R$ 2,00
Atos Oficiais da
Câmara Municipal de
Pádua.
Comprometido
com a Verdade!
Suplemento Especial
Prefeitura Municipal
de Santo Antônio de
Pádua
Facebook: Jornal Opção do Noroeste Email:jornalopcaodonoroeste@gmail.com
Edição: 362 - 08 de Janeiro de 2020
Toda Semana
nas Bancas
Estado vai inaugurar colégios militares em Pádua e Miracema
Ainda de acordo com Charles, o colégio cívicomilitar atenderá alunos (meninos e meninas) da cidade
de Miracema e de cidades vizinhas, inclusive até de Palma, cidade mineira que faz divisa com
Miracema. ”O modelo que será implementado em Miracema, embora tenha novidades, já se sabe que
será bilíngue e com forte foco em áreas esportivas. A proposta é, vagas para todos que quiserem, pois
o colégio consegue receber até 540 alunos”, concluiu o secretário. Saiba mais na Página 04
Lei proibe que Policiais
param de divulgar fotos,
nomes e até iniciais de presos
Entrou em vigor na última sexta-feira (3), a nova “Lei de Abuso
de Autoridade” com definições e detalhes sobre os crimes de abuso de
autoridade que não devem ser cometidos por agentes públicos e
servidores no exercício da função. De acordo com o que exige a
legislação (Lei Nº 13. 869, de 5 de setembro de 2019), as Polícias Civil
e Militar não podem mais divulgar identidades e imagens de pessoas
detidas, nem mesmo fotos de costas ou iniciais dos nomes. Saiba mais
na Página 04
To f f o l i c o n c e d e
liminar e autoriza
N e t f l i x a e x i b i r
Especial de Natal do
Porta dos Fundos
O filme insinua que Jesus teve uma experiência
homossexual após passar 40 dias no deserto. Saiba
mais na Página 02
Edição 362 Jornal Opção do Noroeste
08 de Janeiro de 2020
02
Toffoli concede liminar e
autoriza Netflix a exibir Especial
de Natal do Porta dos Fundos
ATOS OFICIAIS -
CAPMA DE APERIBÉ
Republicado por Incorreção O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF),
ministro Dias Toffoli, concedeu nesta quinta-feira (9)
decisão liminar (provisória) para autorizar a Netflix a
exibir o “Especial de Natal Porta dos Fundos:APrimeira
Tentação de Cristo”. A veiculação do vídeo tinha sido
suspensa pela Justiça do Rio de Janeiro, nesta quarta
(8), atendendo ao pedido de uma associação católica.
A produtora Porta dos Fundos tem sido criticada
nas redes sociais por vários grupos cristãos pela maneira
como retratou Jesus no programa de humor exibido na
Netflix. O filme insinua que Jesus teve uma experiência
homossexual após passar 40 dias no deserto.
“Não se descuida da relevância do respeito à fé
cristã (assim como de todas as demais crenças religiosas
ou a ausência dela). Não é de se supor, contudo, que
uma sátira humorística tenha o condão de abalar valores
da fé cristã, cuja existência retrocede há mais de 2 (dois)
mil anos, estando insculpida na crença da maioria dos
cidadãos brasileiros”, afirmou o ministro Dias Toffoli
na decisão.
O ministro também ressaltou que, em decisões
anteriores, considerou a liberdade de expressão
“condição inerente à racionalidade humana, como direito
fundamental do indivíduo e corolário do regime
democrático”.
O desembargador BenedictoAbicair, da 6ª Câmara
Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, tinha
determinado na última quarta que o vídeo fosse retirado
do ar após pedido da associação católica Centro Dom
Bosco de Fé e Cultura. Essa demanda já tinha sido negada
em primeira instância e durante o Plantão Judiciário.
Na decisão – agora suspensa pelo STF –, o
desembargador da Justiça do Rio defendeu que o direito
à liberdade de expressão, imprensa e artística não é
absoluto. E tratou a decisão como um recurso à cautela
para acalmar os ânimos até que se julgue o mérito do
caso.Afirmou também que a suspensão é mais adequada
e benéfica para a sociedade brasileira, de maioria cristã.
Recurso ao STF
No recurso ao STF, a Netflix afirmou que “a
decisão proferida pelo TJ-RJ tem efeito equivalente ao
da bomba utilizada no atentado terrorista à sede do Porta
dos Fundos: silencia por meio do medo e da
intimidação”.
“A verdade é que a censura, quando aplicada, gera
prejuízos e danos irreparáveis. Ela inibe. Embaraça.
Silencia e esfria a produção artística”, diz a Netflix no
pedido.
Segundo a empresa, a decisão do tribunal
desobedece a entendimento anterior do STF. “Tal
ingerência judicial sobre o conteúdo cinematográfico
equivale, ainda, a verdadeira censura ampla e geral. É
que as decisões reclamadas, caso mantidas, têm o condão
de causar um efeito silenciador no espectro da liberdade
de expressão sobre outros conteúdos”, afirma.
A Netflix também questionou a decisão do
desembargador Cezar Augusto Rodrigues Costa que, em
dezembro, determinou que fosse colocado “um aviso de
gatilho de que se trata de uma sátira que envolve valores
caros e sagrados da fé cristã” na exibição do filme e de
sua publicidade.
Segundo o recurso, as restrições não têm “qualquer
previsão constitucional, em subversão ao regime de
liberdade de expressão e manifestação artística”. “Exige-
se algo que silencia; que inibe sem respaldo
constitucional. Vai-se muito além da classificação
indicativa”, diz o pedido.
O relator do pedido é o ministro Gilmar Mendes,
mas a ação foi distribuída ao presidente da Corte, ministro
Dias Toffoli. Como o Poder Judiciário está em recesso
até fevereiro, cabe a Toffoli julgar as questões que ele
considerar urgentes.
Ataque
Imagens de câmeras de segurança mostram ataque
à produtora do Porta dos Fundos
Na madrugada de 24 de dezembro, a sede da
produtora do Porta dos Fundos no Humaitá, Zona Sul do
Rio, foi alvo de um ataque. Dois coquetéis molotov foram
jogados contra a fachada do imóvel. O caso foi
registrado como crime de explosão na 10ª DP (Botafogo).
Houve danos materiais no quintal e na recepção.
Segundo integrantes do grupo, caso não houvesse um
segurança no local, todo o prédio teria sido incendiado.
O fogo foi contido pelo funcionário.
Único suspeito identificado até o momento, o
economista e empresário Eduardo Fauzi fugiu para a
Rússia no dia 29 de dezembro. Ele foi incluído na lista
de difusão vermelha da Interpol e, com isso, pode ser
preso por qualquer força policial do país em que esteja.
Fonte: G1
Edição 362
08 de Janeiro de 2020
Jornal Opção do Noroeste 03
03
Encontre no Caça-Palavras abaixo, as palavras em negrito. Boa Sorte!!
O resultado encontra-se ao final da página.
E
RESULTADO - CAÇA PALAVRAS
Revéillon celebra a chegada de um novo ano, ou seja, no
Ocidente, comemora a passagem do dia 31 de dezembro
para o dia 1º de janeiro. O início de um novo ano costuma
trazer a esperança de renovação e de novas chances,
alimentando o sonho das pessoas em geral.
PORTARIA Nº.001/2020.
PEDRO VICENTE CORTES
MEDEIROS, Presidente da Câmara
Municipal de Santo Antônio de Pádua,
Estado do Rio de Janeiro, no uso de
suas atribuições legais, etc...
R E S O L V E:
Art. 1º - Criar a Comissão de Licitação
formada pelos seguintes membros:
1 – Maria das Graças Piccinini Nabas
- Presidente
2 – Matheus Gulineli Pinheiro Cobo -
Membro
3 –- Cintia Martins da Silva Gonzaga
- Membro
Art. 2º - Todas as compras, licitações,
concorrências, contratos passarão
obrigatoriamente pela Comissão ora
instituída.
Art. 3º - Sempre que necessário o
Presidente da Comissão solicitará parecer do
órgão jurídico competente.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor
na data de sua aprovação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de SantoAntônio de
Pádua, 02 de Janeiro de 2020.
PORTARIA Nº.002/2020.
CONSIDERANDO o expediente do
Setor de Licitação da Câmara Municipal
de Santo Antônio de Pádua informando
da necessidade de uma Assistência
Jurídica, com conhecimentos contábeis,
para atender a Deliberação do Tribunal
de Contas do Estado do Rio de Janeiro,
de nº 191/95, art. 3º, inciso III, alínea “a”.
PEDRO VICENTE CORTES
MEDEIROS, Presidente da Câmara
Municipal de Santo Antônio de Pádua,
Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas
atribuições legais, etc...
R E S O L V E:
Art. 1º - Nomear a advogada
PAOLLA MARINHO VIEIRA,
Assistente Jurídico da Câmara Municipal
de SantoAntônio de Pádua, para dar apoio
Jurídico aos processos do Setor de
Licitação desta Casa Legislativa,
atendendo à Deliberação nº 195/95, art.
3º, inciso III, alínea “a”, do Tribunal de
Contas do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º - Esta Portaria é editada com
fundamento no art. 88, II, “a”, da Lei
Orgânica do Município.
Art. 3º - Afixe-se, publique-se e
cumpra-se.
Câmara Municipal de SantoAntônio
de Pádua, 02 de Janeiro de 2020.
PORTARIA Nº.003/2020.
PEDRO VICENTE CORTES
MEDEIROS, Presidente da Câmara
Municipal de Santo Antônio de Pádua,
Estado do Rio de Janeiro, no uso
de suas atribuições legais, etc...
R E S O L V E:
Art. 1º - EXONERAR, DIEGO DA
ROCHA RIBEIRO GEVEGY, ocupante
do cargo em Comissão deAssessor Especial
de Zeladoria da Câmara Municipal de Santo
Antônio de Pádua-RJ, por nomeação de
acordo com a Portaria nº.112/2017 de 01/
09/2017.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor
na presente data.
Art. 3º - Afixe-se, publique-se e
cumpra-se.
Câmara Municipal de Santo
Antônio de Pádua, 06 de Janeiro de 2020.
PORTARIA Nº.004/2020.
PEDRO VICENTE CORTES
MEDEIROS, Presidente da Câmara
Municipal de Santo Antônio de Pádua,
Estado do Rio de Janeiro, no uso
de suas atribuições legais, etc...
R E S O L V E:
Art. 1º - EXONERAR, NAIARA
MARCHIOTE GABRI, ocupante do
cargo em Comissão deAssistente Especial
Administrativo de Pessoal da Câmara
Municipal de SantoAntônio de Pádua-RJ,
por nomeação de acordo com a Portaria
nº.022/2019, 02/09/2019.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor
na presente data.
Art. 3º -Afixe-se, publique-se e
cumpra-se.
Câmara Municipal de SantoAntônio
de Pádua, 06 de Janeiro de 2020.
Prefeitura de Itaperuna anuncia
a chegada dos Kits Escolares
A Prefeitura de Itaperuna,
através da Secretária de Gabinete,
Camila de Andrade Pires, e da
Secretária de Educação, Saionara
Rabelo Silva, recebeu - na manhã
dessa Quarta-Feira (8 de Janeiro) –
a primeira de duas cargas com kits
de material didático que vão atender
toda rede municipal de ensino.
Nessa primeira etapa chegaram kits
- comprados com recursos do
município - para alunos do 1º ciclo
(primeiro ao quinto ano), EJA
(Ensino de Jovens e Adultos) e
creche; numa segunda etapa chegará
nova carga (já licitada mas ainda em
fase de contrato com o fornecedor e
adquirida com verba do Fundo
Nacional de Desenvolvimento da
Educação - FNDE), para atender aos
alunos do 2º ciclo (sexto ao nono
ano) e educação infantil.O kit para
o 1º ciclo e EJA é composto de:
caderno universitário de 200 folhas;
calculadora de bolso de 8 dígitos,
canetas esferográficas azul,
vermelha e preta; grafite 07;
lapiseira 07 e régua. O kit para a
Educação Infantil, de: agenda
escolar; apontador com depósito;
borracha; caderno de desenho com
96 folhas; canetinha hidrográfica;
cola branca 90g; cola colorida; giz
de cera; lápis de cor; lápis grafite;
massa para modelar; pincel nº 8;
tesoura sem ponta; tinta guache e
pasta plástica transparente com
elástico. Finalmente, o kit para o
Ensino Fundamental-Anos Iniciais,
de: caderno brochurão 80 folhas;
caderno de desenho 96 folhas;
calculadora de bolso de 8 dígitos;
canetinha hidrográfica; cola branca
90g; cola colorida; lápis de cor; lápis
grafite; apontador com depósito;
borracha; tesoura sem ponta e
material dourado.A Secretária de
Gabinete e Primeira Dama do
município, Camila deAndrade Pires,
e a Secretária de Educação, Saionara
Rabelo Silva, agradeceram o
empenho do prefeito, Dr Vinícius,
em todo o processo para a obtenção
do material didático e enfatizaram a
importância de sua chegada, já em
Janeiro, para que os alunos comecem
o ano letivo com toda a estrutura
necessária a um bom aprendizado.
“Ficamos impossibilitados de
entregar o material, em 2019, mas
esse ano isso não vai acontecer. O
prefeito pediu que viesse representá-
lo, pois não pode estar aqui – vocês
sabem como ele está, hoje -, mas
Graças a Deus vem melhorando e,
em breve, estará entregando os kits
às crianças pessoalmente. E, a
pedido dele, mando pra vocês um
beijo no coração!” – concluiu a
Primeira Dama.
Fonte: Ascom Itaperuna
Edição 362 Jornal Opção do Noroeste
08 de Janeiro de 2020
04
Estado vai inaugurar colégios militares em Pádua e Miracema
Ao SF Notícias, o
secretário de educação de
Miracema, Charles
Magalhães, disse que a
unidade do município
poderá atender até 540
estudantes de Miracema e
região O Governo do Estado
vai inaugurar 11 colégios
militares no início deste ano.
Em nossa região, eles
estarão presentes em
Miracema e Santo Antônio
de Pádua. Segundo o
secretário de educação do
estado, Pedro Fernandes, as
inscrições começam já no
dia 21 deste mês, por meio
do site Matrícula Fácil, no
e n d e r e ç o
www.matriculafacil.rj.gov.br.
“Essas vagas serão abertas
na 2ª fase para atender
alunos com vocação militar.
É uma demanda da
população”, disse o
secretário Pedro Fernandes.
Em outubro do ano passado
o SF Notícias já havia
divulgado que Miracema
iria ter uma unidade cívico-
militar. Naquela época
o secretário de educação do
m u n i c í p i o , C h a r l e s
Magalhães, disse que a
unidade será instalada onde
funcionava a Escola
Municipal Sônia doAmaral.
O prédio passou por muitas
obras – nos anos de 2017 e
de pintura, troca de telhado,
de reforma da quadra (que
estava interditada há mais de
3 anos), ou seja, está pronto
para a instalação do colégio
militar, faltando apenas
algumas pequenas
mudanças. (continua após a
foto) “Segundo dados do
próprio estado, o nosso
prédio está entre os três
melhores que irão receber as
30 escolas cívico-militar do
estado. A Proposta da
implementação é um modelo
desenvolvido que visa
promover a melhoria na
qualidade da educação
básica do município de
Miracema. Para isso,
propomos construir um
ambiente de parcerias e de
maior vínculo entre gestores,
professores, militares,
estudantes, pais e
responsáveis. A parceria
entre o governo municipal e
estadual inicialmente se dará
com a cessão de um
excelente prédio
municipal”, disse o
secretário. Ainda de acordo
com Charles, o colégio
cívicomilitar atenderá
alunos (meninos e meninas)
da cidade de Miracema e de
cidades vizinhas, inclusive
até de Palma, cidade mineira
que faz divisa com
Miracema. ”O modelo que
será implementado em
Miracema, embora tenha
novidades, já se sabe que
será bilíngue e com forte
foco em áreas esportivas. A
proposta é, vagas para todos
que quiserem, pois o colégio
consegue receber até 540
alunos”, concluiu o
secretário.
Fonte: SF Notícias
Policiais param de divulgar fotos, nomes e até
iniciais de presos a partir dessa Sexta Feira 03
Entrou em vigor na
última sexta-feira (3), a nova
“Lei deAbuso deAutoridade”
com definições e detalhes
sobre os crimes de abuso de
autoridade que não devem ser
cometidos por agentes
públicos e servidores no
exercício da função. De
acordo com o que exige a
legislação (Lei Nº 13. 869, de
5 de setembro de 2019), as
Polícias Civil e Militar não
podem mais divulgar
identidades e imagens de
pessoas detidas, nem mesmo
fotos de costas ou iniciais dos
nomes.
No Distrito Federal
(DF), a Polícia Civil (PCDF)
destaca que, antes das
alterações da “Lei deAbuso de
Autoridade” já havia, por parte
da corporação, o cuidado em
não expor indevidamente a
imagem de presos. “O artigo 4º
da Lei 4.898/65 já vedava esse
tipo de exposição: “Constitui
abuso de autoridade submeter
a pessoa sob sua guarda ou
custódia a vexame ou a
constrangimento não
autorizado em lei”.
De acordo com o
Delegado Darbas Coutinho,
diretor da Divisão de
Comunicação Social da PCDF,
a nova lei detalhou e impôs
penas mais rígidas ao abuso de
autoridade. “Nosso trabalho
sempre se pautou no
cumprimento do ordenamento
jurídico brasileiro, pois todas
as divulgações se nortearam no
interesse público e no direito à
informação, este garantido
constitucionalmente”.
A principal mudança,
porém, será a de não divulgar
imagens, ainda que de costas
ou com “borrão”, nomes e
iniciais de nomes. No caso dos
foragidos, só haverá
divulgação com mandados de
prisão decretados pela Justiça.
Darbas ressalta que tais
precauções visam assegurar
que “nenhum policial seja
punido pelos ditames da nova
legislação, de todo modo, o
interesse à informação pública
será devidamente assegurado”,
esclarece o delegado.
No estado do Rio de
Janeiro, a Polícia Civil
(PCERJ) já vem restringindo a
divulgação de nomes, iniciais,
idades e fotos de presos nas
notícias divulgadas em seu site.
A Polícia Militar do Rio
(PMERJ) já vinha limitando a
divulgação de dados que
pudessem levar à identificação
de presos desde 2016.
O que diz a nova lei
O artigo 13 proíbe
“constranger o preso ou
detento, mediante violência,
grave ameaça ou redução de
sua capacidade de resistência
a exibir-se ou ter seu corpo ou
parte dele exibido à curiosidade
pública”. Já o artigo 28 veda a
“divulgação ou trecho de
gravação com prova que se
pretenda produzir, expondo a
intimidade ou a vida privada ou
ferindo a honra ou a imagem
do investigado ou acusado”. A
pena para o agente que infringir
os termos dos artigos é de um
a quatro anos e multa.
Na mesma legislação, o
artigo 38 impede “antecipar,
por meio de comunicação,
inclusive rede social, atribuição
de culpa, antes de concluídas
as apurações e formalizada a
acusação”. A lei trata ainda de
outros assuntos do tema, como
a entrada de autoridades em
residências sem prévia
autorização judicial ou fora dos
procedimentos previstos em lei
e a modificação de locais de
crimes.
Fonte: Folha Itaocarense

EDIÇÃO 362 DE 08 DE JANEIRO DE 2020

  • 1.
    R$ 2,00 Atos Oficiaisda Câmara Municipal de Pádua. Comprometido com a Verdade! Suplemento Especial Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Pádua Facebook: Jornal Opção do Noroeste Email:jornalopcaodonoroeste@gmail.com Edição: 362 - 08 de Janeiro de 2020 Toda Semana nas Bancas Estado vai inaugurar colégios militares em Pádua e Miracema Ainda de acordo com Charles, o colégio cívicomilitar atenderá alunos (meninos e meninas) da cidade de Miracema e de cidades vizinhas, inclusive até de Palma, cidade mineira que faz divisa com Miracema. ”O modelo que será implementado em Miracema, embora tenha novidades, já se sabe que será bilíngue e com forte foco em áreas esportivas. A proposta é, vagas para todos que quiserem, pois o colégio consegue receber até 540 alunos”, concluiu o secretário. Saiba mais na Página 04 Lei proibe que Policiais param de divulgar fotos, nomes e até iniciais de presos Entrou em vigor na última sexta-feira (3), a nova “Lei de Abuso de Autoridade” com definições e detalhes sobre os crimes de abuso de autoridade que não devem ser cometidos por agentes públicos e servidores no exercício da função. De acordo com o que exige a legislação (Lei Nº 13. 869, de 5 de setembro de 2019), as Polícias Civil e Militar não podem mais divulgar identidades e imagens de pessoas detidas, nem mesmo fotos de costas ou iniciais dos nomes. Saiba mais na Página 04 To f f o l i c o n c e d e liminar e autoriza N e t f l i x a e x i b i r Especial de Natal do Porta dos Fundos O filme insinua que Jesus teve uma experiência homossexual após passar 40 dias no deserto. Saiba mais na Página 02
  • 2.
    Edição 362 JornalOpção do Noroeste 08 de Janeiro de 2020 02 Toffoli concede liminar e autoriza Netflix a exibir Especial de Natal do Porta dos Fundos ATOS OFICIAIS - CAPMA DE APERIBÉ Republicado por Incorreção O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, concedeu nesta quinta-feira (9) decisão liminar (provisória) para autorizar a Netflix a exibir o “Especial de Natal Porta dos Fundos:APrimeira Tentação de Cristo”. A veiculação do vídeo tinha sido suspensa pela Justiça do Rio de Janeiro, nesta quarta (8), atendendo ao pedido de uma associação católica. A produtora Porta dos Fundos tem sido criticada nas redes sociais por vários grupos cristãos pela maneira como retratou Jesus no programa de humor exibido na Netflix. O filme insinua que Jesus teve uma experiência homossexual após passar 40 dias no deserto. “Não se descuida da relevância do respeito à fé cristã (assim como de todas as demais crenças religiosas ou a ausência dela). Não é de se supor, contudo, que uma sátira humorística tenha o condão de abalar valores da fé cristã, cuja existência retrocede há mais de 2 (dois) mil anos, estando insculpida na crença da maioria dos cidadãos brasileiros”, afirmou o ministro Dias Toffoli na decisão. O ministro também ressaltou que, em decisões anteriores, considerou a liberdade de expressão “condição inerente à racionalidade humana, como direito fundamental do indivíduo e corolário do regime democrático”. O desembargador BenedictoAbicair, da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, tinha determinado na última quarta que o vídeo fosse retirado do ar após pedido da associação católica Centro Dom Bosco de Fé e Cultura. Essa demanda já tinha sido negada em primeira instância e durante o Plantão Judiciário. Na decisão – agora suspensa pelo STF –, o desembargador da Justiça do Rio defendeu que o direito à liberdade de expressão, imprensa e artística não é absoluto. E tratou a decisão como um recurso à cautela para acalmar os ânimos até que se julgue o mérito do caso.Afirmou também que a suspensão é mais adequada e benéfica para a sociedade brasileira, de maioria cristã. Recurso ao STF No recurso ao STF, a Netflix afirmou que “a decisão proferida pelo TJ-RJ tem efeito equivalente ao da bomba utilizada no atentado terrorista à sede do Porta dos Fundos: silencia por meio do medo e da intimidação”. “A verdade é que a censura, quando aplicada, gera prejuízos e danos irreparáveis. Ela inibe. Embaraça. Silencia e esfria a produção artística”, diz a Netflix no pedido. Segundo a empresa, a decisão do tribunal desobedece a entendimento anterior do STF. “Tal ingerência judicial sobre o conteúdo cinematográfico equivale, ainda, a verdadeira censura ampla e geral. É que as decisões reclamadas, caso mantidas, têm o condão de causar um efeito silenciador no espectro da liberdade de expressão sobre outros conteúdos”, afirma. A Netflix também questionou a decisão do desembargador Cezar Augusto Rodrigues Costa que, em dezembro, determinou que fosse colocado “um aviso de gatilho de que se trata de uma sátira que envolve valores caros e sagrados da fé cristã” na exibição do filme e de sua publicidade. Segundo o recurso, as restrições não têm “qualquer previsão constitucional, em subversão ao regime de liberdade de expressão e manifestação artística”. “Exige- se algo que silencia; que inibe sem respaldo constitucional. Vai-se muito além da classificação indicativa”, diz o pedido. O relator do pedido é o ministro Gilmar Mendes, mas a ação foi distribuída ao presidente da Corte, ministro Dias Toffoli. Como o Poder Judiciário está em recesso até fevereiro, cabe a Toffoli julgar as questões que ele considerar urgentes. Ataque Imagens de câmeras de segurança mostram ataque à produtora do Porta dos Fundos Na madrugada de 24 de dezembro, a sede da produtora do Porta dos Fundos no Humaitá, Zona Sul do Rio, foi alvo de um ataque. Dois coquetéis molotov foram jogados contra a fachada do imóvel. O caso foi registrado como crime de explosão na 10ª DP (Botafogo). Houve danos materiais no quintal e na recepção. Segundo integrantes do grupo, caso não houvesse um segurança no local, todo o prédio teria sido incendiado. O fogo foi contido pelo funcionário. Único suspeito identificado até o momento, o economista e empresário Eduardo Fauzi fugiu para a Rússia no dia 29 de dezembro. Ele foi incluído na lista de difusão vermelha da Interpol e, com isso, pode ser preso por qualquer força policial do país em que esteja. Fonte: G1
  • 3.
    Edição 362 08 deJaneiro de 2020 Jornal Opção do Noroeste 03 03 Encontre no Caça-Palavras abaixo, as palavras em negrito. Boa Sorte!! O resultado encontra-se ao final da página. E RESULTADO - CAÇA PALAVRAS Revéillon celebra a chegada de um novo ano, ou seja, no Ocidente, comemora a passagem do dia 31 de dezembro para o dia 1º de janeiro. O início de um novo ano costuma trazer a esperança de renovação e de novas chances, alimentando o sonho das pessoas em geral. PORTARIA Nº.001/2020. PEDRO VICENTE CORTES MEDEIROS, Presidente da Câmara Municipal de Santo Antônio de Pádua, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, etc... R E S O L V E: Art. 1º - Criar a Comissão de Licitação formada pelos seguintes membros: 1 – Maria das Graças Piccinini Nabas - Presidente 2 – Matheus Gulineli Pinheiro Cobo - Membro 3 –- Cintia Martins da Silva Gonzaga - Membro Art. 2º - Todas as compras, licitações, concorrências, contratos passarão obrigatoriamente pela Comissão ora instituída. Art. 3º - Sempre que necessário o Presidente da Comissão solicitará parecer do órgão jurídico competente. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de SantoAntônio de Pádua, 02 de Janeiro de 2020. PORTARIA Nº.002/2020. CONSIDERANDO o expediente do Setor de Licitação da Câmara Municipal de Santo Antônio de Pádua informando da necessidade de uma Assistência Jurídica, com conhecimentos contábeis, para atender a Deliberação do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, de nº 191/95, art. 3º, inciso III, alínea “a”. PEDRO VICENTE CORTES MEDEIROS, Presidente da Câmara Municipal de Santo Antônio de Pádua, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, etc... R E S O L V E: Art. 1º - Nomear a advogada PAOLLA MARINHO VIEIRA, Assistente Jurídico da Câmara Municipal de SantoAntônio de Pádua, para dar apoio Jurídico aos processos do Setor de Licitação desta Casa Legislativa, atendendo à Deliberação nº 195/95, art. 3º, inciso III, alínea “a”, do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro. Art. 2º - Esta Portaria é editada com fundamento no art. 88, II, “a”, da Lei Orgânica do Município. Art. 3º - Afixe-se, publique-se e cumpra-se. Câmara Municipal de SantoAntônio de Pádua, 02 de Janeiro de 2020. PORTARIA Nº.003/2020. PEDRO VICENTE CORTES MEDEIROS, Presidente da Câmara Municipal de Santo Antônio de Pádua, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, etc... R E S O L V E: Art. 1º - EXONERAR, DIEGO DA ROCHA RIBEIRO GEVEGY, ocupante do cargo em Comissão deAssessor Especial de Zeladoria da Câmara Municipal de Santo Antônio de Pádua-RJ, por nomeação de acordo com a Portaria nº.112/2017 de 01/ 09/2017. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na presente data. Art. 3º - Afixe-se, publique-se e cumpra-se. Câmara Municipal de Santo Antônio de Pádua, 06 de Janeiro de 2020. PORTARIA Nº.004/2020. PEDRO VICENTE CORTES MEDEIROS, Presidente da Câmara Municipal de Santo Antônio de Pádua, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, etc... R E S O L V E: Art. 1º - EXONERAR, NAIARA MARCHIOTE GABRI, ocupante do cargo em Comissão deAssistente Especial Administrativo de Pessoal da Câmara Municipal de SantoAntônio de Pádua-RJ, por nomeação de acordo com a Portaria nº.022/2019, 02/09/2019. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na presente data. Art. 3º -Afixe-se, publique-se e cumpra-se. Câmara Municipal de SantoAntônio de Pádua, 06 de Janeiro de 2020. Prefeitura de Itaperuna anuncia a chegada dos Kits Escolares A Prefeitura de Itaperuna, através da Secretária de Gabinete, Camila de Andrade Pires, e da Secretária de Educação, Saionara Rabelo Silva, recebeu - na manhã dessa Quarta-Feira (8 de Janeiro) – a primeira de duas cargas com kits de material didático que vão atender toda rede municipal de ensino. Nessa primeira etapa chegaram kits - comprados com recursos do município - para alunos do 1º ciclo (primeiro ao quinto ano), EJA (Ensino de Jovens e Adultos) e creche; numa segunda etapa chegará nova carga (já licitada mas ainda em fase de contrato com o fornecedor e adquirida com verba do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE), para atender aos alunos do 2º ciclo (sexto ao nono ano) e educação infantil.O kit para o 1º ciclo e EJA é composto de: caderno universitário de 200 folhas; calculadora de bolso de 8 dígitos, canetas esferográficas azul, vermelha e preta; grafite 07; lapiseira 07 e régua. O kit para a Educação Infantil, de: agenda escolar; apontador com depósito; borracha; caderno de desenho com 96 folhas; canetinha hidrográfica; cola branca 90g; cola colorida; giz de cera; lápis de cor; lápis grafite; massa para modelar; pincel nº 8; tesoura sem ponta; tinta guache e pasta plástica transparente com elástico. Finalmente, o kit para o Ensino Fundamental-Anos Iniciais, de: caderno brochurão 80 folhas; caderno de desenho 96 folhas; calculadora de bolso de 8 dígitos; canetinha hidrográfica; cola branca 90g; cola colorida; lápis de cor; lápis grafite; apontador com depósito; borracha; tesoura sem ponta e material dourado.A Secretária de Gabinete e Primeira Dama do município, Camila deAndrade Pires, e a Secretária de Educação, Saionara Rabelo Silva, agradeceram o empenho do prefeito, Dr Vinícius, em todo o processo para a obtenção do material didático e enfatizaram a importância de sua chegada, já em Janeiro, para que os alunos comecem o ano letivo com toda a estrutura necessária a um bom aprendizado. “Ficamos impossibilitados de entregar o material, em 2019, mas esse ano isso não vai acontecer. O prefeito pediu que viesse representá- lo, pois não pode estar aqui – vocês sabem como ele está, hoje -, mas Graças a Deus vem melhorando e, em breve, estará entregando os kits às crianças pessoalmente. E, a pedido dele, mando pra vocês um beijo no coração!” – concluiu a Primeira Dama. Fonte: Ascom Itaperuna
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    Edição 362 JornalOpção do Noroeste 08 de Janeiro de 2020 04 Estado vai inaugurar colégios militares em Pádua e Miracema Ao SF Notícias, o secretário de educação de Miracema, Charles Magalhães, disse que a unidade do município poderá atender até 540 estudantes de Miracema e região O Governo do Estado vai inaugurar 11 colégios militares no início deste ano. Em nossa região, eles estarão presentes em Miracema e Santo Antônio de Pádua. Segundo o secretário de educação do estado, Pedro Fernandes, as inscrições começam já no dia 21 deste mês, por meio do site Matrícula Fácil, no e n d e r e ç o www.matriculafacil.rj.gov.br. “Essas vagas serão abertas na 2ª fase para atender alunos com vocação militar. É uma demanda da população”, disse o secretário Pedro Fernandes. Em outubro do ano passado o SF Notícias já havia divulgado que Miracema iria ter uma unidade cívico- militar. Naquela época o secretário de educação do m u n i c í p i o , C h a r l e s Magalhães, disse que a unidade será instalada onde funcionava a Escola Municipal Sônia doAmaral. O prédio passou por muitas obras – nos anos de 2017 e de pintura, troca de telhado, de reforma da quadra (que estava interditada há mais de 3 anos), ou seja, está pronto para a instalação do colégio militar, faltando apenas algumas pequenas mudanças. (continua após a foto) “Segundo dados do próprio estado, o nosso prédio está entre os três melhores que irão receber as 30 escolas cívico-militar do estado. A Proposta da implementação é um modelo desenvolvido que visa promover a melhoria na qualidade da educação básica do município de Miracema. Para isso, propomos construir um ambiente de parcerias e de maior vínculo entre gestores, professores, militares, estudantes, pais e responsáveis. A parceria entre o governo municipal e estadual inicialmente se dará com a cessão de um excelente prédio municipal”, disse o secretário. Ainda de acordo com Charles, o colégio cívicomilitar atenderá alunos (meninos e meninas) da cidade de Miracema e de cidades vizinhas, inclusive até de Palma, cidade mineira que faz divisa com Miracema. ”O modelo que será implementado em Miracema, embora tenha novidades, já se sabe que será bilíngue e com forte foco em áreas esportivas. A proposta é, vagas para todos que quiserem, pois o colégio consegue receber até 540 alunos”, concluiu o secretário. Fonte: SF Notícias Policiais param de divulgar fotos, nomes e até iniciais de presos a partir dessa Sexta Feira 03 Entrou em vigor na última sexta-feira (3), a nova “Lei deAbuso deAutoridade” com definições e detalhes sobre os crimes de abuso de autoridade que não devem ser cometidos por agentes públicos e servidores no exercício da função. De acordo com o que exige a legislação (Lei Nº 13. 869, de 5 de setembro de 2019), as Polícias Civil e Militar não podem mais divulgar identidades e imagens de pessoas detidas, nem mesmo fotos de costas ou iniciais dos nomes. No Distrito Federal (DF), a Polícia Civil (PCDF) destaca que, antes das alterações da “Lei deAbuso de Autoridade” já havia, por parte da corporação, o cuidado em não expor indevidamente a imagem de presos. “O artigo 4º da Lei 4.898/65 já vedava esse tipo de exposição: “Constitui abuso de autoridade submeter a pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei”. De acordo com o Delegado Darbas Coutinho, diretor da Divisão de Comunicação Social da PCDF, a nova lei detalhou e impôs penas mais rígidas ao abuso de autoridade. “Nosso trabalho sempre se pautou no cumprimento do ordenamento jurídico brasileiro, pois todas as divulgações se nortearam no interesse público e no direito à informação, este garantido constitucionalmente”. A principal mudança, porém, será a de não divulgar imagens, ainda que de costas ou com “borrão”, nomes e iniciais de nomes. No caso dos foragidos, só haverá divulgação com mandados de prisão decretados pela Justiça. Darbas ressalta que tais precauções visam assegurar que “nenhum policial seja punido pelos ditames da nova legislação, de todo modo, o interesse à informação pública será devidamente assegurado”, esclarece o delegado. No estado do Rio de Janeiro, a Polícia Civil (PCERJ) já vem restringindo a divulgação de nomes, iniciais, idades e fotos de presos nas notícias divulgadas em seu site. A Polícia Militar do Rio (PMERJ) já vinha limitando a divulgação de dados que pudessem levar à identificação de presos desde 2016. O que diz a nova lei O artigo 13 proíbe “constranger o preso ou detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência a exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública”. Já o artigo 28 veda a “divulgação ou trecho de gravação com prova que se pretenda produzir, expondo a intimidade ou a vida privada ou ferindo a honra ou a imagem do investigado ou acusado”. A pena para o agente que infringir os termos dos artigos é de um a quatro anos e multa. Na mesma legislação, o artigo 38 impede “antecipar, por meio de comunicação, inclusive rede social, atribuição de culpa, antes de concluídas as apurações e formalizada a acusação”. A lei trata ainda de outros assuntos do tema, como a entrada de autoridades em residências sem prévia autorização judicial ou fora dos procedimentos previstos em lei e a modificação de locais de crimes. Fonte: Folha Itaocarense