SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 259
CONHECIMENTOS
BANCÁRIOS
SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL - BRB
PROF. AMANDA AIRES (@PROFESSORAAMANDAAIRES)
SISTEMA FINANCEIRO
NACIONAL - BRB
Título da Aula
Prof. Nome do Professor
Edital BRB 2019
CONHECIMENTOS BANCÁRIOS. 1 Estrutura do Sistema Financeiro Nacional. 1.1
Conselho Monetário Nacional. 1.2 Banco Central do Brasil. 1.3 COPOM – Comitê de
Política Monetária. 1.4 Comissão de Valores Mobiliários. 1.5 Conselho de Recursos
do Sistema Financeiro Nacional. 1.6 Bancos múltiplos; bancos comerciais; caixas
econômicas; cooperativas de crédito; bancos comerciais cooperativos;
administradoras de consórcios; corretoras de câmbio; bancos de investimento;
bancos de desenvolvimento; sociedades de crédito, financiamento e investimento;
sociedades de arrendamento mercantil; sociedades corretoras de títulos e valores
mobiliários; sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários; sociedades
de crédito imobiliário; associações de poupança e empréstimo. 1.7 BNDES – Banco
Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social. Agências de Fomento. 2
Sociedades de fomento mercantil (factoring). 3 Sociedades administradoras de
cartões de crédito.
Edital BRB 2019
CONHECIMENTOS BANCÁRIOS. 1 Estrutura do Sistema Financeiro Nacional. 1.1
Conselho Monetário Nacional. 1.2 Banco Central do Brasil. 1.3 COPOM – Comitê
de Política Monetária. 1.4 Comissão de Valores Mobiliários. 1.5 Conselho de
Recursos do Sistema Financeiro Nacional. 1.6 Bancos múltiplos; bancos comerciais;
caixas econômicas; cooperativas de crédito; bancos comerciais cooperativos;
administradoras de consórcios; corretoras de câmbio; bancos de investimento;
bancos de desenvolvimento; sociedades de crédito, financiamento e investimento;
sociedades de arrendamento mercantil; sociedades corretoras de títulos e valores
mobiliários; sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários; sociedades
de crédito imobiliário; associações de poupança e empréstimo. 1.7 BNDES – Banco
Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social. Agências de Fomento. 2
Sociedades de fomento mercantil (factoring). 3 Sociedades administradoras de
cartões de crédito.
Sistema Financeiro
7
A intermediação Financeira
• Sistema Financeiro
– Instituições financeiras ou intermediários financeiros
– Por que existem os intermediários financeiros?
8
Os agentes econômicos
• Agentes econômicos superavitários,
poupadores, aplicadores ou investidores
– Possuem recursos disponíveis e disposição para
aplicar tais recursos por um determinado prazo,
auferindo renda por essa aplicação (Antunes e
Pires)
• Famílias
• Empresas
• Governos
• Investidores institucionais: Previdência privada, fundos
de investimentos, companhias de seguro, companhias
de capitalização.
9
Os agentes econômicos
• Agentes econômicos deficitários, tomadores,
devedores ou gastadores
– Necessitam captar recursos financeiros de terceiros
por um determinado período de prazo, a fim de
financiar, no presente, consumo, investimento ou
capital de giro ara os quais, ou não possuem recursos
financeiros disponíveis, ou por uma decisão
financeira, optem por utilizar-se de recursos de
terceiros (Antunes e Pires)
• Famílias
• Empresas
• Governos
10
Sistema Financeiro Brasileiro
Faz a intermediação e distribuição de recursos no mercado
Advindos de poupança e destinados ao
financiamento de investimentos em
setores produtivos da economia
11
Definição:
Conjunto de instituições financeiras públicas
e privadas que atuam por meio de diversos
instrumentos financeiros, na captação de
recursos, distribuição e transferências de
valores entre agentes econômicos
Sistema Financeiro Nacional
12
De acordo com a CF 1988
• Art. 192:
– o SFN é estruturado de forma a promover o desenvolvimento
equilibrado do País e servir aos interesses da coletividade.
13
As funções do SFN
• Intermediação de recursos entre poupadores e devedores
• Promover o desenvolvimento equilibrado
• Fiscalização das instituições participantes
• Diversificação de riscos.
14
O mercado financeiro
• Demanda
• Oferta
• Equilíbrio de mercado e a taxa de juros
– E os intermediários financeiros?
15
A operação financeira
16
A operação financeira
• Instrumentos Financeiros
– Contratos
• Prazos
• Encargos
• Garantias, etc.
– Securitização
• Títulos
– Liquidez no mercado
17
A função dos intermediários financeiros
• Confiança
• Especialização
• Compatibilização de prazos
• Compatibilização de valores
18
A função dos intermediários financeiros
• Fluxo entre demanda e oferta
– Criação dos instrumentos financeiros: facilitam o fluxo dos recursos
• Empresas comerciais x instituições financeiras
• Preço - juros
19
Os instrumentos financeiros
20
Ativos Financeiros
Classificados em relação à
Renda
Prazos
Emissão
Pré-fixados
Determinado
Públicos
Pós-fixados
Indeterminado
Particulares
21
Ativos Financeiros
Renda
Pré-fixados
Pós-fixados
Os juros totais são definidos por todo o período,
independente do comportamento da economia
Somente uma parte dos juros é fixa sendo a outra indexada
(IGP-M, TR etc)
22
Prazos
Determinado
Indeterminado
Curto prazo (até 6 meses), médio prazo (de 6
a 24 meses) longo prazo (acima de 24 meses)
Não possui data de resgate, podendo ser sacado
a qualquer momento
Ativos Financeiros
23
Públicos
Particulares
Emissão
Ativos Financeiros
Originário do governo federal, estadual ou
municipal
Lançado por sociedades privadas autorizadas pelo
Bacen e CVM
24
Mercado cambial
Mercados Financeiros
Compra e venda de moedas conversíveis
Agentes econômicos que operam no exterior:
Importadores/exportadores, investidores e inst. financeiras
25
O Fluxo Circular da riqueza expandido
26
Segmentos de intermediação financeira
Mercados Financeiros
Mercado monetário
Mercado de capitais
Mercado de crédito
Mercado cambial
27
Mercado monetário
Mercados Financeiros
Operações de curto e curtíssimo prazos
Permitem o controle da liquidez monetária
Títulos da dívida pública do governo
28
Mercado de crédito
Mercados Financeiros
Constituído por bancos comerciais e múltiplos
Supre necessidades de curto e médio prazos
Concessões de crédito por empréstimos e financiamentos
29
Mercado de capitais
Mercados Financeiros
Ligação entre agentes superavitários e deficitários
Supre necessidades de longo prazo
Concessões de crédito para giro e capital fixo
30
Os bancos
• Instituições de referência no sistema financeiro
– Origem:
• Ourives
• judeus
31
O ganhos dos intermediários financeiros
• Ligação entre demanda e oferta
– Captação de recursos
– Aplicação de recursos
• Uso de instrumentos específicos
• Ganho dos Intermediários Financeiros
– Spread bancário = f(custos administrativos e tributários)
• F(riscos financeiros)
32
Os tipos de mercados financeiros
• Mercado primário
• Mercado secundário
33
Os Riscos da intermediação financeira
• Ligados aos instrumentos financeiros
– Risco de crédito
– Risco de mercado
• Inerentes à atividade
– Risco de liquidez
– Risco operacional
34
Alavancagem x Risco: o Acordo da Basileia
35
Alavancagem
• Uso do capital de terceiros
– Banco: depósitos
• Supervisão bancária
– Gestão do risco: Monitoramento e mensuração do risco.
– Perdas esperadas
– Perdas não esperadas  Capital próprio
• Acordo da Basileia (1988)
– Patrimônio Líquido
36
Sistema Financeiro Nacional
37
As funções do SFN
• Intermediação de recursos entre poupadores e devedores
• Promover o desenvolvimento equilibrado
• Fiscalização das instituições participantes
• Diversificação de riscos.
38
Sistema Financeiro Nacional
• Fazer a intermediação do fluxo monetário entre os agentes
econômicos superavitários e os deficitários.
• Diversificação do risco do emprestador
• Intermediar o fluxo monetário entre os agentes econômicos
superavitários e deficitários, diminuindo, ao máximo, o risco
daquele que empresta o dinheiro
39
Sistema Financeiro Nacional
• Milhões de Pessoas
• Milhares de empresas
• Centenas de instituições
40
Regulação
• Órgãos Normativos
– Criam normas para limitar e coordenar as ações dos demais agentes
do Sistema Financeiro Nacional
• Órgãos Supervisores
– Supervisionam as ações dos demais agentes do Sistema Financeiro
Nacional, aplicando, quando necessário, penalidades
41
42
43
44
IADES - Analista de Atividades do Hemocentro DF/Economia/2017
O Sistema Financeiro Nacional (SFN) compõe-se de órgãos normativos, entidades supervisoras e
operadores.Assinale a alternativa que apresenta apenas os órgãos normativos do SFN.
•a) Conselho Monetário Nacional (CMN), Banco Central do Brasil (BCB) e Comissão deValores
deValores Mobiliários (CVM).
•b) Conselho Monetário Nacional (CMN), Banco Central do Brasil (BCB, Comissão deValores
Valores Mobiliários (CVM) e Bolsa deValores (BOVESPA).
•c) Banco Central do Brasil (BCB),Comissão deValores Mobiliários (CVM), Superintendência de
Superintendência de Seguros Privados (Susep) e Superintendência Nacional de Previdência
Complementar (Previc).
•d) Banco Central do Brasil (BCB) e Comissão deValores Mobiliários (CVM).
•e) Conselho Monetário Nacional (CMN), Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e
Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC).
IADES - Analista de Atividades do Hemocentro DF/Economia/2017
O Sistema Financeiro Nacional (SFN) compõe-se de órgãos normativos, entidades supervisoras e
operadores.Assinale a alternativa que apresenta apenas os órgãos normativos do SFN.
•a) Conselho Monetário Nacional (CMN), Banco Central do Brasil (BCB) e Comissão deValores
Valores Mobiliários (CVM).
•b) Conselho Monetário Nacional (CMN), Banco Central do Brasil (BCB, Comissão deValores Mobiliários
Valores Mobiliários (CVM) e Bolsa deValores (BOVESPA).
•c) Banco Central do Brasil (BCB),Comissão deValores Mobiliários (CVM), Superintendência de Seguros
Superintendência de Seguros Privados (Susep) e Superintendência Nacional de Previdência
Complementar (Previc).
•d) Banco Central do Brasil (BCB) e Comissão deValores Mobiliários (CVM).
•e) Conselho Monetário Nacional (CMN), Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e Conselho
e Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC).
IADES - Analista Técnico (FUNPRESP)/Investimentos/2014
O Sistema Financeiro Nacional estrutura-se em três níveis: órgãos normativos ou
reguladores, entidades supervisoras e instituições operadoras. Com base nessa
classificação, assinale a alternativa em que todos os itens elencados são entidades
supervisoras.
a) Bacen, CVM e Bolsa de Mercadorias e Futuros.
b) Bacen, CVM, SUSEP e PREVIC.
c) Bacen, PREVIC e Funpresp-Exe.
d) CMN, CNSP e CNPC.
e) CMN, CNSP e Funpresp-Exe.
IADES - Analista Técnico (FUNPRESP)/Investimentos/2014
O Sistema Financeiro Nacional estrutura-se em três níveis: órgãos normativos ou
reguladores, entidades supervisoras e instituições operadoras. Com base nessa
classificação, assinale a alternativa em que todos os itens elencados são entidades
supervisoras.
a) Bacen, CVM e Bolsa de Mercadorias e Futuros.
b) Bacen, CVM, SUSEP e PREVIC.
c) Bacen, PREVIC e Funpresp-Exe.
d) CMN, CNSP e CNPC.
e) CMN, CNSP e Funpresp-Exe.
IADES - Analista Metroferroviário (METRO DF)/Administrativa/Economista/2014
As entidades operadoras do Sistema Financeiro Nacional classificam-se em
instituições autorizadas a captar depósitos à vista, chamadas de instituições
financeiras bancárias, e instituições não autorizadas a captar depósitos à vista,
chamadas de instituições financeiras não bancárias. Quanto a esse tema, é correto
afirmar que uma instituição autorizada a captar depósitos à vista é o (a)
a) Banco de Desenvolvimento.
b) Banco de Câmbio.
c) Banco de Investimento.
d) Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento.
e) Cooperativa de Crédito.
IADES - Analista Metroferroviário (METRO DF)/Administrativa/Economista/2014
As entidades operadoras do Sistema Financeiro Nacional classificam-se em
instituições autorizadas a captar depósitos à vista, chamadas de instituições
financeiras bancárias, e instituições não autorizadas a captar depósitos à vista,
chamadas de instituições financeiras não bancárias. Quanto a esse tema, é correto
afirmar que uma instituição autorizada a captar depósitos à vista é o (a)
a) Banco de Desenvolvimento.
b) Banco de Câmbio.
c) Banco de Investimento.
d) Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento.
e) Cooperativa de Crédito.
O Conselho Monetário Nacional - CMN
• Criado pela Lei 4595/1964
• Objetivo:
– formular a política da moeda e do crédito como previsto nesta lei,
objetivando o progresso econômico e social do País.
• CNSP e CNPC
51
Composição do CMN
• Ministro da Economia (que atua como presidente do
Conselho),
• Secretário Especial da Fazenda do Ministério da Economia
– Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG)
• Presidente do Banco Central (BACEN).
52
FCC - AP (MANAUSPREV)/MANAUSPREV/Economia/2015
Integram o Conselho Monetário Nacional − CMN:
a) o Secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda, o Ministro do
Planejamento, Orçamento e Gestão, o Presidente do Banco Central do Brasil, o
Presidente da Caixa Econômica Federal (Presidente) e o Presidente do Banco do
Brasil.
b) o Ministro-Chefe da Casa Civil, o Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão
(Presidente), o Presidente do Banco Central do Brasil e o Presidente do Banco do
Brasil.
c) o Ministro da Integração Nacional, o Ministro do Planejamento, Orçamento e
Gestão e o Presidente do Banco do Brasil (Presidente).
d) o Ministro da Fazenda (Presidente), o Ministro do Planejamento, Orçamento e
Gestão e o Presidente do Banco Central do Brasil.
e) o Ministro da Fazenda, o Presidente do Banco Central do Brasil e o Presidente do
Banco do Brasil (Presidente). 53
FCC - AP (MANAUSPREV)/MANAUSPREV/Economia/2015
Integram o Conselho Monetário Nacional − CMN:
a) o Secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda, o Ministro do
Planejamento, Orçamento e Gestão, o Presidente do Banco Central do Brasil, o
Presidente da Caixa Econômica Federal (Presidente) e o Presidente do Banco do
Brasil.
b) o Ministro-Chefe da Casa Civil, o Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão
(Presidente), o Presidente do Banco Central do Brasil e o Presidente do Banco do
Brasil.
c) o Ministro da Integração Nacional, o Ministro do Planejamento, Orçamento e
Gestão e o Presidente do Banco do Brasil (Presidente).
d) o Ministro da Fazenda (Presidente), o Ministro do Planejamento, Orçamento e
Gestão e o Presidente do Banco Central do Brasil.
e) o Ministro da Fazenda, o Presidente do Banco Central do Brasil e o Presidente do
Banco do Brasil (Presidente). 54
FCC - Esc BB/BB/"Sem Área"/2011
O Conselho Monetário Nacional (CMN) é integrado pelo Ministro da
Fazenda,
a) Presidente do Banco Central do Brasil e Presidente da Comissão de Valores
Mobiliários.
b) Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão e Presidente do Banco
Central do Brasil.
c) Presidente do Banco Central do Brasil e membros do Comitê de Política
Monetária.
d) Presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social
(BNDES) e Presidente do Banco Central do Brasil.
e) Presidente do Banco do Brasil e Presidente da Caixa Econômica Federal.
55
FCC - Esc BB/BB/"Sem Área"/2011
O Conselho Monetário Nacional (CMN) é integrado pelo Ministro da
Fazenda,
a) Presidente do Banco Central do Brasil e Presidente da Comissão de Valores
Mobiliários.
b) Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão e Presidente do Banco
Central do Brasil.
c) Presidente do Banco Central do Brasil e membros do Comitê de Política
Monetária.
d) Presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social
(BNDES) e Presidente do Banco Central do Brasil.
e) Presidente do Banco do Brasil e Presidente da Caixa Econômica Federal.
56
Informações gerais sobre o CMN
• Reuniões ordinárias mensais
• Deliberações via Resoluções por maioria de votos
– Ad referendum para matéria urgente e de interesse relevante
• Função exclusivamente normativa:
– Atua na fixação e estabelecimento de diretrizes, regulamentação,
regulação e disciplina do SFN.
57
Funções do CMN
• Formular a Política da Moeda e do Crédito
58
O Conselho Monetário Nacional - CMN
• Regular o valor interno da moeda, para tanto prevenindo ou
corrigindo os surtos inflacionários ou deflacionários de
origem interna ou externa, as depressões econômicas e
outros desequilíbrios oriundos de fenômenos conjunturais.
• Adaptar o volume dos meios de pagamento às reais
necessidades da economia nacional e seu processo de
desenvolvimento.
59
O Conselho Monetário Nacional - CMN
• Regular o valor externo da moeda e o equilíbrio no balanço de
pagamento do País, tendo em vista a melhor utilização dos
recursos em moeda estrangeira.
• Fixar as diretrizes e normas da política cambial
• Orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras,
quer públicas, quer privadas; tendo em vista propiciar, nas
diferentes regiões do País, condições favoráveis ao
desenvolvimento harmônico da economia nacional.
– Orienta as atividades exercidas pelas IF
60
O Conselho Monetário Nacional - CMN
• Propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos
instrumentos financeiros, com vistas a maior eficiência do
sistema de pagamentos e de mobilização de recursos.
• Zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras.
61
O Conselho Monetário Nacional - CMN
• Coordenar as políticas monetária, creditícia, orçamentária,
fiscal e da dívida pública, interna e externa.
– Monetário: BACEN
– Creditícia: BACEN e Ifs
– Orçamentária: Congresso Nacional e Ministério da Economia
– Dívida Pública: STN
62
O Conselho Monetário Nacional - CMN
• Autorizar as emissões de papel-moeda.
– o CMN pode autorizar o Banco Central emitir, anualmente, até o limite de
10% dos meios de pagamento existentes até 31 de dezembro do ano
anterior, desde que autorizado pelo Poder Legislativo
• Estabelecer condições para que o Banco Central da República do Brasil emita
moeda-papel de curso forçado, nos termos e limites decorrentes desta Lei, bem
como as normas reguladoras do meio circulante.
• Aprovar os orçamentos monetários, preparados pelo Banco Central da República
do Brasil, por meio dos quais se estimarão as necessidades globais de moeda e
crédito e
• Determinar as características gerais das cédulas e das moedas.
63
O Conselho Monetário Nacional
• Disciplinar o crédito em todas as suas modalidades e as
operações creditícias em todas as suas formas, inclusive
aceites, avais e prestações de quaisquer garantias por parte
das instituições financeiras.
• Regular a constituição, funcionamento e fiscalização dos que
exercerem atividades subordinadas a esta lei, bem como a
aplicação das penalidades previstas
64
O Conselho Monetário Nacional
• Limitar, sempre que necessário, as taxas de juros, descontos
comissões e qualquer outra forma de remuneração de
operações e serviços bancários ou financeiros, inclusive os
prestados pelo Banco Central da República do Brasil
65
O Conselho Monetário Nacional - CMN
• Expedir normas gerais de contabilidade e estatística a serem
observadas pelas instituições financeiras.
• Disciplinar as atividades das Bolsas de Valores e dos
corretores de fundos públicos (atualmente chamadas de
sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários)
• Estabelecer as Metas de Inflação
66
IADES - Operador Metroferroviário Júnior (METRO DF)/2014
A respeito do Sistema Monetário Nacional, assinale a alternativa correta.
a) A centésima parte do Real, denominada centavo, será escrita sob a forma
forma decimal, dispensada a vírgula que segue a unidade.
b) As importâncias em dinheiro serão grafadas precedidas do símbolo R$.
IADES - Operador Metroferroviário Júnior (METRO DF)/2014
A respeito do Sistema Monetário Nacional, assinale a alternativa correta.
a) A centésima parte do Real, denominada centavo, será escrita sob a forma
forma decimal, dispensada a vírgula que segue a unidade.
b) As importâncias em dinheiro serão grafadas precedidas do símbolo R$.
O Conselho Nacional de Seguros Privados
69
O Conselho Nacional de Seguros Privados
• Objetivo:
• formular as diretrizes e normas para o setor do SFN
responsável pelos seguros privados.
– São contratos firmados entre uma sociedade seguradora e um
interessado em se proteger contra eventuais riscos e contingências
predeterminados.
70
O Conselho Nacional de Seguros Privados
• Fixar as diretrizes e normas da política de seguros privados.
• Regular a constituição, organização, funcionamento e
fiscalização dos que exercerem atividades de seguros privados,
bem como a aplicação das penalidades previstas.
• Estipular índices e demais condições técnicas sobre tarifas,
investimentos e outras relações patrimoniais a serem
observadas pelas Sociedades Seguradoras.
• Fixar as características gerais dos contratos de seguros.
71
O Conselho Nacional de Seguros Privados
• Fixar normas gerais de contabilidade e estatística a serem
observadas pelas Sociedades Seguradoras.
• Delimitar o capital das sociedades seguradoras e dos
resseguradores
– (resseguradores são as seguradoras que fazem seguro para outras
seguradoras)
• Estabelecer as diretrizes gerais das operações de resseguro
• Disciplinar as operações de cosseguro
72
O Conselho Nacional de Seguros Privados
• Aplicar às Sociedades Seguradoras estrangeiras autorizadas a
funcionar no País as mesmas vedações ou restrições equivalentes
às que vigorarem nos países da matriz em relação às Sociedades
Seguradoras brasileiras ali instaladas ou que neles desejem
estabelecer-se.
• Prescrever os critérios de constituição das Sociedades Seguradoras,
com fixação dos limites legais e técnicos das operações de seguro
73
O Conselho Nacional de Seguros Privados
• Disciplinar a corretagem de seguros e a profissão de
corretor.
• Regular a instalação e o funcionamento das Bolsas de
Seguro.
• Fixar as condições de constituição e extinção de
entidades autorreguladoras do mercado de
corretagem, sua forma jurídica, seus órgãos de
administração e a forma de preenchimento de cargos
administrativos.
– são entidades privadas que ajudam o Governo na
regulação dos operadores, com responsabilidades próprias 74
O Conselho Nacional de Seguros Privados
• Regular o exercício do poder disciplinar das entidades
autorreguladoras do mercado de corretagem sobre seus
membros, inclusive do poder de impor penalidades e de excluir
membros.
• Disciplinar a administração das entidades autorreguladoras do
mercado de corretagem e a fixação de emolumentos,
comissões e quaisquer outras despesas cobradas por tais
entidades, quando for o caso.
75
O Conselho Nacional de Previdência
Complementar
76
O Conselho Nacional de Previdência Complementar
• “A função de órgão regulador do regime de previdência
complementar operado pelas entidades fechadas de
previdência complementar”
77
O Conselho Nacional de Previdência Complementar
• Entidades de previdência complementar
– Fundos de pensão
• são aquelas que administram planos de aposentadoria acessíveis
exclusivamente aos empregados ou servidores de uma empresa ou ente
federativo específico.
• E as entidades de previdência complementar abertas?
78
Nova Estrutura do CNPC
79
• Nova Estrutura:
– CNPC é um órgão dentro da estrutura do Ministério da Economia, já
que este incorporou o Ministério da Previdência Social.
– Ministro da Economia: atual presidente do CNPC.
As Entidades Supervisoras
80
As Entidades Supervisoras
• Banco Central do Brasil
• Comissão de Valores Mobiliários
• Superintendência de Seguros Privados
• Superintendência de Previdência Complementar
81
82
O Banco Central do Brasil
• Executar as normas criadas pelo CMN, sendo o responsável por
supervisionar instituições financeiras captadoras de depósitos à
vista, bancos de câmbio, demais instituições financeiras e outros
intermediários financeiros.
• O Banco Central tem por finalidade a formulação, a execução, o
acompanhamento e o controle das políticas monetária, cambial, de
crédito e de relações financeiras com o exterior; a organização,
disciplina e fiscalização do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e do
Sistema de Consórcio; a gestão do Sistema de Pagamentos
Brasileiro (SPB) e dos serviços do meio circulante. (Camillo, Vicente)
83
O Banco Central
• Banco dos bancos
• Banqueiro do governo
• Único banco emissor
– Segundo o art. 164 da CF/88, o Bacen exerce, de maneira exclusiva,
a competência da União Federal para emitir moeda.
– É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro
Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.
– O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o
objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.
• Regulador do SFN
84
Competências Privativas do BACEN estabelecidas
pela Lei 4595/1964
1. Emitir moeda-papel e moeda metálica, nas condições e limites autorizados pelo
Conselho Monetário Nacional
2. Executar os serviços do meio-circulante
3. Determinar o recolhimento de até cem por cento do total dos depósitos à vista
e de até sessenta por cento de outros títulos contábeis das instituições
financeiras, seja na forma de subscrição de Letras ou Obrigações do Tesouro
Nacional ou compra de títulos da Dívida Pública Federal, seja através de
recolhimento em espécie, em ambos os casos entregues ao Banco Central do
Brasil, a forma e condições por ele determinadas.
4. Receber os recolhimentos compulsórios e, ainda, os depósitos voluntários à
vista das instituições financeiras
5. Realizar operações de redesconto e empréstimos a instituições financeiras
bancárias;
6. Exercer o controle do crédito sob todas as suas formas;
85
Competências Privativas do BACEN estabelecidas
pela Lei 4595/1964
7. Efetuar o controle dos capitais estrangeiros;
8. Ser depositário das reservas oficiais de ouro e moeda estrangeira e de Direitos Especiais de
Saque e fazer com estas últimas todas e quaisquer operações previstas no Convênio
Constitutivo do Fundo Monetário Internacional;
9. Exercer a fiscalização das instituições financeiras e aplicar as penalidades previstas;
10. Conceder autorização às instituições financeiras;
11. Estabelecer condições para a posse e para o exercício de quaisquer cargos de administração
de instituições financeiras privadas, assim como para o exercício de quaisquer funções em
órgãos consultivos, fiscais e semelhantes, segundo normas que forem expedidas pelo Conselho
Monetário Nacional;
12. Efetuar, como instrumento de política monetária, operações de compra e venda de títulos
públicos federais;
13. Determinar que as matrizes das instituições financeiras registrem os cadastros das firmas
que operam com suas agências há mais de um ano.
86
Único Banco Emissor
• Política Monetária
– A função do BACEN como Único Banco Emissor é a de,
portanto, não deixar que na economia tenha um excesso
(inflação) ou falta de moeda (deflação).
• Execução dos serviços de meio circulante
87
Banco dos bancos
• Operações de redesconto
• Cofre dos bancos comerciais
88
TNS (SEMPLAN)/Pref Teresina/Analista de Orçamento e Finanças Públicas/2016
A respeito dos chamados intermediários financeiros, é INCORRETO afirmar:
a) o Banco Central, por ser caracterizado como “banco dos bancos”, atua da mesma
forma que os demais intermediários financeiros.
b) sua função de intermediação financeira é a de fazer a ponte entre poupadores e
tomadores de recursos.
c) a diferenciação entre os vários instrumentos financeiros está calcada em
características variáveis de risco, liquidez, rentabilidade e emitente.
d) a diferença básica entre um intermediário financeiro bancário e um
intermediário financeiro não-bancário consiste em que estes não captam recursos
por meio de depósitos à vista.
e) bancos de investimentos, as chamadas financeiras (sociedades de crédito,
financiamento e investimento) e as firmas de leasing (sociedades de arrendamento
mercantil) são exemplos de intermediários financeiros não-bancários.
89
TNS (SEMPLAN)/Pref Teresina/Analista de Orçamento e Finanças Públicas/2016
A respeito dos chamados intermediários financeiros, é INCORRETO afirmar:
a) o Banco Central, por ser caracterizado como “banco dos bancos”, atua da
mesma forma que os demais intermediários financeiros.
b) sua função de intermediação financeira é a de fazer a ponte entre poupadores e
tomadores de recursos.
c) a diferenciação entre os vários instrumentos financeiros está calcada em
características variáveis de risco, liquidez, rentabilidade e emitente.
d) a diferença básica entre um intermediário financeiro bancário e um
intermediário financeiro não-bancário consiste em que estes não captam recursos
por meio de depósitos à vista.
e) bancos de investimentos, as chamadas financeiras (sociedades de crédito,
financiamento e investimento) e as firmas de leasing (sociedades de arrendamento
mercantil) são exemplos de intermediários financeiros não-bancários.
90
Banqueiro do governo
• Garantir o funcionamento regular do mercado cambial, da
estabilidade relativa das taxas de câmbio e do equilíbrio no
balanço de pagamentos.
– Depositário das reservas internacionais
– Depositário do caixa do Governo Federal
91
Regulador do SFN
• Compete ao Banco Central da República do Brasil cumprir e
fazer cumprir as disposições que lhe são atribuídas pela
legislação em vigor e as normas expedidas pelo Conselho
Monetário Nacional.
• •Autorização e fiscalização das instituições financeiras, que
recebem depósitos a vista ou nao, assim como bancos de
câmbio e demais instituições intermediárias
92
Regulador do SFN
• Competências:
– Exercer o controle do crédito sob todas as suas formas
– Efetuar o controle dos capitais estrangeiros, nos termos da lei
– Exercer a fiscalização das instituições financeiras e aplicar as
penalidades previstas
93
Regulador do SFN
• Competências:
– Conceder autorização às instituições financeiras, a fim de que
possam:
• a) funcionar no País
• b) instalar ou transferir suas sedes, ou dependências, inclusive no
exterior
• c) ser transformadas, fundidas, incorporadas ou encampadas
• d) praticar operações de câmbio, crédito real e venda habitual de
títulos da dívida pública federal, estadual ou municipal, ações,
debêntures, letras hipotecárias e outros títulos de crédito ou
mobiliários
94
Regulador do SFN
• Competências:
– Conceder autorização às instituições financeiras, a fim de
que possam:
• e) ter prorrogados os prazos concedidos para funcionamento
• f) alterar seus estatutos
• g) alienar ou, por qualquer outra forma, transferir o seu controle
acionário
95
Regulador do SFN
• Estabelecer condições para a posse e para o exercício de
quaisquer cargos de administração de instituições financeiras
privadas, assim como para o exercício de quaisquer funções
em órgãos consultivos, fiscais e semelhantes
• Regular a execução dos serviços de compensação de cheques e
outros papéis
96
Regulador do SFN
• Exercer permanente vigilância nos mercados financeiros e de
capitais sobre empresas que, direta ou indiretamente,
interfiram nesses mercados e em relação às modalidades ou
processos operacionais que utilizem
97
Demais funções do BACEN
• Entender-se, em nome do Governo Brasileiro, com as instituições
financeiras estrangeiras e internacionais;
• Promover, como agente do Governo Federal, a colocação de empréstimos
internos ou externos, podendo, também, encarregar-se dos respectivos
serviços;
• Atuar no sentido do funcionamento regular do mercado cambial, da
estabilidade relativa das taxas de câmbio e do equilíbrio no balanço de
pagamentos, podendo para esse fim comprar e vender ouro e moeda
estrangeira, bem como realizar operações de crédito no exterior, inclusive
as referentes aos Direitos Especiais de Saque, e separar os mercados de
câmbio financeiro e comercial;
• Efetuar compra e venda de títulos de sociedades de economia mista e
empresas do Estado;
98
Demais funções do BACEN
• Emitir títulos de responsabilidade própria, de acordo com as
condições estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional;
• Regular a execução dos serviços de compensação de cheques e
outros papéis;
• Exercer permanente vigilância nos mercados financeiros e de
capitais sobre empresas que, direta ou indiretamente, interfiram
nesses mercados e em relação às modalidades ou processos
operacionais que utilizem;
• Prover, sob controle do Conselho Monetário Nacional, os serviços
de sua Secretaria.
99
IADES - Analista Técnico (FUNPRESP)/Investimentos/2014
A oferta de moeda é exercida pelo Banco Central (BC) por meio dos instrumentos de controle
monetário. Acerca desse assunto, assinale a alternativa correta.
a) O aumento na taxa de recolhimento compulsório imposta aos bancos diminui a oferta monetária.
b) A oferta de moeda varia diretamente com as reservas bancárias, isto é, se as reservas sobem, a oferta
aumenta; se as reservas caem, a oferta diminui.
c) Operações de mercado aberto são a compra e a venda de títulos públicos realizadas pelo BC no
mercado. Quando o BC vende títulos públicos, está expandindo a oferta monetária.
d) Se o BC deseja diminuir a oferta monetária, então deverá realizar operações de compra de títulos
públicos.
e) Se a taxa de redesconto cobrado pelo BC for muito elevada, os bancos serão estimulados a emprestar
mais dinheiro, aumentando a oferta monetária.
100
IADES - Analista Técnico (FUNPRESP)/Investimentos/2014
A oferta de moeda é exercida pelo Banco Central (BC) por meio dos instrumentos de controle
monetário. Acerca desse assunto, assinale a alternativa correta.
a) O aumento na taxa de recolhimento compulsório imposta aos bancos diminui a oferta monetária.
b) A oferta de moeda varia diretamente com as reservas bancárias, isto é, se as reservas sobem, a oferta
aumenta; se as reservas caem, a oferta diminui.
c) Operações de mercado aberto são a compra e a venda de títulos públicos realizadas pelo BC no
mercado. Quando o BC vende títulos públicos, está expandindo a oferta monetária.
d) Se o BC deseja diminuir a oferta monetária, então deverá realizar operações de compra de títulos
públicos.
e) Se a taxa de redesconto cobrado pelo BC for muito elevada, os bancos serão estimulados a emprestar
mais dinheiro, aumentando a oferta monetária.
101
O COPOM
• O Conselho de Política Monetária (COPOM) foi instituído em
20 de junho de 1996, com o objetivo de implementar a
política monetária, definir a meta da Taxa Selic e analisar o
Relatório de Inflação.
• O COPOM estabelece a meta da Taxa Selic; o valor real é
determinado nas operações de mercado, nas quais o Bacen
intervém.
– Composto pelo presidente e diretores do BACEN
– Reunião acontece a cada 45 dias em média. 8 reuniões ordinárias
anuais.
– Deliberações por maioria simples de votos. 102
• Meta de inflação:
– 2019: 4,25%
– 2020: 4%
– 2021: 3,75%
• Descumprimento da meta:
– Descrição detalhada das causas do descumprimento;
– Providências para assegurar o retorno da inflação aos limites
estabelecidos;
– O prazo no qual se espera que as providências produzam efeito.
103
As Entidades Supervisoras
104
A Comissão de Valores Mobiliários
• Segmentos do mercado de ativos financeiros
– Mercado de capitais
• Criada pela Lei 6.385/76
105
A Comissão de Valores Mobiliários
• A Comissão de Valores Mobiliários será administrada por um
Presidente e quatro Diretores, nomeados pelo Presidente da
República, depois de aprovados pelo Senado Federal, dentre
pessoas de ilibada reputação e reconhecida competência em
matéria de mercado de capitais
– Mandato de 5 anos
– Troca de 1/5 do colegiado por ano
– Diretores com mandato fixo
106
CVM: Mandato Legal
• Desenvolvimento do Mercado
– Estimular a formação de poupança e a sua aplicação em valores
mobiliários; promover a expansão e o funcionamento eficiente e regular
do mercado de ações; e estimular as aplicações permanentes em ações do
capital social de companhias abertas sob controle de capitais privados
nacionais (Lei 6.385/76, art. 4o, incisos I e II).
• Eficiência e funcionamento do mercado
– Assegurar o funcionamento eficiente e regular dos mercados da bolsa e de
balcão; assegurar a observância de práticas comerciais equitativas no
mercado de valores mobiliários; e assegurar a observância, no mercado,
das condições de utilização de crédito fixadas pelo Conselho Monetário
Nacional (Lei 6.385/76, art. 4o, incisos III, VII e VIII).
107
CVM: Mandato Legal
• Proteção dos investidores
– Proteger os titulares de valores mobiliários e os investidores do mercado contra
emissões irregulares de valores mobiliários; atos ilegais de administradores e
acionistas controladores das companhias abertas, ou de administradores de
carteira de valores mobiliários; e o uso de informação relevante não divulgada no
mercado de valores mobiliários. Evitar ou coibir modalidades de fraude ou
manipulação destinadas a criar condições artificiais de demanda, oferta ou preço
dos valores mobiliários negociados no mercado (Lei 6.385/76, art. 4o, incisos IV e
V).
• Acesso à informação adequada
– Assegurar o acesso do público a informações sobre os valores mobiliários
negociados e as companhias que os tenham emitido, regulamentando a Lei e
administrando o sistema de registro de emissores, de distribuição e de agentes
regulados (Lei 6.385/76, art. 4o, inciso VI, e art. 8o, incisos I e II).
108
CVM: Mandato Legal
• Fiscalização e punição
– Fiscalizar permanentemente as atividades e os serviços do mercado
de valores mobiliários, bem como a veiculação de informações
relativas ao mercado, às pessoas que dele participam e aos valores
nele negociados, e impor penalidades aos infratores das Leis
6.404/76 e 6.385/76, das normas da própria CVM ou de leis especiais
cujo cumprimento lhe incumba fiscalizar (Lei 6.385/76, art. 8o,
incisos III e V, e art. 11).
109
O Conselho de Recursos do Sistema
Financeiro Nacional
110
O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro
Nacional
• As partes atingidas podem recorrer, em segunda e última
instância, ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro
Nacional contra as penalidades administrativas aplicadas pelo
BACEN, pela CVM e pelo Conselho de Controle de Atividades
Financeiras.
111
O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro
Nacional
• Composição:
– Dois representantes do Ministério da Economia;
– um do Banco Central;
– um da CVM;
– 4 representantes de entidades de classe, dos mercados financeiro e de
capitais.
• Titulares: ABRASCA, ANBIMA, ANCORD, FEBRABAN
– Procuradores da Fazenda Nacional,
– um Secretário-Executivo, nomeado pelo Ministro de Estado da Economia,
responsável pela execução e coordenação dos trabalhos administrativos.
112
CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES
FINANCEIRAS (COAF)
• O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) foi
criado pela Lei n. 9.613, de 03 de março de 1998.
• O COAF regula e supervisiona setores obrigados que não
possuem órgão supervisor próprio, tais como as empresas de
fomento mercantil ou factoring, loterias, comerciantes de
obras de arte e antiguidades, comerciantes de joias e metais
preciosos, entre outros previstos na Lei n. 9.613/98.
113
CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES
FINANCEIRAS (COAF)
• Na Regulação:
– COAF expede Resoluções que estabelecem as regras para que os setores
obrigados cumpram com os deveres de manter registro de transações, de
conhecer o cliente, de comunicar situações suspeitas de lavagem de
dinheiro ou de financiamento do terrorismo, entre outros requisitos.
• Na Supervisão:
– O COAF conduz averiguações preliminares para verificar o devido
cumprimento de suas Resoluções. Por decisão do Plenário, também
instaura e julga processos administrativos sancionadores.
• Na prevenção:
– O COAF auxilia as autoridades competentes no combate à lavagem de
dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
114
A Superintendência de Seguros Privados - SUSEP
• A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é uma
entidade autárquica, vinculada ao Ministério da Fazenda,
dotada de personalidade jurídica de Direito Público, com
autonomia administrativa e financeira e sede no Rio de
Janeiro.
115
A Superintendência de Seguros Privados :
Competências
• processar os pedidos de autorização, para constituição,
organização, funcionamento, fusão (união de duas seguradoras,
por ex.), encampação (tomada de controle, pela Susep, de entidade
por ela autorizada a funcionar), grupamento, transferência de
controle acionário e reforma dos Estatutos das Sociedades
Seguradoras, opinar sobre os mesmos e os encaminhar ao CNSP;
• baixar instruções e expedir circulares relativas à regulamentação
das operações de seguro, de acordo com as diretrizes do CNSP;
116
A Superintendência de Seguros Privados – SUSEP:
Competências
• fixar condições de apólices, planos de operações e tarifas a serem
utilizadas obrigatoriamente pelo mercado segurador nacional;
• aprovar os limites de operações das Sociedades Seguradoras, de
conformidade com o critério fixado pelo CNSP;
• examinar e aprovar as condições de coberturas especiais, bem como
fixar as taxas aplicáveis;
• autorizar a movimentação e liberação dos bens e valores
obrigatoriamente inscritos em garantia das reservas técnicas e do
capital vinculado (o dinheirinho – na verdade um dinheirão –
guardado pelas seguradoras para poder liquidar eventuais sinistros,
ou seja, eventos que geram o pagamento do valor previsto no
seguro);
117
A Superintendência de Seguros Privados – SUSEP:
Competências
• fiscalizar a execução das normas gerais de contabilidade e
estatística fixadas pelo CNSP para as Sociedades Seguradoras;
• fiscalizar as operações das Sociedades Seguradoras, de acordo
com as leis e regulamentações vigentes, e aplicar as
penalidades cabíveis;
• proceder à liquidação (venda de bens e cumprimento das
obrigações pendentes) das Sociedades Seguradoras que
tiverem cassada a autorização para funcionar no País.
118
IADES - Analista Técnico (FUNPRESP)/Auditoria/2014
No Brasil, desde 2002, a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) está atuando para
adequar os próprios instrumentos normativos e implementar efetivamente a supervisão
baseada em riscos. Acerca desse tema, assinale a alternativa que apresenta as diretrizes de
supervisão baseada em riscos que a SUSEP adotou com o objetivo de preservar a solvência e a
capacidade econômico-financeira das entidades supervisionadas.
a) Divulgar e implementar a cultura de riscos; monitorar os controles internos das empresas; e,
monitorar a adequação de capital, o passivo atuarial e a qualidade dos ativos.
b) Divulgar a política de controles internos das empresas; monitorar o volume dos ativos; e,
divulgar o cenário econômico nacional e o internacional e os respectivos efeitos sobre o
mercado.
119
c) Implementar a cultura de controle e de governança; monitorar o gerenciamento
de problemas das empresas; e, monitorar a adequação de capital e o passivo
atuarial.
d) Acompanhar o cenário econômico nacional e o internacional e os respectivos
efeitos sobre o mercado; divulgar e implementar a cultura de governança
corporativa; divulgar a política de controles internos das empresas; e, monitorar a
adequação de capital e o passivo atuarial.
e) Orientar e regulamentar diretrizes de governança corporativa; divulgar a política
de controles internos das empresas; definir diretrizes de gerenciamento de riscos;
e, monitorar o passivo atuarial e a qualidade dos ativos.
120
IADES - Analista Técnico (FUNPRESP)/Auditoria/2014
No Brasil, desde 2002, a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) está atuando para
adequar os próprios instrumentos normativos e implementar efetivamente a supervisão
baseada em riscos. Acerca desse tema, assinale a alternativa que apresenta as diretrizes de
supervisão baseada em riscos que a SUSEP adotou com o objetivo de preservar a solvência e a
capacidade econômico-financeira das entidades supervisionadas.
a) Divulgar e implementar a cultura de riscos; monitorar os controles internos das empresas;
e, monitorar a adequação de capital, o passivo atuarial e a qualidade dos ativos.
b) Divulgar a política de controles internos das empresas; monitorar o volume dos ativos; e,
divulgar o cenário econômico nacional e o internacional e os respectivos efeitos sobre o
mercado.
121
Superintendência Nacional de Previdência
Complementar - PREVIC
• Vinculada ao Ministério da Economia
• fiscalização e supervisão das atividades das entidades fechadas de previdência
complementar e na execução das políticas para o regime de previdência
complementar operado pelas entidades fechadas de previdência
complementar.
• Dependem de prévia e expressa autorização da PREVIC:
– a constituição e o funcionamento da entidade fechada, bem como a aplicação dos
respectivos estatutos, dos regulamentos dos planos de benefícios e suas alterações;
– as operações de fusão, cisão, incorporação ou qualquer outra forma de reorganização
societária, relativas às entidades fechadas;
– as retiradas de patrocinadores;
– as transferências de patrocínio, de grupo de participantes, de planos e de reservas entre
entidades fechadas.
122
Instituições Operadoras
123
124
Instituições Financeiras
• Instituições financeiras são as pessoas jurídicas públicas ou
privadas, que tenham como atividade principal ou acessória a
coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros
próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira,
e a custódia de valor de propriedade de terceiros.
125
Instituições Financeiras
• bancos comerciais;
• caixas econômicas;
• cooperativas de crédito;
• bancos comerciais cooperativos;
• bancos de investimento;
• bancos de desenvolvimento;
• sociedades de crédito, financiamento e investimento;
• sociedades de crédito imobiliário;
126
Instituições Financeiras
• associações de poupança e empréstimo;
• bancos múltiplos;
• agências de fomento;
• bancos de câmbio;
• BNDES;
• companhias hipotecárias;
• sociedades de crédito ao microempreendedor.
127
Instituições não-Financeiras
• sociedades de arrendamento mercantil;
• sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários;
• sociedades distribuidoras de títulos e valores
mobiliários;
• bolsas de valores;
• bolsas de mercadorias e de futuros;
• administradoras de consórcio;
• sociedades corretoras de câmbio;
• resseguradores;
• sociedades seguradoras;
• sociedades de capitalização; entidades de previdência
complementar.
128
Instituições Financeiras Monetárias
• Recebem depósitos à vista
– Bancos Comerciais;
– Cooperativas de Crédito;
– Caixas Econômicas.
129
Instituições Financeiras não-Monetárias
• bancos de investimento;
• bancos de desenvolvimento;
• sociedades de crédito, financiamento e investimento;
• sociedades de crédito imobiliário;
• associações de poupança e empréstimo bancos
múltiplos;
• agências de fomento;
• bancos de câmbio;
• BNDES;
• companhias hipotecárias;
• sociedades de crédito ao microempreendedor.
130
Bancos Comerciais
• Os bancos comerciais são instituições financeiras privadas ou
públicas que têm como objetivo principal proporcionar
suprimento de recursos necessários para financiar, a curto e a
médio prazos, o comércio, a indústria, as empresas prestadoras
de serviços, as pessoas físicas e terceiros em geral.
131
Bancos Comerciais
• A captação de depósitos à vista, livremente movimentáveis, é
atividade típica do banco comercial;
• O Banco Comercial pode também captar depósitos a prazo
– CDB, comercializável
– RDB, não comercializável
• O banco comercial deve ser constituído sob a forma de
sociedade anônima e na sua denominação social deve constar
a expressão "Banco"
132
Cooperativas de Crédito
• Basicamente, elas captam dinheiro dos seus associados
(pessoas físicas e jurídicas de uma mesma atividade econômica
ou, excepcionalmente, de diversas atividades econômicas) à
vista ou a prazo e fornecem crédito para os associados que
precisarem.
133
Cooperativas de Crédito
• investir o dinheiro que está sobrando do seu caixa no
mercado financeiro;
• repassar financiamentos de outras instituições financeiras
nacionais ou estrangeiras;
• podem receber doações de qualquer entidade e recursos de
fundos oficiais;
• prestar garantias, somente a associados, inclusive em
operações realizadas ao amparo da regulamentação do
crédito rural em favor de associados produtores rurais;
134
Tipos de cooperativas de crédito
• Cooperativas de crédito singulares
• Cooperativas centrais de crédito
• Confederações de cooperativas centrais
135
• *As cooperativas de crédito podem conceder crédito somente
a brasileiros maiores de 21 anos de idade, por meio de
desconto de títulos, empréstimos e financiamentos, e realizar
aplicação de recursos no mercado financeiro.
136
Os Bancos Comerciais Cooperativos
• As Cooperativas Centrais de Crédito podem constituir Bancos
Comerciais
– Funciona como um banco comercial
137
As Caixas Econômicas
• focadas no crédito habitacional e em penhores, podiam
receber depósitos à vista ou em poupança e não tinham fins
lucrativos.
– Atualmente, só existe a CEF
• especializada na intermediação dos poupadores interessados
em financiar bens imóveis principalmente por meio de Letras
Hipotecárias e os investidores que querem comprar prédios e
habitações.
138
As Caixas Econômicas
• Serviços Financeiros:
– captação de depósitos à vista
– captação de depósito em poupança
– crédito direto ao consumidor, financiando bens de
consumo duráveis
– empréstimo sob garantia de penhor industrial
– e caução de títulos
– tem o monopólio do empréstimo sob penhor de bens
pessoais
– tem o monopólio da venda de bilhetes de loteria federal
– centraliza o recolhimento e posterior aplicação de todos
os recursos oriundos do Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço 139
Bancos de Investimento
• Os bancos de investimento não recebem depósito à vista e,
portanto, são Instituições Financeiras Não-Monetárias.
• Os bancos de investimento funcionam principalmente como
intermediários entre aqueles que têm dinheiro sobrando e não
estão com pressa para recebê-lo de volta e as empresas que
precisam comprar prédios, máquinas etc. e, portanto, precisam
de um prazo bem grande para pagar o financiamento.
140
De acordo com o CMN...
• os bancos de investimento são instituições financeiras de
natureza privada especializadas em operações de
participação societária de caráter temporário, de
financiamento da atividade produtiva para suprimento de
capital fixo e de giro e de administração de recursos de
terceiros e devem ser constituídos sob a forma de sociedade
anônima.
141
Origem dos recursos
• depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado (podem
emitir CDBs ou outros títulos semelhantes);
• recursos oriundos do exterior, inclusive por meio de repasses
interbancários;
• repasse de recursos oficiais;
• depósitos interfinanceiros ;
• outras formas de captação autorizadas pelo BACEN .
142
Bancos de Desenvolvimento
• O objetivo principal dos Bancos de Desenvolvimento é
proporcionar o suprimento dos recursos necessários ao
financiamento, a médio e longo prazos, de programas e
projetos que visem a promover o desenvolvimento
econômico e social dos respectivos Estados da Federação
onde tenham sede, cabendo-lhes apoiar prioritariamente o
setor privado.
143
Bancos de Desenvolvimento
• Modalidades de operações ativas:
– Empréstimos
– Financiamentos
– Prestação de garantias
– Investimentos
– Arrendamento mercantil
– Outras modalidades autorizadas pelo BACEN
144
Bancos de Desenvolvimento
• Recursos de terceiros:
– depósitos a prazo fixo;
– operações de crédito
– operações de crédito ou contribuições do setor público federal,
estadual ou municipal;
– emissão ou endosso de cédulas hipotecárias ;
• (as cédulas e os títulos hipotecários são títulos de crédito que as IFs emitem
para se financiar e que são garantidos por hipotecas em posse dessas IFs)
– outras modalidades de captação
145
Sociedades de Crédito, Financiamento e
Investimento
• Financeiras (BMG, Cacique)
• objetivo básico a realização de financiamento para a aquisição
de bens (geralmente carro, moto, geladeira), serviços e capital
de giro.
146
Sociedades de Crédito, Financiamento e
Investimento
• Captação de recursos
– Recibos de Depósito Bancário
– Letras de Câmbio Financeiras
147
Sociedades de Crédito Imobiliário
• financiamento para construção de habitações, abertura de
crédito para compra ou construção de casa própria,
financiamento de capital de giro a empresas incorporadoras,
produtoras e distribuidoras de material de construção.
148
Sociedades de Crédito Imobiliário
• Formas de captação de recursos:
– depósitos de poupança;
– letras hipotecárias;
– letras imobiliárias;
– repasses e refinanciamentos contraídos no País,
inclusive os provenientes de fundos nacionais;
– empréstimos e financiamentos contraídos no exterior,
inclusive os provenientes de repasses e
refinanciamentos de recursos externos.
– depósitos interfinanceiros, nos termos da
regulamentação em vigor;
– outras formas de captação de recursos, autorizadas
pelo Banco Central do Brasil.
149
Associações de Poupança e Empréstimo
• As Associações são sociedades civis (não é uma pessoa
jurídica e, portanto, não é uma S/A como a maioria das IFs),
sendo de propriedade comum dos seus associados, que são
as pessoas físicas e jurídicas que depositam dinheiro a prazo
na Associação.
– As Associações de Poupança e Empréstimo atuam no financiamento
imobiliário principalmente dos seus associados
150
Associações de Poupança e Empréstimo
• Captação de recursos
– depósitos em poupança dos seus associados
– Emissão de letras e cédulas hipotecárias,
– Recebimentos de depósitos interfinanceiros e empréstimos
externos.
151
Sociedades de Arrendamento Mercantil
• Leasing
• No arrendamento mercantil, o arrendador (uma Sociedade de
Arrendamento Mercantil, por exemplo) compra o bem
financiado (um avião, por ex.) e o entrega para posse e uso do
arrendatário (companhia aérea, no mesmo exemplo).
152
Sociedades de Arrendamento Mercantil
• Elas não são consideradas Instituições Financeiras, apesar de
trabalharem com a intermediação de recursos, porque não
trabalham com operações de financiamento, mas sim com
arrendamento mercantil
153
Sociedades de Arrendamento Mercantil
• Captação de recursos:
– empréstimos contraídos no exterior
– empréstimos e financiamentos de instituições
financeiras nacionais, inclusive de repasses de
recursos externos
– instituições financeiras oficiais, destinados a
repasses de programas específicos
– colocação de debêntures de emissão pública ou
particular
– cessão de contratos de arrendamento mercantil
– depósitos interfinanceiros
154
Bancos Múltiplos
• Banco Múltiplo é uma sociedade anônima, com um único
número de CNPJ, que realiza funções ativas, passivas e
acessórias de duas ou mais das seguintes carteiras: comercial;
de investimento; de desenvolvimento (exclusivamente se o
banco múltiplo for público); de crédito imobiliário; de crédito,
financiamento e investimento; de arrendamento mercantil.
155
• Ex.: Banco múltiplo com carteira comercial; de investimento;
de crédito imobiliário; de crédito, financiamento e
investimento; de arrendamento mercantil.
156
Agências de Fomento
• As agências de fomento têm como objetivo a concessão de
financiamento de capital fixo e de giro associado a
empreendimentos na Unidade da Federação (estados ou DF)
onde tenham sede. As agências de fomento devem ser
constituídas sob a forma de sociedade anônima de capital
fechado e estar sob o controle de Unidade da Federação (cada
unidade da federação só pode constituir uma agência de
fomento)
157
Agências de Fomento
• Captação de recursos:
– fundos e programas oficiais;
– orçamentos federal, estaduais e municipais;
– organismos e instituições financeiras nacionais e internacionais de
desenvolvimento;
– captação de depósito interfinanceiro vinculado a operações de
microfinanças (DIM)
158
Bancos de Câmbio
• Instituições financeiras autorizadas a realizar, sem restrições,
operações de câmbio e operações de crédito vinculadas às de
câmbio, como financiamentos à exportação e importação e
adiantamentos sobre contratos de câmbio, e ainda a receber
depósitos em contas sem remuneração, não movimentáveis
por cheque ou por meio eletrônico pelo titular, cujos recursos
sejam destinados à realização das operações citadas.
159
BNDES
• Empresa pública federal, vinculada ao Ministério do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, e tem como
objetivo apoiar empreendimentos que contribuam para o
desenvolvimento do país.
160
Companhias Hipotecárias*
• As companhias hipotecárias são instituições financeiras
constituídas sob a forma de S/A, que têm por objetivo
conceder financiamentos destinados à produção, reforma ou
comercialização de imóveis residenciais ou comerciais aos
quais não se aplicam as normas do Sistema Financeiro da
Habitação
161
Sociedades de Crédito ao Microempreendedor e à
Empresa de Pequeno Porte
• são entidades que têm por objetivo exclusivo a concessão de
financiamentos e a prestação de garantias a pessoas físicas no
exercício de atividade profissional, bem como a pessoas
jurídicas classificadas como microempresas ou empresas de
pequeno porte, com vistas a viabilizar empreendimentos de
pequeno porte.
162
Programa
• sociedades de arrendamento mercantil;
• administradoras de consórcio;
• sociedades corretoras de câmbio;
• sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários;
• sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários;
163
• bolsas de valores;
• bolsas de mercadorias e futuros;
• SELIC; CETIP;
• resseguradores;
• sociedades seguradoras;
• sociedades de capitalização;
• entidades de previdência complementar.
164
Sociedades de Arrendamento Mercantil
• Instituição não-financeira
165
Administradoras de Consórcio
• Basicamente, um consórcio é a reunião de um grupo de
pessoas com o fim de que cada uma adquira determinado
bem.
• o consórcio é a reunião de pessoas naturais e jurídicas em
grupo, com prazo de duração e número de cotas previamente
determinados, promovida por administradora de consórcio,
com a finalidade de propiciar a seus integrantes, de forma
isonômica, a aquisição de bens ou serviços, por meio de
autofinanciamento.
166
Sociedades Corretoras de Câmbio
• (I) compra e venda de moeda estrangeira em cheques
vinculados a transferências unilaterais;
• (II) compra e venda de moeda estrangeira em espécie,
cheques e cheques de viagem relativos a viagens
internacionais;
• (III) operações de câmbio simplificado de exportação e
de importação e transferências do e para o exterior, de
natureza financeira, não sujeitas ou vinculadas a
registro no BACEN, até o limite de US$50.000,00 ou seu
equivalente em outras moedas;
• (IV) operações no mercado interbancário, arbitragens
no País e, por meio de banco autorizado a operar no
mercado de câmbio, arbitragem com o exterior
167
Sociedades Corretoras de Títulos e Valores
Mobiliários
• Autorização: BACEN e CVM
• Possuem muitos objetivos
168
Sociedades Distribuidoras de Títulos e Valores
Mobiliários
• Historicamente, as Sociedades Distribuidoras de Títulos e
Valores Mobiliários atuavam de forma diferente das
Sociedades Corretoras, mas, nos dias de hoje (para efeitos de
concurso), são idênticas.
169
Bolsa de Valores
• As Bolsas podem se constituir em associações civis sem fins
lucrativos, das quais as Corretoras são mutuários que não
podem receber participação dos resultados, ou em S/As, das
quais as Corretoras devem ter algumas ações.
• As bolsas de valores dependem, para o início de suas
operações, de prévia autorização da Comissão de Valores
Mobiliários, sob cuja supervisão e fiscalização funcionam,
observados os alguns requisitos básicos .
170
• As Bolsas de Valores são reguladas e fiscalizadas pela CVM,
mas têm elas próprias o papel de regular e fiscalizar as
operações realizadas no seu sistema de negociação.
171
Bolsa de Mercadorias e Futuros
• nas Bolsas de Valores negociam-se ações e debêntures,
principalmente, enquanto que, nas Bolsas de Mercadorias e
Futuros, negociam-se derivativos e produtos minerais e
agrícolas para entrega futura.
172
Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC)
• O SELIC se destina à custódia de títulos escriturais de emissão
do Tesouro Nacional, bem como ao registro e à liquidação de
operações com esses títulos.
– o SELIC é um sistema de informática administrado pelo
Departamento de Mercado Aberto do BACEN, em parceria com a
Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de
Capitais (ANBIMA).
173
Central de Liquidação Financeira e de Custódia de
Títulos (CETIP)
• A Central de Liquidação Financeira e de Custódia de Títulos
(CETIP) realiza o mesmo tipo de serviço que o SELIC só que
com títulos privados, títulos públicos estaduais e municipais e
alguns títulos públicos federais (de empresas estatais extintas,
Proagro e alguns outros).
– Mercado de balcão
174
Sociedades seguradoras
• Sociedades Seguradoras são empresas, constituídas sob a
forma de sociedades anônimas, especializadas em pactuar
contrato por meio do qual assumem a obrigação de pagar ao
contratante (segurado), ou a quem este designar, uma
indenização, no caso em que advenha o risco indicado e
temido, recebendo, para isso, o prêmio estabelecido.
175
Resseguradores
• Função: garante o pagamento de parte do valor previsto na
apólice se o sinistro ocorrer.
176
Sociedades de capitalização
• Sociedades de Capitalização são entidades, constituídas sob a
forma de S/As, que negociam contratos (títulos de
capitalização) que têm por objeto o depósito periódico de
prestações em dinheiro pelo contratante (normalmente a
cada mês), o qual terá, depois de cumprido o prazo
contratado, o direito de resgatar parte dos valores
depositados corrigidos por uma taxa de juros estabelecida
contratualmente.
177
Entidades de previdência complementar
• As entidades de previdência complementar podem ser
fechadas (que são fundações ou sociedades civis sem fins
lucrativos) ou abertas (que são apenas S/As).
178
Exercício 5
(CESPE; BRB 2009)
Julgue os itens subsequentes, relativos ao sistema de seguros
privados e previdência complementar.
14 - Por constituírem exemplo típico de sociedade de
capitalização, os fundos de pensão devem seguir as diretrizes
estabelecidas pelo CMN no que se refere à aplicação dos
recursos dos planos de benefícios.
179
Exercício 6
(CESPE; BB 2009)
Com referência ao Sistema de Seguros Privados e Previdência
Complementar, julgue o item abaixo.
15 - As entidades fechadas de previdência complementar
correspondem aos fundos de pensão e são organizadas sob a
forma de empresas privadas, sendo somente acessíveis aos
empregados de uma empresa ou a um grupo de empresas ou aos
servidores da União, estados ou municípios.
180
Instituições Operadoras
181
Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC)
• O SELIC se destina à custódia de títulos escriturais de emissão
do Tesouro Nacional, bem como ao registro e à liquidação de
operações com esses títulos.
– o SELIC é um sistema de informática administrado pelo
Departamento de Mercado Aberto do BACEN, em parceria com a
Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de
Capitais (ANBIMA).
182
Central de Liquidação Financeira e de Custódia de
Títulos (CETIP)
• A Central de Liquidação Financeira e de Custódia de Títulos
(CETIP) realiza o mesmo tipo de serviço que o SELIC só que
com títulos privados, títulos públicos estaduais e municipais e
alguns títulos públicos federais (de empresas estatais extintas,
Proagro e alguns outros).
– Mercado de balcão
183
Sociedades seguradoras
• Sociedades Seguradoras são empresas, constituídas sob a
forma de sociedades anônimas, especializadas em pactuar
contrato por meio do qual assumem a obrigação de pagar ao
contratante (segurado), ou a quem este designar, uma
indenização, no caso em que advenha o risco indicado e
temido, recebendo, para isso, o prêmio estabelecido.
184
Resseguradores
• Função: garante o pagamento de parte do valor previsto na
apólice se o sinistro ocorrer.
185
Sociedades de capitalização
• Sociedades de Capitalização são entidades, constituídas sob a
forma de S/As, que negociam contratos (títulos de
capitalização) que têm por objeto o depósito periódico de
prestações em dinheiro pelo contratante (normalmente a
cada mês), o qual terá, depois de cumprido o prazo
contratado, o direito de resgatar parte dos valores
depositados corrigidos por uma taxa de juros estabelecida
contratualmente.
186
Entidades de previdência complementar
• As entidades de previdência complementar podem ser
fechadas (que são fundações ou sociedades civis sem fins
lucrativos) ou abertas (que são apenas S/As).
187
Regulação Prudencial
188
Regulação Prudencial
• O papel da regulamentação prudencial é o de garantir que os
participantes do SFN tenham razoável confiança de que o
sistema vai continuar funcionando durante um longo período
de tempo. Para tanto, a regulamentação do Banco Central
exige que as instituições financeiras tenham recursos de seus
acionistas (capital social e reserva de lucros principalmente)
suficientes para compensar eventos previsíveis de riscos de
mercado, de crédito e operacional.
189
Regulação Prudencial
• patrimônio de referência exigido (PRE)
– O PRE é calculado pela soma dos riscos de crédito, de mercado
(incluindo câmbio, juros, commodities, ações) e operacional
calculados pela instituição e a sua multiplicação de um fator definido
pelo BACEN (cerca de 10%).
• capital social e reserva de lucros
190
Regulação Prudencial
• a IF deve garantir permanentemente que o seu Patrimônio de
Referência seja sempre igual ou maior ao Patrimônio de
Referência Exigido, o qual varia de acordo com os riscos dos
investimentos da instituição.
191
Acordo de Basileia
• deve haver um capital próprio mínimo em relação ao risco
apresentado pela carteira da IF. Os países signatários podem
ser mais exigentes que o estabelecido pelo acordo, mas nunca
menos, ou seja, o Acordo de Basileia estabelece o mínimo de
exposição ao risco que os Bancos Centrais signatários podem
aceitar dentro das suas respectivas jurisdições.
192
Acordo da Basileia
• os Acordos de Basileia definem obrigações acessórias das
instituições e dos bancos centrais signatários.
• os Acordos de Basileia definem linhas gerais de como deve ser
a supervisão realizada pelos Bancos Centrais, incluindo a
necessidade pelas autoridades nacionais de revisão periódica
das metodologias utilizadas pelas IFs para avaliação de riscos.
193
IADES - Analista Metroferroviário (METRO DF)/Administrativa/Economista/2014
Os bancos comerciais atuam como parte na intermediação financeira, captando
recursos dos agentes econômicos superavitários, os investidores, e
disponibilizando-os para os agentes econômicos deficitários, os tomadores. A
captação de recursos por meio de depósitos a prazo constitui-se, para o banco, em
uma
a) Operação ativa
b) Operação passiva
c) Aplicação Financeira
d) intermediação financeira.
e) Aplicação em renda variável
194
IADES - Analista Metroferroviário (METRO DF)/Administrativa/Economista/2014
Os bancos comerciais atuam como parte na intermediação financeira, captando
recursos dos agentes econômicos superavitários, os investidores, e
disponibilizando-os para os agentes econômicos deficitários, os tomadores. A
captação de recursos por meio de depósitos a prazo constitui-se, para o banco, em
uma
a) Operação ativa
b) Operação passiva
c) Aplicação Financeira
d) intermediação financeira.
e) Aplicação em renda variável
195
SISTEMA FINANCEIRO
NACIONAL - BRB
Título da Aula
Prof. Nome do Professor
Edital BRB 2019
• 2 OS BANCOS NA ERA DIGITAL (presente e tendências). 1
Internet banking, banco virtual e “dinheiro de plástico”. 2
Mobile banking. 3 Open banking. 4 O comportamento do
consumidor na relação com o banco. 5 A experiência do
usuário. 6 Segmentação e interações digitais. 7 Inteligência
artificial cognitiva. 8 Banco digitalizado x banco digital. 9
Fintechs e startups. 10 Soluções mobile e service design. 11 O
dinheiro na era digital: Blockchain, Bitcoin e demais
criptomoedas. 12 O desafio dos bancos na era digital.
As agências bancárias tradicionais
• Com maior comodidade para efetuar transações (com e sem
movimentação financeira) pelos canais digitais, as agências
estão se transformando em locais especializados e voltados ao
relacionamento e operações mais complexas. Esse movimento
se soma a uma tendência de aquisições na indústria financeira,
que leva a uma busca por mais eficiência nas operações físicas,
e à abertura de agências digitais. Nesse cenário multifacetado,
houve queda no número de agências, que passou de de 23,4
mil em 2016 para 21,8 mil em 2017.
198
As agências bancárias digitais
• Seus profissionais, por exemplo, inte- ragem com os clientes
por meio de ferramentas de comunicação, como chat, video-
cha- madas, telefone e outras tecnologias.
199
200
201
O Banco Digital
• Para atender a estas expectativas, um banco digital deve construir
uma nova forma de se relacionar com o cliente, baseando-se na
análise do seu comportamento e necessidades, através de dados
oferecidos por suas transações financeiras, interações com canais
digitais ou atividades de mídia social.
• O banco digital representa uma evolução na forma de se relacionar
com o cliente tendo como base a inovação tecnológica. Ou seja,
busca uma relação mais personalizada e próxima do consumidor a
fim de atender uma nova geração de clientes mais exigentes e
conectados.
202
203
204
• Internet Bank x Mobile Bank
– Internet bank: Acesso aos serviços bancários pelo
computador/navegador
– Mobile bank: Acesso aos serviços bancários pelo celular, geralmente
por app.
205
• “Em 2017, os investimentos e as despesas em tecnologia cresceram
5%, para R$ 19,5 bilhões, com grande destaque para os recursos
alocados em softwares.”
• “Primeiro, houve o crescimento do internet banking e, em 2017, o
mobile banking se consolidou como grande destaque. São 59
milhões de contas ativas nesse canal – o mesmo número das contas
de internet banking. Só no ano passado, foram abertas 1,6 milhão
de contas por mobile no Brasil, quase três vezes mais do que em
2016.”
206
• “O avanço do mobile banking também confirma a lógica de que,
quanto mais os bancos avançarem para enriquecer a experiência
do usuário, mais esses consumidores estarão dis- postos a
experimentar as inovações. Por isso mesmo, a maior parte das
instituições está investindo fortemente em tecnologias, tais como
inteligência artificial, computação cog- nitiva e analytics, que estão
no topo da lista de investimentos de 80% dos bancos. Além disso,
75% investem em blockchain, 55% em NFC (near field
communication, na sigla em inglês) e 45% em Internet das Coisas
(IoT). Cada uma dessas tecnologias está em um nível de adoção
diferente e permitirá aprimorar a oferta de serviços em alguma
frente.”
207
• “A Pesquisa mostra que, em 2017, havia 373 agências digitais –
três vezes mais do que no ano anterior. A figura da agência é
um dos aspectos mais tradicionais das redes bancárias.
Quando também a agência evolui e acompanha as
transformações dos hábitos, o que se vê é uma cadeia inteira,
em toda a sua lógica de negócios, transformando-se de acordo
com o mercado.”
208
209
A importância da tecnologia
210
A importância da tecnologia
• Nominalmente menor do que entre 2013 e 2014, quando houve
grandes investimentos de alguns bancos na construção de
datacenters no Brasil, o volume de investimentos e despesas em
2017 cresceu basicamente calcado na aquisição e manutenção de
softwares. Houve um ligeiro aumento nos investimentos em
infraestrutura, mas o foco esteve em adquirir e desenvolver novas
soluções e serviços, capazes de levar experiências melhores e
também mais qualidade aos consumidores. Assim, os recursos
destinados a softwares em 2017 aumentaram 17%, em relação ao
ano anterior, somando R$ 9,8 bilhões, e já respondem por metade
do total dos investimentos e despesas feitas pelos bancos em
tecnologia.
211
A importância da tecnologia
• Informações importantes:
– Investimentos em softwares: R$ 3,5 Bilhões em 2017
• Comparável a 2013
• Maior volume: 2012 – R$ 4 bilhões
• 59% do total de investimentos e 47% do total de despesas
– Despesas:
• SaaS
– Hardware e Telecom:
• Despesas decrescentes
• Hardware – 36% dos investimentos e 30% das despesas
• Telecom – 5% dos investimentos e 23% das despesas
212
213
214
215
• 1,6 milhão é o número de contas abertas por mobile banking
em 2017 no Brasil – três vezes mais do que no ano anterior
216
217
• Em 2017, foram abertas 1,6 milhão de contas por meio do
canal mobile no Brasil. É quase três vezes mais do que o
registrado no ano anterior, quan- do foram abertas 591 mil
contas por mobile. Os números passam com facilidade à frente
dos registrados no internet banking: foram 26 mil contas
abertas em 2017 nesse canal, qua- se 30 vezes menos do que
as 776 mil contas de internet banking abertas no ano anterior.
218
• O mobile banking não apenas traz maior comodidade, como
proporciona um novo tipo de contato do consumidor com seu
banco: mais frequente, mais prático e, principalmen- te, mais
cômodo. É nesse tipo de relação que repousa uma das
principais transformações desse relacionamento, assim como
umas das maiores oportunidades dos bancos de satis- fazer e
também estimular os novos hábitos dos consumidores.
219
220
221
222
223
224
225
226
Questão inédita
• É crescente o acesso dos usuários ao mobile bank bem como o
número de transações com movimentação financeira por meio
dos dispositivos móveis.
227
228
229
A revolução tecnológica e a experiência do usuário
• Antes, olhava-se para as ferramentas tecnológicas como
soluções internas que trariam mais eficiência aos processos,
mais segurança aos dados, mais força à estratégia e mais
robustez à capacidade de atendimento. Esta foi a primeira
etapa. Agora, não só os bancos, como todo o mercado,
centram os esforços em pesquisa e desenvolvimento para fora:
nas soluções que fortalecem a fidelidade e a satisfação dos
consumidores.
230
A revolução tecnológica e a experiência do usuário
• Dentro dessa lógica, 80% dos bancos consultados pela Pesquisa afirmam
investir em in- teligência artificial e em computação cognitiva – tecnologias
que se complementam. Ambas estão diretamente ligadas à entrega de
maior comodidade e assertividade aos consumidores no momento em que
eles utilizam os serviços disponíveis. A mesma parcela, de 80%, afirma
estar investindo em analytics, tecnologia que vem ganhando maturidade
para aplicação. O objetivo dos bancos, agora, é ampliar o leque de
maneiras pelas quais o analytics pode ser utilizado no dia a dia. Trata-se de
uma evolução dos esforços feitos no passado com o big data, uma
tecnologia, hoje, já bastante madura entre os bancos e que, por isso, já
pouco aparece entre os focos de novos investimentos.
231
Tendências dos bancos na era digital
• 1. Centralidade do consumidor
• 2. Regulamentação
• 3. Portfólio de tecnologias
• 4. Riscos cibernéticos
• 5. Parcerias
• 6. Força de trabalho
• 7. Mobile banking no centro da experiência do consumidor
– De certa forma, ver o mobile ban- king como apenas um canal é miopia. Trata-se de uma
ferramenta para aprimorar a ex- periência do usuário, mas também para ampliar a
produtividade dos demais canais. As agências digitais são um exemplo claro. Um
profissional pode atender a consumidores presencialmente – mas também tirar dúvidas
de muitos outros, por meio de video-chat intermediado por canais online.
• 8. A transformação digital
232
Open Banking
• O Open Banking é um modelo de negócios que funciona de
uma forma diferente. A empresa passa a ter foco maior nos
seus processos críticos, liberando interfaces baseadas em APIs
(Interface de Programação de Aplicações ou Application
Programming Interface) para que outras empresas possam
criar aplicativos que agreguem valor aos serviços do negócio.
• Início da regulamentação:
– Direitrizes publicadas em 24/04/2019
233
Open Banking – benefícios e desafios
• Melhoria da experiência do usuário
– Netflix e Spotify
• Diversificação das fontes de receitas
• Desafios:
• Regulação
• Padronização
• Segurança
234
Fintechs
• Empresas que utilizam um viés tecnológico para oferecer
serviços financeiros
• Classificação:
• Sociedade de Crédito Direto (SCD):
– diz respeito àquelas que utilizam um capital próprio para conceder
empréstimos por meio de uma plataforma eletrônica.
• Sociedade de Empréstimos entre Pessoas (SEP):
– abrange as empresas que funcionam como uma mediadora
para empréstimos feitos entre pessoas via plataforma.
235
Fintechs
• Áreas de atuação:
– cotação de seguros pela internet;
– gestão financeira (controle fiscal e contábil);
– pagamentos;
– segurança de operações financeiras;
– transações em bitcoin e blockchain;
– financiamento e negociação de dívidas;
– investimentos;
– crowdfunding.
• Elas surgiram em meio à escassez de crédito e à alta dos juros nos produtos
bancários, tendo como proposta desafiar os bancos oferecendo serviços mais
baratos, de melhor qualidade, com maior tecnologia e menos burocracia.
•
236
O que são criptomoedas?
• Moedas Digitais
• Criadas para funcionar em rede própria
• Bitcoin – criptomoeda mais famosa
– Moeda: Meio de troca. Facilita o processo de trocas. Possui escassez
programada
– Cripto: criptografia – garantias matemáticas
• Criptografia: matemática para proteger / esconder informações
– Escrever por enigmas / escondido
– Recursos básicos de criptografia
• HASH: Resumo numérico
• Assinatura digital: autenticação das transações
237
HASH
• CPF: 879.235.177
– Dígitos verificadores: 43
• HASH: garante integridade da mensagem enviada
• Mensagem original – cálculo fácil de realizar – HASH
– HASH: Função matemática unidirecional
– Ex. Resto da divisão de 298 por 14
• HASH
• Qual o número que dividido por 14 gera um resto 4?
238
HASH
• Mensagens de texto – 0 e 1
– Qualquer mínima alteração em um texto - altera o HASH
• Função do HASH
– Resume informações digitais para garantir o seu conteúdo
– Função matemática unidirecional (não é possível revertê-la)
– Extremamente sensível a alterações
– Confirmar o HASH é o mesmo que confirmar a mensagem em si.
239
Criptografia e assinatura digital
• CPB UBSEF, BNJHPT
– Mensagem cifrada
• Para cada letra escrita, substitua pela letra anterior no alfabeto
– Algoritmo (conjunto de operações matemáticas) + chave (substitua por uma letra)
• Boa tarde, amigos
– Mensagem decifrada
240
• Mensagem original + chave = mensagem criptografada
– Criptografia simétrica
• Mesma chave para cifrar e decifrar a mesagem
• É mais rápida, usada na cifra dos e-mails e páginas via Https.
• Vulnerável, pois a chave precisa trafegar para o destinatário
• Objetivo: confidencialidade (sigilo)
– Criptografia de chave pública (assimétrica)
• Chave privada / Chave pública
– Chave privada – sorteada no seu computador
– Criada inicialmente – dela deriva a chave pública
– Chave pública – embaralha a mensagem que só é desembaralhada pela chave privada
241
• Assinatura digital
– Usa-se a chave privada para embaralhar
– A chave pública é usada para desembaralhar
242
243
Tamanhos
• Como abrir uma mala com 3 engrenagens de 0 a 9?
– Tentativas e erros (força bruta)
• Chaves e Hash têm tamanho
– Medidos em bits
– Tamanho é documento
• Bitcoin: 256 bits
– 1,15*10^77
– Pega mensagem + testa chave = pega o resultado
244
• Por que eu preciso achar a chave?
– Para abrir a mensagem
• HASH também possuem 256 bits
245
Transações
• Bitcoin: moeda digital que se baseia em criptografia
• Bitcoin: uma rede descentralizada de notarização de
transações por meio da internet.
– Rede descentralizada: vários servidores com a mesma importância
– Transação: registro de transferência de valor
• Origem: de onde parte o valor
• Destino: para onde vai o valor
• Quantia: o valor em si
• Credenciais: dados que validam a transação
• Taxa: valor cobrado pela entidade que valida a transação
246
247
• Transação autoverificável
248
Exemplo de transação
249
Confirmações para a Transação
250
O nó minerador
251
• Transação gênese: gera “novo dinheiro’ para o endereço de
destino
• Bloco: conjunto de transações devidamente confirmadas.
• Hash: Resumo matemático com os dados contidos naquele
bloco
252
253
254
• Blockchain: “Livro razão” onde são
registradas todas as transações do
sistema bitcoin. Totalmente aberta
e auditável.
• Bloco gênese: primeiro bloco
minerado pela rede Bitcoin em
jan/2009 por Satoshi Nakamoto,
criador do Bitcoin
255
Bitcoin: Confirmação da transação
256
Como acontece a mineração dos bitcoins?
• Mineração – competição
– Proof of work
– Cálculo do hash do bloco.
• Encontra o resultado e propaga na rede.
257
Proof of work
258
Hash: possui 77 dígitos.
Cada bloco é verificável a cada 10 minutos
Regra alterada a cada 2.016 blocos
Proof of work: por que demora?
259

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Aula 1 - Sistema Financeiro e Instituições do Mercado Financeiro e de Capitais
Aula 1 - Sistema Financeiro e Instituições do Mercado Financeiro e de CapitaisAula 1 - Sistema Financeiro e Instituições do Mercado Financeiro e de Capitais
Aula 1 - Sistema Financeiro e Instituições do Mercado Financeiro e de CapitaisProf. Paulo Marques
 
Sistema financeiro nacional
Sistema financeiro nacionalSistema financeiro nacional
Sistema financeiro nacionalJanielle Alves
 
Gestão e análise de risco de crédito iv
Gestão e análise de risco de crédito ivGestão e análise de risco de crédito iv
Gestão e análise de risco de crédito ivprofessoredmilson
 
Apostila Mercado financeiro
Apostila Mercado financeiro Apostila Mercado financeiro
Apostila Mercado financeiro Oswaldo Neto
 
M c exercicios sfn gabarito
M c exercicios sfn gabaritoM c exercicios sfn gabarito
M c exercicios sfn gabaritosimuladocontabil
 
Curso análise de crédito (Slide)
Curso análise de crédito (Slide)Curso análise de crédito (Slide)
Curso análise de crédito (Slide)bcconsultoria
 
Sistema Financeiro Nacional
Sistema Financeiro NacionalSistema Financeiro Nacional
Sistema Financeiro Nacionalrsampaio
 
Aulas de Investimentos (payback)
Aulas de Investimentos (payback)Aulas de Investimentos (payback)
Aulas de Investimentos (payback)Adriano Bruni
 
Aula 1- Analise de Investimento
Aula 1- Analise de InvestimentoAula 1- Analise de Investimento
Aula 1- Analise de InvestimentoLuciano Rodrigues
 
Fases do Desenvolvimento Embrionário
Fases do Desenvolvimento EmbrionárioFases do Desenvolvimento Embrionário
Fases do Desenvolvimento EmbrionárioMateus Pacheco
 
Gestão e análise de risco e de crédito i
Gestão e análise de risco e de crédito iGestão e análise de risco e de crédito i
Gestão e análise de risco e de crédito iprofessoredmilson
 
PRO 2612 Financeira-Gitman.PDF
PRO 2612 Financeira-Gitman.PDFPRO 2612 Financeira-Gitman.PDF
PRO 2612 Financeira-Gitman.PDFPedro Luis Moraes
 

Mais procurados (20)

Mercado financeiro
Mercado financeiroMercado financeiro
Mercado financeiro
 
Aula 1 - Sistema Financeiro e Instituições do Mercado Financeiro e de Capitais
Aula 1 - Sistema Financeiro e Instituições do Mercado Financeiro e de CapitaisAula 1 - Sistema Financeiro e Instituições do Mercado Financeiro e de Capitais
Aula 1 - Sistema Financeiro e Instituições do Mercado Financeiro e de Capitais
 
Sistema financeiro nacional
Sistema financeiro nacionalSistema financeiro nacional
Sistema financeiro nacional
 
Gestão e análise de risco de crédito iv
Gestão e análise de risco de crédito ivGestão e análise de risco de crédito iv
Gestão e análise de risco de crédito iv
 
Apostila Mercado financeiro
Apostila Mercado financeiro Apostila Mercado financeiro
Apostila Mercado financeiro
 
M c exercicios sfn gabarito
M c exercicios sfn gabaritoM c exercicios sfn gabarito
M c exercicios sfn gabarito
 
Curso análise de crédito (Slide)
Curso análise de crédito (Slide)Curso análise de crédito (Slide)
Curso análise de crédito (Slide)
 
Palestra: Gestão do fluxo de caixa
Palestra: Gestão do fluxo de caixaPalestra: Gestão do fluxo de caixa
Palestra: Gestão do fluxo de caixa
 
Sistema Financeiro Nacional
Sistema Financeiro NacionalSistema Financeiro Nacional
Sistema Financeiro Nacional
 
Aulas de Investimentos (payback)
Aulas de Investimentos (payback)Aulas de Investimentos (payback)
Aulas de Investimentos (payback)
 
Aula 1- Analise de Investimento
Aula 1- Analise de InvestimentoAula 1- Analise de Investimento
Aula 1- Analise de Investimento
 
Análise de investimentos
Análise de investimentosAnálise de investimentos
Análise de investimentos
 
Fases do Desenvolvimento Embrionário
Fases do Desenvolvimento EmbrionárioFases do Desenvolvimento Embrionário
Fases do Desenvolvimento Embrionário
 
Conhecimentos bancarios
Conhecimentos bancariosConhecimentos bancarios
Conhecimentos bancarios
 
Aula 2
Aula 2Aula 2
Aula 2
 
Gestão e análise de risco e de crédito i
Gestão e análise de risco e de crédito iGestão e análise de risco e de crédito i
Gestão e análise de risco e de crédito i
 
PRO 2612 Financeira-Gitman.PDF
PRO 2612 Financeira-Gitman.PDFPRO 2612 Financeira-Gitman.PDF
PRO 2612 Financeira-Gitman.PDF
 
Administração financeira
Administração financeiraAdministração financeira
Administração financeira
 
Tecido ósseo
Tecido ósseoTecido ósseo
Tecido ósseo
 
LOCACAO FINANCEIRA E FACTORING
LOCACAO FINANCEIRA E FACTORINGLOCACAO FINANCEIRA E FACTORING
LOCACAO FINANCEIRA E FACTORING
 

Semelhante a Resumo Conhecimentos Bancários para BRB

APOSTILA ATUALIZADA CPA-20.pdf
APOSTILA ATUALIZADA CPA-20.pdfAPOSTILA ATUALIZADA CPA-20.pdf
APOSTILA ATUALIZADA CPA-20.pdfRomrioAlcntara2
 
Slides macroeconomia
Slides macroeconomiaSlides macroeconomia
Slides macroeconomiaUnilago
 
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA EAD-1ª AULA 2021.pptx
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA EAD-1ª AULA 2021.pptxADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA EAD-1ª AULA 2021.pptx
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA EAD-1ª AULA 2021.pptxclaudio336989
 
Livro cenarios econ
Livro cenarios econLivro cenarios econ
Livro cenarios econJ M
 
Unprotected apostila conhecimentos bancários
Unprotected apostila conhecimentos bancáriosUnprotected apostila conhecimentos bancários
Unprotected apostila conhecimentos bancáriosJ M
 
Apostila conhecimentos bancários
Apostila conhecimentos bancáriosApostila conhecimentos bancários
Apostila conhecimentos bancáriosJ M
 
Apostila conhecimentos bancários bb
Apostila conhecimentos bancários bbApostila conhecimentos bancários bb
Apostila conhecimentos bancários bbtatifisica
 
Apostila conhecimentos bancarios_04
Apostila conhecimentos bancarios_04Apostila conhecimentos bancarios_04
Apostila conhecimentos bancarios_04fabriciofarasi
 
Regulação do Sistema Financeiro II, prof. doutor Rui Teixeira Santos (2014)
Regulação do Sistema Financeiro II, prof. doutor Rui Teixeira Santos (2014)Regulação do Sistema Financeiro II, prof. doutor Rui Teixeira Santos (2014)
Regulação do Sistema Financeiro II, prof. doutor Rui Teixeira Santos (2014)A. Rui Teixeira Santos
 

Semelhante a Resumo Conhecimentos Bancários para BRB (20)

Videoaula conh banc
Videoaula conh bancVideoaula conh banc
Videoaula conh banc
 
Basa 2012 apost cb - mód. 02-02
Basa 2012   apost cb - mód. 02-02Basa 2012   apost cb - mód. 02-02
Basa 2012 apost cb - mód. 02-02
 
Apostila de Conhecimentos Bancários
Apostila de Conhecimentos BancáriosApostila de Conhecimentos Bancários
Apostila de Conhecimentos Bancários
 
Sfn 100818160354-phpapp01
Sfn 100818160354-phpapp01Sfn 100818160354-phpapp01
Sfn 100818160354-phpapp01
 
APOSTILA CPA-10.pdf
APOSTILA CPA-10.pdfAPOSTILA CPA-10.pdf
APOSTILA CPA-10.pdf
 
Módulo 1
Módulo 1Módulo 1
Módulo 1
 
APOSTILA ATUALIZADA CPA-20.pdf
APOSTILA ATUALIZADA CPA-20.pdfAPOSTILA ATUALIZADA CPA-20.pdf
APOSTILA ATUALIZADA CPA-20.pdf
 
Slides macroeconomia
Slides macroeconomiaSlides macroeconomia
Slides macroeconomia
 
Sfn
SfnSfn
Sfn
 
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA EAD-1ª AULA 2021.pptx
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA EAD-1ª AULA 2021.pptxADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA EAD-1ª AULA 2021.pptx
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA EAD-1ª AULA 2021.pptx
 
Livro cenarios econ
Livro cenarios econLivro cenarios econ
Livro cenarios econ
 
Unprotected apostila conhecimentos bancários
Unprotected apostila conhecimentos bancáriosUnprotected apostila conhecimentos bancários
Unprotected apostila conhecimentos bancários
 
Apostila conhecimentos bancários
Apostila conhecimentos bancáriosApostila conhecimentos bancários
Apostila conhecimentos bancários
 
Apostila conhecimentos bancários bb
Apostila conhecimentos bancários bbApostila conhecimentos bancários bb
Apostila conhecimentos bancários bb
 
Aula adm financeira
Aula adm financeiraAula adm financeira
Aula adm financeira
 
Aula adm financeira
Aula adm financeiraAula adm financeira
Aula adm financeira
 
Ec 08.06
Ec 08.06Ec 08.06
Ec 08.06
 
Apostila conhecimentos bancarios_04
Apostila conhecimentos bancarios_04Apostila conhecimentos bancarios_04
Apostila conhecimentos bancarios_04
 
CAS.pdf
CAS.pdfCAS.pdf
CAS.pdf
 
Regulação do Sistema Financeiro II, prof. doutor Rui Teixeira Santos (2014)
Regulação do Sistema Financeiro II, prof. doutor Rui Teixeira Santos (2014)Regulação do Sistema Financeiro II, prof. doutor Rui Teixeira Santos (2014)
Regulação do Sistema Financeiro II, prof. doutor Rui Teixeira Santos (2014)
 

Mais de Estratégia Concursos

Curso de Direito Administrativo para Concurso Polícia Federal
Curso de Direito Administrativo para Concurso Polícia FederalCurso de Direito Administrativo para Concurso Polícia Federal
Curso de Direito Administrativo para Concurso Polícia FederalEstratégia Concursos
 
Curso de Informática para Concurso Polícia Federal
Curso de Informática para Concurso Polícia FederalCurso de Informática para Concurso Polícia Federal
Curso de Informática para Concurso Polícia FederalEstratégia Concursos
 
Curso de Contabilidade para Concurso Polícia Federal
Curso de Contabilidade para Concurso Polícia FederalCurso de Contabilidade para Concurso Polícia Federal
Curso de Contabilidade para Concurso Polícia FederalEstratégia Concursos
 
Curso de Conhecimentos do DF para Concurso DPDF
Curso de Conhecimentos do DF para Concurso DPDFCurso de Conhecimentos do DF para Concurso DPDF
Curso de Conhecimentos do DF para Concurso DPDFEstratégia Concursos
 
Curso de Engenharia Florestal para Concursos
Curso de Engenharia Florestal para ConcursosCurso de Engenharia Florestal para Concursos
Curso de Engenharia Florestal para ConcursosEstratégia Concursos
 
Curso de Engenharia Elétrica para Concursos
Curso de Engenharia Elétrica para ConcursosCurso de Engenharia Elétrica para Concursos
Curso de Engenharia Elétrica para ConcursosEstratégia Concursos
 
Curso de Engenharia Ambiental para Concursos
Curso de Engenharia Ambiental para ConcursosCurso de Engenharia Ambiental para Concursos
Curso de Engenharia Ambiental para ConcursosEstratégia Concursos
 
Curso de Odontologia para Concursos 2020
Curso de Odontologia para Concursos 2020Curso de Odontologia para Concursos 2020
Curso de Odontologia para Concursos 2020Estratégia Concursos
 
Curso de Informática para Concurso PC-PR
Curso de Informática para Concurso PC-PRCurso de Informática para Concurso PC-PR
Curso de Informática para Concurso PC-PREstratégia Concursos
 
Curso de Português para Concurso TJ-RJ 2020
Curso de Português para Concurso TJ-RJ 2020Curso de Português para Concurso TJ-RJ 2020
Curso de Português para Concurso TJ-RJ 2020Estratégia Concursos
 
Curso de Legislação Especial para Concurso TJ-RJ
Curso de Legislação Especial para Concurso TJ-RJCurso de Legislação Especial para Concurso TJ-RJ
Curso de Legislação Especial para Concurso TJ-RJEstratégia Concursos
 
Curso de Direito Processual Civil para Concurso TJ-RJ
Curso de Direito Processual Civil para Concurso TJ-RJCurso de Direito Processual Civil para Concurso TJ-RJ
Curso de Direito Processual Civil para Concurso TJ-RJEstratégia Concursos
 
Direitos das Pessoas com Deficiência para Concurso TJ-RJ
Direitos das Pessoas com Deficiência para Concurso TJ-RJDireitos das Pessoas com Deficiência para Concurso TJ-RJ
Direitos das Pessoas com Deficiência para Concurso TJ-RJEstratégia Concursos
 
Prova SEFAZ AL Comentada - Questões Auditor Fiscal
Prova SEFAZ AL Comentada - Questões Auditor FiscalProva SEFAZ AL Comentada - Questões Auditor Fiscal
Prova SEFAZ AL Comentada - Questões Auditor FiscalEstratégia Concursos
 
Curso de Direitos Humanos para Concurso PCDF
Curso de Direitos Humanos para Concurso PCDF Curso de Direitos Humanos para Concurso PCDF
Curso de Direitos Humanos para Concurso PCDF Estratégia Concursos
 
Curso de Legislação Tributária para Concurso SEFAZ-AL
Curso de Legislação Tributária para Concurso SEFAZ-ALCurso de Legislação Tributária para Concurso SEFAZ-AL
Curso de Legislação Tributária para Concurso SEFAZ-ALEstratégia Concursos
 
Curso Administração Pública e Poder Judiciário para Concurso TJ-PA
Curso Administração Pública e Poder Judiciário para Concurso TJ-PACurso Administração Pública e Poder Judiciário para Concurso TJ-PA
Curso Administração Pública e Poder Judiciário para Concurso TJ-PAEstratégia Concursos
 
Curso de Lei Orgânica do DF para Concurso TCDF de Auditor
Curso de Lei Orgânica do DF para Concurso TCDF de AuditorCurso de Lei Orgânica do DF para Concurso TCDF de Auditor
Curso de Lei Orgânica do DF para Concurso TCDF de AuditorEstratégia Concursos
 

Mais de Estratégia Concursos (20)

Curso de Direito Administrativo para Concurso Polícia Federal
Curso de Direito Administrativo para Concurso Polícia FederalCurso de Direito Administrativo para Concurso Polícia Federal
Curso de Direito Administrativo para Concurso Polícia Federal
 
Curso de Informática para Concurso Polícia Federal
Curso de Informática para Concurso Polícia FederalCurso de Informática para Concurso Polícia Federal
Curso de Informática para Concurso Polícia Federal
 
Curso de Contabilidade para Concurso Polícia Federal
Curso de Contabilidade para Concurso Polícia FederalCurso de Contabilidade para Concurso Polícia Federal
Curso de Contabilidade para Concurso Polícia Federal
 
Curso de Conhecimentos do DF para Concurso DPDF
Curso de Conhecimentos do DF para Concurso DPDFCurso de Conhecimentos do DF para Concurso DPDF
Curso de Conhecimentos do DF para Concurso DPDF
 
Curso de Agronomia para Concursos
Curso de Agronomia para ConcursosCurso de Agronomia para Concursos
Curso de Agronomia para Concursos
 
Curso de Engenharia Florestal para Concursos
Curso de Engenharia Florestal para ConcursosCurso de Engenharia Florestal para Concursos
Curso de Engenharia Florestal para Concursos
 
Curso de Engenharia Elétrica para Concursos
Curso de Engenharia Elétrica para ConcursosCurso de Engenharia Elétrica para Concursos
Curso de Engenharia Elétrica para Concursos
 
Curso de Engenharia Ambiental para Concursos
Curso de Engenharia Ambiental para ConcursosCurso de Engenharia Ambiental para Concursos
Curso de Engenharia Ambiental para Concursos
 
Curso de Odontologia para Concursos 2020
Curso de Odontologia para Concursos 2020Curso de Odontologia para Concursos 2020
Curso de Odontologia para Concursos 2020
 
Curso de Informática para Concurso PC-PR
Curso de Informática para Concurso PC-PRCurso de Informática para Concurso PC-PR
Curso de Informática para Concurso PC-PR
 
Curso de Português para Concurso TJ-RJ 2020
Curso de Português para Concurso TJ-RJ 2020Curso de Português para Concurso TJ-RJ 2020
Curso de Português para Concurso TJ-RJ 2020
 
Curso de Legislação Especial para Concurso TJ-RJ
Curso de Legislação Especial para Concurso TJ-RJCurso de Legislação Especial para Concurso TJ-RJ
Curso de Legislação Especial para Concurso TJ-RJ
 
Curso de Direito Processual Civil para Concurso TJ-RJ
Curso de Direito Processual Civil para Concurso TJ-RJCurso de Direito Processual Civil para Concurso TJ-RJ
Curso de Direito Processual Civil para Concurso TJ-RJ
 
Direitos das Pessoas com Deficiência para Concurso TJ-RJ
Direitos das Pessoas com Deficiência para Concurso TJ-RJDireitos das Pessoas com Deficiência para Concurso TJ-RJ
Direitos das Pessoas com Deficiência para Concurso TJ-RJ
 
Prova SEFAZ AL Comentada - Questões Auditor Fiscal
Prova SEFAZ AL Comentada - Questões Auditor FiscalProva SEFAZ AL Comentada - Questões Auditor Fiscal
Prova SEFAZ AL Comentada - Questões Auditor Fiscal
 
Curso de Inglês para Concurso PCDF
Curso de Inglês para Concurso PCDFCurso de Inglês para Concurso PCDF
Curso de Inglês para Concurso PCDF
 
Curso de Direitos Humanos para Concurso PCDF
Curso de Direitos Humanos para Concurso PCDF Curso de Direitos Humanos para Concurso PCDF
Curso de Direitos Humanos para Concurso PCDF
 
Curso de Legislação Tributária para Concurso SEFAZ-AL
Curso de Legislação Tributária para Concurso SEFAZ-ALCurso de Legislação Tributária para Concurso SEFAZ-AL
Curso de Legislação Tributária para Concurso SEFAZ-AL
 
Curso Administração Pública e Poder Judiciário para Concurso TJ-PA
Curso Administração Pública e Poder Judiciário para Concurso TJ-PACurso Administração Pública e Poder Judiciário para Concurso TJ-PA
Curso Administração Pública e Poder Judiciário para Concurso TJ-PA
 
Curso de Lei Orgânica do DF para Concurso TCDF de Auditor
Curso de Lei Orgânica do DF para Concurso TCDF de AuditorCurso de Lei Orgânica do DF para Concurso TCDF de Auditor
Curso de Lei Orgânica do DF para Concurso TCDF de Auditor
 

Resumo Conhecimentos Bancários para BRB

  • 1.
  • 2.
  • 3. CONHECIMENTOS BANCÁRIOS SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL - BRB PROF. AMANDA AIRES (@PROFESSORAAMANDAAIRES)
  • 4. SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL - BRB Título da Aula Prof. Nome do Professor
  • 5. Edital BRB 2019 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS. 1 Estrutura do Sistema Financeiro Nacional. 1.1 Conselho Monetário Nacional. 1.2 Banco Central do Brasil. 1.3 COPOM – Comitê de Política Monetária. 1.4 Comissão de Valores Mobiliários. 1.5 Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional. 1.6 Bancos múltiplos; bancos comerciais; caixas econômicas; cooperativas de crédito; bancos comerciais cooperativos; administradoras de consórcios; corretoras de câmbio; bancos de investimento; bancos de desenvolvimento; sociedades de crédito, financiamento e investimento; sociedades de arrendamento mercantil; sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários; sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários; sociedades de crédito imobiliário; associações de poupança e empréstimo. 1.7 BNDES – Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social. Agências de Fomento. 2 Sociedades de fomento mercantil (factoring). 3 Sociedades administradoras de cartões de crédito.
  • 6. Edital BRB 2019 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS. 1 Estrutura do Sistema Financeiro Nacional. 1.1 Conselho Monetário Nacional. 1.2 Banco Central do Brasil. 1.3 COPOM – Comitê de Política Monetária. 1.4 Comissão de Valores Mobiliários. 1.5 Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional. 1.6 Bancos múltiplos; bancos comerciais; caixas econômicas; cooperativas de crédito; bancos comerciais cooperativos; administradoras de consórcios; corretoras de câmbio; bancos de investimento; bancos de desenvolvimento; sociedades de crédito, financiamento e investimento; sociedades de arrendamento mercantil; sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários; sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários; sociedades de crédito imobiliário; associações de poupança e empréstimo. 1.7 BNDES – Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social. Agências de Fomento. 2 Sociedades de fomento mercantil (factoring). 3 Sociedades administradoras de cartões de crédito.
  • 8. A intermediação Financeira • Sistema Financeiro – Instituições financeiras ou intermediários financeiros – Por que existem os intermediários financeiros? 8
  • 9. Os agentes econômicos • Agentes econômicos superavitários, poupadores, aplicadores ou investidores – Possuem recursos disponíveis e disposição para aplicar tais recursos por um determinado prazo, auferindo renda por essa aplicação (Antunes e Pires) • Famílias • Empresas • Governos • Investidores institucionais: Previdência privada, fundos de investimentos, companhias de seguro, companhias de capitalização. 9
  • 10. Os agentes econômicos • Agentes econômicos deficitários, tomadores, devedores ou gastadores – Necessitam captar recursos financeiros de terceiros por um determinado período de prazo, a fim de financiar, no presente, consumo, investimento ou capital de giro ara os quais, ou não possuem recursos financeiros disponíveis, ou por uma decisão financeira, optem por utilizar-se de recursos de terceiros (Antunes e Pires) • Famílias • Empresas • Governos 10
  • 11. Sistema Financeiro Brasileiro Faz a intermediação e distribuição de recursos no mercado Advindos de poupança e destinados ao financiamento de investimentos em setores produtivos da economia 11
  • 12. Definição: Conjunto de instituições financeiras públicas e privadas que atuam por meio de diversos instrumentos financeiros, na captação de recursos, distribuição e transferências de valores entre agentes econômicos Sistema Financeiro Nacional 12
  • 13. De acordo com a CF 1988 • Art. 192: – o SFN é estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e servir aos interesses da coletividade. 13
  • 14. As funções do SFN • Intermediação de recursos entre poupadores e devedores • Promover o desenvolvimento equilibrado • Fiscalização das instituições participantes • Diversificação de riscos. 14
  • 15. O mercado financeiro • Demanda • Oferta • Equilíbrio de mercado e a taxa de juros – E os intermediários financeiros? 15
  • 17. A operação financeira • Instrumentos Financeiros – Contratos • Prazos • Encargos • Garantias, etc. – Securitização • Títulos – Liquidez no mercado 17
  • 18. A função dos intermediários financeiros • Confiança • Especialização • Compatibilização de prazos • Compatibilização de valores 18
  • 19. A função dos intermediários financeiros • Fluxo entre demanda e oferta – Criação dos instrumentos financeiros: facilitam o fluxo dos recursos • Empresas comerciais x instituições financeiras • Preço - juros 19
  • 21. Ativos Financeiros Classificados em relação à Renda Prazos Emissão Pré-fixados Determinado Públicos Pós-fixados Indeterminado Particulares 21
  • 22. Ativos Financeiros Renda Pré-fixados Pós-fixados Os juros totais são definidos por todo o período, independente do comportamento da economia Somente uma parte dos juros é fixa sendo a outra indexada (IGP-M, TR etc) 22
  • 23. Prazos Determinado Indeterminado Curto prazo (até 6 meses), médio prazo (de 6 a 24 meses) longo prazo (acima de 24 meses) Não possui data de resgate, podendo ser sacado a qualquer momento Ativos Financeiros 23
  • 24. Públicos Particulares Emissão Ativos Financeiros Originário do governo federal, estadual ou municipal Lançado por sociedades privadas autorizadas pelo Bacen e CVM 24
  • 25. Mercado cambial Mercados Financeiros Compra e venda de moedas conversíveis Agentes econômicos que operam no exterior: Importadores/exportadores, investidores e inst. financeiras 25
  • 26. O Fluxo Circular da riqueza expandido 26
  • 27. Segmentos de intermediação financeira Mercados Financeiros Mercado monetário Mercado de capitais Mercado de crédito Mercado cambial 27
  • 28. Mercado monetário Mercados Financeiros Operações de curto e curtíssimo prazos Permitem o controle da liquidez monetária Títulos da dívida pública do governo 28
  • 29. Mercado de crédito Mercados Financeiros Constituído por bancos comerciais e múltiplos Supre necessidades de curto e médio prazos Concessões de crédito por empréstimos e financiamentos 29
  • 30. Mercado de capitais Mercados Financeiros Ligação entre agentes superavitários e deficitários Supre necessidades de longo prazo Concessões de crédito para giro e capital fixo 30
  • 31. Os bancos • Instituições de referência no sistema financeiro – Origem: • Ourives • judeus 31
  • 32. O ganhos dos intermediários financeiros • Ligação entre demanda e oferta – Captação de recursos – Aplicação de recursos • Uso de instrumentos específicos • Ganho dos Intermediários Financeiros – Spread bancário = f(custos administrativos e tributários) • F(riscos financeiros) 32
  • 33. Os tipos de mercados financeiros • Mercado primário • Mercado secundário 33
  • 34. Os Riscos da intermediação financeira • Ligados aos instrumentos financeiros – Risco de crédito – Risco de mercado • Inerentes à atividade – Risco de liquidez – Risco operacional 34
  • 35. Alavancagem x Risco: o Acordo da Basileia 35
  • 36. Alavancagem • Uso do capital de terceiros – Banco: depósitos • Supervisão bancária – Gestão do risco: Monitoramento e mensuração do risco. – Perdas esperadas – Perdas não esperadas  Capital próprio • Acordo da Basileia (1988) – Patrimônio Líquido 36
  • 38. As funções do SFN • Intermediação de recursos entre poupadores e devedores • Promover o desenvolvimento equilibrado • Fiscalização das instituições participantes • Diversificação de riscos. 38
  • 39. Sistema Financeiro Nacional • Fazer a intermediação do fluxo monetário entre os agentes econômicos superavitários e os deficitários. • Diversificação do risco do emprestador • Intermediar o fluxo monetário entre os agentes econômicos superavitários e deficitários, diminuindo, ao máximo, o risco daquele que empresta o dinheiro 39
  • 40. Sistema Financeiro Nacional • Milhões de Pessoas • Milhares de empresas • Centenas de instituições 40
  • 41. Regulação • Órgãos Normativos – Criam normas para limitar e coordenar as ações dos demais agentes do Sistema Financeiro Nacional • Órgãos Supervisores – Supervisionam as ações dos demais agentes do Sistema Financeiro Nacional, aplicando, quando necessário, penalidades 41
  • 42. 42
  • 43. 43
  • 44. 44
  • 45. IADES - Analista de Atividades do Hemocentro DF/Economia/2017 O Sistema Financeiro Nacional (SFN) compõe-se de órgãos normativos, entidades supervisoras e operadores.Assinale a alternativa que apresenta apenas os órgãos normativos do SFN. •a) Conselho Monetário Nacional (CMN), Banco Central do Brasil (BCB) e Comissão deValores deValores Mobiliários (CVM). •b) Conselho Monetário Nacional (CMN), Banco Central do Brasil (BCB, Comissão deValores Valores Mobiliários (CVM) e Bolsa deValores (BOVESPA). •c) Banco Central do Brasil (BCB),Comissão deValores Mobiliários (CVM), Superintendência de Superintendência de Seguros Privados (Susep) e Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc). •d) Banco Central do Brasil (BCB) e Comissão deValores Mobiliários (CVM). •e) Conselho Monetário Nacional (CMN), Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC).
  • 46. IADES - Analista de Atividades do Hemocentro DF/Economia/2017 O Sistema Financeiro Nacional (SFN) compõe-se de órgãos normativos, entidades supervisoras e operadores.Assinale a alternativa que apresenta apenas os órgãos normativos do SFN. •a) Conselho Monetário Nacional (CMN), Banco Central do Brasil (BCB) e Comissão deValores Valores Mobiliários (CVM). •b) Conselho Monetário Nacional (CMN), Banco Central do Brasil (BCB, Comissão deValores Mobiliários Valores Mobiliários (CVM) e Bolsa deValores (BOVESPA). •c) Banco Central do Brasil (BCB),Comissão deValores Mobiliários (CVM), Superintendência de Seguros Superintendência de Seguros Privados (Susep) e Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc). •d) Banco Central do Brasil (BCB) e Comissão deValores Mobiliários (CVM). •e) Conselho Monetário Nacional (CMN), Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e Conselho e Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC).
  • 47. IADES - Analista Técnico (FUNPRESP)/Investimentos/2014 O Sistema Financeiro Nacional estrutura-se em três níveis: órgãos normativos ou reguladores, entidades supervisoras e instituições operadoras. Com base nessa classificação, assinale a alternativa em que todos os itens elencados são entidades supervisoras. a) Bacen, CVM e Bolsa de Mercadorias e Futuros. b) Bacen, CVM, SUSEP e PREVIC. c) Bacen, PREVIC e Funpresp-Exe. d) CMN, CNSP e CNPC. e) CMN, CNSP e Funpresp-Exe.
  • 48. IADES - Analista Técnico (FUNPRESP)/Investimentos/2014 O Sistema Financeiro Nacional estrutura-se em três níveis: órgãos normativos ou reguladores, entidades supervisoras e instituições operadoras. Com base nessa classificação, assinale a alternativa em que todos os itens elencados são entidades supervisoras. a) Bacen, CVM e Bolsa de Mercadorias e Futuros. b) Bacen, CVM, SUSEP e PREVIC. c) Bacen, PREVIC e Funpresp-Exe. d) CMN, CNSP e CNPC. e) CMN, CNSP e Funpresp-Exe.
  • 49. IADES - Analista Metroferroviário (METRO DF)/Administrativa/Economista/2014 As entidades operadoras do Sistema Financeiro Nacional classificam-se em instituições autorizadas a captar depósitos à vista, chamadas de instituições financeiras bancárias, e instituições não autorizadas a captar depósitos à vista, chamadas de instituições financeiras não bancárias. Quanto a esse tema, é correto afirmar que uma instituição autorizada a captar depósitos à vista é o (a) a) Banco de Desenvolvimento. b) Banco de Câmbio. c) Banco de Investimento. d) Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento. e) Cooperativa de Crédito.
  • 50. IADES - Analista Metroferroviário (METRO DF)/Administrativa/Economista/2014 As entidades operadoras do Sistema Financeiro Nacional classificam-se em instituições autorizadas a captar depósitos à vista, chamadas de instituições financeiras bancárias, e instituições não autorizadas a captar depósitos à vista, chamadas de instituições financeiras não bancárias. Quanto a esse tema, é correto afirmar que uma instituição autorizada a captar depósitos à vista é o (a) a) Banco de Desenvolvimento. b) Banco de Câmbio. c) Banco de Investimento. d) Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento. e) Cooperativa de Crédito.
  • 51. O Conselho Monetário Nacional - CMN • Criado pela Lei 4595/1964 • Objetivo: – formular a política da moeda e do crédito como previsto nesta lei, objetivando o progresso econômico e social do País. • CNSP e CNPC 51
  • 52. Composição do CMN • Ministro da Economia (que atua como presidente do Conselho), • Secretário Especial da Fazenda do Ministério da Economia – Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) • Presidente do Banco Central (BACEN). 52
  • 53. FCC - AP (MANAUSPREV)/MANAUSPREV/Economia/2015 Integram o Conselho Monetário Nacional − CMN: a) o Secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda, o Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, o Presidente do Banco Central do Brasil, o Presidente da Caixa Econômica Federal (Presidente) e o Presidente do Banco do Brasil. b) o Ministro-Chefe da Casa Civil, o Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão (Presidente), o Presidente do Banco Central do Brasil e o Presidente do Banco do Brasil. c) o Ministro da Integração Nacional, o Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão e o Presidente do Banco do Brasil (Presidente). d) o Ministro da Fazenda (Presidente), o Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão e o Presidente do Banco Central do Brasil. e) o Ministro da Fazenda, o Presidente do Banco Central do Brasil e o Presidente do Banco do Brasil (Presidente). 53
  • 54. FCC - AP (MANAUSPREV)/MANAUSPREV/Economia/2015 Integram o Conselho Monetário Nacional − CMN: a) o Secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda, o Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, o Presidente do Banco Central do Brasil, o Presidente da Caixa Econômica Federal (Presidente) e o Presidente do Banco do Brasil. b) o Ministro-Chefe da Casa Civil, o Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão (Presidente), o Presidente do Banco Central do Brasil e o Presidente do Banco do Brasil. c) o Ministro da Integração Nacional, o Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão e o Presidente do Banco do Brasil (Presidente). d) o Ministro da Fazenda (Presidente), o Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão e o Presidente do Banco Central do Brasil. e) o Ministro da Fazenda, o Presidente do Banco Central do Brasil e o Presidente do Banco do Brasil (Presidente). 54
  • 55. FCC - Esc BB/BB/"Sem Área"/2011 O Conselho Monetário Nacional (CMN) é integrado pelo Ministro da Fazenda, a) Presidente do Banco Central do Brasil e Presidente da Comissão de Valores Mobiliários. b) Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão e Presidente do Banco Central do Brasil. c) Presidente do Banco Central do Brasil e membros do Comitê de Política Monetária. d) Presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e Presidente do Banco Central do Brasil. e) Presidente do Banco do Brasil e Presidente da Caixa Econômica Federal. 55
  • 56. FCC - Esc BB/BB/"Sem Área"/2011 O Conselho Monetário Nacional (CMN) é integrado pelo Ministro da Fazenda, a) Presidente do Banco Central do Brasil e Presidente da Comissão de Valores Mobiliários. b) Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão e Presidente do Banco Central do Brasil. c) Presidente do Banco Central do Brasil e membros do Comitê de Política Monetária. d) Presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e Presidente do Banco Central do Brasil. e) Presidente do Banco do Brasil e Presidente da Caixa Econômica Federal. 56
  • 57. Informações gerais sobre o CMN • Reuniões ordinárias mensais • Deliberações via Resoluções por maioria de votos – Ad referendum para matéria urgente e de interesse relevante • Função exclusivamente normativa: – Atua na fixação e estabelecimento de diretrizes, regulamentação, regulação e disciplina do SFN. 57
  • 58. Funções do CMN • Formular a Política da Moeda e do Crédito 58
  • 59. O Conselho Monetário Nacional - CMN • Regular o valor interno da moeda, para tanto prevenindo ou corrigindo os surtos inflacionários ou deflacionários de origem interna ou externa, as depressões econômicas e outros desequilíbrios oriundos de fenômenos conjunturais. • Adaptar o volume dos meios de pagamento às reais necessidades da economia nacional e seu processo de desenvolvimento. 59
  • 60. O Conselho Monetário Nacional - CMN • Regular o valor externo da moeda e o equilíbrio no balanço de pagamento do País, tendo em vista a melhor utilização dos recursos em moeda estrangeira. • Fixar as diretrizes e normas da política cambial • Orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras, quer públicas, quer privadas; tendo em vista propiciar, nas diferentes regiões do País, condições favoráveis ao desenvolvimento harmônico da economia nacional. – Orienta as atividades exercidas pelas IF 60
  • 61. O Conselho Monetário Nacional - CMN • Propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros, com vistas a maior eficiência do sistema de pagamentos e de mobilização de recursos. • Zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras. 61
  • 62. O Conselho Monetário Nacional - CMN • Coordenar as políticas monetária, creditícia, orçamentária, fiscal e da dívida pública, interna e externa. – Monetário: BACEN – Creditícia: BACEN e Ifs – Orçamentária: Congresso Nacional e Ministério da Economia – Dívida Pública: STN 62
  • 63. O Conselho Monetário Nacional - CMN • Autorizar as emissões de papel-moeda. – o CMN pode autorizar o Banco Central emitir, anualmente, até o limite de 10% dos meios de pagamento existentes até 31 de dezembro do ano anterior, desde que autorizado pelo Poder Legislativo • Estabelecer condições para que o Banco Central da República do Brasil emita moeda-papel de curso forçado, nos termos e limites decorrentes desta Lei, bem como as normas reguladoras do meio circulante. • Aprovar os orçamentos monetários, preparados pelo Banco Central da República do Brasil, por meio dos quais se estimarão as necessidades globais de moeda e crédito e • Determinar as características gerais das cédulas e das moedas. 63
  • 64. O Conselho Monetário Nacional • Disciplinar o crédito em todas as suas modalidades e as operações creditícias em todas as suas formas, inclusive aceites, avais e prestações de quaisquer garantias por parte das instituições financeiras. • Regular a constituição, funcionamento e fiscalização dos que exercerem atividades subordinadas a esta lei, bem como a aplicação das penalidades previstas 64
  • 65. O Conselho Monetário Nacional • Limitar, sempre que necessário, as taxas de juros, descontos comissões e qualquer outra forma de remuneração de operações e serviços bancários ou financeiros, inclusive os prestados pelo Banco Central da República do Brasil 65
  • 66. O Conselho Monetário Nacional - CMN • Expedir normas gerais de contabilidade e estatística a serem observadas pelas instituições financeiras. • Disciplinar as atividades das Bolsas de Valores e dos corretores de fundos públicos (atualmente chamadas de sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários) • Estabelecer as Metas de Inflação 66
  • 67. IADES - Operador Metroferroviário Júnior (METRO DF)/2014 A respeito do Sistema Monetário Nacional, assinale a alternativa correta. a) A centésima parte do Real, denominada centavo, será escrita sob a forma forma decimal, dispensada a vírgula que segue a unidade. b) As importâncias em dinheiro serão grafadas precedidas do símbolo R$.
  • 68. IADES - Operador Metroferroviário Júnior (METRO DF)/2014 A respeito do Sistema Monetário Nacional, assinale a alternativa correta. a) A centésima parte do Real, denominada centavo, será escrita sob a forma forma decimal, dispensada a vírgula que segue a unidade. b) As importâncias em dinheiro serão grafadas precedidas do símbolo R$.
  • 69. O Conselho Nacional de Seguros Privados 69
  • 70. O Conselho Nacional de Seguros Privados • Objetivo: • formular as diretrizes e normas para o setor do SFN responsável pelos seguros privados. – São contratos firmados entre uma sociedade seguradora e um interessado em se proteger contra eventuais riscos e contingências predeterminados. 70
  • 71. O Conselho Nacional de Seguros Privados • Fixar as diretrizes e normas da política de seguros privados. • Regular a constituição, organização, funcionamento e fiscalização dos que exercerem atividades de seguros privados, bem como a aplicação das penalidades previstas. • Estipular índices e demais condições técnicas sobre tarifas, investimentos e outras relações patrimoniais a serem observadas pelas Sociedades Seguradoras. • Fixar as características gerais dos contratos de seguros. 71
  • 72. O Conselho Nacional de Seguros Privados • Fixar normas gerais de contabilidade e estatística a serem observadas pelas Sociedades Seguradoras. • Delimitar o capital das sociedades seguradoras e dos resseguradores – (resseguradores são as seguradoras que fazem seguro para outras seguradoras) • Estabelecer as diretrizes gerais das operações de resseguro • Disciplinar as operações de cosseguro 72
  • 73. O Conselho Nacional de Seguros Privados • Aplicar às Sociedades Seguradoras estrangeiras autorizadas a funcionar no País as mesmas vedações ou restrições equivalentes às que vigorarem nos países da matriz em relação às Sociedades Seguradoras brasileiras ali instaladas ou que neles desejem estabelecer-se. • Prescrever os critérios de constituição das Sociedades Seguradoras, com fixação dos limites legais e técnicos das operações de seguro 73
  • 74. O Conselho Nacional de Seguros Privados • Disciplinar a corretagem de seguros e a profissão de corretor. • Regular a instalação e o funcionamento das Bolsas de Seguro. • Fixar as condições de constituição e extinção de entidades autorreguladoras do mercado de corretagem, sua forma jurídica, seus órgãos de administração e a forma de preenchimento de cargos administrativos. – são entidades privadas que ajudam o Governo na regulação dos operadores, com responsabilidades próprias 74
  • 75. O Conselho Nacional de Seguros Privados • Regular o exercício do poder disciplinar das entidades autorreguladoras do mercado de corretagem sobre seus membros, inclusive do poder de impor penalidades e de excluir membros. • Disciplinar a administração das entidades autorreguladoras do mercado de corretagem e a fixação de emolumentos, comissões e quaisquer outras despesas cobradas por tais entidades, quando for o caso. 75
  • 76. O Conselho Nacional de Previdência Complementar 76
  • 77. O Conselho Nacional de Previdência Complementar • “A função de órgão regulador do regime de previdência complementar operado pelas entidades fechadas de previdência complementar” 77
  • 78. O Conselho Nacional de Previdência Complementar • Entidades de previdência complementar – Fundos de pensão • são aquelas que administram planos de aposentadoria acessíveis exclusivamente aos empregados ou servidores de uma empresa ou ente federativo específico. • E as entidades de previdência complementar abertas? 78
  • 79. Nova Estrutura do CNPC 79 • Nova Estrutura: – CNPC é um órgão dentro da estrutura do Ministério da Economia, já que este incorporou o Ministério da Previdência Social. – Ministro da Economia: atual presidente do CNPC.
  • 81. As Entidades Supervisoras • Banco Central do Brasil • Comissão de Valores Mobiliários • Superintendência de Seguros Privados • Superintendência de Previdência Complementar 81
  • 82. 82
  • 83. O Banco Central do Brasil • Executar as normas criadas pelo CMN, sendo o responsável por supervisionar instituições financeiras captadoras de depósitos à vista, bancos de câmbio, demais instituições financeiras e outros intermediários financeiros. • O Banco Central tem por finalidade a formulação, a execução, o acompanhamento e o controle das políticas monetária, cambial, de crédito e de relações financeiras com o exterior; a organização, disciplina e fiscalização do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e do Sistema de Consórcio; a gestão do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) e dos serviços do meio circulante. (Camillo, Vicente) 83
  • 84. O Banco Central • Banco dos bancos • Banqueiro do governo • Único banco emissor – Segundo o art. 164 da CF/88, o Bacen exerce, de maneira exclusiva, a competência da União Federal para emitir moeda. – É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira. – O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros. • Regulador do SFN 84
  • 85. Competências Privativas do BACEN estabelecidas pela Lei 4595/1964 1. Emitir moeda-papel e moeda metálica, nas condições e limites autorizados pelo Conselho Monetário Nacional 2. Executar os serviços do meio-circulante 3. Determinar o recolhimento de até cem por cento do total dos depósitos à vista e de até sessenta por cento de outros títulos contábeis das instituições financeiras, seja na forma de subscrição de Letras ou Obrigações do Tesouro Nacional ou compra de títulos da Dívida Pública Federal, seja através de recolhimento em espécie, em ambos os casos entregues ao Banco Central do Brasil, a forma e condições por ele determinadas. 4. Receber os recolhimentos compulsórios e, ainda, os depósitos voluntários à vista das instituições financeiras 5. Realizar operações de redesconto e empréstimos a instituições financeiras bancárias; 6. Exercer o controle do crédito sob todas as suas formas; 85
  • 86. Competências Privativas do BACEN estabelecidas pela Lei 4595/1964 7. Efetuar o controle dos capitais estrangeiros; 8. Ser depositário das reservas oficiais de ouro e moeda estrangeira e de Direitos Especiais de Saque e fazer com estas últimas todas e quaisquer operações previstas no Convênio Constitutivo do Fundo Monetário Internacional; 9. Exercer a fiscalização das instituições financeiras e aplicar as penalidades previstas; 10. Conceder autorização às instituições financeiras; 11. Estabelecer condições para a posse e para o exercício de quaisquer cargos de administração de instituições financeiras privadas, assim como para o exercício de quaisquer funções em órgãos consultivos, fiscais e semelhantes, segundo normas que forem expedidas pelo Conselho Monetário Nacional; 12. Efetuar, como instrumento de política monetária, operações de compra e venda de títulos públicos federais; 13. Determinar que as matrizes das instituições financeiras registrem os cadastros das firmas que operam com suas agências há mais de um ano. 86
  • 87. Único Banco Emissor • Política Monetária – A função do BACEN como Único Banco Emissor é a de, portanto, não deixar que na economia tenha um excesso (inflação) ou falta de moeda (deflação). • Execução dos serviços de meio circulante 87
  • 88. Banco dos bancos • Operações de redesconto • Cofre dos bancos comerciais 88
  • 89. TNS (SEMPLAN)/Pref Teresina/Analista de Orçamento e Finanças Públicas/2016 A respeito dos chamados intermediários financeiros, é INCORRETO afirmar: a) o Banco Central, por ser caracterizado como “banco dos bancos”, atua da mesma forma que os demais intermediários financeiros. b) sua função de intermediação financeira é a de fazer a ponte entre poupadores e tomadores de recursos. c) a diferenciação entre os vários instrumentos financeiros está calcada em características variáveis de risco, liquidez, rentabilidade e emitente. d) a diferença básica entre um intermediário financeiro bancário e um intermediário financeiro não-bancário consiste em que estes não captam recursos por meio de depósitos à vista. e) bancos de investimentos, as chamadas financeiras (sociedades de crédito, financiamento e investimento) e as firmas de leasing (sociedades de arrendamento mercantil) são exemplos de intermediários financeiros não-bancários. 89
  • 90. TNS (SEMPLAN)/Pref Teresina/Analista de Orçamento e Finanças Públicas/2016 A respeito dos chamados intermediários financeiros, é INCORRETO afirmar: a) o Banco Central, por ser caracterizado como “banco dos bancos”, atua da mesma forma que os demais intermediários financeiros. b) sua função de intermediação financeira é a de fazer a ponte entre poupadores e tomadores de recursos. c) a diferenciação entre os vários instrumentos financeiros está calcada em características variáveis de risco, liquidez, rentabilidade e emitente. d) a diferença básica entre um intermediário financeiro bancário e um intermediário financeiro não-bancário consiste em que estes não captam recursos por meio de depósitos à vista. e) bancos de investimentos, as chamadas financeiras (sociedades de crédito, financiamento e investimento) e as firmas de leasing (sociedades de arrendamento mercantil) são exemplos de intermediários financeiros não-bancários. 90
  • 91. Banqueiro do governo • Garantir o funcionamento regular do mercado cambial, da estabilidade relativa das taxas de câmbio e do equilíbrio no balanço de pagamentos. – Depositário das reservas internacionais – Depositário do caixa do Governo Federal 91
  • 92. Regulador do SFN • Compete ao Banco Central da República do Brasil cumprir e fazer cumprir as disposições que lhe são atribuídas pela legislação em vigor e as normas expedidas pelo Conselho Monetário Nacional. • •Autorização e fiscalização das instituições financeiras, que recebem depósitos a vista ou nao, assim como bancos de câmbio e demais instituições intermediárias 92
  • 93. Regulador do SFN • Competências: – Exercer o controle do crédito sob todas as suas formas – Efetuar o controle dos capitais estrangeiros, nos termos da lei – Exercer a fiscalização das instituições financeiras e aplicar as penalidades previstas 93
  • 94. Regulador do SFN • Competências: – Conceder autorização às instituições financeiras, a fim de que possam: • a) funcionar no País • b) instalar ou transferir suas sedes, ou dependências, inclusive no exterior • c) ser transformadas, fundidas, incorporadas ou encampadas • d) praticar operações de câmbio, crédito real e venda habitual de títulos da dívida pública federal, estadual ou municipal, ações, debêntures, letras hipotecárias e outros títulos de crédito ou mobiliários 94
  • 95. Regulador do SFN • Competências: – Conceder autorização às instituições financeiras, a fim de que possam: • e) ter prorrogados os prazos concedidos para funcionamento • f) alterar seus estatutos • g) alienar ou, por qualquer outra forma, transferir o seu controle acionário 95
  • 96. Regulador do SFN • Estabelecer condições para a posse e para o exercício de quaisquer cargos de administração de instituições financeiras privadas, assim como para o exercício de quaisquer funções em órgãos consultivos, fiscais e semelhantes • Regular a execução dos serviços de compensação de cheques e outros papéis 96
  • 97. Regulador do SFN • Exercer permanente vigilância nos mercados financeiros e de capitais sobre empresas que, direta ou indiretamente, interfiram nesses mercados e em relação às modalidades ou processos operacionais que utilizem 97
  • 98. Demais funções do BACEN • Entender-se, em nome do Governo Brasileiro, com as instituições financeiras estrangeiras e internacionais; • Promover, como agente do Governo Federal, a colocação de empréstimos internos ou externos, podendo, também, encarregar-se dos respectivos serviços; • Atuar no sentido do funcionamento regular do mercado cambial, da estabilidade relativa das taxas de câmbio e do equilíbrio no balanço de pagamentos, podendo para esse fim comprar e vender ouro e moeda estrangeira, bem como realizar operações de crédito no exterior, inclusive as referentes aos Direitos Especiais de Saque, e separar os mercados de câmbio financeiro e comercial; • Efetuar compra e venda de títulos de sociedades de economia mista e empresas do Estado; 98
  • 99. Demais funções do BACEN • Emitir títulos de responsabilidade própria, de acordo com as condições estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional; • Regular a execução dos serviços de compensação de cheques e outros papéis; • Exercer permanente vigilância nos mercados financeiros e de capitais sobre empresas que, direta ou indiretamente, interfiram nesses mercados e em relação às modalidades ou processos operacionais que utilizem; • Prover, sob controle do Conselho Monetário Nacional, os serviços de sua Secretaria. 99
  • 100. IADES - Analista Técnico (FUNPRESP)/Investimentos/2014 A oferta de moeda é exercida pelo Banco Central (BC) por meio dos instrumentos de controle monetário. Acerca desse assunto, assinale a alternativa correta. a) O aumento na taxa de recolhimento compulsório imposta aos bancos diminui a oferta monetária. b) A oferta de moeda varia diretamente com as reservas bancárias, isto é, se as reservas sobem, a oferta aumenta; se as reservas caem, a oferta diminui. c) Operações de mercado aberto são a compra e a venda de títulos públicos realizadas pelo BC no mercado. Quando o BC vende títulos públicos, está expandindo a oferta monetária. d) Se o BC deseja diminuir a oferta monetária, então deverá realizar operações de compra de títulos públicos. e) Se a taxa de redesconto cobrado pelo BC for muito elevada, os bancos serão estimulados a emprestar mais dinheiro, aumentando a oferta monetária. 100
  • 101. IADES - Analista Técnico (FUNPRESP)/Investimentos/2014 A oferta de moeda é exercida pelo Banco Central (BC) por meio dos instrumentos de controle monetário. Acerca desse assunto, assinale a alternativa correta. a) O aumento na taxa de recolhimento compulsório imposta aos bancos diminui a oferta monetária. b) A oferta de moeda varia diretamente com as reservas bancárias, isto é, se as reservas sobem, a oferta aumenta; se as reservas caem, a oferta diminui. c) Operações de mercado aberto são a compra e a venda de títulos públicos realizadas pelo BC no mercado. Quando o BC vende títulos públicos, está expandindo a oferta monetária. d) Se o BC deseja diminuir a oferta monetária, então deverá realizar operações de compra de títulos públicos. e) Se a taxa de redesconto cobrado pelo BC for muito elevada, os bancos serão estimulados a emprestar mais dinheiro, aumentando a oferta monetária. 101
  • 102. O COPOM • O Conselho de Política Monetária (COPOM) foi instituído em 20 de junho de 1996, com o objetivo de implementar a política monetária, definir a meta da Taxa Selic e analisar o Relatório de Inflação. • O COPOM estabelece a meta da Taxa Selic; o valor real é determinado nas operações de mercado, nas quais o Bacen intervém. – Composto pelo presidente e diretores do BACEN – Reunião acontece a cada 45 dias em média. 8 reuniões ordinárias anuais. – Deliberações por maioria simples de votos. 102
  • 103. • Meta de inflação: – 2019: 4,25% – 2020: 4% – 2021: 3,75% • Descumprimento da meta: – Descrição detalhada das causas do descumprimento; – Providências para assegurar o retorno da inflação aos limites estabelecidos; – O prazo no qual se espera que as providências produzam efeito. 103
  • 105. A Comissão de Valores Mobiliários • Segmentos do mercado de ativos financeiros – Mercado de capitais • Criada pela Lei 6.385/76 105
  • 106. A Comissão de Valores Mobiliários • A Comissão de Valores Mobiliários será administrada por um Presidente e quatro Diretores, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovados pelo Senado Federal, dentre pessoas de ilibada reputação e reconhecida competência em matéria de mercado de capitais – Mandato de 5 anos – Troca de 1/5 do colegiado por ano – Diretores com mandato fixo 106
  • 107. CVM: Mandato Legal • Desenvolvimento do Mercado – Estimular a formação de poupança e a sua aplicação em valores mobiliários; promover a expansão e o funcionamento eficiente e regular do mercado de ações; e estimular as aplicações permanentes em ações do capital social de companhias abertas sob controle de capitais privados nacionais (Lei 6.385/76, art. 4o, incisos I e II). • Eficiência e funcionamento do mercado – Assegurar o funcionamento eficiente e regular dos mercados da bolsa e de balcão; assegurar a observância de práticas comerciais equitativas no mercado de valores mobiliários; e assegurar a observância, no mercado, das condições de utilização de crédito fixadas pelo Conselho Monetário Nacional (Lei 6.385/76, art. 4o, incisos III, VII e VIII). 107
  • 108. CVM: Mandato Legal • Proteção dos investidores – Proteger os titulares de valores mobiliários e os investidores do mercado contra emissões irregulares de valores mobiliários; atos ilegais de administradores e acionistas controladores das companhias abertas, ou de administradores de carteira de valores mobiliários; e o uso de informação relevante não divulgada no mercado de valores mobiliários. Evitar ou coibir modalidades de fraude ou manipulação destinadas a criar condições artificiais de demanda, oferta ou preço dos valores mobiliários negociados no mercado (Lei 6.385/76, art. 4o, incisos IV e V). • Acesso à informação adequada – Assegurar o acesso do público a informações sobre os valores mobiliários negociados e as companhias que os tenham emitido, regulamentando a Lei e administrando o sistema de registro de emissores, de distribuição e de agentes regulados (Lei 6.385/76, art. 4o, inciso VI, e art. 8o, incisos I e II). 108
  • 109. CVM: Mandato Legal • Fiscalização e punição – Fiscalizar permanentemente as atividades e os serviços do mercado de valores mobiliários, bem como a veiculação de informações relativas ao mercado, às pessoas que dele participam e aos valores nele negociados, e impor penalidades aos infratores das Leis 6.404/76 e 6.385/76, das normas da própria CVM ou de leis especiais cujo cumprimento lhe incumba fiscalizar (Lei 6.385/76, art. 8o, incisos III e V, e art. 11). 109
  • 110. O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional 110
  • 111. O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional • As partes atingidas podem recorrer, em segunda e última instância, ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional contra as penalidades administrativas aplicadas pelo BACEN, pela CVM e pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras. 111
  • 112. O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional • Composição: – Dois representantes do Ministério da Economia; – um do Banco Central; – um da CVM; – 4 representantes de entidades de classe, dos mercados financeiro e de capitais. • Titulares: ABRASCA, ANBIMA, ANCORD, FEBRABAN – Procuradores da Fazenda Nacional, – um Secretário-Executivo, nomeado pelo Ministro de Estado da Economia, responsável pela execução e coordenação dos trabalhos administrativos. 112
  • 113. CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS (COAF) • O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) foi criado pela Lei n. 9.613, de 03 de março de 1998. • O COAF regula e supervisiona setores obrigados que não possuem órgão supervisor próprio, tais como as empresas de fomento mercantil ou factoring, loterias, comerciantes de obras de arte e antiguidades, comerciantes de joias e metais preciosos, entre outros previstos na Lei n. 9.613/98. 113
  • 114. CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS (COAF) • Na Regulação: – COAF expede Resoluções que estabelecem as regras para que os setores obrigados cumpram com os deveres de manter registro de transações, de conhecer o cliente, de comunicar situações suspeitas de lavagem de dinheiro ou de financiamento do terrorismo, entre outros requisitos. • Na Supervisão: – O COAF conduz averiguações preliminares para verificar o devido cumprimento de suas Resoluções. Por decisão do Plenário, também instaura e julga processos administrativos sancionadores. • Na prevenção: – O COAF auxilia as autoridades competentes no combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. 114
  • 115. A Superintendência de Seguros Privados - SUSEP • A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é uma entidade autárquica, vinculada ao Ministério da Fazenda, dotada de personalidade jurídica de Direito Público, com autonomia administrativa e financeira e sede no Rio de Janeiro. 115
  • 116. A Superintendência de Seguros Privados : Competências • processar os pedidos de autorização, para constituição, organização, funcionamento, fusão (união de duas seguradoras, por ex.), encampação (tomada de controle, pela Susep, de entidade por ela autorizada a funcionar), grupamento, transferência de controle acionário e reforma dos Estatutos das Sociedades Seguradoras, opinar sobre os mesmos e os encaminhar ao CNSP; • baixar instruções e expedir circulares relativas à regulamentação das operações de seguro, de acordo com as diretrizes do CNSP; 116
  • 117. A Superintendência de Seguros Privados – SUSEP: Competências • fixar condições de apólices, planos de operações e tarifas a serem utilizadas obrigatoriamente pelo mercado segurador nacional; • aprovar os limites de operações das Sociedades Seguradoras, de conformidade com o critério fixado pelo CNSP; • examinar e aprovar as condições de coberturas especiais, bem como fixar as taxas aplicáveis; • autorizar a movimentação e liberação dos bens e valores obrigatoriamente inscritos em garantia das reservas técnicas e do capital vinculado (o dinheirinho – na verdade um dinheirão – guardado pelas seguradoras para poder liquidar eventuais sinistros, ou seja, eventos que geram o pagamento do valor previsto no seguro); 117
  • 118. A Superintendência de Seguros Privados – SUSEP: Competências • fiscalizar a execução das normas gerais de contabilidade e estatística fixadas pelo CNSP para as Sociedades Seguradoras; • fiscalizar as operações das Sociedades Seguradoras, de acordo com as leis e regulamentações vigentes, e aplicar as penalidades cabíveis; • proceder à liquidação (venda de bens e cumprimento das obrigações pendentes) das Sociedades Seguradoras que tiverem cassada a autorização para funcionar no País. 118
  • 119. IADES - Analista Técnico (FUNPRESP)/Auditoria/2014 No Brasil, desde 2002, a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) está atuando para adequar os próprios instrumentos normativos e implementar efetivamente a supervisão baseada em riscos. Acerca desse tema, assinale a alternativa que apresenta as diretrizes de supervisão baseada em riscos que a SUSEP adotou com o objetivo de preservar a solvência e a capacidade econômico-financeira das entidades supervisionadas. a) Divulgar e implementar a cultura de riscos; monitorar os controles internos das empresas; e, monitorar a adequação de capital, o passivo atuarial e a qualidade dos ativos. b) Divulgar a política de controles internos das empresas; monitorar o volume dos ativos; e, divulgar o cenário econômico nacional e o internacional e os respectivos efeitos sobre o mercado. 119
  • 120. c) Implementar a cultura de controle e de governança; monitorar o gerenciamento de problemas das empresas; e, monitorar a adequação de capital e o passivo atuarial. d) Acompanhar o cenário econômico nacional e o internacional e os respectivos efeitos sobre o mercado; divulgar e implementar a cultura de governança corporativa; divulgar a política de controles internos das empresas; e, monitorar a adequação de capital e o passivo atuarial. e) Orientar e regulamentar diretrizes de governança corporativa; divulgar a política de controles internos das empresas; definir diretrizes de gerenciamento de riscos; e, monitorar o passivo atuarial e a qualidade dos ativos. 120
  • 121. IADES - Analista Técnico (FUNPRESP)/Auditoria/2014 No Brasil, desde 2002, a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) está atuando para adequar os próprios instrumentos normativos e implementar efetivamente a supervisão baseada em riscos. Acerca desse tema, assinale a alternativa que apresenta as diretrizes de supervisão baseada em riscos que a SUSEP adotou com o objetivo de preservar a solvência e a capacidade econômico-financeira das entidades supervisionadas. a) Divulgar e implementar a cultura de riscos; monitorar os controles internos das empresas; e, monitorar a adequação de capital, o passivo atuarial e a qualidade dos ativos. b) Divulgar a política de controles internos das empresas; monitorar o volume dos ativos; e, divulgar o cenário econômico nacional e o internacional e os respectivos efeitos sobre o mercado. 121
  • 122. Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC • Vinculada ao Ministério da Economia • fiscalização e supervisão das atividades das entidades fechadas de previdência complementar e na execução das políticas para o regime de previdência complementar operado pelas entidades fechadas de previdência complementar. • Dependem de prévia e expressa autorização da PREVIC: – a constituição e o funcionamento da entidade fechada, bem como a aplicação dos respectivos estatutos, dos regulamentos dos planos de benefícios e suas alterações; – as operações de fusão, cisão, incorporação ou qualquer outra forma de reorganização societária, relativas às entidades fechadas; – as retiradas de patrocinadores; – as transferências de patrocínio, de grupo de participantes, de planos e de reservas entre entidades fechadas. 122
  • 124. 124
  • 125. Instituições Financeiras • Instituições financeiras são as pessoas jurídicas públicas ou privadas, que tenham como atividade principal ou acessória a coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros. 125
  • 126. Instituições Financeiras • bancos comerciais; • caixas econômicas; • cooperativas de crédito; • bancos comerciais cooperativos; • bancos de investimento; • bancos de desenvolvimento; • sociedades de crédito, financiamento e investimento; • sociedades de crédito imobiliário; 126
  • 127. Instituições Financeiras • associações de poupança e empréstimo; • bancos múltiplos; • agências de fomento; • bancos de câmbio; • BNDES; • companhias hipotecárias; • sociedades de crédito ao microempreendedor. 127
  • 128. Instituições não-Financeiras • sociedades de arrendamento mercantil; • sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários; • sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários; • bolsas de valores; • bolsas de mercadorias e de futuros; • administradoras de consórcio; • sociedades corretoras de câmbio; • resseguradores; • sociedades seguradoras; • sociedades de capitalização; entidades de previdência complementar. 128
  • 129. Instituições Financeiras Monetárias • Recebem depósitos à vista – Bancos Comerciais; – Cooperativas de Crédito; – Caixas Econômicas. 129
  • 130. Instituições Financeiras não-Monetárias • bancos de investimento; • bancos de desenvolvimento; • sociedades de crédito, financiamento e investimento; • sociedades de crédito imobiliário; • associações de poupança e empréstimo bancos múltiplos; • agências de fomento; • bancos de câmbio; • BNDES; • companhias hipotecárias; • sociedades de crédito ao microempreendedor. 130
  • 131. Bancos Comerciais • Os bancos comerciais são instituições financeiras privadas ou públicas que têm como objetivo principal proporcionar suprimento de recursos necessários para financiar, a curto e a médio prazos, o comércio, a indústria, as empresas prestadoras de serviços, as pessoas físicas e terceiros em geral. 131
  • 132. Bancos Comerciais • A captação de depósitos à vista, livremente movimentáveis, é atividade típica do banco comercial; • O Banco Comercial pode também captar depósitos a prazo – CDB, comercializável – RDB, não comercializável • O banco comercial deve ser constituído sob a forma de sociedade anônima e na sua denominação social deve constar a expressão "Banco" 132
  • 133. Cooperativas de Crédito • Basicamente, elas captam dinheiro dos seus associados (pessoas físicas e jurídicas de uma mesma atividade econômica ou, excepcionalmente, de diversas atividades econômicas) à vista ou a prazo e fornecem crédito para os associados que precisarem. 133
  • 134. Cooperativas de Crédito • investir o dinheiro que está sobrando do seu caixa no mercado financeiro; • repassar financiamentos de outras instituições financeiras nacionais ou estrangeiras; • podem receber doações de qualquer entidade e recursos de fundos oficiais; • prestar garantias, somente a associados, inclusive em operações realizadas ao amparo da regulamentação do crédito rural em favor de associados produtores rurais; 134
  • 135. Tipos de cooperativas de crédito • Cooperativas de crédito singulares • Cooperativas centrais de crédito • Confederações de cooperativas centrais 135
  • 136. • *As cooperativas de crédito podem conceder crédito somente a brasileiros maiores de 21 anos de idade, por meio de desconto de títulos, empréstimos e financiamentos, e realizar aplicação de recursos no mercado financeiro. 136
  • 137. Os Bancos Comerciais Cooperativos • As Cooperativas Centrais de Crédito podem constituir Bancos Comerciais – Funciona como um banco comercial 137
  • 138. As Caixas Econômicas • focadas no crédito habitacional e em penhores, podiam receber depósitos à vista ou em poupança e não tinham fins lucrativos. – Atualmente, só existe a CEF • especializada na intermediação dos poupadores interessados em financiar bens imóveis principalmente por meio de Letras Hipotecárias e os investidores que querem comprar prédios e habitações. 138
  • 139. As Caixas Econômicas • Serviços Financeiros: – captação de depósitos à vista – captação de depósito em poupança – crédito direto ao consumidor, financiando bens de consumo duráveis – empréstimo sob garantia de penhor industrial – e caução de títulos – tem o monopólio do empréstimo sob penhor de bens pessoais – tem o monopólio da venda de bilhetes de loteria federal – centraliza o recolhimento e posterior aplicação de todos os recursos oriundos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço 139
  • 140. Bancos de Investimento • Os bancos de investimento não recebem depósito à vista e, portanto, são Instituições Financeiras Não-Monetárias. • Os bancos de investimento funcionam principalmente como intermediários entre aqueles que têm dinheiro sobrando e não estão com pressa para recebê-lo de volta e as empresas que precisam comprar prédios, máquinas etc. e, portanto, precisam de um prazo bem grande para pagar o financiamento. 140
  • 141. De acordo com o CMN... • os bancos de investimento são instituições financeiras de natureza privada especializadas em operações de participação societária de caráter temporário, de financiamento da atividade produtiva para suprimento de capital fixo e de giro e de administração de recursos de terceiros e devem ser constituídos sob a forma de sociedade anônima. 141
  • 142. Origem dos recursos • depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado (podem emitir CDBs ou outros títulos semelhantes); • recursos oriundos do exterior, inclusive por meio de repasses interbancários; • repasse de recursos oficiais; • depósitos interfinanceiros ; • outras formas de captação autorizadas pelo BACEN . 142
  • 143. Bancos de Desenvolvimento • O objetivo principal dos Bancos de Desenvolvimento é proporcionar o suprimento dos recursos necessários ao financiamento, a médio e longo prazos, de programas e projetos que visem a promover o desenvolvimento econômico e social dos respectivos Estados da Federação onde tenham sede, cabendo-lhes apoiar prioritariamente o setor privado. 143
  • 144. Bancos de Desenvolvimento • Modalidades de operações ativas: – Empréstimos – Financiamentos – Prestação de garantias – Investimentos – Arrendamento mercantil – Outras modalidades autorizadas pelo BACEN 144
  • 145. Bancos de Desenvolvimento • Recursos de terceiros: – depósitos a prazo fixo; – operações de crédito – operações de crédito ou contribuições do setor público federal, estadual ou municipal; – emissão ou endosso de cédulas hipotecárias ; • (as cédulas e os títulos hipotecários são títulos de crédito que as IFs emitem para se financiar e que são garantidos por hipotecas em posse dessas IFs) – outras modalidades de captação 145
  • 146. Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento • Financeiras (BMG, Cacique) • objetivo básico a realização de financiamento para a aquisição de bens (geralmente carro, moto, geladeira), serviços e capital de giro. 146
  • 147. Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento • Captação de recursos – Recibos de Depósito Bancário – Letras de Câmbio Financeiras 147
  • 148. Sociedades de Crédito Imobiliário • financiamento para construção de habitações, abertura de crédito para compra ou construção de casa própria, financiamento de capital de giro a empresas incorporadoras, produtoras e distribuidoras de material de construção. 148
  • 149. Sociedades de Crédito Imobiliário • Formas de captação de recursos: – depósitos de poupança; – letras hipotecárias; – letras imobiliárias; – repasses e refinanciamentos contraídos no País, inclusive os provenientes de fundos nacionais; – empréstimos e financiamentos contraídos no exterior, inclusive os provenientes de repasses e refinanciamentos de recursos externos. – depósitos interfinanceiros, nos termos da regulamentação em vigor; – outras formas de captação de recursos, autorizadas pelo Banco Central do Brasil. 149
  • 150. Associações de Poupança e Empréstimo • As Associações são sociedades civis (não é uma pessoa jurídica e, portanto, não é uma S/A como a maioria das IFs), sendo de propriedade comum dos seus associados, que são as pessoas físicas e jurídicas que depositam dinheiro a prazo na Associação. – As Associações de Poupança e Empréstimo atuam no financiamento imobiliário principalmente dos seus associados 150
  • 151. Associações de Poupança e Empréstimo • Captação de recursos – depósitos em poupança dos seus associados – Emissão de letras e cédulas hipotecárias, – Recebimentos de depósitos interfinanceiros e empréstimos externos. 151
  • 152. Sociedades de Arrendamento Mercantil • Leasing • No arrendamento mercantil, o arrendador (uma Sociedade de Arrendamento Mercantil, por exemplo) compra o bem financiado (um avião, por ex.) e o entrega para posse e uso do arrendatário (companhia aérea, no mesmo exemplo). 152
  • 153. Sociedades de Arrendamento Mercantil • Elas não são consideradas Instituições Financeiras, apesar de trabalharem com a intermediação de recursos, porque não trabalham com operações de financiamento, mas sim com arrendamento mercantil 153
  • 154. Sociedades de Arrendamento Mercantil • Captação de recursos: – empréstimos contraídos no exterior – empréstimos e financiamentos de instituições financeiras nacionais, inclusive de repasses de recursos externos – instituições financeiras oficiais, destinados a repasses de programas específicos – colocação de debêntures de emissão pública ou particular – cessão de contratos de arrendamento mercantil – depósitos interfinanceiros 154
  • 155. Bancos Múltiplos • Banco Múltiplo é uma sociedade anônima, com um único número de CNPJ, que realiza funções ativas, passivas e acessórias de duas ou mais das seguintes carteiras: comercial; de investimento; de desenvolvimento (exclusivamente se o banco múltiplo for público); de crédito imobiliário; de crédito, financiamento e investimento; de arrendamento mercantil. 155
  • 156. • Ex.: Banco múltiplo com carteira comercial; de investimento; de crédito imobiliário; de crédito, financiamento e investimento; de arrendamento mercantil. 156
  • 157. Agências de Fomento • As agências de fomento têm como objetivo a concessão de financiamento de capital fixo e de giro associado a empreendimentos na Unidade da Federação (estados ou DF) onde tenham sede. As agências de fomento devem ser constituídas sob a forma de sociedade anônima de capital fechado e estar sob o controle de Unidade da Federação (cada unidade da federação só pode constituir uma agência de fomento) 157
  • 158. Agências de Fomento • Captação de recursos: – fundos e programas oficiais; – orçamentos federal, estaduais e municipais; – organismos e instituições financeiras nacionais e internacionais de desenvolvimento; – captação de depósito interfinanceiro vinculado a operações de microfinanças (DIM) 158
  • 159. Bancos de Câmbio • Instituições financeiras autorizadas a realizar, sem restrições, operações de câmbio e operações de crédito vinculadas às de câmbio, como financiamentos à exportação e importação e adiantamentos sobre contratos de câmbio, e ainda a receber depósitos em contas sem remuneração, não movimentáveis por cheque ou por meio eletrônico pelo titular, cujos recursos sejam destinados à realização das operações citadas. 159
  • 160. BNDES • Empresa pública federal, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, e tem como objetivo apoiar empreendimentos que contribuam para o desenvolvimento do país. 160
  • 161. Companhias Hipotecárias* • As companhias hipotecárias são instituições financeiras constituídas sob a forma de S/A, que têm por objetivo conceder financiamentos destinados à produção, reforma ou comercialização de imóveis residenciais ou comerciais aos quais não se aplicam as normas do Sistema Financeiro da Habitação 161
  • 162. Sociedades de Crédito ao Microempreendedor e à Empresa de Pequeno Porte • são entidades que têm por objetivo exclusivo a concessão de financiamentos e a prestação de garantias a pessoas físicas no exercício de atividade profissional, bem como a pessoas jurídicas classificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte, com vistas a viabilizar empreendimentos de pequeno porte. 162
  • 163. Programa • sociedades de arrendamento mercantil; • administradoras de consórcio; • sociedades corretoras de câmbio; • sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários; • sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários; 163
  • 164. • bolsas de valores; • bolsas de mercadorias e futuros; • SELIC; CETIP; • resseguradores; • sociedades seguradoras; • sociedades de capitalização; • entidades de previdência complementar. 164
  • 165. Sociedades de Arrendamento Mercantil • Instituição não-financeira 165
  • 166. Administradoras de Consórcio • Basicamente, um consórcio é a reunião de um grupo de pessoas com o fim de que cada uma adquira determinado bem. • o consórcio é a reunião de pessoas naturais e jurídicas em grupo, com prazo de duração e número de cotas previamente determinados, promovida por administradora de consórcio, com a finalidade de propiciar a seus integrantes, de forma isonômica, a aquisição de bens ou serviços, por meio de autofinanciamento. 166
  • 167. Sociedades Corretoras de Câmbio • (I) compra e venda de moeda estrangeira em cheques vinculados a transferências unilaterais; • (II) compra e venda de moeda estrangeira em espécie, cheques e cheques de viagem relativos a viagens internacionais; • (III) operações de câmbio simplificado de exportação e de importação e transferências do e para o exterior, de natureza financeira, não sujeitas ou vinculadas a registro no BACEN, até o limite de US$50.000,00 ou seu equivalente em outras moedas; • (IV) operações no mercado interbancário, arbitragens no País e, por meio de banco autorizado a operar no mercado de câmbio, arbitragem com o exterior 167
  • 168. Sociedades Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários • Autorização: BACEN e CVM • Possuem muitos objetivos 168
  • 169. Sociedades Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários • Historicamente, as Sociedades Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários atuavam de forma diferente das Sociedades Corretoras, mas, nos dias de hoje (para efeitos de concurso), são idênticas. 169
  • 170. Bolsa de Valores • As Bolsas podem se constituir em associações civis sem fins lucrativos, das quais as Corretoras são mutuários que não podem receber participação dos resultados, ou em S/As, das quais as Corretoras devem ter algumas ações. • As bolsas de valores dependem, para o início de suas operações, de prévia autorização da Comissão de Valores Mobiliários, sob cuja supervisão e fiscalização funcionam, observados os alguns requisitos básicos . 170
  • 171. • As Bolsas de Valores são reguladas e fiscalizadas pela CVM, mas têm elas próprias o papel de regular e fiscalizar as operações realizadas no seu sistema de negociação. 171
  • 172. Bolsa de Mercadorias e Futuros • nas Bolsas de Valores negociam-se ações e debêntures, principalmente, enquanto que, nas Bolsas de Mercadorias e Futuros, negociam-se derivativos e produtos minerais e agrícolas para entrega futura. 172
  • 173. Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) • O SELIC se destina à custódia de títulos escriturais de emissão do Tesouro Nacional, bem como ao registro e à liquidação de operações com esses títulos. – o SELIC é um sistema de informática administrado pelo Departamento de Mercado Aberto do BACEN, em parceria com a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (ANBIMA). 173
  • 174. Central de Liquidação Financeira e de Custódia de Títulos (CETIP) • A Central de Liquidação Financeira e de Custódia de Títulos (CETIP) realiza o mesmo tipo de serviço que o SELIC só que com títulos privados, títulos públicos estaduais e municipais e alguns títulos públicos federais (de empresas estatais extintas, Proagro e alguns outros). – Mercado de balcão 174
  • 175. Sociedades seguradoras • Sociedades Seguradoras são empresas, constituídas sob a forma de sociedades anônimas, especializadas em pactuar contrato por meio do qual assumem a obrigação de pagar ao contratante (segurado), ou a quem este designar, uma indenização, no caso em que advenha o risco indicado e temido, recebendo, para isso, o prêmio estabelecido. 175
  • 176. Resseguradores • Função: garante o pagamento de parte do valor previsto na apólice se o sinistro ocorrer. 176
  • 177. Sociedades de capitalização • Sociedades de Capitalização são entidades, constituídas sob a forma de S/As, que negociam contratos (títulos de capitalização) que têm por objeto o depósito periódico de prestações em dinheiro pelo contratante (normalmente a cada mês), o qual terá, depois de cumprido o prazo contratado, o direito de resgatar parte dos valores depositados corrigidos por uma taxa de juros estabelecida contratualmente. 177
  • 178. Entidades de previdência complementar • As entidades de previdência complementar podem ser fechadas (que são fundações ou sociedades civis sem fins lucrativos) ou abertas (que são apenas S/As). 178
  • 179. Exercício 5 (CESPE; BRB 2009) Julgue os itens subsequentes, relativos ao sistema de seguros privados e previdência complementar. 14 - Por constituírem exemplo típico de sociedade de capitalização, os fundos de pensão devem seguir as diretrizes estabelecidas pelo CMN no que se refere à aplicação dos recursos dos planos de benefícios. 179
  • 180. Exercício 6 (CESPE; BB 2009) Com referência ao Sistema de Seguros Privados e Previdência Complementar, julgue o item abaixo. 15 - As entidades fechadas de previdência complementar correspondem aos fundos de pensão e são organizadas sob a forma de empresas privadas, sendo somente acessíveis aos empregados de uma empresa ou a um grupo de empresas ou aos servidores da União, estados ou municípios. 180
  • 182. Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) • O SELIC se destina à custódia de títulos escriturais de emissão do Tesouro Nacional, bem como ao registro e à liquidação de operações com esses títulos. – o SELIC é um sistema de informática administrado pelo Departamento de Mercado Aberto do BACEN, em parceria com a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (ANBIMA). 182
  • 183. Central de Liquidação Financeira e de Custódia de Títulos (CETIP) • A Central de Liquidação Financeira e de Custódia de Títulos (CETIP) realiza o mesmo tipo de serviço que o SELIC só que com títulos privados, títulos públicos estaduais e municipais e alguns títulos públicos federais (de empresas estatais extintas, Proagro e alguns outros). – Mercado de balcão 183
  • 184. Sociedades seguradoras • Sociedades Seguradoras são empresas, constituídas sob a forma de sociedades anônimas, especializadas em pactuar contrato por meio do qual assumem a obrigação de pagar ao contratante (segurado), ou a quem este designar, uma indenização, no caso em que advenha o risco indicado e temido, recebendo, para isso, o prêmio estabelecido. 184
  • 185. Resseguradores • Função: garante o pagamento de parte do valor previsto na apólice se o sinistro ocorrer. 185
  • 186. Sociedades de capitalização • Sociedades de Capitalização são entidades, constituídas sob a forma de S/As, que negociam contratos (títulos de capitalização) que têm por objeto o depósito periódico de prestações em dinheiro pelo contratante (normalmente a cada mês), o qual terá, depois de cumprido o prazo contratado, o direito de resgatar parte dos valores depositados corrigidos por uma taxa de juros estabelecida contratualmente. 186
  • 187. Entidades de previdência complementar • As entidades de previdência complementar podem ser fechadas (que são fundações ou sociedades civis sem fins lucrativos) ou abertas (que são apenas S/As). 187
  • 189. Regulação Prudencial • O papel da regulamentação prudencial é o de garantir que os participantes do SFN tenham razoável confiança de que o sistema vai continuar funcionando durante um longo período de tempo. Para tanto, a regulamentação do Banco Central exige que as instituições financeiras tenham recursos de seus acionistas (capital social e reserva de lucros principalmente) suficientes para compensar eventos previsíveis de riscos de mercado, de crédito e operacional. 189
  • 190. Regulação Prudencial • patrimônio de referência exigido (PRE) – O PRE é calculado pela soma dos riscos de crédito, de mercado (incluindo câmbio, juros, commodities, ações) e operacional calculados pela instituição e a sua multiplicação de um fator definido pelo BACEN (cerca de 10%). • capital social e reserva de lucros 190
  • 191. Regulação Prudencial • a IF deve garantir permanentemente que o seu Patrimônio de Referência seja sempre igual ou maior ao Patrimônio de Referência Exigido, o qual varia de acordo com os riscos dos investimentos da instituição. 191
  • 192. Acordo de Basileia • deve haver um capital próprio mínimo em relação ao risco apresentado pela carteira da IF. Os países signatários podem ser mais exigentes que o estabelecido pelo acordo, mas nunca menos, ou seja, o Acordo de Basileia estabelece o mínimo de exposição ao risco que os Bancos Centrais signatários podem aceitar dentro das suas respectivas jurisdições. 192
  • 193. Acordo da Basileia • os Acordos de Basileia definem obrigações acessórias das instituições e dos bancos centrais signatários. • os Acordos de Basileia definem linhas gerais de como deve ser a supervisão realizada pelos Bancos Centrais, incluindo a necessidade pelas autoridades nacionais de revisão periódica das metodologias utilizadas pelas IFs para avaliação de riscos. 193
  • 194. IADES - Analista Metroferroviário (METRO DF)/Administrativa/Economista/2014 Os bancos comerciais atuam como parte na intermediação financeira, captando recursos dos agentes econômicos superavitários, os investidores, e disponibilizando-os para os agentes econômicos deficitários, os tomadores. A captação de recursos por meio de depósitos a prazo constitui-se, para o banco, em uma a) Operação ativa b) Operação passiva c) Aplicação Financeira d) intermediação financeira. e) Aplicação em renda variável 194
  • 195. IADES - Analista Metroferroviário (METRO DF)/Administrativa/Economista/2014 Os bancos comerciais atuam como parte na intermediação financeira, captando recursos dos agentes econômicos superavitários, os investidores, e disponibilizando-os para os agentes econômicos deficitários, os tomadores. A captação de recursos por meio de depósitos a prazo constitui-se, para o banco, em uma a) Operação ativa b) Operação passiva c) Aplicação Financeira d) intermediação financeira. e) Aplicação em renda variável 195
  • 196. SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL - BRB Título da Aula Prof. Nome do Professor
  • 197. Edital BRB 2019 • 2 OS BANCOS NA ERA DIGITAL (presente e tendências). 1 Internet banking, banco virtual e “dinheiro de plástico”. 2 Mobile banking. 3 Open banking. 4 O comportamento do consumidor na relação com o banco. 5 A experiência do usuário. 6 Segmentação e interações digitais. 7 Inteligência artificial cognitiva. 8 Banco digitalizado x banco digital. 9 Fintechs e startups. 10 Soluções mobile e service design. 11 O dinheiro na era digital: Blockchain, Bitcoin e demais criptomoedas. 12 O desafio dos bancos na era digital.
  • 198. As agências bancárias tradicionais • Com maior comodidade para efetuar transações (com e sem movimentação financeira) pelos canais digitais, as agências estão se transformando em locais especializados e voltados ao relacionamento e operações mais complexas. Esse movimento se soma a uma tendência de aquisições na indústria financeira, que leva a uma busca por mais eficiência nas operações físicas, e à abertura de agências digitais. Nesse cenário multifacetado, houve queda no número de agências, que passou de de 23,4 mil em 2016 para 21,8 mil em 2017. 198
  • 199. As agências bancárias digitais • Seus profissionais, por exemplo, inte- ragem com os clientes por meio de ferramentas de comunicação, como chat, video- cha- madas, telefone e outras tecnologias. 199
  • 200. 200
  • 201. 201
  • 202. O Banco Digital • Para atender a estas expectativas, um banco digital deve construir uma nova forma de se relacionar com o cliente, baseando-se na análise do seu comportamento e necessidades, através de dados oferecidos por suas transações financeiras, interações com canais digitais ou atividades de mídia social. • O banco digital representa uma evolução na forma de se relacionar com o cliente tendo como base a inovação tecnológica. Ou seja, busca uma relação mais personalizada e próxima do consumidor a fim de atender uma nova geração de clientes mais exigentes e conectados. 202
  • 203. 203
  • 204. 204
  • 205. • Internet Bank x Mobile Bank – Internet bank: Acesso aos serviços bancários pelo computador/navegador – Mobile bank: Acesso aos serviços bancários pelo celular, geralmente por app. 205
  • 206. • “Em 2017, os investimentos e as despesas em tecnologia cresceram 5%, para R$ 19,5 bilhões, com grande destaque para os recursos alocados em softwares.” • “Primeiro, houve o crescimento do internet banking e, em 2017, o mobile banking se consolidou como grande destaque. São 59 milhões de contas ativas nesse canal – o mesmo número das contas de internet banking. Só no ano passado, foram abertas 1,6 milhão de contas por mobile no Brasil, quase três vezes mais do que em 2016.” 206
  • 207. • “O avanço do mobile banking também confirma a lógica de que, quanto mais os bancos avançarem para enriquecer a experiência do usuário, mais esses consumidores estarão dis- postos a experimentar as inovações. Por isso mesmo, a maior parte das instituições está investindo fortemente em tecnologias, tais como inteligência artificial, computação cog- nitiva e analytics, que estão no topo da lista de investimentos de 80% dos bancos. Além disso, 75% investem em blockchain, 55% em NFC (near field communication, na sigla em inglês) e 45% em Internet das Coisas (IoT). Cada uma dessas tecnologias está em um nível de adoção diferente e permitirá aprimorar a oferta de serviços em alguma frente.” 207
  • 208. • “A Pesquisa mostra que, em 2017, havia 373 agências digitais – três vezes mais do que no ano anterior. A figura da agência é um dos aspectos mais tradicionais das redes bancárias. Quando também a agência evolui e acompanha as transformações dos hábitos, o que se vê é uma cadeia inteira, em toda a sua lógica de negócios, transformando-se de acordo com o mercado.” 208
  • 209. 209
  • 210. A importância da tecnologia 210
  • 211. A importância da tecnologia • Nominalmente menor do que entre 2013 e 2014, quando houve grandes investimentos de alguns bancos na construção de datacenters no Brasil, o volume de investimentos e despesas em 2017 cresceu basicamente calcado na aquisição e manutenção de softwares. Houve um ligeiro aumento nos investimentos em infraestrutura, mas o foco esteve em adquirir e desenvolver novas soluções e serviços, capazes de levar experiências melhores e também mais qualidade aos consumidores. Assim, os recursos destinados a softwares em 2017 aumentaram 17%, em relação ao ano anterior, somando R$ 9,8 bilhões, e já respondem por metade do total dos investimentos e despesas feitas pelos bancos em tecnologia. 211
  • 212. A importância da tecnologia • Informações importantes: – Investimentos em softwares: R$ 3,5 Bilhões em 2017 • Comparável a 2013 • Maior volume: 2012 – R$ 4 bilhões • 59% do total de investimentos e 47% do total de despesas – Despesas: • SaaS – Hardware e Telecom: • Despesas decrescentes • Hardware – 36% dos investimentos e 30% das despesas • Telecom – 5% dos investimentos e 23% das despesas 212
  • 213. 213
  • 214. 214
  • 215. 215
  • 216. • 1,6 milhão é o número de contas abertas por mobile banking em 2017 no Brasil – três vezes mais do que no ano anterior 216
  • 217. 217
  • 218. • Em 2017, foram abertas 1,6 milhão de contas por meio do canal mobile no Brasil. É quase três vezes mais do que o registrado no ano anterior, quan- do foram abertas 591 mil contas por mobile. Os números passam com facilidade à frente dos registrados no internet banking: foram 26 mil contas abertas em 2017 nesse canal, qua- se 30 vezes menos do que as 776 mil contas de internet banking abertas no ano anterior. 218
  • 219. • O mobile banking não apenas traz maior comodidade, como proporciona um novo tipo de contato do consumidor com seu banco: mais frequente, mais prático e, principalmen- te, mais cômodo. É nesse tipo de relação que repousa uma das principais transformações desse relacionamento, assim como umas das maiores oportunidades dos bancos de satis- fazer e também estimular os novos hábitos dos consumidores. 219
  • 220. 220
  • 221. 221
  • 222. 222
  • 223. 223
  • 224. 224
  • 225. 225
  • 226. 226
  • 227. Questão inédita • É crescente o acesso dos usuários ao mobile bank bem como o número de transações com movimentação financeira por meio dos dispositivos móveis. 227
  • 228. 228
  • 229. 229
  • 230. A revolução tecnológica e a experiência do usuário • Antes, olhava-se para as ferramentas tecnológicas como soluções internas que trariam mais eficiência aos processos, mais segurança aos dados, mais força à estratégia e mais robustez à capacidade de atendimento. Esta foi a primeira etapa. Agora, não só os bancos, como todo o mercado, centram os esforços em pesquisa e desenvolvimento para fora: nas soluções que fortalecem a fidelidade e a satisfação dos consumidores. 230
  • 231. A revolução tecnológica e a experiência do usuário • Dentro dessa lógica, 80% dos bancos consultados pela Pesquisa afirmam investir em in- teligência artificial e em computação cognitiva – tecnologias que se complementam. Ambas estão diretamente ligadas à entrega de maior comodidade e assertividade aos consumidores no momento em que eles utilizam os serviços disponíveis. A mesma parcela, de 80%, afirma estar investindo em analytics, tecnologia que vem ganhando maturidade para aplicação. O objetivo dos bancos, agora, é ampliar o leque de maneiras pelas quais o analytics pode ser utilizado no dia a dia. Trata-se de uma evolução dos esforços feitos no passado com o big data, uma tecnologia, hoje, já bastante madura entre os bancos e que, por isso, já pouco aparece entre os focos de novos investimentos. 231
  • 232. Tendências dos bancos na era digital • 1. Centralidade do consumidor • 2. Regulamentação • 3. Portfólio de tecnologias • 4. Riscos cibernéticos • 5. Parcerias • 6. Força de trabalho • 7. Mobile banking no centro da experiência do consumidor – De certa forma, ver o mobile ban- king como apenas um canal é miopia. Trata-se de uma ferramenta para aprimorar a ex- periência do usuário, mas também para ampliar a produtividade dos demais canais. As agências digitais são um exemplo claro. Um profissional pode atender a consumidores presencialmente – mas também tirar dúvidas de muitos outros, por meio de video-chat intermediado por canais online. • 8. A transformação digital 232
  • 233. Open Banking • O Open Banking é um modelo de negócios que funciona de uma forma diferente. A empresa passa a ter foco maior nos seus processos críticos, liberando interfaces baseadas em APIs (Interface de Programação de Aplicações ou Application Programming Interface) para que outras empresas possam criar aplicativos que agreguem valor aos serviços do negócio. • Início da regulamentação: – Direitrizes publicadas em 24/04/2019 233
  • 234. Open Banking – benefícios e desafios • Melhoria da experiência do usuário – Netflix e Spotify • Diversificação das fontes de receitas • Desafios: • Regulação • Padronização • Segurança 234
  • 235. Fintechs • Empresas que utilizam um viés tecnológico para oferecer serviços financeiros • Classificação: • Sociedade de Crédito Direto (SCD): – diz respeito àquelas que utilizam um capital próprio para conceder empréstimos por meio de uma plataforma eletrônica. • Sociedade de Empréstimos entre Pessoas (SEP): – abrange as empresas que funcionam como uma mediadora para empréstimos feitos entre pessoas via plataforma. 235
  • 236. Fintechs • Áreas de atuação: – cotação de seguros pela internet; – gestão financeira (controle fiscal e contábil); – pagamentos; – segurança de operações financeiras; – transações em bitcoin e blockchain; – financiamento e negociação de dívidas; – investimentos; – crowdfunding. • Elas surgiram em meio à escassez de crédito e à alta dos juros nos produtos bancários, tendo como proposta desafiar os bancos oferecendo serviços mais baratos, de melhor qualidade, com maior tecnologia e menos burocracia. • 236
  • 237. O que são criptomoedas? • Moedas Digitais • Criadas para funcionar em rede própria • Bitcoin – criptomoeda mais famosa – Moeda: Meio de troca. Facilita o processo de trocas. Possui escassez programada – Cripto: criptografia – garantias matemáticas • Criptografia: matemática para proteger / esconder informações – Escrever por enigmas / escondido – Recursos básicos de criptografia • HASH: Resumo numérico • Assinatura digital: autenticação das transações 237
  • 238. HASH • CPF: 879.235.177 – Dígitos verificadores: 43 • HASH: garante integridade da mensagem enviada • Mensagem original – cálculo fácil de realizar – HASH – HASH: Função matemática unidirecional – Ex. Resto da divisão de 298 por 14 • HASH • Qual o número que dividido por 14 gera um resto 4? 238
  • 239. HASH • Mensagens de texto – 0 e 1 – Qualquer mínima alteração em um texto - altera o HASH • Função do HASH – Resume informações digitais para garantir o seu conteúdo – Função matemática unidirecional (não é possível revertê-la) – Extremamente sensível a alterações – Confirmar o HASH é o mesmo que confirmar a mensagem em si. 239
  • 240. Criptografia e assinatura digital • CPB UBSEF, BNJHPT – Mensagem cifrada • Para cada letra escrita, substitua pela letra anterior no alfabeto – Algoritmo (conjunto de operações matemáticas) + chave (substitua por uma letra) • Boa tarde, amigos – Mensagem decifrada 240
  • 241. • Mensagem original + chave = mensagem criptografada – Criptografia simétrica • Mesma chave para cifrar e decifrar a mesagem • É mais rápida, usada na cifra dos e-mails e páginas via Https. • Vulnerável, pois a chave precisa trafegar para o destinatário • Objetivo: confidencialidade (sigilo) – Criptografia de chave pública (assimétrica) • Chave privada / Chave pública – Chave privada – sorteada no seu computador – Criada inicialmente – dela deriva a chave pública – Chave pública – embaralha a mensagem que só é desembaralhada pela chave privada 241
  • 242. • Assinatura digital – Usa-se a chave privada para embaralhar – A chave pública é usada para desembaralhar 242
  • 243. 243
  • 244. Tamanhos • Como abrir uma mala com 3 engrenagens de 0 a 9? – Tentativas e erros (força bruta) • Chaves e Hash têm tamanho – Medidos em bits – Tamanho é documento • Bitcoin: 256 bits – 1,15*10^77 – Pega mensagem + testa chave = pega o resultado 244
  • 245. • Por que eu preciso achar a chave? – Para abrir a mensagem • HASH também possuem 256 bits 245
  • 246. Transações • Bitcoin: moeda digital que se baseia em criptografia • Bitcoin: uma rede descentralizada de notarização de transações por meio da internet. – Rede descentralizada: vários servidores com a mesma importância – Transação: registro de transferência de valor • Origem: de onde parte o valor • Destino: para onde vai o valor • Quantia: o valor em si • Credenciais: dados que validam a transação • Taxa: valor cobrado pela entidade que valida a transação 246
  • 247. 247
  • 250. Confirmações para a Transação 250
  • 252. • Transação gênese: gera “novo dinheiro’ para o endereço de destino • Bloco: conjunto de transações devidamente confirmadas. • Hash: Resumo matemático com os dados contidos naquele bloco 252
  • 253. 253
  • 254. 254
  • 255. • Blockchain: “Livro razão” onde são registradas todas as transações do sistema bitcoin. Totalmente aberta e auditável. • Bloco gênese: primeiro bloco minerado pela rede Bitcoin em jan/2009 por Satoshi Nakamoto, criador do Bitcoin 255
  • 256. Bitcoin: Confirmação da transação 256
  • 257. Como acontece a mineração dos bitcoins? • Mineração – competição – Proof of work – Cálculo do hash do bloco. • Encontra o resultado e propaga na rede. 257
  • 258. Proof of work 258 Hash: possui 77 dígitos. Cada bloco é verificável a cada 10 minutos Regra alterada a cada 2.016 blocos
  • 259. Proof of work: por que demora? 259