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5. Edital BRB 2019
CONHECIMENTOS BANCÁRIOS. 1 Estrutura do Sistema Financeiro Nacional. 1.1
Conselho Monetário Nacional. 1.2 Banco Central do Brasil. 1.3 COPOM – Comitê de
Política Monetária. 1.4 Comissão de Valores Mobiliários. 1.5 Conselho de Recursos
do Sistema Financeiro Nacional. 1.6 Bancos múltiplos; bancos comerciais; caixas
econômicas; cooperativas de crédito; bancos comerciais cooperativos;
administradoras de consórcios; corretoras de câmbio; bancos de investimento;
bancos de desenvolvimento; sociedades de crédito, financiamento e investimento;
sociedades de arrendamento mercantil; sociedades corretoras de títulos e valores
mobiliários; sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários; sociedades
de crédito imobiliário; associações de poupança e empréstimo. 1.7 BNDES – Banco
Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social. Agências de Fomento. 2
Sociedades de fomento mercantil (factoring). 3 Sociedades administradoras de
cartões de crédito.
6. Edital BRB 2019
CONHECIMENTOS BANCÁRIOS. 1 Estrutura do Sistema Financeiro Nacional. 1.1
Conselho Monetário Nacional. 1.2 Banco Central do Brasil. 1.3 COPOM – Comitê
de Política Monetária. 1.4 Comissão de Valores Mobiliários. 1.5 Conselho de
Recursos do Sistema Financeiro Nacional. 1.6 Bancos múltiplos; bancos comerciais;
caixas econômicas; cooperativas de crédito; bancos comerciais cooperativos;
administradoras de consórcios; corretoras de câmbio; bancos de investimento;
bancos de desenvolvimento; sociedades de crédito, financiamento e investimento;
sociedades de arrendamento mercantil; sociedades corretoras de títulos e valores
mobiliários; sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários; sociedades
de crédito imobiliário; associações de poupança e empréstimo. 1.7 BNDES – Banco
Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social. Agências de Fomento. 2
Sociedades de fomento mercantil (factoring). 3 Sociedades administradoras de
cartões de crédito.
8. A intermediação Financeira
• Sistema Financeiro
– Instituições financeiras ou intermediários financeiros
– Por que existem os intermediários financeiros?
8
9. Os agentes econômicos
• Agentes econômicos superavitários,
poupadores, aplicadores ou investidores
– Possuem recursos disponíveis e disposição para
aplicar tais recursos por um determinado prazo,
auferindo renda por essa aplicação (Antunes e
Pires)
• Famílias
• Empresas
• Governos
• Investidores institucionais: Previdência privada, fundos
de investimentos, companhias de seguro, companhias
de capitalização.
9
10. Os agentes econômicos
• Agentes econômicos deficitários, tomadores,
devedores ou gastadores
– Necessitam captar recursos financeiros de terceiros
por um determinado período de prazo, a fim de
financiar, no presente, consumo, investimento ou
capital de giro ara os quais, ou não possuem recursos
financeiros disponíveis, ou por uma decisão
financeira, optem por utilizar-se de recursos de
terceiros (Antunes e Pires)
• Famílias
• Empresas
• Governos
10
11. Sistema Financeiro Brasileiro
Faz a intermediação e distribuição de recursos no mercado
Advindos de poupança e destinados ao
financiamento de investimentos em
setores produtivos da economia
11
12. Definição:
Conjunto de instituições financeiras públicas
e privadas que atuam por meio de diversos
instrumentos financeiros, na captação de
recursos, distribuição e transferências de
valores entre agentes econômicos
Sistema Financeiro Nacional
12
13. De acordo com a CF 1988
• Art. 192:
– o SFN é estruturado de forma a promover o desenvolvimento
equilibrado do País e servir aos interesses da coletividade.
13
14. As funções do SFN
• Intermediação de recursos entre poupadores e devedores
• Promover o desenvolvimento equilibrado
• Fiscalização das instituições participantes
• Diversificação de riscos.
14
15. O mercado financeiro
• Demanda
• Oferta
• Equilíbrio de mercado e a taxa de juros
– E os intermediários financeiros?
15
17. A operação financeira
• Instrumentos Financeiros
– Contratos
• Prazos
• Encargos
• Garantias, etc.
– Securitização
• Títulos
– Liquidez no mercado
17
18. A função dos intermediários financeiros
• Confiança
• Especialização
• Compatibilização de prazos
• Compatibilização de valores
18
19. A função dos intermediários financeiros
• Fluxo entre demanda e oferta
– Criação dos instrumentos financeiros: facilitam o fluxo dos recursos
• Empresas comerciais x instituições financeiras
• Preço - juros
19
23. Prazos
Determinado
Indeterminado
Curto prazo (até 6 meses), médio prazo (de 6
a 24 meses) longo prazo (acima de 24 meses)
Não possui data de resgate, podendo ser sacado
a qualquer momento
Ativos Financeiros
23
25. Mercado cambial
Mercados Financeiros
Compra e venda de moedas conversíveis
Agentes econômicos que operam no exterior:
Importadores/exportadores, investidores e inst. financeiras
25
29. Mercado de crédito
Mercados Financeiros
Constituído por bancos comerciais e múltiplos
Supre necessidades de curto e médio prazos
Concessões de crédito por empréstimos e financiamentos
29
30. Mercado de capitais
Mercados Financeiros
Ligação entre agentes superavitários e deficitários
Supre necessidades de longo prazo
Concessões de crédito para giro e capital fixo
30
32. O ganhos dos intermediários financeiros
• Ligação entre demanda e oferta
– Captação de recursos
– Aplicação de recursos
• Uso de instrumentos específicos
• Ganho dos Intermediários Financeiros
– Spread bancário = f(custos administrativos e tributários)
• F(riscos financeiros)
32
33. Os tipos de mercados financeiros
• Mercado primário
• Mercado secundário
33
34. Os Riscos da intermediação financeira
• Ligados aos instrumentos financeiros
– Risco de crédito
– Risco de mercado
• Inerentes à atividade
– Risco de liquidez
– Risco operacional
34
36. Alavancagem
• Uso do capital de terceiros
– Banco: depósitos
• Supervisão bancária
– Gestão do risco: Monitoramento e mensuração do risco.
– Perdas esperadas
– Perdas não esperadas Capital próprio
• Acordo da Basileia (1988)
– Patrimônio Líquido
36
38. As funções do SFN
• Intermediação de recursos entre poupadores e devedores
• Promover o desenvolvimento equilibrado
• Fiscalização das instituições participantes
• Diversificação de riscos.
38
39. Sistema Financeiro Nacional
• Fazer a intermediação do fluxo monetário entre os agentes
econômicos superavitários e os deficitários.
• Diversificação do risco do emprestador
• Intermediar o fluxo monetário entre os agentes econômicos
superavitários e deficitários, diminuindo, ao máximo, o risco
daquele que empresta o dinheiro
39
41. Regulação
• Órgãos Normativos
– Criam normas para limitar e coordenar as ações dos demais agentes
do Sistema Financeiro Nacional
• Órgãos Supervisores
– Supervisionam as ações dos demais agentes do Sistema Financeiro
Nacional, aplicando, quando necessário, penalidades
41
45. IADES - Analista de Atividades do Hemocentro DF/Economia/2017
O Sistema Financeiro Nacional (SFN) compõe-se de órgãos normativos, entidades supervisoras e
operadores.Assinale a alternativa que apresenta apenas os órgãos normativos do SFN.
•a) Conselho Monetário Nacional (CMN), Banco Central do Brasil (BCB) e Comissão deValores
deValores Mobiliários (CVM).
•b) Conselho Monetário Nacional (CMN), Banco Central do Brasil (BCB, Comissão deValores
Valores Mobiliários (CVM) e Bolsa deValores (BOVESPA).
•c) Banco Central do Brasil (BCB),Comissão deValores Mobiliários (CVM), Superintendência de
Superintendência de Seguros Privados (Susep) e Superintendência Nacional de Previdência
Complementar (Previc).
•d) Banco Central do Brasil (BCB) e Comissão deValores Mobiliários (CVM).
•e) Conselho Monetário Nacional (CMN), Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e
Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC).
46. IADES - Analista de Atividades do Hemocentro DF/Economia/2017
O Sistema Financeiro Nacional (SFN) compõe-se de órgãos normativos, entidades supervisoras e
operadores.Assinale a alternativa que apresenta apenas os órgãos normativos do SFN.
•a) Conselho Monetário Nacional (CMN), Banco Central do Brasil (BCB) e Comissão deValores
Valores Mobiliários (CVM).
•b) Conselho Monetário Nacional (CMN), Banco Central do Brasil (BCB, Comissão deValores Mobiliários
Valores Mobiliários (CVM) e Bolsa deValores (BOVESPA).
•c) Banco Central do Brasil (BCB),Comissão deValores Mobiliários (CVM), Superintendência de Seguros
Superintendência de Seguros Privados (Susep) e Superintendência Nacional de Previdência
Complementar (Previc).
•d) Banco Central do Brasil (BCB) e Comissão deValores Mobiliários (CVM).
•e) Conselho Monetário Nacional (CMN), Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e Conselho
e Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC).
47. IADES - Analista Técnico (FUNPRESP)/Investimentos/2014
O Sistema Financeiro Nacional estrutura-se em três níveis: órgãos normativos ou
reguladores, entidades supervisoras e instituições operadoras. Com base nessa
classificação, assinale a alternativa em que todos os itens elencados são entidades
supervisoras.
a) Bacen, CVM e Bolsa de Mercadorias e Futuros.
b) Bacen, CVM, SUSEP e PREVIC.
c) Bacen, PREVIC e Funpresp-Exe.
d) CMN, CNSP e CNPC.
e) CMN, CNSP e Funpresp-Exe.
48. IADES - Analista Técnico (FUNPRESP)/Investimentos/2014
O Sistema Financeiro Nacional estrutura-se em três níveis: órgãos normativos ou
reguladores, entidades supervisoras e instituições operadoras. Com base nessa
classificação, assinale a alternativa em que todos os itens elencados são entidades
supervisoras.
a) Bacen, CVM e Bolsa de Mercadorias e Futuros.
b) Bacen, CVM, SUSEP e PREVIC.
c) Bacen, PREVIC e Funpresp-Exe.
d) CMN, CNSP e CNPC.
e) CMN, CNSP e Funpresp-Exe.
49. IADES - Analista Metroferroviário (METRO DF)/Administrativa/Economista/2014
As entidades operadoras do Sistema Financeiro Nacional classificam-se em
instituições autorizadas a captar depósitos à vista, chamadas de instituições
financeiras bancárias, e instituições não autorizadas a captar depósitos à vista,
chamadas de instituições financeiras não bancárias. Quanto a esse tema, é correto
afirmar que uma instituição autorizada a captar depósitos à vista é o (a)
a) Banco de Desenvolvimento.
b) Banco de Câmbio.
c) Banco de Investimento.
d) Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento.
e) Cooperativa de Crédito.
50. IADES - Analista Metroferroviário (METRO DF)/Administrativa/Economista/2014
As entidades operadoras do Sistema Financeiro Nacional classificam-se em
instituições autorizadas a captar depósitos à vista, chamadas de instituições
financeiras bancárias, e instituições não autorizadas a captar depósitos à vista,
chamadas de instituições financeiras não bancárias. Quanto a esse tema, é correto
afirmar que uma instituição autorizada a captar depósitos à vista é o (a)
a) Banco de Desenvolvimento.
b) Banco de Câmbio.
c) Banco de Investimento.
d) Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento.
e) Cooperativa de Crédito.
51. O Conselho Monetário Nacional - CMN
• Criado pela Lei 4595/1964
• Objetivo:
– formular a política da moeda e do crédito como previsto nesta lei,
objetivando o progresso econômico e social do País.
• CNSP e CNPC
51
52. Composição do CMN
• Ministro da Economia (que atua como presidente do
Conselho),
• Secretário Especial da Fazenda do Ministério da Economia
– Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG)
• Presidente do Banco Central (BACEN).
52
53. FCC - AP (MANAUSPREV)/MANAUSPREV/Economia/2015
Integram o Conselho Monetário Nacional − CMN:
a) o Secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda, o Ministro do
Planejamento, Orçamento e Gestão, o Presidente do Banco Central do Brasil, o
Presidente da Caixa Econômica Federal (Presidente) e o Presidente do Banco do
Brasil.
b) o Ministro-Chefe da Casa Civil, o Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão
(Presidente), o Presidente do Banco Central do Brasil e o Presidente do Banco do
Brasil.
c) o Ministro da Integração Nacional, o Ministro do Planejamento, Orçamento e
Gestão e o Presidente do Banco do Brasil (Presidente).
d) o Ministro da Fazenda (Presidente), o Ministro do Planejamento, Orçamento e
Gestão e o Presidente do Banco Central do Brasil.
e) o Ministro da Fazenda, o Presidente do Banco Central do Brasil e o Presidente do
Banco do Brasil (Presidente). 53
54. FCC - AP (MANAUSPREV)/MANAUSPREV/Economia/2015
Integram o Conselho Monetário Nacional − CMN:
a) o Secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda, o Ministro do
Planejamento, Orçamento e Gestão, o Presidente do Banco Central do Brasil, o
Presidente da Caixa Econômica Federal (Presidente) e o Presidente do Banco do
Brasil.
b) o Ministro-Chefe da Casa Civil, o Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão
(Presidente), o Presidente do Banco Central do Brasil e o Presidente do Banco do
Brasil.
c) o Ministro da Integração Nacional, o Ministro do Planejamento, Orçamento e
Gestão e o Presidente do Banco do Brasil (Presidente).
d) o Ministro da Fazenda (Presidente), o Ministro do Planejamento, Orçamento e
Gestão e o Presidente do Banco Central do Brasil.
e) o Ministro da Fazenda, o Presidente do Banco Central do Brasil e o Presidente do
Banco do Brasil (Presidente). 54
55. FCC - Esc BB/BB/"Sem Área"/2011
O Conselho Monetário Nacional (CMN) é integrado pelo Ministro da
Fazenda,
a) Presidente do Banco Central do Brasil e Presidente da Comissão de Valores
Mobiliários.
b) Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão e Presidente do Banco
Central do Brasil.
c) Presidente do Banco Central do Brasil e membros do Comitê de Política
Monetária.
d) Presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social
(BNDES) e Presidente do Banco Central do Brasil.
e) Presidente do Banco do Brasil e Presidente da Caixa Econômica Federal.
55
56. FCC - Esc BB/BB/"Sem Área"/2011
O Conselho Monetário Nacional (CMN) é integrado pelo Ministro da
Fazenda,
a) Presidente do Banco Central do Brasil e Presidente da Comissão de Valores
Mobiliários.
b) Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão e Presidente do Banco
Central do Brasil.
c) Presidente do Banco Central do Brasil e membros do Comitê de Política
Monetária.
d) Presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social
(BNDES) e Presidente do Banco Central do Brasil.
e) Presidente do Banco do Brasil e Presidente da Caixa Econômica Federal.
56
57. Informações gerais sobre o CMN
• Reuniões ordinárias mensais
• Deliberações via Resoluções por maioria de votos
– Ad referendum para matéria urgente e de interesse relevante
• Função exclusivamente normativa:
– Atua na fixação e estabelecimento de diretrizes, regulamentação,
regulação e disciplina do SFN.
57
59. O Conselho Monetário Nacional - CMN
• Regular o valor interno da moeda, para tanto prevenindo ou
corrigindo os surtos inflacionários ou deflacionários de
origem interna ou externa, as depressões econômicas e
outros desequilíbrios oriundos de fenômenos conjunturais.
• Adaptar o volume dos meios de pagamento às reais
necessidades da economia nacional e seu processo de
desenvolvimento.
59
60. O Conselho Monetário Nacional - CMN
• Regular o valor externo da moeda e o equilíbrio no balanço de
pagamento do País, tendo em vista a melhor utilização dos
recursos em moeda estrangeira.
• Fixar as diretrizes e normas da política cambial
• Orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras,
quer públicas, quer privadas; tendo em vista propiciar, nas
diferentes regiões do País, condições favoráveis ao
desenvolvimento harmônico da economia nacional.
– Orienta as atividades exercidas pelas IF
60
61. O Conselho Monetário Nacional - CMN
• Propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos
instrumentos financeiros, com vistas a maior eficiência do
sistema de pagamentos e de mobilização de recursos.
• Zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras.
61
62. O Conselho Monetário Nacional - CMN
• Coordenar as políticas monetária, creditícia, orçamentária,
fiscal e da dívida pública, interna e externa.
– Monetário: BACEN
– Creditícia: BACEN e Ifs
– Orçamentária: Congresso Nacional e Ministério da Economia
– Dívida Pública: STN
62
63. O Conselho Monetário Nacional - CMN
• Autorizar as emissões de papel-moeda.
– o CMN pode autorizar o Banco Central emitir, anualmente, até o limite de
10% dos meios de pagamento existentes até 31 de dezembro do ano
anterior, desde que autorizado pelo Poder Legislativo
• Estabelecer condições para que o Banco Central da República do Brasil emita
moeda-papel de curso forçado, nos termos e limites decorrentes desta Lei, bem
como as normas reguladoras do meio circulante.
• Aprovar os orçamentos monetários, preparados pelo Banco Central da República
do Brasil, por meio dos quais se estimarão as necessidades globais de moeda e
crédito e
• Determinar as características gerais das cédulas e das moedas.
63
64. O Conselho Monetário Nacional
• Disciplinar o crédito em todas as suas modalidades e as
operações creditícias em todas as suas formas, inclusive
aceites, avais e prestações de quaisquer garantias por parte
das instituições financeiras.
• Regular a constituição, funcionamento e fiscalização dos que
exercerem atividades subordinadas a esta lei, bem como a
aplicação das penalidades previstas
64
65. O Conselho Monetário Nacional
• Limitar, sempre que necessário, as taxas de juros, descontos
comissões e qualquer outra forma de remuneração de
operações e serviços bancários ou financeiros, inclusive os
prestados pelo Banco Central da República do Brasil
65
66. O Conselho Monetário Nacional - CMN
• Expedir normas gerais de contabilidade e estatística a serem
observadas pelas instituições financeiras.
• Disciplinar as atividades das Bolsas de Valores e dos
corretores de fundos públicos (atualmente chamadas de
sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários)
• Estabelecer as Metas de Inflação
66
67. IADES - Operador Metroferroviário Júnior (METRO DF)/2014
A respeito do Sistema Monetário Nacional, assinale a alternativa correta.
a) A centésima parte do Real, denominada centavo, será escrita sob a forma
forma decimal, dispensada a vírgula que segue a unidade.
b) As importâncias em dinheiro serão grafadas precedidas do símbolo R$.
68. IADES - Operador Metroferroviário Júnior (METRO DF)/2014
A respeito do Sistema Monetário Nacional, assinale a alternativa correta.
a) A centésima parte do Real, denominada centavo, será escrita sob a forma
forma decimal, dispensada a vírgula que segue a unidade.
b) As importâncias em dinheiro serão grafadas precedidas do símbolo R$.
70. O Conselho Nacional de Seguros Privados
• Objetivo:
• formular as diretrizes e normas para o setor do SFN
responsável pelos seguros privados.
– São contratos firmados entre uma sociedade seguradora e um
interessado em se proteger contra eventuais riscos e contingências
predeterminados.
70
71. O Conselho Nacional de Seguros Privados
• Fixar as diretrizes e normas da política de seguros privados.
• Regular a constituição, organização, funcionamento e
fiscalização dos que exercerem atividades de seguros privados,
bem como a aplicação das penalidades previstas.
• Estipular índices e demais condições técnicas sobre tarifas,
investimentos e outras relações patrimoniais a serem
observadas pelas Sociedades Seguradoras.
• Fixar as características gerais dos contratos de seguros.
71
72. O Conselho Nacional de Seguros Privados
• Fixar normas gerais de contabilidade e estatística a serem
observadas pelas Sociedades Seguradoras.
• Delimitar o capital das sociedades seguradoras e dos
resseguradores
– (resseguradores são as seguradoras que fazem seguro para outras
seguradoras)
• Estabelecer as diretrizes gerais das operações de resseguro
• Disciplinar as operações de cosseguro
72
73. O Conselho Nacional de Seguros Privados
• Aplicar às Sociedades Seguradoras estrangeiras autorizadas a
funcionar no País as mesmas vedações ou restrições equivalentes
às que vigorarem nos países da matriz em relação às Sociedades
Seguradoras brasileiras ali instaladas ou que neles desejem
estabelecer-se.
• Prescrever os critérios de constituição das Sociedades Seguradoras,
com fixação dos limites legais e técnicos das operações de seguro
73
74. O Conselho Nacional de Seguros Privados
• Disciplinar a corretagem de seguros e a profissão de
corretor.
• Regular a instalação e o funcionamento das Bolsas de
Seguro.
• Fixar as condições de constituição e extinção de
entidades autorreguladoras do mercado de
corretagem, sua forma jurídica, seus órgãos de
administração e a forma de preenchimento de cargos
administrativos.
– são entidades privadas que ajudam o Governo na
regulação dos operadores, com responsabilidades próprias 74
75. O Conselho Nacional de Seguros Privados
• Regular o exercício do poder disciplinar das entidades
autorreguladoras do mercado de corretagem sobre seus
membros, inclusive do poder de impor penalidades e de excluir
membros.
• Disciplinar a administração das entidades autorreguladoras do
mercado de corretagem e a fixação de emolumentos,
comissões e quaisquer outras despesas cobradas por tais
entidades, quando for o caso.
75
77. O Conselho Nacional de Previdência Complementar
• “A função de órgão regulador do regime de previdência
complementar operado pelas entidades fechadas de
previdência complementar”
77
78. O Conselho Nacional de Previdência Complementar
• Entidades de previdência complementar
– Fundos de pensão
• são aquelas que administram planos de aposentadoria acessíveis
exclusivamente aos empregados ou servidores de uma empresa ou ente
federativo específico.
• E as entidades de previdência complementar abertas?
78
79. Nova Estrutura do CNPC
79
• Nova Estrutura:
– CNPC é um órgão dentro da estrutura do Ministério da Economia, já
que este incorporou o Ministério da Previdência Social.
– Ministro da Economia: atual presidente do CNPC.
81. As Entidades Supervisoras
• Banco Central do Brasil
• Comissão de Valores Mobiliários
• Superintendência de Seguros Privados
• Superintendência de Previdência Complementar
81
83. O Banco Central do Brasil
• Executar as normas criadas pelo CMN, sendo o responsável por
supervisionar instituições financeiras captadoras de depósitos à
vista, bancos de câmbio, demais instituições financeiras e outros
intermediários financeiros.
• O Banco Central tem por finalidade a formulação, a execução, o
acompanhamento e o controle das políticas monetária, cambial, de
crédito e de relações financeiras com o exterior; a organização,
disciplina e fiscalização do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e do
Sistema de Consórcio; a gestão do Sistema de Pagamentos
Brasileiro (SPB) e dos serviços do meio circulante. (Camillo, Vicente)
83
84. O Banco Central
• Banco dos bancos
• Banqueiro do governo
• Único banco emissor
– Segundo o art. 164 da CF/88, o Bacen exerce, de maneira exclusiva,
a competência da União Federal para emitir moeda.
– É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro
Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.
– O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o
objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.
• Regulador do SFN
84
85. Competências Privativas do BACEN estabelecidas
pela Lei 4595/1964
1. Emitir moeda-papel e moeda metálica, nas condições e limites autorizados pelo
Conselho Monetário Nacional
2. Executar os serviços do meio-circulante
3. Determinar o recolhimento de até cem por cento do total dos depósitos à vista
e de até sessenta por cento de outros títulos contábeis das instituições
financeiras, seja na forma de subscrição de Letras ou Obrigações do Tesouro
Nacional ou compra de títulos da Dívida Pública Federal, seja através de
recolhimento em espécie, em ambos os casos entregues ao Banco Central do
Brasil, a forma e condições por ele determinadas.
4. Receber os recolhimentos compulsórios e, ainda, os depósitos voluntários à
vista das instituições financeiras
5. Realizar operações de redesconto e empréstimos a instituições financeiras
bancárias;
6. Exercer o controle do crédito sob todas as suas formas;
85
86. Competências Privativas do BACEN estabelecidas
pela Lei 4595/1964
7. Efetuar o controle dos capitais estrangeiros;
8. Ser depositário das reservas oficiais de ouro e moeda estrangeira e de Direitos Especiais de
Saque e fazer com estas últimas todas e quaisquer operações previstas no Convênio
Constitutivo do Fundo Monetário Internacional;
9. Exercer a fiscalização das instituições financeiras e aplicar as penalidades previstas;
10. Conceder autorização às instituições financeiras;
11. Estabelecer condições para a posse e para o exercício de quaisquer cargos de administração
de instituições financeiras privadas, assim como para o exercício de quaisquer funções em
órgãos consultivos, fiscais e semelhantes, segundo normas que forem expedidas pelo Conselho
Monetário Nacional;
12. Efetuar, como instrumento de política monetária, operações de compra e venda de títulos
públicos federais;
13. Determinar que as matrizes das instituições financeiras registrem os cadastros das firmas
que operam com suas agências há mais de um ano.
86
87. Único Banco Emissor
• Política Monetária
– A função do BACEN como Único Banco Emissor é a de,
portanto, não deixar que na economia tenha um excesso
(inflação) ou falta de moeda (deflação).
• Execução dos serviços de meio circulante
87
88. Banco dos bancos
• Operações de redesconto
• Cofre dos bancos comerciais
88
89. TNS (SEMPLAN)/Pref Teresina/Analista de Orçamento e Finanças Públicas/2016
A respeito dos chamados intermediários financeiros, é INCORRETO afirmar:
a) o Banco Central, por ser caracterizado como “banco dos bancos”, atua da mesma
forma que os demais intermediários financeiros.
b) sua função de intermediação financeira é a de fazer a ponte entre poupadores e
tomadores de recursos.
c) a diferenciação entre os vários instrumentos financeiros está calcada em
características variáveis de risco, liquidez, rentabilidade e emitente.
d) a diferença básica entre um intermediário financeiro bancário e um
intermediário financeiro não-bancário consiste em que estes não captam recursos
por meio de depósitos à vista.
e) bancos de investimentos, as chamadas financeiras (sociedades de crédito,
financiamento e investimento) e as firmas de leasing (sociedades de arrendamento
mercantil) são exemplos de intermediários financeiros não-bancários.
89
90. TNS (SEMPLAN)/Pref Teresina/Analista de Orçamento e Finanças Públicas/2016
A respeito dos chamados intermediários financeiros, é INCORRETO afirmar:
a) o Banco Central, por ser caracterizado como “banco dos bancos”, atua da
mesma forma que os demais intermediários financeiros.
b) sua função de intermediação financeira é a de fazer a ponte entre poupadores e
tomadores de recursos.
c) a diferenciação entre os vários instrumentos financeiros está calcada em
características variáveis de risco, liquidez, rentabilidade e emitente.
d) a diferença básica entre um intermediário financeiro bancário e um
intermediário financeiro não-bancário consiste em que estes não captam recursos
por meio de depósitos à vista.
e) bancos de investimentos, as chamadas financeiras (sociedades de crédito,
financiamento e investimento) e as firmas de leasing (sociedades de arrendamento
mercantil) são exemplos de intermediários financeiros não-bancários.
90
91. Banqueiro do governo
• Garantir o funcionamento regular do mercado cambial, da
estabilidade relativa das taxas de câmbio e do equilíbrio no
balanço de pagamentos.
– Depositário das reservas internacionais
– Depositário do caixa do Governo Federal
91
92. Regulador do SFN
• Compete ao Banco Central da República do Brasil cumprir e
fazer cumprir as disposições que lhe são atribuídas pela
legislação em vigor e as normas expedidas pelo Conselho
Monetário Nacional.
• •Autorização e fiscalização das instituições financeiras, que
recebem depósitos a vista ou nao, assim como bancos de
câmbio e demais instituições intermediárias
92
93. Regulador do SFN
• Competências:
– Exercer o controle do crédito sob todas as suas formas
– Efetuar o controle dos capitais estrangeiros, nos termos da lei
– Exercer a fiscalização das instituições financeiras e aplicar as
penalidades previstas
93
94. Regulador do SFN
• Competências:
– Conceder autorização às instituições financeiras, a fim de que
possam:
• a) funcionar no País
• b) instalar ou transferir suas sedes, ou dependências, inclusive no
exterior
• c) ser transformadas, fundidas, incorporadas ou encampadas
• d) praticar operações de câmbio, crédito real e venda habitual de
títulos da dívida pública federal, estadual ou municipal, ações,
debêntures, letras hipotecárias e outros títulos de crédito ou
mobiliários
94
95. Regulador do SFN
• Competências:
– Conceder autorização às instituições financeiras, a fim de
que possam:
• e) ter prorrogados os prazos concedidos para funcionamento
• f) alterar seus estatutos
• g) alienar ou, por qualquer outra forma, transferir o seu controle
acionário
95
96. Regulador do SFN
• Estabelecer condições para a posse e para o exercício de
quaisquer cargos de administração de instituições financeiras
privadas, assim como para o exercício de quaisquer funções
em órgãos consultivos, fiscais e semelhantes
• Regular a execução dos serviços de compensação de cheques e
outros papéis
96
97. Regulador do SFN
• Exercer permanente vigilância nos mercados financeiros e de
capitais sobre empresas que, direta ou indiretamente,
interfiram nesses mercados e em relação às modalidades ou
processos operacionais que utilizem
97
98. Demais funções do BACEN
• Entender-se, em nome do Governo Brasileiro, com as instituições
financeiras estrangeiras e internacionais;
• Promover, como agente do Governo Federal, a colocação de empréstimos
internos ou externos, podendo, também, encarregar-se dos respectivos
serviços;
• Atuar no sentido do funcionamento regular do mercado cambial, da
estabilidade relativa das taxas de câmbio e do equilíbrio no balanço de
pagamentos, podendo para esse fim comprar e vender ouro e moeda
estrangeira, bem como realizar operações de crédito no exterior, inclusive
as referentes aos Direitos Especiais de Saque, e separar os mercados de
câmbio financeiro e comercial;
• Efetuar compra e venda de títulos de sociedades de economia mista e
empresas do Estado;
98
99. Demais funções do BACEN
• Emitir títulos de responsabilidade própria, de acordo com as
condições estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional;
• Regular a execução dos serviços de compensação de cheques e
outros papéis;
• Exercer permanente vigilância nos mercados financeiros e de
capitais sobre empresas que, direta ou indiretamente, interfiram
nesses mercados e em relação às modalidades ou processos
operacionais que utilizem;
• Prover, sob controle do Conselho Monetário Nacional, os serviços
de sua Secretaria.
99
100. IADES - Analista Técnico (FUNPRESP)/Investimentos/2014
A oferta de moeda é exercida pelo Banco Central (BC) por meio dos instrumentos de controle
monetário. Acerca desse assunto, assinale a alternativa correta.
a) O aumento na taxa de recolhimento compulsório imposta aos bancos diminui a oferta monetária.
b) A oferta de moeda varia diretamente com as reservas bancárias, isto é, se as reservas sobem, a oferta
aumenta; se as reservas caem, a oferta diminui.
c) Operações de mercado aberto são a compra e a venda de títulos públicos realizadas pelo BC no
mercado. Quando o BC vende títulos públicos, está expandindo a oferta monetária.
d) Se o BC deseja diminuir a oferta monetária, então deverá realizar operações de compra de títulos
públicos.
e) Se a taxa de redesconto cobrado pelo BC for muito elevada, os bancos serão estimulados a emprestar
mais dinheiro, aumentando a oferta monetária.
100
101. IADES - Analista Técnico (FUNPRESP)/Investimentos/2014
A oferta de moeda é exercida pelo Banco Central (BC) por meio dos instrumentos de controle
monetário. Acerca desse assunto, assinale a alternativa correta.
a) O aumento na taxa de recolhimento compulsório imposta aos bancos diminui a oferta monetária.
b) A oferta de moeda varia diretamente com as reservas bancárias, isto é, se as reservas sobem, a oferta
aumenta; se as reservas caem, a oferta diminui.
c) Operações de mercado aberto são a compra e a venda de títulos públicos realizadas pelo BC no
mercado. Quando o BC vende títulos públicos, está expandindo a oferta monetária.
d) Se o BC deseja diminuir a oferta monetária, então deverá realizar operações de compra de títulos
públicos.
e) Se a taxa de redesconto cobrado pelo BC for muito elevada, os bancos serão estimulados a emprestar
mais dinheiro, aumentando a oferta monetária.
101
102. O COPOM
• O Conselho de Política Monetária (COPOM) foi instituído em
20 de junho de 1996, com o objetivo de implementar a
política monetária, definir a meta da Taxa Selic e analisar o
Relatório de Inflação.
• O COPOM estabelece a meta da Taxa Selic; o valor real é
determinado nas operações de mercado, nas quais o Bacen
intervém.
– Composto pelo presidente e diretores do BACEN
– Reunião acontece a cada 45 dias em média. 8 reuniões ordinárias
anuais.
– Deliberações por maioria simples de votos. 102
103. • Meta de inflação:
– 2019: 4,25%
– 2020: 4%
– 2021: 3,75%
• Descumprimento da meta:
– Descrição detalhada das causas do descumprimento;
– Providências para assegurar o retorno da inflação aos limites
estabelecidos;
– O prazo no qual se espera que as providências produzam efeito.
103
105. A Comissão de Valores Mobiliários
• Segmentos do mercado de ativos financeiros
– Mercado de capitais
• Criada pela Lei 6.385/76
105
106. A Comissão de Valores Mobiliários
• A Comissão de Valores Mobiliários será administrada por um
Presidente e quatro Diretores, nomeados pelo Presidente da
República, depois de aprovados pelo Senado Federal, dentre
pessoas de ilibada reputação e reconhecida competência em
matéria de mercado de capitais
– Mandato de 5 anos
– Troca de 1/5 do colegiado por ano
– Diretores com mandato fixo
106
107. CVM: Mandato Legal
• Desenvolvimento do Mercado
– Estimular a formação de poupança e a sua aplicação em valores
mobiliários; promover a expansão e o funcionamento eficiente e regular
do mercado de ações; e estimular as aplicações permanentes em ações do
capital social de companhias abertas sob controle de capitais privados
nacionais (Lei 6.385/76, art. 4o, incisos I e II).
• Eficiência e funcionamento do mercado
– Assegurar o funcionamento eficiente e regular dos mercados da bolsa e de
balcão; assegurar a observância de práticas comerciais equitativas no
mercado de valores mobiliários; e assegurar a observância, no mercado,
das condições de utilização de crédito fixadas pelo Conselho Monetário
Nacional (Lei 6.385/76, art. 4o, incisos III, VII e VIII).
107
108. CVM: Mandato Legal
• Proteção dos investidores
– Proteger os titulares de valores mobiliários e os investidores do mercado contra
emissões irregulares de valores mobiliários; atos ilegais de administradores e
acionistas controladores das companhias abertas, ou de administradores de
carteira de valores mobiliários; e o uso de informação relevante não divulgada no
mercado de valores mobiliários. Evitar ou coibir modalidades de fraude ou
manipulação destinadas a criar condições artificiais de demanda, oferta ou preço
dos valores mobiliários negociados no mercado (Lei 6.385/76, art. 4o, incisos IV e
V).
• Acesso à informação adequada
– Assegurar o acesso do público a informações sobre os valores mobiliários
negociados e as companhias que os tenham emitido, regulamentando a Lei e
administrando o sistema de registro de emissores, de distribuição e de agentes
regulados (Lei 6.385/76, art. 4o, inciso VI, e art. 8o, incisos I e II).
108
109. CVM: Mandato Legal
• Fiscalização e punição
– Fiscalizar permanentemente as atividades e os serviços do mercado
de valores mobiliários, bem como a veiculação de informações
relativas ao mercado, às pessoas que dele participam e aos valores
nele negociados, e impor penalidades aos infratores das Leis
6.404/76 e 6.385/76, das normas da própria CVM ou de leis especiais
cujo cumprimento lhe incumba fiscalizar (Lei 6.385/76, art. 8o,
incisos III e V, e art. 11).
109
110. O Conselho de Recursos do Sistema
Financeiro Nacional
110
111. O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro
Nacional
• As partes atingidas podem recorrer, em segunda e última
instância, ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro
Nacional contra as penalidades administrativas aplicadas pelo
BACEN, pela CVM e pelo Conselho de Controle de Atividades
Financeiras.
111
112. O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro
Nacional
• Composição:
– Dois representantes do Ministério da Economia;
– um do Banco Central;
– um da CVM;
– 4 representantes de entidades de classe, dos mercados financeiro e de
capitais.
• Titulares: ABRASCA, ANBIMA, ANCORD, FEBRABAN
– Procuradores da Fazenda Nacional,
– um Secretário-Executivo, nomeado pelo Ministro de Estado da Economia,
responsável pela execução e coordenação dos trabalhos administrativos.
112
113. CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES
FINANCEIRAS (COAF)
• O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) foi
criado pela Lei n. 9.613, de 03 de março de 1998.
• O COAF regula e supervisiona setores obrigados que não
possuem órgão supervisor próprio, tais como as empresas de
fomento mercantil ou factoring, loterias, comerciantes de
obras de arte e antiguidades, comerciantes de joias e metais
preciosos, entre outros previstos na Lei n. 9.613/98.
113
114. CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES
FINANCEIRAS (COAF)
• Na Regulação:
– COAF expede Resoluções que estabelecem as regras para que os setores
obrigados cumpram com os deveres de manter registro de transações, de
conhecer o cliente, de comunicar situações suspeitas de lavagem de
dinheiro ou de financiamento do terrorismo, entre outros requisitos.
• Na Supervisão:
– O COAF conduz averiguações preliminares para verificar o devido
cumprimento de suas Resoluções. Por decisão do Plenário, também
instaura e julga processos administrativos sancionadores.
• Na prevenção:
– O COAF auxilia as autoridades competentes no combate à lavagem de
dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
114
115. A Superintendência de Seguros Privados - SUSEP
• A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é uma
entidade autárquica, vinculada ao Ministério da Fazenda,
dotada de personalidade jurídica de Direito Público, com
autonomia administrativa e financeira e sede no Rio de
Janeiro.
115
116. A Superintendência de Seguros Privados :
Competências
• processar os pedidos de autorização, para constituição,
organização, funcionamento, fusão (união de duas seguradoras,
por ex.), encampação (tomada de controle, pela Susep, de entidade
por ela autorizada a funcionar), grupamento, transferência de
controle acionário e reforma dos Estatutos das Sociedades
Seguradoras, opinar sobre os mesmos e os encaminhar ao CNSP;
• baixar instruções e expedir circulares relativas à regulamentação
das operações de seguro, de acordo com as diretrizes do CNSP;
116
117. A Superintendência de Seguros Privados – SUSEP:
Competências
• fixar condições de apólices, planos de operações e tarifas a serem
utilizadas obrigatoriamente pelo mercado segurador nacional;
• aprovar os limites de operações das Sociedades Seguradoras, de
conformidade com o critério fixado pelo CNSP;
• examinar e aprovar as condições de coberturas especiais, bem como
fixar as taxas aplicáveis;
• autorizar a movimentação e liberação dos bens e valores
obrigatoriamente inscritos em garantia das reservas técnicas e do
capital vinculado (o dinheirinho – na verdade um dinheirão –
guardado pelas seguradoras para poder liquidar eventuais sinistros,
ou seja, eventos que geram o pagamento do valor previsto no
seguro);
117
118. A Superintendência de Seguros Privados – SUSEP:
Competências
• fiscalizar a execução das normas gerais de contabilidade e
estatística fixadas pelo CNSP para as Sociedades Seguradoras;
• fiscalizar as operações das Sociedades Seguradoras, de acordo
com as leis e regulamentações vigentes, e aplicar as
penalidades cabíveis;
• proceder à liquidação (venda de bens e cumprimento das
obrigações pendentes) das Sociedades Seguradoras que
tiverem cassada a autorização para funcionar no País.
118
119. IADES - Analista Técnico (FUNPRESP)/Auditoria/2014
No Brasil, desde 2002, a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) está atuando para
adequar os próprios instrumentos normativos e implementar efetivamente a supervisão
baseada em riscos. Acerca desse tema, assinale a alternativa que apresenta as diretrizes de
supervisão baseada em riscos que a SUSEP adotou com o objetivo de preservar a solvência e a
capacidade econômico-financeira das entidades supervisionadas.
a) Divulgar e implementar a cultura de riscos; monitorar os controles internos das empresas; e,
monitorar a adequação de capital, o passivo atuarial e a qualidade dos ativos.
b) Divulgar a política de controles internos das empresas; monitorar o volume dos ativos; e,
divulgar o cenário econômico nacional e o internacional e os respectivos efeitos sobre o
mercado.
119
120. c) Implementar a cultura de controle e de governança; monitorar o gerenciamento
de problemas das empresas; e, monitorar a adequação de capital e o passivo
atuarial.
d) Acompanhar o cenário econômico nacional e o internacional e os respectivos
efeitos sobre o mercado; divulgar e implementar a cultura de governança
corporativa; divulgar a política de controles internos das empresas; e, monitorar a
adequação de capital e o passivo atuarial.
e) Orientar e regulamentar diretrizes de governança corporativa; divulgar a política
de controles internos das empresas; definir diretrizes de gerenciamento de riscos;
e, monitorar o passivo atuarial e a qualidade dos ativos.
120
121. IADES - Analista Técnico (FUNPRESP)/Auditoria/2014
No Brasil, desde 2002, a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) está atuando para
adequar os próprios instrumentos normativos e implementar efetivamente a supervisão
baseada em riscos. Acerca desse tema, assinale a alternativa que apresenta as diretrizes de
supervisão baseada em riscos que a SUSEP adotou com o objetivo de preservar a solvência e a
capacidade econômico-financeira das entidades supervisionadas.
a) Divulgar e implementar a cultura de riscos; monitorar os controles internos das empresas;
e, monitorar a adequação de capital, o passivo atuarial e a qualidade dos ativos.
b) Divulgar a política de controles internos das empresas; monitorar o volume dos ativos; e,
divulgar o cenário econômico nacional e o internacional e os respectivos efeitos sobre o
mercado.
121
122. Superintendência Nacional de Previdência
Complementar - PREVIC
• Vinculada ao Ministério da Economia
• fiscalização e supervisão das atividades das entidades fechadas de previdência
complementar e na execução das políticas para o regime de previdência
complementar operado pelas entidades fechadas de previdência
complementar.
• Dependem de prévia e expressa autorização da PREVIC:
– a constituição e o funcionamento da entidade fechada, bem como a aplicação dos
respectivos estatutos, dos regulamentos dos planos de benefícios e suas alterações;
– as operações de fusão, cisão, incorporação ou qualquer outra forma de reorganização
societária, relativas às entidades fechadas;
– as retiradas de patrocinadores;
– as transferências de patrocínio, de grupo de participantes, de planos e de reservas entre
entidades fechadas.
122
125. Instituições Financeiras
• Instituições financeiras são as pessoas jurídicas públicas ou
privadas, que tenham como atividade principal ou acessória a
coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros
próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira,
e a custódia de valor de propriedade de terceiros.
125
126. Instituições Financeiras
• bancos comerciais;
• caixas econômicas;
• cooperativas de crédito;
• bancos comerciais cooperativos;
• bancos de investimento;
• bancos de desenvolvimento;
• sociedades de crédito, financiamento e investimento;
• sociedades de crédito imobiliário;
126
127. Instituições Financeiras
• associações de poupança e empréstimo;
• bancos múltiplos;
• agências de fomento;
• bancos de câmbio;
• BNDES;
• companhias hipotecárias;
• sociedades de crédito ao microempreendedor.
127
128. Instituições não-Financeiras
• sociedades de arrendamento mercantil;
• sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários;
• sociedades distribuidoras de títulos e valores
mobiliários;
• bolsas de valores;
• bolsas de mercadorias e de futuros;
• administradoras de consórcio;
• sociedades corretoras de câmbio;
• resseguradores;
• sociedades seguradoras;
• sociedades de capitalização; entidades de previdência
complementar.
128
130. Instituições Financeiras não-Monetárias
• bancos de investimento;
• bancos de desenvolvimento;
• sociedades de crédito, financiamento e investimento;
• sociedades de crédito imobiliário;
• associações de poupança e empréstimo bancos
múltiplos;
• agências de fomento;
• bancos de câmbio;
• BNDES;
• companhias hipotecárias;
• sociedades de crédito ao microempreendedor.
130
131. Bancos Comerciais
• Os bancos comerciais são instituições financeiras privadas ou
públicas que têm como objetivo principal proporcionar
suprimento de recursos necessários para financiar, a curto e a
médio prazos, o comércio, a indústria, as empresas prestadoras
de serviços, as pessoas físicas e terceiros em geral.
131
132. Bancos Comerciais
• A captação de depósitos à vista, livremente movimentáveis, é
atividade típica do banco comercial;
• O Banco Comercial pode também captar depósitos a prazo
– CDB, comercializável
– RDB, não comercializável
• O banco comercial deve ser constituído sob a forma de
sociedade anônima e na sua denominação social deve constar
a expressão "Banco"
132
133. Cooperativas de Crédito
• Basicamente, elas captam dinheiro dos seus associados
(pessoas físicas e jurídicas de uma mesma atividade econômica
ou, excepcionalmente, de diversas atividades econômicas) à
vista ou a prazo e fornecem crédito para os associados que
precisarem.
133
134. Cooperativas de Crédito
• investir o dinheiro que está sobrando do seu caixa no
mercado financeiro;
• repassar financiamentos de outras instituições financeiras
nacionais ou estrangeiras;
• podem receber doações de qualquer entidade e recursos de
fundos oficiais;
• prestar garantias, somente a associados, inclusive em
operações realizadas ao amparo da regulamentação do
crédito rural em favor de associados produtores rurais;
134
135. Tipos de cooperativas de crédito
• Cooperativas de crédito singulares
• Cooperativas centrais de crédito
• Confederações de cooperativas centrais
135
136. • *As cooperativas de crédito podem conceder crédito somente
a brasileiros maiores de 21 anos de idade, por meio de
desconto de títulos, empréstimos e financiamentos, e realizar
aplicação de recursos no mercado financeiro.
136
137. Os Bancos Comerciais Cooperativos
• As Cooperativas Centrais de Crédito podem constituir Bancos
Comerciais
– Funciona como um banco comercial
137
138. As Caixas Econômicas
• focadas no crédito habitacional e em penhores, podiam
receber depósitos à vista ou em poupança e não tinham fins
lucrativos.
– Atualmente, só existe a CEF
• especializada na intermediação dos poupadores interessados
em financiar bens imóveis principalmente por meio de Letras
Hipotecárias e os investidores que querem comprar prédios e
habitações.
138
139. As Caixas Econômicas
• Serviços Financeiros:
– captação de depósitos à vista
– captação de depósito em poupança
– crédito direto ao consumidor, financiando bens de
consumo duráveis
– empréstimo sob garantia de penhor industrial
– e caução de títulos
– tem o monopólio do empréstimo sob penhor de bens
pessoais
– tem o monopólio da venda de bilhetes de loteria federal
– centraliza o recolhimento e posterior aplicação de todos
os recursos oriundos do Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço 139
140. Bancos de Investimento
• Os bancos de investimento não recebem depósito à vista e,
portanto, são Instituições Financeiras Não-Monetárias.
• Os bancos de investimento funcionam principalmente como
intermediários entre aqueles que têm dinheiro sobrando e não
estão com pressa para recebê-lo de volta e as empresas que
precisam comprar prédios, máquinas etc. e, portanto, precisam
de um prazo bem grande para pagar o financiamento.
140
141. De acordo com o CMN...
• os bancos de investimento são instituições financeiras de
natureza privada especializadas em operações de
participação societária de caráter temporário, de
financiamento da atividade produtiva para suprimento de
capital fixo e de giro e de administração de recursos de
terceiros e devem ser constituídos sob a forma de sociedade
anônima.
141
142. Origem dos recursos
• depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado (podem
emitir CDBs ou outros títulos semelhantes);
• recursos oriundos do exterior, inclusive por meio de repasses
interbancários;
• repasse de recursos oficiais;
• depósitos interfinanceiros ;
• outras formas de captação autorizadas pelo BACEN .
142
143. Bancos de Desenvolvimento
• O objetivo principal dos Bancos de Desenvolvimento é
proporcionar o suprimento dos recursos necessários ao
financiamento, a médio e longo prazos, de programas e
projetos que visem a promover o desenvolvimento
econômico e social dos respectivos Estados da Federação
onde tenham sede, cabendo-lhes apoiar prioritariamente o
setor privado.
143
144. Bancos de Desenvolvimento
• Modalidades de operações ativas:
– Empréstimos
– Financiamentos
– Prestação de garantias
– Investimentos
– Arrendamento mercantil
– Outras modalidades autorizadas pelo BACEN
144
145. Bancos de Desenvolvimento
• Recursos de terceiros:
– depósitos a prazo fixo;
– operações de crédito
– operações de crédito ou contribuições do setor público federal,
estadual ou municipal;
– emissão ou endosso de cédulas hipotecárias ;
• (as cédulas e os títulos hipotecários são títulos de crédito que as IFs emitem
para se financiar e que são garantidos por hipotecas em posse dessas IFs)
– outras modalidades de captação
145
146. Sociedades de Crédito, Financiamento e
Investimento
• Financeiras (BMG, Cacique)
• objetivo básico a realização de financiamento para a aquisição
de bens (geralmente carro, moto, geladeira), serviços e capital
de giro.
146
147. Sociedades de Crédito, Financiamento e
Investimento
• Captação de recursos
– Recibos de Depósito Bancário
– Letras de Câmbio Financeiras
147
148. Sociedades de Crédito Imobiliário
• financiamento para construção de habitações, abertura de
crédito para compra ou construção de casa própria,
financiamento de capital de giro a empresas incorporadoras,
produtoras e distribuidoras de material de construção.
148
149. Sociedades de Crédito Imobiliário
• Formas de captação de recursos:
– depósitos de poupança;
– letras hipotecárias;
– letras imobiliárias;
– repasses e refinanciamentos contraídos no País,
inclusive os provenientes de fundos nacionais;
– empréstimos e financiamentos contraídos no exterior,
inclusive os provenientes de repasses e
refinanciamentos de recursos externos.
– depósitos interfinanceiros, nos termos da
regulamentação em vigor;
– outras formas de captação de recursos, autorizadas
pelo Banco Central do Brasil.
149
150. Associações de Poupança e Empréstimo
• As Associações são sociedades civis (não é uma pessoa
jurídica e, portanto, não é uma S/A como a maioria das IFs),
sendo de propriedade comum dos seus associados, que são
as pessoas físicas e jurídicas que depositam dinheiro a prazo
na Associação.
– As Associações de Poupança e Empréstimo atuam no financiamento
imobiliário principalmente dos seus associados
150
151. Associações de Poupança e Empréstimo
• Captação de recursos
– depósitos em poupança dos seus associados
– Emissão de letras e cédulas hipotecárias,
– Recebimentos de depósitos interfinanceiros e empréstimos
externos.
151
152. Sociedades de Arrendamento Mercantil
• Leasing
• No arrendamento mercantil, o arrendador (uma Sociedade de
Arrendamento Mercantil, por exemplo) compra o bem
financiado (um avião, por ex.) e o entrega para posse e uso do
arrendatário (companhia aérea, no mesmo exemplo).
152
153. Sociedades de Arrendamento Mercantil
• Elas não são consideradas Instituições Financeiras, apesar de
trabalharem com a intermediação de recursos, porque não
trabalham com operações de financiamento, mas sim com
arrendamento mercantil
153
154. Sociedades de Arrendamento Mercantil
• Captação de recursos:
– empréstimos contraídos no exterior
– empréstimos e financiamentos de instituições
financeiras nacionais, inclusive de repasses de
recursos externos
– instituições financeiras oficiais, destinados a
repasses de programas específicos
– colocação de debêntures de emissão pública ou
particular
– cessão de contratos de arrendamento mercantil
– depósitos interfinanceiros
154
155. Bancos Múltiplos
• Banco Múltiplo é uma sociedade anônima, com um único
número de CNPJ, que realiza funções ativas, passivas e
acessórias de duas ou mais das seguintes carteiras: comercial;
de investimento; de desenvolvimento (exclusivamente se o
banco múltiplo for público); de crédito imobiliário; de crédito,
financiamento e investimento; de arrendamento mercantil.
155
156. • Ex.: Banco múltiplo com carteira comercial; de investimento;
de crédito imobiliário; de crédito, financiamento e
investimento; de arrendamento mercantil.
156
157. Agências de Fomento
• As agências de fomento têm como objetivo a concessão de
financiamento de capital fixo e de giro associado a
empreendimentos na Unidade da Federação (estados ou DF)
onde tenham sede. As agências de fomento devem ser
constituídas sob a forma de sociedade anônima de capital
fechado e estar sob o controle de Unidade da Federação (cada
unidade da federação só pode constituir uma agência de
fomento)
157
158. Agências de Fomento
• Captação de recursos:
– fundos e programas oficiais;
– orçamentos federal, estaduais e municipais;
– organismos e instituições financeiras nacionais e internacionais de
desenvolvimento;
– captação de depósito interfinanceiro vinculado a operações de
microfinanças (DIM)
158
159. Bancos de Câmbio
• Instituições financeiras autorizadas a realizar, sem restrições,
operações de câmbio e operações de crédito vinculadas às de
câmbio, como financiamentos à exportação e importação e
adiantamentos sobre contratos de câmbio, e ainda a receber
depósitos em contas sem remuneração, não movimentáveis
por cheque ou por meio eletrônico pelo titular, cujos recursos
sejam destinados à realização das operações citadas.
159
160. BNDES
• Empresa pública federal, vinculada ao Ministério do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, e tem como
objetivo apoiar empreendimentos que contribuam para o
desenvolvimento do país.
160
161. Companhias Hipotecárias*
• As companhias hipotecárias são instituições financeiras
constituídas sob a forma de S/A, que têm por objetivo
conceder financiamentos destinados à produção, reforma ou
comercialização de imóveis residenciais ou comerciais aos
quais não se aplicam as normas do Sistema Financeiro da
Habitação
161
162. Sociedades de Crédito ao Microempreendedor e à
Empresa de Pequeno Porte
• são entidades que têm por objetivo exclusivo a concessão de
financiamentos e a prestação de garantias a pessoas físicas no
exercício de atividade profissional, bem como a pessoas
jurídicas classificadas como microempresas ou empresas de
pequeno porte, com vistas a viabilizar empreendimentos de
pequeno porte.
162
163. Programa
• sociedades de arrendamento mercantil;
• administradoras de consórcio;
• sociedades corretoras de câmbio;
• sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários;
• sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários;
163
164. • bolsas de valores;
• bolsas de mercadorias e futuros;
• SELIC; CETIP;
• resseguradores;
• sociedades seguradoras;
• sociedades de capitalização;
• entidades de previdência complementar.
164
166. Administradoras de Consórcio
• Basicamente, um consórcio é a reunião de um grupo de
pessoas com o fim de que cada uma adquira determinado
bem.
• o consórcio é a reunião de pessoas naturais e jurídicas em
grupo, com prazo de duração e número de cotas previamente
determinados, promovida por administradora de consórcio,
com a finalidade de propiciar a seus integrantes, de forma
isonômica, a aquisição de bens ou serviços, por meio de
autofinanciamento.
166
167. Sociedades Corretoras de Câmbio
• (I) compra e venda de moeda estrangeira em cheques
vinculados a transferências unilaterais;
• (II) compra e venda de moeda estrangeira em espécie,
cheques e cheques de viagem relativos a viagens
internacionais;
• (III) operações de câmbio simplificado de exportação e
de importação e transferências do e para o exterior, de
natureza financeira, não sujeitas ou vinculadas a
registro no BACEN, até o limite de US$50.000,00 ou seu
equivalente em outras moedas;
• (IV) operações no mercado interbancário, arbitragens
no País e, por meio de banco autorizado a operar no
mercado de câmbio, arbitragem com o exterior
167
168. Sociedades Corretoras de Títulos e Valores
Mobiliários
• Autorização: BACEN e CVM
• Possuem muitos objetivos
168
169. Sociedades Distribuidoras de Títulos e Valores
Mobiliários
• Historicamente, as Sociedades Distribuidoras de Títulos e
Valores Mobiliários atuavam de forma diferente das
Sociedades Corretoras, mas, nos dias de hoje (para efeitos de
concurso), são idênticas.
169
170. Bolsa de Valores
• As Bolsas podem se constituir em associações civis sem fins
lucrativos, das quais as Corretoras são mutuários que não
podem receber participação dos resultados, ou em S/As, das
quais as Corretoras devem ter algumas ações.
• As bolsas de valores dependem, para o início de suas
operações, de prévia autorização da Comissão de Valores
Mobiliários, sob cuja supervisão e fiscalização funcionam,
observados os alguns requisitos básicos .
170
171. • As Bolsas de Valores são reguladas e fiscalizadas pela CVM,
mas têm elas próprias o papel de regular e fiscalizar as
operações realizadas no seu sistema de negociação.
171
172. Bolsa de Mercadorias e Futuros
• nas Bolsas de Valores negociam-se ações e debêntures,
principalmente, enquanto que, nas Bolsas de Mercadorias e
Futuros, negociam-se derivativos e produtos minerais e
agrícolas para entrega futura.
172
173. Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC)
• O SELIC se destina à custódia de títulos escriturais de emissão
do Tesouro Nacional, bem como ao registro e à liquidação de
operações com esses títulos.
– o SELIC é um sistema de informática administrado pelo
Departamento de Mercado Aberto do BACEN, em parceria com a
Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de
Capitais (ANBIMA).
173
174. Central de Liquidação Financeira e de Custódia de
Títulos (CETIP)
• A Central de Liquidação Financeira e de Custódia de Títulos
(CETIP) realiza o mesmo tipo de serviço que o SELIC só que
com títulos privados, títulos públicos estaduais e municipais e
alguns títulos públicos federais (de empresas estatais extintas,
Proagro e alguns outros).
– Mercado de balcão
174
175. Sociedades seguradoras
• Sociedades Seguradoras são empresas, constituídas sob a
forma de sociedades anônimas, especializadas em pactuar
contrato por meio do qual assumem a obrigação de pagar ao
contratante (segurado), ou a quem este designar, uma
indenização, no caso em que advenha o risco indicado e
temido, recebendo, para isso, o prêmio estabelecido.
175
177. Sociedades de capitalização
• Sociedades de Capitalização são entidades, constituídas sob a
forma de S/As, que negociam contratos (títulos de
capitalização) que têm por objeto o depósito periódico de
prestações em dinheiro pelo contratante (normalmente a
cada mês), o qual terá, depois de cumprido o prazo
contratado, o direito de resgatar parte dos valores
depositados corrigidos por uma taxa de juros estabelecida
contratualmente.
177
178. Entidades de previdência complementar
• As entidades de previdência complementar podem ser
fechadas (que são fundações ou sociedades civis sem fins
lucrativos) ou abertas (que são apenas S/As).
178
179. Exercício 5
(CESPE; BRB 2009)
Julgue os itens subsequentes, relativos ao sistema de seguros
privados e previdência complementar.
14 - Por constituírem exemplo típico de sociedade de
capitalização, os fundos de pensão devem seguir as diretrizes
estabelecidas pelo CMN no que se refere à aplicação dos
recursos dos planos de benefícios.
179
180. Exercício 6
(CESPE; BB 2009)
Com referência ao Sistema de Seguros Privados e Previdência
Complementar, julgue o item abaixo.
15 - As entidades fechadas de previdência complementar
correspondem aos fundos de pensão e são organizadas sob a
forma de empresas privadas, sendo somente acessíveis aos
empregados de uma empresa ou a um grupo de empresas ou aos
servidores da União, estados ou municípios.
180
182. Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC)
• O SELIC se destina à custódia de títulos escriturais de emissão
do Tesouro Nacional, bem como ao registro e à liquidação de
operações com esses títulos.
– o SELIC é um sistema de informática administrado pelo
Departamento de Mercado Aberto do BACEN, em parceria com a
Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de
Capitais (ANBIMA).
182
183. Central de Liquidação Financeira e de Custódia de
Títulos (CETIP)
• A Central de Liquidação Financeira e de Custódia de Títulos
(CETIP) realiza o mesmo tipo de serviço que o SELIC só que
com títulos privados, títulos públicos estaduais e municipais e
alguns títulos públicos federais (de empresas estatais extintas,
Proagro e alguns outros).
– Mercado de balcão
183
184. Sociedades seguradoras
• Sociedades Seguradoras são empresas, constituídas sob a
forma de sociedades anônimas, especializadas em pactuar
contrato por meio do qual assumem a obrigação de pagar ao
contratante (segurado), ou a quem este designar, uma
indenização, no caso em que advenha o risco indicado e
temido, recebendo, para isso, o prêmio estabelecido.
184
186. Sociedades de capitalização
• Sociedades de Capitalização são entidades, constituídas sob a
forma de S/As, que negociam contratos (títulos de
capitalização) que têm por objeto o depósito periódico de
prestações em dinheiro pelo contratante (normalmente a
cada mês), o qual terá, depois de cumprido o prazo
contratado, o direito de resgatar parte dos valores
depositados corrigidos por uma taxa de juros estabelecida
contratualmente.
186
187. Entidades de previdência complementar
• As entidades de previdência complementar podem ser
fechadas (que são fundações ou sociedades civis sem fins
lucrativos) ou abertas (que são apenas S/As).
187
189. Regulação Prudencial
• O papel da regulamentação prudencial é o de garantir que os
participantes do SFN tenham razoável confiança de que o
sistema vai continuar funcionando durante um longo período
de tempo. Para tanto, a regulamentação do Banco Central
exige que as instituições financeiras tenham recursos de seus
acionistas (capital social e reserva de lucros principalmente)
suficientes para compensar eventos previsíveis de riscos de
mercado, de crédito e operacional.
189
190. Regulação Prudencial
• patrimônio de referência exigido (PRE)
– O PRE é calculado pela soma dos riscos de crédito, de mercado
(incluindo câmbio, juros, commodities, ações) e operacional
calculados pela instituição e a sua multiplicação de um fator definido
pelo BACEN (cerca de 10%).
• capital social e reserva de lucros
190
191. Regulação Prudencial
• a IF deve garantir permanentemente que o seu Patrimônio de
Referência seja sempre igual ou maior ao Patrimônio de
Referência Exigido, o qual varia de acordo com os riscos dos
investimentos da instituição.
191
192. Acordo de Basileia
• deve haver um capital próprio mínimo em relação ao risco
apresentado pela carteira da IF. Os países signatários podem
ser mais exigentes que o estabelecido pelo acordo, mas nunca
menos, ou seja, o Acordo de Basileia estabelece o mínimo de
exposição ao risco que os Bancos Centrais signatários podem
aceitar dentro das suas respectivas jurisdições.
192
193. Acordo da Basileia
• os Acordos de Basileia definem obrigações acessórias das
instituições e dos bancos centrais signatários.
• os Acordos de Basileia definem linhas gerais de como deve ser
a supervisão realizada pelos Bancos Centrais, incluindo a
necessidade pelas autoridades nacionais de revisão periódica
das metodologias utilizadas pelas IFs para avaliação de riscos.
193
194. IADES - Analista Metroferroviário (METRO DF)/Administrativa/Economista/2014
Os bancos comerciais atuam como parte na intermediação financeira, captando
recursos dos agentes econômicos superavitários, os investidores, e
disponibilizando-os para os agentes econômicos deficitários, os tomadores. A
captação de recursos por meio de depósitos a prazo constitui-se, para o banco, em
uma
a) Operação ativa
b) Operação passiva
c) Aplicação Financeira
d) intermediação financeira.
e) Aplicação em renda variável
194
195. IADES - Analista Metroferroviário (METRO DF)/Administrativa/Economista/2014
Os bancos comerciais atuam como parte na intermediação financeira, captando
recursos dos agentes econômicos superavitários, os investidores, e
disponibilizando-os para os agentes econômicos deficitários, os tomadores. A
captação de recursos por meio de depósitos a prazo constitui-se, para o banco, em
uma
a) Operação ativa
b) Operação passiva
c) Aplicação Financeira
d) intermediação financeira.
e) Aplicação em renda variável
195
197. Edital BRB 2019
• 2 OS BANCOS NA ERA DIGITAL (presente e tendências). 1
Internet banking, banco virtual e “dinheiro de plástico”. 2
Mobile banking. 3 Open banking. 4 O comportamento do
consumidor na relação com o banco. 5 A experiência do
usuário. 6 Segmentação e interações digitais. 7 Inteligência
artificial cognitiva. 8 Banco digitalizado x banco digital. 9
Fintechs e startups. 10 Soluções mobile e service design. 11 O
dinheiro na era digital: Blockchain, Bitcoin e demais
criptomoedas. 12 O desafio dos bancos na era digital.
198. As agências bancárias tradicionais
• Com maior comodidade para efetuar transações (com e sem
movimentação financeira) pelos canais digitais, as agências
estão se transformando em locais especializados e voltados ao
relacionamento e operações mais complexas. Esse movimento
se soma a uma tendência de aquisições na indústria financeira,
que leva a uma busca por mais eficiência nas operações físicas,
e à abertura de agências digitais. Nesse cenário multifacetado,
houve queda no número de agências, que passou de de 23,4
mil em 2016 para 21,8 mil em 2017.
198
199. As agências bancárias digitais
• Seus profissionais, por exemplo, inte- ragem com os clientes
por meio de ferramentas de comunicação, como chat, video-
cha- madas, telefone e outras tecnologias.
199
202. O Banco Digital
• Para atender a estas expectativas, um banco digital deve construir
uma nova forma de se relacionar com o cliente, baseando-se na
análise do seu comportamento e necessidades, através de dados
oferecidos por suas transações financeiras, interações com canais
digitais ou atividades de mídia social.
• O banco digital representa uma evolução na forma de se relacionar
com o cliente tendo como base a inovação tecnológica. Ou seja,
busca uma relação mais personalizada e próxima do consumidor a
fim de atender uma nova geração de clientes mais exigentes e
conectados.
202
205. • Internet Bank x Mobile Bank
– Internet bank: Acesso aos serviços bancários pelo
computador/navegador
– Mobile bank: Acesso aos serviços bancários pelo celular, geralmente
por app.
205
206. • “Em 2017, os investimentos e as despesas em tecnologia cresceram
5%, para R$ 19,5 bilhões, com grande destaque para os recursos
alocados em softwares.”
• “Primeiro, houve o crescimento do internet banking e, em 2017, o
mobile banking se consolidou como grande destaque. São 59
milhões de contas ativas nesse canal – o mesmo número das contas
de internet banking. Só no ano passado, foram abertas 1,6 milhão
de contas por mobile no Brasil, quase três vezes mais do que em
2016.”
206
207. • “O avanço do mobile banking também confirma a lógica de que,
quanto mais os bancos avançarem para enriquecer a experiência
do usuário, mais esses consumidores estarão dis- postos a
experimentar as inovações. Por isso mesmo, a maior parte das
instituições está investindo fortemente em tecnologias, tais como
inteligência artificial, computação cog- nitiva e analytics, que estão
no topo da lista de investimentos de 80% dos bancos. Além disso,
75% investem em blockchain, 55% em NFC (near field
communication, na sigla em inglês) e 45% em Internet das Coisas
(IoT). Cada uma dessas tecnologias está em um nível de adoção
diferente e permitirá aprimorar a oferta de serviços em alguma
frente.”
207
208. • “A Pesquisa mostra que, em 2017, havia 373 agências digitais –
três vezes mais do que no ano anterior. A figura da agência é
um dos aspectos mais tradicionais das redes bancárias.
Quando também a agência evolui e acompanha as
transformações dos hábitos, o que se vê é uma cadeia inteira,
em toda a sua lógica de negócios, transformando-se de acordo
com o mercado.”
208
211. A importância da tecnologia
• Nominalmente menor do que entre 2013 e 2014, quando houve
grandes investimentos de alguns bancos na construção de
datacenters no Brasil, o volume de investimentos e despesas em
2017 cresceu basicamente calcado na aquisição e manutenção de
softwares. Houve um ligeiro aumento nos investimentos em
infraestrutura, mas o foco esteve em adquirir e desenvolver novas
soluções e serviços, capazes de levar experiências melhores e
também mais qualidade aos consumidores. Assim, os recursos
destinados a softwares em 2017 aumentaram 17%, em relação ao
ano anterior, somando R$ 9,8 bilhões, e já respondem por metade
do total dos investimentos e despesas feitas pelos bancos em
tecnologia.
211
212. A importância da tecnologia
• Informações importantes:
– Investimentos em softwares: R$ 3,5 Bilhões em 2017
• Comparável a 2013
• Maior volume: 2012 – R$ 4 bilhões
• 59% do total de investimentos e 47% do total de despesas
– Despesas:
• SaaS
– Hardware e Telecom:
• Despesas decrescentes
• Hardware – 36% dos investimentos e 30% das despesas
• Telecom – 5% dos investimentos e 23% das despesas
212
218. • Em 2017, foram abertas 1,6 milhão de contas por meio do
canal mobile no Brasil. É quase três vezes mais do que o
registrado no ano anterior, quan- do foram abertas 591 mil
contas por mobile. Os números passam com facilidade à frente
dos registrados no internet banking: foram 26 mil contas
abertas em 2017 nesse canal, qua- se 30 vezes menos do que
as 776 mil contas de internet banking abertas no ano anterior.
218
219. • O mobile banking não apenas traz maior comodidade, como
proporciona um novo tipo de contato do consumidor com seu
banco: mais frequente, mais prático e, principalmen- te, mais
cômodo. É nesse tipo de relação que repousa uma das
principais transformações desse relacionamento, assim como
umas das maiores oportunidades dos bancos de satis- fazer e
também estimular os novos hábitos dos consumidores.
219
227. Questão inédita
• É crescente o acesso dos usuários ao mobile bank bem como o
número de transações com movimentação financeira por meio
dos dispositivos móveis.
227
230. A revolução tecnológica e a experiência do usuário
• Antes, olhava-se para as ferramentas tecnológicas como
soluções internas que trariam mais eficiência aos processos,
mais segurança aos dados, mais força à estratégia e mais
robustez à capacidade de atendimento. Esta foi a primeira
etapa. Agora, não só os bancos, como todo o mercado,
centram os esforços em pesquisa e desenvolvimento para fora:
nas soluções que fortalecem a fidelidade e a satisfação dos
consumidores.
230
231. A revolução tecnológica e a experiência do usuário
• Dentro dessa lógica, 80% dos bancos consultados pela Pesquisa afirmam
investir em in- teligência artificial e em computação cognitiva – tecnologias
que se complementam. Ambas estão diretamente ligadas à entrega de
maior comodidade e assertividade aos consumidores no momento em que
eles utilizam os serviços disponíveis. A mesma parcela, de 80%, afirma
estar investindo em analytics, tecnologia que vem ganhando maturidade
para aplicação. O objetivo dos bancos, agora, é ampliar o leque de
maneiras pelas quais o analytics pode ser utilizado no dia a dia. Trata-se de
uma evolução dos esforços feitos no passado com o big data, uma
tecnologia, hoje, já bastante madura entre os bancos e que, por isso, já
pouco aparece entre os focos de novos investimentos.
231
232. Tendências dos bancos na era digital
• 1. Centralidade do consumidor
• 2. Regulamentação
• 3. Portfólio de tecnologias
• 4. Riscos cibernéticos
• 5. Parcerias
• 6. Força de trabalho
• 7. Mobile banking no centro da experiência do consumidor
– De certa forma, ver o mobile ban- king como apenas um canal é miopia. Trata-se de uma
ferramenta para aprimorar a ex- periência do usuário, mas também para ampliar a
produtividade dos demais canais. As agências digitais são um exemplo claro. Um
profissional pode atender a consumidores presencialmente – mas também tirar dúvidas
de muitos outros, por meio de video-chat intermediado por canais online.
• 8. A transformação digital
232
233. Open Banking
• O Open Banking é um modelo de negócios que funciona de
uma forma diferente. A empresa passa a ter foco maior nos
seus processos críticos, liberando interfaces baseadas em APIs
(Interface de Programação de Aplicações ou Application
Programming Interface) para que outras empresas possam
criar aplicativos que agreguem valor aos serviços do negócio.
• Início da regulamentação:
– Direitrizes publicadas em 24/04/2019
233
234. Open Banking – benefícios e desafios
• Melhoria da experiência do usuário
– Netflix e Spotify
• Diversificação das fontes de receitas
• Desafios:
• Regulação
• Padronização
• Segurança
234
235. Fintechs
• Empresas que utilizam um viés tecnológico para oferecer
serviços financeiros
• Classificação:
• Sociedade de Crédito Direto (SCD):
– diz respeito àquelas que utilizam um capital próprio para conceder
empréstimos por meio de uma plataforma eletrônica.
• Sociedade de Empréstimos entre Pessoas (SEP):
– abrange as empresas que funcionam como uma mediadora
para empréstimos feitos entre pessoas via plataforma.
235
236. Fintechs
• Áreas de atuação:
– cotação de seguros pela internet;
– gestão financeira (controle fiscal e contábil);
– pagamentos;
– segurança de operações financeiras;
– transações em bitcoin e blockchain;
– financiamento e negociação de dívidas;
– investimentos;
– crowdfunding.
• Elas surgiram em meio à escassez de crédito e à alta dos juros nos produtos
bancários, tendo como proposta desafiar os bancos oferecendo serviços mais
baratos, de melhor qualidade, com maior tecnologia e menos burocracia.
•
236
237. O que são criptomoedas?
• Moedas Digitais
• Criadas para funcionar em rede própria
• Bitcoin – criptomoeda mais famosa
– Moeda: Meio de troca. Facilita o processo de trocas. Possui escassez
programada
– Cripto: criptografia – garantias matemáticas
• Criptografia: matemática para proteger / esconder informações
– Escrever por enigmas / escondido
– Recursos básicos de criptografia
• HASH: Resumo numérico
• Assinatura digital: autenticação das transações
237
238. HASH
• CPF: 879.235.177
– Dígitos verificadores: 43
• HASH: garante integridade da mensagem enviada
• Mensagem original – cálculo fácil de realizar – HASH
– HASH: Função matemática unidirecional
– Ex. Resto da divisão de 298 por 14
• HASH
• Qual o número que dividido por 14 gera um resto 4?
238
239. HASH
• Mensagens de texto – 0 e 1
– Qualquer mínima alteração em um texto - altera o HASH
• Função do HASH
– Resume informações digitais para garantir o seu conteúdo
– Função matemática unidirecional (não é possível revertê-la)
– Extremamente sensível a alterações
– Confirmar o HASH é o mesmo que confirmar a mensagem em si.
239
240. Criptografia e assinatura digital
• CPB UBSEF, BNJHPT
– Mensagem cifrada
• Para cada letra escrita, substitua pela letra anterior no alfabeto
– Algoritmo (conjunto de operações matemáticas) + chave (substitua por uma letra)
• Boa tarde, amigos
– Mensagem decifrada
240
241. • Mensagem original + chave = mensagem criptografada
– Criptografia simétrica
• Mesma chave para cifrar e decifrar a mesagem
• É mais rápida, usada na cifra dos e-mails e páginas via Https.
• Vulnerável, pois a chave precisa trafegar para o destinatário
• Objetivo: confidencialidade (sigilo)
– Criptografia de chave pública (assimétrica)
• Chave privada / Chave pública
– Chave privada – sorteada no seu computador
– Criada inicialmente – dela deriva a chave pública
– Chave pública – embaralha a mensagem que só é desembaralhada pela chave privada
241
242. • Assinatura digital
– Usa-se a chave privada para embaralhar
– A chave pública é usada para desembaralhar
242
244. Tamanhos
• Como abrir uma mala com 3 engrenagens de 0 a 9?
– Tentativas e erros (força bruta)
• Chaves e Hash têm tamanho
– Medidos em bits
– Tamanho é documento
• Bitcoin: 256 bits
– 1,15*10^77
– Pega mensagem + testa chave = pega o resultado
244
245. • Por que eu preciso achar a chave?
– Para abrir a mensagem
• HASH também possuem 256 bits
245
246. Transações
• Bitcoin: moeda digital que se baseia em criptografia
• Bitcoin: uma rede descentralizada de notarização de
transações por meio da internet.
– Rede descentralizada: vários servidores com a mesma importância
– Transação: registro de transferência de valor
• Origem: de onde parte o valor
• Destino: para onde vai o valor
• Quantia: o valor em si
• Credenciais: dados que validam a transação
• Taxa: valor cobrado pela entidade que valida a transação
246
252. • Transação gênese: gera “novo dinheiro’ para o endereço de
destino
• Bloco: conjunto de transações devidamente confirmadas.
• Hash: Resumo matemático com os dados contidos naquele
bloco
252
255. • Blockchain: “Livro razão” onde são
registradas todas as transações do
sistema bitcoin. Totalmente aberta
e auditável.
• Bloco gênese: primeiro bloco
minerado pela rede Bitcoin em
jan/2009 por Satoshi Nakamoto,
criador do Bitcoin
255
257. Como acontece a mineração dos bitcoins?
• Mineração – competição
– Proof of work
– Cálculo do hash do bloco.
• Encontra o resultado e propaga na rede.
257
258. Proof of work
258
Hash: possui 77 dígitos.
Cada bloco é verificável a cada 10 minutos
Regra alterada a cada 2.016 blocos