1. O documento discute os conceitos e tipos de intervenção de terceiros no processo civil brasileiro. A intervenção pode ser provocada ou voluntária.
2. São formas de intervenção provocada a nomeação à autoria, a denunciação da lide e o chamamento ao processo, nas quais um terceiro é forçado a ingressar no processo.
3. A oposição e a assistência são formas voluntárias, em que o terceiro ingressa por iniciativa própria para defender seu interesse na causa.