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A Prefeitura de Campinas apresentou nesta quarta-feira (20) ao Tribunal de Contas do
Estado (TCE) o novo texto do edital para a contratação dos serviços de lixo para o período
de um ano.
A Prefeitura precisa submeter o edital à avaliação do TCE depois que o órgão anulou o
processo de licitação para o lixo em novembro passado.
A expectativa do secretário de Serviços Públicos Ernesto Paulella é de que o processo de
licitação seja aberto até o final do mês.
“Nós avaliamos as indicações feitas pelo TCE e decidimos seguir todas as orientações.
Com isso, acreditamos que o processo de licitação possa ser aberto até o final de março”,
afirmou.
O novo edital prevê a contratação, por um ano, dos serviços de varrição, coleta, transporte
e operação do aterro sanitário.
Segundo a assessoria de imprensa da Secretaria de Serviços Públicos o contrato será de
R$ 96 milhões. De acordo com a assessoria, o TCE alterou o edital, que está em uma
versão mais enxuta.
No final do ano passado, às vésperas da abertura da licitação, o TCE-SP suspendeu as
duas licitações previstas para ocorrerem em novembro — do lixo comum e hospitalar — a
pedido de um advogado e de entidades do setor de limpeza que alegavam irregularidades
na concorrência.
A justificativa foi de que os termos estabelecidos no edital impediam que pequenas e
médias empresas pudessem participar da licitação que deve girar em torno de R$ 400
milhões.
Tanto o edital para o recolhimento de lixo comum como hospitalar foram anulados pela
Justiça.
O TCE fez considerações sobre o edital e encaminhou para a Prefeitura. Entre as
irregularidades apontadas está o não cumprimento do Plano Municipal de Resíduos
Sólidos e excesso de exigências que restringem a concorrência entre as empresas.
O contrato vigente é emergencial e vale até junho. Segundo o secretário, o contrato será
feito pelo período de um ano para que a Prefeitura tenha tempo de elaborar uma parceria
público-privada para cuidar do lixo.
Hoje, o sistema funciona com um contrato emergencial no valor de R$ 6,6 milhões
mensais que vence no dia 10 de junho.
3. http://www.campinas.sp.gov.br/governo/financas/iptu/taxa-lixo.php
Competência
De acordo com o art. 77 do CTN, os Municípios podem instituir, no âmbito de suas
atribuições, as seguintes taxas:
a)Em razão de o exercício regular do poder de polícia; ou
b)Pela utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível,
prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
A Taxa de coleta e remoção de Lixo se enquadra na hipótese descrita no item "b",
e é disciplinada no Município de Campinas pela Lei 6355/90 (e alterações).
O fato gerador da Taxa de coleta e remoção de lixo esta previsto no artigo 2º da
Lei 6355/90:
Art. 2º. A Taxa tem como fato de gerador a utilização, efetiva ou potencial, do
serviço de coleta, remoção e destinação de lixo, prestado ao contribuinte ou posto
à sua disposição.
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Base de Cálculo e Alíquotas
A base de cálculo da Taxa de Coleta e Remoção de lixo é o valor estimado da
prestação do serviço, definida no art. 4º da Lei 6355/90, e é calculada em função
dos seguintes critérios de rateio:
- Freqüência do serviço prestado, ou posto a disposição do contribuinte;
- Volume da edificação, para os imóveis edificados ou a testada do terreno, para
os imóveis não edificados;
- A localização do imóvel (zona urbana definida na lei 6355/90 e alterada pela lei
9.951/98)
A taxa é calculada de acordo com a tabela auxiliar estabelecida na Lei 9951/98,
onde estão as alíquotas fixas que são determinadas pela destinação do imóvel (se
residencial ou comercial) e em função:
- Do valor anual do metro cúbico edificado, nos casos de prédios (por exemplo, um
imóvel residencial localizado na área 1, recolhe 0,2931 UFIC por metro cúbico);
- Do valor anual do metro linear de testada, nos casos de terrenos (por exemplo,
um terreno localizado na área 1 recolhe 10,9897 UFIC por metro linear.