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PROJETO DE LEI Nº 566/2013
EMENTA:
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, TRANSFORMAÇÃO E
EXTINÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO
EFETIVO DO QUADRO DE SERVIDORES DA
CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor(es): VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR LUIZ CARLOS RAMOS,
VEREADOR LEONEL BRIZOLA NETO, VEREADOR DR.JAIRINHO, VEREADOR
CARLO CAIADO, VEREADORA LAURA CARNEIRO, VEREADOR RENATO MOURA
(MESA DIRETORA), COMISSÃO DE JUSTÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE
ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE
EDUCAÇÃO E CULTURA, COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E
FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º O Quadro de Servidores da Câmara Municipal do Rio de Janeiro
passa a compreender as Carreiras constantes do Anexo V.
§1º A transformação dos cargos hoje existentes nos cargos constantes das
Carreiras referidas no “caput” observa o contido no Anexo I.
§2º As atribuições e requisitos dos cargos estão regulamentados no Anexo
VI.
Art. 2º Os atuais cargos existentes na Câmara Municipal do Rio de Janeiro
serão transformados nos seus correspondentes na nova carreira,
observando-se a correlação entre a situação funcional existente e a nova, de
acordo com a Tabela constante no Anexo I, respeitando-se o escalonamento
constante da Tabela de Vencimentos Base, definida no Decreto Legislativo
nº 152, de 13 de março de 1997.
§1º Nenhuma redução de remuneração poderá resultar do enquadramento,
assegurada ao servidor a percepção da diferença sob o título de Vantagem
Permanente.
§2º Sobre a verba a que se refere o parágrafo anterior continuará incindindo
os descontos e adicionais já existentes.
§3º Às verbas que compõem a remuneração dos servidores aplicam-se, no
mínimo, os reajustes gerais devidos aos servidores públicos municipais.
§4º Fica assegurada aos servidores que, na data de publicação desta Lei,
ocupam o cargo de Assistente Jurídico, transformado em Analista
Legislativo–Especialidade:Direito, a percepção da gratificação de
representação.
§5º Fica assegurada aos servidores que, na data de publicação desta Lei,
ocupam o cargo de Secretário-Datilógrafo, transformado em Assistente
Técnico Legislativo, a percepção da gratificação de desempenho, na forma
do art. 45, § 2º do Decreto Legislativo nº 26, de 24 de junho de 1991 .
§6º O disposto neste artigo aplica-se aos servidores aposentados, bem
como aos pensionistas.
Art. 3º Os cargos constantes do Anexo II ao vagarem serão extintos.
Art. 4º Ficam criados no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal do Rio de
Janeiro os cargos de provimento efetivo relacionados no Anexo III, sendo o
custo de criação compensado com a extinção dos cargos constantes do
Anexo IV.
Art. 5º No prazo de sessenta dias a contar da publicação da presente Lei, os
servidores ativos, titulares do cargo de Analista de Planejamento e
Orçamento, poderão optar pelos cargos de Consultor Legislativo na área de
Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira ou de Analista Legislativo
com especialidade em Orçamento e Finanças.
Art. 6º No prazo previsto no artigo anterior, os servidores ativos, titulares dos
cargos de Assessor Técnico Parlamentar e Técnico Legislativo, poderão
optar pelos cargos de Consultor Legislativo ou de Analista Legislativo.
Art. 7º O exercício da faculdade prevista nos artigos 5º e 6º ficará
condicionada a ato próprio da Mesa Diretora, que avaliará a conveniência e
oportunidade da efetivação da opção.
Art. 8º Fica criada, na estrutura da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, a
Consultoria e Assessoramento Legislativo, órgão diretamente vinculado à
Mesa Diretora.
Parágrafo único. A Consultoria e Assessoramento Legislativo sucederá a
Assessoria Técnico-Legislativa em suas funções e estrutura e será
regulamentada por ato da Mesa Diretora que definirá suas competências e
funcionamento.
Art. 9º Fica criada a Contadoria-Geral, vinculada à Controladoria-Geral, com
atribuições constantes no Anexo VIII desta Lei.
Parágrafo único. Fica incorporado à estrutura da Contadoria-Geral o cargo
de Chefe do Serviço de Controle Contábil, símbolo CAI 6.
Art. 10. A Divisão de Contabilidade, unidade administrativa de quinto grau,
subordinada à Diretoria de Finanças, passa a ser denominada Divisão de
Execução Financeira, tendo como unidades subordinadas o Serviço de
Empenho e o Serviço de Pagamento.
§1º As atribuições da Divisão de Execução Financeira são as constantes do
Anexo VIII desta Lei.
§2º O cargo de Diretor da Divisão de Contabilidade, símbolo DAS 6, fica
transformado em Diretor da Divisão de Execução Financeira, símbolo DAS
6.
Art. 11. Fica criada a Assessoria de Planejamento e Gestão – ASSEPLAG –
vinculada à Diretoria-Geral de Administração.
Parágrafo único. As atribuições da Assessoria de Planejamento e Gestão
são as constantes do Anexo VIII desta Lei.
Art. 12. Fica criado o Centro Cultural, unidade administrativa subordinada
diretamente à Mesa Diretora, cujas atribuições são as constantes do Anexo
VIII desta Lei.
§1º As Divisões de Referência Geral e Legislativa, de Documentação e
Intercâmbio e de Processos Técnicos ficam transformadas em serviços
subordinados à Divisão de Biblioteca e Documentação.
§2º Ficam incorporados ao Centro Cultural a Divisão de Biblioteca e
Documentação e seus respectivos serviços.
Art. 13. O cargo de Assistente II, símbolo CAI-6, da Divisão de Assistência
Social, fica transformado no de Chefe do Serviço de Aposentadoria e
Fixação de Proventos, símbolo CAI-6, na estrutura da Divisão de Benefícios
da Diretoria de Pessoal.
§1º As informações referentes a processos de aposentadorias de servidores
da Câmara Municipal do Rio de Janeiro passam a ficar centralizadas no
Serviço de Aposentadoria e Fixação de Proventos cujas atribuições são as
constantes do Anexo VIII desta Lei.
§2º Em decorrência do dispositivo anterior, ficam revogadas as atribuições
da Divisão de Assistência Social, constantes do Decreto Legislativo nº 26, de
24 de junho de 1991, que sejam referentes a processos de aposentadorias
de servidores da Câmara Municipal do Rio de Janeiro.
Art. 14. Ficam incorporados à estrutura da Câmara Municipal do Rio de
Janeiro os seguintes cargos:
I – na Assessoria de Planejamento e Gestão:
a) um cargo de Assessor-Chefe, símbolo DAS 8;
b) um cargo de Assistente de Planejamento, símbolo DAS 6.
II – na Contadoria-Geral:
a) um cargo de Contador-Geral, símbolo DAS 8;
b) um cargo de Assistente de Contabilidade, símbolo DAS 6;
c) um cargo de Assistente de Pesquisa e Documentação, símbolo DAS 6.
III – na Assessoria de Comunicação Social:
a) um cargo de Coordenador de Imprensa e Relação com a Mídia, símbolo
DAS 7;
b) dois cargos de Assistente de Imprensa e Relação com a Mídia, símbolo
DAS 6.
IV – no Centro Cultural:
a) um cargo de Diretor do Centro Cultural, símbolo DAS 8;
Art. 15. As atribuições dos cargos e unidades administrativas previstos no
artigo anterior são as constantes do Anexo VIII desta Lei.
Art. 16. O art. 2º do Decreto Legislativo nº 26, de 24 de junho de 1991, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Os serviços da Câmara Municipal do Rio de Janeiro
são distribuídos por unidades administrativas consideradas, de
acordo com sua posição hierárquica, do primeiro ao sexto
grau.”
Art. 17. Em face de alterações determinadas nos artigos anteriores, o art. 3º
do Decreto Legislativo nº 26, de 24 de junho de 1991, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 3º São unidades administrativas de:
I - primeiro grau: a Secretaria-Geral da Mesa Diretora, a
Diretoria-Geral de Administração, o Gabinete da Presidência e
a Procuradoria-Geral;
II - segundo grau: os gabinetes dos Vereadores, do 1º
Secretário e a Controladoria-Geral;
III - terceiro grau: a Inspetoria Geral de Finanças, incorporada à
Controladoria-Geral;
IV - quarto grau: as Diretorias, a Assessoria Jurídica, a
Consultoria e Assessoramento Legislativo, a Assessoria de
Comunicação Social, a Assessoria de Informática e
Modernização Administrativa, o Cerimonial, a Assessoria de
Planejamento e Gestão, a Contadoria-Geral e o Centro
Cultural;
V - quinto grau: as Divisões e a Comissão de Licitação;
VI - sexto grau: os Serviços.”
Art. 18. O art. 6º do Decreto Legislativo nº 26, de 24 de junho de 1991, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º São unidades administrativas diretamente
subordinadas à Mesa Diretora:
I - a Secretaria-Geral da Mesa Diretora;
II - a Diretoria-Geral de Administração;
III - a Procuradoria-Geral (criada pela LC nº 23/1993);
IV - a Controladoria-Geral (criada pela Lei nº 5.372/2012);
V – a Assessoria de Informática e Modernização
Administrativa;
VI - a Assessoria Jurídica;
VII - a Consultoria e Assessoramento Legislativo;
VIII - a Assessoria de Comunicação Social;
IX - a Diretoria de Segurança do Legislativo;
X - o Cerimonial;
XI – o Centro Cultural;
XII - as Comissões Permanentes;
XIII – a Diretoria de Prevenção contra Incêndio e Pânico (criada
pelo Decreto Legislativo nº 145/96)
XIV – a Ouvidoria-Geral (Criada pelo Decreto Legislativo nº 338
de 6 de agosto de 2003)
XV – a Coordenadoria Militar de Segurança do Legislativo
(Criada pela Resolução da Mesa Diretora nº 5496 de 5 de
janeiro de 2006, a qual foi referendada pelo Plenário por meio
do Decreto Legislativo nº 519 de 22 de março de 2006)
XVI – a Diretoria da TV Câmara Municipal do Rio de Janeiro.”
Art. 19. O art. 36 do Decreto Legislativo nº 26, de 24 de junho de 1991,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 36. Não se inclui entre as unidades administrativas o
Núcleo de Relotação de Pessoal.”
Art. 20. Permanece em cento e cinquenta por cento do vencimento-base a
Gratificação por Dedicação Legislativa devida aos servidores efetivos do
Quadro Permanente de Pessoal da Câmara Municipal do Rio de Janeiro.
Art. 21. As lotações privativas, estabelecidas no Anexo VI, para os cargos
efetivos da Câmara Municipal vinculam os seus titulares, que delas somente
poderão se afastar para o exercício de cargo em comissão ou função
gratificada.
Parágrafo único. O afastamento das lotações privativas, previsto no caput,
fica condicionado ao cumprimento, por parte da unidade administrativa
correspondente, do quantitativo mínimo de noventa por cento dos seus
cargos privativos.
Art. 22. No prazo de sessenta dias a contar da publicação da presente Lei, a
Diretoria de Pessoal procederá ao levantamento das situações em
desacordo com o artigo 21, comunicando-as às unidades administrativas.
Parágrafo único. No prazo de trinta dias a contar dessa comunicação, as
unidades administrativas deverão encaminhar os servidores que estiverem
fora da sua lotação privativa ao Núcleo de Relotação de Pessoal para o seu
reaproveitamento na estrutura administrativa da Câmara Municipal.
Art. 23. A Câmara Municipal do Rio de Janeiro, por ato próprio, poderá
alterar as atribuições, requisitos e lotações privativas dos cargos a que se
refere esta Lei visando ao aprimoramento de suas rotinas de trabalho,
sempre obedecendo ao nível de escolaridade e formação exigidos.
Art. 24. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão atendidas
pelas dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal do Rio de
Janeiro, estando presente no Anexo VII o demonstrativo do impacto
orçamentário-financeiro, em cumprimento aos artigos 17, §1º e 16, I, da Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 25. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 26 de novembro de 2013.
JORGE FELIPPE
Presidente
LUIZ CARLOS RAMOS
1º Vice-Presidente
DR. JAIRINHO

LEONEL BRIZOLA NETO
2º Vice-Presidente
CARLO CAIADO
1º Secretário
RENATO MOURA LAURA CARNEIRO
1º Suplente 2º Suplente

2º Secretário

COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Vereador JORGE BRAZ
Presidente

Vereador JIMMY PEREIRA
Vice-Presidente

Vereador MARCELO QUEIROZ
Vogal

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO
Vereador RENATO MOURA
Presidente
Vereador EDUARDÃO
Vice-Presidente

Vereador MARCELO ARAR
Vogal

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Vereador REIMONT
Presidente
Vereador THIAGO K. RIBEIRO
Vice-Presidente

Vereador PAULO MESSINA
Vogal

COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA
Vereador PROF. UOSTON
Presidente
Vereador ÁTILA A. NUNES
Vice-Presidente

Vereador JEFFERSON MOURA
Vogal
ANEXO I

TRANSFORMAÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS
DE:
PARA:
Assistente Jurídico

Analista Legislativo – Especialidade:
Direito

Contador

Analista Legislativo – Especialidade:
Contabilidade
Bibliotecário

Analista Legislativo – Especialidade:
Biblioteconomia

Técnico de Comunicação Social

Analista Legislativo – Especialidade:
Comunicação Social (Jornalista)

Analista de Sistemas

Analista Legislativo – Especialidade:
Tecnologia da Informação – Área:
Desenvolvimento e Manutenção de
Programas

Médico

Analista Legislativo – Especialidade:
Medicina

Enfermeiro

Analista Legislativo – Especialidade:
Enfermagem

Taquígrafo Legislativo

Analista Legislativo – Especialidade:
Taquigrafia

Redator-Revisor

Analista Legislativo – Especialidade:
Redação e Revisão

Analista de Organização e Métodos

Analista Legislativo – Especialidade:
Administração – Área: Análise
Organizacional

Assessor Técnico Parlamentar

Consultor Legislativo
Analista Legislativo

Técnico Legislativo

Consultor Legislativo
Analista Legislativo

Analista de Planejamento e Orçamento

Consultor Legislativo – Área: Finanças,
Orçamento e Fiscalização Financeira
Analista Legislativo – Especialidade:
Orçamento e Finanças

DE:

PARA:

Assistente Administrativo

Assistente Técnico Legislativo

Assistente Legislativo
Assistente Parlamentar
Operador de Computador
Secretário-Datilógrafo
Agente de Manutenção de Carpintaria e
Marcenaria
Agente de Manutenção de Instalações
Elétricas
Agente de Manutenção de Instalações
Hidráulicas
Agente de Manutenção de Máquinas de
Escrever e Calcular
Agente de Manutenção de
Telecomunicações
Motorista do Legislativo
Técnico Operador de Som

Assistente Técnico Legislativo/
Especialidade: Sonorização

Inspetor de Segurança do Legislativo
Agente de Segurança do Legislativo

Assistente Técnico Legislativo/
Especialidade: Inspetor de Segurança

DE:

PARA:

Agente Auxiliar Administrativo

Assistente Legislativo

DE:

PARA:

Auxiliar de Serviços Gerais

Agente Legislativo

Auxiliar de Serviços Administrativos

ANEXO II
CARGOS A SEREM EXTINTOS QUANDO OCORRER VACÂNCIA
CARGOS

QUANTIDADE

Assistente Legislativo

08

Agente Legislativo

52

TOTAL

60

ESTIMATIVA DE REDUÇÃO PERMANENTE DE DESPESAS
CARGOS

QUANTIDADE

VALOR
VALOR
UNITÁRIO TOTAL
MENSAL MENSAL
(R$)
(R$)

Assistente
Legislativo

4.373,59

Agente
Legislativo
TOTAL

08

52

3.706,47

60
ANEXO III

CUSTO DE CRIAÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS

34.988,72

VALOR
TOTAL
ANUAL
(R$)
419.864,64

13º
SALÁR

(R$)

34.988

192.736,44 2.312.837,28 192.736

227.725,16 2.732.701,92 227.725
CARGOS

QUANTIDADE

CUSTO
CUSTO TOTAL
UNITÁRIO (R$)
(R$)

Analista Legislativo –
Especialidade: Tecnologia da
Informação – Área:
Desenvolvimento e
Manutenção de Programas

02

6.615,64

13.231,28

Analista Legislativo –
Especialidade: Tecnologia da
Informação – Área:
Administração e Suporte de
Redes

04

6.615,64

26.462,56

Analista Legislativo –
Especialidade: Tecnologia da
Informação – Área:
Administração de Servidores

02

6.615,64

13.231,28

Analista Legislativo –
Especialidade: Direito

04

6.615,64

26.462,56

Analista Legislativo –
Especialidade: Contabilidade

02

6.615,64

13.231,28

Analista Legislativo –
Especialidade: Orçamento e
Finanças

01

6.615,64

6.615,64

Analista Legislativo –
Especialidade: Arquivologia

04

6.615,64

26.462,56

Analista Legislativo –
Especialidade: Audiovisual

02

6.615,64

13.231,28

Analista Legislativo –
Especialidade:
Engenharia/Arquitetura

02

6.615,64

13.231,28

Analista Legislativo –
Especialidade: Assistência
Social

02

6.615,64

13.231,28

CARGOS

QUANTIDADE

CUSTO
CUSTO TOTAL
UNITÁRIO (R$)
(R$)

Analista Legislativo –
Especialidade: Administração

03

6.615,64

19.846,92

Analista Legislativo –
Especialidade: Redação e
Revisão

10

6.615,64

66.156,40

Consultor Legislativo – Área:
Meio Ambiente

02

6.615,64

13.231,28

Consultor Legislativo – Área:
Higiene, Saúde Pública e

02

6.615,64

13.231,28
Bem-Estar Social
Consultor Legislativo – Área:
Educação e Cultura

02

6.615,64

13.231,28

Consultor Legislativo – Área:
Transportes

02

6.615,64

13.231,28

Consultor Legislativo – Área:
Obras Públicas,
Infraestrutura e Urbanismo

02

6.615,64

13.231,28

Consultor Legislativo – Área:
Esportes e Lazer

02

6.615,64

13.231,28

Consultor Legislativo – Área:
Ciência, Tecnologia,
Comunicação e Informática.

02

6.615,64

13.231,28

Consultor Legislativo – Área:
Indústria, Comércio e
Turismo

02

6.615,64

13.231,28

Consultor Legislativo – Área:
Finanças, Orçamento e
Fiscalização Financeira

01

6.615,64

6.615,64

Consultor Legislativo – Área:
Direito

04

6.615,64

26.462,56

Assistente Técnico
Legislativo – Especialidade:
Web Designer

02

5.307,82

10.615,64

Assistente Técnico
Legislativo – Especialidade:
Fotografia

02

5.307,82

10.615,64

Assistente Técnico
Legislativo – Especialidade:
Diagramação

02

5.307,82

10.615,64

TOTAL

65

422.169,68

ANEXO IV
ECONOMIA ORÇAMENTÁRIA DECORRENTE DOS CARGOS EXTINTOS
CARGOS

QUANTIDADE

CUSTO
UNITÁRIO
(R$)

CUSTO
TOTAL (R$)

Assistente Parlamentar

36

5.307,82

191.081,52

Operador de Computador

03

5.307,82

15.923,46

Assistente Legislativo

07

5.307,82

37.154,74
Assistente Administrativo

01

5.307,82

5.307,82

Agente de Manutenção de
Instalações Hidráulicas

01

5.307,82

5.307,82

Agente de Segurança do
Legislativo

15

5.307,82

79.617,30

Agente Auxiliar Administrativo

05

4.373,59

21.867,95

Auxiliar de Serviços Gerais

14

3.706,47

51.890,58

Auxiliar de Serviços
Administrativos

04

3.706,47

14.825,88

TOTAL

86

422.977,07

ANEXO V
QUANTITATIVO DE CARGOS POR CATEGORIA FUNCIONAL
Nível Superior (nomenclatura atualizada)
CARGO EFETIVO
Analista Legislativo (A)

PREVISTOS OCUPADOS A SUPRIMIR VAGOS
30 (A)

15 (A)

0

15 (A)

Analista Legislativo –
Especialidade: Tecnologia da
Informação – Área:
Desenvolvimento e Manutenção de
Programas

10

8

0

2

Analista Legislativo –
Especialidade: Tecnologia da
Informação – Área: Administração
e Suporte de Redes

4

0

0

4

Analista Legislativo –
Especialidade: Tecnologia da
Informação – Área: Administração
de Servidores

2

0

0

2

Analista Legislativo –
Especialidade: Administração –
Área: Análise Organizacional

3

3

0

0

Analista Legislativo –
Especialidade: Direito

6

2

0

4

Analista Legislativo –
Especialidade: Contabilidade

6

0

0

6

Analista Legislativo –
Especialidade: Orçamento e
Finanças (A)

3 (A)

2 (A)

0

1 (A)

Analista Legislativo –
Especialidade: Biblioteconomia

5

2

0

3

Analista Legislativo –
Especialidade: Arquivologia

4

0

0

4
Analista Legislativo –
Especialidade: Comunicação
Social (Jornalista)

8

5

0

3

Analista Legislativo –
Especialidade: Audiovisual

2

0

0

2

Analista Legislativo –
Especialidade:
Engenharia/Arquitetura

2

0

0

2

Analista Legislativo –
Especialidade: Medicina

10

5

0

5

Analista Legislativo –
Especialidade: Enfermagem

4

2

0

2

CARGO EFETIVO

PREVISTOS OCUPADOS A SUPRIMIR VAGOS

Analista Legislativo –
Especialidade: Assistência Social

2

0

0

2

Analista Legislativo –
Especialidade: Administração

3

0

0

3

Analista Legislativo –
Especialidade: Taquigrafia

40

28

0

12

Analista Legislativo –
Especialidade: Redação e Revisão

22

8

0

14

Consultor Legislativo (A)

18 (A)

15 (A)

0

3 (A)

Consultor Legislativo – Área:
Finanças, Orçamento e
Fiscalização Financeira (A)

6 (A)

4 (A)

0

2 (A)

Consultor Legislativo – Área: Meio
Ambiente

2

0

0

2

Consultor Legislativo – Área:
Higiene, Saúde Pública e BemEstar Social

2

0

0

2

Consultor Legislativo – Área:
Educação e Cultura

2

0

0

2

Consultor Legislativo – Área:
Transportes

2

0

0

2

Consultor Legislativo – Área:
Obras Públicas, Infraestrutura e
Urbanismo

2

0

0

2

Consultor Legislativo – Área:
Esportes e Lazer

2

0

0

2

Consultor Legislativo – Área:
Ciência, Tecnologia, Comunicação

2

0

0

2
e Informática
Consultor Legislativo – Área:
Indústria, Comércio e Turismo

2

0

0

2

Consultor Legislativo – Área:
Direito

4

0

0

4

210

99

0

111

TOTAL

(A) Quantitativos de cargos previstos, ocupados e vagos a serem confirmados após a
opção efetivada pelo servidor, conforme artigos 5º e 6º da Lei.
Referência: 11/09/2013
Equivalente ao nível médio especializado (nomenclatura atualizada):
CARGO EFETIVO

PREVISTOS OCUPADOS A SUPRIMIR VAGOS

Assistente Técnico Legislativo

580

537

0

43

Assistente Técnico Legislativo –
Especialidade: Sonorização

7

6

0

1

Assistente Técnico Legislativo –
Especialidade: Fotografia

2

0

0

2

Assistente Técnico Legislativo –
Especialidade: Diagramação

2

0

0

2

Assistente Técnico Legislativo –
Especialidade: Web Designer

2

0

0

2

Assistente Técnico Legislativo –
Especialidade: Inspetor de
Segurança

38

30

0

8

TOTAL

631

573

0

58

Equivalente ao nível médio I (nomenclatura atualizada):
CARGO EFETIVO

PREVISTOS

OCUPADOS

A SUPRIMIR

VAGOS

Assistente Legislativo

9

9

8

0

TOTAL

9

9

8

0

Equivalente ao nível médio II (nomenclatura atualizada):
CARGO EFETIVO

PREVISTOS

OCUPADOS

A SUPRIMIR

VAGOS

Agente Legislativo

53

53

52

0

TOTAL

53

53

52

0

Referência: 11/09/2013

ANEXO VI
REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EFETIVOS
Cargos de Nível Superior:
Analista Legislativo
Requisitos:
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior
em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida
pelo Ministério da Educação (MEC).
Atribuições:
Executar atividades relacionadas ao desenvolvimento organizacional da Câmara
Municipal do Rio de Janeiro.
Executar atividades operacionais e de gestão necessárias ao desempenho das atividades
inerentes ao funcionamento da Câmara Municipal do Rio de Janeiro.
Executar outras tarefas correlatas a critério do seu superior imediato.
Lotação Preferencial:
Secretaria-Geral da Mesa Diretora; Diretoria-Geral de Administração; Controladoria-Geral;
Assessoria de Informática e Modernização Administrativa e outras unidades
administrativas diretamente subordinadas à Mesa Diretora.
Analista Legislativo - Especialidade: Tecnologia da Informação –
Área: Desenvolvimento e Manutenção de Programas
Requisitos:
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior na área de
Tecnologia da Informação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo
Ministério da Educação (MEC); ou diploma, devidamente registrado, de conclusão de
qualquer curso de nível superior, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida
pelo MEC, acompanhado de certificado de curso de pós-graduação (especialização,
mestrado ou doutorado) na área de Tecnologia da Informação de, no mínimo, 360 horas,
fornecido por instituição reconhecida pelo MEC.
Atribuições:
Planejar, conceber, coordenar, gerenciar e participar de ações para a implementação de
soluções de Tecnologia da Informação, bem como prover e manter em funcionamento
essa estrutura tecnológica, composta por sistemas, serviços, equipamentos e programas
de informática necessários ao funcionamento da Câmara Municipal do Rio de Janeiro;
Participar e acompanhar o levantamento e a análise de informações junto às unidades de
relacionamento para planejar, desenvolver, homologar e implantar sistemas de informação
e bases de dados;
Prestar consultoria técnica às atividades de prospecção, avaliação, homologação e
configuração de equipamentos e softwares básicos;
Executar outras tarefas correlatas a critério do seu superior imediato.
Lotação Privativa:
Assessoria de Informática e Modernização Administrativa.
Analista Legislativo - Especialidade: Tecnologia da Informação –
Área: Administração e Suporte de Redes
Requisitos:
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior na área de
Tecnologia da Informação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo
Ministério da Educação (MEC); ou diploma, devidamente registrado, de conclusão de
qualquer curso de nível superior, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida
pelo MEC, acompanhado de certificado de curso de pós-graduação (especialização,
mestrado ou doutorado) na área de Tecnologia da Informação de, no mínimo, 360 horas,
fornecido por instituição reconhecida pelo MEC.
Atribuições:
Propor projetos e avaliar implementação de uso de políticas de rede;
Realizar administração de redes locais e remotas de computadores;
Verificar e validar política de redes objetivando um processo de melhoria contínua;
Executar outras tarefas correlatas a critério do seu superior imediato.
Lotação Privativa:
Assessoria de Informática e Modernização Administrativa.
Analista Legislativo - Especialidade: Tecnologia da Informação –
Área: Administração de Servidores
Requisitos:
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior na área de
Tecnologia da Informação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo
Ministério da Educação (MEC); ou diploma, devidamente registrado, de conclusão de
qualquer curso de nível superior, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida
pelo MEC, acompanhado de certificado de curso de pós-graduação (especialização,
mestrado ou doutorado) na área de Tecnologia da Informação de, no mínimo, 360 horas,
fornecido por instituição reconhecida pelo MEC.
Atribuições:
Elaborar diagnósticos de sistemas de firewall, IDS e IPS, filtros de conteúdo (Web e
Mensagens), antivírus e perfis de segurança;
Elaborar estudos e pesquisas para a execução de técnicas e mecanismos de análise e
investigação de incidentes e vulnerabilidades;
Elaborar diagnóstico de ameaças;
Executar outras tarefas correlatas a critério do seu superior imediato.
Lotação Privativa:
Assessoria de Informática e Modernização Administrativa.
Analista Legislativo - Especialidade: Administração –
Área: Análise Organizacional
Requisitos:
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em
Administração, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da
Educação – MEC; ou diploma, devidamente registrado, de conclusão de qualquer curso
de nível superior, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC,
acompanhado de certificado de curso de pós-graduação (especialização, mestrado ou
doutorado) na área de Administração de, no mínimo, 360 horas, fornecido por instituição
reconhecida pelo MEC.
Atribuições:
Executar atividade de nível superior abrangendo planejamento, supervisão, coordenação,
orientação e execução especializada de trabalhos de análise da estrutura organizacional
da instituição, empregando os princípios de organização científica do trabalho,
objetivando o aumento da eficácia, da eficiência e da produtividade conjugados com a
modernização do ambiente do trabalho e a minimização dos custos; analisando os
sistemas e métodos de trabalho, efetuando levantamento pormenorizado das tarefas,
cargas de trabalho, fluxos operacionais, rotinas de documentos utilizados; identificando
eventual superposição ou duplicação de esforços, e ausência de atividade necessária,
propondo alterações no “modus operandi” da instituição, incluindo criação, supressão ou
modificação de documentos, rotinas, fluxo e cargas de trabalho, com vistas a
racionalização dos serviços e apresentando à Administração Superior os impactos e
custos das alternativas propostas.
Executar outras tarefas correlatas a critério do seu superior imediato.
Lotação Privativa:
Assessoria de Informática e Modernização Administrativa; Diretoria-Geral de
Administração.
Analista Legislativo - Especialidade: Direito
Requisitos:
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Direito,
fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Atribuições:
Exercer atividades de nível superior envolvendo estudo e apreciação do ponto de vista
legal de questões que apresentam aspectos jurídicos específicos;
Emitir pareceres sobre assuntos jurídicos;
Elaborar termos de obrigações, contratos e convênios;
Executar quaisquer outros encargos semelhantes pertinentes à categoria funcional;
Executar outras tarefas correlatas a critério do seu superior imediato.
Lotação Privativa:
Assessoria Jurídica; Controladoria-Geral.
Analista Legislativo - Especialidade: Contabilidade
Requisitos:
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Ciências
Contábeis, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da
Educação e registro no respectivo órgão de classe.
Atribuições:
Exercer atividades de nível superior envolvendo supervisão, coordenação e execução dos
serviços relacionados com contabilidade em geral;
Supervisionar, orientar ou executar escrituração de livros contábeis;
Elaborar demonstrações contábeis, atendendo ao disposto nas legislações pertinentes,
bem como realizar análises econômicas, financeiras e patrimoniais;
Examinar os atos de natureza financeira e orçamentária, propondo, quando for o caso, a
realização de auditorias para apuração de fatos que mereçam estudos mais
aprofundados;
Elaborar certificados e pareceres opinando sobre o conteúdo das demonstrações
contábeis em geral;
Emitir pareceres sobre aspectos financeiro, orçamentário, contábil, patrimonial e
operacional;
Executar atividades de supervisão, programação, coordenação ou execução
especializada, em grau de maior complexidade, referentes a trabalhos de administração
financeira e patrimonial, contabilidade e auditoria, compreendendo análise e perícia
contábeis;
Desenvolver atividades de planejamento, coordenação e execução relativas à fiscalização
e ao controle interno da arrecadação e aplicação de recursos da Câmara Municipal, bem
como da administração desses recursos, examinando a legalidade, legitimidade,
economicidade, eficiência e efetividade, em seus aspectos financeiro, orçamentário,
contábil, patrimonial e operacional, dos atos realizados;
Executar atividades relacionadas ao desenvolvimento organizacional da Câmara
Municipal do Rio de Janeiro;
Executar atividades operacionais e de gestão necessárias ao desempenho das atividades
inerentes ao funcionamento da Câmara Municipal do Rio de Janeiro;
Executar quaisquer outros encargos semelhantes pertinentes à categoria funcional;
Executar outras tarefas correlatas a critério do seu superior imediato.
Lotação Privativa:
Controladoria-Geral; Contadoria-Geral; Diretoria de Finanças.
Analista Legislativo - Especialidade: Orçamento e Finanças
Requisitos:
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em qualquer
área, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da
Educação (MEC).
Atribuições:
Participar da elaboração da Proposta Orçamentária Anual, das Diretrizes Orçamentárias e
do Orçamento Plurianual da CMRJ, a serem encaminhados ao Gabinete do Prefeito para
consolidação, compatibilizando metas e objetivos às despesas necessárias ao
desenvolvimento das atividades e projetos propostos pelos diversos setores e aprovados
pela Mesa Diretora;
Analisar a programação e acompanhar a execução das despesas da CMRJ, com vistas à
emissão de pareceres sobre matéria orçamentária;
Analisar a viabilidade orçamentária e financeira de projetos e atividades de interesse da
CMRJ;
Elaborar relatórios de acompanhamento da Execução Orçamentária;
Elaborar estudos de impacto orçamento-financeiro para criação ou aumento de despesas
de caráter continuado relacionadas às atividades da CMRJ;
Emitir parecer referente ao planejamento, execução, controle e avaliação do orçamento
da CMRJ.
Executar outras tarefas correlatas a critério do seu superior imediato.
Lotação Privativa:
Controladoria-Geral; Assessoria de Planejamento e Gestão; Diretoria de Finanças.
Analista Legislativo - Especialidade: Biblioteconomia
Requisitos:
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em
Biblioteconomia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério
da Educação, e registro no respectivo conselho de classe.
Atribuições:
Planejar, organizar, supervisionar, coordenar, avaliar e executar atividades de pesquisa,
estudo, catalogação, classificação e indexação bibliográfica de livros, periódicos e
documentos, bem como de armazenamento, recuperação e disseminação de informações
técnicas, sociais e culturais de interesse da Câmara Municipal do Rio de Janeiro;
Executar outras tarefas correlatas a critério do seu superior imediato.
Lotação Privativa:
Divisão de Biblioteca e Documentação
Analista Legislativo - Especialidade: Arquivologia
Requisitos:
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em
Arquivologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da
Educação – MEC.
Atribuições:
Executar atividades de nível superior relacionadas a planejamento, supervisão,
orientação, acompanhamento e execução especializada, em graus de maior ou menor
complexidade, das atividades arquivísticas das funções administrativa e legislativa, e
execução de outras atividades correlatas.
Lotação Privativa:
Diretoria de Processamento Legislativo; Divisão de Biblioteca e Documentação; Diretoria
de Pessoal; Serviço de Protocolo e Arquivo.
Analista Legislativo - Especialidade: Comunicação Social (Jornalista)
Requisitos:
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em
Comunicação Social, com habilitação em jornalismo, fornecido por instituição de ensino
superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no respectivo conselho de
classe.
Atribuições:
Executar atividades de supervisão, coordenação ou execução especializadas, em graus
de maior e mediana complexidade, referentes a trabalhos de relações públicas, redação,
revisão, coleta e preparo de informações para a divulgação oficial falada, escrita ou
televisionada.
Executar outras tarefas correlatas a critério do seu superior imediato.
Lotação Privativa:
ASCOM; RIO TV Câmara.
Analista Legislativo - Especialidade: Audiovisual
Requisitos:
Diploma devidamente registrado, de curso de graduação em nível superior em
Comunicação Social, com habilitação em Audiovisual, Rádio, Televisão ou Cinema,
reconhecido pelo Ministério da Educação, com validade nacional, e registro profissional
no órgão competente, nos termos da Lei nº 6.615/1978, art. 6º.
Atribuições:
Desenvolver e participar do processo de criação, de produção, de direção e de edição de
produtos videográficos, televisivos e sonoros (documentários, narrativos, musicais,
descritivos e expositivos, educativos e culturais); empregar linguagem do som, da luz, da
fotografia e da imagem nas produções da Câmara ou de emissoras parceiras; colaborar
na elaboração da grade de programação da TV Câmara, inclusive de outras mídias
digitais disponíveis (sítios para internet); sugerir roteiros de programas ou de séries
televisivas e radiofônicas; coordenar atividades ligadas à produção de cenários, de sets
de gravação ou de seleção de elenco, entre outras.
Executar outras tarefas correlatas a critério do seu superior imediato.
Lotação Privativa:
RIO TV Câmara.
Analista Legislativo - Especialidade: Engenharia/Arquitetura
Requisitos:
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Engenharia
ou Arquitetura, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da
Educação e registro no respectivo órgão de classe.
Atribuições:
Executar atividades de elaboração, supervisão, coordenação, execução e fiscalização dos
trabalhos relacionados com obras públicas e construções em geral, executados direta ou
indiretamente pela Câmara Municipal do Rio de Janeiro.
Elaborar projetos e orçamentos específicos relacionados a obras e serviços de
engenharia.
Executar atividades relacionadas ao desenvolvimento organizacional da Câmara
Municipal do Rio de Janeiro.
Executar atividades operacionais e de gestão necessárias ao desempenho das atividades
inerentes ao funcionamento da Câmara Municipal do Rio de Janeiro.
Executar outras tarefas correlatas a critério do seu superior imediato.
Lotação Privativa:
Diretoria de Engenharia.
Analista Legislativo - Especialidade: Medicina
Requisitos:
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior
em Medicina e residência em Clínica Médica em instituição de ensino superior
reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), com registro no Conselho Regional de
Medicina.
Atribuições:
Planejar, organizar, supervisionar, coordenar, avaliar e executar atividades relativas à
prática da medicina, compreendendo o atendimento preventivo, assistencial, ocupacional
e pericial visando a promover e preservar a saúde individual e coletiva de vereadores e
servidores ativos da Câmara Municipal do Rio de Janeiro;
Executar outras tarefas correlatas a critério do seu superior imediato.
Lotação Privativa:
Divisão de Saúde.
Analista Legislativo - Especialidade: Enfermagem
Requisitos:
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em
Enfermagem, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da
Educação – MEC, e registro no respectivo órgão de fiscalização do exercício profissional.
Atribuições:
Executar atividades de nível superior abrangendo planejamento, coordenação, execução
especializada e supervisão de trabalhos relativos ao cuidado e à educação sanitária dos
pacientes, bem como a aplicação de medicamentos e tratamentos prescritos;
Executar outras tarefas correlatas a critério do seu superior imediato.
Lotação Privativa:
Divisão de Saúde.
Analista Legislativo - Especialidade: Assistência Social
Requisitos:
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Serviço
Social, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da
Educação – MEC e registro no respectivo órgão de fiscalização do exercício profissional.
Atribuições:
Executar atividades de supervisão, coordenação, programação ou execução
especializada, referentes a trabalhos relacionados com o desenvolvimento, diagnóstico e
assistência aos vereadores e servidores ativos da Câmara Municipal do Rio de Janeiro,
em seus aspectos sociais.
Executar outras tarefas correlatas a critério do seu superior imediato.
Lotação Privativa:
Diretoria de Pessoal.
Analista Legislativo - Especialidade: Administração
Requisitos:
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em
Administração, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da
Educação – MEC.
Atribuições:
Executar atividades de supervisão, programação, coordenação ou execução
especializada, em graus de maior e mediana complexidade, referentes a estudos,
pesquisas, análises e projetos sobre administração em geral.
Executar outras tarefas correlatas a critério do seu superior imediato.
Lotação Privativa:
Diretoria-Geral de Administração.
Analista Legislativo - Especialidade: Taquigrafia
Requisitos:
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em qualquer
área fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação
– MEC.
Atribuições:
Executar atividades de nível superior, envolvendo supervisão, coordenação, orientação e
execução dos trabalhos de gravação, registro taquigráfico, interpretação, revisão e
redação de debates e pronunciamentos.
Executar outras tarefas correlatas a critério do seu superior imediato.
Lotação Privativa:
Serviço de Taquigrafia.
Analista Legislativo - Especialidade: Redação e Revisão
Requisitos:
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Letras ou
Comunicação Social, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo
Ministério da Educação – MEC.
Atribuições:
Executar atividades, em graus de maior e mediana complexidade, referentes a trabalhos
de redação e revisão final de textos legislativos, discursos e atas de sessões plenárias e
de reuniões das comissões permanente e temporárias;
Executar outras tarefas correlatas a critério do seu superior imediato.
Lotação Privativa:
Diretoria de Apoio Legislativo; Serviço de Debates; Serviço de Atas; Consultoria e
Assessoramento Legislativo.
Consultor Legislativo
Requisitos:
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior
em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida
pelo Ministério da Educação (MEC).
Atribuições:
Atividades de nível superior abrangendo planejamento, coordenação, execução
especializada, supervisão de trabalhos legislativos, pareceres técnico-jurídicos e
assessoramento na instrução e na elaboração de proposições e outros documentos de
natureza parlamentar, bem como de trabalhos de pesquisa e recuperação de informação
de processo legislativo, por meio da Consultoria e Assessoramento Legislativo.
Executar outras tarefas correlatas a critério do seu superior imediato.
Lotação Privativa:
Consultoria e Assessoramento Legislativo.
Consultor Legislativo – Área: Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira
Requisitos:
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior
em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida
pelo Ministério da Educação (MEC).
Atribuições:
Atividades, de nível superior e especializado de prestação de consultoria e
assessoramento em planos e orçamentos públicos às Comissões e à Mesa Diretora
consistindo:
. na elaboração e divulgação de estudos técnicos opinativos sobre elaboração, execução,
acompanhamento e fiscalização de planos e orçamentos públicos, quando do interesse
institucional da CMRJ.
. na preparação de minutas de proposições e de relatórios sobre planos e orçamentos
públicos, e na prestação de esclarecimentos técnicos atinentes ao exercício das funções
constitucionais da CMRJ, em matéria de planos e orçamentos públicos.
Executar outras tarefas correlatas a critério do seu superior imediato.
Lotação Privativa:
Consultoria e Assessoramento Legislativo.
Consultor Legislativo – Área: Meio Ambiente
Requisitos:
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior
em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida
pelo Ministério da Educação (MEC).
Atribuições:
Atividades de nível superior e especializado de consultoria e assessoramento técnico às
Comissões e à Mesa Diretora consistindo:
. na elaboração e divulgação de estudos técnicos opinativos sobre matérias de interesse
institucional da CMRJ.
. na preparação de minutas de proposições, de pronunciamentos e de relatórios e na
prestação de esclarecimentos técnicos atinentes ao exercício das funções constitucionais
da CMRJ.
Executar outras tarefas correlatas a critério do seu superior imediato.
Lotação Privativa:
Consultoria e Assessoramento Legislativo.
Consultor Legislativo – Área: Higiene, Saúde Pública e Bem-Estar Social
Requisitos:
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior
em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida
pelo Ministério da Educação (MEC).
Atribuições:
Atividades de nível superior e especializado, de consultoria e assessoramento técnico às
Comissões e à Mesa Diretora consistindo:
. na elaboração e divulgação de estudos técnicos opinativos sobre matérias de interesse
institucional da CMRJ.
. na preparação, por solicitação dos parlamentares, de minutas de proposições, de
pronunciamentos e de relatórios e na prestação de esclarecimentos técnicos atinentes ao
exercício das funções constitucionais da CMRJ.
Executar outras tarefas correlatas a critério do seu superior imediato.
Lotação Privativa:
Consultoria e Assessoramento Legislativo.
Consultor Legislativo – Área: Educação e Cultura
Requisitos:
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior
em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida
pelo Ministério da Educação (MEC).
Atribuições:
Atividades de nível superior e especializado de consultoria e assessoramento técnico às
Comissões e à Mesa Diretora consistindo:
. na elaboração e divulgação de estudos técnicos opinativos sobre matérias de interesse
institucional da CMRJ.
. na preparação de minutas de proposições, de pronunciamentos e de relatórios e na
prestação de esclarecimentos técnicos atinentes ao exercício das funções constitucionais
da CMRJ.
Executar outras tarefas correlatas a critério do seu superior imediato.
Lotação Privativa:
Consultoria e Assessoramento Legislativo.
Consultor Legislativo – Área: Transportes
Requisitos:
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior
em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida
pelo Ministério da Educação (MEC).
Atribuições:
Atividades de nível superior e especializado de consultoria e assessoramento técnico às
Comissões e à Mesa Diretora consistindo:
. na elaboração e divulgação de estudos técnicos opinativos sobre matérias de interesse
institucional da CMRJ.
. na preparação de minutas de proposições, de pronunciamentos e de relatórios e na
prestação de esclarecimentos técnicos atinentes ao exercício das funções constitucionais
da CMRJ.
Executar outras tarefas correlatas a critério do seu superior imediato.
Lotação Privativa:
Consultoria e Assessoramento Legislativo.
Consultor Legislativo – Área: Obras Públicas, Infraestrutura e Urbanismo
Requisitos:
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior
em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida
pelo Ministério da Educação (MEC).
Atribuições:
Atividades de nível superior e especializado de consultoria e assessoramento técnico às
Comissões e à Mesa Diretora consistindo:
. na elaboração e divulgação de estudos técnicos opinativos sobre matérias de interesse
institucional da CMRJ.
. na preparação de minutas de proposições, de pronunciamentos e de relatórios e na
prestação de esclarecimentos técnicos atinentes ao exercício das funções constitucionais
da CMRJ.
Executar outras tarefas correlatas a critério do seu superior imediato.
Lotação Privativa:
Consultoria e Assessoramento Legislativo.
Consultor Legislativo – Área: Esportes e Lazer
Requisitos:
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior
em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida
pelo Ministério da Educação (MEC).
Atribuições:
Atividades de nível superior e especializado de consultoria e assessoramento técnico às
Comissões e à Mesa Diretora consistindo:
. na elaboração e divulgação de estudos técnicos opinativos sobre matérias de interesse
institucional da CMRJ.
. na preparação de minutas de proposições, de pronunciamentos e de relatórios e na
prestação de esclarecimentos técnicos atinentes ao exercício das funções constitucionais
da CMRJ.
Executar outras tarefas correlatas a critério do seu superior imediato.
Lotação Privativa:
Consultoria e Assessoramento Legislativo.
Consultor Legislativo – Área: Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática
Requisitos:
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior
em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida
pelo Ministério da Educação (MEC).
Atribuições:
Atividades de nível superior e especializado de consultoria e assessoramento técnico às
Comissões e à Mesa Diretora consistindo:
. na elaboração e divulgação de estudos técnicos opinativos sobre matérias de interesse
institucional da CMRJ.
. na preparação de minutas de proposições, de pronunciamentos e de relatórios e na
prestação de esclarecimentos técnicos atinentes ao exercício das funções constitucionais
da CMRJ.
Executar outras tarefas correlatas a critério do seu superior imediato.
Lotação Privativa:
Consultoria e Assessoramento Legislativo.
Consultor Legislativo – Área: Indústria, Comércio e Turismo
Requisitos:
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior
em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida
pelo Ministério da Educação (MEC).
Atribuições:
Atividades de nível superior e especializado de consultoria e assessoramento técnico às
Comissões e à Mesa Diretora consistindo:
. na elaboração e divulgação de estudos técnicos opinativos sobre matérias de interesse
institucional da CMRJ.
. na preparação de minutas de proposições, de pronunciamentos e de relatórios e na
prestação de esclarecimentos técnicos atinentes ao exercício das funções constitucionais
da CMRJ.
Executar outras tarefas correlatas a critério do seu superior imediato.
Lotação Privativa:
Consultoria e Assessoramento Legislativo.
Consultor Legislativo – Área: Direito
Requisitos:
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Direito,
fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Atribuições:
Atividades de nível superior e especializado de consultoria e assessoramento técnico às
Comissões e à Mesa Diretora consistindo:
. na elaboração e divulgação de estudos técnicos opinativos sobre matérias de interesse
institucional da CMRJ.
. na preparação de minutas de proposições, de pronunciamentos e de relatórios e na
prestação de esclarecimentos técnicos atinentes ao exercício das funções constitucionais
da CMRJ.
Executar outras tarefas correlatas a critério do seu superior imediato.
Lotação Privativa:
Consultoria e Assessoramento Legislativo.
Cargos de Nível Médio:
Assistente Técnico Legislativo
Requisitos:
Certificado de conclusão de curso de nível médio (antigo segundo grau), expedido por
instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
Atribuições:
. Executar atividades de apoio técnico-administrativo necessárias ao desempenho das
atividades inerentes ao funcionamento da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, tais como:
. Instruir e examinar documentos, informações e processos de natureza técnica ou
administrativa que lhe sejam distribuídos;
. Redigir, digitar, preparar e conferir expedientes, informações, correspondências,
documentos e comunicações processuais;
. Atender ao público interno e externo;
. Auxiliar os serviços de escritório;
. Auxiliar na redação das atas de reuniões;
. Digitar, conferir ou supervisionar o conteúdo de documentos e encaminhá-los para
assinatura, quando for o caso;
. Verificar a necessidade de material e preencher ou solicitar o preenchimento de
requisições;
. Zelar pela conservação do maquinário e material de uso da CMRJ;
. Protocolar entrada e saída de documentos ou processos;
. Arquivar fichas, processos, publicações, históricos de pareceres e documentos diversos
de interesse da unidade em que serve;
. Auxiliar e executar serviços técnicos relativos à documentação e arquivos;
. Organizar a documentação de leis ou outros atos oficiais, mantendo-a atualizada;
. Executar outras tarefas correlatas a critério do seu superior imediato.
Lotação Preferencial:
Secretaria-Geral da Mesa Diretora; Diretoria-Geral de Administração; Controladoria-Geral;
Contadoria-Geral; Assessoria de Informática e Modernização Administrativa e outras
unidades administrativas diretamente subordinadas à Mesa Diretora.
Assistente Técnico Legislativo - Especialidade: Sonorização
Requisitos:
Certificado de conclusão de curso de nível médio, expedido por instituição de ensino
reconhecida pelo Ministério da Educação.
Atribuições:
Atividades profissionais de nível médio qualificado, abrangendo a execução qualificada,
sob supervisão imediata, de serviços nas áreas de som, em ambientes aberto e fechado,
obedecendo a plantas, projetos e especificações técnicas, manutenção e reparos;
Executar tarefas de instalação e operação de equipamentos audiovisuais e de
videoconferência e similares, manuseio de instrumentos de controle e para transmissão
de som e imagem, bem como promover manutenção preventiva e corretiva de
equipamentos no âmbito da Câmara.
Lotação Privativa:
Serviço de SOM.
Assistente Técnico Legislativo - Especialidade: Fotografia
Requisitos:
Certificado de conclusão de curso de nível médio, expedido por instituição de ensino
reconhecida pelo Ministério da Educação e Curso Técnico de Fotografia.
Atribuições:
Registrar fotograficamente as atividades e eventos organizados ou relacionados com a
Câmara Municipal do Rio de Janeiro;
Organizar o arquivo de fotografias; possuir amplo domínio de fotografia digital, com
conhecimento de programas de tratamento e transmissão de imagens;
Executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das
atribuições pertinentes ao cargo e área;
Executar outras tarefas correlatas a critério do seu superior imediato.
Lotação Privativa:
ASCOM; Cerimonial e Centro Cultural.
Assistente Técnico Legislativo - Especialidade: Diagramação
Requisitos:
Certificado de conclusão de curso de nível médio, expedido por instituição de ensino
reconhecida pelo Ministério da Educação e Curso de Editoração Eletrônica.
Atribuições:
Planejar serviços de pré-impressão gráfica;
Realizar programação visual gráfica e editorar textos e imagens. Operar processos de
tratamento de imagem, montar fotolitos e imposição eletrônica;
Gravar matrizes para rotogravura, flexografia, calcografia e serigrafia;
Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao
ambiente organizacional;
Executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das
atribuições pertinentes ao cargo e área;
Executar outras tarefas correlatas a critério do seu superior imediato.
Lotação Privativa:
ASCOM; Divisão Gráfica e Centro Cultural.
Assistente Técnico Legislativo - Especialidade: Web Designer
Requisitos:
Certificado de conclusão de curso de nível médio, expedido por instituição de ensino
reconhecida pelo Ministério da Educação.
Atribuições:
Criar layouts para WEB;
Criar banner com animação gráfica;
Fazer acompanhamento de sites WEB, atualização de páginas, inserindo e corrigindo
falhas, tratamento e vetorização de imagens, comunicação visual e WEB;
Fazer programação html e tableless, edição de vídeos, edição de imagens, edição de
áudio, animações 2d, faixas, folder`s, logotipos;
Criar, desenvolver e publicar websites;
Fazer gerenciamento de conteúdos;
Executar outras tarefas correlatas a critério do seu superior imediato.
Lotação Privativa:
Assessoria de Informática e Modernização Administrativa; ASCOM.
Assistente Técnico Legislativo - Especialidade: Inspetor de Segurança
Requisitos:
Certificado de conclusão de curso de nível médio, expedido por instituição de ensino
reconhecida pelo Ministério da Educação.
Atribuições:
Atividades profissionais abrangendo a coordenação e a execução qualificada de trabalhos
relacionados com a segurança dos Vereadores, visitantes e servidores, na área de
jurisdição do policiamento da Câmara Municipal;
Supervisionar as atividades de segurança;
Executar outras tarefas correlatas a critério do seu superior imediato.
Lotação Privativa:
Diretoria de Segurança do Legislativo.
Assistente Legislativo
Requisitos:
Certificado de conclusão de curso de nível médio, expedido por instituição de ensino
reconhecida pelo Ministério da Educação.
Atribuições:
Atividades de nível médio de suporte comum às áreas administrativas e legislativa da
Câmara Municipal, abrangendo a execução, sob supervisão imediata, de trabalhos de
apoio nas áreas organizacional de recursos humanos, de finanças e de material,
envolvendo atividades de atendimento ao público, controle e protocolo da circulação de
processos, correspondência, documentos, proposições, além de atividades de
arquivamento, consulta e fichários e preenchimento de formulários, bem como execução
de serviços, internos ou externos, necessários à agilização das tarefas de secretaria, nos
Gabinetes e nas unidades administrativas, apoiando os trabalhos de pesquisa para a
elaboração de projetos legislativos ou decisões administrativas e os programas de
treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
Executar outras tarefas correlatas a critério do seu superior imediato.
Agente Legislativo
Requisitos:
Certificado de conclusão de curso de nível fundamental, expedido por instituição de
ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
Atribuições:
Atividades de nível básico de suporte comum às áreas administrativa e legislativa da
Câmara Municipal, abrangendo a execução de serviços auxiliares envolvendo o
atendimento ao público providenciando e anexando cópias de documentos, arquivando e
manuseando pastas e fichas, executando serviços simples de restauração, protocolo de
envio e recebimento de processos e demais atividades específicas e rotineiras, internas
ou externas, de auxílio aos serviços dos Gabinetes, das unidades administrativas e dos
programas de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
Executar outras tarefas correlatas a critério do seu superior imediato.

ANEXO VII
Demonstrativo do impacto orçamentário-financeiro, em atendimento ao disposto no
artigo 17, §1º, combinado com o artigo 16, I, da LC nº 101/2000:

Cargo
criado

Quantidade

Valor Unitário
Valor
Mensal
Total Mensal
(R$)

(R$)

Valor
Total Anual

13º Salário

(R$)

(R$)

1/3 Férias

(R$)

Impac
Total A

(R$)

DAS 8

3

6.825,12 20.475,36 245.704,32 20.475,36

6.825,12

273.00

DAS 7

1

5.800,74

5.800,74

1.933,58

77.34

DAS 6

5

4.903,00 24.515,00 294.180,00 24.515,00

8.171,67

326.86

Total

9

16.930,37

677

17
.528,86

5.800,74
50.791,10

69.608,88
609.493,20

50.791,10

O impacto orçamentário-financeiro é estimado em R$ 225.738,22 no exercício em que a
despesa deva entrar em vigor, sendo considerado o período de setembro a dezembro de
2013, e em R$ 677.214,67, para cada um dos dois exercícios seguintes.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão atendidas pelas dotações
orçamentárias próprias da Câmara Municipal do Rio de Janeiro.

ANEXO VIII
Atribuições das unidades administrativas e dos cargos em comissão/funções de
confiança tratados nesta Lei
FUNÇÃO
ORGANIZACIONAL
RESPONSÁVEL

CONTADORIA-GERAL

RESPONDE
PARA

CONTROLADORIAGERAL

CONTADOR-GERAL
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES

I – planejar, supervisionar e controlar todas as atividades relativas aos processamentos
contábeis da Câmara de acordo com as normas de administração financeira e
contabilidade pública do Município do Rio de Janeiro, bem como de outras legislações
acerca da ciência contábil;
II – supervisionar e controlar a implantação de normas e procedimentos aplicáveis à
Contabilidade Aplicada ao Setor Público;
III – controlar e conferir a classificação e escrituração dos atos e fatos administrativos,
bem como das operações orçamentárias, financeiras e patrimoniais da Câmara, de
acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público e
legislação pertinente;
IV – conferir a elaboração dos balancetes demonstrativos da gestão em seus aspectos
financeiros, orçamentários e patrimoniais;
V – conferir a elaboração das Demonstrações Contábeis enumeradas na legislação
pertinente;
VI – controlar e conferir a elaboração o Relatório de Gestão Fiscal, em cumprimento à Lei
de Responsabilidade Fiscal;
VII – promover as adequações no plano de contas, objetivando a atender a legislação
vigente e ficando responsável por mantê-lo sempre atualizado;
VIII – implementar a utilização de um sistema informatizado de contabilidade onde os
registros possam ser contabilizados por meio de eventos que gerem lançamentos
automáticos e reavaliar todo o sistema de processamento contábil, objetivando a garantir
a fidedignidade das informações geradas a partir dos registros contábeis efetuados;
IX – implementar a utilização de um sistema de administração financeira e controle
visando uma maior integração das execuções orçamentária, financeira e patrimonial, bem
como de compromissos assumidos por meio de contratos, convênios e ajustes, visando a
produzir informações e relatórios fidedignos em relação à posição patrimonial da CMRJ e
ao atendimento da legislação vigente;
X –conferir as escriturações e conciliações de todas as operações inerentes às suas
atividades, cumprindo a legislação e as normas em vigor;
XI – realizar a conferência da conciliação da movimentação do almoxarifado e do
patrimônio com os respectivos registros contábeis;
XII – realizar a conferência da conciliação, bem como dos eventuais ajustes contábeis
decorrentes dos inventários do almoxarifado e do patrimônio da CMRJ;
XIII – auxiliar a Controladoria-Geral na organização do processo de prestação de contas
dos gestores da CMRJ;
XIV – elaborar relatórios informativos apresentando a situação orçamentária, financeira e
patrimonial da CMRJ com o objetivo de subsidiar a tomada de decisão dos gestores.
REQUISITOS:
Instrução em nível superior, com formação em Ciências Contábeis, inclusive registro no
Conselho Regional de Contabilidade.
DEMAIS CARGOS
ASSISTENTE DE CONTABILIDADE
I - solucionar questões de média complexidade e/ou diferenciadas da função;
II - realizar análises e revisões técnicas dos trabalhos desenvolvidos;
III - revisar os trabalhos desenvolvidos na área para garantir o cumprimento dos
normativos pertinentes;
IV - formatar pareceres técnicos preliminares da área;
V - desenvolver outras atividades inerentes à sua função, determinadas pelo ContadorGeral.
ASSISTENTE DE PESQUISA E DOCUMENTAÇÃO
I - solucionar questões de média complexidade e/ou diferenciadas da função;
II - realizar análises e pesquisas para o desenvolvimento dos trabalhos da ContadoriaGeral;
III - revisar os trabalhos desenvolvidos na área para garantir o cumprimento dos
normativos pertinentes;
IV - documentar todas as legislações e normas pertinentes à área de atuação da
Contadoria-Geral;
V - desenvolver outras atividades inerentes à sua função, determinadas pelo ContadorGeral.
CHEFE DO SERVIÇO DE CONTROLE CONTÁBIL
I - classificar e escriturar os atos e fatos administrativos, bem como as operações
orçamentárias, financeiras e patrimoniais da Câmara, de acordo com as Normas
Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público e legislação pertinente;
II - elaborar mensalmente os balancetes demonstrativos da gestão em seus aspectos
financeiros, orçamentários e patrimoniais;
III - elaborar as Demonstrações Contábeis enumeradas na legislação pertinente;
IV – elaborar o Relatório de Gestão Fiscal, em cumprimento à Lei de Responsabilidade
Fiscal;
V – escriturar, conferir e conciliar todas as operações inerentes às suas atividades,
cumprindo a legislação e as normas em vigor;
VI – realizar a conciliação da movimentação do almoxarifado e do patrimônio com os
respectivos registros contábeis;
VII – realizar a conciliação bem como os eventuais ajustes contábeis decorrentes dos
inventários do almoxarifado e do patrimônio da CMRJ;
VIII – auxiliar a Controladoria-Geral na organização do processo de prestação de contas
dos gestores da CMRJ;
IX - desenvolver outras atividades inerentes à sua função.
FUNÇÃO
ORGANIZACIONAL
RESPONSÁVEL

DIVISÃO DE EXECUÇÃO
FINANCEIRA

RESPONDE
PARA

DIRETORIA DE
FINANÇAS

DIRETOR DA DIVISÃO DE EXECUÇÃO FINANCEIRA
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES

I – coordenar, controlar e conferir as informações geradas a partir das suas unidades
subordinadas;
II – supervisionar e controlar a implantação de normas e procedimentos aplicáveis à
Divisão e órgãos subordinados.
DEMAIS CARGOS
CHEFE DO SERVIÇO DE EMPENHO
I - executar as atividades de emissão, liquidação, cancelamento e controle de empenhos;
II - escriturar, conferir e conciliar todas as operações inerentes às suas atividades,
cumprindo a legislação e as normas em vigor.
CHEFE DO SERVIÇO DE PAGAMENTO
I - efetuar os pagamentos autorizados;
II - escriturar, conferir e conciliar todas as operações inerentes às suas atividades,
cumprindo a legislação e as normas em vigor;
III - responsabilizar-se pela guarda de valores, talões de cheque, recibos e documentos
de sua competência;
IV - efetuar o recolhimento dos tributos e encargos sociais, cumprindo os prazos
estabelecidos;
V - manter atualizados os registros de contas a pagar e de movimentação das contas
bancárias;
VI - responsabilizar-se pela gestão do pronto-pagamento;
VII - emitir o demonstrativo financeiro semanal da Câmara.
FUNÇÃO
ORGANIZACIONAL
RESPONSÁVEL

ASSESSORIA DE
PLANEJAMENTO E
GESTÃO

RESPONDE
PARA

DIRETORIA-GERAL
DE
ADMINISTRAÇÃO

ASSESSOR-CHEFE
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES

I – planejar, supervisionar e controlar, como forma de assessoramento à Diretoria-Geral
de Administração, todas as aquisições de materiais e serviços da Câmara;
II – controlar os contratos administrativos no que tange aos prazos com o objetivo de
iniciar novos processos de aquisição ou renovar os existentes;
III – elaborar termos de referência e projetos básicos com o objetivo de subsidiar as
aquisições de materiais e serviços;
IV – manter atualizado um banco de dados contendo as necessidades das diversas
unidades administrativas da CMRJ com o objetivo de aprimorar o planejamento das
aquisições de materiais e serviços;
V – auxiliar o Diretor-Geral de Administração no atendimento às diligências realizadas
pelos controles interno e externo;
VI - desenvolver outras atividades inerentes à sua função.
DEMAIS CARGOS
ASSISTENTE DE PLANEJAMENTO
I - solucionar questões de média complexidade e/ou diferenciadas da função;
II - realizar análises e revisões técnicas dos trabalhos desenvolvidos;
III - revisar os trabalhos desenvolvidos na área para garantir o cumprimento dos
normativos pertinentes;
IV - formatar pareceres técnicos preliminares da área;
V - desenvolver outras atividades inerentes à sua função, determinadas pelo AssessorChefe.
FUNÇÃO
ORGANIZACIONAL

RESPONSÁVEL

CHEFE DO SERVIÇO DE
APOSENTADORIA E
FIXAÇÃO DE PROVENTOS

RESPONDE
PARA

DIVISÃO DE
BENEFÍCIOS DA
DIRETORIA DE
PESSOAL

CHEFE DO SERVIÇO DE APOSENTADORIA E FIXAÇÃO DE
PROVENTOS
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES

I - atender, orientar e encaminhar os servidores em processo de aposentadoria e
aposentados e os dependentes e beneficiários de servidores falecidos sobre os direitos
que lhes são assegurados;
II- prestar informações sobre aposentados, no âmbito da sua competência, a fim de
atender à autoridade solicitante;
III - organizar arquivo de dados cadastrais e pastas funcionais dos servidores
aposentados e mantê-los atualizados inclusive quanto a transformações de cargo a que o
servidor tenha direito em decorrência da aplicação de dispositivo legal;
IV - controlar a vacância de cargos por falecimento ou aposentadoria;
V - prestar informações que assegurem ao servidor todos os benefícios garantidos pela
legislação em vigor, mantendo-as atualizadas;
VI - estabelecer as providências necessárias ao cumprimento das diligências e
recomendações ordenadas pelos órgãos competentes;
VII - desenvolver outras atividades inerentes à sua função.
FUNÇÃO
COORDENADORIA DE RESPONDE
ORGANIZACIONAL IMPRENSA E RELAÇÃO
PARA
COM A MÍDIA
RESPONSÁVEL

ASSESSORIA DE
COMUNICAÇÃO
SOCIAL

COORDENADOR DE IMPRENSA E RELAÇÃO COM A
MÍDIA
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES

I - promover o relacionamento entre a Câmara e a imprensa e zelar pela boa
imagem institucional;
II - coordenar os trabalhos jornalísticos nas dependências da Câmara;
III - agendar entrevistas, individuais ou coletivas, a serem concedidas a veículos de
comunicação e, quando solicitado, assessorar o Presidente, os vereadores e
demais representantes da Câmara em entrevistas;
IV - ordenar, coordenar e divulgar informações oficiais da Câmara junto aos órgãos
de comunicação;
V - desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade.
DEMAIS CARGOS
ASSISTENTE DE IMPRENSA E RELAÇÃO COM A MÍDIA
I - realizar trabalhos de campo necessários para o desenvolvimento das atividades
da Assessoria de Comunicação Social;
II - realizar análises e revisões dos trabalhos desenvolvidos;
III - desenvolver outras atividades inerentes à sua função, determinadas pelo
Assessor-Chefe e/ou pelo Coordenador de Imprensa e Relação com a mídia.
FUNÇÃO
ORGANIZACIONAL
RESPONSÁVEL

CENTRO CULTURAL

RESPONDE
PARA

MESA
DIRETORA

DIRETOR DO CENTRO CULTURAL
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES

I – promover o acesso e apoio às ações e atividades culturais da CMRJ;
II – produzir e divulgar informações culturais de interesse do povo carioca;
III – articular-se com outras entidades e instituições ligadas à cultura, bem como
integrar e apoiar iniciativas locais de disseminação cultural;
IV – gerir o acervo cultural da CMRJ, bem como promover ações visando à
manutenção da história do Palácio Pedro Ernesto;
V – gerir as atividades do Coral da CMRJ;
VI – organizar as atividades da Câmara Juvenil e auxiliar na sua divulgação;
VII – gerir a biblioteca por meio da Divisão de Biblioteca e Documentação e
respectivos serviços;
VII - desenvolver outras atividades inerentes à sua função.
DEMAIS CARGOS
DIRETOR DA DIVISÃO DE BIBLIOTECA E DOCUMENTAÇÃO
I - planejar, coordenar, normalizar, orientar e supervisionar todos os serviços e
atividades da Biblioteca;
II - dar cumprimento às diretrizes, planos e projetos concernentes à sua área de
atuação;
III - coordenar os trabalhos administrativos e firmar a correspondência
especializada da Biblioteca;
IV - propor à Mesa Diretora, por meio da Diretoria do Centro Cultural, a aquisição
de obras e documentos que contribuam para o enriquecimento do acervo da
Biblioteca e sua inserção no processo de elaboração legislativa e de
documentação da Cidade do Rio de Janeiro;
V - coordenar o registro e controle dos empréstimos de livros e publicações;
VI - manter em condições de consulta imediata as obras integrantes do acervo;
VII - coordenar a edição de catálogos e outras publicações de interesse da
Câmara na área de biblioteconomia e documentação, bem como divulgar
periodicamente as obras incorporadas ao acervo e as pesquisas bibliográficas
efetuadas;
VIII - responder pelo atendimento de pesquisas bibliográficas e outros
levantamentos solicitados pelos Vereadores, pelos órgãos da Câmara e pelos
consulentes em geral;
IX - coordenar e orientar o Serviço de Referência Geral e Legislativa e indexar o
material a ele destinado;
X - coordenar a atividade de intercâmbio com as instituições congêneres;
XI - coordenar a conservação, encadernação e indexação do Diário da Câmara
Municipal do Rio de Janeiro;
XII - planejar e coordenar as atividades de extensão e aperfeiçoamento
profissional;
XIII - manter completos e atualizados todos os registros necessários à execução
de suas atividades;
XIV - desenvolver outras atividades inerentes à sua função.
CHEFE DE SERVIÇO DE REFERÊNCIA GERAL E LEGISLATIVA
I - informar e orientar o leitor no uso da Biblioteca e auxiliá-lo em suas pesquisas;
II - atender aos pedidos de compilação no uso das bibliografias e organizar
fichários de pesquisas bibliográficas;
III - colaborar com outras bibliotecas e desenvolver os empréstimos e outras
formas de colaboração entre bibliotecas;
IV - pesquisar, reunir, sistematizar e indexar informações, materiais e documentos
sobre a Câmara e sobre a Cidade do Rio de Janeiro e assuntos correlatos, bem
como organizar e divulgar levantamentos bibliográficos dessa natureza;
V - manter registros e ementários da legislação municipal, estadual e federal e
orientar os usuários em suas consultas sobre esses materiais;
VI - assistir e orientar os consulentes em trabalhos de informação e documentação
em pesquisas sobre a Câmara e sobre a Cidade do Rio de Janeiro;
VII - organizar e manter um cadastro central de pesquisas, pesquisadores, teses e
publicações elaboradas ou editadas no Estado do Rio de Janeiro;
VIII - reunir e manter atualizadas informações sobre instituições de pesquisas,
cursos de especialização e pós-graduação, conferências, seminários e outras
iniciativas que tenham como tema a Cidade do Rio de Janeiro;
IX - coletar dados estatísticos sobre suas atividades e fornecê-los periodicamente
à Diretoria da Divisão de Biblioteca e Documentação;
X - manter completos e atualizados todos os registros necessários à execução de
suas atividades.
XI - desenvolver outras atividades inerentes à sua função.
CHEFE DE SERVIÇO DE DOCUMENTAÇÃO E INTERCÂMBIO
I - manter registro sistematizado sobre todo material adquirido ou recebido pela
Biblioteca;
II - colaborar com o Catálogo Coletivo Municipal e enviar periodicamente as
contribuições da Biblioteca ao Catálogo Coletivo Regional;
III - receber da Divisão de Processos Técnicos as duplicatas e o material não
incorporado à Biblioteca e encaminhá-los às bibliotecas que por eles tenham
interesse;
IV - organizar listagem periódica de duplicatas e remetê-la a outras bibliotecas da
Cidade e do Estado, prioritariamente, e de outros Estados do País;
V - organizar fichários de endereços de bibliotecas e instituições culturais e manter
contato permanente com elas;
VI - coordenar e realizar cursos de treinamento e atualização profissional,
conferências, palestras e debates, exposições e projeções de filmes e materiais
audiovisuais, diretamente ou em colaboração com outras instituições;
VII - coletar dados estatísticos sobre suas atividades e fornecê-los periodicamente
à Diretoria da Divisão de Biblioteca e Documentação;
VIII - manter completos e atualizados todos os registros necessários à execução
de suas atividades.
IX - desenvolver outras atividades inerentes à sua função.

CHEFE DE SERVIÇO DE PROCESSOS TÉCNICOS
I - promover o tombamento de todas as publicações entradas na Biblioteca,
através de registro numérico em ordens crescente e documentá-las para fins de
cadastramento como bem patrimonial;
II - classificar as publicações, catalogá-las e arquivá-las, redigir as fichas
bibliográficas, estabelecer os cabeçalhos de assunto, anotar todas as decisões
acerca da classificação adotada;
III - fazer a classificação na fonte de todas as obras publicadas pela Câmara e
organizar catálogo especializado dessas edições;
IV - promover levantamento estatístico permanente da Biblioteca, para assegurar
resposta imediata a consultas sobre os volumes existentes em cada área;
V - organizar e manter atualizada uma coleção de catálogos e bibliografias,
correntes de editores e instituições;
VI - selecionar as publicações recebidas por aquisição, doação e permuta, indicar
à Diretoria da Divisão de Biblioteca e Documentação os títulos suscetíveis de
aquisição, organizar e manter o fichário de aquisição;
VII - receber as publicações e encaminhar ao Serviço de Documentação e
Intercâmbio aquelas que não tenham interesse para a Biblioteca;
VIII - coletar dados estatísticos sobre suas atividades e fornecê-los periodicamente
à Diretoria da Divisão de Biblioteca e Documentação;
IX - manter completos e atualizados todos os registros necessários à execução de
suas atividades.
X - desenvolver outras atividades inerentes à sua função.
JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem por objetivo promover as alterações
necessárias ao Decreto Legislativo nº 26, de 24 de junho de 1991, que
“ESTABELECE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA
MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, DISPÕE SOBRE O PLANO DE
CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO DE SEUS SERVIDORES
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para adequá-la, face ao tempo
transcorrido desde sua edição, há mais de vinte anos, às novas
necessidades e exigências da administração pública para a
consecução das funções precípuas do Legislativo Municipal e
consequente atendimento aos anseios e reclamos da Sociedade
Carioca.
Os mais de vinte anos decorridos da última reestruturação findaram por
dissipar quase todos os avanços introduzidos à época, gerando uma
defasagem entre suas disposições organizacionais e as novas
exigências advindas das marcantes mudanças sociais, culturais,
científicas e tecnológicas desde então. Em resumo o mundo mudou e a
Câmara Municipal tem o dever de acompanhá-lo.
Com o fito de adequar a administração e as práticas da Câmara
Municipal aos novos tempos, o presente Projeto de Lei é um
movimento para modernizar nossa estrutura com a finalidade de dotála de condições e mecanismos adequados tanto no tocante aos
recursos humanos quanto no que tange à tramitação das proposições
legislativas nesta Casa de Leis.
Como uma das principais iniciativas desta proposta, destaca-se a
criação da Consultoria e Assessoramento Legislativo, novo órgão de
apoio à produção dos Vereadores e das Comissões Permanentes e
Temporárias, cujos integrantes terão formações multidisciplinares, com
especialidades em áreas como direito, meio-ambiente, transportes,
educação, saúde, infraestrutura e urbanismo, esportes e lazer, ciência,
tecnologia e informática, indústria, comércio e turismo, orçamento,
finanças e fiscalização financeira, admitidos por meio de realização de
concurso público. Este órgão foi idealizado através de benchmarking
realizado com Consultor do Senado Federal e adaptado à realidade
desta Casa de Leis, com o objetivo de acompanhar as novas
tendências no âmbito legislativo. A Consultoria e Assessoramento
Legislativo, depois de estruturada, com certeza, irá se tornar
instrumento muito utilizado pelos nobres edis.
Do mesmo modo, o presente Projeto trata da transformação e extinção
de cargos e denominações já anacrônicos e da criação, sem aumento
de despesa, de novos cargos a serem preenchidos por meio da
realização de concursos públicos, visando a uma produção legislativa
de alta qualidade.
A proposta de adequar a estrutura de cargos à realidade atual, com as
diversas demandas relacionadas ao cumprimento de funções
constitucionais, tem como primeira medida e pressuposto a realização
escalonada de concursos públicos para preenchimento de cargos de
nível médio e superior.
Nesse sentido, consiste em estruturar o quadro funcional de forma
simplificada em carreiras congregando atividade meio e atividade fim
das funções a serem desempenhadas no legislativo municipal, com o
aproveitamento de todos os servidores da Casa em suas funções
reorganizadas.
A nova configuração será obtida com a transformação de alguns cargos
efetivos já existentes e a criação de outros, todos condizentes com
uma nova ordem constitucional e política, sem aumento de despesas.
Alguns cargos, vagos, cujas atribuições não condizem mais com as
reais necessidades desta Casa serão extintos a fim de compensar a
criação de outros de maior necessidade para a execução das atuais
atividades. Outros, à medida de sua vacância, serão extintos
definitivamente, gerando uma redução permanente de despesas.
As denominações de cargos, funções e atribuições foram adotadas de
acordo com as atualmente utilizadas no Legislativo Federal, guardadas
as peculiaridades do Legislativo Municipal.
Os cargos de nível médio serão organizados, de acordo com os
respectivos requisitos e atribuições, nas carreiras de Assistente Técnico
Legislativo, Assistente Legislativo e Agente Legislativo. Todos os cargos
de nível superior serão denominados de Analista Legislativo, exceto os
cargos de Consultores, de formação multidisciplinar, específicos para a
Consultoria e Assessoramento Legislativo, que sucederá a atual
Assessoria Técnico-Legislativa.
A proposta, visando adequar a estrutura de cargos às demandas
relacionadas ao cumprimento da função legislativa desta Casa, alcança
a modificação inicial da tramitação legislativa, a partir do trabalho não
vinculante desenvolvido pela Consultoria e Assessoramento
Legislativo, por meio dos seus Consultores Legislativos, de formação
multidisciplinar e lotação privativa, e Analistas Legislativos
especializados em Redação e Revisão, com o objetivo de aprimorar
decisivamente as proposições e seu acompanhamento, estabelecendo
novas bases para um legislativo moderno e eficaz, mais técnico e
dinâmico, com os seguintes destaques:
i. assessoria prévia no preparo das proposições legislativas de
deliberação plenária (projetos de leis e decretos legislativos),
analisando e orientando quanto a similaridade e aspectos formais; e
ii. elaboração de informação de natureza técnico-juridica, também
prévia, extensiva ao apoio técnico às Comissões Permanentes quanto
às matérias especificamente pertinentes, desenvolvida ao longo do
processo legislativo.
O objetivo dessa mudança no processo legislativo, com tramitação das
proposições pelo novo órgão, é melhor assessorar o trabalho do nobre
Vereador, cuidando para que a apresentação plenária da proposição
não exiba eventuais equívocos que possam comprometê-las do ponto
de vista formal ou que de algum modo obste seu pleno alcance e
debate de mérito.
Nesse sentido, mantendo-se as características dos demais órgãos da
Casa afeitos ao processamento legislativo, a proposta contempla a
ampliação das atividades da atual Assessoria Técnico-Legislativa,
transformando-a em Consultoria e Assessoramento Legislativo.
Esta proposta tem ainda o objetivo de manter e consolidar a Câmara
Municipal do Rio de Janeiro como um órgão público de vanguarda, não
apenas na condução das suas atribuições e competências
constitucionais, mas também na administração da Casa.
Nesse diapasão, a Assessoria de Planejamento e Gestão da DiretoriaGeral de Administração enquadra-se nessa proposta de atualização
das práticas administrativas desta Casa, uma vez que será responsável
por antever as necessidades de toda a administração, planejando
contratações, evitando, assim, desperdícios e descontinuidade de
serviços.
A Assessoria de Comunicação Social é o setor que estabelece a
ligação entre a CMRJ e o povo carioca, em primeiro plano, e com
demais setores da mídia e administração pública, sendo responsável
pela transparência e acesso às informações da casa, merecendo assim
uma estrutura condizente com tal atribuição.
Impõe-se ainda o advento das Normas Brasileiras de Contabilidade
Aplicadas ao Setor Público, que deverão ser implementadas, de
maneira integral, até o término do exercício financeiro de 2014, de
acordo com a Portaria STN nº 753, de 21 de dezembro de 2012,
implicando, assim, na criação da Contadoria-Geral, um setor capaz de
gerar informações financeiras fidedignas e tempestivas, por meio da
utilização de um sistema integrado de administração financeira e
controle, conforme disciplina o artigo 48, parágrafo único, da Lei de
Responsabilidade Fiscal. Tal medida contribuirá sobremaneira com o
cumprimento do princípio da transparência, criação de ferramentas
para tomadas de decisão e instrumentalização do controle social.
A criação do Centro Cultural está motivada não só na escorreita
manutenção do acervo cultural e histórico da Câmara Municipal e do
Palácio Pedro Ernesto, como também na divulgação e ampliação do
acesso ao público a essa importante página da história do povo
carioca, disseminando sua cultura.
As iniciativas propostas, notadamente aquelas relacionadas à criação
de cargos efetivos, em especial no tocante aos cargos de Consultores
Legislativos, a serem preenchidos por meio de concursos públicos,
revelam a preocupação da Mesa Diretora em modernizar o legislativo
municipal e sua gestão, propiciando aos legisladores um corpo técnico
que em muito contribuirá ao aperfeiçoamento da produção legislativa
da Casa.
O preenchimento dos cargos, sob as premissas já mencionadas, será
realizado de forma gradativa a fim de garantir o cumprimento dos
limites estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil
e na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Assim, após os estudos levados a efeito pelo Grupo de Trabalho
instituído pela Resolução da Mesa Diretora nº 8046/2012, são estas as
razões que levaram a Mesa Diretora a apresentar a presente proposta
aos nossos pares, com a certeza de que as presentes alterações
otimizarão sobremaneira as práticas administrativas e legislativas da
Câmara Municipal do Rio de Janeiro.
Legislação Citada
DECRETO LEGISLATIVO Nº 152 DE 13 DE , MARÇO DE 1997
ALTERA O SISTEMA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL DO QUADRO DE
PESSOAL PERMANENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO DEFINIDO
NO DECRETO LEGISLATIVO Nº 26, DE 22 DE JUNHO DE 1991, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
(...)

TABELA DE VENCIMENTOS BASE
NÍVEL
MÉDIO I

NÍVEL
MÉDIO I

NÍVEL
MÉDIO I

NÍVEL MÉDIO
ESPECIALIZADO

NÍVEL
SUPERIOR

PADRÃO

392,05

548,87

768,42

1075,79

1506,11

35

384,14

537,80

752,91

1054,08

1475,71

34

376,39

526,94

737,72

1032,80

1445,93

33

368,79

516,31

722,83

1011,96

1416,74

32

361,35

505,88

708,24

991,53

1388,15

31
354,05

495,67

693,94

971,52

1360,13

30

346,91

485,67

679,94

951,91

1332,67

29

339,90

475,87

666,21

932,70

1305,78

28

333,04

466,26

652,76

913,87

1279,42

27

326,32

456,85

639,59

895,43

1253,60

26

319,73

447,63

626,68

877,35

1228,29

25

313,28

438,59

614,03

859,64

1203,50

24

306,96

429,74

601,64

842,29

1179,21

23

300,76

421,07

589,49

825,29

1155,41

22

294,69

412,57

577,59

808,63

1132,09

21

288,74

404,24

565,94

792,31

1109,24

20

282,92

396,08

554,51

776,32

1086,85

19

277,20

388,09

543,32

760,65

1064,91

18

271,61

380,25

532,35

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1043,42

17

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16

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715,51

1001,72

15

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357,69

500,77

701,07

981,50

14

250,34

350,47

490,66

686,92

961,69

13

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673,06

942,28

12

240,33

336,46

471,05

659,47

923,26

11

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461,54

646,16

904,62

10

230,73

323,02

452,23

633,12

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9

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8

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310,11

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850,95

7

217,04

303,85

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212,66

297,72

416,81

583,53

816,94

5

208,36

291,71

408,39

571,75

800,45

4

204,16

285,82

400,15

560,21

784,29

3

200,04

280,05

392,07

548,90

768,46

2

196,00

274,40

384,16

537,82

752,95

1

DECRETO LEGISLATIVO Nº 26 DE 24 DE JUNHO DE 1991
ESTABELECE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA
MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, DISPÕE SOBRE O PLANO DE
CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO DE SEUS SERVIDORES
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
(...)
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
(arts. 2º a 8º)
Art. 2º Os serviços da Câmara Municipal do Rio de Janeiro são distribuídos por unidades
administrativas consideradas, de acordo com sua posição hierárquica, do primeiro ao
quinto grau, e estruturadas conforme o Anexo I.
(O artigo 2º do Decreto Legislativo nº 151/97 deu nova redação ao artigo 3º,
acrescentando-lhe o inciso VI, que trata das unidades administrativas de sexto grau. O
artigo 2º, porém, não teve sua redação adaptada)
Art. 3º São unidades administrativas de:
I - primeiro grau: a Secretaria-Geral da Mesa Diretora, a Diretoria-Geral de Administração
e o Gabinete da Presidência;
II - segundo grau: os gabinetes dos Vereadores e do 1º Secretário;
III - terceiro grau: a Inspetoria Geral de Finanças;
IV - quarto grau: as Diretorias, a Assessoria Jurídica, a Assessoria Técnico-Legislativa, a
Assessoria de Comunicação Social e o Cerimonial;
V - quinto grau: as Divisões e a Comissão de Licitação;
VI - sexto grau: os Serviços.
(Redação do artigo 3º dada pelo Decreto Legislativo nº 151/97)
(...)
Art. 6º São unidades administrativas diretamente subordinadas à Mesa Diretora:
I - a Secretaria-Geral da Mesa Diretora;
II - a Diretoria-Geral de Administração;
III - a Inspetoria-Geral de Finanças; (Incorporada à Controladoria-Geral pela Lei nº
5.372/2012)
IV - a Assessoria Jurídica;
V - a Assessoria Técnico-Legislativa;
VI - a Assessoria de Comunicação Social;
VII - a Diretoria de Segurança do Legislativo;
VIII - o Cerimonial;
IX - a Diretoria de Biblioteca e Documentação;
(Ver Resolução da Mesa nº 5015/2004)
X - as Comissões Permanentes.
Assessoria de Informática e Modernização Administrativa
(O Decreto Legislativo nº 119/94 criou esse órgão, mas não alterou a redação do artigo
6º)
Diretoria de Prevenção contra Incêndio e Pânico
(O Decreto Legislativo nº 145/96 criou esse órgão, mas não alterou a redação do artigo
6º)
Procuradoria-Geral da Câmara Municipal
(Criada pela Lei Complementar nº 23 de 2 de julho de 1993)
Ouvidoria-Geral
(Criada pelo Decreto Legislativo nº 338 de 6 de agosto de 2003)
Coordenadoria Militar de Segurança do Legislativo
(Criada pela Resolução da Mesa Diretora nº 5496 de 5 de janeiro de 2006, a qual foi
referendada pelo Plenário por meio do Decreto Legislativo nº 519 de 22 de março de
2006)
Controladoria-Geral
(Criada pela Lei nº 5.372 de 10/4/2012)
Art. 36. Não se inclui entre as unidades administrativas o Núcleo de Trânsito, o qual será
extinto por ato da Mesa Diretora, assim que concluído o disposto no art.54 deste Decreto
Legislativo.
Art. 36 A. O tempo em que o servidor estiver lotado no Núcleo de Trânsito ou de
Relotação (ou outro que venha a sucedê-lo com a mesma finalidade, qualquer que seja a
denominação), no que ultrapassar de trinta dias consecutivos ou interpolados, ocasionará
a partir do 31º dia no Núcleo de Relotação a supressão do recebimento da Gratificação de
Dedicação Legislativa, sendo proporcional o desconto nos casos de o servidor ser
relotado a partir do 32º dia.
(Redação acrescentada pelo Decreto Legislativo 875, de 31 de março de 2010)
(...)
Art. 45. Ficam enquadrados na categoria funcional Secretário-Datilógrafo os ocupantes
dos cargos da categoria funcional Datilógrafo criados pela Lei nº 443, de 11 de outubro de
1983.
§ 1º O enquadramento a que se refere este artigo será feito pela Mesa Diretora nos trinta
dias contados da data de publicação deste Decreto Legislativo.
§ 2º Aos servidores da categoria funcional Secretário-Datilógrafo será atribuída
gratificação de desempenho de valor igual ao vencimento-base do cargo.
(...)
ANEXO I
Estrutura Administrativa da Câmara Municipal do Rio de Janeiro
II - DIRETORIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
(...)
5. Divisão de Assistência Social
2.5 - Diretoria de Transportes
2.6 - Comissão de Licitação
(...)
ANEXO II
Competência das Unidades Administrativas da Câmara Municipal do Rio de Janeiro
(...)
2. DA DIRETORIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
I - planejar, supervisionar e controlar os serviços administrativos da Câmara, de
acordo com as normas e diretrizes emanadas da Mesa Diretora;
II - promover estudos e projetos visando à racionalização e à simplificação dos
serviços administrativos da Câmara;
III - elaborar, distribuir, atualizar e manter o Manual da Câmara Municipal do Rio de
Janeiro;
IV - atuar junto à Mesa Diretora, com exclusividade, na condução e apreciação dos
problemas administrativos dos órgãos integrantes da Diretoria-Geral de
Administração da Câmara;
V - estabelecer diretrizes e prioridades para elaboração do Plano Anual de Trabalho
e Relatório Anual de Atividades das unidades administrativas e submetê-las à Mesa
Diretora;
VI - avaliar a atuação dos órgãos integrantes da Diretoria-Geral de Administração
da Câmara e adotar medidas para seu eficiente desempenho;
VII - coordenar a elaboração da proposta orçamentária anual da Câmara e
submetê-la à Mesa Diretora.
(...)
2.4.5 DA DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
I - coordenar e supervisionar a realização de programas de serviço social,
desenvolvendo atividade de assistência social para proporcionar melhor qualidade
de vida pessoal e familiar ao servidor, com a conseqüente melhoria do ambiente de
trabalho;
II - coordenar programas educativos ou recreativos para facilitar a integração dos
servidores ao ambiente de trabalho, aplicando técnicas de desenvolvimento e de
adaptação social de indivíduos e grupos;
III - acompanhar a evolução psicossomática de servidores em convalescença,
proporcionando-lhes os recursos assistenciais necessários e assistindo-os em
problemas referentes à readaptação profissional, quando houver diminuição de
capacidade de trabalho;
IV - manter registro atualizado de acompanhamento dos servidores referente ao
histórico da evolução de seus problemas psíquicos e sociais;
V - planejar, supervisionar, coordenar e controlar a execução de atividades
relacionadas com instrução, tramitação e elaboração de informações em processos
para concessão ou revisão de aposentadoria;
VI - prestar informações que assegurem ao servidor todos os benefícios garantidos
pela legislação em vigor, mantendo-as atualizadas;
VII - estabelecer as providências necessárias ao cumprimento das diligências e
recomendações ordenadas pelos órgãos competentes;
VIII - prestar informações sobre aposentados, no âmbito da sua competência, a fim
de atender à autoridade solicitante;
IX - atender, orientar e encaminhar os servidores em processo de aposentadoria e
aposentados e os dependentes e beneficiários de servidores falecidos sobre os
direitos que lhes são assegurados;
X - organizar arquivo de dados cadastrais e pastas funcionais dos servidores
aposentados e mantê-los atualizados inclusive quanto a transformações de cargo a
que o servidor tenha direito em decorrência da aplicação de dispositivo legal;
XI - controlar a vacância de cargos por falecimento ou aposentadoria;
XII - efetuar outras atividades de assistência social necessárias à plena realização
dos objetivos da unidade.
(Redação do item 2.4.5 dada pelo Decreto Legislativo nº 63/92)
(...)

LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.
Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na
gestão fiscal e dá outras providências.
(...)
CAPÍTULO IV
DA DESPESA PÚBLICA
Seção I
Da Geração da Despesa
(...)
Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que
acarrete aumento da despesa será acompanhado de:
I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva
entrar em vigor e nos dois subseqüentes;
(...)
Subseção I
Da Despesa Obrigatória de Caráter Continuado
Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente
derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o
ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
§ 1o Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata
o caput deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso I do art. 16 e
demonstrar a origem dos recursos para seu custeio.

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Plano de cargos Câmara-RJ

  • 1. PROJETO DE LEI Nº 566/2013 EMENTA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, TRANSFORMAÇÃO E EXTINÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO QUADRO DE SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autor(es): VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR LUIZ CARLOS RAMOS, VEREADOR LEONEL BRIZOLA NETO, VEREADOR DR.JAIRINHO, VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADORA LAURA CARNEIRO, VEREADOR RENATO MOURA (MESA DIRETORA), COMISSÃO DE JUSTÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA, COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO DECRETA: Art. 1º O Quadro de Servidores da Câmara Municipal do Rio de Janeiro passa a compreender as Carreiras constantes do Anexo V. §1º A transformação dos cargos hoje existentes nos cargos constantes das Carreiras referidas no “caput” observa o contido no Anexo I. §2º As atribuições e requisitos dos cargos estão regulamentados no Anexo VI. Art. 2º Os atuais cargos existentes na Câmara Municipal do Rio de Janeiro serão transformados nos seus correspondentes na nova carreira, observando-se a correlação entre a situação funcional existente e a nova, de acordo com a Tabela constante no Anexo I, respeitando-se o escalonamento constante da Tabela de Vencimentos Base, definida no Decreto Legislativo nº 152, de 13 de março de 1997. §1º Nenhuma redução de remuneração poderá resultar do enquadramento, assegurada ao servidor a percepção da diferença sob o título de Vantagem Permanente. §2º Sobre a verba a que se refere o parágrafo anterior continuará incindindo os descontos e adicionais já existentes. §3º Às verbas que compõem a remuneração dos servidores aplicam-se, no mínimo, os reajustes gerais devidos aos servidores públicos municipais. §4º Fica assegurada aos servidores que, na data de publicação desta Lei, ocupam o cargo de Assistente Jurídico, transformado em Analista Legislativo–Especialidade:Direito, a percepção da gratificação de representação. §5º Fica assegurada aos servidores que, na data de publicação desta Lei, ocupam o cargo de Secretário-Datilógrafo, transformado em Assistente
  • 2. Técnico Legislativo, a percepção da gratificação de desempenho, na forma do art. 45, § 2º do Decreto Legislativo nº 26, de 24 de junho de 1991 . §6º O disposto neste artigo aplica-se aos servidores aposentados, bem como aos pensionistas. Art. 3º Os cargos constantes do Anexo II ao vagarem serão extintos. Art. 4º Ficam criados no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal do Rio de Janeiro os cargos de provimento efetivo relacionados no Anexo III, sendo o custo de criação compensado com a extinção dos cargos constantes do Anexo IV. Art. 5º No prazo de sessenta dias a contar da publicação da presente Lei, os servidores ativos, titulares do cargo de Analista de Planejamento e Orçamento, poderão optar pelos cargos de Consultor Legislativo na área de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira ou de Analista Legislativo com especialidade em Orçamento e Finanças. Art. 6º No prazo previsto no artigo anterior, os servidores ativos, titulares dos cargos de Assessor Técnico Parlamentar e Técnico Legislativo, poderão optar pelos cargos de Consultor Legislativo ou de Analista Legislativo. Art. 7º O exercício da faculdade prevista nos artigos 5º e 6º ficará condicionada a ato próprio da Mesa Diretora, que avaliará a conveniência e oportunidade da efetivação da opção. Art. 8º Fica criada, na estrutura da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, a Consultoria e Assessoramento Legislativo, órgão diretamente vinculado à Mesa Diretora. Parágrafo único. A Consultoria e Assessoramento Legislativo sucederá a Assessoria Técnico-Legislativa em suas funções e estrutura e será regulamentada por ato da Mesa Diretora que definirá suas competências e funcionamento. Art. 9º Fica criada a Contadoria-Geral, vinculada à Controladoria-Geral, com atribuições constantes no Anexo VIII desta Lei. Parágrafo único. Fica incorporado à estrutura da Contadoria-Geral o cargo de Chefe do Serviço de Controle Contábil, símbolo CAI 6. Art. 10. A Divisão de Contabilidade, unidade administrativa de quinto grau, subordinada à Diretoria de Finanças, passa a ser denominada Divisão de Execução Financeira, tendo como unidades subordinadas o Serviço de Empenho e o Serviço de Pagamento. §1º As atribuições da Divisão de Execução Financeira são as constantes do Anexo VIII desta Lei. §2º O cargo de Diretor da Divisão de Contabilidade, símbolo DAS 6, fica transformado em Diretor da Divisão de Execução Financeira, símbolo DAS 6. Art. 11. Fica criada a Assessoria de Planejamento e Gestão – ASSEPLAG – vinculada à Diretoria-Geral de Administração. Parágrafo único. As atribuições da Assessoria de Planejamento e Gestão são as constantes do Anexo VIII desta Lei. Art. 12. Fica criado o Centro Cultural, unidade administrativa subordinada
  • 3. diretamente à Mesa Diretora, cujas atribuições são as constantes do Anexo VIII desta Lei. §1º As Divisões de Referência Geral e Legislativa, de Documentação e Intercâmbio e de Processos Técnicos ficam transformadas em serviços subordinados à Divisão de Biblioteca e Documentação. §2º Ficam incorporados ao Centro Cultural a Divisão de Biblioteca e Documentação e seus respectivos serviços. Art. 13. O cargo de Assistente II, símbolo CAI-6, da Divisão de Assistência Social, fica transformado no de Chefe do Serviço de Aposentadoria e Fixação de Proventos, símbolo CAI-6, na estrutura da Divisão de Benefícios da Diretoria de Pessoal. §1º As informações referentes a processos de aposentadorias de servidores da Câmara Municipal do Rio de Janeiro passam a ficar centralizadas no Serviço de Aposentadoria e Fixação de Proventos cujas atribuições são as constantes do Anexo VIII desta Lei. §2º Em decorrência do dispositivo anterior, ficam revogadas as atribuições da Divisão de Assistência Social, constantes do Decreto Legislativo nº 26, de 24 de junho de 1991, que sejam referentes a processos de aposentadorias de servidores da Câmara Municipal do Rio de Janeiro. Art. 14. Ficam incorporados à estrutura da Câmara Municipal do Rio de Janeiro os seguintes cargos: I – na Assessoria de Planejamento e Gestão: a) um cargo de Assessor-Chefe, símbolo DAS 8; b) um cargo de Assistente de Planejamento, símbolo DAS 6. II – na Contadoria-Geral: a) um cargo de Contador-Geral, símbolo DAS 8; b) um cargo de Assistente de Contabilidade, símbolo DAS 6; c) um cargo de Assistente de Pesquisa e Documentação, símbolo DAS 6. III – na Assessoria de Comunicação Social: a) um cargo de Coordenador de Imprensa e Relação com a Mídia, símbolo DAS 7; b) dois cargos de Assistente de Imprensa e Relação com a Mídia, símbolo DAS 6. IV – no Centro Cultural: a) um cargo de Diretor do Centro Cultural, símbolo DAS 8; Art. 15. As atribuições dos cargos e unidades administrativas previstos no artigo anterior são as constantes do Anexo VIII desta Lei. Art. 16. O art. 2º do Decreto Legislativo nº 26, de 24 de junho de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º Os serviços da Câmara Municipal do Rio de Janeiro são distribuídos por unidades administrativas consideradas, de
  • 4. acordo com sua posição hierárquica, do primeiro ao sexto grau.” Art. 17. Em face de alterações determinadas nos artigos anteriores, o art. 3º do Decreto Legislativo nº 26, de 24 de junho de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º São unidades administrativas de: I - primeiro grau: a Secretaria-Geral da Mesa Diretora, a Diretoria-Geral de Administração, o Gabinete da Presidência e a Procuradoria-Geral; II - segundo grau: os gabinetes dos Vereadores, do 1º Secretário e a Controladoria-Geral; III - terceiro grau: a Inspetoria Geral de Finanças, incorporada à Controladoria-Geral; IV - quarto grau: as Diretorias, a Assessoria Jurídica, a Consultoria e Assessoramento Legislativo, a Assessoria de Comunicação Social, a Assessoria de Informática e Modernização Administrativa, o Cerimonial, a Assessoria de Planejamento e Gestão, a Contadoria-Geral e o Centro Cultural; V - quinto grau: as Divisões e a Comissão de Licitação; VI - sexto grau: os Serviços.” Art. 18. O art. 6º do Decreto Legislativo nº 26, de 24 de junho de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º São unidades administrativas diretamente subordinadas à Mesa Diretora: I - a Secretaria-Geral da Mesa Diretora; II - a Diretoria-Geral de Administração; III - a Procuradoria-Geral (criada pela LC nº 23/1993); IV - a Controladoria-Geral (criada pela Lei nº 5.372/2012); V – a Assessoria de Informática e Modernização Administrativa; VI - a Assessoria Jurídica; VII - a Consultoria e Assessoramento Legislativo; VIII - a Assessoria de Comunicação Social; IX - a Diretoria de Segurança do Legislativo; X - o Cerimonial; XI – o Centro Cultural; XII - as Comissões Permanentes; XIII – a Diretoria de Prevenção contra Incêndio e Pânico (criada pelo Decreto Legislativo nº 145/96) XIV – a Ouvidoria-Geral (Criada pelo Decreto Legislativo nº 338 de 6 de agosto de 2003)
  • 5. XV – a Coordenadoria Militar de Segurança do Legislativo (Criada pela Resolução da Mesa Diretora nº 5496 de 5 de janeiro de 2006, a qual foi referendada pelo Plenário por meio do Decreto Legislativo nº 519 de 22 de março de 2006) XVI – a Diretoria da TV Câmara Municipal do Rio de Janeiro.” Art. 19. O art. 36 do Decreto Legislativo nº 26, de 24 de junho de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 36. Não se inclui entre as unidades administrativas o Núcleo de Relotação de Pessoal.” Art. 20. Permanece em cento e cinquenta por cento do vencimento-base a Gratificação por Dedicação Legislativa devida aos servidores efetivos do Quadro Permanente de Pessoal da Câmara Municipal do Rio de Janeiro. Art. 21. As lotações privativas, estabelecidas no Anexo VI, para os cargos efetivos da Câmara Municipal vinculam os seus titulares, que delas somente poderão se afastar para o exercício de cargo em comissão ou função gratificada. Parágrafo único. O afastamento das lotações privativas, previsto no caput, fica condicionado ao cumprimento, por parte da unidade administrativa correspondente, do quantitativo mínimo de noventa por cento dos seus cargos privativos. Art. 22. No prazo de sessenta dias a contar da publicação da presente Lei, a Diretoria de Pessoal procederá ao levantamento das situações em desacordo com o artigo 21, comunicando-as às unidades administrativas. Parágrafo único. No prazo de trinta dias a contar dessa comunicação, as unidades administrativas deverão encaminhar os servidores que estiverem fora da sua lotação privativa ao Núcleo de Relotação de Pessoal para o seu reaproveitamento na estrutura administrativa da Câmara Municipal. Art. 23. A Câmara Municipal do Rio de Janeiro, por ato próprio, poderá alterar as atribuições, requisitos e lotações privativas dos cargos a que se refere esta Lei visando ao aprimoramento de suas rotinas de trabalho, sempre obedecendo ao nível de escolaridade e formação exigidos. Art. 24. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, estando presente no Anexo VII o demonstrativo do impacto orçamentário-financeiro, em cumprimento aos artigos 17, §1º e 16, I, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 25. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Plenário Teotônio Villela, 26 de novembro de 2013. JORGE FELIPPE Presidente LUIZ CARLOS RAMOS 1º Vice-Presidente DR. JAIRINHO LEONEL BRIZOLA NETO 2º Vice-Presidente CARLO CAIADO
  • 6. 1º Secretário RENATO MOURA LAURA CARNEIRO 1º Suplente 2º Suplente 2º Secretário COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Vereador JORGE BRAZ Presidente Vereador JIMMY PEREIRA Vice-Presidente Vereador MARCELO QUEIROZ Vogal COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO Vereador RENATO MOURA Presidente Vereador EDUARDÃO Vice-Presidente Vereador MARCELO ARAR Vogal COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA Vereador REIMONT Presidente Vereador THIAGO K. RIBEIRO Vice-Presidente Vereador PAULO MESSINA Vogal COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA Vereador PROF. UOSTON Presidente Vereador ÁTILA A. NUNES Vice-Presidente Vereador JEFFERSON MOURA Vogal ANEXO I TRANSFORMAÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS DE: PARA: Assistente Jurídico Analista Legislativo – Especialidade: Direito Contador Analista Legislativo – Especialidade: Contabilidade
  • 7. Bibliotecário Analista Legislativo – Especialidade: Biblioteconomia Técnico de Comunicação Social Analista Legislativo – Especialidade: Comunicação Social (Jornalista) Analista de Sistemas Analista Legislativo – Especialidade: Tecnologia da Informação – Área: Desenvolvimento e Manutenção de Programas Médico Analista Legislativo – Especialidade: Medicina Enfermeiro Analista Legislativo – Especialidade: Enfermagem Taquígrafo Legislativo Analista Legislativo – Especialidade: Taquigrafia Redator-Revisor Analista Legislativo – Especialidade: Redação e Revisão Analista de Organização e Métodos Analista Legislativo – Especialidade: Administração – Área: Análise Organizacional Assessor Técnico Parlamentar Consultor Legislativo Analista Legislativo Técnico Legislativo Consultor Legislativo Analista Legislativo Analista de Planejamento e Orçamento Consultor Legislativo – Área: Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira Analista Legislativo – Especialidade: Orçamento e Finanças DE: PARA: Assistente Administrativo Assistente Técnico Legislativo Assistente Legislativo Assistente Parlamentar Operador de Computador Secretário-Datilógrafo Agente de Manutenção de Carpintaria e Marcenaria Agente de Manutenção de Instalações Elétricas Agente de Manutenção de Instalações Hidráulicas Agente de Manutenção de Máquinas de Escrever e Calcular
  • 8. Agente de Manutenção de Telecomunicações Motorista do Legislativo Técnico Operador de Som Assistente Técnico Legislativo/ Especialidade: Sonorização Inspetor de Segurança do Legislativo Agente de Segurança do Legislativo Assistente Técnico Legislativo/ Especialidade: Inspetor de Segurança DE: PARA: Agente Auxiliar Administrativo Assistente Legislativo DE: PARA: Auxiliar de Serviços Gerais Agente Legislativo Auxiliar de Serviços Administrativos ANEXO II CARGOS A SEREM EXTINTOS QUANDO OCORRER VACÂNCIA CARGOS QUANTIDADE Assistente Legislativo 08 Agente Legislativo 52 TOTAL 60 ESTIMATIVA DE REDUÇÃO PERMANENTE DE DESPESAS CARGOS QUANTIDADE VALOR VALOR UNITÁRIO TOTAL MENSAL MENSAL (R$) (R$) Assistente Legislativo 4.373,59 Agente Legislativo TOTAL 08 52 3.706,47 60 ANEXO III CUSTO DE CRIAÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS 34.988,72 VALOR TOTAL ANUAL (R$) 419.864,64 13º SALÁR (R$) 34.988 192.736,44 2.312.837,28 192.736 227.725,16 2.732.701,92 227.725
  • 9. CARGOS QUANTIDADE CUSTO CUSTO TOTAL UNITÁRIO (R$) (R$) Analista Legislativo – Especialidade: Tecnologia da Informação – Área: Desenvolvimento e Manutenção de Programas 02 6.615,64 13.231,28 Analista Legislativo – Especialidade: Tecnologia da Informação – Área: Administração e Suporte de Redes 04 6.615,64 26.462,56 Analista Legislativo – Especialidade: Tecnologia da Informação – Área: Administração de Servidores 02 6.615,64 13.231,28 Analista Legislativo – Especialidade: Direito 04 6.615,64 26.462,56 Analista Legislativo – Especialidade: Contabilidade 02 6.615,64 13.231,28 Analista Legislativo – Especialidade: Orçamento e Finanças 01 6.615,64 6.615,64 Analista Legislativo – Especialidade: Arquivologia 04 6.615,64 26.462,56 Analista Legislativo – Especialidade: Audiovisual 02 6.615,64 13.231,28 Analista Legislativo – Especialidade: Engenharia/Arquitetura 02 6.615,64 13.231,28 Analista Legislativo – Especialidade: Assistência Social 02 6.615,64 13.231,28 CARGOS QUANTIDADE CUSTO CUSTO TOTAL UNITÁRIO (R$) (R$) Analista Legislativo – Especialidade: Administração 03 6.615,64 19.846,92 Analista Legislativo – Especialidade: Redação e Revisão 10 6.615,64 66.156,40 Consultor Legislativo – Área: Meio Ambiente 02 6.615,64 13.231,28 Consultor Legislativo – Área: Higiene, Saúde Pública e 02 6.615,64 13.231,28
  • 10. Bem-Estar Social Consultor Legislativo – Área: Educação e Cultura 02 6.615,64 13.231,28 Consultor Legislativo – Área: Transportes 02 6.615,64 13.231,28 Consultor Legislativo – Área: Obras Públicas, Infraestrutura e Urbanismo 02 6.615,64 13.231,28 Consultor Legislativo – Área: Esportes e Lazer 02 6.615,64 13.231,28 Consultor Legislativo – Área: Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática. 02 6.615,64 13.231,28 Consultor Legislativo – Área: Indústria, Comércio e Turismo 02 6.615,64 13.231,28 Consultor Legislativo – Área: Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira 01 6.615,64 6.615,64 Consultor Legislativo – Área: Direito 04 6.615,64 26.462,56 Assistente Técnico Legislativo – Especialidade: Web Designer 02 5.307,82 10.615,64 Assistente Técnico Legislativo – Especialidade: Fotografia 02 5.307,82 10.615,64 Assistente Técnico Legislativo – Especialidade: Diagramação 02 5.307,82 10.615,64 TOTAL 65 422.169,68 ANEXO IV ECONOMIA ORÇAMENTÁRIA DECORRENTE DOS CARGOS EXTINTOS CARGOS QUANTIDADE CUSTO UNITÁRIO (R$) CUSTO TOTAL (R$) Assistente Parlamentar 36 5.307,82 191.081,52 Operador de Computador 03 5.307,82 15.923,46 Assistente Legislativo 07 5.307,82 37.154,74
  • 11. Assistente Administrativo 01 5.307,82 5.307,82 Agente de Manutenção de Instalações Hidráulicas 01 5.307,82 5.307,82 Agente de Segurança do Legislativo 15 5.307,82 79.617,30 Agente Auxiliar Administrativo 05 4.373,59 21.867,95 Auxiliar de Serviços Gerais 14 3.706,47 51.890,58 Auxiliar de Serviços Administrativos 04 3.706,47 14.825,88 TOTAL 86 422.977,07 ANEXO V QUANTITATIVO DE CARGOS POR CATEGORIA FUNCIONAL Nível Superior (nomenclatura atualizada) CARGO EFETIVO Analista Legislativo (A) PREVISTOS OCUPADOS A SUPRIMIR VAGOS 30 (A) 15 (A) 0 15 (A) Analista Legislativo – Especialidade: Tecnologia da Informação – Área: Desenvolvimento e Manutenção de Programas 10 8 0 2 Analista Legislativo – Especialidade: Tecnologia da Informação – Área: Administração e Suporte de Redes 4 0 0 4 Analista Legislativo – Especialidade: Tecnologia da Informação – Área: Administração de Servidores 2 0 0 2 Analista Legislativo – Especialidade: Administração – Área: Análise Organizacional 3 3 0 0 Analista Legislativo – Especialidade: Direito 6 2 0 4 Analista Legislativo – Especialidade: Contabilidade 6 0 0 6 Analista Legislativo – Especialidade: Orçamento e Finanças (A) 3 (A) 2 (A) 0 1 (A) Analista Legislativo – Especialidade: Biblioteconomia 5 2 0 3 Analista Legislativo – Especialidade: Arquivologia 4 0 0 4
  • 12. Analista Legislativo – Especialidade: Comunicação Social (Jornalista) 8 5 0 3 Analista Legislativo – Especialidade: Audiovisual 2 0 0 2 Analista Legislativo – Especialidade: Engenharia/Arquitetura 2 0 0 2 Analista Legislativo – Especialidade: Medicina 10 5 0 5 Analista Legislativo – Especialidade: Enfermagem 4 2 0 2 CARGO EFETIVO PREVISTOS OCUPADOS A SUPRIMIR VAGOS Analista Legislativo – Especialidade: Assistência Social 2 0 0 2 Analista Legislativo – Especialidade: Administração 3 0 0 3 Analista Legislativo – Especialidade: Taquigrafia 40 28 0 12 Analista Legislativo – Especialidade: Redação e Revisão 22 8 0 14 Consultor Legislativo (A) 18 (A) 15 (A) 0 3 (A) Consultor Legislativo – Área: Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira (A) 6 (A) 4 (A) 0 2 (A) Consultor Legislativo – Área: Meio Ambiente 2 0 0 2 Consultor Legislativo – Área: Higiene, Saúde Pública e BemEstar Social 2 0 0 2 Consultor Legislativo – Área: Educação e Cultura 2 0 0 2 Consultor Legislativo – Área: Transportes 2 0 0 2 Consultor Legislativo – Área: Obras Públicas, Infraestrutura e Urbanismo 2 0 0 2 Consultor Legislativo – Área: Esportes e Lazer 2 0 0 2 Consultor Legislativo – Área: Ciência, Tecnologia, Comunicação 2 0 0 2
  • 13. e Informática Consultor Legislativo – Área: Indústria, Comércio e Turismo 2 0 0 2 Consultor Legislativo – Área: Direito 4 0 0 4 210 99 0 111 TOTAL (A) Quantitativos de cargos previstos, ocupados e vagos a serem confirmados após a opção efetivada pelo servidor, conforme artigos 5º e 6º da Lei. Referência: 11/09/2013 Equivalente ao nível médio especializado (nomenclatura atualizada): CARGO EFETIVO PREVISTOS OCUPADOS A SUPRIMIR VAGOS Assistente Técnico Legislativo 580 537 0 43 Assistente Técnico Legislativo – Especialidade: Sonorização 7 6 0 1 Assistente Técnico Legislativo – Especialidade: Fotografia 2 0 0 2 Assistente Técnico Legislativo – Especialidade: Diagramação 2 0 0 2 Assistente Técnico Legislativo – Especialidade: Web Designer 2 0 0 2 Assistente Técnico Legislativo – Especialidade: Inspetor de Segurança 38 30 0 8 TOTAL 631 573 0 58 Equivalente ao nível médio I (nomenclatura atualizada): CARGO EFETIVO PREVISTOS OCUPADOS A SUPRIMIR VAGOS Assistente Legislativo 9 9 8 0 TOTAL 9 9 8 0 Equivalente ao nível médio II (nomenclatura atualizada): CARGO EFETIVO PREVISTOS OCUPADOS A SUPRIMIR VAGOS Agente Legislativo 53 53 52 0 TOTAL 53 53 52 0 Referência: 11/09/2013 ANEXO VI
  • 14. REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EFETIVOS Cargos de Nível Superior: Analista Legislativo Requisitos: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). Atribuições: Executar atividades relacionadas ao desenvolvimento organizacional da Câmara Municipal do Rio de Janeiro. Executar atividades operacionais e de gestão necessárias ao desempenho das atividades inerentes ao funcionamento da Câmara Municipal do Rio de Janeiro. Executar outras tarefas correlatas a critério do seu superior imediato. Lotação Preferencial: Secretaria-Geral da Mesa Diretora; Diretoria-Geral de Administração; Controladoria-Geral; Assessoria de Informática e Modernização Administrativa e outras unidades administrativas diretamente subordinadas à Mesa Diretora. Analista Legislativo - Especialidade: Tecnologia da Informação – Área: Desenvolvimento e Manutenção de Programas Requisitos: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior na área de Tecnologia da Informação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); ou diploma, devidamente registrado, de conclusão de qualquer curso de nível superior, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, acompanhado de certificado de curso de pós-graduação (especialização, mestrado ou doutorado) na área de Tecnologia da Informação de, no mínimo, 360 horas, fornecido por instituição reconhecida pelo MEC. Atribuições: Planejar, conceber, coordenar, gerenciar e participar de ações para a implementação de soluções de Tecnologia da Informação, bem como prover e manter em funcionamento essa estrutura tecnológica, composta por sistemas, serviços, equipamentos e programas de informática necessários ao funcionamento da Câmara Municipal do Rio de Janeiro; Participar e acompanhar o levantamento e a análise de informações junto às unidades de relacionamento para planejar, desenvolver, homologar e implantar sistemas de informação e bases de dados; Prestar consultoria técnica às atividades de prospecção, avaliação, homologação e configuração de equipamentos e softwares básicos; Executar outras tarefas correlatas a critério do seu superior imediato. Lotação Privativa: Assessoria de Informática e Modernização Administrativa. Analista Legislativo - Especialidade: Tecnologia da Informação – Área: Administração e Suporte de Redes
  • 15. Requisitos: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior na área de Tecnologia da Informação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); ou diploma, devidamente registrado, de conclusão de qualquer curso de nível superior, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, acompanhado de certificado de curso de pós-graduação (especialização, mestrado ou doutorado) na área de Tecnologia da Informação de, no mínimo, 360 horas, fornecido por instituição reconhecida pelo MEC. Atribuições: Propor projetos e avaliar implementação de uso de políticas de rede; Realizar administração de redes locais e remotas de computadores; Verificar e validar política de redes objetivando um processo de melhoria contínua; Executar outras tarefas correlatas a critério do seu superior imediato. Lotação Privativa: Assessoria de Informática e Modernização Administrativa. Analista Legislativo - Especialidade: Tecnologia da Informação – Área: Administração de Servidores Requisitos: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior na área de Tecnologia da Informação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); ou diploma, devidamente registrado, de conclusão de qualquer curso de nível superior, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, acompanhado de certificado de curso de pós-graduação (especialização, mestrado ou doutorado) na área de Tecnologia da Informação de, no mínimo, 360 horas, fornecido por instituição reconhecida pelo MEC. Atribuições: Elaborar diagnósticos de sistemas de firewall, IDS e IPS, filtros de conteúdo (Web e Mensagens), antivírus e perfis de segurança; Elaborar estudos e pesquisas para a execução de técnicas e mecanismos de análise e investigação de incidentes e vulnerabilidades; Elaborar diagnóstico de ameaças; Executar outras tarefas correlatas a critério do seu superior imediato. Lotação Privativa: Assessoria de Informática e Modernização Administrativa. Analista Legislativo - Especialidade: Administração – Área: Análise Organizacional Requisitos: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Administração, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC; ou diploma, devidamente registrado, de conclusão de qualquer curso de nível superior, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, acompanhado de certificado de curso de pós-graduação (especialização, mestrado ou doutorado) na área de Administração de, no mínimo, 360 horas, fornecido por instituição
  • 16. reconhecida pelo MEC. Atribuições: Executar atividade de nível superior abrangendo planejamento, supervisão, coordenação, orientação e execução especializada de trabalhos de análise da estrutura organizacional da instituição, empregando os princípios de organização científica do trabalho, objetivando o aumento da eficácia, da eficiência e da produtividade conjugados com a modernização do ambiente do trabalho e a minimização dos custos; analisando os sistemas e métodos de trabalho, efetuando levantamento pormenorizado das tarefas, cargas de trabalho, fluxos operacionais, rotinas de documentos utilizados; identificando eventual superposição ou duplicação de esforços, e ausência de atividade necessária, propondo alterações no “modus operandi” da instituição, incluindo criação, supressão ou modificação de documentos, rotinas, fluxo e cargas de trabalho, com vistas a racionalização dos serviços e apresentando à Administração Superior os impactos e custos das alternativas propostas. Executar outras tarefas correlatas a critério do seu superior imediato. Lotação Privativa: Assessoria de Informática e Modernização Administrativa; Diretoria-Geral de Administração. Analista Legislativo - Especialidade: Direito Requisitos: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Atribuições: Exercer atividades de nível superior envolvendo estudo e apreciação do ponto de vista legal de questões que apresentam aspectos jurídicos específicos; Emitir pareceres sobre assuntos jurídicos; Elaborar termos de obrigações, contratos e convênios; Executar quaisquer outros encargos semelhantes pertinentes à categoria funcional; Executar outras tarefas correlatas a critério do seu superior imediato. Lotação Privativa: Assessoria Jurídica; Controladoria-Geral. Analista Legislativo - Especialidade: Contabilidade Requisitos: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Ciências Contábeis, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no respectivo órgão de classe. Atribuições: Exercer atividades de nível superior envolvendo supervisão, coordenação e execução dos serviços relacionados com contabilidade em geral; Supervisionar, orientar ou executar escrituração de livros contábeis; Elaborar demonstrações contábeis, atendendo ao disposto nas legislações pertinentes, bem como realizar análises econômicas, financeiras e patrimoniais; Examinar os atos de natureza financeira e orçamentária, propondo, quando for o caso, a
  • 17. realização de auditorias para apuração de fatos que mereçam estudos mais aprofundados; Elaborar certificados e pareceres opinando sobre o conteúdo das demonstrações contábeis em geral; Emitir pareceres sobre aspectos financeiro, orçamentário, contábil, patrimonial e operacional; Executar atividades de supervisão, programação, coordenação ou execução especializada, em grau de maior complexidade, referentes a trabalhos de administração financeira e patrimonial, contabilidade e auditoria, compreendendo análise e perícia contábeis; Desenvolver atividades de planejamento, coordenação e execução relativas à fiscalização e ao controle interno da arrecadação e aplicação de recursos da Câmara Municipal, bem como da administração desses recursos, examinando a legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e efetividade, em seus aspectos financeiro, orçamentário, contábil, patrimonial e operacional, dos atos realizados; Executar atividades relacionadas ao desenvolvimento organizacional da Câmara Municipal do Rio de Janeiro; Executar atividades operacionais e de gestão necessárias ao desempenho das atividades inerentes ao funcionamento da Câmara Municipal do Rio de Janeiro; Executar quaisquer outros encargos semelhantes pertinentes à categoria funcional; Executar outras tarefas correlatas a critério do seu superior imediato. Lotação Privativa: Controladoria-Geral; Contadoria-Geral; Diretoria de Finanças. Analista Legislativo - Especialidade: Orçamento e Finanças Requisitos: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em qualquer área, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). Atribuições: Participar da elaboração da Proposta Orçamentária Anual, das Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Plurianual da CMRJ, a serem encaminhados ao Gabinete do Prefeito para consolidação, compatibilizando metas e objetivos às despesas necessárias ao desenvolvimento das atividades e projetos propostos pelos diversos setores e aprovados pela Mesa Diretora; Analisar a programação e acompanhar a execução das despesas da CMRJ, com vistas à emissão de pareceres sobre matéria orçamentária; Analisar a viabilidade orçamentária e financeira de projetos e atividades de interesse da CMRJ; Elaborar relatórios de acompanhamento da Execução Orçamentária; Elaborar estudos de impacto orçamento-financeiro para criação ou aumento de despesas de caráter continuado relacionadas às atividades da CMRJ; Emitir parecer referente ao planejamento, execução, controle e avaliação do orçamento da CMRJ. Executar outras tarefas correlatas a critério do seu superior imediato. Lotação Privativa: Controladoria-Geral; Assessoria de Planejamento e Gestão; Diretoria de Finanças.
  • 18. Analista Legislativo - Especialidade: Biblioteconomia Requisitos: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Biblioteconomia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no respectivo conselho de classe. Atribuições: Planejar, organizar, supervisionar, coordenar, avaliar e executar atividades de pesquisa, estudo, catalogação, classificação e indexação bibliográfica de livros, periódicos e documentos, bem como de armazenamento, recuperação e disseminação de informações técnicas, sociais e culturais de interesse da Câmara Municipal do Rio de Janeiro; Executar outras tarefas correlatas a critério do seu superior imediato. Lotação Privativa: Divisão de Biblioteca e Documentação Analista Legislativo - Especialidade: Arquivologia Requisitos: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Arquivologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC. Atribuições: Executar atividades de nível superior relacionadas a planejamento, supervisão, orientação, acompanhamento e execução especializada, em graus de maior ou menor complexidade, das atividades arquivísticas das funções administrativa e legislativa, e execução de outras atividades correlatas. Lotação Privativa: Diretoria de Processamento Legislativo; Divisão de Biblioteca e Documentação; Diretoria de Pessoal; Serviço de Protocolo e Arquivo. Analista Legislativo - Especialidade: Comunicação Social (Jornalista) Requisitos: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Comunicação Social, com habilitação em jornalismo, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no respectivo conselho de classe. Atribuições: Executar atividades de supervisão, coordenação ou execução especializadas, em graus de maior e mediana complexidade, referentes a trabalhos de relações públicas, redação, revisão, coleta e preparo de informações para a divulgação oficial falada, escrita ou televisionada. Executar outras tarefas correlatas a critério do seu superior imediato. Lotação Privativa: ASCOM; RIO TV Câmara.
  • 19. Analista Legislativo - Especialidade: Audiovisual Requisitos: Diploma devidamente registrado, de curso de graduação em nível superior em Comunicação Social, com habilitação em Audiovisual, Rádio, Televisão ou Cinema, reconhecido pelo Ministério da Educação, com validade nacional, e registro profissional no órgão competente, nos termos da Lei nº 6.615/1978, art. 6º. Atribuições: Desenvolver e participar do processo de criação, de produção, de direção e de edição de produtos videográficos, televisivos e sonoros (documentários, narrativos, musicais, descritivos e expositivos, educativos e culturais); empregar linguagem do som, da luz, da fotografia e da imagem nas produções da Câmara ou de emissoras parceiras; colaborar na elaboração da grade de programação da TV Câmara, inclusive de outras mídias digitais disponíveis (sítios para internet); sugerir roteiros de programas ou de séries televisivas e radiofônicas; coordenar atividades ligadas à produção de cenários, de sets de gravação ou de seleção de elenco, entre outras. Executar outras tarefas correlatas a critério do seu superior imediato. Lotação Privativa: RIO TV Câmara. Analista Legislativo - Especialidade: Engenharia/Arquitetura Requisitos: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Engenharia ou Arquitetura, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no respectivo órgão de classe. Atribuições: Executar atividades de elaboração, supervisão, coordenação, execução e fiscalização dos trabalhos relacionados com obras públicas e construções em geral, executados direta ou indiretamente pela Câmara Municipal do Rio de Janeiro. Elaborar projetos e orçamentos específicos relacionados a obras e serviços de engenharia. Executar atividades relacionadas ao desenvolvimento organizacional da Câmara Municipal do Rio de Janeiro. Executar atividades operacionais e de gestão necessárias ao desempenho das atividades inerentes ao funcionamento da Câmara Municipal do Rio de Janeiro. Executar outras tarefas correlatas a critério do seu superior imediato. Lotação Privativa: Diretoria de Engenharia. Analista Legislativo - Especialidade: Medicina Requisitos: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina e residência em Clínica Médica em instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), com registro no Conselho Regional de
  • 20. Medicina. Atribuições: Planejar, organizar, supervisionar, coordenar, avaliar e executar atividades relativas à prática da medicina, compreendendo o atendimento preventivo, assistencial, ocupacional e pericial visando a promover e preservar a saúde individual e coletiva de vereadores e servidores ativos da Câmara Municipal do Rio de Janeiro; Executar outras tarefas correlatas a critério do seu superior imediato. Lotação Privativa: Divisão de Saúde. Analista Legislativo - Especialidade: Enfermagem Requisitos: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Enfermagem, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC, e registro no respectivo órgão de fiscalização do exercício profissional. Atribuições: Executar atividades de nível superior abrangendo planejamento, coordenação, execução especializada e supervisão de trabalhos relativos ao cuidado e à educação sanitária dos pacientes, bem como a aplicação de medicamentos e tratamentos prescritos; Executar outras tarefas correlatas a critério do seu superior imediato. Lotação Privativa: Divisão de Saúde. Analista Legislativo - Especialidade: Assistência Social Requisitos: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Serviço Social, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC e registro no respectivo órgão de fiscalização do exercício profissional. Atribuições: Executar atividades de supervisão, coordenação, programação ou execução especializada, referentes a trabalhos relacionados com o desenvolvimento, diagnóstico e assistência aos vereadores e servidores ativos da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em seus aspectos sociais. Executar outras tarefas correlatas a critério do seu superior imediato. Lotação Privativa: Diretoria de Pessoal. Analista Legislativo - Especialidade: Administração Requisitos: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Administração, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da
  • 21. Educação – MEC. Atribuições: Executar atividades de supervisão, programação, coordenação ou execução especializada, em graus de maior e mediana complexidade, referentes a estudos, pesquisas, análises e projetos sobre administração em geral. Executar outras tarefas correlatas a critério do seu superior imediato. Lotação Privativa: Diretoria-Geral de Administração. Analista Legislativo - Especialidade: Taquigrafia Requisitos: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em qualquer área fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC. Atribuições: Executar atividades de nível superior, envolvendo supervisão, coordenação, orientação e execução dos trabalhos de gravação, registro taquigráfico, interpretação, revisão e redação de debates e pronunciamentos. Executar outras tarefas correlatas a critério do seu superior imediato. Lotação Privativa: Serviço de Taquigrafia. Analista Legislativo - Especialidade: Redação e Revisão Requisitos: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Letras ou Comunicação Social, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC. Atribuições: Executar atividades, em graus de maior e mediana complexidade, referentes a trabalhos de redação e revisão final de textos legislativos, discursos e atas de sessões plenárias e de reuniões das comissões permanente e temporárias; Executar outras tarefas correlatas a critério do seu superior imediato. Lotação Privativa: Diretoria de Apoio Legislativo; Serviço de Debates; Serviço de Atas; Consultoria e Assessoramento Legislativo. Consultor Legislativo Requisitos: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida
  • 22. pelo Ministério da Educação (MEC). Atribuições: Atividades de nível superior abrangendo planejamento, coordenação, execução especializada, supervisão de trabalhos legislativos, pareceres técnico-jurídicos e assessoramento na instrução e na elaboração de proposições e outros documentos de natureza parlamentar, bem como de trabalhos de pesquisa e recuperação de informação de processo legislativo, por meio da Consultoria e Assessoramento Legislativo. Executar outras tarefas correlatas a critério do seu superior imediato. Lotação Privativa: Consultoria e Assessoramento Legislativo. Consultor Legislativo – Área: Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira Requisitos: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). Atribuições: Atividades, de nível superior e especializado de prestação de consultoria e assessoramento em planos e orçamentos públicos às Comissões e à Mesa Diretora consistindo: . na elaboração e divulgação de estudos técnicos opinativos sobre elaboração, execução, acompanhamento e fiscalização de planos e orçamentos públicos, quando do interesse institucional da CMRJ. . na preparação de minutas de proposições e de relatórios sobre planos e orçamentos públicos, e na prestação de esclarecimentos técnicos atinentes ao exercício das funções constitucionais da CMRJ, em matéria de planos e orçamentos públicos. Executar outras tarefas correlatas a critério do seu superior imediato. Lotação Privativa: Consultoria e Assessoramento Legislativo. Consultor Legislativo – Área: Meio Ambiente Requisitos: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). Atribuições: Atividades de nível superior e especializado de consultoria e assessoramento técnico às Comissões e à Mesa Diretora consistindo: . na elaboração e divulgação de estudos técnicos opinativos sobre matérias de interesse institucional da CMRJ. . na preparação de minutas de proposições, de pronunciamentos e de relatórios e na prestação de esclarecimentos técnicos atinentes ao exercício das funções constitucionais da CMRJ.
  • 23. Executar outras tarefas correlatas a critério do seu superior imediato. Lotação Privativa: Consultoria e Assessoramento Legislativo. Consultor Legislativo – Área: Higiene, Saúde Pública e Bem-Estar Social Requisitos: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). Atribuições: Atividades de nível superior e especializado, de consultoria e assessoramento técnico às Comissões e à Mesa Diretora consistindo: . na elaboração e divulgação de estudos técnicos opinativos sobre matérias de interesse institucional da CMRJ. . na preparação, por solicitação dos parlamentares, de minutas de proposições, de pronunciamentos e de relatórios e na prestação de esclarecimentos técnicos atinentes ao exercício das funções constitucionais da CMRJ. Executar outras tarefas correlatas a critério do seu superior imediato. Lotação Privativa: Consultoria e Assessoramento Legislativo. Consultor Legislativo – Área: Educação e Cultura Requisitos: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). Atribuições: Atividades de nível superior e especializado de consultoria e assessoramento técnico às Comissões e à Mesa Diretora consistindo: . na elaboração e divulgação de estudos técnicos opinativos sobre matérias de interesse institucional da CMRJ. . na preparação de minutas de proposições, de pronunciamentos e de relatórios e na prestação de esclarecimentos técnicos atinentes ao exercício das funções constitucionais da CMRJ. Executar outras tarefas correlatas a critério do seu superior imediato. Lotação Privativa: Consultoria e Assessoramento Legislativo. Consultor Legislativo – Área: Transportes Requisitos: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida
  • 24. pelo Ministério da Educação (MEC). Atribuições: Atividades de nível superior e especializado de consultoria e assessoramento técnico às Comissões e à Mesa Diretora consistindo: . na elaboração e divulgação de estudos técnicos opinativos sobre matérias de interesse institucional da CMRJ. . na preparação de minutas de proposições, de pronunciamentos e de relatórios e na prestação de esclarecimentos técnicos atinentes ao exercício das funções constitucionais da CMRJ. Executar outras tarefas correlatas a critério do seu superior imediato. Lotação Privativa: Consultoria e Assessoramento Legislativo. Consultor Legislativo – Área: Obras Públicas, Infraestrutura e Urbanismo Requisitos: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). Atribuições: Atividades de nível superior e especializado de consultoria e assessoramento técnico às Comissões e à Mesa Diretora consistindo: . na elaboração e divulgação de estudos técnicos opinativos sobre matérias de interesse institucional da CMRJ. . na preparação de minutas de proposições, de pronunciamentos e de relatórios e na prestação de esclarecimentos técnicos atinentes ao exercício das funções constitucionais da CMRJ. Executar outras tarefas correlatas a critério do seu superior imediato. Lotação Privativa: Consultoria e Assessoramento Legislativo. Consultor Legislativo – Área: Esportes e Lazer Requisitos: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). Atribuições: Atividades de nível superior e especializado de consultoria e assessoramento técnico às Comissões e à Mesa Diretora consistindo: . na elaboração e divulgação de estudos técnicos opinativos sobre matérias de interesse institucional da CMRJ. . na preparação de minutas de proposições, de pronunciamentos e de relatórios e na prestação de esclarecimentos técnicos atinentes ao exercício das funções constitucionais da CMRJ.
  • 25. Executar outras tarefas correlatas a critério do seu superior imediato. Lotação Privativa: Consultoria e Assessoramento Legislativo. Consultor Legislativo – Área: Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática Requisitos: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). Atribuições: Atividades de nível superior e especializado de consultoria e assessoramento técnico às Comissões e à Mesa Diretora consistindo: . na elaboração e divulgação de estudos técnicos opinativos sobre matérias de interesse institucional da CMRJ. . na preparação de minutas de proposições, de pronunciamentos e de relatórios e na prestação de esclarecimentos técnicos atinentes ao exercício das funções constitucionais da CMRJ. Executar outras tarefas correlatas a critério do seu superior imediato. Lotação Privativa: Consultoria e Assessoramento Legislativo. Consultor Legislativo – Área: Indústria, Comércio e Turismo Requisitos: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). Atribuições: Atividades de nível superior e especializado de consultoria e assessoramento técnico às Comissões e à Mesa Diretora consistindo: . na elaboração e divulgação de estudos técnicos opinativos sobre matérias de interesse institucional da CMRJ. . na preparação de minutas de proposições, de pronunciamentos e de relatórios e na prestação de esclarecimentos técnicos atinentes ao exercício das funções constitucionais da CMRJ. Executar outras tarefas correlatas a critério do seu superior imediato. Lotação Privativa: Consultoria e Assessoramento Legislativo. Consultor Legislativo – Área: Direito Requisitos: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
  • 26. Atribuições: Atividades de nível superior e especializado de consultoria e assessoramento técnico às Comissões e à Mesa Diretora consistindo: . na elaboração e divulgação de estudos técnicos opinativos sobre matérias de interesse institucional da CMRJ. . na preparação de minutas de proposições, de pronunciamentos e de relatórios e na prestação de esclarecimentos técnicos atinentes ao exercício das funções constitucionais da CMRJ. Executar outras tarefas correlatas a critério do seu superior imediato. Lotação Privativa: Consultoria e Assessoramento Legislativo. Cargos de Nível Médio: Assistente Técnico Legislativo Requisitos: Certificado de conclusão de curso de nível médio (antigo segundo grau), expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. Atribuições: . Executar atividades de apoio técnico-administrativo necessárias ao desempenho das atividades inerentes ao funcionamento da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, tais como: . Instruir e examinar documentos, informações e processos de natureza técnica ou administrativa que lhe sejam distribuídos; . Redigir, digitar, preparar e conferir expedientes, informações, correspondências, documentos e comunicações processuais; . Atender ao público interno e externo; . Auxiliar os serviços de escritório; . Auxiliar na redação das atas de reuniões; . Digitar, conferir ou supervisionar o conteúdo de documentos e encaminhá-los para assinatura, quando for o caso; . Verificar a necessidade de material e preencher ou solicitar o preenchimento de requisições; . Zelar pela conservação do maquinário e material de uso da CMRJ; . Protocolar entrada e saída de documentos ou processos; . Arquivar fichas, processos, publicações, históricos de pareceres e documentos diversos de interesse da unidade em que serve; . Auxiliar e executar serviços técnicos relativos à documentação e arquivos; . Organizar a documentação de leis ou outros atos oficiais, mantendo-a atualizada; . Executar outras tarefas correlatas a critério do seu superior imediato. Lotação Preferencial: Secretaria-Geral da Mesa Diretora; Diretoria-Geral de Administração; Controladoria-Geral; Contadoria-Geral; Assessoria de Informática e Modernização Administrativa e outras unidades administrativas diretamente subordinadas à Mesa Diretora. Assistente Técnico Legislativo - Especialidade: Sonorização Requisitos:
  • 27. Certificado de conclusão de curso de nível médio, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. Atribuições: Atividades profissionais de nível médio qualificado, abrangendo a execução qualificada, sob supervisão imediata, de serviços nas áreas de som, em ambientes aberto e fechado, obedecendo a plantas, projetos e especificações técnicas, manutenção e reparos; Executar tarefas de instalação e operação de equipamentos audiovisuais e de videoconferência e similares, manuseio de instrumentos de controle e para transmissão de som e imagem, bem como promover manutenção preventiva e corretiva de equipamentos no âmbito da Câmara. Lotação Privativa: Serviço de SOM. Assistente Técnico Legislativo - Especialidade: Fotografia Requisitos: Certificado de conclusão de curso de nível médio, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e Curso Técnico de Fotografia. Atribuições: Registrar fotograficamente as atividades e eventos organizados ou relacionados com a Câmara Municipal do Rio de Janeiro; Organizar o arquivo de fotografias; possuir amplo domínio de fotografia digital, com conhecimento de programas de tratamento e transmissão de imagens; Executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e área; Executar outras tarefas correlatas a critério do seu superior imediato. Lotação Privativa: ASCOM; Cerimonial e Centro Cultural. Assistente Técnico Legislativo - Especialidade: Diagramação Requisitos: Certificado de conclusão de curso de nível médio, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e Curso de Editoração Eletrônica. Atribuições: Planejar serviços de pré-impressão gráfica; Realizar programação visual gráfica e editorar textos e imagens. Operar processos de tratamento de imagem, montar fotolitos e imposição eletrônica; Gravar matrizes para rotogravura, flexografia, calcografia e serigrafia; Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional; Executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e área; Executar outras tarefas correlatas a critério do seu superior imediato.
  • 28. Lotação Privativa: ASCOM; Divisão Gráfica e Centro Cultural. Assistente Técnico Legislativo - Especialidade: Web Designer Requisitos: Certificado de conclusão de curso de nível médio, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. Atribuições: Criar layouts para WEB; Criar banner com animação gráfica; Fazer acompanhamento de sites WEB, atualização de páginas, inserindo e corrigindo falhas, tratamento e vetorização de imagens, comunicação visual e WEB; Fazer programação html e tableless, edição de vídeos, edição de imagens, edição de áudio, animações 2d, faixas, folder`s, logotipos; Criar, desenvolver e publicar websites; Fazer gerenciamento de conteúdos; Executar outras tarefas correlatas a critério do seu superior imediato. Lotação Privativa: Assessoria de Informática e Modernização Administrativa; ASCOM. Assistente Técnico Legislativo - Especialidade: Inspetor de Segurança Requisitos: Certificado de conclusão de curso de nível médio, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. Atribuições: Atividades profissionais abrangendo a coordenação e a execução qualificada de trabalhos relacionados com a segurança dos Vereadores, visitantes e servidores, na área de jurisdição do policiamento da Câmara Municipal; Supervisionar as atividades de segurança; Executar outras tarefas correlatas a critério do seu superior imediato. Lotação Privativa: Diretoria de Segurança do Legislativo. Assistente Legislativo Requisitos: Certificado de conclusão de curso de nível médio, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. Atribuições: Atividades de nível médio de suporte comum às áreas administrativas e legislativa da Câmara Municipal, abrangendo a execução, sob supervisão imediata, de trabalhos de apoio nas áreas organizacional de recursos humanos, de finanças e de material,
  • 29. envolvendo atividades de atendimento ao público, controle e protocolo da circulação de processos, correspondência, documentos, proposições, além de atividades de arquivamento, consulta e fichários e preenchimento de formulários, bem como execução de serviços, internos ou externos, necessários à agilização das tarefas de secretaria, nos Gabinetes e nas unidades administrativas, apoiando os trabalhos de pesquisa para a elaboração de projetos legislativos ou decisões administrativas e os programas de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal; Executar outras tarefas correlatas a critério do seu superior imediato. Agente Legislativo Requisitos: Certificado de conclusão de curso de nível fundamental, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. Atribuições: Atividades de nível básico de suporte comum às áreas administrativa e legislativa da Câmara Municipal, abrangendo a execução de serviços auxiliares envolvendo o atendimento ao público providenciando e anexando cópias de documentos, arquivando e manuseando pastas e fichas, executando serviços simples de restauração, protocolo de envio e recebimento de processos e demais atividades específicas e rotineiras, internas ou externas, de auxílio aos serviços dos Gabinetes, das unidades administrativas e dos programas de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal; Executar outras tarefas correlatas a critério do seu superior imediato. ANEXO VII Demonstrativo do impacto orçamentário-financeiro, em atendimento ao disposto no artigo 17, §1º, combinado com o artigo 16, I, da LC nº 101/2000: Cargo criado Quantidade Valor Unitário Valor Mensal Total Mensal (R$) (R$) Valor Total Anual 13º Salário (R$) (R$) 1/3 Férias (R$) Impac Total A (R$) DAS 8 3 6.825,12 20.475,36 245.704,32 20.475,36 6.825,12 273.00 DAS 7 1 5.800,74 5.800,74 1.933,58 77.34 DAS 6 5 4.903,00 24.515,00 294.180,00 24.515,00 8.171,67 326.86 Total 9 16.930,37 677 17 .528,86 5.800,74 50.791,10 69.608,88 609.493,20 50.791,10 O impacto orçamentário-financeiro é estimado em R$ 225.738,22 no exercício em que a despesa deva entrar em vigor, sendo considerado o período de setembro a dezembro de 2013, e em R$ 677.214,67, para cada um dos dois exercícios seguintes. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão atendidas pelas dotações
  • 30. orçamentárias próprias da Câmara Municipal do Rio de Janeiro. ANEXO VIII Atribuições das unidades administrativas e dos cargos em comissão/funções de confiança tratados nesta Lei FUNÇÃO ORGANIZACIONAL RESPONSÁVEL CONTADORIA-GERAL RESPONDE PARA CONTROLADORIAGERAL CONTADOR-GERAL PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES I – planejar, supervisionar e controlar todas as atividades relativas aos processamentos contábeis da Câmara de acordo com as normas de administração financeira e contabilidade pública do Município do Rio de Janeiro, bem como de outras legislações acerca da ciência contábil; II – supervisionar e controlar a implantação de normas e procedimentos aplicáveis à Contabilidade Aplicada ao Setor Público; III – controlar e conferir a classificação e escrituração dos atos e fatos administrativos, bem como das operações orçamentárias, financeiras e patrimoniais da Câmara, de acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público e legislação pertinente; IV – conferir a elaboração dos balancetes demonstrativos da gestão em seus aspectos financeiros, orçamentários e patrimoniais; V – conferir a elaboração das Demonstrações Contábeis enumeradas na legislação pertinente; VI – controlar e conferir a elaboração o Relatório de Gestão Fiscal, em cumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal; VII – promover as adequações no plano de contas, objetivando a atender a legislação vigente e ficando responsável por mantê-lo sempre atualizado; VIII – implementar a utilização de um sistema informatizado de contabilidade onde os registros possam ser contabilizados por meio de eventos que gerem lançamentos automáticos e reavaliar todo o sistema de processamento contábil, objetivando a garantir a fidedignidade das informações geradas a partir dos registros contábeis efetuados; IX – implementar a utilização de um sistema de administração financeira e controle visando uma maior integração das execuções orçamentária, financeira e patrimonial, bem como de compromissos assumidos por meio de contratos, convênios e ajustes, visando a produzir informações e relatórios fidedignos em relação à posição patrimonial da CMRJ e ao atendimento da legislação vigente; X –conferir as escriturações e conciliações de todas as operações inerentes às suas
  • 31. atividades, cumprindo a legislação e as normas em vigor; XI – realizar a conferência da conciliação da movimentação do almoxarifado e do patrimônio com os respectivos registros contábeis; XII – realizar a conferência da conciliação, bem como dos eventuais ajustes contábeis decorrentes dos inventários do almoxarifado e do patrimônio da CMRJ; XIII – auxiliar a Controladoria-Geral na organização do processo de prestação de contas dos gestores da CMRJ; XIV – elaborar relatórios informativos apresentando a situação orçamentária, financeira e patrimonial da CMRJ com o objetivo de subsidiar a tomada de decisão dos gestores. REQUISITOS: Instrução em nível superior, com formação em Ciências Contábeis, inclusive registro no Conselho Regional de Contabilidade. DEMAIS CARGOS ASSISTENTE DE CONTABILIDADE I - solucionar questões de média complexidade e/ou diferenciadas da função; II - realizar análises e revisões técnicas dos trabalhos desenvolvidos; III - revisar os trabalhos desenvolvidos na área para garantir o cumprimento dos normativos pertinentes; IV - formatar pareceres técnicos preliminares da área; V - desenvolver outras atividades inerentes à sua função, determinadas pelo ContadorGeral. ASSISTENTE DE PESQUISA E DOCUMENTAÇÃO I - solucionar questões de média complexidade e/ou diferenciadas da função; II - realizar análises e pesquisas para o desenvolvimento dos trabalhos da ContadoriaGeral; III - revisar os trabalhos desenvolvidos na área para garantir o cumprimento dos normativos pertinentes; IV - documentar todas as legislações e normas pertinentes à área de atuação da Contadoria-Geral; V - desenvolver outras atividades inerentes à sua função, determinadas pelo ContadorGeral. CHEFE DO SERVIÇO DE CONTROLE CONTÁBIL I - classificar e escriturar os atos e fatos administrativos, bem como as operações orçamentárias, financeiras e patrimoniais da Câmara, de acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público e legislação pertinente; II - elaborar mensalmente os balancetes demonstrativos da gestão em seus aspectos financeiros, orçamentários e patrimoniais;
  • 32. III - elaborar as Demonstrações Contábeis enumeradas na legislação pertinente; IV – elaborar o Relatório de Gestão Fiscal, em cumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal; V – escriturar, conferir e conciliar todas as operações inerentes às suas atividades, cumprindo a legislação e as normas em vigor; VI – realizar a conciliação da movimentação do almoxarifado e do patrimônio com os respectivos registros contábeis; VII – realizar a conciliação bem como os eventuais ajustes contábeis decorrentes dos inventários do almoxarifado e do patrimônio da CMRJ; VIII – auxiliar a Controladoria-Geral na organização do processo de prestação de contas dos gestores da CMRJ; IX - desenvolver outras atividades inerentes à sua função. FUNÇÃO ORGANIZACIONAL RESPONSÁVEL DIVISÃO DE EXECUÇÃO FINANCEIRA RESPONDE PARA DIRETORIA DE FINANÇAS DIRETOR DA DIVISÃO DE EXECUÇÃO FINANCEIRA PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES I – coordenar, controlar e conferir as informações geradas a partir das suas unidades subordinadas; II – supervisionar e controlar a implantação de normas e procedimentos aplicáveis à Divisão e órgãos subordinados. DEMAIS CARGOS CHEFE DO SERVIÇO DE EMPENHO I - executar as atividades de emissão, liquidação, cancelamento e controle de empenhos; II - escriturar, conferir e conciliar todas as operações inerentes às suas atividades, cumprindo a legislação e as normas em vigor. CHEFE DO SERVIÇO DE PAGAMENTO I - efetuar os pagamentos autorizados; II - escriturar, conferir e conciliar todas as operações inerentes às suas atividades, cumprindo a legislação e as normas em vigor; III - responsabilizar-se pela guarda de valores, talões de cheque, recibos e documentos de sua competência; IV - efetuar o recolhimento dos tributos e encargos sociais, cumprindo os prazos estabelecidos; V - manter atualizados os registros de contas a pagar e de movimentação das contas bancárias;
  • 33. VI - responsabilizar-se pela gestão do pronto-pagamento; VII - emitir o demonstrativo financeiro semanal da Câmara. FUNÇÃO ORGANIZACIONAL RESPONSÁVEL ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO RESPONDE PARA DIRETORIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ASSESSOR-CHEFE PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES I – planejar, supervisionar e controlar, como forma de assessoramento à Diretoria-Geral de Administração, todas as aquisições de materiais e serviços da Câmara; II – controlar os contratos administrativos no que tange aos prazos com o objetivo de iniciar novos processos de aquisição ou renovar os existentes; III – elaborar termos de referência e projetos básicos com o objetivo de subsidiar as aquisições de materiais e serviços; IV – manter atualizado um banco de dados contendo as necessidades das diversas unidades administrativas da CMRJ com o objetivo de aprimorar o planejamento das aquisições de materiais e serviços; V – auxiliar o Diretor-Geral de Administração no atendimento às diligências realizadas pelos controles interno e externo; VI - desenvolver outras atividades inerentes à sua função. DEMAIS CARGOS ASSISTENTE DE PLANEJAMENTO I - solucionar questões de média complexidade e/ou diferenciadas da função; II - realizar análises e revisões técnicas dos trabalhos desenvolvidos; III - revisar os trabalhos desenvolvidos na área para garantir o cumprimento dos normativos pertinentes; IV - formatar pareceres técnicos preliminares da área; V - desenvolver outras atividades inerentes à sua função, determinadas pelo AssessorChefe. FUNÇÃO ORGANIZACIONAL RESPONSÁVEL CHEFE DO SERVIÇO DE APOSENTADORIA E FIXAÇÃO DE PROVENTOS RESPONDE PARA DIVISÃO DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE PESSOAL CHEFE DO SERVIÇO DE APOSENTADORIA E FIXAÇÃO DE PROVENTOS PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES I - atender, orientar e encaminhar os servidores em processo de aposentadoria e aposentados e os dependentes e beneficiários de servidores falecidos sobre os direitos que lhes são assegurados; II- prestar informações sobre aposentados, no âmbito da sua competência, a fim de atender à autoridade solicitante; III - organizar arquivo de dados cadastrais e pastas funcionais dos servidores
  • 34. aposentados e mantê-los atualizados inclusive quanto a transformações de cargo a que o servidor tenha direito em decorrência da aplicação de dispositivo legal; IV - controlar a vacância de cargos por falecimento ou aposentadoria; V - prestar informações que assegurem ao servidor todos os benefícios garantidos pela legislação em vigor, mantendo-as atualizadas; VI - estabelecer as providências necessárias ao cumprimento das diligências e recomendações ordenadas pelos órgãos competentes; VII - desenvolver outras atividades inerentes à sua função. FUNÇÃO COORDENADORIA DE RESPONDE ORGANIZACIONAL IMPRENSA E RELAÇÃO PARA COM A MÍDIA RESPONSÁVEL ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL COORDENADOR DE IMPRENSA E RELAÇÃO COM A MÍDIA PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES I - promover o relacionamento entre a Câmara e a imprensa e zelar pela boa imagem institucional; II - coordenar os trabalhos jornalísticos nas dependências da Câmara; III - agendar entrevistas, individuais ou coletivas, a serem concedidas a veículos de comunicação e, quando solicitado, assessorar o Presidente, os vereadores e demais representantes da Câmara em entrevistas; IV - ordenar, coordenar e divulgar informações oficiais da Câmara junto aos órgãos de comunicação; V - desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade. DEMAIS CARGOS ASSISTENTE DE IMPRENSA E RELAÇÃO COM A MÍDIA I - realizar trabalhos de campo necessários para o desenvolvimento das atividades da Assessoria de Comunicação Social; II - realizar análises e revisões dos trabalhos desenvolvidos; III - desenvolver outras atividades inerentes à sua função, determinadas pelo Assessor-Chefe e/ou pelo Coordenador de Imprensa e Relação com a mídia. FUNÇÃO ORGANIZACIONAL RESPONSÁVEL CENTRO CULTURAL RESPONDE PARA MESA DIRETORA DIRETOR DO CENTRO CULTURAL PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES I – promover o acesso e apoio às ações e atividades culturais da CMRJ; II – produzir e divulgar informações culturais de interesse do povo carioca; III – articular-se com outras entidades e instituições ligadas à cultura, bem como integrar e apoiar iniciativas locais de disseminação cultural; IV – gerir o acervo cultural da CMRJ, bem como promover ações visando à manutenção da história do Palácio Pedro Ernesto;
  • 35. V – gerir as atividades do Coral da CMRJ; VI – organizar as atividades da Câmara Juvenil e auxiliar na sua divulgação; VII – gerir a biblioteca por meio da Divisão de Biblioteca e Documentação e respectivos serviços; VII - desenvolver outras atividades inerentes à sua função. DEMAIS CARGOS DIRETOR DA DIVISÃO DE BIBLIOTECA E DOCUMENTAÇÃO I - planejar, coordenar, normalizar, orientar e supervisionar todos os serviços e atividades da Biblioteca; II - dar cumprimento às diretrizes, planos e projetos concernentes à sua área de atuação; III - coordenar os trabalhos administrativos e firmar a correspondência especializada da Biblioteca; IV - propor à Mesa Diretora, por meio da Diretoria do Centro Cultural, a aquisição de obras e documentos que contribuam para o enriquecimento do acervo da Biblioteca e sua inserção no processo de elaboração legislativa e de documentação da Cidade do Rio de Janeiro; V - coordenar o registro e controle dos empréstimos de livros e publicações; VI - manter em condições de consulta imediata as obras integrantes do acervo; VII - coordenar a edição de catálogos e outras publicações de interesse da Câmara na área de biblioteconomia e documentação, bem como divulgar periodicamente as obras incorporadas ao acervo e as pesquisas bibliográficas efetuadas; VIII - responder pelo atendimento de pesquisas bibliográficas e outros levantamentos solicitados pelos Vereadores, pelos órgãos da Câmara e pelos consulentes em geral; IX - coordenar e orientar o Serviço de Referência Geral e Legislativa e indexar o material a ele destinado; X - coordenar a atividade de intercâmbio com as instituições congêneres; XI - coordenar a conservação, encadernação e indexação do Diário da Câmara Municipal do Rio de Janeiro; XII - planejar e coordenar as atividades de extensão e aperfeiçoamento profissional; XIII - manter completos e atualizados todos os registros necessários à execução de suas atividades; XIV - desenvolver outras atividades inerentes à sua função. CHEFE DE SERVIÇO DE REFERÊNCIA GERAL E LEGISLATIVA I - informar e orientar o leitor no uso da Biblioteca e auxiliá-lo em suas pesquisas; II - atender aos pedidos de compilação no uso das bibliografias e organizar fichários de pesquisas bibliográficas; III - colaborar com outras bibliotecas e desenvolver os empréstimos e outras formas de colaboração entre bibliotecas; IV - pesquisar, reunir, sistematizar e indexar informações, materiais e documentos sobre a Câmara e sobre a Cidade do Rio de Janeiro e assuntos correlatos, bem
  • 36. como organizar e divulgar levantamentos bibliográficos dessa natureza; V - manter registros e ementários da legislação municipal, estadual e federal e orientar os usuários em suas consultas sobre esses materiais; VI - assistir e orientar os consulentes em trabalhos de informação e documentação em pesquisas sobre a Câmara e sobre a Cidade do Rio de Janeiro; VII - organizar e manter um cadastro central de pesquisas, pesquisadores, teses e publicações elaboradas ou editadas no Estado do Rio de Janeiro; VIII - reunir e manter atualizadas informações sobre instituições de pesquisas, cursos de especialização e pós-graduação, conferências, seminários e outras iniciativas que tenham como tema a Cidade do Rio de Janeiro; IX - coletar dados estatísticos sobre suas atividades e fornecê-los periodicamente à Diretoria da Divisão de Biblioteca e Documentação; X - manter completos e atualizados todos os registros necessários à execução de suas atividades. XI - desenvolver outras atividades inerentes à sua função. CHEFE DE SERVIÇO DE DOCUMENTAÇÃO E INTERCÂMBIO I - manter registro sistematizado sobre todo material adquirido ou recebido pela Biblioteca; II - colaborar com o Catálogo Coletivo Municipal e enviar periodicamente as contribuições da Biblioteca ao Catálogo Coletivo Regional; III - receber da Divisão de Processos Técnicos as duplicatas e o material não incorporado à Biblioteca e encaminhá-los às bibliotecas que por eles tenham interesse; IV - organizar listagem periódica de duplicatas e remetê-la a outras bibliotecas da Cidade e do Estado, prioritariamente, e de outros Estados do País; V - organizar fichários de endereços de bibliotecas e instituições culturais e manter contato permanente com elas; VI - coordenar e realizar cursos de treinamento e atualização profissional, conferências, palestras e debates, exposições e projeções de filmes e materiais audiovisuais, diretamente ou em colaboração com outras instituições; VII - coletar dados estatísticos sobre suas atividades e fornecê-los periodicamente à Diretoria da Divisão de Biblioteca e Documentação; VIII - manter completos e atualizados todos os registros necessários à execução de suas atividades. IX - desenvolver outras atividades inerentes à sua função. CHEFE DE SERVIÇO DE PROCESSOS TÉCNICOS I - promover o tombamento de todas as publicações entradas na Biblioteca, através de registro numérico em ordens crescente e documentá-las para fins de cadastramento como bem patrimonial; II - classificar as publicações, catalogá-las e arquivá-las, redigir as fichas bibliográficas, estabelecer os cabeçalhos de assunto, anotar todas as decisões acerca da classificação adotada; III - fazer a classificação na fonte de todas as obras publicadas pela Câmara e organizar catálogo especializado dessas edições; IV - promover levantamento estatístico permanente da Biblioteca, para assegurar resposta imediata a consultas sobre os volumes existentes em cada área;
  • 37. V - organizar e manter atualizada uma coleção de catálogos e bibliografias, correntes de editores e instituições; VI - selecionar as publicações recebidas por aquisição, doação e permuta, indicar à Diretoria da Divisão de Biblioteca e Documentação os títulos suscetíveis de aquisição, organizar e manter o fichário de aquisição; VII - receber as publicações e encaminhar ao Serviço de Documentação e Intercâmbio aquelas que não tenham interesse para a Biblioteca; VIII - coletar dados estatísticos sobre suas atividades e fornecê-los periodicamente à Diretoria da Divisão de Biblioteca e Documentação; IX - manter completos e atualizados todos os registros necessários à execução de suas atividades. X - desenvolver outras atividades inerentes à sua função. JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem por objetivo promover as alterações necessárias ao Decreto Legislativo nº 26, de 24 de junho de 1991, que “ESTABELECE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO DE SEUS SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para adequá-la, face ao tempo transcorrido desde sua edição, há mais de vinte anos, às novas necessidades e exigências da administração pública para a consecução das funções precípuas do Legislativo Municipal e consequente atendimento aos anseios e reclamos da Sociedade Carioca. Os mais de vinte anos decorridos da última reestruturação findaram por dissipar quase todos os avanços introduzidos à época, gerando uma defasagem entre suas disposições organizacionais e as novas exigências advindas das marcantes mudanças sociais, culturais, científicas e tecnológicas desde então. Em resumo o mundo mudou e a Câmara Municipal tem o dever de acompanhá-lo. Com o fito de adequar a administração e as práticas da Câmara Municipal aos novos tempos, o presente Projeto de Lei é um movimento para modernizar nossa estrutura com a finalidade de dotála de condições e mecanismos adequados tanto no tocante aos recursos humanos quanto no que tange à tramitação das proposições legislativas nesta Casa de Leis. Como uma das principais iniciativas desta proposta, destaca-se a criação da Consultoria e Assessoramento Legislativo, novo órgão de apoio à produção dos Vereadores e das Comissões Permanentes e Temporárias, cujos integrantes terão formações multidisciplinares, com especialidades em áreas como direito, meio-ambiente, transportes, educação, saúde, infraestrutura e urbanismo, esportes e lazer, ciência, tecnologia e informática, indústria, comércio e turismo, orçamento, finanças e fiscalização financeira, admitidos por meio de realização de concurso público. Este órgão foi idealizado através de benchmarking
  • 38. realizado com Consultor do Senado Federal e adaptado à realidade desta Casa de Leis, com o objetivo de acompanhar as novas tendências no âmbito legislativo. A Consultoria e Assessoramento Legislativo, depois de estruturada, com certeza, irá se tornar instrumento muito utilizado pelos nobres edis. Do mesmo modo, o presente Projeto trata da transformação e extinção de cargos e denominações já anacrônicos e da criação, sem aumento de despesa, de novos cargos a serem preenchidos por meio da realização de concursos públicos, visando a uma produção legislativa de alta qualidade. A proposta de adequar a estrutura de cargos à realidade atual, com as diversas demandas relacionadas ao cumprimento de funções constitucionais, tem como primeira medida e pressuposto a realização escalonada de concursos públicos para preenchimento de cargos de nível médio e superior. Nesse sentido, consiste em estruturar o quadro funcional de forma simplificada em carreiras congregando atividade meio e atividade fim das funções a serem desempenhadas no legislativo municipal, com o aproveitamento de todos os servidores da Casa em suas funções reorganizadas. A nova configuração será obtida com a transformação de alguns cargos efetivos já existentes e a criação de outros, todos condizentes com uma nova ordem constitucional e política, sem aumento de despesas. Alguns cargos, vagos, cujas atribuições não condizem mais com as reais necessidades desta Casa serão extintos a fim de compensar a criação de outros de maior necessidade para a execução das atuais atividades. Outros, à medida de sua vacância, serão extintos definitivamente, gerando uma redução permanente de despesas. As denominações de cargos, funções e atribuições foram adotadas de acordo com as atualmente utilizadas no Legislativo Federal, guardadas as peculiaridades do Legislativo Municipal. Os cargos de nível médio serão organizados, de acordo com os respectivos requisitos e atribuições, nas carreiras de Assistente Técnico Legislativo, Assistente Legislativo e Agente Legislativo. Todos os cargos de nível superior serão denominados de Analista Legislativo, exceto os cargos de Consultores, de formação multidisciplinar, específicos para a Consultoria e Assessoramento Legislativo, que sucederá a atual Assessoria Técnico-Legislativa. A proposta, visando adequar a estrutura de cargos às demandas relacionadas ao cumprimento da função legislativa desta Casa, alcança a modificação inicial da tramitação legislativa, a partir do trabalho não vinculante desenvolvido pela Consultoria e Assessoramento Legislativo, por meio dos seus Consultores Legislativos, de formação multidisciplinar e lotação privativa, e Analistas Legislativos especializados em Redação e Revisão, com o objetivo de aprimorar
  • 39. decisivamente as proposições e seu acompanhamento, estabelecendo novas bases para um legislativo moderno e eficaz, mais técnico e dinâmico, com os seguintes destaques: i. assessoria prévia no preparo das proposições legislativas de deliberação plenária (projetos de leis e decretos legislativos), analisando e orientando quanto a similaridade e aspectos formais; e ii. elaboração de informação de natureza técnico-juridica, também prévia, extensiva ao apoio técnico às Comissões Permanentes quanto às matérias especificamente pertinentes, desenvolvida ao longo do processo legislativo. O objetivo dessa mudança no processo legislativo, com tramitação das proposições pelo novo órgão, é melhor assessorar o trabalho do nobre Vereador, cuidando para que a apresentação plenária da proposição não exiba eventuais equívocos que possam comprometê-las do ponto de vista formal ou que de algum modo obste seu pleno alcance e debate de mérito. Nesse sentido, mantendo-se as características dos demais órgãos da Casa afeitos ao processamento legislativo, a proposta contempla a ampliação das atividades da atual Assessoria Técnico-Legislativa, transformando-a em Consultoria e Assessoramento Legislativo. Esta proposta tem ainda o objetivo de manter e consolidar a Câmara Municipal do Rio de Janeiro como um órgão público de vanguarda, não apenas na condução das suas atribuições e competências constitucionais, mas também na administração da Casa. Nesse diapasão, a Assessoria de Planejamento e Gestão da DiretoriaGeral de Administração enquadra-se nessa proposta de atualização das práticas administrativas desta Casa, uma vez que será responsável por antever as necessidades de toda a administração, planejando contratações, evitando, assim, desperdícios e descontinuidade de serviços. A Assessoria de Comunicação Social é o setor que estabelece a ligação entre a CMRJ e o povo carioca, em primeiro plano, e com demais setores da mídia e administração pública, sendo responsável pela transparência e acesso às informações da casa, merecendo assim uma estrutura condizente com tal atribuição. Impõe-se ainda o advento das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público, que deverão ser implementadas, de maneira integral, até o término do exercício financeiro de 2014, de acordo com a Portaria STN nº 753, de 21 de dezembro de 2012, implicando, assim, na criação da Contadoria-Geral, um setor capaz de gerar informações financeiras fidedignas e tempestivas, por meio da utilização de um sistema integrado de administração financeira e controle, conforme disciplina o artigo 48, parágrafo único, da Lei de Responsabilidade Fiscal. Tal medida contribuirá sobremaneira com o
  • 40. cumprimento do princípio da transparência, criação de ferramentas para tomadas de decisão e instrumentalização do controle social. A criação do Centro Cultural está motivada não só na escorreita manutenção do acervo cultural e histórico da Câmara Municipal e do Palácio Pedro Ernesto, como também na divulgação e ampliação do acesso ao público a essa importante página da história do povo carioca, disseminando sua cultura. As iniciativas propostas, notadamente aquelas relacionadas à criação de cargos efetivos, em especial no tocante aos cargos de Consultores Legislativos, a serem preenchidos por meio de concursos públicos, revelam a preocupação da Mesa Diretora em modernizar o legislativo municipal e sua gestão, propiciando aos legisladores um corpo técnico que em muito contribuirá ao aperfeiçoamento da produção legislativa da Casa. O preenchimento dos cargos, sob as premissas já mencionadas, será realizado de forma gradativa a fim de garantir o cumprimento dos limites estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil e na Lei de Responsabilidade Fiscal. Assim, após os estudos levados a efeito pelo Grupo de Trabalho instituído pela Resolução da Mesa Diretora nº 8046/2012, são estas as razões que levaram a Mesa Diretora a apresentar a presente proposta aos nossos pares, com a certeza de que as presentes alterações otimizarão sobremaneira as práticas administrativas e legislativas da Câmara Municipal do Rio de Janeiro. Legislação Citada DECRETO LEGISLATIVO Nº 152 DE 13 DE , MARÇO DE 1997 ALTERA O SISTEMA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL DO QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO DEFINIDO NO DECRETO LEGISLATIVO Nº 26, DE 22 DE JUNHO DE 1991, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (...) TABELA DE VENCIMENTOS BASE NÍVEL MÉDIO I NÍVEL MÉDIO I NÍVEL MÉDIO I NÍVEL MÉDIO ESPECIALIZADO NÍVEL SUPERIOR PADRÃO 392,05 548,87 768,42 1075,79 1506,11 35 384,14 537,80 752,91 1054,08 1475,71 34 376,39 526,94 737,72 1032,80 1445,93 33 368,79 516,31 722,83 1011,96 1416,74 32 361,35 505,88 708,24 991,53 1388,15 31
  • 41. 354,05 495,67 693,94 971,52 1360,13 30 346,91 485,67 679,94 951,91 1332,67 29 339,90 475,87 666,21 932,70 1305,78 28 333,04 466,26 652,76 913,87 1279,42 27 326,32 456,85 639,59 895,43 1253,60 26 319,73 447,63 626,68 877,35 1228,29 25 313,28 438,59 614,03 859,64 1203,50 24 306,96 429,74 601,64 842,29 1179,21 23 300,76 421,07 589,49 825,29 1155,41 22 294,69 412,57 577,59 808,63 1132,09 21 288,74 404,24 565,94 792,31 1109,24 20 282,92 396,08 554,51 776,32 1086,85 19 277,20 388,09 543,32 760,65 1064,91 18 271,61 380,25 532,35 745,30 1043,42 17 266,13 372,58 521,61 730,25 1022,35 16 260,76 365,06 511,08 715,51 1001,72 15 255,49 357,69 500,77 701,07 981,50 14 250,34 350,47 490,66 686,92 961,69 13 245,28 343,40 480,75 673,06 942,28 12 240,33 336,46 471,05 659,47 923,26 11 235,48 329,67 461,54 646,16 904,62 10 230,73 323,02 452,23 633,12 886,37 9 226,07 316,50 443,10 620,34 868,47 8 221,51 310,11 434,16 607,82 850,95 7 217,04 303,85 425,39 595,55 833,77 6 212,66 297,72 416,81 583,53 816,94 5 208,36 291,71 408,39 571,75 800,45 4 204,16 285,82 400,15 560,21 784,29 3 200,04 280,05 392,07 548,90 768,46 2 196,00 274,40 384,16 537,82 752,95 1 DECRETO LEGISLATIVO Nº 26 DE 24 DE JUNHO DE 1991 ESTABELECE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO DE SEUS SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
  • 42. (...) CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA (arts. 2º a 8º) Art. 2º Os serviços da Câmara Municipal do Rio de Janeiro são distribuídos por unidades administrativas consideradas, de acordo com sua posição hierárquica, do primeiro ao quinto grau, e estruturadas conforme o Anexo I. (O artigo 2º do Decreto Legislativo nº 151/97 deu nova redação ao artigo 3º, acrescentando-lhe o inciso VI, que trata das unidades administrativas de sexto grau. O artigo 2º, porém, não teve sua redação adaptada) Art. 3º São unidades administrativas de: I - primeiro grau: a Secretaria-Geral da Mesa Diretora, a Diretoria-Geral de Administração e o Gabinete da Presidência; II - segundo grau: os gabinetes dos Vereadores e do 1º Secretário; III - terceiro grau: a Inspetoria Geral de Finanças; IV - quarto grau: as Diretorias, a Assessoria Jurídica, a Assessoria Técnico-Legislativa, a Assessoria de Comunicação Social e o Cerimonial; V - quinto grau: as Divisões e a Comissão de Licitação; VI - sexto grau: os Serviços. (Redação do artigo 3º dada pelo Decreto Legislativo nº 151/97) (...) Art. 6º São unidades administrativas diretamente subordinadas à Mesa Diretora: I - a Secretaria-Geral da Mesa Diretora; II - a Diretoria-Geral de Administração; III - a Inspetoria-Geral de Finanças; (Incorporada à Controladoria-Geral pela Lei nº 5.372/2012) IV - a Assessoria Jurídica; V - a Assessoria Técnico-Legislativa; VI - a Assessoria de Comunicação Social; VII - a Diretoria de Segurança do Legislativo; VIII - o Cerimonial; IX - a Diretoria de Biblioteca e Documentação;
  • 43. (Ver Resolução da Mesa nº 5015/2004) X - as Comissões Permanentes. Assessoria de Informática e Modernização Administrativa (O Decreto Legislativo nº 119/94 criou esse órgão, mas não alterou a redação do artigo 6º) Diretoria de Prevenção contra Incêndio e Pânico (O Decreto Legislativo nº 145/96 criou esse órgão, mas não alterou a redação do artigo 6º) Procuradoria-Geral da Câmara Municipal (Criada pela Lei Complementar nº 23 de 2 de julho de 1993) Ouvidoria-Geral (Criada pelo Decreto Legislativo nº 338 de 6 de agosto de 2003) Coordenadoria Militar de Segurança do Legislativo (Criada pela Resolução da Mesa Diretora nº 5496 de 5 de janeiro de 2006, a qual foi referendada pelo Plenário por meio do Decreto Legislativo nº 519 de 22 de março de 2006) Controladoria-Geral (Criada pela Lei nº 5.372 de 10/4/2012) Art. 36. Não se inclui entre as unidades administrativas o Núcleo de Trânsito, o qual será extinto por ato da Mesa Diretora, assim que concluído o disposto no art.54 deste Decreto Legislativo. Art. 36 A. O tempo em que o servidor estiver lotado no Núcleo de Trânsito ou de Relotação (ou outro que venha a sucedê-lo com a mesma finalidade, qualquer que seja a denominação), no que ultrapassar de trinta dias consecutivos ou interpolados, ocasionará a partir do 31º dia no Núcleo de Relotação a supressão do recebimento da Gratificação de Dedicação Legislativa, sendo proporcional o desconto nos casos de o servidor ser relotado a partir do 32º dia. (Redação acrescentada pelo Decreto Legislativo 875, de 31 de março de 2010) (...) Art. 45. Ficam enquadrados na categoria funcional Secretário-Datilógrafo os ocupantes dos cargos da categoria funcional Datilógrafo criados pela Lei nº 443, de 11 de outubro de 1983. § 1º O enquadramento a que se refere este artigo será feito pela Mesa Diretora nos trinta dias contados da data de publicação deste Decreto Legislativo. § 2º Aos servidores da categoria funcional Secretário-Datilógrafo será atribuída gratificação de desempenho de valor igual ao vencimento-base do cargo. (...)
  • 44. ANEXO I Estrutura Administrativa da Câmara Municipal do Rio de Janeiro II - DIRETORIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO (...) 5. Divisão de Assistência Social 2.5 - Diretoria de Transportes 2.6 - Comissão de Licitação (...) ANEXO II Competência das Unidades Administrativas da Câmara Municipal do Rio de Janeiro (...) 2. DA DIRETORIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO I - planejar, supervisionar e controlar os serviços administrativos da Câmara, de acordo com as normas e diretrizes emanadas da Mesa Diretora; II - promover estudos e projetos visando à racionalização e à simplificação dos serviços administrativos da Câmara; III - elaborar, distribuir, atualizar e manter o Manual da Câmara Municipal do Rio de Janeiro; IV - atuar junto à Mesa Diretora, com exclusividade, na condução e apreciação dos problemas administrativos dos órgãos integrantes da Diretoria-Geral de Administração da Câmara; V - estabelecer diretrizes e prioridades para elaboração do Plano Anual de Trabalho e Relatório Anual de Atividades das unidades administrativas e submetê-las à Mesa Diretora; VI - avaliar a atuação dos órgãos integrantes da Diretoria-Geral de Administração da Câmara e adotar medidas para seu eficiente desempenho; VII - coordenar a elaboração da proposta orçamentária anual da Câmara e submetê-la à Mesa Diretora. (...) 2.4.5 DA DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL I - coordenar e supervisionar a realização de programas de serviço social, desenvolvendo atividade de assistência social para proporcionar melhor qualidade de vida pessoal e familiar ao servidor, com a conseqüente melhoria do ambiente de
  • 45. trabalho; II - coordenar programas educativos ou recreativos para facilitar a integração dos servidores ao ambiente de trabalho, aplicando técnicas de desenvolvimento e de adaptação social de indivíduos e grupos; III - acompanhar a evolução psicossomática de servidores em convalescença, proporcionando-lhes os recursos assistenciais necessários e assistindo-os em problemas referentes à readaptação profissional, quando houver diminuição de capacidade de trabalho; IV - manter registro atualizado de acompanhamento dos servidores referente ao histórico da evolução de seus problemas psíquicos e sociais; V - planejar, supervisionar, coordenar e controlar a execução de atividades relacionadas com instrução, tramitação e elaboração de informações em processos para concessão ou revisão de aposentadoria; VI - prestar informações que assegurem ao servidor todos os benefícios garantidos pela legislação em vigor, mantendo-as atualizadas; VII - estabelecer as providências necessárias ao cumprimento das diligências e recomendações ordenadas pelos órgãos competentes; VIII - prestar informações sobre aposentados, no âmbito da sua competência, a fim de atender à autoridade solicitante; IX - atender, orientar e encaminhar os servidores em processo de aposentadoria e aposentados e os dependentes e beneficiários de servidores falecidos sobre os direitos que lhes são assegurados; X - organizar arquivo de dados cadastrais e pastas funcionais dos servidores aposentados e mantê-los atualizados inclusive quanto a transformações de cargo a que o servidor tenha direito em decorrência da aplicação de dispositivo legal; XI - controlar a vacância de cargos por falecimento ou aposentadoria; XII - efetuar outras atividades de assistência social necessárias à plena realização dos objetivos da unidade. (Redação do item 2.4.5 dada pelo Decreto Legislativo nº 63/92) (...) LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000. Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. (...) CAPÍTULO IV DA DESPESA PÚBLICA
  • 46. Seção I Da Geração da Despesa (...) Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de: I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes; (...) Subseção I Da Despesa Obrigatória de Caráter Continuado Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios. § 1o Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso I do art. 16 e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio.