Defesa Agropecuária restringe antiparasitários em bovinos de corte
Instrução normativa foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta, dia 29
http://pecuaria.ruralbr.com.br/noticia/2011/12/defesa-agropecuaria-restringe-antiparasitarios-em-bovinos-de-corte-3612215.html
Diário Oficial da União publica restrição de antiparasitários em bovinos de corte
1. Nº 250, quinta-feira, 29 de dezembro de 2011 1 ISSN 1677-7042 5
Art. 1º. Fica instituído Grupo de Trabalho Interfederativo Parágrafo único. Os membros do Grupo de Trabalho, ti-
com a atribuição de acompanhar medidas de desburocratização dos
convênios, dos contratos de repasse e dos termos de cooperação ce-
tulares e suplentes, serão indicados pelos dirigentes dos órgãos e das
entidades referidos no caput e designados por portaria da Ministra de
Ministério da Agricultura,
lebrados pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública Estado Chefe da Secretaria de Relações Institucionais. Pecuária e Abastecimento
Federal com órgãos ou entidades públicas ou privadas sem fins lu- .
crativos, para a execução de programas, projetos e atividades de in- Art. 3º. O Grupo de Trabalho Interfederativo será coordenado
teresse recíproco que envolvam a transferência de recursos financeiros pelo representante da Secretaria de Relações Institucionais, que será GABINETE DO MINISTRO
oriundos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União. substituído em suas ausências por servidor por ele indicado.
DESPACHO DO MINISTRO
Art. 2º. O Grupo de Trabalho Interfederativo será composto Parágrafo único. O coordenador poderá convidar represen- Em 28 de dezembro de 2011
por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos e entidades: tantes de outros órgãos ou entidades, públicas ou privadas, para par-
ticipar das reuniões do Grupo de Trabalho. REFERÊNCIA: Processo. nº 21028.000668/2010-07, apensos e anexos
I - Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República; INTERESSADO: Superintendência Federal de Agricultura no Estado
Art. 4º. O Grupo de Trabalho Interfederativo deverá: de Minas Gerais e Control Service Ltda - ME
II - Ministério da Fazenda; ASSUNTO: Julgamento de Recursos Hierárquico
I - no prazo de sessenta dias contados da sua instauração, Considerando o consta dos autos epigrafados, à vista da
III - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; manifestação da Consultoria Jurídica no Parecer nº
apresentar ao Comitê de Articulação Federativa - CAF um plano de 107/2011/TA/CGAG/CONJUR/MAPA/AGU, inserto nas folhas
IV - Ministério das Cidades; trabalho, contendo a indicação das ações que serão desenvolvidas 1249/1250v, que acolho e agrego a este Termo, para dele fazer parte
visando ao acompanhamento das medidas de desburocratização; e integrante, independentemente de transcrição, consoante estipulado no
V - Controladoria-Geral da União; § 1º do art. 50, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, bem como,
II - anualmente, submeter ao Comitê de Articulação Fe- fundado nas disposições dos arts. 70, 87, inciso II e 109, § 4º, da Lei
VI - Caixa Econômica Federal; derativa - CAF um relatório de acompanhamento das medidas de nº 8.666/93 e do artigo 143 da Lei nº 8.112/90, resolvo:
desburocratização adotadas. a) conhecer do Recurso interposto, entretanto, no mérito,
VII - Associação Brasileira de Municípios, dois representantes; negar provimento, mantendo a decisão anterior;
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. b) determinar a apuração, por meio de procedimento apu-
VIII - Confederação Nacional de Municípios, dois representantes; e ratório disciplinar, de eventual responsabilidade de servidores quanto
IDELI SALVATTI à ocorrência das irregularidades que culminaram na imputação em
IX - Frente Nacional de Prefeitos, dois representantes; Presidente do Comitê pauta;
c) ordenar o retorno dos autos ao âmbito da Superintendência
Federal de Agricultura no Estado de Minas Gerais, para que sejam
tomadas a providência disposta no item "b" deste.
SECRETARIA DE PORTOS
COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO JOSÉ CARLOS VAZ
Interino
BALANCETE PATRIMONIAL
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
INSTRUÇÃO NORMATIVA SDA N o 48,
-
DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MI-
NISTÉRIO DA AGRICULTURA PECUÁRIA E ABASTECIMEN-
TO, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 10 e 42 do
Anexo I do Decreto nº 7.127, de 4 de março de 2010, tendo em vista
o disposto no decreto nº 5053, de 22 de abril de 2004 e o que consta
do processo nº 21000.014393/2011-70, resolve:
Art. 1º Proibir em todo o território nacional o uso em bo-
vinos de corte criados em regime de confinamentos e semi-con-
finamentos, de produtos antiparasitários que contenham em sua for-
mulação princípios ativos da classe das avermectinas, cujo período de
carência ou de retirada descrito na rotulagem seja maior do que vinte
e oito dias.
Parágrafo único: a proibição prevista no caput se aplica tam-
bém ao uso em bovinos de corte criados em regime extensivo, na fase
de terminação.
Art. 2º O descumprimento do disposto nesta Instrução Nor-
mativa ensejará ao infrator as penas da lei.
Art. 3º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de
sua publicação.
FRANCISCO SERGIO FERREIRA JARDIM
PORTARIA SDA N o 232, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011
-
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA SUBS-
TITUTO, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 10,
Seção II, Capítulo III, aprovada pelo Decreto Presidencial nº 7.127,
de 4 de março de 2010, publicado no Diário Oficial da União, de 5 de
março de 2010, resolve:
Art. 1º Revogar a Portaria SDA Nº 189, de 4 de agosto de
2006, publicada no Diário Oficial da União n° 151, de 8 de agosto de
2006, Seção 2, página 5.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-
blicação.
ENIO ANTONIO MARQUES PEREIRA
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
AGROPECUÁRIO E COOPERATIVISMO
SERVIÇO NACIONAL DE PROTEÇÃO DE
CULTIVARES
DECISÃO N o 64, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011
-
A Coordenadora do Serviço Nacional de Proteção de Cul-
tivares, em cumprimento ao disposto no § 7° do art. 18 da Lei n°
9.456/97 e pelo Decreto n° 2.366/97, DEFERE os pedidos de pro-
teção de cultivar das espécies relacionadas.
ESPECIE CULTIVAR Nº DO PEDIDO
Ananas comosus (L.) Merr. BRS Ajubá 21806.000011/2010
Gypsophila L. ESM Alicia 21806.000044/2011
Hypericum x inodorum Mill. KOLMAWHI 21806.000015/2011
Lactuca sativa L. Silvana 21806.000156/2010
Rosa L. ESM Alandaluz 21806.000030/2011
Rosa L. ESM Cantata 21806.000031/2011
Rosa L. ESM Durazno 21806.000032/2011
Rosa L. ESM Fant 21806.000033/2011
Rosa L. ESM Guinda 21806.000034/2011
Rosa L. ESM Pacarina 21806.000037/2011
Rosa L. Tan03378 21806.000007/2011
Triticum aestivum L. BRS Gralha Azul 21806.000136/2011
Fica aberto o prazo de 60 (sessenta) dias para recurso, con-
tados da publicação desta.
DANIELA DE MORAES AVIANI
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