O documento descreve o Sistema de Registro de Preços, que permite a órgãos da administração pública federal realizarem contratações de bens e serviços por meio de uma única licitação, reduzindo custos em comparação a cada órgão licitar individualmente. É regulamentado pelo Decreto 7.892/2013 e possibilita contratações futuras com base nos preços e condições registrados na Ata por até um ano.
2. INTRODUÇÃO
O Sistema de Registro de Preços regulamentado pelo
DECRETO Nº 7.892, DE 23 DE JANEIRO DE 2013, possibilita
a administração realizar contratações por intermédio de
licitações de outros órgãos e entidades de forma célere,
com custos reduzidos comparados a outras modalidades de
licitações. Porém, além das exigências regulamentadas
pelo Decreto quanto à adesão, o órgão que irá se
prevalecer da “carona” deverá obedecer todas as
condições previstas no Edital formalizado pelo órgão
gerenciador da licitação.
3. 1) O que é o Sistema de Registro de
Preços?
É um sistema de aquisição de bens e contratação
de serviços, realizado por meio de uma única
licitação, na modalidade de concorrência, em que
as empresas, concordando em fornecer nas
mesmas condições do 1º colocado, disponibilizam
os bens e serviços a preços e prazos registrados
em Ata específica e que, a aquisição ou
contratação é feita quando melhor convier aos
órgãos/entidades que integram a Ata.
4. 2) Qual a diferença básica entre o SRP e
a forma tradicional de licitar?
A forma de licitar é a mesma, ou seja, a
tradicional, na modalidade de Concorrência. A
diferença está no momento da contratação ou
aquisição, que pode ser realizada de imediato ou
posteriormente, quando do surgimento da
necessidade, desde que não ultrapasse o período
de validade da referida Ata, que é de 01 (um)
ano, para a efetivação da contratação.
5. 3) Qual a vantagem do SRP?
Redução de gastos, uma vez que anteriormente para um
mesmo objeto cada órgão realizaria a sua própria licitação
e atualmente, com a regulamentação do SRP, tal
contratação ou aquisição para os diversos órgãos pode ser
realizada por meio de uma única licitação, visto que os
preços registrados na Ata têm validade de 1 ano, assim
sendo a contratação de serviços ou aquisição de bens para
os órgãos integrantes do SRP – gerenciador ou
participantes pode ser feita de imediato, bastando para
isso que os preços registrados permaneçam dentro da
faixa praticada pelo mercado.
6. 4) Quem pode participar?
Qualquer órgão no âmbito da Administração
Federal direta, autárquica e fundacional,
fundos especiais, empresas públicas,
sociedade de economia mista e demais
entidades controladas, direta ou
indiretamente pela União.
7. 5) Qualquer órgão pode ser gerenciador
ou participante do SRP?
Sim. Será Gerenciador o órgão que realizar a
licitação e Participante todo aquele que
necessitar daquela contratação ou aquisição e
inclua a sua necessidade à época da elaboração
do projeto Básico ou ainda a qualquer tempo,
desde que haja disponibilidade dentro do
quantitativo licitado, na forma da legislação
vigente.
8. 6) Como saber quais itens disponíveis na
ATA de Registro de Preços;
A Ata de Registro está disponível no Site: www.solucaoinox.com.br na guia
Registro de Preços ou pode ser solicitada através do e-mail:
solucaoinox@solucaoinox.com.br;