1. O laudo pericial analisa os quesitos apresentados pela exeqüente e executado sobre o contrato de crédito rotativo firmado entre as partes.
2. Foram encontradas divergências nos valores cobrados a título de juros no extrato do contrato em relação aos juros informados pela exeqüente.
3. Após recalcular o extrato usando as taxas corretas, o valor do saldo em 28/04/1998 deixou de ser devedor, indicando equívoco na cobrança pela exeqüente.