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PL de
Reestruturação
das Forças Armadas
2
A questão demográfica e seus impactos na Defesa
Nacional possuem abordagem distinta das
questões previdenciárias. Enquanto a mudança
demográfica é para a previdência social uma
questão de equilíbrio atuarial entre receitas e
despesas, para as Forças Armadas representa um
problema militar, com graves consequências nas
questões de defesa e de poder entre as nações.
Fonte: As Forças Armadas e a PEC da Previdência 2. Fundação Getúlio Vargas, 2019
“
”
Sistema de proteção social dos militares
das forças armadas
2
3
• Participar do esforço para se atingir o equilíbrio fiscal
• Racionalizar efetivos, reduzir custos, modernizar a gestão da carreira,
aperfeiçoar a legislação
• Preservar e reconhecer as peculiaridades das atividades militares, a
disponibilidade permanente e a dedicação exclusiva
• Garantir a sustentabilidade do Sistema de Proteção Social dos Militares das
Forças Armadas (SPSMFA)
• Reestruturar as carreiras militares, os fluxos e a produtividade, valorizando a
meritocracia
• Incrementar programas e projetos estratégicos
• Remuneração em níveis condizentes às carreiras de Estado
*O Ministério da Defesa e as Forças Armadas iniciaram o planejamento da reestruturação em 2016
Princípios da reestruturação
das Forças Armadas
3
4
• Estatuto dos Militares (Lei nº 6.880/80)
• Lei de Pensões Militares (Lei nº 3.765/60)
• Lei do Serviço Militar (Lei nº 4.375/64)
• Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa das Forças
Armadas (Lei nº 5.821/72)
• MP da Remuneração dos Militares (MP nº 2.215-10/01)
Propostas de adequação
Aperfeiçoamento da legislação
4
5
Ganhos no Sistema de Proteção Social dos Militares das
Forças Armadas
• R$97,3 bilhões*
*Desconsidera impacto com imposto de renda **Sem efeitos fiscais
Impacto em 10 anos
5
Sistema de Proteção Social dos Militares das Forças Armadas
Outros impactos positivos
• R$10,3 bilhões** transferidos com a compensação de
temporários do orçamento da Defesa para o RGPS, abatendo
o déficit deste regime.
• R$52 bilhões (estimativa) de economia nos estados
6
*Desconsidera impacto com imposto de renda
Impacto em 10 anos
6
Ganhos no Sistema de Proteção
Social dos Militares das Forças
Armadas
+ R$97,3 bilhões
Reestruturação - $86,85 bilhões
Economia total líquida R$10,45 bilhões
IMPACTO EM 10 ANOS*
PL de Reestruturação das Forças Armadas
7
Impacto da Reestruturação das
Forças Armadas
Superávit de R$ 10,45 bi em 10 anos; R$ 32,65 bi em 20 anos
7
10,45
33,65
$0,00
$5,00
$10,00
$15,00
$20,00
$25,00
$30,00
$35,00
$40,00
R$Bilhões
10,45
33,65
8
Principais mudanças
Universalização da Contribuição
Fundo de saúde Atual Proposta Alíquota total*
Pensionistas
(145 mil)
3,5% 0 10,5% 14%
Alunos de escolas
de formação
(11 mil)
0 0 10,5% 10,5%
Cabos e soldados**
(157 mil)
3,5% 0 10,5% 14%
Ativos/inativos 3,5% 7,5% 10,5% 14%
Hoje, o tempo médio de contribuição é de 62 anos sobre a remuneração bruta
Atual Proposta
*sobre o valor integral do rendimento bruto ** isento durante o Serviço Militar Obrigatório
8
3,5%
0
Ano Alíquota
2020 8,50%
2021 9,50%
2022 em diante 10,50%
Principais
mudanças
Transição de alíquotas
da contribuição para a
pensão militar
9
10
Tempo mínimo de atividade
30 anos
Para homens e mulheres
Tempo mínimo de
atividade
35 anos
Para homens e mulheres
Posto /Graduação Idade Limite Idade Limite
General de Exército 66 Anos 70 Anos
General de Divisão 64 anos 69 anos
General de Brigada 62 anos 68 anos
Coronel 59 anos 67 anos
Tenente Coronel 59 anos 64 anos
Major 52 anos 61 anos
Capitão e Tenente 48 anos 55 anos
Subtenente 54 anos 63 anos
1º Sargento 52 anos 57 anos
2º Sargento 50 anos 56 anos
3º Sargento 49 anos 55 anos
Cabo 48 anos 54 anos
Soldado 44 anos 50 anos
Regra antiga
Nova regra
Regra antiga Nova regra
Aumento da idade limite de transferência Para a reserva
(exemplo do Exército)
Tempo de serviço
Aumento no tempo de serviço ativo
10
11
• Direito de transferência para reserva remunerada aos militares que
já possuírem 30 anos de serviço ativo na data de entrada em vigor da nova Lei.
• O militar da ativa que ainda não preencher os requisitos para transferência
para a inatividade deverá cumprir o tempo que falta para completar trinta
anos de serviço acrescido de um pedágio de 17% do tempo faltante.
Exemplos de transição no tempo de serviço
Tempo de serviço no momento
de aprovação do PL
Pedágio de 17% Novo tempo de serviço
Militar 1 recém ingressado 5,0 anos 35 anos
Militar 2 10 anos 3,4 anos 33,4 anos
Militar 3 15 anos 2,5 anos 32,5 anos
Militar 4 20 anos 1,7 anos 31,7 anos
Principais mudanças
Regra de transição tempo de serviço
11
Independentemente
de rendimentos
Desde que não tenham
rendimentos
Cônjuge ou companheira(o)
que viva em união estável,
na constância do vínculo;
Pai e a mãe;
Filho(a) ou o(a) enteado(a),
menor de 21 anos
ou inválido(a)
Tutelado(a), curatelado(a)
inválido(a) ou menor de 18
anos que viva sob sua
guarda por decisão judicial
Filho(a) ou o(a) enteado(a)
estudante menor de
24 anos.
Redução
de 8
categorias
para 2
Redução
de 10
categorias
para 3
Principais
mudanças
Novo rol de dependentes
12
13
• Redução 10% do efetivo
(36mil / temporários + carreira) em 10 anos
55%
45%
CARREIRA
TEMPORÁRIOS
PROPORÇÃO ATUAL
Reestruturação da carreira
Redução do efetivo
13
ADICIONAL DE HABILITAÇÃO
• Parcela remuneratória mensal devida ao
militar, inerente aos cursos realizados com
aproveitamento
• Contribui para o incentivo à capacitação e
serve como fator de valorização da
meritocracia, de forma a estimular o
aperfeiçoamento, concorrendo para a
atração e retenção de profissionais cada vez
mais capacitados.
• Hoje esse adicional já existe e a
reestruturação remuneratória será
implementada de forma gradual em
4 anos para garantir o equilíbrio do sistema
• Cursos – praças e oficiais recebem o mesmo
percentual.
Principais
mudanças
Reestruturação
de carreira
14
CURSOS POSSIBILIDADES
Altos Estudos Categoria I
de 30% para 71%
Of. Gen, Cel e Sub-
Tenente
Altos Estudos Categoria II
de 25% para 68%
Cel, Ten Cel, Maj e Sub-
Tenentes e 1oSGT
Aperfeiçoamento
de 20% para 45%
Cap, 1oTen, 1oSGT e
2oSGT
Especialização
de 16% para 26%
1oTen, 2oSGT, 3oSGT
Formação 12% 2oTen, 3oSGT, CB e SD
• Os percentuais são os mesmos no início, meio
e fim de cada carreira
• Incide apenas sobre a parcela do soldo
Principais
mudanças
Reestruturação
de carreira
ADICIONAL DE HABILITAÇÃO
15
ADICIONAL DE DISPONIBILIDADE MILITAR
• Percentual incidente sobre o soldo de oficiais e
praças pago mensalmente a partir de 1º de
janeiro de 2020.
• A disponibilidade permanente é a peculiaridade
da profissão militar que dá a convicção à
Sociedade Brasileira de que os militares das
Forças Armadas, a qualquer tempo, estarão
prontos e em condições de serem deslocados
para qualquer parte e atuarem, dia e noite, em
defesa da Pátria, bem como garantir os poderes
constitucionais, a lei e a ordem.
• É inerente à disponibilidade permanente e a
dedicação exclusiva.
• Impacta positivamente a liderança e reforça a
hierarquia militar.
Principais
mudanças
Reestruturação
de carreira
16
Percentual Posto/Graduação
32% Cel e Sub-Tenente
26% Ten Cel
20% Maj e 1oSGT
12% Capitão e 2oSGT
6% 1oTen e 3oSGT
5% Demais militares
• Os percentuais são os mesmos no
início, meio e fim de cada carreira
• Incide apenas sobre a parcela do soldo
Principais
mudanças
Reestruturação
de carreira
ADICIONAL DE DISPONIBILIDADE MILITAR
17
AJUDA DE CUSTO AO SER
TRANSFERIDO PARA A RESERVA
• Ajuste da indenização por ocasião de
transferência para a inatividade remunerada,
de quatro para oito vezes o valor do soldo
(pago uma única vez).
• Visa mitigar as despesas com que o militar
deve arcar por ocasião da transferência para
a inatividade, referentes ao custeio da
realocação de seus bens e de sua família,
para onde finalmente fixará residência.
Principais
mudanças
Reestruturação
de carreira
18
GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO
• Manutenção da parcela remuneratória mensal
devida aos Oficiais Generais das três Forças na
ativa e na inatividade.
Principais
mudanças
Reestruturação
de carreira
19
Peculiaridades da carreira
e o Sistema de Proteção
Social dos Militares das
Forças Armadas
21
• 8,5 milhões de km2 de território (5º maior);
• 16.865 km de fronteiras (3º maior);
• 10 países limítrofes;
• Litoral de 7.491 km;
• 208 milhões de habitantes;
• 3,5 milhões de km2 de Mar Territorial;
• Reserva de 12,8 bilhões de barris de petróleo;
• 22 milhões de km2 para o cumprimento de
acordos internacionais.
O que as Forças Armadas defendem
21
22
0,0%
0,5%
1,0%
1,5%
2,0%
2,5%
3,0%
3,5%
4,0%
Fonte: Stockholm International Peace Research Institute – SIPRI -
https://www.sipri.org/databases/pko
América do Sul gastos em defesa
2017 (% PIB)
22
23
REGIME PRÓPRIO - RPPS (Art. 40 CF)
“Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas
autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência
de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do
respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos
pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio
financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.”
REGIME GERAL - RGPS (Art. 201 CF)
“A previdência social será organizada sob a forma de regime
geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória,
observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e
atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: [...]”
O que diz a CF sobre o RGPS e o RPPS
23
24
O que diz a CF sobre o Sistema de Proteção
Social dos Militares das Forças Armadas
SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS (Inciso X, § 3º, Art. 142 CF)
“Art. 142 As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais
permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do
Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de
qualquer destes, da lei e da ordem.
[...]
§ 3º Os membros das Forças Armadas são denominados militares, aplicando-se-lhes, além das que vierem a ser
fixadas em lei, as seguintes disposições:
[...]
X - a lei disporá sobre o ingresso nas Forças Armadas, os limites de idade, a estabilidade e outras condições de
transferência do militar para a inatividade, os direitos, os deveres, a remuneração, as prerrogativas e outras
situações especiais dos militares, consideradas as peculiaridades de suas atividades, inclusive aquelas cumpridas
por força de compromissos internacionais e de guerra.”
Sistema de Proteção Social dos Militares das Forças Armadas
24
25
“ X - a lei disporá sobre o ingresso nas Forças Armadas, os limites de idade, a estabilidade e outras
condições de transferência do militar para a inatividade, os direitos, os deveres, a remuneração, as
prerrogativas e outras situações especiais dos militares, consideradas as peculiaridades de suas
atividades, inclusive aquelas cumpridas por força de compromissos internacionais e de guerra.”
“ X - a lei disporá sobre o ingresso nas Forças Armadas, os limites de idade, a estabilidade e outras
condições de transferência do militar para a inatividade, os direitos, os deveres, a remuneração, as
prerrogativas e outras situações especiais dos militares, consideradas as peculiaridades de suas
atividades, inclusive aquelas cumpridas por força de compromissos internacionais e de guerra.”
Sistema de Proteção Social dos Militares das Forças Armadas
O que diz a CF sobre o Sistema de Proteção
Social dos Militares das Forças Armadas
25
A Constituição Federal
distinguiu os militares da
categoria dos servidores
públicos e afastou a
possibilidade de vinculação a
qualquer regime de
previdência porque reconhece
as peculiaridades da carreira.
!
Sistema de
Proteção Social dos
Militares das Forças
Armadas
26
27
Rígida
disciplina
Proibição de
greve
Sem
hora extra
Sem adicional
noturno
Condições de
trabalho distintas
Exigências
típicas
Transferência
ex-officio
Risco de
morte
Sistema de Proteção Social dos
Militares das Forças Armadas
Peculiaridades da carreira
27
28
• Funções exclusivas de Estado
• Especificidades sem similar no meio civil
• Regras de dedicação e de comprometimento
• Disponibilidade permanente sem remuneração extra
• Mudanças constantes para toda a família
• Risco de morte
• Restrição de direitos sociais e políticos
Fonte: LEAL, C. I. S. et al. As Forças Armadas e a PEC da Previdência. Fundação Getúlio Vargas, Brasília-DF, 2016
Sistema de Proteção Social dos
Militares das Forças Armadas
Peculiaridades da carreira definidas em estudo da FGV
28
29
Fonte: LEAL, C. I. S. et al. As Forças Armadas e a PEC da Previdência. Fundação
Getúlio Vargas, Brasília-DF, 2016
• PROTEÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS EM OUTROS PAÍSES
Quase todos os países do mundo estabelecem sistema de proteção social
separado do sistema civil.
• Historicamente, no Brasil, o Sistema de Proteção Social dos militares foi
mantido dissociado do regime previdenciário civil
• Alemanha
• Argentina
• França
• México
• China
• Estados Unidos
• Reino Unido
• Rússia
Exemplos de países que separam o sistema de proteção social dos militares:
Sistema de Proteção Social dos
Militares das Forças Armadas
Peculiaridades da carreira definidas em estudo da FGV
29
30
A translação das regras da Seguridade Social de servidores públicos civis e de
funcionários do setor privado para as Forças Armadas seria injustificável e ilógica e
as impediria de cumprir o seu papel, certamente afetando o Estado no seu cerne.
Fonte: LEAL, C. I. S. et al. As Forças Armadas e a PEC da Previdência. (2) Fundação Getúlio Vargas, Brasília-DF, 2019
A forte convicção de que quaisquer deliberações sobre novas regras às quais
deveriam ser submetidos os militares, tomadas apenas com o viés de curto prazo
de se reduzir gastos a qualquer custo, ignorando todo o seu impacto sobre a
organização das Forças Armadas, não é sensata. Ela é perigosa.
”
“
“
”
Fonte: LEAL, C. I. S. et al. As Forças Armadas e a PEC da Previdência. Fundação Getúlio Vargas, Brasília-DF, 2016
Sistema de Proteção Social dos
Militares das Forças Armadas
Peculiaridades da carreira definidas em estudo da FGV
30
31
163.142 militares
recebem até 2 salários mínimos
211.040 militares
recebem até 3,5 salários mínimos58%
45%
Sistema de proteção social dos
militares das Forças Armadas
Peculiaridades da carreira
31
SITUAÇÃO Militar Forças Armadas
Regime de Trabalho
Mínimo de 8
horas/dia, sem
limitação
Hora-extra remunerada
Adicional noturno
Adicional periculosidade
Acúmulo de emprego
FGTS
Gratificações salariais
Sindicalização
Direito a greve
Contribuição patronal
Sistema de
Proteção Social dos
Militares das Forças
Armadas
Peculiaridades da carreira
32
33
ECONOMIA (2017) TOTAL
Hora-extra e
adicional noturno,
adicional de
periculosidade,
FGTS, cargos de
confiança
12,18 4,26 4,26 20,7
ECONOMIA TOTAL - VALOR CORRIGIDO (2019) 23,5
Em R$ bilhões
Sistema de Proteção Social dos
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Sistema de proteção social dos militares das forças armadas e propostas de reestruturação

  • 2. 2 A questão demográfica e seus impactos na Defesa Nacional possuem abordagem distinta das questões previdenciárias. Enquanto a mudança demográfica é para a previdência social uma questão de equilíbrio atuarial entre receitas e despesas, para as Forças Armadas representa um problema militar, com graves consequências nas questões de defesa e de poder entre as nações. Fonte: As Forças Armadas e a PEC da Previdência 2. Fundação Getúlio Vargas, 2019 “ ” Sistema de proteção social dos militares das forças armadas 2
  • 3. 3 • Participar do esforço para se atingir o equilíbrio fiscal • Racionalizar efetivos, reduzir custos, modernizar a gestão da carreira, aperfeiçoar a legislação • Preservar e reconhecer as peculiaridades das atividades militares, a disponibilidade permanente e a dedicação exclusiva • Garantir a sustentabilidade do Sistema de Proteção Social dos Militares das Forças Armadas (SPSMFA) • Reestruturar as carreiras militares, os fluxos e a produtividade, valorizando a meritocracia • Incrementar programas e projetos estratégicos • Remuneração em níveis condizentes às carreiras de Estado *O Ministério da Defesa e as Forças Armadas iniciaram o planejamento da reestruturação em 2016 Princípios da reestruturação das Forças Armadas 3
  • 4. 4 • Estatuto dos Militares (Lei nº 6.880/80) • Lei de Pensões Militares (Lei nº 3.765/60) • Lei do Serviço Militar (Lei nº 4.375/64) • Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas (Lei nº 5.821/72) • MP da Remuneração dos Militares (MP nº 2.215-10/01) Propostas de adequação Aperfeiçoamento da legislação 4
  • 5. 5 Ganhos no Sistema de Proteção Social dos Militares das Forças Armadas • R$97,3 bilhões* *Desconsidera impacto com imposto de renda **Sem efeitos fiscais Impacto em 10 anos 5 Sistema de Proteção Social dos Militares das Forças Armadas Outros impactos positivos • R$10,3 bilhões** transferidos com a compensação de temporários do orçamento da Defesa para o RGPS, abatendo o déficit deste regime. • R$52 bilhões (estimativa) de economia nos estados
  • 6. 6 *Desconsidera impacto com imposto de renda Impacto em 10 anos 6 Ganhos no Sistema de Proteção Social dos Militares das Forças Armadas + R$97,3 bilhões Reestruturação - $86,85 bilhões Economia total líquida R$10,45 bilhões IMPACTO EM 10 ANOS* PL de Reestruturação das Forças Armadas
  • 7. 7 Impacto da Reestruturação das Forças Armadas Superávit de R$ 10,45 bi em 10 anos; R$ 32,65 bi em 20 anos 7 10,45 33,65 $0,00 $5,00 $10,00 $15,00 $20,00 $25,00 $30,00 $35,00 $40,00 R$Bilhões 10,45 33,65
  • 8. 8 Principais mudanças Universalização da Contribuição Fundo de saúde Atual Proposta Alíquota total* Pensionistas (145 mil) 3,5% 0 10,5% 14% Alunos de escolas de formação (11 mil) 0 0 10,5% 10,5% Cabos e soldados** (157 mil) 3,5% 0 10,5% 14% Ativos/inativos 3,5% 7,5% 10,5% 14% Hoje, o tempo médio de contribuição é de 62 anos sobre a remuneração bruta Atual Proposta *sobre o valor integral do rendimento bruto ** isento durante o Serviço Militar Obrigatório 8 3,5% 0
  • 9. Ano Alíquota 2020 8,50% 2021 9,50% 2022 em diante 10,50% Principais mudanças Transição de alíquotas da contribuição para a pensão militar 9
  • 10. 10 Tempo mínimo de atividade 30 anos Para homens e mulheres Tempo mínimo de atividade 35 anos Para homens e mulheres Posto /Graduação Idade Limite Idade Limite General de Exército 66 Anos 70 Anos General de Divisão 64 anos 69 anos General de Brigada 62 anos 68 anos Coronel 59 anos 67 anos Tenente Coronel 59 anos 64 anos Major 52 anos 61 anos Capitão e Tenente 48 anos 55 anos Subtenente 54 anos 63 anos 1º Sargento 52 anos 57 anos 2º Sargento 50 anos 56 anos 3º Sargento 49 anos 55 anos Cabo 48 anos 54 anos Soldado 44 anos 50 anos Regra antiga Nova regra Regra antiga Nova regra Aumento da idade limite de transferência Para a reserva (exemplo do Exército) Tempo de serviço Aumento no tempo de serviço ativo 10
  • 11. 11 • Direito de transferência para reserva remunerada aos militares que já possuírem 30 anos de serviço ativo na data de entrada em vigor da nova Lei. • O militar da ativa que ainda não preencher os requisitos para transferência para a inatividade deverá cumprir o tempo que falta para completar trinta anos de serviço acrescido de um pedágio de 17% do tempo faltante. Exemplos de transição no tempo de serviço Tempo de serviço no momento de aprovação do PL Pedágio de 17% Novo tempo de serviço Militar 1 recém ingressado 5,0 anos 35 anos Militar 2 10 anos 3,4 anos 33,4 anos Militar 3 15 anos 2,5 anos 32,5 anos Militar 4 20 anos 1,7 anos 31,7 anos Principais mudanças Regra de transição tempo de serviço 11
  • 12. Independentemente de rendimentos Desde que não tenham rendimentos Cônjuge ou companheira(o) que viva em união estável, na constância do vínculo; Pai e a mãe; Filho(a) ou o(a) enteado(a), menor de 21 anos ou inválido(a) Tutelado(a), curatelado(a) inválido(a) ou menor de 18 anos que viva sob sua guarda por decisão judicial Filho(a) ou o(a) enteado(a) estudante menor de 24 anos. Redução de 8 categorias para 2 Redução de 10 categorias para 3 Principais mudanças Novo rol de dependentes 12
  • 13. 13 • Redução 10% do efetivo (36mil / temporários + carreira) em 10 anos 55% 45% CARREIRA TEMPORÁRIOS PROPORÇÃO ATUAL Reestruturação da carreira Redução do efetivo 13
  • 14. ADICIONAL DE HABILITAÇÃO • Parcela remuneratória mensal devida ao militar, inerente aos cursos realizados com aproveitamento • Contribui para o incentivo à capacitação e serve como fator de valorização da meritocracia, de forma a estimular o aperfeiçoamento, concorrendo para a atração e retenção de profissionais cada vez mais capacitados. • Hoje esse adicional já existe e a reestruturação remuneratória será implementada de forma gradual em 4 anos para garantir o equilíbrio do sistema • Cursos – praças e oficiais recebem o mesmo percentual. Principais mudanças Reestruturação de carreira 14
  • 15. CURSOS POSSIBILIDADES Altos Estudos Categoria I de 30% para 71% Of. Gen, Cel e Sub- Tenente Altos Estudos Categoria II de 25% para 68% Cel, Ten Cel, Maj e Sub- Tenentes e 1oSGT Aperfeiçoamento de 20% para 45% Cap, 1oTen, 1oSGT e 2oSGT Especialização de 16% para 26% 1oTen, 2oSGT, 3oSGT Formação 12% 2oTen, 3oSGT, CB e SD • Os percentuais são os mesmos no início, meio e fim de cada carreira • Incide apenas sobre a parcela do soldo Principais mudanças Reestruturação de carreira ADICIONAL DE HABILITAÇÃO 15
  • 16. ADICIONAL DE DISPONIBILIDADE MILITAR • Percentual incidente sobre o soldo de oficiais e praças pago mensalmente a partir de 1º de janeiro de 2020. • A disponibilidade permanente é a peculiaridade da profissão militar que dá a convicção à Sociedade Brasileira de que os militares das Forças Armadas, a qualquer tempo, estarão prontos e em condições de serem deslocados para qualquer parte e atuarem, dia e noite, em defesa da Pátria, bem como garantir os poderes constitucionais, a lei e a ordem. • É inerente à disponibilidade permanente e a dedicação exclusiva. • Impacta positivamente a liderança e reforça a hierarquia militar. Principais mudanças Reestruturação de carreira 16
  • 17. Percentual Posto/Graduação 32% Cel e Sub-Tenente 26% Ten Cel 20% Maj e 1oSGT 12% Capitão e 2oSGT 6% 1oTen e 3oSGT 5% Demais militares • Os percentuais são os mesmos no início, meio e fim de cada carreira • Incide apenas sobre a parcela do soldo Principais mudanças Reestruturação de carreira ADICIONAL DE DISPONIBILIDADE MILITAR 17
  • 18. AJUDA DE CUSTO AO SER TRANSFERIDO PARA A RESERVA • Ajuste da indenização por ocasião de transferência para a inatividade remunerada, de quatro para oito vezes o valor do soldo (pago uma única vez). • Visa mitigar as despesas com que o militar deve arcar por ocasião da transferência para a inatividade, referentes ao custeio da realocação de seus bens e de sua família, para onde finalmente fixará residência. Principais mudanças Reestruturação de carreira 18
  • 19. GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO • Manutenção da parcela remuneratória mensal devida aos Oficiais Generais das três Forças na ativa e na inatividade. Principais mudanças Reestruturação de carreira 19
  • 20. Peculiaridades da carreira e o Sistema de Proteção Social dos Militares das Forças Armadas
  • 21. 21 • 8,5 milhões de km2 de território (5º maior); • 16.865 km de fronteiras (3º maior); • 10 países limítrofes; • Litoral de 7.491 km; • 208 milhões de habitantes; • 3,5 milhões de km2 de Mar Territorial; • Reserva de 12,8 bilhões de barris de petróleo; • 22 milhões de km2 para o cumprimento de acordos internacionais. O que as Forças Armadas defendem 21
  • 22. 22 0,0% 0,5% 1,0% 1,5% 2,0% 2,5% 3,0% 3,5% 4,0% Fonte: Stockholm International Peace Research Institute – SIPRI - https://www.sipri.org/databases/pko América do Sul gastos em defesa 2017 (% PIB) 22
  • 23. 23 REGIME PRÓPRIO - RPPS (Art. 40 CF) “Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.” REGIME GERAL - RGPS (Art. 201 CF) “A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: [...]” O que diz a CF sobre o RGPS e o RPPS 23
  • 24. 24 O que diz a CF sobre o Sistema de Proteção Social dos Militares das Forças Armadas SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS (Inciso X, § 3º, Art. 142 CF) “Art. 142 As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem. [...] § 3º Os membros das Forças Armadas são denominados militares, aplicando-se-lhes, além das que vierem a ser fixadas em lei, as seguintes disposições: [...] X - a lei disporá sobre o ingresso nas Forças Armadas, os limites de idade, a estabilidade e outras condições de transferência do militar para a inatividade, os direitos, os deveres, a remuneração, as prerrogativas e outras situações especiais dos militares, consideradas as peculiaridades de suas atividades, inclusive aquelas cumpridas por força de compromissos internacionais e de guerra.” Sistema de Proteção Social dos Militares das Forças Armadas 24
  • 25. 25 “ X - a lei disporá sobre o ingresso nas Forças Armadas, os limites de idade, a estabilidade e outras condições de transferência do militar para a inatividade, os direitos, os deveres, a remuneração, as prerrogativas e outras situações especiais dos militares, consideradas as peculiaridades de suas atividades, inclusive aquelas cumpridas por força de compromissos internacionais e de guerra.” “ X - a lei disporá sobre o ingresso nas Forças Armadas, os limites de idade, a estabilidade e outras condições de transferência do militar para a inatividade, os direitos, os deveres, a remuneração, as prerrogativas e outras situações especiais dos militares, consideradas as peculiaridades de suas atividades, inclusive aquelas cumpridas por força de compromissos internacionais e de guerra.” Sistema de Proteção Social dos Militares das Forças Armadas O que diz a CF sobre o Sistema de Proteção Social dos Militares das Forças Armadas 25
  • 26. A Constituição Federal distinguiu os militares da categoria dos servidores públicos e afastou a possibilidade de vinculação a qualquer regime de previdência porque reconhece as peculiaridades da carreira. ! Sistema de Proteção Social dos Militares das Forças Armadas 26
  • 27. 27 Rígida disciplina Proibição de greve Sem hora extra Sem adicional noturno Condições de trabalho distintas Exigências típicas Transferência ex-officio Risco de morte Sistema de Proteção Social dos Militares das Forças Armadas Peculiaridades da carreira 27
  • 28. 28 • Funções exclusivas de Estado • Especificidades sem similar no meio civil • Regras de dedicação e de comprometimento • Disponibilidade permanente sem remuneração extra • Mudanças constantes para toda a família • Risco de morte • Restrição de direitos sociais e políticos Fonte: LEAL, C. I. S. et al. As Forças Armadas e a PEC da Previdência. Fundação Getúlio Vargas, Brasília-DF, 2016 Sistema de Proteção Social dos Militares das Forças Armadas Peculiaridades da carreira definidas em estudo da FGV 28
  • 29. 29 Fonte: LEAL, C. I. S. et al. As Forças Armadas e a PEC da Previdência. Fundação Getúlio Vargas, Brasília-DF, 2016 • PROTEÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS EM OUTROS PAÍSES Quase todos os países do mundo estabelecem sistema de proteção social separado do sistema civil. • Historicamente, no Brasil, o Sistema de Proteção Social dos militares foi mantido dissociado do regime previdenciário civil • Alemanha • Argentina • França • México • China • Estados Unidos • Reino Unido • Rússia Exemplos de países que separam o sistema de proteção social dos militares: Sistema de Proteção Social dos Militares das Forças Armadas Peculiaridades da carreira definidas em estudo da FGV 29
  • 30. 30 A translação das regras da Seguridade Social de servidores públicos civis e de funcionários do setor privado para as Forças Armadas seria injustificável e ilógica e as impediria de cumprir o seu papel, certamente afetando o Estado no seu cerne. Fonte: LEAL, C. I. S. et al. As Forças Armadas e a PEC da Previdência. (2) Fundação Getúlio Vargas, Brasília-DF, 2019 A forte convicção de que quaisquer deliberações sobre novas regras às quais deveriam ser submetidos os militares, tomadas apenas com o viés de curto prazo de se reduzir gastos a qualquer custo, ignorando todo o seu impacto sobre a organização das Forças Armadas, não é sensata. Ela é perigosa. ” “ “ ” Fonte: LEAL, C. I. S. et al. As Forças Armadas e a PEC da Previdência. Fundação Getúlio Vargas, Brasília-DF, 2016 Sistema de Proteção Social dos Militares das Forças Armadas Peculiaridades da carreira definidas em estudo da FGV 30
  • 31. 31 163.142 militares recebem até 2 salários mínimos 211.040 militares recebem até 3,5 salários mínimos58% 45% Sistema de proteção social dos militares das Forças Armadas Peculiaridades da carreira 31
  • 32. SITUAÇÃO Militar Forças Armadas Regime de Trabalho Mínimo de 8 horas/dia, sem limitação Hora-extra remunerada Adicional noturno Adicional periculosidade Acúmulo de emprego FGTS Gratificações salariais Sindicalização Direito a greve Contribuição patronal Sistema de Proteção Social dos Militares das Forças Armadas Peculiaridades da carreira 32
  • 33. 33 ECONOMIA (2017) TOTAL Hora-extra e adicional noturno, adicional de periculosidade, FGTS, cargos de confiança 12,18 4,26 4,26 20,7 ECONOMIA TOTAL - VALOR CORRIGIDO (2019) 23,5 Em R$ bilhões Sistema de Proteção Social dos Militares das Forças Armadas Economia em função das peculiaridades 33