Esta lei determina que os veículos do sistema de transporte metropolitano de Porto Alegre devem ter dispositivos para facilitar o acesso de pessoas com deficiência, obesidade, gestantes e idosos, como espaço para cadeiras de rodas e assentos adequados. As empresas de transporte são responsáveis pela instalação destes dispositivos, sob supervisão do órgão estadual competente. A lei entra em vigor em 180 dias.