2. ANTES DE COMERÇARMOS, O QUE SERIA SEGURANÇA DO TRABALHO?
Conjunto de normas, atividades, medidas e ações preventivas
praticadas para melhorar e garantir a segurança dos ambientes e
campos de trabalho. A Segurança do Trabalho também atua na
prevenção de doenças ocupacionais e acidentes de trabalho, além
de proteger a integridade física do trabalhador.
A SEGURANÇA DO TRABALHO É REGULAMENTADA PELAS NRS
(38 ATUALMENTE), DECRETOS E PORTARIAS QUE SÃO UTILIZADOS COMO
BASE PARA O TRABALHO E O EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS.
Quais são os objetivos da Segurança do Trabalho?
Destacamos: Promover qualidade de vida, evitando acidentes
e doenças ocupacionais, como lesões e dores no corpo ou
limitações nas atividades cotidianas, temporária ou
permanente.
3. OBJETIVO DA CIPA
Prevenir acidentes e doenças
decorrentes do trabalho
Tornar compatível o trabalho com a
preservação da vida
Promover a saúde do trabalhador
4. Quando o
estabelecimento não
enquadra no Quadro I,
e não for atendido por
SESMT, a organização
nomeará um
representante dentre
seus empregados para
cumprimento dessa
norma.
CAMPO DE APLICAÇÃO
5. ATRIBUIÇÕES
a) acompanhar o processo de identificação de perigos e avaliação de
riscos bem como a adoção de medidas de prevenção implementadas pela
organização;
b) registrar a percepção dos riscos dos trabalhadores, em conformidade
com o subitem 1.5.3.3 da NR-01, por meio do mapa de risco ou outra
técnica ou ferramenta apropriada à sua escolha, sem ordem de
preferência, com assessoria do Serviço Especializado em Segurança
e em Medicina do Trabalho - SESMT,
onde houver;
7. c) verificar os ambientes e as condições de trabalho
visando identificar situações que possam trazer riscos
para a segurança e saúde dos trabalhadores;
d) elaborar e acompanhar plano de trabalho que
possibilite a ação preventiva em segurança e saúde no
trabalho;
e) participar no desenvolvimento e implementação de
programas relacionados à segurança e saúde no trabalho;
8. f) acompanhar a análise dos acidentes e doenças
relacionadas ao trabalho, nos termos da NR-1 e propor,
quando for o caso, medidas para a solução dos problemas
identificados;
g) requisitar à organização as informações sobre questões
relacionadas à segurança e saúde dos trabalhadores,
incluindo as Comunicações de Acidente de Trabalho - CAT
emitidas pela organização, resguardados o sigilo médico e as
informações pessoais;
9. h) propor ao SESMT, quando houver, ou à organização, a
análise das condições ou situações de trabalho nas quais
considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde
dos trabalhadores e, se for o caso, a interrupção das
atividades até a adoção das medidas corretivas e de
controle;
i) promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde
houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do
Trabalho - SIPAT, conforme programação definida pela CIPA.
12. O mandato dos membros eleitos da
CIPA terá a duração de um ano,
permitida uma reeleição.
Os membros da CIPA, eleitos e
designados serão empossados no
primeiro dia útil após o término do
mandato anterior.
13. 5.4.8 A organização deve fornecer cópias
das atas de eleição e posse aos membros
titulares e suplentes da CIPA.
5.4.10 A CIPA não poderá ter seu número de
representantes reduzido, bem como não
poderá ser desativada pela organização,
antes do término do mandato de seus
membros, ainda que haja redução do número
de empregados, exceto no caso de
encerramento das atividades do
estabelecimento.
14. É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa
causa do empregado eleito para cargo de
direção da CIPA desde o registro de sua
candidatura até um ano após o final de seu
mandato.
O término do contrato de trabalho por prazo
determinado não caracteriza dispensa
arbitrária ou sem justa causa do empregado
eleito para cargo de direção da CIPA.
15. O MEI está dispensado de nomear o
REPRESENTANTE da NR-05.
A nomeação de empregado como
REPRESENTANTE da NR-05 e sua forma de
atuação devem ser formalizadas anualmente pela
organização.
A nomeação de empregado como representante
da NR-05 não impede o seu ingresso na CIPA
16. A organização deve comunicar, com antecedência,
podendo ser por meio eletrônico, com confirmação
de entrega, o início do processo eleitoral ao
sindicato da categoria preponderante.
O Presidente e o Vice-Presidente da CIPA
constituirão dentre seus membros a comissão
eleitoral, que será a responsável pela organização
e acompanhamento do processo eleitoral.
CIPAPROCESSO ELEITORAL
17. Inscrição e eleição individual, sendo que o período mínimo para
inscrição será de 15 (quinze) dias corridos
Realização de eleição em dia normal de trabalho, respeitando os
horários de turnos e em horário que possibilite a participação da
maioria dos empregados do estabelecimento;
Apuração dos votos, em horário normal de trabalho, com
acompanhamento de representante da organização e dos empregados,
em número a ser definido pela comissão eleitoral, facultado o
acompanhamento dos candidatos.
Organização da eleição por meio de processo que garanta tanto a
segurança do sistema como a confidencialidade e a precisão do registro
dos votos.
18. Havendo participação inferior a cinquenta por cento dos
empregados na votação, não haverá a apuração dos votos e a
comissão eleitoral deverá prorrogar o período de votação para o
dia subsequente, computando-se os votos já registrados no dia
anterior, a qual será considerada válida com a participação de,
no mínimo, um terço dos empregados.
Constatada a participação inferior a um terço dos empregados
no segundo dia de votação, não haverá a apuração dos votos e
a comissão eleitoral deverá prorrogar o período de votação para
o dia subsequente, computando-se os votos já registrados nos
dias anteriores, a qual será considerada válida com a
participação de qualquer número de empregados.
19. CIPA
REUNIÃO ORDINÁRIA
Realizadas na organização, mas podendo a participação ocorrer de forma remota.
A data e horário deve observar os turnos e as jornadas de trabalho.
Reuniões ordinárias mensais, de acordo com o calendário preestabelecido
Atas da CIPA e cópias
Decisões por consenso
FUNCIONAMENTO
No início da CIPA, recomenda-se uma reunião de posse, na qual
as reuniões ordinárias de todo o mandato devem ser definidas.
A critério da CIPA, nas Microempresas – ME
e Empresas de Pequeno Porte – EPP, graus
de risco 1 e 2, as reuniões poderão ser
bimestrais.
20. REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
Ocorrer acidente do trabalho grave ou fatal;
Houver solicitação de uma das representações.
IMPORTANTE
Toda a documentação referente à CIPA deve
ser mantida no estabelecimento à disposição
da inspeção do trabalho pelo prazo mínimo
de cinco anos”, incluídas as atas de reunião.
21. Eleição extraordinária – prazos reduzido pela metade.
O prazo do mandato será compatibilizado com o
mandato dos demais membros da Comissão.
O treinamento em 30 dias.
O QUE FAZER APÓS DESOCUPAÇÃO DE CARGO, SE MEMBRO
ELEITO FOR EXONERADO E NÃO HÁ SUBSTITUTO?
Será suprida por suplente, obedecida a ordem de colocação
decrescente que consta na ata de eleição, devendo os motivos ser
registrados em ata de reunião
Caso não existam mais suplentes, durante os primeiros seis meses do
mandato, a organização deve realizar eleição extraordinária para
suprir a vacância, que somente será considerada válida com a
participação de, no mínimo, um terço dos trabalhadores.
22. Para cada reunião ordinária ou extraordinária, os membros
da CIPA designarão o secretário responsável por redigir a ata.
O membro titular perderá o mandato, sendo substituído por
suplente, quando faltar a mais de 4 reuniões ordinárias sem
justificativa
O Presidente da CIPA afastado definitivo – organização
indicará o substituto - 2 dias úteis para indicar
O Vice-presidente afastado definitivo – membros titulares
escolhem- 2 dias úteis para indicar
23. a) estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem
como dos riscos originados do processo produtivo;
b) noções sobre acidentes e doenças relacionadas ao
trabalho decorrentes das condições de trabalho e da
exposição aos riscos existentes no estabelecimento e suas
medidas de prevenção;
c) metodologia de investigação e análise de acidentes e
doenças relacionadas ao trabalho;
CIPA GRADE DO TREINAMENTO
24. d) princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de
prevenção dos riscos;
e) noções sobre as legislações trabalhista e previdenciária
relativas à segurança e saúde no trabalho;
f) noções sobre a inclusão de pessoas com deficiência e
reabilitados nos processos de trabalho;
g) organização da CIPA e outros assuntos necessários ao
exercício das atribuições da Comissão.
h) prevenção e combate ao assédio sexual e a outras
formas de violência no trabalho. (em vigor no dia 20 de
março de 2023).
26. A contratante adotará medidas para que as contratadas, sua CIPA, os representantes nomeados das organizações e os demais trabalhadores lotados naquele estabelecimento
recebam informações sobre os riscos presentes nos ambientes de trabalho, bem como sobre as medidas de prevenção, em conformidade com o Programa de Gerenciamento de
Riscos, previsto na NR 1.
CONTRATANTES E CONTRATADAS
CIPA TERCEIRIZADOS
A organização contratada para prestação de serviços, quando
desobrigada de constituir CIPA própria, deve nomear um
representante da NR-5 para cumprir os objetivos desta NR se possuir
5 (cinco) ou mais empregados no estabelecimento da contratante.
A contratante adotará medidas para que as contratadas, sua CIPA, os
representantes nomeados das organizações e os demais
trabalhadores lotados naquele estabelecimento recebam informações
sobre os riscos presentes nos ambientes de trabalho, bem como
sobre as medidas de prevenção, em conformidade com o PGR,
previsto na NR 1.
27. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi
criada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de
maio de 1943 sancionada pelo presidente
Getúlio Vargas, para regular as relações de
trabalho no Brasil.
A legislação trabalhista é o conjunto de normas
que regem as relações individuais e coletivas
de trabalho e essas normas estão estabelecidas
CLT , pela Constituição Federal e por outras leis
da Justiça do Trabalho.
Noções sobre
Legislação
Trabalhista
É NA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA QUE SÃO
ESTABELECIDOS OS DIREITOS E DEVERES DOS
EMPREGADOS E OBRIGAÇÕES QUE EMPREGADORES
DEVEM CUMPRIR.
28. A contratante adotará medidas para que as contratadas, sua CIPA, os representantes nomeados das organizações e os demais trabalhadores lotados naquele estabelecimento
recebam informações sobre os riscos presentes nos ambientes de trabalho, bem como sobre as medidas de prevenção, em conformidade com o Programa de Gerenciamento de
Riscos, previsto na NR 1.
A LEGISLAÇÃO TRABALHISTA SE DIFERENCIA EM DUAS
INSTÂNCIAS:
NO DIREITO INDIVIDUAL
Representa os direitos particulares do empregador ou empregados, por exemplo:
Jornada de trabalho
Vale transporte
Salário mínimo e 13º salário
Férias
aviso prévio
Licenças
FGTS
normas de segurança do trabalho e;
outras regras fundamentais para as relações de trabalho.
29. A contratante adotará medidas para que as contratadas, sua CIPA, os representantes nomeados das organizações e os demais trabalhadores lotados naquele estabelecimento
recebam informações sobre os riscos presentes nos ambientes de trabalho, bem como sobre as medidas de prevenção, em conformidade com o Programa de Gerenciamento de
Riscos, previsto na NR 1.
A CLT regulamenta acerca de condições
mínimas de trabalho, programas de
proteção ao colaborador, adicionais de
insalubridade, entre outros pontos. Ou
seja, a Legislação Trabalhista tem como
foco não apenas a documentação das
condições de trabalho, mas também as
práticas de melhoria do ambiente
laboral e os programas de proteção que
devem ser criados (PGR, PCMSO);
documentos relacionados à admissão e
à demissão de colaboradores, entre
outros.
30. A contratante adotará medidas para que as contratadas, sua CIPA, os representantes nomeados das organizações e os demais trabalhadores lotados naquele estabelecimento
recebam informações sobre os riscos presentes nos ambientes de trabalho, bem como sobre as medidas de prevenção, em conformidade com o Programa de Gerenciamento de
Riscos, previsto na NR 1.
NO DIREITO COLETIVO
Tem a ver com a figura do sindicato que é uma organização
social que surgiu para defender os direitos dos trabalhadores.
Levando em conta todas essas necessidades, a Lei 13.429/2017 (regulamentação
da terceirização) e a Lei 13.467/17 (reforma trabalhista) foram modificadas em
2017 e modernizaram a legislação do trabalho com o intuito de adaptá-la às novas
formas de trabalhar e aos métodos contemporâneos de produção.
A principal inovação trazida pela reforma trabalhista foi a valorização da negociação
coletiva. Trata-se da forma como empresas e trabalhadores pactuam rotinas e
condições de trabalho, como ajustes de jornada, troca de dias de feriado, duração
de intervalos, pacotes de benefícios, aumentos salariais, entre outros.
31. ELEMENTOS
IMPORTANTES NA
HORA DE INICIAR
UMA RELAÇÃO
TRABALHISTA:
CONHECER A LEGISLAÇÃO TRABALHISTA, SERVE PARA O TRABALHADOR
PODER RECLAMAR SEUS DIREITOS, CASO NÃO SEJAM CUMPRIDOS.
Stefani
Silva
32. A Legislação Previdenciária é o conjunto
de leis que regula a Previdência Social
no Brasil.
Estabelece as regras para a concessão
de benefícios previdenciários, as
contribuições previdenciárias, entre
outras questões relacionadas à
Previdência Social.
NOÇÕES SOBRE
LEGISLAÇÃO
PREVIDENCIÁRIA
FIRMADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE
1988 EM SEU ARTIGO 6º, O DIREITO
PREVIDENCIÁRIO É CONSIDERADO UM
DIREITO FUNDAMENTAL, DEFENDENDO O
DIREITO DO CIDADÃO A TER ACESSO AOS
SEUS DIREITOS CONSTITUCIONAIS.
33. LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE SST
Consiste em um conjunto de
normas, estabelecidas pela
Previdência Social, que
regulamentam a concessão da
aposentadoria especial aos
trabalhadores, determinando os
agentes nocivos e as condições
de trabalho que dão direito à
aposentadoria especial.
34. Essa legislação também estabelece documentos que as
empresas são obrigadas a emitir acerca do ambiente de
trabalho e dos colaboradores, de forma a comprovar o
direito a esse benefício.
LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho) - Exigido pelo
INSS para apontar os agentes nocivos que um trabalhador esteve exposto
durante seu tempo de trabalho e que tinham potencial para afetar a sua saúde.
PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) - documento histórico-laboral que
apresenta as condições de trabalho as quais o colaborador estava exposto e as
suas condições de saúde.
TEM DIREITO A APOSENTADORIA ESPECIAL O SEGURADO COM
EFETIVA E COMPROVADA EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS
QUÍMICOS, FÍSICOS E BIOLÓGICOS, PREJUDICIAIS À SAÚDE,
QUE SÃO OS TRABALHOS INSALUBRES E PERICULOSOS.
37. OS DIREITOS SOCIAIS SÃO OS SEGUINTES:
Educação
Saúde
Trabalho
Lazer
Segurança
Previdência social
Proteção à maternidade e à infância
Assistência aos desamparados
Moradia
Alimentação
Transporte
38.
39. BENEFÍCIOS GARANTIDOS PELA
PREVIDÊNCIA SOCIAL
Aposentadoria por invalidez
Aposentadoria por idade
Aposentadoria por tempo de contribuição
Aposentadoria especial
Aposentadoria especial para pessoas com deficiência
Auxílio-doença
Salário-família
Salário-maternidade
Auxílio-acidente
Pensão por morte
Auxílio-reclusão
Seguro-desemprego
40. É DEVER DE TODA EMPRESA
PROTEGER OS COLABORADORES
CONTRA AGENTES NOCIVOS NO
AMBIENTE DE TRABALHO.
PARA QUE ESSA ESTRATÉGIA
SEJA IMPLEMENTADA, É
FUNDAMENTAL ENTENDER E
SEGUIR AS NORMAS DA
LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA
DE SST E DA LEGISLAÇÃO
TRABALHISTA!
41. • CONSCIENTIZAR COLABORADORES
• AGIR DIRETAMENTE NAS FONTES CAUSADORES DE
ACIDENTES OU DOENÇAS.
• EPC – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO COLETIVA
• EPI – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
MEDIDAS
PREVENTIVAS
INVESTIGAÇÃO
DE
ACIDENTES
44. A Norma Regulamentadora 06 (NR 06) discorre sobre as
regras a respeito do uso de Equipamento de Proteção
Individual (EPI) em todas as áreas do ambiente de
trabalho.
OBJETIVO PRINCIPAL É DE PRESERVAR A SEGURANÇA E
SAÚDE DOS COLABORADORES.
Nesta norma consta as obrigações e deveres acerca dos
EPI tanto dos empregadores quanto dos empregados.
45. A NR 06 veio para cumprimento da exigência do que diz
nos artigos da CLT:
Art . 166- A empresa é obrigada a fornecer aos
empregados, gratuitamente, equipamento de proteção
individual adequado ao risco e em perfeito estado de
conservação e funcionamento, sempre que as medidas
de ordem geral não ofereçam completa proteção contra
os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados.
Art . 167 - O equipamento de proteção só poderá ser
posto à venda ou utilizado com a indicação do
Certificado de Aprovação do Ministério do Trabalho.
46. Adquirir somente o aprovado ;
Orientar e treinar o empregado;
fornecer gratuitamente, adequado ao risco, em perfeito estado de
conservação e funcionamento, observando a hierarquia das medidas
de prevenção;
Registrar o fornecimento ao empregado;
Exigir seu uso;
Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica;
Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
Comunicar a Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho, qualquer
irregularidade.
CABE À ORGANIZAÇÃO, QUANTO AO EPI:
47. Usar o fornecido pela organização;
Utilizar apenas para a finalidade a que se destina;
Responsabilizar-se pela limpeza, guarda e conservação;
Comunicar quando extraviado, danificado ou qualquer alteração que
o torne impróprio para uso;
Cumprir as determinações sobre o uso adequado.
CABE AO TRABALHADOR, QUANTO AO EPI:
49. O QUE PODE INFLUENCIAR NA SAÚDE E
INTEGRIDADE FÍSICA?
• Tempo de exposição ao risco
• Concentração, intensidade ou natureza do risco existente
• Sensibilidade individual aos riscos
50. RISCOS AMBIENTAIS SÃO CAPAZES DE CAUSAR
DANOS À SAÚDE DO TRABALHADOR
Ruído Vibração
Riscos físicos
51. RISCOS AMBIENTAIS SÃO CAPAZES DE CAUSAR
DANOS À SAÚDE DO TRABALHADOR
Calor
Riscos físicos
55. RISCOS AMBIENTAIS SÃO CAPAZES DE CAUSAR
DANOS À SAÚDE DO TRABALHADOR
RISCOS DE
ACIDENTES
Conseguem
identificar?
56. Noções sobre
Acidentes de
Trabalho
São todas as ocorrências indesejáveis,
que interrompem o trabalho e causam
ferimentos em alguém ou algum tipo de
perda à empresa.
TIPOS DE ACIDENTES
57. Relacionados com
falhas humanas
CAUSAS DE ACIDENTES DO TRABALHO
Relacionadas com as condições
no trabalho
ATOS INSEGUROS CONDIÇÕES INSEGURAS
Usar máquinas sem habilitação ou
capacitação;
Limpar ou ajustar uma máquina
em funcionamento;
Uniforme inadequado;
Não utilização do EPI;
Entre outros.
Falta de proteção em máquinas ou
equipamentos;
Instalações elétricas
inadequadas;
Desorganização / Falta de
limpeza;
Iluminação inadequada;
Riscos de fogo ou explosão;
Piso molhado (sem sinalização);
Entre outros.
58. IMPERÍCIA X IMPRUDÊNCIA X NEGLIGÊNCIA
(modalidades de culpa)
EXEMPLOS
Colaborador manusear máquinas sem
conhecimento técnico sobre elas.
Não utilizar os EPI, apesar de receber
treinamento regular.
Deixar de alertar sobre determinada
situação de risco ou não cobrar
cuidados necessários de segurança
para evitar possíveis acidentes.
60. Para comunicar e constatar a ocorrência de um acidente de trabalho ou de
trajeto e de uma doença ocupacional ou profissional.
A CAT garante que o trabalhador receba o
benefício correto no INSS e tenha seus direitos
trabalhistas respeitados.
PRAZO DE ENVIO:
ser registrada até o primeiro dia útil seguinte
ao da ocorrência do acidente
em caso de morte, de imediato
COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO
CAT
61. Nova Forma de enviar a CAT:
Evento do ESocial
S-2210
O próprio trabalhador, seus dependentes,
o sindicato, uma autoridade pública ou o
próprio médico.
QUEM PODE REGISTRAR A CAT?
63. Para descobrir as causas e evitar que ocorram novamente acidentes parecidos.
METODOLOGIA DE INVESTIGAÇÃO
IMPORTANTE:
Dar atenção aos incidentes, tanto quanto aos acidentes,
pois os incidentes são sinais de alerta da presença de
condições de risco, que se não tratadas o mais breve
possível, serão a causa de futuros acidentes com perdas.
O incidente nos dá a chance de resolver um
problema, antes que prejuízos físicos e
consequentemente financeiros ocorram.
64. Coletar os fatos, descrevendo o ocorrido;
Analisar o incidente ou acidente,
identificando suas causas;
Definir as medidas preventivas,
acompanhando sua execução
ETAPAS DA INVESTIGAÇÃO
65. Consiste em efetuar vistorias no
ambiente laboral.
objetiva descobrir e corrigir situações
que comprometam a segurança dos
trabalhadores.
INSPEÇÃO DE SEGURANÇA
66. Inspeção específica:
Para identificar problemas ou riscos determinados. Ex:manuseio de
produtos químicos, postura de trabalho, etc.
Inspeção parcial:
Quando há problemas, seja por queixas dos trabalhadores ou por ocorrências.
É uma inspeção mais detalhada e criteriosa.
Inspeção geral:
Para uma visão panorâmica de todos os setores da empresa. Pode ser
realizada no início do mandato da CIPA.
TIPOS DE INSPEÇÃO
67. ANÁLISE DE ACIDENTES E DOENÇAS DO TRABALHO
Levantar e identificar os riscos presentes no ambiente laboral
As análises podem ser quantitativas ou qualitativas.
68. GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS
(GRO) - NR 01
Objetiva identificar os perigos e riscos, avaliar, analisar, controlar, e
monitorar a saúde (PCMSO)
PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos
AAT - Análise de Acidentes de Trabalho.
PAE - Plano de Ação de Emergência.
70. TÉCNICAS DE ANÁLISE DE RISCOS
Técnica de identificação do perigo no local
Técnica de avaliar os incidentes críticos: “quase acidente”
Técnica What if: “e se”
ex: “O que aconteceria se isso caísse lá de cima?”
Análise preliminar de risco - APR
72. Princípios de
Higiene e Medicina
do Trabalho
CONJUNTO DE NORMAS E
PROCEDIMENTOS VOLTADO PARA A
INTEGRIDADE FÍSICA E MENTAL DO
TRABALHADOR
73. Objetivos da Higiene do
trabalho:
Manutenção da saúde;
Eliminação das causas das
doenças profissionais;
Prevenção do agravamento de
doenças e lesões;
Aumento da produtividade pelo
controle do ambiente de trabalho
74. Plano de Higiene do trabalho:
Exames admissionais
Exames periódicos
Primeiros socorros
Controle de áreas insalubres
Atenção às doenças ocupacionais
75. HIGIENE NO AMBIENTE FÍSICO DE TRABALHO
Iluminação – Ser suficiente, constante e uniformemente distribuída
Ventilação- Ter circulação de ar, ausência de gases
Temperatura – umidade, altas e baixas
Ruídos – contínuos, intermitentes ou variáveis Limite 85 decibéis
NO AMBIENTE PSICOLÓGICO DE TRABALHO
Relacionamentos agradáveis;
Atividade laboral motivadora;
Gerência participativa e democrática;
Eliminação de stress
76. NA APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DE ERGONOMIA
Máquinas e equipamentos adequados;
Mesas e instalações ajustadas;
Ferramentas que reduzam o esforço físico
AUSÊNCIA DE SAÚDE OCUPACIONAL
Aumenta indenizações; afastamentos por doenças; aumenta custos
com seguro; eleva o absenteísmo e rotatividade de pessoal e baixa a
produtividade e a qualidade.
77. A Lei 13.146/2015, conhecida como Lei de Inclusão, foi
aprovada em 6 de julho de 2015, trazendo garantias
fundamentais para a equiparação das pessoas com
deficiência em relação à sociedade.
LEI DE INCLUSÃO
PARA PESSOAS
COM DEFICIÊNCIA
78. "Aquela que tem impedimento de longo prazo de
natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual,
em interação com uma ou mais barreiras, pode
obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade
em igualdade de condições com as demais pessoas."
PESSOA COM DEFICIÊNCIA É:
79. A LEI SERVE PARA AMPARÁ-LAS NO CONVÍVIO
SOCIAL, REGULANDO AS RELAÇÕES EM BUSCA DA
DIMINUIÇÃO DA DESIGUALDADE, A FIM DE QUE
NINGUÉM SE SINTA INFERIOR E EXCLUÍDO.
80. PROIBIÇÃO DE QUALQUER PRECONCEITO:
Quem discriminar, abandonar ou excluir uma pessoa com
deficiência pode pegar de um a três anos de reclusão e multa.
Muitas vezes, a pessoa com deficiência tem
dificuldade em se sentir integrante da sociedade.
Com a Lei de Inclusão, faz com que o indivíduo se
sinta bem-vindo, visibilizado e contemplado pela
sociedade civil.
OS AVANÇOS DA LEI
CONVÍVIO SOCIAL DE IGUALDADE
81. Na busca por equidade, foi criado um regime
previdenciário próprio obrigatório para a pessoa com
deficiência, que favorece sua inclusão como beneficiária
de assistência social no mercado de trabalho.
Prédios e edificações devem ter garantia de um
percentual mínimo de unidades internamente acessíveis.
ACESSIBILIDADE
AUXÍLIO INCLUSÃO
82. A Lei nº 14.457, de 21 de setembro de
2022,
criou o Programa Emprega + Mulheres.
Ela que alterou a redação do artigo 163
da CLT
mudando o nome da CIPA.
PREVENÇÃO E
COMBATE AO
ASSÉDIO SEXUAL
E A OUTRAS
FORMAS DE
VIOLÊNCIA NO
TRABALHO
DESDE 21/03/2023 A CIPA
PASSOU A SER COMISSÃO
INTERNA DE PREVENÇÃO DE
ACIDENTES E DE ASSÉDIO
83. PROMOVER UMA MAIOR
CONSCIENTIZAÇÃO, VISANDO
PREVENIR E COIBIR PRÁTICAS
RELACIONADAS AO ASSÉDIO
MORAL E AO ASSÉDIO SEXUAL.
COMBATE AO
ASSÉDIO
MORAL
E ASSÉDIO
SEXUAL
OBJETIVO
84. O QUE É ASSÉDIO MORAL?
O assédio moral é conceituado como toda e qualquer
conduta abusiva manifestada por comportamentos,
palavras, atos, gestos ou escritos que possam trazer
danos à personalidade, à dignidade ou à integridade
física e psíquica de uma pessoa, colocando em perigo o
seu emprego ou degradando o ambiente de trabalho.
A repetição(habitualidade) da condutaécondição
indispensável paracaracterizaro assédio moral, assim como
adirecionalidade.
85. Sob o ponto de vista hierárquico, o assédio pode
ocorrer nas seguintes formas:
Vertical
descendente
Vertical
ascendente
Horizontal Misto
De cima para
baixo:
Do superior para o
trabalhador;
De baixo para
cima:
Do trabalhador
para o superior;
Na mesma
hierarquia:
Entre os colegas de
trabalho;
Horizontal e
vertical.
COMO OCORRE?
87. O QUE NÃO É ASSÉDIO MORAL?
-Exercício do poder hierárquico de controle e organização dos
trabalhos;
- Atos isolados, conflitos, discussões, um grito ou mesmo
um xingamento eventual;
-Exigência de produtividade e de respeito às normas vigentes, estresse
causado por momentos de picos de trabalho;
-Gestão por estresse, que tem o intuito de melhorar o desempenho sem
a intenção maldosa de prejudicar
o trabalhador
.
88. O QUE É ASSÉDIO SEXUAL?
O assédio sexual no ambiente de trabalho consiste em constranger
colegas por meio de “cantadas” e insinuações constantes, com o
objetivo de obter vantagens ou favorecimento sexual. Pode ser
conceituado como “toda conduta de natureza sexual não
solicitada, que tem um efeito desfavorável no ambiente de trabalho
ou consequências prejudiciais no plano
do emprego para as vítimas”.
(Maurício Drapeau).
ESSA ATITUDE PODE:
- Ser clara ou sutil;
- Ser falada ou apenas insinuada;
- Ser escrita ou explicitada em gestos;
-Vir em forma de coação ou, ainda, em forma de chantagem.
89. O ASSÉDIO SEXUAL:
-Atinge, mais frequentemente, as mulheres e constitui uma das muitas violências
sofridas em seu dia a dia.
-Não se restringe às situações hierárquicas, podendo ocorrer assédio sexual
horizontal.
- Pode ser expressado de várias formas, inclusive com atitudes como piadas
pejorativas à sexualidade e/ ou às orientações sexuais das pessoas, fotos
pornográficas ou de nudez, brincadeiras tipicamente sexistas ou
comentários sobre o outro.
90. REQUISITOS PARA A CONFIGURAÇÃO
DO ASSÉDIO SEXUAL:
- Constrangimento;
- Forma dolosa, ou seja, intencional;
- Comportamento do agente que visa à vantagem sexual;
- Ausência de consentimento da vítima.
!
91. ASSÉDIO SEXUAL SÓ É ILÍCITO SE FOR
PRATICADO NO PRÓPRIO LOCAL DE
TRABALHO?
NÃO, MAS EXIGE-SE QUE O ASSÉDIO SEXUAL TENHA RELAÇÃO COM O TRABALHO.
POR EXEMPLO:
- Quando é oferecida uma carona por um colega após o expediente, na qual o
assediador acaba intimidando a vítima com ameaças de prejuízos no trabalho;
- Em confraternizações que ocorrem fora do ambiente laboral,
nas quais o assédio relacionado ao trabalho pode ser praticado.
!
92. CONSEQUÊNCIAS PARA O ASSEDIADO MORAL E SEXUALMENTE:
Por ser uma experiência subjetiva, as consequências do assédio podem variar de pessoa
para pessoa, de acordo com o grau, com as circunstâncias, entre outros fatores. As
consequências podem ser:
PSICOLÓGICAS:
Depressão, angústia, tristeza, vergonha, crises de choro, culpa, baixa autoestima,
isolamento, pensamentos suicidas, medo de estar no ambiente de trabalho junto
com o assediador.
FÍSICAS:
Cansaço exagerado, perda de peso ou ganho excessivo, insônia, alterações
de sono, aumento da pressão arterial, palpitações.
SOCIAIS:
Dificuldade familiar e degradação do ambiente familiar.
PROfiSSIONAIS:
Redução na capacidade de concentração, erros no cumprimento de atividades,
intolerância e reações extremadas às ordens dos superiores hierárquicos.
93. CONSEQUÊNCIAS PARA A INSTITUIÇÃO:
-Afastamento de servidores do trabalho,evasão, absenteísmo;
-Redução da produtividade e do alcance de metas;
-Alterações constantes na lotação ou posto de trabalho;
-Deterioração do clima organizacional;
-Prejuízo da imagem institucional perante a sociedade.
94. COMO PREVENIR?
1
.POR PARTE DA INSTITUIÇÃO:
Elaboração de campanhas sobre o assédio moral e sexual, de forma a
esclarecer o corpo funcional sobre o que caracteriza os tipos de assédio,
e formas de responsabilização;
Divulgação de manual de boas práticas;
Inclusão no Código de Ética de medidas de prevenção ao assédio;
Estabelecimento e divulgação do canal de denúncias para situações
de assédio;
Apuração e encaminhamento adequado das denúncias recebidas
na Ouvidoria.
Punição justa ao assediador.
95. Anotar as situações de assédio e discriminação, com detalhe;
Guardar documentos físicos (bilhetes e anotações) ou
eletrônicos (e-mails, mensagem);
Buscar apoio de familiares e colegas;
Evitar conversar a sós com o assediador;
Buscar orientação psicológica sobre como se comportar frente à
situação;
Comunicar a situação a um gestor confiável
!
SE FOR VÍTIMA O QUE FAZER:
96. ALGUMAS AÇÕES INCLUEM:
Política clara
Treinamento
Canal de denúncia
Investigação justa
Punição
Monitoramento
Cultura de respeito
PORTANTO, AS EMPRESAS DEVEM TOMAR MEDIDAS
CONCRETAS PARA COMBATER O ASSÉDIO SEXUAL E OUTRAS
FORMAS DE VIOLÊNCIA NO AMBIENTE DE TRABALHO
97. AS EMPRESAS QUE ADOTAM ESSES
PROCEDIMENTOS ESTÃO MOSTRANDO A SUA
DEDICAÇÃO À PROMOÇÃO DE UMA CULTURA DE
RESPEITO E IGUALDADE.
ESSAS MEDIDAS SÃO CRUCIAIS PARA GARANTIR
UM AMBIENTE DE TRABALHO SEGURO E
SAUDÁVEL PARA TODOS OS FUNCIONÁRIOS.
98. PREVENÇÃO E COMBATE
A INCÊNDIO
O primeiro passo para prevenir
um incêndio, é prevenir que o
fogo surja.
FOGO: É um fenômeno químico
resultante da combustão.
99. É NECESSÁRIO A PRESENÇA DE TRÊS
ELEMENTOS:
• Combustível
• Comburente
• Calor
REAÇÃO EM CADEIA:
Combustível, comburente e
calor isoladamente não
produzem fogo, mas,
interagindo entre si, realizam a
reação em cadeia que gera a
combustão.
TRIÂNGULO DO FOGO
TETRAEDRO DO FOGO
100. COMBUSTÍVEL
É toda matéria que queima
OS COMBUSTÍVEIS PODEM SER:
Sólidos (ex.: madeira , papel, plástico etc.)
Líquidos ( ex.: gasolina, álcool, óleos etc.)
Gasosos (ex.: gás natural, GLP, monóxido de carbono e etc. )
101. COMBURENTE:
O oxigênio é o mais comum. Além deste, há gases
que podem se comportar como comburentes para
determinados combustíveis, como o hidrogênio
para o cloro e o magnésio para a água.
FONTE DE IGNIÇÃO:
O calor é uma forma de energia.
É o elemento que inicia o fogo e permite que ele se
Propague (uma faísca ou fagulha)
102. CLASSES DE INCÊNDIO:
Existem cinco classes: A, B, C, D e K. O objetivo é proporcionar o combate
seguro às chamas de forma eficiente, pois, de acordo com o material que
está sendo queimado, é preciso saber qual tipo de extintor usar.
No dia a dia, os três primeiros tipos são os que ocorrem com mais
frequência, ou seja, são as principais classes de incêndio.
110. Noções Básicas de
Primeiros Socorros
NR-7 PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE
SAÚDE OCUPACIONAL PCMSO
TODO ESTABELECIMENTO
DEVE ESTAR EQUIPADO COM
MATERIAIS NECESSÁRIO À
PRESTAÇÃO DOS PRIMEIROS
SOCORROS
111. ORIENTAÇÕES BÁSICAS DE PRIMEIROS SOCORROS
É PRIMORDIAL QUE SE ATENTE PARA:
A preservação de sua própria segurança;
Mantenha a calma;
Afaste curiosos.
NO ATENDIMENTO INICIAL, INDICAM-SE AS ETAPAS SEGUINTES:
1. Avaliação da cena (verifique a situação do acidente num contexto geral)
2. Sinalização do local
3. Avaliação do Nível de Consciência (toque no ombro, chame pelo nome)
4. Avaliação dos sinais (frequência cardíaca, frequência respiratória, temperatura)
5. Pedido de ajuda (acionar socorro especializado)
COMO PROSSEGUIR:
1. Respiração: Observar expansão do tórax ou aproximar para sentir ou ouvir o ar saindo da boca ou narina.
2. Pulsação: verificar sobre a artéria radial (punho), carótida (pescoço) ou femoral (virilha)
ATENÇÃO
Agir somente até o ponto de seu conhecimento e técnica de atendimento.
Nunca remova uma pessoa ferida a menos que esteja correndo perigo imediato
ou que necessite de proteção enquanto aguarda socorro médico;
Não medicar, não dar água ou alimentos.
112. OMISSÃO DE SOCORRO
Código Penal - Decreto -Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940
Art. 135
Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada,
ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o
socorro da autoridade pública.
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e
triplicada, se resulta em morte.
CONTATOS DE ATENDIMENTO A URGÊNCIA E EMERGÊNCIA EM CASO DE ACIDENTES:
113. FERIMENTOS LEVES E / OU SUPERFICIAIS
lavar o ferimento com água e sabão
não colocar pastas, pomadas, óleos ou pó secante
proteger o ferimento com gaze ou pano limpo
não tentar retirar farpas, vidros ou partículas de metal do ferimento
FERIMENTOS EXTENSOS E/OU PROFUNDOS
cobrir o ferimento com pano limpo
não remover objetos fixados no ferimento
não lavar para não aumentar o risco de hemorragia
usar técnicas para cessar hemorragia
114. HEMORRAGIA INTERNA
• Manter o paciente calmo, deitado com a cabeça de lado
• Aplicar compressas frias ou gelo no local suspeito de hemorragia
• Afrouxar a roupa
• Providenciar transporte urgente
• Não oferecer líquidos e alimentos
HEMORRAGIA EXTERNA
• Pressão direta
• Elevação dos membros
• Pontos de pressão arterial
• Torniquete (domínio da técnica)
HEMORRAGIA EXTERNA
115. HEMORRAGIA
NASAL
• Sentar a vítima
• Apertar com os dedos a narina, fazendo a vítima respirar pela boca
• Colocar um chumaço de algodão na narina
• Colocar toalha úmida, fria ou gelo sobre o rosto
• Não assoar nariz pelo menos 1 hora após cessar sangramento
116. Se sentada, posicionar a cabeça entre as pernas e pressionar para baixo
Deitar a vítima, elevando as pernas
Colocar a vítima em ambiente arejado e afrouxar a roupa
DESMAIO
117. CONVULSÃO
NÃO SEGURE A VÍTIMA
NÃO DÊ TAPAS
NÃO JOGUE ÁGUA SOBRE A VÍTIMA
AFASTAR OBJETOS AO REDOR
AFASTAR OS CURIOSOS
PROTEGER A CABEÇA
AFROUXAR AS ROUPAS
TERMINADA A CONVULSÃO SOLICITAR
TRANSPORTE
118. QUEIMADURAS
Lesão decorrente da ação do calor, frio,
produtos químicos, corrente elétrica,
radiações e substâncias biológicas
(animais e plantas)
NÃO retire nada aderido;
NÃO fure as bolhas
NÃO aplique óleos, loções ou outras substâncias;
NÃO toque.
120. INTOXICAÇÃO
Manter a calma
Não tomar medidas sem consultar profissional
Rapidez é essencial
Remover a vítima ao serviço de saúde, imediatamente
121. ENGASGO
O engasgo é uma manifestação do organismo para expelir
alimento ou objeto que toma um “caminho errado”, durante a
deglutição (ato de engolir).
O QUE FAZER:
Manter a calma
Realizar Manobra de Heimlich
122. SINAL DE PARADA CARDIORESPIRATÓRIA
INCONSCIÊNCIA
INTERRUPÇÃO DOS BATIMENTOS
CARDÍACOS E MOVIMENTOS RESPIRATÓRIOS
AUSÊNCIA DE PULSAÇÃO
RCP
123. "Nenhum trabalho será
tão urgente ou
importante que não
possa ser planejado e
executado com
segurança."
Obrigado