Esta lei altera o Código de Trânsito Brasileiro para aumentar as penas para crimes cometidos dirigindo veículos automotores, como dirigir sob efeito de álcool ou drogas, participar de corridas ilegais, causar lesões ou morte em acidentes de trânsito. A lei também determina que os juízes considerem a culpabilidade e circunstâncias ao fixarem as penas.
Projeto isenta transportadoras do pagamento de pedágio durante pandemia do Co...Transvias
O Projeto de Lei 1010/20 isenta transportadores de cargas e mercadorias do pagamento de pedágio em todo o território nacional durante os efeitos da pandemia do coronavírus (Covid-19) no Brasil. O texto em análise na Câmara dos Deputados é de autoria do deputado Vicentinho Júnior (PL-TO). - https://noticias.transvias.com.br/2020/03/31/projeto-isenta-transportadoras-do-pagamento-de-pedagio-durante-pandemia-do-covid-19/
Projeto isenta transportadoras do pagamento de pedágio durante pandemia do Co...Transvias
O Projeto de Lei 1010/20 isenta transportadores de cargas e mercadorias do pagamento de pedágio em todo o território nacional durante os efeitos da pandemia do coronavírus (Covid-19) no Brasil. O texto em análise na Câmara dos Deputados é de autoria do deputado Vicentinho Júnior (PL-TO). - https://noticias.transvias.com.br/2020/03/31/projeto-isenta-transportadoras-do-pagamento-de-pedagio-durante-pandemia-do-covid-19/
LEI Nº 12.891, DE 11 DEZEMBRO DE 2013. - Altera as Leis nos 4.737, de 15 de julho de 1965, 9.096, de 19 de setembro de 1995, e 9.504, de 30 de setembro de 1997, para diminuir o custo das campanhas eleitorais, e revoga dispositivos das Leis nos 4.737, de 15 de julho de 1965, e 9.504, de 30 de setembro de 1997. - Aplicabilidade plena nas eleições de 2014 ainda em análise no TSE (08.06.2014)
Projeto de Lei permite substituir carteira de motorista roubada por boletim d...Transvias
Dirigir sem carteira constitui infração grave, punida com multa de R$ 574,62 e apreensão do veículo - http://www.transvias.com.br/6924/noticias/Projeto-de-Lei-permite-substituir-carteira-de-motorista-roubada-por-boletim-de-ocorrencia
Lei Nº 13.290, de 23 de maio de 2016 (determina o uso do farol de carro aceso...Jerbialdo
LEI Nº 13.290, DE 23 DE MAIO DE 2016 que entrou em vigor em julho de 2016 determina que os faróis dos veícluos seja acesso durante o dia na posição de luz baixa., a regra vale para rodovias estaduais e federais.
MINISTÉRIO DA DEFESA E ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS
1.1 Finalidade
PORTARIA NORMATIVA No 3.461 /MD, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013.
Dispõe sobre a publicação “Garantia da Lei e da Ordem”.
Esta publicação tem por finalidade estabelecer orientações para o planejamento e o emprego das Forças Armadas (FA) em Operações de Garantia da Lei e da Ordem (Op GLO).
[...]
1.4 Conceituações
A fim de facilitar o entendimento desde a parte inicial, destacam-se as seguintes conceituações:
- Operação de Garantia da Lei e da Ordem (Op GLO) é uma operação militar conduzida pelas Forças Armadas, de forma episódica, em área previamente estabelecida e por tempo limitado, que tem por objetivo a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio em situações de esgotamento dos
MD33-M-10
15/68
instrumentos para isso previstos no art. 144 da Constituição ou em outras em que se presuma ser possível a perturbação da ordem.1
- Forças Oponentes (F Opn) são pessoas, grupos de pessoas ou organizações cuja atuação comprometa a preservação da ordem pública ou a incolumidade das pessoas e do patrimônio.
- Ameaça são atos ou tentativas potencialmente capazes de comprometer a preservação da ordem pública ou a incolumidade das pessoas e do patrimônio, praticados por F Opn previamente identificadas ou pela população em geral.
[...]
Ministério da defesa - Garantia da lei e da ordemFabricio Rocha
Esta publicação tem por finalidade estabelecer orientações para o planejamento e o
emprego das Forças Armadas (FA) em Operações de Garantia da Lei e da Ordem
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça, dia 15, a medida provisória (MP) 545/11, que muda as regras de incidência do PIS/Pasep e da Cofins sobre o café não torrado. A matéria, assinada pela presidente Dilma Rousseff em 29 de fevereiro e agora aprovada na Câmara na forma de um projeto de lei de conversão, deverá ser votada ainda pelo Senado.
http://agricultura.ruralbr.com.br/noticia/2012/02/deputados-aprovam-mudancas-na-incidencia-de-pis-cofins-sobre-cafe-nao-torrado-3664507.html
LEI Nº 12.891, DE 11 DEZEMBRO DE 2013. - Altera as Leis nos 4.737, de 15 de julho de 1965, 9.096, de 19 de setembro de 1995, e 9.504, de 30 de setembro de 1997, para diminuir o custo das campanhas eleitorais, e revoga dispositivos das Leis nos 4.737, de 15 de julho de 1965, e 9.504, de 30 de setembro de 1997. - Aplicabilidade plena nas eleições de 2014 ainda em análise no TSE (08.06.2014)
Projeto de Lei permite substituir carteira de motorista roubada por boletim d...Transvias
Dirigir sem carteira constitui infração grave, punida com multa de R$ 574,62 e apreensão do veículo - http://www.transvias.com.br/6924/noticias/Projeto-de-Lei-permite-substituir-carteira-de-motorista-roubada-por-boletim-de-ocorrencia
Lei Nº 13.290, de 23 de maio de 2016 (determina o uso do farol de carro aceso...Jerbialdo
LEI Nº 13.290, DE 23 DE MAIO DE 2016 que entrou em vigor em julho de 2016 determina que os faróis dos veícluos seja acesso durante o dia na posição de luz baixa., a regra vale para rodovias estaduais e federais.
MINISTÉRIO DA DEFESA E ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS
1.1 Finalidade
PORTARIA NORMATIVA No 3.461 /MD, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013.
Dispõe sobre a publicação “Garantia da Lei e da Ordem”.
Esta publicação tem por finalidade estabelecer orientações para o planejamento e o emprego das Forças Armadas (FA) em Operações de Garantia da Lei e da Ordem (Op GLO).
[...]
1.4 Conceituações
A fim de facilitar o entendimento desde a parte inicial, destacam-se as seguintes conceituações:
- Operação de Garantia da Lei e da Ordem (Op GLO) é uma operação militar conduzida pelas Forças Armadas, de forma episódica, em área previamente estabelecida e por tempo limitado, que tem por objetivo a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio em situações de esgotamento dos
MD33-M-10
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instrumentos para isso previstos no art. 144 da Constituição ou em outras em que se presuma ser possível a perturbação da ordem.1
- Forças Oponentes (F Opn) são pessoas, grupos de pessoas ou organizações cuja atuação comprometa a preservação da ordem pública ou a incolumidade das pessoas e do patrimônio.
- Ameaça são atos ou tentativas potencialmente capazes de comprometer a preservação da ordem pública ou a incolumidade das pessoas e do patrimônio, praticados por F Opn previamente identificadas ou pela população em geral.
[...]
Ministério da defesa - Garantia da lei e da ordemFabricio Rocha
Esta publicação tem por finalidade estabelecer orientações para o planejamento e o
emprego das Forças Armadas (FA) em Operações de Garantia da Lei e da Ordem
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça, dia 15, a medida provisória (MP) 545/11, que muda as regras de incidência do PIS/Pasep e da Cofins sobre o café não torrado. A matéria, assinada pela presidente Dilma Rousseff em 29 de fevereiro e agora aprovada na Câmara na forma de um projeto de lei de conversão, deverá ser votada ainda pelo Senado.
http://agricultura.ruralbr.com.br/noticia/2012/02/deputados-aprovam-mudancas-na-incidencia-de-pis-cofins-sobre-cafe-nao-torrado-3664507.html
1. Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 13.546, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017.
Mensagem de veto
Vigência
Altera dispositivos da Lei no 9.503, de 23 de
setembro de 1997 (Código de Trânsito
Brasileiro), para dispor sobre crimes
cometidos na direção de veículos
automotores.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Esta Lei altera a Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito
Brasileiro), para dispor sobre crimes cometidos na direção de veículos automotores.
Art. 2o O art. 291 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito
Brasileiro), passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 3o e 4o:
“Art. 291. .......................................................................
..............................................................................................
§ 3o (VETADO).
§ 4o O juiz fixará a pena-base segundo as diretrizes previstas no art. 59 do Decreto-Lei
no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), dando especial atenção à culpabilidade
do agente e às circunstâncias e consequências do crime.” (NR)
Art. 3o O art. 302 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito
Brasileiro), passa a vigorar acrescido do seguinte § 3o:
“Art. 302. ......................................................................
..............................................................................................
§ 3o Se o agente conduz veículo automotor sob a influência de álcool ou de qualquer
outra substância psicoativa que determine dependência:
Penas - reclusão, de cinco a oito anos, e suspensão ou proibição do direito de se obter a
permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.” (NR)
Art. 4o O art. 303 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito
Brasileiro), passa a vigorar acrescido do seguinte § 2o, numerando-se o atual parágrafo único
como § 1o:
2. “Art. 303. ......................................................................
§ 1o ................................................................................
§ 2o A pena privativa de liberdade é de reclusão de dois a cinco anos, sem prejuízo das
outras penas previstas neste artigo, se o agente conduz o veículo com capacidade psicomotora
alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine
dependência, e se do crime resultar lesão corporal de natureza grave ou gravíssima.” (NR)
Art. 5o O caput do art. 308 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de
Trânsito Brasileiro), passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 308. Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa
ou competição automobilística ou ainda de exibição ou demonstração de perícia em manobra
de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à
incolumidade pública ou privada:
..............................................................................” (NR)
Art. 6o
Esta Lei entra em vigor após decorridos cento e vinte dias de sua
publicação oficial.
Brasília, 19 de dezembro de 2017; 196o
da Independência e 129o
da República.
MICHEL TEMER
Alexandre Baldy de Sant’Anna Braga
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.2017
*