O documento discute as diferentes modalidades de intervenção de terceiros no processo civil brasileiro de acordo com o Código de Processo Civil. São descritas espécies como assistência, oposição, denunciação da lide, chamamento ao processo e recurso do terceiro prejudicado, indicando quais são facultativas e quais são obrigatórias. Também são explicados conceitos como litisconsórcio e direito de regresso em relação às intervenções.
1. O documento discute os conceitos e tipos de intervenção de terceiros no processo civil brasileiro. A intervenção pode ser provocada ou voluntária.
2. São formas de intervenção provocada a nomeação à autoria, a denunciação da lide e o chamamento ao processo, nas quais um terceiro é forçado a ingressar no processo.
3. A oposição e a assistência são formas voluntárias, em que o terceiro ingressa por iniciativa própria para defender seu interesse na causa.
O documento descreve as principais classificações da ação penal no direito processual penal brasileiro, incluindo: 1) ações de conhecimento, cautelares e executivas; 2) ações públicas versus privadas; 3) ações públicas incondicionadas versus condicionadas. Também define os princípios e regras associados a cada tipo de ação penal.
Este documento fornece uma introdução à responsabilidade civil, descrevendo seus principais elementos e tipos. A responsabilidade civil surge quando um fato causa danos na esfera jurídica de outra pessoa, obrigando o responsável a indenizar o lesado. Ela pode ser subjetiva, baseada na culpa, ou objetiva, pelo risco, e existe também em situações contratuais ou pré-contratuais.
Litisconsórcio. DIREITO PROCESSUAL CIVIL, TEORIA GERAL DO PROCESSO CIVIL, TGP, PROCESSO CIVIL, CÓDIGO CIVIL, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DOS ATOS PROCESSUAIS, DO PROCESSO, DAS NULIDADES PROCESSUAIS, LITISCONSÓRCIO
O documento discute os conceitos de excludente de ilicitude no direito penal brasileiro, incluindo estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento de dever legal e exercício regular de direito. Aborda os requisitos para cada uma dessas causas excludentes e fornece exemplos ilustrativos.
O documento discute os conceitos de ilicitude e suas causas de exclusão no direito penal brasileiro, incluindo estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito. Apresenta os requisitos e formas dessas causas, além de compará-las e explicar como funciona a quesitação da legítima defesa no tribunal do júri.
Este documento apresenta uma série de questões sobre direito penal geral. As questões abordam tópicos como princípios da aplicação da lei no tempo e no espaço, teorias do tempo e lugar do crime, elementos do tipo penal, formas de participação criminal e causas de exclusão da ilicitude.
Direito processual penal i 4º semestre - josé reinaldo carneiroFábio Peres
Este documento resume as aulas de Direito Processual Penal I no 2o semestre de 2013. Apresenta conceitos fundamentais como as diferenças entre direito processual e material penal, as garantias constitucionais no processo, o princípio do juiz natural e a proibição de tribunais de exceção. Também fornece informações sobre o professor, avaliações, bibliografia recomendada e assuntos interessantes a serem estudados.
1. O documento discute os conceitos e tipos de intervenção de terceiros no processo civil brasileiro. A intervenção pode ser provocada ou voluntária.
2. São formas de intervenção provocada a nomeação à autoria, a denunciação da lide e o chamamento ao processo, nas quais um terceiro é forçado a ingressar no processo.
3. A oposição e a assistência são formas voluntárias, em que o terceiro ingressa por iniciativa própria para defender seu interesse na causa.
O documento descreve as principais classificações da ação penal no direito processual penal brasileiro, incluindo: 1) ações de conhecimento, cautelares e executivas; 2) ações públicas versus privadas; 3) ações públicas incondicionadas versus condicionadas. Também define os princípios e regras associados a cada tipo de ação penal.
Este documento fornece uma introdução à responsabilidade civil, descrevendo seus principais elementos e tipos. A responsabilidade civil surge quando um fato causa danos na esfera jurídica de outra pessoa, obrigando o responsável a indenizar o lesado. Ela pode ser subjetiva, baseada na culpa, ou objetiva, pelo risco, e existe também em situações contratuais ou pré-contratuais.
Litisconsórcio. DIREITO PROCESSUAL CIVIL, TEORIA GERAL DO PROCESSO CIVIL, TGP, PROCESSO CIVIL, CÓDIGO CIVIL, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DOS ATOS PROCESSUAIS, DO PROCESSO, DAS NULIDADES PROCESSUAIS, LITISCONSÓRCIO
O documento discute os conceitos de excludente de ilicitude no direito penal brasileiro, incluindo estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento de dever legal e exercício regular de direito. Aborda os requisitos para cada uma dessas causas excludentes e fornece exemplos ilustrativos.
O documento discute os conceitos de ilicitude e suas causas de exclusão no direito penal brasileiro, incluindo estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito. Apresenta os requisitos e formas dessas causas, além de compará-las e explicar como funciona a quesitação da legítima defesa no tribunal do júri.
Este documento apresenta uma série de questões sobre direito penal geral. As questões abordam tópicos como princípios da aplicação da lei no tempo e no espaço, teorias do tempo e lugar do crime, elementos do tipo penal, formas de participação criminal e causas de exclusão da ilicitude.
Direito processual penal i 4º semestre - josé reinaldo carneiroFábio Peres
Este documento resume as aulas de Direito Processual Penal I no 2o semestre de 2013. Apresenta conceitos fundamentais como as diferenças entre direito processual e material penal, as garantias constitucionais no processo, o princípio do juiz natural e a proibição de tribunais de exceção. Também fornece informações sobre o professor, avaliações, bibliografia recomendada e assuntos interessantes a serem estudados.
O documento discute as descriminantes putativas na teoria do crime. Explica que quando o agente age sob um erro justificado sobre uma causa de exclusão da ilicitude, sua conduta é considerada um indiferente penal. Se o erro recair sobre os fatos, exclui a tipicidade; se sobre os limites da causa, exclui a culpabilidade. A pena pode ser diminuída se o erro não for plenamente justificado.
O documento resume as principais características do estado de necessidade em Direito Penal brasileiro. De acordo com o texto, o estado de necessidade ocorre quando alguém sacrifica um bem jurídico para salvar outro em situação de perigo iminente que não provocou. No Brasil, adota-se a teoria unitária, onde o estado de necessidade exclui a ilicitude do ato se o sacrifício for considerado razoável. Os requisitos são a situação de perigo atual e inevitabilidade da conduta lesiva, que deve ser razoável.
Extinção da Punibilidade (Teoria Geral da Pena - Direito Penal II)Helíssia Coimbra
Brasileiro apenado com morte na Indonésia
https://www.youtube.com/watch?v=yhoHQ-FCCso
* Não preocupem - se com as falhas no decorrer da visualização, pois elas não aparecerão após efetuar o download.
O documento apresenta um resumo dos principais tópicos do Módulo I do curso de Direito Penal do Prof. Damásio, incluindo: 1) o princípio da legalidade e seus aspectos; 2) a irretroatividade da lei penal e seus princípios; 3) o tempo do crime; 4) o conflito aparente de normas e seus princípios de solução; 5) o local do crime; 6) o cômputo de prazos.
Apostila direito penal - parte geral - prof. fernando capezJarlony Teles
1) O documento discute o princípio da legalidade no direito penal brasileiro, que estabelece que não há crime sem lei anterior que o defina. 2) Dois princípios estão compreendidos na legalidade: a) reserva legal - só a lei pode indicar o que é crime; b) anterioridade - a lei deve estar em vigor na data do crime. 3) O tipo penal descreve detalhadamente a conduta criminosa e deve respeitar a dignidade humana.
O documento apresenta uma lista extensa de termos jurídicos em português com suas definições. Algumas das entradas incluem ab-rogação, ação, acórdão, adequar, advogacia administrativa, afetação e agravar. O glossário fornece significados concisos de termos técnicos comuns no direito brasileiro.
Aula 05. da intervencao de terceiros parte iMariana Campos
O documento discute a intervenção de terceiros no processo civil e trabalhista. Apresenta os conceitos e fundamentos da intervenção, classificando-a em voluntária e provocada. Discute quais procedimentos são incompatíveis com a intervenção e argumenta que a intervenção de terceiros é compatível com a Justiça do Trabalho, ampliando sua competência e garantindo maior satisfação dos créditos trabalhistas. Por fim, detalha as modalidades de intervenção, focando na assistência.
1) O documento discute diferentes formas de intervenção de terceiros em processos judiciais, incluindo assistência, oposição, denunciação da lide e nomeação à autoria.
2) Terceiro no processo é aquele que não é parte original, mas que pode intervir para defender seu próprio interesse jurídico, como sublocatários ou seguradoras.
3) A intervenção de terceiros só é possível até o saneamento do feito, ou seja, até a estabilização do processo.
1. O documento discute o conceito e tipos de litisconsórcio no processo civil brasileiro. 2. Existem dois tipos principais: litisconsórcio facultativo, quando as partes optam por litigar em conjunto, e litisconsórcio necessário, quando são obrigadas a fazê-lo. 3. O litisconsórcio pode ser classificado de acordo com vários critérios, como ativo, passivo, misto, inicial ou ulterior, e tem efeitos distintos no julgamento de acordo com se a relação jurídica em questão
O documento discute os conceitos de ilicitude e crime no Direito Penal brasileiro. Apresenta os elementos do crime como fato típico, ilícito e culpável. Detalha as causas excludentes de ilicitude como legítima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento de dever legal e exercício regular de direito. Explora os requisitos e espécies dessas causas excludentes.
Trabalho de direito penal extinção da punabilidade nov 2015Kleiton Barbosa
O documento discute as causas de extinção da punibilidade no direito penal brasileiro. Apresenta os principais conceitos relacionados à morte do agente, anistia, graça e indulto. Também aborda crimes insusceptíveis de graça ou indulto segundo a lei de crimes hediondos.
1) O documento discute a responsabilidade civil do Estado por atos de seus agentes e concessionários de serviços públicos no STF e STJ. 2) O Estado é responsável pelos atos de seus agentes mesmo quando agem fora de suas funções ou horário de trabalho. 3) A responsabilidade do Estado pode ser objetiva ou subjetiva dependendo do tipo de ato lesivo praticado.
O documento discute questões sobre direito civil e contratos. As principais informações são:
1) A boa-fé objetiva implica o dever de conduta probo e íntegro entre as partes contratantes.
2) O princípio da pacta sunt servanda (os contratos devem ser cumpridos) sofreu alterações e hoje a obrigatoriedade dos contratos é relativa, prevalecendo princípios como a função social e o desequilíbrio nas prestações.
3) A herança de pessoa viva não pode ser objeto de
1) O documento introduz as noções básicas de Direito Substantivo e Direito Adjetivo, explicando que o primeiro regula as relações entre sujeitos e o segundo disciplina a resolução de litígios.
2) São descritas as três principais espécies de ações: declarativas, que buscam uma declaração judicial; condenatórias, que buscam uma condenação; e executivas, que buscam a execução coercitiva de uma obrigação com base em um título executivo.
3) Há uma discussão sobre se as ações de investigação
Este documento define crimes cometidos por funcionários públicos contra a administração pública de acordo com o Código Penal brasileiro, incluindo peculato, corrupção, prevaricação e violação de sigilo funcional.
O documento apresenta os principais conceitos de crime e contravenção penal no direito brasileiro. Resume as diferenças entre esses conceitos, como ação penal, competência, extraterritorialidade, formas de pena, limites temporais, regimes penitenciários, tentativa e sursis. Apresenta também classificações doutrinárias de crimes, como por ação, resultado, elemento subjetivo, realização, fracionamento, momento consumativo, sujeito ativo e quantidade de pessoas.
O documento apresenta os objetivos gerais e específicos de um curso sobre a teoria geral da pena sob o prisma do garantismo penal. O objetivo geral é analisar a teoria da pena tendo em vista a compreensão de um direito penal moderno e constitucional. Os objetivos específicos incluem examinar os institutos do direito penal à luz da política criminal e dos princípios constitucionais, analisar as limitações legais ao direito de punir do Estado e determinar as garantias processuais.
Estudos sobre a Extinção da punibilidade Título VIII Cod.PenalMarcos Emerick
O documento descreve os casos em que a punibilidade por um crime é extinta de acordo com o Código Penal brasileiro. A punibilidade pode ser extinta por morte do agente, anistia, graça ou indulto, retroatividade da lei, prescrição, renúncia da queixa ou perdão aceito em crimes de ação privada, retratação do agente e perdão judicial. Além disso, explica que a extinção da punibilidade de um crime ligado a outro, como elemento constitutivo ou agravante, não implica na extin
O documento resume conceitos fundamentais de Direito Penal brasileiro, incluindo: 1) a definição de crime e contravenção penal; 2) os elementos constitutivos do crime como a materialidade, tipicidade, antijuridicidade e culpabilidade; 3) os tipos de crimes como crimes comuns, próprios, de dano e perigo.
O documento relata um caso de habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública em favor de Sidnei da Silva Nascimento, condenado por furto de uma galinha avaliada em R$10. A Defensoria alega a ocorrência de constrangimento ilegal com base no princípio da insignificância, visto o valor irrisório do bem subtraído. O relator nega a liminar e analisa a aplicação do princípio da insignificância no caso, concluindo que condutas de pequeno potencial ofensivo podem ser consideradas atípicas.
1. A intervenção de terceiro permite que um terceiro ingresse em um processo pendente, tornando-se parte do processo, quando tiver interesse jurídico no objeto em litígio.
2. Existem diferentes modalidades de intervenção de terceiro, como assistência, denúncia da lide e chamamento ao processo. A assistência pode ser simples ou litisconsorcial, dependendo do grau de interesse do terceiro no objeto do processo.
3. A denúncia da lide é quando uma das partes traz um terceiro ao processo de forma provoc
1) O documento discute os conceitos de partes e terceiros no processo civil, incluindo a legitimidade ordinária e extraordinária das partes e a intervenção de terceiros no processo. 2) A assistência é uma forma de intervenção espontânea onde um terceiro auxilia uma das partes sem se tornar parte do processo, enquanto a litisconsórcio qualificada permite que o terceiro assuma uma defesa própria. 3) A sentença vincula o assistente pela coisa julgada, mesmo que ele não tenha ingressado no processo.
O documento discute as descriminantes putativas na teoria do crime. Explica que quando o agente age sob um erro justificado sobre uma causa de exclusão da ilicitude, sua conduta é considerada um indiferente penal. Se o erro recair sobre os fatos, exclui a tipicidade; se sobre os limites da causa, exclui a culpabilidade. A pena pode ser diminuída se o erro não for plenamente justificado.
O documento resume as principais características do estado de necessidade em Direito Penal brasileiro. De acordo com o texto, o estado de necessidade ocorre quando alguém sacrifica um bem jurídico para salvar outro em situação de perigo iminente que não provocou. No Brasil, adota-se a teoria unitária, onde o estado de necessidade exclui a ilicitude do ato se o sacrifício for considerado razoável. Os requisitos são a situação de perigo atual e inevitabilidade da conduta lesiva, que deve ser razoável.
Extinção da Punibilidade (Teoria Geral da Pena - Direito Penal II)Helíssia Coimbra
Brasileiro apenado com morte na Indonésia
https://www.youtube.com/watch?v=yhoHQ-FCCso
* Não preocupem - se com as falhas no decorrer da visualização, pois elas não aparecerão após efetuar o download.
O documento apresenta um resumo dos principais tópicos do Módulo I do curso de Direito Penal do Prof. Damásio, incluindo: 1) o princípio da legalidade e seus aspectos; 2) a irretroatividade da lei penal e seus princípios; 3) o tempo do crime; 4) o conflito aparente de normas e seus princípios de solução; 5) o local do crime; 6) o cômputo de prazos.
Apostila direito penal - parte geral - prof. fernando capezJarlony Teles
1) O documento discute o princípio da legalidade no direito penal brasileiro, que estabelece que não há crime sem lei anterior que o defina. 2) Dois princípios estão compreendidos na legalidade: a) reserva legal - só a lei pode indicar o que é crime; b) anterioridade - a lei deve estar em vigor na data do crime. 3) O tipo penal descreve detalhadamente a conduta criminosa e deve respeitar a dignidade humana.
O documento apresenta uma lista extensa de termos jurídicos em português com suas definições. Algumas das entradas incluem ab-rogação, ação, acórdão, adequar, advogacia administrativa, afetação e agravar. O glossário fornece significados concisos de termos técnicos comuns no direito brasileiro.
Aula 05. da intervencao de terceiros parte iMariana Campos
O documento discute a intervenção de terceiros no processo civil e trabalhista. Apresenta os conceitos e fundamentos da intervenção, classificando-a em voluntária e provocada. Discute quais procedimentos são incompatíveis com a intervenção e argumenta que a intervenção de terceiros é compatível com a Justiça do Trabalho, ampliando sua competência e garantindo maior satisfação dos créditos trabalhistas. Por fim, detalha as modalidades de intervenção, focando na assistência.
1) O documento discute diferentes formas de intervenção de terceiros em processos judiciais, incluindo assistência, oposição, denunciação da lide e nomeação à autoria.
2) Terceiro no processo é aquele que não é parte original, mas que pode intervir para defender seu próprio interesse jurídico, como sublocatários ou seguradoras.
3) A intervenção de terceiros só é possível até o saneamento do feito, ou seja, até a estabilização do processo.
1. O documento discute o conceito e tipos de litisconsórcio no processo civil brasileiro. 2. Existem dois tipos principais: litisconsórcio facultativo, quando as partes optam por litigar em conjunto, e litisconsórcio necessário, quando são obrigadas a fazê-lo. 3. O litisconsórcio pode ser classificado de acordo com vários critérios, como ativo, passivo, misto, inicial ou ulterior, e tem efeitos distintos no julgamento de acordo com se a relação jurídica em questão
O documento discute os conceitos de ilicitude e crime no Direito Penal brasileiro. Apresenta os elementos do crime como fato típico, ilícito e culpável. Detalha as causas excludentes de ilicitude como legítima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento de dever legal e exercício regular de direito. Explora os requisitos e espécies dessas causas excludentes.
Trabalho de direito penal extinção da punabilidade nov 2015Kleiton Barbosa
O documento discute as causas de extinção da punibilidade no direito penal brasileiro. Apresenta os principais conceitos relacionados à morte do agente, anistia, graça e indulto. Também aborda crimes insusceptíveis de graça ou indulto segundo a lei de crimes hediondos.
1) O documento discute a responsabilidade civil do Estado por atos de seus agentes e concessionários de serviços públicos no STF e STJ. 2) O Estado é responsável pelos atos de seus agentes mesmo quando agem fora de suas funções ou horário de trabalho. 3) A responsabilidade do Estado pode ser objetiva ou subjetiva dependendo do tipo de ato lesivo praticado.
O documento discute questões sobre direito civil e contratos. As principais informações são:
1) A boa-fé objetiva implica o dever de conduta probo e íntegro entre as partes contratantes.
2) O princípio da pacta sunt servanda (os contratos devem ser cumpridos) sofreu alterações e hoje a obrigatoriedade dos contratos é relativa, prevalecendo princípios como a função social e o desequilíbrio nas prestações.
3) A herança de pessoa viva não pode ser objeto de
1) O documento introduz as noções básicas de Direito Substantivo e Direito Adjetivo, explicando que o primeiro regula as relações entre sujeitos e o segundo disciplina a resolução de litígios.
2) São descritas as três principais espécies de ações: declarativas, que buscam uma declaração judicial; condenatórias, que buscam uma condenação; e executivas, que buscam a execução coercitiva de uma obrigação com base em um título executivo.
3) Há uma discussão sobre se as ações de investigação
Este documento define crimes cometidos por funcionários públicos contra a administração pública de acordo com o Código Penal brasileiro, incluindo peculato, corrupção, prevaricação e violação de sigilo funcional.
O documento apresenta os principais conceitos de crime e contravenção penal no direito brasileiro. Resume as diferenças entre esses conceitos, como ação penal, competência, extraterritorialidade, formas de pena, limites temporais, regimes penitenciários, tentativa e sursis. Apresenta também classificações doutrinárias de crimes, como por ação, resultado, elemento subjetivo, realização, fracionamento, momento consumativo, sujeito ativo e quantidade de pessoas.
O documento apresenta os objetivos gerais e específicos de um curso sobre a teoria geral da pena sob o prisma do garantismo penal. O objetivo geral é analisar a teoria da pena tendo em vista a compreensão de um direito penal moderno e constitucional. Os objetivos específicos incluem examinar os institutos do direito penal à luz da política criminal e dos princípios constitucionais, analisar as limitações legais ao direito de punir do Estado e determinar as garantias processuais.
Estudos sobre a Extinção da punibilidade Título VIII Cod.PenalMarcos Emerick
O documento descreve os casos em que a punibilidade por um crime é extinta de acordo com o Código Penal brasileiro. A punibilidade pode ser extinta por morte do agente, anistia, graça ou indulto, retroatividade da lei, prescrição, renúncia da queixa ou perdão aceito em crimes de ação privada, retratação do agente e perdão judicial. Além disso, explica que a extinção da punibilidade de um crime ligado a outro, como elemento constitutivo ou agravante, não implica na extin
O documento resume conceitos fundamentais de Direito Penal brasileiro, incluindo: 1) a definição de crime e contravenção penal; 2) os elementos constitutivos do crime como a materialidade, tipicidade, antijuridicidade e culpabilidade; 3) os tipos de crimes como crimes comuns, próprios, de dano e perigo.
O documento relata um caso de habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública em favor de Sidnei da Silva Nascimento, condenado por furto de uma galinha avaliada em R$10. A Defensoria alega a ocorrência de constrangimento ilegal com base no princípio da insignificância, visto o valor irrisório do bem subtraído. O relator nega a liminar e analisa a aplicação do princípio da insignificância no caso, concluindo que condutas de pequeno potencial ofensivo podem ser consideradas atípicas.
1. A intervenção de terceiro permite que um terceiro ingresse em um processo pendente, tornando-se parte do processo, quando tiver interesse jurídico no objeto em litígio.
2. Existem diferentes modalidades de intervenção de terceiro, como assistência, denúncia da lide e chamamento ao processo. A assistência pode ser simples ou litisconsorcial, dependendo do grau de interesse do terceiro no objeto do processo.
3. A denúncia da lide é quando uma das partes traz um terceiro ao processo de forma provoc
1) O documento discute os conceitos de partes e terceiros no processo civil, incluindo a legitimidade ordinária e extraordinária das partes e a intervenção de terceiros no processo. 2) A assistência é uma forma de intervenção espontânea onde um terceiro auxilia uma das partes sem se tornar parte do processo, enquanto a litisconsórcio qualificada permite que o terceiro assuma uma defesa própria. 3) A sentença vincula o assistente pela coisa julgada, mesmo que ele não tenha ingressado no processo.
1) O documento discute os conceitos e procedimentos relacionados à intervenção de terceiros em processos judiciais. 2) São abordados temas como assistência, oposição, denúncia da lide e chamamento ao processo. 3) O documento fornece exemplos práticos para ilustrar cada um desses institutos processuais.
Intervenção de Terceiros e AssistênciaJunior Ozono
1) O documento discute os conceitos de parte, terceiro e assistência no processo civil brasileiro.
2) Uma parte é alguém que pede ou contra quem se pede tutela jurisdicional em nome próprio, enquanto um terceiro não é parte no processo.
3) A assistência permite a intervenção de terceiros para auxiliar uma das partes, desde que tenham interesse jurídico na decisão, e os assistentes são vinculados aos efeitos da sentença.
1) O documento discute intervenção de terceiros no processo civil, incluindo assistência, oposição, nomeação à autoria e denúncia da lide. 2) A assistência permite que um terceiro auxilie uma das partes para evitar as consequências da decisão judicial. 3) A oposição é proposta por um terceiro que se julga titular de bem ou direito em disputa.
Processo Civil (Litisconsórcio, Assistência e Intervenção de Terceiros)Antonio Pereira
Este documento discute sucessão e substituição processual, litisconsórcio e intervenção de terceiros no processo civil. Ele explica que a sucessão ocorre quando alguém assume o lugar de outra parte no processo, como no caso de falecimento, e a substituição quando alguém litiga em nome de outro. Também define litisconsórcio como quando duas ou mais pessoas estão no mesmo pólo do processo e discute suas espécies. Por fim, explica os tipos de intervenção de terceiros como assistência, oposição, nomeação à autoria, denunciação da l
1. O documento discute os sujeitos do processo civil, especificamente as partes e seus requisitos de capacidade.
2. São definidas as partes como autor e réu, mas também são incluídos terceiros que podem defender interesses próprios no processo.
3. São explicados os conceitos de capacidade de ser parte, capacidade processual e capacidade postulatória, assim como as particularidades dos incapazes e dos cônjuges em ações imobiliárias.
Peças Demonstrativas elaborada pela EQUIPE do Site HOME OFFICE PEÇAS PROCESSUAIS, aproveite e faça já seu Orçamento Gratuito e com atendimento rápido só aqui, para saber mais acesse nosso site no link : http://pecasprocessuais.com/peticoes/
1) O documento discute a responsabilidade extracontratual do Estado, distinguindo-a da responsabilidade contratual. 2) Apresenta as teorias da responsabilidade subjetiva e objetiva, assim como as causas excludentes da responsabilidade do Estado. 3) Detalha os elementos da responsabilidade do Estado, as vias de reparação e a prescrição da ação indenizatória e da ação regressiva.
Princípio do contraditório e da ampla defesaSandra Portela
O documento discute o princípio do contraditório e da ampla defesa garantido pela Constituição Federal. Este princípio assegura que todas as partes envolvidas em um processo judicial ou administrativo tenham o direito de se defender e de rebater as alegações da outra parte. Além disso, garante ao réu a possibilidade de apresentar sua defesa de forma ampla, seja por meio de advogado ou pessoalmente.
O documento discute a ação civil pública e a ação popular no Brasil. A ação civil pública permite a defesa de interesses difusos e coletivos, podendo ser proposta pelo Ministério Público, defensorias públicas e algumas entidades. Já a ação popular permite anular atos lesivos ao patrimônio público ou à moralidade administrativa e pode ser proposta por qualquer cidadão. Ambas as ações possuem regras específicas sobre legitimidade, competência, efeitos da coisa julgada e execução.
A substituição processual permite que uma pessoa pleiteie em nome próprio o direito de outrem quando autorizado por lei. Exemplos incluem o Ministério Público promovendo ações de investigação de paternidade e associações defendendo os direitos autorais em nome dos titulares. A substituição pode ser exclusiva, quando só o substituto pode mover a ação, ou concorrente, quando tanto o substituto quanto o substituído são legitimados a fazê-lo.
O documento discute a legitimidade da Defensoria Pública para propor ações civis públicas, direitos difusos e coletivos, e instrumentos processuais da ação civil pública como o inquérito civil e tutela antecipada. O STF julgou procedente a legitimidade da Defensoria Pública nesse tipo de ação.
O documento discute os aspectos legais da responsabilidade civil por danos ambientais no Brasil. Em 3 frases:
1) A Constituição e leis preveem a responsabilidade civil, administrativa e penal pelos danos causados ao meio ambiente, independentemente de culpa.
2) O Ministério Público e outras entidades podem propor ações judiciais para reparação dos danos, e há instrumentos como inquérito civil e Termo de Ajustamento de Conduta.
3) A jurisprudência firmou que a prova do dano
O documento discute ações civis públicas e responsabilidade por danos ambientais. Em 3 frases:
1) A Constituição e leis permitem ações populares e do Ministério Público para proteger o meio ambiente e reparar danos, com responsabilidade civil, administrativa e penal para infratores.
2) A Defensoria Pública também pode propor ações civis públicas para proteção coletiva, conforme decidido pelo STF em julgamento de 2007.
3) A lei estabelece regras para inquéritos civ
O documento discute a legislação brasileira sobre direito ambiental e ações civis públicas. Em três frases, resume: 1) A Constituição e leis permitem ações populares e do Ministério Público para proteger o meio ambiente; 2) A Defensoria Pública também pode propor ações civis públicas para proteger interesses difusos, como decidiu o STF; 3) A lei estabelece regras para inquéritos civis, ações cautelares, responsabilidade objetiva por danos ambientais e acordos para re
O documento discute a legislação brasileira sobre direito ambiental e ações civis públicas. Em três frases, resume: 1) A Constituição e leis permitem ações populares e do Ministério Público para proteger o meio ambiente; 2) A Defensoria Pública também pode propor ações civis públicas para proteger interesses difusos, como decidiu o STF; 3) A lei estabelece regras para inquéritos civis, ações cautelares, inversão do ônus da prova em casos de danos
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Agente do ministério público. voz de prisão em audiência judicial.allaymer
O documento trata de um recurso especial interposto por um promotor de justiça contra uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que o manteve como réu em uma ação de indenização por danos morais. O relator nega provimento ao recurso especial, entendendo que o promotor pode responder pessoalmente por atos praticados com dolo no exercício de suas funções, conforme prevê o artigo 85 do CPC.
1) O abuso de direito é considerado um ato ilícito que gera responsabilidade civil, mesmo que o ato esteja dentro dos limites do direito.
2) Existem excludentes da responsabilidade civil como a culpa exclusiva da vítima, caso fortuito ou força maior.
3) A responsabilidade civil pode ser subjetiva, dependendo de culpa, ou objetiva, não dependendo de culpa de acordo com a teoria do risco.
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UFCD_5420_Integração de sistemas de informação - conceitos_índice.pdf
Perguntas sobre a apresentação dos trabalhos de intervenção de terceiros feitas pela professora em sala
1. PERGUNTAS SOBRE A APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS DE INTERVENÇÃO DE TERCEIROS FEITAS
PELA PROFESSORA EM SALA.
1)Existem formas de terceiros intervirem em um processo em curso. Aponte todas as espécies de
intervenções de terceiros previstas no Código Processual Civil.
As hipóteses de intervenção de terceiro previstas pelo CPC são as seguintes:
a) assistência (art.s 50 a 55);
b) oposição (art.s 56 s 61);
c) denunciação da lide (art.s 70 a 76);
d) o chamamento ao processo (art.s 77 a 80);
e) o recurso do terceiro prejudicado (art. 499).
2)Existem também outras formas de intervenção que não estão no código indique alguma delas.
As hipóteses de intervenção de terceiros, conforme classificação adotada por Humberto
Theodoro Junior[3], pode ser assim descritas:
a) ad coadjuvando: quando o terceiro procura prestar cooperação a uma das partes primitivas,
como na assistência;
b) ad excludendum: quando o terceiro procura excluir uma ou ambas as partes primitivas, como
na oposição e na nomeação à autoria;
c) espontânea: quando a iniciativa é do terceiro, como geralmente ocorre na oposiçãoe
na assistência;
d) provocada: quando, embora voluntária a medida adotada pelo terceiro, foi ela precedida por
citação promovida pela parte primitiva (nomeação à autoria, denunciação da lide, chamamento ao
processo).
3)Aponte quais das espécies de intervenção de terceiros são facultativas e quais são obrigatórias.
Intervenções voluntárias ou espontâneas são: assistência (art. 50 a 55) e a oposição (art. 56 a
61);
Intervenções obrigatórias ou forçadas são: nomeação à autoria (art. 62 a 69), denunciação da
lide (art. 70 a 76) e chamamento ao processo (art. 77 a 80).
2. 4)Aponte quais das espécies de intervenções de terceiros formam litisconsórcio e classifique o
litisconsórcio formado.
5)As intervenções são consideradas incidentes processuais? O processo original se suspende?
o Código de Processo Civil determina modos procedimentais específicos para a admissão do
terceiro como parte no processo, seja que a haja requerido ele próprio, seja que a iniciativa tenha
vindo de uma das partes. Esses modos de proceder caracterizam-se
como incidentes processuais”
????
6) O que acontece com o processo original se o chamado ao processo, o denunciado à lide ou o
nomeado à autoria não comparecem aos autos? Explique um a um.
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7)A assistência é obrigatória ou facultativa?
ASSISTÊNCIA - art. 50: é a modalidade voluntária de intervenção de terceiro (embora não
conste no Capitulo VI do CPC), que possuindo interesse jurídico numa causa, ingressa nos autos
para auxiliar a parte no polo ativo ou passivo.
8) O que é oposição?
É uma modalidade de intervenção voluntária e facultativa, na qual um terceiro ingressa em
processo alheio pretendendo, no todo ou em parte, a coisa ou direito sobre o qual discutem autor
e réu.
3. 9)Qual das modalidades de intervenção de terceiros são admitidas no rito sumário?
Como visto anteriormente, ao procedimento sumário competem as causas enumeradas
nos incisos I e II do art. 275, CPC, ora em razão do valor, ora da matéria. Por seu um
procedimento que pende para a celeridade processual lhe são vedados alguns atos que
importariam em impedir-lhe atingisse os seus fins. Dentre as proibições legais encontra-se a
intervenção de terceiros pelo que se pode extrair da análise do art. 280, salvo exceções prescritas
no mesmo.
Art. 280. No procedimento sumário não são admissíveis a ação declaratória incidental e
a intervenção de terceiros, salvo a assistência, o recurso de terceiro prejudicado e a intervenção
fundada em contrato de seguro.
10) Os juizados especiais admitem as intervenções de terceiros? Justifique fundamentando.
No tocante ao Juizado Especial Cível, não se admite a intervenção de terceiros, nem a assistência
simples(art. 10 da lei 9.099/95).Também, não é admissível a nomeação à autoria e nem no procedimento
sumário (CPC, art. 280). 11)
Quais os atos processuais o assistente simples pode praticar no processo?
O assistente litisconsorcial tem os mesmos poderes e direitos que as partes, poderá agir contrário
ao desejado pelo assistido, exceto com relação a reconvenção e ação declaratória, porque tem
natureza de ação. O assistente simples pode praticar todos os atos do processo, desde que,
não contrarie a vontade do assistido.
12)Qual a diferença entre assistente litisconsorcial e assistente simples?
Na assistência simples o interesse do assistente não está diretamente ligado ao litígio, o
assistente é mero coadjuvante do assistido, sendo sua atuação meramente complementar, não
podendo ir de encontro à opção processual do assistido. Se o assistido, por exemplo, requereu
julgamento antecipado, não poderá requerer perícia, nem representar rol de testemunhas. Se o
assistido for revel, o assistente simples será considerado gestor de negócios, conforme o §único
do artigo 52, do CPC, cumprindo-lhe dirigir o processo segundo a vontade presumível do
assistido, artigo 861, do CC.
A assistência litisconsorcial tem como característica o interesse direto, por parte do assistente, no
litígio, ou seja, defende direito próprio. O assistente é considerado litigante distinto com a parte
adversa, segundo o artigo 48, do CPC, não ficando sujeito à atuação do assistido, caracterizando
o litisconsórcio facultativo.
4. 13) O que é evicção?
Evicção é a perda total ou parcial de um bem adquirido em favor de um terceiro, que tem direito
anterior, por decisão judicial, relacionada a causas de um contrato.
14) O que é conexão?
Causas conexas são aquelas em que há o mesmo objeto ou a mesma causa de pedir, conforme
previsão do art. 103 do CPC:
15) O que é direito de regresso?
O direito de regresso é o direito de ressarcir um prejuízo causado por terceiro(s) em juízo. O
direito de regresso poderá ser exercido de duas formas: obrigatoriamente através da denunciação
da lide ou de ação regressiva nos casos em que a lei veda a intervenção de terceiros.
Art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago
daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou
relativamente incapaz.”
16) o que é credor e devedor pignoratício?
Credor pignoratício - É a pessoa a quem fica estabelecido o penhor de coisa móvel como
garantia, sendo portanto, quem conta com o benefício deste penhor.
Devedor pignoratício - É quem figura como devedor em contrato de penhor. É o sujeito passivo
da obrigação, ou seja, pessoa que deverá pagar o benefício estabelecido em garantia ao credor.
17)Qual o entendimento do STJ acerca da denunciação à lide?
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18) quais os princípios que são aplicáveis às intervenções de terceiros?
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5. 19)É possível assistência em grau de recurso?
A assistência simples é admissível tanto no juízo de origem como em grau de recurso (desde que
não se trate da hipótese do terceiro que somente está recorrendo, sem prestar qualquer auxílio
durante o processo em primeiro grau, pois aí teremos recurso de terceiro prejudicado e não
assistência simples)
20) A assistência é cabível em todo o tipo de procedimento? Inclusive nos Juizados Especiais?
A assistência tem lugar em qualquer tipo de procedimento e em todos os graus de jurisdição (art.
50, parágrafo único, do Código de Processo Civil, Porém no tocante ao Juizado Especial Cível,
não se admite a intervenção de terceiros, nem a assistência simples (art. 10 da lei 9.099/95)
21) Que tipo de interesse o assistente tem ao entrar em um processo?
Simples: assistente simples é aquele que tem interesse jurídico em que a sentença seja favorável
a uma das partes. O interesse jurídico ser caracteriza: o terceiro deve ter relação jurídica com
uma das partes e esta deve ser distinta da relação jurídica que está sendo discutida em juízo, e
ainda, o resultado da ação deve repercutir nesta segunda relação jurídica. (ex. sublocação, ação
de indenização por acidente de veículo – a seguradora pode ser assistente já que não cabe
denunciação no rito sumário)
Litisconsorcial: esta modalidade de assistência pressupõe a existência de uma legitimação
extraordinária ou substituição processual. Neste caso o assistente é o próprio titular do direito
material discutido na ação
22)Na oposição como é feita a citação dos opostos?
A citação dos opostos será feita na pessoa dos advogados das partes do processo originário
(CPC, art. 57).
23)diferencie Oposição de Embargos de Terceiros.
A diferença diz respeito ao objeto desses dois institutos jurídicos: nos embargos de terceiro não interessa
ao terceiro o direito material discutido na ação principal, porque para ele é irrelevante a determinação de
ter razão nessa demanda autor ou réu, bastando a demonstração de que a constrição foi realizada
indevidamente e que o bem constrito deve ser liberado; já na oposição, o terceiro terá que discutir o direito
material controvertido no processo entre autor e réu, porque será do convencimento do que o direito
material não é de um nem de outro, mas seu, que dependerá a vitória do opoente.
6. 24) existe revelia na oposição?
Segundo previsão do art. 57, parágrafo único, CPC, caso o réu tenha sido revel na ação principal,
deverá ser citado pessoalmente na oposição, e não por meio de seu advogado, como determina a
regra geral (caput do artigo).
25) É permitido oposição de oposição?
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26)É cabível chamamento sucessivo?
Nos termos do art. 78 do CPC, o réu deverá (poderá) promover o chamamento ao
processo no prazo em que tiver para contestar.
27)Como se cobra a perdas e danos em caso de intervenção de terceiros?
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28)O que é sub rogação?
1. Quando o pagamento de uma dívida é feita por um terceiro, estranho à relação contratual
existente entre duas partes, dá-se a sub-rogação, o que permite ao terceiro, que assumiu a
dívida, cobrá-la posteriormente do devedor original.
2. "A sub-rogação transfere ao novo credor todos os direitos, ações, privilégios e garantias do
primitivo, em relação à dívida, contra o devedor principal e os fiadores.
7. 29)Cite quais das espécies de intervenções de terceiros permite a intervenção em grau de recurso.
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30)Cite a palavra chave de cada espécie de intervenção de terceiros:
a)Denunciação à lide_________________________________
b)chamamento ao Processo___________________________
c)Nomeação à autoria_______________________________
d)Oposição_______________________________________
e)Assistência_____________________________________
31) No chamamento ao processo o que acontece se o chamado admitir e entrar na ação?
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32) Qual o objetivo fundamental do chamamento ao processo?
O chamamento ao processo está diretamente ligado às situações de garantia simples, isto é,
àquelas hipóteses em que alguém deve prestar ao credor, perante quem é pessoalmente
obrigado, o pagamento de um débito de que, afinal, não é ele o verdadeiro devedor, mas tão-
somente o garante.
8. EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO PARA CASO DE INTERVENÇÃO.
Aponte o tipo de intervenção de terceiro foi aplicável em cada caso concreto.
CASO I
Uma paciente estava internada na UTI, teve uma queda de energia no Hospital e o aparelho foi
queimado, vindo a paciente a falecer. A família ajuizou ação de indenização em face do médico e do
hospital. Estes, ao serem citados ___________________________a concessionária de energia elétrica.
CASO II
Ana e Paula ajuizaram Ação Reivindicatória brigando por um quarteirão de terras em Senador
Canedo/GO. Porém Humberto ao saber do litígio promoveu uma intervenção de terceiros sob forma
de ____________________________________________________________________________________afirmando ser a terra
dele.
CASO III
Três amigos foram fiadores de PAULO em uma casa para ele morar. Com PAULO deixou de pagar os
aluguéis o dono do imóvel ajuizou AÇÃO DE COBRANÇA colocando como réu apenas um dos amigos
fiadores. O amigo processado ______________________________________________________________lide os demais
fiadores para responderem juntamente com ele.
CASO IV
Um irmão mora na fazenda do outro. O fazendeiro vizinho processou o morador achando ser ele o
dono da propriedade. O irmão processado requereu a extinção da lide não ter legitimidade ativa. E
não envolveu o outro irmão na lide. Qual seria a atitude correta no caso acima se tratando de
intervenção de terceiros? E o possuidor ter sido demandado no lugar do proprietário?