O documento descreve as atribuições e composição da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) de acordo com a NR-5. A CIPA é composta por representantes dos empregados e do empregador e tem como objetivo prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho. O documento detalha os processos de eleição, treinamento e atribuições dos membros da CIPA.
O documento discute o objetivo, composição e atribuições da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), que tem como objetivo desenvolver atividades para prevenção de acidentes e promoção da saúde dos trabalhadores. A CIPA é composta por representantes dos trabalhadores e do empregador e é responsável por atividades como identificar riscos, realizar inspeções, planejar a SIPAT e elaborar planos de ação para prevenção de acidentes.
CIPA - Comissão Interna de Prevenção de AcidentesGui Souza A
Este documento descreve as responsabilidades e funcionamento da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) em empresas. A CIPA tem como objetivo visitar locais de trabalho e garantir a saúde e segurança dos trabalhadores, além de investigar acidentes e doenças ocupacionais. A CIPA é composta por representantes dos trabalhadores e empregadores e realiza reuniões periódicas para discutir questões de segurança. O processo eleitoral para escolha dos membros da CIPA também é detalhado.
O documento discute a NR-5, que estabelece a obrigatoriedade das empresas manterem Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPA). A CIPA é composta por representantes dos empregados e empregadores e tem como objetivo identificar riscos no ambiente de trabalho e propor medidas de segurança. O documento também descreve as atribuições e treinamento necessários para os membros da CIPA.
O documento descreve o que é a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), seu objetivo de observar condições de risco no ambiente de trabalho e promover a saúde dos trabalhadores. Detalha os processos eleitorais para escolha dos membros da CIPA e suas responsabilidades de investigar acidentes e seguir normas de segurança.
Entender o que é acidente do trabalho e quais os fatores que influenciam na sua ocorrência e fator fundamental na prevenção de acidentes, este slide poderá oferece uma pesperctiva destes conceitos basedo na Lei 8.213/91 e NBR 14.280 da ABNT.
O documento descreve os requisitos legais para Equipamentos de Proteção Individual (EPI) no Brasil. Apresenta definições de EPI e Equipamento Conjugado de Proteção Individual, e estabelece que todo EPI deve ter Certificado de Aprovação do Ministério do Trabalho e Emprego para ser comercializado. Também lista os tipos de EPI para proteção da cabeça, face, audição, respiração, tronco e membros.
Este documento descreve os requisitos para a constituição e funcionamento da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) de acordo com a Norma Regulamentadora 05. Ele define as atribuições da CIPA, os requisitos para treinamento de seus membros e as responsabilidades da organização em apoiar a CIPA.
Este documento descreve os objetivos e conteúdo do treinamento da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). O treinamento visa implantar conceitos e medidas de prevenção de acidentes do trabalho, fixar diretrizes da CIPA, e conhecer riscos ambientais. O conteúdo programático inclui tópicos como segurança e saúde do trabalhador, legislação, mapeamento de riscos, equipamentos de proteção e primeiros socorros.
O documento discute o objetivo, composição e atribuições da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), que tem como objetivo desenvolver atividades para prevenção de acidentes e promoção da saúde dos trabalhadores. A CIPA é composta por representantes dos trabalhadores e do empregador e é responsável por atividades como identificar riscos, realizar inspeções, planejar a SIPAT e elaborar planos de ação para prevenção de acidentes.
CIPA - Comissão Interna de Prevenção de AcidentesGui Souza A
Este documento descreve as responsabilidades e funcionamento da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) em empresas. A CIPA tem como objetivo visitar locais de trabalho e garantir a saúde e segurança dos trabalhadores, além de investigar acidentes e doenças ocupacionais. A CIPA é composta por representantes dos trabalhadores e empregadores e realiza reuniões periódicas para discutir questões de segurança. O processo eleitoral para escolha dos membros da CIPA também é detalhado.
O documento discute a NR-5, que estabelece a obrigatoriedade das empresas manterem Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPA). A CIPA é composta por representantes dos empregados e empregadores e tem como objetivo identificar riscos no ambiente de trabalho e propor medidas de segurança. O documento também descreve as atribuições e treinamento necessários para os membros da CIPA.
O documento descreve o que é a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), seu objetivo de observar condições de risco no ambiente de trabalho e promover a saúde dos trabalhadores. Detalha os processos eleitorais para escolha dos membros da CIPA e suas responsabilidades de investigar acidentes e seguir normas de segurança.
Entender o que é acidente do trabalho e quais os fatores que influenciam na sua ocorrência e fator fundamental na prevenção de acidentes, este slide poderá oferece uma pesperctiva destes conceitos basedo na Lei 8.213/91 e NBR 14.280 da ABNT.
O documento descreve os requisitos legais para Equipamentos de Proteção Individual (EPI) no Brasil. Apresenta definições de EPI e Equipamento Conjugado de Proteção Individual, e estabelece que todo EPI deve ter Certificado de Aprovação do Ministério do Trabalho e Emprego para ser comercializado. Também lista os tipos de EPI para proteção da cabeça, face, audição, respiração, tronco e membros.
Este documento descreve os requisitos para a constituição e funcionamento da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) de acordo com a Norma Regulamentadora 05. Ele define as atribuições da CIPA, os requisitos para treinamento de seus membros e as responsabilidades da organização em apoiar a CIPA.
Este documento descreve os objetivos e conteúdo do treinamento da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). O treinamento visa implantar conceitos e medidas de prevenção de acidentes do trabalho, fixar diretrizes da CIPA, e conhecer riscos ambientais. O conteúdo programático inclui tópicos como segurança e saúde do trabalhador, legislação, mapeamento de riscos, equipamentos de proteção e primeiros socorros.
Este documento resume os principais pontos da Norma Regulamentadora 32 sobre segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde, incluindo medidas de proteção contra riscos biológicos, químicos e de radiação, além de diretrizes sobre tratamento adequado de resíduos hospitalares.
Este documento fornece informações sobre um treinamento da Norma Regulamentadora 05 (NR 05) sobre a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). O treinamento aborda tópicos como a constituição e organização da CIPA, responsabilidades civis e criminais dos membros da CIPA, objetivos da CIPA e exercícios sobre dimensionamento e organização da CIPA de acordo com o número de funcionários.
O documento descreve as principais responsabilidades dos supervisores em relação à segurança e saúde no trabalho. Entre elas estão cumprir a política de segurança da empresa, fornecer equipamentos de proteção individual adequados, participar de verificações de segurança, comunicar riscos à área de segurança, interromper atividades inseguras e reportar acidentes imediatamente. O supervisor também deve orientar sobre riscos e normas de segurança.
Este documento apresenta um curso de prevenção de acidentes para membros da CIPA, abordando tópicos como fundamentação legal da CIPA, organização, riscos de acidentes, investigação de acidentes, equipamento de proteção individual e AIDS. O curso tem como objetivo capacitar os membros da CIPA para identificar riscos ambientais, definir diretrizes de atuação e compreender suas competências e atribuições para prevenção de acidentes.
1 - As empresas devem constituir e manter em funcionamento a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) por estabelecimento.
2 - A CIPA de uma empresa com 101 empregados na área de Produção e Distribuição de Energia Elétrica será composta por 4 representantes de cada parte (empregador e empregados) e 3 suplentes de cada.
3 - Uma empresa com dois estabelecimentos no mesmo município terá uma CIPA composta por representantes do empregador, dos empregados e designados.
Cipa - Comissão Interna de Prevenção de AcidentesDay Vasconcellos
Este documento descreve as diretrizes e responsabilidades da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) em empresas. A CIPA é composta por representantes dos empregados e do empregador e tem como objetivo principal a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. O documento detalha os processos de eleição, reuniões, atribuições e demais aspectos relacionados ao funcionamento da CIPA.
1) A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
2) A CIPA é composta por representantes dos empregados e empregador, e atua para prevenir acidentes e doenças apenas na empresa onde está constituída.
3) Os principais riscos ambientais incluem riscos físicos, químicos,
A CIPA é uma comissão formada por representantes dos trabalhadores e empregadores que tem como objetivo prevenir acidentes e doenças no trabalho. A composição da CIPA deve seguir proporções mínimas estabelecidas na NR-5 e realizar reuniões mensais para identificar riscos e propor medidas de segurança. Os cipeiros desempenham papéis importantes como identificar riscos, promover a SIPAT e colaborar com programas de saúde e segurança.
Este documento apresenta uma análise preliminar de riscos para o transporte de toras de madeira, identificando riscos como quedas, colisões e tombamentos. Ele descreve medidas de controle como velocidades reduzidas, distância segura de máquinas, uso de EPIs e procedimentos seguros para carregamento, amarração e limpeza da carga.
A palestra aborda noções para prevenção de acidentes de trabalho, definindo o que são acidentes de trabalho e suas causas, como comportamento e condições inseguras. O objetivo é promover a conscientização dos trabalhadores sobre a importância da prevenção de acidentes por meio de vídeos e exercícios que identificam riscos ambientais e comportamentais.
As Normas Regulamentadoras (NRs) estabelecem requisitos de segurança e saúde no trabalho que devem ser observados por empresas. Existem atualmente 36 NRs que tratam de diversos temas como equipamentos de proteção individual, edificações, transporte de materiais, máquinas e equipamentos. As NRs são elaboradas por uma comissão tripartite composta por representantes do governo, empregadores e empregados.
A nova portaria proíbe o uso de adornos por profissionais de saúde, acadêmicos e visitantes em áreas assistenciais por riscos de infecção. Chefes devem fiscalizar o cumprimento das normas de segurança e equipamentos de proteção. Profissionais que desobedecerem as regras podem sofrer punições.
A Norma Regulamentadora no 18 estabelece regras de segurança e saúde no trabalho na indústria da construção civil. Ela abrange desde áreas de vivência dos funcionários até normas para estruturas, escavações, demolições e proteção contra quedas. A NR 18 também trata de equipamentos de proteção individual, treinamento de trabalhadores e comissões internas de prevenção de acidentes.
Este documento fornece informações sobre a série de quadrinhos "MPT em Quadrinhos", produzida pelo Ministério Público do Trabalho no Brasil. Ele lista a coordenação, produção, ilustrações, revisões e apoio para a publicação, bem como uma breve história sobre como a série começou em 2012.
O documento discute sobre a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), com o objetivo de prevenir acidentes e promover a saúde dos trabalhadores. Apresenta as atribuições da CIPA, como identificar riscos, verificar ambientes de trabalho e propor medidas de segurança. Também aborda sobre a constituição, estruturação, processo eleitoral, treinamento de membros e atuação da CIPA com terceirizados.
O documento discute a nova Norma Regulamentadora 18 sobre segurança e saúde no trabalho na indústria da construção civil. A nova NR 18 entraria em vigor em fevereiro de 2021 mas foi prorrogada para agosto de 2021. Ela trata de diretrizes administrativas, de planejamento e organização para implementar medidas de controle e prevenção de riscos.
Este documento trata dos requisitos de treinamento de segurança para máquinas e equipamentos de acordo com a NR 12 do Ministério do Trabalho e Emprego. O texto contém 19 títulos e 216 itens que abordam princípios de utilização segura, riscos, proteções, dispositivos de segurança e medidas de proteção.
O documento apresenta um curso sobre segurança no trânsito com o objetivo de conscientizar os funcionários. Ele aborda tópicos como direção defensiva, legislação de trânsito, uso de cinto e os riscos do álcool e celular ao volante. O curso deve ser concluído respondendo uma avaliação no campus virtual.
NR.01 Treinamento segurança do trabalho.pptssuser22319e
O documento discute normas e procedimentos de segurança no trabalho, incluindo o objetivo de treinamentos de capacitar funcionários para prevenir acidentes, normas como comparecer a exames médicos, e conceitos como acidentes de trabalho, causas de acidentes, e equipamentos de proteção individual como capacetes e luvas.
Este documento descreve os requisitos mínimos e medidas de proteção para trabalho em altura de acordo com a Norma Regulamentadora NR-35. A norma estabelece que qualquer trabalho acima de 2 metros de altura onde haja risco de queda deve seguir estas diretrizes, incluindo planejamento, organização, execução e capacitação dos trabalhadores para garantir sua segurança.
O documento discute o que é a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), seu objetivo de identificar riscos ambientais nos locais de trabalho e solicitar medidas de redução de riscos. Detalha a constituição, eleição, treinamento e atribuições da CIPA, bem como o processo de registro da comissão. Também aborda a realização da SIPAT (Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho) e a elaboração do mapa de riscos da empresa.
1) O documento discute a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), incluindo sua obrigatoriedade legal, composição, objetivos e atividades principais.
2) A CIPA tem como objetivo principal a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, auxiliando o SESMT.
3) O documento também explica outros programas e documentações relacionadas à segurança do trabalho, como PPRA, SIPAT e CAT.
Este documento resume os principais pontos da Norma Regulamentadora 32 sobre segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde, incluindo medidas de proteção contra riscos biológicos, químicos e de radiação, além de diretrizes sobre tratamento adequado de resíduos hospitalares.
Este documento fornece informações sobre um treinamento da Norma Regulamentadora 05 (NR 05) sobre a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). O treinamento aborda tópicos como a constituição e organização da CIPA, responsabilidades civis e criminais dos membros da CIPA, objetivos da CIPA e exercícios sobre dimensionamento e organização da CIPA de acordo com o número de funcionários.
O documento descreve as principais responsabilidades dos supervisores em relação à segurança e saúde no trabalho. Entre elas estão cumprir a política de segurança da empresa, fornecer equipamentos de proteção individual adequados, participar de verificações de segurança, comunicar riscos à área de segurança, interromper atividades inseguras e reportar acidentes imediatamente. O supervisor também deve orientar sobre riscos e normas de segurança.
Este documento apresenta um curso de prevenção de acidentes para membros da CIPA, abordando tópicos como fundamentação legal da CIPA, organização, riscos de acidentes, investigação de acidentes, equipamento de proteção individual e AIDS. O curso tem como objetivo capacitar os membros da CIPA para identificar riscos ambientais, definir diretrizes de atuação e compreender suas competências e atribuições para prevenção de acidentes.
1 - As empresas devem constituir e manter em funcionamento a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) por estabelecimento.
2 - A CIPA de uma empresa com 101 empregados na área de Produção e Distribuição de Energia Elétrica será composta por 4 representantes de cada parte (empregador e empregados) e 3 suplentes de cada.
3 - Uma empresa com dois estabelecimentos no mesmo município terá uma CIPA composta por representantes do empregador, dos empregados e designados.
Cipa - Comissão Interna de Prevenção de AcidentesDay Vasconcellos
Este documento descreve as diretrizes e responsabilidades da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) em empresas. A CIPA é composta por representantes dos empregados e do empregador e tem como objetivo principal a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. O documento detalha os processos de eleição, reuniões, atribuições e demais aspectos relacionados ao funcionamento da CIPA.
1) A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
2) A CIPA é composta por representantes dos empregados e empregador, e atua para prevenir acidentes e doenças apenas na empresa onde está constituída.
3) Os principais riscos ambientais incluem riscos físicos, químicos,
A CIPA é uma comissão formada por representantes dos trabalhadores e empregadores que tem como objetivo prevenir acidentes e doenças no trabalho. A composição da CIPA deve seguir proporções mínimas estabelecidas na NR-5 e realizar reuniões mensais para identificar riscos e propor medidas de segurança. Os cipeiros desempenham papéis importantes como identificar riscos, promover a SIPAT e colaborar com programas de saúde e segurança.
Este documento apresenta uma análise preliminar de riscos para o transporte de toras de madeira, identificando riscos como quedas, colisões e tombamentos. Ele descreve medidas de controle como velocidades reduzidas, distância segura de máquinas, uso de EPIs e procedimentos seguros para carregamento, amarração e limpeza da carga.
A palestra aborda noções para prevenção de acidentes de trabalho, definindo o que são acidentes de trabalho e suas causas, como comportamento e condições inseguras. O objetivo é promover a conscientização dos trabalhadores sobre a importância da prevenção de acidentes por meio de vídeos e exercícios que identificam riscos ambientais e comportamentais.
As Normas Regulamentadoras (NRs) estabelecem requisitos de segurança e saúde no trabalho que devem ser observados por empresas. Existem atualmente 36 NRs que tratam de diversos temas como equipamentos de proteção individual, edificações, transporte de materiais, máquinas e equipamentos. As NRs são elaboradas por uma comissão tripartite composta por representantes do governo, empregadores e empregados.
A nova portaria proíbe o uso de adornos por profissionais de saúde, acadêmicos e visitantes em áreas assistenciais por riscos de infecção. Chefes devem fiscalizar o cumprimento das normas de segurança e equipamentos de proteção. Profissionais que desobedecerem as regras podem sofrer punições.
A Norma Regulamentadora no 18 estabelece regras de segurança e saúde no trabalho na indústria da construção civil. Ela abrange desde áreas de vivência dos funcionários até normas para estruturas, escavações, demolições e proteção contra quedas. A NR 18 também trata de equipamentos de proteção individual, treinamento de trabalhadores e comissões internas de prevenção de acidentes.
Este documento fornece informações sobre a série de quadrinhos "MPT em Quadrinhos", produzida pelo Ministério Público do Trabalho no Brasil. Ele lista a coordenação, produção, ilustrações, revisões e apoio para a publicação, bem como uma breve história sobre como a série começou em 2012.
O documento discute sobre a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), com o objetivo de prevenir acidentes e promover a saúde dos trabalhadores. Apresenta as atribuições da CIPA, como identificar riscos, verificar ambientes de trabalho e propor medidas de segurança. Também aborda sobre a constituição, estruturação, processo eleitoral, treinamento de membros e atuação da CIPA com terceirizados.
O documento discute a nova Norma Regulamentadora 18 sobre segurança e saúde no trabalho na indústria da construção civil. A nova NR 18 entraria em vigor em fevereiro de 2021 mas foi prorrogada para agosto de 2021. Ela trata de diretrizes administrativas, de planejamento e organização para implementar medidas de controle e prevenção de riscos.
Este documento trata dos requisitos de treinamento de segurança para máquinas e equipamentos de acordo com a NR 12 do Ministério do Trabalho e Emprego. O texto contém 19 títulos e 216 itens que abordam princípios de utilização segura, riscos, proteções, dispositivos de segurança e medidas de proteção.
O documento apresenta um curso sobre segurança no trânsito com o objetivo de conscientizar os funcionários. Ele aborda tópicos como direção defensiva, legislação de trânsito, uso de cinto e os riscos do álcool e celular ao volante. O curso deve ser concluído respondendo uma avaliação no campus virtual.
NR.01 Treinamento segurança do trabalho.pptssuser22319e
O documento discute normas e procedimentos de segurança no trabalho, incluindo o objetivo de treinamentos de capacitar funcionários para prevenir acidentes, normas como comparecer a exames médicos, e conceitos como acidentes de trabalho, causas de acidentes, e equipamentos de proteção individual como capacetes e luvas.
Este documento descreve os requisitos mínimos e medidas de proteção para trabalho em altura de acordo com a Norma Regulamentadora NR-35. A norma estabelece que qualquer trabalho acima de 2 metros de altura onde haja risco de queda deve seguir estas diretrizes, incluindo planejamento, organização, execução e capacitação dos trabalhadores para garantir sua segurança.
O documento discute o que é a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), seu objetivo de identificar riscos ambientais nos locais de trabalho e solicitar medidas de redução de riscos. Detalha a constituição, eleição, treinamento e atribuições da CIPA, bem como o processo de registro da comissão. Também aborda a realização da SIPAT (Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho) e a elaboração do mapa de riscos da empresa.
1) O documento discute a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), incluindo sua obrigatoriedade legal, composição, objetivos e atividades principais.
2) A CIPA tem como objetivo principal a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, auxiliando o SESMT.
3) O documento também explica outros programas e documentações relacionadas à segurança do trabalho, como PPRA, SIPAT e CAT.
Este documento fornece informações sobre como montar uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) nas empresas. Ele explica o que é uma CIPA, sua composição, atribuições, processo eleitoral e treinamento necessário. O documento destaca que a CIPA é obrigatória em empresas com 20 ou mais funcionários e tem como objetivo principal a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.
O documento apresenta um curso de capacitação em CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) com seis módulos: 1) Introdução à CIPA, SESMT e dimensionamento; 2) Norma Regulamentadora No 5; 3) Segurança do trabalho; 4) Prevenção e combate a incêndios; 5) Primeiros socorros; 6) Noções sobre AIDS. O curso aborda as atribuições, funcionamento e processo eleitoral da CIPA, além de conceitos como acidentes do trabalho e seus tipos.
O documento apresenta o conteúdo de um curso de CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) com 6 módulos que abordam: 1) introdução à CIPA e SESMT; 2) NR-5 que regulamenta a CIPA; 3) segurança do trabalho incluindo acidentes, doenças ocupacionais e equipamentos de proteção; 4) prevenção e combate a incêndios; 5) primeiros socorros; e 6) AIDS no ambiente de trabalho.
Modelo de check list cipa (nr 5) - blog segurança do trabalhoRobson Peixoto
Este documento é um checklist para avaliar o cumprimento da Norma Regulamentadora 05, que trata da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). O checklist contém mais de 80 perguntas sobre a estrutura, composição, atribuições, treinamentos e processos eleitorais da CIPA.
O documento descreve as diretrizes para a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) de acordo com a Norma Regulamentadora 5. A CIPA é formada por representantes dos trabalhadores e empregadores com o objetivo de preservar a saúde e segurança dos trabalhadores. O documento detalha os requisitos para formação, treinamento, atribuições e processo eleitoral da CIPA.
CIPA - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTE - NR 5HugoDalevedove
Hoje conheceremos o que é CIPA. Veremos quando surgiu, por que é obrigatória, para que serve, e outras situações pertinentes a esse assunto.
A CIPA é muito importante para o bom andamento das questões de Segurança do Trabalho na empresa. Quando CIPA e SESMT conseguem trabalhar em parceria o resultado sempre é positivo.
Este documento descreve um curso de prevenção de acidentes para membros da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes). O curso tem como objetivos levar conhecimentos sobre normas de segurança e saúde do trabalho, definir competências da CIPA e identificar riscos ambientais. O conteúdo programático inclui tópicos como segurança do trabalho, legislação, higiene, equipamentos de proteção e primeiros socorros.
Comissão interna de prevenção de acidentesGiovanni Bruno
O documento descreve as informações sobre a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) no Brasil, incluindo sua origem, objetivos, formação, funções, atribuições e funcionamento. Surgiu no Brasil em 1944 para estabelecer a segurança do trabalho e é formada por representantes dos empregados e empregadores de forma paritária. Tem como objetivo principal observar riscos no ambiente de trabalho e sugerir medidas de redução.
1 - A NR5 estabelece a obrigatoriedade de constituição e manutenção regular da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) em empresas e instituições.
2 - A CIPA tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, visando compatibilizar o trabalho com a preservação da vida e a promoção do trabalhador.
3 - A composição, eleição, atribuições e funcionamento da CIPA são regulamentados pela NR5, de acordo com o número de empregados da empresa
1) O documento discute os requisitos e procedimentos para a constituição e funcionamento da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) nas empresas.
2) A CIPA tem como objetivo prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho, tornando o trabalho compatível com a saúde dos trabalhadores.
3) O documento descreve as atribuições da CIPA, como identificar riscos, elaborar planos de prevenção, realizar inspeções, investigar acidentes e promover a SIPAT.
O documento fornece informações sobre um curso de CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes). Aborda tópicos como objetivos da CIPA, organização, atribuições, processo eleitoral, riscos ambientais, acidentes e doenças do trabalho.
O documento descreve as diretrizes da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), incluindo sua constituição, objetivos, atribuições dos membros, processo eleitoral e obrigações do empregador e empregados.
CURSO DA CIPA - Curso de Prevenção de Acidentes para Membros da CIPA.pdfJovaneManhaes
O documento apresenta um curso de prevenção de acidentes para membros da CIPA. Os objetivos do curso são: levar conhecimentos sobre segurança e saúde do trabalho, definir competências dos membros da CIPA e identificar riscos ambientais. O conteúdo programático inclui tópicos como segurança do trabalho, legislação, higiene, riscos, equipamentos de proteção e primeiros socorros.
O documento apresenta um curso de prevenção de acidentes para membros da CIPA. Os objetivos do curso são: levar conhecimentos sobre normas e rotinas de segurança do trabalho; definir competências dos membros da CIPA; e conhecer e identificar riscos ambientais. O conteúdo programático inclui tópicos como segurança do trabalho, legislação, higiene, equipamentos de proteção e primeiros socorros. O documento também descreve a organização, atribuições e funcionamento da CIPA.
O documento descreve a estrutura e processo de eleição da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) na Indústria do Vestuário Roupa Feliz. Apresenta modelos de documentos necessários como edital de convocação, ficha de candidatura e cronograma do processo eleitoral.
O documento fornece informações sobre um curso de CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes). Ele aborda o objetivo da CIPA, sua organização, atribuições, processo eleitoral, riscos ambientais e acidentes de trabalho.
1) O documento discute a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) e seu objetivo de prevenir acidentes e doenças ocupacionais.
2) É obrigatório todas as empresas constituírem CIPA, independente do número de funcionários, regulamentada pela NR-5.
3) A composição da CIPA depende do número de empregados, devendo ter eleições para escolha dos representantes dos trabalhadores.
O documento descreve a estrutura e processo de eleição da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) na Indústria do Vestuário Roupa Feliz, uma empresa fictícia com 95 funcionários. Ele apresenta modelos de documentos necessários para a eleição da CIPA, como editais, fichas de inscrição e lista de candidatos.
O documento descreve os passos de um processo de mistura de água e sal em um tanque, incluindo a abertura e fechamento de válvulas, acionamento de motores, bombeamento de líquidos, medição de níveis e parâmetros, e acionamento de alarmes.
O documento discute os problemas da fome e do desperdício de alimentos no Brasil, apesar da grande produção anual de alimentos. Ele também cita um juramento de uma técnica em nutrição para servir a saúde das pessoas sem discriminação. Uma citação enfatiza que ninguém é tão grande que não pode aprender ou tão pequeno que não pode ensinar.
O documento descreve os riscos e procedimentos de segurança para trabalhos em ambientes confinados. Deve-se realizar avaliações atmosféricas, garantir ventilação adequada, equipar os trabalhadores com sistemas de comunicação e resgate, e supervisionar a entrada e permanência dentro dos espaços confinados. A segurança dos trabalhadores depende do cumprimento rigoroso dos procedimentos estabelecidos.
A NR 32 estabelece requisitos de segurança e saúde para trabalhadores da área da saúde, incluindo procedimentos para riscos biológicos, químicos e radiações. Ela também trata de condições de conforto, como refeições, lavanderias e limpeza, além de capacitação dos trabalhadores e prazos para implantação das normas.
Este documento estabelece preceitos gerais de segurança e saúde no trabalho rural, definindo as responsabilidades da Secretaria de Inspeção do Trabalho e das empresas do setor na implementação de medidas preventivas, como a constituição de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes e programas de gestão de riscos.
Este documento estabelece normas de segurança e higiene para trabalhadores em embarcações comerciais que transportam passageiros ou mercadorias. É obrigatória a constituição de um Grupo de Segurança do Trabalho a Bordo para melhorar as condições de segurança e saúde dos tripulantes. Também define requisitos para alojamentos, alimentação, exames médicos e equipamentos de proteção a serem fornecidos aos trabalhadores.
O documento descreve as principais diretrizes da Norma Regulamentadora 29, que estabelece normas de segurança e saúde para trabalhadores portuários. A NR-29 define responsabilidades de operadores portuários, empregadores e trabalhadores, e estabelece requisitos para diversas atividades e equipamentos como atracação, acesso a embarcações, operação de máquinas, cargas perigosas e atendimento a acidentados.
O documento descreve as normas e procedimentos de fiscalização e penalidades relacionadas à segurança e saúde no trabalho no Brasil. Ele explica que a fiscalização tem como objetivo garantir o cumprimento da legislação trabalhista e pode envolver a notificação de empregadores, a aplicação de multas ou o embargo/interdição de estabelecimentos em caso de risco grave. Também detalha os poderes e competências dos auditores fiscais do trabalho na realização de inspeções.
Este documento descreve os requisitos para o registro de Técnicos de Segurança do Trabalho no Ministério do Trabalho. O registro é necessário para o exercício da profissão e pode ser concedido a quem possui certificado de ensino médio técnico ou curso de formação em segurança do trabalho reconhecido pelo MEC, entre outras qualificações. O processo de registro inclui o envio de requerimento com documentos comprobatórios à Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho.
O documento discute as cores usadas na sinalização de segurança no trabalho e suas funções, como identificar equipamentos de segurança, áreas delimitadas e riscos. É importante usar cores de forma reduzida para não distrair os trabalhadores, e cores como vermelho, amarelo e verde são comumente usadas para sinalizar equipamentos de combate a incêndio, áreas de risco e segurança respectivamente. O documento também fornece detalhes sobre como rotular substâncias perigosas armazenadas.
Este documento descreve as normas de saúde e segurança para instalações sanitárias, vestiários, refeitórios, cozinhas e alojamentos no local de trabalho de acordo com a NR-24. Inclui requisitos como separação por sexo, dimensões mínimas, ventilação, iluminação, número de torneiras e chuveiros por número de funcionários.
O documento discute os conceitos básicos de proteção contra incêndios, incluindo a definição de combustão como uma reação química que libera calor e luz, os três elementos necessários para o fogo (combustível, comburente e calor), e os métodos para combater incêndios, como resfriamento, interrupção da reação em cadeia e remoção do material combustível.
Esta Norma Regulamentadora tem como objetivo disciplinar os preceitos de segurança e saúde no ambiente de trabalho mineiro, aplicando-se a minerações subterrâneas, a céu aberto, garimpos, beneficiamentos minerais e pesquisa mineral. Cabe à empresa zelar pelo cumprimento das normas de segurança, e aos trabalhadores comunicarem riscos e terem direito a parar trabalhos em situações perigosas.
Este documento estabelece normas de segurança e saúde para trabalhadores que realizam atividades a céu aberto, requerendo abrigos contra intempéries, proteção contra insolação, calor, frio e ventos, alojamentos sanitários para residentes no local de trabalho, medidas de saúde em regiões alagadas, limpeza dos locais de trabalho, e condições sanitárias adequadas para moradias fornecidas pelo empregador.
O documento estabelece diretrizes para armazenamento de combustíveis líquidos e gases liquefeitos de petróleo (GLP). Ele define termos como líquidos combustíveis, inflamáveis e instáveis, e especifica requisitos para tanques de armazenamento como distância mínima entre tanques e edificações, localização e proteção contra vazamentos. O documento também trata da sinalização e especificações técnicas dos recipientes de GLP.
O documento discute regras de segurança para armazenamento, manuseio e transporte de explosivos. Ele especifica requisitos para construção de depósitos de explosivos, como distanciamento de áreas povoadas e infraestrutura. Também lista normas para manipulação, como proibição de fumar e uso de calçados apropriados. Por fim, descreve medidas para transporte seguro por caminhões e trens.
O documento estabelece normas de segurança no trabalho na indústria da construção civil, abordando requisitos para comunicação prévia de obras, elaboração de programas de prevenção, equipamentos de proteção, transporte de trabalhadores, sinalização, treinamento e notificação de acidentes.
I - O documento estabelece normas para proporcionar conforto, segurança e desempenho eficiente aos trabalhadores.
II - O transporte manual só é permitido se a carga puder ser suportada por uma pessoa.
III - Trabalhadores envolvidos com cargas pesadas devem receber treinamento específico.
Este documento descreve atividades perigosas que envolvem explosivos, gases e líquidos inflamáveis, direitos de trabalhadores em tais atividades e responsabilidades dos empregadores em delimitar áreas de risco.
O documento lista atividades e operações consideradas insalubres de acordo com os anexos da NR-15, definindo limites de tolerância para fatores como ruído, calor, radiações, agentes químicos e biológicos. É especificado o grau de insalubridade de acordo com o anexo e o tipo de atividade ou operação.
AE03 - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL INDÚSTRIA E TRANSFORMAÇÃO DIGITAL ...Consultoria Acadêmica
“O processo de inovação envolve a geração de ideias para desenvolver projetos que podem ser testados e implementados na empresa, nesse sentido, uma empresa pode escolher entre inovação aberta ou inovação fechada” (Carvalho, 2024, p.17).
CARVALHO, Maria Fernanda Francelin. Estudo contemporâneo e transversal: indústria e transformação digital. Florianópolis, SC: Arqué, 2024.
Com base no exposto e nos conteúdos estudados na disciplina, analise as afirmativas a seguir:
I - A inovação aberta envolve a colaboração com outras empresas ou parceiros externos para impulsionar ainovação.
II – A inovação aberta é o modelo tradicional, em que a empresa conduz todo o processo internamente,desde pesquisa e desenvolvimento até a comercialização do produto.
III – A inovação fechada é realizada inteiramente com recursos internos da empresa, garantindo o sigilo dasinformações e conhecimento exclusivo para uso interno.
IV – O processo que envolve a colaboração com profissionais de outras empresas, reunindo diversasperspectivas e conhecimentos, trata-se de inovação fechada.
É correto o que se afirma em:
ALTERNATIVAS
I e II, apenas.
I e III, apenas.
I, III e IV, apenas.
II, III e IV, apenas.
I, II, III e IV.
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Se você possui smartphone há mais de 10 anos, talvez não tenha percebido que, no início da onda da
instalação de aplicativos para celulares, quando era instalado um novo aplicativo, ele não perguntava se
podia ter acesso às suas fotos, e-mails, lista de contatos, localização, informações de outros aplicativos
instalados, etc. Isso não significa que agora todos pedem autorização de tudo, mas percebe-se que os
próprios sistemas operacionais (atualmente conhecidos como Android da Google ou IOS da Apple) têm
aumentado a camada de segurança quando algum aplicativo tenta acessar os seus dados, abrindo uma
janela e solicitando sua autorização.
CASTRO, Sílvio. Tecnologia. Formação Sociocultural e Ética II. Unicesumar: Maringá, 2024.
Considerando o exposto, analise as asserções a seguir e assinale a que descreve corretamente.
ALTERNATIVAS
I, apenas.
I e III, apenas.
II e IV, apenas.
II, III e IV, apenas.
I, II, III e IV.
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Os termos "sustentabilidade" e "desenvolvimento sustentável" só ganharam repercussão mundial com a realização da Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento (CNUMAD), conhecida como Rio 92. O encontro reuniu 179 representantes de países e estabeleceu de vez a pauta ambiental no cenário mundial. Outra mudança de paradigma foi a responsabilidade que os países desenvolvidos têm para um planeta mais sustentável, como planos de redução da emissão de poluentes e investimento de recursos para que os países pobres degradem menos. Atualmente, os termos
"sustentabilidade" e "desenvolvimento sustentável" fazem parte da agenda e do compromisso de todos os países e organizações que pensam no futuro e estão preocupados com a preservação da vida dos seres vivos.
Elaborado pelo professor, 2023.
Diante do contexto apresentado, assinale a alternativa correta sobre a definição de desenvolvimento sustentável:
ALTERNATIVAS
Desenvolvimento sustentável é o desenvolvimento que não esgota os recursos para o futuro.
Desenvolvimento sustantável é o desenvolvimento que supre as necessidades momentâneas das pessoas.
Desenvolvimento sustentável é o desenvolvimento incapaz de garantir o atendimento das necessidades da geração futura.
Desenvolvimento sustentável é um modelo de desenvolvimento econômico, social e político que esteja contraposto ao meio ambiente.
Desenvolvimento sustentável é o desenvolvimento capaz de suprir as necessidades da geração anterior, comprometendo a capacidade de atender às necessidades das futuras gerações.
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6. www.sstbrasil.ca/portuguese/
www.sesi.org.br/portalsst
CIPA – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES
Norma Regulamentadora nº 5 Publicação: 06/07/1978
• OBJETIVO: a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do
trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho
com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
• COMPOSIÇÃO: representantes do empregador e dos empregados
CNAE/
GRUPO
Nº de
empregados no
estabelecimento
0 a 19 20 a 29 30 a 50 51 a 80 81 a 100
Efetivos 1 1 3 3
Suplentes 1 1 3 3
Efetivos 1 1 2 3
Suplentes 1 1 2 3
14.10-9
C-1
26.41-7
C-12
Fonte: NR 5 - MTE
CIPA - NR 5
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COMPOSIÇÃO cont.:
• Abaixo de 19 trab. indicar 1 representante
• Representante empregador - indicado
• Representante trabalhador - voto secreto
• Mandato – 1 ano e uma reeleição
• Presidente – indicado empregador
• Vice-presidente – escolhido entre titulares repres. trabalhadores
• Indicar secretário e substituto
REGISTRO:
• protocolizar, em até dez dias, na DRT, cópias das atas de eleição,
posse, calendário anual e reuniões ordinárias.
ATRIBUIÇÕES: CIPA
CIPA - NR 5
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CABE EMPREGADOR:
• manter ativada e manter o número de representantes
• proporcionar meios necessários ao desempenho de suas atribuições,
• garantir tempo suficiente para a realização das tarefas constantes
do plano de trabalho.
• promover treinamento de 20 horas, em 30 dias, para os cipistas –
no horário de trabalho (CIPA deve ser ouvida)
a)SESMT da empresa, b) entidade patronal,
c)entidade trabalhadores d) profissional conhecito.
DRT – determina complementação se programa se não for cumprido
CIPA - NR 5
12. O que é CIPA?O que é CIPA?
Na prática: grupo de funcionáriosNa prática: grupo de funcionários
treinados / direcionados para área detreinados / direcionados para área de
segurança do trabalho.segurança do trabalho.
Numa empresa todos são responsáveisNuma empresa todos são responsáveis
pela segurança do trabalho, tendo o grupopela segurança do trabalho, tendo o grupo
que compõem a CIPA um “foco”que compõem a CIPA um “foco”
direcionado para esta área.direcionado para esta área.
15. Mapa de Riscos - ObjetivosMapa de Riscos - Objetivos
* reunir as informações necessárias para* reunir as informações necessárias para
estabelecer o diagnóstico da situação deestabelecer o diagnóstico da situação de
segurança e saúde no trabalho nasegurança e saúde no trabalho na
empresa;empresa;
* possibilitar, durante a sua* possibilitar, durante a sua
elaboração, a troca e divulgação deelaboração, a troca e divulgação de
informações entre os trabalhadores,informações entre os trabalhadores,
bem como estimular a sua participaçãobem como estimular a sua participação
nas atividades de prevenção.nas atividades de prevenção.
22. ACADÊMICOS:
MARIANA TORRES LOPES
MÁRCIA A. MACHADO
DANIEL PIATTI
4º ANO – ENGENHARIA CIVIL
Disciplina: Segurança do Trabalho
Professora: Elizabeth Spengler Cox de Moura Leite
23. O que é CIPA?
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.
É uma comissão formada por representantes
do Empregador e dos Empregados .
Tem a missão de preservar a integridade
física e a saúde dos trabalhadores e de todos
que interagem com a empresa.
24. Objetivo da CIPA
“O bse rvar e re latar as co ndiçõ e s de risco no s
am bie nte s de trabalho e so licitar m e didas
para re duz ir até e lim inar o s risco s e xiste nte s
e /o u ne utraliz ar o s m e sm o s ”.
25. Empresas que devem construir
CIPA
Empresas privadas;
Empresas públicas;
Sociedades de economia mista;
Órgãos da administração direta e indireta;
Instituições beneficentes;
Associações recreativas;
Cooperativas;
Quaisquer outras instituições que admitam
trabalhadores como empregados.
26. Constituição da CIPA
Composta por representantes do Empregador
e dos Empregados com dimensionamento
previsto no Quadro I da NR5.
Quando o estabelecimento não se enquadrar
no Quadro I, a empresa designará um
responsável pelo cumprimento dos objetivos
da NR5, podendo ser adotados mecanismos
de participação dos empregados, através de
negociação coletiva.
27. Constituição da CIPA
Os Representantes do Empregador, titulares e
suplentes, são por ele designados.
Os Representantes dos Empregados, titulares
e suplentes, são eleitos por voto secreto.
Podem participar exclusivamente os
empregados interessados independentemente
de sua filiação sindical.
28. Exemplo
Considerar uma empresa do tipo C-2 com um
número de funcionários igual a 70.
Deve-se analisar os Quadros I e III da NR5
para poder dimensionar a quantidade de
membros da CIPA
29. Trechos dos Quadros para exemplificação
Quadro I: Dimensionamento da CIPA
Quadro III: Relação da Classificação Nacional de
Atividades Econômicas – CNAE
Quadros I e III
30. Para uma empresa do tipo C-2 com 70 Funcionários
Quadro de Membros da CIPA
33. Processo Eleitoral da CIPA
O processo eleitoral observará as seguintes
condições:
- Publicação e divulgação de edital, em locais
de fácil acesso e visualização, no prazo
mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias antes do
término do mandato em curso;
- Inscrição e eleição individual, sendo que o
período mínimo para inscrição será de quinze
dias;
34. Processo Eleitoral da CIPA
- Liberdade de inscrição para todos os
empregados do estabelecimento,
independentemente de setores ou locais de
trabalho, com fornecimento de comprovante;
- Garantia de emprego para todos os inscritos
até a eleição;
35. Processo Eleitoral da CIPA
- Realização da eleição no prazo mínimo de
30 (trinta) dias antes do término do mandato
da CIPA, quando houver;
- Realização de eleição em dia normal de
trabalho, respeitando os horários de turnos e
em horário que possibilite a participação da
maioria dos empregados.
- Voto secreto;
36. Processo Eleitoral da CIPA
- Apuração dos votos, em horário normal de
trabalho, com acompanhamento de
representante do empregador e dos
empregados, em número a ser definido pela
comissão eleitoral;
- Faculdade de eleição por meios eletrônicos;
- Guarda, pelo empregador, de todos os
documentos relativos à eleição, por um
período mínimo de cinco anos.
37. Processo Eleitoral da CIPA
O mandato dos membros da CIPA, eleitos
pelos empregados, tem duração de um ano,
sendo permitida uma reeleição.
A dispensa arbitrária ou sem justa causa de
um empregado eleito para cargo de direção
da CIPA é proibida desde o registro de sua
candidatura até um ano após o fim de seu
mandato.
38. Treinamento
A empresa deverá promover treinamento para
os membros da CIPA, titulares e suplentes,
antes da posse.
O treinamento de CIPA em primeiro mandato
será realizado no prazo máximo de trinta dias,
contados a partir da data da posse.
As empresas que não se enquadrem no
Quadro I, promoverão anualmente
treinamento para o designado responsável
pelo cumprimento do objetivo desta NR.
39. Treinamento
O treinamento para a CIPA deverá
contemplar, no mínimo, os seguintes itens:
- Estudo do ambiente, das condições de
trabalho, bem como dos riscos originados do
processo produtivo;
- Metodologia de investigação e análise de
acidentes e doenças do trabalho;
- Noções sobre acidentes e doenças do
trabalho decorrentes de exposição aos riscos
existentes na empresa;
40. Treinamento
- Noções sobre a Síndrome da
Imunodeficiência Adquirida – AIDS, e medidas
de prevenção;
- Noções sobre as legislações trabalhistas e
previdenciária relativas à segurança e saúde
no trabalho;
- Princípios gerais de higiene do trabalho e de
medidas de controle dos riscos;
- Organização da CIPA e outros assuntos
necessários ao exercício das atribuições da
Comissão.
41. Treinamento
O treinamento terá carga horária de vinte
horas, distribuídas em no máximo oito horas
diárias e será realizado durante o expediente
normal da empresa.
O treinamento poderá ser ministrado pelo
SESMT da empresa, entidade patronal,
entidade de trabalhadores ou por profissional
que possua conhecimentos sobre os temas
ministrados.
42. Atribuições da CIPA
Realizar a cada reunião, avaliação do
cumprimento das metas fixadas em seu plano
de trabalho e discutir as situações de riscos
que foram identificadas
Participar da implementação e do controle da
qualidade das medidas de prevenção
necessárias, bem como da avaliação das
prioridades de ação nos locais de trabalho;
43. Atribuições da CIPA
Colaborar no desenvolvimento do PPRA
( Programa de Prevenção de Riscos
Ambientais ) e PCMSO (Programa de
Controle Médico de Saúde Ocupacional) e
outros programas relacionados à segurança e
saúde no trabalho
Elaborar plano de trabalho que possibilite a
ação preventiva na solução de problemas de
segurança e saúdes no trabalho;
44. Atribuições da CIPA
Realizar periodicamente, verificações nos
ambientes e condições de trabalho visando a
identificação de situações que venham a
trazer riscos para a segurança e saúde dos
trabalhadores;
Identificar os riscos do processos de trabalho,
e elaborar o mapa de riscos, com a
participação do maior número de
trabalhadores com assessoria do SESMT,
onde houver;
45. Atribuições da CIPA
Divulgar informações relativas a segurança e
saúde no trabalho
Requisitar à empresa as cópias das CAT
(Comunicação de Acidente do Trabalho)
emitidas
Promover, anualmente, em conjunto com o
SESMT, quando houver, a Semana Interna de
Prevenção de Acidentes do Trabalho - SIPAT
46. Atribuições dos Membros da CIPA
Cabe aos empregados:
Indicar a CIPA, ao SESMT e ao empregador
situações de riscos e apresentar sugestões
para melhoria das condições de trabalho;
Observar e aplicar no ambiente de trabalho as
recomendações quanto a prevenção de
acidentes e doenças decorrente do trabalho.
Colaborar com a gestão da CIPA;
Participar da eleição de seus representantes;
47. Atribuições dos Membros da CIPA
Cabe ao presidente da CIPA:
Delegar atribuições ao vice-presidente;
Manter os empregados informados sobre os
trabalhos da CIPA;
Coordenar e supervisionar as atividades de
secretária;
Coordenar as reuniões da CIPA, encaminhado ao
empregador e ao SESMT, quando houver, as
decisões da comissão;
Convocar os membros para as reuniões da CIPA;
48. Atribuições dos Membros da CIPA
Cabe ao Vice-Presidente:
Substituir o Presidente nos seus impedimentos
eventuais;
Executar atribuições que lhe forem determinadas;
Cabe ao secretário da CIPA:
Elaborar as atas das eleições, da posse e das
reuniões, registrando-as em livro próprio;
Preparar a correspondência;
Manter o arquivo atualizado;
Providenciar para que as atas sejam assinadas
por todos os membros da CIPA.
49. Atribuições dos Membros da CIPA
Cabe aos membros da CIPA:
Elaborar o calendário anual de reuniões da CIPA;
Participar das reuniões da CIPA, discutindo os
assuntos em pauta e aprovando as recomendações;
Investigar o acidente do trabalho, isoladamente ou
em grupo, e discutir os acidentes ocorridos;
Freqüentar o curso sobre prevenção de acidentes
do trabalho, promovido pelo empregador nos termos
da NR5;
Cuidar para que todas as atribuições da CIPA
previstas sejam cumpridas durante a respectiva
gestão
50. Registro da CIPA
O registro deverá ser feito no órgão regional
do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego),
DRT (Delegacia Regional do Trabalho),
mediante apresentação dos seguintes
documentos:
Cópias das atas de eleição;
Instalação e posse com o calendário anual
das reuniões ordinárias;
Livro de atas com o termo de abertura;
E as atas acima mencionadas transcritas em
duas vias.
51. Registro da CIPA
O registro deve ser feito no prazo máximo de
dez dias após a data da eleição.
Comunicada a DRT, uma cópia protocolada
deve ser enviada ao setor responsável pela
segurança do trabalho na empresa.
Após ter sido registrada na DRT, a CIPA não
pode ter o seu número de representantes
reduzidos nem pode ser desativada antes do
término do mandato, ainda que haja redução
de empregados na empresa
52. Reuniões da CIPA
As reuniões da CIPA, deverão ser
previamente planejada, tendo uma seqüência
determinada com horário para iniciar e
terminar. Essas reuniões podem ser de dois
(2) tipos:
Ordinárias - Ocorrem segundo o calendário
anual das reuniões pré-estabelecido no inicio
do mandato.
Extraordinárias – São realizadas quando
ocorrem acidentes que resultem em lesões
graves ou grandes prejuízos.
53. Contratantes e Contratados
Quando se tratar de empreiteiras ou
empresas prestadoras de serviços, considera-
se estabelecimento, o local em que seus
empregados estiverem exercendo suas
atividades.
Sempre que duas ou mais empresas atuarem
em um mesmo estabelecimento, a CIPA ou
designado da empresa contratante deverá,
em conjunto com as das contratadas ou com
os designados, definir mecanismos de
integração e de participação de todos os
54. Contratantes e Contratados
A contratante e as contratadas, que atuem
num mesmo estabelecimento, deverão
implementar, de forma integrada, medidas de
prevenção de acidentes e doenças do
trabalho, decorrentes da presente NR, de
forma a garantir o mesmo nível de proteção
em matéria de segurança e saúde a todos os
trabalhadores do estabelecimento
55. Contratantes e Contratados
A empresa contratante adotará medidas
necessárias para que as empresas
contratadas, suas CIPA, os designados e os
demais trabalhadores lotados naquele
estabelecimento recebam as informações
sobre os riscos presentes nos ambientes de
trabalho, bem como sobre as medidas de
proteção adequadas.
56. Contratantes e Contratados
A empresa contratante adotará as
providências necessárias para acompanhar o
cumprimento pelas empresas contratadas que
atuam no seu estabelecimento, das medidas
de segurança e saúde no trabalho.
57. SIPAT
Semana Interna de Prevenção de Acidentes
do Trabalho
A semana deve ser de no mínimo 20 horas
(um turno), podendo até chegar ao ideal de 40
horas (dois turnos) ou mais e jamais a CIPA,
ou responsável designado, deve permitir que
essa semana se transforme em dois ou três
dias.
Pelo menos 30 dias antes da realização da
Semana, uma comissão deve ser criada para
elaborar a programação a ser desenvolvida.
58. SIPAT
A SIPAT, como qualquer evento significativo de
prevenção, deve ser bem planejada antes de ser
solicitada à autorização da administração e de
divulgá-la. Um bom indicador de que a SIPAT será
prestigiada pelos trabalhadores é fazer com que
eles próprios sugiram quais eventos e temas
devem compor essa Semana.
Simulações, competições esportivas e peças de
teatro são algumas das práticas que vem sendo
utilizadas nas empresas para realizar SIPATs
criativas e realmente participativas.
59. Mapa de Riscos
O objetivo do mapa de riscos é reunir as
informações necessárias para estabelecer o
diagnóstico da situação de segurança e saúde
no trabalho na empresa; possibilitar, durante
sua elaboração, a troca e divulgação de
informações entre os trabalhadores, bem
como estimular sua participação nas
atividades de prevenção.
60. Etapas de Elaboração
Conhecer o processo de trabalho no local
analisado: jornada de trabalho, quantidade e
informações (sexo, idade, escolaridade, etc.)
dos trabalhadores, maquinário utilizado,
atividades exercidas e ambiente de trabalho;
Identificar os riscos existentes no local
analisado, conforme tabela de Riscos
Ambientais;
61. Etapas de Elaboração
Identificar as medidas preventivas e sua
eficácia: medidas de proteção, organização,
asseio e conforto e acessibilidade;
Identificar os indicadores de saúde: queixas
freqüentes e comuns dos trabalhadores,
acidentes de trabalho ocorridos, doenças
profissionais e causas mais freqüentes de
ausências;
62. Etapas de Elaboração
Conhecer os levantamentos ambientais já
realizados no local: quantificar, neutralizar e
reduzir a níveis compatíveis com a legislação
os levantamentos ambientais já realizados no
local, ao que se refere a perigos ambientais;
Elaborar o Mapa de Riscos sobre o arranjo
físico da empresa.
63. O mapa deve ser colocado em um local visível para alertar
aos trabalhadores sobre os perigos existentes naquela
área
Simbologia – Mapa de Riscos
64. Acidente do Trabalho
“Acidente de trabalho é o que ocorre pelo
exercício do trabalho a serviço da empresa,
ou pelo exercício do trabalho do segurado
especial, provocando lesão corporal ou
perturbação funcional, de caráter temporário
ou permanente".
65. Acidente do Trabalho
Essa lesão pode provocar a morte, perda ou
redução da capacidade para o trabalho. A
lesão pode ser caracterizada apenas pela
redução da função de determinado órgão ou
segmento do organismo, como os membros.
66. Acidente do Trabalho
Considera-se como acidente de trabalho:
Acidente que ocorre durante o trajeto entre a
residência do trabalhador e o local de
trabalho;
Doença profissional que é produzida ou
desencadeada pelo exercício de determinado
trabalho;
Doença do trabalho, a qual é adquirida ou
desencadeada pelas condições em que a
função é exercida.
67. Doença do Trabalho
“Doença do trabalho é definida legalmente
como a adquirida ou desencadeada em
função de condições especiais em que o
trabalho é realizado e com ele se relacione
diretamente...” (Lei n. 8.213, de 24/07/91).
68. Doença do Trabalho
São geradas por contaminações de produtos
ou substâncias presentes em condições
especiais (em função de um método ou
processo de trabalho específico) na execução
de um trabalho.
Elas não fazem parte da profissão do
trabalhador, mas podem ser adquiridas em
função da realização de algum trabalho, ou
trabalhos, que o expõe ao agente responsável
pela ocorrência da doença.
69. Classificação do Acidente
A ocorrência de acidentes pode provocar, como
resultado, situações, que serão consideradas:
1. Lesão corporal com afastamento ou perda de
tempo – qualquer problema no organismo humano,
que determine afastamento do trabalhador(a) por
um período igual ou maior que vinte e quatro horas.
2. Lesão sem afastamento ou semperda de tempo –
lesão na pessoa que não a impeça de voltar ao
trabalho até o dia seguinte ao do acidente, ou seja,
que o afastamento seja inferior a vinte e quatro
horas.
70. CAT
Comunicação de Acidente do Trabalho.
Documento a ser preenchido pela empresa
em caso acidente ou doença do trabalho.
O seu preenchimento é obrigatório por lei.
A empresa deve comunicar os acidentes ao
INSS no prazo de 24 horas até o primeiro dia
útil após o da ocorrência e, em caso de morte,
de imediato, à autoridade competente, sob
pena de multa cobrada pela Previdência
Social.
71. CAT
A CAT deverá ser preenchida em seis (6) vias,
assim distribuídas:
1- Empresa
2- INSS
3- Sindicato da categoria predominante na
empresa
4- SUS
5- Acidentado ou dependente
6- DRT/ MTE
72. CAT
Se a empresa onde ocorreu o acidente do
trabalho for uma indústria da construção civil,
ou esteja fazendo uma obra que se enquadre
nos critérios definidos na NR18 mencionada
anteriormente, a FUNDACENTRO, também,
deverá ser notificada.
73. NR 18
Condições e Meio Ambiente de Trabalho na
Indústria da Construção
Estabelece diretrizes de ordem administrativa,
de planejamento, de organização, que
objetivem a implementação de medidas de
controle e sistemas preventivos de segurança
nos processos, nas condições e no meio
ambiente de trabalho na industria da
construção civil.
74. FUNDACENTRO
A FUNDACENTROé a única entidade
governamental do Brasil que atua em
pesquisa científica e tecnológica relacionada à
segurança e saúde dos trabalhadores.
Sua missão é a produção e difusão de
conhecimentos que contribuam para a
promoção da segurança e saúde dos
trabalhadores e das trabalhadoras, visando ao
desenvolvimento sustentável, com
crescimento econômico, eqüidade social e
proteção do meio ambiente.
77. Estabelece a obrigatoriedade dasEstabelece a obrigatoriedade das
empresas públicas e privadasempresas públicas e privadas
organizarem e manterem emorganizarem e manterem em
funcionamento uma comissãofuncionamento uma comissão
constituída exclusivamente porconstituída exclusivamente por
empregados com o objetivo deempregados com o objetivo de
prevenir infortúnios laborais.prevenir infortúnios laborais.
CIPACIPA
82. CIPACIPA
Comissão Interna de Prevenção deComissão Interna de Prevenção de
Acidentes, Norma RegulamentadoraAcidentes, Norma Regulamentadora
5, ou seja NR-55, ou seja NR-5
Portaria 3.214/78.Portaria 3.214/78.
83. OBJETIVO GERALOBJETIVO GERAL
A CIPA tem como objetivo a prevenção
de acidentes e doenças decorrentes
do trabalho, de modo a tornar
compatível permanentemente o
trabalho com a preservação da vida e
a promoção da saúde do trabalhador
mediante:
84. Controle dos riscos presentes;Controle dos riscos presentes;
- No ambiente;- No ambiente;
- Nas condições;- Nas condições;
- Na organização do trabalho.- Na organização do trabalho.
85. Organização da CIPAOrganização da CIPA
Empresas privadas, públicas,
sociedades de economia mista,
órgãos da administração direta e
indireta, instituições beneficentes,
associações recreativas,
cooperativas e outras instituições que
admitam trabalhadores como
86. COMPOSIÇÃO da CIPACOMPOSIÇÃO da CIPA
A CIPA é composta por representantes
do empregador e dos empregados, em
igual número, sendo composta de
Titulares e Suplentes e sua quantidade
é definida pelo grau de risco de sua
atividade que é definido pelo CNAE
(Classificação Nacional de Atividades
Econômicas) e pelo número de
funcionários da empresa. Haverá
também um secretário e seu substituto.
89. A CIPA terá reuniões ordinárias
mensais, de acordo com o calendário
preestabelecido.
As reuniões ordinárias serão
realizadas durante o expediente normal
da empresa e em local apropriado.
As reuniões terão atas assinadas
pelos presentes com encaminhamento
de
90. As atas ficarão no estabelecimento à
disposição dos Agentes da Inspeção do
Trabalho
Reuniões extraordinárias deverão ser
realizadas quando:
a) houver denúncia de situação de
risco grave e iminente que determine
aplicação de medidas
corretivas de emergência;
91. b) ocorrer acidente do trabalho grave
ou fatal;
c) houver solicitação expressa de uma
das representações.
As decisões da CIPA serão
preferencialmente por consenso.
92. Não havendo consenso, e frustradas
as tentativas de negociação direta ou
com
mediação, será instalado processo de
votação, registrando-se a ocorrência
na ata da reunião.
Das decisões da CIPA caberá pedido
de reconsideração, mediante
requerimento
justificado.
93. O pedido de reconsideração será
apresentado à CIPA até a próxima
reunião ordinária, quando será
analisado, devendo o Presidente e o
Vice-Presidente efetivar os
encaminhamentos necessários.
94. O membro titular perderá o mandato,
sendo substituído por suplente, quando
faltar a mais de quatro reuniões
ordinárias sem justificativa.
95. A vaga definitiva de cargo, ocorrida
durante o mandato, será suprida por
suplente, obedecida à ordem de
colocação decrescente registrada na
ata de eleição, devendo o empregador
comunicar à unidade descentralizada
do Ministério do Trabalho e Emprego
as
alterações e justificar os motivos.
96. No caso de afastamento definitivo do
presidente, o empregador indicará o
substituto, em dois dias úteis,
preferencialmente entre os membros da
CIPA.
No caso de afastamento definitivo do
vice-presidente, os membros titulares
da
representação dos empregados,
escolherão o substituto, entre seus