MP de Contas pede instauração de Auditoria na Carris
1. MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS
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REPRESENTAÇÃO MPC Nº 00014/2017
Origem: MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS
Destinatário: TRIBUNAL DE CONTAS
Órgão: COMPANHIA CARRIS PORTO-ALEGRENSE
Assunto: POSSÍVEIS IRREGULARIDADES NA GESTÃO DA
COMPANHIA CARRIS PORTO-ALEGRENSE. AUDITORIA
OPERACIONAL.
Excelentíssimo Senhor Conselheiro-Presidente do Tribunal de Contas
Período: exercício de 2017
O Ministério Público de Contas, por seu Agente firmatário, nos
termos do disposto no artigo 37 do Regimento Interno, respeitosamente se
dirige a essa Douta Presidência para dizer e propor o que segue.
I – Este Parquet examinou e encaminha, em anexo,
documentação colacionada, em expediente próprio, a partir de
encaminhamento feito por Vereadores1
, versando sobre possíveis
irregularidades praticadas na gestão da Companhia Carris Porto-Alegrense.
As supostas inconformidades estariam relacionadas ao
sucateamento da frota (80 ônibus parados por falta de peças, pneus,
combustíveis e outros materiais para adequada manutenção), falta de
investimentos na estrutura da empresa (ausência de formação e treinamento
aos funcionários e de programa de incentivo à eficiência) e prejuízos
acumulados nos últimos exercícios. Também há notícias sobre a suspensão
de linhas operadas pela Associação dos Transportadores de Passageiros
1
Aldacir Oliboni, Marcelo Sgarbossa e Sofia Cavedon.
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(ATP), que engloba os consórcios privados, as quais seriam transferidas
para operacionalização da Carris.
II – Em 19/06/2017, por intermédio do Of. MPC/TCE nº 073/2017,
este Ministério Público de Contas solicitou informações à Presidente da
Carris, nos seguintes termos:
Saudando Vossa Senhoria, solicitamos sua especial atenção em
determinar as providências pertinentes, no sentido de encaminhar a este
Parquet, no prazo de 5 (cinco) dias, as seguintes informações:
a) relação da frota atual (veículos em circulação e parados em
virtude de manutenção);
b) se a frota atual é suficiente para a demanda exigida pela
municipalidade;
c) se há descumprimento de itinerários e horários, bem como as
respectivas razões.
Por intermédio do Ofício nº 115/2017, exarado em 27/06/2017, a
Presidência da Companhia informou o que segue, ipsis litteris:
A) Em relação a Frota Atual, segue planilhas anexas;
B) Informamos que a Frota atual da Cia Carris (347 coletivos)
está dimensionada para atender o serviço e demandas na Bacia Pública. Sua
composição operacional se da seguinte forma (sic): 315 carros para operação
de um dia útil (nas faixas de pico) e 32 veículos destinados a reserva
operacional, em manutenção e vistorias agendadas pela EPTC;
C) A Cia Carris recebe do poder Público concedente uma
programação de viagens a serem realizadas em dias úteis, sábados e
domingos nas respectivas linhas de seu atendimento. O cumprimento dos
horários e itinerários são acompanhados e fiscalizados através de documentos
enviados diariamente ao órgão competente EPTC, e nos casos de
descumprimento são notificados e autuados pelo poder regulador. Quando
excepcionalmente algum horário ao itinerário não é realizado, estes decorrem
de fatos alheios ou forma maior, tais como: engarrafamentos, quebra súbita do
veículo, acidentes de trânsito, assaltos a coletivos, desvios de trânsito pelos
agentes fiscalizadores e acentos especiais.
Com efeito, embora a Administração da Companhia informe
dados em relação à frota (347 veículos), com a indicação de 47 (quarenta e
sete) ônibus retirados de circulação por vários motivos (problemas
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mecânicos, falta de peças e aguardando contrato de manutenção) e afirme
que a frota atual está dimensionada para atender as demandas, as situações
devem ser examinadas por meio de procedimento de fiscalização no âmbito
da Companhia Carris Porto-Alegrense.
III – Preliminarmente, cumpre assinalar que em consultas aos
Sistemas Corporativos deste Tribunal de Contas foram identificados
procedimentos de fiscalização no âmbito da Carris em relação aos aspectos
antes mencionados, os quais contemplam, inclusive, abordagem acerca da
estrutura e gestão da empresa.
Nas contas de 20142
houve apontamentos em relação ao tópico
Atividades Operacionais (Prejuízos Acumulados e Aporte de Recursos
pelo Executivo Municipal de Porto Alegre – Estatal Dependente do
Órgão Controlador3
e Ineficiência na Administração da Carris na
Gestão de suas Dívidas e na Contenção dos Prejuízos Financeiros
Apresentados nos Últimos Exercícios)4
.
No exercício seguinte5
foram destacadas irregularidades
relacionadas ao item Atividades Operacionais – Falhas no Planejamento
e no Cumprimento da Tabela de Horários de Linhas de Ônibus da
Carris6
.
2
Processo nº 2631-0200/14-1 (Contas de Gestão referente ao exercício de 2014), pendente de decisão
no âmbito do Tribunal. O processo está sobrestado até o trânsito em julgado da decisão relativa à
Inspeção Especial nº 010040-02.00/15-1, conforme decisão prolatada pela Primeira Câmara em
28/11/2016.
3
Relatório de Auditoria (item 4, subitem 4.1 e seção 4.1.1).
4
Relatório de Auditoria (item 4 e subitem 4.2).
5
Processo nº 2656-0200/15-7 (Contas de Gestão referente ao exercício de 2015), pendente de decisão
no âmbito do Tribunal. O processo está no MPC para a elaboração de Parecer.
6
Relatório de Auditoria (item 5, subitem 5.1 e seções 5.1.1 a 5.1.5).
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Também merece destaque a instauração de Inspeção Especial7
,
com viés operacional (Processo nº 6948-0200/13-8)8
, compreendendo os
exercícios de 2011 a 2013.
A Área Técnica, em percuciente procedimento de fiscalização,
examinou aspectos operacionais relacionados à gestão e operacionalização
da Carris, sendo elaborado diagnóstico da empresa no período
examinado, com enfoque na estrutura administrativa e gestão
(administração patrimonial, despesas, administração de pessoal, receitas,
obras, controle interno e resultado contábil e financeiro).
O exame contemplou a evolução histórica dos seus custos e
despesas (pessoal, combustíveis, lubrificantes, rodagem, peças e acessórios
e pagamento de multas e juros sobre tributos em atraso), abordando os
sucessivos prejuízos havidos nos últimos exercícios.
IV – Com o advento da nova Gestão, em 15 de fevereiro de 2017
o Prefeito de Porto Alegre, em audiência com o Presidente do Tribunal de
Contas do Estado, solicitou a realização de inspeções extraordinárias em
quatro órgãos municipais9
: Departamento de Esgotos Pluviais (DEP),
Fundação de Assistência Social e Cidadania (Fasc), Carris e Departamento
Municipal de Limpeza Urbana (DMLU).
Consigne-se que a Administração Municipal tem considerado a
possibilidade de privatização da Companhia, conforme matérias veiculadas
na imprensa.
7
Procedimento de auditoria deflagrado tendo como origem solicitação deste Ministério Público de
Contas, conforme Memorando MPC Nº 009, de 14/01/2013, que dentre outros aspectos, abordou itens
relacionados a falta de peças de reposição visando à regular manutenção dos ônibus e manutenção
deficiente dos ônibus da Companhia.
8
Decisão prolatada pelo Tribunal Pleno em 15/04/2015. Não há decisão transitada em julgado, tendo
em vista a interposição de Embargos de Declaração (Processo nº 9954-0200/17-3) e Agravo (Processo
nº 12221-0200/17-8) (pendentes de decisão), considerando a decisão do Recurso de Reconsideração.
9
Doc. nº 000648-0299/17-9. Em conformidade com o Ofício DCF nº 1507, enviado ao Prefeito
Municipal, foi informado que a matéria será incluída no Plano Operativo 2017.
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Em 11/04/2017, o jornal Correio do Povo, em matéria intitulada
“Marchezan quer solução da Carris até o final do ano”10
, cita que a
“cruzada do Prefeito Nelson Marchezan em prol de salvar as empresas de
ônibus e melhorar o transporte público de Porto Alegre passa por dois
momentos que deverão ter episódios importantes nas próximas semanas: a
alteração e diminuição das gratuidades nas passagens e reorganização da
Carris para que a empresa cesse os prejuízos que vem apresentando nos
últimos anos”.
A reportagem menciona declaração do Prefeito no Programa
Esfera Pública da Rádio Guaíba: “A Carris durante esse ano tem que
mostrar alguma saída (para crise). Temos três possíveis. Continuar pagando
o prejuízo e isso não dá mais, pois temos déficit em áreas fundamentais. A
segunda é ela ser organizada, o que está muito difícil. A terceira é vender a
Carris. Que um empresário assuma e faça ela ser viável. Na estrutura
pública, estamos fazendo o nosso máximo”.
No que se refere à possível suspensão de linhas operadas pela
Associação dos Transportadores de Passageiros (ATP), que engloba os
consórcios privados, e a transferência de sua operacionalização para a
Carris, o jornal Zero Hora, em 10/07/2017, através da matéria “Após ATP
anunciar suspensão de linhas de ônibus, prefeitura de Porto Alegre
estuda transferência à Carris”, reproduz afirmações da Secretaria
Municipal de Infraestrutura e Mobilidade (SMIM) e da Associação dos
Transportadores de Passageiros.
Por pertinente, traz-se à colação o inteiro teor da matéria11
:
A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade (Smim)
informa que está avaliando a transferência de quatro linhas de ônibus da
Associação dos Transportadores de Passageiros (ATP, que engloba os
10
http://www.correiodopovo.com.br/Noticias/Politica/2017/04/614892/Marchezan-quer-solucao-da-
Carris-ate-o-final-do-ano.
11
http://zh.clicrbs.com.br/rs/porto-alegre/noticia/2017/07/apos-atp-anunciar-suspensao-de-linhas-de-
onibus-prefeitura-de-porto-alegre-estuda-transferencia-a-carris-9838086.html
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consórcios privados) para a Carris. A ATP havia anunciado, nesta segunda-
feira (10), que pretende suspender as linhas 620 Iguatemi, 264 Prado, 256
Intendente Azevedo e 349 São Caetano por causa de desequilíbrio de custos
entre as empresas privadas e a Carris.
A pasta dará um parecer em até 10 dias. Em nota enviada à
imprensa no começo da noite desta segunda, a Smim garantiu que não haverá
modificação na tabela horária das linhas ou desatendimento aos passageiros.
A ATP alega que a companhia pública não está realizando toda a
rodagem prevista pela EPTC, conforme determinado no edital de licitação.
— Dessa forma, as demais empresas estão operando além do
contratado e recebendo menos — justifica o diretor-executivo Gustavo
Simionovschi.
Por meio da Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC),
a Smim informou que os consórcios alegam necessidade de um ajuste de
compensação de custos (previsto na licitação) e uma das opções seria
repassar o atendimento das linhas à Carris. Em nota enviada à imprensa,
salientou que "essa medida existe em razão da tarifa única, que exige
compensação de receita e de custos entre os operadores". O padrão atual do
ajuste (transferência de linhas) está em vigor desde 2004.
Conforme veiculado na imprensa12
, em 14/02/2017, a EPTC
informou que estuda reduzir horários de linhas de ônibus a partir de março.
Segundo divulgado, a medida visaria ao reequilíbrio do sistema, em face da
queda de 10,5% no número de passageiros.
Em relação ao particular, é imperioso examinar a situação
contratada através do procedimento licitatório para a concessão do serviço
de transporte coletivo por ônibus no Município de Porto Alegre (Concorrência
nº 1/2015) com a atual distribuição das linhas de ônibus, considerando a
possível suspensão de linhas e a redução de horários, tendo em vista a
necessidade de ajuste (compensação de receita e de custo entre os
operadores) visando ao reequilíbrio do sistema, conforme admite a EPTC.
V – O contexto delineado traduz possíveis deficiências
na gestão das atividades da Companhia Carris Porto-Alegrense, as quais
podem estar comprometendo a qualidade da prestação de serviço público de
12
Portal G1: http://g1.globo.com/rs/rio-grande-do-sul/noticia/2017/02/eptc-estuda-reduzir-horarios-
de-linhas-de-onibus-partir-de-marco.html.
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transporte coletivo no Município de Porto Alegre, situação que recomenda o
aprofundamento da análise com o objetivo de apurar integralmente os fatos
suscitados nesta Representação, a fim de que seja elaborado diagnóstico
atualizado da gestão operacional da Companhia.
Nesta senda, este Parquet encaminha a Representação
buscando a perfeita adequação e a plena efetividade da atuação desta Corte
de Contas no cumprimento das disposições constitucionais, propugnando
pela verificação da matéria mediante instauração de auditoria
operacional no âmbito da Companhia Carris Porto-Alegrense.
VI – Isto posto, o Ministério Público de Contas, tendo em conta
a efetivação dos objetivos fundamentais da República registrados na
Constituição, em sintonia com os princípios consagrados no caput do art. 37,
especialmente no que se refere ao direito à boa gestão pública, requer a
Vossa Excelência:
1º) averiguação por meio de procedimento de fiscalização a ser
encetado no âmbito da Companhia Carris Porto-Alegrense, consistente em
instauração de auditoria operacional voltada à verificação integral dos fatos
suscitados, conforme relatado nesta Representação.
2º) o recebimento e processamento da presente, propugnando
por seu acolhimento, bem como seja dada ciência ao Parquet das
providências implementadas pela Casa em relação à matéria.
À sua elevada consideração.
MPC, em 02 de agosto de 2017.
GERALDO COSTA DA CAMINO,
Procurador-Geral.
E2113-126