A 1a Turma do TRT-MG condenou um condomínio a pagar a multa do artigo 477 da CLT para um trabalhador, mesmo quando o vínculo empregatício foi reconhecido judicialmente. O desembargador explicou que a multa é devida ao trabalhador pelo descumprimento do empregador em pagar as verbas rescisórias no prazo legal. A multa é aplicada para punir o empregador que descumpre as normas trabalhistas, mesmo que haja disputa judicial sobre a relação de emprego.