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Anthero de Moraes Meirelles
Abril de 2015
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III. Supervisão do SFN
IV. Sistema Brasileiro de Prevenção à Lavagem de Dinheiro
(PLD)
V. Abertura e movimentação de contas no exterior
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3
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4
I. Missão do Banco Central
Assegurar a estabilidade do poder de compra da moeda
e um sistema financeiro sólido e eficiente
Estabilidade
Monetária
Estabilidade
Financeira
COPOM COMEF
5
I. Missão do Banco Central
Assegurar a estabilidade do poder de compra da moeda e um
sistema financeiro sólido e eficiente
Regulação
Organização e
Autorização
Fiscalização =
Supervisão
(Sentido
Restrito)
Inclusão,
Educação e
Proteção
Processos
Punitivos e
Regimes
Especiais
Dinor – Diretoria de
Regulação do Sistema
Financeiro
Difis – Diretoria de
Fiscalização
Diorf – Diretoria de Organização do
Sistema Financeiro e Controle de
Operações do Crédito Rural
Direc – Diretoria de
Relacionamento
Institucional e Cidadania
6
II. Sistema Financeiro Nacional (SFN)
7
Conselho
Monetário
Nacional
Conselho
Nacional de
Seguros
Privados
Conselho
Nacional de
Previdência
Complementar
Banco Central do Brasil
Comissão de Valores
Mobiliários
Superintendência de
Seguros Privados
Superintendência
Nacional de
Previdência
Complementar
Fundos de Pensão
Resseguradoras,
seguradoras, etc.
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de mercados futuros
Instituições Financeiras e
demais intermediários
financeiros
Órgaos
Reguladores
Órgãos
Supervisores
Operadores
Finanças e
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Mobiliários
Seguros
Privados
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Pensão
II. Sistema Financeiro Nacional (SFN)
1.943 instituições na esfera do BCB
8
Tipo 1999 2007 2014
Banco Múltiplo 164 135 130
Banco Comercial 28 21 22
Banco de Desenvolvimento 4 4 4
Caixa Econômica 1 1 1
Banco de Investimento 22 17 14
Banco de Câmbio 3
Sociedade de CFI 43 53 55
Sociedade Corretora de TVM 188 110 92
Sociedade Corretora de Câmbio 40 46 66
Sociedade Distribuidora de TVM 189 134 108
Sociedade de Arrendamento Mercantil 81 38 27
Soc. de Créd. Imob., Assoc. de Poup. e Emp. e outros 20 18 9
Companhia Hipotecária 6 6 7
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Subtotal 786 558 554
Cooperativa de Crédito 1.234 1.465 1.163
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II. Sistema Financeiro Nacional – Tipos de instituições
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25% 22%
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145%
0%
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Trilhões
PIB R$Trilhões Ativo Total R$Trilhões Crédito Doméstico R$Trilhões
Crédito Doméstico / PIB (esq) Ativo Total/PIB (esq)
10
II. Sistema Financeiro Nacional (SFN)
36,961 44,146 54,217 66,597
89,758
112,632
144,347
385,203
427,444 434,097
159,735
172,877
187,397
204,139 215,953 227,469
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280,532
294,403
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2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
MILHÕES
Qtde Operações de Crédito Qtde de Relacionamentos
11
II. Sistema Financeiro Nacional
Mercado de Câmbio em 2014
US$ 2,2 trilhões em volume contratado
7,3 milhões de operações no ano
30 mil operações por dia
Mercado Primário US6,0 Bilhões por dia
Mercado Interbancário US$3,0 Bilhões por dia
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3,3 milhões de transações por mês
12
III. Supervisão do Banco Central
13
Monitoramento
 Macroprudencial: Monitora e analisa o SFN no seu conjunto, de forma
integrada, com o objetivo de identificar situações ou eventos que
representem risco potencial à estabilidade e ao regular funcionamento,
subsidiando a Alta Administração do BCB, utilizando teste de estresse,
modelos de risco sistêmico, análise de contágio e interconectividade
 Microprudencial: Monitora individualmente cada instituição, incluindo
a evolução patrimonial, os riscos de crédito, de mercado e de liquidez
III. Supervisão do Banco Central
• 430 milhões de operações de crédito/mês
• 30 milhões de registros diários de TVM e derivativos
• 30 mil operações de câmbio por dia
• 1.136 documentos contábeis/mês
• 2.267 demonstrativos de limites/mês
14
Supervisão Prudencial
 Foco de atuação na liquidez e solvência das instituições financeiras
(art. 3º e 9º da Lei nº 4.595, de 1964)
 Supervisão global, consolidada, contínua e com foco em risco
Supervisão de Conduta
 Foco no cumprimento das normas e regulamentos que não estejam
diretamente vinculados a riscos financeiros, mas que, em caso de não
conformidade, possam acarretar risco de reputação às entidades
supervisionadas ou ameaçar a adequada disciplina de mercado
(PLD/FT, clientes e usuários de produtos e serviços financeiros e
matérias anticoncorrenciais)
III. Supervisão do Banco Central
Ações executadas
Média anual de 1.390 ações de
fiscalização nos últimos 5 anos
15
III. Supervisão do Banco Central
Poderes da Supervisão
MEDIDA INSTRUMENTO OBJETIVO
Corretiva
Ofício ou Termo de
Comparecimento
Medida que visa a regularização tempestiva do problema identificado,
induzindo a instituição a adotar condutas e práticas adequadas.
Prudencial
Preventiva
Termo de
Comparecimento
Medida de caráter preventivo para preservar a higidez de uma entidade
supervisionada ou interromper uma conduta que afete a disciplina de
mercado.
Punitiva
Processo Administrativo
Punitivo
Medida de caráter punitivo e disciplinador, motivada pelo descumprimento
da legislação (sendo um instrumento importante para forçar a recondução
da conduta e das práticas do fiscalizado para os padrões adequados).
Saneadora Voto BCB
Medida para proporcionar o retorno da instituição a situação de normalidade
ou para retirar de mercado entidades que apresentem situação econômico-
financeira irreversível ou que pratiquem, reiteradamente, irregularidades que
comprometam a disciplina de mercado.
16
III. Supervisão do Banco Central – Modelo
17
III. Supervisão do Banco Central
DESIG 17
18
III. Supervisão do Banco Central
19
III. Supervisão do Banco Central
20
FATF/GAFI
(Financial Action Task Force)
III. Supervisão do Banco Central - Avaliações
Considerou que nossos procedimentos são
fortemente aderentes aos princípios fundamentais
para uma supervisão efetiva, estabelecidos pelo
Comitê de Basileia, reconhecendo ter ocorrido forte
evolução e concluindo ser o nosso processo
“baseado em risco, robusto e intrusivo, que utiliza um
mix de ações on-site e off-site e metodologias bem
estruturadas para tratar dos riscos e dos controles
internos das instituições
28 -Compliant
2- Largely Compliant
2010
2012
Não existe ressalva para o Brasil, decorrente da área
de atuação do Banco Central
2014 Em decorrência de trabalho de auditoria na área de
supervisão bancária, corroborou a avaliação emitida
pelo FMI e Banco Mundial (FSAP)
Auditoria do TCU
21
IV. Sistema Brasileiro de Prevenção à Lavagem
de Dinheiro (PLD)
22
IV. Sistema Brasileiro de PLD
Compete ao BCB, em relação às instituições supervisionadas
 Regulamentar a Lei de PLD/FT
 Zelar pela aderência à legislação de PLD/FT
 Comunicar ao Coaf indícios da prática de LD/FT, identificados
no exercício das suas atribuições
 Comunicar ao MP indícios da prática de crime
23
Regulamentação de PLD pelo BCB
 Circular nº 3.461, de 2009
• política de “conheça o seu cliente”
• manutenção de registros de transações
• políticas, procedimentos e controles internos para atender às
disposições da Lei
• especial atenção a operações atípicas ou suspeitas
• comunicação ao Coaf, sem dar ciência a qualquer pessoa, da
proposta ou realização de operações atípicas ou suspeitas
Carta-Circular nº 3.542, de 2012
• 106 operações ou situações exemplificativas que podem
configurar indício dos crimes previstos na Lei nº 9.613, de
1998, para fins de comunicação ao Coaf
IV. Sistema Brasileiro de PLD
24
IV. Sistema Brasileiro de PLD
Gafi / Enccla / Legislação Interna
Banco
Central
RIF – Rel. de Inteligência
Financeira
4
Polícia
Federal
MP
Demais
Órgãos
IFs
Supervisão
Normas
1
Clientes
2
COAF
COA – Com. Op. Automáticas
COS – Com. Op. Suspeitas
3
Poder
Judiciário
Denúncia
5
Pedidos de Informação
6
BacenJud CCS
25
IV. Sistema Brasileiro de PLD
Ano Marcos históricos
1998 Lei n° 9.613 e 1a. Regulamentação pelo BCB: Circular nº 2.856 e Carta-Circular nº 2.826
1999 Departamento de Combate a Ilícitos Cambiais e Financeiros
2000
1ª Avaliação Mútua do Gafi – Brasil membro do Gafi e
1° trabalho de Avaliação de Controles Internos e Compliance (prática aplicada até 2007)
2001 Desenvolvimento do Sistema PCAF – acesso direto pelo Coaf
2003 Carta-Circular n° 3.098 (comunicação de operações em espécie)
2006 Circular n° 3.339 (Pessoas Expostas Politicamente - PEP)
2007 Trabalhos de PLD passam a ser executados pelos departamentos de supervisão prudencial
2008 Celebrado convênio de cooperação - BCB e Coaf
2009 Circular n° 3.461 (consolidou e ampliou a regulação)
2010 3ª avaliação Gafi e Início do Projeto Corporativo PLD/FT (finalizado em 2014)
2012
Departamento de Supervisão de Conduta (modelo twin peaks ) e
Carta-Circular n° 3.542 (ampliou a lista exemplificativa de operações e situações suspeitas)
2013 Comitê Estratégico de Gestão de PLD/FT no BCB
2014
Supervisão integrada de PLD/FT e câmbio
Implantação do SisPLD e início dos trabalhos de inspeção remota
26
V. Abertura e movimentação de contas no
exterior
27
 A abertura de conta no exterior segue a legislação do país
onde a conta será mantida
 A instituição sediada no exterior pode ter representação no
País, mediante prévia autorização do BCB, tendo como
objeto a realização de contatos comerciais e a transmissão
de informações, vedada a prática de operações privativas de
instituições financeiras brasileiras
V. Abertura e movimentação de contas no exterior
28
 A transferência de recursos ao exterior para crédito em contas
correntes, via mercado de câmbio, deve observar as seguintes
condições:
• Operação com instituição autorizada a operar em câmbio
• Fundamentação econômica
• Identificação de todos os clientes e registro no SISBACEN
• Cumprimento das regras e procedimentos de PLD
 Há outras formas para alimentação dessas contas, a exemplo de
rendimentos auferidos no exterior
 Os ativos detidos no exterior por residentes no país devem ser
declarados a à RFB, para fins tributários, e ao Banco Central para
fins estatísticos e macroeconômicos
V. Abertura e movimentação de contas no exterior
29
VI. Caso Swiss Leaks
30
 O BCB recebeu do Coaf relatório de inteligência financeira e lista
de 342 nomes com suposto relacionamento bancário com o
HSBC Private Bank Suisse
 O BCB utilizará as informações para fins de supervisão de
instituições financeiras sediadas no Brasil, inclusive
cumprimento de regras de PLD
 Participação no grupo formado, no âmbito do Governo, para
definição de ações de cooperação e trabalhos conjuntos,
respeitada a legislação em vigor
 Oferecimento ao Coaf, RFB e DPF do acesso a informações na
forma da legislação em vigor
VI. Caso Swiss Leaks
Comissão Parlamentar de Inquérito
Requerimento do Senado Federal nº 94
Anthero de Moraes Meirelles
Abril de 2015

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  • 1. Comissão Parlamentar de Inquérito Requerimento do Senado Federal nº 94 Anthero de Moraes Meirelles Abril de 2015
  • 2. 2 I. Missão do Banco Central II. Sistema Financeiro Nacional (SFN) III. Supervisão do SFN IV. Sistema Brasileiro de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (PLD) V. Abertura e movimentação de contas no exterior VI. Caso Swiss Leaks Agenda
  • 3. 3 I. Missão do Banco Central
  • 4. 4 I. Missão do Banco Central Assegurar a estabilidade do poder de compra da moeda e um sistema financeiro sólido e eficiente Estabilidade Monetária Estabilidade Financeira COPOM COMEF
  • 5. 5 I. Missão do Banco Central Assegurar a estabilidade do poder de compra da moeda e um sistema financeiro sólido e eficiente Regulação Organização e Autorização Fiscalização = Supervisão (Sentido Restrito) Inclusão, Educação e Proteção Processos Punitivos e Regimes Especiais Dinor – Diretoria de Regulação do Sistema Financeiro Difis – Diretoria de Fiscalização Diorf – Diretoria de Organização do Sistema Financeiro e Controle de Operações do Crédito Rural Direc – Diretoria de Relacionamento Institucional e Cidadania
  • 6. 6 II. Sistema Financeiro Nacional (SFN)
  • 7. 7 Conselho Monetário Nacional Conselho Nacional de Seguros Privados Conselho Nacional de Previdência Complementar Banco Central do Brasil Comissão de Valores Mobiliários Superintendência de Seguros Privados Superintendência Nacional de Previdência Complementar Fundos de Pensão Resseguradoras, seguradoras, etc. Bolsas de Valores e Bolsas de mercados futuros Instituições Financeiras e demais intermediários financeiros Órgaos Reguladores Órgãos Supervisores Operadores Finanças e Valores Mobiliários Seguros Privados Fundos de Pensão II. Sistema Financeiro Nacional (SFN) 1.943 instituições na esfera do BCB
  • 8. 8 Tipo 1999 2007 2014 Banco Múltiplo 164 135 130 Banco Comercial 28 21 22 Banco de Desenvolvimento 4 4 4 Caixa Econômica 1 1 1 Banco de Investimento 22 17 14 Banco de Câmbio 3 Sociedade de CFI 43 53 55 Sociedade Corretora de TVM 188 110 92 Sociedade Corretora de Câmbio 40 46 66 Sociedade Distribuidora de TVM 189 134 108 Sociedade de Arrendamento Mercantil 81 38 27 Soc. de Créd. Imob., Assoc. de Poup. e Emp. e outros 20 18 9 Companhia Hipotecária 6 6 7 Agência de Fomento - 12 16 Subtotal 786 558 554 Cooperativa de Crédito 1.234 1.465 1.163 Sociedade de Crédito ao Microempreendedor - 52 40 2.020 2.112 1.757 Consórcio 407 331 186 Total 2.427 2.443 1.943 II. Sistema Financeiro Nacional – Tipos de instituições
  • 9. 9 II. Sistema Financeiro Nacional (SFN) 25% 22% 28% 41% 49% 59% 78% 72% 78% 109% 123% 145% 0% 50% 100% 150% 200% jan/99 jan/02 jan/05 jan/08 jan/11 jan/14 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,01 0,01 0,01 0,01 Trilhões PIB R$Trilhões Ativo Total R$Trilhões Crédito Doméstico R$Trilhões Crédito Doméstico / PIB (esq) Ativo Total/PIB (esq)
  • 10. 10 II. Sistema Financeiro Nacional (SFN) 36,961 44,146 54,217 66,597 89,758 112,632 144,347 385,203 427,444 434,097 159,735 172,877 187,397 204,139 215,953 227,469 243,619 261,908 280,532 294,403 ,0 50,0 100,0 150,0 200,0 250,0 300,0 350,0 400,0 450,0 500,0 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 MILHÕES Qtde Operações de Crédito Qtde de Relacionamentos
  • 11. 11 II. Sistema Financeiro Nacional Mercado de Câmbio em 2014 US$ 2,2 trilhões em volume contratado 7,3 milhões de operações no ano 30 mil operações por dia Mercado Primário US6,0 Bilhões por dia Mercado Interbancário US$3,0 Bilhões por dia Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB R$ 25 trilhões mensais 3,3 milhões de transações por mês
  • 12. 12 III. Supervisão do Banco Central
  • 13. 13 Monitoramento  Macroprudencial: Monitora e analisa o SFN no seu conjunto, de forma integrada, com o objetivo de identificar situações ou eventos que representem risco potencial à estabilidade e ao regular funcionamento, subsidiando a Alta Administração do BCB, utilizando teste de estresse, modelos de risco sistêmico, análise de contágio e interconectividade  Microprudencial: Monitora individualmente cada instituição, incluindo a evolução patrimonial, os riscos de crédito, de mercado e de liquidez III. Supervisão do Banco Central • 430 milhões de operações de crédito/mês • 30 milhões de registros diários de TVM e derivativos • 30 mil operações de câmbio por dia • 1.136 documentos contábeis/mês • 2.267 demonstrativos de limites/mês
  • 14. 14 Supervisão Prudencial  Foco de atuação na liquidez e solvência das instituições financeiras (art. 3º e 9º da Lei nº 4.595, de 1964)  Supervisão global, consolidada, contínua e com foco em risco Supervisão de Conduta  Foco no cumprimento das normas e regulamentos que não estejam diretamente vinculados a riscos financeiros, mas que, em caso de não conformidade, possam acarretar risco de reputação às entidades supervisionadas ou ameaçar a adequada disciplina de mercado (PLD/FT, clientes e usuários de produtos e serviços financeiros e matérias anticoncorrenciais) III. Supervisão do Banco Central Ações executadas Média anual de 1.390 ações de fiscalização nos últimos 5 anos
  • 15. 15 III. Supervisão do Banco Central Poderes da Supervisão MEDIDA INSTRUMENTO OBJETIVO Corretiva Ofício ou Termo de Comparecimento Medida que visa a regularização tempestiva do problema identificado, induzindo a instituição a adotar condutas e práticas adequadas. Prudencial Preventiva Termo de Comparecimento Medida de caráter preventivo para preservar a higidez de uma entidade supervisionada ou interromper uma conduta que afete a disciplina de mercado. Punitiva Processo Administrativo Punitivo Medida de caráter punitivo e disciplinador, motivada pelo descumprimento da legislação (sendo um instrumento importante para forçar a recondução da conduta e das práticas do fiscalizado para os padrões adequados). Saneadora Voto BCB Medida para proporcionar o retorno da instituição a situação de normalidade ou para retirar de mercado entidades que apresentem situação econômico- financeira irreversível ou que pratiquem, reiteradamente, irregularidades que comprometam a disciplina de mercado.
  • 16. 16 III. Supervisão do Banco Central – Modelo
  • 17. 17 III. Supervisão do Banco Central DESIG 17
  • 18. 18 III. Supervisão do Banco Central
  • 19. 19 III. Supervisão do Banco Central
  • 20. 20 FATF/GAFI (Financial Action Task Force) III. Supervisão do Banco Central - Avaliações Considerou que nossos procedimentos são fortemente aderentes aos princípios fundamentais para uma supervisão efetiva, estabelecidos pelo Comitê de Basileia, reconhecendo ter ocorrido forte evolução e concluindo ser o nosso processo “baseado em risco, robusto e intrusivo, que utiliza um mix de ações on-site e off-site e metodologias bem estruturadas para tratar dos riscos e dos controles internos das instituições 28 -Compliant 2- Largely Compliant 2010 2012 Não existe ressalva para o Brasil, decorrente da área de atuação do Banco Central 2014 Em decorrência de trabalho de auditoria na área de supervisão bancária, corroborou a avaliação emitida pelo FMI e Banco Mundial (FSAP) Auditoria do TCU
  • 21. 21 IV. Sistema Brasileiro de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (PLD)
  • 22. 22 IV. Sistema Brasileiro de PLD Compete ao BCB, em relação às instituições supervisionadas  Regulamentar a Lei de PLD/FT  Zelar pela aderência à legislação de PLD/FT  Comunicar ao Coaf indícios da prática de LD/FT, identificados no exercício das suas atribuições  Comunicar ao MP indícios da prática de crime
  • 23. 23 Regulamentação de PLD pelo BCB  Circular nº 3.461, de 2009 • política de “conheça o seu cliente” • manutenção de registros de transações • políticas, procedimentos e controles internos para atender às disposições da Lei • especial atenção a operações atípicas ou suspeitas • comunicação ao Coaf, sem dar ciência a qualquer pessoa, da proposta ou realização de operações atípicas ou suspeitas Carta-Circular nº 3.542, de 2012 • 106 operações ou situações exemplificativas que podem configurar indício dos crimes previstos na Lei nº 9.613, de 1998, para fins de comunicação ao Coaf IV. Sistema Brasileiro de PLD
  • 24. 24 IV. Sistema Brasileiro de PLD Gafi / Enccla / Legislação Interna Banco Central RIF – Rel. de Inteligência Financeira 4 Polícia Federal MP Demais Órgãos IFs Supervisão Normas 1 Clientes 2 COAF COA – Com. Op. Automáticas COS – Com. Op. Suspeitas 3 Poder Judiciário Denúncia 5 Pedidos de Informação 6 BacenJud CCS
  • 25. 25 IV. Sistema Brasileiro de PLD Ano Marcos históricos 1998 Lei n° 9.613 e 1a. Regulamentação pelo BCB: Circular nº 2.856 e Carta-Circular nº 2.826 1999 Departamento de Combate a Ilícitos Cambiais e Financeiros 2000 1ª Avaliação Mútua do Gafi – Brasil membro do Gafi e 1° trabalho de Avaliação de Controles Internos e Compliance (prática aplicada até 2007) 2001 Desenvolvimento do Sistema PCAF – acesso direto pelo Coaf 2003 Carta-Circular n° 3.098 (comunicação de operações em espécie) 2006 Circular n° 3.339 (Pessoas Expostas Politicamente - PEP) 2007 Trabalhos de PLD passam a ser executados pelos departamentos de supervisão prudencial 2008 Celebrado convênio de cooperação - BCB e Coaf 2009 Circular n° 3.461 (consolidou e ampliou a regulação) 2010 3ª avaliação Gafi e Início do Projeto Corporativo PLD/FT (finalizado em 2014) 2012 Departamento de Supervisão de Conduta (modelo twin peaks ) e Carta-Circular n° 3.542 (ampliou a lista exemplificativa de operações e situações suspeitas) 2013 Comitê Estratégico de Gestão de PLD/FT no BCB 2014 Supervisão integrada de PLD/FT e câmbio Implantação do SisPLD e início dos trabalhos de inspeção remota
  • 26. 26 V. Abertura e movimentação de contas no exterior
  • 27. 27  A abertura de conta no exterior segue a legislação do país onde a conta será mantida  A instituição sediada no exterior pode ter representação no País, mediante prévia autorização do BCB, tendo como objeto a realização de contatos comerciais e a transmissão de informações, vedada a prática de operações privativas de instituições financeiras brasileiras V. Abertura e movimentação de contas no exterior
  • 28. 28  A transferência de recursos ao exterior para crédito em contas correntes, via mercado de câmbio, deve observar as seguintes condições: • Operação com instituição autorizada a operar em câmbio • Fundamentação econômica • Identificação de todos os clientes e registro no SISBACEN • Cumprimento das regras e procedimentos de PLD  Há outras formas para alimentação dessas contas, a exemplo de rendimentos auferidos no exterior  Os ativos detidos no exterior por residentes no país devem ser declarados a à RFB, para fins tributários, e ao Banco Central para fins estatísticos e macroeconômicos V. Abertura e movimentação de contas no exterior
  • 30. 30  O BCB recebeu do Coaf relatório de inteligência financeira e lista de 342 nomes com suposto relacionamento bancário com o HSBC Private Bank Suisse  O BCB utilizará as informações para fins de supervisão de instituições financeiras sediadas no Brasil, inclusive cumprimento de regras de PLD  Participação no grupo formado, no âmbito do Governo, para definição de ações de cooperação e trabalhos conjuntos, respeitada a legislação em vigor  Oferecimento ao Coaf, RFB e DPF do acesso a informações na forma da legislação em vigor VI. Caso Swiss Leaks
  • 31. Comissão Parlamentar de Inquérito Requerimento do Senado Federal nº 94 Anthero de Moraes Meirelles Abril de 2015