SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 4
Baixar para ler offline
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA - 5ª REGIÃO
Excelentíssimo Senhor Desembargador Federal Vice-Presidente do TRF da 5ª Região,
Referência : Processo nº 0000881-62.2016.4.05.8302 ACR 14460-PE
Apelante : Ministério Público Federal
Apelado : Rannieri Aquino de Freitas
Advogado : Bóris Marques da Trindade e outros
Relator : Desembargador Federal Edilson Pereira Nobre Júnior – Quarta Turma
AGRAVO INOMINADO EM RECURSO ESPECIAL Nº 8274/2017
O Ministério Público Federal, por seu representante, adiante firmado, nos
autos da Ação Penal acima individualizada, inconformado, data venia, com a v. decisão dessa
Vice-Presidência do TRF-5ª Região, vem à presença de Vossa Excelência para interpor o
presente AGRAVO, o que faz com fundamento no CPC/2015, expondo e requerendo o que
adiante se encontra delineado.
1 – Conforme se extrai dos autos, Rannieri Aquino de Freitas, ex-Prefeito do
Município de Sanharó/PE, foi denunciado pela prática de fraude em processo licitatório para
contratação do serviço de transporte escolar, não aplicação do mínimo de 60% dos recursos
do FUNDEB na remuneração dos profissionais de magistério, na realização de despesas sem
comprovação e pelo desvio de recursos públicos em benefício próprio.
DocumentoassinadoviaTokendigitalmenteporDOMINGOSSAVIOTENORIODEAMORIM,em24/05/201718:56.Paraverificaraassinaturaacesse
http://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento.Chave8A07E39D.3D24D79A.E8D15E85.2F395C92
Processo nº 0000881-62.2016.4.05.8302 Agravo Inominado em Recurso Especial nº 8274/2017 2
Após regular instrução processual, foi prolatada sentença julgando
improcedente a pretensão punitiva ministerial para absolver o acusado da prática dos delitos
dispostos no art. 1º, I, V e XIV do Decreto-Lei nº 201/67, bem como no art. 90 da Lei nº
8.666/93, sob o argumento de falta de lastro probatório suficiente para a condenação.
Posteriormente, o Ministério Público Federal interpôs Recurso de Apelação
(fls. 3494/3503-v), pugnando pela condenação do réu quanto ao crime previsto no art. 1º, I, do
Decreto-lei nº 201/67. No tocante aos crimes dispostos no art. 1º, V e XIV do Decreto-lei
supracitado e no art. 90 da Lei de licitações e contratos, por outro lado, o Parquet Federal
reconheceu a ocorrência de prescrição.
Julgado o apelo, o E. TRF-5ª Região resolveu negar provimento ao recurso
interposto pelo MPF, que, irresignado, interpôs Recurso Especial, sustentando violação ao
art.1º, I, do Decreto-Lei nº 201/67, uma vez que restou claro o desvio de recursos públicos.
Decisão dessa Vice-Presidência, no entanto, inadmitiu o recurso, sob o
argumento de que “o exame do tema suscitado na peça recursal (presença de autoria e
materialidade delitivas) implica reexame probatório, o que é vedado em sede de Recurso
Especial, nos termos da Súmula 7 do STJ” (fl. 3354).
Apesar do respeito e da admiração que o subscritor devota a Vossa
Excelência, não pode deixar de questionar a decisão em comentário, com pedido de todas as
vênias possíveis, dado o claro equívoco em que incorreu.
2 – Passa esta PRR-5ª Região à demonstração.
2.1 – A equivocada interpretação da Súmula nº 07-STJ, data venia, vem se
transformando em praxe acadêmica, mediante o entendimento no sentido de que ela incide em
todo e qualquer processo onde tenha havido necessidade de apuração de matéria de fato,
independentemente da sua incontrovérsia.
O certo, todavia, é que estando a matéria de fato incontroversa, a eficácia
jurídica que dela resulta é matéria ligada à interpretação da norma que a parte sugere haver
incidido, o que significa dizer que a discussão se restringe a matéria exclusiva de direito.
Foi o que aconteceu no caso concreto.
Como se observa nos autos, o Recurso Especial em questão foi interposto
sustentando a violação ao art. 1º, I, do Decreto-Lei nº 201/67.
O reexame de prova é compatível com a situação em que se quer modificar
a decisão à luz de erro na interpretação das provas, hipótese em que ao julgador incumbe
apurar se a conclusão recorrida amparou-se em critérios de justiça.
Quando, todavia, os fatos são certos e incontroversos, é evidente que a
função do julgador não é revolver o conjunto probatório, mas, partindo-se da verdade dos
fatos acatada no julgamento, apurar-se sua eficácia jurídica.
No caso, diferentemente do que entendeu o acórdão combatido, o recurso
especial não trata de revolvimento probatório, mas de mera nova valoração jurídica dos fatos
apresentados.
In casu, verificou-se a existência de várias despesas feitas pela Prefeitura de
Sanharó sem qualquer preocupação com o registro e a fundamentação acerca do gasto de tais
quantias. Com efeito, vários cheques, emitidos pela Prefeitura, foram sacados na boca do
caixa pelo tesoureiro e pelo ex-Prefeito (ora acusado), não havendo qualquer justificativa na
contabilidade municipal. Veja-se a relação de tais cheques (fls. 3103/3105):
DocumentoassinadoviaTokendigitalmenteporDOMINGOSSAVIOTENORIODEAMORIM,em24/05/201718:56.Paraverificaraassinaturaacesse
http://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento.Chave8A07E39D.3D24D79A.E8D15E85.2F395C92
Processo nº 0000881-62.2016.4.05.8302 Agravo Inominado em Recurso Especial nº 8274/2017 3
Ademais, ressalta-se que o desvio de verba também foi materializado por
meio de cheques emitidos com valores bem menores daqueles dispostos na contabilidade do
Município, bem como pelas inúmeras constatações de funcionários pagos em duplicidade,
constantes do relatório técnico nº11/2006 (fl. 3094). Assim, não há que se falar em ausência
de lastro probatório suficiente para a caracterização do delito disposto no art. 1º, I de Decreto-
Lei nº 201/67, mormente porque esses fatos não foram objeto de oposição pela parte ré, muito
menos de demonstração da correção de tais pagamentos.
Como se vê, as questões levantadas, incontroversa a matéria de fato, são
apenas de direito, não requisitando nenhum reexame probatório, de modo que indevida a
inadmissão do recurso com base na Súmula 7 do STJ.
DocumentoassinadoviaTokendigitalmenteporDOMINGOSSAVIOTENORIODEAMORIM,em24/05/201718:56.Paraverificaraassinaturaacesse
http://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento.Chave8A07E39D.3D24D79A.E8D15E85.2F395C92
Processo nº 0000881-62.2016.4.05.8302 Agravo Inominado em Recurso Especial nº 8274/2017 4
Revaloração da prova é algo completamente diverso, pois exige o
reconhecimento da incontrovérsia dos fatos pela decisão, de sorte que o Recurso Especial
busca uma eficácia jurídica diversa daquela por ela acatada. Em outras palavras, não há
necessidade de se concluir de forma diversa acerca da realidade de fato tal ou qual, mas
apurar se aqueles tidos como certos justificam essa ou aquela solução jurídica.
Imperiosa, portanto, a correção do ato recorrido.
Fica demonstrado, destarte, que os fatos estão acertados, sendo meramente
de direito a questão posta em discussão.
3 – Pelo exposto, requer esta PRR-5ª Região o seguinte:
3.1 – preliminarmente, dado efeito regressivo que caracteriza este recurso,
requer a Vossa Excelência a reconsideração da decisão, com sua consequente admissibilidade;
3.2 – caso assim não entenda, seja o mesmo imediatamente encaminhado ao
Superior Tribunal da Justiça, onde espera seja conhecido e provido, para o fim de ser o
Recurso Especial admitido e imediatamente julgado.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Recife-PE, 24 de maio de 2017.
Assinado eletronicamente
Domingos Sávio Tenório de Amorim
Procurador Regional da República
L://2017/Penal/Recursos
Crime de responsabilidade - REsp inadmitido – agravo - súmula 07 STJ - ACR 14460-PE AREsp 8274-2017
(RSCO)
DocumentoassinadoviaTokendigitalmenteporDOMINGOSSAVIOTENORIODEAMORIM,em24/05/201718:56.Paraverificaraassinaturaacesse
http://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento.Chave8A07E39D.3D24D79A.E8D15E85.2F395C92

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

10 apelação (contra razões)
10 apelação (contra razões)10 apelação (contra razões)
10 apelação (contra razões)adv bastos
 
Operação Turbulência: MPF recorre ao STJ para reabrir ação
Operação Turbulência: MPF recorre ao STJ para reabrir açãoOperação Turbulência: MPF recorre ao STJ para reabrir ação
Operação Turbulência: MPF recorre ao STJ para reabrir açãoPortal NE10
 
2112 - Recurso Especial - CPC Atualizado 2018
2112 - Recurso Especial - CPC Atualizado 20182112 - Recurso Especial - CPC Atualizado 2018
2112 - Recurso Especial - CPC Atualizado 2018Consultor JRSantana
 
TRT condena PSB e empresários a indenizar família de piloto de Eduardo Campos
TRT condena PSB e empresários a indenizar família de piloto de Eduardo CamposTRT condena PSB e empresários a indenizar família de piloto de Eduardo Campos
TRT condena PSB e empresários a indenizar família de piloto de Eduardo CamposPortal NE10
 
Réplica união estável
Réplica união estávelRéplica união estável
Réplica união estávelEstudante
 
Agravo Instrumento junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Agravo Instrumento junto ao Tribunal de Justiça de Minas GeraisAgravo Instrumento junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Agravo Instrumento junto ao Tribunal de Justiça de Minas GeraisMarcelo Auler
 
REVISÃO CRIMINAL DE ACÓRDÃO No 920450-4
REVISÃO CRIMINAL DE ACÓRDÃO No 920450-4REVISÃO CRIMINAL DE ACÓRDÃO No 920450-4
REVISÃO CRIMINAL DE ACÓRDÃO No 920450-4Monique Paludo
 
contrarrazões da apelação
contrarrazões da apelaçãocontrarrazões da apelação
contrarrazões da apelaçãoAdriana Ribeiro
 
1188- Embargos de Declaração 2
1188- Embargos de Declaração 21188- Embargos de Declaração 2
1188- Embargos de Declaração 2Consultor JRSantana
 

Mais procurados (20)

10 apelação (contra razões)
10 apelação (contra razões)10 apelação (contra razões)
10 apelação (contra razões)
 
Supremo
SupremoSupremo
Supremo
 
Recurso especial - 1.377.340
Recurso especial - 1.377.340Recurso especial - 1.377.340
Recurso especial - 1.377.340
 
Decisão do STF - MDB-PE
Decisão do STF - MDB-PEDecisão do STF - MDB-PE
Decisão do STF - MDB-PE
 
Valter 02
Valter 02Valter 02
Valter 02
 
Modelo contestação guarda curadora
Modelo contestação guarda curadoraModelo contestação guarda curadora
Modelo contestação guarda curadora
 
Zequinha Araújo condenado por peculato em 2017
Zequinha Araújo condenado por peculato em 2017Zequinha Araújo condenado por peculato em 2017
Zequinha Araújo condenado por peculato em 2017
 
Agravo em Recurso Especial Nº 1.153.236 - SC (2017/0203867-7)
Agravo em Recurso Especial Nº 1.153.236 - SC (2017/0203867-7)Agravo em Recurso Especial Nº 1.153.236 - SC (2017/0203867-7)
Agravo em Recurso Especial Nº 1.153.236 - SC (2017/0203867-7)
 
Operação Turbulência: MPF recorre ao STJ para reabrir ação
Operação Turbulência: MPF recorre ao STJ para reabrir açãoOperação Turbulência: MPF recorre ao STJ para reabrir ação
Operação Turbulência: MPF recorre ao STJ para reabrir ação
 
2112 - Recurso Especial - CPC Atualizado 2018
2112 - Recurso Especial - CPC Atualizado 20182112 - Recurso Especial - CPC Atualizado 2018
2112 - Recurso Especial - CPC Atualizado 2018
 
TRT condena PSB e empresários a indenizar família de piloto de Eduardo Campos
TRT condena PSB e empresários a indenizar família de piloto de Eduardo CamposTRT condena PSB e empresários a indenizar família de piloto de Eduardo Campos
TRT condena PSB e empresários a indenizar família de piloto de Eduardo Campos
 
Exercicio recurso extraordinario
Exercicio recurso extraordinarioExercicio recurso extraordinario
Exercicio recurso extraordinario
 
Nelson Canedo -
Nelson Canedo - Nelson Canedo -
Nelson Canedo -
 
Réplica união estável
Réplica união estávelRéplica união estável
Réplica união estável
 
Ata
AtaAta
Ata
 
Agravo Instrumento junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Agravo Instrumento junto ao Tribunal de Justiça de Minas GeraisAgravo Instrumento junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Agravo Instrumento junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais
 
REVISÃO CRIMINAL DE ACÓRDÃO No 920450-4
REVISÃO CRIMINAL DE ACÓRDÃO No 920450-4REVISÃO CRIMINAL DE ACÓRDÃO No 920450-4
REVISÃO CRIMINAL DE ACÓRDÃO No 920450-4
 
contrarrazões da apelação
contrarrazões da apelaçãocontrarrazões da apelação
contrarrazões da apelação
 
Decisao Goiana
Decisao GoianaDecisao Goiana
Decisao Goiana
 
1188- Embargos de Declaração 2
1188- Embargos de Declaração 21188- Embargos de Declaração 2
1188- Embargos de Declaração 2
 

Semelhante a MPF quer que STJ analise denúncia contra ex-prefeito de Sanharó

2127 - AGRAVO REGIMENTAL - NOVO CPC
2127 - AGRAVO REGIMENTAL - NOVO CPC 2127 - AGRAVO REGIMENTAL - NOVO CPC
2127 - AGRAVO REGIMENTAL - NOVO CPC Consultor JRSantana
 
Vejam decisão do tse.docx ipiaú 18.09
Vejam decisão do tse.docx ipiaú 18.09Vejam decisão do tse.docx ipiaú 18.09
Vejam decisão do tse.docx ipiaú 18.09Tiago Simeão
 
Vejam decisão do tse
Vejam decisão do tseVejam decisão do tse
Vejam decisão do tseTiago Simeão
 
Vejam decisão do tse
Vejam decisão do tseVejam decisão do tse
Vejam decisão do tseTiago Simeão
 
STJ - É válida a penhora de salário para pagamento de aluguéis atrasados
STJ - É válida a penhora de salário para pagamento de aluguéis atrasadosSTJ - É válida a penhora de salário para pagamento de aluguéis atrasados
STJ - É válida a penhora de salário para pagamento de aluguéis atrasadosLuiz F T Siqueira
 
MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL PROCURADORIA-GERAL ELEITORAL
MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL PROCURADORIA-GERAL ELEITORALMINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL PROCURADORIA-GERAL ELEITORAL
MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL PROCURADORIA-GERAL ELEITORALAndré Guimarães
 
Recurso do MPF ao STJ para reabrir processo da Operação Turbulência
Recurso do MPF ao STJ para reabrir processo da Operação TurbulênciaRecurso do MPF ao STJ para reabrir processo da Operação Turbulência
Recurso do MPF ao STJ para reabrir processo da Operação TurbulênciaPaulo Veras
 
RECURSO INOMINADO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CIVEL DA CIDADE DE SALVADOR-BA
RECURSO INOMINADO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CIVEL DA CIDADE DE SALVADOR-BA RECURSO INOMINADO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CIVEL DA CIDADE DE SALVADOR-BA
RECURSO INOMINADO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CIVEL DA CIDADE DE SALVADOR-BA Leandro Santos da Silva
 
Vejam decisão do tse.docx ipiaú 18.09 (1)
Vejam decisão do tse.docx ipiaú 18.09 (1)Vejam decisão do tse.docx ipiaú 18.09 (1)
Vejam decisão do tse.docx ipiaú 18.09 (1)Tiago Simeão
 
Vejam decisão do tse.docx ipiaú 18.09 (1)
Vejam decisão do tse.docx ipiaú 18.09 (1)Vejam decisão do tse.docx ipiaú 18.09 (1)
Vejam decisão do tse.docx ipiaú 18.09 (1)Tiago Simeão
 
Vejam decisão do tse.docx ipiaú 18.09 (1)
Vejam decisão do tse.docx ipiaú 18.09 (1)Vejam decisão do tse.docx ipiaú 18.09 (1)
Vejam decisão do tse.docx ipiaú 18.09 (1)Tiago Simeão
 
Decisão da comarca de Bonito
Decisão da comarca de BonitoDecisão da comarca de Bonito
Decisão da comarca de BonitoJamildo Melo
 
Contra razões pre r esp
Contra razões pre r espContra razões pre r esp
Contra razões pre r espFrancisco Luz
 
Acórdão do TJSC que recebe denúncia contra prefeito por recusar-se a atender ...
Acórdão do TJSC que recebe denúncia contra prefeito por recusar-se a atender ...Acórdão do TJSC que recebe denúncia contra prefeito por recusar-se a atender ...
Acórdão do TJSC que recebe denúncia contra prefeito por recusar-se a atender ...Eduardo Sens Dos Santos
 
Eleição em Catalão: decisão do Ministro Marco Aurélio em favor de Jardel S…
Eleição em Catalão: decisão do Ministro Marco Aurélio em favor de Jardel S…Eleição em Catalão: decisão do Ministro Marco Aurélio em favor de Jardel S…
Eleição em Catalão: decisão do Ministro Marco Aurélio em favor de Jardel S…José Luiz Bittencourt Filho
 
TJPR aumenta condenação da Oi de R$8 mil para R$15 mil por inscrição indevida
TJPR aumenta condenação da Oi de R$8 mil para R$15 mil por inscrição indevidaTJPR aumenta condenação da Oi de R$8 mil para R$15 mil por inscrição indevida
TJPR aumenta condenação da Oi de R$8 mil para R$15 mil por inscrição indevidaEngel e Rubel Advocacia
 

Semelhante a MPF quer que STJ analise denúncia contra ex-prefeito de Sanharó (20)

Edcl agrg-resp 1100517-pe_1291309723532
Edcl agrg-resp 1100517-pe_1291309723532Edcl agrg-resp 1100517-pe_1291309723532
Edcl agrg-resp 1100517-pe_1291309723532
 
2127 - AGRAVO REGIMENTAL - NOVO CPC
2127 - AGRAVO REGIMENTAL - NOVO CPC 2127 - AGRAVO REGIMENTAL - NOVO CPC
2127 - AGRAVO REGIMENTAL - NOVO CPC
 
Vejam decisão do tse.docx ipiaú 18.09
Vejam decisão do tse.docx ipiaú 18.09Vejam decisão do tse.docx ipiaú 18.09
Vejam decisão do tse.docx ipiaú 18.09
 
Vejam decisão do tse
Vejam decisão do tseVejam decisão do tse
Vejam decisão do tse
 
Vejam decisão do tse
Vejam decisão do tseVejam decisão do tse
Vejam decisão do tse
 
STJ - É válida a penhora de salário para pagamento de aluguéis atrasados
STJ - É válida a penhora de salário para pagamento de aluguéis atrasadosSTJ - É válida a penhora de salário para pagamento de aluguéis atrasados
STJ - É válida a penhora de salário para pagamento de aluguéis atrasados
 
MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL PROCURADORIA-GERAL ELEITORAL
MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL PROCURADORIA-GERAL ELEITORALMINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL PROCURADORIA-GERAL ELEITORAL
MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL PROCURADORIA-GERAL ELEITORAL
 
Recurso do MPF ao STJ para reabrir processo da Operação Turbulência
Recurso do MPF ao STJ para reabrir processo da Operação TurbulênciaRecurso do MPF ao STJ para reabrir processo da Operação Turbulência
Recurso do MPF ao STJ para reabrir processo da Operação Turbulência
 
Jaru
JaruJaru
Jaru
 
RECURSO INOMINADO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CIVEL DA CIDADE DE SALVADOR-BA
RECURSO INOMINADO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CIVEL DA CIDADE DE SALVADOR-BA RECURSO INOMINADO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CIVEL DA CIDADE DE SALVADOR-BA
RECURSO INOMINADO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CIVEL DA CIDADE DE SALVADOR-BA
 
Vejam decisão do tse.docx ipiaú 18.09 (1)
Vejam decisão do tse.docx ipiaú 18.09 (1)Vejam decisão do tse.docx ipiaú 18.09 (1)
Vejam decisão do tse.docx ipiaú 18.09 (1)
 
Vejam decisão do tse.docx ipiaú 18.09 (1)
Vejam decisão do tse.docx ipiaú 18.09 (1)Vejam decisão do tse.docx ipiaú 18.09 (1)
Vejam decisão do tse.docx ipiaú 18.09 (1)
 
Vejam decisão do tse.docx ipiaú 18.09 (1)
Vejam decisão do tse.docx ipiaú 18.09 (1)Vejam decisão do tse.docx ipiaú 18.09 (1)
Vejam decisão do tse.docx ipiaú 18.09 (1)
 
Decisão da comarca de Bonito
Decisão da comarca de BonitoDecisão da comarca de Bonito
Decisão da comarca de Bonito
 
Defesa fraude a execução
Defesa fraude a execuçãoDefesa fraude a execução
Defesa fraude a execução
 
Contra razões pre r esp
Contra razões pre r espContra razões pre r esp
Contra razões pre r esp
 
Acórdão do TJSC que recebe denúncia contra prefeito por recusar-se a atender ...
Acórdão do TJSC que recebe denúncia contra prefeito por recusar-se a atender ...Acórdão do TJSC que recebe denúncia contra prefeito por recusar-se a atender ...
Acórdão do TJSC que recebe denúncia contra prefeito por recusar-se a atender ...
 
Eleição em Catalão: decisão do Ministro Marco Aurélio em favor de Jardel S…
Eleição em Catalão: decisão do Ministro Marco Aurélio em favor de Jardel S…Eleição em Catalão: decisão do Ministro Marco Aurélio em favor de Jardel S…
Eleição em Catalão: decisão do Ministro Marco Aurélio em favor de Jardel S…
 
STJ nega recurso a Ivo Cassol em ação popular
STJ nega recurso a Ivo Cassol em ação popular STJ nega recurso a Ivo Cassol em ação popular
STJ nega recurso a Ivo Cassol em ação popular
 
TJPR aumenta condenação da Oi de R$8 mil para R$15 mil por inscrição indevida
TJPR aumenta condenação da Oi de R$8 mil para R$15 mil por inscrição indevidaTJPR aumenta condenação da Oi de R$8 mil para R$15 mil por inscrição indevida
TJPR aumenta condenação da Oi de R$8 mil para R$15 mil por inscrição indevida
 

Mais de Portal NE10

CNH Pai DÉgua: veja lista de classificados
CNH Pai DÉgua: veja lista de classificadosCNH Pai DÉgua: veja lista de classificados
CNH Pai DÉgua: veja lista de classificadosPortal NE10
 
Brasileirão: CBF divulga tabela da Série B 2024
Brasileirão: CBF divulga tabela da Série B 2024Brasileirão: CBF divulga tabela da Série B 2024
Brasileirão: CBF divulga tabela da Série B 2024Portal NE10
 
Concurso do edital da Polícia Civil de Pernambuco
Concurso do edital da Polícia Civil de PernambucoConcurso do edital da Polícia Civil de Pernambuco
Concurso do edital da Polícia Civil de PernambucoPortal NE10
 
CNH Gratuita em Belém: veja o resultado CNH Pai d'Égua.pdf
CNH Gratuita em Belém: veja o resultado CNH Pai d'Égua.pdfCNH Gratuita em Belém: veja o resultado CNH Pai d'Égua.pdf
CNH Gratuita em Belém: veja o resultado CNH Pai d'Égua.pdfPortal NE10
 
Edital Caixa 2024 - nível superior - DOU.pdf
Edital Caixa 2024 - nível superior - DOU.pdfEdital Caixa 2024 - nível superior - DOU.pdf
Edital Caixa 2024 - nível superior - DOU.pdfPortal NE10
 
Edital Caixa 2024 - nível médio - DOU.pdf
Edital Caixa 2024 - nível médio - DOU.pdfEdital Caixa 2024 - nível médio - DOU.pdf
Edital Caixa 2024 - nível médio - DOU.pdfPortal NE10
 
Carnaval 2024: Veja a lista das linhas de ônibus que terão o itinerário modif...
Carnaval 2024: Veja a lista das linhas de ônibus que terão o itinerário modif...Carnaval 2024: Veja a lista das linhas de ônibus que terão o itinerário modif...
Carnaval 2024: Veja a lista das linhas de ônibus que terão o itinerário modif...Portal NE10
 
Edital do concurso público do Banco do Nordeste
Edital do concurso público do Banco do NordesteEdital do concurso público do Banco do Nordeste
Edital do concurso público do Banco do NordestePortal NE10
 
Concurso para a Saúde da Prefeitura do Recife
Concurso para a Saúde da Prefeitura do RecifeConcurso para a Saúde da Prefeitura do Recife
Concurso para a Saúde da Prefeitura do RecifePortal NE10
 
Edital do concurso PMPE e Corpo de Bombeiros.pdf
Edital do concurso PMPE e Corpo de Bombeiros.pdfEdital do concurso PMPE e Corpo de Bombeiros.pdf
Edital do concurso PMPE e Corpo de Bombeiros.pdfPortal NE10
 
TV JORNAL - REGULAMENTO DO QUADRO SENAC NA PRESSÃO
TV JORNAL - REGULAMENTO DO QUADRO SENAC NA PRESSÃOTV JORNAL - REGULAMENTO DO QUADRO SENAC NA PRESSÃO
TV JORNAL - REGULAMENTO DO QUADRO SENAC NA PRESSÃOPortal NE10
 
Cartilha do Piso salarial da enfermagem
Cartilha do Piso salarial da enfermagemCartilha do Piso salarial da enfermagem
Cartilha do Piso salarial da enfermagemPortal NE10
 
Mapa do Metrô de São Paulo
Mapa do Metrô de São PauloMapa do Metrô de São Paulo
Mapa do Metrô de São PauloPortal NE10
 
Piso salarial da enfermagem - Portaria GM_MS Nº 1.135, DE 16 DE AGOSTO DE 2023
Piso salarial da enfermagem - Portaria GM_MS Nº 1.135, DE 16 DE AGOSTO DE 2023Piso salarial da enfermagem - Portaria GM_MS Nº 1.135, DE 16 DE AGOSTO DE 2023
Piso salarial da enfermagem - Portaria GM_MS Nº 1.135, DE 16 DE AGOSTO DE 2023Portal NE10
 
Bula do Ozempic, remédio para tratar diabetes tipo 2 usado para emagrecer
Bula do Ozempic, remédio para tratar diabetes tipo 2 usado para emagrecerBula do Ozempic, remédio para tratar diabetes tipo 2 usado para emagrecer
Bula do Ozempic, remédio para tratar diabetes tipo 2 usado para emagrecerPortal NE10
 
Piso salarial da enfermagem: Portaria nº 597 do Ministério da Saúde é republi...
Piso salarial da enfermagem: Portaria nº 597 do Ministério da Saúde é republi...Piso salarial da enfermagem: Portaria nº 597 do Ministério da Saúde é republi...
Piso salarial da enfermagem: Portaria nº 597 do Ministério da Saúde é republi...Portal NE10
 
Relatório Termômetro LIDE-Conectar - Abril 2023
Relatório Termômetro LIDE-Conectar - Abril 2023Relatório Termômetro LIDE-Conectar - Abril 2023
Relatório Termômetro LIDE-Conectar - Abril 2023Portal NE10
 
INVASÃO EM BRASÍLIA: AGU pede prisão em flagrante dos invasores e de Anderson...
INVASÃO EM BRASÍLIA: AGU pede prisão em flagrante dos invasores e de Anderson...INVASÃO EM BRASÍLIA: AGU pede prisão em flagrante dos invasores e de Anderson...
INVASÃO EM BRASÍLIA: AGU pede prisão em flagrante dos invasores e de Anderson...Portal NE10
 
Lula decreta intervenção federal no Distrito Federal
Lula decreta intervenção federal no Distrito FederalLula decreta intervenção federal no Distrito Federal
Lula decreta intervenção federal no Distrito FederalPortal NE10
 
Resultado do concurso para professor em Pernambuco
Resultado do concurso para professor em PernambucoResultado do concurso para professor em Pernambuco
Resultado do concurso para professor em PernambucoPortal NE10
 

Mais de Portal NE10 (20)

CNH Pai DÉgua: veja lista de classificados
CNH Pai DÉgua: veja lista de classificadosCNH Pai DÉgua: veja lista de classificados
CNH Pai DÉgua: veja lista de classificados
 
Brasileirão: CBF divulga tabela da Série B 2024
Brasileirão: CBF divulga tabela da Série B 2024Brasileirão: CBF divulga tabela da Série B 2024
Brasileirão: CBF divulga tabela da Série B 2024
 
Concurso do edital da Polícia Civil de Pernambuco
Concurso do edital da Polícia Civil de PernambucoConcurso do edital da Polícia Civil de Pernambuco
Concurso do edital da Polícia Civil de Pernambuco
 
CNH Gratuita em Belém: veja o resultado CNH Pai d'Égua.pdf
CNH Gratuita em Belém: veja o resultado CNH Pai d'Égua.pdfCNH Gratuita em Belém: veja o resultado CNH Pai d'Égua.pdf
CNH Gratuita em Belém: veja o resultado CNH Pai d'Égua.pdf
 
Edital Caixa 2024 - nível superior - DOU.pdf
Edital Caixa 2024 - nível superior - DOU.pdfEdital Caixa 2024 - nível superior - DOU.pdf
Edital Caixa 2024 - nível superior - DOU.pdf
 
Edital Caixa 2024 - nível médio - DOU.pdf
Edital Caixa 2024 - nível médio - DOU.pdfEdital Caixa 2024 - nível médio - DOU.pdf
Edital Caixa 2024 - nível médio - DOU.pdf
 
Carnaval 2024: Veja a lista das linhas de ônibus que terão o itinerário modif...
Carnaval 2024: Veja a lista das linhas de ônibus que terão o itinerário modif...Carnaval 2024: Veja a lista das linhas de ônibus que terão o itinerário modif...
Carnaval 2024: Veja a lista das linhas de ônibus que terão o itinerário modif...
 
Edital do concurso público do Banco do Nordeste
Edital do concurso público do Banco do NordesteEdital do concurso público do Banco do Nordeste
Edital do concurso público do Banco do Nordeste
 
Concurso para a Saúde da Prefeitura do Recife
Concurso para a Saúde da Prefeitura do RecifeConcurso para a Saúde da Prefeitura do Recife
Concurso para a Saúde da Prefeitura do Recife
 
Edital do concurso PMPE e Corpo de Bombeiros.pdf
Edital do concurso PMPE e Corpo de Bombeiros.pdfEdital do concurso PMPE e Corpo de Bombeiros.pdf
Edital do concurso PMPE e Corpo de Bombeiros.pdf
 
TV JORNAL - REGULAMENTO DO QUADRO SENAC NA PRESSÃO
TV JORNAL - REGULAMENTO DO QUADRO SENAC NA PRESSÃOTV JORNAL - REGULAMENTO DO QUADRO SENAC NA PRESSÃO
TV JORNAL - REGULAMENTO DO QUADRO SENAC NA PRESSÃO
 
Cartilha do Piso salarial da enfermagem
Cartilha do Piso salarial da enfermagemCartilha do Piso salarial da enfermagem
Cartilha do Piso salarial da enfermagem
 
Mapa do Metrô de São Paulo
Mapa do Metrô de São PauloMapa do Metrô de São Paulo
Mapa do Metrô de São Paulo
 
Piso salarial da enfermagem - Portaria GM_MS Nº 1.135, DE 16 DE AGOSTO DE 2023
Piso salarial da enfermagem - Portaria GM_MS Nº 1.135, DE 16 DE AGOSTO DE 2023Piso salarial da enfermagem - Portaria GM_MS Nº 1.135, DE 16 DE AGOSTO DE 2023
Piso salarial da enfermagem - Portaria GM_MS Nº 1.135, DE 16 DE AGOSTO DE 2023
 
Bula do Ozempic, remédio para tratar diabetes tipo 2 usado para emagrecer
Bula do Ozempic, remédio para tratar diabetes tipo 2 usado para emagrecerBula do Ozempic, remédio para tratar diabetes tipo 2 usado para emagrecer
Bula do Ozempic, remédio para tratar diabetes tipo 2 usado para emagrecer
 
Piso salarial da enfermagem: Portaria nº 597 do Ministério da Saúde é republi...
Piso salarial da enfermagem: Portaria nº 597 do Ministério da Saúde é republi...Piso salarial da enfermagem: Portaria nº 597 do Ministério da Saúde é republi...
Piso salarial da enfermagem: Portaria nº 597 do Ministério da Saúde é republi...
 
Relatório Termômetro LIDE-Conectar - Abril 2023
Relatório Termômetro LIDE-Conectar - Abril 2023Relatório Termômetro LIDE-Conectar - Abril 2023
Relatório Termômetro LIDE-Conectar - Abril 2023
 
INVASÃO EM BRASÍLIA: AGU pede prisão em flagrante dos invasores e de Anderson...
INVASÃO EM BRASÍLIA: AGU pede prisão em flagrante dos invasores e de Anderson...INVASÃO EM BRASÍLIA: AGU pede prisão em flagrante dos invasores e de Anderson...
INVASÃO EM BRASÍLIA: AGU pede prisão em flagrante dos invasores e de Anderson...
 
Lula decreta intervenção federal no Distrito Federal
Lula decreta intervenção federal no Distrito FederalLula decreta intervenção federal no Distrito Federal
Lula decreta intervenção federal no Distrito Federal
 
Resultado do concurso para professor em Pernambuco
Resultado do concurso para professor em PernambucoResultado do concurso para professor em Pernambuco
Resultado do concurso para professor em Pernambuco
 

MPF quer que STJ analise denúncia contra ex-prefeito de Sanharó

  • 1. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA - 5ª REGIÃO Excelentíssimo Senhor Desembargador Federal Vice-Presidente do TRF da 5ª Região, Referência : Processo nº 0000881-62.2016.4.05.8302 ACR 14460-PE Apelante : Ministério Público Federal Apelado : Rannieri Aquino de Freitas Advogado : Bóris Marques da Trindade e outros Relator : Desembargador Federal Edilson Pereira Nobre Júnior – Quarta Turma AGRAVO INOMINADO EM RECURSO ESPECIAL Nº 8274/2017 O Ministério Público Federal, por seu representante, adiante firmado, nos autos da Ação Penal acima individualizada, inconformado, data venia, com a v. decisão dessa Vice-Presidência do TRF-5ª Região, vem à presença de Vossa Excelência para interpor o presente AGRAVO, o que faz com fundamento no CPC/2015, expondo e requerendo o que adiante se encontra delineado. 1 – Conforme se extrai dos autos, Rannieri Aquino de Freitas, ex-Prefeito do Município de Sanharó/PE, foi denunciado pela prática de fraude em processo licitatório para contratação do serviço de transporte escolar, não aplicação do mínimo de 60% dos recursos do FUNDEB na remuneração dos profissionais de magistério, na realização de despesas sem comprovação e pelo desvio de recursos públicos em benefício próprio. DocumentoassinadoviaTokendigitalmenteporDOMINGOSSAVIOTENORIODEAMORIM,em24/05/201718:56.Paraverificaraassinaturaacesse http://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento.Chave8A07E39D.3D24D79A.E8D15E85.2F395C92
  • 2. Processo nº 0000881-62.2016.4.05.8302 Agravo Inominado em Recurso Especial nº 8274/2017 2 Após regular instrução processual, foi prolatada sentença julgando improcedente a pretensão punitiva ministerial para absolver o acusado da prática dos delitos dispostos no art. 1º, I, V e XIV do Decreto-Lei nº 201/67, bem como no art. 90 da Lei nº 8.666/93, sob o argumento de falta de lastro probatório suficiente para a condenação. Posteriormente, o Ministério Público Federal interpôs Recurso de Apelação (fls. 3494/3503-v), pugnando pela condenação do réu quanto ao crime previsto no art. 1º, I, do Decreto-lei nº 201/67. No tocante aos crimes dispostos no art. 1º, V e XIV do Decreto-lei supracitado e no art. 90 da Lei de licitações e contratos, por outro lado, o Parquet Federal reconheceu a ocorrência de prescrição. Julgado o apelo, o E. TRF-5ª Região resolveu negar provimento ao recurso interposto pelo MPF, que, irresignado, interpôs Recurso Especial, sustentando violação ao art.1º, I, do Decreto-Lei nº 201/67, uma vez que restou claro o desvio de recursos públicos. Decisão dessa Vice-Presidência, no entanto, inadmitiu o recurso, sob o argumento de que “o exame do tema suscitado na peça recursal (presença de autoria e materialidade delitivas) implica reexame probatório, o que é vedado em sede de Recurso Especial, nos termos da Súmula 7 do STJ” (fl. 3354). Apesar do respeito e da admiração que o subscritor devota a Vossa Excelência, não pode deixar de questionar a decisão em comentário, com pedido de todas as vênias possíveis, dado o claro equívoco em que incorreu. 2 – Passa esta PRR-5ª Região à demonstração. 2.1 – A equivocada interpretação da Súmula nº 07-STJ, data venia, vem se transformando em praxe acadêmica, mediante o entendimento no sentido de que ela incide em todo e qualquer processo onde tenha havido necessidade de apuração de matéria de fato, independentemente da sua incontrovérsia. O certo, todavia, é que estando a matéria de fato incontroversa, a eficácia jurídica que dela resulta é matéria ligada à interpretação da norma que a parte sugere haver incidido, o que significa dizer que a discussão se restringe a matéria exclusiva de direito. Foi o que aconteceu no caso concreto. Como se observa nos autos, o Recurso Especial em questão foi interposto sustentando a violação ao art. 1º, I, do Decreto-Lei nº 201/67. O reexame de prova é compatível com a situação em que se quer modificar a decisão à luz de erro na interpretação das provas, hipótese em que ao julgador incumbe apurar se a conclusão recorrida amparou-se em critérios de justiça. Quando, todavia, os fatos são certos e incontroversos, é evidente que a função do julgador não é revolver o conjunto probatório, mas, partindo-se da verdade dos fatos acatada no julgamento, apurar-se sua eficácia jurídica. No caso, diferentemente do que entendeu o acórdão combatido, o recurso especial não trata de revolvimento probatório, mas de mera nova valoração jurídica dos fatos apresentados. In casu, verificou-se a existência de várias despesas feitas pela Prefeitura de Sanharó sem qualquer preocupação com o registro e a fundamentação acerca do gasto de tais quantias. Com efeito, vários cheques, emitidos pela Prefeitura, foram sacados na boca do caixa pelo tesoureiro e pelo ex-Prefeito (ora acusado), não havendo qualquer justificativa na contabilidade municipal. Veja-se a relação de tais cheques (fls. 3103/3105): DocumentoassinadoviaTokendigitalmenteporDOMINGOSSAVIOTENORIODEAMORIM,em24/05/201718:56.Paraverificaraassinaturaacesse http://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento.Chave8A07E39D.3D24D79A.E8D15E85.2F395C92
  • 3. Processo nº 0000881-62.2016.4.05.8302 Agravo Inominado em Recurso Especial nº 8274/2017 3 Ademais, ressalta-se que o desvio de verba também foi materializado por meio de cheques emitidos com valores bem menores daqueles dispostos na contabilidade do Município, bem como pelas inúmeras constatações de funcionários pagos em duplicidade, constantes do relatório técnico nº11/2006 (fl. 3094). Assim, não há que se falar em ausência de lastro probatório suficiente para a caracterização do delito disposto no art. 1º, I de Decreto- Lei nº 201/67, mormente porque esses fatos não foram objeto de oposição pela parte ré, muito menos de demonstração da correção de tais pagamentos. Como se vê, as questões levantadas, incontroversa a matéria de fato, são apenas de direito, não requisitando nenhum reexame probatório, de modo que indevida a inadmissão do recurso com base na Súmula 7 do STJ. DocumentoassinadoviaTokendigitalmenteporDOMINGOSSAVIOTENORIODEAMORIM,em24/05/201718:56.Paraverificaraassinaturaacesse http://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento.Chave8A07E39D.3D24D79A.E8D15E85.2F395C92
  • 4. Processo nº 0000881-62.2016.4.05.8302 Agravo Inominado em Recurso Especial nº 8274/2017 4 Revaloração da prova é algo completamente diverso, pois exige o reconhecimento da incontrovérsia dos fatos pela decisão, de sorte que o Recurso Especial busca uma eficácia jurídica diversa daquela por ela acatada. Em outras palavras, não há necessidade de se concluir de forma diversa acerca da realidade de fato tal ou qual, mas apurar se aqueles tidos como certos justificam essa ou aquela solução jurídica. Imperiosa, portanto, a correção do ato recorrido. Fica demonstrado, destarte, que os fatos estão acertados, sendo meramente de direito a questão posta em discussão. 3 – Pelo exposto, requer esta PRR-5ª Região o seguinte: 3.1 – preliminarmente, dado efeito regressivo que caracteriza este recurso, requer a Vossa Excelência a reconsideração da decisão, com sua consequente admissibilidade; 3.2 – caso assim não entenda, seja o mesmo imediatamente encaminhado ao Superior Tribunal da Justiça, onde espera seja conhecido e provido, para o fim de ser o Recurso Especial admitido e imediatamente julgado. Nestes termos, Pede deferimento. Recife-PE, 24 de maio de 2017. Assinado eletronicamente Domingos Sávio Tenório de Amorim Procurador Regional da República L://2017/Penal/Recursos Crime de responsabilidade - REsp inadmitido – agravo - súmula 07 STJ - ACR 14460-PE AREsp 8274-2017 (RSCO) DocumentoassinadoviaTokendigitalmenteporDOMINGOSSAVIOTENORIODEAMORIM,em24/05/201718:56.Paraverificaraassinaturaacesse http://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento.Chave8A07E39D.3D24D79A.E8D15E85.2F395C92