O documento descreve a Lei Geral do Turismo no Brasil, incluindo suas seções e capítulos. O Capítulo IV trata do fomento à atividade turística, incluindo o cadastro de prestadores de serviços turísticos e o Fundo Geral de Turismo, que oferece financiamento para projetos no setor.
A Lei no13.336 de 2005 institui o Sistema Estadual de Incentivo à Cultura, Turismo e Esporte (SEITEC) em Santa Catarina, que é composto pela Fundação Catarinense de Cultura (FUNCULTURAL), pela Santa Catarina Turismo (FUNTURISMO) e pela Fundação Catarinense de Esporte (FUNDESPORTE). A lei tem como objetivo estimular o financiamento de projetos culturais, turísticos e esportivos no estado.
Prot. 3052 13 pl 040 - institui o fundo de desenvolvimento municipal – fdmramonpeyroton
Este documento propõe a criação do Fundo de Desenvolvimento Municipal (FDM) para receber repasses do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal destinados a projetos de investimento municipal nas áreas de infraestrutura, educação, saúde e outros. O FDM terá escrituração contábil própria e seus recursos deverão ser aplicados conforme a legislação do Fundo Estadual.
Este documento é a Lei no 6.303 de 11 de fevereiro de 2014 que estima a receita e fixa a despesa do município de Maceió para o exercício financeiro de 2014. A receita total estimada é de R$ 2,033,704,043 sendo R$ 1,193,576,537 para o orçamento fiscal e R$ 840,127,506 para o orçamento da seguridade social. A despesa total fixada também é de R$ 2,033,704,043 sendo R$ 1,193,576,537 para o orçamento fiscal e R$ 840,127,506 para
Este documento fornece informações sobre uma associação baiana chamada Grandes Questões, incluindo seu nome, CNPJ e endereço. Ele também lista o representante legal Antonio Sampaio e os documentos apresentados para registro inicial da entidade em setembro de 2016.
Este documento é um registro de uma empresa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) no Brasil. Ele contém informações como o nome da empresa, CNPJ, motivos do preenchimento incluindo alterações de dados e atividades econômicas, documentos apresentados, e identificação do responsável legal da empresa.
Este documento registra alterações feitas no CNPJ da empresa Auto Posto Nacional LTDA - ME em 14 de julho de 2015, incluindo mudança de endereço, alteração do responsável perante o CNPJ e aumento de capital social. Foi apresentado o Quadro de Sócios e Administradores e reconhecida a assinatura de Manoel Neto Filho como responsável representante da pessoa jurídica perante a Receita Federal.
Este documento é um registro de alteração cadastral na Receita Federal do Brasil para a Associação da Fazenda Unidos da Varzea do Ico. Foi alterado o responsável perante o CNPJ em 13 de junho de 2014, sendo o novo responsável Jurandir Manoel de Menezes, CPF 081.313.444-79. Foram apresentados documentos como FCPJ QSA.
Este documento apresenta o orçamento anual de 2016 da Prefeitura Municipal de Campinas. Ele inclui demonstrações da receita e despesa da administração direta e indireta, com detalhamento das fontes de receita, categorias econômicas, órgãos governamentais e suas respectivas dotações orçamentárias.
A Lei no13.336 de 2005 institui o Sistema Estadual de Incentivo à Cultura, Turismo e Esporte (SEITEC) em Santa Catarina, que é composto pela Fundação Catarinense de Cultura (FUNCULTURAL), pela Santa Catarina Turismo (FUNTURISMO) e pela Fundação Catarinense de Esporte (FUNDESPORTE). A lei tem como objetivo estimular o financiamento de projetos culturais, turísticos e esportivos no estado.
Prot. 3052 13 pl 040 - institui o fundo de desenvolvimento municipal – fdmramonpeyroton
Este documento propõe a criação do Fundo de Desenvolvimento Municipal (FDM) para receber repasses do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal destinados a projetos de investimento municipal nas áreas de infraestrutura, educação, saúde e outros. O FDM terá escrituração contábil própria e seus recursos deverão ser aplicados conforme a legislação do Fundo Estadual.
Este documento é a Lei no 6.303 de 11 de fevereiro de 2014 que estima a receita e fixa a despesa do município de Maceió para o exercício financeiro de 2014. A receita total estimada é de R$ 2,033,704,043 sendo R$ 1,193,576,537 para o orçamento fiscal e R$ 840,127,506 para o orçamento da seguridade social. A despesa total fixada também é de R$ 2,033,704,043 sendo R$ 1,193,576,537 para o orçamento fiscal e R$ 840,127,506 para
Este documento fornece informações sobre uma associação baiana chamada Grandes Questões, incluindo seu nome, CNPJ e endereço. Ele também lista o representante legal Antonio Sampaio e os documentos apresentados para registro inicial da entidade em setembro de 2016.
Este documento é um registro de uma empresa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) no Brasil. Ele contém informações como o nome da empresa, CNPJ, motivos do preenchimento incluindo alterações de dados e atividades econômicas, documentos apresentados, e identificação do responsável legal da empresa.
Este documento registra alterações feitas no CNPJ da empresa Auto Posto Nacional LTDA - ME em 14 de julho de 2015, incluindo mudança de endereço, alteração do responsável perante o CNPJ e aumento de capital social. Foi apresentado o Quadro de Sócios e Administradores e reconhecida a assinatura de Manoel Neto Filho como responsável representante da pessoa jurídica perante a Receita Federal.
Este documento é um registro de alteração cadastral na Receita Federal do Brasil para a Associação da Fazenda Unidos da Varzea do Ico. Foi alterado o responsável perante o CNPJ em 13 de junho de 2014, sendo o novo responsável Jurandir Manoel de Menezes, CPF 081.313.444-79. Foram apresentados documentos como FCPJ QSA.
Este documento apresenta o orçamento anual de 2016 da Prefeitura Municipal de Campinas. Ele inclui demonstrações da receita e despesa da administração direta e indireta, com detalhamento das fontes de receita, categorias econômicas, órgãos governamentais e suas respectivas dotações orçamentárias.
Prot. 1150 14 pl 033-2014 - autoriza o poder executivo municipal a proceder...ramonpeyroton
Este documento propõe (1) a abertura de um crédito especial de R$161.000,00 para a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de Vila Velha para devolver saldos de recursos de convênios federais; (2) os recursos virão da anulação parcial ou total de outra dotação orçamentária da mesma Secretaria no valor de R$161.000,00; (3) a proposta visa adequar o orçamento da Secretaria a novas despesas planejadas.
Esta emenda propõe adicionar R$500.000,00 para a construção/reforma do Teatro Grande Otelo, totalizando R$1.000.000,00 para esta ação. A fonte de recursos será a Reserva de Contingência. A emenda visa garantir recursos suficientes para a execução completa da obra, considerando o valor simbólico do teatro para a cultura local.
1) A portaria estabelece procedimentos para suspender o repasse de recursos do Bloco de Vigilância em Saúde para municípios que ainda não aderiram ao Pacto pela Saúde e têm saldos acima de 12 meses.
2) Os municípios terão 70 dias para justificar o uso de pelo menos 60% do saldo bloqueado ou permanecerão com os recursos bloqueados.
3) A SES terá 20 dias para encaminhar as justificativas dos municípios ao Ministério da Saúde para desbloqueio
1) A emenda propõe acrescentar a construção de um Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas (CAPS-AD) nível III ao orçamento municipal de 2013.
2) A fonte de recursos para a emenda seria a Reserva de Contingência no valor de R$14.999,00.
3) A justificativa é que a construção de mais um CAPS nível III aumentaria o atendimento à demanda crescente por tratamento da dependência química na cidade.
O documento regulamenta o Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente no município de Poções, Bahia, definindo suas finalidades, administração, recursos, aplicações e prestação de contas.
Projeto de Lei de Incentivo ao esporte - Fundação EdmílsonInnovateSports
O documento descreve as diretrizes da Lei de Incentivo ao Esporte no Brasil, incluindo objetivos de projetos desportivos e paraesportivos, formas de patrocínio e doação, benefícios fiscais para apoiadores e esclarecimentos sobre dúvidas.
Este documento propõe uma emenda ao projeto de lei orçamentária de 2013 do município de Uberlândia que acrescenta recursos para ampliar em 5 equipes o programa Saúde da Família da cidade. A fonte de recursos para esta emenda será a reserva de contingência municipal. O documento justifica a importância de ampliar o acesso da população aos serviços de atenção básica oferecidos pelo programa.
O documento contém vários editais e extratos de contratos relacionados a licitações e processos seletivos de órgãos governamentais como o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística e Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada. Inclui informações sobre pregões, contratos, aditamentos, resultados de julgamentos e chamadas públicas para seleção de bolsistas.
O Sistema Municipal de Fomento à Cultura (SMFC) foi criado pela lei no 9904 de 10 de abril de 2012. Dentre os mecanismos previstos está o Fundo Municipal de Cultura (FMC), destinado à manutenção financeira e regularidade das atividades em diversas áreas da política de cultura do município. Demanda permanente dos artistas locais, apesar de regularmente criado, o FMC nunca foi implementado, ou seja, 3 anos após sua previsão, ainda não se encontra em pleno funcionamento. Efetivado, o Fundo deve receber 2% de toda a arrecadação do ano anterior dos principais tributos do Município – o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). Se estivesse regulamentado, o FMC de 2014, por exemplo, contaria com cerca de 15 milhões de reais.
Este documento resume atos do poder executivo brasileiro de vários ministérios e órgãos, incluindo decretos, portarias e despachos relativos a assuntos como saúde, mineração, tecnologia da informação e advocacia geral da união.
Este manual fornece orientações sobre a apresentação de projetos e execução de convênios apoiados pelo Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos (FID). Apresenta informações sobre a composição do Conselho Gestor do FID, origem dos recursos, quem pode receber apoio, perfil das propostas e instruções para prestação de contas. O manual tem como objetivo transmitir as normas e procedimentos necessários para a correta aplicação dos recursos do FID.
1) O documento apresenta o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia sobre a prestação de contas do governo estadual referente ao exercício de 2013.
2) Foi aprovada com ressalvas, uma vez que foram encontradas irregularidades sem força para rejeitar as contas, como déficit orçamentário e aumento da dívida.
3) Determinou-se que o governo estadual adote medidas para adequar a meta fiscal à realidade, controlar de forma detalhada os precatórios, e realizar programas govern
Este documento contém várias leis e decretos municipais de Mesquita, Rio de Janeiro. As leis alteram disposições sobre adicionais de insalubridade e periculosidade para servidores públicos, gratificação para fiscais de tributos, e regulamentam o Fundo Municipal de Assistência Social. Os decretos tratam de transformação de cargos públicos e regulamentação do Fundo Municipal de Assistência Social.
Esta lei estima a receita e fixa a despesa do município de Icapuí para o exercício de 2013 em R$46.732.680,00. A receita total inclui R$47.730.628,29 em receitas correntes, R$1.500.000,00 em receitas de capital e R$1.970.351,71 em receitas intraorçamentárias correntes, com deduções de R$4.468.300,00. A despesa total é distribuída entre os orçamentos fiscal e da seguridade social.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO GRANDE DA SERRA arrecadaçãoRafael Duarte
O documento lista as receitas de um município no mês de março de acordo com a Constituição Federal, incluindo impostos, taxas, contribuições, transferências constitucionais e operações de crédito. As principais receitas vieram de cota-parte do ICMS, cota-parte do FPM, impostos sobre propriedade predial e territorial urbana e serviços. Também são listadas receitas de convênios, aplicações financeiras e dívidas ativas.
Este decreto estabelece a programação orçamentária e financeira do município de Icapuí para o exercício de 2013, definindo o cronograma mensal de desembolso do poder executivo e excluindo determinadas despesas do limite de empenho, como educação, saúde e obrigações constitucionais. O decreto também autoriza a realocação de saldos disponíveis e a abertura de créditos suplementares e especiais de acordo com os limites fixados.
Palestra na Abraveq jun 2012 sobre PatrocinioRoberto Arruda
O documento discute o patrocínio de projetos esportivos e apresenta as principais leis e programas de incentivo ao esporte no Brasil, como a Lei de Incentivo ao Esporte e os programas Bolsa Atleta e Bolsa Talento Esportivo. Apresenta também dicas para elaboração de planos de patrocínio eficazes.
1. O documento descreve problemas com um hospital de urgências em Goiás que foi inaugurado em 2010 mas nunca funcionou.
2. O estado contratou uma organização social para gerir o hospital por R$37,8 milhões, mas o hospital permanece inativo e os funcionários são pagos sem prestar serviços.
3. Há suspeitas de irregularidades no contrato e repasses de verbas mesmo sem o hospital funcionar, gerando prejuízos aos cofres públicos.
Este documento estabelece a Política Nacional de Turismo no Brasil, definindo suas diretrizes, objetivos e a estrutura do Sistema Nacional de Turismo. O documento cria o Ministério do Turismo como responsável por estabelecer a política nacional e o Plano Nacional de Turismo, e define o Conselho Nacional de Turismo e outras entidades como integrantes do sistema.
A Lei no13.336 de 2005 institui o Sistema Estadual de Incentivo à Cultura, Turismo e Esporte em Santa Catarina (SEITEC), criando os fundos FUNCULTURAL, FUNTURISMO e FUNDESPORTE. A lei estimula contribuintes do ICMS a aplicarem recursos em projetos culturais, turísticos e esportivos para obterem crédito presumido de até 5% do imposto devido. Projetos devem ser aprovados pelos respectivos comitês ou conselho para obtenção dos benefíci
Prot. 1150 14 pl 033-2014 - autoriza o poder executivo municipal a proceder...ramonpeyroton
Este documento propõe (1) a abertura de um crédito especial de R$161.000,00 para a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de Vila Velha para devolver saldos de recursos de convênios federais; (2) os recursos virão da anulação parcial ou total de outra dotação orçamentária da mesma Secretaria no valor de R$161.000,00; (3) a proposta visa adequar o orçamento da Secretaria a novas despesas planejadas.
Esta emenda propõe adicionar R$500.000,00 para a construção/reforma do Teatro Grande Otelo, totalizando R$1.000.000,00 para esta ação. A fonte de recursos será a Reserva de Contingência. A emenda visa garantir recursos suficientes para a execução completa da obra, considerando o valor simbólico do teatro para a cultura local.
1) A portaria estabelece procedimentos para suspender o repasse de recursos do Bloco de Vigilância em Saúde para municípios que ainda não aderiram ao Pacto pela Saúde e têm saldos acima de 12 meses.
2) Os municípios terão 70 dias para justificar o uso de pelo menos 60% do saldo bloqueado ou permanecerão com os recursos bloqueados.
3) A SES terá 20 dias para encaminhar as justificativas dos municípios ao Ministério da Saúde para desbloqueio
1) A emenda propõe acrescentar a construção de um Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas (CAPS-AD) nível III ao orçamento municipal de 2013.
2) A fonte de recursos para a emenda seria a Reserva de Contingência no valor de R$14.999,00.
3) A justificativa é que a construção de mais um CAPS nível III aumentaria o atendimento à demanda crescente por tratamento da dependência química na cidade.
O documento regulamenta o Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente no município de Poções, Bahia, definindo suas finalidades, administração, recursos, aplicações e prestação de contas.
Projeto de Lei de Incentivo ao esporte - Fundação EdmílsonInnovateSports
O documento descreve as diretrizes da Lei de Incentivo ao Esporte no Brasil, incluindo objetivos de projetos desportivos e paraesportivos, formas de patrocínio e doação, benefícios fiscais para apoiadores e esclarecimentos sobre dúvidas.
Este documento propõe uma emenda ao projeto de lei orçamentária de 2013 do município de Uberlândia que acrescenta recursos para ampliar em 5 equipes o programa Saúde da Família da cidade. A fonte de recursos para esta emenda será a reserva de contingência municipal. O documento justifica a importância de ampliar o acesso da população aos serviços de atenção básica oferecidos pelo programa.
O documento contém vários editais e extratos de contratos relacionados a licitações e processos seletivos de órgãos governamentais como o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística e Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada. Inclui informações sobre pregões, contratos, aditamentos, resultados de julgamentos e chamadas públicas para seleção de bolsistas.
O Sistema Municipal de Fomento à Cultura (SMFC) foi criado pela lei no 9904 de 10 de abril de 2012. Dentre os mecanismos previstos está o Fundo Municipal de Cultura (FMC), destinado à manutenção financeira e regularidade das atividades em diversas áreas da política de cultura do município. Demanda permanente dos artistas locais, apesar de regularmente criado, o FMC nunca foi implementado, ou seja, 3 anos após sua previsão, ainda não se encontra em pleno funcionamento. Efetivado, o Fundo deve receber 2% de toda a arrecadação do ano anterior dos principais tributos do Município – o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). Se estivesse regulamentado, o FMC de 2014, por exemplo, contaria com cerca de 15 milhões de reais.
Este documento resume atos do poder executivo brasileiro de vários ministérios e órgãos, incluindo decretos, portarias e despachos relativos a assuntos como saúde, mineração, tecnologia da informação e advocacia geral da união.
Este manual fornece orientações sobre a apresentação de projetos e execução de convênios apoiados pelo Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos (FID). Apresenta informações sobre a composição do Conselho Gestor do FID, origem dos recursos, quem pode receber apoio, perfil das propostas e instruções para prestação de contas. O manual tem como objetivo transmitir as normas e procedimentos necessários para a correta aplicação dos recursos do FID.
1) O documento apresenta o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia sobre a prestação de contas do governo estadual referente ao exercício de 2013.
2) Foi aprovada com ressalvas, uma vez que foram encontradas irregularidades sem força para rejeitar as contas, como déficit orçamentário e aumento da dívida.
3) Determinou-se que o governo estadual adote medidas para adequar a meta fiscal à realidade, controlar de forma detalhada os precatórios, e realizar programas govern
Este documento contém várias leis e decretos municipais de Mesquita, Rio de Janeiro. As leis alteram disposições sobre adicionais de insalubridade e periculosidade para servidores públicos, gratificação para fiscais de tributos, e regulamentam o Fundo Municipal de Assistência Social. Os decretos tratam de transformação de cargos públicos e regulamentação do Fundo Municipal de Assistência Social.
Esta lei estima a receita e fixa a despesa do município de Icapuí para o exercício de 2013 em R$46.732.680,00. A receita total inclui R$47.730.628,29 em receitas correntes, R$1.500.000,00 em receitas de capital e R$1.970.351,71 em receitas intraorçamentárias correntes, com deduções de R$4.468.300,00. A despesa total é distribuída entre os orçamentos fiscal e da seguridade social.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO GRANDE DA SERRA arrecadaçãoRafael Duarte
O documento lista as receitas de um município no mês de março de acordo com a Constituição Federal, incluindo impostos, taxas, contribuições, transferências constitucionais e operações de crédito. As principais receitas vieram de cota-parte do ICMS, cota-parte do FPM, impostos sobre propriedade predial e territorial urbana e serviços. Também são listadas receitas de convênios, aplicações financeiras e dívidas ativas.
Este decreto estabelece a programação orçamentária e financeira do município de Icapuí para o exercício de 2013, definindo o cronograma mensal de desembolso do poder executivo e excluindo determinadas despesas do limite de empenho, como educação, saúde e obrigações constitucionais. O decreto também autoriza a realocação de saldos disponíveis e a abertura de créditos suplementares e especiais de acordo com os limites fixados.
Palestra na Abraveq jun 2012 sobre PatrocinioRoberto Arruda
O documento discute o patrocínio de projetos esportivos e apresenta as principais leis e programas de incentivo ao esporte no Brasil, como a Lei de Incentivo ao Esporte e os programas Bolsa Atleta e Bolsa Talento Esportivo. Apresenta também dicas para elaboração de planos de patrocínio eficazes.
1. O documento descreve problemas com um hospital de urgências em Goiás que foi inaugurado em 2010 mas nunca funcionou.
2. O estado contratou uma organização social para gerir o hospital por R$37,8 milhões, mas o hospital permanece inativo e os funcionários são pagos sem prestar serviços.
3. Há suspeitas de irregularidades no contrato e repasses de verbas mesmo sem o hospital funcionar, gerando prejuízos aos cofres públicos.
Este documento estabelece a Política Nacional de Turismo no Brasil, definindo suas diretrizes, objetivos e a estrutura do Sistema Nacional de Turismo. O documento cria o Ministério do Turismo como responsável por estabelecer a política nacional e o Plano Nacional de Turismo, e define o Conselho Nacional de Turismo e outras entidades como integrantes do sistema.
A Lei no13.336 de 2005 institui o Sistema Estadual de Incentivo à Cultura, Turismo e Esporte em Santa Catarina (SEITEC), criando os fundos FUNCULTURAL, FUNTURISMO e FUNDESPORTE. A lei estimula contribuintes do ICMS a aplicarem recursos em projetos culturais, turísticos e esportivos para obterem crédito presumido de até 5% do imposto devido. Projetos devem ser aprovados pelos respectivos comitês ou conselho para obtenção dos benefíci
I. O documento estabelece regras e critérios para o apoio do Ministério do Turismo a eventos que promovam o turismo no Brasil.
II. Os eventos são classificados em duas categorias: Eventos do Turismo e Eventos Geradores de Fluxo Turístico.
III. São definidos limites máximos de apoio financeiro para cada categoria de evento, critérios de avaliação e requisitos para proponentes.
Ecoturismo e Turismo de Aventura: aulas 02 e 03Aristides Faria
Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Turismo do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (Câmpus Cubatão). Disciplina: Ecoturismo e Turismo de Aventura (ECOT5). Prof. Me. Aristides Faria Lopes dos Santos (2017).
O documento descreve os requisitos para a classificação de municípios como Estâncias Turísticas no estado de São Paulo de acordo com a Lei Complementar no 1.261/2015. Os requisitos incluem ser um destino turístico consolidado com atrativos naturais, culturais ou artificiais relacionados a segmentos como ecoturismo, turismo cultural e de eventos; dispor de meios de hospedagem, alimentação e serviços de informação; ter infraestrutura de apoio como transporte, comunicação e segurança; e manter um plan
O documento descreve os requisitos para a classificação de municípios como Estâncias Turísticas no estado de São Paulo de acordo com a Lei Complementar no 1.261/2015. São necessários: 1) ser um destino turístico consolidado com fluxo permanente de visitantes; 2) possuir atrativos turísticos naturais, culturais ou artificiais relacionados a segmentos como ecoturismo e turismo de praia; 3) dispor de infraestrutura básica e serviços turísticos.
O documento descreve os requisitos para a classificação de municípios como Estâncias Turísticas no estado de São Paulo de acordo com a Lei Complementar no 1.261/2015. Os requisitos incluem ser um destino turístico consolidado com atrativos naturais, culturais ou artificiais relacionados a segmentos como ecoturismo, turismo cultural e turismo de eventos, dispor de infraestrutura e serviços turísticos como meios de hospedagem e alimentação, ter um plano diretor de turismo e manter um Conselho
Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Turismo do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (Câmpus Cubatão). Disciplina: Marketing e Turismo (MKTT4). Prof. Me. Aristides Faria Lopes dos Santos (2017). Material de apoio: Prof. Jorge Cavalcante (https://goo.gl/eiplLI).
Este documento resume a Lei Geral do Turismo no Brasil, que regulamenta a prestação de serviços turísticos no país. Ele define turismo, estabelece os objetivos da política nacional de turismo e cria o Sistema Nacional de Turismo. Além disso, descreve as categorias de prestadores de serviços turísticos que precisam se cadastrar e as responsabilidades e obrigações associadas a cada categoria.
O documento descreve a Lei Geral do Turismo no Brasil, que estabelece as diretrizes da Política Nacional de Turismo. A lei cria o Sistema Nacional de Turismo e o Fundo Geral de Turismo para financiar projetos turísticos. Além disso, define os prestadores de serviços turísticos e estabelece normas para o cadastro e classificação desses prestadores.
Disciplina Marketing e Turismo (IFSP Campus Cubatao) (aulas 02 a 04)Aristides Faria
Material de apoio elaborado pelo Prof. Me. Aristides Faria Lopes dos Santos (aristidesfaria@ifsp.edu.br) para as disciplinas "Ecoturismo e Turismo de Aventura", "Gestão Pública", "Marketing e Turismo", "Organização de Eventos (I)" e "Fundamentos do Turismo (I)" do Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Turismo do IFSP Campus Cubatão. Material de apoio: Prof. Jorge Cavalcante (https://goo.gl/eiplLI).
O documento discute a Constituição Federal e a Lei Geral do Turismo no Brasil, destacando seus principais aspectos relacionados ao turismo. Apresenta também informações sobre o marco regulatório e objetivos da política nacional de turismo, além de detalhar aspectos do turismo no estado de São Paulo, como regiões turísticas, estâncias turísticas e requisitos para classificação de municípios.
Disciplina Organização de Eventos (I) (IFSP Campus Cubatao) (aulas 02 a 04)Aristides Faria
O documento discute a organização de eventos turísticos no Brasil. Ele apresenta os principais pontos da Constituição Federal relacionados ao turismo, como a promoção do turismo como fator de desenvolvimento e a defesa do meio ambiente. Também descreve a Lei Geral do Turismo, que estabelece as diretrizes da política nacional de turismo no país.
Disciplina Fundamentos do Turismo (I) (IFSP Campus Cubatao) (aulas 02 a 04)Aristides Faria
Material de apoio elaborado pelo Prof. Me. Aristides Faria Lopes dos Santos (aristidesfaria@ifsp.edu.br) para as disciplinas "Ecoturismo e Turismo de Aventura", "Gestão Pública", "Marketing e Turismo", "Organização de Eventos (I)" e "Fundamentos do Turismo (I)" do Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Turismo do IFSP Campus Cubatão.
A lei institui a Política Estadual de Turismo da Bahia, criando um Sistema Estadual de Turismo. Ela define princípios como inovação, qualidade e sustentabilidade, e objetivos como reduzir desigualdades sociais, ampliar fluxos turísticos e beneficiar regiões menos desenvolvidas. A lei também estabelece as competências dos órgãos estaduais para a gestão e promoção do turismo.
Disciplina Ecoturismo e Turismo de Aventura (IFSP Campus Cubatao) (aulas 02 a...Aristides Faria
O documento discute o turismo no Brasil e em São Paulo, apresentando: 1) Princípios constitucionais relacionados ao turismo; 2) A Lei Geral do Turismo e seus objetivos de regulamentação do setor; 3) A legislação paulista sobre estâncias turísticas e requisitos para classificação de municípios como estâncias ou de interesse turístico.
Lei n 12.974 dispõe sobre as atividades das agências de turismoCarlos França
Esta lei define as atividades permitidas e obrigações de agências de turismo no Brasil, incluindo a venda de passagens, planejamento de viagens, e representação de empresas de transporte e hospitalidade. A lei também estabelece categorias de agências de viagens e agências de viagens e turismo, e autoriza a fiscalização do cumprimento da lei.
O documento contém perguntas e respostas sobre legislação do turismo e responsabilidade civil. Aborda conceitos como cadastro de prestadores de serviços turísticos, objetivos do Plano Nacional de Turismo e modalidades de responsabilidade civil no direito brasileiro.
Consolidação Financeira, Tesouraria, Qualificação da Oferta, Fundos Revitaliz...Luís Coito
O documento descreve as principais linhas de apoio financeiro ao setor do turismo em Portugal, incluindo: (1) Linha de Apoio à Tesouraria que antecipa recebimentos a empresas turísticas; (2) Linha de Apoio à Consolidação Financeira que alarga prazos de reembolso de empréstimos; (3) Linha de Apoio à Qualificação da Oferta que apoia projetos de requalificação e animação turística.
Consolidação Financeira, Tesouraria, Qualificação da Oferta, Fundos Revitaliz...
Lei geral do turismo
1. INSTITUTO FEDERAL CATARINENSE - Campus Avançado Sombrio
CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM GESTÃO DE TURISMO
ACADÊMICOS: Gabriela Espíndola da Costa; Milena Laureano Caetano;
Patrícia Kellen Pereira; Sinval Pereira Junior; Tatiane Almeida Carvalho Borelli
DISCIPLINA: GTB-1707 - Direito e Turismo
PROFESSORA: Ana Paula dos Santos Porto
LEI N. 11.771/08
LEI GERAL DO TURISMO
Cap. IV
13/SET./2018
2. Dispõe sobre a Política Nacional de Turismo, define as
atribuições do Governo Federal no planejamento,
desenvolvimento e estímulo ao setor turístico, e dá outras
providências.
Ela ainda revoga:
➔ Lei nº 6.505, de 1977;
➔ Decreto-lei nº 2.294, de 1986;
➔ os incisos VIII e X e os §§ 2o e 3o do art. 3o, o inciso VIII do art. 6o e o
art. 8o da Lei no 8.18, de 28 de março de 1991
LEI N. 11.771/08 / LEI GERAL DO TURISMO
3. 47 ARTIGOS DISTRIBUÍDOS EM SEIS CAPÍTULOS
I Das Disposições Preliminares;
II Da Política, do Plano e do Sistema Nacional de Turismo;
III Da Coordenação e Integração de Decisões e Ações no Plano
Federal;
IV Do Fomento à Atividade Turística;
V Dos Prestadores de Serviços Turísticos e
VI Das Disposições Finais.
5 artigos VETADOS
Três completamente o artigo Art. 17, o Art. 46 e o Art. 47.
Dois parcialmente, o Art. 20 em seu inciso III e o Art. 27, § 6º
4. CAPÍTULO IV
DO FOMENTO À ATIVIDADE TURÍSTICA
Seção I
Da Habilitação a Linhas de Crédito Oficiais e ao Fundo Geral de Turismo -
FUNGETUR
Art. 15. As pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, com
ou sem fins lucrativos, que desenvolverem programas e projetos turísticos
poderão receber apoio financeiro do poder público, mediante:
I - cadastro efetuado no Ministério do Turismo, no caso de
pessoas de direito privado; e
II - participação no Sistema Nacional de Turismo, no caso de
pessoas de direito público.
5. É um cadastro dos prestadores de serviços turísticos, que tem o objetivo de
reunir todos aqueles que estejam legalmente constituídos e em operação.
Para se cadastrar, é necessário pertencer a uma das 15 (quinze) atividades cadastráveis junto ao MTur:
CADASTRO OBRIGATÓRIO CADASTRO OPCIONAL
Acampamento Turístico Casa de Espetáculos & Equipamento de Animação Turística
Agência de Turismo Centro de Convenções
Guia de Turismo Empreendimento de Entretenimento e Lazer & Parque Aquático
Meio de Hospedagem Locadora de Veículos para Turistas
Organizadora de Eventos Empreendimento de Apoio ao Turismo Náutico e à Pesca Desportiva
Parque Temático Empreendimento de Apoio ao Turismo Náutico e à Pesca Desportiva
Transportadora Turística Prestador de Infraestrutura de Apoio para Eventos
Restaurante, Cafeteria, Bar e Similares
6. CAPÍTULO IV
DO FOMENTO À ATIVIDADE TURÍSTICA
Seção II
Do Suporte Financeiro às Atividades Turísticas
Art. 16. O suporte financeiro ao setor turístico será viabilizado por meio dos seguintes mecanismos
operacionais de canalização de recursos:
I - da lei orçamentária anual, alocado ao Ministério do Turismo e à Embratur;
II - do Fundo Geral de Turismo - FUNGETUR;
III - de linhas de crédito de bancos e instituições federais;
IV - de agências de fomento ao desenvolvimento regional;
V - alocados pelos Estados, Distrito Federal e Municípios;
VI - de organismos e entidades nacionais e internacionais; e
VII - da securitização de recebíveis originários de operações de prestação de serviços turísticos, por
intermédio da utilização de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios - FIDC e de Fundos de
Investimento em Cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios - FICFIDC, observadas as normas
do Conselho Monetário Nacional - CMN e da Comissão de Valores Mobiliários - CVM.
Parágrafo único. O poder público federal poderá viabilizar, ainda, a criação de mecanismos de investimentos
privados no setor turístico.
7. Art. 17. (VETADO)
CAPÍTULO IV
DO FOMENTO À ATIVIDADE TURÍSTICA
Seção III
Do Fundo Geral de Turismo - FUNGETUR
Art. 18. O Fundo Geral de Turismo - FUNGETUR, criado pelo Decreto-Lei no
1.191, de 27 de outubro de 1971, alterado pelo Decreto-Lei no
1.439, de 30 de
dezembro de 1975, ratificado pela Lei no
8.181, de 28 de março de 1991,
terá seu funcionamento e condições operacionais
regulados em ato do Ministro de Estado do Turismo.
8. Art. 19. O Fungetur tem por objeto o financiamento, o apoio ou a
participação financeira em planos, projetos, ações e empreendimentos
reconhecidos pelo Ministério do Turismo como de interesse turístico, os quais deverão
estar abrangidos nos objetivos da Política Nacional de Turismo, bem como consoantes
com as metas traçadas no PNT, explicitados nesta Lei.
Parágrafo único. As aplicações dos recursos do Fungetur, para fins do disposto neste
artigo, serão objeto de normas, definições e condições a
serem fixadas pelo Ministério do Turismo, em observância à
legislação em vigor.
CAPÍTULO IV
DO FOMENTO À ATIVIDADE TURÍSTICA
Seção III
Do Fundo Geral de Turismo - FUNGETUR
9. (MTUR, 2017)
DESCRIÇÃO CONDIÇÕES
Finalidade
Financiar as atividades turísticas, tais como, obras para modernização, reforma e
ampliação dos empreendimentos
Teto Financiável
Mínimo: R$400 mil
Máximo: R$ 10 Milhões
Encargos Financeiros
INPC + 6,9% a.a. (prazo até 12 anos)
INPC + 7,9% a.a.(prazo superior a 12 e até 20 anos)
Prazos
Amortização: até 240 meses
Carência: até 60 meses(incluída no prazo total)
Área de Atuação Brasil
Banco Caixa Econômica
11. Art. 20. Constituem recursos do Fungetur:
I - recursos do orçamento geral da União;
II - contribuições, doações, subvenções e auxílios de entidades de qualquer natureza, inclusive de organismos
internacionais;
III – (VETADO);
IV - devolução de recursos de projetos não iniciados ou interrompidos, com ou sem justa causa;
V - reembolso das operações de crédito realizadas a título de financiamento reembolsável;
VI - recebimento de dividendos ou da alienação das participações acionárias do próprio Fundo e da Embratur em
empreendimentos turísticos;
VII - resultado das aplicações em títulos públicos federais;
VIII - quaisquer outros depósitos de pessoas físicas ou jurídicas realizados a seu crédito;
IX - receitas eventuais e recursos de outras fontes que vierem a ser definidas; e
X - superávit financeiro de cada exercício.
Parágrafo único. A operacionalização do Fungetur poderá ser feita por intermédio
de agentes financeiros.
CAPÍTULO IV
DO FOMENTO À ATIVIDADE TURÍSTICA
Seção III
Do Fundo Geral de Turismo - FUNGETUR
12. Em 2017, foram credenciadas 8 Instituições Financeiras para operação da linha de
crédito, tornando o FUNGETUR mais competitivo.
Antes, só a operava os recursos do Fundo. Outra novidade é que os
recursos transferidos à instituição financeira, caso não contratados, poderão ser
recolhidos após 120 dias e redistribuídos para as demais, de acordo com seu
desempenho na concessão de crédito.
13. BRASIL. Lei N. 11.771, de 17 de setembro de 2008. Dispõe sobre a Lei Geral do Turismo. Diário
Oficial da União. Brasília, 17 de set. 2008. Disponivel em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11771.htm> Acesso em: 31/Ago./2018.
______. Projeto de Lei N. 5.163, maio de 2016 (da Camara dos Deputados). Especifica um prazo
mínimo de carência e financiamento pelo Fundo Geral de Turismo - FUNGETUR para a construção
de hotéis de turismo. Disponivel em:
<http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2083390>. Acesso em:
10/Set./2018.
______. Ministério do Turismo. Cadastur. Disponível em:
<http://www.turismo.gov.br/acesso-a-informacao/63-acoes-e-programas/5020-cadastur.html> Acesso em:
12/Set./2018.
______. Ministério do Turismo. Turismo lança nova linha de crédito com R$ 450 milhões para obras
e equipamentos. Disponível em:
<http://www.turismo.gov.br/%C3%BAltimas-not%C3%ADcias/8341-minist%C3%A9rio-do-turismo-lan%C3
%A7a-nova-linha-de-cr%C3%A9dito-com-r$-450-milh%C3%B5es-para-obras-e-compra-de-equipamentos
-para-o-setor.html> Acesso em: 01/Set./2018.
REFERÊNCIAS