O documento discute o Auto de Infração Disciplinar (AID), um procedimento disciplinar aplicado a policiais militares no Amazonas. O AID permite a punição imediata em caso de infração grave flagrante. O documento apresenta dados sobre denúncias contra policiais, opiniões sobre punição e propostas para melhorar o AID de acordo com princípios constitucionais.
Coleção Estatutos Comentados - Lei Orgânica da Polícia Civil de São PauloEditora Juspodivm
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Comentários à Lei Complementar Estadual nº 207/79
Inclui:
• Teoria
• Jurisprudência
• Síntese do Capítulo
• Questões comentadas
• Questões de concurso
• Texto legal aplicável
• Exercícios de fixação do texto legal
É com muita satisfação que apresento a COLEÇÃO ESTATUTOS.
O estudo dos diversos estatutos funcionais é cada vez mais exigido dos candidatos a cargos públicos, bem como seu conhecimento é uma realidade inafastável na rotina dos diversos profissionais cujos regimes funcionais são por eles regulados.
Percebe-se que a simples leitura e memorização do texto legal referente a cada estatuto não é mais suficiente para o candidato lograr êxito em diversos concursos, especialmente os de alto rendimento, cuja cobrança extrapola a primeira fase e, por vezes, chega até a fase oral. Da mesma forma, os operadores do direito que lidam com o estatuto, na esfera administrativa ou na esfera judicial, deparam-se, muitas vezes, com textos legais que estão em desconformidade com a Constituição Federal de 1988, exigindo o conhecimento da teoria e da repercussão jurisprudencial a respeito.
Esse foi o ponto de partida: aliar um denso conteúdo teórico com a jurisprudência e o texto legal, permitindo a compreensão e colaborando para a familiarização com a lei. Paralelo a isso, identificou-se que, ainda, há importantes estatutos funcionais que ou não foram abordados ou o foram de forma incipiente. Disso surgiu a ideia de reuni-los em uma só coleção.
Entretanto, não era o objetivo a apresentação, por vezes tradicional, de comentários artigo por artigo do texto legal analisado, o que, dependendo da exposição, restringe-se à repetição do texto legal.
A proposta é oferecer a necessária e rigorosa apresentação da doutrina inerente ao estatuto, primando pela linguagem simples e didática, inclusive com o uso de quadros e tabelas para, na sequência, apresentar ao leitor a forma com que os tribunais vêm interpretando a norma, seguindo-se uma síntese para sedimentação do conteúdo. Após, o leitor poderá fixar o que fora visto por meio de questões comentadas e questões de concurso sobre o tema tratado. Ainda, após o leitor ter compreendido bem a matéria em estudo, lhe é apresentado o texto legal, com destaque para os termos mais relevantes, referente ao capítulo. Com isso terá o substrato necessário para a leitura e compreensão da lei, cuja necessidade de memorização não se discute, mas, no modelo idealizado, haverá uma fixação mais eficiente, o que é reforçado com a apresentação de alguns trechos da lei em forma de exercício.
Para cumprir essa inovadora tarefa, foram convidados autores especialistas em cada um dos estatutos e comprometidos com a necessária qualidade.
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A música 'Tem Que Sorrir', da dupla sertaneja Jorge & Mateus, é um apelo à reflexão sobre a simplicidade e a importância dos sentimentos positivos na vida. A letra transmite uma mensagem de superação, esperança e otimismo. Ela destaca a importância de enfrentar as adversidades da vida com um sorriso no rosto, mesmo quando a jornada é difícil.
AUTO DE INFRAÇÃO DISCIPLINAR - O FLAGRANTE ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
1. ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
CORREGEDORIA GERAL DO SISTEMA DE SEGURANÇA PÚBLICA
CORREGEDORIA AUXILIAR DA POLÍCIA MILITAR
AUTO DE INFRAÇÃO DISCIPLINAR
O FLAGRANTE ADMINISTRATIVO MILITAR
CEL QOPMAM EULER CARLOS DE SOUZA CORDEIRO
2. PELA MANUTENÇÃO DA
HIERARQUIA E DA
DISCIPLINA NA
POLÍCIA MILITAR DO
AMAZONAS
3.
4. “É POSSÍVEL ASSEGURAR A PUNIÇÃO
DISCIPLINAR IMEDIATA NUMA INFRAÇÃO
FLAGRANTE SEM DESOBEDECER AOS
DITAMES LEGAIS E PRINCÍPIOS
CONSTITUCIONAIS?”
5. RELEVÂNCIA DO ASSUNTO
DENÚNCIAS CONTRA POLICIAIS MILITARES
2.4 2.3
2 1.9
4.4
8.34
9
8
7
6
5
4
3
2
1
0
MG PA RJ RS SP AM
Fonte: Relatório das Ouvidorias de Polícia: Minas Gerais: set/1998 a jul 1999 e jan – mar/2000 (denuncias); Pará jan – dez/2000 (denúncias); Rio de Janeiro: mar:
1999 a mar/2002 (denunciados); Rio Grande do Sul: ago/1999 a out/2001 (denunciados);São Paulo: Jan/1998 a dez/2001 (denunciados); COREG/PM Amazonas:
Jan/2007 a dez/2007 (denúncias); QUEM VIGIA OS VIGIAS. Julita Lemgruber e outros;
6. DADOS PESQUISADOS
O Sr acha que a punição disciplinar privativa de
liberdade deve ser aplicada aos policiais
militares que cometem transgressão grave?
60%
40%
Total
SIM
NÃO
60%
40%
Oficiais
SIM
NÃO
67%
33%
Praças
SIM
NÃO
50
%
50
%
Civis
SIM
NÃO
7. DADOS PESQUISADOS
Em sua opinião, que fatores levam o PM a
cometer infrações disciplinares ou crimes?
Das respostas sugeridas, as de fator externo,
a predominante é que a sensação de
impunidade e a falta de fiscalização das
atividades policiais motivam o cometimento
de infrações; as de fator interno sugerem que
a má índole é o fator causador das infrações.
8. DADOS PESQUISADOS
A transgressão cometida à frente de tropa,
civis ou autoridades devem ser punidas de
imediato?
65%
35%
Total
SIM
NÃO
60%
40%
Oficiais
SIM
NÃO
83%
17%
Praças
SIM
NÃO
Civis
50% 50%
SIM
NÃO
9. DADOS PESQUISADOS
A falta de fiscalização ajuda ao cometimento de
infrações disciplinares e crimes?
85%
15%
Total
SIM
NÃO
Oficiais
0%
100
%
SIM
NÃO
50%
50%
Praças
SIM
NÃO
Civis
0%
100
%
SIM
NÃO
10. SISTEMA DISCIPLINAR NO AMAZONAS
CORREGEDORIA GERAL
DO SISTEMA DE
SEGURANÇA PÚBLICA
-POLÍCIA MILITAR DO
AMAZONAS
- CORPO DE BOMBEIROS
MILITAR
12. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS ENVOLVIDOS
LEGALIDADE;
ATIPICIDADE;
CONTRADITÓRIO E AMPLA
DEFESA;
INAFASTABILIDADE DE
APRECIAÇÃO DO PODER
JUDICIÁRIO;
PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA;
13. QUEM PODE APLICAR O AID?
Qualquer militar estadual de
posto ou graduação superior
ao apenado.
14. O AUTO DE INFRAÇÃO DISCIPLINAR
Lei 3278/08
Art. 71. O Auto de Infração Disciplinar é
procedimento administrativo disciplinar
sumário, instaurado no âmbito dos militares
estaduais quando necessária a preservação
do decoro da classe ou houver a
necessidade de pronta intervenção, e terá
por objetivo a aplicação imediata da sanção
disciplinar de restrição da liberdade, por
ocasião do cometimento de falta
administrativa grave.
15. AID-PMAM
§ 1º Será concedido ao apenado o direito de
comunicar-se com seus familiares e
advogado, logo após o recebimento da
Notificação de Infração, sendo-lhe assinalado
o prazo de quarenta e oito horas para
apresentar defesa.
§ 2º A detenção ou prisão disciplinar será
imediatamente comunicada à autoridade
militar superior competente, anexando-se o
Auto de Infração Disciplinar e cópia recibada
da Notificação de Infração.
16. AID-PMAM
§ 3º Apresentada a defesa, a autoridade militar
superior competente decidirá, em vinte e
quatro horas, manter, alterar ou revogar os
termos da detenção ou prisão disciplinar,
respeitando-se as alçadas previstas noArt.
9º c/c Art. 39 e especificadas no quadro
apenso do referido artigo, do Decreto nº. 4.131,
de 13 de janeiro de 1978.
§ 4º Aplicada a pena de detenção ou de prisão
disciplinar, será emitida a respectiva Nota de
Punição.
§ 5º Concluído, o procedimento será
encaminhado à Corregedoria Geral do Sistema
de Segurança Pública, que emitirá parecer
sobre o mérito e aspectos formais da sanção.
17. COMO FUNCIONA O AID
• INFRAÇÃO FLAGRANTE (NATUREZA GRAVE);
•VOZ DE PRISÃO;
•COMUNICAÇÃO AO INFRATOR DE SUA
SITUAÇÃO;
•INSTRUÇÃO DO AID;
•COMUNICAÇÃO IMEDIATA À AUTORIDADE
JULGADORA:
PRIMEIRO DESPACHO;
•A DEFESA DO INFRATOR;
•AUTORIDADE JULGADORA: SEGUNDO
DESPACHO;
•PUBLICAÇÃO EM BOLETIM GERAL
18. CAUTELAS NA APLICAÇÃO DO AID
Antes da aplicação do AID é necessário observar,
principalmente a Autoridade Julgadora, se o caso
em concreto poderá gerar PAD demissional, ou
seja, Sindicância Disciplinar Militar, Conselho de
Disciplina ou Justificação;
Caso o fato possa gerar Licenciamento ou
Exclusão a Bem da Disciplina, o AID atual deve ser
evitado e sim instaurado outro procedimento.
(Sindicância ou IPM)
19. PROPOSTAS DE MELHORIA DO AID
Criação de legislação específica para os
militares estaduais;
Definição do que é Falta Disciplinar Grave
Retificação do § 5º do artigo 71 da Lei 3278/08;
Regulamentação do Rito do AID através de
Manual;
Oferecimento de Cursos para Oficiais e Praças
do Rito do AID;
20. CONCLUSÃO
Conclui-se, então, o Auto de Infração
Disciplinar, não encontra óbice de
constitucionalidade, uma vez que se trata de
hipótese ressalvada pelo inciso LXI do art.
5º da Constituição Federal, tendo em conta a
exceção prevista na segunda parte do
dispositivo, que para a prisão, estabelece
“..., salvo nos casos de transgressão
militar...”.
- A proposta de modificação da Lei 3278/08
consta a transformação do AID em Medida
Cautelar e não em Procedimento
Administrativo visando evitar o “bis in idem”
21. MENSAGEM
"Quem decide um caso sem
ouvir a outra parte não pode
ser considerado justo, ainda
que decida com justiça."
(Sêneca)