MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
                PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO CEARÁ

Exmo. Sr. Dr. Juiz Federal da 12ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Ceará.


COTA Nº 10264/2011
ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO
PROCESSO N° 0011222-50.2011.4.05.8100


                   MM. Juiz,


                   Trata-se de inquérito policial instaurado em decorrência de notitia criminis
anônima, a qual noticia diversas irregularidades na administração da prefeitura de Caucaia, na atual
gestão do Prefeito Washington Luiz de Oliveira Gois, dentre elas a prática dos delitos de
prevaricação, corrupção e do crime previsto no art. 1º, I, da Lei 201/67.


                   Segundo a referida “denúncia” anônima, um empresário português conhecido
por Marcos Alexandre Veiga Correia, proprietário da Construtora Placitude Engenharia, juntamente
com o seu sócio Fernando Cardoso e com Zenildo, vulgo “Mineiro”, dono da empresa Pérola
Construções, estariam realizando diversas obras em Caucaia em razão de estreito contato mantido
com o atual Prefeito, através de doações e outros incentivos para a obtenção de influência política
no Município de Caucaia.


                   Ocorre que, por meio do Ofício 19382/2011/GABIN/CGU-Regional/CE, a
Controladoria Geral da União afirmou que no que concerne à empresa Pérola Construções não há
registros de contratos com o Município de Caucaia. Todavia, quanto à empresa Placitude Serviços
Construtora Civil LTDA., a Controladoria Geral da União afirma que existem diversas licitações no
Município de Caucaia, nas quais aquela empresa foi vencedora. Porém, em nenhuma dessas
licitações, há repasse de recursos federais, salvo o Contrato de Repasse nº 0317240/2009,
relacionado à licitação nº 09.009/2010-CP. Entretanto, em relação a este contrato, a Caixa
Econômica Federal esclareceu, por meio de ofício, que o mesmo foi cancelado por solicitação do
Gestor, Ministério das Cidades, em 17 de dezembro de 2009.
                                              LEM/PRCE/FMDD
Desta feita, conclui-se que as empresas em pauta não possuem contratos com a
Prefeitura de Caucaia envolvendo recursos federais, não se comprovando os fatos contidos na
denúncia anônima.
                     Entretanto, frise-se por oportuno que, de acordo com o referido ofício remetido
pela Controladoria Geral da União, existem diversas licitações no Município de Caucaia, as quais
tiveram como vencedora a empresa Construtora Placitude Engenharia, o que exige a realização de
diligências para que seja apurado se há irregularidades em tais licitações, em ações futuras de
fiscalização (fl. 34).

                 Ante o exposto, este Órgão Ministerial requer o arquivamento do presente inquérito,
até que sejam confirmados, pela CGU, os possíveis desvios de verbas federais mencionados na
denúncia anônima, dando-se basta na distribuição.


                                 Fortaleza, 16 de setembro de 2011.




                                   LINO EDMAR DE MENEZES
                                  Procurador Regional da República




                                              LEM/PRCE/FMDD

DR. WASHINGTON DESVIO DE VERBAS

  • 1.
    MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO CEARÁ Exmo. Sr. Dr. Juiz Federal da 12ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Ceará. COTA Nº 10264/2011 ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO PROCESSO N° 0011222-50.2011.4.05.8100 MM. Juiz, Trata-se de inquérito policial instaurado em decorrência de notitia criminis anônima, a qual noticia diversas irregularidades na administração da prefeitura de Caucaia, na atual gestão do Prefeito Washington Luiz de Oliveira Gois, dentre elas a prática dos delitos de prevaricação, corrupção e do crime previsto no art. 1º, I, da Lei 201/67. Segundo a referida “denúncia” anônima, um empresário português conhecido por Marcos Alexandre Veiga Correia, proprietário da Construtora Placitude Engenharia, juntamente com o seu sócio Fernando Cardoso e com Zenildo, vulgo “Mineiro”, dono da empresa Pérola Construções, estariam realizando diversas obras em Caucaia em razão de estreito contato mantido com o atual Prefeito, através de doações e outros incentivos para a obtenção de influência política no Município de Caucaia. Ocorre que, por meio do Ofício 19382/2011/GABIN/CGU-Regional/CE, a Controladoria Geral da União afirmou que no que concerne à empresa Pérola Construções não há registros de contratos com o Município de Caucaia. Todavia, quanto à empresa Placitude Serviços Construtora Civil LTDA., a Controladoria Geral da União afirma que existem diversas licitações no Município de Caucaia, nas quais aquela empresa foi vencedora. Porém, em nenhuma dessas licitações, há repasse de recursos federais, salvo o Contrato de Repasse nº 0317240/2009, relacionado à licitação nº 09.009/2010-CP. Entretanto, em relação a este contrato, a Caixa Econômica Federal esclareceu, por meio de ofício, que o mesmo foi cancelado por solicitação do Gestor, Ministério das Cidades, em 17 de dezembro de 2009. LEM/PRCE/FMDD
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    Desta feita, conclui-seque as empresas em pauta não possuem contratos com a Prefeitura de Caucaia envolvendo recursos federais, não se comprovando os fatos contidos na denúncia anônima. Entretanto, frise-se por oportuno que, de acordo com o referido ofício remetido pela Controladoria Geral da União, existem diversas licitações no Município de Caucaia, as quais tiveram como vencedora a empresa Construtora Placitude Engenharia, o que exige a realização de diligências para que seja apurado se há irregularidades em tais licitações, em ações futuras de fiscalização (fl. 34). Ante o exposto, este Órgão Ministerial requer o arquivamento do presente inquérito, até que sejam confirmados, pela CGU, os possíveis desvios de verbas federais mencionados na denúncia anônima, dando-se basta na distribuição. Fortaleza, 16 de setembro de 2011. LINO EDMAR DE MENEZES Procurador Regional da República LEM/PRCE/FMDD