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Lei Complementar nº 766, de 30/06/2009, publicada no O. O. M. em 04/09/2009
                                                 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 14/06/2010                               ANO XX                                                                   Nº 1414
                                                    ATOS DO PODER EXECUTIVO
                                                 de Planejamento e Gestão Territorial, nos       I - criar Grupos de Trabalho para
       GABINETE DO PREFEITO                      termos do artigo 177 da Lei Complementar        mobilização, validação e sistematização
                                                 632/06.                                         quando necessário;
                                                 Art. 2º - A Conferência Pública para proceder
                                                 à avaliação do Plano Diretor e à eleição dos    II - designar facilitadores (as) e relatores (as);
          DECRETO Nº 607/2010                    representantes do Conselho Municipal de         III - elaborar e executar o projeto de divulga-
                                                 Planejamento e Gestão Territorial,              ção da Conferência Pública;
Convoca a Conferência Municipal para pro-        convocada pelo Prefeito Municipal, será re-
ceder à avalia-ção do Plano Diretor e à elei-    alizada no plenário da Câmara Municipal,        IV - promover contato formal com o
ção dos representantes do Conselho Muni-         no dia 14 de julho, das 8h30 às 17h, sob os
                                                                                                 Legislativo Municipal, visando informar seus
cipal de Planejamento e Gestão Territorial       auspícios da Prefeitura Municipal de
                                                 Maringá.                                        membros sobre o andamento da organiza-
                                                                                                 ção da Conferência Pública, assim como
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARINGÁ, no
uso de suas atribuições legais, consideran-                      CAPÍTULO II                     divulgá-la perante os parlamentares;
do a lei nº 8508/09, decreta:
                                                              DA REALIZAÇÃO                      V - mobilizar as instituições e segmentos
Art. 1º Fica convocada a Conferência para                                                        definidos neste Regimento em âmbito mu-
proceder à avaliação do Plano Diretor e à        Art. 3° - A Conferência Pública para proceder
                                                 à avaliação do Plano Diretor e à eleição dos    nicipal, para preparação e participação na
eleição dos representantes do Conselho
                                                 representantes do Conselho Municipal de         Conferência Pública;
Municipal de Planejamento e Gestão
Territorial, a ser realizada na data de 14 de    Planejamento e Gestão Territorial deverá ter
julho de 2010.                                   o respectivo decreto publicado em diário ofi-   VI - coordenar, supervisionar e promover a
                                                 cial e será amplamente divulgada.               realização da Conferência, atendendo aos
Art. 2º A Conferência será presidida pelo Pre-                                                   aspectos técnicos, políticos e administrati-
feito Municipal Sílvio Magalhães Barros II e     Parágrafo Único - As despesas com a orga-
                                                 nização geral e com a realização da Confe-      vos;
coordenada pelo Secretário de Planejamen-
to Urbano, Jurandir Guatassara Boeira.           rência Pública para proceder à avaliação do
                                                 Plano Diretor e à eleição dos representan-      VII - propor e definir os nomes de participan-
Art. 3º O Coordenador da Conferência expe-       tes do Conselho Municipal de Planejamen-        tes em mesas de debate, a pauta, bem
dirá resolução, definindo e aprovando o          to e Gestão Territorial correrão por conta da   como os documentos técnicos e textos de
Regime elaborado pela comissão prepara-          Prefeitura Municipal.                           apoio;
tória.
                                                 Art. 4º - A Conferência Pública para proceder
                                                 à avaliação do Plano Diretor e à eleição dos    VIII - atuar como elo de ligação entre os seg-
Parágrafo único: O regimento disporá so-
bre a organização e funcionamento da Con-        representantes do Conselho Municipal de         mentos integrantes da Conferência Pública
ferência, conforme Lei nº 8508/09.               Planejamento e Gestão Territorial será com-     para proceder à avaliação do Plano Diretor
                                                 posta de grupos de discussão e plenária.        e à eleição dos representantes do Conse-
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data                                                    lho Municipal de Planejamento e Gestão
de sua publicação.                               § 1º - Os grupos contarão com um
                                                                                                 Territorial.
                                                 facilitador e um relator, indicados pela Co-
Paço Municipal Sílvio Magalhães Barros, 14       missão Preparatória.
                                                                                                 Art. 8º - A Conferência Pública para proceder
de junho de 2010.
                                                 § 2º - Nos trabalhos dos grupos não se-         à avaliação do Plano Diretor e à eleição dos
Sílvio Magalhães Barros II                       rão tratados temas específicos além daque-      representantes do Conselho Municipal de
Prefeito Municipal                               les definidos a partir da pauta central.        Planejamento e Gestão Territorial terá com-
Leopoldo Floriano Fiewski Júnior                                                                 posição livre.
Chefe de Gabinete                                               CAPÍTULO III

                                                  DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO                 Art. 9º - A Eleição dos representantes do
 REGIMENTO DA CONFERÊNCIA PÚBLICA                                                                Conselho Municipal de Planejamento e
  DE AVALIAÇÃO DO PLANO DIRETOR                  Art. 5º - A Conferência Pública será presidi-   Gestão Territorial se dará de acordo com o
 E ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DO                 da pelo Prefeito Municipal, Sr. Silvio Maga-    art. 177, incisos I, II, III, IV, V e parágrafo úni-
CONSELHO MUNICIPAL DE PLANEJAMEN-                lhães Barros II e Coordenada pelo Secretá-      co da Lei Complementar 632/06 - Plano Di-
      TO E GESTÃO TERRITORIAL                    rio Municipal de Planejamento, Jurandir         retor de Maringá.
                                                 Guatassara Boeira.
                CAPÍTULO I
                                                 Art. 6º - A organização e desenvolvimento da                      CAPÍTULO IV
    DOS OBJETIVOS E FINALIDADES                  conferência será coordenada pela Comis-
                                                 são Preparatória Municipal, composta pela               DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - É objetivo da Conferência Pública,     SEPLAN e Conselho Municipal de Planeja-
Plano Diretor proceder à avaliação do Plano      mento e Gestão Territorial.                     Art. 10º - Os casos omissos e conflitantes
Diretor, nos termos dos artigos 196 à 199                                                        deverão ser decididos pela Comissão Pre-
da Lei Complementar 632/06, e à eleição          Art. 7º - Compete à Comissão Preparatória,      paratória Municipal, cabendo recurso ao
dos representantes do Conselho Municipal         conforme membros relacionados no anexo I:       Prefeito Municipal.
PÁG. 2                                                     ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO                                  MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 14/06/2010
                                                                         ANEXO I

                                                     COMISSÃO PREPARATÓRIA MUNICIPAL



NOME                                                         SEGMENTO                                                    ENTIDADE                       ASSINATURA
Jurandir Guatassara Boeira                                   Poder Executivo Municipal                                   Seplan
Mika Yada Noguchi                                            Poder Executivo Municipal                                   Seurb
José Vicente Alves do Soccorro - Sup.                        Poder Executivo Municipal                                   Seurb
Walter José Progiante - Tit.                                 Poder Executivo Municipal                                   Seurb
Claudinei José Vecchi - Sup.                                 Poder Executivo Municipal                                   Seurb
Maria Isabel Cordeiro Calvo Machado - Sup.                   Poder Executivo Municipal                                   Seplan
Inako Kubota - Tit.                                          Poder Executivo Municipal                                   Seurb
JoceLei Terezinha Tozetto Menon - Sup.                       Poder Executivo Municipal                                   Seurb
Walter Guerlles - Tit.                                       Poder Executivo Municipal                                   Setran
José Gilberto Purpur - Sup.                                  Poder Executivo Municipal                                   Setran
Antonio Mário Manicardi Filho - Tit.                         Poder Executivo Municipal                                   Sehab
Márcia Midori Fufuyama Parra - Sup.                          Poder Executivo Municipal                                   Sehab
Diniz Afonso - Tit.                                          Poder Executivo Municipal                                   Sema
Lídia Maria da Fonseca Maróstica - Sup.                      Poder Executivo Municipal                                   Sema
Mário Sérgio Verri - Tit.                                    Poder Legislativo Municipal                                 Câmara de Veradores
Aparecido Domingos Regini - Sup.                             Poder Legislativo Municipal                                 Câmara de Vereadores
Pedro Granado Martines - Tit.                                Conselhos Municipais                                        Codem
Silvio Saiti Iwata - Sup.                                    Conselhos Municipais                                        Codem
Orlando Bruno Neto - Tit.                                    Conselhos Municipais                                        Condema
Hermam Vargas Silva - Sup                                    Conselhos Municipais                                        Condema
Antonio Claret P. de Miranda - Tit.                          Entidade de ensino superior (privada)                       Cesumar
Letícia Weiler Daniel - Sup.                                 Entidade de ensino superior (privada)                       Cesumar
Ana Lúcia Rodrigues - Tit.                                   Entidade de ensino superior (pública)                       UEM
Carla Almeida - Sup.                                         Entidade de ensino superior (pública)                       UEM
Adolfo Cochia Junior - Tit.                                                                                              Sinduscon
Marcos Mauro Pena de Araújo Moreira Filho - Sup.                                                                         Sinduscon
Carlos Antonio Trentini - Tit.                               Sociedade Civil                                             Feabam
Dionilson da Silva - Sup.                                    Sociedade Civil                                             Feabam
Fernando Alves - Tit.                                        Sociedade Civil                                             Associação de Bairro
Vandré Fernando - Sup.                                       Sociedade Civil                                             Associação de Bairro
Hélio Moreira Junior - Tit.                                  Sociedade Civil                                             AEAM
Fernando Farinazo - Sup.                                     Sociedade Civil                                             AEAM
José Antonio Luciano                                                                                                     SEPLAN
Patrícia Barbosa Minari Purpur                                                                                           SEPLAN
Emi Raquel de Almeida                                                                                                    SEPLAN
Rosana Saldanha Barbosa                                                                                                  SEPLAN
Denise Alves Pena                                                                                                        SEPLAN
Marleidy Araújo de Oliveira                                                                                              SEPLAN
Rosa Maria Loureiro                                                                                                      SEPLAN
Marizethe de Fátima Galacini Mendes                                                                                      SEPLAN


                                                                                                       ÍNDICE
      ORGÃO OFICIAL ELETRÔNICO
               DO MUNICÍPIO                        Gabinete do Prefeito ......................................................................................... 01
                 Editado pela                         Secretaria de Administração ...................................................................... 03
     SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
          Av. XV de Novembro, 701
        Fone PABX (044) 3221-1234
       Cx. Postal 430 - CEP 87013-230
            MARINGÁ - PARANÁ




                 EDITORAÇÃO
           GRÁFICA MUNICIPAL
       e-mail: grafica@maringa.pr.gov.br
      Fundação do O. O. M. - 01/12/1989


  Página Oficial - www.maringa.pr.gov.br
                                                      Os originais das matérias editadas neste jornal poderão ser encontrados em suas respectivas pastas.
MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 14/06/2010                         ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO                                            PÁG. 3

           SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO                                                          AVISO DE LICITAÇÃO

                                                                                         PREGÃO PRESENCIAL Nº. 170/10-PMM
         EXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO Nº 41/2010
                                                                            OBJETO:- CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM EVEN-
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                                                                            TOS PARA O GEREN-CIAMENTO, CONTRATAÇÕES E LOCAÇÕES
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                                                                            AMOSTRA DE CONSCIENTIZAÇÃO DE ASSOCIATIVISMO PARA
   Admissão: 08/06/2010
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     Salário: R$   1.566,29
                                                                            PERÍODO DE 01 A 02 DE JULHO DE 2010 - SECRETARIA MUNICI-
    Lotação:
                                                                            PAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SEDE, CONFORME
  DURAÇÃO DO CONTRATO                                                       ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I, DESTE EDITAL.
  Tempo Indeterminado - enquanto perdurar o convênio CRAS com o governo
  federal.
                                                                            ENCERRAMENTO DO PROTOCOLO DOS ENVELOPES:- ATÉ ÀS
                                                                            09:00 (NOVE HORAS) DO DIA 25 (VINTE E CINCO) DO MÊS DE
  VÍNCULO JURÍDICO                                                          JUNHO DO ANO 2010 (DOIS MIL E DEZ).
  O presente contrato reger-se á pela Consolidação das Leis do Trabalho -
  CLT.
                                                                            ABERTURA DOS ENVELOPES DE PROPOSTA:- ÀS 09:00 (NOVE
                                                                            HORAS) DO DIA 25 (VINTE E CINCO) DO MÊS DE JUNHO DO ANO
                                             Maringa, 8 de Junho de 2010.   2010 (DOIS MIL E DEZ).

                                                                            INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES E O EDITAL COMPLETO PO-
                   Secretário Municipal de Administração                    DERÃO SER ADQUIRIDAS NA AV. XV DE NOVEMBRO, 701 - 2º. AN-
                                                                            DAR - FONE (44) 3221-1284 ou 3221-1575 - DIRE-TORIA DE LICI-
                                                                            TAÇÕES - www.maringa.pr.gov.br - serviços - licitações.

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Regimento da Conferência de Avaliação do Plano Diretor

  • 1. Lei Complementar nº 766, de 30/06/2009, publicada no O. O. M. em 04/09/2009 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 14/06/2010 ANO XX Nº 1414 ATOS DO PODER EXECUTIVO de Planejamento e Gestão Territorial, nos I - criar Grupos de Trabalho para GABINETE DO PREFEITO termos do artigo 177 da Lei Complementar mobilização, validação e sistematização 632/06. quando necessário; Art. 2º - A Conferência Pública para proceder à avaliação do Plano Diretor e à eleição dos II - designar facilitadores (as) e relatores (as); DECRETO Nº 607/2010 representantes do Conselho Municipal de III - elaborar e executar o projeto de divulga- Planejamento e Gestão Territorial, ção da Conferência Pública; Convoca a Conferência Municipal para pro- convocada pelo Prefeito Municipal, será re- ceder à avalia-ção do Plano Diretor e à elei- alizada no plenário da Câmara Municipal, IV - promover contato formal com o ção dos representantes do Conselho Muni- no dia 14 de julho, das 8h30 às 17h, sob os Legislativo Municipal, visando informar seus cipal de Planejamento e Gestão Territorial auspícios da Prefeitura Municipal de Maringá. membros sobre o andamento da organiza- ção da Conferência Pública, assim como O PREFEITO MUNICIPAL DE MARINGÁ, no uso de suas atribuições legais, consideran- CAPÍTULO II divulgá-la perante os parlamentares; do a lei nº 8508/09, decreta: DA REALIZAÇÃO V - mobilizar as instituições e segmentos Art. 1º Fica convocada a Conferência para definidos neste Regimento em âmbito mu- proceder à avaliação do Plano Diretor e à Art. 3° - A Conferência Pública para proceder à avaliação do Plano Diretor e à eleição dos nicipal, para preparação e participação na eleição dos representantes do Conselho representantes do Conselho Municipal de Conferência Pública; Municipal de Planejamento e Gestão Territorial, a ser realizada na data de 14 de Planejamento e Gestão Territorial deverá ter julho de 2010. o respectivo decreto publicado em diário ofi- VI - coordenar, supervisionar e promover a cial e será amplamente divulgada. realização da Conferência, atendendo aos Art. 2º A Conferência será presidida pelo Pre- aspectos técnicos, políticos e administrati- feito Municipal Sílvio Magalhães Barros II e Parágrafo Único - As despesas com a orga- nização geral e com a realização da Confe- vos; coordenada pelo Secretário de Planejamen- to Urbano, Jurandir Guatassara Boeira. rência Pública para proceder à avaliação do Plano Diretor e à eleição dos representan- VII - propor e definir os nomes de participan- Art. 3º O Coordenador da Conferência expe- tes do Conselho Municipal de Planejamen- tes em mesas de debate, a pauta, bem dirá resolução, definindo e aprovando o to e Gestão Territorial correrão por conta da como os documentos técnicos e textos de Regime elaborado pela comissão prepara- Prefeitura Municipal. apoio; tória. Art. 4º - A Conferência Pública para proceder à avaliação do Plano Diretor e à eleição dos VIII - atuar como elo de ligação entre os seg- Parágrafo único: O regimento disporá so- bre a organização e funcionamento da Con- representantes do Conselho Municipal de mentos integrantes da Conferência Pública ferência, conforme Lei nº 8508/09. Planejamento e Gestão Territorial será com- para proceder à avaliação do Plano Diretor posta de grupos de discussão e plenária. e à eleição dos representantes do Conse- Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data lho Municipal de Planejamento e Gestão de sua publicação. § 1º - Os grupos contarão com um Territorial. facilitador e um relator, indicados pela Co- Paço Municipal Sílvio Magalhães Barros, 14 missão Preparatória. Art. 8º - A Conferência Pública para proceder de junho de 2010. § 2º - Nos trabalhos dos grupos não se- à avaliação do Plano Diretor e à eleição dos Sílvio Magalhães Barros II rão tratados temas específicos além daque- representantes do Conselho Municipal de Prefeito Municipal les definidos a partir da pauta central. Planejamento e Gestão Territorial terá com- Leopoldo Floriano Fiewski Júnior posição livre. Chefe de Gabinete CAPÍTULO III DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO Art. 9º - A Eleição dos representantes do REGIMENTO DA CONFERÊNCIA PÚBLICA Conselho Municipal de Planejamento e DE AVALIAÇÃO DO PLANO DIRETOR Art. 5º - A Conferência Pública será presidi- Gestão Territorial se dará de acordo com o E ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DO da pelo Prefeito Municipal, Sr. Silvio Maga- art. 177, incisos I, II, III, IV, V e parágrafo úni- CONSELHO MUNICIPAL DE PLANEJAMEN- lhães Barros II e Coordenada pelo Secretá- co da Lei Complementar 632/06 - Plano Di- TO E GESTÃO TERRITORIAL rio Municipal de Planejamento, Jurandir retor de Maringá. Guatassara Boeira. CAPÍTULO I Art. 6º - A organização e desenvolvimento da CAPÍTULO IV DOS OBJETIVOS E FINALIDADES conferência será coordenada pela Comis- são Preparatória Municipal, composta pela DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º - É objetivo da Conferência Pública, SEPLAN e Conselho Municipal de Planeja- Plano Diretor proceder à avaliação do Plano mento e Gestão Territorial. Art. 10º - Os casos omissos e conflitantes Diretor, nos termos dos artigos 196 à 199 deverão ser decididos pela Comissão Pre- da Lei Complementar 632/06, e à eleição Art. 7º - Compete à Comissão Preparatória, paratória Municipal, cabendo recurso ao dos representantes do Conselho Municipal conforme membros relacionados no anexo I: Prefeito Municipal.
  • 2. PÁG. 2 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 14/06/2010 ANEXO I COMISSÃO PREPARATÓRIA MUNICIPAL NOME SEGMENTO ENTIDADE ASSINATURA Jurandir Guatassara Boeira Poder Executivo Municipal Seplan Mika Yada Noguchi Poder Executivo Municipal Seurb José Vicente Alves do Soccorro - Sup. Poder Executivo Municipal Seurb Walter José Progiante - Tit. Poder Executivo Municipal Seurb Claudinei José Vecchi - Sup. Poder Executivo Municipal Seurb Maria Isabel Cordeiro Calvo Machado - Sup. Poder Executivo Municipal Seplan Inako Kubota - Tit. Poder Executivo Municipal Seurb JoceLei Terezinha Tozetto Menon - Sup. Poder Executivo Municipal Seurb Walter Guerlles - Tit. Poder Executivo Municipal Setran José Gilberto Purpur - Sup. Poder Executivo Municipal Setran Antonio Mário Manicardi Filho - Tit. Poder Executivo Municipal Sehab Márcia Midori Fufuyama Parra - Sup. Poder Executivo Municipal Sehab Diniz Afonso - Tit. Poder Executivo Municipal Sema Lídia Maria da Fonseca Maróstica - Sup. Poder Executivo Municipal Sema Mário Sérgio Verri - Tit. Poder Legislativo Municipal Câmara de Veradores Aparecido Domingos Regini - Sup. Poder Legislativo Municipal Câmara de Vereadores Pedro Granado Martines - Tit. Conselhos Municipais Codem Silvio Saiti Iwata - Sup. Conselhos Municipais Codem Orlando Bruno Neto - Tit. Conselhos Municipais Condema Hermam Vargas Silva - Sup Conselhos Municipais Condema Antonio Claret P. de Miranda - Tit. Entidade de ensino superior (privada) Cesumar Letícia Weiler Daniel - Sup. Entidade de ensino superior (privada) Cesumar Ana Lúcia Rodrigues - Tit. Entidade de ensino superior (pública) UEM Carla Almeida - Sup. Entidade de ensino superior (pública) UEM Adolfo Cochia Junior - Tit. Sinduscon Marcos Mauro Pena de Araújo Moreira Filho - Sup. Sinduscon Carlos Antonio Trentini - Tit. Sociedade Civil Feabam Dionilson da Silva - Sup. Sociedade Civil Feabam Fernando Alves - Tit. Sociedade Civil Associação de Bairro Vandré Fernando - Sup. Sociedade Civil Associação de Bairro Hélio Moreira Junior - Tit. Sociedade Civil AEAM Fernando Farinazo - Sup. Sociedade Civil AEAM José Antonio Luciano SEPLAN Patrícia Barbosa Minari Purpur SEPLAN Emi Raquel de Almeida SEPLAN Rosana Saldanha Barbosa SEPLAN Denise Alves Pena SEPLAN Marleidy Araújo de Oliveira SEPLAN Rosa Maria Loureiro SEPLAN Marizethe de Fátima Galacini Mendes SEPLAN ÍNDICE ORGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO Gabinete do Prefeito ......................................................................................... 01 Editado pela Secretaria de Administração ...................................................................... 03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Av. XV de Novembro, 701 Fone PABX (044) 3221-1234 Cx. Postal 430 - CEP 87013-230 MARINGÁ - PARANÁ EDITORAÇÃO GRÁFICA MUNICIPAL e-mail: grafica@maringa.pr.gov.br Fundação do O. O. M. - 01/12/1989 Página Oficial - www.maringa.pr.gov.br Os originais das matérias editadas neste jornal poderão ser encontrados em suas respectivas pastas.
  • 3. MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 14/06/2010 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO PÁG. 3 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 170/10-PMM EXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO Nº 41/2010 OBJETO:- CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM EVEN- Contratado: VALDIR PETERS TOS PARA O GEREN-CIAMENTO, CONTRATAÇÕES E LOCAÇÕES Função: ASSISTENTE SOCIAL - CRAS DE EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS PARA A REALIZAÇÃO DE UMA AMOSTRA DE CONSCIENTIZAÇÃO DE ASSOCIATIVISMO PARA Admissão: 08/06/2010 MICROS E PEQUENAS EMPRESAS DE MARINGÁ E REGIÃO, NO Salário: R$ 1.566,29 PERÍODO DE 01 A 02 DE JULHO DE 2010 - SECRETARIA MUNICI- Lotação: PAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SEDE, CONFORME DURAÇÃO DO CONTRATO ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I, DESTE EDITAL. Tempo Indeterminado - enquanto perdurar o convênio CRAS com o governo federal. ENCERRAMENTO DO PROTOCOLO DOS ENVELOPES:- ATÉ ÀS 09:00 (NOVE HORAS) DO DIA 25 (VINTE E CINCO) DO MÊS DE VÍNCULO JURÍDICO JUNHO DO ANO 2010 (DOIS MIL E DEZ). O presente contrato reger-se á pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. ABERTURA DOS ENVELOPES DE PROPOSTA:- ÀS 09:00 (NOVE HORAS) DO DIA 25 (VINTE E CINCO) DO MÊS DE JUNHO DO ANO Maringa, 8 de Junho de 2010. 2010 (DOIS MIL E DEZ). INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES E O EDITAL COMPLETO PO- Secretário Municipal de Administração DERÃO SER ADQUIRIDAS NA AV. XV DE NOVEMBRO, 701 - 2º. AN- DAR - FONE (44) 3221-1284 ou 3221-1575 - DIRE-TORIA DE LICI- TAÇÕES - www.maringa.pr.gov.br - serviços - licitações.