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Conselho Municipal de
Saúde de Paracatu – Minas Gerais
Resolução Nº. 19 de 31 de Maio de 2017 – CMS – Paracatu – Minas Gerais.
O conselho Municipal de Saúde de Paracatu – Minas Gerais – CMS – Paracatu – MG, criado através da
Lei Municipal n.º 1.708 de 03 de maio de 1991, em sua reunião ordinária, realizada trinta e um de Maio de
dois mil e dezessete, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica convocada a VII Conferência Municipal de Saúde de Paracatu – Minas Gerais conforme
determinação legal do Decreto Municipal Nº 5.094 de 05 de junho de 2017.
Art. 2º - A VII Conferência Municipal de Saúde de Paracatu – Minas Gerais será presidida pelo presidente
do Conselho Municipal de Saúde e na sua ausência ou impedimento eventual, por conselheiro que este
indicar.
Art. 3º - A Conferência será realizada na Paróquia Nossa Senhora Aparecida, situada à Rua Antônio Vieira
Cordeiro, Nº 300, bairro Bela Vista, Paracatu – Minas Gerais.
Art. 4º - A Conferência terá uma Comissão Organizadora que se responsabilizará por todas as atividades
de sua organização e execução.
Art. 5º - A Comissão Organizadora terá a seguinte estrutura:
Presidente: Eurípedes Tobias
Coordenador: Adriana Vilela da Cunha
Coordenador adjunto: Tamara Gabriela Ferreira Alves
1º Secretário: Alessandro Domingos da Silva
2º Secretario: Ricardo Teixeira Rosa Junior
Tesoureiro: João Batista Aparecido Soares
Relator Geral: Cínthia Ferreira Lima de Souza
Art. 6º - A Comissão Organizadora terá as seguintes atribuições:
I – Coordenar a organização geral e a realização da Conferência, atendendo aos aspectos técnicos e
políticos.
II – Elaborar orientações para a realização da Conferência normatizadas em Regimento Interno, definindo
os critérios de participação para garantir a representatividade, diversidade e pluralidade dos participantes.
III – Coordenar a elaboração da relação de participantes na Conferência.
IV - Definir a metodologia e a documentação para a Conferência, seguindo as orientações oriundas da
Coordenadoria do Núcleo de Gestão Regional – NGR /Gerência Regional de Saúde de Unaí – GRS/ Unaí /
Secretaria Estadual de Saúde de Minas Gerais – SES/MG.
V – Estabelecer instrumentos de operacionalização da proposta metodológica durante a Conferência.
VI – Acompanhar a execução do processo metodológico na Conferência orientando os apoiadores.
VII – Avaliar os resultados alcançados pela aplicação da proposta metodológica, com indicação de
aperfeiçoamento.
Art. 7º - O Presidente tem a seguinte atribuição: Assumir a responsabilidade oficial pela Conferência,
assinar documentos oficiais, deliberar sobre assuntos técnicos, administrativos e financeiros sobre a
realização da mesma.
Art. 8º - O coordenador tem as seguintes atribuições: Auxiliar o presidente e se responsabilizar pela
estrutura organizativa da Conferência: local de realização, alimentação, hospedagem e locomoção dos
palestrantes e suporte necessário à organização, antes e durante a realização do evento.
Art. 9º - O secretário tem as seguintes atribuições:
I - Promover as atividades relacionadas com a operacionalização da Conferência.
II - Proporcionar a inscrição dos participantes e delegados da conferência na Secretaria Municipal de
Saúde no período de 05 a 19 de junho de 2017.
III - Credenciar os delegados da Conferência
IV – Recolher as assinaturas nas listas de presença durante o evento.
V – Entregar os materiais (crachás, pastas) para todos os participantes do evento.
VI – Se disponibilizar para atendimento aos delegados após a Conferência.
Art. 10º - O tesoureiro tem as seguintes atribuições:
I – Elaborar a previsão e provimento dos recursos financeiros necessários à realização da Conferência.
II – Preparar e encaminhar para a aprovação do Conselho Municipal de Paracatu – Minas Gerais a
prestação de contas da Conferência.
Art. 11º - O relator geral terá as seguintes atribuições:
I – Elaborar documentos, ofícios convocando palestrantes, participantes e delegados da Conferência.
II – Elaborar o relatório final da Conferência.
III – Dirigir a mesa de trabalho, juntamente com o presidente da Comissão Organizadora e quem mais a
Comissão designar.
IV – Se responsabilizar pela coordenação dos processos de trabalho na Plenária Final (leitura das
propostas, votações, entre outros).
Art. 12º - Os delegados da Conferência serão indicados por entidades legalmente constituídas no
Município, através de ofício apresentado no momento da inscrição.
Art. 13º - A secretaria municipal de saúde dará o apoio necessário ao desenvolvimento das atividades da
Comissão.
Art. 14º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Paracatu- MG, 31 de Maio de 2017.
Eurípedes Tobias
Presidente em exercício do Conselho Municipal de Saúde de Paracatu- MG.

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  • 1. Conselho Municipal de Saúde de Paracatu – Minas Gerais Resolução Nº. 19 de 31 de Maio de 2017 – CMS – Paracatu – Minas Gerais. O conselho Municipal de Saúde de Paracatu – Minas Gerais – CMS – Paracatu – MG, criado através da Lei Municipal n.º 1.708 de 03 de maio de 1991, em sua reunião ordinária, realizada trinta e um de Maio de dois mil e dezessete, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1º - Fica convocada a VII Conferência Municipal de Saúde de Paracatu – Minas Gerais conforme determinação legal do Decreto Municipal Nº 5.094 de 05 de junho de 2017. Art. 2º - A VII Conferência Municipal de Saúde de Paracatu – Minas Gerais será presidida pelo presidente do Conselho Municipal de Saúde e na sua ausência ou impedimento eventual, por conselheiro que este indicar. Art. 3º - A Conferência será realizada na Paróquia Nossa Senhora Aparecida, situada à Rua Antônio Vieira Cordeiro, Nº 300, bairro Bela Vista, Paracatu – Minas Gerais. Art. 4º - A Conferência terá uma Comissão Organizadora que se responsabilizará por todas as atividades de sua organização e execução. Art. 5º - A Comissão Organizadora terá a seguinte estrutura: Presidente: Eurípedes Tobias Coordenador: Adriana Vilela da Cunha Coordenador adjunto: Tamara Gabriela Ferreira Alves 1º Secretário: Alessandro Domingos da Silva 2º Secretario: Ricardo Teixeira Rosa Junior Tesoureiro: João Batista Aparecido Soares Relator Geral: Cínthia Ferreira Lima de Souza Art. 6º - A Comissão Organizadora terá as seguintes atribuições: I – Coordenar a organização geral e a realização da Conferência, atendendo aos aspectos técnicos e políticos. II – Elaborar orientações para a realização da Conferência normatizadas em Regimento Interno, definindo os critérios de participação para garantir a representatividade, diversidade e pluralidade dos participantes. III – Coordenar a elaboração da relação de participantes na Conferência.
  • 2. IV - Definir a metodologia e a documentação para a Conferência, seguindo as orientações oriundas da Coordenadoria do Núcleo de Gestão Regional – NGR /Gerência Regional de Saúde de Unaí – GRS/ Unaí / Secretaria Estadual de Saúde de Minas Gerais – SES/MG. V – Estabelecer instrumentos de operacionalização da proposta metodológica durante a Conferência. VI – Acompanhar a execução do processo metodológico na Conferência orientando os apoiadores. VII – Avaliar os resultados alcançados pela aplicação da proposta metodológica, com indicação de aperfeiçoamento. Art. 7º - O Presidente tem a seguinte atribuição: Assumir a responsabilidade oficial pela Conferência, assinar documentos oficiais, deliberar sobre assuntos técnicos, administrativos e financeiros sobre a realização da mesma. Art. 8º - O coordenador tem as seguintes atribuições: Auxiliar o presidente e se responsabilizar pela estrutura organizativa da Conferência: local de realização, alimentação, hospedagem e locomoção dos palestrantes e suporte necessário à organização, antes e durante a realização do evento. Art. 9º - O secretário tem as seguintes atribuições: I - Promover as atividades relacionadas com a operacionalização da Conferência. II - Proporcionar a inscrição dos participantes e delegados da conferência na Secretaria Municipal de Saúde no período de 05 a 19 de junho de 2017. III - Credenciar os delegados da Conferência IV – Recolher as assinaturas nas listas de presença durante o evento. V – Entregar os materiais (crachás, pastas) para todos os participantes do evento. VI – Se disponibilizar para atendimento aos delegados após a Conferência. Art. 10º - O tesoureiro tem as seguintes atribuições: I – Elaborar a previsão e provimento dos recursos financeiros necessários à realização da Conferência. II – Preparar e encaminhar para a aprovação do Conselho Municipal de Paracatu – Minas Gerais a prestação de contas da Conferência. Art. 11º - O relator geral terá as seguintes atribuições: I – Elaborar documentos, ofícios convocando palestrantes, participantes e delegados da Conferência. II – Elaborar o relatório final da Conferência. III – Dirigir a mesa de trabalho, juntamente com o presidente da Comissão Organizadora e quem mais a Comissão designar. IV – Se responsabilizar pela coordenação dos processos de trabalho na Plenária Final (leitura das propostas, votações, entre outros). Art. 12º - Os delegados da Conferência serão indicados por entidades legalmente constituídas no Município, através de ofício apresentado no momento da inscrição.
  • 3. Art. 13º - A secretaria municipal de saúde dará o apoio necessário ao desenvolvimento das atividades da Comissão. Art. 14º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Paracatu- MG, 31 de Maio de 2017. Eurípedes Tobias Presidente em exercício do Conselho Municipal de Saúde de Paracatu- MG.