Este documento descreve os procedimentos para investigar acidentes e incidentes na empresa Plenaplan, incluindo: (1) comunicar imediatamente qualquer acidente ou incidente ao cliente, (2) emitir um Comunicado de Acidente do Trabalho (CAT) no prazo legal, (3) formar uma comissão de investigação em até 48 horas, e (4) emitir um relatório de investigação utilizando métodos como árvore de causas.
1. NORMAS E PROCEDIMENTOS INTERNO PLENAPLAN
Elaborado: Nádia Corrêa de Souza 13/09/2022 – RE-01
Setor: Segurança Do Trabalho
PROCEDIMENTO DE
INVESTIGAÇÃO E ANÁLISE DE
ACIDENTES E INCIDENTES
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Setor: Segurança Do Trabalho
1. Objetivo
Descrever a sistemática a ser adotada para tratar, apurar, investigar e relatar os
acidentes e incidentes, bem como o acompanhamento de ações para minimizar
riscos e evitar ocorrência similar ou da mesma natureza, através da eliminação
das causas identificadas.
2. Aplicação
Este documento aplica-se a todos os serviços de Construção e Montagem da
Unidade de (informar nome da unidade) executado pela (informar nome da
empresa).
3. Esclarecimentos / Definições
Ação Corretiva: Ação para eliminar a causa de uma não–conformidade
(anomalia) identificada ou outra situação indesejável.
Ação Preventiva – Ação para eliminar a causa de um potencial não-
conformidade (anomalia) identificada ou outra situação potencialmente
indesejável.
Acidente – Evento indesejável, decorrente de atividade da (nome da empresa),
que resulte ou que possa resultar em danos ou falhas que afetem pessoas ou o
meio ambiente. Envolve acidente com lesão e ocorrência anormal.
Acidente de Trajeto – É o acidente sofrido pelo empregado no percurso da
residência par o trabalho ou deste para aquela.
Acidente de Trânsito – Acidente que resulte dano em veículo ou na sua carga
ou lesões em pessoas ou animais, em que pelo menos uma das partes está em
movimento nas vias públicas. Pode originar-se, terminar ou envolver veículos
parcialmente na via pública.
Acidente do Trabalho – Evento indesejável, decorrente de atividade da (nome
da empresa), que resulte ou que possa resultar em danos ou falhas que afetem
pessoas ou o meio ambiente. Envolve acidente com lesão e ocorrência anormal.
Acidente Grave – Acidente que causou morte ou incapacidade permanente total
ou dano material classificado como grande ou impacto ao meio ambiente
classificado como maior.
Acidente Típico – É todo aquele ocorrido com o colaborador da (nome da
empresa) ou subcontratado em área ou instalação sob sua responsabilidade ou
sob sua gestão de SMS, ou fora desses limites, quando autorizado. Acidente
ocorrido com colaborador a serviço, durante o seu horário de descanso,
diretamente relacionado com os processos de trabalho da (nome da empresa),
também é considerado acidente típico.
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Acidente Típico com Afastamento – É todo acidente típico em que o
colaborador: Fique temporariamente incapacitado totalmente para o trabalho a
partir do dia seguinte ao acidente, ou sofra algum tipo de incapacidade
permanente, ou venha a morrer.
Acidente Típico sem Afastamento – É todo acidente típico em que o
colaborador retorna ao trabalho após o atendimento médico ou que no dia
seguinte, está apto a executar tarefas, com segurança, sem comprometimento
de sua integridade física.
BA – Boletim de Acidentado.
CAT – Comunicação Acidentes do Trabalho.
Causa – Fator ou circunstância que contribuiu para a ocorrência do evento (nos
casos de acidentes e incidentes) ou da ação ou condição (nos casos dos
desvios).
Causa Básica – Falha ou sucessão de falhas no sistema de gestão que permitiu
a ocorrência da(s) causa(s) imediata(s) do acidente, incidente ou desvio.
Causa Imediata – Causa que levou diretamente à ocorrência do acidente,
incidente ou à existência do desvio.
Desvio – Qualquer ação ou condição, que tem potencial para conduzir, direta ou
indiretamente, a danos a pessoas, ao patrimônio (próprio ou de terceiros), ou
impacto ao meio ambiente, que se encontra desconforme com as normas de
trabalho, procedimentos, requisitos legais ou normativos, requisitos do sistema
de gestão ou boas práticas.
Desvio Crítico – Desvio com potencial para causar incidente com alto potencial
ou acidente grave.
Desvio Sistêmico – Conjunto de desvios ou de desvios similares que ocorrem
de forma repetitiva e frequente.
Doença do Trabalho – É a doença não degenerativa nem inerente a grupos
etários, resultante das condições especiais ou excepcionais em que o trabalho
seja executado, desde que, diretamente relacionada com a atividade exercida,
cause redução da capacidade para o trabalho.
Doença Ocupacional – É o conjunto de Doenças Profissionais e do Trabalho.
Doença Profissional – É a doença produzida ou desencadeada pelo exercício
do trabalho peculiar a determinada atividade, constante da relação de que trata
o anexo II do Decreto 3048/99.
DRT – Delegacia Regional do Trabalho.
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Evento não-Planejado – Qualquer evento cujo acontecimento tenha sido
inesperado.
Homens-Hora de Exposição ao Risco (HHER) – São as horas efetivamente
trabalhadas por todos os colaboradores próprios ou de empresas contratadas,
no período considerado, não devendo ser computados as horas devidas às
faltas, licenças ou férias, bem como as horas de descanso a serviço da
Companhia.
Incidente – Evento imprevisto e indesejável que poderia ter resultado em dano
à pessoa, ao patrimônio (próprio ou de terceiros) ou impacto ao meio ambiente.
Incidente com Alto Potencial – Incidente que poderia ter causado morte
incapacidade permanente ou dano material classificado como grande ou impacto
ao meio ambiente classificado como maior.
Incidente Sistêmico – Conjunto de incidentes ou de incidentes similares que
ocorrem de forma repetitiva e frequente.
Não-Conformidade – Anomalia caracterizada pelo não atendimento a um
requisito definido em normas, procedimentos, legislação, políticas, documentos
internos, dentre outros.
Ocorrência Anormal – Todo e qualquer acidente que não seja acidente com
lesão.
PCMSO – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional
Perda – Consequência de um acidente.
Primeiros Socorros – Casos de lesão em que o atendimento de saúde é único,
ou seja, não requer tratamento médico continuado, após o qual o acidentado
está apto a retornar imediatamente ao trabalho na mesma atividade, sem
restrição.
Restrição ao Trabalho – Qualquer acidente relacionado ao trabalho que faz
com que a pessoa não esteja plenamente capacitada para exercer suas
atividades regulares a partir do dia seguinte à ocorrência.
SMS – Segurança, Meio Ambiente e Saúde.
Tempo Computado – É o somatório dos dias de afastamento dos acidentados,
temporariamente incapacitados totalmente para trabalhos, e dos dias debitados
dos acidentados que sofreram incapacidade permanente ou morreram no
período conforme tabelas constantes da NBR 14280, ou o somatório dos dias
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que o colaborador permanecer incapaz de executar plenamente suas atividades
normais de trabalho para os casos de retorno com restrição.
Tratamento Médico – Casos de lesão em que após o atendimento de saúde o
acidentado está apto a retornar imediatamente ao trabalho na mesma atividade
sem restrição, porém requer reavaliação procedimento médico posterior
4. Responsabilidades
4.1. Gerência de SMS da Construção e Montagem
Treinar os colaboradores no atendimento a este procedimento, providenciando
registros de treinamento;
Investigar acidentes e ocorrência anormais e incidentes na obra e emitir, e
Relatório de Investigação de Acidente.
4.2. Coordenação de Segurança
Comunicar ao Cliente, imediatamente, a ocorrência de qualquer acidente ou
incidente relevante ocorrido no empreendimento;
Emitir a CAT, no prazo determinado pela legislação e enviar cópia ao Cliente em
48 horas;
Apoiar a investigação de acidentes e ocorrência anormais e incidentes na obra
Revisar os relatórios enviados do QSMS do Cliente, sempre que solicitadas
correções, num prazo máximo de 1 (um) dia útil.
4.3. Médico do Trabalho
Examinar e diagnosticar as ocorrências médicas na obra;
Providenciar emissão de atestado de apto ao retorno ao trabalho, nos casos de
restrição e afastamentos;
Apoiar a investigação de acidentes e ocorrência anormais e incidentes na obra;
-Emitir o Boletim do Acidentado – BA e o FPRAT conforme anexos II e III deste
procedimento.
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4.3. Providências Iniciais em caso de Acidentes/Incidentes de Segurança
do Trabalho
Atender a vítima;
Comunicar imediatamente a Fiscalização conforme item 6.3 deste procedimento;
O colaborador deverá ser encaminhado ao Cliente;
Nota: Em todos os casos de atendimento de emergência, o paciente deverá ser
levado ao local mais perto que tenha um médico de plantão, neste caso poderá
avaliar como primeiros socorros e levar o paciente até o setor de triagem do
Cliente, se por lógica for o local mais perto para um atendimento adequado.
Contudo, obrigatoriamente, o colaborador deve se apresentar ao SMS/Saúde,
no prazo máximo de 1 dia útil, para que seja comprovado o atendimento por este
órgão.
Enviar técnicos imediatamente ao local para preservar e documentar o cenário
e assim dar início à investigação; cercar e isolar o local da ocorrência,
protegendo-o de intempéries (chuva, vento, etc);
4.4. Incidentes/Ocorrências Anormais Ambientais
Comunicar imediatamente a Fiscalização;
Enviar técnicos imediatamente ao local para efetuar a investigação;
Cercar e isolar o local da ocorrência, protegendo-o de intempéries (chuva, vento,
etc);
Registrar dados e coletar evidências (fotos, por exemplo);
4.5. Comunicação ao Cliente
Comunicar ao Cliente, imediatamente (10 minutos), qualquer acidente ou
incidente / ocorrência anormal ambiental ou relacionada a Segurança do
Trabalho ocorrido no empreendimento através dos seguintes meios:
4.6. Emissão de CAT – Comunicado de Acidente do Trabalho
Para acidentes com ou sem afastamento, seguidos de mudança/restrição de
atividade, deverá ser emitida a CAT.
4.7. Investigação e emissão de relatório de investigação de acidente,
doença ocupacional, incidente com alto potencial e desvio crítico
Comissão de Investigação
É recomendável que a Comissão de Investigação seja formada em até 48 horas
após o evento ou ocorrência.
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4.8. Emissão de Documentos
Critérios para Investigação de Acidentes/Incidentes
Deverá ser utilizada uma metodologia de investigação reconhecida como eficaz
para obter um resultado mais conclusivo, ou seja, que leve a verdadeira causa
do evento não planejado.
Como exemplo, pode-se citar:
Árvore de causas
Diagrama de Ishikawa
Arvore dos porquês
4.9- Considerações Finais
É recomendada a participação de membro da CIPA (representante dos
empregados) na investigação dos eventos não-planejados
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Modelo de Relatório de Evento Não Planejado
Relatório de Evento Não Planejado
Data de Emissão: Relatório Nº
Setor:
Data: Hora:
Caracterização do Evento Não Planejado
Acidente de Trajeto:
( ) Sem afastamento
( ) Com afastamento
Acidente sem afastamento
( ) Primeiros Socorros
( ) Tratamento Médico
( ) Restrição de Atividades
( ) Acidente com Afastamento
( ) Acidente Fatal Ocorrência Anormal
( ) Patrimonial
( ) Ambiental
Incidente Potencial Grave
( ) Alta ( ) Média ( ) Baixa
Preenchimento Somente em Caso de Acidente Pessoal
Acidente: Cargo/Função: Tempo na Função:
Tempo de Empresa: Nome:
Fonte da Lesão: Natureza da Lesão: Parte do Corpo Lesionada
Descrição
Descreva o ocorrido:
Causas
Relacione as causas Imediatas (que diretamente contribuam para ocorrência do evento):
Relacione as causas Básicas (geradoras das causas imediatas):
Plano de Ação
Ações Corretivas/Preventivas:
Responsável pela Ação: Data da Realização:
Assinaturas dos Avaliadores
Supervisor:
SESMT:
CIPA:
Empregado:
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Modelo de Relatório de Evento Não Planejado
Relatório Fotográfico
Registro Fotográfico
Registro nº Foto nº Data:
Local: Relator:
Descrição: Foto:
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Assinatura Responsável pela implantação.
Nádia Corrêa de Souza
Tec. Seg. do Trabalho.
Reg.: RJ/004379.6