Este projeto de lei propõe a reestruturação dos cargos efetivos da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, criando novas carreiras e cargos, transformando alguns cargos existentes e extinguindo outros. Além disso, reorganiza algumas unidades administrativas e define novas atribuições.
Este documento contém várias leis e decretos municipais de Mesquita, Rio de Janeiro. As leis alteram disposições sobre adicionais de insalubridade e periculosidade para servidores públicos, gratificação para fiscais de tributos, e regulamentam o Fundo Municipal de Assistência Social. Os decretos tratam de transformação de cargos públicos e regulamentação do Fundo Municipal de Assistência Social.
Prot. 2319 14 pl 064-2014 - autoriza a filiação do município de vila velha ...Ramon Peyroton
Este documento propõe uma lei para autorizar a filiação do município de Vila Velha à Associação dos Municípios do Espírito Santo (AMUNES), à Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e ao Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM), bem como o pagamento das contribuições anuais a essas instituições. A lei também revoga leis anteriores e estabelece limites orçamentários para as contribuições em 2014.
O documento aprova o Regulamento do Código Tributário do Município de João Pessoa e revoga decretos anteriores. O Regulamento estabelece normas gerais sobre competência tributária municipal, limitações a essa competência e requisitos para imunidade tributária de entidades sem fins lucrativos.
Imunes, isentas, cooperativas e a ECD resposta de consulta cosit1442014Tania Gurgel
a associação sem fins lucrativos, imune ou isenta, dedicada a atividade de organização religiosa, ao manter escrituração completa de suas receitas e despesas, deverá observar as formalidades requeridas para a sua validade jurídico-fiscal. A partir de 1º de janeiro de 2014, essas entidades são obrigadas a adotar a Escrituração Contábil Digital (ECD), nos termos da Instrução normativa RFB nº 1.420, de 19 de dezembro de 2013
Este documento é a Lei no 6.303 de 11 de fevereiro de 2014 que estima a receita e fixa a despesa do município de Maceió para o exercício financeiro de 2014. A receita total estimada é de R$ 2,033,704,043 sendo R$ 1,193,576,537 para o orçamento fiscal e R$ 840,127,506 para o orçamento da seguridade social. A despesa total fixada também é de R$ 2,033,704,043 sendo R$ 1,193,576,537 para o orçamento fiscal e R$ 840,127,506 para
O documento propõe (1) conceder anistia e remissão de dívidas de impostos a federações e ligas esportivas do Recife que estejam inadimplentes, (2) as entidades teriam de cumprir certas contrapartidas em troca do benefício fiscal, (3) também cria o programa "Bolsa Atleta do Recife" para apoiar jovens atletas da cidade.
Prot. 1671 14 pl 049-2014 - dispõe sobre a criação da secretaria municipal ...Ramon Peyroton
Este documento propõe a criação da Secretaria Municipal de Drenagem e Saneamento em Vila Velha através de um projeto de lei. O projeto detalha a estrutura organizacional da nova secretaria e faz alterações em outras leis municipais para transferir atribuições relacionadas a drenagem e saneamento para a nova secretaria.
Este documento é a Lei no 473 de 10 de outubro de 2012 que estima a receita e fixa a despesa do município de Pé de Serra para o exercício financeiro de 2013 no valor total de R$ 34.446.490,79. A receita será proveniente de impostos, contribuições, serviços e transferências correntes e de capital. A despesa será destinada a funções como legislativa, administração, saúde, educação entre outras.
Este documento contém várias leis e decretos municipais de Mesquita, Rio de Janeiro. As leis alteram disposições sobre adicionais de insalubridade e periculosidade para servidores públicos, gratificação para fiscais de tributos, e regulamentam o Fundo Municipal de Assistência Social. Os decretos tratam de transformação de cargos públicos e regulamentação do Fundo Municipal de Assistência Social.
Prot. 2319 14 pl 064-2014 - autoriza a filiação do município de vila velha ...Ramon Peyroton
Este documento propõe uma lei para autorizar a filiação do município de Vila Velha à Associação dos Municípios do Espírito Santo (AMUNES), à Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e ao Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM), bem como o pagamento das contribuições anuais a essas instituições. A lei também revoga leis anteriores e estabelece limites orçamentários para as contribuições em 2014.
O documento aprova o Regulamento do Código Tributário do Município de João Pessoa e revoga decretos anteriores. O Regulamento estabelece normas gerais sobre competência tributária municipal, limitações a essa competência e requisitos para imunidade tributária de entidades sem fins lucrativos.
Imunes, isentas, cooperativas e a ECD resposta de consulta cosit1442014Tania Gurgel
a associação sem fins lucrativos, imune ou isenta, dedicada a atividade de organização religiosa, ao manter escrituração completa de suas receitas e despesas, deverá observar as formalidades requeridas para a sua validade jurídico-fiscal. A partir de 1º de janeiro de 2014, essas entidades são obrigadas a adotar a Escrituração Contábil Digital (ECD), nos termos da Instrução normativa RFB nº 1.420, de 19 de dezembro de 2013
Este documento é a Lei no 6.303 de 11 de fevereiro de 2014 que estima a receita e fixa a despesa do município de Maceió para o exercício financeiro de 2014. A receita total estimada é de R$ 2,033,704,043 sendo R$ 1,193,576,537 para o orçamento fiscal e R$ 840,127,506 para o orçamento da seguridade social. A despesa total fixada também é de R$ 2,033,704,043 sendo R$ 1,193,576,537 para o orçamento fiscal e R$ 840,127,506 para
O documento propõe (1) conceder anistia e remissão de dívidas de impostos a federações e ligas esportivas do Recife que estejam inadimplentes, (2) as entidades teriam de cumprir certas contrapartidas em troca do benefício fiscal, (3) também cria o programa "Bolsa Atleta do Recife" para apoiar jovens atletas da cidade.
Prot. 1671 14 pl 049-2014 - dispõe sobre a criação da secretaria municipal ...Ramon Peyroton
Este documento propõe a criação da Secretaria Municipal de Drenagem e Saneamento em Vila Velha através de um projeto de lei. O projeto detalha a estrutura organizacional da nova secretaria e faz alterações em outras leis municipais para transferir atribuições relacionadas a drenagem e saneamento para a nova secretaria.
Este documento é a Lei no 473 de 10 de outubro de 2012 que estima a receita e fixa a despesa do município de Pé de Serra para o exercício financeiro de 2013 no valor total de R$ 34.446.490,79. A receita será proveniente de impostos, contribuições, serviços e transferências correntes e de capital. A despesa será destinada a funções como legislativa, administração, saúde, educação entre outras.
Esta resolução estabelece regras para a transmissão de cargos de prefeitos e presidentes de câmaras municipais, incluindo a obrigação de constituir uma comissão de transmissão de governo para repassar informações e documentos à nova administração, como demonstrativos financeiros e orçamentários, relação de bens e dívidas do município.
Esta lei municipal estabelece diretrizes para promover o desenvolvimento de microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais no município, incluindo incentivos fiscais, simplificação de processos e criação de um comitê gestor.
1. A Lei reorganiza a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Crateús, alterando nomes e vinculações de secretarias e departamentos.
2. É criado o Departamento de Licitações, vinculado à Secretaria de Gestão Orçamentária.
3. A Secretaria de Gestão Administrativa passa a ser Departamento de Gestão Administrativa, também vinculado à Secretaria de Gestão Orçamentária.
Veto do Executivo ao Autógrafo de Lei nº 3.446/15, de autoria do vereador Ricardo Chiabai (PPS), que dispõe sobre a remoção, guarda e liberação de veículos em estado de abandono nas vias públicas do município.
Este documento estabelece as diretrizes para a elaboração e execução do orçamento do município de Vila Velha para 2016, definindo programas prioritários, metas fiscais e a estrutura do orçamento, além de diretrizes gerais para elaboração, execução e alterações da lei orçamentária.
Este manual fornece informações sobre como ser um autarca da Juventude Social Democrata em Portugal. Apresenta princípios orientadores como promover a participação pública dos jovens de forma independente e livre, e construir projetos que melhorem a qualidade de vida e garantam um futuro sustentável para as novas gerações. Inclui também legislação relevante e contatos úteis para autarcas.
Este documento estabelece os requisitos e procedimentos para qualificação de organizações da sociedade civil como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP). Ele define quais entidades podem se qualificar como OSCIP, quais não podem, e quais objetivos sociais são elegíveis. Também descreve os requisitos estatutários e procedimentos para requerer a qualificação junto ao Ministério da Justiça.
I. O prefeito envia à Câmara Municipal um projeto de lei que institui o Programa de Recuperação Fiscal para o setor de saúde no Recife, alterando a Lei no 15.563 de 1991.
II. O programa permite a renegociação de dívidas tributárias relativas ao ISSQN devidas até dezembro de 2008, com parcelamento em até 240 ou 300 meses e anistia de juros e multas após pagamento do principal.
III. A adesão ao programa depende de renúncia a processos judiciais
Projeto de emenda a lei orgânica n1 2011ivori12012
Este projeto de emenda à Lei Orgânica do município de Nova Esperança do Sul propõe alterações em diversos artigos da lei para modificar disposições sobre limites territoriais, símbolos municipais, número de vereadores, subsídios de autoridades, licenças do prefeito e regras sobre servidores públicos.
Conselho de Contribuintes do Município - Diário Oficial do MunicípioCRC-PI
O documento apresenta informações sobre:
1) Atualizações no Código Tributário do Município de Teresina, introduzindo um novo código tributário municipal.
2) Taxas e serviços financeiros de dezembro de 2014 e 2016, incluindo salário mínimo, taxa SELIC, TJLP e outros.
3) Lista de autoridades do município de Teresina.
Esta lei estabelece a criação do Fundo de Apoio ao Registro Civil das Pessoas Naturais do Espírito Santo (FARPEN) para atender às determinações da lei federal sobre registro civil. A lei também institui contribuições sobre atos praticados em cartórios para financiar o FARPEN e estabelece regras sobre repasses de recursos aos cartórios como compensação pelos atos gratuitos realizados.
Este documento estabelece o Código Tributário Municipal de uma cidade, definindo os impostos, taxas e contribuições aplicáveis. O código define tributos como IPTU, ISS e taxas de serviços, e estabelece normas gerais sobre lançamento, arrecadação, isenções, administração tributária e processo fiscal.
Prot. 1218 14 pl 039-2014 - dispõe sobre as diretrizes para elaboração e ex...ramonpeyroton
Este documento estabelece as diretrizes para a elaboração e execução do orçamento municipal de Vila Velha para 2015, incluindo: 1) programas prioritários para o ano, como promover o desenvolvimento social e melhorar os serviços à cidade; 2) metas fiscais; 3) estrutura e organização do orçamento.
Este documento descreve um Termo de Ajustamento de Conduta entre o Ministério Público e a Câmara Municipal de Vereadores de Novo Horizonte para adequar o pagamento de diárias aos vereadores e servidores. O compromissário se compromete a elaborar um projeto de lei que estabeleça critérios claros para a concessão, pagamento e prestação de contas das diárias, incluindo valores máximos alinhados com o decreto estadual.
Novo modelo para gestão publica goianiaHELIO ALVES
Este documento estabelece uma nova estrutura organizacional para a administração pública municipal de Goiânia, criando novas secretarias e extinguindo outras, visando descentralizar e desburocratizar os serviços públicos municipais.
Código Tributário Municipal. Juazeiro BA. Sancionado em dezembro de 2009chrystianlima
Este documento estabelece o Código Tributário do município de Juazeiro na Bahia. Ele define o sistema tributário municipal, os impostos, taxas e contribuições aplicáveis, incluindo o Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). O documento também estabelece limitações ao poder de tributação do município de acordo com a Constituição Federal.
Este documento apresenta as leis e normas que regulamentam a profissão contábil no Brasil. Ele inclui o Decreto-Lei no 9.295/46 que cria o Conselho Federal de Contabilidade e os Conselhos Regionais, define as atribuições dos contadores e técnicos em contabilidade e estabelece normas para o exercício da profissão. Também apresenta o Decreto-Lei no 1.040/69, a Resolução CFC no 750/93 sobre os Princípios de Contabilidade, a Resolução CFC no 803/96 com o
Este documento estabelece as diretrizes para a qualificação e certificação de profissionais em ensaios não destrutivos no Brasil. Ele define três níveis de qualificação com atribuições específicas, requisitos para candidatos, tipos de exames de qualificação, e processos de certificação e recertificação. O documento fornece diretrizes detalhadas para garantir a competência dos profissionais que realizam ensaios não destrutivos.
O documento descreve a estrutura e os objetivos da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). A UFRJ é uma instituição pública de ensino superior com autonomia administrativa, financeira e didático-científica. Seus objetivos incluem educação superior, pesquisa científica, formação de profissionais e difusão do conhecimento através do ensino, pesquisa e extensão. A estrutura da UFRJ é composta por órgãos de infraestrutura, estrutura média e estrutura superior.
- Ensino Médio Completo
- Experiência mínima de 1 ano
- Conhecimentos básicos de informática
- Habilidade para trabalho em equipe
Specialist I:
- Graduação em área correlata
- Experiência mínima de 2 anos
- Conhecimentos intermediários de informática
- Habilidade para trabalho em equipe
- Habilidade para resolução de problemas
Specialist II:
- Graduação em área correlata
- Experiência mínima de 4 anos
- Conhecimentos avançados de informática
- Habilidade para trabalho em equipe
- Habilidade para resolução de problemas
O Gad' é uma empresa de design e branding fundada em 1984 em Porto Alegre. Ao longo de sua história, a empresa cresceu nacionalmente e internacionalmente, expandindo suas áreas de atuação e equipes de profissionais. Atualmente, busca repensar sua estratégia para melhor atender as necessidades dos clientes em constante evolução.
Esta resolução estabelece regras para a transmissão de cargos de prefeitos e presidentes de câmaras municipais, incluindo a obrigação de constituir uma comissão de transmissão de governo para repassar informações e documentos à nova administração, como demonstrativos financeiros e orçamentários, relação de bens e dívidas do município.
Esta lei municipal estabelece diretrizes para promover o desenvolvimento de microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais no município, incluindo incentivos fiscais, simplificação de processos e criação de um comitê gestor.
1. A Lei reorganiza a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Crateús, alterando nomes e vinculações de secretarias e departamentos.
2. É criado o Departamento de Licitações, vinculado à Secretaria de Gestão Orçamentária.
3. A Secretaria de Gestão Administrativa passa a ser Departamento de Gestão Administrativa, também vinculado à Secretaria de Gestão Orçamentária.
Veto do Executivo ao Autógrafo de Lei nº 3.446/15, de autoria do vereador Ricardo Chiabai (PPS), que dispõe sobre a remoção, guarda e liberação de veículos em estado de abandono nas vias públicas do município.
Este documento estabelece as diretrizes para a elaboração e execução do orçamento do município de Vila Velha para 2016, definindo programas prioritários, metas fiscais e a estrutura do orçamento, além de diretrizes gerais para elaboração, execução e alterações da lei orçamentária.
Este manual fornece informações sobre como ser um autarca da Juventude Social Democrata em Portugal. Apresenta princípios orientadores como promover a participação pública dos jovens de forma independente e livre, e construir projetos que melhorem a qualidade de vida e garantam um futuro sustentável para as novas gerações. Inclui também legislação relevante e contatos úteis para autarcas.
Este documento estabelece os requisitos e procedimentos para qualificação de organizações da sociedade civil como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP). Ele define quais entidades podem se qualificar como OSCIP, quais não podem, e quais objetivos sociais são elegíveis. Também descreve os requisitos estatutários e procedimentos para requerer a qualificação junto ao Ministério da Justiça.
I. O prefeito envia à Câmara Municipal um projeto de lei que institui o Programa de Recuperação Fiscal para o setor de saúde no Recife, alterando a Lei no 15.563 de 1991.
II. O programa permite a renegociação de dívidas tributárias relativas ao ISSQN devidas até dezembro de 2008, com parcelamento em até 240 ou 300 meses e anistia de juros e multas após pagamento do principal.
III. A adesão ao programa depende de renúncia a processos judiciais
Projeto de emenda a lei orgânica n1 2011ivori12012
Este projeto de emenda à Lei Orgânica do município de Nova Esperança do Sul propõe alterações em diversos artigos da lei para modificar disposições sobre limites territoriais, símbolos municipais, número de vereadores, subsídios de autoridades, licenças do prefeito e regras sobre servidores públicos.
Conselho de Contribuintes do Município - Diário Oficial do MunicípioCRC-PI
O documento apresenta informações sobre:
1) Atualizações no Código Tributário do Município de Teresina, introduzindo um novo código tributário municipal.
2) Taxas e serviços financeiros de dezembro de 2014 e 2016, incluindo salário mínimo, taxa SELIC, TJLP e outros.
3) Lista de autoridades do município de Teresina.
Esta lei estabelece a criação do Fundo de Apoio ao Registro Civil das Pessoas Naturais do Espírito Santo (FARPEN) para atender às determinações da lei federal sobre registro civil. A lei também institui contribuições sobre atos praticados em cartórios para financiar o FARPEN e estabelece regras sobre repasses de recursos aos cartórios como compensação pelos atos gratuitos realizados.
Este documento estabelece o Código Tributário Municipal de uma cidade, definindo os impostos, taxas e contribuições aplicáveis. O código define tributos como IPTU, ISS e taxas de serviços, e estabelece normas gerais sobre lançamento, arrecadação, isenções, administração tributária e processo fiscal.
Prot. 1218 14 pl 039-2014 - dispõe sobre as diretrizes para elaboração e ex...ramonpeyroton
Este documento estabelece as diretrizes para a elaboração e execução do orçamento municipal de Vila Velha para 2015, incluindo: 1) programas prioritários para o ano, como promover o desenvolvimento social e melhorar os serviços à cidade; 2) metas fiscais; 3) estrutura e organização do orçamento.
Este documento descreve um Termo de Ajustamento de Conduta entre o Ministério Público e a Câmara Municipal de Vereadores de Novo Horizonte para adequar o pagamento de diárias aos vereadores e servidores. O compromissário se compromete a elaborar um projeto de lei que estabeleça critérios claros para a concessão, pagamento e prestação de contas das diárias, incluindo valores máximos alinhados com o decreto estadual.
Novo modelo para gestão publica goianiaHELIO ALVES
Este documento estabelece uma nova estrutura organizacional para a administração pública municipal de Goiânia, criando novas secretarias e extinguindo outras, visando descentralizar e desburocratizar os serviços públicos municipais.
Código Tributário Municipal. Juazeiro BA. Sancionado em dezembro de 2009chrystianlima
Este documento estabelece o Código Tributário do município de Juazeiro na Bahia. Ele define o sistema tributário municipal, os impostos, taxas e contribuições aplicáveis, incluindo o Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). O documento também estabelece limitações ao poder de tributação do município de acordo com a Constituição Federal.
Este documento apresenta as leis e normas que regulamentam a profissão contábil no Brasil. Ele inclui o Decreto-Lei no 9.295/46 que cria o Conselho Federal de Contabilidade e os Conselhos Regionais, define as atribuições dos contadores e técnicos em contabilidade e estabelece normas para o exercício da profissão. Também apresenta o Decreto-Lei no 1.040/69, a Resolução CFC no 750/93 sobre os Princípios de Contabilidade, a Resolução CFC no 803/96 com o
Este documento estabelece as diretrizes para a qualificação e certificação de profissionais em ensaios não destrutivos no Brasil. Ele define três níveis de qualificação com atribuições específicas, requisitos para candidatos, tipos de exames de qualificação, e processos de certificação e recertificação. O documento fornece diretrizes detalhadas para garantir a competência dos profissionais que realizam ensaios não destrutivos.
O documento descreve a estrutura e os objetivos da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). A UFRJ é uma instituição pública de ensino superior com autonomia administrativa, financeira e didático-científica. Seus objetivos incluem educação superior, pesquisa científica, formação de profissionais e difusão do conhecimento através do ensino, pesquisa e extensão. A estrutura da UFRJ é composta por órgãos de infraestrutura, estrutura média e estrutura superior.
- Ensino Médio Completo
- Experiência mínima de 1 ano
- Conhecimentos básicos de informática
- Habilidade para trabalho em equipe
Specialist I:
- Graduação em área correlata
- Experiência mínima de 2 anos
- Conhecimentos intermediários de informática
- Habilidade para trabalho em equipe
- Habilidade para resolução de problemas
Specialist II:
- Graduação em área correlata
- Experiência mínima de 4 anos
- Conhecimentos avançados de informática
- Habilidade para trabalho em equipe
- Habilidade para resolução de problemas
O Gad' é uma empresa de design e branding fundada em 1984 em Porto Alegre. Ao longo de sua história, a empresa cresceu nacionalmente e internacionalmente, expandindo suas áreas de atuação e equipes de profissionais. Atualmente, busca repensar sua estratégia para melhor atender as necessidades dos clientes em constante evolução.
REGIMENTO ESCOLAR DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DE CUBATÃOconseduccubatao
Este documento estabelece o Regimento Escolar do Sistema Municipal de Ensino de Cubatão. Ele define as diretrizes para a Educação Infantil, Ensino Fundamental, Educação de Jovens e Adultos e Educação Profissional. Também determina a organização e funcionamento das escolas, incluindo carga horária, dias letivos e colegiados como Conselho de Escola e Conselhos de Classe.
1. O documento discute a classificação e partes constituintes de fornos usados em refinarias e petroquímica.
2. Inclui seções sobre serpentinas de aquecimento, fornalhas, razões para inspeção, causas de deterioração e rotinas de inspeção.
3. Fornece detalhes sobre três tipos principais de fornalhas classificadas de acordo com a posição dos tubos da serpentina: horizontais, verticais e mistas.
Um excelente educador não é um ser humano perfeitoMarcio Moura
O documento apresenta o planejamento anual de cinco anos para as áreas de Matemática, Linguagem Corporal, Linguagem Musical, Identidade e Autonomia, Linguagem Oral e Escrita e Artes Visuais para o Jardim II. Os objetivos incluem o reconhecimento de números e operações, comunicação de ideias matemáticas, noções de posição e formas geométricas.
O cargo de Analista de Remuneração é responsável por auxiliar o Supervisor de Remuneração no planejamento estratégico da área de recursos humanos, analisar a estrutura organizacional e salarial da empresa, e produzir relatórios sobre a massa salarial. O candidato deve ter formação superior em administração e no mínimo 3 anos de experiência na função.
Este documento contém a mensagem de veto parcial do prefeito municipal de Vila Velha ao projeto de lei que disciplina o pagamento da Gratificação de Produtividade Fiscal aos fiscais municipais. O veto ocorre porque a Câmara Municipal aprovou emendas que alteraram itens de iniciativa privativa do prefeito, como fórmulas de cálculo da gratificação e cargos que teriam direito a ela.
Este documento apresenta uma coletânea de legislação sobre governança pública no Brasil, contendo: dispositivos constitucionais relevantes; a Lei 10.180/2001, que estabelece o sistema de governança pública federal; normas correlatas; e atos internacionais sobre cooperação na área de administração pública e governança. O objetivo é fornecer ao leitor um panorama da legislação vigente sobre este tema.
2411 texto integral projeto de lei complementar 05-2016blogdoelvis
O documento propõe uma nova estrutura organizacional e plano de cargos para a Câmara Municipal de Floresta, estabelecendo cargos, funções, requisitos e salários. Também altera leis anteriores sobre o assunto.
O documento descreve as atividades do Controle Interno da Câmara Municipal de Guajará-Mirim no quarto trimestre de 2013, incluindo: 1) envio de memorandos ao Presidente sobre normas de controle de veículos, nomeações de cargos e repasses do duodécimo; 2) descrição dos servidores do Controle Interno; 3) ações realizadas como circularização de documentos e visitas.
A lei estabelece a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Chapadinha no Maranhão, definindo seus órgãos de assessoramento, administração geral e específica e administração indireta, além das competências e composição de cada um.
Palestra tribunal de contas do paraná 18-05-2010salgado25
O documento descreve as principais funções das Câmaras Municipais segundo a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal. As funções incluem: legislar sobre assuntos locais, aprovar o orçamento anual, fiscalizar a execução orçamentária e financeira do Executivo, julgar as contas anuais do prefeito e exercer controle externo sobre a administração municipal. Também discute os instrumentos de planejamento como o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual.
Pl 016 2015 lei de diretrizes orçamentárias para elaboração da lei orçament...Claudio Figueiredo
Este documento apresenta o projeto de lei da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2016 do município de Vila Velha, ES. O projeto define as prioridades, metas e diretrizes para a elaboração do orçamento municipal para o próximo ano, incluindo programas prioritários, classificação das despesas, limites para gastos com pessoal e regras para inclusão de novos projetos.
Prot. 1131 15 pl 016-2015 - lei de diretrizes orçamentárias para elaboração...Claudio Figueiredo
Este documento apresenta o projeto de lei da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2016 do município de Vila Velha, ES. O projeto define as prioridades, metas fiscais e diretrizes para a elaboração do orçamento municipal para o próximo ano, incluindo a organização das despesas por programa, atividade e unidade orçamentária.
Este documento apresenta o projeto de lei da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2016 do município de Vila Velha, ES. O projeto define as prioridades, metas fiscais e diretrizes para a elaboração do orçamento municipal para o próximo ano, incluindo a organização das despesas por programa, atividade e unidade orçamentária.
O documento resume publicações da Prefeitura Municipal de Ilhéus, incluindo um decreto declarando ponto facultativo em 18 de outubro de 2010 e duas resoluções, uma aprovando reformas no regimento interno do Conselho Municipal de Saúde e outra aprovando um termo de compromisso de gestão do SUS.
O documento trata de um parecer sobre um projeto de lei complementar que propõe alterações à Lei Complementar no 123 de 2006 para permitir descontos no pagamento do Simples Nacional de acordo com a renda da empresa. O parecer descreve as principais alterações propostas pelo projeto de lei, incluindo novas atividades que poderiam se enquadrar no Simples Nacional e a criação de novos comitês para gestão de políticas relacionadas a micro e pequenas empresas.
O documento descreve as qualificações e experiências profissionais de Raquel Stasiaki, incluindo mestre em Direito, coordenadora de curso, advogada e professora. Ele também resume a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, definindo sua composição, jurisdição e competências, como julgar contas públicas e realizar auditorias.
O documento discute a Lei Orçamentária Anual de 2017 para o município de Olímpia, incluindo os principais pontos como a estimativa de receita e fixação de despesa, os anexos e demonstrativos, a conformidade com a Constituição, Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei Orgânica do município.
O prefeito vetou integralmente um projeto de lei que nomeava um prédio da universidade por três razões: (1) a iniciativa do projeto foi do legislativo e não do executivo; (2) organizar bens públicos é atribuição do executivo; (3) o projeto viola princípios constitucionais de separação dos poderes e competência municipal.
PL 006_7 dispõe sobre as diretrizes para elaboração e execução da lei orçamen...Claudio Figueiredo
Projeto de Lei nº 006/17, de autoria do prefeito Max Filho (PSDB) – que dispõe sobre as diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual (LOA), referente ao exercício financeiro de 2018
Esta lei institui o Plano de Empregos, Funções e Salários da Fundação de Atendimento Sócio-Educativo do Rio Grande do Sul, definindo os quadros de empregos permanentes e comissões, as categorias funcionais, níveis salariais e atribuições de cada função. Também cria um adicional de incentivo sócioeducativo para os Agentes Sócioeducadores.
Foi divulgado nesta quarta-feira, 29 de janeiro, o edital do concurso da Câmara dos Deputados. O total de oportunidade é de 113 vagas.
Estude com o concurso virtual
http://www.concursovirtual.com.br/
Este documento aprova a reforma do regimento interno do Conselho Municipal de Saúde de Ilhéus, Bahia. Ele define a composição, competências e funcionamento do Conselho, incluindo a distribuição de assentos entre representantes do governo, prestadores de serviço e usuários, além de estabelecer normas sobre mandatos, reuniões e votações.
Este documento aprova a reforma do regimento interno do Conselho Municipal de Saúde de Ilhéus, Bahia. Ele define a composição, competências e funcionamento do Conselho, incluindo a distribuição de assentos entre representantes do governo, prestadores de serviço e usuários. O documento também estabelece normas sobre mandatos, reuniões e organização interna do Conselho.
Plp 416 2008, que estabelece regras para a criação, incorporação e desmembram...José Ripardo
Este documento propõe uma lei complementar para regulamentar a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios no Brasil. Ele estabelece requisitos e procedimentos detalhados para cada um desses processos, incluindo a realização de estudos de viabilidade, audiências públicas, plebiscitos e aprovação por lei estadual.
Este edital abre concurso público para preenchimento de 153 vagas no Tribunal de Justiça de Rondônia, sendo 43 vagas para Analista Judiciário e 110 para Técnico Judiciário. O concurso será realizado pela Fundação Getúlio Vargas e consistirá em provas escritas objetiva e discursiva. As inscrições poderão ser feitas pela internet entre 20 de julho e 11 de agosto de 2015.
Este documento contém vários resumos de convênios, termos aditivos e contratos assinados entre órgãos governamentais em 29 de junho de 2015. Inclui detalhes sobre objetos, valores, prazos de vigência e partes envolvidas em acordos relacionados a obras públicas, serviços de saúde e outros.
O documento anuncia um processo seletivo simplificado para contratação temporária de 316 vagas em cargos de nível superior no Ministério da Educação, INEP, CAPES e FNDE. As vagas incluem desenvolvedores, web designers, analistas de sistemas e outros cargos de tecnologia da informação. Os candidatos passarão por provas objetivas eliminatórias e classificatórias em Brasília.
Este documento anuncia um concurso público para preencher vagas no Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão. Detalha os cargos disponíveis, requisitos, taxas de inscrição, processo de inscrição online e prazos. Candidatos de baixa renda podem solicitar isenção da taxa.
Este documento é um edital de concurso público para provimento de vagas no Tribunal Regional Eleitoral do Acre. O edital define os cargos disponíveis, requisitos, taxas de inscrição, cronograma e processo de inscrição, que deve ser realizado exclusivamente online, com pagamento da taxa de inscrição até a data limite via Guia de Recolhimento da União (GRU). O edital também trata da solicitação de isenção da taxa de inscrição para candidatos de baixa renda e das normas gerais do concurso.
1. O documento relata termos de compromisso de estágio obrigatório celebrados entre a Secretaria Municipal de Educação do Rio de Janeiro e estudantes, com duração entre 26 de março e 16 de abril de 2015.
2. Editais convocando professores e especialistas de educação para preenchimento de cargos em comissão de diretor em escolas municipais.
3. Resultados de análises bacteriológicas da água em unidades escolares, que foram considerados satisfatórios para consumo.
Este documento é um edital de concurso público para o Ministério Público da Paraíba, que irá preencher vagas para analistas e técnicos ministeriais. O edital define os cargos disponíveis, requisitos, número de vagas, valor da inscrição, período de inscrição e informações sobre o processo seletivo.
Este edital anuncia a abertura de inscrições para um concurso público para preenchimento de vagas no quadro técnico-administrativo da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro. São ofertadas vagas para cargos de nível superior e intermediário nos campi de Seropédica, Nova Iguaçu, Três Rios e Campos dos Goytacazes. O edital define as vagas reservadas para pessoas com deficiência e estabelece os requisitos e procedimentos para concorrer a essas vagas.
Este documento é um edital de concurso público do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima para preenchimento de vagas em cargos de nível superior e médio. O edital define os cargos, requisitos, número de vagas, valor das inscrições e remunerações. As inscrições serão realizadas pela Fundação Carlos Chagas e o concurso terá provas objetivas e discursivas.
1) O documento anuncia a realização de um concurso público pelo Tribunal Regional Eleitoral de Goiás para os cargos de Analista Judiciário e Técnico Judiciário, com provas objetivas e discursiva.
2) São ofertadas vagas nos cargos de Analista Judiciário nas áreas Administrativa e Judiciária, e nos cargos de Técnico Judiciário nas áreas Administrativa e de Programação de Sistemas.
3) O edital define os requisitos, atribuições e remuneração de cada cargo,
1. O documento anuncia a realização de um concurso público para preenchimento de vagas de Técnico Judiciário no Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais.
2. Serão oferecidos 19 cargos nas áreas administrativa, contabilidade, edificações e programação de sistemas, com requisitos de escolaridade variados.
3. O documento detalha também as vagas reservadas para pessoas com deficiência e os procedimentos para concorrer a essas vagas, como apresentação de laudo médico comprovando a deficiência.
Este documento anuncia um concurso público para preenchimento de 743 vagas em cargos do Ministério da Saúde e do Instituto Nacional de Câncer. As vagas são para os cargos de Analista em Ciência e Tecnologia Sênior, Pleno e Júnior, com requisitos de escolaridade e experiência variando de acordo com cada cargo e área de atuação.
O documento descreve os requisitos e procedimentos para o LVII Concurso Público do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro para o cargo de Analista Judiciário - Especialidade Psicólogo. Serão oferecidas 15 vagas distribuídas em 10 regiões do estado. O processo seletivo consistirá em provas objetiva e discursiva eliminatórias e classificatórias.
TJ-RJ: Analista Judiciário - Espec Assistente Social 2014Concurso Virtual
1. O documento descreve as regras e requisitos para o LVIII Concurso Público do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro para o cargo de Analista Judiciário - Especialidade Assistente Social.
2. Serão oferecidas 46 vagas distribuídas em 11 regiões do estado, com inscrições abertas de 13 de outubro a 3 de novembro de 2014.
3. A seleção consistirá em prova objetiva e prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, que serão aplic
TJ-RJ: Analista Jud - Esp Comissário de Justiça, da Infância, Da Juventude e ...Concurso Virtual
O documento descreve o cronograma de etapas de um concurso público para o cargo de Analista Judiciário - Especialidade Comissário de Justiça, da Infância, da Juventude e do Idoso no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, incluindo datas para inscrição, provas objetiva e discursiva, interposição de recursos, e divulgação de resultados.
TJ-RJ: Analista Jud Espec Exec de Mandados - Oficial de Justiça 2014Concurso Virtual
Este documento descreve o edital de concurso público para o cargo de Analista Judiciário - Especialidade Execução de Mandados no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, com 34 vagas distribuídas em 11 regiões. O processo seletivo consistirá em prova objetiva e discursiva eliminatórias e classificatórias. Os requisitos para investidura no cargo incluem diploma de nível superior em Direito e estar quite com obrigações eleitorais.
Este edital anuncia a abertura de inscrições para um concurso público para os cargos de Escrivão Substituto e Agente de Polícia Judiciária Substituto no estado de Sergipe. O concurso terá 4 fases eliminatórias e classificatórias, incluindo provas escritas, exames psicotécnico e físico, curso técnico-profissional e prova final. São ofertadas 100 vagas para Agente de Polícia e 20 vagas para Escrivão, com requisitos mínimos de
Este documento anuncia a abertura de um concurso público para 471 vagas de escrevente técnico judiciário na 1a Região Administrativa Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com inscrições entre 24/09/2014 e 24/10/2014 e taxa de inscrição de R$50,00.
O documento descreve termos de compromisso para estágios curriculares obrigatórios de estudantes em uma escola municipal do Rio de Janeiro entre agosto e dezembro de 2014, com informações sobre as partes envolvidas, objetivo, prazo e fundamentação legal de cada estágio. Ele também anuncia uma licitação para serviços de limpeza e conservação e regulamenta um concurso público para consultores legislativos em diversas áreas de atuação na Câmara Municipal do Rio de Janeiro.
Este documento anuncia um processo seletivo público da Petrobras para preenchimento de vagas e formação de cadastro em cargos de nível superior e médio. O processo incluirá provas objetivas de conhecimentos básicos e específicos para avaliar a qualificação dos candidatos, e exame de capacidade física para o cargo de Técnico de Perfuração e Poços Júnior. O edital detalha os cargos disponíveis, requisitos, localidades e reservas de vagas, incluindo para pessoas com deficiência.
1. PROJETO DE LEI Nº 566/2013
EMENTA:
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, TRANSFORMAÇÃO E
EXTINÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO
EFETIVO DO QUADRO DE SERVIDORES DA
CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor(es): VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR LUIZ CARLOS RAMOS,
VEREADOR LEONEL BRIZOLA NETO, VEREADOR DR.JAIRINHO, VEREADOR
CARLO CAIADO, VEREADORA LAURA CARNEIRO, VEREADOR RENATO MOURA
(MESA DIRETORA), COMISSÃO DE JUSTÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE
ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE
EDUCAÇÃO E CULTURA, COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E
FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º O Quadro de Servidores da Câmara Municipal do Rio de Janeiro
passa a compreender as Carreiras constantes do Anexo V.
§1º A transformação dos cargos hoje existentes nos cargos constantes das
Carreiras referidas no “caput” observa o contido no Anexo I.
§2º As atribuições e requisitos dos cargos estão regulamentados no Anexo
VI.
Art. 2º Os atuais cargos existentes na Câmara Municipal do Rio de Janeiro
serão transformados nos seus correspondentes na nova carreira,
observando-se a correlação entre a situação funcional existente e a nova, de
acordo com a Tabela constante no Anexo I, respeitando-se o escalonamento
constante da Tabela de Vencimentos Base, definida no Decreto Legislativo
nº 152, de 13 de março de 1997.
§1º Nenhuma redução de remuneração poderá resultar do enquadramento,
assegurada ao servidor a percepção da diferença sob o título de Vantagem
Permanente.
§2º Sobre a verba a que se refere o parágrafo anterior continuará incindindo
os descontos e adicionais já existentes.
§3º Às verbas que compõem a remuneração dos servidores aplicam-se, no
mínimo, os reajustes gerais devidos aos servidores públicos municipais.
§4º Fica assegurada aos servidores que, na data de publicação desta Lei,
ocupam o cargo de Assistente Jurídico, transformado em Analista
Legislativo–Especialidade:Direito, a percepção da gratificação de
representação.
§5º Fica assegurada aos servidores que, na data de publicação desta Lei,
ocupam o cargo de Secretário-Datilógrafo, transformado em Assistente
2. Técnico Legislativo, a percepção da gratificação de desempenho, na forma
do art. 45, § 2º do Decreto Legislativo nº 26, de 24 de junho de 1991 .
§6º O disposto neste artigo aplica-se aos servidores aposentados, bem
como aos pensionistas.
Art. 3º Os cargos constantes do Anexo II ao vagarem serão extintos.
Art. 4º Ficam criados no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal do Rio de
Janeiro os cargos de provimento efetivo relacionados no Anexo III, sendo o
custo de criação compensado com a extinção dos cargos constantes do
Anexo IV.
Art. 5º No prazo de sessenta dias a contar da publicação da presente Lei, os
servidores ativos, titulares do cargo de Analista de Planejamento e
Orçamento, poderão optar pelos cargos de Consultor Legislativo na área de
Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira ou de Analista Legislativo
com especialidade em Orçamento e Finanças.
Art. 6º No prazo previsto no artigo anterior, os servidores ativos, titulares dos
cargos de Assessor Técnico Parlamentar e Técnico Legislativo, poderão
optar pelos cargos de Consultor Legislativo ou de Analista Legislativo.
Art. 7º O exercício da faculdade prevista nos artigos 5º e 6º ficará
condicionada a ato próprio da Mesa Diretora, que avaliará a conveniência e
oportunidade da efetivação da opção.
Art. 8º Fica criada, na estrutura da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, a
Consultoria e Assessoramento Legislativo, órgão diretamente vinculado à
Mesa Diretora.
Parágrafo único. A Consultoria e Assessoramento Legislativo sucederá a
Assessoria Técnico-Legislativa em suas funções e estrutura e será
regulamentada por ato da Mesa Diretora que definirá suas competências e
funcionamento.
Art. 9º Fica criada a Contadoria-Geral, vinculada à Controladoria-Geral, com
atribuições constantes no Anexo VIII desta Lei.
Parágrafo único. Fica incorporado à estrutura da Contadoria-Geral o cargo
de Chefe do Serviço de Controle Contábil, símbolo CAI 6.
Art. 10. A Divisão de Contabilidade, unidade administrativa de quinto grau,
subordinada à Diretoria de Finanças, passa a ser denominada Divisão de
Execução Financeira, tendo como unidades subordinadas o Serviço de
Empenho e o Serviço de Pagamento.
§1º As atribuições da Divisão de Execução Financeira são as constantes do
Anexo VIII desta Lei.
§2º O cargo de Diretor da Divisão de Contabilidade, símbolo DAS 6, fica
transformado em Diretor da Divisão de Execução Financeira, símbolo DAS
6.
Art. 11. Fica criada a Assessoria de Planejamento e Gestão – ASSEPLAG –
vinculada à Diretoria-Geral de Administração.
Parágrafo único. As atribuições da Assessoria de Planejamento e Gestão
são as constantes do Anexo VIII desta Lei.
Art. 12. Fica criado o Centro Cultural, unidade administrativa subordinada
3. diretamente à Mesa Diretora, cujas atribuições são as constantes do Anexo
VIII desta Lei.
§1º As Divisões de Referência Geral e Legislativa, de Documentação e
Intercâmbio e de Processos Técnicos ficam transformadas em serviços
subordinados à Divisão de Biblioteca e Documentação.
§2º Ficam incorporados ao Centro Cultural a Divisão de Biblioteca e
Documentação e seus respectivos serviços.
Art. 13. O cargo de Assistente II, símbolo CAI-6, da Divisão de Assistência
Social, fica transformado no de Chefe do Serviço de Aposentadoria e
Fixação de Proventos, símbolo CAI-6, na estrutura da Divisão de Benefícios
da Diretoria de Pessoal.
§1º As informações referentes a processos de aposentadorias de servidores
da Câmara Municipal do Rio de Janeiro passam a ficar centralizadas no
Serviço de Aposentadoria e Fixação de Proventos cujas atribuições são as
constantes do Anexo VIII desta Lei.
§2º Em decorrência do dispositivo anterior, ficam revogadas as atribuições
da Divisão de Assistência Social, constantes do Decreto Legislativo nº 26, de
24 de junho de 1991, que sejam referentes a processos de aposentadorias
de servidores da Câmara Municipal do Rio de Janeiro.
Art. 14. Ficam incorporados à estrutura da Câmara Municipal do Rio de
Janeiro os seguintes cargos:
I – na Assessoria de Planejamento e Gestão:
a) um cargo de Assessor-Chefe, símbolo DAS 8;
b) um cargo de Assistente de Planejamento, símbolo DAS 6.
II – na Contadoria-Geral:
a) um cargo de Contador-Geral, símbolo DAS 8;
b) um cargo de Assistente de Contabilidade, símbolo DAS 6;
c) um cargo de Assistente de Pesquisa e Documentação, símbolo DAS 6.
III – na Assessoria de Comunicação Social:
a) um cargo de Coordenador de Imprensa e Relação com a Mídia, símbolo
DAS 7;
b) dois cargos de Assistente de Imprensa e Relação com a Mídia, símbolo
DAS 6.
IV – no Centro Cultural:
a) um cargo de Diretor do Centro Cultural, símbolo DAS 8;
Art. 15. As atribuições dos cargos e unidades administrativas previstos no
artigo anterior são as constantes do Anexo VIII desta Lei.
Art. 16. O art. 2º do Decreto Legislativo nº 26, de 24 de junho de 1991, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Os serviços da Câmara Municipal do Rio de Janeiro
são distribuídos por unidades administrativas consideradas, de
4. acordo com sua posição hierárquica, do primeiro ao sexto
grau.”
Art. 17. Em face de alterações determinadas nos artigos anteriores, o art. 3º
do Decreto Legislativo nº 26, de 24 de junho de 1991, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 3º São unidades administrativas de:
I - primeiro grau: a Secretaria-Geral da Mesa Diretora, a
Diretoria-Geral de Administração, o Gabinete da Presidência e
a Procuradoria-Geral;
II - segundo grau: os gabinetes dos Vereadores, do 1º
Secretário e a Controladoria-Geral;
III - terceiro grau: a Inspetoria Geral de Finanças, incorporada à
Controladoria-Geral;
IV - quarto grau: as Diretorias, a Assessoria Jurídica, a
Consultoria e Assessoramento Legislativo, a Assessoria de
Comunicação Social, a Assessoria de Informática e
Modernização Administrativa, o Cerimonial, a Assessoria de
Planejamento e Gestão, a Contadoria-Geral e o Centro
Cultural;
V - quinto grau: as Divisões e a Comissão de Licitação;
VI - sexto grau: os Serviços.”
Art. 18. O art. 6º do Decreto Legislativo nº 26, de 24 de junho de 1991, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º São unidades administrativas diretamente
subordinadas à Mesa Diretora:
I - a Secretaria-Geral da Mesa Diretora;
II - a Diretoria-Geral de Administração;
III - a Procuradoria-Geral (criada pela LC nº 23/1993);
IV - a Controladoria-Geral (criada pela Lei nº 5.372/2012);
V – a Assessoria de Informática e Modernização
Administrativa;
VI - a Assessoria Jurídica;
VII - a Consultoria e Assessoramento Legislativo;
VIII - a Assessoria de Comunicação Social;
IX - a Diretoria de Segurança do Legislativo;
X - o Cerimonial;
XI – o Centro Cultural;
XII - as Comissões Permanentes;
XIII – a Diretoria de Prevenção contra Incêndio e Pânico (criada
pelo Decreto Legislativo nº 145/96)
XIV – a Ouvidoria-Geral (Criada pelo Decreto Legislativo nº 338
de 6 de agosto de 2003)
5. XV – a Coordenadoria Militar de Segurança do Legislativo
(Criada pela Resolução da Mesa Diretora nº 5496 de 5 de
janeiro de 2006, a qual foi referendada pelo Plenário por meio
do Decreto Legislativo nº 519 de 22 de março de 2006)
XVI – a Diretoria da TV Câmara Municipal do Rio de Janeiro.”
Art. 19. O art. 36 do Decreto Legislativo nº 26, de 24 de junho de 1991,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 36. Não se inclui entre as unidades administrativas o
Núcleo de Relotação de Pessoal.”
Art. 20. Permanece em cento e cinquenta por cento do vencimento-base a
Gratificação por Dedicação Legislativa devida aos servidores efetivos do
Quadro Permanente de Pessoal da Câmara Municipal do Rio de Janeiro.
Art. 21. As lotações privativas, estabelecidas no Anexo VI, para os cargos
efetivos da Câmara Municipal vinculam os seus titulares, que delas somente
poderão se afastar para o exercício de cargo em comissão ou função
gratificada.
Parágrafo único. O afastamento das lotações privativas, previsto no caput,
fica condicionado ao cumprimento, por parte da unidade administrativa
correspondente, do quantitativo mínimo de noventa por cento dos seus
cargos privativos.
Art. 22. No prazo de sessenta dias a contar da publicação da presente Lei, a
Diretoria de Pessoal procederá ao levantamento das situações em
desacordo com o artigo 21, comunicando-as às unidades administrativas.
Parágrafo único. No prazo de trinta dias a contar dessa comunicação, as
unidades administrativas deverão encaminhar os servidores que estiverem
fora da sua lotação privativa ao Núcleo de Relotação de Pessoal para o seu
reaproveitamento na estrutura administrativa da Câmara Municipal.
Art. 23. A Câmara Municipal do Rio de Janeiro, por ato próprio, poderá
alterar as atribuições, requisitos e lotações privativas dos cargos a que se
refere esta Lei visando ao aprimoramento de suas rotinas de trabalho,
sempre obedecendo ao nível de escolaridade e formação exigidos.
Art. 24. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão atendidas
pelas dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal do Rio de
Janeiro, estando presente no Anexo VII o demonstrativo do impacto
orçamentário-financeiro, em cumprimento aos artigos 17, §1º e 16, I, da Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 25. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 26 de novembro de 2013.
JORGE FELIPPE
Presidente
LUIZ CARLOS RAMOS
1º Vice-Presidente
DR. JAIRINHO
LEONEL BRIZOLA NETO
2º Vice-Presidente
CARLO CAIADO
6. 1º Secretário
RENATO MOURA LAURA CARNEIRO
1º Suplente 2º Suplente
2º Secretário
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Vereador JORGE BRAZ
Presidente
Vereador JIMMY PEREIRA
Vice-Presidente
Vereador MARCELO QUEIROZ
Vogal
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO
Vereador RENATO MOURA
Presidente
Vereador EDUARDÃO
Vice-Presidente
Vereador MARCELO ARAR
Vogal
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Vereador REIMONT
Presidente
Vereador THIAGO K. RIBEIRO
Vice-Presidente
Vereador PAULO MESSINA
Vogal
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA
Vereador PROF. UOSTON
Presidente
Vereador ÁTILA A. NUNES
Vice-Presidente
Vereador JEFFERSON MOURA
Vogal
ANEXO I
TRANSFORMAÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS
DE:
PARA:
Assistente Jurídico
Analista Legislativo – Especialidade:
Direito
Contador
Analista Legislativo – Especialidade:
Contabilidade
7. Bibliotecário
Analista Legislativo – Especialidade:
Biblioteconomia
Técnico de Comunicação Social
Analista Legislativo – Especialidade:
Comunicação Social (Jornalista)
Analista de Sistemas
Analista Legislativo – Especialidade:
Tecnologia da Informação – Área:
Desenvolvimento e Manutenção de
Programas
Médico
Analista Legislativo – Especialidade:
Medicina
Enfermeiro
Analista Legislativo – Especialidade:
Enfermagem
Taquígrafo Legislativo
Analista Legislativo – Especialidade:
Taquigrafia
Redator-Revisor
Analista Legislativo – Especialidade:
Redação e Revisão
Analista de Organização e Métodos
Analista Legislativo – Especialidade:
Administração – Área: Análise
Organizacional
Assessor Técnico Parlamentar
Consultor Legislativo
Analista Legislativo
Técnico Legislativo
Consultor Legislativo
Analista Legislativo
Analista de Planejamento e Orçamento
Consultor Legislativo – Área: Finanças,
Orçamento e Fiscalização Financeira
Analista Legislativo – Especialidade:
Orçamento e Finanças
DE:
PARA:
Assistente Administrativo
Assistente Técnico Legislativo
Assistente Legislativo
Assistente Parlamentar
Operador de Computador
Secretário-Datilógrafo
Agente de Manutenção de Carpintaria e
Marcenaria
Agente de Manutenção de Instalações
Elétricas
Agente de Manutenção de Instalações
Hidráulicas
Agente de Manutenção de Máquinas de
Escrever e Calcular
8. Agente de Manutenção de
Telecomunicações
Motorista do Legislativo
Técnico Operador de Som
Assistente Técnico Legislativo/
Especialidade: Sonorização
Inspetor de Segurança do Legislativo
Agente de Segurança do Legislativo
Assistente Técnico Legislativo/
Especialidade: Inspetor de Segurança
DE:
PARA:
Agente Auxiliar Administrativo
Assistente Legislativo
DE:
PARA:
Auxiliar de Serviços Gerais
Agente Legislativo
Auxiliar de Serviços Administrativos
ANEXO II
CARGOS A SEREM EXTINTOS QUANDO OCORRER VACÂNCIA
CARGOS
QUANTIDADE
Assistente Legislativo
08
Agente Legislativo
52
TOTAL
60
ESTIMATIVA DE REDUÇÃO PERMANENTE DE DESPESAS
CARGOS
QUANTIDADE
VALOR
VALOR
UNITÁRIO TOTAL
MENSAL MENSAL
(R$)
(R$)
Assistente
Legislativo
4.373,59
Agente
Legislativo
TOTAL
08
52
3.706,47
60
ANEXO III
CUSTO DE CRIAÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS
34.988,72
VALOR
TOTAL
ANUAL
(R$)
419.864,64
13º
SALÁR
(R$)
34.988
192.736,44 2.312.837,28 192.736
227.725,16 2.732.701,92 227.725
9. CARGOS
QUANTIDADE
CUSTO
CUSTO TOTAL
UNITÁRIO (R$)
(R$)
Analista Legislativo –
Especialidade: Tecnologia da
Informação – Área:
Desenvolvimento e
Manutenção de Programas
02
6.615,64
13.231,28
Analista Legislativo –
Especialidade: Tecnologia da
Informação – Área:
Administração e Suporte de
Redes
04
6.615,64
26.462,56
Analista Legislativo –
Especialidade: Tecnologia da
Informação – Área:
Administração de Servidores
02
6.615,64
13.231,28
Analista Legislativo –
Especialidade: Direito
04
6.615,64
26.462,56
Analista Legislativo –
Especialidade: Contabilidade
02
6.615,64
13.231,28
Analista Legislativo –
Especialidade: Orçamento e
Finanças
01
6.615,64
6.615,64
Analista Legislativo –
Especialidade: Arquivologia
04
6.615,64
26.462,56
Analista Legislativo –
Especialidade: Audiovisual
02
6.615,64
13.231,28
Analista Legislativo –
Especialidade:
Engenharia/Arquitetura
02
6.615,64
13.231,28
Analista Legislativo –
Especialidade: Assistência
Social
02
6.615,64
13.231,28
CARGOS
QUANTIDADE
CUSTO
CUSTO TOTAL
UNITÁRIO (R$)
(R$)
Analista Legislativo –
Especialidade: Administração
03
6.615,64
19.846,92
Analista Legislativo –
Especialidade: Redação e
Revisão
10
6.615,64
66.156,40
Consultor Legislativo – Área:
Meio Ambiente
02
6.615,64
13.231,28
Consultor Legislativo – Área:
Higiene, Saúde Pública e
02
6.615,64
13.231,28
10. Bem-Estar Social
Consultor Legislativo – Área:
Educação e Cultura
02
6.615,64
13.231,28
Consultor Legislativo – Área:
Transportes
02
6.615,64
13.231,28
Consultor Legislativo – Área:
Obras Públicas,
Infraestrutura e Urbanismo
02
6.615,64
13.231,28
Consultor Legislativo – Área:
Esportes e Lazer
02
6.615,64
13.231,28
Consultor Legislativo – Área:
Ciência, Tecnologia,
Comunicação e Informática.
02
6.615,64
13.231,28
Consultor Legislativo – Área:
Indústria, Comércio e
Turismo
02
6.615,64
13.231,28
Consultor Legislativo – Área:
Finanças, Orçamento e
Fiscalização Financeira
01
6.615,64
6.615,64
Consultor Legislativo – Área:
Direito
04
6.615,64
26.462,56
Assistente Técnico
Legislativo – Especialidade:
Web Designer
02
5.307,82
10.615,64
Assistente Técnico
Legislativo – Especialidade:
Fotografia
02
5.307,82
10.615,64
Assistente Técnico
Legislativo – Especialidade:
Diagramação
02
5.307,82
10.615,64
TOTAL
65
422.169,68
ANEXO IV
ECONOMIA ORÇAMENTÁRIA DECORRENTE DOS CARGOS EXTINTOS
CARGOS
QUANTIDADE
CUSTO
UNITÁRIO
(R$)
CUSTO
TOTAL (R$)
Assistente Parlamentar
36
5.307,82
191.081,52
Operador de Computador
03
5.307,82
15.923,46
Assistente Legislativo
07
5.307,82
37.154,74
11. Assistente Administrativo
01
5.307,82
5.307,82
Agente de Manutenção de
Instalações Hidráulicas
01
5.307,82
5.307,82
Agente de Segurança do
Legislativo
15
5.307,82
79.617,30
Agente Auxiliar Administrativo
05
4.373,59
21.867,95
Auxiliar de Serviços Gerais
14
3.706,47
51.890,58
Auxiliar de Serviços
Administrativos
04
3.706,47
14.825,88
TOTAL
86
422.977,07
ANEXO V
QUANTITATIVO DE CARGOS POR CATEGORIA FUNCIONAL
Nível Superior (nomenclatura atualizada)
CARGO EFETIVO
Analista Legislativo (A)
PREVISTOS OCUPADOS A SUPRIMIR VAGOS
30 (A)
15 (A)
0
15 (A)
Analista Legislativo –
Especialidade: Tecnologia da
Informação – Área:
Desenvolvimento e Manutenção de
Programas
10
8
0
2
Analista Legislativo –
Especialidade: Tecnologia da
Informação – Área: Administração
e Suporte de Redes
4
0
0
4
Analista Legislativo –
Especialidade: Tecnologia da
Informação – Área: Administração
de Servidores
2
0
0
2
Analista Legislativo –
Especialidade: Administração –
Área: Análise Organizacional
3
3
0
0
Analista Legislativo –
Especialidade: Direito
6
2
0
4
Analista Legislativo –
Especialidade: Contabilidade
6
0
0
6
Analista Legislativo –
Especialidade: Orçamento e
Finanças (A)
3 (A)
2 (A)
0
1 (A)
Analista Legislativo –
Especialidade: Biblioteconomia
5
2
0
3
Analista Legislativo –
Especialidade: Arquivologia
4
0
0
4
13. e Informática
Consultor Legislativo – Área:
Indústria, Comércio e Turismo
2
0
0
2
Consultor Legislativo – Área:
Direito
4
0
0
4
210
99
0
111
TOTAL
(A) Quantitativos de cargos previstos, ocupados e vagos a serem confirmados após a
opção efetivada pelo servidor, conforme artigos 5º e 6º da Lei.
Referência: 11/09/2013
Equivalente ao nível médio especializado (nomenclatura atualizada):
CARGO EFETIVO
PREVISTOS OCUPADOS A SUPRIMIR VAGOS
Assistente Técnico Legislativo
580
537
0
43
Assistente Técnico Legislativo –
Especialidade: Sonorização
7
6
0
1
Assistente Técnico Legislativo –
Especialidade: Fotografia
2
0
0
2
Assistente Técnico Legislativo –
Especialidade: Diagramação
2
0
0
2
Assistente Técnico Legislativo –
Especialidade: Web Designer
2
0
0
2
Assistente Técnico Legislativo –
Especialidade: Inspetor de
Segurança
38
30
0
8
TOTAL
631
573
0
58
Equivalente ao nível médio I (nomenclatura atualizada):
CARGO EFETIVO
PREVISTOS
OCUPADOS
A SUPRIMIR
VAGOS
Assistente Legislativo
9
9
8
0
TOTAL
9
9
8
0
Equivalente ao nível médio II (nomenclatura atualizada):
CARGO EFETIVO
PREVISTOS
OCUPADOS
A SUPRIMIR
VAGOS
Agente Legislativo
53
53
52
0
TOTAL
53
53
52
0
Referência: 11/09/2013
ANEXO VI
14. REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EFETIVOS
Cargos de Nível Superior:
Analista Legislativo
Requisitos:
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior
em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida
pelo Ministério da Educação (MEC).
Atribuições:
Executar atividades relacionadas ao desenvolvimento organizacional da Câmara
Municipal do Rio de Janeiro.
Executar atividades operacionais e de gestão necessárias ao desempenho das atividades
inerentes ao funcionamento da Câmara Municipal do Rio de Janeiro.
Executar outras tarefas correlatas a critério do seu superior imediato.
Lotação Preferencial:
Secretaria-Geral da Mesa Diretora; Diretoria-Geral de Administração; Controladoria-Geral;
Assessoria de Informática e Modernização Administrativa e outras unidades
administrativas diretamente subordinadas à Mesa Diretora.
Analista Legislativo - Especialidade: Tecnologia da Informação –
Área: Desenvolvimento e Manutenção de Programas
Requisitos:
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior na área de
Tecnologia da Informação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo
Ministério da Educação (MEC); ou diploma, devidamente registrado, de conclusão de
qualquer curso de nível superior, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida
pelo MEC, acompanhado de certificado de curso de pós-graduação (especialização,
mestrado ou doutorado) na área de Tecnologia da Informação de, no mínimo, 360 horas,
fornecido por instituição reconhecida pelo MEC.
Atribuições:
Planejar, conceber, coordenar, gerenciar e participar de ações para a implementação de
soluções de Tecnologia da Informação, bem como prover e manter em funcionamento
essa estrutura tecnológica, composta por sistemas, serviços, equipamentos e programas
de informática necessários ao funcionamento da Câmara Municipal do Rio de Janeiro;
Participar e acompanhar o levantamento e a análise de informações junto às unidades de
relacionamento para planejar, desenvolver, homologar e implantar sistemas de informação
e bases de dados;
Prestar consultoria técnica às atividades de prospecção, avaliação, homologação e
configuração de equipamentos e softwares básicos;
Executar outras tarefas correlatas a critério do seu superior imediato.
Lotação Privativa:
Assessoria de Informática e Modernização Administrativa.
Analista Legislativo - Especialidade: Tecnologia da Informação –
Área: Administração e Suporte de Redes
15. Requisitos:
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior na área de
Tecnologia da Informação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo
Ministério da Educação (MEC); ou diploma, devidamente registrado, de conclusão de
qualquer curso de nível superior, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida
pelo MEC, acompanhado de certificado de curso de pós-graduação (especialização,
mestrado ou doutorado) na área de Tecnologia da Informação de, no mínimo, 360 horas,
fornecido por instituição reconhecida pelo MEC.
Atribuições:
Propor projetos e avaliar implementação de uso de políticas de rede;
Realizar administração de redes locais e remotas de computadores;
Verificar e validar política de redes objetivando um processo de melhoria contínua;
Executar outras tarefas correlatas a critério do seu superior imediato.
Lotação Privativa:
Assessoria de Informática e Modernização Administrativa.
Analista Legislativo - Especialidade: Tecnologia da Informação –
Área: Administração de Servidores
Requisitos:
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior na área de
Tecnologia da Informação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo
Ministério da Educação (MEC); ou diploma, devidamente registrado, de conclusão de
qualquer curso de nível superior, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida
pelo MEC, acompanhado de certificado de curso de pós-graduação (especialização,
mestrado ou doutorado) na área de Tecnologia da Informação de, no mínimo, 360 horas,
fornecido por instituição reconhecida pelo MEC.
Atribuições:
Elaborar diagnósticos de sistemas de firewall, IDS e IPS, filtros de conteúdo (Web e
Mensagens), antivírus e perfis de segurança;
Elaborar estudos e pesquisas para a execução de técnicas e mecanismos de análise e
investigação de incidentes e vulnerabilidades;
Elaborar diagnóstico de ameaças;
Executar outras tarefas correlatas a critério do seu superior imediato.
Lotação Privativa:
Assessoria de Informática e Modernização Administrativa.
Analista Legislativo - Especialidade: Administração –
Área: Análise Organizacional
Requisitos:
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em
Administração, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da
Educação – MEC; ou diploma, devidamente registrado, de conclusão de qualquer curso
de nível superior, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC,
acompanhado de certificado de curso de pós-graduação (especialização, mestrado ou
doutorado) na área de Administração de, no mínimo, 360 horas, fornecido por instituição
16. reconhecida pelo MEC.
Atribuições:
Executar atividade de nível superior abrangendo planejamento, supervisão, coordenação,
orientação e execução especializada de trabalhos de análise da estrutura organizacional
da instituição, empregando os princípios de organização científica do trabalho,
objetivando o aumento da eficácia, da eficiência e da produtividade conjugados com a
modernização do ambiente do trabalho e a minimização dos custos; analisando os
sistemas e métodos de trabalho, efetuando levantamento pormenorizado das tarefas,
cargas de trabalho, fluxos operacionais, rotinas de documentos utilizados; identificando
eventual superposição ou duplicação de esforços, e ausência de atividade necessária,
propondo alterações no “modus operandi” da instituição, incluindo criação, supressão ou
modificação de documentos, rotinas, fluxo e cargas de trabalho, com vistas a
racionalização dos serviços e apresentando à Administração Superior os impactos e
custos das alternativas propostas.
Executar outras tarefas correlatas a critério do seu superior imediato.
Lotação Privativa:
Assessoria de Informática e Modernização Administrativa; Diretoria-Geral de
Administração.
Analista Legislativo - Especialidade: Direito
Requisitos:
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Direito,
fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Atribuições:
Exercer atividades de nível superior envolvendo estudo e apreciação do ponto de vista
legal de questões que apresentam aspectos jurídicos específicos;
Emitir pareceres sobre assuntos jurídicos;
Elaborar termos de obrigações, contratos e convênios;
Executar quaisquer outros encargos semelhantes pertinentes à categoria funcional;
Executar outras tarefas correlatas a critério do seu superior imediato.
Lotação Privativa:
Assessoria Jurídica; Controladoria-Geral.
Analista Legislativo - Especialidade: Contabilidade
Requisitos:
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Ciências
Contábeis, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da
Educação e registro no respectivo órgão de classe.
Atribuições:
Exercer atividades de nível superior envolvendo supervisão, coordenação e execução dos
serviços relacionados com contabilidade em geral;
Supervisionar, orientar ou executar escrituração de livros contábeis;
Elaborar demonstrações contábeis, atendendo ao disposto nas legislações pertinentes,
bem como realizar análises econômicas, financeiras e patrimoniais;
Examinar os atos de natureza financeira e orçamentária, propondo, quando for o caso, a
17. realização de auditorias para apuração de fatos que mereçam estudos mais
aprofundados;
Elaborar certificados e pareceres opinando sobre o conteúdo das demonstrações
contábeis em geral;
Emitir pareceres sobre aspectos financeiro, orçamentário, contábil, patrimonial e
operacional;
Executar atividades de supervisão, programação, coordenação ou execução
especializada, em grau de maior complexidade, referentes a trabalhos de administração
financeira e patrimonial, contabilidade e auditoria, compreendendo análise e perícia
contábeis;
Desenvolver atividades de planejamento, coordenação e execução relativas à fiscalização
e ao controle interno da arrecadação e aplicação de recursos da Câmara Municipal, bem
como da administração desses recursos, examinando a legalidade, legitimidade,
economicidade, eficiência e efetividade, em seus aspectos financeiro, orçamentário,
contábil, patrimonial e operacional, dos atos realizados;
Executar atividades relacionadas ao desenvolvimento organizacional da Câmara
Municipal do Rio de Janeiro;
Executar atividades operacionais e de gestão necessárias ao desempenho das atividades
inerentes ao funcionamento da Câmara Municipal do Rio de Janeiro;
Executar quaisquer outros encargos semelhantes pertinentes à categoria funcional;
Executar outras tarefas correlatas a critério do seu superior imediato.
Lotação Privativa:
Controladoria-Geral; Contadoria-Geral; Diretoria de Finanças.
Analista Legislativo - Especialidade: Orçamento e Finanças
Requisitos:
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em qualquer
área, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da
Educação (MEC).
Atribuições:
Participar da elaboração da Proposta Orçamentária Anual, das Diretrizes Orçamentárias e
do Orçamento Plurianual da CMRJ, a serem encaminhados ao Gabinete do Prefeito para
consolidação, compatibilizando metas e objetivos às despesas necessárias ao
desenvolvimento das atividades e projetos propostos pelos diversos setores e aprovados
pela Mesa Diretora;
Analisar a programação e acompanhar a execução das despesas da CMRJ, com vistas à
emissão de pareceres sobre matéria orçamentária;
Analisar a viabilidade orçamentária e financeira de projetos e atividades de interesse da
CMRJ;
Elaborar relatórios de acompanhamento da Execução Orçamentária;
Elaborar estudos de impacto orçamento-financeiro para criação ou aumento de despesas
de caráter continuado relacionadas às atividades da CMRJ;
Emitir parecer referente ao planejamento, execução, controle e avaliação do orçamento
da CMRJ.
Executar outras tarefas correlatas a critério do seu superior imediato.
Lotação Privativa:
Controladoria-Geral; Assessoria de Planejamento e Gestão; Diretoria de Finanças.
18. Analista Legislativo - Especialidade: Biblioteconomia
Requisitos:
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em
Biblioteconomia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério
da Educação, e registro no respectivo conselho de classe.
Atribuições:
Planejar, organizar, supervisionar, coordenar, avaliar e executar atividades de pesquisa,
estudo, catalogação, classificação e indexação bibliográfica de livros, periódicos e
documentos, bem como de armazenamento, recuperação e disseminação de informações
técnicas, sociais e culturais de interesse da Câmara Municipal do Rio de Janeiro;
Executar outras tarefas correlatas a critério do seu superior imediato.
Lotação Privativa:
Divisão de Biblioteca e Documentação
Analista Legislativo - Especialidade: Arquivologia
Requisitos:
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em
Arquivologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da
Educação – MEC.
Atribuições:
Executar atividades de nível superior relacionadas a planejamento, supervisão,
orientação, acompanhamento e execução especializada, em graus de maior ou menor
complexidade, das atividades arquivísticas das funções administrativa e legislativa, e
execução de outras atividades correlatas.
Lotação Privativa:
Diretoria de Processamento Legislativo; Divisão de Biblioteca e Documentação; Diretoria
de Pessoal; Serviço de Protocolo e Arquivo.
Analista Legislativo - Especialidade: Comunicação Social (Jornalista)
Requisitos:
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em
Comunicação Social, com habilitação em jornalismo, fornecido por instituição de ensino
superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no respectivo conselho de
classe.
Atribuições:
Executar atividades de supervisão, coordenação ou execução especializadas, em graus
de maior e mediana complexidade, referentes a trabalhos de relações públicas, redação,
revisão, coleta e preparo de informações para a divulgação oficial falada, escrita ou
televisionada.
Executar outras tarefas correlatas a critério do seu superior imediato.
Lotação Privativa:
ASCOM; RIO TV Câmara.
19. Analista Legislativo - Especialidade: Audiovisual
Requisitos:
Diploma devidamente registrado, de curso de graduação em nível superior em
Comunicação Social, com habilitação em Audiovisual, Rádio, Televisão ou Cinema,
reconhecido pelo Ministério da Educação, com validade nacional, e registro profissional
no órgão competente, nos termos da Lei nº 6.615/1978, art. 6º.
Atribuições:
Desenvolver e participar do processo de criação, de produção, de direção e de edição de
produtos videográficos, televisivos e sonoros (documentários, narrativos, musicais,
descritivos e expositivos, educativos e culturais); empregar linguagem do som, da luz, da
fotografia e da imagem nas produções da Câmara ou de emissoras parceiras; colaborar
na elaboração da grade de programação da TV Câmara, inclusive de outras mídias
digitais disponíveis (sítios para internet); sugerir roteiros de programas ou de séries
televisivas e radiofônicas; coordenar atividades ligadas à produção de cenários, de sets
de gravação ou de seleção de elenco, entre outras.
Executar outras tarefas correlatas a critério do seu superior imediato.
Lotação Privativa:
RIO TV Câmara.
Analista Legislativo - Especialidade: Engenharia/Arquitetura
Requisitos:
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Engenharia
ou Arquitetura, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da
Educação e registro no respectivo órgão de classe.
Atribuições:
Executar atividades de elaboração, supervisão, coordenação, execução e fiscalização dos
trabalhos relacionados com obras públicas e construções em geral, executados direta ou
indiretamente pela Câmara Municipal do Rio de Janeiro.
Elaborar projetos e orçamentos específicos relacionados a obras e serviços de
engenharia.
Executar atividades relacionadas ao desenvolvimento organizacional da Câmara
Municipal do Rio de Janeiro.
Executar atividades operacionais e de gestão necessárias ao desempenho das atividades
inerentes ao funcionamento da Câmara Municipal do Rio de Janeiro.
Executar outras tarefas correlatas a critério do seu superior imediato.
Lotação Privativa:
Diretoria de Engenharia.
Analista Legislativo - Especialidade: Medicina
Requisitos:
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior
em Medicina e residência em Clínica Médica em instituição de ensino superior
reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), com registro no Conselho Regional de
20. Medicina.
Atribuições:
Planejar, organizar, supervisionar, coordenar, avaliar e executar atividades relativas à
prática da medicina, compreendendo o atendimento preventivo, assistencial, ocupacional
e pericial visando a promover e preservar a saúde individual e coletiva de vereadores e
servidores ativos da Câmara Municipal do Rio de Janeiro;
Executar outras tarefas correlatas a critério do seu superior imediato.
Lotação Privativa:
Divisão de Saúde.
Analista Legislativo - Especialidade: Enfermagem
Requisitos:
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em
Enfermagem, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da
Educação – MEC, e registro no respectivo órgão de fiscalização do exercício profissional.
Atribuições:
Executar atividades de nível superior abrangendo planejamento, coordenação, execução
especializada e supervisão de trabalhos relativos ao cuidado e à educação sanitária dos
pacientes, bem como a aplicação de medicamentos e tratamentos prescritos;
Executar outras tarefas correlatas a critério do seu superior imediato.
Lotação Privativa:
Divisão de Saúde.
Analista Legislativo - Especialidade: Assistência Social
Requisitos:
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Serviço
Social, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da
Educação – MEC e registro no respectivo órgão de fiscalização do exercício profissional.
Atribuições:
Executar atividades de supervisão, coordenação, programação ou execução
especializada, referentes a trabalhos relacionados com o desenvolvimento, diagnóstico e
assistência aos vereadores e servidores ativos da Câmara Municipal do Rio de Janeiro,
em seus aspectos sociais.
Executar outras tarefas correlatas a critério do seu superior imediato.
Lotação Privativa:
Diretoria de Pessoal.
Analista Legislativo - Especialidade: Administração
Requisitos:
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em
Administração, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da
21. Educação – MEC.
Atribuições:
Executar atividades de supervisão, programação, coordenação ou execução
especializada, em graus de maior e mediana complexidade, referentes a estudos,
pesquisas, análises e projetos sobre administração em geral.
Executar outras tarefas correlatas a critério do seu superior imediato.
Lotação Privativa:
Diretoria-Geral de Administração.
Analista Legislativo - Especialidade: Taquigrafia
Requisitos:
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em qualquer
área fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação
– MEC.
Atribuições:
Executar atividades de nível superior, envolvendo supervisão, coordenação, orientação e
execução dos trabalhos de gravação, registro taquigráfico, interpretação, revisão e
redação de debates e pronunciamentos.
Executar outras tarefas correlatas a critério do seu superior imediato.
Lotação Privativa:
Serviço de Taquigrafia.
Analista Legislativo - Especialidade: Redação e Revisão
Requisitos:
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Letras ou
Comunicação Social, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo
Ministério da Educação – MEC.
Atribuições:
Executar atividades, em graus de maior e mediana complexidade, referentes a trabalhos
de redação e revisão final de textos legislativos, discursos e atas de sessões plenárias e
de reuniões das comissões permanente e temporárias;
Executar outras tarefas correlatas a critério do seu superior imediato.
Lotação Privativa:
Diretoria de Apoio Legislativo; Serviço de Debates; Serviço de Atas; Consultoria e
Assessoramento Legislativo.
Consultor Legislativo
Requisitos:
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior
em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida
22. pelo Ministério da Educação (MEC).
Atribuições:
Atividades de nível superior abrangendo planejamento, coordenação, execução
especializada, supervisão de trabalhos legislativos, pareceres técnico-jurídicos e
assessoramento na instrução e na elaboração de proposições e outros documentos de
natureza parlamentar, bem como de trabalhos de pesquisa e recuperação de informação
de processo legislativo, por meio da Consultoria e Assessoramento Legislativo.
Executar outras tarefas correlatas a critério do seu superior imediato.
Lotação Privativa:
Consultoria e Assessoramento Legislativo.
Consultor Legislativo – Área: Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira
Requisitos:
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior
em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida
pelo Ministério da Educação (MEC).
Atribuições:
Atividades, de nível superior e especializado de prestação de consultoria e
assessoramento em planos e orçamentos públicos às Comissões e à Mesa Diretora
consistindo:
. na elaboração e divulgação de estudos técnicos opinativos sobre elaboração, execução,
acompanhamento e fiscalização de planos e orçamentos públicos, quando do interesse
institucional da CMRJ.
. na preparação de minutas de proposições e de relatórios sobre planos e orçamentos
públicos, e na prestação de esclarecimentos técnicos atinentes ao exercício das funções
constitucionais da CMRJ, em matéria de planos e orçamentos públicos.
Executar outras tarefas correlatas a critério do seu superior imediato.
Lotação Privativa:
Consultoria e Assessoramento Legislativo.
Consultor Legislativo – Área: Meio Ambiente
Requisitos:
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior
em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida
pelo Ministério da Educação (MEC).
Atribuições:
Atividades de nível superior e especializado de consultoria e assessoramento técnico às
Comissões e à Mesa Diretora consistindo:
. na elaboração e divulgação de estudos técnicos opinativos sobre matérias de interesse
institucional da CMRJ.
. na preparação de minutas de proposições, de pronunciamentos e de relatórios e na
prestação de esclarecimentos técnicos atinentes ao exercício das funções constitucionais
da CMRJ.
23. Executar outras tarefas correlatas a critério do seu superior imediato.
Lotação Privativa:
Consultoria e Assessoramento Legislativo.
Consultor Legislativo – Área: Higiene, Saúde Pública e Bem-Estar Social
Requisitos:
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior
em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida
pelo Ministério da Educação (MEC).
Atribuições:
Atividades de nível superior e especializado, de consultoria e assessoramento técnico às
Comissões e à Mesa Diretora consistindo:
. na elaboração e divulgação de estudos técnicos opinativos sobre matérias de interesse
institucional da CMRJ.
. na preparação, por solicitação dos parlamentares, de minutas de proposições, de
pronunciamentos e de relatórios e na prestação de esclarecimentos técnicos atinentes ao
exercício das funções constitucionais da CMRJ.
Executar outras tarefas correlatas a critério do seu superior imediato.
Lotação Privativa:
Consultoria e Assessoramento Legislativo.
Consultor Legislativo – Área: Educação e Cultura
Requisitos:
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior
em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida
pelo Ministério da Educação (MEC).
Atribuições:
Atividades de nível superior e especializado de consultoria e assessoramento técnico às
Comissões e à Mesa Diretora consistindo:
. na elaboração e divulgação de estudos técnicos opinativos sobre matérias de interesse
institucional da CMRJ.
. na preparação de minutas de proposições, de pronunciamentos e de relatórios e na
prestação de esclarecimentos técnicos atinentes ao exercício das funções constitucionais
da CMRJ.
Executar outras tarefas correlatas a critério do seu superior imediato.
Lotação Privativa:
Consultoria e Assessoramento Legislativo.
Consultor Legislativo – Área: Transportes
Requisitos:
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior
em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida
24. pelo Ministério da Educação (MEC).
Atribuições:
Atividades de nível superior e especializado de consultoria e assessoramento técnico às
Comissões e à Mesa Diretora consistindo:
. na elaboração e divulgação de estudos técnicos opinativos sobre matérias de interesse
institucional da CMRJ.
. na preparação de minutas de proposições, de pronunciamentos e de relatórios e na
prestação de esclarecimentos técnicos atinentes ao exercício das funções constitucionais
da CMRJ.
Executar outras tarefas correlatas a critério do seu superior imediato.
Lotação Privativa:
Consultoria e Assessoramento Legislativo.
Consultor Legislativo – Área: Obras Públicas, Infraestrutura e Urbanismo
Requisitos:
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior
em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida
pelo Ministério da Educação (MEC).
Atribuições:
Atividades de nível superior e especializado de consultoria e assessoramento técnico às
Comissões e à Mesa Diretora consistindo:
. na elaboração e divulgação de estudos técnicos opinativos sobre matérias de interesse
institucional da CMRJ.
. na preparação de minutas de proposições, de pronunciamentos e de relatórios e na
prestação de esclarecimentos técnicos atinentes ao exercício das funções constitucionais
da CMRJ.
Executar outras tarefas correlatas a critério do seu superior imediato.
Lotação Privativa:
Consultoria e Assessoramento Legislativo.
Consultor Legislativo – Área: Esportes e Lazer
Requisitos:
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior
em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida
pelo Ministério da Educação (MEC).
Atribuições:
Atividades de nível superior e especializado de consultoria e assessoramento técnico às
Comissões e à Mesa Diretora consistindo:
. na elaboração e divulgação de estudos técnicos opinativos sobre matérias de interesse
institucional da CMRJ.
. na preparação de minutas de proposições, de pronunciamentos e de relatórios e na
prestação de esclarecimentos técnicos atinentes ao exercício das funções constitucionais
da CMRJ.
25. Executar outras tarefas correlatas a critério do seu superior imediato.
Lotação Privativa:
Consultoria e Assessoramento Legislativo.
Consultor Legislativo – Área: Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática
Requisitos:
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior
em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida
pelo Ministério da Educação (MEC).
Atribuições:
Atividades de nível superior e especializado de consultoria e assessoramento técnico às
Comissões e à Mesa Diretora consistindo:
. na elaboração e divulgação de estudos técnicos opinativos sobre matérias de interesse
institucional da CMRJ.
. na preparação de minutas de proposições, de pronunciamentos e de relatórios e na
prestação de esclarecimentos técnicos atinentes ao exercício das funções constitucionais
da CMRJ.
Executar outras tarefas correlatas a critério do seu superior imediato.
Lotação Privativa:
Consultoria e Assessoramento Legislativo.
Consultor Legislativo – Área: Indústria, Comércio e Turismo
Requisitos:
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior
em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida
pelo Ministério da Educação (MEC).
Atribuições:
Atividades de nível superior e especializado de consultoria e assessoramento técnico às
Comissões e à Mesa Diretora consistindo:
. na elaboração e divulgação de estudos técnicos opinativos sobre matérias de interesse
institucional da CMRJ.
. na preparação de minutas de proposições, de pronunciamentos e de relatórios e na
prestação de esclarecimentos técnicos atinentes ao exercício das funções constitucionais
da CMRJ.
Executar outras tarefas correlatas a critério do seu superior imediato.
Lotação Privativa:
Consultoria e Assessoramento Legislativo.
Consultor Legislativo – Área: Direito
Requisitos:
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Direito,
fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
26. Atribuições:
Atividades de nível superior e especializado de consultoria e assessoramento técnico às
Comissões e à Mesa Diretora consistindo:
. na elaboração e divulgação de estudos técnicos opinativos sobre matérias de interesse
institucional da CMRJ.
. na preparação de minutas de proposições, de pronunciamentos e de relatórios e na
prestação de esclarecimentos técnicos atinentes ao exercício das funções constitucionais
da CMRJ.
Executar outras tarefas correlatas a critério do seu superior imediato.
Lotação Privativa:
Consultoria e Assessoramento Legislativo.
Cargos de Nível Médio:
Assistente Técnico Legislativo
Requisitos:
Certificado de conclusão de curso de nível médio (antigo segundo grau), expedido por
instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
Atribuições:
. Executar atividades de apoio técnico-administrativo necessárias ao desempenho das
atividades inerentes ao funcionamento da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, tais como:
. Instruir e examinar documentos, informações e processos de natureza técnica ou
administrativa que lhe sejam distribuídos;
. Redigir, digitar, preparar e conferir expedientes, informações, correspondências,
documentos e comunicações processuais;
. Atender ao público interno e externo;
. Auxiliar os serviços de escritório;
. Auxiliar na redação das atas de reuniões;
. Digitar, conferir ou supervisionar o conteúdo de documentos e encaminhá-los para
assinatura, quando for o caso;
. Verificar a necessidade de material e preencher ou solicitar o preenchimento de
requisições;
. Zelar pela conservação do maquinário e material de uso da CMRJ;
. Protocolar entrada e saída de documentos ou processos;
. Arquivar fichas, processos, publicações, históricos de pareceres e documentos diversos
de interesse da unidade em que serve;
. Auxiliar e executar serviços técnicos relativos à documentação e arquivos;
. Organizar a documentação de leis ou outros atos oficiais, mantendo-a atualizada;
. Executar outras tarefas correlatas a critério do seu superior imediato.
Lotação Preferencial:
Secretaria-Geral da Mesa Diretora; Diretoria-Geral de Administração; Controladoria-Geral;
Contadoria-Geral; Assessoria de Informática e Modernização Administrativa e outras
unidades administrativas diretamente subordinadas à Mesa Diretora.
Assistente Técnico Legislativo - Especialidade: Sonorização
Requisitos:
27. Certificado de conclusão de curso de nível médio, expedido por instituição de ensino
reconhecida pelo Ministério da Educação.
Atribuições:
Atividades profissionais de nível médio qualificado, abrangendo a execução qualificada,
sob supervisão imediata, de serviços nas áreas de som, em ambientes aberto e fechado,
obedecendo a plantas, projetos e especificações técnicas, manutenção e reparos;
Executar tarefas de instalação e operação de equipamentos audiovisuais e de
videoconferência e similares, manuseio de instrumentos de controle e para transmissão
de som e imagem, bem como promover manutenção preventiva e corretiva de
equipamentos no âmbito da Câmara.
Lotação Privativa:
Serviço de SOM.
Assistente Técnico Legislativo - Especialidade: Fotografia
Requisitos:
Certificado de conclusão de curso de nível médio, expedido por instituição de ensino
reconhecida pelo Ministério da Educação e Curso Técnico de Fotografia.
Atribuições:
Registrar fotograficamente as atividades e eventos organizados ou relacionados com a
Câmara Municipal do Rio de Janeiro;
Organizar o arquivo de fotografias; possuir amplo domínio de fotografia digital, com
conhecimento de programas de tratamento e transmissão de imagens;
Executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das
atribuições pertinentes ao cargo e área;
Executar outras tarefas correlatas a critério do seu superior imediato.
Lotação Privativa:
ASCOM; Cerimonial e Centro Cultural.
Assistente Técnico Legislativo - Especialidade: Diagramação
Requisitos:
Certificado de conclusão de curso de nível médio, expedido por instituição de ensino
reconhecida pelo Ministério da Educação e Curso de Editoração Eletrônica.
Atribuições:
Planejar serviços de pré-impressão gráfica;
Realizar programação visual gráfica e editorar textos e imagens. Operar processos de
tratamento de imagem, montar fotolitos e imposição eletrônica;
Gravar matrizes para rotogravura, flexografia, calcografia e serigrafia;
Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao
ambiente organizacional;
Executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das
atribuições pertinentes ao cargo e área;
Executar outras tarefas correlatas a critério do seu superior imediato.
28. Lotação Privativa:
ASCOM; Divisão Gráfica e Centro Cultural.
Assistente Técnico Legislativo - Especialidade: Web Designer
Requisitos:
Certificado de conclusão de curso de nível médio, expedido por instituição de ensino
reconhecida pelo Ministério da Educação.
Atribuições:
Criar layouts para WEB;
Criar banner com animação gráfica;
Fazer acompanhamento de sites WEB, atualização de páginas, inserindo e corrigindo
falhas, tratamento e vetorização de imagens, comunicação visual e WEB;
Fazer programação html e tableless, edição de vídeos, edição de imagens, edição de
áudio, animações 2d, faixas, folder`s, logotipos;
Criar, desenvolver e publicar websites;
Fazer gerenciamento de conteúdos;
Executar outras tarefas correlatas a critério do seu superior imediato.
Lotação Privativa:
Assessoria de Informática e Modernização Administrativa; ASCOM.
Assistente Técnico Legislativo - Especialidade: Inspetor de Segurança
Requisitos:
Certificado de conclusão de curso de nível médio, expedido por instituição de ensino
reconhecida pelo Ministério da Educação.
Atribuições:
Atividades profissionais abrangendo a coordenação e a execução qualificada de trabalhos
relacionados com a segurança dos Vereadores, visitantes e servidores, na área de
jurisdição do policiamento da Câmara Municipal;
Supervisionar as atividades de segurança;
Executar outras tarefas correlatas a critério do seu superior imediato.
Lotação Privativa:
Diretoria de Segurança do Legislativo.
Assistente Legislativo
Requisitos:
Certificado de conclusão de curso de nível médio, expedido por instituição de ensino
reconhecida pelo Ministério da Educação.
Atribuições:
Atividades de nível médio de suporte comum às áreas administrativas e legislativa da
Câmara Municipal, abrangendo a execução, sob supervisão imediata, de trabalhos de
apoio nas áreas organizacional de recursos humanos, de finanças e de material,
29. envolvendo atividades de atendimento ao público, controle e protocolo da circulação de
processos, correspondência, documentos, proposições, além de atividades de
arquivamento, consulta e fichários e preenchimento de formulários, bem como execução
de serviços, internos ou externos, necessários à agilização das tarefas de secretaria, nos
Gabinetes e nas unidades administrativas, apoiando os trabalhos de pesquisa para a
elaboração de projetos legislativos ou decisões administrativas e os programas de
treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
Executar outras tarefas correlatas a critério do seu superior imediato.
Agente Legislativo
Requisitos:
Certificado de conclusão de curso de nível fundamental, expedido por instituição de
ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
Atribuições:
Atividades de nível básico de suporte comum às áreas administrativa e legislativa da
Câmara Municipal, abrangendo a execução de serviços auxiliares envolvendo o
atendimento ao público providenciando e anexando cópias de documentos, arquivando e
manuseando pastas e fichas, executando serviços simples de restauração, protocolo de
envio e recebimento de processos e demais atividades específicas e rotineiras, internas
ou externas, de auxílio aos serviços dos Gabinetes, das unidades administrativas e dos
programas de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
Executar outras tarefas correlatas a critério do seu superior imediato.
ANEXO VII
Demonstrativo do impacto orçamentário-financeiro, em atendimento ao disposto no
artigo 17, §1º, combinado com o artigo 16, I, da LC nº 101/2000:
Cargo
criado
Quantidade
Valor Unitário
Valor
Mensal
Total Mensal
(R$)
(R$)
Valor
Total Anual
13º Salário
(R$)
(R$)
1/3 Férias
(R$)
Impac
Total A
(R$)
DAS 8
3
6.825,12 20.475,36 245.704,32 20.475,36
6.825,12
273.00
DAS 7
1
5.800,74
5.800,74
1.933,58
77.34
DAS 6
5
4.903,00 24.515,00 294.180,00 24.515,00
8.171,67
326.86
Total
9
16.930,37
677
17
.528,86
5.800,74
50.791,10
69.608,88
609.493,20
50.791,10
O impacto orçamentário-financeiro é estimado em R$ 225.738,22 no exercício em que a
despesa deva entrar em vigor, sendo considerado o período de setembro a dezembro de
2013, e em R$ 677.214,67, para cada um dos dois exercícios seguintes.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão atendidas pelas dotações
30. orçamentárias próprias da Câmara Municipal do Rio de Janeiro.
ANEXO VIII
Atribuições das unidades administrativas e dos cargos em comissão/funções de
confiança tratados nesta Lei
FUNÇÃO
ORGANIZACIONAL
RESPONSÁVEL
CONTADORIA-GERAL
RESPONDE
PARA
CONTROLADORIAGERAL
CONTADOR-GERAL
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
I – planejar, supervisionar e controlar todas as atividades relativas aos processamentos
contábeis da Câmara de acordo com as normas de administração financeira e
contabilidade pública do Município do Rio de Janeiro, bem como de outras legislações
acerca da ciência contábil;
II – supervisionar e controlar a implantação de normas e procedimentos aplicáveis à
Contabilidade Aplicada ao Setor Público;
III – controlar e conferir a classificação e escrituração dos atos e fatos administrativos,
bem como das operações orçamentárias, financeiras e patrimoniais da Câmara, de
acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público e
legislação pertinente;
IV – conferir a elaboração dos balancetes demonstrativos da gestão em seus aspectos
financeiros, orçamentários e patrimoniais;
V – conferir a elaboração das Demonstrações Contábeis enumeradas na legislação
pertinente;
VI – controlar e conferir a elaboração o Relatório de Gestão Fiscal, em cumprimento à Lei
de Responsabilidade Fiscal;
VII – promover as adequações no plano de contas, objetivando a atender a legislação
vigente e ficando responsável por mantê-lo sempre atualizado;
VIII – implementar a utilização de um sistema informatizado de contabilidade onde os
registros possam ser contabilizados por meio de eventos que gerem lançamentos
automáticos e reavaliar todo o sistema de processamento contábil, objetivando a garantir
a fidedignidade das informações geradas a partir dos registros contábeis efetuados;
IX – implementar a utilização de um sistema de administração financeira e controle
visando uma maior integração das execuções orçamentária, financeira e patrimonial, bem
como de compromissos assumidos por meio de contratos, convênios e ajustes, visando a
produzir informações e relatórios fidedignos em relação à posição patrimonial da CMRJ e
ao atendimento da legislação vigente;
X –conferir as escriturações e conciliações de todas as operações inerentes às suas
31. atividades, cumprindo a legislação e as normas em vigor;
XI – realizar a conferência da conciliação da movimentação do almoxarifado e do
patrimônio com os respectivos registros contábeis;
XII – realizar a conferência da conciliação, bem como dos eventuais ajustes contábeis
decorrentes dos inventários do almoxarifado e do patrimônio da CMRJ;
XIII – auxiliar a Controladoria-Geral na organização do processo de prestação de contas
dos gestores da CMRJ;
XIV – elaborar relatórios informativos apresentando a situação orçamentária, financeira e
patrimonial da CMRJ com o objetivo de subsidiar a tomada de decisão dos gestores.
REQUISITOS:
Instrução em nível superior, com formação em Ciências Contábeis, inclusive registro no
Conselho Regional de Contabilidade.
DEMAIS CARGOS
ASSISTENTE DE CONTABILIDADE
I - solucionar questões de média complexidade e/ou diferenciadas da função;
II - realizar análises e revisões técnicas dos trabalhos desenvolvidos;
III - revisar os trabalhos desenvolvidos na área para garantir o cumprimento dos
normativos pertinentes;
IV - formatar pareceres técnicos preliminares da área;
V - desenvolver outras atividades inerentes à sua função, determinadas pelo ContadorGeral.
ASSISTENTE DE PESQUISA E DOCUMENTAÇÃO
I - solucionar questões de média complexidade e/ou diferenciadas da função;
II - realizar análises e pesquisas para o desenvolvimento dos trabalhos da ContadoriaGeral;
III - revisar os trabalhos desenvolvidos na área para garantir o cumprimento dos
normativos pertinentes;
IV - documentar todas as legislações e normas pertinentes à área de atuação da
Contadoria-Geral;
V - desenvolver outras atividades inerentes à sua função, determinadas pelo ContadorGeral.
CHEFE DO SERVIÇO DE CONTROLE CONTÁBIL
I - classificar e escriturar os atos e fatos administrativos, bem como as operações
orçamentárias, financeiras e patrimoniais da Câmara, de acordo com as Normas
Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público e legislação pertinente;
II - elaborar mensalmente os balancetes demonstrativos da gestão em seus aspectos
financeiros, orçamentários e patrimoniais;
32. III - elaborar as Demonstrações Contábeis enumeradas na legislação pertinente;
IV – elaborar o Relatório de Gestão Fiscal, em cumprimento à Lei de Responsabilidade
Fiscal;
V – escriturar, conferir e conciliar todas as operações inerentes às suas atividades,
cumprindo a legislação e as normas em vigor;
VI – realizar a conciliação da movimentação do almoxarifado e do patrimônio com os
respectivos registros contábeis;
VII – realizar a conciliação bem como os eventuais ajustes contábeis decorrentes dos
inventários do almoxarifado e do patrimônio da CMRJ;
VIII – auxiliar a Controladoria-Geral na organização do processo de prestação de contas
dos gestores da CMRJ;
IX - desenvolver outras atividades inerentes à sua função.
FUNÇÃO
ORGANIZACIONAL
RESPONSÁVEL
DIVISÃO DE EXECUÇÃO
FINANCEIRA
RESPONDE
PARA
DIRETORIA DE
FINANÇAS
DIRETOR DA DIVISÃO DE EXECUÇÃO FINANCEIRA
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
I – coordenar, controlar e conferir as informações geradas a partir das suas unidades
subordinadas;
II – supervisionar e controlar a implantação de normas e procedimentos aplicáveis à
Divisão e órgãos subordinados.
DEMAIS CARGOS
CHEFE DO SERVIÇO DE EMPENHO
I - executar as atividades de emissão, liquidação, cancelamento e controle de empenhos;
II - escriturar, conferir e conciliar todas as operações inerentes às suas atividades,
cumprindo a legislação e as normas em vigor.
CHEFE DO SERVIÇO DE PAGAMENTO
I - efetuar os pagamentos autorizados;
II - escriturar, conferir e conciliar todas as operações inerentes às suas atividades,
cumprindo a legislação e as normas em vigor;
III - responsabilizar-se pela guarda de valores, talões de cheque, recibos e documentos
de sua competência;
IV - efetuar o recolhimento dos tributos e encargos sociais, cumprindo os prazos
estabelecidos;
V - manter atualizados os registros de contas a pagar e de movimentação das contas
bancárias;
33. VI - responsabilizar-se pela gestão do pronto-pagamento;
VII - emitir o demonstrativo financeiro semanal da Câmara.
FUNÇÃO
ORGANIZACIONAL
RESPONSÁVEL
ASSESSORIA DE
PLANEJAMENTO E
GESTÃO
RESPONDE
PARA
DIRETORIA-GERAL
DE
ADMINISTRAÇÃO
ASSESSOR-CHEFE
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
I – planejar, supervisionar e controlar, como forma de assessoramento à Diretoria-Geral
de Administração, todas as aquisições de materiais e serviços da Câmara;
II – controlar os contratos administrativos no que tange aos prazos com o objetivo de
iniciar novos processos de aquisição ou renovar os existentes;
III – elaborar termos de referência e projetos básicos com o objetivo de subsidiar as
aquisições de materiais e serviços;
IV – manter atualizado um banco de dados contendo as necessidades das diversas
unidades administrativas da CMRJ com o objetivo de aprimorar o planejamento das
aquisições de materiais e serviços;
V – auxiliar o Diretor-Geral de Administração no atendimento às diligências realizadas
pelos controles interno e externo;
VI - desenvolver outras atividades inerentes à sua função.
DEMAIS CARGOS
ASSISTENTE DE PLANEJAMENTO
I - solucionar questões de média complexidade e/ou diferenciadas da função;
II - realizar análises e revisões técnicas dos trabalhos desenvolvidos;
III - revisar os trabalhos desenvolvidos na área para garantir o cumprimento dos
normativos pertinentes;
IV - formatar pareceres técnicos preliminares da área;
V - desenvolver outras atividades inerentes à sua função, determinadas pelo AssessorChefe.
FUNÇÃO
ORGANIZACIONAL
RESPONSÁVEL
CHEFE DO SERVIÇO DE
APOSENTADORIA E
FIXAÇÃO DE PROVENTOS
RESPONDE
PARA
DIVISÃO DE
BENEFÍCIOS DA
DIRETORIA DE
PESSOAL
CHEFE DO SERVIÇO DE APOSENTADORIA E FIXAÇÃO DE
PROVENTOS
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
I - atender, orientar e encaminhar os servidores em processo de aposentadoria e
aposentados e os dependentes e beneficiários de servidores falecidos sobre os direitos
que lhes são assegurados;
II- prestar informações sobre aposentados, no âmbito da sua competência, a fim de
atender à autoridade solicitante;
III - organizar arquivo de dados cadastrais e pastas funcionais dos servidores
34. aposentados e mantê-los atualizados inclusive quanto a transformações de cargo a que o
servidor tenha direito em decorrência da aplicação de dispositivo legal;
IV - controlar a vacância de cargos por falecimento ou aposentadoria;
V - prestar informações que assegurem ao servidor todos os benefícios garantidos pela
legislação em vigor, mantendo-as atualizadas;
VI - estabelecer as providências necessárias ao cumprimento das diligências e
recomendações ordenadas pelos órgãos competentes;
VII - desenvolver outras atividades inerentes à sua função.
FUNÇÃO
COORDENADORIA DE RESPONDE
ORGANIZACIONAL IMPRENSA E RELAÇÃO
PARA
COM A MÍDIA
RESPONSÁVEL
ASSESSORIA DE
COMUNICAÇÃO
SOCIAL
COORDENADOR DE IMPRENSA E RELAÇÃO COM A
MÍDIA
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
I - promover o relacionamento entre a Câmara e a imprensa e zelar pela boa
imagem institucional;
II - coordenar os trabalhos jornalísticos nas dependências da Câmara;
III - agendar entrevistas, individuais ou coletivas, a serem concedidas a veículos de
comunicação e, quando solicitado, assessorar o Presidente, os vereadores e
demais representantes da Câmara em entrevistas;
IV - ordenar, coordenar e divulgar informações oficiais da Câmara junto aos órgãos
de comunicação;
V - desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade.
DEMAIS CARGOS
ASSISTENTE DE IMPRENSA E RELAÇÃO COM A MÍDIA
I - realizar trabalhos de campo necessários para o desenvolvimento das atividades
da Assessoria de Comunicação Social;
II - realizar análises e revisões dos trabalhos desenvolvidos;
III - desenvolver outras atividades inerentes à sua função, determinadas pelo
Assessor-Chefe e/ou pelo Coordenador de Imprensa e Relação com a mídia.
FUNÇÃO
ORGANIZACIONAL
RESPONSÁVEL
CENTRO CULTURAL
RESPONDE
PARA
MESA
DIRETORA
DIRETOR DO CENTRO CULTURAL
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
I – promover o acesso e apoio às ações e atividades culturais da CMRJ;
II – produzir e divulgar informações culturais de interesse do povo carioca;
III – articular-se com outras entidades e instituições ligadas à cultura, bem como
integrar e apoiar iniciativas locais de disseminação cultural;
IV – gerir o acervo cultural da CMRJ, bem como promover ações visando à
manutenção da história do Palácio Pedro Ernesto;
35. V – gerir as atividades do Coral da CMRJ;
VI – organizar as atividades da Câmara Juvenil e auxiliar na sua divulgação;
VII – gerir a biblioteca por meio da Divisão de Biblioteca e Documentação e
respectivos serviços;
VII - desenvolver outras atividades inerentes à sua função.
DEMAIS CARGOS
DIRETOR DA DIVISÃO DE BIBLIOTECA E DOCUMENTAÇÃO
I - planejar, coordenar, normalizar, orientar e supervisionar todos os serviços e
atividades da Biblioteca;
II - dar cumprimento às diretrizes, planos e projetos concernentes à sua área de
atuação;
III - coordenar os trabalhos administrativos e firmar a correspondência
especializada da Biblioteca;
IV - propor à Mesa Diretora, por meio da Diretoria do Centro Cultural, a aquisição
de obras e documentos que contribuam para o enriquecimento do acervo da
Biblioteca e sua inserção no processo de elaboração legislativa e de
documentação da Cidade do Rio de Janeiro;
V - coordenar o registro e controle dos empréstimos de livros e publicações;
VI - manter em condições de consulta imediata as obras integrantes do acervo;
VII - coordenar a edição de catálogos e outras publicações de interesse da
Câmara na área de biblioteconomia e documentação, bem como divulgar
periodicamente as obras incorporadas ao acervo e as pesquisas bibliográficas
efetuadas;
VIII - responder pelo atendimento de pesquisas bibliográficas e outros
levantamentos solicitados pelos Vereadores, pelos órgãos da Câmara e pelos
consulentes em geral;
IX - coordenar e orientar o Serviço de Referência Geral e Legislativa e indexar o
material a ele destinado;
X - coordenar a atividade de intercâmbio com as instituições congêneres;
XI - coordenar a conservação, encadernação e indexação do Diário da Câmara
Municipal do Rio de Janeiro;
XII - planejar e coordenar as atividades de extensão e aperfeiçoamento
profissional;
XIII - manter completos e atualizados todos os registros necessários à execução
de suas atividades;
XIV - desenvolver outras atividades inerentes à sua função.
CHEFE DE SERVIÇO DE REFERÊNCIA GERAL E LEGISLATIVA
I - informar e orientar o leitor no uso da Biblioteca e auxiliá-lo em suas pesquisas;
II - atender aos pedidos de compilação no uso das bibliografias e organizar
fichários de pesquisas bibliográficas;
III - colaborar com outras bibliotecas e desenvolver os empréstimos e outras
formas de colaboração entre bibliotecas;
IV - pesquisar, reunir, sistematizar e indexar informações, materiais e documentos
sobre a Câmara e sobre a Cidade do Rio de Janeiro e assuntos correlatos, bem
36. como organizar e divulgar levantamentos bibliográficos dessa natureza;
V - manter registros e ementários da legislação municipal, estadual e federal e
orientar os usuários em suas consultas sobre esses materiais;
VI - assistir e orientar os consulentes em trabalhos de informação e documentação
em pesquisas sobre a Câmara e sobre a Cidade do Rio de Janeiro;
VII - organizar e manter um cadastro central de pesquisas, pesquisadores, teses e
publicações elaboradas ou editadas no Estado do Rio de Janeiro;
VIII - reunir e manter atualizadas informações sobre instituições de pesquisas,
cursos de especialização e pós-graduação, conferências, seminários e outras
iniciativas que tenham como tema a Cidade do Rio de Janeiro;
IX - coletar dados estatísticos sobre suas atividades e fornecê-los periodicamente
à Diretoria da Divisão de Biblioteca e Documentação;
X - manter completos e atualizados todos os registros necessários à execução de
suas atividades.
XI - desenvolver outras atividades inerentes à sua função.
CHEFE DE SERVIÇO DE DOCUMENTAÇÃO E INTERCÂMBIO
I - manter registro sistematizado sobre todo material adquirido ou recebido pela
Biblioteca;
II - colaborar com o Catálogo Coletivo Municipal e enviar periodicamente as
contribuições da Biblioteca ao Catálogo Coletivo Regional;
III - receber da Divisão de Processos Técnicos as duplicatas e o material não
incorporado à Biblioteca e encaminhá-los às bibliotecas que por eles tenham
interesse;
IV - organizar listagem periódica de duplicatas e remetê-la a outras bibliotecas da
Cidade e do Estado, prioritariamente, e de outros Estados do País;
V - organizar fichários de endereços de bibliotecas e instituições culturais e manter
contato permanente com elas;
VI - coordenar e realizar cursos de treinamento e atualização profissional,
conferências, palestras e debates, exposições e projeções de filmes e materiais
audiovisuais, diretamente ou em colaboração com outras instituições;
VII - coletar dados estatísticos sobre suas atividades e fornecê-los periodicamente
à Diretoria da Divisão de Biblioteca e Documentação;
VIII - manter completos e atualizados todos os registros necessários à execução
de suas atividades.
IX - desenvolver outras atividades inerentes à sua função.
CHEFE DE SERVIÇO DE PROCESSOS TÉCNICOS
I - promover o tombamento de todas as publicações entradas na Biblioteca,
através de registro numérico em ordens crescente e documentá-las para fins de
cadastramento como bem patrimonial;
II - classificar as publicações, catalogá-las e arquivá-las, redigir as fichas
bibliográficas, estabelecer os cabeçalhos de assunto, anotar todas as decisões
acerca da classificação adotada;
III - fazer a classificação na fonte de todas as obras publicadas pela Câmara e
organizar catálogo especializado dessas edições;
IV - promover levantamento estatístico permanente da Biblioteca, para assegurar
resposta imediata a consultas sobre os volumes existentes em cada área;
37. V - organizar e manter atualizada uma coleção de catálogos e bibliografias,
correntes de editores e instituições;
VI - selecionar as publicações recebidas por aquisição, doação e permuta, indicar
à Diretoria da Divisão de Biblioteca e Documentação os títulos suscetíveis de
aquisição, organizar e manter o fichário de aquisição;
VII - receber as publicações e encaminhar ao Serviço de Documentação e
Intercâmbio aquelas que não tenham interesse para a Biblioteca;
VIII - coletar dados estatísticos sobre suas atividades e fornecê-los periodicamente
à Diretoria da Divisão de Biblioteca e Documentação;
IX - manter completos e atualizados todos os registros necessários à execução de
suas atividades.
X - desenvolver outras atividades inerentes à sua função.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo promover as alterações
necessárias ao Decreto Legislativo nº 26, de 24 de junho de 1991, que
“ESTABELECE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA
MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, DISPÕE SOBRE O PLANO DE
CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO DE SEUS SERVIDORES
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para adequá-la, face ao tempo
transcorrido desde sua edição, há mais de vinte anos, às novas
necessidades e exigências da administração pública para a
consecução das funções precípuas do Legislativo Municipal e
consequente atendimento aos anseios e reclamos da Sociedade
Carioca.
Os mais de vinte anos decorridos da última reestruturação findaram por
dissipar quase todos os avanços introduzidos à época, gerando uma
defasagem entre suas disposições organizacionais e as novas
exigências advindas das marcantes mudanças sociais, culturais,
científicas e tecnológicas desde então. Em resumo o mundo mudou e a
Câmara Municipal tem o dever de acompanhá-lo.
Com o fito de adequar a administração e as práticas da Câmara
Municipal aos novos tempos, o presente Projeto de Lei é um
movimento para modernizar nossa estrutura com a finalidade de dotála de condições e mecanismos adequados tanto no tocante aos
recursos humanos quanto no que tange à tramitação das proposições
legislativas nesta Casa de Leis.
Como uma das principais iniciativas desta proposta, destaca-se a
criação da Consultoria e Assessoramento Legislativo, novo órgão de
apoio à produção dos Vereadores e das Comissões Permanentes e
Temporárias, cujos integrantes terão formações multidisciplinares, com
especialidades em áreas como direito, meio-ambiente, transportes,
educação, saúde, infraestrutura e urbanismo, esportes e lazer, ciência,
tecnologia e informática, indústria, comércio e turismo, orçamento,
finanças e fiscalização financeira, admitidos por meio de realização de
concurso público. Este órgão foi idealizado através de benchmarking
38. realizado com Consultor do Senado Federal e adaptado à realidade
desta Casa de Leis, com o objetivo de acompanhar as novas
tendências no âmbito legislativo. A Consultoria e Assessoramento
Legislativo, depois de estruturada, com certeza, irá se tornar
instrumento muito utilizado pelos nobres edis.
Do mesmo modo, o presente Projeto trata da transformação e extinção
de cargos e denominações já anacrônicos e da criação, sem aumento
de despesa, de novos cargos a serem preenchidos por meio da
realização de concursos públicos, visando a uma produção legislativa
de alta qualidade.
A proposta de adequar a estrutura de cargos à realidade atual, com as
diversas demandas relacionadas ao cumprimento de funções
constitucionais, tem como primeira medida e pressuposto a realização
escalonada de concursos públicos para preenchimento de cargos de
nível médio e superior.
Nesse sentido, consiste em estruturar o quadro funcional de forma
simplificada em carreiras congregando atividade meio e atividade fim
das funções a serem desempenhadas no legislativo municipal, com o
aproveitamento de todos os servidores da Casa em suas funções
reorganizadas.
A nova configuração será obtida com a transformação de alguns cargos
efetivos já existentes e a criação de outros, todos condizentes com
uma nova ordem constitucional e política, sem aumento de despesas.
Alguns cargos, vagos, cujas atribuições não condizem mais com as
reais necessidades desta Casa serão extintos a fim de compensar a
criação de outros de maior necessidade para a execução das atuais
atividades. Outros, à medida de sua vacância, serão extintos
definitivamente, gerando uma redução permanente de despesas.
As denominações de cargos, funções e atribuições foram adotadas de
acordo com as atualmente utilizadas no Legislativo Federal, guardadas
as peculiaridades do Legislativo Municipal.
Os cargos de nível médio serão organizados, de acordo com os
respectivos requisitos e atribuições, nas carreiras de Assistente Técnico
Legislativo, Assistente Legislativo e Agente Legislativo. Todos os cargos
de nível superior serão denominados de Analista Legislativo, exceto os
cargos de Consultores, de formação multidisciplinar, específicos para a
Consultoria e Assessoramento Legislativo, que sucederá a atual
Assessoria Técnico-Legislativa.
A proposta, visando adequar a estrutura de cargos às demandas
relacionadas ao cumprimento da função legislativa desta Casa, alcança
a modificação inicial da tramitação legislativa, a partir do trabalho não
vinculante desenvolvido pela Consultoria e Assessoramento
Legislativo, por meio dos seus Consultores Legislativos, de formação
multidisciplinar e lotação privativa, e Analistas Legislativos
especializados em Redação e Revisão, com o objetivo de aprimorar
39. decisivamente as proposições e seu acompanhamento, estabelecendo
novas bases para um legislativo moderno e eficaz, mais técnico e
dinâmico, com os seguintes destaques:
i. assessoria prévia no preparo das proposições legislativas de
deliberação plenária (projetos de leis e decretos legislativos),
analisando e orientando quanto a similaridade e aspectos formais; e
ii. elaboração de informação de natureza técnico-juridica, também
prévia, extensiva ao apoio técnico às Comissões Permanentes quanto
às matérias especificamente pertinentes, desenvolvida ao longo do
processo legislativo.
O objetivo dessa mudança no processo legislativo, com tramitação das
proposições pelo novo órgão, é melhor assessorar o trabalho do nobre
Vereador, cuidando para que a apresentação plenária da proposição
não exiba eventuais equívocos que possam comprometê-las do ponto
de vista formal ou que de algum modo obste seu pleno alcance e
debate de mérito.
Nesse sentido, mantendo-se as características dos demais órgãos da
Casa afeitos ao processamento legislativo, a proposta contempla a
ampliação das atividades da atual Assessoria Técnico-Legislativa,
transformando-a em Consultoria e Assessoramento Legislativo.
Esta proposta tem ainda o objetivo de manter e consolidar a Câmara
Municipal do Rio de Janeiro como um órgão público de vanguarda, não
apenas na condução das suas atribuições e competências
constitucionais, mas também na administração da Casa.
Nesse diapasão, a Assessoria de Planejamento e Gestão da DiretoriaGeral de Administração enquadra-se nessa proposta de atualização
das práticas administrativas desta Casa, uma vez que será responsável
por antever as necessidades de toda a administração, planejando
contratações, evitando, assim, desperdícios e descontinuidade de
serviços.
A Assessoria de Comunicação Social é o setor que estabelece a
ligação entre a CMRJ e o povo carioca, em primeiro plano, e com
demais setores da mídia e administração pública, sendo responsável
pela transparência e acesso às informações da casa, merecendo assim
uma estrutura condizente com tal atribuição.
Impõe-se ainda o advento das Normas Brasileiras de Contabilidade
Aplicadas ao Setor Público, que deverão ser implementadas, de
maneira integral, até o término do exercício financeiro de 2014, de
acordo com a Portaria STN nº 753, de 21 de dezembro de 2012,
implicando, assim, na criação da Contadoria-Geral, um setor capaz de
gerar informações financeiras fidedignas e tempestivas, por meio da
utilização de um sistema integrado de administração financeira e
controle, conforme disciplina o artigo 48, parágrafo único, da Lei de
Responsabilidade Fiscal. Tal medida contribuirá sobremaneira com o
40. cumprimento do princípio da transparência, criação de ferramentas
para tomadas de decisão e instrumentalização do controle social.
A criação do Centro Cultural está motivada não só na escorreita
manutenção do acervo cultural e histórico da Câmara Municipal e do
Palácio Pedro Ernesto, como também na divulgação e ampliação do
acesso ao público a essa importante página da história do povo
carioca, disseminando sua cultura.
As iniciativas propostas, notadamente aquelas relacionadas à criação
de cargos efetivos, em especial no tocante aos cargos de Consultores
Legislativos, a serem preenchidos por meio de concursos públicos,
revelam a preocupação da Mesa Diretora em modernizar o legislativo
municipal e sua gestão, propiciando aos legisladores um corpo técnico
que em muito contribuirá ao aperfeiçoamento da produção legislativa
da Casa.
O preenchimento dos cargos, sob as premissas já mencionadas, será
realizado de forma gradativa a fim de garantir o cumprimento dos
limites estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil
e na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Assim, após os estudos levados a efeito pelo Grupo de Trabalho
instituído pela Resolução da Mesa Diretora nº 8046/2012, são estas as
razões que levaram a Mesa Diretora a apresentar a presente proposta
aos nossos pares, com a certeza de que as presentes alterações
otimizarão sobremaneira as práticas administrativas e legislativas da
Câmara Municipal do Rio de Janeiro.
Legislação Citada
DECRETO LEGISLATIVO Nº 152 DE 13 DE , MARÇO DE 1997
ALTERA O SISTEMA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL DO QUADRO DE
PESSOAL PERMANENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO DEFINIDO
NO DECRETO LEGISLATIVO Nº 26, DE 22 DE JUNHO DE 1991, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
(...)
TABELA DE VENCIMENTOS BASE
NÍVEL
MÉDIO I
NÍVEL
MÉDIO I
NÍVEL
MÉDIO I
NÍVEL MÉDIO
ESPECIALIZADO
NÍVEL
SUPERIOR
PADRÃO
392,05
548,87
768,42
1075,79
1506,11
35
384,14
537,80
752,91
1054,08
1475,71
34
376,39
526,94
737,72
1032,80
1445,93
33
368,79
516,31
722,83
1011,96
1416,74
32
361,35
505,88
708,24
991,53
1388,15
31
42. (...)
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
(arts. 2º a 8º)
Art. 2º Os serviços da Câmara Municipal do Rio de Janeiro são distribuídos por unidades
administrativas consideradas, de acordo com sua posição hierárquica, do primeiro ao
quinto grau, e estruturadas conforme o Anexo I.
(O artigo 2º do Decreto Legislativo nº 151/97 deu nova redação ao artigo 3º,
acrescentando-lhe o inciso VI, que trata das unidades administrativas de sexto grau. O
artigo 2º, porém, não teve sua redação adaptada)
Art. 3º São unidades administrativas de:
I - primeiro grau: a Secretaria-Geral da Mesa Diretora, a Diretoria-Geral de Administração
e o Gabinete da Presidência;
II - segundo grau: os gabinetes dos Vereadores e do 1º Secretário;
III - terceiro grau: a Inspetoria Geral de Finanças;
IV - quarto grau: as Diretorias, a Assessoria Jurídica, a Assessoria Técnico-Legislativa, a
Assessoria de Comunicação Social e o Cerimonial;
V - quinto grau: as Divisões e a Comissão de Licitação;
VI - sexto grau: os Serviços.
(Redação do artigo 3º dada pelo Decreto Legislativo nº 151/97)
(...)
Art. 6º São unidades administrativas diretamente subordinadas à Mesa Diretora:
I - a Secretaria-Geral da Mesa Diretora;
II - a Diretoria-Geral de Administração;
III - a Inspetoria-Geral de Finanças; (Incorporada à Controladoria-Geral pela Lei nº
5.372/2012)
IV - a Assessoria Jurídica;
V - a Assessoria Técnico-Legislativa;
VI - a Assessoria de Comunicação Social;
VII - a Diretoria de Segurança do Legislativo;
VIII - o Cerimonial;
IX - a Diretoria de Biblioteca e Documentação;
43. (Ver Resolução da Mesa nº 5015/2004)
X - as Comissões Permanentes.
Assessoria de Informática e Modernização Administrativa
(O Decreto Legislativo nº 119/94 criou esse órgão, mas não alterou a redação do artigo
6º)
Diretoria de Prevenção contra Incêndio e Pânico
(O Decreto Legislativo nº 145/96 criou esse órgão, mas não alterou a redação do artigo
6º)
Procuradoria-Geral da Câmara Municipal
(Criada pela Lei Complementar nº 23 de 2 de julho de 1993)
Ouvidoria-Geral
(Criada pelo Decreto Legislativo nº 338 de 6 de agosto de 2003)
Coordenadoria Militar de Segurança do Legislativo
(Criada pela Resolução da Mesa Diretora nº 5496 de 5 de janeiro de 2006, a qual foi
referendada pelo Plenário por meio do Decreto Legislativo nº 519 de 22 de março de
2006)
Controladoria-Geral
(Criada pela Lei nº 5.372 de 10/4/2012)
Art. 36. Não se inclui entre as unidades administrativas o Núcleo de Trânsito, o qual será
extinto por ato da Mesa Diretora, assim que concluído o disposto no art.54 deste Decreto
Legislativo.
Art. 36 A. O tempo em que o servidor estiver lotado no Núcleo de Trânsito ou de
Relotação (ou outro que venha a sucedê-lo com a mesma finalidade, qualquer que seja a
denominação), no que ultrapassar de trinta dias consecutivos ou interpolados, ocasionará
a partir do 31º dia no Núcleo de Relotação a supressão do recebimento da Gratificação de
Dedicação Legislativa, sendo proporcional o desconto nos casos de o servidor ser
relotado a partir do 32º dia.
(Redação acrescentada pelo Decreto Legislativo 875, de 31 de março de 2010)
(...)
Art. 45. Ficam enquadrados na categoria funcional Secretário-Datilógrafo os ocupantes
dos cargos da categoria funcional Datilógrafo criados pela Lei nº 443, de 11 de outubro de
1983.
§ 1º O enquadramento a que se refere este artigo será feito pela Mesa Diretora nos trinta
dias contados da data de publicação deste Decreto Legislativo.
§ 2º Aos servidores da categoria funcional Secretário-Datilógrafo será atribuída
gratificação de desempenho de valor igual ao vencimento-base do cargo.
(...)
44. ANEXO I
Estrutura Administrativa da Câmara Municipal do Rio de Janeiro
II - DIRETORIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
(...)
5. Divisão de Assistência Social
2.5 - Diretoria de Transportes
2.6 - Comissão de Licitação
(...)
ANEXO II
Competência das Unidades Administrativas da Câmara Municipal do Rio de Janeiro
(...)
2. DA DIRETORIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
I - planejar, supervisionar e controlar os serviços administrativos da Câmara, de
acordo com as normas e diretrizes emanadas da Mesa Diretora;
II - promover estudos e projetos visando à racionalização e à simplificação dos
serviços administrativos da Câmara;
III - elaborar, distribuir, atualizar e manter o Manual da Câmara Municipal do Rio de
Janeiro;
IV - atuar junto à Mesa Diretora, com exclusividade, na condução e apreciação dos
problemas administrativos dos órgãos integrantes da Diretoria-Geral de
Administração da Câmara;
V - estabelecer diretrizes e prioridades para elaboração do Plano Anual de Trabalho
e Relatório Anual de Atividades das unidades administrativas e submetê-las à Mesa
Diretora;
VI - avaliar a atuação dos órgãos integrantes da Diretoria-Geral de Administração
da Câmara e adotar medidas para seu eficiente desempenho;
VII - coordenar a elaboração da proposta orçamentária anual da Câmara e
submetê-la à Mesa Diretora.
(...)
2.4.5 DA DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
I - coordenar e supervisionar a realização de programas de serviço social,
desenvolvendo atividade de assistência social para proporcionar melhor qualidade
de vida pessoal e familiar ao servidor, com a conseqüente melhoria do ambiente de
45. trabalho;
II - coordenar programas educativos ou recreativos para facilitar a integração dos
servidores ao ambiente de trabalho, aplicando técnicas de desenvolvimento e de
adaptação social de indivíduos e grupos;
III - acompanhar a evolução psicossomática de servidores em convalescença,
proporcionando-lhes os recursos assistenciais necessários e assistindo-os em
problemas referentes à readaptação profissional, quando houver diminuição de
capacidade de trabalho;
IV - manter registro atualizado de acompanhamento dos servidores referente ao
histórico da evolução de seus problemas psíquicos e sociais;
V - planejar, supervisionar, coordenar e controlar a execução de atividades
relacionadas com instrução, tramitação e elaboração de informações em processos
para concessão ou revisão de aposentadoria;
VI - prestar informações que assegurem ao servidor todos os benefícios garantidos
pela legislação em vigor, mantendo-as atualizadas;
VII - estabelecer as providências necessárias ao cumprimento das diligências e
recomendações ordenadas pelos órgãos competentes;
VIII - prestar informações sobre aposentados, no âmbito da sua competência, a fim
de atender à autoridade solicitante;
IX - atender, orientar e encaminhar os servidores em processo de aposentadoria e
aposentados e os dependentes e beneficiários de servidores falecidos sobre os
direitos que lhes são assegurados;
X - organizar arquivo de dados cadastrais e pastas funcionais dos servidores
aposentados e mantê-los atualizados inclusive quanto a transformações de cargo a
que o servidor tenha direito em decorrência da aplicação de dispositivo legal;
XI - controlar a vacância de cargos por falecimento ou aposentadoria;
XII - efetuar outras atividades de assistência social necessárias à plena realização
dos objetivos da unidade.
(Redação do item 2.4.5 dada pelo Decreto Legislativo nº 63/92)
(...)
LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.
Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na
gestão fiscal e dá outras providências.
(...)
CAPÍTULO IV
DA DESPESA PÚBLICA
46. Seção I
Da Geração da Despesa
(...)
Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que
acarrete aumento da despesa será acompanhado de:
I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva
entrar em vigor e nos dois subseqüentes;
(...)
Subseção I
Da Despesa Obrigatória de Caráter Continuado
Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente
derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o
ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
§ 1o Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata
o caput deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso I do art. 16 e
demonstrar a origem dos recursos para seu custeio.