SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 1
Baixar para ler offline
Nº 250, quinta-feira, 29 de dezembro de 2011                                                                                                          1                     ISSN 1677-7042                          5
         Art. 1º. Fica instituído Grupo de Trabalho Interfederativo                        Parágrafo único. Os membros do Grupo de Trabalho, ti-
com a atribuição de acompanhar medidas de desburocratização dos
convênios, dos contratos de repasse e dos termos de cooperação ce-
                                                                                  tulares e suplentes, serão indicados pelos dirigentes dos órgãos e das
                                                                                  entidades referidos no caput e designados por portaria da Ministra de
                                                                                                                                                                            Ministério da Agricultura,
lebrados pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública                  Estado Chefe da Secretaria de Relações Institucionais.                                    Pecuária e Abastecimento
Federal com órgãos ou entidades públicas ou privadas sem fins lu-                                                                                            .
crativos, para a execução de programas, projetos e atividades de in-                       Art. 3º. O Grupo de Trabalho Interfederativo será coordenado
teresse recíproco que envolvam a transferência de recursos financeiros            pelo representante da Secretaria de Relações Institucionais, que será                        GABINETE DO MINISTRO
oriundos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União.                     substituído em suas ausências por servidor por ele indicado.
                                                                                                                                                                                   DESPACHO DO MINISTRO
         Art. 2º. O Grupo de Trabalho Interfederativo será composto                        Parágrafo único. O coordenador poderá convidar represen-                                 Em 28 de dezembro de 2011
por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos e entidades:         tantes de outros órgãos ou entidades, públicas ou privadas, para par-
                                                                                  ticipar das reuniões do Grupo de Trabalho.                                 REFERÊNCIA: Processo. nº 21028.000668/2010-07, apensos e anexos
         I - Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República;                                                                              INTERESSADO: Superintendência Federal de Agricultura no Estado
                                                                                          Art. 4º. O Grupo de Trabalho Interfederativo deverá:               de Minas Gerais e Control Service Ltda - ME
         II - Ministério da Fazenda;                                                                                                                         ASSUNTO: Julgamento de Recursos Hierárquico
                                                                                           I - no prazo de sessenta dias contados da sua instauração,                 Considerando o consta dos autos epigrafados, à vista da
         III - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;                                                                                               manifestação      da     Consultoria    Jurídica    no   Parecer     nº
                                                                                  apresentar ao Comitê de Articulação Federativa - CAF um plano de           107/2011/TA/CGAG/CONJUR/MAPA/AGU, inserto nas folhas
         IV - Ministério das Cidades;                                             trabalho, contendo a indicação das ações que serão desenvolvidas           1249/1250v, que acolho e agrego a este Termo, para dele fazer parte
                                                                                  visando ao acompanhamento das medidas de desburocratização; e              integrante, independentemente de transcrição, consoante estipulado no
         V - Controladoria-Geral da União;                                                                                                                   § 1º do art. 50, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, bem como,
                                                                                           II - anualmente, submeter ao Comitê de Articulação Fe-            fundado nas disposições dos arts. 70, 87, inciso II e 109, § 4º, da Lei
         VI - Caixa Econômica Federal;                                            derativa - CAF um relatório de acompanhamento das medidas de               nº 8.666/93 e do artigo 143 da Lei nº 8.112/90, resolvo:
                                                                                  desburocratização adotadas.                                                         a) conhecer do Recurso interposto, entretanto, no mérito,
         VII - Associação Brasileira de Municípios, dois representantes;                                                                                     negar provimento, mantendo a decisão anterior;
                                                                                          Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.            b) determinar a apuração, por meio de procedimento apu-
         VIII - Confederação Nacional de Municípios, dois representantes; e                                                                                  ratório disciplinar, de eventual responsabilidade de servidores quanto
                                                                                                                    IDELI SALVATTI                           à ocorrência das irregularidades que culminaram na imputação em
         IX - Frente Nacional de Prefeitos, dois representantes;                                                   Presidente do Comitê                      pauta;
                                                                                                                                                                      c) ordenar o retorno dos autos ao âmbito da Superintendência
                                                                                                                                                             Federal de Agricultura no Estado de Minas Gerais, para que sejam
                                                                                                                                                             tomadas a providência disposta no item "b" deste.
                                                  SECRETARIA DE PORTOS
                                          COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO                                                                                                                  JOSÉ CARLOS VAZ
                                                                                                                                                                                                       Interino
                                                              BALANCETE PATRIMONIAL
                                                                                                                                                                  SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
                                                                                                                                                                           INSTRUÇÃO NORMATIVA SDA N o 48,
                                                                                                                                                                                                      -

                                                                                                                                                                              DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011
                                                                                                                                                                      O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MI-
                                                                                                                                                             NISTÉRIO DA AGRICULTURA PECUÁRIA E ABASTECIMEN-
                                                                                                                                                             TO, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 10 e 42 do
                                                                                                                                                             Anexo I do Decreto nº 7.127, de 4 de março de 2010, tendo em vista
                                                                                                                                                             o disposto no decreto nº 5053, de 22 de abril de 2004 e o que consta
                                                                                                                                                             do processo nº 21000.014393/2011-70, resolve:
                                                                                                                                                                      Art. 1º Proibir em todo o território nacional o uso em bo-
                                                                                                                                                             vinos de corte criados em regime de confinamentos e semi-con-
                                                                                                                                                             finamentos, de produtos antiparasitários que contenham em sua for-
                                                                                                                                                             mulação princípios ativos da classe das avermectinas, cujo período de
                                                                                                                                                             carência ou de retirada descrito na rotulagem seja maior do que vinte
                                                                                                                                                             e oito dias.
                                                                                                                                                                      Parágrafo único: a proibição prevista no caput se aplica tam-
                                                                                                                                                             bém ao uso em bovinos de corte criados em regime extensivo, na fase
                                                                                                                                                             de terminação.
                                                                                                                                                                      Art. 2º O descumprimento do disposto nesta Instrução Nor-
                                                                                                                                                             mativa ensejará ao infrator as penas da lei.
                                                                                                                                                                      Art. 3º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de
                                                                                                                                                             sua publicação.
                                                                                                                                                                                    FRANCISCO SERGIO FERREIRA JARDIM
                                                                                                                                                                 PORTARIA SDA N o 232, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011
                                                                                                                                                                                -


                                                                                                                                                                      O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA SUBS-
                                                                                                                                                             TITUTO, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E
                                                                                                                                                             ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 10,
                                                                                                                                                             Seção II, Capítulo III, aprovada pelo Decreto Presidencial nº 7.127,
                                                                                                                                                             de 4 de março de 2010, publicado no Diário Oficial da União, de 5 de
                                                                                                                                                             março de 2010, resolve:
                                                                                                                                                                      Art. 1º Revogar a Portaria SDA Nº 189, de 4 de agosto de
                                                                                                                                                             2006, publicada no Diário Oficial da União n° 151, de 8 de agosto de
                                                                                                                                                             2006, Seção 2, página 5.
                                                                                                                                                                      Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-
                                                                                                                                                             blicação.

                                                                                                                                                                                          ENIO ANTONIO MARQUES PEREIRA

                                                                                                                                                                    SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
                                                                                                                                                                    AGROPECUÁRIO E COOPERATIVISMO
                                                                                                                                                                    SERVIÇO NACIONAL DE PROTEÇÃO DE
                                                                                                                                                                               CULTIVARES
                                                                                                                                                                    DECISÃO N o 64, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011
                                                                                                                                                                              -


                                                                                                                                                                      A Coordenadora do Serviço Nacional de Proteção de Cul-
                                                                                                                                                             tivares, em cumprimento ao disposto no § 7° do art. 18 da Lei n°
                                                                                                                                                             9.456/97 e pelo Decreto n° 2.366/97, DEFERE os pedidos de pro-
                                                                                                                                                             teção de cultivar das espécies relacionadas.
                                                                                                                                                                         ESPECIE                    CULTIVAR       Nº DO PEDIDO
                                                                                                                                                             Ananas comosus (L.) Merr.      BRS Ajubá          21806.000011/2010
                                                                                                                                                             Gypsophila L.                  ESM Alicia         21806.000044/2011
                                                                                                                                                             Hypericum x inodorum Mill.     KOLMAWHI           21806.000015/2011
                                                                                                                                                             Lactuca sativa L.              Silvana            21806.000156/2010
                                                                                                                                                             Rosa L.                        ESM Alandaluz      21806.000030/2011
                                                                                                                                                             Rosa L.                        ESM Cantata        21806.000031/2011
                                                                                                                                                             Rosa L.                        ESM Durazno        21806.000032/2011
                                                                                                                                                             Rosa L.                        ESM Fant           21806.000033/2011
                                                                                                                                                             Rosa L.                        ESM Guinda         21806.000034/2011
                                                                                                                                                             Rosa L.                        ESM Pacarina       21806.000037/2011
                                                                                                                                                             Rosa L.                        Tan03378           21806.000007/2011
                                                                                                                                                             Triticum aestivum L.           BRS Gralha Azul    21806.000136/2011

                                                                                                                                                                     Fica aberto o prazo de 60 (sessenta) dias para recurso, con-
                                                                                                                                                             tados da publicação desta.
                                                                                                                                                                                            DANIELA DE MORAES AVIANI

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,                                      Documento assinado digitalmente conforme MP n o 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
                                                                                                                                                                                        -

pelo código 00012011122900005                                                                                                                                        Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Informativo nº 5
Informativo nº 5Informativo nº 5
Informativo nº 5
andes-ufsc
 
P Ls CorrupçãO Atualizada
P Ls   CorrupçãO AtualizadaP Ls   CorrupçãO Atualizada
P Ls CorrupçãO Atualizada
Alberto Ramos
 
Decreto comitê gestor da copa
Decreto comitê gestor da copaDecreto comitê gestor da copa
Decreto comitê gestor da copa
Carlos França
 
Boletim Oficial Nº 37, de 25 de Novembro de 2011
Boletim Oficial Nº 37, de 25 de Novembro de 2011Boletim Oficial Nº 37, de 25 de Novembro de 2011
Boletim Oficial Nº 37, de 25 de Novembro de 2011
Ministerio_Educacao
 

Mais procurados (13)

Bo 23 12-2011-41 (1)
Bo 23 12-2011-41 (1)Bo 23 12-2011-41 (1)
Bo 23 12-2011-41 (1)
 
Informativo nº 5
Informativo nº 5Informativo nº 5
Informativo nº 5
 
Pdf 19.12
Pdf   19.12Pdf   19.12
Pdf 19.12
 
Legislação PMPB
Legislação PMPBLegislação PMPB
Legislação PMPB
 
P Ls CorrupçãO Atualizada
P Ls   CorrupçãO AtualizadaP Ls   CorrupçãO Atualizada
P Ls CorrupçãO Atualizada
 
Antaq
AntaqAntaq
Antaq
 
Dou continuidade
Dou continuidadeDou continuidade
Dou continuidade
 
Bo 23 12-2011-41
Bo 23 12-2011-41Bo 23 12-2011-41
Bo 23 12-2011-41
 
Decreto comitê gestor da copa
Decreto comitê gestor da copaDecreto comitê gestor da copa
Decreto comitê gestor da copa
 
Boletim Oficial Nº 37, de 25 de Novembro de 2011
Boletim Oficial Nº 37, de 25 de Novembro de 2011Boletim Oficial Nº 37, de 25 de Novembro de 2011
Boletim Oficial Nº 37, de 25 de Novembro de 2011
 
DECRETO N° 47.045, DE 14 DE SETEMBRO DE 2016
DECRETO N° 47.045, DE 14 DE SETEMBRO DE 2016DECRETO N° 47.045, DE 14 DE SETEMBRO DE 2016
DECRETO N° 47.045, DE 14 DE SETEMBRO DE 2016
 
Medida Provisória 545/11
Medida Provisória 545/11Medida Provisória 545/11
Medida Provisória 545/11
 
Despacho 15451 2011
Despacho 15451 2011Despacho 15451 2011
Despacho 15451 2011
 

Destaque

What in the world is going on comp
What in the world is going on compWhat in the world is going on comp
What in the world is going on comp
afyke
 
Computer Software for Interpreting Lung Tissue Micrographs
Computer Software for Interpreting Lung Tissue MicrographsComputer Software for Interpreting Lung Tissue Micrographs
Computer Software for Interpreting Lung Tissue Micrographs
Bob DePree
 
Case: Ávila TOP
Case: Ávila TOPCase: Ávila TOP
Case: Ávila TOP
lnviana
 
Case Super Nanny
Case Super NannyCase Super Nanny
Case Super Nanny
lnviana
 
Presentación1
Presentación1Presentación1
Presentación1
emiro6
 
Import export activities of gems & jewellery unit
Import export activities of  gems & jewellery unitImport export activities of  gems & jewellery unit
Import export activities of gems & jewellery unit
anujtoma
 
Modernismo y generacion del 98
Modernismo y generacion del 98Modernismo y generacion del 98
Modernismo y generacion del 98
Fernando Braña
 
Venmo Qualitative Objectives:Screener:Disc Guide Final
Venmo Qualitative Objectives:Screener:Disc Guide FinalVenmo Qualitative Objectives:Screener:Disc Guide Final
Venmo Qualitative Objectives:Screener:Disc Guide Final
Allyson Massoud
 
Un viaje por españaangela
Un viaje por españaangelaUn viaje por españaangela
Un viaje por españaangela
fernandoi
 
TABÚ--EUFEMISMO
TABÚ--EUFEMISMOTABÚ--EUFEMISMO
TABÚ--EUFEMISMO
Begoruano
 

Destaque (20)

What in the world is going on comp
What in the world is going on compWhat in the world is going on comp
What in the world is going on comp
 
อุปกรณ์พื้นฐานของคอมพิวเตอร์
อุปกรณ์พื้นฐานของคอมพิวเตอร์อุปกรณ์พื้นฐานของคอมพิวเตอร์
อุปกรณ์พื้นฐานของคอมพิวเตอร์
 
Datos y cifras
Datos y cifrasDatos y cifras
Datos y cifras
 
Written Portfolio
Written PortfolioWritten Portfolio
Written Portfolio
 
Computer Software for Interpreting Lung Tissue Micrographs
Computer Software for Interpreting Lung Tissue MicrographsComputer Software for Interpreting Lung Tissue Micrographs
Computer Software for Interpreting Lung Tissue Micrographs
 
Dian unsyardi
Dian unsyardiDian unsyardi
Dian unsyardi
 
Case: Ávila TOP
Case: Ávila TOPCase: Ávila TOP
Case: Ávila TOP
 
Case Super Nanny
Case Super NannyCase Super Nanny
Case Super Nanny
 
Biography
BiographyBiography
Biography
 
Teatro S
Teatro STeatro S
Teatro S
 
Presentación1
Presentación1Presentación1
Presentación1
 
Memoria de actividades COEPA 2007
Memoria de actividades COEPA 2007Memoria de actividades COEPA 2007
Memoria de actividades COEPA 2007
 
Import export activities of gems & jewellery unit
Import export activities of  gems & jewellery unitImport export activities of  gems & jewellery unit
Import export activities of gems & jewellery unit
 
Modernismo y generacion del 98
Modernismo y generacion del 98Modernismo y generacion del 98
Modernismo y generacion del 98
 
1.1 humanismo
1.1   humanismo1.1   humanismo
1.1 humanismo
 
Venmo Qualitative Objectives:Screener:Disc Guide Final
Venmo Qualitative Objectives:Screener:Disc Guide FinalVenmo Qualitative Objectives:Screener:Disc Guide Final
Venmo Qualitative Objectives:Screener:Disc Guide Final
 
Un viaje por españaangela
Un viaje por españaangelaUn viaje por españaangela
Un viaje por españaangela
 
CLASE DE SUTURAS QUIRÚRGICAS PROF. DR. LUIS DEL RIO DIEZ.
CLASE DE SUTURAS QUIRÚRGICAS PROF. DR. LUIS DEL RIO DIEZ.CLASE DE SUTURAS QUIRÚRGICAS PROF. DR. LUIS DEL RIO DIEZ.
CLASE DE SUTURAS QUIRÚRGICAS PROF. DR. LUIS DEL RIO DIEZ.
 
TABÚ--EUFEMISMO
TABÚ--EUFEMISMOTABÚ--EUFEMISMO
TABÚ--EUFEMISMO
 
MyPlan(FitnessBeyond)
MyPlan(FitnessBeyond)MyPlan(FitnessBeyond)
MyPlan(FitnessBeyond)
 

Semelhante a Diário Oficial da União publica restrição de antiparasitários em bovinos de corte

Relatorio final do_seminario_lqf
Relatorio final do_seminario_lqfRelatorio final do_seminario_lqf
Relatorio final do_seminario_lqf
Valmir
 
Regimento interno do fopemimpe
Regimento interno do fopemimpeRegimento interno do fopemimpe
Regimento interno do fopemimpe
fopemimpe
 
Mpf instaura inquérito sobre via litorânea inacabada optimized
Mpf instaura inquérito sobre via litorânea inacabada optimizedMpf instaura inquérito sobre via litorânea inacabada optimized
Mpf instaura inquérito sobre via litorânea inacabada optimized
Francisco Luz
 
3587 109 2009 convenio da gmi
3587 109 2009 convenio da gmi3587 109 2009 convenio da gmi
3587 109 2009 convenio da gmi
Gmnoticias Ilheus
 
Dou131008 resumo semanal
Dou131008 resumo semanalDou131008 resumo semanal
Dou131008 resumo semanal
DenizecomZ
 
Procedimentos contratuais
Procedimentos contratuaisProcedimentos contratuais
Procedimentos contratuais
Fabiane Novaes
 
Lei garante estabilidade para gestantes que cumprem aviso prévio
Lei garante estabilidade para gestantes que cumprem aviso prévioLei garante estabilidade para gestantes que cumprem aviso prévio
Lei garante estabilidade para gestantes que cumprem aviso prévio
José Ripardo
 

Semelhante a Diário Oficial da União publica restrição de antiparasitários em bovinos de corte (20)

Acordão
AcordãoAcordão
Acordão
 
Relatorio final do_seminario_lqf
Relatorio final do_seminario_lqfRelatorio final do_seminario_lqf
Relatorio final do_seminario_lqf
 
Regimento interno do fopemimpe
Regimento interno do fopemimpeRegimento interno do fopemimpe
Regimento interno do fopemimpe
 
Mpf instaura inquérito sobre via litorânea inacabada optimized
Mpf instaura inquérito sobre via litorânea inacabada optimizedMpf instaura inquérito sobre via litorânea inacabada optimized
Mpf instaura inquérito sobre via litorânea inacabada optimized
 
Decreto lei 200
Decreto lei 200Decreto lei 200
Decreto lei 200
 
Decreto 90393
Decreto 90393Decreto 90393
Decreto 90393
 
Terceirização do Serviço Público
Terceirização do Serviço PúblicoTerceirização do Serviço Público
Terceirização do Serviço Público
 
Decreto 90393
Decreto 90393Decreto 90393
Decreto 90393
 
3587 109 2009 convenio da gmi
3587 109 2009 convenio da gmi3587 109 2009 convenio da gmi
3587 109 2009 convenio da gmi
 
Oom%201414
Oom%201414Oom%201414
Oom%201414
 
Dou131008 resumo semanal
Dou131008 resumo semanalDou131008 resumo semanal
Dou131008 resumo semanal
 
Bo 29 12-2011-42
Bo 29 12-2011-42Bo 29 12-2011-42
Bo 29 12-2011-42
 
Procedimentos contratuais
Procedimentos contratuaisProcedimentos contratuais
Procedimentos contratuais
 
Criação de fundações mpf pr
Criação de fundações mpf prCriação de fundações mpf pr
Criação de fundações mpf pr
 
Bo 02 04-2012-20 (1)
Bo 02 04-2012-20 (1)Bo 02 04-2012-20 (1)
Bo 02 04-2012-20 (1)
 
Lei garante estabilidade para gestantes que cumprem aviso prévio
Lei garante estabilidade para gestantes que cumprem aviso prévioLei garante estabilidade para gestantes que cumprem aviso prévio
Lei garante estabilidade para gestantes que cumprem aviso prévio
 
Estatuto enap2008
Estatuto enap2008Estatuto enap2008
Estatuto enap2008
 
Novidades Legislativas Nº 15 23/03/2012
Novidades Legislativas Nº 15 23/03/2012Novidades Legislativas Nº 15 23/03/2012
Novidades Legislativas Nº 15 23/03/2012
 
Bizu de vespera afo
Bizu de vespera   afoBizu de vespera   afo
Bizu de vespera afo
 
Lei complementar nº 123
Lei complementar nº 123Lei complementar nº 123
Lei complementar nº 123
 

Mais de Portal Canal Rural

Apostila reprodução bovina final
Apostila reprodução bovina finalApostila reprodução bovina final
Apostila reprodução bovina final
Portal Canal Rural
 
Aula 5 - Estratégias para a produção de alimentos e planejamento alimentar
Aula 5 - Estratégias para a produção de alimentos e planejamento alimentarAula 5 - Estratégias para a produção de alimentos e planejamento alimentar
Aula 5 - Estratégias para a produção de alimentos e planejamento alimentar
Portal Canal Rural
 

Mais de Portal Canal Rural (20)

Covidcogo
CovidcogoCovidcogo
Covidcogo
 
As boas-praticas-na-compra-de-fertilizantes
As boas-praticas-na-compra-de-fertilizantesAs boas-praticas-na-compra-de-fertilizantes
As boas-praticas-na-compra-de-fertilizantes
 
Sei ibama 5968103 - despacho
Sei ibama   5968103 - despachoSei ibama   5968103 - despacho
Sei ibama 5968103 - despacho
 
Genoma Ferrugem
Genoma Ferrugem Genoma Ferrugem
Genoma Ferrugem
 
Carta de bauru
Carta de bauruCarta de bauru
Carta de bauru
 
Aprosoja-MT - Orientação Técnica Fertilizantes
Aprosoja-MT - Orientação Técnica FertilizantesAprosoja-MT - Orientação Técnica Fertilizantes
Aprosoja-MT - Orientação Técnica Fertilizantes
 
Instrução Normativa Amaranthus palmieri
Instrução Normativa Amaranthus palmieriInstrução Normativa Amaranthus palmieri
Instrução Normativa Amaranthus palmieri
 
Apostila reprodução bovina final
Apostila reprodução bovina finalApostila reprodução bovina final
Apostila reprodução bovina final
 
Apostila 10 - Índices zootécnicos e resultados econômicos
Apostila 10 -  Índices zootécnicos e resultados econômicosApostila 10 -  Índices zootécnicos e resultados econômicos
Apostila 10 - Índices zootécnicos e resultados econômicos
 
Apostila 9 - Problemas econômicos e nutricionais
Apostila 9 - Problemas econômicos e nutricionaisApostila 9 - Problemas econômicos e nutricionais
Apostila 9 - Problemas econômicos e nutricionais
 
Apostila 9 - Problemas econômicos e nutricionais
Apostila 9 -   Problemas econômicos e nutricionaisApostila 9 -   Problemas econômicos e nutricionais
Apostila 9 - Problemas econômicos e nutricionais
 
Apostila 9 - Tipo de animal e ganho compensatório
Apostila 9 - Tipo de animal e ganho compensatórioApostila 9 - Tipo de animal e ganho compensatório
Apostila 9 - Tipo de animal e ganho compensatório
 
Apostila 8 - Caractersticas do Confinamento
Apostila  8 - Caractersticas do ConfinamentoApostila  8 - Caractersticas do Confinamento
Apostila 8 - Caractersticas do Confinamento
 
Mod. 7 - Manejo Alimentar
Mod. 7 - Manejo AlimentarMod. 7 - Manejo Alimentar
Mod. 7 - Manejo Alimentar
 
Mod. 6 vitaminas, minerais e aditivos
Mod. 6   vitaminas, minerais e aditivosMod. 6   vitaminas, minerais e aditivos
Mod. 6 vitaminas, minerais e aditivos
 
Aula 5 - Estratégias para a produção de alimentos e planejamento alimentar
Aula 5 - Estratégias para a produção de alimentos e planejamento alimentarAula 5 - Estratégias para a produção de alimentos e planejamento alimentar
Aula 5 - Estratégias para a produção de alimentos e planejamento alimentar
 
Relatório Técnico Projeto Soja Brasil 2014/2015
Relatório Técnico Projeto Soja Brasil 2014/2015Relatório Técnico Projeto Soja Brasil 2014/2015
Relatório Técnico Projeto Soja Brasil 2014/2015
 
Vazio Sanitário de Mato Grosso 10/02/2015
Vazio Sanitário de Mato Grosso 10/02/2015Vazio Sanitário de Mato Grosso 10/02/2015
Vazio Sanitário de Mato Grosso 10/02/2015
 
Instrução Normativa 01/2015 - Vazio Sanitário MT
Instrução Normativa 01/2015 - Vazio Sanitário MTInstrução Normativa 01/2015 - Vazio Sanitário MT
Instrução Normativa 01/2015 - Vazio Sanitário MT
 
Regulamento Personagem Soja Brasil
Regulamento Personagem Soja BrasilRegulamento Personagem Soja Brasil
Regulamento Personagem Soja Brasil
 

Diário Oficial da União publica restrição de antiparasitários em bovinos de corte

  • 1. Nº 250, quinta-feira, 29 de dezembro de 2011 1 ISSN 1677-7042 5 Art. 1º. Fica instituído Grupo de Trabalho Interfederativo Parágrafo único. Os membros do Grupo de Trabalho, ti- com a atribuição de acompanhar medidas de desburocratização dos convênios, dos contratos de repasse e dos termos de cooperação ce- tulares e suplentes, serão indicados pelos dirigentes dos órgãos e das entidades referidos no caput e designados por portaria da Ministra de Ministério da Agricultura, lebrados pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública Estado Chefe da Secretaria de Relações Institucionais. Pecuária e Abastecimento Federal com órgãos ou entidades públicas ou privadas sem fins lu- . crativos, para a execução de programas, projetos e atividades de in- Art. 3º. O Grupo de Trabalho Interfederativo será coordenado teresse recíproco que envolvam a transferência de recursos financeiros pelo representante da Secretaria de Relações Institucionais, que será GABINETE DO MINISTRO oriundos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União. substituído em suas ausências por servidor por ele indicado. DESPACHO DO MINISTRO Art. 2º. O Grupo de Trabalho Interfederativo será composto Parágrafo único. O coordenador poderá convidar represen- Em 28 de dezembro de 2011 por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos e entidades: tantes de outros órgãos ou entidades, públicas ou privadas, para par- ticipar das reuniões do Grupo de Trabalho. REFERÊNCIA: Processo. nº 21028.000668/2010-07, apensos e anexos I - Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República; INTERESSADO: Superintendência Federal de Agricultura no Estado Art. 4º. O Grupo de Trabalho Interfederativo deverá: de Minas Gerais e Control Service Ltda - ME II - Ministério da Fazenda; ASSUNTO: Julgamento de Recursos Hierárquico I - no prazo de sessenta dias contados da sua instauração, Considerando o consta dos autos epigrafados, à vista da III - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; manifestação da Consultoria Jurídica no Parecer nº apresentar ao Comitê de Articulação Federativa - CAF um plano de 107/2011/TA/CGAG/CONJUR/MAPA/AGU, inserto nas folhas IV - Ministério das Cidades; trabalho, contendo a indicação das ações que serão desenvolvidas 1249/1250v, que acolho e agrego a este Termo, para dele fazer parte visando ao acompanhamento das medidas de desburocratização; e integrante, independentemente de transcrição, consoante estipulado no V - Controladoria-Geral da União; § 1º do art. 50, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, bem como, II - anualmente, submeter ao Comitê de Articulação Fe- fundado nas disposições dos arts. 70, 87, inciso II e 109, § 4º, da Lei VI - Caixa Econômica Federal; derativa - CAF um relatório de acompanhamento das medidas de nº 8.666/93 e do artigo 143 da Lei nº 8.112/90, resolvo: desburocratização adotadas. a) conhecer do Recurso interposto, entretanto, no mérito, VII - Associação Brasileira de Municípios, dois representantes; negar provimento, mantendo a decisão anterior; Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. b) determinar a apuração, por meio de procedimento apu- VIII - Confederação Nacional de Municípios, dois representantes; e ratório disciplinar, de eventual responsabilidade de servidores quanto IDELI SALVATTI à ocorrência das irregularidades que culminaram na imputação em IX - Frente Nacional de Prefeitos, dois representantes; Presidente do Comitê pauta; c) ordenar o retorno dos autos ao âmbito da Superintendência Federal de Agricultura no Estado de Minas Gerais, para que sejam tomadas a providência disposta no item "b" deste. SECRETARIA DE PORTOS COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO JOSÉ CARLOS VAZ Interino BALANCETE PATRIMONIAL SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA INSTRUÇÃO NORMATIVA SDA N o 48, - DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011 O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MI- NISTÉRIO DA AGRICULTURA PECUÁRIA E ABASTECIMEN- TO, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 10 e 42 do Anexo I do Decreto nº 7.127, de 4 de março de 2010, tendo em vista o disposto no decreto nº 5053, de 22 de abril de 2004 e o que consta do processo nº 21000.014393/2011-70, resolve: Art. 1º Proibir em todo o território nacional o uso em bo- vinos de corte criados em regime de confinamentos e semi-con- finamentos, de produtos antiparasitários que contenham em sua for- mulação princípios ativos da classe das avermectinas, cujo período de carência ou de retirada descrito na rotulagem seja maior do que vinte e oito dias. Parágrafo único: a proibição prevista no caput se aplica tam- bém ao uso em bovinos de corte criados em regime extensivo, na fase de terminação. Art. 2º O descumprimento do disposto nesta Instrução Nor- mativa ensejará ao infrator as penas da lei. Art. 3º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. FRANCISCO SERGIO FERREIRA JARDIM PORTARIA SDA N o 232, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011 - O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA SUBS- TITUTO, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 10, Seção II, Capítulo III, aprovada pelo Decreto Presidencial nº 7.127, de 4 de março de 2010, publicado no Diário Oficial da União, de 5 de março de 2010, resolve: Art. 1º Revogar a Portaria SDA Nº 189, de 4 de agosto de 2006, publicada no Diário Oficial da União n° 151, de 8 de agosto de 2006, Seção 2, página 5. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu- blicação. ENIO ANTONIO MARQUES PEREIRA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E COOPERATIVISMO SERVIÇO NACIONAL DE PROTEÇÃO DE CULTIVARES DECISÃO N o 64, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011 - A Coordenadora do Serviço Nacional de Proteção de Cul- tivares, em cumprimento ao disposto no § 7° do art. 18 da Lei n° 9.456/97 e pelo Decreto n° 2.366/97, DEFERE os pedidos de pro- teção de cultivar das espécies relacionadas. ESPECIE CULTIVAR Nº DO PEDIDO Ananas comosus (L.) Merr. BRS Ajubá 21806.000011/2010 Gypsophila L. ESM Alicia 21806.000044/2011 Hypericum x inodorum Mill. KOLMAWHI 21806.000015/2011 Lactuca sativa L. Silvana 21806.000156/2010 Rosa L. ESM Alandaluz 21806.000030/2011 Rosa L. ESM Cantata 21806.000031/2011 Rosa L. ESM Durazno 21806.000032/2011 Rosa L. ESM Fant 21806.000033/2011 Rosa L. ESM Guinda 21806.000034/2011 Rosa L. ESM Pacarina 21806.000037/2011 Rosa L. Tan03378 21806.000007/2011 Triticum aestivum L. BRS Gralha Azul 21806.000136/2011 Fica aberto o prazo de 60 (sessenta) dias para recurso, con- tados da publicação desta. DANIELA DE MORAES AVIANI Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, Documento assinado digitalmente conforme MP n o 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a - pelo código 00012011122900005 Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.