Material de apoio elaborado pelo Prof. Me. Aristides Faria Lopes dos Santos (aristidesfaria@ifsp.edu.br) para as disciplinas "Ecoturismo e Turismo de Aventura", "Gestão Pública", "Marketing e Turismo", "Organização de Eventos (I)" e "Fundamentos do Turismo (I)" do Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Turismo do IFSP Campus Cubatão.
Disciplina Ecoturismo e Turismo de Aventura (IFSP Campus Cubatao) (aulas 02 a...Aristides Faria
O documento discute o turismo no Brasil e em São Paulo, apresentando: 1) Princípios constitucionais relacionados ao turismo; 2) A Lei Geral do Turismo e seus objetivos de regulamentação do setor; 3) A legislação paulista sobre estâncias turísticas e requisitos para classificação de municípios como estâncias ou de interesse turístico.
Disciplina Organização de Eventos (I) (IFSP Campus Cubatao) (aulas 02 a 04)Aristides Faria
O documento discute a organização de eventos turísticos no Brasil. Ele apresenta os principais pontos da Constituição Federal relacionados ao turismo, como a promoção do turismo como fator de desenvolvimento e a defesa do meio ambiente. Também descreve a Lei Geral do Turismo, que estabelece as diretrizes da política nacional de turismo no país.
O documento discute a Constituição Federal e a Lei Geral do Turismo no Brasil, destacando seus principais aspectos relacionados ao turismo. Apresenta também informações sobre o marco regulatório e objetivos da política nacional de turismo, além de detalhar aspectos do turismo no estado de São Paulo, como regiões turísticas, estâncias turísticas e requisitos para classificação de municípios.
Aula inaugural de Gestao Publica (IFSP Campus Cubatao)Aristides Faria
Este documento fornece informações sobre o curso de Gestão de Turismo no campus Cubatão do IFSP. Apresenta o professor Aristides Faria, o histórico e objetivos do curso, as disciplinas lecionadas, a avaliação e a região da Costa da Mata Atlântica, com dados sobre as nove cidades que fazem parte desta região turística.
Disciplina Marketing e Turismo (IFSP Campus Cubatao) (aulas 02 a 04)Aristides Faria
Material de apoio elaborado pelo Prof. Me. Aristides Faria Lopes dos Santos (aristidesfaria@ifsp.edu.br) para as disciplinas "Ecoturismo e Turismo de Aventura", "Gestão Pública", "Marketing e Turismo", "Organização de Eventos (I)" e "Fundamentos do Turismo (I)" do Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Turismo do IFSP Campus Cubatão. Material de apoio: Prof. Jorge Cavalcante (https://goo.gl/eiplLI).
Disciplina Gestao Publica (IFSP Campus Cubatao) (aula 07)Aristides Faria
O documento apresenta um resumo da tese "Órgãos públicos estaduais e o desenvolvimento do turismo no Brasil", realizado em 2004. Ele descreve a situação dos organismos estaduais de turismo no início dos anos 2000, incluindo sua estrutura administrativa, atividades, fontes de recursos e informações.
O documento discute conceitos fundamentais de administração pública e governo, incluindo políticas públicas, participação popular, atores estatais e não estatais, e instrumentos de políticas públicas para fomento ao mercado. O documento também fornece exemplos de conselhos e comissões existentes na cidade de Santos para promover a participação da sociedade civil.
O documento discute conceitos fundamentais de turismo, incluindo a definição de turismo segundo a Organização Mundial de Turismo. Também aborda diferentes segmentos do turismo como turismo social, ecoturismo e recursos turísticos, além de discutir os impactos positivos do ecoturismo e a relação entre ecoturismo e turismo sustentável.
Disciplina Ecoturismo e Turismo de Aventura (IFSP Campus Cubatao) (aulas 02 a...Aristides Faria
O documento discute o turismo no Brasil e em São Paulo, apresentando: 1) Princípios constitucionais relacionados ao turismo; 2) A Lei Geral do Turismo e seus objetivos de regulamentação do setor; 3) A legislação paulista sobre estâncias turísticas e requisitos para classificação de municípios como estâncias ou de interesse turístico.
Disciplina Organização de Eventos (I) (IFSP Campus Cubatao) (aulas 02 a 04)Aristides Faria
O documento discute a organização de eventos turísticos no Brasil. Ele apresenta os principais pontos da Constituição Federal relacionados ao turismo, como a promoção do turismo como fator de desenvolvimento e a defesa do meio ambiente. Também descreve a Lei Geral do Turismo, que estabelece as diretrizes da política nacional de turismo no país.
O documento discute a Constituição Federal e a Lei Geral do Turismo no Brasil, destacando seus principais aspectos relacionados ao turismo. Apresenta também informações sobre o marco regulatório e objetivos da política nacional de turismo, além de detalhar aspectos do turismo no estado de São Paulo, como regiões turísticas, estâncias turísticas e requisitos para classificação de municípios.
Aula inaugural de Gestao Publica (IFSP Campus Cubatao)Aristides Faria
Este documento fornece informações sobre o curso de Gestão de Turismo no campus Cubatão do IFSP. Apresenta o professor Aristides Faria, o histórico e objetivos do curso, as disciplinas lecionadas, a avaliação e a região da Costa da Mata Atlântica, com dados sobre as nove cidades que fazem parte desta região turística.
Disciplina Marketing e Turismo (IFSP Campus Cubatao) (aulas 02 a 04)Aristides Faria
Material de apoio elaborado pelo Prof. Me. Aristides Faria Lopes dos Santos (aristidesfaria@ifsp.edu.br) para as disciplinas "Ecoturismo e Turismo de Aventura", "Gestão Pública", "Marketing e Turismo", "Organização de Eventos (I)" e "Fundamentos do Turismo (I)" do Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Turismo do IFSP Campus Cubatão. Material de apoio: Prof. Jorge Cavalcante (https://goo.gl/eiplLI).
Disciplina Gestao Publica (IFSP Campus Cubatao) (aula 07)Aristides Faria
O documento apresenta um resumo da tese "Órgãos públicos estaduais e o desenvolvimento do turismo no Brasil", realizado em 2004. Ele descreve a situação dos organismos estaduais de turismo no início dos anos 2000, incluindo sua estrutura administrativa, atividades, fontes de recursos e informações.
O documento discute conceitos fundamentais de administração pública e governo, incluindo políticas públicas, participação popular, atores estatais e não estatais, e instrumentos de políticas públicas para fomento ao mercado. O documento também fornece exemplos de conselhos e comissões existentes na cidade de Santos para promover a participação da sociedade civil.
O documento discute conceitos fundamentais de turismo, incluindo a definição de turismo segundo a Organização Mundial de Turismo. Também aborda diferentes segmentos do turismo como turismo social, ecoturismo e recursos turísticos, além de discutir os impactos positivos do ecoturismo e a relação entre ecoturismo e turismo sustentável.
Disciplina Gestao Publica (IFSP Campus Cubatao) (aula 05)Aristides Faria
O documento discute as políticas públicas de turismo no Brasil, incluindo sua trajetória histórica, funções e ciclo. Aborda a análise de uma tese sobre a atuação dos órgãos públicos estaduais no desenvolvimento do turismo e as recomendações para o processo de formulação e implementação de políticas, como a necessidade de parceria entre setor público e privado.
Disciplina Gestao Publica (IFSP Campus Cubatao) (aula 06)Aristides Faria
Material de apoio elaborado pelo Prof. Me. Aristides Faria Lopes dos Santos (aristidesfaria@ifsp.edu.br) para as disciplinas "Ecoturismo e Turismo de Aventura", "Gestão Pública", "Marketing e Turismo", "Organização de Eventos (I)" e "Fundamentos do Turismo (I)" do Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Turismo do IFSP Campus Cubatão.
Aula inaugura de Fundamentos do Turismo (IFSP Campus Cubatao)Aristides Faria
Material de apoio elaborado pelo Prof. Me. Aristides Faria Lopes dos Santos (aristidesfaria@ifsp.edu.br) para as disciplinas "Ecoturismo e Turismo de Aventura", "Gestão Pública", "Marketing e Turismo", "Organização de Eventos (I)" e "Fundamentos do Turismo (I)" do Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Turismo do IFSP Campus Cubatão.
Aula inaugural de Marketing e Turismo (IFSP Campus Cubatao)Aristides Faria
Este documento fornece informações sobre um curso de turismo ministrado no IFSP Campus Cubatão em 2016. Resume o histórico do curso de turismo no campus, seus objetivos, disciplinas lecionadas e características da região da Costa da Mata Atlântica, local onde o curso é aplicado.
Disciplina Ecoturismo e Turismo de Aventura (IFSP Campus Cubatao) (aulas 07 a...Aristides Faria
O documento discute o planejamento de ecoturismo e turismo de aventura. Ele explica o processo de planejamento, incluindo análise da situação, objetivos, ações e avaliação. Também discute identificar as necessidades dos diferentes stakeholders, zoneamento da área, gerenciamento de impactos e informações sobre o mercado para planejamento efetivo.
Disciplina Gestao Publica (IFSP Campus Cubatao) (aula 12)Aristides Faria
Material de apoio elaborado pelo Prof. Me. Aristides Faria Lopes dos Santos (aristidesfaria@ifsp.edu.br) para as disciplinas "Ecoturismo e Turismo de Aventura", "Gestão Pública", "Marketing e Turismo", "Organização de Eventos (I)" e "Fundamentos do Turismo (I)" do Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Turismo do IFSP Campus Cubatão.
Disciplina Gestao Publica (IFSP Campus Cubatao) (aula 15)Aristides Faria
O documento descreve os requisitos para que municípios paulistas sejam classificados como Estâncias Turísticas ou Municípios de Interesse Turístico de acordo com a lei complementar no 1.261/2015. Os requisitos incluem ter atrações turísticas, infraestrutura básica, plano de turismo e conselho municipal de turismo. A classificação é revisada a cada 3 anos com base em critérios como fluxo turístico e desenvolvimento do setor.
Aula inaugural de Organizacao de Eventos (IFSP Campus Cubatao)Aristides Faria
Material de apoio elaborado pelo Prof. Me. Aristides Faria Lopes dos Santos (aristidesfaria@ifsp.edu.br) para as disciplinas "Ecoturismo e Turismo de Aventura", "Gestão Pública", "Marketing e Turismo", "Organização de Eventos (I)" e "Fundamentos do Turismo (I)" do Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Turismo do IFSP Campus Cubatão.
Disciplina Ecoturismo e Turismo de Aventura (IFSP Campus Cubatao) (aula 05)Aristides Faria
Material de apoio elaborado pelo Prof. Me. Aristides Faria Lopes dos Santos (aristidesfaria@ifsp.edu.br) para as disciplinas "Ecoturismo e Turismo de Aventura", "Gestão Pública", "Marketing e Turismo", "Organização de Eventos (I)" e "Fundamentos do Turismo (I)" do Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Turismo do IFSP Campus Cubatão.
Disciplina Ecoturismo e Turismo de Aventura (IFSP Campus Cubatao) (aulas 03 e...Aristides Faria
Material de apoio elaborado pelo Prof. Me. Aristides Faria Lopes dos Santos (aristidesfaria@ifsp.edu.br) para as disciplinas "Ecoturismo e Turismo de Aventura", "Gestão Pública", "Marketing e Turismo", "Organização de Eventos (I)" e "Fundamentos do Turismo (I)" do Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Turismo do IFSP Campus Cubatão.
Disciplina Ecoturismo e Turismo de Aventura (IFSP Campus Cubatao) (aula 06)Aristides Faria
O documento discute ecoturismo e turismo de aventura no Brasil. Aborda princípios como a conservação ambiental, valorização cultural de comunidades e geração de renda através do turismo. Também destaca a importância do planejamento turístico considerando aspectos como destinos, objetivos, recursos e participação da sociedade.
Aula inaugural de Ecoturismo e Turismo de Aventura (IFSP Campus Cubatao)Aristides Faria
Material de apoio elaborado pelo Prof. Me. Aristides Faria Lopes dos Santos (aristidesfaria@ifsp.edu.br) para as disciplinas "Ecoturismo e Turismo de Aventura", "Gestão Pública", "Marketing e Turismo", "Organização de Eventos (I)" e "Fundamentos do Turismo (I)" do Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Turismo do IFSP Campus Cubatão.
Este documento discute a segmentação do turismo e o mercado. Ele aborda o conceito de mercado turístico, a oferta de produtos turísticos, a demanda turística, a segmentação turística, a competitividade no mercado turístico, pesquisas de mercado e estratégias de preço e produto. O objetivo é fornecer informações atualizadas para influenciar a percepção daqueles que atuam no desenvolvimento, promoção e comercialização de destinos e roteiros turísticos no Brasil
Ecoturismo e Turismo de Aventura: aulas 02 e 03Aristides Faria
Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Turismo do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (Câmpus Cubatão). Disciplina: Ecoturismo e Turismo de Aventura (ECOT5). Prof. Me. Aristides Faria Lopes dos Santos (2017).
O documento descreve a Lei Geral do Turismo no Brasil, que estabelece as diretrizes da Política Nacional de Turismo. A lei cria o Sistema Nacional de Turismo e o Fundo Geral de Turismo para financiar projetos turísticos. Além disso, define os prestadores de serviços turísticos e estabelece normas para o cadastro e classificação desses prestadores.
O documento discute ecoturismo e turismo de aventura, analisando seus impactos econômicos, sociais e ambientais. Também aborda a importância do planejamento integrado e sustentável do turismo, levando em conta aspectos físicos, legais, financeiros e socioculturais.
O documento descreve a evolução do conceito de turismo ao longo dos anos, desde 1963 até 2000, quando a OMT passou a definir turismo como estabelecendo relações entre as necessidades dos turistas e das regiões receptoras, protegendo oportunidades futuras. Também apresenta os principais componentes do sistema turístico e conceitos como demanda turística, oferta turística, produto turístico, segmentação, impactos e atores do turismo.
O documento discute tipos de eventos corporativos, incluindo workshops, encontros, simpósios, seminários, fóruns, congressos, conferências e palestras. Fornece exemplos de cada tipo de evento e destaca suas características, como objetivos, duração e público-alvo.
Este documento estabelece a Política Nacional de Turismo no Brasil, definindo suas diretrizes, objetivos e a estrutura do Sistema Nacional de Turismo. O documento cria o Ministério do Turismo como responsável por estabelecer a política nacional e o Plano Nacional de Turismo, e define o Conselho Nacional de Turismo e outras entidades como integrantes do sistema.
Disciplina Organizacao de Eventos (I) (IFSP Campus Cubatao) (aulas 04 e 05)Aristides Faria
Material de apoio elaborado pelo Prof. Me. Aristides Faria Lopes dos Santos (aristidesfaria@ifsp.edu.br) para as disciplinas "Ecoturismo e Turismo de Aventura", "Gestão Pública", "Marketing e Turismo", "Organização de Eventos (I)" e "Fundamentos do Turismo (I)" do Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Turismo do IFSP Campus Cubatão.
Este documento resume a Lei Geral do Turismo no Brasil, que regulamenta a prestação de serviços turísticos no país. Ele define turismo, estabelece os objetivos da política nacional de turismo e cria o Sistema Nacional de Turismo. Além disso, descreve as categorias de prestadores de serviços turísticos que precisam se cadastrar e as responsabilidades e obrigações associadas a cada categoria.
O documento descreve os requisitos para a classificação de municípios como Estâncias Turísticas no estado de São Paulo de acordo com a Lei Complementar no 1.261/2015. São necessários: 1) ser um destino turístico consolidado com fluxo permanente de visitantes; 2) possuir atrativos turísticos naturais, culturais ou artificiais relacionados a segmentos como ecoturismo e turismo de praia; 3) dispor de infraestrutura básica e serviços turísticos.
Disciplina Gestao Publica (IFSP Campus Cubatao) (aula 05)Aristides Faria
O documento discute as políticas públicas de turismo no Brasil, incluindo sua trajetória histórica, funções e ciclo. Aborda a análise de uma tese sobre a atuação dos órgãos públicos estaduais no desenvolvimento do turismo e as recomendações para o processo de formulação e implementação de políticas, como a necessidade de parceria entre setor público e privado.
Disciplina Gestao Publica (IFSP Campus Cubatao) (aula 06)Aristides Faria
Material de apoio elaborado pelo Prof. Me. Aristides Faria Lopes dos Santos (aristidesfaria@ifsp.edu.br) para as disciplinas "Ecoturismo e Turismo de Aventura", "Gestão Pública", "Marketing e Turismo", "Organização de Eventos (I)" e "Fundamentos do Turismo (I)" do Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Turismo do IFSP Campus Cubatão.
Aula inaugura de Fundamentos do Turismo (IFSP Campus Cubatao)Aristides Faria
Material de apoio elaborado pelo Prof. Me. Aristides Faria Lopes dos Santos (aristidesfaria@ifsp.edu.br) para as disciplinas "Ecoturismo e Turismo de Aventura", "Gestão Pública", "Marketing e Turismo", "Organização de Eventos (I)" e "Fundamentos do Turismo (I)" do Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Turismo do IFSP Campus Cubatão.
Aula inaugural de Marketing e Turismo (IFSP Campus Cubatao)Aristides Faria
Este documento fornece informações sobre um curso de turismo ministrado no IFSP Campus Cubatão em 2016. Resume o histórico do curso de turismo no campus, seus objetivos, disciplinas lecionadas e características da região da Costa da Mata Atlântica, local onde o curso é aplicado.
Disciplina Ecoturismo e Turismo de Aventura (IFSP Campus Cubatao) (aulas 07 a...Aristides Faria
O documento discute o planejamento de ecoturismo e turismo de aventura. Ele explica o processo de planejamento, incluindo análise da situação, objetivos, ações e avaliação. Também discute identificar as necessidades dos diferentes stakeholders, zoneamento da área, gerenciamento de impactos e informações sobre o mercado para planejamento efetivo.
Disciplina Gestao Publica (IFSP Campus Cubatao) (aula 12)Aristides Faria
Material de apoio elaborado pelo Prof. Me. Aristides Faria Lopes dos Santos (aristidesfaria@ifsp.edu.br) para as disciplinas "Ecoturismo e Turismo de Aventura", "Gestão Pública", "Marketing e Turismo", "Organização de Eventos (I)" e "Fundamentos do Turismo (I)" do Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Turismo do IFSP Campus Cubatão.
Disciplina Gestao Publica (IFSP Campus Cubatao) (aula 15)Aristides Faria
O documento descreve os requisitos para que municípios paulistas sejam classificados como Estâncias Turísticas ou Municípios de Interesse Turístico de acordo com a lei complementar no 1.261/2015. Os requisitos incluem ter atrações turísticas, infraestrutura básica, plano de turismo e conselho municipal de turismo. A classificação é revisada a cada 3 anos com base em critérios como fluxo turístico e desenvolvimento do setor.
Aula inaugural de Organizacao de Eventos (IFSP Campus Cubatao)Aristides Faria
Material de apoio elaborado pelo Prof. Me. Aristides Faria Lopes dos Santos (aristidesfaria@ifsp.edu.br) para as disciplinas "Ecoturismo e Turismo de Aventura", "Gestão Pública", "Marketing e Turismo", "Organização de Eventos (I)" e "Fundamentos do Turismo (I)" do Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Turismo do IFSP Campus Cubatão.
Disciplina Ecoturismo e Turismo de Aventura (IFSP Campus Cubatao) (aula 05)Aristides Faria
Material de apoio elaborado pelo Prof. Me. Aristides Faria Lopes dos Santos (aristidesfaria@ifsp.edu.br) para as disciplinas "Ecoturismo e Turismo de Aventura", "Gestão Pública", "Marketing e Turismo", "Organização de Eventos (I)" e "Fundamentos do Turismo (I)" do Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Turismo do IFSP Campus Cubatão.
Disciplina Ecoturismo e Turismo de Aventura (IFSP Campus Cubatao) (aulas 03 e...Aristides Faria
Material de apoio elaborado pelo Prof. Me. Aristides Faria Lopes dos Santos (aristidesfaria@ifsp.edu.br) para as disciplinas "Ecoturismo e Turismo de Aventura", "Gestão Pública", "Marketing e Turismo", "Organização de Eventos (I)" e "Fundamentos do Turismo (I)" do Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Turismo do IFSP Campus Cubatão.
Disciplina Ecoturismo e Turismo de Aventura (IFSP Campus Cubatao) (aula 06)Aristides Faria
O documento discute ecoturismo e turismo de aventura no Brasil. Aborda princípios como a conservação ambiental, valorização cultural de comunidades e geração de renda através do turismo. Também destaca a importância do planejamento turístico considerando aspectos como destinos, objetivos, recursos e participação da sociedade.
Aula inaugural de Ecoturismo e Turismo de Aventura (IFSP Campus Cubatao)Aristides Faria
Material de apoio elaborado pelo Prof. Me. Aristides Faria Lopes dos Santos (aristidesfaria@ifsp.edu.br) para as disciplinas "Ecoturismo e Turismo de Aventura", "Gestão Pública", "Marketing e Turismo", "Organização de Eventos (I)" e "Fundamentos do Turismo (I)" do Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Turismo do IFSP Campus Cubatão.
Este documento discute a segmentação do turismo e o mercado. Ele aborda o conceito de mercado turístico, a oferta de produtos turísticos, a demanda turística, a segmentação turística, a competitividade no mercado turístico, pesquisas de mercado e estratégias de preço e produto. O objetivo é fornecer informações atualizadas para influenciar a percepção daqueles que atuam no desenvolvimento, promoção e comercialização de destinos e roteiros turísticos no Brasil
Ecoturismo e Turismo de Aventura: aulas 02 e 03Aristides Faria
Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Turismo do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (Câmpus Cubatão). Disciplina: Ecoturismo e Turismo de Aventura (ECOT5). Prof. Me. Aristides Faria Lopes dos Santos (2017).
O documento descreve a Lei Geral do Turismo no Brasil, que estabelece as diretrizes da Política Nacional de Turismo. A lei cria o Sistema Nacional de Turismo e o Fundo Geral de Turismo para financiar projetos turísticos. Além disso, define os prestadores de serviços turísticos e estabelece normas para o cadastro e classificação desses prestadores.
O documento discute ecoturismo e turismo de aventura, analisando seus impactos econômicos, sociais e ambientais. Também aborda a importância do planejamento integrado e sustentável do turismo, levando em conta aspectos físicos, legais, financeiros e socioculturais.
O documento descreve a evolução do conceito de turismo ao longo dos anos, desde 1963 até 2000, quando a OMT passou a definir turismo como estabelecendo relações entre as necessidades dos turistas e das regiões receptoras, protegendo oportunidades futuras. Também apresenta os principais componentes do sistema turístico e conceitos como demanda turística, oferta turística, produto turístico, segmentação, impactos e atores do turismo.
O documento discute tipos de eventos corporativos, incluindo workshops, encontros, simpósios, seminários, fóruns, congressos, conferências e palestras. Fornece exemplos de cada tipo de evento e destaca suas características, como objetivos, duração e público-alvo.
Este documento estabelece a Política Nacional de Turismo no Brasil, definindo suas diretrizes, objetivos e a estrutura do Sistema Nacional de Turismo. O documento cria o Ministério do Turismo como responsável por estabelecer a política nacional e o Plano Nacional de Turismo, e define o Conselho Nacional de Turismo e outras entidades como integrantes do sistema.
Disciplina Organizacao de Eventos (I) (IFSP Campus Cubatao) (aulas 04 e 05)Aristides Faria
Material de apoio elaborado pelo Prof. Me. Aristides Faria Lopes dos Santos (aristidesfaria@ifsp.edu.br) para as disciplinas "Ecoturismo e Turismo de Aventura", "Gestão Pública", "Marketing e Turismo", "Organização de Eventos (I)" e "Fundamentos do Turismo (I)" do Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Turismo do IFSP Campus Cubatão.
Este documento resume a Lei Geral do Turismo no Brasil, que regulamenta a prestação de serviços turísticos no país. Ele define turismo, estabelece os objetivos da política nacional de turismo e cria o Sistema Nacional de Turismo. Além disso, descreve as categorias de prestadores de serviços turísticos que precisam se cadastrar e as responsabilidades e obrigações associadas a cada categoria.
O documento descreve os requisitos para a classificação de municípios como Estâncias Turísticas no estado de São Paulo de acordo com a Lei Complementar no 1.261/2015. São necessários: 1) ser um destino turístico consolidado com fluxo permanente de visitantes; 2) possuir atrativos turísticos naturais, culturais ou artificiais relacionados a segmentos como ecoturismo e turismo de praia; 3) dispor de infraestrutura básica e serviços turísticos.
O documento descreve os requisitos para a classificação de municípios como Estâncias Turísticas no estado de São Paulo de acordo com a Lei Complementar no 1.261/2015. Os requisitos incluem ser um destino turístico consolidado com atrativos naturais, culturais ou artificiais relacionados a segmentos como ecoturismo, turismo cultural e turismo de eventos, dispor de infraestrutura e serviços turísticos como meios de hospedagem e alimentação, ter um plano diretor de turismo e manter um Conselho
O documento descreve os requisitos para a classificação de municípios como Estâncias Turísticas no estado de São Paulo de acordo com a Lei Complementar no 1.261/2015. Os requisitos incluem ser um destino turístico consolidado com atrativos naturais, culturais ou artificiais relacionados a segmentos como ecoturismo, turismo cultural e de eventos; dispor de meios de hospedagem, alimentação e serviços de informação; ter infraestrutura de apoio como transporte, comunicação e segurança; e manter um plan
Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Turismo do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (Câmpus Cubatão). Disciplina: Marketing e Turismo (MKTT4). Prof. Me. Aristides Faria Lopes dos Santos (2017). Material de apoio: Prof. Jorge Cavalcante (https://goo.gl/eiplLI).
A lei institui a Política Estadual de Turismo da Bahia, criando um Sistema Estadual de Turismo. Ela define princípios como inovação, qualidade e sustentabilidade, e objetivos como reduzir desigualdades sociais, ampliar fluxos turísticos e beneficiar regiões menos desenvolvidas. A lei também estabelece as competências dos órgãos estaduais para a gestão e promoção do turismo.
Direito do Turismo, parte III, IV e V, Professor Doutor Rui Teixeira Santos (...A. Rui Teixeira Santos
PPTX das lições de Direito do Turismo do Prof. Doutor Rui Teixeira Santos no Instituto das Novas Profissões, Licenciatura de Turismo, Lisboa 2017/18 (Parte III, IV e V)
O documento discute conceitos fundamentais do turismo, como a evolução do conceito de turismo ao longo do tempo, os componentes do sistema turístico, a demanda e a oferta turística, a segmentação e os impactos do turismo. Também aborda temas como a cadeia produtiva, arranjos produtivos e tendências futuras do setor turístico.
Apostila da disciplina: Turismo: Fundamentos históricos e Culturais.
Material elaborado para as aulas do programa Reinventando o Ensino Médio (SEE-MG).
O documento estabelece uma Política Estadual de Turismo para o estado da Bahia, definindo as atribuições do governo estadual no planejamento, desenvolvimento e estímulo ao setor turístico. A política será estruturada em áreas como gestão, desenvolvimento de destinos, promoção e regulamentação, visando promover o turismo de forma sustentável e competitiva.
O documento discute leis e regulamentos aplicáveis à organização de eventos na região da Baixada Santista, incluindo leis municipais específicas. Também apresenta normas técnicas brasileiras relacionadas à organização de eventos desenvolvidas pela ABNT em parceria com o Ministério do Turismo.
Disciplina Gestao Publica (IFSP Campus Cubatao) (aula 09)Aristides Faria
O documento descreve a evolução da atuação governamental no turismo no Brasil, com foco no litoral paulista, desde os anos 1930 até os anos 2000. Ele aborda a criação dos primeiros órgãos dedicados ao turismo nas décadas de 1930 e 1940, o desenvolvimento do turismo balneário nas décadas de 1940-1960, e a descentralização e municipalização das políticas turísticas a partir da década de 1990.
Agenda Propositiva do Turismo | Itanhaém 2017-2020Aristides Faria
Palestra "Competitividade no setor de Viagens e Turismo", apresentada pelo idealizador e promotor do Seminário de Hospitalidade do Litoral Paulista (SEHLIPA), evento realizado em Itanhaém no dia 2 de maio de 2016.
Este edital convoca iniciativas nacionais de turismo sustentável e comunitário para participarem da II Mostra de Turismo Sustentável, que ocorrerá durante o VI Festival de Turismo das Cataratas. 18 iniciativas serão selecionadas e receberão um estande de 6m2 para expor e vender seus produtos e serviços. As inscrições devem ser feitas online até 29 de abril e serão julgadas por critérios gerais e específicos para produtos e serviços.
Este edital convoca iniciativas nacionais de turismo sustentável e comunitário para participarem da II Mostra de Turismo Sustentável, que ocorrerá durante o VI Festival de Turismo das Cataratas. Serão selecionadas 18 iniciativas para exporem seus produtos e serviços. As inscrições devem ser feitas online até 29 de abril e serão julgadas por critérios gerais e específicos. As iniciativas selecionadas receberão um estande grátis na Mostra.
Este edital convoca iniciativas nacionais de turismo sustentável e comunitário para participarem da II Mostra de Turismo Sustentável, que ocorrerá durante o VI Festival de Turismo das Cataratas. Serão selecionadas 18 iniciativas para exporem seus produtos e serviços. As inscrições devem ser feitas online até 29 de abril e serão julgadas por critérios gerais e específicos. As iniciativas selecionadas receberão um estande grátis na Mostra.
I. O documento estabelece regras e critérios para o apoio do Ministério do Turismo a eventos que promovam o turismo no Brasil.
II. Os eventos são classificados em duas categorias: Eventos do Turismo e Eventos Geradores de Fluxo Turístico.
III. São definidos limites máximos de apoio financeiro para cada categoria de evento, critérios de avaliação e requisitos para proponentes.
Balanço Final do Governo Lula - livro 3 (cap. 5)Edinho Silva
O documento discute o desenvolvimento do turismo no Brasil entre 2003-2010. Durante esse período, o governo federal criou o Ministério do Turismo e lançou o Plano Nacional de Turismo para priorizar o setor. Isso incluiu programas de apoio à infraestrutura turística, atração de investimentos privados e qualificação profissional para impulsionar o crescimento sustentável do turismo.
O documento descreve as agências de fomento, que são instituições que financiam projetos de desenvolvimento em cada estado brasileiro. Ele explica que as agências devem ser constituídas como sociedades anônimas sob o controle do estado onde estão localizadas e supervisionadas pelo Banco Central. Também lista as atividades permitidas para as agências, como financiamento de projetos de infraestrutura e empreendedorismo.
O documento descreve a Lei Geral do Turismo no Brasil, incluindo suas seções e capítulos. O Capítulo IV trata do fomento à atividade turística, incluindo o cadastro de prestadores de serviços turísticos e o Fundo Geral de Turismo, que oferece financiamento para projetos no setor.
Semelhante a Disciplina Fundamentos do Turismo (I) (IFSP Campus Cubatao) (aulas 02 a 04) (20)
Observatório do Turismo & Economia do Mar - 2023-2024 (v. II)Aristides Faria
O Observatório do Turismo & Economia do Mar tem como objetivo geral implementar um observatório no Instituto Federal de São Paulo (Câmpus Cubatão) para monitorar dados sobre turismo e economia do mar no litoral paulista. Seus objetivos específicos incluem criar um painel público de dados, manter um perfil no Instagram para divulgar informações sobre o tema, e divulgar relatórios regulares sobre o mercado turístico regional.
Observatório do Turismo & Economia do Mar - 2023-2024 (v. I).pptxAristides Faria
"Observtório do Turismo & Economia do Mar", coordenado pelo Prof. Dr. Aristides Faria Lopes dos Santos no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (Câmpus Cubatão).
Porto de Santos: desenvolvimento regional do turismo no litoral de Sao PauloAristides Faria
Apresentação sobre o Porto de Santos. Reflexões sobre o desenvolvimento regional do turismo no litoral de São Paulo. Elaborado em 28 de outubro de 2021.
Este documento resume a implementação do Sistema Integrado de Gestão de Destinos Turísticos (SIGESTur) na região da Costa da Mata Atlântica em São Paulo. O SIGESTur mapeou os equipamentos turísticos de 9 cidades da região e desenvolveu ferramentas como um blog e um aplicativo para distribuir informações sobre o destino de forma integrada. Apesar do potencial da região, os municípios desenvolviam poucas ações conjuntas, o que afetava negativamente a competitividade turística. O
Este documento discute a inovação no turismo e apresenta o caso de implementação de um Sistema Integrado de Gestão de Destinos Turísticos na região da Costa da Mata Atlântica em São Paulo. O documento também fornece detalhes sobre as etapas de pesquisa e implementação do projeto.
O documento descreve a apresentação de um professor sobre o Sistema Integrado de Gestão de Destinos Turísticos (SIGESTur) implementado no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo campus Cubatão. O SIGESTur coleta, processa e analisa dados do turismo na região para mapear os recursos e categorizar os destinos, distribuindo informações aos profissionais do setor. O sistema tem como objetivo promover o desenvolvimento regional sustentável por meio do turismo.
IFSP.CBT | Meios de Hospedagem (aula 08.04.2021)Aristides Faria
O documento descreve os principais meios de hospedagem no Brasil, incluindo a classificação oficial do governo em sete categorias e o papel dos governos federal, estadual e municipal em promover e regulamentar o setor hoteleiro.
IFSP.CBT | Pesquisa em Turismo (aula 06.04.2021)Aristides Faria
IFSP.CBT | Pesquisa em Turismo (aula 06.04.2021). Professor Aristides Faria. Introdução à pesquisa científica em turismo e indicação de periódicos aos alunos da disciplina "Pesquisa em Turismo" do IFSP Câmpus Cubatão.
O documento discute três conceitos fundamentais: associativismo, cooperação e hospitalidade. O associativismo é definido como pessoas que se unem para trabalhar por interesses comuns, como associações e sindicatos. A cooperação é auxiliar e colaborar para alcançar objetivos compartilhados, como campanhas beneficentes. A hospitalidade ocorre por meio de relações entre pessoas caracterizadas por confiança, altruísmo e reciprocidade em contextos privados, públicos e comerciais, como receber convidados ou oferecer serviços de hospedagem.
Mercado imobiliário: Praia Grande, São Paulo (AirDNA: 02/2019)Aristides Faria
Análise do mercado de locações por temporada no litoral do estado de São Paulo. Dados obtidos por meio da plataforma AirDNA (https://www.airdna.co/), em fevereiro de 2019.
Tendências e perspectivas para a gestão de destinos turísticos litorâneosAristides Faria
O documento discute as tendências e perspectivas para a gestão de destinos turísticos litorâneos brasileiros. Ele apresenta reflexões sobre o estudo da competitividade em destinos turísticos a partir de experiências em localidades litorâneas, cobrindo temas como gestão, hospitalidade, stakeholders e redes sociais. O autor também revisa vários estudos relevantes sobre destinos turísticos e métodos quantitativos.
Marketing & Turismo: estudo de caso sobre o potencial mercadológico do municí...Aristides Faria
Apresentação de artigo feita no 12º Fórum Internacional de Turismo do Iguassu, realizado durante o 13º Festival das Cataratas, em Foz do Iguaçu (PR), entre 20 e 22 de junho de 2018.
Tendências recentes e perspectivas futuras do turismo no Polo Costa dos Coque...Aristides Faria
O documento analisa a gestão do turismo nos estados de Sergipe e São Paulo, especificamente no Polo Costa dos Coqueirais e na Costa da Mata Atlântica. A pesquisa identificou descontinuidade de políticas públicas e carência no gerenciamento dos stakeholders no setor, apontando oportunidades de melhoria.
O estudo comparou as atitudes de residentes brasileiros antes e depois da Copa do Mundo FIFA de 2014 para analisar como suas percepções e processos de raciocínio mudaram. Antes do evento, os residentes acreditavam que seus níveis de apoio seriam influenciados por percepções de impactos positivos e negativos e confiança no governo. Após o evento, essas influências se mostraram mais ou menos fortes, e os residentes passaram a usar mais evidências do que crenças pré-existentes.
Mobilização, Participação e Controle Social (III CGPOP Unifesp)Aristides Faria
Material apresentado durante o III Congresso de Gestão e Políticas Públicas (CGPOP), promovido pela Escola Paulista de Política Economia e Negócios (EPPEN) da Universidade Federal de São Paulo (Câmpus Osasco), nos dias 08 e 09 de dezembro de 2017.
Material apresentado no V Fórum Científico de Gastronomia, Turismo & Hotelaria, promovido pela Universidade do Vale do Itajaí (Univali), entre 29 de novembro e 1 de dezembro de 2017, em Balneário Camboriú (SC).
Formação Superior em Turismo & Hospitalidade: um fator de competitividade de ...Aristides Faria
Material apresentado durante o II Seminário Mineiro de Pesquisa & Inovação em Turismo, evento realizado em Belo Horizonte (MG), entre 02 e 04 de novembro de 2017.
Projeto de pesquisa (Doutorado em Hospitalidade)Aristides Faria
1) O documento descreve um projeto de pesquisa sobre como as relações entre stakeholders do setor de turismo podem afetar a competitividade de destinos turísticos brasileiros.
2) O objetivo é analisar fatores que influenciam as relações entre stakeholders e como isso impacta a competitividade de 15 cidades turísticas de São Paulo.
3) A metodologia inclui revisão bibliográfica, entrevistas, questionários e análise de casos múltiplos nas 15 cidades.
Atividades de Inglês e Espanhol para Imprimir - AlfabetinhoMateusTavares54
Quer aprender inglês e espanhol de um jeito divertido? Aqui você encontra atividades legais para imprimir e usar. É só imprimir e começar a brincar enquanto aprende!
O Que é Um Ménage à Trois?
A sociedade contemporânea está passando por grandes mudanças comportamentais no âmbito da sexualidade humana, tendo inversão de valores indescritíveis, que assusta as famílias tradicionais instituídas na Palavra de Deus.
Folheto | Centro de Informação Europeia Jacques Delors (junho/2024)Centro Jacques Delors
Estrutura de apresentação:
- Apresentação do Centro de Informação Europeia Jacques Delors (CIEJD);
- Documentação;
- Informação;
- Atividade editorial;
- Atividades pedagógicas, formativas e conteúdos;
- O CIEJD Digital;
- Contactos.
Para mais informações, consulte o portal Eurocid:
- https://eurocid.mne.gov.pt/quem-somos
Autor: Centro de Informação Europeia Jacques Delors
Fonte: https://infoeuropa.mne.gov.pt/Nyron/Library/Catalog/winlibimg.aspx?doc=48197&img=9267
Versão em inglês [EN] também disponível em:
https://infoeuropa.mne.gov.pt/Nyron/Library/Catalog/winlibimg.aspx?doc=48197&img=9266
Data de conceção: setembro/2019.
Data de atualização: maio-junho 2024.
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Caderno de Resumos XVIII Encontro de Pesquisa em Filosofia da UFU, IX Encontro de Pós-Graduação em Filosofia da UFU e VII Encontro de Pesquisa em Filosofia no Ensino Médio
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Disciplina Fundamentos do Turismo (I) (IFSP Campus Cubatao) (aulas 02 a 04)
1. Prof. Aristides Faria | Curso de TurismoProf. Aristides Faria | Curso de Turismo
Fundamentos do Turismo (I)
IFSP Campus Cubatão | 2016
Prof. Aristides Faria Lopes dos Santos
2. Prof. Aristides Faria | Curso de TurismoProf. Aristides Faria | Curso de Turismo
Constituição Federal (1988)
Análise de aspectos importantes tangentes ao turismo no Brasil.
3. Prof. Aristides Faria | Curso de TurismoProf. Aristides Faria | Curso de Turismo
Constituição Federal (1988)
• TÍTULO VII: DA ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA
• CAPÍTULO I: DOS PRINCÍPIOS GERAIS DAATIVIDADE ECONÔMICA
• Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim
assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes
princípios:
– IV - livre concorrência;
– V - defesa do consumidor;
– VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e
serviços e de seus processos de elaboração e prestação;
– VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
– VIII - busca do pleno emprego;
– IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e
administração no País.
4. Prof. Aristides Faria | Curso de TurismoProf. Aristides Faria | Curso de Turismo
Constituição Federal (1988)
• Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei,
as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e
indicativo para o setor privado.
• Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão,
sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
– Parágrafo único. A lei disporá sobre:
• I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua
prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão;
• II - os direitos dos usuários;
• III - política tarifária;
• IV - a obrigação de manter serviço adequado.
5. Prof. Aristides Faria | Curso de TurismoProf. Aristides Faria | Curso de Turismo
Constituição Federal (1988)
• Art. 178. A lei disporá sobre a ordenação dos transportes aéreo, aquático e terrestre, devendo, quanto à
ordenação do transporte internacional, observar os acordos firmados pela União, atendido o princípio da
reciprocidade.
• Art. 180. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios promoverão e incentivarão o turismo como
fator de desenvolvimento social e econômico.
• Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e
essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e
preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
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MARCO REGULATÓRIO DO SETOR
Lei Geral do Turismo
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Lei Geral do Turismo (LGT)
• Marco Regulatório
– Dispõe sobre a Política Nacional de Turismo e Define as atribuições do Governo Federal no planejamento,
desenvolvimento e estímulo ao setor turístico
– A LGT reuniu várias normas relativas ao setor que se encontravam dispersas dentro da legislação brasileira, submetidas a
interpretações diversas, e traçou os parâmetros para o desenvolvimento do setor
– A regulamentação trouxe novidades como a instituição do Sistema Nacional de Turismo, a obrigatoreda de do Cadastur e o
estabelecimento de normas sobre a Política Nacional de Turismo
8. Prof. Aristides Faria | Curso de TurismoProf. Aristides Faria | Curso de Turismo
Lei Geral do Turismo (LGT)
• Art. 1º Esta Lei...
– Estabelece normas sobre a Política Nacional de Turismo
– Define as atribuições do Governo Federal no planejamento, desenvolvimento e estímulo ao setor turístico
– Disciplina a prestação de serviços turísticos, o cadastro, a classificação e a fiscalização dos prestadores de serviços
turísticos
• Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se turismo...
– “As atividades realizadas por pessoas físicas durante viagens e estadas em lugares diferentes do seu entorno habitual, por
um período inferior a 1 (um) ano, com finalidade de lazer, negócios ou outras”
• Art. 3º Caberá ao Ministério do Turismo...
– Estabelecer a Política Nacional de Turismo
– Planejar, fomentar, regulamentar, coordenar e fiscalizar a atividade turística
– Promover e divulgar institucionalmente o turismo em âmbito nacional e internacional
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Objetivos
• Art. 5o A Política Nacional de Turismo tem por objetivos:
I. Democratizar e propiciar o acesso ao turismo no País a todos os segmentos populacionais, contribuindo para a elevação
do bem-estar geral;
II. Reduzir as disparidades sociais e econômicas de ordem regional, promovendo a inclusão social pelo crescimento da
oferta de trabalho e melhor distribuição de renda;
III. Ampliar os fluxos turísticos, a permanência e o gasto médio dos turistas nacionais e estrangeiros no País, mediante a
promoção e o apoio ao desenvolvimento do produto turístico brasileiro;
IV. Estimular a criação, a consolidação e a difusão dos produtos e destinos turísticos brasileiros, com vistas em atrair turistas
nacionais e estrangeiros, diversificando os fluxos entre as unidades da Federação e buscando beneficiar, especialmente,
as regiões de menor nível de desenvolvimento econômico e social;
V. Propiciar o suporte a programas estratégicos de captação e apoio à realização de feiras e exposições de negócios, viagens
de incentivo, congressos e eventos nacionais e internacionais;
VI. Promover, descentralizar e regionalizar o turismo, estimulando Estados, Distrito Federal e Municípios a planejar, em seus
territórios, as atividades turísticas de forma sustentável e segura, inclusive entre si, com o envolvimento e a efetiva
participação das comunidades receptoras nos benefícios advindos da atividade econômica;
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Objetivos
• Continuação
VII. Criar e implantar empreendimentos destinados às atividades de expressão cultural, de animação turística,
entretenimento e lazer e de outros atrativos com capacidade de retenção e prolongamento do tempo de permanência dos
turistas nas localidades;
VIII. Propiciar a prática de turismo sustentável nas áreas naturais, promovendo a atividade como veículo de educação e
interpretação ambiental e incentivando a adoção de condutas e práticas de mínimo impacto compatíveis com a
conservação do meio ambiente natural;
IX. Preservar a identidade cultural das comunidades e populações tradicionais eventualmente afetadas pela atividade
turística;
X. Prevenir e combater as atividades turísticas relacionadas aos abusos de natureza sexual e outras que afetem a dignidade
humana, respeitadas as competências dos diversos órgãos governamentais envolvidos;
XI. Desenvolver, ordenar e promover os diversos segmentos turísticos;
XII. Implementar o inventário do patrimônio turístico nacional, atualizando-o regularmente;
11. Prof. Aristides Faria | Curso de TurismoProf. Aristides Faria | Curso de Turismo
Objetivos
• Continuação
XIII. Propiciar os recursos necessários para investimentos e aproveitamento do espaço turístico nacional de forma a permitir a ampliação, a
diversificação, a modernização e a segurança dos equipamentos e serviços turísticos, adequando-os às preferências da demanda, e, também, às
características ambientais e socioeconômicas regionais existentes;
XIV. Aumentar e diversificar linhas de financiamentos para empreendimentos turísticos e para o desenvolvimento das pequenas e microempresas do
setor pelos bancos e agências de desenvolvimento oficiais;
XV. Contribuir para o alcance de política tributária justa e equânime, nas esferas federal, estadual, distrital e municipal, para as diversas entidades
componentes da cadeia produtiva do turismo;
XVI. Promover a integração do setor privado como agente complementar de financiamento em infra-estrutura e serviços públicos necessários ao
desenvolvimento turístico;
XVII. Propiciar a competitividade do setor por meio da melhoria da qualidade, eficiência e segurança na prestação dos serviços, da busca da
originalidade e do aumento da produtividade dos agentes públicos e empreendedores turísticos privados;
XVIII.Estabelecer padrões e normas de qualidade, eficiência e segurança na prestação de serviços por parte dos operadores, empreendimentos e
equipamentos turísticos;
XIX. Promover a formação, o aperfeiçoamento, a qualificação e a capacitação de recursos humanos para a área do turismo, bem como a
implementação de políticas que viabilizem a colocação profissional no mercado de trabalho; e
XX. Implementar a produção, a sistematização e o intercâmbio de dados estatísticos e informações relativas às atividades e aos empreendimentos
turísticos instalados no País, integrando as universidades e os institutos de pesquisa públicos e privados na análise desses dados, na busca da
melhoria da qualidade e credibilidade dos relatórios estatísticos sobre o setor turístico brasileiro.
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Turismo paulista
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.261, DE 29 DE ABRIL DE 2015
Estabelece condições e requisitos para a classificação de Estâncias e de Municípios de
Interesse Turístico e dá providências correlatas.
13. Prof. Aristides Faria | Curso de TurismoProf. Aristides Faria | Curso de Turismo
Turismo paulista: Regiões Turísticas (RT)
14. Prof. Aristides Faria | Curso de TurismoProf. Aristides Faria | Curso de Turismo
Turismo paulista: Estâncias Turísticas
Estâncias Turísticas: Balneárias, Climáticas, Turísticas ou Hidrominerais
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Turismo paulista
• Artigo 1º - A classificação de Municípios Turísticos, assim considerados as Estâncias e os Municípios de Interesse Turístico, far-se-á por lei estadual,
observadas as condições e atendidos os
requisitos mínimos estabelecidos nesta lei complementar.
– Parágrafo único - Todas as Estâncias, independentemente da sua natureza ou vocação, serão classificadas por lei como Estâncias Turísticas.
• Artigo 2º - São condições indispensáveis e cumulativas para a classificação de Município como Estância Turística:
– I - ser destino turístico consolidado, determinante de um turismo efetivo gerador de deslocamentos e estadas de fluxo permanente de visitantes
– II - possuir expressivos atrativos turísticos de uso público e caráter permanente, naturais, culturais ou artificiais, que identifiquem a sua vocação voltada para algum ou
alguns dos segmentos abaixo relacionados, sintetizados no Anexo I desta lei complementar
a. Turismo Social
b. Ecoturismo
c. Turismo Cultural
d. Turismo Religioso
e. Turismo de Estudos e de Intercâmbio
f. Turismo de Esportes
g. Turismo de Pesca
h. Turismo Náutico
i. Turismo de Aventura
j. Turismo de Sol e Praia
k. Turismo de Negócios e Eventos
l. Turismo Rural
m. Turismo de Saúde
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Turismo paulista
• Continuação
– III - dispor, no mínimo, dos seguintes equipamentos e serviços turísticos: meios de hospedagem, serviços de alimentação, serviços
de informação e receptivo turísticos
– IV - dispor de infraestrutura de apoio turístico, como acesso adequado aos atrativos, serviços de transporte, de comunicação, de
segurança e de atendimento médico emergencial, bem como sinalização indicativa de atrativos turísticos adequada aos padrões
internacionais
– V - dispor de infraestrutura básica capaz de atender às populações fixas e flutuantes no que se refere a abastecimento de água
potável, sistema de coleta e tratamento de esgotos sanitários e gestão de resíduos sólidos
– VI - ter um plano diretor de turismo, aprovado e revisado a cada 3 (três) anos
– VII - manter Conselho Municipal de Turismo devidamente constituído e atuante.
– § 1º - O Conselho Municipal de Turismo, de caráter deliberativo, deve ser constituído, no mínimo, por representantes
das organizações da sociedade civil representativas dos setores de hospedagem, alimentação, comércio e receptivo turístico,
além de representantes da administração municipal nas áreas de turismo, cultura, meio ambiente e educação
– § 2º - Cada Conselho terá regimento próprio, com regras para a eleição de seu presidente e duração do respectivo mandato.
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Turismo paulista
• Artigo 3º - Somente poderão ser classificados
como Estâncias Turísticas os municípios com
até 200.000 (duzentos mil) habitantes
observado o censo demográfico decenal do
Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística - IBGE, salvo aqueles
assim classificados antes da publicação desta
lei complementar.
• Dados em mil habitantes
– Bertioga: 56.555
– Cubatão: 127.006
– Guarujá: 311.230
– Itanhaém: 96.222
– Mongaguá: 52.492
– Peruíbe: 65.226
– Praia Grande: 299.261
– Santos: 433.966
– São Vicente: 355.542
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Turismo paulista
• Artigo 4º - São condições indispensáveis e cumulativas para a classificação de Município como de Interesse
Turístico:
– I - ter potencial turístico
– II - dispor de serviço médico emergencial e, no mínimo, dos seguintes equipamentos e serviços turísticos: meios de
hospedagem no local ou na região, serviços de alimentação e serviço de informação turística
– III - dispor de infraestrutura básica capaz de atender às populações fixas e flutuantes no que se refere a abastecimento de
água potável e coleta de resíduos sólidos
– IV - possuir expressivos atrativos turísticos, plano diretor de turismo e Conselho Municipal de Turismo, nos
mesmos termos previstos nos incisos II, VI e VII do artigo 2º desta lei complementar.
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Turismo paulista
• Artigo 5º - O projeto de lei que objetive a classificação de município como Estância Turística ou como de
Interesse Turístico deverá ser apresentado por qualquer Deputado, devidamente instruído com os seguintes
documentos:
– I - para classificação de Estâncias:
a. Estudo da demanda turística existente nos 2 (dois) anos anteriores à apresentação do projeto, a ser realizado pela Prefeitura Municipal
em convênio com órgão público estadual, federal, instituição de ensino superior ou entidade especializada
b. Inventário, subscrito pelo Prefeito Municipal, dos atrativos turísticos do município, de que trata o inciso II do artigo 2º desta lei
complementar, com suas respectivas localizações e vias de acesso
c. Inventário dos equipamentos e serviços turísticos, de que trata o inciso III do artigo 2º desta lei complementar
d. Inventário da infraestrutura de apoio turístico de que trata o inciso IV do artigo 2º desta lei complementar
e. Certidões emitidas pelos órgãos oficiais competentes para efeito de comprovação dos requisitos estabelecidos no inciso V do artigo 2º
desta lei complementar
f. Cópia do Plano Diretor Municipal de Turismo e atas das 6 (seis) últimas reuniões do Conselho Municipal de Turismo, devidamente
registradas em cartório
24. Prof. Aristides Faria | Curso de TurismoProf. Aristides Faria | Curso de Turismo
Turismo paulista
• Continuação
– II - para classificação de Municípios de Interesse Turístico:
a. Estudo da demanda turística existente no ano anterior à apresentação do projeto, a ser realizado pela Prefeitura Municipal em convênio com órgão
público estadual, federal, instituição de ensino superior ou entidade especializada
b. Inventário, subscrito pelo Prefeito Municipal, dos atrativos turísticos do município, de que trata o inciso II do artigo 2º desta lei complementar, com
suas respectivas localizações e vias de acesso
c. Inventário, subscrito pelo Prefeito Municipal, dos equipamentos e serviços turísticos, do serviço de atendimento médico emergencial e da
infraestrutura básica de que tratam os incisos II e III do artigo 4º desta lei complementar
d. Cópia do Plano Diretor Municipal de Turismo e atas das 6 (seis) últimas reuniões do Conselho Municipal de Turismo, devidamente registradas em
cartório
– § 1º - A Comissão da Assembleia Legislativa incumbida de apreciar os projetos de lei de classificação de municípios como Estância Turística ou de
Interesse Turístico encaminhará os documentos de que trata este artigo à Secretaria de Estado competente para os assuntos relacionados ao turismo,
para sua manifestação quanto ao cumprimento dos requisitos estabelecidos nesta lei complementar.
– § 2º - Caberá à Secretaria de Estado competente para os assuntos relacionados ao turismo manifestar-se sobre cada projeto e, para efeito do disposto
no artigo 6º desta lei complementar, elaborar o ranqueamento das Estâncias e dos Municípios de Interesse Turístico, com base nos requisitos
estabelecidos nesta lei complementar, escalonados de acordo com a matriz de avaliação proposta em regulamento, para efeito de classificação de, no
máximo, 70 (setenta) Estâncias e 140 (cento e quarenta) Municípios de Interesse Turístico, que serão habilitados a receber recursos do Fundo de
Melhoria dos Municípios Turísticos, previsto no artigo 146 da Constituição do Estado.
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Turismo paulista
• Artigo 6º - O Poder Executivo deverá encaminhar à Assembleia Legislativa, a cada 3 (três) anos, projeto de Lei Revisional dos
Municípios Turísticos, observados o ranqueamento das Estâncias Turísticas e dos Municípios de Interesse Turístico de que
trata o § 2º do artigo 5º desta lei complementar e outras melhorias implementadas pelo município, como a Lei Municipal das
Micro e Pequenas Empresas, cursos de capacitação profissional na área de turismo receptivo e condições de acessibilidade às
pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
– § 1º - Até 3 (três) Estâncias Turísticas que obtiverem menor pontuação no ranqueamento trianual poderão passar a ser classificadas como
Municípios de Interesse Turístico
– § 2º - Poderão ser classificados como Estância Turística os Municípios de Interesse Turístico melhor ranqueados que obtiverem pontuação superior
à das Estâncias Turísticas de que trata o §1º deste artigo, com base nos critérios abaixo relacionados:
• Fluxo turístico permanente
• Atrativos turísticos
• Equipamentos e serviços turísticos
– § 3º - Para efeito do disposto neste artigo, os municípios classificados por lei como Estância Turística e de Interesse Turístico deverão encaminhar à
Secretaria de Estado competente para os assuntos relacionados ao turismo, até o dia 30 de abril do ano de apresentação do projeto de Lei
Revisional, a documentação de que tratam os incisos I e II do artigo 5º desta lei complementar, respectivamente
– § 4º - A não observância pelo município do disposto no § 3º deste artigo implicará a revogação da lei que dispôs sobre a sua classificação como
Estância Turística ou como Município de Interesse Turístico, com a consequente perda da respectiva condição e dos auxílios, subvenções e demais
benefícios dela decorrentes