O documento descreve os requisitos para a classificação de municípios como Estâncias Turísticas no estado de São Paulo de acordo com a Lei Complementar no 1.261/2015. Os requisitos incluem ser um destino turístico consolidado com atrativos naturais, culturais ou artificiais relacionados a segmentos como ecoturismo, turismo cultural e turismo de eventos, dispor de infraestrutura e serviços turísticos como meios de hospedagem e alimentação, ter um plano diretor de turismo e manter um Conselho
Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Turismo do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (Câmpus Cubatão). Disciplina: Marketing e Turismo (MKTT4). Prof. Me. Aristides Faria Lopes dos Santos (2017). Material de apoio: Prof. Jorge Cavalcante (https://goo.gl/eiplLI).
Disciplina Ecoturismo e Turismo de Aventura (IFSP Campus Cubatao) (aulas 02 a...Aristides Faria
O documento discute o turismo no Brasil e em São Paulo, apresentando: 1) Princípios constitucionais relacionados ao turismo; 2) A Lei Geral do Turismo e seus objetivos de regulamentação do setor; 3) A legislação paulista sobre estâncias turísticas e requisitos para classificação de municípios como estâncias ou de interesse turístico.
Este documento estabelece a Política Nacional de Turismo no Brasil, definindo suas diretrizes, objetivos e a estrutura do Sistema Nacional de Turismo. O documento cria o Ministério do Turismo como responsável por estabelecer a política nacional e o Plano Nacional de Turismo, e define o Conselho Nacional de Turismo e outras entidades como integrantes do sistema.
A lei institui a Política Estadual de Turismo da Bahia, criando um Sistema Estadual de Turismo. Ela define princípios como inovação, qualidade e sustentabilidade, e objetivos como reduzir desigualdades sociais, ampliar fluxos turísticos e beneficiar regiões menos desenvolvidas. A lei também estabelece as competências dos órgãos estaduais para a gestão e promoção do turismo.
Disciplina Fundamentos do Turismo (I) (IFSP Campus Cubatao) (aulas 02 a 04)Aristides Faria
Material de apoio elaborado pelo Prof. Me. Aristides Faria Lopes dos Santos (aristidesfaria@ifsp.edu.br) para as disciplinas "Ecoturismo e Turismo de Aventura", "Gestão Pública", "Marketing e Turismo", "Organização de Eventos (I)" e "Fundamentos do Turismo (I)" do Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Turismo do IFSP Campus Cubatão.
Este documento apresenta a Lei Orgânica do Município de Guarujá, definindo seus princípios e estrutura de governo. A lei estabelece os poderes legislativo e executivo do município, as competências municipais, privativas e compartilhadas, e proíbe ações como subvenções a igrejas ou promoção pessoal de autoridades.
Disciplina Organização de Eventos (I) (IFSP Campus Cubatao) (aulas 02 a 04)Aristides Faria
O documento discute a organização de eventos turísticos no Brasil. Ele apresenta os principais pontos da Constituição Federal relacionados ao turismo, como a promoção do turismo como fator de desenvolvimento e a defesa do meio ambiente. Também descreve a Lei Geral do Turismo, que estabelece as diretrizes da política nacional de turismo no país.
Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Turismo do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (Câmpus Cubatão). Disciplina: Marketing e Turismo (MKTT4). Prof. Me. Aristides Faria Lopes dos Santos (2017). Material de apoio: Prof. Jorge Cavalcante (https://goo.gl/eiplLI).
Disciplina Ecoturismo e Turismo de Aventura (IFSP Campus Cubatao) (aulas 02 a...Aristides Faria
O documento discute o turismo no Brasil e em São Paulo, apresentando: 1) Princípios constitucionais relacionados ao turismo; 2) A Lei Geral do Turismo e seus objetivos de regulamentação do setor; 3) A legislação paulista sobre estâncias turísticas e requisitos para classificação de municípios como estâncias ou de interesse turístico.
Este documento estabelece a Política Nacional de Turismo no Brasil, definindo suas diretrizes, objetivos e a estrutura do Sistema Nacional de Turismo. O documento cria o Ministério do Turismo como responsável por estabelecer a política nacional e o Plano Nacional de Turismo, e define o Conselho Nacional de Turismo e outras entidades como integrantes do sistema.
A lei institui a Política Estadual de Turismo da Bahia, criando um Sistema Estadual de Turismo. Ela define princípios como inovação, qualidade e sustentabilidade, e objetivos como reduzir desigualdades sociais, ampliar fluxos turísticos e beneficiar regiões menos desenvolvidas. A lei também estabelece as competências dos órgãos estaduais para a gestão e promoção do turismo.
Disciplina Fundamentos do Turismo (I) (IFSP Campus Cubatao) (aulas 02 a 04)Aristides Faria
Material de apoio elaborado pelo Prof. Me. Aristides Faria Lopes dos Santos (aristidesfaria@ifsp.edu.br) para as disciplinas "Ecoturismo e Turismo de Aventura", "Gestão Pública", "Marketing e Turismo", "Organização de Eventos (I)" e "Fundamentos do Turismo (I)" do Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Turismo do IFSP Campus Cubatão.
Este documento apresenta a Lei Orgânica do Município de Guarujá, definindo seus princípios e estrutura de governo. A lei estabelece os poderes legislativo e executivo do município, as competências municipais, privativas e compartilhadas, e proíbe ações como subvenções a igrejas ou promoção pessoal de autoridades.
Disciplina Organização de Eventos (I) (IFSP Campus Cubatao) (aulas 02 a 04)Aristides Faria
O documento discute a organização de eventos turísticos no Brasil. Ele apresenta os principais pontos da Constituição Federal relacionados ao turismo, como a promoção do turismo como fator de desenvolvimento e a defesa do meio ambiente. Também descreve a Lei Geral do Turismo, que estabelece as diretrizes da política nacional de turismo no país.
O documento discute leis e regulamentos aplicáveis à organização de eventos na região da Baixada Santista, incluindo leis municipais específicas. Também apresenta normas técnicas brasileiras relacionadas à organização de eventos desenvolvidas pela ABNT em parceria com o Ministério do Turismo.
Material de apoio elaborado pelo Prof. Me. Aristides Faria Lopes dos Santos (aristidesfaria@ifsp.edu.br) para as disciplinas "Ecoturismo e Turismo de Aventura", "Gestão Pública", "Marketing e Turismo", "Organização de Eventos (I)" e "Fundamentos do Turismo (I)" do Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Turismo do IFSP Campus Cubatão.
O documento descreve um ciclo de conferências sobre organização de eventos, repetindo a frase "CICLO DE CONFERÊNCIAS 'A ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS'" várias vezes ao longo do texto.
O documento discute vários aspectos da procura de emprego em Portugal, incluindo a taxa de desemprego, a importância de documentos como currículo e carta de apresentação, e como se preparar para uma entrevista de emprego.
O Reitor da Universidade Europeia convida para o College Induction de 2015 sobre os desafios da aprendizagem na era digital. O evento ocorrerá no dia 5 de Fevereiro no Auditório do Campus e contará com painéis e debates sobre como a leitura, bibliotecas, ambientes de aprendizagem e uso de dispositivos móveis estão sendo impactados pela digitalização.
Organização de Eventos (I): planejamento 2017Aristides Faria
Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Turismo do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (Câmpus Cubatão). Disciplina: Organização de Eventos (I) (OE1T3). Prof. Me. Aristides Faria Lopes dos Santos (2017).
Este documento fornece um resumo dos principais objetivos de várias unidades curriculares de um programa de pós-graduação em Imagem, Protocolo e Organização de Eventos na Universidade Europeia em Portugal. As unidades curriculares cobrem tópicos como mercado de eventos, planejamento e organização de eventos, criatividade, catering, patrocínios, segurança, protocolo oficial e empresarial.
Este documento discute a organização de eventos e como lidar com adversidades. Ele aborda o que é um evento, características e classificação, fases de planejamento e organização, modelos de briefing, projeto e checklist, exercícios de desenvolvimento de projetos e como superar adversidades.
Este documento apresenta um guia sobre protocolo empresarial que fornece normas e orientações sobre organização de reuniões, eventos, comunicação escrita e apresentações públicas de forma a promover a imagem e credibilidade de empresas. O guia é escrito por Susana de Salazar Casanova e Henrique Pietra Torres e destina-se a profissionais e estudantes de comunicação e protocolo.
Disciplina Organizacao de Eventos (I) (IFSP Campus Cubatao) (aulas 04 e 05)Aristides Faria
Material de apoio elaborado pelo Prof. Me. Aristides Faria Lopes dos Santos (aristidesfaria@ifsp.edu.br) para as disciplinas "Ecoturismo e Turismo de Aventura", "Gestão Pública", "Marketing e Turismo", "Organização de Eventos (I)" e "Fundamentos do Turismo (I)" do Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Turismo do IFSP Campus Cubatão.
1. O documento discute o Plano Nacional de Ética no Desporto de Portugal, que tem como objetivo promover valores como fair play, respeito e inclusão social através do esporte.
2. O plano visa alcançar todas as áreas da sociedade e tornar os valores esportivos acessíveis a todos, envolvendo diferentes setores e agentes.
3. Os principais conceitos discutidos no documento incluem ética, deontologia, princípios fundamentais como respeito, beneficência e justiça.
1. O documento discute os princípios fundamentais da ética no desporto, incluindo o respeito pelas pessoas, a beneficência e a justiça.
2. Também explica o Plano Nacional de Ética no Desporto de Portugal, seu objetivo de promover valores como fair play e respeito no desporto.
3. Discute porque a ética no desporto é importante de acordo com documentos legais portugueses e internacionais que regulam o desporto.
Curso marketing e gestao de eventos desportivosiLabora
Analisar as estratégias de marketing nos desportes com a perspectiva de aplicar as melhores técnicas e conhecimentos para melhorar o desempenho empresarial, laboral, educativo e profissional na área desportiva.
Cerimonial e protocolo, profª Isabel Loureiro AlbuquerqueAmora BE
O documento discute os conceitos de cerimonial, protocolo e etiqueta, e fornece diretrizes sobre quando e como aplicá-los em eventos formais. Ele também explica as regras de precedência em Portugal e detalhes importantes sobre a organização de mesas diretoras.
This document provides an overview of event tourism guidance and the events industry. It begins with a brief history of events, noting some major sporting events in South Africa's history. It then discusses the benefits of hosting events, such as addressing historical imbalances and creating a positive image. Next, it defines event management and the events industry, describing event tourism as the systematic development, planning, marketing, and holding of events. It outlines objectives of event tourism, distinguishing between event tourists and visitors. Finally, it categorizes different types or genres of events and provides examples of events in each genre.
O documento discute a Constituição Federal e a Lei Geral do Turismo no Brasil, destacando seus principais aspectos relacionados ao turismo. Apresenta também informações sobre o marco regulatório e objetivos da política nacional de turismo, além de detalhar aspectos do turismo no estado de São Paulo, como regiões turísticas, estâncias turísticas e requisitos para classificação de municípios.
Disciplina Marketing e Turismo (IFSP Campus Cubatao) (aulas 02 a 04)Aristides Faria
Material de apoio elaborado pelo Prof. Me. Aristides Faria Lopes dos Santos (aristidesfaria@ifsp.edu.br) para as disciplinas "Ecoturismo e Turismo de Aventura", "Gestão Pública", "Marketing e Turismo", "Organização de Eventos (I)" e "Fundamentos do Turismo (I)" do Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Turismo do IFSP Campus Cubatão. Material de apoio: Prof. Jorge Cavalcante (https://goo.gl/eiplLI).
Este documento resume a Lei Geral do Turismo no Brasil, que regulamenta a prestação de serviços turísticos no país. Ele define turismo, estabelece os objetivos da política nacional de turismo e cria o Sistema Nacional de Turismo. Além disso, descreve as categorias de prestadores de serviços turísticos que precisam se cadastrar e as responsabilidades e obrigações associadas a cada categoria.
O documento descreve a Lei Geral do Turismo no Brasil, que estabelece as diretrizes da Política Nacional de Turismo. A lei cria o Sistema Nacional de Turismo e o Fundo Geral de Turismo para financiar projetos turísticos. Além disso, define os prestadores de serviços turísticos e estabelece normas para o cadastro e classificação desses prestadores.
Disciplina Gestao Publica (IFSP Campus Cubatao) (aula 12)Aristides Faria
Material de apoio elaborado pelo Prof. Me. Aristides Faria Lopes dos Santos (aristidesfaria@ifsp.edu.br) para as disciplinas "Ecoturismo e Turismo de Aventura", "Gestão Pública", "Marketing e Turismo", "Organização de Eventos (I)" e "Fundamentos do Turismo (I)" do Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Turismo do IFSP Campus Cubatão.
Direito do Turismo, parte III, IV e V, Professor Doutor Rui Teixeira Santos (...A. Rui Teixeira Santos
PPTX das lições de Direito do Turismo do Prof. Doutor Rui Teixeira Santos no Instituto das Novas Profissões, Licenciatura de Turismo, Lisboa 2017/18 (Parte III, IV e V)
O documento discute leis e regulamentos aplicáveis à organização de eventos na região da Baixada Santista, incluindo leis municipais específicas. Também apresenta normas técnicas brasileiras relacionadas à organização de eventos desenvolvidas pela ABNT em parceria com o Ministério do Turismo.
Material de apoio elaborado pelo Prof. Me. Aristides Faria Lopes dos Santos (aristidesfaria@ifsp.edu.br) para as disciplinas "Ecoturismo e Turismo de Aventura", "Gestão Pública", "Marketing e Turismo", "Organização de Eventos (I)" e "Fundamentos do Turismo (I)" do Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Turismo do IFSP Campus Cubatão.
O documento descreve um ciclo de conferências sobre organização de eventos, repetindo a frase "CICLO DE CONFERÊNCIAS 'A ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS'" várias vezes ao longo do texto.
O documento discute vários aspectos da procura de emprego em Portugal, incluindo a taxa de desemprego, a importância de documentos como currículo e carta de apresentação, e como se preparar para uma entrevista de emprego.
O Reitor da Universidade Europeia convida para o College Induction de 2015 sobre os desafios da aprendizagem na era digital. O evento ocorrerá no dia 5 de Fevereiro no Auditório do Campus e contará com painéis e debates sobre como a leitura, bibliotecas, ambientes de aprendizagem e uso de dispositivos móveis estão sendo impactados pela digitalização.
Organização de Eventos (I): planejamento 2017Aristides Faria
Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Turismo do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (Câmpus Cubatão). Disciplina: Organização de Eventos (I) (OE1T3). Prof. Me. Aristides Faria Lopes dos Santos (2017).
Este documento fornece um resumo dos principais objetivos de várias unidades curriculares de um programa de pós-graduação em Imagem, Protocolo e Organização de Eventos na Universidade Europeia em Portugal. As unidades curriculares cobrem tópicos como mercado de eventos, planejamento e organização de eventos, criatividade, catering, patrocínios, segurança, protocolo oficial e empresarial.
Este documento discute a organização de eventos e como lidar com adversidades. Ele aborda o que é um evento, características e classificação, fases de planejamento e organização, modelos de briefing, projeto e checklist, exercícios de desenvolvimento de projetos e como superar adversidades.
Este documento apresenta um guia sobre protocolo empresarial que fornece normas e orientações sobre organização de reuniões, eventos, comunicação escrita e apresentações públicas de forma a promover a imagem e credibilidade de empresas. O guia é escrito por Susana de Salazar Casanova e Henrique Pietra Torres e destina-se a profissionais e estudantes de comunicação e protocolo.
Disciplina Organizacao de Eventos (I) (IFSP Campus Cubatao) (aulas 04 e 05)Aristides Faria
Material de apoio elaborado pelo Prof. Me. Aristides Faria Lopes dos Santos (aristidesfaria@ifsp.edu.br) para as disciplinas "Ecoturismo e Turismo de Aventura", "Gestão Pública", "Marketing e Turismo", "Organização de Eventos (I)" e "Fundamentos do Turismo (I)" do Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Turismo do IFSP Campus Cubatão.
1. O documento discute o Plano Nacional de Ética no Desporto de Portugal, que tem como objetivo promover valores como fair play, respeito e inclusão social através do esporte.
2. O plano visa alcançar todas as áreas da sociedade e tornar os valores esportivos acessíveis a todos, envolvendo diferentes setores e agentes.
3. Os principais conceitos discutidos no documento incluem ética, deontologia, princípios fundamentais como respeito, beneficência e justiça.
1. O documento discute os princípios fundamentais da ética no desporto, incluindo o respeito pelas pessoas, a beneficência e a justiça.
2. Também explica o Plano Nacional de Ética no Desporto de Portugal, seu objetivo de promover valores como fair play e respeito no desporto.
3. Discute porque a ética no desporto é importante de acordo com documentos legais portugueses e internacionais que regulam o desporto.
Curso marketing e gestao de eventos desportivosiLabora
Analisar as estratégias de marketing nos desportes com a perspectiva de aplicar as melhores técnicas e conhecimentos para melhorar o desempenho empresarial, laboral, educativo e profissional na área desportiva.
Cerimonial e protocolo, profª Isabel Loureiro AlbuquerqueAmora BE
O documento discute os conceitos de cerimonial, protocolo e etiqueta, e fornece diretrizes sobre quando e como aplicá-los em eventos formais. Ele também explica as regras de precedência em Portugal e detalhes importantes sobre a organização de mesas diretoras.
This document provides an overview of event tourism guidance and the events industry. It begins with a brief history of events, noting some major sporting events in South Africa's history. It then discusses the benefits of hosting events, such as addressing historical imbalances and creating a positive image. Next, it defines event management and the events industry, describing event tourism as the systematic development, planning, marketing, and holding of events. It outlines objectives of event tourism, distinguishing between event tourists and visitors. Finally, it categorizes different types or genres of events and provides examples of events in each genre.
O documento discute a Constituição Federal e a Lei Geral do Turismo no Brasil, destacando seus principais aspectos relacionados ao turismo. Apresenta também informações sobre o marco regulatório e objetivos da política nacional de turismo, além de detalhar aspectos do turismo no estado de São Paulo, como regiões turísticas, estâncias turísticas e requisitos para classificação de municípios.
Disciplina Marketing e Turismo (IFSP Campus Cubatao) (aulas 02 a 04)Aristides Faria
Material de apoio elaborado pelo Prof. Me. Aristides Faria Lopes dos Santos (aristidesfaria@ifsp.edu.br) para as disciplinas "Ecoturismo e Turismo de Aventura", "Gestão Pública", "Marketing e Turismo", "Organização de Eventos (I)" e "Fundamentos do Turismo (I)" do Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Turismo do IFSP Campus Cubatão. Material de apoio: Prof. Jorge Cavalcante (https://goo.gl/eiplLI).
Este documento resume a Lei Geral do Turismo no Brasil, que regulamenta a prestação de serviços turísticos no país. Ele define turismo, estabelece os objetivos da política nacional de turismo e cria o Sistema Nacional de Turismo. Além disso, descreve as categorias de prestadores de serviços turísticos que precisam se cadastrar e as responsabilidades e obrigações associadas a cada categoria.
O documento descreve a Lei Geral do Turismo no Brasil, que estabelece as diretrizes da Política Nacional de Turismo. A lei cria o Sistema Nacional de Turismo e o Fundo Geral de Turismo para financiar projetos turísticos. Além disso, define os prestadores de serviços turísticos e estabelece normas para o cadastro e classificação desses prestadores.
Disciplina Gestao Publica (IFSP Campus Cubatao) (aula 12)Aristides Faria
Material de apoio elaborado pelo Prof. Me. Aristides Faria Lopes dos Santos (aristidesfaria@ifsp.edu.br) para as disciplinas "Ecoturismo e Turismo de Aventura", "Gestão Pública", "Marketing e Turismo", "Organização de Eventos (I)" e "Fundamentos do Turismo (I)" do Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Turismo do IFSP Campus Cubatão.
Direito do Turismo, parte III, IV e V, Professor Doutor Rui Teixeira Santos (...A. Rui Teixeira Santos
PPTX das lições de Direito do Turismo do Prof. Doutor Rui Teixeira Santos no Instituto das Novas Profissões, Licenciatura de Turismo, Lisboa 2017/18 (Parte III, IV e V)
I. O documento estabelece regras e critérios para o apoio do Ministério do Turismo a eventos que promovam o turismo no Brasil.
II. Os eventos são classificados em duas categorias: Eventos do Turismo e Eventos Geradores de Fluxo Turístico.
III. São definidos limites máximos de apoio financeiro para cada categoria de evento, critérios de avaliação e requisitos para proponentes.
O documento discute conceitos fundamentais do turismo, como a evolução do conceito de turismo ao longo do tempo, os componentes do sistema turístico, a demanda e a oferta turística, a segmentação e os impactos do turismo. Também aborda temas como a cadeia produtiva, arranjos produtivos e tendências futuras do setor turístico.
Suplemento do Diário Oficial do Dia (Parte 2) - 27/12/2013prefeituraguaruja
Este documento é um diário oficial que publica a Lei Complementar no 156/2013 que institui o Plano Diretor do município de Guarujá, São Paulo. O Plano Diretor estabelece as diretrizes e objetivos gerais para as políticas de desenvolvimento urbano, econômico e social do município, cobrindo tópicos como uso do solo, habitação, meio ambiente, mobilidade, patrimônio histórico e cultural.
Workshop a Importância e Funcionamento do Conselho Municipal de Turismo São V...renatocaicara
O COMTUR tem por objetivo principal formular e implementar a Política Municipal de Turismo Responsável, visando criar condições para o aperfeiçoamento e o envolvimento, em base sustentáveis, da atividade turística no Município de forma a garantir o bem estar de seus habitantes e turistas e o resguardo do patrimônio natural, histórico e cultural.
Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Turismo do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (Câmpus Cubatão). Disciplina: Gestão Pública (GPBT5). Prof. Me. Aristides Faria Lopes dos Santos (2017).
O documento descreve as agências de fomento, que são instituições que financiam projetos de desenvolvimento em cada estado brasileiro. Ele explica que as agências devem ser constituídas como sociedades anônimas sob o controle do estado onde estão localizadas e supervisionadas pelo Banco Central. Também lista as atividades permitidas para as agências, como financiamento de projetos de infraestrutura e empreendedorismo.
O documento descreve a Lei Geral do Turismo no Brasil, incluindo suas seções e capítulos. O Capítulo IV trata do fomento à atividade turística, incluindo o cadastro de prestadores de serviços turísticos e o Fundo Geral de Turismo, que oferece financiamento para projetos no setor.
O documento descreve um curso de formação de gestores e empreendedores culturais no Estado de Minas Gerais, abordando a política cultural estadual, programas e projetos de incentivo, e a Lei Estadual de Incentivo à Cultura.
Disciplina Gestao Publica (IFSP Campus Cubatao) (aula 09)Aristides Faria
O documento descreve a evolução da atuação governamental no turismo no Brasil, com foco no litoral paulista, desde os anos 1930 até os anos 2000. Ele aborda a criação dos primeiros órgãos dedicados ao turismo nas décadas de 1930 e 1940, o desenvolvimento do turismo balneário nas décadas de 1940-1960, e a descentralização e municipalização das políticas turísticas a partir da década de 1990.
O documento estabelece uma Política Estadual de Turismo para o estado da Bahia, definindo as atribuições do governo estadual no planejamento, desenvolvimento e estímulo ao setor turístico. A política será estruturada em áreas como gestão, desenvolvimento de destinos, promoção e regulamentação, visando promover o turismo de forma sustentável e competitiva.
Projeto de Lei que institui o Calendário de Eventos da Região da IbiapabaIpu Notícias
Este documento propõe uma lei para instituir um Calendário de Eventos da Região da Ibiapaba-CE. O calendário incluiria eventos semanais, mensais, anuais ou bienais da região e seria gerido por um Comitê Gestor composto por representantes do governo estadual, entidades locais e municípios da região. O objetivo é promover o desenvolvimento social, cultural e econômico da região por meio da organização e divulgação planejada de seus eventos.
O documento discute as diretrizes do Programa Nacional de Regionalização do Turismo no Brasil, que teve início em 1993 com o objetivo de dinamizar o desenvolvimento do turismo em nível municipal de forma regionalizada. O programa passou por várias etapas como a municipalização, criação do Ministério do Turismo, lançamento de planos nacionais de turismo e avaliação do programa de regionalização. O documento também discute conceitos importantes como sensibilização, mobilização, governança e planejamento regionalizado do turismo.
O documento descreve a evolução do conceito de turismo ao longo dos anos, desde 1963 até 2000, quando a OMT passou a definir turismo como estabelecendo relações entre as necessidades dos turistas e das regiões receptoras, protegendo oportunidades futuras. Também apresenta os principais componentes do sistema turístico e conceitos como demanda turística, oferta turística, produto turístico, segmentação, impactos e atores do turismo.
Observatório do Turismo & Economia do Mar - 2023-2024 (v. II)Aristides Faria
O Observatório do Turismo & Economia do Mar tem como objetivo geral implementar um observatório no Instituto Federal de São Paulo (Câmpus Cubatão) para monitorar dados sobre turismo e economia do mar no litoral paulista. Seus objetivos específicos incluem criar um painel público de dados, manter um perfil no Instagram para divulgar informações sobre o tema, e divulgar relatórios regulares sobre o mercado turístico regional.
Observatório do Turismo & Economia do Mar - 2023-2024 (v. I).pptxAristides Faria
"Observtório do Turismo & Economia do Mar", coordenado pelo Prof. Dr. Aristides Faria Lopes dos Santos no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (Câmpus Cubatão).
Porto de Santos: desenvolvimento regional do turismo no litoral de Sao PauloAristides Faria
Apresentação sobre o Porto de Santos. Reflexões sobre o desenvolvimento regional do turismo no litoral de São Paulo. Elaborado em 28 de outubro de 2021.
Este documento resume a implementação do Sistema Integrado de Gestão de Destinos Turísticos (SIGESTur) na região da Costa da Mata Atlântica em São Paulo. O SIGESTur mapeou os equipamentos turísticos de 9 cidades da região e desenvolveu ferramentas como um blog e um aplicativo para distribuir informações sobre o destino de forma integrada. Apesar do potencial da região, os municípios desenvolviam poucas ações conjuntas, o que afetava negativamente a competitividade turística. O
Este documento discute a inovação no turismo e apresenta o caso de implementação de um Sistema Integrado de Gestão de Destinos Turísticos na região da Costa da Mata Atlântica em São Paulo. O documento também fornece detalhes sobre as etapas de pesquisa e implementação do projeto.
O documento descreve a apresentação de um professor sobre o Sistema Integrado de Gestão de Destinos Turísticos (SIGESTur) implementado no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo campus Cubatão. O SIGESTur coleta, processa e analisa dados do turismo na região para mapear os recursos e categorizar os destinos, distribuindo informações aos profissionais do setor. O sistema tem como objetivo promover o desenvolvimento regional sustentável por meio do turismo.
IFSP.CBT | Meios de Hospedagem (aula 08.04.2021)Aristides Faria
O documento descreve os principais meios de hospedagem no Brasil, incluindo a classificação oficial do governo em sete categorias e o papel dos governos federal, estadual e municipal em promover e regulamentar o setor hoteleiro.
IFSP.CBT | Pesquisa em Turismo (aula 06.04.2021)Aristides Faria
IFSP.CBT | Pesquisa em Turismo (aula 06.04.2021). Professor Aristides Faria. Introdução à pesquisa científica em turismo e indicação de periódicos aos alunos da disciplina "Pesquisa em Turismo" do IFSP Câmpus Cubatão.
O documento discute três conceitos fundamentais: associativismo, cooperação e hospitalidade. O associativismo é definido como pessoas que se unem para trabalhar por interesses comuns, como associações e sindicatos. A cooperação é auxiliar e colaborar para alcançar objetivos compartilhados, como campanhas beneficentes. A hospitalidade ocorre por meio de relações entre pessoas caracterizadas por confiança, altruísmo e reciprocidade em contextos privados, públicos e comerciais, como receber convidados ou oferecer serviços de hospedagem.
Mercado imobiliário: Praia Grande, São Paulo (AirDNA: 02/2019)Aristides Faria
Análise do mercado de locações por temporada no litoral do estado de São Paulo. Dados obtidos por meio da plataforma AirDNA (https://www.airdna.co/), em fevereiro de 2019.
Tendências e perspectivas para a gestão de destinos turísticos litorâneosAristides Faria
O documento discute as tendências e perspectivas para a gestão de destinos turísticos litorâneos brasileiros. Ele apresenta reflexões sobre o estudo da competitividade em destinos turísticos a partir de experiências em localidades litorâneas, cobrindo temas como gestão, hospitalidade, stakeholders e redes sociais. O autor também revisa vários estudos relevantes sobre destinos turísticos e métodos quantitativos.
Marketing & Turismo: estudo de caso sobre o potencial mercadológico do municí...Aristides Faria
Apresentação de artigo feita no 12º Fórum Internacional de Turismo do Iguassu, realizado durante o 13º Festival das Cataratas, em Foz do Iguaçu (PR), entre 20 e 22 de junho de 2018.
Tendências recentes e perspectivas futuras do turismo no Polo Costa dos Coque...Aristides Faria
O documento analisa a gestão do turismo nos estados de Sergipe e São Paulo, especificamente no Polo Costa dos Coqueirais e na Costa da Mata Atlântica. A pesquisa identificou descontinuidade de políticas públicas e carência no gerenciamento dos stakeholders no setor, apontando oportunidades de melhoria.
O estudo comparou as atitudes de residentes brasileiros antes e depois da Copa do Mundo FIFA de 2014 para analisar como suas percepções e processos de raciocínio mudaram. Antes do evento, os residentes acreditavam que seus níveis de apoio seriam influenciados por percepções de impactos positivos e negativos e confiança no governo. Após o evento, essas influências se mostraram mais ou menos fortes, e os residentes passaram a usar mais evidências do que crenças pré-existentes.
Mobilização, Participação e Controle Social (III CGPOP Unifesp)Aristides Faria
Material apresentado durante o III Congresso de Gestão e Políticas Públicas (CGPOP), promovido pela Escola Paulista de Política Economia e Negócios (EPPEN) da Universidade Federal de São Paulo (Câmpus Osasco), nos dias 08 e 09 de dezembro de 2017.
Material apresentado no V Fórum Científico de Gastronomia, Turismo & Hotelaria, promovido pela Universidade do Vale do Itajaí (Univali), entre 29 de novembro e 1 de dezembro de 2017, em Balneário Camboriú (SC).
Formação Superior em Turismo & Hospitalidade: um fator de competitividade de ...Aristides Faria
Material apresentado durante o II Seminário Mineiro de Pesquisa & Inovação em Turismo, evento realizado em Belo Horizonte (MG), entre 02 e 04 de novembro de 2017.
Projeto de pesquisa (Doutorado em Hospitalidade)Aristides Faria
1) O documento descreve um projeto de pesquisa sobre como as relações entre stakeholders do setor de turismo podem afetar a competitividade de destinos turísticos brasileiros.
2) O objetivo é analisar fatores que influenciam as relações entre stakeholders e como isso impacta a competitividade de 15 cidades turísticas de São Paulo.
3) A metodologia inclui revisão bibliográfica, entrevistas, questionários e análise de casos múltiplos nas 15 cidades.
O documento discute o conceito e uso de pesquisas do tipo survey. Survey são pesquisas que coletam dados através de questionários para produzir descrições quantitativas sobre uma população. São apropriadas para responder perguntas sobre "o quê", "como" e "quanto". O documento também discute escalas, amostragem, instrumentos de coleta de dados e softwares para survey.
3. Constituição Federal (1988)
• Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano
e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna,
conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
IV. livre concorrência;
V. defesa do consumidor;
VI. defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme
o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e
prestação;
VII. redução das desigualdades regionais e sociais;
VIII. busca do pleno emprego;
IX. tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as
leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
4. Constituição Federal (1988)
• Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica,
o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização,
incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor
público e indicativo para o setor privado.
5. Constituição Federal (1988)
• Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou
sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a
prestação de serviços públicos.
– Parágrafo único. A lei disporá sobre:
I. o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o
caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de
caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão;
II. os direitos dos usuários;
III. política tarifária;
IV. a obrigação de manter serviço adequado.
6. Constituição Federal (1988)
• Art. 178. A lei disporá sobre a ordenação dos transportes aéreo
(ANAC), aquático (ANTAQ) e terrestre (ANTT), devendo, quanto à
ordenação do transporte internacional, observar os acordos firmados
pela União, atendido o princípio da reciprocidade.
• Art. 180. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios
promoverão e incentivarão o turismo como fator de desenvolvimento
social e econômico.
7. Constituição Federal (1988)
• Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente
equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia
qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o
dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras
gerações.
8. Constituição Federal (1988)
• Art. 30. Compete aos Municípios:
I. legislar sobre assuntos de interesse local;
II. suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
III. instituir e arrecadar os tributos de sua competência [ISS e IPTU], bem como
aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e
publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
IV. criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;
V. organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão,
os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo,
que tem caráter essencial;
9. Constituição Federal (1988)
• Art. 30. Compete aos Municípios:
VI. manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado,
programas de educação infantil e de ensino fundamental;
VII. prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado,
serviços de atendimento à saúde da população;
VIII.promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante
planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo
urbano;
IX. promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a
legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.
10. Caso de aplicação da CF/1988
• Prefeitura Municipal de Santos
• Lei municipal nº 566, de 26 de dezembro de 1988
– Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Santos autorizada a isentar, a partir do
exercício de 1989, Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN –
os hotéis já estabelecidos ou que venham a se estabelecer na
zona turística do Município de Santos.
14. Lei Geral do Turismo (LGT)
• Marco Regulatório
– Dispõe sobre a Política Nacional de Turismo e define as atribuições do
Governo Federal no planejamento, desenvolvimento e estímulo ao setor
turístico
– A LGT reuniu várias normas relativas ao setor que se encontravam dispersas
dentro da legislação brasileira, submetidas a interpretações diversas, e traçou
os parâmetros para o desenvolvimento do setor
– A regulamentação trouxe novidades como a instituição do Sistema Nacional
de Turismo (Art. 8º), a obrigatoriedade do Cadastur e o estabelecimento de
normas sobre a Política Nacional de Turismo
15. Lei Geral do Turismo (LGT)
• Art. 1º Esta Lei...
– Estabelece normas sobre a Política Nacional de Turismo
– Define as atribuições do Governo Federal no planejamento, desenvolvimento e estímulo ao setor
turístico
– Disciplina a prestação de serviços turísticos, o cadastro, a classificação e a fiscalização dos
prestadores de serviços turísticos
• Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se turismo... “As atividades realizadas por pessoas
físicas durante viagens e estadas em lugares diferentes do seu entorno habitual, por um
período inferior a 1 (um) ano, com finalidade de lazer, negócios ou outras”
• Art. 3º Caberá ao Ministério do Turismo...
– Estabelecer a Política Nacional de Turismo
– Planejar, fomentar, regulamentar, coordenar e fiscalizar a atividade turística [Seção II]
– Promover e divulgar institucionalmente o turismo em âmbito nacional e internacional (EBTs)
16. Objetivos
• Art. 5º A Política Nacional de Turismo tem por objetivos:
I. Democratizar e propiciar o acesso ao turismo no País a todos os segmentos
populacionais, contribuindo para a elevação do bem-estar geral;
II. Reduzir as disparidades sociais e econômicas de ordem regional,
promovendo a inclusão social pelo crescimento da oferta de trabalho e
melhor distribuição de renda;
III.Ampliar os fluxos turísticos, a permanência e o gasto médio dos turistas
nacionais e estrangeiros no País, mediante a promoção e o apoio ao
desenvolvimento do produto turístico brasileiro;
17. Objetivos
• Art. 5º A Política Nacional de Turismo tem por objetivos:
IV. Estimular a criação, a consolidação e a difusão dos produtos e destinos turísticos
brasileiros, com vistas em atrair turistas nacionais e estrangeiros, diversificando
os fluxos entre as unidades da Federação e buscando beneficiar, especialmente,
as regiões de menor nível de desenvolvimento econômico e social;
V. Propiciar o suporte a programas estratégicos de captação e apoio à realização de
feiras e exposições de negócios, viagens de incentivo, congressos e eventos
nacionais e internacionais;
VI.Promover, descentralizar e regionalizar o turismo, estimulando Estados, Distrito
Federal e Municípios a planejar, em seus territórios, as atividades turísticas de
forma sustentável e segura, inclusive entre si, com o envolvimento e a efetiva
participação das comunidades receptoras nos benefícios advindos da atividade
econômica;
18. Objetivos
• Art. 5º A Política Nacional de Turismo tem por objetivos:
VII. Criar e implantar empreendimentos destinados às atividades de expressão
cultural, de animação turística, entretenimento e lazer e de outros atrativos
com capacidade de retenção e prolongamento do tempo de permanência
dos turistas nas localidades;
VIII.Propiciar a prática de turismo sustentável nas áreas naturais, promovendo
a atividade como veículo de educação e interpretação ambiental e
incentivando a adoção de condutas e práticas de mínimo impacto
compatíveis com a conservação do meio ambiente natural;
19. Objetivos
• Art. 5º A Política Nacional de Turismo tem por objetivos:
IX. Preservar a identidade cultural das comunidades e populações tradicionais
eventualmente afetadas [direta ou indiretamente] pela atividade turística;
X. Prevenir e combater as atividades turísticas relacionadas aos abusos de
natureza sexual e outras que afetem a dignidade humana, respeitadas as
competências dos diversos órgãos governamentais envolvidos;
XI. Desenvolver, ordenar e promover os diversos segmentos turísticos;
XII. Implementar o inventário do patrimônio turístico nacional, atualizando-o
regularmente;
20. Objetivos
• Art. 5º A Política Nacional de Turismo tem por objetivos:
XIII.Propiciar os recursos necessários para investimentos e aproveitamento do
espaço turístico nacional de forma a permitir a ampliação, a diversificação,
a modernização e a segurança dos equipamentos e serviços turísticos,
adequando-os às preferências da demanda, e, também, às características
ambientais e socioeconômicas regionais existentes;
XIV.Aumentar e diversificar linhas de financiamentos para empreendimentos
turísticos e para o desenvolvimento das pequenas e microempresas do
setor pelos bancos e agências de desenvolvimento oficiais;
XV.Contribuir para o alcance de política tributária justa e equânime, nas esferas
federal, estadual, distrital e municipal, para as diversas entidades
componentes da cadeia produtiva do turismo;
21. Objetivos
• Art. 5º A Política Nacional de Turismo tem por objetivos:
XVI.Promover a integração do setor privado como agente complementar de
financiamento em infra-estrutura e serviços públicos necessários ao
desenvolvimento turístico;
XVII.Propiciar a competitividade do setor por meio da melhoria da qualidade,
eficiência e segurança na prestação dos serviços, da busca da originalidade
e do aumento da produtividade dos agentes públicos e empreendedores
turísticos privados;
XVIII.Estabelecer padrões e normas de qualidade, eficiência e segurança na
prestação de serviços por parte dos operadores, empreendimentos e
equipamentos turísticos;
22. Objetivos
• Continuação
XIX.Promover a formação, o aperfeiçoamento, a qualificação e a capacitação
de recursos humanos para a área do turismo, bem como a implementação
de políticas que viabilizem a colocação profissional no mercado de trabalho;
XX. Implementar a produção, a sistematização e o intercâmbio de dados
estatísticos e informações relativas às atividades e aos empreendimentos
turísticos instalados no País, integrando as universidades e os institutos de
pesquisa públicos e privados na análise desses dados, na busca da melhoria
da qualidade e credibilidade dos relatórios estatísticos sobre o setor
turístico brasileiro [http://www.dadosefatos.turismo.gov.br/].
30. Turismo paulista
• Artigo 1º - A classificação de Municípios Turísticos, assim considerados
as Estâncias e os Municípios de Interesse Turístico, far-se-á por lei
estadual, observadas as condições e atendidos os
requisitos mínimos estabelecidos nesta lei complementar.
– Parágrafo único: Todas as Estâncias, independentemente da sua natureza ou
vocação, serão classificadas por lei como Estâncias Turísticas.
31. Turismo paulista
• Artigo 2º - São condições indispensáveis e cumulativas para a
classificação de Município como Estância Turística:
I. ser destino turístico consolidado, determinante de um turismo efetivo
gerador de deslocamentos e estadas de fluxo permanente de visitantes
II. possuir expressivos atrativos turísticos de uso público e caráter
permanente, naturais, culturais ou artificiais, que identifiquem a sua
vocação voltada para algum ou alguns dos segmentos abaixo relacionados,
sintetizados no Anexo I desta lei complementar:
– Turismo Social; Ecoturismo; Turismo Cultural; Turismo Religioso; Turismo de Estudos e de Intercâmbio;
Turismo de Esportes; Turismo de Pesca; Turismo Náutico; Turismo de Aventura; Turismo de Sol e Praia;
Turismo de Negócios e Eventos; Turismo Rural; e Turismo de Saúde.
32. Turismo paulista
• Continuação
III. dispor, no mínimo, dos seguintes equipamentos e serviços turísticos: meios
de hospedagem, serviços de alimentação, serviços de informação e receptivo
turísticos
IV. dispor de infraestrutura de apoio turístico, como acesso adequado aos
atrativos, serviços de transporte, de comunicação, de segurança e de
atendimento médico emergencial, bem como sinalização indicativa de
atrativos turísticos adequada aos padrões internacionais
V. dispor de infraestrutura básica capaz de atender às populações fixas e
flutuantes no que se refere a abastecimento de água potável, sistema de
coleta e tratamento de esgotos sanitários e gestão de resíduos sólidos
33. Turismo paulista
• Continuação
VI. ter um plano diretor de turismo, aprovado e revisado a cada 3 (três) anos
VII. manter Conselho Municipal de Turismo devidamente constituído e atuante.
• § 1º - O Conselho Municipal de Turismo, de caráter deliberativo, deve ser constituído, no
mínimo, por representantes das organizações da sociedade civil representativas dos
setores de hospedagem, alimentação, comércio e receptivo turístico, além de
representantes da administração municipal nas áreas de turismo, cultura, meio
ambiente e educação
• § 2º - Cada Conselho terá regimento próprio, com regras para a eleição de seu
presidente e duração do respectivo mandato.
34. Turismo paulista
• Artigo 3º - Somente poderão ser
classificados como
Estâncias Turísticas os municípios
com até 200.000 (duzentos
mil) habitantes observado o censo
demográfico decenal do
Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística - IBGE, salvo aqueles
assim classificados antes da
publicação desta lei complementar.
• Dados em mil habitantes
– Bertioga: 56.555
– Cubatão: 127.006
– Guarujá: 311.230
– Itanhaém: 96.222
– Mongaguá: 52.492
– Peruíbe: 65.226
– Praia Grande: 299.261
– Santos: 433.966
– São Vicente: 355.542
35. Turismo paulista
• Artigo 4º - São condições indispensáveis e cumulativas para a
classificação de Município como de Interesse Turístico:
I. ter potencial turístico [diagnóstico situacional]
II. dispor de serviço médico emergencial e, no mínimo, dos seguintes
equipamentos e serviços turísticos: meios de hospedagem no local ou na
região, serviços de alimentação e serviço de informação turística
III. dispor de infraestrutura básica capaz de atender às populações fixas e
flutuantes no que se refere a abastecimento de água potável e coleta de
resíduos sólidos
IV. possuir expressivos atrativos turísticos, plano diretor de turismo e
Conselho Municipal de Turismo (...)
36. Turismo paulista
• Artigo 5º - O projeto de lei que objetive a classificação de município
como Estância Turística ou como de Interesse Turístico deverá ser
apresentado por qualquer Deputado, devidamente instruído com os
seguintes documentos:
I. para classificação de Estâncias:
a. Estudo da demanda turística existente nos 2 (dois) anos anteriores à apresentação do projeto, a ser
realizado pela Prefeitura Municipal em convênio com órgão público estadual, federal, instituição de
ensino superior ou entidade especializada
b. Inventário, subscrito pelo Prefeito Municipal, dos atrativos turísticos do município, de que trata o
inciso II do artigo 2º desta lei complementar, com suas respectivas localizações e vias de acesso
37. Turismo paulista
• Continuação:
I. para classificação de Estâncias:
c. Inventário dos equipamentos e serviços turísticos, de que trata o inciso III do artigo 2º desta lei
complementar
d. Inventário da infraestrutura de apoio turístico de que trata o inciso IV do artigo 2º desta lei
complementar
e. Certidões emitidas pelos órgãos oficiais competentes para efeito de comprovação dos requisitos
estabelecidos no inciso V do artigo 2º desta lei complementar
f. Cópia do Plano Diretor Municipal de Turismo e atas das 6 (seis) últimas reuniões do Conselho
Municipal de Turismo, devidamente registradas em cartório
38. Turismo paulista
• Continuação
II. para classificação de Municípios de Interesse Turístico:
a.Estudo da demanda turística existente no ano anterior à apresentação do projeto, a ser
realizado pela Prefeitura Municipal em convênio com órgão público estadual, federal,
instituição de ensino superior ou entidade especializada
b.Inventário, subscrito pelo Prefeito Municipal, dos atrativos turísticos do município, de
que trata o inciso II do artigo 2º desta lei complementar, com suas respectivas
localizações e vias de acesso
c. Inventário, subscrito pelo Prefeito Municipal, dos equipamentos e serviços turísticos, do
serviço de atendimento médico emergencial e da infraestrutura básica de que tratam os
incisos II e III do artigo 4º desta lei complementar
39. Turismo paulista
• Continuação
II. para classificação de Municípios de Interesse Turístico:
d. Cópia do Plano Diretor Municipal de Turismo e atas das 6 (seis) últimas reuniões do
Conselho Municipal de Turismo, devidamente registradas em cartório
– § 1º - A Comissão da Assembleia Legislativa incumbida de apreciar os projetos de lei de classificação
de municípios como Estância Turística ou de Interesse Turístico encaminhará os documentos de que
trata este artigo à Secretaria de Estado competente para os assuntos relacionados ao turismo, para
sua manifestação quanto ao cumprimento dos requisitos estabelecidos nesta lei complementar.
– § 2º - Caberá à Secretaria de Estado competente para os assuntos relacionados ao turismo manifestar-
se sobre cada projeto e, para efeito do disposto no artigo 6º desta lei complementar, elaborar o
ranqueamento das Estâncias e dos Municípios de Interesse Turístico, com base nos requisitos
estabelecidos nesta lei complementar, escalonados de acordo com a matriz de avaliação proposta em
regulamento, para efeito de classificação de, no máximo, 70 (setenta) Estâncias e 140 (cento e
quarenta) Municípios de Interesse Turístico, que serão habilitados a receber recursos do Fundo de
Melhoria dos Municípios Turísticos, previsto no artigo 146 da Constituição do Estado.
40. Turismo paulista
• Artigo 6º - O Poder Executivo deverá encaminhar à
Assembleia Legislativa, a cada 3 (três) anos, projeto de Lei
Revisional dos Municípios Turísticos, observados o ranqueamento
das Estâncias Turísticas e dos Municípios de Interesse Turístico de que
trata o § 2º do artigo 5º desta lei complementar e outras melhorias
implementadas pelo município, como a Lei Municipal das Micro e
Pequenas Empresas, cursos de capacitação profissional na área de
turismo receptivo e condições de acessibilidade às pessoas portadoras
de deficiência ou com mobilidade reduzida.
41. Turismo paulista
• Continuação:
– § 1º - Até 3 (três) Estâncias Turísticas que obtiverem menor pontuação no
ranqueamento trianual poderão passar a ser classificadas como Municípios
de Interesse Turístico
– § 2º - Poderão ser classificados como Estância Turística os Municípios de
Interesse Turístico melhor ranqueados que obtiverem pontuação superior à
das Estâncias Turísticas de que trata o §1º deste artigo, com base nos critérios
abaixo relacionados:
• Fluxo turístico permanente
• Atrativos turísticos
• Equipamentos e serviços turísticos
42. Turismo paulista
• Continuação:
– § 3º - Para efeito do disposto neste artigo, os municípios classificados por lei
como Estância Turística e de Interesse Turístico deverão encaminhar à
Secretaria de Estado competente para os assuntos relacionados ao turismo,
até o dia 30 de abril do ano de apresentação do projeto de Lei Revisional, a
documentação de que tratam os incisos I e II do artigo 5º desta lei
complementar, respectivamente
– § 4º - A não observância pelo município do disposto no § 3º deste artigo
implicará a revogação da lei que dispôs sobre a sua classificação como
Estância Turística ou como Município de Interesse Turístico, com a
consequente perda da respectiva condição e dos auxílios, subvenções e
demais benefícios dela decorrentes
43. Constituição do Estado de São Paulo
• Artigo 146 – A classificação de Municípios Turísticos, assim considerados as Estâncias e os Municípios
de Interesse Turístico, far-se-á por lei estadual e dependerá da observância de condições e requisitos
mínimos estabelecidos em lei complementar e da manifestação do órgão técnico competente.
– §1º – O Poder Executivo deverá encaminhar à Assembleia Legislativa, a cada três anos, projeto de Lei
Revisional dos Municípios Turísticos, a ser disciplinado na lei complementar prevista no ‘caput’ deste artigo.
– §2º – O Estado manterá, na forma que a lei estabelecer, um Fundo de Melhoria dos Municípios Turísticos,
com o objetivo de desenvolver programas de melhoria e preservação ambiental, urbanização, serviços e
equipamentos turísticos.
– §3º – O Fundo de Melhoria dos Municípios Turísticos terá dotação orçamentária anual correspondente a 11%
(onze por cento) da totalidade da arrecadação dos impostos municipais das Estâncias no exercício
imediatamente anterior, limitada ao valor inicial da última dotação atualizado pela variação anual nominal
da receita de impostos estaduais estimada na subsequente proposta orçamentária.
– §4º – Os critérios para a distribuição, transferência e aplicação dos recursos do Fundo de Melhoria dos
Municípios Turísticos serão estabelecidos em lei, garantida a destinação de 20% (vinte por cento) para os
Municípios de Interesse Turístico.
44. Agenda Propositiva do Turismo | Edição 2017
Peruíbe: Ruínas do Abarebebê Itanhaém: centro de convenções
45. Agenda Propositiva do Turismo | Edição 2017
Mongaguá: Monumento a Iemanjá Praia Grande: Portinho
46. Agenda Propositiva do Turismo | Edição 2017
São Vicente: Monumento Niemeyer Bertioga: Canal de Bertioga
47. Agenda Propositiva do Turismo | Edição 2017
Guarujá: Mirante da Caixa d’Água Santos: orla da praia (obras)
48. Agenda Propositiva do Turismo | Edição 2017
Cubatão: Parque Ecológico do Perequê Cubatão: Parque Ecológico do Perequê
50. Segmentos Turísticos
1. Turismo Social: é a forma de conduzir e praticar a atividade turística promovendo
a igualdade de oportunidades, a equidade, a solidariedade e o exercício da
cidadania na perspectiva da inclusão;
2. Ecoturismo: segmento da atividade turística que utiliza, de forma sustentável, o
patrimônio natural e cultural, incentiva sua conservação e busca a formação de
uma consciência ambientalista por meio da interpretação do ambiente,
promovendo o bem-estar das populações;
3. Turismo Cultural: compreende as atividades turísticas relacionadas à vivência do
conjunto de elementos significativos do patrimônio histórico e cultural e dos
eventos culturais, valorizando e promovendo os bens materiais e imateriais da
cultura;
4. Turismo Religioso [*]: configura-se pelas atividades turísticas decorrentes da
busca espiritual e da prática religiosa em espaços e eventos relacionados às
religiões institucionalizadas, independentemente da origem étnica ou do credo;
51. Segmentos Turísticos
5. Turismo de Estudos e Intercâmbio: constitui-se da movimentação
turística gerada por atividades e programas de aprendizagem e
vivências para fins de qualificação, ampliação de conhecimento e de
desenvolvimento pessoal e profissional;
6. Turismo de Esportes: compreende as atividades turísticas
decorrentes da prática, envolvimento ou observação de modalidades
esportivas;
7. Turismo de Pesca: compreende as atividades turísticas decorrentes
da prática da pesca amadora;
8. Turismo Náutico: caracteriza-se pela utilização de embarcações
náuticas com a finalidade da movimentação turística;
52. Segmentos Turísticos
9. Turismo de Aventura: compreende os movimentos turísticos decorrentes da
prática de atividades de aventura de caráter recreativo e não competitivo;
10. Turismo de Sol e Praia: constitui-se das atividades turísticas relacionadas à
recreação, entretenimento ou descanso em praias;
11. Turismo de Negócios e Eventos: compreende o conjunto de atividades turísticas
decorrentes dos encontros de interesse profissional, associativo, institucional, de
caráter comercial, promocional, técnico, científico e social;
12. Turismo Rural: é o conjunto de atividades turísticas desenvolvidas no meio rural,
comprometido com a produção agropecuária, agregando valor a produtos e
serviços, resgatando e promovendo o patrimônio cultural e natural da
comunidade;
13. Turismo de Saúde: constitui-se das atividades turísticas decorrentes da utilização
de meios e serviços para fins médicos, terapêuticos e estéticos.
53. Lei nº 16.283, de 15 de julho de 2016
Fundo de Melhoria dos Municípios Turísticos
54. Fundo de Melhoria dos Municípios Turísticos
• Artigo 1º - O Fundo de Melhoria dos Municípios Turísticos, de que
tratam os §§ 2º, 3º e 4º do artigo 146 da Constituição do Estado,
destina-se ao desenvolvimento de programas de melhoria e
preservação ambiental, urbanização, serviços e equipamentos
turísticos.
– Parágrafo único - O Fundo de Melhoria dos Municípios Turísticos - FUMTUR
vincula-se ao Departamento de Apoio ao Desenvolvimento das Estâncias, que
passa a ser denominado Departamento de Apoio ao Desenvolvimento dos
Municípios Turísticos (DADETUR), subordinado à Secretaria de Turismo, à
qual incumbe prestar-lhe suporte técnico e administrativo.
55. Fundo de Melhoria dos Municípios Turísticos
• Artigo 2º - Constituem receitas do Fundo:
I. dotação orçamentária anual correspondente a 11% (onze por cento) da
totalidade da arrecadação dos impostos municipais das Estâncias no exercício
imediatamente anterior, limitada ao valor inicial da última dotação atualizado
pela variação anual nominal das receitas dos impostos estaduais estimada na
subsequente proposta orçamentária;
II. créditos adicionais e suplementares que lhe sejam destinados;
III. auxílios, doações e contribuições de qualquer natureza;
IV. transferência de recursos, mediante convênios ou ajustes com entidades de
direito público ou organismos privados nacionais e internacionais;
V. produto das operações de crédito e rendas provenientes da aplicação de seus
recursos;
VI. outros recursos eventuais.
56. Fundo de Melhoria dos Municípios Turísticos
• Artigo 3º - A utilização dos recursos do Fundo de Melhoria dos
Municípios Turísticos será feita de conformidade com as normas e
competências dos sistemas de administração financeira e
orçamentária do Estado.
57. Fundo de Melhoria dos Municípios Turísticos
• Artigo 4º - A aplicação dos recursos financeiros do FUMTUR dependerá de aprovação do Conselho de
Orientação e Controle (COC), ao qual incumbem as atividades de planejamento, supervisão e
controle da distribuição e utilização dos recursos financeiros do Fundo.
– § 1º - O COC será composto por 9 (nove) membros efetivos, nomeados pelo Governador, na seguinte
conformidade:
1. 1 (um) de sua livre escolha;
2. 1 (um) indicado pela Secretaria de Planejamento e Gestão;
3. 1 (um) indicado pela Secretaria da Fazenda;
4. 1 (um) indicado pela Secretaria de Turismo;
5. 2 (dois) indicados pelo Conselho Estadual de Turismo;
6. 3 (três) indicados pela entidade representativa dos Municípios Turísticos, sendo 2 (dois) Prefeitos de Estâncias e 1 (um)
Prefeito de Município de Interesse Turístico, por meio de lista sêxtupla.
– § 2º - Os membros do COC serão nomeados para o período de 2 (dois) anos, permitida a recondução,
podendo ser substituídos a qualquer tempo.
– § 3º - As funções dos membros do COC, consideradas como serviço público relevante, não serão
remuneradas.
– § 4º - O funcionamento e as demais normas de administração do COC serão fixados em regulamento.
58. Fundo de Melhoria dos Municípios Turísticos
• Artigo 5º - Os recursos do FUMTUR destinam-se a, no máximo, 70 (setenta)
Estâncias Turísticas e 140 (cento e quarenta) Municípios de Interesse
Turístico, que atendam às condições estabelecidas em lei complementar,
observados os seguintes critérios:
I. 80% (oitenta por cento) destinados às Estâncias, sendo:
a) 50% (cinquenta por cento) distribuídos de forma igualitária entre todas as Estâncias;
b) 50% (cinquenta por cento) distribuídos proporcionalmente, segundo o percentual de
formação da receita proveniente da arrecadação dos impostos municipais das Estâncias;
II. 20% (vinte por cento) destinados aos Municípios de Interesse Turístico na
proporção de 1/140 (um cento e quarenta avos) para cada Município.
• Parágrafo único - As despesas referentes ao apoio e acompanhamento técnico e contábil dos
convênios, inclusive com vistorias técnicas, elaboração de relatórios de medição e prestação de
contas, não podem ser superiores a 4% (quatro por cento) da receita anual do FUMTUR.
59. Fundo de Melhoria dos Municípios Turísticos
• Artigo 6º - Os pleitos dos Municípios Turísticos deverão ser submetidos à aprovação
do COC, devidamente instruídos com a manifestação dos respectivos Conselhos
Municipais de Turismo, conforme regulamento.
• Artigo 7º - A transferência dos recursos será formalizada mediante convênios
específicos, celebrados entre o Estado e os Municípios Turísticos.
– Parágrafo único - A transferência de novos recursos aos Municípios Turísticos fica
condicionada à prestação de contas dos recursos recebidos e à comprovação das
obrigações assumidas.
• Artigo 8º - As Estâncias que não dispõem de infraestrutura básica capaz de
atender às populações fixas e flutuantes deverão aplicar parte dos recursos do
FUMTUR em obras e serviços que promovam as melhorias necessárias para o
abastecimento de água potável, sistema de coleta e tratamento de esgotos
sanitários e gestão de resíduos sólidos.
60. Fundo de Melhoria dos Municípios Turísticos
• Artigo 9º - O Programa Anual de Trabalho do Fundo de Melhoria dos
Municípios Turísticos - PAT-FUMTUR, abrangendo plano de transferências e
de aplicação de recursos financeiros, será submetido pelo COC, por meio
da Secretaria de Turismo, à aprovação do Governador.
– Parágrafo único - O PAT-FUMTUR deverá considerar as diretrizes dos Planos de
Turismo Estadual, Regionais e Municipais, quando houver.
• Artigo 10 - Fica o Poder Executivo autorizado a promover, a partir de 1º de
janeiro de 2017, o remanejamento dos saldos orçamentários disponíveis
no Fundo de Melhoria das Estâncias para o FUMTUR, para atender aos
compromissos decorrentes dos convênios celebrados com as Estâncias
Turísticas antes da vigência desta lei.