A reedição desta cartilha é produto do projeto Implementação de intervenções voltadas à proteção, promoção e apoio ao aleitamento materno e alimentação complementar saudável no SUS, viabilizado pelo termo de execução descentralizada (TED) com a Universidade Federal Fluminense - UFF,
aprovado em abril de 2019 sob o número 163/2018.
Primeira edição - Alimentos para crianças de até 3 anos, bicos, chupetas e mamadeiras.
O que você presa saber.
ISBN 978-85-60-941-00-1
IBFAN Brasil com apoio do projeto – CFDD/SDE/MJ/2007
Pretende-se apresentar de forma simplificada os principais aspectos das legislações vigentes para que sejam um instrumento de uso cotidiano de todos os cidadãos brasileiros, afim de assegurar que as crianças pequenas obtenham
proteção legal e social contra o perigoso desmame precoce e suas consequências.
É necessário que todos os setores da sociedade participem da sua divulgação e cumprimento, principalmente os fabricantes, distribuidores e importadores, as organizações governamentais e não-governamentais, em especial as que defendem o consumidor, todas as instituições que prestam serviços de saúde ou assistência social e todas as entidades que congreguem profissionais de saúde.
Parabéns a Rede IBFAN por mais essa publicação em defesa do consumidor + vulnerável: o lactente!
Prof. Marcus Renato de Carvalho
www.aleitamento.com
Nesta cartilha serão abordados os requisitos principais para a realização da promoção comercial dos produtos que estão sob a
abrangência da Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes e Crianças de 1ª Infância, Bicos, Chupetas e Mamadeiras, a NBCAL.
As exigências da NBCAL fazem parte de um grupo de estratégias que visam proteger o aleitamento materno, uma das
práticas mais simples e baratas de garantir a saúde infantil.
Divulgar as informações e sua correta interpretação motivou a publicação desta cartilha, que tem como intuito facilitar a compreensão dos termos utilizados na NBCAL, bem como o seu cumprimento, aumentando o potencial de proteção e promoção da saúde.
O cotidiano de trabalho em uma unidade de saúde possui baixa densidade tecnológica, com altíssima complexidade. Só quem já trabalhou em uma unidade, percebe o desafio de se trabalhar em equipe, de se realizar planejamento de ações. Ao encerrar a primeira etapa, comum a todos os profissionais da Equipe de Saúde da Família (ESF), ressaltamos a necessidade de habilidades e atitudes especiais de toda a equipe com relação ao atendimento de crianças.
Se durante o pré-natal a mulher receber informação sobre a importância da amamentação para a sua saúde e a de seu filho e tiver apoio dos profissionais do Alojamento Conjunto, serão menores as chances de dificuldades de pega e posição, fissuras mamilares, dor para amamentar e, principalmente, desmame precoce.
Material de 20 de setembro de 2019
Disponível em: portaldeboaspraticas.iff.fiocruz.br
Eixo: Atenção às Mulheres
Aprofunde seus conhecimentos acessando artigos disponíveis na biblioteca do Portal.
Disponível em: http://portaldeboaspraticas.iff.fiocruz.br/
Fácil acesso. Diferentes recursos. As melhores evidências. Um olhar multidisciplinar.
A Posição Canguru é muito importante para o desenvolvimento do bebê e consiste em manter o recém-nascido em contato pele a pele, junto do peito da mãe ou do pai, em decúbito prono e na posição vertical. Seus benefícios são comprovados por evidências científicas.
Material de 08 de junho de 2018
Disponível em: portaldeboaspraticas.iff.fiocruz.br
Eixo: Atenção ao Recém-nascido
Aprofunde seus conhecimentos acessando artigos disponíveis na biblioteca do Portal.
Disponível em: http://portaldeboaspraticas.iff.fiocruz.br/
Fácil acesso. Diferentes recursos. As melhores evidências. Um olhar multidisciplinar.
A Federação Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia através da Comissão Nacional Especializada em Aleitamento cujo Presidente é o Dr. Corintio Mariani Neto presta um relevante serviço ao disponibilizar uma Série de Orientações e Recomendações.
Bons capítulos e colaboradores com notório saber.
Parabéns!
Prof. Marcus Renato de Carvalho, IBCLC
Nesta cartilha serão abordados os requisitos principais para a realização da promoção comercial dos produtos que estão sob a
abrangência da Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes e Crianças de 1ª Infância, Bicos, Chupetas e Mamadeiras, a NBCAL.
As exigências da NBCAL fazem parte de um grupo de estratégias que visam proteger o aleitamento materno, uma das
práticas mais simples e baratas de garantir a saúde infantil.
Divulgar as informações e sua correta interpretação motivou a publicação desta cartilha, que tem como intuito facilitar a compreensão dos termos utilizados na NBCAL, bem como o seu cumprimento, aumentando o potencial de proteção e promoção da saúde.
O cotidiano de trabalho em uma unidade de saúde possui baixa densidade tecnológica, com altíssima complexidade. Só quem já trabalhou em uma unidade, percebe o desafio de se trabalhar em equipe, de se realizar planejamento de ações. Ao encerrar a primeira etapa, comum a todos os profissionais da Equipe de Saúde da Família (ESF), ressaltamos a necessidade de habilidades e atitudes especiais de toda a equipe com relação ao atendimento de crianças.
Se durante o pré-natal a mulher receber informação sobre a importância da amamentação para a sua saúde e a de seu filho e tiver apoio dos profissionais do Alojamento Conjunto, serão menores as chances de dificuldades de pega e posição, fissuras mamilares, dor para amamentar e, principalmente, desmame precoce.
Material de 20 de setembro de 2019
Disponível em: portaldeboaspraticas.iff.fiocruz.br
Eixo: Atenção às Mulheres
Aprofunde seus conhecimentos acessando artigos disponíveis na biblioteca do Portal.
Disponível em: http://portaldeboaspraticas.iff.fiocruz.br/
Fácil acesso. Diferentes recursos. As melhores evidências. Um olhar multidisciplinar.
A Posição Canguru é muito importante para o desenvolvimento do bebê e consiste em manter o recém-nascido em contato pele a pele, junto do peito da mãe ou do pai, em decúbito prono e na posição vertical. Seus benefícios são comprovados por evidências científicas.
Material de 08 de junho de 2018
Disponível em: portaldeboaspraticas.iff.fiocruz.br
Eixo: Atenção ao Recém-nascido
Aprofunde seus conhecimentos acessando artigos disponíveis na biblioteca do Portal.
Disponível em: http://portaldeboaspraticas.iff.fiocruz.br/
Fácil acesso. Diferentes recursos. As melhores evidências. Um olhar multidisciplinar.
A Federação Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia através da Comissão Nacional Especializada em Aleitamento cujo Presidente é o Dr. Corintio Mariani Neto presta um relevante serviço ao disponibilizar uma Série de Orientações e Recomendações.
Bons capítulos e colaboradores com notório saber.
Parabéns!
Prof. Marcus Renato de Carvalho, IBCLC
...
No cenário internacional, o Brasil assumiu as metas dos Objetivos do Desenvolvimento do Milênio, dentre as quais está a redução da mortalidade infantil. O Objetivo do Desenvolvimento do Milênio 4 (ODM 4) tem como meta reduzir em dois terços, entre 1990 e 2015, a mortalidade de crianças menores de 5 anos de idade. Em 2008, a taxa de mortalidade na infância no Brasil era de 22,8 óbitos por mil NV, com redução consistente em todas as
regiões do País nos últimos anos. Desde 1990, ano-base para comparação do avanço dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ODM), até 2008, a redução nacional média foi de
58%, com diferenças regionais: 62% na região Nordeste, 57% na região Sul, 55% na região Sudeste e 53% nas regiões Norte e Centro-Oeste.
Na meta definida para este ODM, a taxa de mortalidade na infância deve ser reduzida para 17,9 óbitos por mil NV até 2015. Estima-se que, se persistir a tendência de redução atual, o Brasil atingirá a meta antes do prazo.
...
Pequenas mudanças no cotidiano das Unidades Neonatais repercutem em grandes conquistas para os recém-nascidos pré-termo e suas famílias.
Objetivos dessa apresentação:
(a) Discorrer sobre o cuidados com sonda gástrica no recém-nascido;
(b) Demostrar a posição canguru em recém-nascido estável e em recém-nascido intubado.
Material de 11 de outubro de 2019
Disponível em: portaldeboaspraticas.iff.fiocruz.br
Eixo: Atenção ao Recém-nascido
Aprofunde seus conhecimentos acessando artigos disponíveis na biblioteca do Portal.
Disponível em: http://portaldeboaspraticas.iff.fiocruz.br/
Fácil acesso. Diferentes recursos. As melhores evidências. Um olhar multidisciplinar.
O ninho realizado pela equipe de saúde de forma responsável, exclusivamente em ambiente hospitalar e com o devido monitoramento do RNPT, é uma estratégia segura com forte impacto no neurodesenvolvimento e no comportamento da criança, além de ser um excelente método não farmacológico para o controle da dor e para medidas de conforto e bem estar.
Material de 15 de setembro de 2020
Disponível em: portaldeboaspraticas.iff.fiocruz.br
Eixo: Atenção ao Recém-nascido
Aprofunde seus conhecimentos acessando artigos disponíveis na biblioteca do Portal.
Disponível em: https://portaldeboaspraticas.iff.fiocruz.br/
Fácil acesso. Diferentes recursos. As melhores evidências. Um olhar multidisciplinar.
É fundamental garantir que o parto não seja apenas seguro, mas também uma experiência positiva para as mulheres e suas famílias (WHO, 2018).
Material de 10 de maio de 2019
Disponível em: portaldeboaspraticas.iff.fiocruz.br
Eixo: Atenção às Mulheres
Aprofunde seus conhecimentos acessando artigos disponíveis na biblioteca do Portal.
Disponível em: http://portaldeboaspraticas.iff.fiocruz.br/
Fácil acesso. Diferentes recursos. As melhores evidências. Um olhar multidisciplinar.
As ações educativas para o aleitamento materno são mais potentes quando realizadas tanto no pré-natal quanto durante a puericultura.
Evidências científicas comprovam que a amamentação, quando praticada de forma exclusiva até os 6 meses e complementada com alimentos apropriados até os 2 anos de idade ou mais, demonstra grande potencial transformador para o pleno desenvolvimento do ser humano.
Material de 03 de setembro de 2019
Disponível em: portaldeboaspraticas.iff.fiocruz.br
Eixo: Atenção à Criança
Aprofunde seus conhecimentos acessando artigos disponíveis na biblioteca do Portal.
Disponível em: http://portaldeboaspraticas.iff.fiocruz.br/
Fácil acesso. Diferentes recursos. As melhores evidências. Um olhar multidisciplinar.
“As mulheres não estão morrendo de uma doença que não tem tratamento. Elas estão morrendo porque as sociedades ainda não tomaram a decisão de que a vida de cada uma dessas mulheres vale ser salva.” (Mahmoud F Fathalla)
Material de 19 de setembro de 2018
Disponível em: portaldeboaspraticas.iff.fiocruz.br
Eixo: Atenção às Mulheres
Aprofunde seus conhecimentos acessando artigos disponíveis na biblioteca do Portal.
Disponível em: http://portaldeboaspraticas.iff.fiocruz.br/
Fácil acesso. Diferentes recursos. As melhores evidências. Um olhar multidisciplinar.
O acompanhamento do Desenvolvimento da criança é um processo contínuo de acompanhamento das atividades relacionadas à promoção do potencial de desenvolvimento da criança e à detecção de anormalidades (atrasos, desvios, transtornos). Profissionais de saúde, pais, professores e outros devem estar envolvidos nesse acompanhamento”. É através deste parágrafo retirado da Caderneta de Saúde da Criança que chamamos todos os pediatras para darmos sequência à nossa campanha para estudo e promoção de um melhor desenvolvimento infantil, bem como nos adequarmos à obrigatoriedade solicitada pela nova legislação de proteção e promoção do desenvolvimento das crianças e adolescentes do Brasil.
Parabéns ao Departamento Científico de Pediatria do Desenvolvimento e Comportamento da SBP - Sociedade Brasileira de Pediatria.
Prof. Marcus Renato de Carvalho
É importante que os profissionais de saúde não percam as janelas de oportunidades, no seguimento dos lactentes, para apoiar o aleitamento materno. Toda mãe e criança, não importa onde estejam ou sob quais circunstâncias, se beneficiam do aleitamento.
Material de 18 de junho de 2021
Disponível em: portaldeboaspraticas.iff.fiocruz.br
Eixo: Atenção à Criança
Aprofunde seus conhecimentos acessando artigos disponíveis na biblioteca do Portal.
Disponível em: https://portaldeboaspraticas.iff.fiocruz.br/
Fácil acesso. Diferentes recursos. As melhores evidências. Um olhar multidisciplinar.
A atenção ao recém-nascido na unidade neonatal deve ter como objetivo o desenvolvimento harmonioso e global, buscando oferecer as melhores práticas de manuseio, considerando suas características fisiológicas e a necessidade de proteger e prevenir possíveis sequelas nas áreas do desenvolvimento motor, afetivo e sensorial.
Material de 21 de janeiro de 2022
Disponível em: portaldeboaspraticas.iff.fiocruz.br
Eixo: Atenção ao Recém-nascido
Aprofunde seus conhecimentos acessando artigos disponíveis na biblioteca do Portal.
Disponível em: https://portaldeboaspraticas.iff.fiocruz.br/
Fácil acesso. Diferentes recursos. As melhores evidências. Um olhar multidisciplinar.
“A amamentação é um dos investimentos mais eficazes que um país pode fazer para garantir uma população mais inteligente e saudável.” (OMS, 2017)
A amamentação bem-sucedida é relacionada à diversos fatores.
Bebês saudáveis nascidos em Hospitais Amigo da Criança tem menos risco de intervenções desnecessárias logo após o parto.
O contato pele a pele com a mãe logo após o nascimento, a amamentação na primeira hora de vida ainda na sala de parto e o alojamento conjunto foram mais frequentes nessas instituições.
É fundamental trabalhar os processos clínicos integrados em rede, desde o pré-natal, nas unidades de saúde de referência da maternidade.
Os gestores devem apoiar as ações em educação permanente com mães e profissionais de saúde, não somente nos hospitais, mas nas unidades básicas de apoio.
Os Hospitais Amigo da Criança são referência em qualidade e humanização do atendimento durante todas as etapas da gestação, parto e nascimento e período neonatal precoce.
Material de 06 de novembro de 2019
Disponível em: portaldeboaspraticas.iff.fiocruz.br
Eixo: Atenção às Mulheres
Aprofunde seus conhecimentos acessando artigos disponíveis na biblioteca do Portal.
Disponível em: http://portaldeboaspraticas.iff.fiocruz.br/
Fácil acesso. Diferentes recursos. As melhores evidências. Um olhar multidisciplinar.
A mortalidade neonatal precoce pode ser reduzida pela adoção de boas práticas no parto e nascimento.
Material de 28 de agosto de 2019
Disponível em: portaldeboaspraticas.iff.fiocruz.br
Eixo: Atenção às Mulheres
Aprofunde seus conhecimentos acessando artigos disponíveis na biblioteca do Portal.
Disponível em: http://portaldeboaspraticas.iff.fiocruz.br/
Fácil acesso. Diferentes recursos. As melhores evidências. Um olhar multidisciplinar.
Até 2025, aumentar ao menos 50% a taxa de aleitamento materno exclusivo nos primeiros seis meses.
"É preciso mais políticas públicas de promoção, proteção e apoio ao aleitamento materno. É necessária a convocação de toda a sociedade, e não apenas do setor saúde."
Prof. Marcus Renato de Carvalho
O Método Canguru é um modelo de atenção perinatal e Política Nacional de Saúde voltada para a atenção qualificada e humanizada que reúne estratégias de intervenção biopsicossocial com uma ambiência que favoreça o cuidado ao recém-nascido e à sua família.
O Método Canguru promove a participação dos pais e da família nos cuidados neonatais. Faz parte do Método o contato pele a pele, que começa de forma precoce e crescente desde o toque evoluindo até a posição canguru.
Material de 25 de outubro de 2019
Disponível em: portaldeboaspraticas.iff.fiocruz.br
Eixo: Atenção ao Recém-nascido
Aprofunde seus conhecimentos acessando artigos disponíveis na biblioteca do Portal.
Disponível em: http://portaldeboaspraticas.iff.fiocruz.br/
Fácil acesso. Diferentes recursos. As melhores evidências. Um olhar multidisciplinar.
A prematuridade é uma síndrome complexa, com múltiplos fatores etiológicos, e está associada a um amplo espectro de condições clínicas que define a sobrevida e o padrão de crescimento e desenvolvimento, nos diferentes sub grupos de risco. O nascimento pre termo não é uma entidade única, mas o desfecho final de múltiplos determinantes. O processo que resulta no nascimento de um prematuro inicia-se na gestação,em um curso contínuo, a partir de condições de risco pré-concepcionais e da gestação, compossíveis repercussões durante toda a vida da criança.
Parabéns ao Departamento de Neonatologia da SBP por esse documento no dia de hoje: 17 de novembro - Dia Internacional do Prematuro.
Ao considerar os constantes avanços no conhecimento
científico e das tecnologias em saúde, que buscam favorecer a
qualidade de vida das pessoas no ciclo vital, fez-se necessário
reestruturar os processos de trabalho na rede municipal de saúde, para torná-los mais favoráveis à adesão, alcance de metas e a uniformização das condutas, buscando assim, unir esforços para o fortalecimento das ações de saúde. A partir desta necessidade, foi que se realizou a construção deste Protocolo.
Como resultado da Consulta Pública da primeira versão do
material desenvolvido, percebeu-se a necessidade de apurar o
enfoque para um espaço de construção interdisciplinar, que assegure o cuidado integral à criança, com valorização das dimensões para além do aspecto biológico, considerando o conceito ampliado de
saúde. As colaborações dos participantes da Consulta Pública
demandaram a organização de um grupo técnico de trabalho, que
integrou pessoas de diferentes categorias profissionais da rede
municipal de saúde, em conjunto com a Escola de Enfermagem de
Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, para discussão e
construção desta proposta.
O resultado deste trabalho culminou com a versão final
deste Protocolo que lhes é apresentado. Este documento deve ser entendido como um ponto de partida, com o objetivo de propiciar o fortalecimento das ações de saúde, para que possam refletir positivamente na saúde da população e na melhoria dos indicadores de saúde do nosso município.
Está espetacular e parabenizamos a Coordenadoria de Assistência Integral à Saúde da Criança e do Adolescente da Secretaria Municipal de Saúde de Ribeirão Preto - SP
Prof. Marcus Renato de Carvalho
Este e-book foi desenvolvido como produto de uma dissertação de mestrado profissional do Programa de Pós Graduação em Ensino na Saúde da UFCSPA do ano de 2019.
Ele foi divido em três partes. A primeira, resgata um pouco a história das políticas públicas que garantiram a proteção e a promoção do aleitamento materno desde a década de 80 e também o que temos atualmente de legislação atual
nos amparando na assistência à saúde, promoção e manejo clínico na amamentação.
Na segunda parte, descrevemos a experiência de criar do zero uma Linha de Cuidado do Aleitamento Materno em Caçapava do Sul - RS.
Na terceira e última, contamos como ficou o fluxograma que guia o itinerário da gestante-puérpera na nossa rede.
Depositamos muito carinho e empenho para que essa proposta deixe de ser só uma pesquisa de mestrado e seja replicada por qualquer município no território nacional, pois ela se mostrou uma proposta viável, desde que exista o desejo de
mudança encontre pessoas motivadas e empatia.
Parabéns para Marina Souto Dalmaso & Andrea Wander Bonamigo pela excelente contribuição.
Prof. Marcus Renato de Carvalho
Amamentação: atitude saudável, futuro sustentável!
Você se importa com as pessoas, o planeta, a prosperidade e a paz?
Junte-se a muitos que acreditam no desenvolvimento sustentável – pessoas que atualmente vivem de uma forma que não prejudicam as gerações futuras. Este ano a Semana Mundial da Amamentação irá concentrar nos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) que os governos ao redor do mundo se comprometeram a alcançar até 2030!
"Desenvolvimento sustentável é o progresso inclusivo sem deixar sequelas ambientais, econômicas e sociais. A prática da amamentação, ao contrário da alimentação por fórmulas infantis, é bom exemplo."
Marcus Renato de Carvalho
...
No cenário internacional, o Brasil assumiu as metas dos Objetivos do Desenvolvimento do Milênio, dentre as quais está a redução da mortalidade infantil. O Objetivo do Desenvolvimento do Milênio 4 (ODM 4) tem como meta reduzir em dois terços, entre 1990 e 2015, a mortalidade de crianças menores de 5 anos de idade. Em 2008, a taxa de mortalidade na infância no Brasil era de 22,8 óbitos por mil NV, com redução consistente em todas as
regiões do País nos últimos anos. Desde 1990, ano-base para comparação do avanço dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ODM), até 2008, a redução nacional média foi de
58%, com diferenças regionais: 62% na região Nordeste, 57% na região Sul, 55% na região Sudeste e 53% nas regiões Norte e Centro-Oeste.
Na meta definida para este ODM, a taxa de mortalidade na infância deve ser reduzida para 17,9 óbitos por mil NV até 2015. Estima-se que, se persistir a tendência de redução atual, o Brasil atingirá a meta antes do prazo.
...
Pequenas mudanças no cotidiano das Unidades Neonatais repercutem em grandes conquistas para os recém-nascidos pré-termo e suas famílias.
Objetivos dessa apresentação:
(a) Discorrer sobre o cuidados com sonda gástrica no recém-nascido;
(b) Demostrar a posição canguru em recém-nascido estável e em recém-nascido intubado.
Material de 11 de outubro de 2019
Disponível em: portaldeboaspraticas.iff.fiocruz.br
Eixo: Atenção ao Recém-nascido
Aprofunde seus conhecimentos acessando artigos disponíveis na biblioteca do Portal.
Disponível em: http://portaldeboaspraticas.iff.fiocruz.br/
Fácil acesso. Diferentes recursos. As melhores evidências. Um olhar multidisciplinar.
O ninho realizado pela equipe de saúde de forma responsável, exclusivamente em ambiente hospitalar e com o devido monitoramento do RNPT, é uma estratégia segura com forte impacto no neurodesenvolvimento e no comportamento da criança, além de ser um excelente método não farmacológico para o controle da dor e para medidas de conforto e bem estar.
Material de 15 de setembro de 2020
Disponível em: portaldeboaspraticas.iff.fiocruz.br
Eixo: Atenção ao Recém-nascido
Aprofunde seus conhecimentos acessando artigos disponíveis na biblioteca do Portal.
Disponível em: https://portaldeboaspraticas.iff.fiocruz.br/
Fácil acesso. Diferentes recursos. As melhores evidências. Um olhar multidisciplinar.
É fundamental garantir que o parto não seja apenas seguro, mas também uma experiência positiva para as mulheres e suas famílias (WHO, 2018).
Material de 10 de maio de 2019
Disponível em: portaldeboaspraticas.iff.fiocruz.br
Eixo: Atenção às Mulheres
Aprofunde seus conhecimentos acessando artigos disponíveis na biblioteca do Portal.
Disponível em: http://portaldeboaspraticas.iff.fiocruz.br/
Fácil acesso. Diferentes recursos. As melhores evidências. Um olhar multidisciplinar.
As ações educativas para o aleitamento materno são mais potentes quando realizadas tanto no pré-natal quanto durante a puericultura.
Evidências científicas comprovam que a amamentação, quando praticada de forma exclusiva até os 6 meses e complementada com alimentos apropriados até os 2 anos de idade ou mais, demonstra grande potencial transformador para o pleno desenvolvimento do ser humano.
Material de 03 de setembro de 2019
Disponível em: portaldeboaspraticas.iff.fiocruz.br
Eixo: Atenção à Criança
Aprofunde seus conhecimentos acessando artigos disponíveis na biblioteca do Portal.
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Fácil acesso. Diferentes recursos. As melhores evidências. Um olhar multidisciplinar.
“As mulheres não estão morrendo de uma doença que não tem tratamento. Elas estão morrendo porque as sociedades ainda não tomaram a decisão de que a vida de cada uma dessas mulheres vale ser salva.” (Mahmoud F Fathalla)
Material de 19 de setembro de 2018
Disponível em: portaldeboaspraticas.iff.fiocruz.br
Eixo: Atenção às Mulheres
Aprofunde seus conhecimentos acessando artigos disponíveis na biblioteca do Portal.
Disponível em: http://portaldeboaspraticas.iff.fiocruz.br/
Fácil acesso. Diferentes recursos. As melhores evidências. Um olhar multidisciplinar.
O acompanhamento do Desenvolvimento da criança é um processo contínuo de acompanhamento das atividades relacionadas à promoção do potencial de desenvolvimento da criança e à detecção de anormalidades (atrasos, desvios, transtornos). Profissionais de saúde, pais, professores e outros devem estar envolvidos nesse acompanhamento”. É através deste parágrafo retirado da Caderneta de Saúde da Criança que chamamos todos os pediatras para darmos sequência à nossa campanha para estudo e promoção de um melhor desenvolvimento infantil, bem como nos adequarmos à obrigatoriedade solicitada pela nova legislação de proteção e promoção do desenvolvimento das crianças e adolescentes do Brasil.
Parabéns ao Departamento Científico de Pediatria do Desenvolvimento e Comportamento da SBP - Sociedade Brasileira de Pediatria.
Prof. Marcus Renato de Carvalho
É importante que os profissionais de saúde não percam as janelas de oportunidades, no seguimento dos lactentes, para apoiar o aleitamento materno. Toda mãe e criança, não importa onde estejam ou sob quais circunstâncias, se beneficiam do aleitamento.
Material de 18 de junho de 2021
Disponível em: portaldeboaspraticas.iff.fiocruz.br
Eixo: Atenção à Criança
Aprofunde seus conhecimentos acessando artigos disponíveis na biblioteca do Portal.
Disponível em: https://portaldeboaspraticas.iff.fiocruz.br/
Fácil acesso. Diferentes recursos. As melhores evidências. Um olhar multidisciplinar.
A atenção ao recém-nascido na unidade neonatal deve ter como objetivo o desenvolvimento harmonioso e global, buscando oferecer as melhores práticas de manuseio, considerando suas características fisiológicas e a necessidade de proteger e prevenir possíveis sequelas nas áreas do desenvolvimento motor, afetivo e sensorial.
Material de 21 de janeiro de 2022
Disponível em: portaldeboaspraticas.iff.fiocruz.br
Eixo: Atenção ao Recém-nascido
Aprofunde seus conhecimentos acessando artigos disponíveis na biblioteca do Portal.
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Fácil acesso. Diferentes recursos. As melhores evidências. Um olhar multidisciplinar.
“A amamentação é um dos investimentos mais eficazes que um país pode fazer para garantir uma população mais inteligente e saudável.” (OMS, 2017)
A amamentação bem-sucedida é relacionada à diversos fatores.
Bebês saudáveis nascidos em Hospitais Amigo da Criança tem menos risco de intervenções desnecessárias logo após o parto.
O contato pele a pele com a mãe logo após o nascimento, a amamentação na primeira hora de vida ainda na sala de parto e o alojamento conjunto foram mais frequentes nessas instituições.
É fundamental trabalhar os processos clínicos integrados em rede, desde o pré-natal, nas unidades de saúde de referência da maternidade.
Os gestores devem apoiar as ações em educação permanente com mães e profissionais de saúde, não somente nos hospitais, mas nas unidades básicas de apoio.
Os Hospitais Amigo da Criança são referência em qualidade e humanização do atendimento durante todas as etapas da gestação, parto e nascimento e período neonatal precoce.
Material de 06 de novembro de 2019
Disponível em: portaldeboaspraticas.iff.fiocruz.br
Eixo: Atenção às Mulheres
Aprofunde seus conhecimentos acessando artigos disponíveis na biblioteca do Portal.
Disponível em: http://portaldeboaspraticas.iff.fiocruz.br/
Fácil acesso. Diferentes recursos. As melhores evidências. Um olhar multidisciplinar.
A mortalidade neonatal precoce pode ser reduzida pela adoção de boas práticas no parto e nascimento.
Material de 28 de agosto de 2019
Disponível em: portaldeboaspraticas.iff.fiocruz.br
Eixo: Atenção às Mulheres
Aprofunde seus conhecimentos acessando artigos disponíveis na biblioteca do Portal.
Disponível em: http://portaldeboaspraticas.iff.fiocruz.br/
Fácil acesso. Diferentes recursos. As melhores evidências. Um olhar multidisciplinar.
Até 2025, aumentar ao menos 50% a taxa de aleitamento materno exclusivo nos primeiros seis meses.
"É preciso mais políticas públicas de promoção, proteção e apoio ao aleitamento materno. É necessária a convocação de toda a sociedade, e não apenas do setor saúde."
Prof. Marcus Renato de Carvalho
O Método Canguru é um modelo de atenção perinatal e Política Nacional de Saúde voltada para a atenção qualificada e humanizada que reúne estratégias de intervenção biopsicossocial com uma ambiência que favoreça o cuidado ao recém-nascido e à sua família.
O Método Canguru promove a participação dos pais e da família nos cuidados neonatais. Faz parte do Método o contato pele a pele, que começa de forma precoce e crescente desde o toque evoluindo até a posição canguru.
Material de 25 de outubro de 2019
Disponível em: portaldeboaspraticas.iff.fiocruz.br
Eixo: Atenção ao Recém-nascido
Aprofunde seus conhecimentos acessando artigos disponíveis na biblioteca do Portal.
Disponível em: http://portaldeboaspraticas.iff.fiocruz.br/
Fácil acesso. Diferentes recursos. As melhores evidências. Um olhar multidisciplinar.
A prematuridade é uma síndrome complexa, com múltiplos fatores etiológicos, e está associada a um amplo espectro de condições clínicas que define a sobrevida e o padrão de crescimento e desenvolvimento, nos diferentes sub grupos de risco. O nascimento pre termo não é uma entidade única, mas o desfecho final de múltiplos determinantes. O processo que resulta no nascimento de um prematuro inicia-se na gestação,em um curso contínuo, a partir de condições de risco pré-concepcionais e da gestação, compossíveis repercussões durante toda a vida da criança.
Parabéns ao Departamento de Neonatologia da SBP por esse documento no dia de hoje: 17 de novembro - Dia Internacional do Prematuro.
Ao considerar os constantes avanços no conhecimento
científico e das tecnologias em saúde, que buscam favorecer a
qualidade de vida das pessoas no ciclo vital, fez-se necessário
reestruturar os processos de trabalho na rede municipal de saúde, para torná-los mais favoráveis à adesão, alcance de metas e a uniformização das condutas, buscando assim, unir esforços para o fortalecimento das ações de saúde. A partir desta necessidade, foi que se realizou a construção deste Protocolo.
Como resultado da Consulta Pública da primeira versão do
material desenvolvido, percebeu-se a necessidade de apurar o
enfoque para um espaço de construção interdisciplinar, que assegure o cuidado integral à criança, com valorização das dimensões para além do aspecto biológico, considerando o conceito ampliado de
saúde. As colaborações dos participantes da Consulta Pública
demandaram a organização de um grupo técnico de trabalho, que
integrou pessoas de diferentes categorias profissionais da rede
municipal de saúde, em conjunto com a Escola de Enfermagem de
Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, para discussão e
construção desta proposta.
O resultado deste trabalho culminou com a versão final
deste Protocolo que lhes é apresentado. Este documento deve ser entendido como um ponto de partida, com o objetivo de propiciar o fortalecimento das ações de saúde, para que possam refletir positivamente na saúde da população e na melhoria dos indicadores de saúde do nosso município.
Está espetacular e parabenizamos a Coordenadoria de Assistência Integral à Saúde da Criança e do Adolescente da Secretaria Municipal de Saúde de Ribeirão Preto - SP
Prof. Marcus Renato de Carvalho
Este e-book foi desenvolvido como produto de uma dissertação de mestrado profissional do Programa de Pós Graduação em Ensino na Saúde da UFCSPA do ano de 2019.
Ele foi divido em três partes. A primeira, resgata um pouco a história das políticas públicas que garantiram a proteção e a promoção do aleitamento materno desde a década de 80 e também o que temos atualmente de legislação atual
nos amparando na assistência à saúde, promoção e manejo clínico na amamentação.
Na segunda parte, descrevemos a experiência de criar do zero uma Linha de Cuidado do Aleitamento Materno em Caçapava do Sul - RS.
Na terceira e última, contamos como ficou o fluxograma que guia o itinerário da gestante-puérpera na nossa rede.
Depositamos muito carinho e empenho para que essa proposta deixe de ser só uma pesquisa de mestrado e seja replicada por qualquer município no território nacional, pois ela se mostrou uma proposta viável, desde que exista o desejo de
mudança encontre pessoas motivadas e empatia.
Parabéns para Marina Souto Dalmaso & Andrea Wander Bonamigo pela excelente contribuição.
Prof. Marcus Renato de Carvalho
Amamentação: atitude saudável, futuro sustentável!
Você se importa com as pessoas, o planeta, a prosperidade e a paz?
Junte-se a muitos que acreditam no desenvolvimento sustentável – pessoas que atualmente vivem de uma forma que não prejudicam as gerações futuras. Este ano a Semana Mundial da Amamentação irá concentrar nos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) que os governos ao redor do mundo se comprometeram a alcançar até 2030!
"Desenvolvimento sustentável é o progresso inclusivo sem deixar sequelas ambientais, econômicas e sociais. A prática da amamentação, ao contrário da alimentação por fórmulas infantis, é bom exemplo."
Marcus Renato de Carvalho
SMAM - Semana Mundial de Aleitamento Materno 2016 – ‘Presente saudável, futuro sustentável’
Você se importa com as pessoas, o planeta, a prosperidade e a paz?
Junte-se a muitos que acreditam no desenvolvimento sustentável – pessoas que atualmente vivem de uma forma que não prejudicam as gerações futuras. Este ano a Semana Mundial da Amamentação irá concentrar nos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) que os governos ao redor do mundo se comprometeram a alcançar até 2030!
"Desenvolvimento sustentado é o progresso inclusivo sem deixar sequelas ambientais e sociais. A prática da amamentação, ao contrário da alimentação por fórmulas infantis, é bom exemplo."
Marcus Renato de Carvalho
A Amamentação ideal deve ocorrer desde a sala de parto até dois anos ou mais, exclusivo e em livre-demanda até o 6º mês e complementado, a partir daí, com alimentação saudável e equilibrada.
Parabenizamos os integrantes do Departamento de Aleitamento da Sociedade Brasileira de Pediatria por mais essa publicação atualizada, abrangente e útil aos profissionais de saúde.
Sumário:
Semana Mundial de Aleitamento Materno (SMAM):
29 anos de história
Os Reflexos da Amamentação na Vida Adulta
Como ser um “Pediatra Amigo da Amamentação?”
Cuidados no pós-parto influenciam o futuro sucesso
na amamentação
Avaliação da perda de peso no período neonatal imediato
Leite materno para prematuros: obstáculos
e suporte nas unidades neonatais
Doação de leite humano: o que o pediatra precisa saber?
Aleitamento materno e distúrbios gastrintestinais funcionais
Como apoiar a mulher que amamenta na volta ao trabalho
Como e quando desmamar
*Faltou mencionar a Iniciativa Consultório Amigo da Amamentação.
Prof. Marcus Renato de Carvalho
É com prazer que apresentamos este relatório sobre o XI ENAM e I ENACS, realizado em Santos, SP, de 08 a 12 de junho de 2010, pela Rede Internacional em Defesa do Direito de Amamentar (IBFAN Brasil) em colaboração com a Rede Social de Amamentação de Santos e Região.
O ENAM já é tradicional no calendário de eventos científicos do país. O primeiro Encontro ocorreu em Niterói, RJ (1991) e foi organizado pelo grupo de mães Amigas do Peito. Posteriormente, foi realizado nas seguintes cidades: Camaquã, RS (1992), Recife, PE (1993), Brasília, DF (1995), Londrina, PR (1977), Belo Horizonte, MG (1999), Salvador, BA (2001), Cuiabá, MT (2003), Porto Alegre, RS (2006) e Belém, PA (2008).
O ENAM tem sido uma vitrine do que se tem produzido no país com relação a pesquisa e ações de promoção, proteção e apoio ao aleitamento materno. E, principalmente, tem sido um espaço importante de troca entre profissionais de saúde, pesquisadores, gestores públicos, representantes de grupos de mães e estudantes.
Os esforços realizados em prol do aleitamento materno, não só pelo Ministério da Saúde, como também por cada um de nós em seus respectivos locais de atuação, têm valido a pena. No entanto, as pesquisas apontam que esse mesmo movimento precisa ser construído para favorecer a prática de uma alimentação complementar saudável. Por isso, este também foi o I ENACS. Sabemos, por outro lado, que uma amamentação bem sucedida depende de como as mulheres são cuidadas, sendo inaceitável taxas tão elevadas de cesarianas em nosso país.
O tema central deste XI Encontro -FORTALECENDO AS REDES DE PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E APOIO DO ALEITAMENTO MATERNO E DA ALIMENTAÇÃO COMPLEMENTAR -traduziu nosso desejo de reunir pessoas interessadas na construção e no fortalecimento das políticas em prol do aleitamento materno, da alimentação complementar saudável e da humanização da assistência às mulheres e crianças brasileiras.
...
Tereza Toma
A Semana Mundial da Amamentação vem sendo comemorada todos os anos de 1 a 7 de agosto. A cada ano, um tema chama atenção para uma variedade de questões, indicados pela WABA, a “Aliança Mundial Para a Ação em Aleitamento Materno”, sendo uma ótima oportunidade para estimular as iniciativas locais relacionadas à amamentação.
No Brasil, o Ministério da Saúde desde 1999 assumiu a SMAM, produzindo folders, cartazes e vídeo que são distribuídos para os municípios através das Secretarias Estaduais de Saúde - todavia os municípios podem iniciar com antecedência o planejamento local das atividades a serem implementadas para a SMAM local bem como a criação / adequação dos próprios materiais a serem usados. Vale lembrar que com criatividade não são necessários muitos recursos financeiros para a campanha, levando-se em conta o aproveitamento dos próprios recursos e parcerias locais, prestando atenção ao conflito de interesse das parcerias, para colocar em prática as atividades planejadas em prol da amamentação durante o #AGOSTO DOURADO
2224-L - Norma brasileira para comercialização de alimentos para lactentesbibliotecasaude
Reconhecendo as nefastas conseqüências do desmame precoce, o governo brasileiro, já em 1976, incluía ações de incentivo ao aleitamento materno no II Programa Nacional de Alimentação e Nutrição - PRONAN.
Encontro Nacional de Aleitamento Materno | Encontro Nacional de Alimentação Complementar Saudável
ALEITAMENTO MATERNO E ALIMENTAÇÃO COMPLEMENTAR SAUDÁVEL: 40 ANOS DE POLÍTICAS / 30 ANOS DE ENCONTROS
Aconteceu de 1 a 4 de dezembro de 2021.
Em 2021 celebramos 40 anos do Código Internacional de Comercialização de Substitutos do Leite Materno, 30 anos de Encontros Nacionais de Aleitamento Materno e 40 anos da Política Nacional de Incentivo ao Aleitamento Materno.
O ENAM | ENACS ONLINE, realizado virtualmente devido à pandemia de COVID-19, foi iniciado com o evento “Mil Mães Amamentando” e reuniu cerca de 700 participantes de todos os estados brasileiros, com apresentação de cerca de 300 trabalhos científicos e relatos de experiências e realização de 13 cursos, conferências, mesas redondas e atividades culturais.
Tive a honra de participar de todos os ENAMS desde 1991 e desse colaborei em várias Comissões: executiva, científica e de comunicação.
Prof. Marcus Renato de Carvalho
www.aleitamento.com
Relatório do XV Encontro Nacional de Aleitamento Materno, V Encontro Nacional de Alimentação Complementar Saudável, III Conferência Mundial de Aleitamento Materno e I Conferência Mundial de Alimentação Complementar:
“Amamentação e Alimentação Complementar Saudável: Direitos Humanos a Serem Protegidos Para a Vida”
Rio de Janeiro, Brasil, de 11 a 15 de novembro de 2019.
Os eventos foram precedidos pelo ato público conhecido como “Mil Mães Amamentando”, no dia 11 de novembro.
O Relatório está disponível também em inglês.
Participei de todos os ENAMs e nesse, fui membro da Comissão Científica e de Comunicação. Também realizamos a comemoração dos 40 anos de Madre Canguro com a presença do Dr. Hector Martinez Gomes.
Foi um evento memorável e sem conflito de interesses.
Prof. Marcus Renato de Carvalho
"Amamentação, sistemas de primeira alimentação
e poder corporativo: um estudo de caso sobre o mercado e as práticas políticas da indústria
transnacional de alimentação infantil no Brasil"
Artigo original: Breastfeeding, first-food systems and corporate power: a case study
on the market and political practices of the transnational baby food industry in Brazil.
Métodos da pesquisa: Usamos um desenho de estudo de caso, extraindo dados de documentos e entrevistas com informantes-chave (N=10).
Resultados: As taxas de amamentação despencaram no Brasil para um mínimo histórico na década de 1970. O ressurgimento da amamentação a partir
de meados da década de 1980 refletiu o fortalecimento do compromisso para a política nacional e uma lei de proteção da amamentação, resultante, por sua vez, de ações coletivas levadas a cabo por coligações de amamentação, defensores e mães. No entanto, mais
recentemente, as melhorias na amamentação estabilizaram no Brasil, enquanto a indústria aumentou as vendas de CMF
( Fórmulas Lácteas Comerciais) no Brasil em 750% entre 2006 e
2020. À medida que as regulamentações se tornaram mais rigorosas, a indústria promoveu de forma mais agressiva os CMF para bebés mais velhos e crianças pequenas, bem como para produtos especializados. fórmulas. A indústria de alimentos para bebés é fortalecida através da associação com grupos industriais poderosos e emprega lobistas com bom acesso aos decisores políticos.
A indústria conquistou a profissão pediátrica no Brasil através de sua associação de longa data com a Sociedade Brasileira de Pediatria.
...
Parabenizamos os autores: Cindy Alejandra Pachón Robles, Mélissa Mialon, Laís Amaral Mais, Daniela Neri, Kimielle Cristina Silva e Phillip
Baker.
Tradução: Moises Chencinski
* Referência: Robles et al. Globalization and Health (2024) 20:12
https://doi.org/10.1186/s12992-024-01016-0
Recomendações da OMS sobre cuidados maternos e neonatais para uma experiência pós-natal positiva.
Em consonância com os ODS – Objetivos do Desenvolvimento Sustentável e a Estratégia Global para a Saúde das Mulheres, Crianças e Adolescentes, e aplicando uma abordagem baseada nos direitos humanos, os esforços de cuidados pós-natais devem expandir-se para além da cobertura e da simples sobrevivência, de modo a incluir cuidados de qualidade.
Estas diretrizes visam melhorar a qualidade dos cuidados pós-natais essenciais e de rotina prestados às mulheres e aos recém-nascidos, com o objetivo final de melhorar a saúde e o bem-estar materno e neonatal.
Uma “experiência pós-natal positiva” é um resultado importante para todas as mulheres que dão à luz e para os seus recém-nascidos, estabelecendo as bases para a melhoria da saúde e do bem-estar a curto e longo prazo. Uma experiência pós-natal positiva é definida como aquela em que as mulheres, pessoas que gestam, os recém-nascidos, os casais, os pais, os cuidadores e as famílias recebem informação consistente, garantia e apoio de profissionais de saúde motivados; e onde um sistema de saúde flexível e com recursos reconheça as necessidades das mulheres e dos bebês e respeite o seu contexto cultural.
Estas diretrizes consolidadas apresentam algumas recomendações novas e já bem fundamentadas sobre cuidados pós-natais de rotina para mulheres e neonatos que recebem cuidados no pós-parto em unidades de saúde ou na comunidade, independentemente dos recursos disponíveis.
É fornecido um conjunto abrangente de recomendações para cuidados durante o período puerperal, com ênfase nos cuidados essenciais que todas as mulheres e recém-nascidos devem receber, e com a devida atenção à qualidade dos cuidados; isto é, a entrega e a experiência do cuidado recebido. Estas diretrizes atualizam e ampliam as recomendações da OMS de 2014 sobre cuidados pós-natais da mãe e do recém-nascido e complementam as atuais diretrizes da OMS sobre a gestão de complicações pós-natais.
O estabelecimento da amamentação e o manejo das principais intercorrências é contemplada.
Recomendamos muito.
Vamos discutir essas recomendações no nosso curso de pós-graduação em Aleitamento no Instituto Ciclos.
Esta publicação só está disponível em inglês até o momento.
Prof. Marcus Renato de Carvalho
www.agostodourado.com
Existem cada vez mais evidências de que os setores de bebidas e alimentos ultra processados, fórmulas infantis, micronutrientes, pesticidas e manipulação genética de alimentos, além de atores associados, frequentemente tentam atrasar, enfraquecer, distorcer e/ou impedir o desenvolvimento de políticas e programas de alimentação e nutrição que possam contribuir efetivamente para sistemas alimentares mais saudáveis e sustentáveis.
Este documento estabelece um roteiro para introduzir e implementar, na Região das Américas, o Projeto de abordagem da OMS para a prevenção e gestão de conflitos de interesse na formulação de políticas e implementação de programas de nutrição no âmbito nacional, publicado pela OMS em dezembro de 2017.
Conflito de interesse segundo a OMS é uma situação em que o interesse primário de uma instituição pode ser indevidamente influenciado pelo interesse de um ator não estatal, de tal forma que afete (ou possa parecer afetar) a independência e objetividade do trabalho do governo no campo da saúde pública.
O projeto de abordagem da OMS é um processo decisório cujo objetivo é ajudar os Estados a identificar, prevenir e gerenciar potenciais conflitos de interesse quando da sua interação com atores não estatais (principalmente comerciais) nas políticas e programas de nutrição.
Considerando a complexidade do projeto de abordagem da OMS, este documento também fornece uma 'ferramenta de triagem' simplificada para apoiar e permitir sua aplicação.
Essa ferramenta de triagem foi desenvolvida pela OPAS, com o apoio de funcionários de ministérios da saúde e de organizações da sociedade civil.
Este roteiro tem como objetivos:
- apresentar os princípios fundamentais da abordagem da OMS aos tomadores de decisão das agências governamentais relevantes;
- adaptar e desenvolver formatos complementares da abordagem da OMS que se encaixem nos processos decisórios existentes em nível nacional;
- e complementar a ferramenta completa da OMS com uma ferramenta de triagem mais curta para aumentar a acessibilidade e possibilitar um envolvimento e uso mais efetivos na tomada de decisões relativas a potenciais interações com atores não estatais.
A publicação explica como esses objetivos podem ser abordados usando um método em 3 estágios. Ela também inclui anexos que cobrem estudos de caso, programas para oficinas e uma ferramenta de triagem para avaliar potenciais interações com atores não estatais: indústrias, comerciantes, empresas... Inclusive, no patrocínio de Congressos, Encontros, Reuniões científicas e apoio as Associações e Sociedades de profissionais de saúde.
Recomendamos!
Prof. Marcus Renato de Carvalho
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Promoção comercial dos ditos substitutos do leite materno:
Implementação do Código Internacional -
relatório de situação mundial em 2024
Esta publicação fornece informações atualizadas sobre o estado de implementação do Código Internacional de Comercialização de Substitutos do Leite Materno (de 1981) e subsequentes resoluções da Assembleia Mundial da Saúde (relacionadas com o “Código”) por países. Apresenta o estatuto jurídico do Código, incluindo até que ponto as disposições de recomendação foram incorporadas nas legislações nacionais.
O relatório centra-se na forma como as medidas legais delineiam processos de monitorização e aplicação para garantir a eficácia das disposições incluídas.
Também destaca exemplos importantes de interferência de fabricantes e distribuidores de substitutos do leite materno nos esforços para enfraquecer e atrasar a implementação de proteções contra o marketing antiético.
O Brasil aparece classificado como “substancialmente alinhado com o Código” devido à NBCAL – Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes e Crianças de Primeira Infância, Bicos, Chupetas e Mamadeiras, que está em constante atualização desde sua primeira versão de 1988.
Esse status no traz esperança de continuar avançando, principalmente contra o marketing digital perpetrado pelas redes sociais e pelas ditas “influenciadoras”.
Prof. Marcus Renato de Carvalho
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Maternidade pública de Salvador lança caderneta específica para acompanhamento da gestação de Homens Trans. A Unidade de saúde da Universidade Federal da Bahia mantém ações de acolhimento à população transexual. Medida visa preencher lacuna do sistema de saúde.
A iniciativa foi idealizada e produzida pela Maternidade Climério de Oliveira da UFBA em Salvador.
“A caderneta tem como objetivo promover inclusão social, visibilidade e pertencimento, além de produzir dados qualitativos e quantitativos sobre gestações transmasculinas. O uso do instrumento pode contribuir na elaboração de políticas públicas que propiciem o acesso, o cuidado seguro e a garantia de direitos, conforme estabelecido nos princípios do SUS (universalidade, equidade e integralidade)”, disse Sinaide Coelho, superintendente da MCO-UFBA.
TRANSGESTA
Trata-se de uma iniciativa voltada às pessoas que se reconhecem e se declaram transexuais, travestis, transgêneras, intersexo e outras denominações que representam formas diversas de vivência e de expressão de identidade de gênero. Desde o início, o programa realizou o acompanhamento de 7 homens trans gestantes, que resultou no nascimento de nove bebês na maternidade.
Parabéns!
Todo o nosso apoio: essa Caderneta será citada no V Seminário online anual preparatório para a SMAM 2024 em www.agostodourado.com
Prof. Marcus Renato de Carvalho
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ALIMENTAÇÃO DE LACTENTES E CRIANÇAS PEQUENAS EM SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA:
manual de orientações para a comunidade, profissionais de saúde e gestores de programas de assistência humanitária.
*Tema da SMAM 2009 e que abordaremos novamente no www.agostodourado.com desse ano.
As calamidades e emergências complexas têm um impacto devastador sobre a vida das pessoas. Repentinamente, elas perdem suas casas e são obrigadas a viver fora de seu local de origem, muitas vezes com a cisão abrupta da unidade familiar. O acesso aos serviços de saúde primários costuma ficar prejudicado ou completamente inviabilizado e os sistemas de saúde podem entrar em colapso. A água potável e os alimentos geralmente se tornam escassos, as condições de segurança precárias. Durante os desastres é preciso enfrentar o desafio de lidar com um grande número de pessoas em choque, muitas delas doentes, feridas ou traumatizadas por suas experiências. As mulheres e crianças são as vítimas que mais necessitam de cuidados. Muitas mulheres perdem seus maridos/companheiras, filhos, pais ou parentes e, mesmo assim, precisam iniciar imediatamente o trabalho de reconstruir seus lares, de organizar o espaço para continuar vivendo e de cuidar dos membros mais frágeis da família. O impacto sobre as mulheres pode ser imenso, tanto físico quanto emocional e social. Atenção extra e cuidados especiais precisam ser oferecidos às mulheres com crianças pequenas, órfãos e gestantes.
A Amamentação cruzada não é recomendada e as lactantes devem receber um acolhimento carinhoso para que possam continuar amamentando ou serem apoiadas para a relactação.
Prof. Marcus Renato de Carvalho
www.aleitamento.com
Você gostaria de saber mais sobre como ter uma amamentação prazerosa?
Tirar as principais dúvidas sobre aleitamento?
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Quais medicamentos pode tomar enquanto está amamentando?
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Programadora: Clara
Watanabe
Divulgação: aleitamento.com
Curadoria de conteúdo: Prof. Marcus Renato de Carvalho @marcus.decarvalho
Amamentação e desenvolvimento sensório psico-motor dos lactentes: “Trilhos anatômicos”, bases neurais da motricidade do sistema estomatognático e suas repercussões sistêmicas.
O lactente é preparado para a amamentação desde a décima segunda semana de gestação, quando inicia o ato reflexo de deglutir o líquido amniótico. A região do encéfalo responsável pela elaboração desses primitivos atos motores é o tronco encefálico. O RN adquire controle motor no sentido céfalo caudal. Isso se dá porque a deposição de mielina obedece à mesma direção. Acrescente-se o fato de o aumento expressivo dos prolongamentos de neurônios ocorrer, principalmente, até os 2 anos de idade. A amamentação, que deve ser mantida pelo menos até que o lactente complete 24 meses de vida, ou mais, funcionaria como uma forma de estimulação perfeita durante esse período crítico do desenvolvimento motor. No lactente, fase em que predominam as ações motoras do orbicular dos lábios e do bucinador (inervados pelo facial), a deglutição é visceral. Entre 7 e 8 meses de idade ocorre a erupção dos dentes incisivos decíduos. O contato inter incisal deflagra a mudança de dominância motora do facial para a do trigêmeo. O padrão de deglutição muda de visceral para somático. Os músculos masseter, pterigoideo medial e temporal (inervados pelo trigêmeo) fazem parte da linha profunda anterior e se comunicam com o occipto frontal (inervado pelo facial), limite cranial da linha superficial posterior. A atuação conjunta dessas duas linhas miofasciais permite que o lactente abandone sua postura flexora com o fortalecimento gradual da musculatura extensora. A amamentação promove, portanto, um adequado sincronismo das ações motoras estimuladas pelos nervos facial e trigêmeo, cujos núcleos se situam no tronco encefálico e estabelecem contato com diversas vias neurais importantes para a organização dos movimentos. Influência o tônus neuromuscular, a postura e o desenvolvimento motor do lactente.
Juliana de Magalhães Faria, Antonio de Padua Ferreira Bueno, Marcus Renato de Carvalho.
Publicado na Revista Fisioterapia Ser • vol. 18 - nº 4 • 2023.
Juliana é Fisioterapeuta em instituições públicas e/ou
privadas há 22 anos, onde adquiriu experiência na área da Saúde e Educação, Pediatria, Fisioterapia em reabilitação de bebês e crianças com problemas neurológicos, estimulação sensório psicomotora, correção postural, reabilitação de pacientes com limitações ortopédicas e neurológicas...
Especialista em Atenção Integral à Saúde Materno-infantil na Maternidade Escola da UFRJ onde iniciou esse artigo que começou com o seu TCC em 2006-7.
Os Princípios de Yogyakarta são um documento sobre direitos humanos nas áreas de orientação sexual e identidade de gênero, publicado em novembro de 2006 como resultado de uma reunião internacional de grupos de direitos humanos na cidade de Joguejacarta (em indonésio: Yogyakarta), na Indonésia.
Os Princípios foram complementados em 2017, expandindo-se para incluir mais formas de expressão de gênero e características sexuais, além de vários novos princípios.
Os Princípios, e sua extensão de 2017, contêm um conjunto de preceitos destinados a aplicar os padrões da lei internacional de direitos humanos ao tratar de situações de violação dos direitos humanos – LGBTQIA+ - de lésbicas, gays, bissexuais, transgêneros, intersexuais e demais expressões de gênero.
São 29 princípios:
1. Direito ao Gozo Universal dos Direitos Humanos
2. Direito à Igualdade e a Não-Discriminação
3. Direito ao Reconhecimento Perante a Lei
4. Direito à Vida
Direito à Segurança Pessoal
6. Direito à Privacidade
7. Direito de Não Sofrer Privação Arbitrária da Liberdade
8. Direito a um Julgamento Justo
9. Direito a Tratamento Humano durante a Detenção
10. Direito de Não Sofrer Tortura e Tratamento ou Castigo Cruel, Desumano e Degradante
11. Direito à Proteção Contra todas as Formas de Exploração, Venda ou Tráfico de Seres Humanos
12. Direito ao Trabalho
13. Direito à Seguridade Social e outras Medidas de Proteção Social
14. Direito a um Padrão de Vida Adequado
15. Direito à Habitação Adequada
16. Direito à Educação
17. Direito ao Padrão mais Alto Alcançável de Saúde
18. Proteção contra Abusos Médicos
19. Direito à Liberdade de Opinião e Expressão
20. Direito à Liberdade de Reunião e Associação Pacíficas
21. Direito à Liberdade de Pensamento, Consciência e Religião
22. Direito à Liberdade de Ir e Vir
23. Direito de Buscar Asilo
24. Direito de Constituir uma Família
25. Direito de Participar da Vida Pública
26. Direito de Participar da Vida Cultural
27. Direito de Promover os Direitos Humanos
28. Direito a Recursos Jurídicos e Medidas Corretivas Eficazes
29. Responsabilização (“Accountability”).
Fonte: Wikipedia + JusBrasil
GLOBAL BREASTFEEDING SCORECARD 2023
As taxas de amamentação estão aumentando em todo mundo através da melhoria dos sistemas de promoção, proteção e apoio.
A amamentação é essencial para a sobrevivência e saúde infantil. O leite materno é um produto seguro, natural, nutritivo e sustentável. O padrão ouro para a alimentação dos lactentes. O leite materno contém anticorpos que ajudam a proteger contra muitas doenças infantis, como como diarreia e doenças respiratórias. Estima-se que o desmame precoce seja responsável por 16% das mortes infantis a cada ano.
As crianças amamentadas têm melhor desempenho em testes de inteligência e têm menos probabilidade de ter excesso de peso ou obesidade na vida adulta. As mulheres que amamentam também têm um risco reduzido de câncer e diabetes tipo II.
O “Global Breastfeeding Scorecard” examina as práticas atuais de amamentação em todo o mundo, considerando o momento de iniciação, exclusividade nos primeiros seis meses de vida e continuação até os dois anos de idade.
Além disso, documenta o desempenho nacional em indicadores-chave de como a amamentação é protegida e apoiada. Essa edição 2023 registra o progresso e os desafios na melhoria da amamentação. O relatório destaca histórias de sucesso em vários países que reforçaram as suas políticas e programas de amamentação.
Oito iniciativas fundamentais e seus impactos são analisadas:
1. Assegurar e ampliar o financiamento de políticas para aumentar as taxas de amamentação desde o nascimento até aos dois anos de vida dos lactentes;
2. Implementar integralmente o Código de Comercialização de Substitutos do Leite Materno (NBCAL no Brasil);
3. Garantir legalmente licença parentalidade (licença maternidade e paternidade) remunerada e políticas de apoio à amamentação no local de trabalho;
4. Implementar os Dez Passos para o Sucesso da Amamentação nas maternidades – a IHAC;
5. Melhorar o acesso as capacitações em Aconselhamento em amamentação;
6. Fortalecer os vínculos entre as unidades de saúde e as comunidades;
7. Fortalecer os sistemas de monitoramento que acompanham o progresso das políticas, programas de aleitamento, e o seu financiamento;
8. Apoio IYCF (Infant and Young Child Feeding / Alimentação de lactentes e pré-escolares) em Emergências
...
CONCLUSÃO
O Scorecard demonstra que há progressos na proteção e no apoio à amamentação. Mas, ainda temos desafios significativos no aleitamento materno. São necessários mais investimentos e ações políticas ousadas para melhorar os ambientes propícios à proteção, promoção e apoio à amamentação.
Essa importantíssima publicação é do GLOBAL BREASTFEEDING COLLECTIVE, um conjunto de dezenas de instituições e experts no tema com o apoio do UNICEF.
Tradução livre do Prof. Marcus Renato de Carvalho www.aleitamento.com
Workplace breastfeeding support for working women: A scale
development study
Artigo científico publicado no European Journal of Obstetrics & Gynecology and
Reproductive Biology: X
O objetivo deste estudo foi desenvolver uma escala para avaliar o apoio ao aleitamento materno no local de trabalho.
Métodos
O estudo foi realizado com 490 mulheres trabalhadoras que se inscreveram nos ambulatórios da mulher e da criança de um hospital na Turquia. Os dados do estudo foram coletados por meio de um 'Formulário de Informações Pessoais' e da 'Escala de Apoio à Amamentação no Local de Trabalho para Mulheres Trabalhadoras'. Os dados foram analisados nos softwares SPSS 25 e AMOS 21. No processo de desenvolvimento da escala; Utilizaram-se a validade de conteúdo, a análise fatorial exploratória, os métodos de correlação item escore total e o coeficiente alfa de Cronbach.
Resultados
O índice de validade de conteúdo da escala foi de 0,90 e o valor de alfa de Cronbach foi de 0,93. O valor da escala de Kaiser-Meyer-Olkin foi de 0,91, o teste de Bartlett foi χ2 = 11.573,924 e p < 0,000. De acordo com os resultados da análise fatorial exploratória para a validade de construto da escala, a escala foi composta por 31 itens e 6 fatores.
Conclusões
A escala desenvolvida pode ser utilizada para avaliar o apoio à amamentação no local de trabalho para mulheres trabalhadoras como um instrumento de medida válido e confiável.
Excelente instrumento: tema da SMAM 2023 - Amamentação / Direito da Mulher Trabalhadora.
Profa. Carla Taddei afirma nessa entrevista que a AMAMENTAÇÃO modula a MICROBIOTA, e, portanto, se sobrepõe ao parto normal na transmissão materno infantil de “bactérias do bem”.
E em outra pesquisa mostrou que os prematuros de UTI Neonatal que tomavam leite materno tinham menos tempo de internação, independentemente se receberam leite da própria mãe ou leite humano pasteurizado do Banco de Leite da maternidade.
Está comprovado cientificamente que a Amamentação dá resiliência para a microbiota e, mesmo que a criança precise de antibiótico ou que tenha alguma outra enfermidade, o Aleitamento humano vai garantir a estrutura daquela comunidade microbiana (que antigamente chamávamos de flora intestinal).
Dra. Carla Taddei é Professora Associada do Laboratório de Microbiologia Molecular do HU da USP.
Fonte: Super Saudável, Ano XXIII, número 100 – outubro a dezembro de 2023.
Leia mais sobre esse tema no nosso portal www.aleitamento.com
As bactérias do leite humano - Microbioma do leite materno tem um efeito protetor contra infecções.
Prof. Marcus Renato de Carvalho
Esse é o capítulo sobre políticas públicas de promoção, proteção e apoio ao aleitamento da 4ª edição do livro “Amamentação – bases científicas” – GEN Editora, 2017.
“Manejo Ampliado” é um conjunto de saberes que vão mais além dos conhecimentos biomédicos necessários para a assistência clínica ao binômio lactante-lactente.
É a capacitação de profissionais para elaborarem programas, políticas, eventos em prol da amamentação, com enfoque de gênero, interseccionalidade, diversidade e inclusão.
São apresentadas várias iniciativas internacionais e nacionais das ONGs e dos governos municipais, estaduais e federal.
Inclui um histórico das Semanas Mundiais de Aleitamento e dos Encontros Nacionais de Aleitamento desde 1991.
É o aleitamento pela ótica da saúde coletiva.
Mande suas críticas, sugestões e outras iniciativas não citadas.
Prof. Marcus Renato de Carvalho
www.aleitamento.com
Orientação sobre regulamentação de medidas destinadas a restringir o marketing digital de substitutos do leite materno (em tradução livre)
É urgente a proteção da amamentação nas redes sociais
"Guidance on regulatory measures aimed at restricting digital marketing of breast-milk substitutes".
As redes sociais se tornaram rapidamente a fonte predominante de exposição à promoção de substitutos do leite materno a nível mundial. O marketing digital amplifica o alcance e o poder da publicidade e de outras formas de promoção em ambientes digitais, e a exposição a promoção comercial digital aumenta a compra e a utilização dos ditos substitutos do leite materno.
À luz destas evidências, a 75ª. Assembleia Mundial da Saúde solicitou que a OMS desenvolvesse orientações para os Estados-Membros sobre medidas regulamentares destinadas a restringir a comercialização digital de substitutos do leite materno. Esta orientação aplica-se à comercialização de produtos abrangidos pelo Código Internacional de Comercialização de Substitutos do Leite Materno (NBCAL no Brasil), bem como a alimentos para lactentes e crianças pequenas que não sejam substitutos do leite materno.
Parabenizamos o nosso colega e amigo Cristiano Boccolini (Institute of Scientific and Technological Communication—ICICT, Oswaldo Cruz Foundation—Fiocruz, Brazil) um dos autores dessa inédita publicação.
Prof. Marcus Renato de Carvalho
www.aleitamento.com
Este Guia, “Alimentação complementar de bebês e crianças pequenas de 6 a 23 meses de idade”, substitui os Princípios Orientadores para Alimentação Complementar do Lactente Amamentado e princípios orientadores para alimentação crianças não amamentadas de 6 a 24 meses de idade.
A alimentação complementar saudável é definida como o processo de fornecimento de alimentos além do leite materno ou fórmula láctea quando por si só não são mais suficientes para atender necessidades nutricionais. Geralmente começa aos 6 meses de idade e continua até 24 meses de idade, embora a amamentação deve permanecer além deste período.
Essa etapa é um momento crítico para o desenvolvimento para as crianças aprenderem a aceitar alimentos e bebidas saudáveis a longo prazo. Também coincide com o período de pico para o risco de crescimento insuficiente e deficiências nutricionais.
As consequências imediatas, como a desnutrição durante estes anos de formação –
bem como no útero e nos primeiros 6 meses de
vida - incluem crescimento insuficiente significativo, morbidades e mortalidade e atraso motor, retardo do desenvolvimento cognitivo e sócio emocional.
Mais tarde, pode levar a um risco aumentado de doenças não transmissíveis (DNT). No
longo prazo, desnutrição na primeira infância causa redução da capacidade de trabalho e dos rendimentos e, entre as meninas, redução da capacidade reprodutiva. A Alimentação Complementar inadequada com alimentos ultra processados pode resultar em Obesidade, Diabetes tipo 2, hipertensão…
Os primeiros dois anos de vida também são um período crítico para o desenvolvimento do cérebro, a aquisição de linguagem e maturação das vias sensoriais para a visão
e audição, e o desenvolvimento de melhor desempenho das funções cognitivas.
Estas novas diretrizes estão atualizadas com evidências mais sólidas e têm muitos princípios em comum com o que preconiza o “Guia Alimentar para Crianças Brasileiras menores de 2 anos”. (Baixe aqui no nosso SlideShare).
Prof. Marcus Renato de Carvalho
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Apresentamos a Carta do Recife: Por uma política pública de atenção integral aos homens na saúde para promoção da paternidade e do cuidado no Brasil que apresenta uma breve síntese das reflexões e discussões desenvolvidas ao longo do Seminário Nacional e Internacional "Paternidade e Cuidado" que aconteceu em Recife, entre 30 de agosto e 1º de setembro de 2023.
Nesta carta, apresentamos algumas notas e proposições a toda a sociedade brasileira, dialogando especialmente com gestores/as da União, estados e municípios, legisladores/as, órgãos do poder judiciário, empresas, empregadores/as, sindicatos, movimentos sociais, pesquisadores/as, entidades vinculadas ao controle social e à sociedade em geral.
Abraços,
Coordenação de Atenção à Saúde do Homem (COSAH/CGACI/DGCI/SAPS/MS)
Núcleo de Pesquisas Feministas em Gênero e Masculinidades - GEMA/UFPE
Núcleo GenSex/Fiocruz
Núcleo Tramas/UFPA
UFMT
Estivemos presentes e ratificamos essas análises e recomendações.
Prof. Marcus Renato de Carvalho
Representante do Parents in Science / Faculdade de Medicina - UFRJ
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A Federação Internacional de Ginecologia e Obstetrícia (FIGO) reconhece a Amamentação
como uma prática protetora que pode salvar vidas e recomenda que seja iniciada dentro da 1ª hora de vida (conhecida como “hora mágica” ou "hora de ouro").
Através das recomendações do
melhores práticas, a OMS sugere que a amamentação “temprana” e oportuna na sala de parto pode trazer grandes benefícios para ambos – tanto para a mãe quanto para o bebê.
Alguns aspectos importantes da hora mágica, como o contato pele a pele e o início
no início do aleitamento materno, pode prevenir a hemorragia pós-parto, facilita a involução uterina e produz amenorreia lactacional, que é um método contraceptivo (LAM) útil.
A amamentação no início da vida traz benefícios a longo prazo para a mãe e para a criança.
...
Parabéns a FIGO!
Amamentação na primeira hora: proteção sem demora!
Prof. Marcus Renato de Carvalho
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O atendimento ambulatorial de Puericultura é destinado à criança saudável, para a prevenção, e não para o tratamento de doenças. Sendo
assim, diante dos novos conceitos de programming
e epigenética, fica clara a necessidade da assistência à saúde da criança se iniciar antes
mesmo de seu nascimento.
A ANS em 2013, pela Resolução Normativa nº 338, incluiu o procedimento pediátrico “atendimento ambulatorial em puericultura” no rol de consultas, passando a valer desde janeiro de 2014. Uma vez incluído, o procedimento passou a fazer parte da cobertura assistencial mínima
obrigatória pelos planos privados de assistência
à saúde suplementar: operadoras, Unimed...
O atendimento pediátrico a gestantes (terceiro trimestre) foi contemplado pelo Código
nº 1.01.06.04-9 com indicação de remuneração pelo Porte 2B, lembrando aos pediatras a importância do preenchimento correto do código da ANS nas guias de consulta para o devido reembolso desse valor diferenciado.
Vamos incentivar as gestantes a marcarem uma Consulta Pediátrica Pré-Natal?
Prof. Marcus Renato de Carvalho
Este documento apresenta a posição conjunta e a visão de um grupo de trabalho especializado, global e multissetorial sobre a implementação da Metodologia Mãe Canguru (MCC) para todos os bebês prematuros ou com baixo peso ao nascer (BPN), como base para o cuidado de recém-nascidos prematuros e/ou doentes.
O documento resume as informações básicas, as evidências e a justificativa para disponibilizar o MMC para todos os recém-nascidos prematuros ou de BPN e busca mobilizar a comunidade internacional de saúde materna, neonatal e infantil e as famílias para se unirem para apoiar a implementação do MMC para todos os prematuros ou bebês com baixo peso ao nascer para melhorar a saúde e o bem-estar deles e de suas mães e famílias.
Este documento de posição destina-se a ser utilizado por gestores, parceiros de desenvolvimento, lideranças do pessoal de saúde, pediatras neonatologistas, lideranças da sociedade civil (por exemplo, organizações de pais e profissionais) e organizações de pesquisa envolvidos na pesquisa de implementação do MMC.
O MMC é uma intervenção que permite à mãe assumir um papel central em sua própria vida
e os cuidados do seu recém-nascido, revertendo assim a mudança de poder entre a mãe e o responsável pelos cuidados de saúde, prestadores ou sistemas de saúde. Humaniza os cuidados maternos e neonatais, capacitando e envolvendo
aqueles que mais cuidam do RN, em vez de focar predominantemente em soluções tecnológicas.
Assim, o MMC pode servir como ponto de partida para uma reformulação mais ampla do sistema de saúde e para a prestação de serviços,
transformação dos cuidados maternos e neonatais, e um modelo do que pode ser realizado quando
as partes interessadas relevantes têm o poder de desempenhar os papéis que lhes são naturalmente confiados no cuidado dos seus
recém-nascidos.
Esse documento mostra como o Cuidado Mãe-Canguru pode ser revolucionário na atenção neonatal.
Prof. Marcus Renato de Carvalho
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Este "Guia do Pré-Natal do Parceiro para Profissionais
de Saúde" foi originalmente publicado em 2016 para apresentar a Estratégia Pré-Natal do Parceiro (EPNP), que, em linhas gerais, visa orientar
profissionais e gestores(as) do SUS sobre a importância do envolvimento masculino em todo o ciclo gravídico-puerperal.
Mais recentemente, entre 2021 e 2023, este material passou por processo de revisão/atualização
conduzido pela Coordenação de Atenção à Saúde do Homem (Cosah/CGACI/DGCI/Saps/MS), com a participação de pesquisadores/as vinculados/
as a instituições públicas de pesquisa e formação acadêmica (Gema/UFPE; UFPA; UFMT e IFF/Fiocruz).
Esse processo contou também com diálogos e a apreciação de gestores(as), das Coordenações
Estaduais e Municipais de Saúde do Homem, das áreas técnicas da Secretaria de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde, além de
trabalhadores(as) da atenção primária à saúde (APS)
e representantes da sociedade civil.
Para ampliarmos a participação dos homens na APS é necessário que trabalhadores(as) e gestores(as) revejam práticas e ideias e estejam mais atentos(as)
às construções socioculturais de gênero e às singularidades das pessoas e dos territórios, a fim
de garantir espaços de reflexão sobre as práticas de cuidado em saúde.
Parabéns ao Ministério da Saúde e parceiros.
Notamos a falta de conteúdo da Amamentação - informações básicas devem ser dadas nessa fase gestacional para que mães e pais se preparem para esse ato de cuidado e proteção da infância.
Prof. Marcus Renato de Carvalho
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O Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira (IMIP) relançou na manhã desta quarta (30) o livro O Matador de Bebês – 3ª edição (2023).
O pediatra João Guilherme Bezerra Alves leu a carta publicada pela prestigiada revista científica The Lancet em que os profissionais do IMIP, destacam a luta do fundador desta casa na proteção da amamentação.
A coordenadora do Banco de Leite, Vilneide Braga, relembrou na sua fala o percurso do professor em prol da amamentação, da IHAC, do Cuidado Mãe-Canguru...
A obra teve impacto mundial por denunciar as consequências na saúde da população com a comercialização de fórmulas infantis e da mamadeira, em países do Terceiro Mundo.
Silvia Rissin concedeu o título de sócio honorário ao Professor Mike Muller, que se sentiu muito surpreso pela honraria e pelo interesse ao tema.
Estive presente e esse livro é muito impactante sobre a falta de ética dos produtores de fórmulas infantis que atuavam sem os limites do Código Internacional dos ditos Substitutos do Leite Materno.
Prof. Marcus Renato de Carvalho
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A palavra PSICOSSOMATICA tem como raiz as palavras gregas: Psico (alma, mente), somática (corpo).
É a parte da medicina que estuda os efeitos da mente sobre o corpo.
Pessoas desajustadas emocionalmente tendem a ficarem mais doentes.
Exemplo do efeito da mente sobre o corpo: uma pessoa recebe uma notícia da morte de um parente. O choque emocional é muitas vezes tão forte que o cérebro desarma o "disjuntor" e a pessoa desmaia. Em alguns casos a descarga de hormônios e adrenalina no coração é tão forte que a pessoa morre na hora ao receber uma notícia terrível.
O que entra na sua mente ou coração pode em um instante te matar.
Maus sentimentos de rancor e mágoa podem envenenar o organismo lentamente.
A medicina psicossomática é uma concepção “holística” da medicina pluricausal que tem como objetivo estudar não a doença isolada, mas o homem doente, que é o paciente humanizado na sua mais completa perspectiva nosológica e ecológica. Numerosos argumentos parecem indicar a realidade das ligações clínicas e experimentais entre a vida emocional, os problemas psíquicos e o disfuncionamento de órgãos ou o aparecimento de lesões viscerais. Os estudos anatómicos e fisiológicos desempenham um papel capital ao nível do hipotálamo, do sistema límbico e dos diferentes sistemas neuroendocrinológicos (hipófise, corticoadrenal e medulloadrenal). No nível experimental, além de limitar as úlceras obtidas por diferentes técnicas no rato de laboratório, deve-se insistir nos experimentos de Weiss que mostraram que as úlceras pépticas do rato, sob certas condições, dependem de duas variáveis: o número de estímulos que o animal deve enfrentar e os feedbacks informativos mais ou menos úteis que recebe em troca. As investigações realizadas no doente mostram a importância dos problemas funcionais em relação às anomalias do sistema nervoso autônomo ou às anomalias dos gânglios intramurais, o que talvez explique a noção de órgãos-alvo dos problemas. Considerando os conceitos mais recentes que valorizam o papel dos fatores genéticos na determinação das doenças psicossomáticas, pode-se conceber que os determinantes psicológicos, afetivos ou ambientais, são cofatores que se integram a fatores somáticos, genéticos, constitucionais e nutricionais para produzir o quadro mórbido final.
Prevenção de Acidentes de Trabalho na Enfermagem.pdfHELLEN CRISTINA
Trabalho em equipe, comunicação e escrita.
Pensamento crítico, científico e criativo.
Análise crítica de dados e informações.
Atitude ética.
Bibliografia
B1 MORAES, Márcia Vilma Gonçalvez de. Enfermagem do Trabalho - Programas,
Procedimentos e Técnicas. São Paulo: IÁTRIA, 2012. E-book. ISBN 9788576140825
B2 LUCAS, Alexandre Juan. O Processo de Enfermagem do Trabalho. São Paulo:
IÁTRIA, 2004. E-book. ISBN 9788576140832
B3 CHIRMICI, Anderson; OLIVEIRA, Eduardo Augusto Rocha de. Introdução à
Segurança e Saúde no Trabalho. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2016. E-book.
ISBN 9788527730600
C1 CAMISASSA, Mara Queiroga. Segurança e Saúde no Trabalho: NRs 1 a 37
Comentadas e Descomplicadas. Rio de Janeiro: Método, 2022. E-book. ISBN
9786559645893
C2 OGUISSO, Taka; ZOBOLI, Elma Lourdes Campos Pavone. Ética e bioética: desafios
para a enfermagem e a saúde. Barueri: Manole, 2017. E-book. ISBN 9788520455333
C3 KURCGANT, Paulina. Gerenciamento em Enfermagem. Rio de Janeiro: Guanabara
Koogan, 2016. E-book. ISBN 9788527730198
C4 GUIMARÃES, Raphael Mendonça; MESQUITA, Selma Cristina de Jesus. GPS - Guia
Prático de Saúde - Enfermagem. Rio de Janeiro: AC Farmacêutica, 2015. E-book.
ISBN 978-85-8114-321-7
C5 BECKER, Bruna; OLIVEIRA, Simone Machado Kühn de. Gestão em enfermagem na
atenção básica. Porto Alegre: SAGAH, 2019. E-book. ISBN 9788595029637
Prevenção de Acidentes de Trabalho na Enfermagem.pdf
NBCAL - conhecer a Lei de Comercialização de Alimentos para Lactentes / IBFAN 2021
1. NORMA BRASILEIRA DE COMERCIALIZAÇÃO
DE ALIMENTOS PARA LACTENTES,
CRIANÇAS DE PRIMEIRA INFÂNCIA,
BICOS, CHUPETAS E MAMADEIRAS
NBCAL
NBCAL
PARA CONHECER A LEI
UM GUIA PRÁTICO PARA TODOS
2. IBFAN BRASIL
Rua Antônio Bandeira, 1045
Tupi (Prédio anexo da Casa do
Bebê Hospital Sofia Feldman)
Belo Horizonte (MG) - BRASIL
CEP: 31844-130
Tel: +55 (31) 3267-4608
E-mail: ibfanbrasil@gmail.com
Site: www.ibfan.org.br
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
Todos os direitos reservados.
É permitida a reprodução
parcial ou total, desde que
citada a fonte e que não seja
para a venda ou qualquer outro
fim comercial.
2 NBCAL - PARA CONHECER A LEI
FICHA TÉCNICA
1ª edição – 2007 – 10.000 exemplares
ISBN: 978-85-60-941-00-1
2ª edição - 2021
ISBN 978-85-60941-10-0
COORDENAÇÃO DA IBFAN BRASIL
Cíntia Ribeiro, Eliane Fonseca
e Maria Cristina Passos
AUTORES
Fabiana Müller, Marina Rea,
Maristela Benassi e Rosana De Divitiis
REVISÃO (2ª edição)
Fabiana Muller e Marina Rea
PROJETO GRÁFICO
Lucélia Fernandes
NBCAL - PARA CONHECER A LEI
Cartilha Informativa
2ª edição
2021
3. A reedição desta cartilha é produto do projeto Implementação de intervenções
voltadas à proteção, promoção e apoio ao aleitamento materno e alimentação
complementar saudável no Sistema Único de Saúde, viabilizado pelo termo de
execução descentralizada (TED) com a Universidade Federal Fluminense - UFF,
aprovado em abril de 2019 sob o número 163/2018.
Primeira edição - Alimentos para crianças de até 3 anos, bicos, chupetas e
mamadeiras. O que você presa saber. ISBN 978-85-60-941-00-1 IBFAN Brasil
com apoio do projeto – CFDD/SDE/MJ/2007
Pretende-se apresentar de forma simplificada os principais aspectos das
legislações vigentes para que sejam um instrumento de uso cotidiano de todos
os cidadãos brasileiros, afim de assegurar que as crianças pequenas obtenham
proteção legal e social contra o perigoso desmame precoce e suas
consequências.
É necessário que todos os setores da sociedade participem da sua divulgação e
cumprimento, principalmente os fabricantes, distribuidores e importadores, as
organizações governamentais e não-governamentais, em especial as que
defendem o consumidor, todas as instituições que prestam serviços de saúde
ou assistência social e todas as entidades que congreguem profissionais de
saúde.
3 NBCAL - PARA CONHECER A LEI
4. A Rede Internacional em Defesa do Direito de Amamentar (International
Baby Food Action Network – IBFAN) foi criada em 12 de outubro de 1979.
Esta rede consiste em grupos de interesse público que trabalham em todo
o mundo para contribuir para a redução da morbimortalidade de bebês e
crianças pequenas. O objetivo da IBFAN é coordenar esforços de proteção
ao aleitamento materno, compartilhar informações e aumentar a
consciência mundial sobre a importância da amamentação e os perigos
potenciais da alimentação artificial na infância, desenvolvendo estratégias
que combatam a desnutrição de maneira justa, equitativa e sustentável. A
IBFAN também atua contra o papel abusivo do marketing de substitutos
do leite materno, para sensibilizar as autoridades internacionais
(especialmente a Organização Mundial da Saúde – OMS e o Fundo das
Nações Unidas para a Infância – UNICEF) e nacionais quanto à
implementação do instrumento que busca controlar tal marketing: o
Código Internacional de Comercialização de Substitutos do Leite Materno
e das Resoluções das Assembleias Mundiais de Saúde a ele relacionadas.
IBFAN
4 NBCAL - PARA CONHECER A LEI
5. 5 NBCAL - PARA CONHECER A LEI
NOSSA POLÍTICA DE FINANCIAMENTO
A IBFAN não busca nem aceita fundos,
doações, presentes ou patrocínios de
fabricantes ou distribuidores de alimentos para
bebês e crianças pequenas e produtos
relacionados (ou de suas entidades de
confiança ou fundações) dentro do escopo da
NBCAL.
Dentre as atividades que a IBFAN
desenvolve, uma delas é o
monitoramento da NBCAL
realizado anualmente para
observar seu cumprimento legal
de auto regulamentação por parte
das indústrias, comércio e
profissionais de saúde.
A IBFAN NO BRASIL
Fundada em 1983 pela médica sanitarista Marina Rea, a
rede IBFAN está presente atualmente (2021) em mais
de 30 cidades brasileiras espalhadas por vários
estados de todas as regiões e conta com membros
voluntários, profissionais de diversas áreas, mães e
pais da comunidade, profissionais ligados a
organizações não governamentais de defesa da
cidadania e grupos de mães de incentivo da
amamentação.
Todos os membros são capacitados no monitoramento
da Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos
para Lactentes e Crianças de 1ª Infância, Bicos,
Chupetas e Mamadeiras (NBCAL) – do qual devem
participar, são indicados por pares e assinam Termo de
Compromisso quanto ao não recebimento de
patrocínio de companhias produtoras de produtos que
competem com a amamentação.
A IBFAN colabora com a política nacional de
aleitamento materno desenvolvendo trabalhos de
assessoria, capacitação e de avaliação de programas
que incentivam a amamentação.
Mais informações podem
ser obtidas nos sites:
www.ibfan.org.br
www.ibfan.org
7. A importância de promover, proteger e apoiar a
amamentação e a alimentação complementar
saudável contra o marketing não ético de
substitutos dessa prática remonta as décadas de
1970 e 1980, depois de diversos profissionais e
pesquisadores terem constatado e denunciado
uma imensa diminuição das práticas de
aleitamento materno.
A sociedade civil organizada teve e tem um papel
fundamental para a indução e construção dessa
história com a indução e participação na construção
de políticas públicas com claros objetivos de
promover, proteger e apoiar a amamentação e
alimentação complementar segura e saudável.
7 NBCAL - PARA CONHECER A LEI
APRESENTAÇÃO
Acesse:
www.ibfan.org.br/site/nbcal
Se esta cartilha chegou até
as suas mãos, é porque
direta ou indiretamente você
desempenha um importante
papel na alimentação
infantil.
Uma das importantes conquistas brasileiras no
campo da proteção à amamentação foi a criação
de uma regulamentação ou norma nacional em
1988; o Brasil adotou o Código Internacional de
Comercialização de Substitutos do Leite Materno,
aprovado pela AMS em 1981, sendo que em 1988
foi publicada a primeira versão de Código
brasileiro conhecido como a NCAL (Norma de
Comercialização de Alimentos para Lactentes).
Desde então este código vem sendo aprimorado e
atualizado e na atualidade a NBCAL - Norma
Brasileira de Comercialização de Alimentos para
Lactentes e Crianças de Primeira Infância, Bicos,
Chupetas e Mamadeiras - compreende um
conjunto de documentos (Portaria 2051/01, RDC
221/02, RDC 222/02, Lei 11.265/06 e Decreto
9.579/18).
8. A amamentação é claramente relevante para a
manutenção da saúde materna e infantil, prevenindo
não somente doenças transmissíveis como também
câncer de mama e diabetes, sobrepeso e obesidade.
Além disso, evidências apontam o efeito da
amamentação na inteligência e, portanto, no capital
humano podendo ajudar a diminuir a distância entre
ricos e pobres (Victora e cols, 2016) . Um ambiente
favorável para a amamentação, pressupõe a
presença de determinantes e intervenções que
afetem positivamente as decisões sobre o início e
duração da amamentação. Assim, ainda que quase
todas as mulheres sejam biologicamente capazes
de amamentar, as políticas públicas disponíveis, o
contexto cultural e de mercado, as atitudes dos
profissionais de saúde e das famílias moldam a
prática de amamentar. Políticas públicas, sistemas
e serviços de saúde, interação com a família e
comunidade, trabalho, emprego, escolaridade, idade,
auto confiança, bem estar, temperamento do bebê
formam um complexo sistema que determinam a
amamentação (Rollins e cols, 2016) .
8 NBCAL - PARA CONHECER A LEI
APRESENTAÇÃO
Estudos apontam a
promoção, proteção e o
apoio à amamentação
como essenciais para
um futuro sustentável.
sendo que em níveis
ideais, a amamentação,
poderia (segundo dados
de 2016) prevenir mais
de 820 mil mortes de
crianças menores de
cinco anos no mundo.
PRINCIPAIS OBJETIVOS DA NBCAL
Regulamentar a promoção comercial e orientar o
uso apropriado dos alimentos para lactentes e
crianças de primeira infância, bem como do uso
de mamadeiras, bicos e chupetas; proteger e
incentivar ao aleitamento materno exclusivo nos
primeiros 6 meses de vida e a continuidade do
aleitamento materno até os 2 anos de idade, após
a introdução de novos alimentos na dieta dos
lactentes.
1
2
1. Victora e cols: Amamentação 1 - Amamentação no século 21: epidemiologia, mecanismos,
e efeitos ao longo da vida. http://scielo.iec.gov.br/pdf/ess/v25n1/Amamentacao1.pdf
2. Rollins e cols: Amamentação 2 - Por que investir e o que será necessário para melhorar as
práticas de amamentação? http://scielo.iec.gov.br/pdf/ess/v25n1/Amamentacao2.pdf
9. 9 NBCAL - PARA CONHECER A LEI
E COMO A NBCAL
PROTEGE A AMAMENTAÇÃO?
Como vimos seus principais objetivos são:
regulamentar a promoção comercial e
orientar o uso apropriado dos alimentos
para lactentes e crianças de primeira
infância, bem como do uso de mamadeiras,
bicos e chupetas;
proteger e incentivar o aleitamento materno
exclusivo nos primeiros 6 meses de vida e
sua continuidade do os 2 anos de idade ou
mais, após a introdução de novos alimentos
na dieta dos lactentes.
Para atingir tais objetivos as legislações
vigentes apresentam uma série de artigos que
tem por finalidade definir regras para as
práticas de comercialização, distribuição e uso
dos produtos que estão na abrangência da
NBCAL fabricados no país ou importados.
UMA IMAGEM A PRESERVAR
A competitividade de hoje faz com que as
empresas precisem elevar cada vez mais seu
padrão de qualidade, a fim de manter uma boa
imagem no mercado e, consequentemente, seus
lucros. Desde quem fabrica – o industrial –
passando pelo comerciante e pelo
publicitário/meios de comunicação: todos nesta
cadeia tem interesse em lucros.
Mais sério e que não deve ser esquecido: como
tratamos de produtos que podem substituir a
amamentação, desta cadeia fazem parte também
os serviços e profissionais de saúde, que podem
ser usados para aumentar os lucros das
empresas.
Assim, esta cartilha irá lhe
apresentar como a NBCAL
regulamenta a fabricação, a
comercialização, a distribuição,
a propaganda em suas varias
formas e as orientações de uso
para produtos fabricados no
país ou importados.
APRESENTAÇÃO
10. 10 NBCAL - PARA CONHECER A LEI
De acordo com o Decreto 9.579/18 (art. 3º) estão no escopo
desta legislação os alimentos para lactentes e crianças na
primeira infância e produtos de puericultura correlatos.
Por definição lactente é a criança com idade de até 11 (onze)
meses e 29 (vinte e nove) dias e criança de primeira infância
é a criança de 12 (doze) meses a 3 (três) anos de idade
(art.3º, item XXII da Lei 11.265/06) e crianças de primeira
infância por definição são as crianças de 1 (um) a 3 (três)
anos de idade (art. 3º, item VIII da Lei 11.265/06).
O Decreto 9.579/18 (art. 3º) apresenta as categorias de
produtos - veja a seguir quais são elas e alguns exemplos de
produtos.
DE QUAIS
PRODUTOS
ESTAMOS
FALANDO?
APRESENTAÇÃO
11. 11 NBCAL - PARA CONHECER A LEI
1
1+
Fórmulas infantis para necessidades
dietoterápicas específicas.
S.L.
Fórmulas de nutrientes apresentadas ou
indicadas para recém-nascidos de alto
risco.
Fórmulas infantis para lactentes (de 0 A 6
MESES) e fórmulas infantis de seguimento
para lactentes (6 MESES A 12 MESES).
Fórmulas infantis de seguimento para
crianças na primeira infância (de 1 a 3
anos de idade).
2
Alimentos de transição e alimentos à base
de cereais, indicados para lactentes ou
crianças na primeira infância.
Alimentos ou bebidas à base de leite ou não,
quando comercializados ou apresentados
como apropriados para a alimentação de
lactentes e crianças na primeira infância.
Leites fluidos ou em pó, leites modificados
e similares de origem vegetal.
Mamadeiras, bicos, chupetas
e protetores de mamilo
DE QUAIS PRODUTOS ESTAMOS FALANDO?
Art. 3º
Decreto 9.579/18
APRESENTAÇÃO
14. Um dos requisitos fundamentais que envolve a fabricação de um produto é a
rotulagem. Sua finalidade é orientar o consumidor, auxiliando-o numa escolha
informada quanto ao uso correto e seguro do produto. De acordo com o inciso III,
do artigo 6°, do Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC) é Direito do
consumidor a informação adequada e clara sobre o produto com especificação
correta de quantidade, características, composição, qualidade, bem como os
riscos que os produtos possam vir a apresentar. O Código Internacional de
Comercialização de Substitutos do Leite Materno alerta que os rótulos de todos os
produtos que podem interferir com o aleitamento materno devam “ser elaborados
com o objetivo de proporcionar a informação necessária sobre o uso apropriado
do produto e não desencorajar a amamentação”.
No Brasil, qualquer novo produto lançado pela INDÚSTRIA que tem relação ou
interferência na saúde da população deve ser aprovado pela ANVISA. E – se se
tratar de alimento – sua composição deve ser estudada e aprovada pelo Codex
Alimentarius. A ANVISA tem também a prerrogativa de aprovar ou não os
ROTULOS ou EMBALAGENS desses produtos.
Quando se tratar de produto de origem animal a responsabilidade de aprovação
é do MAPA – Ministério da Agricultura.
14 NBCAL - PARA CONHECER A LEI
FABRICAÇÃO
15. Este módulo tratará das proibições relativas aos
rótulos. Se nestes houver aspectos que a Lei
proíbe, isto caracterizará uma infração aos
dispositivos legais e implicará em penalidades.
Entende-se por rótulo, toda inscrição, legenda,
imagem, matéria descritiva ou gráfica que esteja
escrita, impressa, estampada, gravada, gravada em
relevo, litografada, colada ou fundida sobre a
superfície do recipiente, do produto ou de sua
embalagem.
ROTULAGEM
DOS ALIMENTOS
Art. 4º, XXXIX
Decreto 9.579/18
1+
15 NBCAL - PARA CONHECER A LEI
FABRICAÇÃO - ROTULAGEM DOS ALIMENTOS
16. Art. 11
Decreto 9.579/18
É PROIBIDO NOS RÓTULOS DE FÓRMULA
INFANTIL PARA LACTENTE E FÓRMULA
INFANTIL DE SEGUIMENTO PARA LACTENTE:
COMPOSIÇÃO DO RÓTULO
O QUE É PROIBIDO
Utilizar fotos, desenhos ou representações
gráficas que não sejam necessárias para
ilustrar métodos de preparação ou de uso do
produto, exceto o uso de marca ou de
logomarca, desde que não utilize imagem de
lactente, de criança pequena ou de outras
figuras ou ilustrações humanizadas;
Utilizar frases ou expressões que
indiquem as condições de saúde para as
quais o produto seja adequado; e
Utilizar denominações ou frases com o intuito
de sugerir forte semelhança do produto com o
leite materno, como por exemplo, “leite
humanizado”, “leite maternizado”, “substituto do
leite materno”;
Utilizar frases ou expressões que induzam
dúvida quanto à capacidade das mães de
amamentarem os seus filhos;
Utilizar expressões ou denominações que
identifiquem o produto como mais
adequado à alimentação infantil, como por
exemplo, “baby”, “kids”, “ideal para o
bebê”, “primeiro crescimento”;
Utilizar informações que possam induzir o
uso dos produtos em decorrência de falso
conceito de vantagem ou de segurança;
Promover os produtos do fabricante ou de
outros estabelecimentos.
1
2
16 NBCAL - PARA CONHECER A LEI
FABRICAÇÃO - ROTULAGEM DOS ALIMENTOS
17. Art. 16
Decreto 9.579/18
COMPOSIÇÃO DO RÓTULO
O QUE É PROIBIDO
É PROIBIDO NOS RÓTULOS DE FÓRMULA
DE NUTRIENTES PARA RECÉM-NASCIDO
DE ALTO RISCO:
Utilizar fotos, desenhos ou representações
gráficas que não sejam necessárias para
ilustrar métodos de preparação ou de uso do
produto;
Promover os produtos do fabricante ou de
outros estabelecimentos.
Utilizar frases que sugiram a necessidade de
complementos, suplementos ou de
enriquecimento ao leite materno;
Utilizar frases que coloquem em dúvida à
capacidade das mães de amamentarem os
seus filhos;
Utilizar expressões que identifiquem o
produto como mais adequado à
alimentação infantil, como “baby”, “kids”,
“ideal para o bebê”, “primeiro
crescimento”;
Utilizar informações que possam induzir o
uso dos produtos baseado em falso
conceito de vantagem ou de segurança;
IMPORTANTE Este produto é de uso
exclusivo em unidades hospitalares
e não é permitida sua comercialização
em farmácias e supermercados.
17 NBCAL - PARA CONHECER A LEI
FABRICAÇÃO - ROTULAGEM DOS ALIMENTOS
18. COMPOSIÇÃO DO RÓTULO
O QUE É PROIBIDO
É PROIBIDO NOS RÓTULOS DE FÓRMULA DE
SEGUIMENTO PARA CRIANÇAS DE PRIMEIRA
INFÂNCIA:
1+
Utilizar fotos, desenhos ou representações
gráficas de lactente, de criança pequena ou de
outras figuras ou ilustrações humanizadas
exceto o uso de marca ou de logomarca, desde
que não utilize imagem de lactente, de criança
pequena ou de outras figuras ou ilustrações
humanizadas;
Utilizar marcas sequenciais presentes nas
fórmulas infantis de seguimento para
lactentes; e
Utilizar frases que sugerem semelhança do
produto com o leite materno, como por
exemplo: “leite humanizado” e “substituto do
leite materno”
Utilizar frases ou expressões que coloquem em
dúvida a capacidade das mães de
amamentarem os seus filhos;
Utilizar expressões ou denominações que
identifiquem o produto como mais
adequado à alimentação infantil, como por
exemplo: “baby”, “kids”, “ideal para o
bebê”, “primeiro crescimento”;
Utilizar informações que induzam o uso
dos produtos baseado em falso conceito
de vantagem ou de segurança;
Promover os produtos do fabricante ou de
outros estabelecimentos.
Art. 12
Decreto 9.579/18
18 NBCAL - PARA CONHECER A LEI
FABRICAÇÃO - ROTULAGEM DOS ALIMENTOS
19. COMPOSIÇÃO DO RÓTULO
O QUE É PROIBIDO
É PROIBIDO NOS RÓTULOS DE FÓRMULAS
INFANTIS PARA NECESSIDADES
DIETOTERÁPICAS ESPECÍFICAS:
Utilizar fotos, desenhos ou representações
gráficas que não sejam necessárias para
ilustrar métodos de preparação ou de uso do
produto, exceto o uso de marca ou de
logomarca, desde que não utilize imagem de
lactente, de criança pequena ou de outras
figuras ou ilustrações humanizadas;
Utilizar frases ou expressões que
indiquem as condições de saúde para as
quais o produto seja adequado; e
Utilizar denominações ou frases com o intuito
de sugerir forte semelhança do produto com o
leite materno, como por exemplo, “leite
humanizado”, “leite maternizado”, “substituto do
leite materno”;
Utilizar frases ou expressões que induzam
dúvida quanto à capacidade das mães de
amamentarem os seus filhos;
Utilizar expressões ou denominações que
identifiquem o produto como mais
adequado à alimentação infantil, como por
exemplo, “baby”, “kids”, “ideal para o
bebê”, “primeiro crescimento”;
Utilizar informações que possam induzir o
uso dos produtos em decorrência de falso
conceito de vantagem ou de segurança;
Promover os produtos do fabricante ou de
outros estabelecimentos.
S.L.
Art. 13
Decreto 9.579/18
IMPORTANTE: É PROIBIDA a indicação de condições de
saúde para as quais este produto possa ser utilizado.
19 NBCAL - PARA CONHECER A LEI
FABRICAÇÃO - ROTULAGEM DOS ALIMENTOS
20. COMPOSIÇÃO DO RÓTULO
O QUE É PROIBIDO
Art. 14
Decreto 9.579/18
É PROIBIDO NOS RÓTULOS DE LEITES
FLUÍDOS, LEITE EM PÓ, LEITES MODIFICADOS
E SIMILARES DE ORIGEM VEGETAL:
Utilizar fotos, desenhos ou representações
gráficas de lactente, de criança pequena ou de
outras figuras, ilustrações humanizadas que
induzam ao uso do produto para essas faixas
etárias;
Promover os produtos do fabricante ou de
outros estabelecimentos.
Utilizar frases que sugerem semelhança do
produto com o leite materno, como por
exemplo: “leite humanizado” e “substituto do
leite materno”;
Utilizar frases ou expressões que coloquem em
dúvida a capacidade das mães de
amamentarem os seus filhos;
Utilizar expressões ou denominações que
identifiquem o produto como mais
adequado à alimentação infantil, como por
exemplo: “baby”, “kids”, “ideal para o
bebê”, “primeiro crescimento”;
Utilizar informações que induzam o uso
dos produtos baseado em falso conceito
de vantagem ou de segurança;
20 NBCAL - PARA CONHECER A LEI
FABRICAÇÃO - ROTULAGEM DOS ALIMENTOS
21. COMPOSIÇÃO DO RÓTULO
O QUE É PROIBIDO
Promover as fórmulas infantis, os leites, os
produtos com base em leite e os cereais que
possam ser administrados por mamadeira.
Art. 15
Decreto 9.579/18
É PROIBIDO NOS RÓTULOS DE ALIMENTOS DE
TRANSIÇÃO E À BASE DE CEREAIS OU
BEBIDAS À BASE DE LEITE OU NÃO, QUANDO
COMERCIALIZADOS OU APRESENTADOS
COMO APROPRIADOS PARA A ALIMENTAÇÃO
DE LACTENTES E CRIANÇAS DE PRIMEIRA
INFÂNCIA.
Utilizar ilustrações, fotos ou imagens de
lactentes ou de crianças na primeira infância;
Utilizar frases que coloquem em dúvida a
capacidade das mães de amamentarem os
seus filhos;
Utilizar expressões que identifiquem o produto
como apropriado ou preferencial para a
alimentação de bebês menores de seis meses
de idade, como “baby”, “kids”, “ideal para o
bebê”, “primeiro crescimento”;
Utilizar informações que possam induzir o uso
dos produtos baseado em falso conceito de
vantagem ou de segurança;
IMPORTANTE: O painel frontal
do rótulo deverá apresentar a
idade a partir da qual o produto
poderá ser utilizado.
21 NBCAL - PARA CONHECER A LEI
FABRICAÇÃO - ROTULAGEM DOS ALIMENTOS
22. COMPOSIÇÃO DO RÓTULO
ADVERTÊNCIAS OBRIGATÓRIAS
Obs.: Entende-se por painel principal
ou painel frontal a área mais
facilmente visível em condições usuais
de exposição, onde estão escritas, em
sua forma mais relevante, a
denominação de venda, a marca e, se
houver, o logotipo do produto.
1+
As frases devem estar emolduradas.
Além das proibições a NBCAL
define a obrigatoriedade de
algumas informações para
alertar e advertir o consumidor.
Para isto há um padrão visual
definido para as frases de
advertência e também os locais
para sua colocação no rótulo, de
maneira que a visualização seja
garantida.
Art. 4º, XXXIV
Decreto 9.579/18
As frases devem estar no painel principal.
As frases devem ser legíveis, de fácil
visualização e em cores contrastantes com o
rótulo.
A letra deve ter um tamanho mínimo
de dois milímetros.
IMPORTANTE: A ausência das
frases de advertência implica
numa infração à legislação e está
sujeita a penalidades
CONFIRA | PADRÃO VISUAL DAS FRASES DE ADVERTÊNCIAS:
22 NBCAL - PARA CONHECER A LEI
FABRICAÇÃO - ROTULAGEM DOS ALIMENTOS
23. 1
2
AVISO IMPORTANTE: Este produto somente deve ser
usado na alimentação de crianças menores de 1 (um)
ano de idade com indicação expressa de médico ou
nutricionista. O aleitamento materno evita infecções
e alergias e fortalece o vínculo mãe-filho.
FÓRMULA DE NUTRIENTES PARA
RECÉM-NASCIDO DE ALTO RISCO:
AVISO IMPORTANTE: Este produto somente deve
ser usado para suplementar a alimentação do
recém-nascido de alto risco com prescrição médica,
de uso exclusivo em unidades hospitalares.
“O Ministério da Saúde adverte: o leite materno
possui os nutrientes essenciais para o crescimento e
o desenvolvimento da criança nos primeiros anos de
vida”
1+
"AVISO IMPORTANTE: Este produto não deve ser
usado para alimentar crianças menores de 1 (um) ano
de idade. O aleitamento materno evita infecções e
alergias e é recomendado até os 2 (dois) anos de
idade ou mais.
FÓRMULA INFANTIL PARA LACTENTES E
FÓRMULA INFANTIL DE SEGUIMENTO PARA
LACTENTES:
FÓRMULA INFANTIL DE SEGUIMENTO
PARA CRIANÇAS DE PRIMEIRA INFÂNCIA:
LEITE DESNATADO E SEMIDESNATADO, COM
OU SEM ADIÇÃO DE NUTRIENTES ESSENCIAIS:
AVISO IMPORTANTE: Este produto não deve ser
usado para alimentar crianças, exceto por indicação
expressa de médico ou nutricionista. O aleitamento
materno evita infecções e alergias e é recomendado
até os 2 (dois) anos de idade ou mais.
E:
COMPOSIÇÃO DO RÓTULO ADVERTÊNCIAS OBRIGATÓRIAS
23 NBCAL - PARA CONHECER A LEI
FABRICAÇÃO - ROTULAGEM DOS ALIMENTOS
24. LEITE MODIFICADO DE ORIGEM ANIMAL
OU VEGETAL:
ALIMENTOS DE TRANSIÇÃO E À BASE DE CEREAIS
OU BEBIDAS À BASE DE LEITE OU NÃO, QUANDO
COMERCIALIZADOS OU APRESENTADOS COMO
APROPRIADOS PARA A ALIMENTAÇÃO DE
LACTENTES E CRIANÇAS DE PRIMEIRA INFÂNCIA:
AVISO IMPORTANTE: Este produto não deve ser
usado para alimentar crianças menores de 1 (um)
ano de idade. O aleitamento materno evita infecções
e alergias e é recomendado até os 2 (dois) anos de
idade ou mais.
“O Ministério da Saúde adverte: Este produto não
deve ser usado para crianças menores de 6 (seis)
meses de idade, exceto por indicação expressa de
médico ou nutricionista. O aleitamento materno evita
infecções e alergias e é recomendado até os 2 (dois)
anos de idade ou mais”
AVISO IMPORTANTE: Este produto não deve ser
usado para alimentar crianças menores de 1 (um) ano
de idade, exceto por indicação expressa de médico ou
nutricionista. O aleitamento materno evita infecções
e alergias e é recomendado até os 2 (dois) anos de
idade ou mais.
LEITE INTEGRAL E SIMILARES DE ORIGEM
VEGETAL OU MISTOS, ENRIQUECIDOS OU NÃO:
24 NBCAL - PARA CONHECER A LEI
COMPOSIÇÃO DO RÓTULO ADVERTÊNCIAS OBRIGATÓRIAS
FABRICAÇÃO - ROTULAGEM DOS ALIMENTOS
25. DATA DE FABRICAÇÃO: XX/XX/XXXX
DATA DE VALIDADE: XX/XX/XXXX
COMPOSIÇÃO DO RÓTULO
INFORMAÇÕES/DESTAQUES
OBRIGATÓRIOS
Os rótulos devem exibir o nome do fabricante,
lote, data de fabricação e validade.
À medida que avançamos na Cartilha
estamos compondo o rótulo de um
produto. Apresentamos as proibições,
advertências obrigatórias, mas faltam
alguns aspectos para assegurar que a
informação correta chegue ao
consumidor final.
É obrigatório que todos os produtos apresentem
instruções de preparo e orientações de uso.
Todos os produtos devem estar embalados
adequadamente.
Assim é IMPORTANTE LEMBRAR:
FABRICADO POR:
LOTE: XXXXXXXX
25 NBCAL - PARA CONHECER A LEI
FABRICAÇÃO - ROTULAGEM DOS ALIMENTOS
26. ALIMENTOS DE TRANSIÇÃO E À BASE DE CEREAIS OU
BEBIDAS À BASE DE LEITE OU NÃO, QUANDO
COMERCIALIZADOS OU APRESENTADOS COMO
APROPRIADOS PARA A ALIMENTAÇÃO DE LACTENTES E
CRIANÇAS DE PRIMEIRA INFÂNCIA.
FÓRMULA INFANTIL PARA LACTENTES,
FÓRMULA INFANTIL DE SEGUIMENTO
PARA LACTENTES, FÓRMULA DE
NUTRIENTES PARA RECÉM-NASCIDO DE
ALTO RISCO E FÓRMULAS INFANTIS
PARA NECESSIDADES DIETOTERÁPICAS
ESPECÍFICAS.
FÓRMULA INFANTIL DE SEGUIMENTO PARA CRIANÇAS DE
PRIMEIRA INFÂNCIA.
1
2
S.L.
1+
COMPOSIÇÃO DO RÓTULO INFORMAÇÕES/DESTAQUES OBRIGATÓRIOS
Instruções para preparação
correta do produto.
Riscos do preparo
inadequado.
Medidas de higiene a
serem observadas.
Dosagem para diluição
adequada, quando for o
caso.
Instruções para preparação correta do
produto.
Riscos do preparo inadequado.
Medidas de higiene a serem observadas.
Dosagem para diluição adequada, sendo
vedada a utilização de figuras de mamadeira.
Deve constar no painel principal a idade a
partir da qual o produto pode ser utilizado.
26 NBCAL - PARA CONHECER A LEI
FABRICAÇÃO - ROTULAGEM DOS ALIMENTOS
27. Conheça neste módulo os cuidados
necessários com os rótulos de
BICOS, CHUPETAS, MAMADEIRAS
E PROTETORES DE MAMILOS
ROTULAGEM
DOS PRODUTOS
Art. 17
Decreto 9.579/18
27 NBCAL - PARA CONHECER A LEI
FABRICAÇÃO - ROTULAGEM DOS PRODUTOS
28. Art. 17
Decreto 9.579/18
É PROIBIDO NOS RÓTULOS DE BICOS,
CHUPETAS, MAMADEIRAS
E PROTETORES DE MAMILOS:
COMPOSIÇÃO DO RÓTULO
O QUE É PROIBIDO
Utilizar fotos, imagens de crianças ou
ilustrações humanizadas;
Promover os produtos do fabricante ou de
outros estabelecimentos.
Utilizar frases ou expressões que
coloquem em dúvida a capacidade das
mães amamentarem os seus filhos;
Utilizar frases, expressões ou ilustrações
que sugiram semelhança desses produtos
com a mama ou o mamilo;
Utilizar expressões ou denominações que
identifiquem o produto como apropriado
para o uso infantil, como “baby”, “kids”,
“ideal para o bebê”, “ortodôntica”;
Utilizar informações que possam induzir o
uso dos produtos baseado em falso
conceito de vantagem ou de segurança; e
28 NBCAL - PARA CONHECER A LEI
FABRICAÇÃO - ROTULAGEM DOS PRODUTOS
29. COMPOSIÇÃO DO RÓTULO
ADVERTÊNCIAS OBRIGATÓRIAS
BICO, CHUPETA E MAMADEIRA:
PROTETOR DE MAMILO:
As frases devem estar emolduradas.
As frases devem estar no painel principal.
As frases devem ser legíveis, de fácil
visualização e em cores contrastantes com o
rótulo.
A letra deve ter um tamanho mínimo
de dois milímetros.
CONFIRA | PADRÃO VISUAL DAS FRASES DE ADVERTÊNCIAS:
“O Ministério da Saúde adverte: A criança
que mama no peito não necessita de
mamadeira, bico ou chupeta. O uso de
mamadeira, bico ou chupeta prejudica o
aleitamento materno”.
“O uso de protetor de mamilo prejudica a
amamentação”.
29 NBCAL - PARA CONHECER A LEI
FABRICAÇÃO - ROTULAGEM DOS PRODUTOS
30. O USO DE EMBALAGENS E RÓTULOS PARA MAMADEIRAS, BICOS,
CHUPETAS E PROTETORES DE MAMILO, EM LÍNGUA PORTUGUESA,
COM LETRAS NÃO INFERIORES A 1 (UM) MILÍMETRO E COM AS
SEGUINTES INFORMAÇÕES:
COMPOSIÇÃO DO RÓTULO INFORMAÇÕES/DESTAQUES OBRIGATÓRIOS
Instruções para identificação do lote e data de
fabricação;
Nome do fabricante, importador ou distribuidor;
Apresentação do produto, conforme exigido pelo
artigo 31 da Lei n° 8.078/90 (a oferta e
apresentação de produtos ou serviços devem
assegurar informações corretas, claras, precisas,
ostensivas e em língua portuguesa sobre suas
características, qualidade, quantidade,
composição, preço, prazos de validade e origem
(...)
Instruções necessárias para uso correto, seguro e
indicado do produto, incluindo as orientações a
seguir.
É OBRIGATÓRIO o uso de
embalagens e de rótulos em
mamadeiras, bicos ou
chupetas, com instruções de
uso, nos termos estabelecidos
na RDC 221/02.
30 NBCAL - PARA CONHECER A LEI
FABRICAÇÃO - ROTULAGEM DOS PRODUTOS
31. INSTRUÇÕES OBRIGATÓRIAS NOS
RÓTULOS DE BICOS, CHUPETAS,
MAMADEIRAS E PROTETORES DE
MAMILO:
COMPOSIÇÃO DO RÓTULO INSTRUÇÕES OBRIGATÓRIAS
I) antes de cada uso, colocar a chupeta, bico,
mamadeira ou protetor de mamilo em água fervente
por, pelo menos, 5 (cinco) minutos;
II) não colocar laços ou fitas para prender a chupeta
no pescoço, pois há risco de estrangulamento;
III) antes de cada uso, examinar se a chupeta ou
bico apresenta algum rasgo ou perfuração,
descartando-o caso esteja danificado;
IV) o furo do bico já está na medida exata, não
necessitando aumentá-lo sob risco de provocar
asfixia;
V) para prevenir cáries dentárias, não mergulhar a
chupeta ou bico em substâncias doces;
VI) não utilizar a mamadeira sem supervisão
constante de um adulto;
VII) guardar a embalagem e/ou rótulo para
eventuais consultas.
REQUISITOS DE SEGURANÇA:
Especificações técnicas
Os bicos, chupetas, mamadeiras ou protetores de
mamilo não podem conter mais de 10 (dez) partes
por bilhão (p.p.b.) de nenhum tipo de N-
nitrosaminas. Adicionalmente, o total de N-
nitrosaminas da amostra não deve exceder 20
(vinte) partes por bilhão (p.p.b.).
Normas regulamentadoras destes Produtos
As chupetas devem atender aos requisitos
toxicológicos e físicos estabelecidos pela norma
técnica brasileira NBR 10334. Os bicos e
mamadeiras devem atender aos requisitos
toxicológicos e físicos estabelecidos pela norma
técnica brasileira NBR 13793.
31 NBCAL - PARA CONHECER A LEI
FABRICAÇÃO - ROTULAGEM DOS PRODUTOS
33. 33 NBCAL - PARA CONHECER A LEI
Você já deve ter ouvido falar ou até mesmo visto em
farmácias, supermercados e internet o composto
lácteo, produto a base de leite e outros ingredientes e
que tem sido comercializado como indicado para
alimentação de crianças de primeira infância.
MAS AFINAL O QUE É ESTE PRODUTO?
Segundo a Instrução Normativa nº 28 de 12 de junho
de 2007 do MAPA, Ministério da Agricultura e
Abastecimento, que aprova o regulamento técnico
para fixação de identidade e qualidade desse produto,
COMPOSTO LÁCTEO é o produto em pó resultante da
mistura do leite e produto(s) ou substância(s)
alimentícia(s) láctea(s) ou não láctea(s), ou ambas,
adicionado ou não de produto(s) ou substância(s)
alimentícia(s) láctea(s) ou não láctea(s) ou ambas
permitida(s) no presente Regulamento, apta(s) para
alimentação humana, mediante processo
tecnologicamente adequado. Os ingredientes lácteos
devem representar no mínimo 51% (cinquenta e um
por cento) massa/massa (m/m) do total de
ingredientes (obrigatórios ou matéria-prima) do
produto. (Item 2.1.1 da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº
28, DE 12 DE JUNHO DE 2007)
Em linhas gerais o composto lácteo é composto por
51% de ingredientes lácteos e 49% de outros
ingredientes, como soro de leite, óleos vegetais,
açúcar e substâncias químicas para dar sabor,
aroma, aumentar a durabilidade, chamadas de
aditivos alimentares, portanto, composto lácteo não
é Leite. Segundo o GUIA ALIMENTAR PARA
CRIANÇAS BRASILEIRAS MENORES DE 2 ANOS,
composto lácteo é um produto Ultra processado.
Nos últimos anos monitoramentos realizados pela
Rede IBFAN têm denunciado a ampla divulgação e
irregularidades na promoção comercial deste
produto, assim como a sua rotulagem que, na
maioria das vezes mais confunde o consumidor do
que de fato informa. Vocês já devem ter notado que
os rótulos destes produtos são muito semelhantes
aos de leite em pó como também de fórmulas.
COMPOSTO LACTEO
34. Parte desta confusão se deve ao fato de que
a legislação vigente não é clara com relação
a quais regras de comercialização este
produto deve seguir. O item 9 da Instrução
Normativa nº 28 de 12 de junho de 2007
apresenta as regras de rotulagem para este
produto e em seu item 9.6 refere que deve
ser atendida a legislação que regulamenta a
comercialização de alimentos para lactentes
e crianças de primeira infância e nada mais.
Assim, a principal dúvida é:
Quais regras da NBCAL devem ser seguidas
para a comercialização deste produto?
Em nossa interpretação, pelo fato deste
produto NÃO SER LEITE, consideramos que
o mesmo possa enquadrado nos produtos
do Item I do Art. 3º do decreto 9579/18:
I - alimentos de transição e alimentos à base de cereais,
indicados para lactentes ou crianças na primeira infância, e
outros alimentos ou bebidas à base de leite ou não, quando
comercializados ou apresentados como apropriados para a
alimentação de lactentes e crianças na primeira infância;
Com relação a promoção comercial, na prática o que temos
observado é sua promoção sem qualquer frase de
advertência alegando que este produto não está no escopo
da NBCAL e que, portanto, pode ser promovido livremente.
Mas como aceitar este tipo de argumentação se a própria
instrução normativa deixa dúvidas?
Bem, se este produto não é Leite e sua promoção não é
proibida, nas situações em que estiver sendo promovido
deve-se observar o seguinte destaque visual ou auditivo,
observado o correspondente meio de divulgação:
34 NBCAL - PARA CONHECER A LEI
“O MINISTÉRIO DA SAÚDE INFORMA: APÓS OS 6 (SEIS)
MESES DE IDADE, CONTINUE AMAMENTANDO SEU FILHO E
OFEREÇA NOVOS ALIMENTOS”
COMPOSTO LACTEO
35. Com relação a rotulagem, a instrução normativa
nº 28 do MAPA apresenta algumas regras, entre as
quais o item 9.3 “No Composto Lácteo na cor branca
deve constar em qualquer parte do rótulo ou
rotulagem do produto, que seja de fácil visualização
para o consumidor em caracteres uniforme em
corpo e cor sem intercalação de dizeres ou
desenhos, letras em caixa altas e em negrito a
expressão: "COMPOSTO LÁCTEO NÃO É LEITE EM
PÓ" ou "ESTE PRODUTO NÃO É LEITE EM PÓ”.
Como já discutido anteriormente se este produto
não é leite então do ponto de vista da NBCAL
caberia a seguinte frase de advertência:
35 NBCAL - PARA CONHECER A LEI
Na prática a frase de advertência que temos
encontrado nos rótulos de alguns fabricantes é a
frase que se aplica a leites modificados:
AVISO IMPORTANTE: Esse produto não deve ser
usado para alimentar crianças menores de um 1
(um) ano de idade. “O aleitamento materno evita
infecções e alergias e é recomendado até os dois (2)
anos ou mais.”
Embora esta frase seja melhor do ponto de vista
restritivo ao uso do produto há uma importante
contradição considerando que este produto não é
LEITE. Desta forma, entendemos que a
comercialização do composto lácteo expõe uma
questão ética e sua indicação de uso somada as
estratégias de marketing abusivo tem colocado a
saúde das crianças em risco.
COMPOSTO LACTEO
“O MINISTÉRIO DA SAÚDE ADVERTE: ESTE
PRODUTO NÃO DEVE SER USADO PARA CRIANÇAS
MENORES DE 6 (SEIS) MESES DE IDADE, A NÃO SER
POR INDICAÇÃO EXPRESSA DE MÉDICO OU
NUTRICIONISTA. O ALEITAMENTO MATERNO EVITA
INFECÇÕES E ALERGIAS E É RECOMENDADO ATÉ OS
2 (DOIS) ANOS DE IDADE OU MAIS”.
GATO POR LEBRE - Com embalagem muito parecida
com as de leite em pó, composto lácteo é promovido
como opção saudável para crianças, mas contém
ingredientes não recomendados, como açúcar e
aditivos alimentares. IDEC, 2018. Disponível em:
<https://idec.org.br/materia/gato-por-lebre-0>. Acesso
em: 16/12/2021
36. 36 NBCAL - PARA CONHECER A LEI
L E I T E E M P Ó
INGREDIENTES:
Leite integral, vitaminas (C, A E D) e pirofosfato
férico. NÃO CONTÉM GLÚTEN.
C O M P O S T O L Á C T E O
INGREDIENTES:
Leite parcialmente desnatado, soro de leite
desproteinizado desmineralizado, maltodextrina,
soro de leite desmineralizado, óleo de milho,
lactose, óleo de canola com baixo teor erúcico,
frutooligossacarídeos, oleína de palma, inulina,
minerais (carbonato de cálcio, sulfato ferroso,
sulfato de zinco, sulfato de cobre, selenito de
sódio), vitaminas (ácido L-ascórbico, acetato de
DL-a-tocofenila, nicotinamida, D-pantotenato de
cálcio, tiamina mononitrato, doridrato de
piridoxina, acetato de retinila, riboflavina, ácido
N-pteroil-L-glutâmico, fitomenadiona, D-biotina,
colecalciferol, cianocobalamina), emulsificante
lecitina de soja e regulador de acidez hidróxido
de potássio. NÃO CONTÉM GLÚTEN.
ALÉRGICOS: CONTÉM LEITE E DERIVADOS E
DERIVADOS DE SOJA. ESTE PRODUTO NÃO É
LEITE EM PÓ.
QUADRO COMPARATIVO DE COMPOSIÇÃO NUTRICIONAL
COMPOSTO LACTEO
Ref.: Composto Lácteo - Monitoramento da NBCAL 2020
WebAula #3 - julho de 2020
38. 38 NBCAL - PARA CONHECER A LEI
RESPONSABILIDADE DE TODOS
É DEVER do fabricante,
distribuidor ou importador
informar seus representantes
comerciais e as agências de
publicidade contratadas, acerca
do conteúdo desta legislação.
Para colocar as legislações em prática é muito importante que os órgãos públicos
federais, estaduais, distritais e municipais, em conjunto com as organizações da
sociedade civil, Ministério da Saúde e Anvisa participem da sua divulgação e
cumprimento, principalmente os Fabricantes, Distribuidores e Importadores.
É VEDADA a indicação, por qualquer
meio, de leites condensados e
aromatizados para a alimentação de
lactentes e de crianças de primeira
infância.
CONHECER,
DIVULGAR E
CUMPRIR!
40. Uma unidade.
Uma única vez.
Somente a Pediatras e Nutricionistas
com entrega e assinatura de
Protocolo.
No lançamento do produto, cujo prazo
máximo, no território nacional é de 18
meses.
O QUE CARACTERIZA A AMOSTRA?
PARA QUEM PODE SER FORNECIDA?
EM QUE SITUAÇÃO?
G R Á T I S
40 NBCAL - PARA CONHECER A LEI
IMPORTANTE: É proibida a distribuição de
amostra, por ocasião do relançamento do
produto ou da mudança de marca do
produto, sem modificação significativa na
sua composição nutricional.
LIDANDO
ADEQUADAMENTE
COM AMOSTRAS
Este módulo tem como objetivo orientar
os profissionais de saúde, fabricantes,
distribuidores e importadores sobre as
condições de fornecimento de amostras
grátis e cuidados necessários para
atender a legislação.
1
L A N Ç A
M E N T O
AMOSTRAS
Art. 8º
Decreto 9.579/18
41. Fórmulas de nutrientes apresentadas ou
indicadas para recém-nascidos de alto
risco.
Mamadeiras, bicos, chupetas e
protetores de mamilo.
PARA QUAIS PRODUTOS É PROIBIDO FORNECER AMOSTRA?
PARA QUAIS PRODUTOS É PERMITIDO FORNECER AMOSTRA?
Fórmulas infantis para lactentes (de 0 A 6
MESES) e fórmulas infantis de seguimento
para lactentes (6 MESES A 12 MESES).
1 2
1+
Fórmulas infantis de seguimento para
crianças na primeira infância (de 1 a 3
anos de idade).
Alimentos de transição e alimentos à base
de cereais, indicados para lactentes ou
crianças na primeira infância.
Leites fluidos ou em pó, leites modificados
e similares de origem vegetal.
Alimentos ou bebidas à base de leite ou não,
quando comercializados ou apresentados
como apropriados para a alimentação de
lactentes e crianças na primeira infância.
41 NBCAL - PARA CONHECER A LEI
AMOSTRAS
42. 42 NBCAL - PARA CONHECER A LEI
COMPOSIÇÃO DO RÓTULO - AMOSTRAS
ADVERTÊNCIAS OBRIGATÓRIAS
IMPORTANTE: A amostra de
fórmula infantil para lactentes
somente será ofertada com a
solicitação prévia de médico
pediatra ou de nutricionista e
será acompanhada de
protocolo de entrega da
empresa, com cópia para o
profissional da saúde
solicitante.
É obrigatório que no painel principal,
em moldura, de forma legível,
horizontal, de fácil visualização, em
cores contrastantes e em caracteres
com tamanho mínimo de dois
milímetros, o seguinte destaque:
“Amostra grátis para avaliação profissional.
Proibida a distribuição a mães, gestantes e
familiares”
ATENÇÃO AOS
RÓTULOS DAS
AMOSTRAS
AMOSTRAS
44. 44 NBCAL - PARA CONHECER A LEI
Os “patrocínios” representam evidente relação conflituosa entre aqueles que tem
interesse em defender o aleitamento materno e aqueles que querem lucrar com
produtos artificiais tendo interesse em vende-los - este CONFLITO DE INTERESSES
muitas vezes é justificado pelo organizador do evento ou atividade. A rigor, nenhum
conflito de interesses deveria ser verificado nas práticas profissionais relacionadas
a saúde infantil. Mas, nossa Lei 11.265/2006 permite certos patrocínios, embora
atribua responsabilidades a quem os recebe, como veremos:
É proibida toda e qualquer forma de
patrocínio e ou concessão de estímulos
a pessoas físicas.
É proibido patrocínio a associações ou
entidades que não sejam reconhecidas
nacionalmente.
PATROCÍNIOS PROIBIDOS
Fabricantes, importadores, distribuidores dos
produtos abrangidos por essas legislações
somente poderão conceder patrocínios às
entidades científicas de ensino e pesquisa ou
associativas de pediatras e Nutricionistas que
sejam reconhecidas nacionalmente.
PATROCÍNIOS PERMITIDOS
Art. 9º
Decreto 9.579/18
PATROCÍNIO,
APOIO
E PARCERIA
I M P O R T A
D
O
R
E
S
D
I
S
T
R
I
B
U
I
D
O R E S
FABRI
C
A
N
T
E
S
P
R
O
F
.
SAÚDE
Este módulo orienta, profissionais de
saúde, fabricantes, importadores e
distribuidores de produtos abrangidos por
estas legislações sobre patrocínios e
doações.
PATROCÍNIO, APOIO E PARCERIA
45. 45 NBCAL - PARA CONHECER A LEI
RESPONSABILIDADES DA ENTIDADE QUE RECEBE ALGUM
TIPO DE PATROCÍNIO:
NÃO PERMITIR que as empresas financiadoras façam
promoção comercial nos eventos por elas patrocinados,
limitando-se à distribuição de material técnico-científico.
Incluir, em todo material de divulgação, o destaque: “Este
evento recebeu patrocínio de empresas privadas, em
conformidade com a Lei 11.265 de 3 de janeiro de 2006”.
Quando contempladas com auxílio à pesquisa devem tornar
público, na fase de divulgação, o nome da empresa
envolvida no auxílio.
Na divulgação e durante a
realização de eventos
patrocinados, zelar para que
NÃO ocorra o trânsito do
pessoal das empresas nos
berçários, maternidades e
unidades de atendimento a
lactentes, crianças de
primeira infância, gestantes e
nutrizes.
Entende-se por patrocínio o custeio total ou parcial de materiais,
de programa de rádio ou de televisão, de páginas e dos demais
conteúdos da internet e de outros tipos de mídia, de evento, de
projeto comunitário, de atividade cultural, artística, esportiva, de
pesquisa ou de atualização científica, ou custeio direto ou
indireto de profissionais da área da saúde para participação em
atividades ou incentivo de qualquer espécie;
C O N G R E S S O
PATROCÍNIO, APOIO E PARCERIA
47. DOAÇÕES PARA FINS DE PESQUISA:
São permitidas mediante a apresentação de
protocolo aprovado pelo Comitê de Ética em
Pesquisa da instituição a que o profissional
estiver vinculado, observados os regulamentos
editados pelos órgãos competentes.
Esta proibição não se aplica às situações de emergência, individual e
coletiva, a critério da autoridade fiscalizadora competente. Nestas
situações a empresa responsável pela doação deverá garantir que as
provisões sejam contínuas no período em que o lactente delas
necessitar.
Nestes casos será permitida a impressão do nome e do logotipo do
doador ficando proibida qualquer publicidade dos produtos.
Alguns tipos de
doações são proibidos
e outros permitidos.
Fique atento!
São proibidas as doações ou
vendas a preços reduzidos dos
produtos abrangidos pela NBCAL
às maternidades e instituições
que prestem assistência a
crianças.
OBRIGATÓRIO! O produto doado
para pesquisa deverá conter no
painel frontal e com destaque:
DOAÇÕES
Art. 10
Decreto 9.579/18
“Doação para pesquisa, de
acordo com o disposto na Lei nº
11.265, de 3 de janeiro de
2006”.
47 NBCAL - PARA CONHECER A LEI
DOAÇÕES
49. Merchandising;
Divulgação pela internet;
Divulgação em meio auditivo e visual:
propaganda de TV e rádio;
Exposições especiais – vitrines,
expositores, ilhas;
Sinalizadores internos – displays,
bandeirolas, cartazes, testeiras;
Cupons de desconto ou preço abaixo
do custo;
Prêmios, brindes;
Embalagens promocionais;
Embalagens fantasia;
EXEMPLOS DE PROMOÇÃO COMERCIAL:
Conjunto de atividades informativas e de persuasão,
procedente de empresas responsáveis pela
produção, pela manipulação, pela distribuição ou
pela comercialização dos produtos abrangidos por
esta legislação, incluída a divulgação, por meios
audiovisuais, auditivos e visuais, com o objetivo de
induzir a aquisição ou a venda de determinado
produto”.
49 NBCAL - PARA CONHECER A LEI
PROMOÇÃO
COMERCIAL
Assim, o principal objetivo da
Promoção Comercial é induzir a
aquisição ou venda de produtos.
Kits agregando outros produtos não abrangidos pela
legislação;
Produtos em ponta de gôndola ou em forma de pirâmide;
Divulgação em meio escrito: folder, mala direta, outdoor,
encartes e ou panfletos com informação de preço,
promoções e/ou descontos.
Rótulos atraentes com textos, figuras, cores apelativas
inclusive repetindo desenhos já consagrados pelo
consumidor, agregando alegação de saúde, números
sequenciais (cross-promotion), etc.
COMERCIALIZAÇÃO
Art. 5º e Art. 6º
Decreto 9.579/18
50. 50 NBCAL - PARA CONHECER A LEI
F Ó R M U L A I N F A N T I L
WWW INTERNET COM BR
1
Fórmulas de nutrientes apresentadas ou
indicadas para recém-nascidos de alto
risco.
Fórmulas infantis para lactentes (de 0 A 6
MESES) e fórmulas infantis de seguimento
para lactentes (6 MESES A 12 MESES). 2
Mamadeiras, bicos, chupetas e protetores
de mamilo.
AS LEGISLAÇÕES PROÍBEM A
PROMOÇÃO COMERCIAL DE
ALGUNS PRODUTOS:
COMERCIALIZAÇÃO
51. É OBRIGATÓRIO, em caso de promoção
comercial desses produtos, incluir
destaque visual ou auditivo, de acordo com
o meio de divulgação, os seguintes dizeres:
51 NBCAL - PARA CONHECER A LEI
LEITES EM GERAL E FÓRMULA INFANTIL DE
SEGUIMENTO PARA CRIANÇAS DE PRIMEIRA INFÂNCIA:
“O MINISTÉRIO DA SAÚDE INFORMA: O ALEITAMENTO MATERNO
EVITA INFECÇÕES E ALERGIAS E É RECOMENDADO ATÉ OS 2 (DOIS)
ANOS DE IDADE OU MAIS”
ALIMENTOS DE TRANSIÇÃO E À BASE DE CEREAIS OU
BEBIDAS À BASE DE LEITE OU NÃO, QUANDO
COMERCIALIZADOS OU APRESENTADOS COMO
APROPRIADOS PARA A ALIMENTAÇÃO DE LACTENTES E
CRIANÇAS DE PRIMEIRA INFÂNCIA
“O MINISTÉRIO DA SAÚDE INFORMA: APÓS OS 6 (SEIS) MESES DE
IDADE, CONTINUE AMAMENTANDO SEU FILHO E OFEREÇA NOVOS
ALIMENTOS”
IMPORTANTE: Os dizeres veiculados por escrito serão
legíveis e apresentados em moldura, caixa alta, negrito,
próximos aos produtos, no mesmo sentido espacial de
outros textos informativos, quando presentes e com
tamanho de no mínimo vinte por cento do tamanho da
maior letra presente na promoção comercial.
É PERMITIDA A PROMOÇÃO
COMERCIAL DOS PRODUTOS:
1+
Fórmulas infantis de
seguimento para crianças
na primeira infância (de 1 a
3 anos de idade).
Leites fluidos ou em pó,
leites modificados e
similares de origem vegetal..
Alimentos ou bebidas à
base de leite ou não,
quando comercializados ou
apresentados como
apropriados para a
alimentação de lactentes e
crianças na primeira infância.
COMERCIALIZAÇÃO
53. DE QUEM É A
RESPONSABILIDADE
Reorganizando as idéias ...
Cada produto apresentado até aqui obedece a um ou mais artigos das
legislações vigentes. Como você observou, há artigos que proíbem ou
restringem a comercialização e artigos que obrigam a adição de informações
ou advertências. Como estamos trabalhando com um conjunto de documentos,
uma infração pode referir-se a vários artigos dentre os diferentes regulamentos.
Por isso é importante compreender esta Legislação e suas implicações.
As instituições de ensino de 1° e 2° graus
devem promover a divulgação destas
legislações.
Instituições responsáveis pela formação e
capacitação de profissionais e pessoal da
área de saúde devem incluir a divulgação
desta legislação, como parte do conteúdo
programático das disciplinas que
abordem alimentação infantil.
Instituições de ensino e pesquisa não
devem promover os produtos abrangidos
por esta Legislação.
CONHECER,
COMPREENDER,
DIVULGAR E
CUMPRIR.
É responsabilidade de Órgãos Públicos das
áreas da Saúde, Educação e Pesquisa,
Vigilância Sanitária, Instituições de Ensino,
Entidades Associativas de Pediatras e
Nutricionistas, participar do processo de
divulgação desta Legislação e zelar para que as
informações sobre alimentação de lactentes e
crianças de primeira infância, cheguem até as
famílias, profissionais de saúde e público em
geral de maneira correta e objetiva.
NBCAL
NBCAL
53 NBCAL - PARA CONHECER A LEI
EDUCAÇÃO
Art. 19
Decreto 9.579/18
54. Devem estimular a prática do aleitamento materno exclusivo até os
seis meses e continuado até 2 anos de idade ou mais.
Devem contribuir para a difusão, aplicação e fiscalização destas
legislações, principalmente os vinculados ao SUS - Sistema Único de
Saúde e às instituições conveniadas com o mesmo.
Somente Médico ou Nutricionista podem prescrever fórmulas
infantis para lactentes e de seguimento para lactentes.
É proibido distribuir amostras de produtos para gestantes, nutrizes
ou seus familiares.
PAPEL DO
PROFISSIONAL
DA SAÚDE
É proibido às unidades prestadoras de serviço de saúde promover os
produtos abrangidos por esta Legislação.
Representantes comerciais não podem atuar nas unidades de saúde,
exceto para comunicar ou tratar de aspectos técnico científicos dos
produtos com Pediatras e Nutricionistas.
Instituições de saúde que cuidam de crianças não podem receber
doações ou realizar compras a preços reduzidos dos produtos
abrangidos por esta Legislação.
PAPEL DAS
INSTITUIÇÕES
DE SAÚDE
54 NBCAL - PARA CONHECER A LEI
EDUCAÇÃO
55. Art. 20
Decreto 9.579/18
As legislações vigentes se aplicam também
aos materiais técnico–científicos e
educativos, que tratem da alimentação de
lactentes e criança de primeira infância.
Vamos entender primeiro de quais materiais
estamos falando:
É o material escrito ou audiovisual,
destinado ao público, para orientar
quanto à alimentação de lactentes e
de crianças na primeira infância ou
sobre a utilização adequada de
produtos destinados a lactentes e
crianças na primeira infância, tais
como folhetos, livros, artigos em
periódico leigo, sistema eletrônico de
informações, entre outros: vídeos,
sites, informações de profissionais de
saúde, etc.
É o material elaborado com
informações comprovadas sobre
produtos ou relacionadas com o
domínio de conhecimento da
nutrição e da pediatria, destinado
aos profissionais da saúde.
MATERIAL EDUCATIVO
MATERIAL
EDUCATIVO /
TÉCNICO /
CIENTÍFICO
MATERIAL TÉCNICO CIENTÍFICO
55 NBCAL - PARA CONHECER A LEI
EDUCAÇÃO
56. Benefícios e a superioridade da amamentação.
Orientação sobre a alimentação adequada da gestante e
da nutriz, com ênfase na orientação para início e a
manutenção do aleitamento materno até 2 (dois) anos
de idade ou mais.
Efeitos negativos do uso de mamadeira, bico ou
chupeta sobre o aleitamento natural, principalmente
sobre as dificuldades para o retorno à amamentação,
inconvenientes sobre o preparo dos alimentos e à
higienização desses produtos.
Implicações econômicas por optar pelos alimentos
substitutos do leite materno e prejuízos causados à
saúde do lactente pelo uso desnecessário ou
inadequado de alimentos artificiais.
A importância de desenvolver hábitos educativos e
culturais que reforcem a utilização dos alimentos da
família.
1+
56 NBCAL - PARA CONHECER A LEI
EDUCAÇÃO
É proibido nos materiais
educativos e técnico científicos
usar imagens ou textos de
profissionais e autoridades de
saúde, recomendando ou
induzindo uso de chupetas, bicos
ou mamadeiras ou alimentos
substitutos do leite materno.
IMPORTANTE: os materiais
educativos que tratam de
alimentação de lactentes não
podem ser produzidos ou
patrocinados por
distribuidores, fornecedores,
importadores ou fabricantes
de produtos abrangidos pelas
legislações.
É OBRIGATÓRIO QUE OS MATERIAIS
INCLUAM INFORMAÇÕES CLARAS SOBRE:
58. 1
1
1
1
1
1
1
Os órgãos públicos têm a responsabilidade de
divulgar, aplicar e fiscalizar para que estas
legislações sejam cumpridas.
Os órgãos do poder público, em conjunto com
entidades da sociedade civil, têm a
responsabilidade de divulgar e cumprir as
Legislações.
O órgão competente do poder público, no âmbito
nacional, estabelecerá quando oportuno e
necessário, novas categorias de produtos e
regulamentará sua produção, comercialização e
publicidade, com a finalidade de contribuir para a
adequada nutrição dos lactentes e das crianças de
primeira infância.
Fabricantes, distribuidores, importadores,
organizações governamentais e não
governamentais e, em particular, as de defesa do
consumidor, instituições privadas de prestação de
serviço de saúde ou de assistência social,
entidades comunitárias que congreguem
profissionais ou pessoal da saúde serão
estimulados a colaborar com o sistema público
de saúde para o cumprimento desta legislação.
OFERTA
VISA
DIVULGAR
APLICAR
FISCALIZAR
58 NBCAL - PARA CONHECER A LEI
RESPONSABILIDADES
DOS GESTORES, GOVERNANTES E AGENTES PÚBLICOS
Art. 28
Decreto 9.579/18
60. 60 NBCAL - PARA CONHECER A LEI
Advertência
Multa
Inutilização do produto
Interdição
Suspensão e venda do produto
Cancelamento de registro do produto
Proibição de propaganda
Imposição de mensagem retificadora
Suspensão de propaganda e publicidade
AS INFRAÇÕES SANITÁRIAS SERÃO
PUNIDAS ALTERNATIVA OU
CUMULATIVAMENTE COM:
O DESCUMPRIMENTO DAS LEGISLAÇÕES
VIGENTES CONSTITUI INFRAÇÃO SANITÁRIA.
As penalidades pelo não cumprimento serão
aplicadas de forma progressiva de acordo
com a gravidade e frequência da infração.
As infrações aos dispositivos destas
legislações sujeitam-se às penalidades
previstas na Lei 6437 de 20/08/1977.
Com vistas no cumprimento dos objetivos
destas legislações, aplicam-se, no que couber,
as disposições da Lei 8078 de 11/09/1990 e
suas alterações; do Decreto Lei 986 de
21/10/1969 e da Lei 8069 de 13/07 de 1990 e
dos demais regulamentos editados pelos
órgãos competentes do poder público.
PENALIDADES
61. CLASSIFICAÇÃO DAS INFRAÇÕES E
VALORES DAS MULTAS
A pena de multa consiste no pagamento
das seguintes quantias:
A) Infrações leves:
de R$ 2.00,00 (dois mil reais)
a R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais)
B) Infrações Graves:
de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais)
a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)
C) Infrações gravíssimas:
de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)
a R$ 1.500.000,00 (um milhão e
quinhentos mil reais)
61 NBCAL - PARA CONHECER A LEI
IMPORTANTE: Em caso de reincidência,
as multas serão aplicadas em dobro.
A responsabilidade pela infração
sanitária cabe a quem, de forma direta
ou indireta, tenha lhe dado causa ou
para ela tenha contribuído.
PENALIDADES
63. Defina qual é
o material/
produto/
problema
Classifique
o material/
produto
/problema
Verifique os
artigos da
legislação
Analise a
conformidade
Defina
responsabilidades Encaminhe
a denúncia
No dia-a-dia é comum encontrar
propagandas ou promoção comercial, ou
ainda um rótulo de um produto qualquer
contendo infração às legislações
vigentes. O que fazer com as infrações?
Denuncie!
COMO PROCEDER NESSA
SITUAÇÃO?
Alguns passos podem
facilitar o reconhecimento
das infrações:
63 NBCAL - PARA CONHECER A LEI
DENUNCIE
64. DETALHANDO CADA PASSO
Fórmulas infantis para lactentes, as para
recém-nascidos de alto risco, as para crianças
de primeira infância, o grupo de alimentos
chamados de “transição”, os leites em geral,
mamadeiras, chupetas, bicos e protetores de
mamilo;
Materiais informativos sobre alimentação de
crianças pequenas (de zero até três anos de
idade);
Materiais técnico–científicos sobre produtos
ou alimentação de crianças pequenas;
Eventos patrocinados por produtores ou
distribuidores dos produtos abrangidos pela
NBCAL;
Amostra, doação ou qualquer tipo de presente
oferecido pelas companhias relacionadas aos
produtos cobertos pela NBCAL.
DEFININDO O MATERIAL/PRODUTO/PROBLEMA:
São da abrangência da NBCAL:
DEFINA QUAL É O
MATERIAL/PRODUTO/PROBLEMA
CLASSIFIQUE O
MATERIAL/PRODUTO/PROBLEMA
VERIFIQUE OS ARTIGOS DA
LEGISLAÇÃO
ANALISE A CONFORMIDADE
DEFINA RESPONSABILIDADES
ENCAMINHE A DENÚNCIA
64 NBCAL - PARA CONHECER A LEI
DENUNCIE
65. CLASSIFICANDO O
MATERIAL/PRODUTO/PROBLEMA:
É importante definir a qual grupo o “material”
pertence (por exemplo, rótulo de fórmula infantil
ou promoção comercial). As estratégias de
marketing são muito criativas e muitas vezes essa
classificação é bastante difícil. Caso se trate de
um dos itens já listados anteriormente, todos eles
são regulamentados pela NBCAL.
DEFINA QUAL É O
MATERIAL/PRODUTO/PROBLEMA
CLASSIFIQUE O
MATERIAL/PRODUTO/PROBLEMA
VERIFIQUE OS ARTIGOS DA
LEGISLAÇÃO
ANALISE A CONFORMIDADE
DEFINA RESPONSABILIDADES
ENCAMINHE A DENÚNCIA
65 NBCAL - PARA CONHECER A LEI
DETALHANDO CADA PASSO
DENUNCIE
66. VERIFICANDO OS ARTIGOS DAS LEGISLAÇÕES
VIGENTES:
Nos links a seguir é possível encontrar as RDCs,
Lei 11.265/06 e Decreto 9.579/18, para que cada
artigo seja analisado com mais detalhe.
DEFINA QUAL É O
MATERIAL/PRODUTO/PROBLEMA
CLASSIFIQUE O
MATERIAL/PRODUTO/PROBLEMA
VERIFIQUE OS ARTIGOS DA
LEGISLAÇÃO
ANALISE A CONFORMIDADE
DEFINA RESPONSABILIDADES
ENCAMINHE A DENÚNCIA
66 NBCAL - PARA CONHECER A LEI
DETALHANDO CADA PASSO
DENUNCIE
67. ANALISANDO A CONFORMIDADE COM AS
LEGISLAÇÕES VIGENTES:
Cada produto, material ou serviço deve obedecer
a um ou mais artigos das legislações. Existem
artigos que proíbem ou restringem a
comercialização e artigos que obrigam a adição
de informações ou advertências. Como estamos
trabalhando com um conjunto de documentos,
uma infração pode referir-se a vários artigos de
diferentes regulamentos. Caso a conclusão
dessa análise seja que as infrações aos artigos
são evidentes, é importante dar continuidade,
denunciando a violação.
DEFINA QUAL É O
MATERIAL/PRODUTO/PROBLEMA
CLASSIFIQUE O
MATERIAL/PRODUTO/PROBLEMA
VERIFIQUE OS ARTIGOS DA
LEGISLAÇÃO
ANALISE A CONFORMIDADE
DEFINA RESPONSABILIDADES
ENCAMINHE A DENÚNCIA
67 NBCAL - PARA CONHECER A LEI
DETALHANDO CADA PASSO
DENUNCIE
68. Depois que foi caracterizada uma infração é
importante definir qual ou quais os
responsáveis por ela.
É importante identificar a data, local (e o
horário, nos casos de propagandas no rádio
ou TV) e em que situação foi encontrada.
Uma infração de rotulagem encontrada em
um mercado, por exemplo, é da
responsabilidade do fabricante e do
comerciante. Já uma infração observada em
uma propaganda de TV é responsabilidade
do fabricante, da empresa publicitária e da
emissora.
DEFININDO RESPONSABILIDADES:
(Essa análise é baseada nos artigos da NBCAL,
da Lei 11.265/2006, da Lei Sanitária e do Código
de Defesa do Consumidor).
DEFINA QUAL É O
MATERIAL/PRODUTO/PROBLEMA
CLASSIFIQUE O
MATERIAL/PRODUTO/PROBLEMA
VERIFIQUE OS ARTIGOS DA
LEGISLAÇÃO
ANALISE A CONFORMIDADE
DEFINA RESPONSABILIDADES
ENCAMINHE A DENÚNCIA
68 NBCAL - PARA CONHECER A LEI
DETALHANDO CADA PASSO
DENUNCIE
69. ENCAMINHANDO UMA DENÚNCIA:
Quando é encontrada uma infração de qualquer
artigo das legislações vigentes o caminho é
enviar uma denúncia para a Vigilância Sanitária
do seu município. Sugerimos também registrar a
denúncia na ouvidoria da Anvisa, que é um canal
de atendimento para acolher as manifestações e
denúncias.
https://www.gov.br/anvisa/pt-br/canais_atendimento/ouvidoria
Adicionalmente, considerando que há muito
desconhecimento e desinformação na
aplicabilidade da legislação, pode-se fazer
contato direto com o responsável para informar
as irregularidades e as exigências para o
cumprimento da lei.
69 NBCAL - PARA CONHECER A LEI
DENUNCIE
A SUA DENÚNCIA TAMBÉM
PODERÁ SER FEITA NO
SITE DO OPA. SAIBA MAIS
DEFINA QUAL É O
MATERIAL/PRODUTO/PROBLEMA
CLASSIFIQUE O
MATERIAL/PRODUTO/PROBLEMA
VERIFIQUE OS ARTIGOS DA
LEGISLAÇÃO
ANALISE A CONFORMIDADE
DEFINA RESPONSABILIDADES
ENCAMINHE A DENÚNCIA
DETALHANDO CADA PASSO
70. VOCÊ ENVIA A SUSPEITA, O OPA ANALISA!
O que é o OPA (Observatório de Publicidade de Alimentos)?
O OPA é uma iniciativa do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) que tem
como objetivo fortalecer o direito dos consumidores à informação adequada. Para
isso, o observatório apoia a identificação de publicidades ilegais de alimentos e
facilita a sua denúncia aos órgãos competentes.
O comitê do OPA (do qual a IBFAN faz parte) tem a função de analisar as denúncias
recebidas, definir as estratégias de encaminhamento e divulgação dos casos e fazer
o contato com os órgãos competentes que poderão dar seguimento aos casos.
Você viu alguma publicidade que achou suspeita, mas não sabe dizer se é ilegal?
Algo que te incomodou? Denuncie!
https://publicidadedealimentos.org.br
70 NBCAL - PARA CONHECER A LEI
DENUNCIE
71. E QUANDO ALGO NÃO É CLARAMENTE UMA
INFRAÇÃO, MAS “FERE O ESPÍRITO DA NBCAL”?
Exemplo: Uma propaganda de empresa que não
fabrica os produtos abrangidos pelas legislações,
mas que utiliza, por exemplo, uma mamadeira em
comercial do Dia dos Pais.
É possível fazer uma mobilização social
escrevendo ao responsável por esse procedimento,
sobre a importância do aleitamento materno, os
agravos que tal atitude provoca, a existência de um
grande esforço nacional e mundial para a reversão
da cultura da mamadeira e a proposta de quais
mudanças são necessárias para a proteção da
amamentação. Lembre-se que o aleitamento
materno é um direito e um benefício à criança, à
mãe, à família e à sociedade. E a sua ação pode ser
decisiva!
Obter “provas” da infração, como rótulos ou fotos
ou prints das telas é de grande valor, pois serão
com elas que as ações da fiscalização vão se
efetivar. As provas devem ser acompanhadas de
uma carta explicativa sobre a violação (explicando
a ocorrência da irregularidade e o artigo da
legislação infringido).
As denúncias também podem ser encaminhadas
ao PROCON e Ministério Público do seu estado,
seguindo as mesmas orientações anteriores.
PROVAS DA
INFRAÇÃO
OFERTA
71 NBCAL - PARA CONHECER A LEI
DENUNCIE
73. Chegamos ao fim desta Cartilha. Procuramos
apresentar a NBCAL de uma forma didática. O
objetivo foi atingido se ao terminar a leitura você
estiver convencido de que:
Pode contribuir para a
divulgação desta
legislação;
Pode ser um parceiro
incentivando e
protegendo a
amamentação;
Pode ser um consumidor
consciente e que não
aceita as práticas
abusivas de alguns
fabricantes ou
comerciantes;
Pode e deve denunciar
as irregularidades aos
órgãos competentes.
73 NBCAL - PARA CONHECER A LEI
FINALIZANDO A CONVERSA
74. 74 NBCAL - PARA CONHECER A LEI
FINALIZANDO A CONVERSA
CONSULTE A NBCAL
www.ibfan.org.br/site/nbcal
76. 1. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria n.º 2.051,
de 8 de novembro de 2000. Novos critérios da
Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos
para lactentes e crianças de primeira infância,
bicos, chupetas e mamadeiras. Diário Oficial da
União, Brasília, 09 nov. 2001, Seção 1.
2. BRASIL. Lei 11.474, de 15 de maio de 2007.
Altera Lei nº. 11.265, de 3 de janeiro de 2006 que
regulamenta a comercialização de alimentos para
lactentes e crianças de primeira infância e
produtos de puericultura correlatos nos Art. 3°, § 1°
do Art. 10, § 1° do Art. 11 e os incisos 1, 2 e 3 do §
1° do Art. 13. Diário Oficial da União, Brasília, 16 de
maio de 2007, Seção 1, p. 1.
3. BRASIL. Lei nº. 11.265, de 3 de janeiro de 2006.
Regulamenta a comercialização de alimentos para
lactentes e crianças de primeira infância e
produtos de puericultura correlatos. Diário Oficial
de União, Brasília, 04 de janeiro de 2006, Seção 1,
p.1.
4. BRASIL. Ministério da Saúde. Agência Nacional
de Vigilância de Sanitária. Resolução – RDC n° 221,
de 5 de agosto de 2002. Regulamento técnico
sobre chupetas, bicos, mamadeiras e protetores de
mamilo. Diário Oficial da União, Brasília, 06 de
agosto de 2002, Seção 1.
5. BRASIL. Ministério da Saúde. Agência Nacional
de Vigilância de Sanitária. Resolução – RDC n° 222,
de 5/08/2002. Regulamento técnico para
promoção comercial dos alimentos para lactentes
e crianças de primeira infância. Diário Oficial da
União, Brasília, 06 de agosto de 2002, Seção 1.
6. BRASIL. MAPA - Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento. Instrução Normativa nº
28 de 12/06/2007, aprova o regulamento técnico
para fixação de identidade e qualidade de
composto lácteo. Diário Oficial da União, Poder
Executivo, Brasília, DF, 14 jun.2007.
76 NBCAL - PARA CONHECER A LEI
BIBLIOGRAFIA CONSULTADA