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MausTratos Infligidos a Crianças
Psicologia Clínica e da Saúde
por: Ana Raquel de
Sousa Lopes
Maus Tratos Infligidos a
Crianças
“Só é possível ensinar uma criança a amar, amando-a”.
Goethe
Maus Tratos Infligidos a
Crianças
A psicologia do infante deve ser percebida para que lidemos, pais e
cuidadores, do melhor modo com as suas especificidades. O bebé é
dotado de singularidade na sua vida biológica, condutal,
comunicacional e psíquica, e os pais e cuidadores não podem negar
algo tão pregnante. A psique do bebé apenas age segundo o
princípio do prazer e as emanações instintivas do id, com o
crescimento formará o ego, se quisermos, o eu consciente, o
mediador entre a profundidade mais opaca e caótica dos impulsos e
o agir, fundamentalmente, sobre o meio real, e com a internalização
das normas parentais formar-se-á uma instância denominada
superego, que embora necessária à adaptação social, quando rígida
dirige o comportamento a metas de tal modo perfecionistas, que
causa insatisfação e sofrimento psíquico:
Maus Tratos Infligidos a
Crianças
mas a sua utilidade na vida social interativa não pode, apesar desse
risco, ser deluzida. Ser criança, diz-se, é brincar. Ser criança é
também um labor extremamente sério, é crescer, aprender algo
novo a cada dia que passa. E a criança pode experimentar uma
solidão penosa neste desafio, ou ser mais ou menos confortada
pelos atores adultos que direcionam, de algum modo, esse
crescimento, e essas aprendizagens…O momento mais belo surgirá
já mais tardiamente, quando o jovem, procurará ser responsável,
ou melhor, ter poder de escolha ante a gama mais representativa de
aprendizagens diversas no mundo, tornando-se, afortunadamente,
seletivo: surgem as vocações, o compromisso, o par, ou quem sabe
uma crença, e um papel cada vez mais peculiar e definido, bem
como uma persona mais singular e autónoma em vez de autómata.
Maus Tratos Infligidos a
Crianças
Reconhecer a absoluta fragilidade em cada criança que nasce
indefesa, dependente de laços e cuidados daqueles que dela se
ocupam é uma grande lição sobre o triunfo do Amor a despeito de
outros valores ou infinidade de sentimentos humanos. Vejam-se os
inúmeros estudos re-sublinhando a importância da vinculação
desde o início para o salutar desenvolvimento do bebé: sem afeto o
bebé não poderá tornar-se uma pessoa feliz, e intuímos que é
sobretudo por isso que nasce tão dependente, para lembrar que a
nossa fragilidade, a nossa condição humilde, só ganha sentido
através do cuidado, no fundo, do zelo sincero do Amor.
Maus Tratos Infligidos a
Crianças
Os pais estão longe de saber tudo, não têm gravados na memória
compêndios “técnicos” de “puericultura”, mas o essencial nessa
aventura de alimentar o milagre de uma vida é amar em conjunto o seu
filho, de resto, seria contranatura certamente não lhes reconhecer esse
sentimento e esse direito íntimo e único, florindo tantas vezes
inesperadamente nos territórios mais inóspitos das vidas, a fim de lhes
mudar, para sempre, os horizontes.
Maus Tratos Infligidos a
Crianças
A vinculação, na senda de Bowlby, tem “uma base evolucionária e
função biológica”, assegura proteção, segurança e sustento, mas é bom
lembrar que é o despontar de um laço seletivo, de conforto traduzido
na própria proximidade física, no olhar, no tato, e que defende,
geralmente, de um risco latente de deflagração de ansiedade de
separação, sobretudo a vinculação estável ou segura. No entanto, hoje,
já não faz muito sentido reduzir os laços primevos ao “caráter especial”
da díade mãe/bebé, mas a Psicologia da Família tem apontado para a
importância das relações precoces trinitárias: a figura do pai, por
exemplo, deveria ser alvo de observações e estudos cada vez mais
acurados: nunca é omissa, nem o pai deveria agir a partir de
estereótipos ancilosados como um fantasma que apenas paira em torno
do bebé: toda a sua ação para com a criança e outros familiares é
muitíssimo significativa.
Ochotorena em 1996 (cit. por Martins, 1998) considera que a tendência
para o dever coletivo de proteger cidadãos mais vulneráveis constitui um
avanço fundamental da Humanidade.
Mas, o lugar da criança varia de acordo com diferentes representações
socioculturais da infância. Além disso, o estudo e intervenção junto do
agressor tem sido secundarizado. Toda a sociedade desumana para com
as famílias, coloca em risco a criança. Ao contrário do que defende o
mito popular, não é plenamente justo responsabilizar apenas a família
ferida em si, a qual está longe de poder ser vista como ilhéu ocluso sobre
si mesmo.
.
Maus Tratos Infligidos a
Crianças
1- Tipologias dos Maus Tratos e suas Consequências
Psicológicas e Psicossociais
As diversas formas de maus tratos têm como consequência possível o
trauma psicológico.
A violência deriva do étimo latino violentus, i , com as aceções de “agir
com ferocidade, impetuosidade, ser tirânico, duro, despótico, cruel, excessivo.”
(Ferreira, 1996)
Maus Tratos Infligidos a
Crianças
A violência desagrega o sistema cognitivo, emocional e psicossocial da
criança e do agressor (Santos, 2000).
Os maus tratos são atos ou omissões que causam dano físico e (ou)
psíquico ao menor.
Maus Tratos Infligidos a
Crianças
Podemos abordar dois tipos gerais de maus tratos: a negligência e o
abuso.
Neglego, is é o verbo latino que remete para o conceito de negligência,
significando “não fazer caso de, desprezar, dissipar, não cuidar de, por de parte,
ser indiferente, não tratar com justiça.”
(Ferreira, 1996)
Maus Tratos Infligidos a
Crianças
Abutor, is, de onde deriva o conceito de abuso, é o verbo latino que
significa “consumir, esgotar, fazer mau uso de, servir-se de, aproveitar-se,
dissipar”.
(Ferreira, 1996)
Maus Tratos Infligidos a
Crianças
1.1- Negligência
Consiste numa forma de maus tratos em que pais e cuidadores não
asseguram resposta às necessidades básicas da criança ou simplesmente
a abandonam.
Maus Tratos Infligidos a
Crianças
Maus Tratos Infligidos a
Crianças
Winnicott (1958, cit. por Supino-Viterbo, 2005) identifica cinco
necessidades básicas da criança:
Cuidados físicos e de proteção;
Afeto e aprovação;
Estimulação e ensino;
Disciplina consistente;
Oportunidade de encorajamento e autonomização gradual.
Maus Tratos Infligidos a
Crianças
Podemos encontrar os seguintes tipos de negligência:
Negligência física: inclui a privação de cuidados médicos
elementares, a privação de alimentação, de vestuário, de higiene, o
abandono da criança ou deixá-la sem vigilância durante longos
períodos.
Maus Tratos Infligidos a
Crianças
Negligência educativa: integra os casos em que a criança não é
enviada à escola pelos pais ou outros cuidadores, bem como os
casos de absentismo escolar ou quando os pais interferem com a
educação, devido ao abuso nocivo ou intoxicações com álcool ou
drogas, por exemplo, inclui atos em que a criança é isolada dos
sistemas educativos e da socialização.
Maus Tratos Infligidos a
Crianças
Negligência Emocional: diz respeito a todas as situações em
que as necessidades emocionais da criança são ignoradas, não lhe
concedendo afeto e atenção necessários e o suporte emocional,
ignorando-se as carências espontâneas da sua idade e etapa do
desenvolvimento.
Maus Tratos Infligidos a
Crianças
1.2- Abuso
Este, por sua vez, é uma forma de maus tratos em que a criança é
exposta ou vítima de agressões. Assim, identificamos os seguintes
tipos de abuso:
Abuso Físico: consiste em causar dano físico à criança (bater,
sacudir, queimar, sufocar, empurrar, causar lesão, fratura, edema,
ferimento ou dor).
Maus Tratos Infligidos a
Crianças
Abuso Emocional e Psicológico: forma de maus tratos
aparentemente invisíveis, mas que podem ser muito traumatizantes;
inclui comportamentos como a inferiorização, a humilhação, a
ridicularização e manipulação da criança, a superabundância de críticas,
as comparações que ofendem ou minoram os esforços da criança, a
negação da sua voz, a indiferença afetiva, ignorar emoções do infante,
desencadear-lhe tristeza ou ansiedade, puni-la ou ofendê-la
verbalmente, usar autoritarismo ou desleixo moral, aterrorizar,
recusar ou rejeitar.
Maus Tratos Infligidos a
Crianças
Abuso Sexual: inclui todo o envolvimento da criança numa atividade
inapropriada para a sua fase de desenvolvimento que visa a gratificação
do adulto; a criança pode ser manipulada ou silenciada; inclui também a
exposição a conteúdos sexuais inadequados à idade ou fase do
desenvolvimento.
Pinto da Costa (1996, cit. por Fonseca, 2009) refere que 50% dos
casos de abuso sexual de menores são cometidos por alguém que a
vítima conhece ou em quem confia.
Maus Tratos Infligidos a
Crianças
Consequências físicas:
 Gaguez
 Insónias
 Dores de cabeça
 Dores de barriga
 Marcas ou feridas
 Défice de crescimento físico
 Sequelas orgânicas de origem traumática
 Doenças neurológicas
 Doenças metabólicas
 Doenças hormonais
 Somatizações
Maus Tratos Infligidos a
Crianças
Consequências psicológicas e emocionais:
Perturbações do stress pós-traumático
Depressão
Ansiedade
Introversão
Dificuldades de concentração
Declínio do rendimento escolar
Confusão
Inibição
Autoagressão, ideias e condutas para-suicidas ou suicidas
Erosão da auto-estima
Na juventude risco de toxicofilia
Maus Tratos Infligidos a
Crianças
 Psicoses
 Perturbações dissociativas da personalidade
 Angústia
 Dificuldades no relacionamento interpessoal
 Incapacidade de visualizar ou planear metas
 Comportamento ambivalente (amor/ressentimento; dependência/ânsia de
autonomia; crenças/esvaziamento de esperança: a ambivalência é geralmente
um motor imparável de forte sofrimento psíquico)
 Dificuldade ou hesitação no valor e no sentido atribuído à Vida.
Maus Tratos Infligidos a
Crianças
Consequências comportamentais:
Choro fácil na infância
Irritabilidade
Agressividade
Fuga ou evitamento
Hiperatividade
Introversão
Mais tarde relações afetivas desorganizadas ou violentas
Padrão repetitivo de maus tratos a descendentes possível (não generalizar)
Maus Tratos Infligidos a
Crianças
 Instabilidade emocional que pode infernizar a vida social, pessoal, académica e
profissional da pessoa
 Condutas desviantes e delinquência
 Risco de dependências ou diversas condutas aditivas.
Maus Tratos Infligidos a
Crianças
2- Como lidar com uma birra de uma criança?
Evitar completamente uma ofensa física ou psicológica.
Falar clara e abertamente com a criança sobre a inadequação do
seu comportamento.
Recorrer a exemplos, a modelagem, e levar a criança a reflectir e
compreender as vantagens do bom comportamento.
Reforços vicariantes intencionais construtivos, também podem ser
aduzidos pelos pais para ajustar reações condutais do filho.
Maus Tratos Infligidos a
Crianças
3- A Figura do Agressor e o Perfil da Vítima
A vítima pode não ter um perfil específico, mas segundo os
estudos, quanto mais vulnerável é a criança mais impiedade costuma
ser exercida sobre si.
O agressor tem geralmente um nítido historial problemático.
Maus Tratos Infligidos a
Crianças
Crianças Vítima podem ser:
 Prematuras que choram mais;
 Com doenças crónicas;
 Com deficiência física ou mental;
 Tímidas ou com dificuldades cognitivas;
 Com atrasos desenvolvimentais.
Maus Tratos Infligidos a
Crianças
13% das crianças vítimas de maus tratos são fruto de gravidez precoce;
Cerca de um terço falta à escola frequentemente;
Ainda um terço repete pelo menos um ano de escolaridade;
Quase 60% não tem vigilância médica suficiente;
Metade ficam sozinhas em casa ou ao encargo de irmãos menores;
11% têm uma doença crónica;
8% uma deficiência física;
10% uma deficiência mental.
O agressor pode:
Ser emocionalmente imaturo;
Ser impulsivo;
Viver cenários de violência conjugal;
Expor as crianças ou envolvê-las na violência doméstica;
Ter determinadas perturbações mentais (incluindo complexos de agressão velada ou
aberta a filhos, como Complexo de Medeia, perturbações parafílicas como a pedofilia,
toxicodependência e alcoolismo graves, problemas caracterológicos acentuados ou de
estruturação deformante da personalidade, como a antissocial, ou outros nas suas diversas
“morfologias” nosológicas);
Ter um ascendente criminal ou condutas de errância marcadas por atos desviantes.
Maus Tratos Infligidos a
Crianças
Maus Tratos Infligidos a
Crianças
Em 83% dos casos reside com a criança;
Em 65% dos casos é o pai ou a mãe;
Em 13% dos casos é toxicodependente;
Em 45% dos casos é alcoólico;
Em 10% dos casos tem antecedentes criminais.
Sinais de Alarme na Criança:
 Equimoses, hematomas ou fracturas;
 Traumatismos abdominais e hemorragias internas;
 Queimaduras e outros ferimentos;
 Em lactantes fracturas pequenas do crânio ou ossos longos;
 Enurese e encoprose (abuso emocional ou sexual por vezes associados a estes sinais);
 Traumatismos retinianos, hematomas subdurais (em crianças sacudidas);
 Criança assustada, retraída ou agressiva;
 Criança que não sossega com as carícias parentais;
 Criança com insónias;
 Criança com evitamento e fuga;
 Criança com irritabilidade.
Maus Tratos Infligidos a
Crianças
A narrativa do agressor:
O agressor nega e recusa-se a acreditar ou reconhecer que o seu ato é um
crime, usa subterfúgios:
_“também fui educado assim; também fui castigado”;
Recusa recorrente de intencionalidade;
Ausência de assunção da culpa ou responsabilidade;
O abusador sexual pode insinuar que a criança o atraiu, o aliciou;
Lacunas e omissões;
Incredulidade a respeito dos fatos constituírem crime.
Maus Tratos Infligidos a
Crianças
4- Fatores de Risco e Prevenção
4.1- Os fatores de risco são quaisquer situações que contribuem
para a eclosão ou manutenção dos maus tratos.
Maus Tratos Infligidos a
Crianças
Características individuais dos pais e da sua personalidade:
Alcoolismo, toxicodependência;
Antecedentes de comportamento desviante e (ou) criminal;
Baixo auto-controlo;
Tolerância reduzida às frustrações;
Stress excessivo ou patológico;
Atitudes de intolerância;
Atitudes de indiferença ou frieza afectiva;
Ansiedade face aos filhos;
Má comunicação, contradições e double-bind e ausência de feedback.
Baixo nível sociocultural ou socioeconómico em certas circunstâncias apenas (não
generalizar).
Maus Tratos Infligidos a
Crianças
 Desemprego;
 Perturbações de vinculação (recordar observações de René Sptiz nos anos 40);
 Família excluída socialmente;
 Excesso de vida profissional ou social.
Maus Tratos Infligidos a
Crianças
Características do Contexto Familiar:
Fontes de stress e tensão;
Conflituosidade;
Gravidez indesejada;
Família monoparental;
Família com filhos de outras ligações;
Família com fratria numerosa;
Família disfuncional ou desestruturada;
Divórcio tumultuoso;
Violência conjugal ou doméstica;
Pobreza e isolamento familiar;
Crises e discussões familiares (falecimento, separações, litígio…).
Maus Tratos Infligidos a
Crianças
Características do Contexto Social e Cultural:
Atitude social para com as crianças;
Filhos vistos como propriedade dos pais;
Confusão entre disciplina e abuso físico;
Crianças que não são vistas como sujeitos de direitos;
Insuficiente preocupação sociopolítica com a infância;
Idealização da família;
Poder abusivo dos adultos sobre o menor;
Desresponsabilização dos adultos sobre a vida e futuro do menor e das novas
gerações.
( cf. Magalhães, 2005)
Maus Tratos Infligidos a
Crianças
Maus Tratos Infligidos a
Crianças
5- Prevenção:
Primária: pretende-se prestar apoio às famílias e comunidades no cuidado às suas
crianças e jovens, colaborando a escola e outras instituições ligadas à infância; procura-
se formar uma opinião pública sobre questões relativas à infância.
Secundária: pretende-se evitar que os maus tratos reincidam, procurando verificar se
a criança pode ser reintegrada na família com segurança; o trabalho de equipas
multidisciplinares é fundamental.
Terciária: remediativa, procura-se reestruturar a família, mas a criança pode ser
retirada e seguir alternativas: centro de acolhimento, acolhimento familiar, se a situação
o justificar, adoção.
(cf. Martins, 2008)
Fuertes e Fernández (1996, cit. por Delgado, 2006) apontam três funções principais
dos centros de acolhimento:
Funções de Curto-Prazo: retirar de imediato a criança do perigo.
Funções de Médio-Prazo: período de preparação para a criança ou família aceitarem
outra medida.
Funções de Longo-Prazo: preparar os jovens para determinada independência,
sobretudo aqueles que tiveram que permanecer na instituição, preparando um ambiente
digno, supletivo.
Maus Tratos Infligidos a
Crianças
A nível preventivo dos maus tratos, consideram-se ainda as seguintes ações:
Uma formação profissional específica: psicólogos, educadores, assistentes
sociais e professores, terapeutas, médicos e enfermeiros atentos a contextos e
sinais.
O papel da Escola: salvaguardar o bem-estar da criança e seu crescimento
emocional, cognitivo e psicossocial, estabelecer uma relação de proximidade
com a família, fornecer esclarecimentos e apoio à criança, contribuir para uma
boa educação em parceria com a família ou outras instituições.
Maus Tratos Infligidos a
Crianças
 Serviços de Saúde: treino de profissionais da área na identificação precoce de
crianças em risco, no tratamento de vítimas e encaminhamento para protecção
e apoio adequados.
 Apoio Familiar: elaboração de programas de educação parental e puericultura,
apoio a grupos anónimos, visitas domiciliárias.
 Intervenção Comunitária: dinamizar modelos de intervenção comunitária,
incluindo representantes locais e programas educativos de sensibilização para as
questões da infância.
Maus Tratos Infligidos a
Crianças
 Sistema Legal e Judicial: incentivo do papel de denúncia das autoridades policiais aos
tribunais, e do papel destes na defesa dos direitos do menor; valorização da punição
e reconhecimento da criminalidade dos atos de maus tratos.
 Estruturas Políticas: apoio à legislação clara sobre o assunto e a incentivos
educacionais e implementação de programas e medidas eficazes; apoio institucional.
Maus Tratos Infligidos a
Crianças
6- Crianças em Cenários de Guerra e Pobreza Infantil
Em Portugal os números da pobreza infantil têm aumentado: uma
em cada quatro crianças pode vir a estar exposta à pobreza.
A pobreza infantil conduz à mendicidade, à exploração laboral do
menor de 16 anos, por vezes ao surgimento de meninos de rua sem lar
nem afecto e à queda nas redes de prostituição infantil.
Maus Tratos Infligidos a
Crianças
Resgatar as crianças da rua é um objectivo fundamental da
Humanidade. A criança não deve conviver, como é nítido, com os
submundos do uso inapropriado do corpo como mercadoria, da
toxicofilia grave, da educação sem sensibilidade, agressora verbal e
psicologicamente para a criança sobretudo mais pequena e de toda a
variedade de criminalidade e maus exemplos na sua estruturação
valorativa e desenvolvimento ético, nem com o culto consumista
acima do culto sapiencial, e nem pode ser afastada da aquisição de
direitos à saúde física-mental, à instrução, à liberdade de expressão, ao
reconhecimento de talentos únicos de cada um, e à não escravização
por sistemas que a reduzem ao mutismo ou desmascaram
precocemente as violências e a tragédia do homo hominis lupus.
Maus Tratos Infligidos a
Crianças
Maus Tratos Infligidos a
Crianças
O arco-íris é real, e como a realidade multifacetado: tem uma
explicação meteorológica, tem uma simbolismo popular ancestral,
tem um significado bíblico, por isso faz também parte dos fenómenos
da Vida: não queremos falar de utopias nem salvar o mundo mundano
sozinhos, almejamos que a criança não desfigure o seu lugar na Vida,
família, comunidade, pares, escolas, instituições de saúde e recreios, e
resgatar as certezas de que também “o arco-íris” é uma realidade…
Ao invés de deixar a criança à mercê de algemas, tráficos, deturpações
da sua pessoa, desprezo e recurso para fins de adultos, que pervertem
a liberdade de crescer, de se desenvolver numa aliança de luz subtil
com o cosmos, a natureza, o seu corpo e a sua psique, a cultura, a
memória, os outros, e sobretudo o gérmen próvido de se insuflar a si
mesma esperança.
Maus Tratos Infligidos a
Crianças
Cortar estes direitos desde o berço é criar não a sociedade futurista
abstratamente controversa, mas concretamente pelejante, sem
conteúdo, ou mesmo furiosa sem se dar conta às vezes que tudo
começou …numa negação da infância de muitos, penosamente.
Levar a criança à mendicidade é crime: mais do que a moeda
esquecida, é importante que toda a sociedade se consciencialize sobre a
sua responsabilidade de retirar as crianças desta situação ou de evitar
que nela caiam. Crises socioeconómicas e desemprego prolongado
vitimam crianças: não devemos ter receio de utilizar aqui a palavra
vítima.
Também os conflitos armados destroem os direitos das crianças. A guerra
traumatiza para sempre.
Em certos pontos do mundo, mesmo contra a lei, as crianças são
recrutadas para o combate.
 Há também crianças presas, privadas de liberdade por causa da guerra,
sobretudo adolescentes (em 2006, 1.628 pessoas detidas devido a
conflitos armados eram crianças).
Maus Tratos Infligidos a
Crianças
Devido à guerra as crianças são separadas das famílias, perdem
familiares, assistem a assassínios, genocídios, mortes violentas.
Outras são vítimas de exploração e abuso sexual. Algumas ficam
fisicamente mutiladas para sempre. Os choques emocionais podem
causar à criança estupor catatónico: olhar fixo, negatividade,
imobilismo, mutismo…
Maus Tratos Infligidos a
Crianças
Conclusão
Melhorar a qualidade de vida e promover a paz são sinais de sociedades
que se preocupam com as crianças e com o seu futuro. Dilacerar a vida
infantil é dilacerar o futuro também. A Sociedade deve ser responsável
pelos seus menores.
Nenhuma cultura deve ser narcísica, pois quer nos países em vias de
desenvolvimento, quer nos desenvolvidos, são cometidos crimes
contra menores.
Maus Tratos Infligidos a
Crianças
Para mudar situações tão complexas como a pobreza infantil, a
mendicidade e a exposição e envolvimento de menores em conflitos
armados, as parcerias políticas e todas as forças sociais têm que ser ainda
mais atuantes e resistentes. Mas cada um de nós deixa também uma
peugada neste mundo. Falamos em secar lágrimas, ou como dizia o
escritor, evitar que elas caiam. No entanto, o choro e a dor também são
um pedido de ajuda concreto por parte dos menores. A união social e
humana deve ser pródiga na sua defesa, e proporcionar-lhe condições
dignas de vida, pois, para cada pessoa à face da Terra, crescer significa
desenvolver-se: o que se torna difícil sem respeito ou liberdade.
Maus Tratos Infligidos a
Crianças
A criança deve ser quem é, e não uma réplica dos adultos. Direitos
como brincar e aprender, ter uma infância feliz, não podem ser
menosprezados. As consciências individuais e coletivas devem
reflectir e acolher a criança como cidadã da sociedade em
permanente florescimento.
Maus Tratos Infligidos a
Crianças
Alguma Bibliografia
 Cicchetti, D. & Howes, P. (1991). Developmental Psychopathology in the
Context of the Family: Illustrations from the Study of Child Maltreatment.
Canadian Journal of Behavioural Science, 23 (3), 257-2K1.
 Delgado, P. (2006). Os Direitos da Criança. Da Participação à Responsabilidade.
Porto: Profedições.
 Magalhães, T.(2005).Maus tratos a Crianças e Jovens. Guia Prático para Profissionais.
Coimbra: Quarteto.
 Romano, E., Weegar, K., Babchishin, L., & Saini, M. (2016). Cross-Informant
Agreement on Mental Health Outcomes in Children With Maltreatment
Histories: A Systematic Review. Psychology of Violence. Advance online
publication. http://dx.doi.org/10.1037/vio0000086.
 Supino-Viterbo (2005). A Criança Mal-Amada. Lisboa: Nova Vega.
Contactos Úteis:
www.unicef.pt
APAV: 707 200 077
Instituto de Apoio à Criança: 116 111
www.cruzvermelha.pt

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Maus tratos infligidos a crianças

  • 1. MausTratos Infligidos a Crianças Psicologia Clínica e da Saúde por: Ana Raquel de Sousa Lopes
  • 2. Maus Tratos Infligidos a Crianças “Só é possível ensinar uma criança a amar, amando-a”. Goethe
  • 3. Maus Tratos Infligidos a Crianças A psicologia do infante deve ser percebida para que lidemos, pais e cuidadores, do melhor modo com as suas especificidades. O bebé é dotado de singularidade na sua vida biológica, condutal, comunicacional e psíquica, e os pais e cuidadores não podem negar algo tão pregnante. A psique do bebé apenas age segundo o princípio do prazer e as emanações instintivas do id, com o crescimento formará o ego, se quisermos, o eu consciente, o mediador entre a profundidade mais opaca e caótica dos impulsos e o agir, fundamentalmente, sobre o meio real, e com a internalização das normas parentais formar-se-á uma instância denominada superego, que embora necessária à adaptação social, quando rígida dirige o comportamento a metas de tal modo perfecionistas, que causa insatisfação e sofrimento psíquico:
  • 4. Maus Tratos Infligidos a Crianças mas a sua utilidade na vida social interativa não pode, apesar desse risco, ser deluzida. Ser criança, diz-se, é brincar. Ser criança é também um labor extremamente sério, é crescer, aprender algo novo a cada dia que passa. E a criança pode experimentar uma solidão penosa neste desafio, ou ser mais ou menos confortada pelos atores adultos que direcionam, de algum modo, esse crescimento, e essas aprendizagens…O momento mais belo surgirá já mais tardiamente, quando o jovem, procurará ser responsável, ou melhor, ter poder de escolha ante a gama mais representativa de aprendizagens diversas no mundo, tornando-se, afortunadamente, seletivo: surgem as vocações, o compromisso, o par, ou quem sabe uma crença, e um papel cada vez mais peculiar e definido, bem como uma persona mais singular e autónoma em vez de autómata.
  • 5. Maus Tratos Infligidos a Crianças Reconhecer a absoluta fragilidade em cada criança que nasce indefesa, dependente de laços e cuidados daqueles que dela se ocupam é uma grande lição sobre o triunfo do Amor a despeito de outros valores ou infinidade de sentimentos humanos. Vejam-se os inúmeros estudos re-sublinhando a importância da vinculação desde o início para o salutar desenvolvimento do bebé: sem afeto o bebé não poderá tornar-se uma pessoa feliz, e intuímos que é sobretudo por isso que nasce tão dependente, para lembrar que a nossa fragilidade, a nossa condição humilde, só ganha sentido através do cuidado, no fundo, do zelo sincero do Amor.
  • 6. Maus Tratos Infligidos a Crianças Os pais estão longe de saber tudo, não têm gravados na memória compêndios “técnicos” de “puericultura”, mas o essencial nessa aventura de alimentar o milagre de uma vida é amar em conjunto o seu filho, de resto, seria contranatura certamente não lhes reconhecer esse sentimento e esse direito íntimo e único, florindo tantas vezes inesperadamente nos territórios mais inóspitos das vidas, a fim de lhes mudar, para sempre, os horizontes.
  • 7. Maus Tratos Infligidos a Crianças A vinculação, na senda de Bowlby, tem “uma base evolucionária e função biológica”, assegura proteção, segurança e sustento, mas é bom lembrar que é o despontar de um laço seletivo, de conforto traduzido na própria proximidade física, no olhar, no tato, e que defende, geralmente, de um risco latente de deflagração de ansiedade de separação, sobretudo a vinculação estável ou segura. No entanto, hoje, já não faz muito sentido reduzir os laços primevos ao “caráter especial” da díade mãe/bebé, mas a Psicologia da Família tem apontado para a importância das relações precoces trinitárias: a figura do pai, por exemplo, deveria ser alvo de observações e estudos cada vez mais acurados: nunca é omissa, nem o pai deveria agir a partir de estereótipos ancilosados como um fantasma que apenas paira em torno do bebé: toda a sua ação para com a criança e outros familiares é muitíssimo significativa.
  • 8. Ochotorena em 1996 (cit. por Martins, 1998) considera que a tendência para o dever coletivo de proteger cidadãos mais vulneráveis constitui um avanço fundamental da Humanidade. Mas, o lugar da criança varia de acordo com diferentes representações socioculturais da infância. Além disso, o estudo e intervenção junto do agressor tem sido secundarizado. Toda a sociedade desumana para com as famílias, coloca em risco a criança. Ao contrário do que defende o mito popular, não é plenamente justo responsabilizar apenas a família ferida em si, a qual está longe de poder ser vista como ilhéu ocluso sobre si mesmo. . Maus Tratos Infligidos a Crianças
  • 9. 1- Tipologias dos Maus Tratos e suas Consequências Psicológicas e Psicossociais As diversas formas de maus tratos têm como consequência possível o trauma psicológico. A violência deriva do étimo latino violentus, i , com as aceções de “agir com ferocidade, impetuosidade, ser tirânico, duro, despótico, cruel, excessivo.” (Ferreira, 1996) Maus Tratos Infligidos a Crianças
  • 10. A violência desagrega o sistema cognitivo, emocional e psicossocial da criança e do agressor (Santos, 2000). Os maus tratos são atos ou omissões que causam dano físico e (ou) psíquico ao menor. Maus Tratos Infligidos a Crianças
  • 11. Podemos abordar dois tipos gerais de maus tratos: a negligência e o abuso. Neglego, is é o verbo latino que remete para o conceito de negligência, significando “não fazer caso de, desprezar, dissipar, não cuidar de, por de parte, ser indiferente, não tratar com justiça.” (Ferreira, 1996) Maus Tratos Infligidos a Crianças
  • 12. Abutor, is, de onde deriva o conceito de abuso, é o verbo latino que significa “consumir, esgotar, fazer mau uso de, servir-se de, aproveitar-se, dissipar”. (Ferreira, 1996) Maus Tratos Infligidos a Crianças
  • 13. 1.1- Negligência Consiste numa forma de maus tratos em que pais e cuidadores não asseguram resposta às necessidades básicas da criança ou simplesmente a abandonam. Maus Tratos Infligidos a Crianças
  • 14. Maus Tratos Infligidos a Crianças Winnicott (1958, cit. por Supino-Viterbo, 2005) identifica cinco necessidades básicas da criança: Cuidados físicos e de proteção; Afeto e aprovação; Estimulação e ensino; Disciplina consistente; Oportunidade de encorajamento e autonomização gradual.
  • 15. Maus Tratos Infligidos a Crianças Podemos encontrar os seguintes tipos de negligência: Negligência física: inclui a privação de cuidados médicos elementares, a privação de alimentação, de vestuário, de higiene, o abandono da criança ou deixá-la sem vigilância durante longos períodos.
  • 16. Maus Tratos Infligidos a Crianças Negligência educativa: integra os casos em que a criança não é enviada à escola pelos pais ou outros cuidadores, bem como os casos de absentismo escolar ou quando os pais interferem com a educação, devido ao abuso nocivo ou intoxicações com álcool ou drogas, por exemplo, inclui atos em que a criança é isolada dos sistemas educativos e da socialização.
  • 17. Maus Tratos Infligidos a Crianças Negligência Emocional: diz respeito a todas as situações em que as necessidades emocionais da criança são ignoradas, não lhe concedendo afeto e atenção necessários e o suporte emocional, ignorando-se as carências espontâneas da sua idade e etapa do desenvolvimento.
  • 18. Maus Tratos Infligidos a Crianças 1.2- Abuso Este, por sua vez, é uma forma de maus tratos em que a criança é exposta ou vítima de agressões. Assim, identificamos os seguintes tipos de abuso: Abuso Físico: consiste em causar dano físico à criança (bater, sacudir, queimar, sufocar, empurrar, causar lesão, fratura, edema, ferimento ou dor).
  • 19. Maus Tratos Infligidos a Crianças Abuso Emocional e Psicológico: forma de maus tratos aparentemente invisíveis, mas que podem ser muito traumatizantes; inclui comportamentos como a inferiorização, a humilhação, a ridicularização e manipulação da criança, a superabundância de críticas, as comparações que ofendem ou minoram os esforços da criança, a negação da sua voz, a indiferença afetiva, ignorar emoções do infante, desencadear-lhe tristeza ou ansiedade, puni-la ou ofendê-la verbalmente, usar autoritarismo ou desleixo moral, aterrorizar, recusar ou rejeitar.
  • 20. Maus Tratos Infligidos a Crianças Abuso Sexual: inclui todo o envolvimento da criança numa atividade inapropriada para a sua fase de desenvolvimento que visa a gratificação do adulto; a criança pode ser manipulada ou silenciada; inclui também a exposição a conteúdos sexuais inadequados à idade ou fase do desenvolvimento. Pinto da Costa (1996, cit. por Fonseca, 2009) refere que 50% dos casos de abuso sexual de menores são cometidos por alguém que a vítima conhece ou em quem confia.
  • 21. Maus Tratos Infligidos a Crianças Consequências físicas:  Gaguez  Insónias  Dores de cabeça  Dores de barriga  Marcas ou feridas  Défice de crescimento físico  Sequelas orgânicas de origem traumática  Doenças neurológicas  Doenças metabólicas  Doenças hormonais  Somatizações
  • 22. Maus Tratos Infligidos a Crianças Consequências psicológicas e emocionais: Perturbações do stress pós-traumático Depressão Ansiedade Introversão Dificuldades de concentração Declínio do rendimento escolar Confusão Inibição Autoagressão, ideias e condutas para-suicidas ou suicidas Erosão da auto-estima Na juventude risco de toxicofilia
  • 23. Maus Tratos Infligidos a Crianças  Psicoses  Perturbações dissociativas da personalidade  Angústia  Dificuldades no relacionamento interpessoal  Incapacidade de visualizar ou planear metas  Comportamento ambivalente (amor/ressentimento; dependência/ânsia de autonomia; crenças/esvaziamento de esperança: a ambivalência é geralmente um motor imparável de forte sofrimento psíquico)  Dificuldade ou hesitação no valor e no sentido atribuído à Vida.
  • 24. Maus Tratos Infligidos a Crianças Consequências comportamentais: Choro fácil na infância Irritabilidade Agressividade Fuga ou evitamento Hiperatividade Introversão Mais tarde relações afetivas desorganizadas ou violentas Padrão repetitivo de maus tratos a descendentes possível (não generalizar)
  • 25. Maus Tratos Infligidos a Crianças  Instabilidade emocional que pode infernizar a vida social, pessoal, académica e profissional da pessoa  Condutas desviantes e delinquência  Risco de dependências ou diversas condutas aditivas.
  • 26. Maus Tratos Infligidos a Crianças 2- Como lidar com uma birra de uma criança? Evitar completamente uma ofensa física ou psicológica. Falar clara e abertamente com a criança sobre a inadequação do seu comportamento. Recorrer a exemplos, a modelagem, e levar a criança a reflectir e compreender as vantagens do bom comportamento. Reforços vicariantes intencionais construtivos, também podem ser aduzidos pelos pais para ajustar reações condutais do filho.
  • 27. Maus Tratos Infligidos a Crianças 3- A Figura do Agressor e o Perfil da Vítima A vítima pode não ter um perfil específico, mas segundo os estudos, quanto mais vulnerável é a criança mais impiedade costuma ser exercida sobre si. O agressor tem geralmente um nítido historial problemático.
  • 28. Maus Tratos Infligidos a Crianças Crianças Vítima podem ser:  Prematuras que choram mais;  Com doenças crónicas;  Com deficiência física ou mental;  Tímidas ou com dificuldades cognitivas;  Com atrasos desenvolvimentais.
  • 29. Maus Tratos Infligidos a Crianças 13% das crianças vítimas de maus tratos são fruto de gravidez precoce; Cerca de um terço falta à escola frequentemente; Ainda um terço repete pelo menos um ano de escolaridade; Quase 60% não tem vigilância médica suficiente; Metade ficam sozinhas em casa ou ao encargo de irmãos menores; 11% têm uma doença crónica; 8% uma deficiência física; 10% uma deficiência mental.
  • 30. O agressor pode: Ser emocionalmente imaturo; Ser impulsivo; Viver cenários de violência conjugal; Expor as crianças ou envolvê-las na violência doméstica; Ter determinadas perturbações mentais (incluindo complexos de agressão velada ou aberta a filhos, como Complexo de Medeia, perturbações parafílicas como a pedofilia, toxicodependência e alcoolismo graves, problemas caracterológicos acentuados ou de estruturação deformante da personalidade, como a antissocial, ou outros nas suas diversas “morfologias” nosológicas); Ter um ascendente criminal ou condutas de errância marcadas por atos desviantes. Maus Tratos Infligidos a Crianças
  • 31. Maus Tratos Infligidos a Crianças Em 83% dos casos reside com a criança; Em 65% dos casos é o pai ou a mãe; Em 13% dos casos é toxicodependente; Em 45% dos casos é alcoólico; Em 10% dos casos tem antecedentes criminais.
  • 32. Sinais de Alarme na Criança:  Equimoses, hematomas ou fracturas;  Traumatismos abdominais e hemorragias internas;  Queimaduras e outros ferimentos;  Em lactantes fracturas pequenas do crânio ou ossos longos;  Enurese e encoprose (abuso emocional ou sexual por vezes associados a estes sinais);  Traumatismos retinianos, hematomas subdurais (em crianças sacudidas);  Criança assustada, retraída ou agressiva;  Criança que não sossega com as carícias parentais;  Criança com insónias;  Criança com evitamento e fuga;  Criança com irritabilidade. Maus Tratos Infligidos a Crianças
  • 33. A narrativa do agressor: O agressor nega e recusa-se a acreditar ou reconhecer que o seu ato é um crime, usa subterfúgios: _“também fui educado assim; também fui castigado”; Recusa recorrente de intencionalidade; Ausência de assunção da culpa ou responsabilidade; O abusador sexual pode insinuar que a criança o atraiu, o aliciou; Lacunas e omissões; Incredulidade a respeito dos fatos constituírem crime. Maus Tratos Infligidos a Crianças
  • 34. 4- Fatores de Risco e Prevenção 4.1- Os fatores de risco são quaisquer situações que contribuem para a eclosão ou manutenção dos maus tratos. Maus Tratos Infligidos a Crianças
  • 35. Características individuais dos pais e da sua personalidade: Alcoolismo, toxicodependência; Antecedentes de comportamento desviante e (ou) criminal; Baixo auto-controlo; Tolerância reduzida às frustrações; Stress excessivo ou patológico; Atitudes de intolerância; Atitudes de indiferença ou frieza afectiva; Ansiedade face aos filhos; Má comunicação, contradições e double-bind e ausência de feedback. Baixo nível sociocultural ou socioeconómico em certas circunstâncias apenas (não generalizar). Maus Tratos Infligidos a Crianças
  • 36.  Desemprego;  Perturbações de vinculação (recordar observações de René Sptiz nos anos 40);  Família excluída socialmente;  Excesso de vida profissional ou social. Maus Tratos Infligidos a Crianças
  • 37. Características do Contexto Familiar: Fontes de stress e tensão; Conflituosidade; Gravidez indesejada; Família monoparental; Família com filhos de outras ligações; Família com fratria numerosa; Família disfuncional ou desestruturada; Divórcio tumultuoso; Violência conjugal ou doméstica; Pobreza e isolamento familiar; Crises e discussões familiares (falecimento, separações, litígio…). Maus Tratos Infligidos a Crianças
  • 38. Características do Contexto Social e Cultural: Atitude social para com as crianças; Filhos vistos como propriedade dos pais; Confusão entre disciplina e abuso físico; Crianças que não são vistas como sujeitos de direitos; Insuficiente preocupação sociopolítica com a infância; Idealização da família; Poder abusivo dos adultos sobre o menor; Desresponsabilização dos adultos sobre a vida e futuro do menor e das novas gerações. ( cf. Magalhães, 2005) Maus Tratos Infligidos a Crianças
  • 39. Maus Tratos Infligidos a Crianças 5- Prevenção: Primária: pretende-se prestar apoio às famílias e comunidades no cuidado às suas crianças e jovens, colaborando a escola e outras instituições ligadas à infância; procura- se formar uma opinião pública sobre questões relativas à infância. Secundária: pretende-se evitar que os maus tratos reincidam, procurando verificar se a criança pode ser reintegrada na família com segurança; o trabalho de equipas multidisciplinares é fundamental. Terciária: remediativa, procura-se reestruturar a família, mas a criança pode ser retirada e seguir alternativas: centro de acolhimento, acolhimento familiar, se a situação o justificar, adoção. (cf. Martins, 2008)
  • 40. Fuertes e Fernández (1996, cit. por Delgado, 2006) apontam três funções principais dos centros de acolhimento: Funções de Curto-Prazo: retirar de imediato a criança do perigo. Funções de Médio-Prazo: período de preparação para a criança ou família aceitarem outra medida. Funções de Longo-Prazo: preparar os jovens para determinada independência, sobretudo aqueles que tiveram que permanecer na instituição, preparando um ambiente digno, supletivo. Maus Tratos Infligidos a Crianças
  • 41. A nível preventivo dos maus tratos, consideram-se ainda as seguintes ações: Uma formação profissional específica: psicólogos, educadores, assistentes sociais e professores, terapeutas, médicos e enfermeiros atentos a contextos e sinais. O papel da Escola: salvaguardar o bem-estar da criança e seu crescimento emocional, cognitivo e psicossocial, estabelecer uma relação de proximidade com a família, fornecer esclarecimentos e apoio à criança, contribuir para uma boa educação em parceria com a família ou outras instituições. Maus Tratos Infligidos a Crianças
  • 42.  Serviços de Saúde: treino de profissionais da área na identificação precoce de crianças em risco, no tratamento de vítimas e encaminhamento para protecção e apoio adequados.  Apoio Familiar: elaboração de programas de educação parental e puericultura, apoio a grupos anónimos, visitas domiciliárias.  Intervenção Comunitária: dinamizar modelos de intervenção comunitária, incluindo representantes locais e programas educativos de sensibilização para as questões da infância. Maus Tratos Infligidos a Crianças
  • 43.  Sistema Legal e Judicial: incentivo do papel de denúncia das autoridades policiais aos tribunais, e do papel destes na defesa dos direitos do menor; valorização da punição e reconhecimento da criminalidade dos atos de maus tratos.  Estruturas Políticas: apoio à legislação clara sobre o assunto e a incentivos educacionais e implementação de programas e medidas eficazes; apoio institucional. Maus Tratos Infligidos a Crianças
  • 44. 6- Crianças em Cenários de Guerra e Pobreza Infantil Em Portugal os números da pobreza infantil têm aumentado: uma em cada quatro crianças pode vir a estar exposta à pobreza. A pobreza infantil conduz à mendicidade, à exploração laboral do menor de 16 anos, por vezes ao surgimento de meninos de rua sem lar nem afecto e à queda nas redes de prostituição infantil. Maus Tratos Infligidos a Crianças
  • 45. Resgatar as crianças da rua é um objectivo fundamental da Humanidade. A criança não deve conviver, como é nítido, com os submundos do uso inapropriado do corpo como mercadoria, da toxicofilia grave, da educação sem sensibilidade, agressora verbal e psicologicamente para a criança sobretudo mais pequena e de toda a variedade de criminalidade e maus exemplos na sua estruturação valorativa e desenvolvimento ético, nem com o culto consumista acima do culto sapiencial, e nem pode ser afastada da aquisição de direitos à saúde física-mental, à instrução, à liberdade de expressão, ao reconhecimento de talentos únicos de cada um, e à não escravização por sistemas que a reduzem ao mutismo ou desmascaram precocemente as violências e a tragédia do homo hominis lupus. Maus Tratos Infligidos a Crianças
  • 46. Maus Tratos Infligidos a Crianças O arco-íris é real, e como a realidade multifacetado: tem uma explicação meteorológica, tem uma simbolismo popular ancestral, tem um significado bíblico, por isso faz também parte dos fenómenos da Vida: não queremos falar de utopias nem salvar o mundo mundano sozinhos, almejamos que a criança não desfigure o seu lugar na Vida, família, comunidade, pares, escolas, instituições de saúde e recreios, e resgatar as certezas de que também “o arco-íris” é uma realidade… Ao invés de deixar a criança à mercê de algemas, tráficos, deturpações da sua pessoa, desprezo e recurso para fins de adultos, que pervertem a liberdade de crescer, de se desenvolver numa aliança de luz subtil com o cosmos, a natureza, o seu corpo e a sua psique, a cultura, a memória, os outros, e sobretudo o gérmen próvido de se insuflar a si mesma esperança.
  • 47. Maus Tratos Infligidos a Crianças Cortar estes direitos desde o berço é criar não a sociedade futurista abstratamente controversa, mas concretamente pelejante, sem conteúdo, ou mesmo furiosa sem se dar conta às vezes que tudo começou …numa negação da infância de muitos, penosamente. Levar a criança à mendicidade é crime: mais do que a moeda esquecida, é importante que toda a sociedade se consciencialize sobre a sua responsabilidade de retirar as crianças desta situação ou de evitar que nela caiam. Crises socioeconómicas e desemprego prolongado vitimam crianças: não devemos ter receio de utilizar aqui a palavra vítima.
  • 48. Também os conflitos armados destroem os direitos das crianças. A guerra traumatiza para sempre. Em certos pontos do mundo, mesmo contra a lei, as crianças são recrutadas para o combate.  Há também crianças presas, privadas de liberdade por causa da guerra, sobretudo adolescentes (em 2006, 1.628 pessoas detidas devido a conflitos armados eram crianças). Maus Tratos Infligidos a Crianças
  • 49. Devido à guerra as crianças são separadas das famílias, perdem familiares, assistem a assassínios, genocídios, mortes violentas. Outras são vítimas de exploração e abuso sexual. Algumas ficam fisicamente mutiladas para sempre. Os choques emocionais podem causar à criança estupor catatónico: olhar fixo, negatividade, imobilismo, mutismo… Maus Tratos Infligidos a Crianças
  • 50. Conclusão Melhorar a qualidade de vida e promover a paz são sinais de sociedades que se preocupam com as crianças e com o seu futuro. Dilacerar a vida infantil é dilacerar o futuro também. A Sociedade deve ser responsável pelos seus menores. Nenhuma cultura deve ser narcísica, pois quer nos países em vias de desenvolvimento, quer nos desenvolvidos, são cometidos crimes contra menores. Maus Tratos Infligidos a Crianças
  • 51. Para mudar situações tão complexas como a pobreza infantil, a mendicidade e a exposição e envolvimento de menores em conflitos armados, as parcerias políticas e todas as forças sociais têm que ser ainda mais atuantes e resistentes. Mas cada um de nós deixa também uma peugada neste mundo. Falamos em secar lágrimas, ou como dizia o escritor, evitar que elas caiam. No entanto, o choro e a dor também são um pedido de ajuda concreto por parte dos menores. A união social e humana deve ser pródiga na sua defesa, e proporcionar-lhe condições dignas de vida, pois, para cada pessoa à face da Terra, crescer significa desenvolver-se: o que se torna difícil sem respeito ou liberdade. Maus Tratos Infligidos a Crianças
  • 52. A criança deve ser quem é, e não uma réplica dos adultos. Direitos como brincar e aprender, ter uma infância feliz, não podem ser menosprezados. As consciências individuais e coletivas devem reflectir e acolher a criança como cidadã da sociedade em permanente florescimento. Maus Tratos Infligidos a Crianças
  • 53. Alguma Bibliografia  Cicchetti, D. & Howes, P. (1991). Developmental Psychopathology in the Context of the Family: Illustrations from the Study of Child Maltreatment. Canadian Journal of Behavioural Science, 23 (3), 257-2K1.  Delgado, P. (2006). Os Direitos da Criança. Da Participação à Responsabilidade. Porto: Profedições.  Magalhães, T.(2005).Maus tratos a Crianças e Jovens. Guia Prático para Profissionais. Coimbra: Quarteto.  Romano, E., Weegar, K., Babchishin, L., & Saini, M. (2016). Cross-Informant Agreement on Mental Health Outcomes in Children With Maltreatment Histories: A Systematic Review. Psychology of Violence. Advance online publication. http://dx.doi.org/10.1037/vio0000086.  Supino-Viterbo (2005). A Criança Mal-Amada. Lisboa: Nova Vega.
  • 54. Contactos Úteis: www.unicef.pt APAV: 707 200 077 Instituto de Apoio à Criança: 116 111 www.cruzvermelha.pt