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 Objetivo e Campo de Aplicação 
 Habilitação, Qualificação, Capacitação e Autorização dos Trabalhadores 
 Procedimentos de Trabalho 
 Situação de Emergência 
 Responsabilidades 
 Direito de Recusa
 Esta Norma Regulamentadora estabelece os requisitos e condições mínimas co o objetivo de 
implementar medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e 
a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e 
serviços com eletricidade. 
 É aplicada nas fases de geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo as etapas de 
projeto, construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas e quaisquer 
trabalhos realizados nas suas proximidades, observando-se as normas técnicas oficiais 
estabelecidas pelos órgãos competentes e, na ausência ou omissão destas, as normas 
internacionais cabíveis.
 Habilitação 
É considerado legalmente habilitado o trabalhador previamente qualificado e com 
registro no competente conselho de classe. 
 Qualificação 
Trabalhador qualificado aquele que comprovar conclusão do curso especifico na 
área elétrica reconhecido pelo sistema oficial de ensino.
Capacitação 
 Receber capacitação sob orientação e responsabilidade de profissional 
habilitado e autorizado. 
 Trabalhe sob responsabilidade de profissional habilitado e autorizado. 
Autorização 
 São considerados autorizados os trabalhadores qualificados ou capacitados e os 
profissionais habilitados, com anuência formal da empresa. 
 10.8.7 Os trabalhadores autorizados a intervir em instalações elétricas devem ser 
submetidos à exame de saúde compatível com as atividades a serem desenvolvidas, 
realizado em conformidade com a NR 7 e registrado em seu prontuário médico.
 Os serviços em instalações elétricas devem ser planejados e realizados em conformidade com 
procedimentos de trabalho específicos, padronizados, com descrição detalhada de cada tarefa, passo a 
passo, assinados por profissional que atenda ao que estabelece o item 10.8 desta NR-7. 
 Os serviços em instalações elétricas devem ser precedidos de ordens de serviço especificas, aprovadas 
por trabalhador autorizado, contendo, no mínimo, o tipo, a data, o local e as referências aos procedimentos de 
trabalho a serem adotados. 
 Os procedimentos de trabalho devem conter, no mínimo, objetivo, campo de aplicação, base técnica, 
competências e responsabilidades, disposições gerais, medidas de controle e orientações finais. 
 Os procedimentos de trabalho, o treinamento de segurança e saúde e a autorização de que trata o item 
10.8 devem ter a participação em todo processo de desenvolvimento do Serviço Especializado de Engenharia 
de Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT, quando houver.
 A autorização referida no item 10.8 deve estar em conformidade com o treinamento ministrado, previsto 
no Anexo II desta NR. 
 Toda equipe deverá ter um de seus trabalhadores indicado e em condições de exercer a 
supervisão e condução dos trabalhos. 
 Antes de iniciar trabalhos em equipe os seus membros, em conjunto com o responsável pela 
execução do serviço, devem realizar uma avaliação prévia, estudar e planejar as atividades e 
ações a serem desenvolvidas no local, de forma a atender os princípios técnicos básicos e as 
melhores técnicas de segurança aplicáveis ao serviço. 
 A alternância de atividades deve considerar a análise de riscos das tarefas e a competência 
dos trabalhadores envolvidos, de forma a garantir a segurança e a saúde no trabalho.
 As ações de emergência que envolvam as instalações ou serviços com eletricidade devem 
constar do plano de emergência da empresa. 
 Os trabalhadores autorizados devem estar aptos a executar o resgate e prestar primeiros 
socorros a acidentados, especialmente por meio de reanimação cardiorrespiratória. 
 A empresa deve possuir métodos de resgate padronizados e adequados às suas atividades, 
disponibilizando os meios para a sua aplicação. 
 Os trabalhadores autorizados devem estar aptos a manusear e operar equipamentos de 
prevenção e combate a incêndio existentes nas instalações elétricas.
As responsabilidades quanto ao cumprimento desta NR são 
solidárias aos contratantes e contratados envolvidos. 
 Cabe à Empresa... 
 Cabe aos Trabalhadores...
É o direito que assegura ao trabalhador a interrupção de uma atividade de trabalho por considerar que ela envolve grave e 
iminente risco para sua segurança, saúde e/ou de outras pessoas. 
Manter o ambiente seguro é responsabilidade do empregador 
O empregador é o responsável pela prestação de serviços. É ele quem contrata, assalaria e dirige a prestação de serviço na 
empresa. Cabe a ele o ônus e o bônus advindos da prestação de serviços (CLT - Artigo 2). 
Quando o empregador deixa de cumprir a responsabilidade de manter o ambiente seguro, o funcionário pode se recusar a 
trabalhar, ou seja, recusar a se expor ao risco. E esse direito tem o amparo legal. Inclusive, o empregador deve garanti- lo.
Onde está previsto? 
 Constituição Federal 
 Art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: 
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. 
 Normas Regulamentadoras 
 NR – 3 
Item 3.1.1 Considera-se grave e iminente risco toda condição ou situação de trabalho que possa causar acidente ou doença 
relacionada ao trabalho com lesão grave à integridade física do trabalhador. 
 NR - 9 
Item 9.6.3 - O empregador deverá garantir que, na ocorrência de riscos ambientais nos locais de trabalho que coloquem em 
situação de grave e iminente risco um ou mais trabalhadores, os mesmos possam interromper de imediato as suas atividades, 
comunicando o fato ao superior hierárquico direto para as devidas providências. 
 NR – 10 
Item 10.14.1 Os trabalhadores devem interromper suas tarefas exercendo o direito de recusa, sempre que constatarem 
evidências de riscos graves e iminentes para sua segurança e saúde ou a de outras pessoas, comunicando imediatamente o fato a 
seu superior hierárquico, que diligenciará as medidas cabíveis. 
 Convenção 155 da OIT 
 PARTE IV – AÇÃO E NÍVEL DE EMPRESA 
f) o trabalhador informará imediatamente o seu superior hierárquico direto sobre qualquer situação de trabalho que, a seu ver e por motivos 
razoáveis, envolva um perigo iminente e grave para sua vida ou sua saúde; enquanto o empregador não tiver tomado medidas corretivas, se 
forem necessárias, não poderá exigir dos trabalhadores a sua volta a uma situação de trabalho onde exista, em caráter contínuo, um perigo 
grave ou iminente para sua vida ou sua saúde. 
 Convenções Coletivas 
 Petroleiros, funcionários da Saúde, etc.
Como implementar? 
 Conscientização do empregador, prepostos e empregados 
 Organização da Empresa 
 Treinamento dos funcionários 
 Inserção do mesmo 
 Junto a ferramentas de gestão: ( Ex. APR) 
 Junto a programas de gestão: ( Ex. PPRA) 
Benefícios: 
 Organização da empresa 
 Gestão de risco 
 Redução de acidentes 
 Maior produtividade 
 Cumprimento Legal
FORMULÁRIO DE DIREITO DE RECUSA – RISCO GRAVE E IMINENTE 
EMPRESA: 
DADOS DO FUNCIONÁRIO: 
NOME DO FUNCIONÁRIO:________________________________________ MATRÍCULA:____________ 
FUNÇÃO:___________________________________ SETOR:__________________________________ 
TIPO DE ATIVIDADE: 
( ) ELETRICIDADE ( ) INFLAMÁVEIS ( ) ALTURA 
( ) PINTURA ( )MÁQUINAS ROTATIVA ( ) LEVANTAMENTO DE CARGA 
( ) PRODUTOS QUÍMICOS ( ) SOLDA ( ) POSTES 
( ) AGENTES BIOLÓGICOS ( ) ESCAVAÇÃO ( ) OUTRA________________________________ 
LEGISLAÇÃO 
 Norma Regulamentadora 03 – NR-33.1.1-- Considera-se grave e iminente risco toda condição ou situação de trabalho que possa causar acidente ou 
doença relacionada ao trabalho com lesão grave à integridade física do trabalhador. 
 Norma Regulamentadora 09 – NR-99.6.3 --O empregador deverá garantir que, na ocorrência de riscos ambientais nos locais de trabalho que coloquem 
em situação de grave e iminente risco um ou mais trabalhadores, os mesmos possam interromper de imediato as suas atividades, comunicando o fato ao 
superior hierárquico direto para as devidas providências. 
DESCRIÇÃO DA SITUAÇÃO GERADORA DO RISCO 
_____________________________________________________________________________________________ _______________________________ 
_____________________________________________________________ ________________________________________________________________ 
____________________________ _____________________________________________________________________________________________ ___ 
_________________________________________________________________________________________ ____________________________________
Como agir se submetido a condições inseguras no trabalho? 
 Tire fotos da situação; 
 Compartilhe com seus colegas toda a situação; 
 Faça um relatório ( com observações); 
 Levar as informações ao superior hierárquico, que diligenciará as medidas 
cabíveis. 
Todos os líderes da empresa, incluindo o SESMT, devem se esforçar para criar mecanismos para fazer valer o direito de recusa, 
já que os registros de usufruto desta conquista constitucional e trabalhista têm sido restritos. 
Precisamos partir do entendimento de que o direito de recusa não é recusar de fazer uma 
atividade, mas recusar de se expor ao risco! 
O FUNCIONÁRIO VENDE A FORÇA DE TRABALHO, MAS NÃO DEVE VENDER A VIDA!
IFBA – INSTITUTO FEDERAL DA BAHIA 
Campos juazeiro 
Disciplina: Segurança em Instalações Elétricas 
Professor: Israel Vieira 
Equipe: Adriano, Damaris, Idelberg, Suédia e Valnisa

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NR-10

  • 1.
  • 2.  Objetivo e Campo de Aplicação  Habilitação, Qualificação, Capacitação e Autorização dos Trabalhadores  Procedimentos de Trabalho  Situação de Emergência  Responsabilidades  Direito de Recusa
  • 3.  Esta Norma Regulamentadora estabelece os requisitos e condições mínimas co o objetivo de implementar medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade.  É aplicada nas fases de geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas e quaisquer trabalhos realizados nas suas proximidades, observando-se as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes e, na ausência ou omissão destas, as normas internacionais cabíveis.
  • 4.  Habilitação É considerado legalmente habilitado o trabalhador previamente qualificado e com registro no competente conselho de classe.  Qualificação Trabalhador qualificado aquele que comprovar conclusão do curso especifico na área elétrica reconhecido pelo sistema oficial de ensino.
  • 5. Capacitação  Receber capacitação sob orientação e responsabilidade de profissional habilitado e autorizado.  Trabalhe sob responsabilidade de profissional habilitado e autorizado. Autorização  São considerados autorizados os trabalhadores qualificados ou capacitados e os profissionais habilitados, com anuência formal da empresa.  10.8.7 Os trabalhadores autorizados a intervir em instalações elétricas devem ser submetidos à exame de saúde compatível com as atividades a serem desenvolvidas, realizado em conformidade com a NR 7 e registrado em seu prontuário médico.
  • 6.
  • 7.  Os serviços em instalações elétricas devem ser planejados e realizados em conformidade com procedimentos de trabalho específicos, padronizados, com descrição detalhada de cada tarefa, passo a passo, assinados por profissional que atenda ao que estabelece o item 10.8 desta NR-7.  Os serviços em instalações elétricas devem ser precedidos de ordens de serviço especificas, aprovadas por trabalhador autorizado, contendo, no mínimo, o tipo, a data, o local e as referências aos procedimentos de trabalho a serem adotados.  Os procedimentos de trabalho devem conter, no mínimo, objetivo, campo de aplicação, base técnica, competências e responsabilidades, disposições gerais, medidas de controle e orientações finais.  Os procedimentos de trabalho, o treinamento de segurança e saúde e a autorização de que trata o item 10.8 devem ter a participação em todo processo de desenvolvimento do Serviço Especializado de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT, quando houver.
  • 8.  A autorização referida no item 10.8 deve estar em conformidade com o treinamento ministrado, previsto no Anexo II desta NR.  Toda equipe deverá ter um de seus trabalhadores indicado e em condições de exercer a supervisão e condução dos trabalhos.  Antes de iniciar trabalhos em equipe os seus membros, em conjunto com o responsável pela execução do serviço, devem realizar uma avaliação prévia, estudar e planejar as atividades e ações a serem desenvolvidas no local, de forma a atender os princípios técnicos básicos e as melhores técnicas de segurança aplicáveis ao serviço.  A alternância de atividades deve considerar a análise de riscos das tarefas e a competência dos trabalhadores envolvidos, de forma a garantir a segurança e a saúde no trabalho.
  • 9.  As ações de emergência que envolvam as instalações ou serviços com eletricidade devem constar do plano de emergência da empresa.  Os trabalhadores autorizados devem estar aptos a executar o resgate e prestar primeiros socorros a acidentados, especialmente por meio de reanimação cardiorrespiratória.  A empresa deve possuir métodos de resgate padronizados e adequados às suas atividades, disponibilizando os meios para a sua aplicação.  Os trabalhadores autorizados devem estar aptos a manusear e operar equipamentos de prevenção e combate a incêndio existentes nas instalações elétricas.
  • 10. As responsabilidades quanto ao cumprimento desta NR são solidárias aos contratantes e contratados envolvidos.  Cabe à Empresa...  Cabe aos Trabalhadores...
  • 11.
  • 12.
  • 13. É o direito que assegura ao trabalhador a interrupção de uma atividade de trabalho por considerar que ela envolve grave e iminente risco para sua segurança, saúde e/ou de outras pessoas. Manter o ambiente seguro é responsabilidade do empregador O empregador é o responsável pela prestação de serviços. É ele quem contrata, assalaria e dirige a prestação de serviço na empresa. Cabe a ele o ônus e o bônus advindos da prestação de serviços (CLT - Artigo 2). Quando o empregador deixa de cumprir a responsabilidade de manter o ambiente seguro, o funcionário pode se recusar a trabalhar, ou seja, recusar a se expor ao risco. E esse direito tem o amparo legal. Inclusive, o empregador deve garanti- lo.
  • 14. Onde está previsto?  Constituição Federal  Art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança.  Normas Regulamentadoras  NR – 3 Item 3.1.1 Considera-se grave e iminente risco toda condição ou situação de trabalho que possa causar acidente ou doença relacionada ao trabalho com lesão grave à integridade física do trabalhador.  NR - 9 Item 9.6.3 - O empregador deverá garantir que, na ocorrência de riscos ambientais nos locais de trabalho que coloquem em situação de grave e iminente risco um ou mais trabalhadores, os mesmos possam interromper de imediato as suas atividades, comunicando o fato ao superior hierárquico direto para as devidas providências.  NR – 10 Item 10.14.1 Os trabalhadores devem interromper suas tarefas exercendo o direito de recusa, sempre que constatarem evidências de riscos graves e iminentes para sua segurança e saúde ou a de outras pessoas, comunicando imediatamente o fato a seu superior hierárquico, que diligenciará as medidas cabíveis.  Convenção 155 da OIT  PARTE IV – AÇÃO E NÍVEL DE EMPRESA f) o trabalhador informará imediatamente o seu superior hierárquico direto sobre qualquer situação de trabalho que, a seu ver e por motivos razoáveis, envolva um perigo iminente e grave para sua vida ou sua saúde; enquanto o empregador não tiver tomado medidas corretivas, se forem necessárias, não poderá exigir dos trabalhadores a sua volta a uma situação de trabalho onde exista, em caráter contínuo, um perigo grave ou iminente para sua vida ou sua saúde.  Convenções Coletivas  Petroleiros, funcionários da Saúde, etc.
  • 15. Como implementar?  Conscientização do empregador, prepostos e empregados  Organização da Empresa  Treinamento dos funcionários  Inserção do mesmo  Junto a ferramentas de gestão: ( Ex. APR)  Junto a programas de gestão: ( Ex. PPRA) Benefícios:  Organização da empresa  Gestão de risco  Redução de acidentes  Maior produtividade  Cumprimento Legal
  • 16. FORMULÁRIO DE DIREITO DE RECUSA – RISCO GRAVE E IMINENTE EMPRESA: DADOS DO FUNCIONÁRIO: NOME DO FUNCIONÁRIO:________________________________________ MATRÍCULA:____________ FUNÇÃO:___________________________________ SETOR:__________________________________ TIPO DE ATIVIDADE: ( ) ELETRICIDADE ( ) INFLAMÁVEIS ( ) ALTURA ( ) PINTURA ( )MÁQUINAS ROTATIVA ( ) LEVANTAMENTO DE CARGA ( ) PRODUTOS QUÍMICOS ( ) SOLDA ( ) POSTES ( ) AGENTES BIOLÓGICOS ( ) ESCAVAÇÃO ( ) OUTRA________________________________ LEGISLAÇÃO  Norma Regulamentadora 03 – NR-33.1.1-- Considera-se grave e iminente risco toda condição ou situação de trabalho que possa causar acidente ou doença relacionada ao trabalho com lesão grave à integridade física do trabalhador.  Norma Regulamentadora 09 – NR-99.6.3 --O empregador deverá garantir que, na ocorrência de riscos ambientais nos locais de trabalho que coloquem em situação de grave e iminente risco um ou mais trabalhadores, os mesmos possam interromper de imediato as suas atividades, comunicando o fato ao superior hierárquico direto para as devidas providências. DESCRIÇÃO DA SITUAÇÃO GERADORA DO RISCO _____________________________________________________________________________________________ _______________________________ _____________________________________________________________ ________________________________________________________________ ____________________________ _____________________________________________________________________________________________ ___ _________________________________________________________________________________________ ____________________________________
  • 17. Como agir se submetido a condições inseguras no trabalho?  Tire fotos da situação;  Compartilhe com seus colegas toda a situação;  Faça um relatório ( com observações);  Levar as informações ao superior hierárquico, que diligenciará as medidas cabíveis. Todos os líderes da empresa, incluindo o SESMT, devem se esforçar para criar mecanismos para fazer valer o direito de recusa, já que os registros de usufruto desta conquista constitucional e trabalhista têm sido restritos. Precisamos partir do entendimento de que o direito de recusa não é recusar de fazer uma atividade, mas recusar de se expor ao risco! O FUNCIONÁRIO VENDE A FORÇA DE TRABALHO, MAS NÃO DEVE VENDER A VIDA!
  • 18.
  • 19. IFBA – INSTITUTO FEDERAL DA BAHIA Campos juazeiro Disciplina: Segurança em Instalações Elétricas Professor: Israel Vieira Equipe: Adriano, Damaris, Idelberg, Suédia e Valnisa