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CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
 Conceito Geral de Segurança do Trabalho;
 Norma Regulamentadora nº 12;
 Componentes da Máquina;
 Controles;
 Operação Segura;
 Manutenção;
 Checklist da Máquina;
 Prática de Operação.
MÓDULO I
Conceito Geral de Segurança do Trabalho
Segurança do Trabalho. Segurança do trabalho pode ser
entendida como os conjuntos de medidas que são adotadas
visando minimizar os acidentes de trabalho, doenças
ocupacionais, bem como proteger a integridade e a
capacidade de trabalho do trabalhador.
O QUE É SEGURANÇA DO TRABALHO?
EVOLUÇÃO DA SEGURANÇA DO TRABALHO
Revolução industrial
Guerras mundiais
REVOLUÇÃO INDUSTRIAL
REVOLUÇÃO INDUSTRIAL ACIDENTES
 O século XVIII foi marcado por profundas mudanças;
 Força motriz humana ou animal foi gradativamente substituído
as ferramentas perderam espaço para as modernas máquinas
(tear mecânico, o telefone, o telégrafo, a lâmpada elétrica etc.);
 Trabalhador estava exposto a inúmeros riscos de acidentes;
 EPI improvisado criado pelo próprio trabalhador.
GUERRAS MUNDIAIS
DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. As Normas Regulamentadoras - NR, relativas à segurança e
medicina do trabalho, são de observância obrigatória pelas
empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da
administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos
Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos
pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
1.1.1. As disposições contidas nas Normas Regulamentadoras – NR
aplicam-se, no que couber, aos trabalhadores avulsos, às entidades
ou empresas que lhes tomem o serviço e aos sindicatos
representativos das respectivas categorias profissionais.
DISPOSIÇÕES GERAIS
1.6. Para fins de aplicação das Normas Regulamentadoras – NR,
considera-se:
a) empregador, a empresa individual ou coletiva, que, assumindo os
riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a
prestação pessoal de serviços. Equiparam-se ao empregador os
profissionais liberais, as instituições de beneficência, as
associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos,
que admitem trabalhadores como empregados;
b) empregado, a pessoa física que presta serviços de natureza não
eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante
salário;
c) empresa, o estabelecimento ou o conjunto de estabelecimentos,
canteiros de obra, frente de trabalho, locais de trabalho e outras,
constituindo a organização de que se utiliza o empregador para
atingir seus objetivos;
10
Acidente de Trabalho
Conceito Legal
É aquele que ocorre pelo exercício do trabalho, a
serviço da empresa, provocando lesão corporal ou
perturbação funcional que cause a morte, perda ou
redução permanente ou temporária da capacidade
laboral para o trabalho.
 Acidente Sem Lesão (SL);
 Acidente Sem Perda de Tempo (SPT);
 Acidente Com Perda de Tempo (CPT);
 Acidente de trajeto.
Classificação dos Acidentes de Trabalho
1.Ato inseguro
2.Condições Inseguras
3.Fator Pessoal de
Insegurança
Causas dos Acidentes de Trabalho
Tudo o que o trabalhador faz,
voluntariamente ou não, podendo
provocar um acidente.
Negligência - Omissão Voluntária de
cuidado, falta ou demora no prevenir.
Imperícia - Falta de habilidade para o
desempenho da atividade.
Imprudência - Falta de observância de
medidas de precaução e segurança de
consequência previsíveis que se faziam
necessárias para se evitar um mal ou
infração da lei.
ATO INSEGURO
Falhas existentes no próprio ambiente
de trabalho que podem vir a provocar
acidentes.
Falta de organização e limpeza.
Excesso de Ruído e trepidações.
Proteção Insuficiente ou totalmente
ausente.
Condições Inseguras
Problema pessoal do indivíduo que pode
vir a provocar acidentes.
Problemas de saúde;
Conflitos familiares;
Dívidas;
Falta de interesse pela atividade
desenvolvida
Alcoolismo;
Uso de Substâncias Tóxicas.
Fator Pessoal de Insegurança
MÓDULO II
Norma Regulamentadora nº 12
CAPACITAÇÃO NR-12
12.16.1 A operação, manutenção, inspeção e demais intervenções
em máquinas e equipamentos devem ser realizadas por
trabalhadores habilitados ou qualificados ou capacitados, e
autorizados para este fim.
12.16.2 Os trabalhadores envolvidos na operação, manutenção,
inspeção e demais intervenções em máquinas e equipamentos
devem receber capacitação providenciada pelo empregador e
compatível com suas funções, que aborde os riscos a que estão
expostos e as medidas de proteção existentes e necessárias, nos
termos desta NR, para a prevenção de acidentes e doenças.
CAPACITAÇÃO NR-12
12.16.3 A capacitação deve:
a) ocorrer antes que o trabalhador assuma a sua função;
b) ser realizada sem ônus para o trabalhador;
Este texto não substitui o publicado no DOU
c) ter carga horária mínima, definida pelo empregador, que garanta
aos trabalhadores executarem suas atividades com segurança,
sendo realizada durante a jornada de trabalho;
d) ter conteúdo programático conforme o estabelecido no Anexo II
desta NR; e
e) ser ministrada por trabalhadores ou profissionais ou qualificados
para este fim, com supervisão de profissional legalmente habilitado
que se responsabilizará pela adequação do conteúdo, forma, carga
horária, qualificação dos instrutores e avaliação dos capacitados.
PONTOS IMPORTANTES NR-12
12.1.7 O empregador deve adotar medidas de proteção para o
trabalho em máquinas e equipamentos, capazes de resguardar a
saúde e a integridade física dos trabalhadores.
12.1.8 São consideradas medidas de proteção, a ser adotadas nessa
ordem de prioridade:
a) medidas de proteção coletiva;
b) medidas administrativas ou de organização do trabalho; e
c) medidas de proteção individual.
PONTOS IMPORTANTES NR-12
12.1.10 Cabe aos trabalhadores:
a) cumprir todas as orientações relativas aos procedimentos seguros
de operação, alimentação, abastecimento, limpeza, manutenção,
inspeção, transporte, desativação, desmonte e descarte das
máquinas e equipamentos;
b) não realizar qualquer tipo de alteração nas proteções mecânicas
ou dispositivos de segurança de máquinas e equipamentos, de
maneira que possa colocar em risco a sua saúde e integridade física
ou de terceiros;
PONTOS IMPORTANTES NR-12
12.1.10 Cabe aos trabalhadores:
c) comunicar seu superior imediato se uma proteção ou dispositivo
de segurança foi removido, danificado ou se perdeu sua função;
d) participar dos treinamentos fornecidos pelo empregador para
atender às exigências/requisitos descritos nesta NR;
e) colaborar com o empregador na implementação das disposições
contidas nesta NR.
PONTOS IMPORTANTES NR-12
12.9 Aspectos ergonômicos.
12.9.1 Para o trabalho em máquinas e equipamentos devem ser
respeitadas as disposições contidas na Norma Regulamentadora n.º
17 - Ergonomia.
12.9.2 Com relação aos aspectos ergonômicos, as máquinas e
equipamentos nacionais ou importadas fabricadas a partir da
vigência deste item devem ser projetadas e construídas de modo a
atender às disposições das normas técnicas oficiais ou normas
técnicas internacionais aplicáveis.
PONTOS IMPORTANTES NR-12
12.10 Riscos adicionais.
12.10.1 Para fins de aplicação desta NR, devem ser considerados os
seguintes riscos adicionais:
a) substâncias perigosas quaisquer, sejam agentes biológicos ou
agentes químicos em estado sólido, líquido ou gasoso, que
apresentem riscos à saúde ou integridade física dos trabalhadores
por meio de inalação, ingestão ou contato com a pele, olhos ou
mucosas;
b) radiações ionizantes geradas pelas máquinas e equipamentos ou
provenientes de substâncias radiativas por eles utilizadas,
processadas ou produzidas;
PONTOS IMPORTANTES NR-12
12.10 Riscos adicionais.
12.10.1 Para fins de aplicação desta NR, devem ser considerados os
seguintes riscos adicionais:
c) radiações não ionizantes com potencial de causar danos à saúde
ou integridade física dos trabalhadores;
d) vibrações;
e) ruído;
f) calor;
g) combustíveis, inflamáveis, explosivos e substâncias que reagem
perigosamente; e
h) superfícies aquecidas acessíveis que apresentem risco de
queimaduras causadas pelo contato com a pele.
PONTOS IMPORTANTES NR-12
12.11 Manutenção, inspeção, preparação, ajuste, reparo e limpeza.
12.11.1 As máquinas e equipamentos devem ser submetidos a
manutenções na forma e periodicidade determinada pelo
fabricante, por profissional legalmente habilitado ou por
profissional qualificado, conforme as normas técnicas oficiais ou
normas técnicas internacionais aplicáveis.
PONTOS IMPORTANTES NR-12
12.11.2 As manutenções devem ser registradas em livro próprio,
ficha ou sistema informatizado interno da empresa, com os
seguintes dados:
a) intervenções realizadas;
b) data da realização de cada intervenção;
c) serviço realizado;
d) peças reparadas ou substituídas;
e) condições de segurança do equipamento;
f) indicação conclusiva quanto às condições de segurança da
máquina; e
g) nome do responsável pela execução das intervenções.
PONTOS IMPORTANTES NR-12
12.12 Sinalização.
12.12.1 As máquinas e equipamentos, bem
como as instalações em que se encontram,
devem possuir sinalização de segurança
para advertir os trabalhadores e terceiros
sobre os riscos a que estão expostos, as
instruções de operação e manutenção e
outras informações necessárias para
garantir a integridade física e a saúde dos
trabalhadores.
12.12.1.1 A sinalização de segurança
compreende a utilização de cores,
símbolos, inscrições, sinais luminosos ou
sonoros, entre outras formas de
comunicação de mesma eficácia.
PONTOS IMPORTANTES NR-12
12.14 Procedimentos de trabalho e segurança.
12.14.1 Devem ser elaborados procedimentos de trabalho e
segurança para máquinas e equipamentos, específicos e
padronizados, a partir da apreciação de riscos.
12.14.2 Ao início de cada turno de trabalho ou após nova preparação da
máquina ou equipamento, o operador deve efetuar inspeção rotineira das
condições de operacionalidade e segurança e, se constatadas
anormalidades que afetem a segurança, as atividades devem ser
interrompidas, com a comunicação ao superior hierárquico.
MÓDULO III
Componentes da Máquina
ROÇADEIRA
As roçadeiras são ferramentas agrícolas utilizadas para podar a
grama ou pequenas ervas que crescem no meio das plantações.
Além disso, são usadas na agricultura para realizar o limpamento de
hortas e outras pequenas culturas, posto que, nessas áreas, a
limpeza é fundamental para o desenvolvimento do plantio.
Funcionamento
1 – Motor;
2 – Empunhadura / Acelerador;
3 – Suporte o guidão;
4 – Empunhadura de borracha;
5 – Guidão;
6 – Tubo;
7 – Saia / Proteção da navalha;
8 – Carretel / Faca.
1 – Cobertura do carburador
2 – Afogador
3 – Cobertura do cilindro
4 – Cobertura do silencioso
5 – Tampa de combustível
6 – Tanque do combustível
7 – Protetor do tanque
MÓDULO IV
Controles
LIGAR O MOTOR
No mínimo a 3 metros do local
de abastecimento e não em
locais fechados.
Somente em superfícies
planas, procurando sempre
uma posição firme e
segura e segurando a máquina
firmemente. A ferramenta de
corte não deve tocar em
nenhum objeto e nem no
chão, pois ela pode
movimentar-se
quando a máquina é ligada.
Se uma das marcações do
cabeçote de
corte PolyCut romper para
baixo (seta):
não utilizar mais o cabeçote de
corte e
substituí-lo por um novo!
Perigo de
ferimentos pelas peças
lançadas da
ferramenta!
REBOTE EM LÂMINA
TRITURADORA
Existe um maior perigo de
rebote, quando a ferramenta
encontra um
obstáculo na faixa escura.
REBOTE EM SERRA CIRCULAR
O perigo de rebote na faixa
escura é bem maior: nesta
faixa jamais introduzir
no corte e não cortar nada.
Na parte acinzentada também
existe perigo de rebote: esta
área somente deve ser
utilizada por pessoas
experientes e especializadas
para técnicas de trabalho
especiais.
CINTO
- Utilizar o cinto;
- Pendurar a máquina no cinto
com o motor em
funcionamento.
Estes símbolos são usados para identificar os controles e
recursos da máquina.
MÓDULO V
Operação Segura
RISCOS
 Usar a roçadeira de maneira incorreta pode causar
ferimentos que incluem cortes graves nos dedos, nas
pernas e nos pés. Além disso, o operador do
equipamento pode sofrer com a fadiga dos membros e
casos de rebote, quando a roçadeira atinge alguma
obstrução no local.
 Tendo em vista que as chances de acontecer vários
problemas, é muito importante que o operador de
roçadeira esteja sempre devidamente protegido com os
Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados
para o serviço.
55
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI
Tratando-se de uma profissão que envolve riscos, como já mencionamos, o
operador de roçadeira deve dispor de alguns equipamentos específicos para a
proteção de cada parte do seu corpo durante o trabalho.
• Calçado de Segurança que seja forte e resistente, para evitar que a roçadeira
entre em contato diretamente com os pés do trabalhador, o que causaria um
grave acidente;
• Protetor Facial de tela ou de policarbonato para proporcionar proteção para
todo o rosto do trabalhador, em razão da incidência de impactos de partículas
volantes.
• Luvas de Proteção para a proteção das mãos do trabalhador (e também absorver
impactos e parte das vibrações excessivas);
• Avental e/ou uniforme profissional adequado e resistente, que não seja muito
quente para o trabalhador que atua ao ar livre;
• Protetor auricular para atenuar o ruído proveniente da roçadeira;
• Boné/Capacete de roçador que protege o rosto e os olhos.
EPC
58
MÓDULO VI
Manutenção
60
Manutenção Roçadeira
Limpeza do carburador
Em roçadeiras movidas a gasolina, o carburador é uma das
peças mais importantes. Para fazer a manutenção dele e de seus
componentes, é muito simples, basta uma escova de dentes ou um
pincel velho e um produto desengraxante.
Com tudo desligado, remova a tampa do carburador e
passe o desengraxante com o pincel ou a escova e com a mão. Nas
partes de plástico, um pano úmido resolve. Deixe as peças secarem
antes de fechar novamente o carburador.
Limpeza do filtro de ar
O filtro de ar também é uma peça que deve ser bem cuidada para não causar
perda da potência da máquina. Primeiro, é preciso colocar o botão do afogador na
posição indicada para seu fechamento. Depois, soltar as porcas e retirar a tampa do
filtro.
Com ele aberto, dê leves batidas com a mão e sopre o filtro de feltro, sempre no
sentido contrário ao da entrada de ar. Lave o filtro de ar antes de fechar tudo
novamente, mas apenas com água.
Cuidados ao guardar a roçadeira
Quando vamos armazenar ou guardar qualquer máquina devemos tomar alguns
cuidados para não prejudicar seus mecanismos. Uma simples manutenção nesses
casos pode ser muito útil.
Caso sua roçadeira seja movida a gasolina, esvazie o combustível restante tanto
no tanque quanto no carburador. Além disso, limpe as lâminas e retire qualquer sujeira
que possa ter ficado nelas durante o uso. Limpe também as aletas do cilindro e do filtro
de ar. Por fim, guarde o equipamento em um lugar seco e arejado.
61
62
Carburador.
Filtro de ar.
MÓDULO VII
Checklist da Máquina
64
12.14 Procedimentos de trabalho e segurança.
12.14.2 Ao início de cada turno de trabalho ou após nova
preparação da máquina ou equipamento, o operador deve
efetuar inspeção rotineira das condições de operacionalidade e
segurança e, se constatadas anormalidades que afetem a
segurança, as atividades devem ser interrompidas, com a
comunicação ao superior hierárquico.
65
Inspeção do Equipamento.
• Inspecione cuidadosamente o equipamento antes de cada
utilização. A inspeção inclui: verificar o aperto de porcas e
parafusos, verificar se a lâmina ou o carretel de nylon está bem
fixado. Caso necessário, proceda com os devidos ajustes antes de
colocar a máquina em operação;
• Verifique se a roçadeira apresenta alguma outra anomalia ou
não conformidade de funcionamento. Caso seja encontrada
alguma anomalia ou não conformidade, encaminhe a mesma para
a Assistência Técnica Autorizada;
• Nunca remova a proteção da lâmina.
66
Vamos pra Área!!
Obrigado!!!

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  • 1. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO  Conceito Geral de Segurança do Trabalho;  Norma Regulamentadora nº 12;  Componentes da Máquina;  Controles;  Operação Segura;  Manutenção;  Checklist da Máquina;  Prática de Operação.
  • 2. MÓDULO I Conceito Geral de Segurança do Trabalho
  • 3. Segurança do Trabalho. Segurança do trabalho pode ser entendida como os conjuntos de medidas que são adotadas visando minimizar os acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, bem como proteger a integridade e a capacidade de trabalho do trabalhador. O QUE É SEGURANÇA DO TRABALHO?
  • 4. EVOLUÇÃO DA SEGURANÇA DO TRABALHO Revolução industrial Guerras mundiais
  • 6. REVOLUÇÃO INDUSTRIAL ACIDENTES  O século XVIII foi marcado por profundas mudanças;  Força motriz humana ou animal foi gradativamente substituído as ferramentas perderam espaço para as modernas máquinas (tear mecânico, o telefone, o telégrafo, a lâmpada elétrica etc.);  Trabalhador estava exposto a inúmeros riscos de acidentes;  EPI improvisado criado pelo próprio trabalhador.
  • 8. DISPOSIÇÕES GERAIS 1.1. As Normas Regulamentadoras - NR, relativas à segurança e medicina do trabalho, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. 1.1.1. As disposições contidas nas Normas Regulamentadoras – NR aplicam-se, no que couber, aos trabalhadores avulsos, às entidades ou empresas que lhes tomem o serviço e aos sindicatos representativos das respectivas categorias profissionais.
  • 9. DISPOSIÇÕES GERAIS 1.6. Para fins de aplicação das Normas Regulamentadoras – NR, considera-se: a) empregador, a empresa individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços. Equiparam-se ao empregador os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitem trabalhadores como empregados; b) empregado, a pessoa física que presta serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário; c) empresa, o estabelecimento ou o conjunto de estabelecimentos, canteiros de obra, frente de trabalho, locais de trabalho e outras, constituindo a organização de que se utiliza o empregador para atingir seus objetivos;
  • 10. 10
  • 11. Acidente de Trabalho Conceito Legal É aquele que ocorre pelo exercício do trabalho, a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, perda ou redução permanente ou temporária da capacidade laboral para o trabalho.
  • 12.  Acidente Sem Lesão (SL);  Acidente Sem Perda de Tempo (SPT);  Acidente Com Perda de Tempo (CPT);  Acidente de trajeto. Classificação dos Acidentes de Trabalho
  • 13. 1.Ato inseguro 2.Condições Inseguras 3.Fator Pessoal de Insegurança Causas dos Acidentes de Trabalho
  • 14. Tudo o que o trabalhador faz, voluntariamente ou não, podendo provocar um acidente. Negligência - Omissão Voluntária de cuidado, falta ou demora no prevenir. Imperícia - Falta de habilidade para o desempenho da atividade. Imprudência - Falta de observância de medidas de precaução e segurança de consequência previsíveis que se faziam necessárias para se evitar um mal ou infração da lei. ATO INSEGURO
  • 15. Falhas existentes no próprio ambiente de trabalho que podem vir a provocar acidentes. Falta de organização e limpeza. Excesso de Ruído e trepidações. Proteção Insuficiente ou totalmente ausente. Condições Inseguras
  • 16. Problema pessoal do indivíduo que pode vir a provocar acidentes. Problemas de saúde; Conflitos familiares; Dívidas; Falta de interesse pela atividade desenvolvida Alcoolismo; Uso de Substâncias Tóxicas. Fator Pessoal de Insegurança
  • 18.
  • 19.
  • 20.
  • 21.
  • 22.
  • 23.
  • 24.
  • 25.
  • 26.
  • 27.
  • 28.
  • 29. CAPACITAÇÃO NR-12 12.16.1 A operação, manutenção, inspeção e demais intervenções em máquinas e equipamentos devem ser realizadas por trabalhadores habilitados ou qualificados ou capacitados, e autorizados para este fim. 12.16.2 Os trabalhadores envolvidos na operação, manutenção, inspeção e demais intervenções em máquinas e equipamentos devem receber capacitação providenciada pelo empregador e compatível com suas funções, que aborde os riscos a que estão expostos e as medidas de proteção existentes e necessárias, nos termos desta NR, para a prevenção de acidentes e doenças.
  • 30. CAPACITAÇÃO NR-12 12.16.3 A capacitação deve: a) ocorrer antes que o trabalhador assuma a sua função; b) ser realizada sem ônus para o trabalhador; Este texto não substitui o publicado no DOU c) ter carga horária mínima, definida pelo empregador, que garanta aos trabalhadores executarem suas atividades com segurança, sendo realizada durante a jornada de trabalho; d) ter conteúdo programático conforme o estabelecido no Anexo II desta NR; e e) ser ministrada por trabalhadores ou profissionais ou qualificados para este fim, com supervisão de profissional legalmente habilitado que se responsabilizará pela adequação do conteúdo, forma, carga horária, qualificação dos instrutores e avaliação dos capacitados.
  • 31. PONTOS IMPORTANTES NR-12 12.1.7 O empregador deve adotar medidas de proteção para o trabalho em máquinas e equipamentos, capazes de resguardar a saúde e a integridade física dos trabalhadores. 12.1.8 São consideradas medidas de proteção, a ser adotadas nessa ordem de prioridade: a) medidas de proteção coletiva; b) medidas administrativas ou de organização do trabalho; e c) medidas de proteção individual.
  • 32. PONTOS IMPORTANTES NR-12 12.1.10 Cabe aos trabalhadores: a) cumprir todas as orientações relativas aos procedimentos seguros de operação, alimentação, abastecimento, limpeza, manutenção, inspeção, transporte, desativação, desmonte e descarte das máquinas e equipamentos; b) não realizar qualquer tipo de alteração nas proteções mecânicas ou dispositivos de segurança de máquinas e equipamentos, de maneira que possa colocar em risco a sua saúde e integridade física ou de terceiros;
  • 33. PONTOS IMPORTANTES NR-12 12.1.10 Cabe aos trabalhadores: c) comunicar seu superior imediato se uma proteção ou dispositivo de segurança foi removido, danificado ou se perdeu sua função; d) participar dos treinamentos fornecidos pelo empregador para atender às exigências/requisitos descritos nesta NR; e) colaborar com o empregador na implementação das disposições contidas nesta NR.
  • 34. PONTOS IMPORTANTES NR-12 12.9 Aspectos ergonômicos. 12.9.1 Para o trabalho em máquinas e equipamentos devem ser respeitadas as disposições contidas na Norma Regulamentadora n.º 17 - Ergonomia. 12.9.2 Com relação aos aspectos ergonômicos, as máquinas e equipamentos nacionais ou importadas fabricadas a partir da vigência deste item devem ser projetadas e construídas de modo a atender às disposições das normas técnicas oficiais ou normas técnicas internacionais aplicáveis.
  • 35. PONTOS IMPORTANTES NR-12 12.10 Riscos adicionais. 12.10.1 Para fins de aplicação desta NR, devem ser considerados os seguintes riscos adicionais: a) substâncias perigosas quaisquer, sejam agentes biológicos ou agentes químicos em estado sólido, líquido ou gasoso, que apresentem riscos à saúde ou integridade física dos trabalhadores por meio de inalação, ingestão ou contato com a pele, olhos ou mucosas; b) radiações ionizantes geradas pelas máquinas e equipamentos ou provenientes de substâncias radiativas por eles utilizadas, processadas ou produzidas;
  • 36. PONTOS IMPORTANTES NR-12 12.10 Riscos adicionais. 12.10.1 Para fins de aplicação desta NR, devem ser considerados os seguintes riscos adicionais: c) radiações não ionizantes com potencial de causar danos à saúde ou integridade física dos trabalhadores; d) vibrações; e) ruído; f) calor; g) combustíveis, inflamáveis, explosivos e substâncias que reagem perigosamente; e h) superfícies aquecidas acessíveis que apresentem risco de queimaduras causadas pelo contato com a pele.
  • 37. PONTOS IMPORTANTES NR-12 12.11 Manutenção, inspeção, preparação, ajuste, reparo e limpeza. 12.11.1 As máquinas e equipamentos devem ser submetidos a manutenções na forma e periodicidade determinada pelo fabricante, por profissional legalmente habilitado ou por profissional qualificado, conforme as normas técnicas oficiais ou normas técnicas internacionais aplicáveis.
  • 38. PONTOS IMPORTANTES NR-12 12.11.2 As manutenções devem ser registradas em livro próprio, ficha ou sistema informatizado interno da empresa, com os seguintes dados: a) intervenções realizadas; b) data da realização de cada intervenção; c) serviço realizado; d) peças reparadas ou substituídas; e) condições de segurança do equipamento; f) indicação conclusiva quanto às condições de segurança da máquina; e g) nome do responsável pela execução das intervenções.
  • 39. PONTOS IMPORTANTES NR-12 12.12 Sinalização. 12.12.1 As máquinas e equipamentos, bem como as instalações em que se encontram, devem possuir sinalização de segurança para advertir os trabalhadores e terceiros sobre os riscos a que estão expostos, as instruções de operação e manutenção e outras informações necessárias para garantir a integridade física e a saúde dos trabalhadores. 12.12.1.1 A sinalização de segurança compreende a utilização de cores, símbolos, inscrições, sinais luminosos ou sonoros, entre outras formas de comunicação de mesma eficácia.
  • 40. PONTOS IMPORTANTES NR-12 12.14 Procedimentos de trabalho e segurança. 12.14.1 Devem ser elaborados procedimentos de trabalho e segurança para máquinas e equipamentos, específicos e padronizados, a partir da apreciação de riscos. 12.14.2 Ao início de cada turno de trabalho ou após nova preparação da máquina ou equipamento, o operador deve efetuar inspeção rotineira das condições de operacionalidade e segurança e, se constatadas anormalidades que afetem a segurança, as atividades devem ser interrompidas, com a comunicação ao superior hierárquico.
  • 42. ROÇADEIRA As roçadeiras são ferramentas agrícolas utilizadas para podar a grama ou pequenas ervas que crescem no meio das plantações. Além disso, são usadas na agricultura para realizar o limpamento de hortas e outras pequenas culturas, posto que, nessas áreas, a limpeza é fundamental para o desenvolvimento do plantio.
  • 44. 1 – Motor; 2 – Empunhadura / Acelerador; 3 – Suporte o guidão; 4 – Empunhadura de borracha; 5 – Guidão; 6 – Tubo; 7 – Saia / Proteção da navalha; 8 – Carretel / Faca.
  • 45. 1 – Cobertura do carburador 2 – Afogador 3 – Cobertura do cilindro 4 – Cobertura do silencioso 5 – Tampa de combustível 6 – Tanque do combustível 7 – Protetor do tanque
  • 47. LIGAR O MOTOR No mínimo a 3 metros do local de abastecimento e não em locais fechados. Somente em superfícies planas, procurando sempre uma posição firme e segura e segurando a máquina firmemente. A ferramenta de corte não deve tocar em nenhum objeto e nem no chão, pois ela pode movimentar-se quando a máquina é ligada.
  • 48. Se uma das marcações do cabeçote de corte PolyCut romper para baixo (seta): não utilizar mais o cabeçote de corte e substituí-lo por um novo! Perigo de ferimentos pelas peças lançadas da ferramenta!
  • 49. REBOTE EM LÂMINA TRITURADORA Existe um maior perigo de rebote, quando a ferramenta encontra um obstáculo na faixa escura.
  • 50. REBOTE EM SERRA CIRCULAR O perigo de rebote na faixa escura é bem maior: nesta faixa jamais introduzir no corte e não cortar nada. Na parte acinzentada também existe perigo de rebote: esta área somente deve ser utilizada por pessoas experientes e especializadas para técnicas de trabalho especiais.
  • 51.
  • 52. CINTO - Utilizar o cinto; - Pendurar a máquina no cinto com o motor em funcionamento.
  • 53. Estes símbolos são usados para identificar os controles e recursos da máquina.
  • 55. RISCOS  Usar a roçadeira de maneira incorreta pode causar ferimentos que incluem cortes graves nos dedos, nas pernas e nos pés. Além disso, o operador do equipamento pode sofrer com a fadiga dos membros e casos de rebote, quando a roçadeira atinge alguma obstrução no local.  Tendo em vista que as chances de acontecer vários problemas, é muito importante que o operador de roçadeira esteja sempre devidamente protegido com os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados para o serviço. 55
  • 56. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI Tratando-se de uma profissão que envolve riscos, como já mencionamos, o operador de roçadeira deve dispor de alguns equipamentos específicos para a proteção de cada parte do seu corpo durante o trabalho. • Calçado de Segurança que seja forte e resistente, para evitar que a roçadeira entre em contato diretamente com os pés do trabalhador, o que causaria um grave acidente; • Protetor Facial de tela ou de policarbonato para proporcionar proteção para todo o rosto do trabalhador, em razão da incidência de impactos de partículas volantes. • Luvas de Proteção para a proteção das mãos do trabalhador (e também absorver impactos e parte das vibrações excessivas); • Avental e/ou uniforme profissional adequado e resistente, que não seja muito quente para o trabalhador que atua ao ar livre; • Protetor auricular para atenuar o ruído proveniente da roçadeira; • Boné/Capacete de roçador que protege o rosto e os olhos.
  • 57.
  • 60. 60 Manutenção Roçadeira Limpeza do carburador Em roçadeiras movidas a gasolina, o carburador é uma das peças mais importantes. Para fazer a manutenção dele e de seus componentes, é muito simples, basta uma escova de dentes ou um pincel velho e um produto desengraxante. Com tudo desligado, remova a tampa do carburador e passe o desengraxante com o pincel ou a escova e com a mão. Nas partes de plástico, um pano úmido resolve. Deixe as peças secarem antes de fechar novamente o carburador.
  • 61. Limpeza do filtro de ar O filtro de ar também é uma peça que deve ser bem cuidada para não causar perda da potência da máquina. Primeiro, é preciso colocar o botão do afogador na posição indicada para seu fechamento. Depois, soltar as porcas e retirar a tampa do filtro. Com ele aberto, dê leves batidas com a mão e sopre o filtro de feltro, sempre no sentido contrário ao da entrada de ar. Lave o filtro de ar antes de fechar tudo novamente, mas apenas com água. Cuidados ao guardar a roçadeira Quando vamos armazenar ou guardar qualquer máquina devemos tomar alguns cuidados para não prejudicar seus mecanismos. Uma simples manutenção nesses casos pode ser muito útil. Caso sua roçadeira seja movida a gasolina, esvazie o combustível restante tanto no tanque quanto no carburador. Além disso, limpe as lâminas e retire qualquer sujeira que possa ter ficado nelas durante o uso. Limpe também as aletas do cilindro e do filtro de ar. Por fim, guarde o equipamento em um lugar seco e arejado. 61
  • 64. 64 12.14 Procedimentos de trabalho e segurança. 12.14.2 Ao início de cada turno de trabalho ou após nova preparação da máquina ou equipamento, o operador deve efetuar inspeção rotineira das condições de operacionalidade e segurança e, se constatadas anormalidades que afetem a segurança, as atividades devem ser interrompidas, com a comunicação ao superior hierárquico.
  • 65. 65 Inspeção do Equipamento. • Inspecione cuidadosamente o equipamento antes de cada utilização. A inspeção inclui: verificar o aperto de porcas e parafusos, verificar se a lâmina ou o carretel de nylon está bem fixado. Caso necessário, proceda com os devidos ajustes antes de colocar a máquina em operação; • Verifique se a roçadeira apresenta alguma outra anomalia ou não conformidade de funcionamento. Caso seja encontrada alguma anomalia ou não conformidade, encaminhe a mesma para a Assistência Técnica Autorizada; • Nunca remova a proteção da lâmina.