2. QUAL O OBJETIVO
DA CIPA?
Prevenir acidentes e doenças
decorrentes do trabalho
Tornar compatível o trabalho
com a preservação da vida
Promover a saúde do trabalhador
3. As organizações e os órgãos
públicos da administração direta e
indireta, bem como os órgãos dos
Poderes Legislativo, Judiciário e
Ministério Público, que possuam
empregados regidos pela
Consolidação das Leis do Trabalho
- CLT, devem constituir e manter
CIPA.
CAMPO DE APLICAÇÃO
4. ATRIBUIÇÕES
a) acompanhar o processo de identificação de perigos e
avaliação de riscos bem como a adoção de medidas de prevenção
implementadas pela organização;
b) registrar a percepção dos riscos dos trabalhadores, em
conformidade com o subitem 1.5.3.3 da NR-01, por meio do mapa
de risco ou outra técnica ou ferramenta apropriada à sua escolha,
sem ordem de preferência, com assessoria do Serviço
Especializado em Segurança e
em Medicina do Trabalho - SESMT,
onde houver;
5. ATRIBUIÇÕES
c) verificar os ambientes e as condições de trabalho
visando identificar situações que possam trazer riscos para
a segurança e saúde dos trabalhadores;
d) elaborar e acompanhar plano de trabalho que
possibilite a ação preventiva em segurança e saúde no
trabalho;
e) participar no desenvolvimento e implementação de
programas relacionados à
segurança e saúde no trabalho;
6. ATRIBUIÇÕES
f) acompanhar a análise dos acidentes e doenças relacionadas
ao trabalho, nos termos da NR-1 e propor, quando for o caso,
medidas para a solução dos problemas identificados;
g) requisitar à organização as informações sobre questões
relacionadas à segurança e saúde dos trabalhadores, incluindo as
Comunicações de Acidente de Trabalho - CAT emitidas pela
organização, resguardados o
sigilo médico e as informações
pessoais;
7. ATRIBUIÇÕES
h) propor ao SESMT, quando houver, ou à organização, a análise das
condições ou situações de trabalho nas quais considere haver risco grave e
iminente à segurança e saúde dos trabalhadores e, se for o caso, a
interrupção das atividades até a adoção das medidas corretivas e de
controle; e
i) promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a
Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho - SIPAT, conforme
programação definida pela CIPA.
12. O mandato dos membros
eleitos da CIPA terá a duração
de um ano, permitida uma
reeleição.
Os membros da CIPA, eleitos e designados
serão empossados no primeiro dia útil após
o término do mandato anterior.
13. 5.4.8 A organização deve fornecer cópias das atas de eleição e
posse aos membros titulares e suplentes da CIPA.
5.4.10 A CIPA não poderá ter seu número de representantes
reduzido, bem como não poderá ser desativada pela organização,
antes do término do mandato de seus membros, ainda que haja
redução do número de empregados, exceto no caso de
encerramento das atividades do estabelecimento.
14. É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa
causa do empregado eleito para cargo de direção
da CIPA desde o registro de sua candidatura até
um ano após o final de seu mandato.
O término do contrato de trabalho por prazo
determinado não caracteriza dispensa arbitrária
ou sem justa causa do empregado eleito para
cargo de direção da CIPA.
15. O MEI está dispensado de
nomear o representante da NR-05.
A nomeação de empregado
como representante da NR-05 e sua
forma de atuação devem ser
formalizadas anualmente pela
organização.
A nomeação de empregado
como representante da NR-05 não
impede o seu ingresso na CIPA,
quando
17. A organização deve comunicar, com antecedência,
podendo ser por meio eletrônico, com confirmação de
entrega, o início do processo eleitoral ao sindicato da
categoria preponderante.
O Presidente e o Vice-Presidente da CIPA
constituirão dentre seus membros a comissão
eleitoral, que será a responsável pela
organização e acompanhamento do processo
eleitoral.
18. Inscrição e eleição individual, sendo
que o período mínimo para inscrição
será de 15 (quinze) dias corridos
Realização de eleição em dia normal de
trabalho, respeitando os horários de turnos
e em horário que possibilite a participação
da maioria dos empregados do
estabelecimento;
Apuração dos votos, em horário normal de trabalho,
com acompanhamento de representante da organização e
dos empregados, em número a ser definido pela comissão
eleitoral, facultado o acompanhamento dos candidatos
Organização da eleição por meio de processo que garanta tanto a segurança do
sistema como a confidencialidade e a precisão do registro dos votos.
19. Havendo participação inferior a cinquenta por cento dos
empregados na votação, não haverá a apuração dos votos e a
comissão eleitoral deverá prorrogar o período de votação para o
dia subsequente, computando-se os votos já registrados no dia
anterior, a qual será considerada válida com a participação de, no
mínimo, um terço dos empregados.
Constatada a participação inferior a um terço dos empregados
no segundo dia de votação, não haverá a apuração dos votos e a
comissão eleitoral deverá prorrogar o período de votação para o
dia subsequente, computando-se os votos já registrados nos dias
anteriores, a qual será considerada válida com a participação de
qualquer número de empregados.
22. REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
houver denúncia de
situação de risco grave e
iminente que determine
aplicação de medidas
corretivas de emergência;
ocorrer acidente do
trabalho grave ou fatal;
houver solicitação
expressa de uma das
representações.
23. Faltar a mais de 4
reuniões
Presidente da CIPA
afastado – 2 dias úteis
para indicar
Vice-presidente
afastado – membros
titulares escolhem
24. O que fazer após vacância de membro
representante do empregador e não
há substituto?
25. •Eleição extraordinária – prazos reduzido pela
metade.
•O prazo do mandato será compatibilizado com o
mandato dos demais membros da Comissão.
•O treinamento em 30 dias.
27. a) estudo do ambiente, das condições de trabalho,
bem como dos riscos originados do processo produtivo;
b) noções sobre acidentes e doenças relacionadas ao
trabalho decorrentes das condições de trabalho e da
exposição aos riscos existentes no estabelecimento e suas
medidas de prevenção;
c) metodologia de investigação e análise de acidentes e
doenças relacionadas ao trabalho;
28. d) princípios gerais de higiene do trabalho e de
medidas de prevenção dos riscos;
e) noções sobre as legislações trabalhista e
previdenciária relativas à segurança e saúde no trabalho;
f) noções sobre a inclusão de pessoas com deficiência e
reabilitados nos processos de trabalho; e
g) organização da CIPA e outros assuntos necessários
ao exercício das atribuições da Comissão.
29. a) 8 horas = estabelecimentos de grau de risco 1;
b) 12 horas = estabelecimentos de grau de risco 2;
c) 16 horas = estabelecimentos de grau de risco 3;
d) 20 horas = estabelecimentos de grau de risco 4.
31. CONTRATANTES E CONTRATADAS
CIPA’s integradas;
Responsabilidade solidária;
“in vigilando”
ausência de fiscalização
“in eligendo”
má escolha da contratada
32. A organização contratada para
prestação de serviços, quando
desobrigada de constituir CIPA
própria, deve nomear um
representante da NR-5 para cumprir
os objetivos desta NR se possuir 5
(cinco) ou mais empregados no
estabelecimento da contratante.
33. Conscientização dos colaboradores
Medidas Preventivas:
Ações diretas nas fontes geradores
EPCs – Equipamento de Proteção Coletivo
EPIs – Equipamento de Proteção Individual
35. Ruído
Barulho ou som indesejável produzidos
por maquinas, equipamentos e
processos de trabalho.
Danos causados:
Surdez parcial e/ ou total
Irritabilidade e vertigens
Distúrbios gastrintestinais
Nervosismo e aceleração do pulso
Aumento de pressão arterial
Impotência sexual
36. Danos causados:
1.Alterações musculares e ósseas
2.Problemas em articulações
3.Distúrbios na coordenação motora
4.Enjoo e náuseas
5.Diminuição do tato
Oscilações, tremores, balanços, movimentos
vibratórios e trepidações produzidas por
máquinas e equipamentos
Vibração
37. Radiações Ionizantes
E Não Ionizantes
Radiações Ionizantes:
Energia produzida por
materiais artificiais que
afetam gravemente o
organismo humano
como: césio, cobalto,
aparelho de raio x.
Não Ionizantes:
Energia eletromagnética,
apresenta-se na forma de raios
infravermelhos, ultravioletas,
micro-ondas e laser
39. Danos causados pela
Não Ionizante
1.Alterações da pele
2.Cataratas
3.Conjuntivite
4.Câncer de pele
5.Lesões na retina
40. Calor e Frio:
Alta ou Baixa temperatura utilizada em
processos industriais
Danos causados: Calor
1.Queimaduras
2.Inflamação nos olhos e conjuntivite
3.Cansaço e fadiga
4.Irritação na pele
5.Insolação
Temperaturas Extremas: Calor e Frio
41. Calor e Frio:
Alta ou Baixa temperatura utilizada
em processos industriais
Danos causados: Frio
1.Alergias
2.Hipotermia
3.Problemas circulatórios
4.Doenças como: resfriados, inflamação das amídalas
Temperaturas Extremas: Calor e Frio
43. Hiperbárica:
Pressões maiores do que a
pressão atmosférica. Estas
situações ocorrem quando a
pessoa está abaixo do nível
da terra, como em mergulhos
Hipobárica:
Pressões menores que a
pressão atmosférica. Estas
situações ocorrem quando o
colaborador esta trabalhando
em elevadas altitudes,
exemplo: no topo de algum
arranha-céu
48. VIAS DE
PENETRAÇÃO NO
ORGANISMO:
- Via respiratória: inalação pelas vias Aéreas
- Via cutânea: absorção pela pele
- Via digestiva: ingestão
49. Poeiras Fibrogênicas e Não
Fibrogênicas:
Partículas sólidas, geradas
mecanicamente, resultantes de
operações, como: serrarias,
serralherias, perfuração e
beneficiamento de rochas. São
irregulares, depositam-se por
gravidade. Subdivide-se em poeiras
orgânicas (madeira, lã, algodão,
cereais, etc.) e poeiras minerais
(sílica, amianto, manganês, etc).
Poeiras
51. Fumos Metálicos:
Partículas sólidas resultantes da
fusão, oxidação, evaporação e
condensação dos metais de certas
substâncias. São partículas que se
depositam com ar parado. Estão
presentes nos processos de
soldagem. Ex: fumos de zinco, de
chumbo, de cloreto de amônia, etc.
Fumos Metálicos
52. Danos causados:
• Doença pulmonar
2. Febre de fumos
metálicos
3. Intoxicação de
acordo com o metal
53. Névoas e Neblinas:
Suspensão de partículas líquidas no
ar, produzidas por ruptura mecânica
de líquidos (névoas) e de partículas
líquidas que são produzidas por
condensação de vapores de
substâncias que são líquidas à
temperatura normal (neblinas). Ex:
névoas ou neblinas de vapor d’água
Névoas e Neblinas
54. Danos causados:
• Irritação nos olhos e
das vias aéreas
superiores
2. Atinge o sistema
respiratório
3. Intoxicações
4. Dermatites
5. Lesões nos pulmões
55. Substâncias que se difundem no ar
e permanece no estado gasoso em
Condições Normais de Temperatura
e Pressão.
Ex: CO2, CO.
Substâncias que, eventualmente se
encontram no estado gasoso, mas
que em CNTP são líquidos. Ex:
solventes, acetona, tetracloreto de
carbono, etc.
Gases e Vapores
57. Tipos de Produtos:
É formado por um ou mais
compostos químicos que lhe
permitem cumprir com uma
determina função. Os compostos
químicos, por sua vez, são
substâncias que contam com dois
ou mais elementos que fazem parte
da tabela periódica
Produtos Químicos em Geral
58. Controle de todos Agentes
Químicos:
Na Fonte
Ex.: Sistema de exaustão
No Processo
Ex.: Substituição de um
produto tóxico por um
menos tóxico
No Trabalhador
Ex.: Uso de EPI
59. RISCOS BIOLÓGICOS
São vírus, bactérias, parasitas, protozoários, fungos e bacilos. Os riscos
biológicos ocorrem por meio de micro-organismos que, em contato com o
homem, podem provocar inúmeras doenças.
60. Danos causados:
Doenças como:
infecções intestinais
brucelose, tuberculose
micoses,
leptospirose
Microorganismos
patogênicos presentes em
ambientes de trabalho:
alimentos deteriorados,
cemitérios, esgotos,
laboratórios, lixos urbano e
industriais, área hospitalar
61. VERMES E OUTROS PARASITAS
Seres biológicos causadores de doenças como:
solitária, esquistossoma, ascarides lumbricoides
Estão presentes em esgotos, fossas, animais doentes
Danos causados:
Teníase
Verminose em geral
Diarréia, esquistossomose
62. INSETOS
Seres vivos portadores de
microorganismos patogênicos e
substâncias alérgicas e tóxicas
Danos causados:
Cólera, Diarréias, Infecções
Alergias e irritação
Chagas, febre amarela, dengue
63. Riscos Ergonômicos
Fator Homem x Maquina
Ou
Máquina x Homem
Fatores que podem afetar a integridade física ou mental do
trabalhador, proporcionando-lhe desconforto ou doença
64. • ESFORÇO FÍSICO INTENSO
• LEVANTAMENTO E TRANSPORTE
MANUAL DE PESO
• EXIGÊNCIA DE POSTURAS INDEQUADAS
• MONOTONIA E REPETITIVIDADE
Situações de inadaptação das condições de trabalho com qualidade
causadas pelo trabalhador
65. • CONTROLE RIGIDO DE PRODUTIVIDADE
• IMPOSIÇÃO DE RITMOS INTENSOS
• TRABALHOS EM TURNOS E NOTURNOS
• JORNADA DE TRABALHO PROLONGADA
• OUTRAS SITUAÇÕES CAUSADORAS DE
ESTRESS FÍSICO E/OU PSÍQUICO
Situações de inadaptação das condições de trabalho com qualidade
causadas pelo ambiente
66. Danos causados - Risco Ergonômico:
1.Cansaço
2.Dores musculares
3.Fraqueza e alterações do sono
4.Reflexos na saúde e no comportamento
5.Hipertensão arterial e taquicardia
6.Doenças do aparelho digestivo
7.Tensão, ansiedade e depressão
67. Riscos Mecânicos
ou de Acidentes
Ocorrem em função das condições
físicas (do ambiente físico de trabalho) e
tecnológicas impróprias, capazes de
colocar em perigo a integridade física do
trabalhador
Arranjo físico inadequado
Risco de queda
Eletricidade e choque
Batida contra algo
01
03
02
04
68. ARRANJO
FÍSICO
INADEQUADO
Disposição irracional de
máquinas, equipamentos e
processos no ambiente de
trabalho
Causam Acidentes,
desgastes físicos excessivos
.
MAQUINAS E
EQUIPAMENTOS
SEM PROTEÇÃO
Defeito ou ausência nas
proteções das partes perigosas
de máquinas e equipamentos
Causam Acidentes graves
(esmagamentos,
perfurações
.
69. ELETRICIDADE
Deficiência nas instalações
elétricas (fios e cabos
desencapados, utilização de
chaves elétricas tipo faca,
improvisações “gambiarras”
Curto- circuito, choques
elétricos, incêndios,
queimaduras, acidentes fatais
PERIGO DE
INCÊNDIO OU
EXPLOSÃO
Situações envolvendo produtos
de alta inflamabilidade (gasolina,
álcool, solventes
Causam Queimaduras,
incêndios, explosões
.
70. ARMAZENAMENTO
INADEQUADO
Incompatibilidade entre
quantidade, produto e local de
armazenamento
Causam Incêndios,
desmoronamento, dificuldades
de acesso ou fuga em caso de
emergências no local de
armazenamento
ANIMAIS
PEÇONHENTOS
Animais portadores de
substâncias venenosas,
alérgicas que podem atacar o
homem
Causam Alergia, irritações de
pele, morte
.
71. OUTRAS SITUAÇÕES DE RISCOS
QUE PODERÃO CONTRIBUIR PARA
OCORRÊNCIA DE ACIDENTES
Transportes de materiais;
Edificações com defeitos;
Deficiência de equipamentos de combate a
incêndio
Ausência ou inadequação de Equipamentos de
proteção individual – EPI (botas, luvas, capacetes,
etc..)
Matéria prima sem especificação.
72. E os Riscos Específicos da
Empresa?
Ocorrem em função das condições de trabalho e das
atividades exercidas no local de trabalho (ambiente)
73. Exemplo: Atividades do Frentista:
Riscos:
Explosão
BETX via respiratória e cutânea
Trabalho em pé por muito tempo
Produtos químicos em geral
Repetitividade, postura inadequada
Risco principal:
Combustíveis
Gasolina, óleo diesel e etanol
Presente nas bombas de abastecimento e nos tanques subterrâneos
74. Outros Riscos no Posto de Serviço:
Cigarros
Utilizar o celular
Óleos lubrificantes
Vasos de pressão (cilindros, botijões e
compressor
PARA CADA ATIVIDADE EXISTEM RISCOS A SEREM IDENTIFICADOS
PRINCIPAIS CAUSAS E EFEITOS
E MEDIDAS PREVENTIVAS
75. O que pode influenciar
sua saúde e integridade
física?
• Tempo de exposição a um risco
• Concentração, intensidade ou natureza do risco
existente
• Sensibilidade individual aos riscos
76. Noções sobre
Acidentes de
Trabalho
São todas as ocorrências
indesejáveis, que interrompem o
trabalho e causam ferimentos em
alguém ou algum tipo de perda à
empresa
77. ATOS INSEGUROS
Relacionados com falhas humanas
Causas de Acidentes do Trabalho
CONDIÇÕES INSEGURAS
Relacionadas com as condições de trabalho
78. ATOS INSEGUROS
• Usar máquinas sem
habilitação ou permissão
• Lubrificar, ajustar e limpar
maquina em movimento
• Uso de roupa inadequada
• Tentar ganhar tempo
• Não utilizar EPI
• Fumar em lugar proibido
79. CONDIÇÕES INSEGURAS
• Falta de proteção em máquinas e
equipamentos
• Instalações elétricas inadequadas
• Má arrumação/falta de limpeza
• Iluminação inadequada
• Risco de fogo ou explosão
80. São aquelas inerente ou peculiar a
determinado ramo de atividade,
dispensando a comprovação de nexo
causal (comprovação de que houve
dano efetivo)
Noções sobre Doenças
de Trabalho
81. Causas de Doenças
do Trabalho
Ex.: Um trabalhador que trabalhe em posto
de gasolina com combustíveis, vindo a
adquirir leucemia, bastará comprovar que
trabalhou exposto a BETX, para ficar
comprovada a doença profissional,
dispensando qualquer tipo de outra prova.
86. • Coletar os fatos, descrevendo o
ocorrido
• Analisar o acidente, identificando
suas causas
• Definir as medidas preventivas,
acompanhando sua execução
Etapas da
Investigação
87. Inspeção de
Segurança
Consiste em efetuar
vistorias nas áreas e
meios de trabalho,
com o objetivo de
descobrir e corrigir
situações que
comprometam a
segurança dos
trabalhadores
Tipos de Inspeção
Inspeção geral:
Realizada quando se
quer ter uma visão
panorâmica de todos
os setores da
empresa. Pode ser
realizada no início do
mandato da CIPA.
88. Tipos de Inspeção
Inspeção parcial: Realizada onde já se sabe
da existência de problemas, seja por
queixas dos trabalhadores por ocorrências.
Deve ser uma inspeção mais detalhada e
criteriosa
89. Tipos de Inspeção
Inspeção específica: É uma inspeção em que se procura
identificar problemas ou riscos determinados. Como
exemplo podemos citar o manuseio de produtos
químicos, postura de trabalho, manuseio das bombas de
combustíveis
91. Análise de
Acidentes e
Doenças do
Trabalho
Controle dos riscos implica
verificar, fiscalizar, conferir,
inspecionar e dominar as
situações de riscos
Verificar
Conferir
Fiscalizar
Inspecionar
01
03
02
04
92. GERENCIAMENTO
Gerenciamento de riscos tem
como objetivo final reduzir os
riscos por meio da prevenção
(redução da frequência de
ocorrências) e da proteção
contra os riscos existentes
(redução de consequências)
ANÁLISE
Análise de riscos
consiste na análise
integrada dos riscos
inerentes a um
determinado produto,
sistema, operação,
funcionamento,
atividade
93. PERIGO
Antes de iniciar a análise de
riscos, é preciso identificar o
perigo existente no local a ser
analisado
94. TÉCNICAS DE ANÁLISE DE RISCOS
• Técnica de identificação do perigo : “in loco”
• Técnica de incidentes críticos: “quase
acidente”
• Técnica What if: “e se”
• Análise preliminar de perigo: “risco direto da
atividade”
95. Riscos
operacionais
Metodologia que examina instalações
e/ou processos a encontrar
procedimentos e operações que
constituam risco real:
Ex.: chegada de combustíveis em um
posto de gasolina.
101. FONTE DE IGNIÇÃO: TRATA-SE DO
PROVOCADOR DA REAÇÃO ENTRE
COMBUSTÍVEL E COMBURENTE
CALOR
102. PARA QUE SE INICIE O FOGO É PRECISO
HAVER A PROPORÇÃO ENTRE OS
COMPONENTES DA REAÇÃO. REAÇÃO EM
CADEIA.
Combustível
103. Limite de Explosividade:
Concentração de gases ou vapores
inflamáveis no ar, em condições de
ambiente e temperatura, que podem-se
inflamar com uma fonte de ignição
104. Técnicas de Extinção do Fogo
1.ABAFAMENTO
Consiste em impossibilitar a chegada de
oxigênio à combustão
105. Técnicas de Extinção do Fogo
2. RESFRIAMENTO
Quando se baixa a “temperatura de ignição”.
Extingue-se o fogo por resfriamento
106. Técnicas de Extinção do Fogo
3. RETIRADA DE COMBUSTÍVEL
Poderá ser parcial ou total, diminui o tempo de
fogo ou extingue o incêndio
112. Métodos de Transmissão de Calor
1- IRRADIAÇÃO
É a forma de transmissão de calor por
meio de ondas caloríficas que
atravessam o ar, irradiadas do corpo em
chamas
113. Métodos de Transmissão de Calor
2- CONDUÇÃO
É a forma de transmissão de calor que se
processa de um elemento a outro, de
molécula a molécula
114. Métodos de Transmissão de Calor
3- CONVECÇÃO
É a forma de transmissão de calor através da circulação
de um meio transmissor gasoso ou líquido
115. Manejo dos Extintores de Incêndio:
A finalidade de um extintor é combater, de
maneira imediata, os focos de incêndios
116. Manejo dos Extintores de Incêndio:
A finalidade de um extintor é combater, de
maneira imediata, os focos de incêndios
Retirar o
lacre de
segurança
117. Manejo dos Extintores de Incêndio:
A finalidade de um extintor é combater, de
maneira imediata, os focos de incêndios
118. Manejo dos Extintores de Incêndio:
A finalidade de um extintor é combater, de
maneira imediata, os focos de incêndios
124. FERIMENTOS LEVES E / OU SUPERFICIAIS
lavar o ferimento
com água e
sabão
não colocar pastas,
pomadas, óleos ou pó
secante
proteger o ferimento
com gaze ou pano
limpo
não tentar retirar farpas,
vidros ou partículas de
metal do ferimento
125. FERIMENTOS EXTENSOS E/OU PROFUNDOS
cobrir o ferimento
com pano limpo
não remover objetos
fixados no ferimento
não lavar para não
aumentar o risco de
hemorragia
usar técnicas para cessar
hemorragia
126. HEMORRAGIA INTERNA
• Manter o paciente calmo, deitado com a cabeça de lado
• Aplicar compressas frias ou gelo no local suspeito de hemorragia
• Afrouxar a roupa
• Providenciar transporte urgente
• Não oferecer líquidos e alimentos
127. HEMORRAGIA NASAL
• Sentar a vítima
• Apertar com os dedos a narina, fazendo a vítima respirar pela boca
• Colocar um chumaço de algodão na narina
• Colocar toalha úmida, fria ou gelo sobre o rosto
• Não assoar nariz pelo menos 1 hora após cessar sangramento
128. HEMORRAGIA EXTERNA
• Pressão direta
• Elevação dos membros
• Pontos de pressão arterial
• Torniquete (domínio da técnica)
129. Se sentada, posicionar
a cabeça entre as
pernas e pressionar
para baixo
Deitar a vítima com a
cabeça e ombros mais
baixo que o resto do
corpo
Colocar a vítima em
ambiente arejado e
afrouxar a roupa
DESMAIO
131. • NÃO SEGURE A VÍTIMA
• NÃO DÊ TAPAS
• NÃO JOGUE ÁGUA SOBRE A VÍTIMA
• AFASTAR OBJETOS AO REDOR
• AFASTAR OS CURIOSOS
• PROTEGER A CABEÇA
• AFROUXAR AS ROUPAS
• TERMINADA A CONVULSÃO SOLICITAR
TRANSPORTE
132. QUEIMADURAS
Lesão decorrente da ação do calor, frio, produtos
químicos, corrente elétrica, radiações e substâncias
biológicas (animais e plantas)
133. QUEIMADURAS
1° GRAU
• Lesão das camadas superficiais da pele:
• Vermelhidão
• Dor local suportável
• Não há formação de bolhas
134. QUEIMADURAS
2° GRAU
• Acometem a epiderme (camada superficial da
pele) ou a derme (segunda camada da pele). É
comum o surgimento de bolhas ou o
desprendimento da pele (total ou parcial).
135. QUEIMADURAS
3º Grau
• Lesão de todas as camadas da pele:
• Comprometimento de tecidos, mais profundos até
o osso
136. QUEIMADURAS
Atenção :
• NÃO aplique óleos, loções ou outras substâncias
em queimaduras externas
• NÃO retire nada aderido na queimadura
• NÃO fure as bolhas
• NÃO toque na queimadura
138. Colocar a vítima em posição confortável
Fraturas
Expor o local: cortar ou remover as roupas
Controlar hemorragias e cobrir feridas antes de imobilizar
Providenciar remoção da vítima
139. INTOXICAÇÃO
• Manter a calma
• Não tomar medidas sem
consultar profissional
• Rapidez é essencial
• Remover a vítima ao serviço
de saúde imediatamente
140. SINAL DE PARADA RESPIRATÓRIA
• INCONSCIÊNCIA
• PARADA DOS MOVIMENTOS
RESPIRATÓRIOS ( ver, ouvir, sentir)
• AUSÊNCIA DE PULSAÇÃO
142. Entende-se por legislação trabalhista
ao conjunto de leis e normas que tem
como objetivo regulamentar as
atividades trabalhistas seja em
relação aos direitos do trabalhador
como também em suas obrigações.
143. Legislação trabalhista é um
ramo novo do direito em
comparação aos outros ramos,
pois surgiu no século XX após
muitos anos de protestos e
reclamações de setores
trabalhistas que reivindicavam
por melhores condições de
trabalho
144. A legislação trabalhista se
diferencia em duas
instâncias: no direito
individual e no direito
coletivo
145. PRIMEIRO REPRESENTA OS DIREITOS PARTICULARES
DO EMPREGADOR OU TRABALHADOR, POR EXEMPLO, A
QUANTIDADE DE HORAS, O SALÁRIO MÍNIMO, AS
POSSÍVEIS LICENÇAS.
146. O DIREITO COLETIVO TEM A VER COM A FIGURA DO
SINDICATO. O SINDICATO É UMA ORGANIZAÇÃO SOCIAL
QUE SURGIU PARA DEFENDER OS DIREITOS DOS
TRABALHADORES
149. Necessidade de ser voluntária (isto é, que
nenhuma das duas partes seja forçada a
manter essa relação, como acontece, por
exemplo, com as formas de trabalho ilegais
ou de escravos)
150. Ser retribuível (que se refere a um
determinado tipo de atividade, onde o
trabalhador deve ser retribuído de
alguma maneira com um pagamento)
151. Dependente (que estabelece uma relação
firme entre ambas as partes, onde o
trabalhador depende do empregador para
receber um pagamento e o empregador
depende do trabalhador para obter resultado)
152. O Direito Previdenciário é um ramo
do Direito Público que trata da
seguridade social, que está pautada
na necessidade social
Noções sobre
Legislação
Previdenciária
153. A seguridade é destinada a prover os
mínimos vitais, isto é, o necessário à
sobrevivência com dignidade
Legislação Previdenciária:
O objeto do Direito Previdenciário é disciplinar a Seguridade
Social, que se desdobra em Assistência Social, Previdência
Social e Direito à Saúde
154. É direito social, é um
dos instrumentos de
preservação da
dignidade da pessoa
humana e de redução
das desigualdades
sociais e regionais.
155. Os direitos sociais são os seguintes:
• Educação
• Saúde
• Trabalho
• Lazer
• Segurança
• Previdência social
• Proteção à maternidade e à infância
• Assistência aos desamparados
156. BENEFÍCIOS GARANTIDOS PELA
PREVIDÊNCIA SOCIAL
• Aposentadoria por invalidez
• Aposentadoria por idade
• Aposentadoria por tempo de contribuição
• Aposentadoria especial
• Aposentadoria especial para pessoas com deficiência
• Auxílio-doença
• Salário-família
• Salário-maternidade
• Auxílio-acidente
• Pensão por morte
• Auxílio-reclusão
• Seguro-desemprego
159. Objetivos da Higiene do
trabalho
• Manutenção da saúde;
• Eliminação das causas das
doenças profissionais;
• Prevenção do agravamento
de doenças e lesões;
• Aumento da produtividade
pelo controle do ambiente
de trabalho
160. Plano de Higiene do trabalho
• Exames admissionais
• Primeiros socorros
• Registros médicos
• Controle de áreas
insalubres
• Exames periódicos
• Atenção às doenças
ocupacionais
162. Ambiente físico de trabalho
• Iluminação – suficiente,
constante e
uniformemente
distribuída
• Ventilação- circulação de
ar, ausência de gases
• Temperatura – umidade,
altas e baixas
• Ruídos – contínuos,
intermitentes ou
variáveis Limite 85
decibéis
163. Ambiente psicológico de
trabalho
• Relacionamentos agradáveis;
• Atividade laboral motivadora;
• Gerência participativa e democrática;
• Eliminação de stress
164. Aplicação do princípios de
ergonomia
• Máquinas e equipamentos adequados;
• Mesas e instalações ajustadas;
• Ferramentas que reduzam o esforço físico
165. Ausência de Saúde
ocupacional
• aumento nas indenizações
• afastamentos por doenças
• aumento dos custos de seguro
• elevação do absenteísmo e rotatividade de
pessoal
• baixa produtividade e qualidade
167. Controle na Fonte
• Seleção de Tecnologias
Limpas e Seguras
• Substituição de Materiais
• Substituição/Modificação de
Processos e Equipamentos
• Métodos de Manutenção de
Processos e Equipamentos
168. Outras Medidas Relativas ao
Ambiente de Trabalho
• Layout e Organização do
Trabalho
• Limpeza
• Armazenamento e Rotulagem
• Adequados Sinais e Avisos
• Áreas Restritas
• Vigilância Ambiental
• Monitorização e Sistemas de
Alarme
169. Medidas Preventivas Relativas ao
Trabalhador
• Práticas de Trabalho Adequadas
• Educação, Treinamento e
Comunicação de Riscos
• Equipamentos de Proteção
Individual (EPI) para cada
Atividade da Empresa: Exemplos
• Vigilância da Saúde
• Higiene Pessoal e das Roupas
• Limitação da Exposição
171. A Lei 13.146/2015, conhecida
como Lei de Inclusão, foi
aprovada em 6 de julho de
2015, trazendo garantias
fundamentais para a
equiparação das pessoas
com deficiência em relação à
sociedade. Num conceito
claro, ela considera como
pessoa com deficiência:
172. "Aquela que tem impedimento
de longo prazo de natureza
física, mental, intelectual ou
sensorial, o qual, em
interação com uma ou mais
barreiras, pode obstruir sua
participação plena e efetiva
na sociedade em igualdade
de condições com as demais
pessoas."
173. A lei serve para ampará-las no
convívio social, regulando as
relações em busca da diminuição da
desigualdade, a fim de que ninguém
se sinta inferior e excluído.
174. Deficiências de natureza
física:
Deficiências de natureza física: caracterizam-se por
alteração total ou parcial no corpo, sujeitando a
pessoa ao comprometimento de funções motoras.
Paralisias, amputações ou ausência de membros,
nanismo, deformidades congênitas, paraplegias e
tetraplegias são exemplos de deficiências físicas.
175. Deficiências mentais ou
intelectuais
Deficiências mentais ou intelectuais: caracterizam-
se pela limitação do desenvolvimento mental da
pessoa, ocasionando redução na capacidade
cognitiva em comparação com a média da
população geral ou da faixa etária. A deficiência
mental pode ser congênita, sendo o exemplo mais
conhecido a Síndrome de Down
176. Deficiências sensoriais
Deficiências sensoriais: afetam um dos cinco sentidos,
causando seu não-funcionamento parcial ou total e
incapacitando sua utilização plena. Embora,
classicamente, as deficiências sensoriais sejam a
surdez e a cegueira, outras formas de diminuição do
tato, olfato e paladar podem ser enquadrados nessa
classificação.
177. Os avanços da Lei
Capacidade civil: a nova lei garante o direito de
casar, exercer direitos sexuais e reprodutivos, bem
como de poder aderir a um processo chamado
“decisão apoiada”, que nomeia alguém para decidir
pela pessoa com deficiência em atos da vida civil,
sendo seu porta-voz.
178. Os avanços da Lei
Proibição de qualquer preconceito: a discriminação
já encontra-se proibida há bastante tempo, mas a
nova lei acertou em desenvolver e especificar o
tema. Hoje, quem discriminar, abandonar ou excluir
uma pessoa com deficiência pode pegar de um a
três anos de reclusão e multa.
179. Os avanços da Lei
Auxílio-inclusão: na busca por equidade, foi criado
um regime previdenciário próprio obrigatório para a
pessoa com deficiência, que favorece sua inclusão
como beneficiária de assistência social no mercado
de trabalho.
180. Os avanços da Lei
Acessibilidade: agora, prédios e edificações devem
ter garantia de um percentual mínimo de unidades
internamente acessíveis.
181. Os avanços da Lei
Convívio social de igualdade: muitas vezes, a
pessoa com deficiência tem dificuldade em se
sentir integrante da sociedade. Com a Lei de
Inclusão, muitos palestrantes relatam que essa é
uma das condições mais importantes, porque faz
com que o indivíduo se sinta bem-vindo, visibilizado
e contemplado pela sociedade civil.
182. SEGURANÇA DO TRABALHO
Quando tudo vai bem, ninguém
lembra que ela existe.
Quando algo vai mal, dizem que
não existe.
Quando é para gastar, acha-se
que não é preciso que exista.
Porém, quando realmente não
existe, todos concordam que deveria
existir.