A lei institui a Política Estadual de Turismo da Bahia, criando um Sistema Estadual de Turismo. Ela define princípios como inovação, qualidade e sustentabilidade, e objetivos como reduzir desigualdades sociais, ampliar fluxos turísticos e beneficiar regiões menos desenvolvidas. A lei também estabelece as competências dos órgãos estaduais para a gestão e promoção do turismo.