COMUNICADO
Aos servidores sindicalizados que possuem interesse na propositura da Ação de
Correção do FGTS, o SINTUPERJ esclarece o seguinte:
• A Ação de Correção visa o reconhecimento do prejuízo da atualização do saldo
do FGTS pela TR (Taxa Referencial), entre o período de 1999 a 2013;
• Que haverá o julgamento no STF no dia 13/05/2021 da ADI 5090 que trata
sobre o tema e terá efeito para as ações que serão distribuídas e as que já
estão em curso;
• Que no mencionado julgamento, caso o STF entenda prejudicial a TR aplicará
outro índice mais benéfico (INPC ou IPCA);
• Que também deverá se manifestar sobre a aplicação da prescrição de 05 ou 30
anos;
• Que todos os interessados devem reunir cópias dos seguintes documentos a
serem entregues na Secretaria do Sindicato:
a) RG e CPF;
b) Comprovante de Residência;
c) Extrato analítico do FGTS (solicitar junto a CEF);
d) Carteira de trabalho e PIS (ou a carteira que possua o número do PIS);
e) Planilha com apresentação dos valores corrigidos;
Registra-se que o sucesso da ação não depende apenas de decisão favorável, mas
também de um processo bem instruído com toda documentação, sendo assim, a
lista de documentos deve ser respeitada.
Havendo dúvidas no ato da entrega, devem solicitar que o funcionário entre em
contato com um advogado para sanar a mesma.
Todos os documentos devem ser entregues até o dia 11 de maio, para que seja
possível a distribuição antes do julgamento do STF.
Rio de Janeiro, 04 de maio de 2021.
Equipe da Coordenação Jurídica
Gestão 2018 - 2022

Aviso fgts

  • 1.
    COMUNICADO Aos servidores sindicalizadosque possuem interesse na propositura da Ação de Correção do FGTS, o SINTUPERJ esclarece o seguinte: • A Ação de Correção visa o reconhecimento do prejuízo da atualização do saldo do FGTS pela TR (Taxa Referencial), entre o período de 1999 a 2013; • Que haverá o julgamento no STF no dia 13/05/2021 da ADI 5090 que trata sobre o tema e terá efeito para as ações que serão distribuídas e as que já estão em curso; • Que no mencionado julgamento, caso o STF entenda prejudicial a TR aplicará outro índice mais benéfico (INPC ou IPCA); • Que também deverá se manifestar sobre a aplicação da prescrição de 05 ou 30 anos; • Que todos os interessados devem reunir cópias dos seguintes documentos a serem entregues na Secretaria do Sindicato: a) RG e CPF; b) Comprovante de Residência; c) Extrato analítico do FGTS (solicitar junto a CEF); d) Carteira de trabalho e PIS (ou a carteira que possua o número do PIS); e) Planilha com apresentação dos valores corrigidos; Registra-se que o sucesso da ação não depende apenas de decisão favorável, mas também de um processo bem instruído com toda documentação, sendo assim, a lista de documentos deve ser respeitada. Havendo dúvidas no ato da entrega, devem solicitar que o funcionário entre em contato com um advogado para sanar a mesma. Todos os documentos devem ser entregues até o dia 11 de maio, para que seja possível a distribuição antes do julgamento do STF. Rio de Janeiro, 04 de maio de 2021. Equipe da Coordenação Jurídica Gestão 2018 - 2022