O Ministério Público Federal interpõe agravo contra decisão do TRF-5ª região, que negou provimento ao recurso de apelação sobre a absolvição do ex-prefeito Rannieri Aquino de Freitas por fraude em licitação e desvio de recursos públicos. Argumenta-se que a negativa de admissão do recurso foi equivocada, já que a matéria discutida é apenas de direito e não requer reexame probatório. O MPF pede reconsideração da decisão ou, caso não acolhida, que o recurso seja enviado ao Superior Tribunal de Justiça para apreciação.