Constitui infração de trânsito
 a inobservância de qualquer
   preceito deste Código, da
 legislação complementar ou
       das resoluções do
  CONTRAN, sendo o infrator
    sujeito às penalidades e
  medidas administrativas.
O que são Penalidades
As penalidades são as seguintes:
•Advertência por escrito;
• Multa;
• Suspensão do direito de dirigir;
• Apreensão do veículo;
• Cassação do documento de
habilitação;
• Frequência obrigatória em
curso de reciclagem.
O que são Medidas
 Administrativas ?
As medidas
    administrativas são:
I. Retenção do veículo;
II. Remoção do veículo;
III. Recolhimento do documento de
    habilitação (Carteira Nacional de
    Habilitação - CNH ou Permissão para
    Dirigir);
IV.Recolhimento do certificado de
   licenciamento;
VI - transbordo do excesso de carga;
VII - realização de teste de dosagem de
alcoolemia ou perícia de substância
entorpecente ou que determine dependência
física ou psíquica;
VIII - recolhimento de animais que se
encontrem soltos nas vias e na faixa de
domínio das vias de circulação, restituindo-os
aos seus proprietários, após o pagamento de
multas e encargos devidos.
IX - realização de exames de aptidão física,
mental, de legislação, de prática de primeiros
socorros e de direção veicular."
Cada infração corresponde a um
determinado número de pontos, conforme
a gravidade.

          INFRAÇÃO      PONTOS


          GRAVÍSSIMA      7


            GRAVE         5


            MÉDIA         4


             LEVE         3
Art. 182. Parar o veículo:
I - nas esquinas e a menos de cinco metros do
bordo do alinhamento da via transversal:
Infração - média;
Penalidade - multa;
Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de
qualquer outra substância psicoativa que
determine dependência: (Redação dada pela
Lei nº 11.705, de 2008)
Infração - gravíssima; (Redação dada pela Lei
nº 11.705, de 2008)
Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do
direito de dirigir por 12 (doze) meses.
(Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)
Medida administrativa - recolhimento do
documento de habilitação e retenção do
veículo, observado o disposto no § 4o do art.
270 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de
1997 - do Código de Trânsito Brasileiro.
(Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)
Art. 215. Deixar de dar preferência de passagem:
I - em interseção não sinalizada:
a) a veículo que estiver circulando por rodovia ou
  rotatória;
b) a veículo que vier da direita;
II-nas interseções com sinalização de
   regulamentação de Dê a Preferência:
Infração - grave;
Penalidade - multa.
Art. 232. Conduzir veículo sem os documentos de
  porte obrigatório referidos neste Código:
Infração - leve;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo até a

Infrações penalidades e medidas administrativas

  • 2.
    Constitui infração detrânsito a inobservância de qualquer preceito deste Código, da legislação complementar ou das resoluções do CONTRAN, sendo o infrator sujeito às penalidades e medidas administrativas.
  • 3.
    O que sãoPenalidades
  • 4.
    As penalidades sãoas seguintes: •Advertência por escrito; • Multa; • Suspensão do direito de dirigir; • Apreensão do veículo; • Cassação do documento de habilitação; • Frequência obrigatória em curso de reciclagem.
  • 5.
    O que sãoMedidas Administrativas ?
  • 6.
    As medidas administrativas são: I. Retenção do veículo; II. Remoção do veículo; III. Recolhimento do documento de habilitação (Carteira Nacional de Habilitação - CNH ou Permissão para Dirigir); IV.Recolhimento do certificado de licenciamento;
  • 7.
    VI - transbordodo excesso de carga; VII - realização de teste de dosagem de alcoolemia ou perícia de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica; VIII - recolhimento de animais que se encontrem soltos nas vias e na faixa de domínio das vias de circulação, restituindo-os aos seus proprietários, após o pagamento de multas e encargos devidos. IX - realização de exames de aptidão física, mental, de legislação, de prática de primeiros socorros e de direção veicular."
  • 8.
    Cada infração correspondea um determinado número de pontos, conforme a gravidade. INFRAÇÃO PONTOS GRAVÍSSIMA 7 GRAVE 5 MÉDIA 4 LEVE 3
  • 9.
    Art. 182. Pararo veículo: I - nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal: Infração - média; Penalidade - multa;
  • 10.
    Art. 165. Dirigirsob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008) Infração - gravíssima; (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008) Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses. (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012) Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4o do art. 270 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - do Código de Trânsito Brasileiro. (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)
  • 11.
    Art. 215. Deixarde dar preferência de passagem: I - em interseção não sinalizada: a) a veículo que estiver circulando por rodovia ou rotatória; b) a veículo que vier da direita; II-nas interseções com sinalização de regulamentação de Dê a Preferência: Infração - grave; Penalidade - multa. Art. 232. Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código: Infração - leve; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo até a