2. QUAL O OBJETIVO
DA CIPA?
• Prevenir acidentes e doenças
decorrentes do trabalho;
• Tornar compatível o trabalho com a
preservação da vida;
• Promover a saúde do trabalhador.
3. CAMPO DE APLICAÇÃO
As organizações e os órgãos públicos
da administração direta e indireta,
bem como os órgãos dos Poderes
Legislativo, Judiciário e Ministério
Público, que possuam empregados
regidos pela Consolidação das Leis do
Trabalho - CLT, devem constituir e
manter CIPA.
4. ATRIBUIÇÕES
a) acompanhar o processo de identificação de perigos e avaliação de riscos bem
como a adoção de medidas de prevenção implementadas pela organização;
b) registrar a percepção dos riscos dos trabalhadores, em conformidade com o
subitem 1.5.3.3 da NR-01, por meio do mapa de risco ou outra técnica ou
ferramenta apropriada à sua escolha, sem ordem de preferência, com assessoria
do Serviço Especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT,
onde houver;
5. ATRIBUIÇÕES
c) verificar os ambientes e as condições de trabalho visando identificar situações
que possam trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;
d) elaborar e acompanhar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva
em segurança e saúde no trabalho;
e) participar no desenvolvimento e implementação de programas relacionados à
segurança e saúde no trabalho;
6. ATRIBUIÇÕES
f) acompanhar a análise dos acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, nos
termos da NR-1 e propor, quando for o caso, medidas para a solução dos
problemas identificados;
g) requisitar à organização as informações sobre questões relacionadas à
segurança e saúde dos trabalhadores, incluindo as Comunicações de Acidente de
Trabalho - CAT emitidas pela organização, resguardados o sigilo médico e as
informações pessoais;
7. ATRIBUIÇÕES
h) propor ao SESMT, quando houver, ou à organização, a análise das condições
ou situações de trabalho nas quais considere haver risco grave e iminente à
segurança e saúde dos trabalhadores e, se for o caso, a interrupção das
atividades até a adoção das medidas corretivas e de controle; e
i) promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana
Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho - SIPAT, conforme programação
definida pela CIPA.
j) incluir temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a
outras formas de violência no trabalho nas suas atividades e práticas.
12. VOTO SECRETO
O mandato dos membros eleitos da CIPA
terá a duração de um ano, permitida uma
reeleição.
Os membros da CIPA, eleitos e designados
serão empossados no primeiro dia útil após
o término do mandato anterior.
13. VOTO SECRETO
5.4.8 A organização deve fornecer cópias das atas de
eleição e posse aos membros titulares e suplentes da
CIPA.
5.4.10 A CIPA não poderá ter seu número de
representantes reduzido, bem como não poderá ser
desativada pela organização, antes do término do
mandato de seus membros, ainda que haja redução
do número de empregados, exceto no caso de
encerramento das atividades do estabelecimento.
14. É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado
eleito para cargo de direção da CIPA desde o registro de sua
candidatura até um ano após o final de seu mandato.
O término do contrato de trabalho por prazo determinado não
caracteriza dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito
para cargo de direção da CIPA.
15. O MEI está dispensado de nomear o
representante da NR-05.
A nomeação de empregado como
representante da NR-05 e sua forma
de atuação devem ser formalizadas
anualmente pela organização.
A nomeação de empregado como
representante da NR-05 não impede o
seu ingresso na CIPA.
17. A organização deve comunicar, com antecedência, podendo ser por
meio eletrônico, com confirmação de entrega, o início do processo
eleitoral ao sindicato da categoria preponderante.
O Presidente e o Vice-Presidente da CIPA constituirão dentre seus
membros a comissão eleitoral, que será a responsável pela
organização e acompanhamento do processo eleitoral.
18. Inscrição e eleição individual, sendo
que o período mínimo para inscrição
será de 15 (quinze) dias corridos
Realização de eleição em dia normal de
trabalho, respeitando os horários de turnos e
em horário que possibilite a participação da
maioria dos empregados do estabelecimento;
Apuração dos votos, em horário normal de
trabalho, com acompanhamento de representante da
organização e dos empregados, em número a ser definido pela
comissão eleitoral, facultado o acompanhamento dos candidatos;
Organização da eleição por meio de processo que garanta tanto a
segurança do sistema como a confidencialidade e a precisão do registro dos votos.
19. Havendo participação inferior a cinquenta por cento dos empregados
na votação, não haverá a apuração dos votos e a comissão eleitoral deverá
prorrogar o período de votação para o dia subsequente, computando-se os
votos já registrados no dia anterior, a qual será considerada válida com a
participação de, no mínimo, um terço dos empregados.
Constatada a participação inferior a um terço dos empregados no
segundo dia de votação, não haverá a apuração dos votos e a comissão
eleitoral deverá prorrogar o período de votação para o dia subsequente,
computando-se os votos já registrados nos dias anteriores, a qual será
considerada válida com a participação de qualquer número de empregados.
22. CIPA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
• houver denúncia de situação de risco grave e
iminente que determine aplicação de
medidas corretivas de emergência;
• ocorrer acidente do trabalho grave ou fatal;
• houver solicitação expressa de uma das
representações.
23. • Faltar a mais de 4 reuniões;
• Presidente da CIPA afastado – 2
dias úteis para indicar;
• Vice-presidente afastado –
membros titulares escolhem.
CIPA
24. CIPA
O que fazer após vacância de
membro representante do
empregador e não há
substituto?
25. • Eleição extraordinária – prazos reduzido pela metade;
• O prazo do mandato será compatibilizado com o mandato dos demais
membros da Comissão;
• O treinamento em 30 dias.
CIPA
27. CIPA
GRADE DO TREINAMENTO
a) estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos
originados do processo produtivo;
b) noções sobre acidentes e doenças relacionadas ao trabalho decorrentes das
condições de trabalho e da exposição aos riscos existentes no estabelecimento e
suas medidas de prevenção;
c) metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças relacionadas ao
trabalho;
28. CIPA
GRADE DO TREINAMENTO
d) princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de prevenção dos
riscos;
e) noções sobre as legislações trabalhista e previdenciária relativas à segurança
e saúde no trabalho;
f) noções sobre a inclusão de pessoas com deficiência e reabilitados nos
processos de trabalho; e
g) organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício das
atribuições da Comissão;
29. CIPA
GRADE DO TREINAMENTO
h) prevenção e combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no
trabalho.
(Portaria MTP nº 4.219, de 20 de dezembro de 2022 - redação
entra em vigor no dia 20 de março de 2023)
30. CIPA
CARGA HORÁRIA
a) 8 horas = estabelecimentos de grau de risco 1;
b) 12 horas = estabelecimentos de grau de risco 2;
c) 16 horas = estabelecimentos de grau de risco 3;
d) 20 horas = estabelecimentos de grau de risco 4.
32. CONTRATANTES E CONTRATADAS
✔ CIPA’s integradas;
✔ Responsabilidade solidária;
“in vigilando”;
✔ausência de fiscalização
“in eligendo”;
✔má escolha da contratada.
33. A organização contratada para prestação de
serviços, quando desobrigada de constituir CIPA
própria, deve nomear um representante da NR-5
para cumprir os objetivos desta NR se possuir 5
(cinco) ou mais empregados no estabelecimento da
contratante.
34. Conscientização dos colaboradores
Ações diretas nas fontes geradores
EPCs – Equipamento de Proteção Coletivo
EPIs – Equipamento de Proteção Individual
Medidas Preventivas:
35. Riscos Físicos, Químicos,
Biológicos, Ergonômicos e de
Acidentes
Riscos Físicos:
Agentes físicos de diversas formas de
energia a que possam estar expostos os
trabalhadores.
36. Ruídos:
Barulho ou som indesejável produzidos por maquinas,
equipamentos e processos de trabalho.
• Surdez parcial e/ ou total;
• Irritabilidade e vertigens;
• Distúrbios gastrintestinais;
Danos causados:
• Nervosismo e aceleração do pulso;
• Aumento de pressão arterial;
• Impotência sexual.
37. Danos causados:
1.Alterações musculares e ósseas
2.Problemas em articulações
3.Distúrbios na coordenação motora
Oscilações, tremores, balanços, movimentos vibratórios e
trepidações produzidas por máquinas e equipamentos.
Vibração
4.Enjoo e náuseas
5.Diminuição do tato
38. Radiações Ionizantes e Não Ionizantes
Radiações Ionizantes:
Energia produzida por materiais artificiais que afetam
gravemente o organismo humano como: césio, cobalto,
aparelho de raio x.
Não Ionizantes:
Energia eletromagnética, apresenta-se na forma de raios
infravermelhos, ultravioletas, micro-ondas e laser.
39. Danos causados pela Ionizante
1.Queda de cabelo;
2.Lesões na córnea;
3.Câncer e mutações genéticas com
efeitos em gerações futuras.
40. Danos causados pela NÃO Ionizante
1.Alterações da pele;
2.Cataratas;
3.Conjuntivite;
4.Câncer de pele;
5.Lesões na retina.
41. Calor e Frio:
Alta ou Baixa temperatura
utilizada em processos
industriais.
Danos causados:
1.Queimaduras;
2.Inflamação nos olhos e conjuntivite;
3.Cansaço e fadiga;
4.Irritação na pele;
5.Insolação.
Temperaturas Extremas:
Calor e Frio
CALOR
42. Calor e Frio:
Alta ou Baixa temperatura
utilizada em processos
industriais
Danos causados:
1.Alergias;
2.Hipotermia;
3.Problemas circulatórios;
4.Doenças como: resfriados, inflamação
das amídalas.
Temperaturas Extremas:
Calor e Frio
FRIO
43. Pressões
Anormais
Hiperbárica e Hipobárica:
Atividades que expõe o homem a condição de pressão
diferente da pressão atmosférica
Hiperbárica:
Pressões maiores do que a pressão
atmosférica. Estas situações ocorrem
quando a pessoa está abaixo do nível da
terra, como em mergulhos.
Hipobárica:
Pressões menores que a pressão
atmosférica. Estas situações ocorrem
quando o colaborador esta trabalhando em
elevadas altitudes, exemplo: no topo de
algum arranha-céu.
Danos causados:
1.Barotraumas
2.Narcose do nitrogênio no cérebro
3.Embolia gasosa
4.Espasmos musculares
44. Atividades realizada em ambiente
alagados ou encharcados
Umidade
Danos causados:
1.Doenças respiratórias
2.Dermatites e dermatoses
46. VIAS DE
PENETRAÇÃO NO
ORGANISMO:
- Via respiratória: inalação pelas vias Aéreas;
- Via cutânea: absorção pela pele;
- Via digestiva: ingestão.
47. Poeiras Fibrogênicas e Não Fibrogênicas:
Partículas sólidas, geradas mecanicamente, resultantes
de operações, como: serrarias, serralherias, perfuração e
beneficiamento de rochas. São irregulares, depositam-se
por gravidade. Subdivide-se em poeiras orgânicas
(madeira, lã, algodão, cereais, etc.) e poeiras minerais
(sílica, amianto, manganês, etc).
Poeiras
Danos causados:
Silicose, pneumoconiose, asbetose
Problemas respiratórios diversos
48. Partículas sólidas resultantes da fusão, oxidação,
evaporação e condensação dos metais de certas
substâncias. São partículas que se depositam com ar
parado. Estão presentes nos processos de soldagem.
Ex: fumos de zinco, de chumbo, de cloreto de amônia,
etc.
Fumos Metálicos
Danos causados:
1. Doença pulmonar;
2. Febre de fumos metálicos;
3. Intoxicação de acordo com o metal.
49. Suspensão de partículas líquidas no ar, produzidas por
ruptura mecânica de líquidos (névoas) e de partículas
líquidas que são produzidas por condensação de
vapores de substâncias que são líquidas à
temperatura normal (neblinas). Ex: névoas ou
neblinas de vapor d’água
Névoas e Neblinas
Danos causados:
1. Irritação nos olhos e das vias aéreas superiores;
2. Atinge o sistema respiratório;
3. Intoxicações;
4. Dermatites;
5. Lesões nos pulmões.
50. Substâncias que se difundem no ar e permanece no
estado gasoso em Condições Normais de Temperatura
e Pressão. Ex: CO2, CO.
Substâncias que, eventualmente se encontram no
estado gasoso, mas que em CNTP são líquidos. Ex:
solventes, acetona, tetracloreto de carbono, etc.
Gases e Vapores
Danos causados:
1.Dores de cabeça;
2.Náuseas;
3.Sonolência;
4.Convulsões;
5.Coma e morte.
51. Tipos de Produtos:
É formado por um ou mais compostos químicos que lhe
permitem cumprir com uma determina função. Os
compostos químicos, por sua vez, são substâncias que
contam com dois ou mais elementos que fazem parte da
tabela periódica
Produtos Químicos
em Geral
Controle de todos Agentes Químicos:
Na Fonte Ex.: Sistema de exaustão;
No Processo Ex.: Substituição de um produto tóxico por um menos
tóxico;
No Trabalhador Ex.: Uso de EPI.
52. RISCOS BIOLÓGICOS
São vírus, bactérias, parasitas, protozoários, fungos e bacilos. Os riscos biológicos
ocorrem por meio de micro-organismos que, em contato com o homem, podem
provocar inúmeras doenças.
53. Microorganismos patogênicos
presentes em ambientes de
trabalho:
alimentos deteriorados,
cemitérios, esgotos,
laboratórios, lixos urbano e
industriais, área hospitalar.
Danos causados:
Doenças como:
• Infecções intestinais;
• Brucelose, tuberculose;
• Micoses;
• Leptospirose.
54. Danos causados:
• Teníase;
• Verminose em geral;
• Diarréia,
esquistossomose
VERMES E OUTROS
PARASITAS
Seres biológicos causadores de doenças
como: solitária, esquistossoma, ascarides
lumbricoides.
Estão presentes em esgotos, fossas,
animais doentes.
55. Danos causados:
• Cólera, Diarréias,
Infecções;
• Alergias e irritação;
• Chagas, febre amarela,
dengue.
INSETOS
Seres vivos portadores de
microorganismos patogênicos e
substâncias alérgicas e tóxicas.
56. Riscos Ergonômicos
Fator Homem x Maquina
Ou
Máquina x Homem
Fatores que podem afetar a integridade física ou mental do trabalhador,
proporcionando-lhe desconforto ou doença.
57. • ESFORÇO FÍSICO INTENSO
• LEVANTAMENTO E TRANSPORTE MANUAL DE PESO
• EXIGÊNCIA DE POSTURAS INDEQUADAS
• MONOTONIA E REPETITIVIDADE
Situações de inadaptação das condições de trabalho com
qualidade causadas pelo trabalhador.
58. • CONTROLE RIGIDO DE PRODUTIVIDADE
• IMPOSIÇÃO DE RITMOS INTENSOS
• TRABALHOS EM TURNOS E NOTURNOS
• JORNADA DE TRABALHO PROLONGADA
• OUTRAS SITUAÇÕES CAUSADORAS DE ESTRESS FÍSICO E/OU
PSÍQUICO
Situações de inadaptação das condições de trabalho com
qualidade causadas pelo ambiente.
59. Danos causados - Risco Ergonômico:
1. Cansaço;
2. Dores musculares;
3.Fraqueza e alterações do sono;
4. Reflexos na saúde e no comportamento;
5. Hipertensão arterial e taquicardia;
6.Doenças do aparelho digestivo;
7. Tensão, ansiedade e depressão.
60. Riscos Mecânicos
ou de Acidentes
Ocorrem em função das condições físicas (do
ambiente físico de trabalho) e tecnológicas
impróprias, capazes de colocar em perigo a
integridade física do trabalhador.
Arranjo físico inadequado
Risco de queda
Eletricidade e choque
Batida contra algo
01
03
02
04
61. Causam: Acidentes, desgastes físicos
excessivos
ARRANJO FÍSICO
INADEQUADO
Disposição irracional de máquinas,
equipamentos e processos no
ambiente de trabalho.
MÁQUINAS E
EQUIPAMENTOS
SEM PROTEÇÃO
Defeito ou ausência nas proteções das
partes perigosas de máquinas e
equipamentos.
Causam: Acidentes graves
(esmagamentos, perfurações)
62. Curto- circuito, choques elétricos,
incêndios, queimaduras, acidentes
fatais.
ELETRICIDADE
Deficiência nas instalações
elétricas (fios e cabos
desencapados, utilização de chaves
elétricas tipo faca, improvisações
“gambiarras”.
PERIGO DE
INCÊNDIO OU
EXPLOSÃO
Situações envolvendo produtos de alta
inflamabilidade (gasolina, álcool,
solventes.
Causam: Queimaduras, incêndios,
explosões.
63. Causam: Incêndios,
desmoronamento, dificuldades de
acesso ou fuga em caso de
emergências no local de
armazenamento.
ARMAZENAMENTO
INADEQUADO
Incompatibilidade entre
quantidade, produto e local de
armazenamento.
ANIMAIS
PEÇONHENTOS
Animais portadores de substâncias
venenosas, alérgicas que podem
atacar o homem.
Causam: Alergia, irritações de pele,
morte.
64. OUTRAS SITUAÇÕES DE RISCOS QUE PODERÃO
CONTRIBUIR PARA OCORRÊNCIA DE ACIDENTES
• Transportes de materiais;
• Edificações com defeitos;
• Deficiência de equipamentos de combate a incêndio
• Ausência ou inadequação de Equipamentos de proteção
individual – EPI (botas, luvas, capacetes, etc..)
• Matéria prima sem especificação.
65. E os Riscos Específicos da
Empresa?
Ocorrem em função das condições de trabalho e das atividades
exercidas no local de trabalho (ambiente)
66. Exemplo: Atividades do Frentista:
Riscos:
• Explosão;
• BETX via respiratória e cutânea;
• Trabalho em pé por muito tempo;
• Produtos químicos em geral;
• Repetitividade, postura inadequada.
Risco principal:
• Combustíveis - Gasolina, óleo diesel e etanol.
*Presente nas bombas de abastecimento e nos tanques subterrâneos.
67. Exemplo: Atividades do Frentista:
Outros Riscos no Posto de Serviço:
• Cigarros;
• Utilizar o celular;
• Óleos lubrificantes;
• Vasos de pressão (cilindros, botijões e compressor.
PARA CADA ATIVIDADE EXISTEM RISCOS A SEREM
IDENTIFICADOS PRINCIPAIS CAUSAS E EFEITOS E MEDIDAS
PREVENTIVAS
68. O que pode influenciar sua saúde e
integridade física?
• Tempo de exposição a um risco;
• Concentração, intensidade ou natureza do risco existente;
• Sensibilidade individual aos riscos.
69. Noções sobre
Acidentes de
Trabalho
São todas as ocorrências indesejáveis,
que interrompem o trabalho e causam
ferimentos em alguém ou algum tipo de
perda à empresa.
70. ATOS INSEGUROS
Relacionados com falhas humanas;
Causas de Acidentes do Trabalho
CONDIÇÕES INSEGURAS
Relacionadas com as condições de trabalho.
71. ATOS INSEGUROS
• Usar máquinas sem habilitação ou
permissão;
• Lubrificar, ajustar e limpar maquina
em movimento;
• Uso de roupa inadequada;
• Tentar ganhar tempo;
• Não utilizar EPI;
• Fumar em lugar proibido.
72. CONDIÇÕES INSEGURAS
• Falta de proteção em máquinas e
equipamentos;
• Instalações elétricas inadequadas;
• Má arrumação/falta de limpeza;
• Iluminação inadequada;
• Risco de fogo ou explosão.
73. São aquelas inerente ou peculiar a
determinado ramo de atividade,
dispensando a comprovação de nexo
causal (comprovação de que houve dano
efetivo).
Noções sobre Doenças de
Trabalho
74. Causas de Doenças
do Trabalho
Ex.: Um trabalhador que trabalhe em posto de
gasolina com combustíveis, vindo a adquirir
leucemia, bastará comprovar que trabalhou
exposto a BETX, para ficar comprovada a doença
profissional, dispensando qualquer tipo de outra
prova.
76. A investigação de
acidente de trabalho é
importante para
descobrir as causas e
evitar que ocorram
acidentes parecidos.
77. Não tem como evitar todos os acidentes, ainda que
ocorram por falhas do próprio empregado.
Trabalhamos para evitar, mas, nem sempre é possível.
78. • Coletar os fatos, descrevendo o ocorrido
• Analisar o acidente, identificando suas causas
• Definir as medidas preventivas,
acompanhando sua execução.
Etapas da
Investigação
79. Inspeção de Segurança
Consiste em efetuar
vistorias nas áreas e
meios de trabalho, com o
objetivo de descobrir e
corrigir situações que
comprometam a
segurança dos
trabalhadores.
Inspeção de Segurança
Inspeção geral: Realizada
quando se quer ter uma
visão panorâmica de
todos os setores da
empresa. Pode ser
realizada no início do
mandato da CIPA.
80. Tipos de Inspeção
Inspeção parcial: Realizada onde já se sabe da
existência de problemas, seja por queixas dos
trabalhadores por ocorrências. Deve ser uma inspeção
mais detalhada e criteriosa.
Tipos de Inspeção
81. Tipos de Inspeção
Inspeção específica: É uma inspeção em que se procura
identificar problemas ou riscos determinados. Como
exemplo podemos citar o manuseio de produtos
químicos, postura de trabalho, manuseio das bombas de
combustíveis.
Tipos de Inspeção
83. Análise de Acidentes e
Doenças do Trabalho
Controle dos riscos implica
verificar, fiscalizar, conferir,
inspecionar e dominar as
situações de riscos.
Verificar
Conferir
Fiscalizar
Inspecionar
01
03
02
04
84. GERENCIAMENTO
Gerenciamento de riscos tem como
objetivo final reduzir os riscos por
meio da prevenção (redução da
frequência de ocorrências) e da
proteção contra os riscos existentes
(redução de consequências).
ANÁLISE
Análise de riscos consiste na
análise integrada dos riscos
inerentes a um determinado
produto, sistema, operação,
funcionamento, atividade.
PERIGO
Antes de iniciar a análise de riscos, é preciso identificar o perigo
existente no local a ser analisado.
85. TÉCNICAS DE ANÁLISE DE RISCOS
• Técnica de identificação do perigo : “in loco”;
• Técnica de incidentes críticos: “quase acidente”;
• Técnica What if: “e se”;
• Análise preliminar de perigo: “risco direto da
atividade”.
86. Riscos
operacionais
Metodologia que examina instalações e/ou
processos a encontrar procedimentos e
operações que constituam risco real:
Ex.: chegada de combustíveis em um posto de
gasolina.
92. FONTE DE IGNIÇÃO: TRATA-SE DO PROVOCADOR DA REAÇÃO
ENTRE COMBUSTÍVEL E COMBURENTE
CALOR
93. PARA QUE SE INICIE O FOGO É PRECISO HAVER A
PROPORÇÃO ENTRE OS COMPONENTES DA REAÇÃO.
Combustível
REAÇÃO EM CADEIA
94. Limite de Explosividade:
Concentração de gases ou vapores inflamáveis
no ar, em condições de ambiente e temperatura,
que podem-se inflamar com uma fonte de
ignição.
95. Técnicas de Extinção do Fogo
1.ABAFAMENTO
Consiste em impossibilitar a chegada de oxigênio à combustão.
96. Técnicas de Extinção do Fogo
2. Resfriamento
Quando se baixa a “temperatura de ignição”. Extingue-se o fogo
por resfriamento.
97. Técnicas de Extinção do Fogo
3. Retirada de Combustível
Poderá ser parcial ou total, diminui o tempo de fogo ou
extingue o incêndio.
98. Classes de Incêndio
OS INCÊNDIOS DIVIDEM-SE EM QUATRO
CLASSES:
Materiais que queimam em superfície
e em profundidade e deixam resíduos.
99. Classes de Incêndio
OS INCÊNDIOS DIVIDEM-SE EM QUATRO
CLASSES:
Queimam somente na superfície, não
deixando resíduos.
100. Classes de Incêndio
OS INCÊNDIOS DIVIDEM-SE EM QUATRO
CLASSES:
São os que ocorrem em equipamentos
elétricos energizados.
101. Classes de Incêndio
OS INCÊNDIOS DIVIDEM-SE EM QUATRO
CLASSES:
São os que ocorrem em metais
pirofóricos.
103. Métodos de Transmissão de Calor
1- IRRADIAÇÃO
É a forma de transmissão de calor por meio de
ondas caloríficas que atravessam o ar, irradiadas
do corpo em chamas.
104. Métodos de Transmissão de Calor
2- CONDUÇÃO
É a forma de transmissão de calor que se processa
de um elemento a outro, de molécula a molécula.
105. Métodos de Transmissão de Calor
3- CONVECÇÃO
É a forma de transmissão de calor através da
circulação de um meio transmissor gasoso ou
líquido.
106. Manejo dos Extintores de Incêndio:
A finalidade de um extintor é combater, de maneira
imediata, os focos de incêndios.
Levar o extinto ao
local do fogo.
Observar a direção
do vento.
Retirar o
lacre de
segurança
107. Manejo dos Extintores de Incêndio:
A finalidade de um extintor é combater, de maneira
imediata, os focos de incêndios.
Empunhar a
mangueira
Atacar o fogo,
dirigindo o jato
para base do
fogo
BASE DO FOGO
108. Inspeção e Manutenção dos Extintores
• Inspecionar visualmente a cada mês;
• Etiqueta de identificação presa ao seu bojo, com
data em que foi carregado, data para recarrega.
113. FERIMENTOS LEVES E / OU SUPERFICIAIS
• lavar o ferimento com
água e sabão
• Não colocar
pastas, pomadas,
óleos ou pó
secante
• Não tentar retirar
farpas, vidros ou
partículas de metal
do ferimento
• Proteger o ferimento
com gaze ou pano limpo
114. FERIMENTOS EXTERNOS E / OU PROFUNDOS
• cobrir o ferimento com
pano limpo
• não remover
objetos fixados no
ferimento
• usar técnicas para
cessar hemorragia
• não lavar para não aumentar o
risco de hemorragia
115. HEMORRAGIA INTERNA
• Manter o paciente calmo, deitado com a cabeça de lado
• Aplicar compressas frias ou gelo no local suspeito de hemorragia
• Afrouxar a roupa
• Providenciar transporte urgente
• Não oferecer líquidos e alimentos
116. HEMORRAGIA NASAL
• Sentar a vítima
• Apertar com os dedos a narina, fazendo a vítima respirar pela boca
• Colocar um chumaço de algodão na narina
• Colocar toalha úmida, fria ou gelo sobre o rosto
• Não assoar nariz pelo menos 1 hora após cessar sangramento
117. HEMORRAGIA EXTERNA
• Pressão direta
• Elevação dos membros
• Pontos de pressão arterial
• Torniquete (domínio da técnica)
118. • Se sentada, posicionar a
cabeça entre as pernas
e pressionar para baixo;
• Deitar a vítima com a
cabeça e ombros mais
baixo que o resto do
corpo;
• Colocar a vítima em
ambiente arejado e
afrouxar a roupa.
DESMAIO
120. • NÃO SEGURE A VÍTIMA
• NÃO DÊ TAPAS
• NÃO JOGUE ÁGUA SOBRE A VÍTIMA
• AFASTAR OBJETOS AO REDOR
• AFASTAR OS CURIOSOS
• PROTEGER A CABEÇA
• AFROUXAR AS ROUPAS
• TERMINADA A CONVULSÃO SOLICITAR
TRANSPORTE
121. QUEIMADURAS
Lesão decorrente da ação do calor, frio, produtos
químicos, corrente elétrica, radiações e substâncias
biológicas (animais e plantas).
122. QUEIMADURAS
1° GRAU
• Lesão das camadas superficiais da pele:
• Vermelhidão
• Dor local suportável
• Não há formação de bolhas
123. QUEIMADURAS
2° GRAU
• a epiderme (camada superficial da
pele) ou a derme (segunda
camada da pele). É comum o
surgimento de bolhas ou o
desprendimento da pele (total ou
parcial).
124. QUEIMADURAS
3° GRAU
• Lesão de todas as camadas da
pele:
• Comprometimento de tecidos,
mais profundos até o osso
125. QUEIMADURAS
ATENÇÃO
• aplique óleos, loções ou outras substâncias em
queimaduras externas
• NÃO retire nada aderido na queimadura
• NÃO fure as bolhas
• NÃO toque na queimadura
127. • Colocar a vítima em posição confortável;
Fraturas
• Expor o local: cortar ou remover as roupas;
• Controlar hemorragias e cobrir feridas antes de imobilizar;
• Providenciar remoção da vítima.
128. INTOXICAÇÃO
• Manter a calma
• Não tomar medidas sem consultar
profissional
• Rapidez é essencial
• Remover a vítima ao serviço de
saúde imediatamente
129. SINAL DE PARADA RESPIRATÓRIA
• INCONSCIÊNCIA
• PARADA DOS MOVIMENTOS
RESPIRATÓRIOS ( ver, ouvir, sentir)
• AUSÊNCIA DE PULSAÇÃO
131. Entende-se por legislação trabalhista ao
conjunto de leis e normas que tem como
objetivo regulamentar as atividades
trabalhistas seja em relação aos direitos
do trabalhador como também em suas
obrigações.
132. Legislação trabalhista é um ramo
novo do direito em comparação
aos outros ramos, pois surgiu no
século XX após muitos anos de
protestos e reclamações de setores
trabalhistas que reivindicavam por
melhores condições de trabalho.
133. A legislação trabalhista se
diferencia em duas instâncias:
no direito individual e no
direito coletivo.
134. PRIMEIRO REPRESENTA OS DIREITOS PARTICULARES DO
EMPREGADOR OU TRABALHADOR, POR EXEMPLO, A QUANTIDADE
DE HORAS, O SALÁRIO MÍNIMO, AS POSSÍVEIS LICENÇAS.
135. O DIREITO COLETIVO TEM A VER COM A FIGURA DO SINDICATO. O
SINDICATO É UMA ORGANIZAÇÃO SOCIAL QUE SURGIU PARA
DEFENDER OS DIREITOS DOS TRABALHADORES
138. Necessidade de ser voluntária (isto é, que
nenhuma das duas partes seja forçada a manter
essa relação, como acontece, por exemplo, com
as formas de trabalho ilegais ou de escravos)
139. Ser retribuível (que se refere a um
determinado tipo de atividade, onde o
trabalhador deve ser retribuído de alguma
maneira com um pagamento)
140. Dependente (que estabelece uma relação firme
entre ambas as partes, onde o trabalhador
depende do empregador para receber um
pagamento e o empregador depende do
trabalhador para obter resultado).
141. O Direito Previdenciário é um ramo do
Direito Público que trata da seguridade
social, que está pautada na necessidade
social.
Noções sobre
Legislação
Previdenciária
142. A seguridade é destinada a prover os
mínimos vitais, isto é, o necessário à
sobrevivência com dignidade.
Legislação Previdenciária:
O objeto do Direito Previdenciário é disciplinar a Seguridade
Social, que se desdobra em Assistência Social, Previdência Social e
Direito à Saúde.
143. É direito social, é um dos
instrumentos de
preservação da dignidade
da pessoa humana e de
redução das
desigualdades sociais e
regionais.
144. Os direitos sociais são os seguintes:
• Educação
• Saúde
• Trabalho
• Lazer
• Segurança
• Previdência social
• Proteção à maternidade e à infância
• Assistência aos desamparados
145. BENEFÍCIOS GARANTIDOS PELA PREVIDÊNCIA SOCIAL
• Aposentadoria por invalidez
• Aposentadoria por idade
• Aposentadoria por tempo de contribuição
• Aposentadoria especial
• Aposentadoria especial para pessoas com
deficiência
• Auxílio-doença
• Salário-família
• Salário-maternidade
• Auxílio-acidente
• Pensão por morte
• Auxílio-reclusão
• Seguro-desemprego
147. CONJUNTO DE NORMAS
E PROCEDIMENTOS
VOLTADO PARA A
INTEGRIDADE FÍSICA E
MENTAL DO
TRABALHADOR
148. Objetivos da Higiene do
trabalho
• Manutenção da saúde;
• Eliminação das causas das
doenças profissionais;
• Prevenção do agravamento
de doenças e lesões;
• Aumento da produtividade
pelo controle do ambiente de
trabalho
149. Plano de Higiene do trabalho
• Exames admissionais
• Primeiros socorros
• Registros médicos
• Controle de áreas insalubres
• Exames periódicos
• Atenção às doenças
ocupacionais
151. Ambiente físico de trabalho
• Iluminação – suficiente,
constante e uniformemente
distribuída;
• Ventilação- circulação de ar,
ausência de gases;
• Temperatura – umidade, altas e
baixas;
• Ruídos – contínuos,
intermitentes ou variáveis Limite
85 decibéis.
152. Ambiente psicológico de trabalho
• Relacionamentos agradáveis;
• Atividade laboral motivadora;
• Gerência participativa e democrática;
• Eliminação de stress
153. Aplicação dos princípios de ergonomia
• Máquinas e equipamentos adequados;
• Mesas e instalações ajustadas;
• Ferramentas que reduzam o esforço físico
154. Ausência de Saúde Ocupacional
• aumento nas indenizações;
• afastamentos por doenças;
• aumento dos custos de seguro;
• elevação do absenteísmo e rotatividade de
pessoal;
• baixa produtividade e qualidade.
156. Controle na Fonte
• Seleção de Tecnologias Limpas e
Seguras;
• Substituição de Materiais;
• Substituição/Modificação de
Processos e Equipamentos;
• Métodos de Manutenção de
Processos e Equipamentos.
157. Outras Medidas Relativas ao Ambiente
de Trabalho
• Layout e Organização do Trabalho
• Limpeza
• Armazenamento e Rotulagem
• Adequados Sinais e Avisos
• Áreas Restritas
• Vigilância Ambiental
• Monitorização e Sistemas de Alarme
158. Medidas Preventivas Relativas ao
Trabalhador
• Práticas de Trabalho Adequadas;
• Educação, Treinamento e Comunicação
de Riscos;
• Equipamentos de Proteção Individual
(EPI) para cada Atividade da Empresa.
Exemplos:
• Vigilância da Saúde
• Higiene Pessoal e das Roupas
• Limitação da Exposição
160. A Lei 13.146/2015, conhecida como
Lei de Inclusão, foi aprovada em 6
de julho de 2015, trazendo
garantias fundamentais para a
equiparação das pessoas com
deficiência em relação à sociedade.
Num conceito claro, ela considera
como pessoa com deficiência:
161. "Aquela que tem impedimento de
longo prazo de natureza física,
mental, intelectual ou sensorial, o
qual, em interação com uma ou
mais barreiras, pode obstruir sua
participação plena e efetiva na
sociedade em igualdade de
condições com as demais pessoas."
A lei serve para ampará-
las no convívio social,
regulando as relações
em busca da diminuição
da desigualdade, a fim
de que ninguém se sinta
inferior e excluído.
162. Deficiências de natureza
física:
Deficiências de natureza física: caracterizam-se por
alteração total ou parcial no corpo, sujeitando a pessoa
ao comprometimento de funções motoras. Paralisias,
amputações ou ausência de membros, nanismo,
deformidades congênitas, paraplegias e tetraplegias são
exemplos de deficiências físicas.
163. Deficiências mentais ou
intelectuais
Deficiências mentais ou intelectuais: caracterizam-se
pela limitação do desenvolvimento mental da pessoa,
ocasionando redução na capacidade cognitiva em
comparação com a média da população geral ou da faixa
etária. A deficiência mental pode ser congênita, sendo o
exemplo mais conhecido a Síndrome de Down.
164. Deficiências sensoriais
Deficiências sensoriais: afetam um dos cinco sentidos,
causando seu não-funcionamento parcial ou total e
incapacitando sua utilização plena. Embora, classicamente, as
deficiências sensoriais sejam a surdez e a cegueira, outras
formas de diminuição do tato, olfato e paladar podem ser
enquadrados nessa classificação.
165. Os avanços da Lei
Capacidade civil: a nova lei garante o direito de casar,
exercer direitos sexuais e reprodutivos, bem como de
poder aderir a um processo chamado “decisão apoiada”,
que nomeia alguém para decidir pela pessoa com
deficiência em atos da vida civil, sendo seu porta-voz.
166. Os avanços da Lei
Proibição de qualquer preconceito: a discriminação já
encontra-se proibida há bastante tempo, mas a nova lei
acertou em desenvolver e especificar o tema. Hoje,
quem discriminar, abandonar ou excluir uma pessoa
com deficiência pode pegar de um a três anos de
reclusão e multa.
167. Os avanços da Lei
Auxílio-inclusão: na busca por equidade, foi criado um
regime previdenciário próprio obrigatório para a pessoa
com deficiência, que favorece sua inclusão como
beneficiária de assistência social no mercado de
trabalho.
168. Os avanços da Lei
Acessibilidade: agora, prédios e edificações devem ter
garantia de um percentual mínimo de unidades
internamente acessíveis.
169. Os avanços da Lei
Convívio social de igualdade: muitas vezes, a pessoa
com deficiência tem dificuldade em se sentir integrante
da sociedade. Com a Lei de Inclusão, muitos
palestrantes relatam que essa é uma das condições mais
importantes, porque faz com que o indivíduo se sinta
bem-vindo, visibilizado e contemplado pela sociedade
civil.
170. SEGURANÇA DO TRABALHO
Quando tudo vai bem, ninguém
lembra que ela existe.
Quando algo vai mal, dizem que
não existe.
Quando é para gastar, acha-se
que não é preciso que exista.
Porém, quando realmente não
existe, todos concordam que deveria
existir.
173. Assédio moral é toda e qualquer conduta que
caracteriza comportamento abusivo, frequente e
intencional, através de atitudes, gestos, palavras ou
escritos que possam ferir a integridade física ou
psíquica de uma pessoa, vindo a pôr em risco o seu
emprego ou degradando o seu ambiente de
trabalho.
– Biblioteca Virtual do Ministério da Saúde
174. LEGISLAÇÃO
A República Federativa do Brasil tem como
fundamentos: a dignidade da pessoa humana e o
valor social do trabalho (art. 1º, III e IV). É
assegurado o direito à saúde, ao trabalho e à honra
(art. 5º, X, e 6º).
175. LEGISLAÇÃO
Código Civil
Aquele que, por ação ou omissão
voluntária, negligência ou
imprudência, violar direito e causar
dano a outrem, ainda que
exclusivamente moral, comete ato
ilícito (art. 186).
176. TIPOS DE ASSÉDIO MORAL
INTERPESSOAL
Ocorre de maneira
individual, direta e
pessoal, com a finalidade
de prejudicar ou eliminar o
profissional na relação
com a equipe.
INSTITUCIONAL
Ocorre quando a
própria organização
incentiva ou tolera
atos de assédio.
01 02
177. TIPOS DE ASSÉDIO MORAL
HORIZONTAL
Ocorre entre
pessoas que
pertencem ao
mesmo nível de
hierarquia.
03 04
VERTICAL
Ocorre entre pessoas
de nível hierárquico
diferentes, chefes e
subordinados, e pode
ser subdividido em
duas espécies:
Descendente e
Ascendente
MISTO
Consiste na
acumulação do
assédio moral
vertical e do
horizontal.
05
178. Situações isoladas podem causar
dano moral, mas não
necessariamente configuram assédio
moral. Para que o assédio seja
caracterizado, as agressões devem
ocorrer repetidamente, por tempo
prolongado, e com a intenção de
prejudicar emocionalmente a vítima.
ATENÇÃO!
179. ATITUDES QUE CARACTERIZAM O ASSÉDIO
- Retirar a autonomia do colaborador ou contestar, a todo o momento, suas decisões;
- Sobrecarregar o colaborador com novas tarefas ou retirar o trabalho que
habitualmente competia a ele executar, provocando a sensação de inutilidade e de
incompetência;
- Ignorar a presença do assediado, dirigindo-se apenas aos demais colaboradores;
- Passar tarefas humilhantes;
- Gritar ou falar de forma desrespeitosa;
- Espalhar rumores ou divulgar boatos ofensivos a respeito do colaborador
180. ATITUDES QUE CARACTERIZAM O ASSÉDIO
- Não levar em conta seus problemas de saúde;
- Criticar a vida particular da vítima;
- Atribuir apelidos pejorativos;
- Impor punições vexatórias (dancinhas, prendas);
- Postar mensagens depreciativas em grupos nas redes sociais;
- Evitar a comunicação direta, dirigindo-se à vítima apenas por e-mail, bilhetes ou
terceiros e outras formas de comunicação indireta;
- Isolar fisicamente o colaborador para que não haja comunicação com os demais
colegas;
181. ATITUDES QUE CARACTERIZAM O ASSÉDIO
- Desconsiderar ou ironizar, injustificadamente, as opiniões da vítima;
- Retirar cargos e funções sem motivo justo;
- Impor condições e regras de trabalho personalizadas, diferentes das que são cobradas
dos outros profissionais;
- Delegar tarefas impossíveis de serem cumpridas ou determinar prazos incompatíveis
para finalização de um trabalho;
- Vigilância excessiva;
182. ATITUDES QUE CARACTERIZAM O ASSÉDIO
- Manipular informações, deixando de repassá-las com a devida antecedência
necessária para que o colaborador realize suas atividades;
- Limitar o número de vezes que o colaborador vai ao banheiro e monitorar o tempo
que lá ele permanece;
- Advertir arbitrariamente; e
- Instigar o controle de um colaborador por outro, criando um controle fora do contexto
da estrutura hierárquica, para gerar desconfiança e evitar a solidariedade entre colegas.
183. O QUE NÃO É ASSÉDIO MORAL?
Exigências
profissionais
Aumento do
volume de
trabalho
Uso de
mecanismos
tecnológicos
de controle
Más
condições de
trabalho
184. Estão ligadas a fatores econômicos,
culturais e emocionais.
- Abuso do poder diretivo;
- Busca incessante do cumprimento de metas;
- Cultura autoritária;
- Despreparo do chefe para o gerenciamento de
pessoas;
- Rivalidade no ambiente de trabalho; e
- Inveja.
CAUSAS
185. CONSEQUÊNCIAS
Para o
indivíduo
▪Dores generalizadas;
▪Palpitações;
▪Distúrbios digestivos;
▪Dores de cabeça;
▪Hipertensão arterial (pressão alta);
▪Alteração do sono;
▪Irritabilidade;
▪Crises de choro;
▪Abandono de relações pessoais;
▪Problemas familiares;
▪Isolamento;
▪Depressão;
▪Síndrome do pânico;
▪Estresse;
▪Esgotamento físico e
emocional;
▪Perda do significado do
trabalho; e
▪Suicídio.
186. CONSEQUÊNCIAS
Para a
organização
▪Redução da produtividade;
▪Rotatividade de pessoal;
▪Aumento de erros e acidentes;
▪Absenteísmo (faltas);
▪Licenças médicas;
▪Exposição negativa da marca;
▪Indenizações trabalhistas; e
▪Multas administrativas.
188. MEDIDAS PREVENTIVAS
▪Incentivar a efetiva participação de todos os
colaboradores na vida da empresa, com
definição clara de tarefas, funções, metas e
condições de trabalho;
▪Instituir e divulgar um código de ética da
instituição, enfatizando que o assédio moral é
incompatível com os princípios organizacionais;
▪Promover palestras, oficinas e cursos sobre o
assunto;
▪Incentivar as boas relações no ambiente de
trabalho, com tolerância à diversidade de perfis
profissionais e de ritmos de trabalho;
▪Ampliar a autonomia para organização do
trabalho, após fornecer informações e recursos
necessários para execução de tarefas;
▪Reduzir o trabalho monótono e repetitivo;
189. MEDIDAS PREVENTIVAS
▪Observar o aumento súbito e injustificado de
absenteísmo;
▪Realizar avaliação de riscos psicossociais no
ambiente de trabalho;
▪Garantir que práticas administrativas e
gerenciais na organização sejam aplicadas a
todos os colaboradores de forma igual, com
tratamento justo e respeitoso;
▪Dar exemplo de comportamento e condutas
adequadas, evitando se omitir diante de situações
de assédio moral;
▪Oferecer apoio psicológico e orientação aos
colaboradores que se julguem vítimas de assédio
moral;
▪Estabelecer canais de recebimento e protocolos de
encaminhamento de denúncias.
190. O QUE FAZER? VÍTIMA
▪ Reunir provas do assédio. Anotar, com
detalhes, todas as situações de assédio
sofridas com data, hora e local, e listar os
nomes dos que testemunharam os fatos;
▪ Buscar ajuda dos colegas, principalmente
daqueles que testemunharam o fato ou que já
passaram pela mesma situação;
▪ Buscar orientação psicológica sobre como se
comportar para enfrentar tais situações;
191. O QUE FAZER? VÍTIMA
▪ Comunicar a situação ao setor responsável, ao
superior hierárquico do assediador ou à
Ouvidoria;
▪ Caso não tenha sucesso na denúncia, procurar
o sindicato profissional ou o órgão
representativo de classe ou a associação;
▪ Avaliar a possibilidade de ingressar com ação
judicial de reparação de danos morais.
192. O QUE FAZER? OS COLEGAS
▪ Oferecer apoio à vítima;
▪ Disponibilizar-se como testemunha; e
▪ Comunicar ao setor responsável, ao
superior hierárquico do assediador ou à
entidade de classe situações de assédio
moral que presenciou.
Bibliografia: Cartilha de prevenção ao assédio moral (TST)
194. ASSÉDIO SEXUAL
Assédio sexual é toda conduta indesejada de natureza
sexual que restrinja a liberdade sexual da vítima.
Um único ato pode ser suficientemente grave para
atingir a honra, a dignidade e a moral da vítima.
195. ASSÉDIO
SEXUAL
O assédio sexual atenta contra a liberdade sexual da pessoa,
enquanto o assédio moral atenta contra a sua dignidade psíquica.
A pena prevista é de detenção de um a dois anos.
196. ASSÉDIO SEXUAL
Exemplos de condutas que podem ser classificadas como assédio sexual:
- Insinuações, explícitas ou
veladas, de caráter sexual;
- Gestos ou palavras, escritas
ou faladas, de duplo
sentido;
- Conversas indesejáveis
sobre sexo;
- Narração de piadas ou uso de
expressões de conteúdo
sexual;
- Contato físico não desejado;
- Convites impertinentes;
- Solicitação de favores sexuais;
etc.
197. ASSÉDIO
SEXUAL
É possível classificar o assédio sexual em duas espécies:
- Assédio sexual por chantagem, também chamado
de assédio sexual quid pro quo ou vertical.
- Assédio sexual por intimidação, também chamado de
assédio sexual ambiental ou horizontal.
198. ASSÉDIO SEXUAL
CAUSAS
O assédio sexual não decorre da conduta da vítima, de seu
comportamento e de sua vestimenta, mas sim da conduta e do
comportamento do agressor, ainda que a vítima não o tenha
rechaçado de forma expressa, por vergonha, por desconhecimento ou
por medo.
199. ASSÉDIO
SEXUAL
- Pode gerar graves sequelas físicas e psicológicas, em decorrência das violações
a intimidade, a liberdade sexual e a dignidade, podendo se manifestar como
tensão, ansiedade, cansaço, depressão, diminuição da produtividade,
significativa redução da autoestima, afastamento por doenças, entre outras
formas;
- Tais ilícitos geram para a vítima o direito à rescisão indireta do contrato de
trabalho (art. 483 da CLT),no caso de celetistas, bem como a reparação civil
pelos danos morais ou materiais eventualmente experimentados, conforme
previsto no art. 5º, X, da CF/1988.
CONSEQUÊNCIAS PARA VITÍMA
200. ASSÉDIO
SEXUAL
CONSEQUÊNCIAS PARA AGRESSOR
- O assédio sexual cometido no ambiente de trabalho é considerado falta grave e
pode ensejar a abertura de processo administrativo disciplinar, com a aplicação das
penalidades previstas na Lei nº 8.112/90 no caso de orgãos públicos. Além disso, o
agressor pode responder nas esferas:
Civil: responsabilidade patrimonial pelos danos morais e materiais gerados à
vítima.
Criminal: a conduta pode se enquadrar no art. 216-A do Código Penal, que é
restrito ao assédio sexual laboral por chantagem, ou em outros tipos penais
distintos, como “constrangimento ilegal”, ameaça, e “importunação ofensiva ao
pudor” (art. 61 da LCP).
201. ASSÉDIO
SEXUAL
CONSEQUÊNCIAS PARA INSTITUIÇÃO
- Conviver com esse tipo de conduta pode gerar um
ambiente de trabalho altamente tóxico, com queda de
produtividade, alta rotatividade de mão de obra, alta taxa de
absenteísmo, desgaste da imagem institucional, além da
possibilidade de responsabilização patrimonial pelos atos de
seus prepostos (assediadores).
202. COMO PREVENIR?
A prevenção do assédio sexual deve partir de uma política institucional
de combate a essa prática, passando necessariamente por dois enfoques
básicos: a educação e a fiscalização.
- Cabe às instituições: oferecer informações sobre o assédio sexual aos
seus servidores e prestadores de serviço;
- Incentivar a formação de um ambiente de trabalho pautado no
respeito;
- Avaliar constantemente as relações interpessoais no ambiente de
trabalho; e
- Dispor de instância administrativa para acolher denúncias de maneira
simples, segura e objetiva, além de apurar e punir as violações
constatadas.