O documento discute a organização de eventos turísticos no Brasil. Ele apresenta os principais pontos da Constituição Federal relacionados ao turismo, como a promoção do turismo como fator de desenvolvimento e a defesa do meio ambiente. Também descreve a Lei Geral do Turismo, que estabelece as diretrizes da política nacional de turismo no país.
Disciplina Ecoturismo e Turismo de Aventura (IFSP Campus Cubatao) (aulas 02 a...Aristides Faria
Material de apoio elaborado pelo Prof. Me. Aristides Faria Lopes dos Santos (aristidesfaria@ifsp.edu.br) para as disciplinas "Ecoturismo e Turismo de Aventura", "Gestão Pública", "Marketing e Turismo", "Organização de Eventos (I)" e "Fundamentos do Turismo (I)" do Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Turismo do IFSP Campus Cubatão.
Disciplina Fundamentos do Turismo (I) (IFSP Campus Cubatao) (aulas 02 a 04)Aristides Faria
Material de apoio elaborado pelo Prof. Me. Aristides Faria Lopes dos Santos (aristidesfaria@ifsp.edu.br) para as disciplinas "Ecoturismo e Turismo de Aventura", "Gestão Pública", "Marketing e Turismo", "Organização de Eventos (I)" e "Fundamentos do Turismo (I)" do Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Turismo do IFSP Campus Cubatão.
Material de apoio elaborado pelo Prof. Me. Aristides Faria Lopes dos Santos (aristidesfaria@ifsp.edu.br) para as disciplinas "Ecoturismo e Turismo de Aventura", "Gestão Pública", "Marketing e Turismo", "Organização de Eventos (I)" e "Fundamentos do Turismo (I)" do Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Turismo do IFSP Campus Cubatão.
Aula inaugural de Gestao Publica (IFSP Campus Cubatao)Aristides Faria
Material de apoio elaborado pelo Prof. Me. Aristides Faria Lopes dos Santos (aristidesfaria@ifsp.edu.br) para as disciplinas "Ecoturismo e Turismo de Aventura", "Gestão Pública", "Marketing e Turismo", "Organização de Eventos (I)" e "Fundamentos do Turismo (I)" do Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Turismo do IFSP Campus Cubatão.
Disciplina Marketing e Turismo (IFSP Campus Cubatao) (aulas 02 a 04)Aristides Faria
Material de apoio elaborado pelo Prof. Me. Aristides Faria Lopes dos Santos (aristidesfaria@ifsp.edu.br) para as disciplinas "Ecoturismo e Turismo de Aventura", "Gestão Pública", "Marketing e Turismo", "Organização de Eventos (I)" e "Fundamentos do Turismo (I)" do Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Turismo do IFSP Campus Cubatão. Material de apoio: Prof. Jorge Cavalcante (https://goo.gl/eiplLI).
Disciplina Gestao Publica (IFSP Campus Cubatao) (aula 07)Aristides Faria
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Disciplina Gestao Publica (IFSP Campus Cubatao) (aula 05)Aristides Faria
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Disciplina Ecoturismo e Turismo de Aventura (IFSP Campus Cubatao) (aulas 02 a...Aristides Faria
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Disciplina Fundamentos do Turismo (I) (IFSP Campus Cubatao) (aulas 02 a 04)Aristides Faria
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Aula inaugural de Gestao Publica (IFSP Campus Cubatao)Aristides Faria
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Disciplina Marketing e Turismo (IFSP Campus Cubatao) (aulas 02 a 04)Aristides Faria
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Disciplina Gestao Publica (IFSP Campus Cubatao) (aula 07)Aristides Faria
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Disciplina Gestao Publica (IFSP Campus Cubatao) (aula 05)Aristides Faria
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Disciplina Gestao Publica (IFSP Campus Cubatao) (aula 06)Aristides Faria
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Aula inaugura de Fundamentos do Turismo (IFSP Campus Cubatao)Aristides Faria
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Aula inaugural de Marketing e Turismo (IFSP Campus Cubatao)Aristides Faria
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Disciplina Ecoturismo e Turismo de Aventura (IFSP Campus Cubatao) (aulas 07 a...Aristides Faria
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Aula inaugural de Organizacao de Eventos (IFSP Campus Cubatao)Aristides Faria
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Disciplina Ecoturismo e Turismo de Aventura (IFSP Campus Cubatao) (aulas 03 e...Aristides Faria
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Disciplina Gestao Publica (IFSP Campus Cubatao) (aula 12)Aristides Faria
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Disciplina Gestao Publica (IFSP Campus Cubatao) (aula 15)Aristides Faria
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Disciplina Ecoturismo e Turismo de Aventura (IFSP Campus Cubatao) (aula 05)Aristides Faria
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Disciplina Ecoturismo e Turismo de Aventura (IFSP Campus Cubatao) (aula 06)Aristides Faria
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Aula inaugural de Ecoturismo e Turismo de Aventura (IFSP Campus Cubatao)Aristides Faria
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Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Turismo do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (Câmpus Cubatão). Disciplina: Gestão Pública (GPBT5). Prof. Me. Aristides Faria Lopes dos Santos (2017).
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Ecoturismo e Turismo de Aventura: aulas 02 e 03Aristides Faria
Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Turismo do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (Câmpus Cubatão). Disciplina: Ecoturismo e Turismo de Aventura (ECOT5). Prof. Me. Aristides Faria Lopes dos Santos (2017).
Disciplina Organizacao de Eventos (I) (IFSP Campus Cubatao) (aulas 04 e 05)Aristides Faria
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Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Turismo do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (Câmpus Cubatão). Disciplina: Ecoturismo e Turismo de Aventura (ECOT5). Prof. Me. Aristides Faria Lopes dos Santos (2017).
Ecoturismo e Turismo de Aventura: planejamento 2017Aristides Faria
Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Turismo do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (Câmpus Cubatão). Disciplina: Ecoturismo e Turismo de Aventura (ECOT5). Prof. Me. Aristides Faria Lopes dos Santos (2017).
Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Turismo do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (Câmpus Cubatão). Disciplina: Fundamentos do Turismo (I) (FT1T1). Prof. Me. Aristides Faria Lopes dos Santos (2017).
Disciplina Gestao Publica (IFSP Campus Cubatao) (aula 06)Aristides Faria
Material de apoio elaborado pelo Prof. Me. Aristides Faria Lopes dos Santos (aristidesfaria@ifsp.edu.br) para as disciplinas "Ecoturismo e Turismo de Aventura", "Gestão Pública", "Marketing e Turismo", "Organização de Eventos (I)" e "Fundamentos do Turismo (I)" do Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Turismo do IFSP Campus Cubatão.
Aula inaugura de Fundamentos do Turismo (IFSP Campus Cubatao)Aristides Faria
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Aula inaugural de Marketing e Turismo (IFSP Campus Cubatao)Aristides Faria
Material de apoio elaborado pelo Prof. Me. Aristides Faria Lopes dos Santos (aristidesfaria@ifsp.edu.br) para as disciplinas "Ecoturismo e Turismo de Aventura", "Gestão Pública", "Marketing e Turismo", "Organização de Eventos (I)" e "Fundamentos do Turismo (I)" do Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Turismo do IFSP Campus Cubatão.
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Disciplina Ecoturismo e Turismo de Aventura (IFSP Campus Cubatao) (aulas 07 a...Aristides Faria
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Aula inaugural de Organizacao de Eventos (IFSP Campus Cubatao)Aristides Faria
Material de apoio elaborado pelo Prof. Me. Aristides Faria Lopes dos Santos (aristidesfaria@ifsp.edu.br) para as disciplinas "Ecoturismo e Turismo de Aventura", "Gestão Pública", "Marketing e Turismo", "Organização de Eventos (I)" e "Fundamentos do Turismo (I)" do Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Turismo do IFSP Campus Cubatão.
Disciplina Ecoturismo e Turismo de Aventura (IFSP Campus Cubatao) (aulas 03 e...Aristides Faria
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Disciplina Gestao Publica (IFSP Campus Cubatao) (aula 12)Aristides Faria
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Disciplina Gestao Publica (IFSP Campus Cubatao) (aula 15)Aristides Faria
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Disciplina Ecoturismo e Turismo de Aventura (IFSP Campus Cubatao) (aula 05)Aristides Faria
Material de apoio elaborado pelo Prof. Me. Aristides Faria Lopes dos Santos (aristidesfaria@ifsp.edu.br) para as disciplinas "Ecoturismo e Turismo de Aventura", "Gestão Pública", "Marketing e Turismo", "Organização de Eventos (I)" e "Fundamentos do Turismo (I)" do Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Turismo do IFSP Campus Cubatão.
Disciplina Ecoturismo e Turismo de Aventura (IFSP Campus Cubatao) (aula 06)Aristides Faria
Material de apoio elaborado pelo Prof. Me. Aristides Faria Lopes dos Santos (aristidesfaria@ifsp.edu.br) para as disciplinas "Ecoturismo e Turismo de Aventura", "Gestão Pública", "Marketing e Turismo", "Organização de Eventos (I)" e "Fundamentos do Turismo (I)" do Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Turismo do IFSP Campus Cubatão.
Aula inaugural de Ecoturismo e Turismo de Aventura (IFSP Campus Cubatao)Aristides Faria
Material de apoio elaborado pelo Prof. Me. Aristides Faria Lopes dos Santos (aristidesfaria@ifsp.edu.br) para as disciplinas "Ecoturismo e Turismo de Aventura", "Gestão Pública", "Marketing e Turismo", "Organização de Eventos (I)" e "Fundamentos do Turismo (I)" do Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Turismo do IFSP Campus Cubatão.
Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Turismo do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (Câmpus Cubatão). Disciplina: Gestão Pública (GPBT5). Prof. Me. Aristides Faria Lopes dos Santos (2017).
Material de apoio elaborado pelo Prof. Me. Aristides Faria Lopes dos Santos (aristidesfaria@ifsp.edu.br) para as disciplinas "Ecoturismo e Turismo de Aventura", "Gestão Pública", "Marketing e Turismo", "Organização de Eventos (I)" e "Fundamentos do Turismo (I)" do Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Turismo do IFSP Campus Cubatão.
Ecoturismo e Turismo de Aventura: aulas 02 e 03Aristides Faria
Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Turismo do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (Câmpus Cubatão). Disciplina: Ecoturismo e Turismo de Aventura (ECOT5). Prof. Me. Aristides Faria Lopes dos Santos (2017).
Disciplina Organizacao de Eventos (I) (IFSP Campus Cubatao) (aulas 04 e 05)Aristides Faria
Material de apoio elaborado pelo Prof. Me. Aristides Faria Lopes dos Santos (aristidesfaria@ifsp.edu.br) para as disciplinas "Ecoturismo e Turismo de Aventura", "Gestão Pública", "Marketing e Turismo", "Organização de Eventos (I)" e "Fundamentos do Turismo (I)" do Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Turismo do IFSP Campus Cubatão.
Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Turismo do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (Câmpus Cubatão). Disciplina: Ecoturismo e Turismo de Aventura (ECOT5). Prof. Me. Aristides Faria Lopes dos Santos (2017).
Ecoturismo e Turismo de Aventura: planejamento 2017Aristides Faria
Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Turismo do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (Câmpus Cubatão). Disciplina: Ecoturismo e Turismo de Aventura (ECOT5). Prof. Me. Aristides Faria Lopes dos Santos (2017).
Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Turismo do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (Câmpus Cubatão). Disciplina: Fundamentos do Turismo (I) (FT1T1). Prof. Me. Aristides Faria Lopes dos Santos (2017).
Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Turismo do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (Câmpus Cubatão). Disciplina: Organização de Eventos (I) (OE1T3). Prof. Me. Aristides Faria Lopes dos Santos (2017).
Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Turismo do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (Câmpus Cubatão). Disciplina: Gestão Pública (GPBT5). Prof. Me. Aristides Faria Lopes dos Santos (2017).
Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Turismo do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (Câmpus Cubatão). Disciplina: Marketing e Turismo (MKTT4). Prof. Me. Aristides Faria Lopes dos Santos (2017). Material de apoio: Prof. Jorge Cavalcante (https://goo.gl/eiplLI).
Direito do Turismo, parte III, IV e V, Professor Doutor Rui Teixeira Santos (...A. Rui Teixeira Santos
PPTX das lições de Direito do Turismo do Prof. Doutor Rui Teixeira Santos no Instituto das Novas Profissões, Licenciatura de Turismo, Lisboa 2017/18 (Parte III, IV e V)
Apostila da disciplina: Turismo: Fundamentos históricos e Culturais.
Material elaborado para as aulas do programa Reinventando o Ensino Médio (SEE-MG).
Material de apoio elaborado pelo Prof. Me. Aristides Faria Lopes dos Santos (aristidesfaria@ifsp.edu.br) para as disciplinas "Ecoturismo e Turismo de Aventura", "Gestão Pública", "Marketing e Turismo", "Organização de Eventos (I)" e "Fundamentos do Turismo (I)" do Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Turismo do IFSP Campus Cubatão.
Disciplina Gestao Publica (IFSP Campus Cubatao) (aula 09)Aristides Faria
Material de apoio elaborado pelo Prof. Me. Aristides Faria Lopes dos Santos (aristidesfaria@ifsp.edu.br) para as disciplinas "Ecoturismo e Turismo de Aventura", "Gestão Pública", "Marketing e Turismo", "Organização de Eventos (I)" e "Fundamentos do Turismo (I)" do Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Turismo do IFSP Campus Cubatão.
Agenda Propositiva do Turismo | Itanhaém 2017-2020Aristides Faria
Palestra "Competitividade no setor de Viagens e Turismo", apresentada pelo idealizador e promotor do Seminário de Hospitalidade do Litoral Paulista (SEHLIPA), evento realizado em Itanhaém no dia 2 de maio de 2016.
Observatório do Turismo & Economia do Mar - 2023-2024 (v. II)Aristides Faria
"Observtório do Turismo & Economia do Mar", coordenado pelo Prof. Dr. Aristides Faria Lopes dos Santos no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (Câmpus Cubatão).
Observatório do Turismo & Economia do Mar - 2023-2024 (v. I).pptxAristides Faria
"Observtório do Turismo & Economia do Mar", coordenado pelo Prof. Dr. Aristides Faria Lopes dos Santos no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (Câmpus Cubatão).
Porto de Santos: desenvolvimento regional do turismo no litoral de Sao PauloAristides Faria
Apresentação sobre o Porto de Santos. Reflexões sobre o desenvolvimento regional do turismo no litoral de São Paulo. Elaborado em 28 de outubro de 2021.
Apresentação de trabalho durante o Encontro de Ensino e Pesquisa em Turismo do Extremo Norte (EPTEN), realizado pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima (IFRR), em 03 e 04 de novembro de 2021.
Oficina ministrada pelo Prof. Aristides Faria (IFSP Câmpus Cubatão), durante a Semana de Empreendedorismo e Inovação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima (IFRR), em 20 de outubro de 2021.
Experiências regionais. Apresentação das ações inerentes ao Sistema Integrado de Gestão de Destinos Turísticos (SIGESTur), projeto desenvolvido no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (Câmpus Cubatão).
IFSP.CBT | Meios de Hospedagem (aula 08.04.2021)Aristides Faria
IFSP.CBT | Meios de Hospedagem (aula 08.04.2021). Professor Aristides Faria. Apresentação de panorama mercadológico aos alunos da disciplina "Meios de Hospedagem" do IFSP Câmpus Cubatão.
IFSP.CBT | Pesquisa em Turismo (aula 06.04.2021)Aristides Faria
IFSP.CBT | Pesquisa em Turismo (aula 06.04.2021). Professor Aristides Faria. Introdução à pesquisa científica em turismo e indicação de periódicos aos alunos da disciplina "Pesquisa em Turismo" do IFSP Câmpus Cubatão.
Apresentação sobre "Associativismo, Cooperação & Hospitalidade", ministrada na terceira edição do Clube Turismo, encontro virtual promovido pelos docentes da área de Turismo do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (IFSP Câmpus Cubatão).
Mercado imobiliário: Praia Grande, São Paulo (AirDNA: 02/2019)Aristides Faria
Análise do mercado de locações por temporada no litoral do estado de São Paulo. Dados obtidos por meio da plataforma AirDNA (https://www.airdna.co/), em fevereiro de 2019.
Tendências e perspectivas para a gestão de destinos turísticos litorâneosAristides Faria
Apresentação de artigo feita no 12º Fórum Internacional de Turismo do Iguassu, realizado durante o 13º Festival das Cataratas, em Foz do Iguaçu (PR), entre 20 e 22 de junho de 2018.
Marketing & Turismo: estudo de caso sobre o potencial mercadológico do municí...Aristides Faria
Apresentação de artigo feita no 12º Fórum Internacional de Turismo do Iguassu, realizado durante o 13º Festival das Cataratas, em Foz do Iguaçu (PR), entre 20 e 22 de junho de 2018.
Tendências recentes e perspectivas futuras do turismo no Polo Costa dos Coque...Aristides Faria
Apresentação de artigo feita no 12º Fórum Internacional de Turismo do Iguassu, realizado durante o 13º Festival das Cataratas, em Foz do Iguaçu (PR), entre 20 e 22 de junho de 2018.
Seminário apresentado na disciplina "Hospitalidade e competitividade em organizações", do Programa de Pós-graduação em Hospitalidade da Universidade Anhembi Morumbi (Laureate International Universities).
Mobilização, Participação e Controle Social (III CGPOP Unifesp)Aristides Faria
Material apresentado durante o III Congresso de Gestão e Políticas Públicas (CGPOP), promovido pela Escola Paulista de Política Economia e Negócios (EPPEN) da Universidade Federal de São Paulo (Câmpus Osasco), nos dias 08 e 09 de dezembro de 2017.
Material apresentado no V Fórum Científico de Gastronomia, Turismo & Hotelaria, promovido pela Universidade do Vale do Itajaí (Univali), entre 29 de novembro e 1 de dezembro de 2017, em Balneário Camboriú (SC).
Formação Superior em Turismo & Hospitalidade: um fator de competitividade de ...Aristides Faria
Material apresentado durante o II Seminário Mineiro de Pesquisa & Inovação em Turismo, evento realizado em Belo Horizonte (MG), entre 02 e 04 de novembro de 2017.
Projeto de pesquisa (Doutorado em Hospitalidade)Aristides Faria
Projeto de pesquisa apresentado como requisito parcial para cumprimento da disciplina "Seminário de Tese em Hospitalidade na Competitividade em Serviços", do Programa de Pós-graduação em Hospitalidade da Universidade Anhembi Morumbi.
Slides Lição 9, Central Gospel, As Bodas Do Cordeiro, 1Tr24.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
Slideshare Lição 9, Central Gospel, As Bodas Do Cordeiro, 1Tr24, Pr Henrique, EBD NA TV, Revista ano 11, nº 1, Revista Estudo Bíblico Jovens E Adultos, Central Gospel, 2º Trimestre de 2024, Professor, Tema, Os Grandes Temas Do Fim, Comentarista, Pr. Joá Caitano, estudantes, professores, Ervália, MG, Imperatriz, MA, Cajamar, SP, estudos bíblicos, gospel, DEUS, ESPÍRITO SANTO, JESUS CRISTO, Com. Extra Pr. Luiz Henrique, 99-99152-0454, Canal YouTube, Henriquelhas, @PrHenrique
Livro de conscientização acerca do autismo, através de uma experiência pessoal.
O autismo não limita as pessoas. Mas o preconceito sim, ele limita a forma com que as vemos e o que achamos que elas são capazes. - Letícia Butterfield.
proposta curricular para educação de jovens e adultos- Língua portuguesa- anos finais do ensino fundamental (6º ao 9º ano). Planejamento de unidades letivas para professores da EJA da disciplina língua portuguesa- pode ser trabalhado nos dois segmentos - proposta para trabalhar com alunos da EJA com a disciplina língua portuguesa.Sugestão de proposta curricular da disciplina português para turmas de educação de jovens e adultos - ensino fundamental. A proposta curricular da EJa lingua portuguesa traz sugestões para professores dos anos finais (6º ao 9º ano), sabendo que essa modalidade deve ser trabalhada com metodologias diversificadas para que o aluno não desista de estudar.
Na sequência das Eleições Europeias realizadas em 26 de maio de 2019, Portugal elegeu 21 eurodeputados ao Parlamento Europeu para um mandato de cinco ano (2019-2024).
Desde essa data, alguns eurodeputados saíram e foram substituídos, pelo que esta é a nova lista atualizada em maio de 2024.
Para mais informações, consulte o dossiê temático Eleições Europeias no portal Eurocid:
https://eurocid.mne.gov.pt/eleicoes-europeias
Autor: Centro de Informação Europeia Jacques Delors
Fonte: https://infoeuropa.mne.gov.pt/Nyron/Library/Catalog/winlibimg.aspx?doc=52295&img=11583
Data de conceção: maio 2019.
Data de atualização: maio 2024.
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Disciplina Organização de Eventos (I) (IFSP Campus Cubatao) (aulas 02 a 04)
1. Prof. Aristides Faria | Curso de TurismoProf. Aristides Faria | Curso de Turismo
Organização de eventos (I)
IFSP Campus Cubatão | 2016
Prof. Aristides Faria Lopes dos Santos
2. Prof. Aristides Faria | Curso de TurismoProf. Aristides Faria | Curso de Turismo
Constituição Federal (1988)
Análise de aspectos importantes tangentes ao turismo no Brasil.
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Constituição Federal (1988)
• TÍTULO VII: DA ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA
• CAPÍTULO I: DOS PRINCÍPIOS GERAIS DAATIVIDADE ECONÔMICA
• Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim
assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes
princípios:
– IV - livre concorrência;
– V - defesa do consumidor;
– VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e
serviços e de seus processos de elaboração e prestação;
– VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
– VIII - busca do pleno emprego;
– IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e
administração no País.
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Constituição Federal (1988)
• Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei,
as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e
indicativo para o setor privado.
• Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão,
sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
– Parágrafo único. A lei disporá sobre:
• I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua
prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão;
• II - os direitos dos usuários;
• III - política tarifária;
• IV - a obrigação de manter serviço adequado.
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Constituição Federal (1988)
• Art. 178. A lei disporá sobre a ordenação dos transportes aéreo, aquático e terrestre, devendo, quanto à
ordenação do transporte internacional, observar os acordos firmados pela União, atendido o princípio da
reciprocidade.
• Art. 180. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios promoverão e incentivarão o turismo como
fator de desenvolvimento social e econômico.
• Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e
essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e
preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
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MARCO REGULATÓRIO DO SETOR
Lei Geral do Turismo
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Lei Geral do Turismo (LGT)
• Marco Regulatório
– Dispõe sobre a Política Nacional de Turismo e Define as atribuições do Governo Federal no planejamento,
desenvolvimento e estímulo ao setor turístico
– A LGT reuniu várias normas relativas ao setor que se encontravam dispersas dentro da legislação brasileira, submetidas a
interpretações diversas, e traçou os parâmetros para o desenvolvimento do setor
– A regulamentação trouxe novidades como a instituição do Sistema Nacional de Turismo, a obrigatoreda de do Cadastur e o
estabelecimento de normas sobre a Política Nacional de Turismo
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Lei Geral do Turismo (LGT)
• Art. 1º Esta Lei...
– Estabelece normas sobre a Política Nacional de Turismo
– Define as atribuições do Governo Federal no planejamento, desenvolvimento e estímulo ao setor turístico
– Disciplina a prestação de serviços turísticos, o cadastro, a classificação e a fiscalização dos prestadores de serviços
turísticos
• Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se turismo...
– “As atividades realizadas por pessoas físicas durante viagens e estadas em lugares diferentes do seu entorno habitual, por
um período inferior a 1 (um) ano, com finalidade de lazer, negócios ou outras”
• Art. 3º Caberá ao Ministério do Turismo...
– Estabelecer a Política Nacional de Turismo
– Planejar, fomentar, regulamentar, coordenar e fiscalizar a atividade turística
– Promover e divulgar institucionalmente o turismo em âmbito nacional e internacional
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Objetivos
• Art. 5o A Política Nacional de Turismo tem por objetivos:
I. Democratizar e propiciar o acesso ao turismo no País a todos os segmentos populacionais, contribuindo para a elevação
do bem-estar geral;
II. Reduzir as disparidades sociais e econômicas de ordem regional, promovendo a inclusão social pelo crescimento da
oferta de trabalho e melhor distribuição de renda;
III. Ampliar os fluxos turísticos, a permanência e o gasto médio dos turistas nacionais e estrangeiros no País, mediante a
promoção e o apoio ao desenvolvimento do produto turístico brasileiro;
IV. Estimular a criação, a consolidação e a difusão dos produtos e destinos turísticos brasileiros, com vistas em atrair turistas
nacionais e estrangeiros, diversificando os fluxos entre as unidades da Federação e buscando beneficiar, especialmente,
as regiões de menor nível de desenvolvimento econômico e social;
V. Propiciar o suporte a programas estratégicos de captação e apoio à realização de feiras e exposições de negócios, viagens
de incentivo, congressos e eventos nacionais e internacionais;
VI. Promover, descentralizar e regionalizar o turismo, estimulando Estados, Distrito Federal e Municípios a planejar, em seus
territórios, as atividades turísticas de forma sustentável e segura, inclusive entre si, com o envolvimento e a efetiva
participação das comunidades receptoras nos benefícios advindos da atividade econômica;
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Objetivos
• Continuação
VII. Criar e implantar empreendimentos destinados às atividades de expressão cultural, de animação turística,
entretenimento e lazer e de outros atrativos com capacidade de retenção e prolongamento do tempo de permanência dos
turistas nas localidades;
VIII. Propiciar a prática de turismo sustentável nas áreas naturais, promovendo a atividade como veículo de educação e
interpretação ambiental e incentivando a adoção de condutas e práticas de mínimo impacto compatíveis com a
conservação do meio ambiente natural;
IX. Preservar a identidade cultural das comunidades e populações tradicionais eventualmente afetadas pela atividade
turística;
X. Prevenir e combater as atividades turísticas relacionadas aos abusos de natureza sexual e outras que afetem a dignidade
humana, respeitadas as competências dos diversos órgãos governamentais envolvidos;
XI. Desenvolver, ordenar e promover os diversos segmentos turísticos;
XII. Implementar o inventário do patrimônio turístico nacional, atualizando-o regularmente;
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Objetivos
• Continuação
XIII. Propiciar os recursos necessários para investimentos e aproveitamento do espaço turístico nacional de forma a permitir a ampliação, a
diversificação, a modernização e a segurança dos equipamentos e serviços turísticos, adequando-os às preferências da demanda, e, também, às
características ambientais e socioeconômicas regionais existentes;
XIV. Aumentar e diversificar linhas de financiamentos para empreendimentos turísticos e para o desenvolvimento das pequenas e microempresas do
setor pelos bancos e agências de desenvolvimento oficiais;
XV. Contribuir para o alcance de política tributária justa e equânime, nas esferas federal, estadual, distrital e municipal, para as diversas entidades
componentes da cadeia produtiva do turismo;
XVI. Promover a integração do setor privado como agente complementar de financiamento em infra-estrutura e serviços públicos necessários ao
desenvolvimento turístico;
XVII. Propiciar a competitividade do setor por meio da melhoria da qualidade, eficiência e segurança na prestação dos serviços, da busca da
originalidade e do aumento da produtividade dos agentes públicos e empreendedores turísticos privados;
XVIII.Estabelecer padrões e normas de qualidade, eficiência e segurança na prestação de serviços por parte dos operadores, empreendimentos e
equipamentos turísticos;
XIX. Promover a formação, o aperfeiçoamento, a qualificação e a capacitação de recursos humanos para a área do turismo, bem como a
implementação de políticas que viabilizem a colocação profissional no mercado de trabalho; e
XX. Implementar a produção, a sistematização e o intercâmbio de dados estatísticos e informações relativas às atividades e aos empreendimentos
turísticos instalados no País, integrando as universidades e os institutos de pesquisa públicos e privados na análise desses dados, na busca da
melhoria da qualidade e credibilidade dos relatórios estatísticos sobre o setor turístico brasileiro.
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Turismo paulista
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.261, DE 29 DE ABRIL DE 2015
Estabelece condições e requisitos para a classificação de Estâncias e de Municípios de
Interesse Turístico e dá providências correlatas.
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Turismo paulista: Regiões Turísticas (RT)
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Turismo paulista: Estâncias Turísticas
Estâncias Turísticas: Balneárias, Climáticas, Turísticas ou Hidrominerais
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Turismo paulista
• Artigo 1º - A classificação de Municípios Turísticos, assim considerados as Estâncias e os Municípios de Interesse Turístico, far-se-á por lei estadual,
observadas as condições e atendidos os
requisitos mínimos estabelecidos nesta lei complementar.
– Parágrafo único - Todas as Estâncias, independentemente da sua natureza ou vocação, serão classificadas por lei como Estâncias Turísticas.
• Artigo 2º - São condições indispensáveis e cumulativas para a classificação de Município como Estância Turística:
– I - ser destino turístico consolidado, determinante de um turismo efetivo gerador de deslocamentos e estadas de fluxo permanente de visitantes
– II - possuir expressivos atrativos turísticos de uso público e caráter permanente, naturais, culturais ou artificiais, que identifiquem a sua vocação voltada para algum ou
alguns dos segmentos abaixo relacionados, sintetizados no Anexo I desta lei complementar
a. Turismo Social
b. Ecoturismo
c. Turismo Cultural
d. Turismo Religioso
e. Turismo de Estudos e de Intercâmbio
f. Turismo de Esportes
g. Turismo de Pesca
h. Turismo Náutico
i. Turismo de Aventura
j. Turismo de Sol e Praia
k. Turismo de Negócios e Eventos
l. Turismo Rural
m. Turismo de Saúde
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Turismo paulista
• Continuação
– III - dispor, no mínimo, dos seguintes equipamentos e serviços turísticos: meios de hospedagem, serviços de alimentação, serviços
de informação e receptivo turísticos
– IV - dispor de infraestrutura de apoio turístico, como acesso adequado aos atrativos, serviços de transporte, de comunicação, de
segurança e de atendimento médico emergencial, bem como sinalização indicativa de atrativos turísticos adequada aos padrões
internacionais
– V - dispor de infraestrutura básica capaz de atender às populações fixas e flutuantes no que se refere a abastecimento de água
potável, sistema de coleta e tratamento de esgotos sanitários e gestão de resíduos sólidos
– VI - ter um plano diretor de turismo, aprovado e revisado a cada 3 (três) anos
– VII - manter Conselho Municipal de Turismo devidamente constituído e atuante.
– § 1º - O Conselho Municipal de Turismo, de caráter deliberativo, deve ser constituído, no mínimo, por representantes
das organizações da sociedade civil representativas dos setores de hospedagem, alimentação, comércio e receptivo turístico,
além de representantes da administração municipal nas áreas de turismo, cultura, meio ambiente e educação
– § 2º - Cada Conselho terá regimento próprio, com regras para a eleição de seu presidente e duração do respectivo mandato.
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Turismo paulista
• Artigo 3º - Somente poderão ser classificados
como Estâncias Turísticas os municípios com
até 200.000 (duzentos mil) habitantes
observado o censo demográfico decenal do
Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística - IBGE, salvo aqueles
assim classificados antes da publicação desta
lei complementar.
• Dados em mil habitantes
– Bertioga: 56.555
– Cubatão: 127.006
– Guarujá: 311.230
– Itanhaém: 96.222
– Mongaguá: 52.492
– Peruíbe: 65.226
– Praia Grande: 299.261
– Santos: 433.966
– São Vicente: 355.542
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• Artigo 4º - São condições indispensáveis e cumulativas para a classificação de Município como de Interesse
Turístico:
– I - ter potencial turístico
– II - dispor de serviço médico emergencial e, no mínimo, dos seguintes equipamentos e serviços turísticos: meios de
hospedagem no local ou na região, serviços de alimentação e serviço de informação turística
– III - dispor de infraestrutura básica capaz de atender às populações fixas e flutuantes no que se refere a abastecimento de
água potável e coleta de resíduos sólidos
– IV - possuir expressivos atrativos turísticos, plano diretor de turismo e Conselho Municipal de Turismo, nos
mesmos termos previstos nos incisos II, VI e VII do artigo 2º desta lei complementar.
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Turismo paulista
• Artigo 5º - O projeto de lei que objetive a classificação de município como Estância Turística ou como de
Interesse Turístico deverá ser apresentado por qualquer Deputado, devidamente instruído com os seguintes
documentos:
– I - para classificação de Estâncias:
a. Estudo da demanda turística existente nos 2 (dois) anos anteriores à apresentação do projeto, a ser realizado pela Prefeitura Municipal
em convênio com órgão público estadual, federal, instituição de ensino superior ou entidade especializada
b. Inventário, subscrito pelo Prefeito Municipal, dos atrativos turísticos do município, de que trata o inciso II do artigo 2º desta lei
complementar, com suas respectivas localizações e vias de acesso
c. Inventário dos equipamentos e serviços turísticos, de que trata o inciso III do artigo 2º desta lei complementar
d. Inventário da infraestrutura de apoio turístico de que trata o inciso IV do artigo 2º desta lei complementar
e. Certidões emitidas pelos órgãos oficiais competentes para efeito de comprovação dos requisitos estabelecidos no inciso V do artigo 2º
desta lei complementar
f. Cópia do Plano Diretor Municipal de Turismo e atas das 6 (seis) últimas reuniões do Conselho Municipal de Turismo, devidamente
registradas em cartório
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Turismo paulista
• Continuação
– II - para classificação de Municípios de Interesse Turístico:
a. Estudo da demanda turística existente no ano anterior à apresentação do projeto, a ser realizado pela Prefeitura Municipal em convênio com órgão
público estadual, federal, instituição de ensino superior ou entidade especializada
b. Inventário, subscrito pelo Prefeito Municipal, dos atrativos turísticos do município, de que trata o inciso II do artigo 2º desta lei complementar, com
suas respectivas localizações e vias de acesso
c. Inventário, subscrito pelo Prefeito Municipal, dos equipamentos e serviços turísticos, do serviço de atendimento médico emergencial e da
infraestrutura básica de que tratam os incisos II e III do artigo 4º desta lei complementar
d. Cópia do Plano Diretor Municipal de Turismo e atas das 6 (seis) últimas reuniões do Conselho Municipal de Turismo, devidamente registradas em
cartório
– § 1º - A Comissão da Assembleia Legislativa incumbida de apreciar os projetos de lei de classificação de municípios como Estância Turística ou de
Interesse Turístico encaminhará os documentos de que trata este artigo à Secretaria de Estado competente para os assuntos relacionados ao turismo,
para sua manifestação quanto ao cumprimento dos requisitos estabelecidos nesta lei complementar.
– § 2º - Caberá à Secretaria de Estado competente para os assuntos relacionados ao turismo manifestar-se sobre cada projeto e, para efeito do disposto
no artigo 6º desta lei complementar, elaborar o ranqueamento das Estâncias e dos Municípios de Interesse Turístico, com base nos requisitos
estabelecidos nesta lei complementar, escalonados de acordo com a matriz de avaliação proposta em regulamento, para efeito de classificação de, no
máximo, 70 (setenta) Estâncias e 140 (cento e quarenta) Municípios de Interesse Turístico, que serão habilitados a receber recursos do Fundo de
Melhoria dos Municípios Turísticos, previsto no artigo 146 da Constituição do Estado.
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Turismo paulista
• Artigo 6º - O Poder Executivo deverá encaminhar à Assembleia Legislativa, a cada 3 (três) anos, projeto de Lei Revisional dos
Municípios Turísticos, observados o ranqueamento das Estâncias Turísticas e dos Municípios de Interesse Turístico de que
trata o § 2º do artigo 5º desta lei complementar e outras melhorias implementadas pelo município, como a Lei Municipal das
Micro e Pequenas Empresas, cursos de capacitação profissional na área de turismo receptivo e condições de acessibilidade às
pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
– § 1º - Até 3 (três) Estâncias Turísticas que obtiverem menor pontuação no ranqueamento trianual poderão passar a ser classificadas como
Municípios de Interesse Turístico
– § 2º - Poderão ser classificados como Estância Turística os Municípios de Interesse Turístico melhor ranqueados que obtiverem pontuação superior
à das Estâncias Turísticas de que trata o §1º deste artigo, com base nos critérios abaixo relacionados:
• Fluxo turístico permanente
• Atrativos turísticos
• Equipamentos e serviços turísticos
– § 3º - Para efeito do disposto neste artigo, os municípios classificados por lei como Estância Turística e de Interesse Turístico deverão encaminhar à
Secretaria de Estado competente para os assuntos relacionados ao turismo, até o dia 30 de abril do ano de apresentação do projeto de Lei
Revisional, a documentação de que tratam os incisos I e II do artigo 5º desta lei complementar, respectivamente
– § 4º - A não observância pelo município do disposto no § 3º deste artigo implicará a revogação da lei que dispôs sobre a sua classificação como
Estância Turística ou como Município de Interesse Turístico, com a consequente perda da respectiva condição e dos auxílios, subvenções e demais
benefícios dela decorrentes