O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão de primeira instância que negou pedido de indenização de Lula contra a revista Veja por publicar montagem em que aparecia vestido como presidiário, entendendo que políticos renunciam à privacidade e que a imprensa pode assumir posições editoriais.
Gauge | Estudo de Comportamento de Público - Morte de Eduardo CamposGauge
A morte do candidato à presidência da República, Eduardo Campos, a três meses das eleições chocou o país nesta quarta-feira, 13 de agosto de 2014. O comportamento no Twitter mudou significativamente à medida que as horas passavam e a vida pessoal do político ganhava destaque na imprensa. Piadas, ironias e teorias conspiratórias, que se destacavam às 13h, reduziram significativamente nas horas posteriores, dando lugar ao posicionamento solidário à família do político.
Este estudo buscou entender o comportamento do público no microblog após a morte de uma personalidade importante, com o intuito de ressaltar a variação que ocorre entre a recepção inicial do fato e a repercussão nas horas seguintes.
Na contestação apresentada em nome do Blog, o advogado Antonio Carlos Porto Jr, do escritório Defesa Social, em Porto Alegre (RS) mostra que o próprio delegado, ao gravar vídeo contestando decisão de seus superiores, tornou-se figura pública, passando a ser alvo de reportagens - a favor e contra suas posições.
Condenação da Intolerância contra a Família Buarque de HollandaMarcelo Auler
Sentença da juíza Simone Gastesi Chevrand, da 25ª Vara Cível, condenando João Pedrosa pelos danos morais cometidos contra a família Buarque de Hollanda, através de comentários nas Redes Sociais.
Gauge | Estudo de Comportamento de Público - Morte de Eduardo CamposGauge
A morte do candidato à presidência da República, Eduardo Campos, a três meses das eleições chocou o país nesta quarta-feira, 13 de agosto de 2014. O comportamento no Twitter mudou significativamente à medida que as horas passavam e a vida pessoal do político ganhava destaque na imprensa. Piadas, ironias e teorias conspiratórias, que se destacavam às 13h, reduziram significativamente nas horas posteriores, dando lugar ao posicionamento solidário à família do político.
Este estudo buscou entender o comportamento do público no microblog após a morte de uma personalidade importante, com o intuito de ressaltar a variação que ocorre entre a recepção inicial do fato e a repercussão nas horas seguintes.
Na contestação apresentada em nome do Blog, o advogado Antonio Carlos Porto Jr, do escritório Defesa Social, em Porto Alegre (RS) mostra que o próprio delegado, ao gravar vídeo contestando decisão de seus superiores, tornou-se figura pública, passando a ser alvo de reportagens - a favor e contra suas posições.
Condenação da Intolerância contra a Família Buarque de HollandaMarcelo Auler
Sentença da juíza Simone Gastesi Chevrand, da 25ª Vara Cível, condenando João Pedrosa pelos danos morais cometidos contra a família Buarque de Hollanda, através de comentários nas Redes Sociais.
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. REPORTAGEM VEICULADA EM REVISTA DE GRANDE CIRCULAÇÃO, COM
DESCRIÇÃO MINUCIOSA DA ROTINA DA RÉ E DE SUA FILHA, FAMOSA ATRIZ DE TELEVISÃO. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO. EXTRAPOLAÇÃO DOS LIMITES CONSTITUCIONAIS. PATENTE DEVER DE INDENIZAR. PRECEDENTES DO STJ. DESPROVIMENTO DO RECURSO DA PARTE RÉ E PROVIMENTO DO RECURSO DAS AUTORAS.
Responsabilidade civil críticas ao prefeito eallaymer
RESPONSABILIDADE CIVIL - CRÍTICAS AO PREFEITO E AOS VEREADORES - MANIFESTAÇÃO DO DIREITO
FUNDAMENTAL DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO (CR, ART. 5º, INCISO IV) - PRETENSÃO INDENIZATÓRIA FORMULADA PELO MUNICÍPIO JULGADA IMPROCEDENTE - RECURSO
DESPROVIDO - A Constituição da República assegura a liberdade de
expressão (art. 5º, inciso IV). Críticas ao prefeito e aos vereadores, desde que não desbordem para ofensas pes-soais, constituem manifestação desse direito.
Resposta à ministra do STF Rosa Weber sobre o uso do termo golpeDilmaRousseff
Confira a íntegra do documento protocolado no Supremo Tribunal Federal.
“As palavras, sempre que expressam uma realidade que se deseja ocultar, ferem de morte os ouvidos dos que preferem o silencio à revelação da verdade. Querem os adeptos do governo interino o reconhecimento de que o afastamento da Chefe de Estado e de Governo foi realizado dentro da lei e da Constituição, mesmo que não tenha sido. Querem sustentar, mesmo contra as evidências, que os crimes de responsabilidade apontados contra a Sra. Presidenta da República efetivamente ocorreram. Querem dizer que o atual governo é ‘legítimo’, apesar de não ter nascido das urnas”.
O impacto da mídia e da opinião pública nos processos judiciais: um estudo do...criskryz
Apresentação de TCC para obtenção do grau de Bacharel em Comunicação Social – Habilitação em Relações Públicas, sob a orientação do Prof. Dr. Clóvis de Barros de Filho - Escola de Comunicações e Artes da Universidade de São Paulo, JUN/2012
RESUMO: O objetivo deste trabalho é avaliar a influência da mídia nas decisões judiciais e determinar qual deve ser o papel do profissional de comunicação em situações que envolvam o judiciário. Tal avaliação será feita levando-se em consideração os impactos dessa influência na imparcialidade e na justiça das decisões, o papel da mídia nas democracias contemporâneas e os diversos conflitos entre direitos coletivos, tal como o acesso à informação e a liberdade de expressão, e direitos individuais, tal como o direito à imagem e ao devido processo legal.
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. REPORTAGEM VEICULADA EM REVISTA DE GRANDE CIRCULAÇÃO, COM
DESCRIÇÃO MINUCIOSA DA ROTINA DA RÉ E DE SUA FILHA, FAMOSA ATRIZ DE TELEVISÃO. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO. EXTRAPOLAÇÃO DOS LIMITES CONSTITUCIONAIS. PATENTE DEVER DE INDENIZAR. PRECEDENTES DO STJ. DESPROVIMENTO DO RECURSO DA PARTE RÉ E PROVIMENTO DO RECURSO DAS AUTORAS.
Responsabilidade civil críticas ao prefeito eallaymer
RESPONSABILIDADE CIVIL - CRÍTICAS AO PREFEITO E AOS VEREADORES - MANIFESTAÇÃO DO DIREITO
FUNDAMENTAL DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO (CR, ART. 5º, INCISO IV) - PRETENSÃO INDENIZATÓRIA FORMULADA PELO MUNICÍPIO JULGADA IMPROCEDENTE - RECURSO
DESPROVIDO - A Constituição da República assegura a liberdade de
expressão (art. 5º, inciso IV). Críticas ao prefeito e aos vereadores, desde que não desbordem para ofensas pes-soais, constituem manifestação desse direito.
Resposta à ministra do STF Rosa Weber sobre o uso do termo golpeDilmaRousseff
Confira a íntegra do documento protocolado no Supremo Tribunal Federal.
“As palavras, sempre que expressam uma realidade que se deseja ocultar, ferem de morte os ouvidos dos que preferem o silencio à revelação da verdade. Querem os adeptos do governo interino o reconhecimento de que o afastamento da Chefe de Estado e de Governo foi realizado dentro da lei e da Constituição, mesmo que não tenha sido. Querem sustentar, mesmo contra as evidências, que os crimes de responsabilidade apontados contra a Sra. Presidenta da República efetivamente ocorreram. Querem dizer que o atual governo é ‘legítimo’, apesar de não ter nascido das urnas”.
O impacto da mídia e da opinião pública nos processos judiciais: um estudo do...criskryz
Apresentação de TCC para obtenção do grau de Bacharel em Comunicação Social – Habilitação em Relações Públicas, sob a orientação do Prof. Dr. Clóvis de Barros de Filho - Escola de Comunicações e Artes da Universidade de São Paulo, JUN/2012
RESUMO: O objetivo deste trabalho é avaliar a influência da mídia nas decisões judiciais e determinar qual deve ser o papel do profissional de comunicação em situações que envolvam o judiciário. Tal avaliação será feita levando-se em consideração os impactos dessa influência na imparcialidade e na justiça das decisões, o papel da mídia nas democracias contemporâneas e os diversos conflitos entre direitos coletivos, tal como o acesso à informação e a liberdade de expressão, e direitos individuais, tal como o direito à imagem e ao devido processo legal.
Semelhante a Newsletter Propriedade Intelectual - novembro 2017 (20)
"Veja não deve indenizar Lula por montagem vestido de presidiário."
"Veja does not have to indemnify Lula for meme in which he appears dressed as a prisoner."
It was published in the Official Gazette of August 18, 2017, with a republication dated August 21, 2017, the Decree No. 9,128/2017 (“Decree”) and the Provisional Measure No. 795/2017 (“MP 795/17”), which have modified the provisions of the tax legislation in regard to the exploration and production of oil and natural gas in Brazil.
Foram publicados, no Diário Oficial do dia 18.08.2017, com republicação no dia 21.08.2017, o Decreto nº 9.128/2017 (“Decreto”) e a Medida Provisória nº 795/2017 (“MP 795/17”), os quais alteraram dispositivos da legislação tributária relacionados com a exploração e produção de petróleo e gás natural.
Informativo de Assuntos Regulatórios no setor de Life Sciences/Governmental A...Campos Mello Advogados
ANVISA simplifica os procedimentos para o licenciamento de empreendimentos sujeitos à vigilância sanitária./ANVISA simplifies licensing procedures for companies operating in the Life Sciences Sector.
Newsletter de Propriedade Intelectual e Proteção de Dados / Intellectual Prop...Campos Mello Advogados
INPI edita Instrução Normativa estabelecendo novos procedimentos para registro de programas de computador/INPI publishes Normative Instruction establishing new procedures for the registration of computer programs
Newsletter Propriedade Intelectual - novembro 2017
1. CONTATOS / CONTACTS
Paula Mena Barreto (Sócia / Partner)
paula.menabarreto@cmalaw.com
NEWSLETTER
Veja não deve indenizar Lula por montagem vestido de presidiário
Veja does not have to indemnify Lula for meme in which he appears
dressed as a prisoner
Prezados Clientes,
Em outubro, a 10ª Câmara de Direito
Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve a sentença de primeiro grau que
negou pedido de indenização a título de
danos morais formulado pelo ex-presidente
Luiz Inácio Lula da Silva. Lula teve sua
imagem veiculada em montagem publicada
na revista Veja, em novembro de 2015,
onde aparecia vestido com roupa de
presidiário.
Segundo o ex-presidente, a Ré teria
realizado a montagem, retratando uma
mentira, com o intuito de abalar sua honra
e imagem, em claro desrespeito à
Constituição.
Em sua defesa, a Ré sustentou que a
montagem era pertinente porquanto
representava a realidade de graves fatos
que estão sendo apurados na “Operação
Lava Jato”, além de representar a
manifestação de grande parte da sociedade
que já havia, inclusive, criado boneco
semelhante à montagem veiculada em
protestos pelo Brasil.
Dear Clients,
In October, the 10th Chamber of Private
Law of the São Paulo Court of Appeals
upheld a lower court verdict that denied
the claim for compensation for moral
damages filed by former president Luiz
Inácio Lula da Silva. Lula had his image
exhibited in a “meme” published at Veja
magazine, in November 2015, where he
appears dressed as a prisoner.
According to the former president, the
defendant has created a lie, in order to
damage his honor and image, in clear
disrespect to the Constitution.
The defendant sustained in his defense that
the image was relevant because it
represented the reality of serious facts that
are being investigated in the ongoing
“Operation Car Wash”, besides
representing the opinion of a large part of
the society that had already created a
symbol that is similar to the image
displayed in protests around the country.
E PROTEÇÃO DE DADOS
PROPRIEDADE INTELECTUAL
AND DATA PROTECTION
INTELLECTUAL PROPERTY
Novembro, 2017
November, 2017
2. Na decisão de 1ª instância, a ação foi julgada
improcedente por se entender que a Veja não
teria cometido conduta ilícita, nem excedido
os limites da liberdade de imprensa.
O ex-presidente recorreu, então, arguindo a
violação de sua honra, imagem e dignidade,
das quais não estaria privado por ser pessoa
conhecida. Ademais, afirmou que a revista
teria abusado de seu direito de imprensa,
pois, à época dos fatos, não era réu, nem
havia sido condenado por nenhuma ação
penal.
No acórdão, o desembargador entendeu que
o político se subordina à renúncia de sua
privacidade, e até mesmo de sua intimidade,
diferentemente do que ocorre com o cidadão
comum. Essa renúncia incluiria a imagem
pessoal, que pode ser retratada sem prévia
autorização e até ser objeto de caricaturas e
montagens.
Ademais, para o desembargador, não há
necessidade de que as revistas sejam
imparciais Ao contrário, as revistas assumem
cada vez mais posições e opiniões pessoais ou
institucionais através de seus jornalistas.
O acórdão destacou, ainda, que não foi
extrapolada a liberdade de expressão, tendo
em vista que, atualmente, a circulação de
“memes” e paródias que se prestam à
ridicularização ou exaltação de pessoas é
feita de forma ampla, não estando a
imprensa apartada dessa prática.
In the court decision, the judge denied the
claim for understanding that Veja would
not have committed unlawful conduct nor
exceeded the limits of press freedom.
The former president appealed alleging
the violation of his honor, image and
dignity, of which he would not be deprived
despite being a popular person. In
addition, he claimed that the magazine
had abused his right of press, because, at
the time of the facts, he was not a
defendant, nor had been condemned by
any criminal prosecution.
In the appellate decision, the appellate
judge understood that politicians are
subordinated to the renunciation of their
privacy, and even of their intimacy, unlike
what happens with ordinary citizens. This
renunciation would include the personal
image, which can be portrayed without
prior authorization and even be the
subject of caricatures and “memes”.
In addition, the appellate judge observed
that there is no need for journals to be
impartial. On the contrary, magazines
increasingly take personal and institutional
positions and opinions through their
journalists.
The court decision also emphasized that
freedom of expression has not been
violated, since today the circulation of
"memes" and parodies that either make
fun or exalt people is done in a wide way,
and that the press would not be separated
from this practice.