Oficio - reuniao com reitor sobre exoneracao de chefia da dinutri
Peticao
1. 1 - CIDH
PETIÇÃO - CIDH - 0000037256
FORMULÁRIO DE PETIÇÃO
SEÇÃO I: DADOS DA SUPOSTA VÍTIMA E DO/A PETICIONÁRIO/A
1. DADOS DA(S) SUPOSTA(S) VÍTIMA(S)
Indique os dados da pessoa ou grupo afetado pelas violações de direitos humanos. Caso haja mais de uma pessoa envolvida, crie um novo perfil para
cada vítima adicional.
Indique os dados dos familiares próximos das supostas vítimas que teriam sofrido danos como consequência da alegada violação de direitos humanos.
- 1 -
Nome completo Servidores Públicos Estaduais do Rio de Janeiro
Nome com o que a suposta vítima se
identifica
N/A
Gênero N/A
Profissão Servidor Público Estadual
Nacionalidade Brazil
Data de nascimento (dd/mm/aaaa) 13/02/2017
Endereço Rua São Francisco Xavier, 524 - Sala 1020 Bloco D - Rio de Janeiro/RJ
Telefone 21971491435
Fax 2122340945
E-mail secretariasintuperj@gmail.com
Informações adicionais Trata-se de violação grave de Direitos Fundamentais dos Servidores Públicos Estaduais que estão sem
salário enquanto regalias são mantidas para alguns outros servidores (especialmente juízes,
desembargadores, cargos em comissão etc), bem como violação no que se refere ao direito de
manifestação, internacionalmente abarcado e previsto no ordenamento brasileiro, inclusive. Ambos
acobertados pela Suprema Corte Constitucional brasileira.
Suposta vítima está privada de liberdade Não
Nomes dos familiares e relação de
parentesco com a suposta vítima
N/A
Gênero do(s) familiar(es) N/A
Profissão do(s) familiar(es) N/A
Nacionalidade do(s) familiar(es) N/A
Endereço do(s) familiar(es) N/A
2. 2 - CIDH
PETIÇÃO - CIDH - 0000037256
Telefone(s) do(s) familiar(es) N/A
Fax do(s) familiar(es) N/A
E-mail do(s) familiar(es) N/A
Informações adicionais N/A
2. DADOS DA PARTE PETICIONÁRIA
Por favor, forneça as informações sobre a pessoa ou grupo que está apresentando a petição. Caso seja uma organização da sociedade civil, inclua o
nome da(s) pessoa(s) designada(s) que receberão as comunicações. Caso haja mais de uma parte peticionária, por favor, crie um novo perfil para cada
uma delas.
Em certos casos, a Comissão pode manter a identidade do peticionário em sigilo, se, assim, for expressamente solicitado e expostas as respectivas
razões (artigo 28.2). Isto significa que, apenas o nome da suposta vítima será informado ao Estado caso a CIDH decida processar sua petição.
Embora seja possível manter a identidade do peticionário em sigilo, o processamento de um pedido individual requer a revelação da identidade da
suposta vítima(pessoa, pessoas, grupo). Em casos excepcionais, a Comissão poderá restringir ao público a identidade da suposta vítima nos
documentos publicados, por exemplo, substituindo seu nome completo por suas iniciais ou o uso de pseudônimos. A requisição para restringir a
identidade da suposta vítima deve ser apresentada à Comissão, expondo os motivos do pedido.
Em casos que a suposta vítima e o peticionário sejam a mesma pessoa e se deseja a restrição de sua identidade, na qualidade de peticionário, a
petição deve ser escrita em terceira pessoa. Um exemplo disso seria: "a suposta vítima alega que..." (em vez de "Eu fui vítima de...").
- 1 -
Nome completo SINDICATO DOS TRABALHADORES DAS UNIVERSIDADES PÚBLICAS ESTADUAIS NO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO Sintuperj
Organização Sindicato Sintuperj
Sigla da Organização Sintuperj
Profissão Servidor Público Estadual
Nacionalidade Brazil
Endereço Rua São Francisco Xavier, 524 - Maracanã - Rio de Janeiro/RJ
Telefone 21971493060
Fax 2122340945
E-mail secretariasintuperj@gmail.com
Informações adicionais N/A
Incluir a pessoa que preencher este formulário como parte peticionária? Sim
Nome completo Antonio Virginio Fernandes
Organização SINDICATO DOS TRABALHADORES DAS UNIVERSIDADES PÚBLICAS ESTADUAIS NO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO
3. 3 - CIDH
PETIÇÃO - CIDH - 0000037256
Sigla da Organização Sintuperj
Nacionalidade Brazil
Endereço Rua São Francisco Xavier, 524 - Maracanã - Rio de Janeiro/RJ
Telefone 2191491435
Fax 2122340945
E-mail secretariasintuperj@gmail.com
Ocultar a identidade do peticionário? Não
Se a opção para ocultar a identidade do peticionário estiver selecionada, por favor justifique sua escolha:
N/A
3. ASSOCIAÇÃO COM UMA PETIÇÃO OU MEDIDA CAUTELAR
Você já apresentou uma petição perante a Comissão sobre estes mesmos fatos? Não
Você já apresentou um pedido de medidas cautelares perante a Comissão sobre estes mesmos fatos? Não
SEÇÃO II - FATOS DENUNCIADOS
1. ESTADO MEMBRO DA OEA CONTRA O QUAL A DENÚNCIA É APRESENTADA:
Brazil
2. RELATO DOS FATOS
Relate os fatos, cronologicamente, de maneira mais completa e detalhada possível. Em particular, especifique o lugar, a data e as circunstâncias em
que ocorreram as violações alegadas. Lembre-se que sua petição deverá ser apresentada no idioma do país envolvido. Caso não for possível, por
favor, exponha uma justificativa.
O Sindicato dos Trabalhadores das Universidades Públicas Estaduais/RJ – Sintuperj, que representa os trabalhadores técnico-administrativos da
Uerj, Uenf e Uezo, vêm por meio deste relato, com base no Pacto de São José da Costa Rica, artigos 24 e 25 e artigo 3 doPacto Internacional sobre
Direitos Civis e Políticos, promover denúncia pelo tratamento antiisonômico e contrário aos preceitos de direitos humanos fundamentais junto à
Organização dos Estados Americanos – OEA. Referente à situação de desrespeito e humilhação do Governo do Estado do Rio de Janeiro contra os
trabalhadores do funcionalismo público estadual, deixando de cumprir direito humanos fundamentais garantidos por esta Organização, bem como
presentes no ordenamento jurídico interno: Constituição Federal Brasileira de 1988 e Constituição Estadual do Estado do Rio de Janeiro de 1989.
I – DO OBJETO DA DENÚNCIA
Até o início de janeiro de 2017, grande parte do servidores públicos estaduais estavam sem receber seus devidos vencimentos desde o mês de
novembro de 2016, e ainda estão sem os pagamentos de 13º salário e salário de dezembro de 2016, por conta da adoção de um critério de
pagamento no qual o Poder Executivo estadual define arbitrariamente, de acordo com sua própria conveniência, quais as categorias que serão pagas
primeiro, quebrando a isonomia e privilegiando alguns em detrimento da fome e da miséria de outros.
4. 4 - CIDH
PETIÇÃO - CIDH - 0000037256
Com esta prática, o Governo do Estado RJ prioriza os pagamentos de setores do Poder Judiciário (juízes e desembargadores, por exemplo, com
salários de mais de R$ 25.000,00 reais mensais) para que tomem decisões em seu favor, como Ministério Público, Tribunal de Contas e Procuradores
do Estado do RJ caracterizando uma espécie de "militância", e os servidores da segurança pública (em especial os trabalhadores da Polícia Militar do
Estado do Rio de Janeiro, Bombeiros Militares e Policiais Civis) para garantir o policiamento ostensivo e a repressão contra as manifestações
organizadas pelos setores populares do Estado, impedindo assim a prática democrática de livre protesto contra a administração estadual. Como
exemplo, o episódio ocorrido no dia 06 de dezembro de 2016,quando policiais militares entraram numa igreja ao lado da Alerj (Assembleia Legislativa
RJ) para mirar suas armas de arma de borracha em servidores desarmados e atirarem nos mesmos, além de bombas de efeito moral, gás
lacrimogênio e gás de pimenta.
Ressaltamos que a adoção dessa escolha arbitrária para pagamentos de servidores configura quebra de isonomia e deixa claro que, para o Governo
do Estado RJ, as categorias que servem para proteger seus interesses merecem prioridade e atenção especial, enquanto os demais servidores
públicos estaduais – como exemplo os servidores da saúde e da educação - passam por dificuldades de ordem financeira, física e psicológica pelo
não cumprimento, por parte do Poder Executivo estadual, de seus compromissos básicos, muitos impossibilitados de irem aos seus trabalhos, por
exemplo.
II – DA RELAÇÃO ENTRE EXECUTIVO E JUDICIÁRIO: UM CASO À PARTE
Servindo como um dos principais pilares para o desrespeito às leis e aos direitos básicos dos trabalhadores do funcionalismo público estadual, o
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro adota uma postura criminosa e lesiva não só aos trabalhadores ligados à administração pública, mas a
todos os cidadãos do Estado.
Apontamos como reflexo da desigualdade de tratamento entre o Judiciário e os demais servidores estaduais o fato dos repasses duodecimais
destinados ao Tribunal de Justiça (TJ-RJ) estarem em dia, mesmo com a defesa feita por parte do Poder Executivo estadual de que há uma crise
aguda que impede o Estado honrar seus compromissos, mantendo com esse pretexto os salários dos trabalhadores da administração pública
atrasados desde o mês de novembro de 2016 (incluindo neste bojo os meses de novembro, dezembro e o 13º salário). Contrapondo a situação de
penúria dos servidores públicos estaduais ligados ao Poder Executivo, os servidores ligados ao Poder Judiciário estão com seus salários em dia, sem
nenhum mês em atraso.
Frente à ameaça da não realização do repasse das parcelas do ano de 2016, o Poder Judiciário trabalhou em benefício próprio com o TJRJ
provocando o Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, em caráter preventivo, por meio do Mandado de Segurança (MS) 34483, obtendo
totalatenção e prioridade no atendimento com a realização de uma reunião entre representantes do TJRJ e do Governo do Estado, com mediação do
STFna qual foi firmado um acordo que garantia a realização dos repasses duodecimais. Essa rapidez e atenção por parte do Poder Judiciário não foi
vista, por exemplo, na ação movida pela Federação das Associações dos Servidores Públicos do Rio de Janeiro – FASP/RJ (Ação Civil Pública
0018555.04.2016.8.19.0001 - ação esta que o Sintuperj participa como amicus curiae) que da mesma forma provocou o STF para que fossem feitos
os pagamentos dos salários dos demais servidores públicos estaduais e obteve como resposta da Suprema Corte (STF) a decisão de que os mesmos
devem esperar o Governo do Estado decidir quando quiser pagar, sem nenhuma intermediação ou garantias que obriguem o Poder Executivo a
cumprir seus compromissos.
Assim, a Ação Civil Pública supracitada apesar de conter decisão em favor do pagamento dos salários dos servidores públicos estaduais, é inócuo e
sem eficácia, pois a Suprema Corte impediu que qualquer medida seja tomada pelo TJRJ para tornar a decisão eficaz, violando o artigo 2, item 3,
alínea “c” doPacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos.
O Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, para garantir o pagamento de seus próprios salários (muitos destes suspeita-se que superam o teto
constitucional do Estado – em investigação pelo Congresso Nacional), inclusive se utiliza da coerção processual em benefício próprio aplicando
medidas judiciais contra outros órgãos da administração pública estadual, como por exemplo o Detran-RJ (Departamento de Trânsito do Estado do
Rio de Janeiro), que sofreu um arresto de suas contas (que por vezes utilizava para pagar seus próprios servidores) para garantir o pagamento dos
servidores do TJRJ (repasse duodecimal).
III – DA EDUCAÇÃO PÚBLICA, GRATUITA E DE QUALIDADE NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (UERJ, UENF E UEZO) – CARTA DA REITORIA
DA UERJ
“A Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), ao longo das suas mais de seis décadas de existência, cresceu e firmou-se como uma das
principais universidades do País. Atualmente, é a 11ª colocada em qualidade entre as 195 universidades brasileiras, segundo o ranking daTimes
Higher Education de 2016, e a 20ª entre todas as universidades da América Latina.
Quando se considera o item “inserção de seus alunos no mercado de trabalho”, a Uerj ocupa o 8º lugar e, no item “produção científica”, ela é a 9ª,
segundo o ranking das universidades brasileiras da Folha de São Paulo.
São cerca de 35 mil alunos em seus cursos de graduação, nas modalidades presencial e de ensino a distância, mais de 4 mil em cursos de mestrado
e doutorado, cerca de 2 mil em cursos de especialização e 1,1 mil nos ensinos fundamental e médio (Instituto de Aplicação – CAp-Uerj). Além do
Campus Maracanã, dispõe-se em 13 unidades externas, constituindo seis campi regionais espalhados pelo Estado do Rio de Janeiro, colaborando
com seu desenvolvimento regional.
São também da Uerj unidades de saúde, como o Hospital Universitário Pedro Ernesto (HUPE), a Policlínica Piquet Carneiro (PPC) e a Universidade
Aberta da Terceira Idade (UnATI), esta última um importante projeto de extensão, com várias premiações internacionais.
O HUPE é um dos maiores e melhores hospitais do Rio, com mais de 500 leitos, 10.000 internações/ano e mais de 180.000 consultas ambulatoriais
especializadas/ano. A PPC é responsável por mais de 200.000 consultas/ano e cerca de 8.000 cirurgias ambulatoriais/ano.
5. 5 - CIDH
PETIÇÃO - CIDH - 0000037256
Fica clara, portanto, a importância da Uerj no cenário educacional de nosso Estado, bem como seu impacto positivo para a nossa economia,
preparando recursos humanos muito qualificados para as áreas da indústria, da tecnologia, do comércio, da educação, da saúde e da pesquisa
avançada. Um sem-número de nossos alunos tornam-se inovadores e empreendedores, gerando empregos e riquezas para o Rio de Janeiro.
Todos sabemos que a criação de novas indústrias no Rio de Janeiro é um ambicioso projeto de nossos governantes. Como elas poderão se instalar e
continuar a oferecer empregos, sem a geração da mão de obra necessária? Como produzirão renda, sem a capacidade instalada laboratorial
necessária para gerar inovação? Como produziremos riqueza, sem o conhecimento?
Não há progresso sem educação! São senhores do tempo aqueles que elegem a educação como prioridade, ninguém mais duvida disso.
Foram tempos difíceis aqueles em que a educação não era considerada um direito. Árduos tempos em que se tenta a efetivação do direito à
educação em todos os níveis.
Há anos, um enorme esforço tem sido exigido por nossa sociedade nesse sentido. O esforço de um batalhão de operários da educação, em todos os
níveis, tem sido recompensado por instituições educacionais mais pujantes para abraçar os ideais de uma sociedade justa e fraterna.
Entretanto, a Uerj está sendo sucateada, numa absoluta falta de visão estratégica por parte dos governantes do nosso Estado, a quem incumbe o
financiamento de uma universidade pública e inclusiva como a nossa.
Desprezar o ensino superior, a pós-graduação e a pesquisa é apostar na miséria, na violência e num futuro sem perspectivas positivas.
Forçar o fechamento da Uerj é não pensar no futuro de nosso estado e de nosso país.
A Uerj e o Estado são perenes, os governantes não.
Ruy Garcia Marques – Reitor
Maria Georgina Muniz Washington – Vice-reitora
Com o apoio de ex-reitores da Uerj: Ivo Barbieri, Hésio Cordeiro, Antonio Celso Alves Pereira, Nilcea Freire, Nival Nunes de Almeida, Ricardo
Vieiralves de Castro”
IV - DOS PROBLEMAS ENFRENTADOS PELAS DEMAIS INSTITUIÇÕES ESTADUAIS
Em contraponto ao cenário de bonança vivido pelo Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro e alguns outros privilegiados Ministério Público,
Tribunal de Contas e Procuradores do Estado do RJ; os demais setores da administração pública estadual sofrem com uma aguda precarização,
provocada pelo não cumprimento, por parte do Governo do Estado RJ, de seus compromissos básicos. Os repasses que deveriam ser realizados
pelo Poder Executivo estão interrompidos para as áreas de Saúde e Educação.
No caso da Educação, temos a área da Ciência, Tecnologia e Inovação, que podemos utilizar como exemplo a situação de abandono que as
Universidades Públicas Estaduais estão passando. O Estado do Rio de Janeiro é responsável pela gestão de três universidades públicas, a UERJ
(Universidade do Estado do Rio de Janeiro), a UENF (Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro) e a UEZO (Centro Universitário
Estadual da Zona Oeste), que atendem um universo de mais de 60 mil pessoas entre estudantes de graduação, pós-graduação Stricto Sensu e Lato
Sensu, servidores técnico-universitários e docentes, nas áreas de Ensino, Pesquisa e Extensão, além da comunidade externa que se beneficia com o
oferecimento de centenas de serviços nas áreas de Ciências Sociais Aplicadas, Ciências Humanas, Ciências Biomédicas e Ciências Exatas e
Engenharias. Conforme versa a Constituição Estadual de 1989, as Universidades Públicas Estaduais gozam de autonomia administrativa, financeira e
didática, da mesma maneira que o TJRJ, ambos previstos também na Constituição Federal.
No entanto, o quadro que se vê na administração pública estadual é bem diferente. Durante o ano de 2016, as universidades públicas sofreram com a
ausência de repasses das verbas que deveriam ser destinadas às mesmas, não recebendo nem um terço do que deveria ter sido repassado para
garantir sua subsistência nas áreas de conservação, manutenção, limpeza e insumos básicos. Este quadro acentua-se de forma mais alarmante
quando é levado em consideração que a UERJ também é responsável pela gestão da maior unidade de ensino, pesquisa e extensão da área
biomédica do Estado, o Hospital Universitário Pedro Ernesto (HUPE) exercendo inclusive assistência de saúde à população, que tem capacidade
plena atualmente para cerca de 500 internações e casos de alta complexidade, que exigem investigação científica e acompanhamento amplo de
especialistas que apenas a UERJ dispõe na área de Ciências Biomédicas do Estado. Contudo, só atende atualmente cerca de 100 leitos, devido
precarização.
Este quadro de abandono total dos serviços públicos estaduais, especialmente na área da saúde e da educação, comparado com o tratamento dado
ao Poder Judiciário e outros privilegiados como o Ministério Público, Tribunal de Contas e Procuradores do Estado do RJ, configura uma flagrante
disparidade e a inversão de valores que deveriam nortear a administração pública estadual, práticas estas que são chanceladas pelo Poder Judiciário
Federal e Estadual, e que tem como consequência o total abandono da população do Estado do Rio de Janeiro e a agudização da crise financeira
que assola esta unidade da Federação.
Direitos humanos são construídos por meio de valores morais, conforme consta no preâmbulo da Declaração Universal de Direitos Humanos, a saber:
“Considerando que, na Carta, os povos das Nações Unidas proclamam, de novo, a sua fé nos direitos fundamentais do Homem, na dignidade e no
valor da pessoa humana, na igualdade de direitos dos homens e das mulheres e se declaram resolvidos a favorecer o progresso social e a instaurar
melhores condições de vida dentro de uma liberdade mais ampla;”
E os mesmos não podem ser ignorados construção histórica e sempre conquistados por meio da luta dos trabalhadores. Também é de conhecimento
deste órgão a grave crise pela qual passa o Brasil como um todo, em especial o Estado do Rio de Janeiro.
No Estado do Rio de Janeiro, assim como no Brasil como o todo, entre os servidores públicos estaduais o artigo 24 do Pacto de São José nunca foi
respeitado, uma vez que enquanto um servidor comum luta para conquistar reajustes salariais mínimos (reposição da perda inflacionária do ano
6. 6 - CIDH
PETIÇÃO - CIDH - 0000037256
anterior, conforme art. 37 da Constituição Federal e art. 77 da Constituição Estadual), os super-salários são fomentados para casta de algumas
categorias.
Enquanto juízes recebem auxílio moradia (residindo no mesmo munícipio em que trabalha - todo mês, os juízes, independentemente de onde moram
e trabalham, recebem R$ 4.300 de auxílio-moradia), auxílio-locomoção, auxílio-educação de até R$ 2.860,41 para juízes e desembargadores do TJ
custearem a educação dos filhos entre 8 e 24 anos quando no Brasil o salário mínimo praticado a época era de R$ 788,00 (Decreto nº 8.381, de 29
de dezembro de 2014).
Ademais, começou a agravar-se a disparidade de tratamento, quando além das regalias que alguns servidores públicos estaduais gozam, passou-se
a criterizar o pagamento dos salários por categoria, situação esta que não encontra qualquer base ética, moral ou jurídica no ordenamento nacional,
porém é endossada pelo Supremo Tribunal Federal.
Após esse panorama exemplificativo supra, é possível ver a disparidade de tratamento e a logica criterizadora totalmente invertida que o governo
Estadual tem praticado e a Suprema Corte tem dado seu aval. Deixando a população Fluminense sem qualquer alternativa humanitária no
enfrentamento da crise financeira que assola o Estado.
Rio de Janeiro, 25 de janeiro de 2017
Diretoria Executiva do Sintuperj (Quadriênio 2015/2018)
ANEXO I
DAS MATÉRIAS DE JORNAIS DE GRANDE CIRCULAÇÃO E BLOGS QUE EXPLICAM A SITUAÇÃO RETRATADA NA DENÚNCIA
1. TJ-RJ ordena arresto de R$ 61 milhões do Detran e de outras autarquias para pagar os salários do Judiciário
Leia mais: http://extra.globo.com/emprego/servidor-publico/tj-rj-ordena-arresto-de-61-milhoes-do-detran-de-outras-autarquias-para-pagar-os-salarios-
do-judiciario-20390773.html#ixzz4VI29dxQQ
2.Uma visão crítica sobre esse privilégio do Poder Judiciário:
http://souservidor.blogspot.com.br/2016/10/poder-judiciario-do-rio-de-janeiro.html
3.STF proíbe Justiça do RJ de fazer arrestos em contas do Estado para pagamento do Judiciário - Decisão diz que Executivo pode reduzir em até
19,6% repasses para o Judiciário do Estado. Leia mais: http://noticias.r7.com/rio-de-janeiro/stf-proibe-justica-do-rj-de-fazer-arrestos-em-contas-do-
estado-para-pagamento-do-judiciario-22112016
4.Como a crise do RJ entra na casa dos servidores estaduais: "viramos pedintes"http://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2017/01/09/como-
a-crise-do-rj-entra-na-casa-dos-servidores-estaduais-viramos-pedintes.htm
5.No RJ, salário de juízes podem chegar a R$ 150 milhttps://sindjus-rs.jusbrasil.com.br/noticias/2998176/no-rj-salario-de-juizes-podem-chegar-a-r-
150-mil
6.Juízes estaduais e promotores: eles ganham 23 vezes mais do que você
ÉPOCA descobre que os salários reais do Judiciário ultrapassam – e muito – o teto constitucional dos funcionários públicos. Há 32 tipos de benesses,
inventados para engordar os contracheques de suas excelências. Não é ilegal. Alguns juízes e promotores se perguntam: é
correto?http://epoca.globo.com/tempo/noticia/2015/06/juizes-estaduais-e-promotores-eles-ganham-23-vezes-mais-do-que-voce.html
7.Mais de 90% dos magistrados do Rio receberam acima do teto em março - Ao todo foram 843 juízes e desembargadores que estouraram o limite de
vencimentos; 34 deles ganharam mais de R$ 80 milhttp://odia.ig.com.br/noticia/rio-de-janeiro/2015-06-03/mais-de-90-dos-magistrados-do-rio-
receberam-acima-do-teto-em-marco.html
8.Auxílio Educação para os juízes e desembargadores.http://www1.folha.uol.com.br/poder/2015/09/1681030-tribunal-do-rio-comeca-a-pagar-auxilio-
educacao.shtml
9.Servidores da Segurança e Educação receberão salário na próxima semana - Pagamento de novembro dessas categorias será feito de forma
integral. Já os outros funcionários terão o valor parcelado novamentehttp://odia.ig.com.br/economia/2016-12-08/servidores-da-seguranca-e-educacao-
receberao-salario-na-proxima-semana.html
10.STF garante ao TJ/RJ repasse de duodécimo - Tribunal impetrou MS contra governo do Estado. Terça-feira, 22 de novembro de 2016 -
http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI249360,31047-STF+garante+ao+TJRJ+repasse+de+duodecimo
11.Dias Toffoli proíbe Justiça do Rio de fazer arresto do Tesouro do estado. 2 de dezembro de 2016, 15h28 - http://www.conjur.com.br/2016-dez-
02/toffoli-proibe-justica-rio-arresto-tesouro-estado
12.Site do STF - Quarta-feira, 07 de dezembro de 2016 - Governo do RJ e Judiciário estadual chegam a acordo sobre repasse de duodécimos do
orçamento - http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=331480
3. AUTORIDADES SUPOSTAMENTE RESPONSÁVEIS
7. 7 - CIDH
PETIÇÃO - CIDH - 0000037256
Indique a(s) pessoa(s) ou autoridade(s) consideradas responsáveis pelos fatos denunciados e forneça informações adicionais sobre os motivos pelos
quais considera-se que o Estado é responsável pelas violações alegadas.
Governador do Estado do Rio de Janeiro Luiz Fernando Pezão (PMDB)
Vice-Governador do Estado do Rio de Janeiro Francisco Dornelles (PMDB)
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro Deputado Jorge Picciani (PMDB)
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Milton Fernandes de Souza
4. DIREITOS HUMANOS QUE SUPOSTAMENTE FORAM VIOLADOS
Liste os direitos que você considera terem sido violados. Se possível, especifique os direitos protegidos pela Declaração Americana dos Direitos e
Deveres do Homem, pela Convenção Americana de Direitos Humanos ou pelos demais tratados interamericanos de direitos humanos. Consulte os
instrumentos interamericanos de direitos humanos em nossa página web.
Pacto de São José da Costa Rica, artigos 24 e 25;
Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, artigo 3;
DECLARAÇÃO AMERICANA DOS DIREITOS E DEVERES DO HOMEM: Direito de igualdade perante a lei (capítulo primeiro, artigo II); Direito de
liberdade de investigação, opinião, expressão e difusão (capítulo primeiro, Artigo IV); Direito ao trabalho e a uma justa retribuição (capítulo primeiro,
Artigo XIV); Direito de reconhecimento da personalidade jurídica e dos direitos civis (capítulo primeiro, Artigo XVII).
CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS: Artigo 6. Proibição da escravidão e da servidão; Artigo 11. Proteção da honra e da
dignidade; Artigo 23. Direitos políticos; Artigo 24. Igualdade perante a lei; Artigo 25. Proteção judicial.
PROTOCOLO ADICIONAL À CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS EM MATÉRIA DE DIREITOS ECONÔMICOS, SOCIAIS E
CULTURAIS, “PROTOCOLO DE SAN SALVADOR” - Artigo 2 - Obrigação de adotar disposições de direito interno.
CARTA DEMOCRÁTICA INTERAMERICANA - Artigo 7 A democracia é indispensável para o exercício efetivo das liberdades fundamentais e dos
direitos humanos, em seu caráter universal, indivisível e interdependente, consagrados nas respectivas constituições dos Estados e nos instrumentos
interamericanos e internacionais de direitos humanos. E Artigo 8 Qualquer pessoa ou grupo de pessoas que considere que seus direitos humanos
tenham sido violados pode interpor denúncias ou petições perante o sistema interamericano de promoção e proteção dos direitos humanos, conforme
os procedimentos nele estabelecidos.
SEÇÃO III - RECURSOS JUDICIAIS PARA A SOLUÇÃO DOS FATOS DENUNCIADOS
Detalhe as ações tentadas pela(s) suposta(s) vítima(s) ou parte(s) requerente(s) perante os órgãos judiciais. Explique qualquer outro recurso interposto
perante outras autoridades nacionais, tais como recursos perante as autoridades administrativas, caso haja algum.
Ação Civil Pública 0018555.04.2016.8.19.0001 - ação esta que o Sintuperj participa como amicus curiae e Diversas tentativas de Negociação e
Ofícios das Entidades com direitos violados. O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que o governo do Estado do Rio de Janeiro deve decidir
quando pagará os salários. Em contrapartida, no que se refere ao atraso de salário dos juízes e desembargadores, o mesmo tribunal ordenou que o
governo do Estado do Rio de Janeiro fizesse acordo com o Tribunal Estadual. Ademais, algumas categorias como a Procuradoria Estadual,
Secretaria de Fazenda etc que compõem o Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro tiveram prioridade no pagamento dos salários.
Caso não tenha sido possível esgotar os recursos internos, escolha entre as opções dadas a seguir a que melhor explica os motivos pelos quais isso
não foi possível:
As leis internas não asseguram o devido processo legal para a proteção dos direitos que supostamente foram violados
Por favor, explique as razões
Com a decisão na Ação Civil Pública nº 0018555.04.2016.8.19.0001, os servidores públicos estaduais ficaram impedidos de recorrer a qualquer
medida judicial para garantir o pagamento dos salários.
8. 8 - CIDH
PETIÇÃO - CIDH - 0000037256
Informe se houve uma investigação judicial e quando começou. Indique quando foi concluída e qual foi o seu resultado. Se não foi concluída, indique o
porquê.
Com a decisão na Ação Civil Pública nº 0018555.04.2016.8.19.0001, os servidores públicos estaduais ficaram impedidos de recorrer a qualquer
medida judicial para garantir o pagamento dos salários.
Frente à ameaça da não realização do repasse das parcelas do ano de 2016, o Poder Judiciário trabalhou em benefício próprio com o TJRJ
provocando o Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, em caráter preventivo, por meio do Mandado de Segurança (MS) 34483, obtendo
totalatenção e prioridade no atendimento com a realização de uma reunião entre representantes do TJRJ e do Governo do Estado, com mediação do
STFna qual foi firmado um acordo que garantia a realização dos repasses duodecimais. Essa rapidez e atenção por parte do Poder Judiciário não foi
vista, por exemplo, na ação movida pela Federação das Associações dos Servidores Públicos do Rio de Janeiro – FASP/RJ (Ação Civil Pública
0018555.04.2016.8.19.0001 - ação esta que o Sintuperj participa como amicus curiae) que da mesma forma provocou o STF para que fossem feitos
os pagamentos dos salários dos demais servidores públicos estaduais e obteve como resposta da Suprema Corte (STF) a decisão de que os mesmos
devem esperar o Governo do Estado decidir quando quiser pagar, sem nenhuma intermediação ou garantias que obriguem o Poder Executivo a
cumprir seus compromissos.
Assim, a Ação Civil Pública supracitada apesar de conter decisão em favor do pagamento dos salários dos servidores públicos estaduais, é inócuo e
sem eficácia, pois a Suprema Corte impediu que qualquer medida seja tomada pelo TJRJ para tornar a decisão eficaz, violando o artigo 2, item 3,
alínea “c” doPacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos.
O Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, para garantir o pagamento de seus próprios salários (muitos destes suspeita-se que superam o teto
constitucional do Estado – em investigação pelo Congresso Nacional), inclusive se utiliza da coerção processual em benefício próprio aplicando
medidas judiciais contra outros órgãos da administração pública estadual, como por exemplo o Detran-RJ (Departamento de Trânsito do Estado do
Rio de Janeiro), que sofreu um arresto de suas contas (que por vezes utilizava para pagar seus próprios servidores) para garantir o pagamento dos
servidores do TJRJ (repasse duodecimal).
Se aplicável, indique a data da notificação da última decisão judicial do tribunal competente.
N/A
SEÇÃO IV - PROVAS DISPONÍVEIS
1. PROVAS
As evidências disponíveis incluem documentos que podem provar as violações denunciadas (por exemplo, grandes operações ou partes de registros
judiciais ou administrativos, pesquisas, perícias, fotografias, vídeos, etc.). Na fase inicial, não é necessário enviar toda a documentação disponível; é
útil apresentar as decisões e ações principais.
• Se possível, anexe uma cópia eletrônica dos seus documentos a este formulário ou envie uma cópia simples. Não é necessário que as cópias estejam
certificadas, legalizadas ou autenticadas legalmente.
• Por favor não envie os originais
• Se não for possível enviar os documentos, explique o porquê e indique se será possível enviá-los futuramente. Em todo caso, indique quais
documentos são pertinentes para provar os fatos alegados.
• Os documentos devem estar no idioma do Estado, sempre que se tratar de um idioma oficial da OEA (espanhol, inglês, português ou francês). Caso
não for possível, por favor, exponha uma justificativa.
Ofício com Links de Reportagens que explicam as violações Ofício 45 OEA.pdf 7904 Kb
2. TESTEMUNHAS
Identifique, se possível, as testemunhas das violações denunciadas. Se essas pessoas já prestaram depoimento às autoridades judiciais, encaminhe,
se possível, cópias simples desses depoimentos ou informe se é possível enviá-los no futuro. Indique se é necessário que a identidade das
testemunhas seja mantida em sigilo.
9. 9 - CIDH
PETIÇÃO - CIDH - 0000037256
N/A
SEÇÃO V - OUTRAS DENÚNCIAS
Indique se estes fatos já foram apresentados ao Comitê de Direitos Humanos das Nações Unidas ou a outro órgão internacional:
Não
Se sim, indique qual órgão internacional e os resultados obtidos:
N/A
Informações adicionais (utilize este espaço para quaisquer informações adicionais que considere necessárias)
N/A
SEÇÃO VI - MEDIDAS CAUTELARES
Em certos casos graves e urgentes, a Comissão poderá solicitar que o Estado adote medidas cautelares para impedir danos irreparáveis à pessoas.
Indique se existe uma situação grave e urgente de risco de danos irreparáveis à pessoas.
Sim
Se sim, explique os motivos.
Começou a agravar-se a disparidade de tratamento, quando além das regalias que alguns servidores públicos estaduais gozam, passou-se a
criterizar o pagamento dos salários por categoria, situação esta que não encontra qualquer base ética, moral ou jurídica no ordenamento nacional,
porém é endossada pelo Supremo Tribunal Federal. Havendo diversos casos de servidores ativos e aposentados (estes principalmente) que não tem
condições de sobreviver, dependendo de cestas básicas. Muitos são obrigados a manter o trabalho, mas sem a remuneração pelo menos, o que
agrava a situação financeira destes.
Foram apresentadas denúncias ou pedidos às autoridades competentes sobre a situação alegada?
Sim
Caso não tenha apresentado, explique os motivos.
Diversas Manifestações com milhares de servidores, em frente à Alerj (Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro), que são brutalmente
reprimidas pela Polícia (a mando dos autores). Bem como diversas entidades buscam negociar. Sem contar que judicialmente, as ações: Ação Civil
Pública 0018555.04.2016.8.19.0001 e Mandado de Segurança 0061429-07.2016.8.19.0000.
Por favor indique se há alguma medida de proteção atribuída pelo Estado ou se houve alguma solicitação por sua parte.
10. 10 - CIDH
PETIÇÃO - CIDH - 0000037256
Não há medida assegurada pelo Estado, as ações seguem: Ação Civil Pública 0018555.04.2016.8.19.0001 e Mandado de Segurança 0061429-
07.2016.8.19.0000
Caso sua situação for relacionada à pena de morte, indique se há uma data prevista para a execução. (dd/mm/aaaa)
N/A
Caso sua situação for relacionada a um suposto desaparecimento forçado, indique a data em que isto supostamente teria ocorrido. (dd/mm/aaaa)
N/A
Caso sua situação for relacionada a uma possível deportação e extradição, por favor, indique se existiria alguma data prevista para esta ação.
(dd/mm/aaaa)
N/A
Indique quais direitos estão sendo considerados em risco.
Pacto de São José da Costa Rica, artigos 24 e 25;
Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, artigo 3;
DECLARAÇÃO AMERICANA DOS DIREITOS E DEVERES DO HOMEM: Direito de igualdade perante a lei (capítulo primeiro, artigo II); Direito de
liberdade de investigação, opinião, expressão e difusão (capítulo primeiro, Artigo IV); Direito ao trabalho e a uma justa retribuição (capítulo primeiro,
Artigo XIV); Direito de reconhecimento da personalidade jurídica e dos direitos civis (capítulo primeiro, Artigo XVII).
CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS: Artigo 6. Proibição da escravidão e da servidão; Artigo 11. Proteção da honra e da
dignidade; Artigo 23. Direitos políticos; Artigo 24. Igualdade perante a lei; Artigo 25. Proteção judicial.
PROTOCOLO ADICIONAL À CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS EM MATÉRIA DE DIREITOS ECONÔMICOS, SOCIAIS E
CULTURAIS, “PROTOCOLO DE SAN SALVADOR” - Artigo 2 - Obrigação de adotar disposições de direito interno.
CARTA DEMOCRÁTICA INTERAMERICANA - Artigo 7 A democracia é indispensável para o exercício efetivo das liberdades fundamentais e dos
direitos humanos, em seu caráter universal, indivisível e interdependente, consagrados nas respectivas constituições dos Estados e nos instrumentos
interamericanos e internacionais de direitos humanos. E Artigo 8 Qualquer pessoa ou grupo de pessoas que considere que seus direitos humanos
tenham sido violados pode interpor denúncias ou petições perante o sistema interamericano de promoção e proteção dos direitos humanos, conforme
os procedimentos nele estabelecidos.
ASSINATURA : secretariasintuperj@gmail.com
DATA : 13/02/2017 02:30