SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 25
Baixar para ler offline
UNIVERSIDADE PAULISTA - SP




            ANTÔNIO MARCOS SILVA LIMA




O PROCESSO DE PERÍCIA EM OBRAS DE ENGENHARIA CIVIL




                   Teresina-Piaui
                       2008
ANTÔNIO MARCOS SILVA LIMA




O PROCESSO DE PERÍCIA EM OBRAS DE ENGENHARIA CIVIL




                                  Trabalho de conclusão de
                                  curso para obtenção do Curso
                                  de     Pós-Graduação     em
                                  Avaliações e Perícias de
                                  Engenharia apresentado à
                                  Universidade Paulista .




                    Teresina-PI
                       2008
DEDICATÓRIA


Dedico este trabalho, em especial, a Deus, por me possibilitar superar os momentos
difíceis da minha vida. À minha família, pelo apoio e compreensão. A todos que,
direta ou indiretamente, contribuíram para o atingimento do meu objetivo.
AGRADECIMENTOS


A Deus, pois, sem ele, nada existiria.


Aos meus pais, minha eterna fonte de inspiração.


À minha companheira, pelas palavras de incentivo e por acreditar no meu sucesso.


À minha orientadora, pelo formidável auxílio e por acreditar na realização deste
projeto.
ANTÔNIO MARCOS SILVA LIMA




       O PROCESSO DE PERÍCIA EM OBRAS DE ENGENHARIA CIVIL




                                     Trabalho de conclusão de curso para
                                     obtenção do   Título Especialista em
                                     Avaliações e Perícias de Engenharia
                                     apresentado à Universidade Paulista -
                                     UNIP.




Aprovado em:


                           BANCA EXAMINADORA




                ____________________________________ _____/______/_____
                              Prof. Dr. José Fiker
                            Coordenador Pedagógico
                          Universidade Paulista - UNIP
                         Doutor em Semiótica pela USP
               Pós-Graduado em Avaliações e Perícias de Engenharia
RESUMO

O trabalho teve como tema o processo de perícia em obras de engenharia civil, com
o objetivo de estudar o processo de perícia em obras de engenharia civil,
considerando os aspectos técnicos, ambientais e legais. Especificamente: conhecer
os requisitos básicos para realização de um laudo pericial; estudar a relação da
construção civil com o meio ambiente; levantar a legislação ambiental relativa à
construção civil. Os procedimentos metodológicos tiveram por base uma pesquisa
bibliográfica exploratória e qualitativa, em que foram selecionados autores com
estudos voltados para a problemática e uma pesquisa documental realizada em
livros, periódicos, artigos científicos e na Internet, visando dar um embasamento
teórico ao trabalho. O setor de engenharia da construção civil é um dos mais
dinâmicos da economia brasileira, utiliza modernas tecnologias e emprega
profissionais de elevada capacidade técnica. Existe um conjunto de leis, decretos,
normas e resoluções que regulamentam a construção civil e o meio ambiente no
País.

Palavras-chave: Engenharia Civil. Meio Ambiente. Perícia. Laudo Pericial.
ABSTRACT


This work concerned the investigation process in Civil Engineering construction sites,
aiming to study such process by taking into account the technical, environmental and
legal aspects. In specific approach: to know the basic requirements for the execution
of an expert report; to study the relation between buildings and the environment; to
bring light to the environmental legislation related to building. The methodological
procedures had as basis a qualitative and investigative bibliography, from which
authors specialized in such problematic and a documented research executed in
books, journals, scientific articles and on the Internet were selected, thus aiming to
give the work a theoretical basis. Building in Civil Engineering is one of the most
dynamic sector in Brazilian economy, and uses modern technologies and provides
highly technically capable professionals with employment opportunities. There is a
group of laws, acts, norms and resolutions that legalize the relation between building
and environment in Brazil.

Key-words: Civil Engineering. Environment. Investigation. Expert report.
SUMÁRIO


1 INTRODUÇÃO.................................................................................................    09

2 REVISÃO DA LITERATURA...........................................................................               10

2.1 Requisitos para elaboração de laudo pericial..........................................                       10
2.2 Construção civil e meio ambiente..............................................................               11
2.3 Legislação ambiental e construção civil...................................................                   14
2.4 Perito, perícia, prova pericial e laudo pericial em engenharia................                               18
3 METODOLOGIA...............................................................................................     21

4 RESULTADOS E DISCUSSÃO.......................................................................                  22

5 CONSIDERAÇÕES FINAIS................................................................................           23

REFERÊNCIAS...................................................................................................   24
9

1 INTRODUÇÃO


      O presente trabalho monográfico teve por objetivo geral estudar o processo
de perícia em obras de engenharia civil considerando os aspectos técnicos,
amientais e legais. Especificamente: conhecer os requisitos básicos para realização
de um laudo pericial; estudar a relação da construção civil com o meio ambiente;
levantar a legislação ambiental relativa à construção civil. A escolha do tema deveu-
se ao fato de que a perícia em engenharia é um procedimento técnico de elevada
importância para elaboração do laudo pericial por parte do perito, como profissional
de engenharia. Por ser um tema pouco estudado (praticamente não existem estudos
a respeito na Região Nordeste do Brasil) e pela importância que o tema representa
no âmbito da engenharia civil, onde o sucesso do empreendimento pode elevar o
conceito do profissional responsável pela obra ou desacreditá-lo profissionalmente
no meio técnico, justifica-se plenamente a realização deste estudo.
      Os procedimentos metodológicos tiveram por base uma pesquisa bibliográfica
do tipo exploratória e qualitativa, em que foram selecionados autores com estudos
voltados para a problemática, e uma pesquisa documental, realizada em bibliotecas,
livros, periódicos, artigos científicos etc., e na rede internacional de computadores
(Internet), visando dar um embasamento teórico ao trabalho.
      O trabalho foi desenvolvido em quatro itens principais: Introdução, onde se
descrevem os objetivos (geral e específicos), as razões que levaram à escolha do
tema em questão, a justificativa da realização do estudo e os procedimentos
metodológicos; Revisão da Literatura, em que se faz um levantamento detalhado
dos estudos realizados por diferentes autores acerca do tema, entre os quais citam-
se Fiker, Araujo etc tal e notas de aula. Resultados e Discussão, analisando os
resultados da pesquisa bibliográfica exploratória e qualitativa e discutindo a opinião
dos autores selecionados na referida pesquisa; Considerações Finais, em que se
traçam    algumas     observações     adicionais   aos    resultados    do    estudo.
10

2 REVISÃO DA LITERATURA


2.1 Requisitos para elaboração de laudo pericial


      Segundo Fiker (2005), o laudo pericial, especialmente o laudo judicial, pode
ser enquadrado na estrutura de um discurso, dando como sugestão a divisão em
quatro partes:
      1. Exórdio, na folha inicial do laudo, apresentando o tema ou tese a ser
desenvolvida. Nesta parte, também se apresenta o cabeçalho, indicando a quem é
dirigido o laudo, um texto resumido de apresentação e encaminhamento do laudo,
com o nome do solicitante, nome dos demais interessados, tipo de perícia ou de
ação e número dos autores do processo. Aqui também se faz um histórico dos fatos,
acontecimentos, incidentes e outros que resultam na necessidade do laudo.
      2. narração, onde se narram os fatos que vão motivar o aparecimento da tese
apresentada. Faz-se uma descrição do objeto da perícia e tudo o que foi constatado
na diligência, descrição do imóvel ou do que foi examinado, seu estado atual e as
alterações verificadas na diligência.
      3. confirmação, em que se expõe a tese para solução dos problemas.
Apresentar as conclusões fundamentadas a que chegou o perito, explicitando as
razões que levaram às conclusões. Aqui também podem ser apresentados os
métodos e critérios utilizados, a justificativa das escolha dos mesmos e as
respectivas fontes das informações.
      4. peroração, onde se encerra o laudo, com as conclusões a que se chegou.
Ressalte-se que todas as respostas às perguntas formuladas devem ser
fundamentadas.
      Todo o trabalho do perito é coadjuvado por assistentes técnicos, os quais
darão pareceres sobre o objeto da perícia, confirmando ou não o laudo apresentado
pelo perito, o que vai auxiliar o juiz no esclarecimento dos fatos constatados e no
julgamento final da causa. O laudo pericial e os pareceres dos assistentes técnicos
irão responder aos quesitos ou questões técnicas formulados pelos advogados das
partes ou pelo juiz, as quais exigem respostas fundamentadas e conclusivas a
respeito do objeto da perícia por parte do perito e dos assistentes técnicos.
11

      Portanto, verifica-se que um laudo pericial envolve diferentes profissionais, o
objeto da perícia, os quesitos a serem respondidos mediante diligência do perito e
dos assistentes técnicos e, finalmente, a elaboração do laudo pericial e dos
pareceres técnicos.


2.2 Construção civil e meio ambiente


      A construção civil tem grande impacto tanto no meio ambiente, em questões
de resíduos e geração de poluição, como também influi significativamente em
questões sociais e econômicas. Mesmo que não seja tão perceptível em um primeiro
momento, é uma atividade extremamente poluente e com um produto final que
consome muitos recursos naturais. Mas, quais são os impactos do setor ao meio
ambiente? De acordo com Ceotto (2008), apud Beltrame (2010), os principais
impactos da construção civil sobre o meio ambiente são: a operação dos edifícios
consome mais de 40% de toda a energia produzida no mundo; consome 50% da
energia elétrica e 20% do total de energia produzida no Brasil; gera de 35% a 40%
de todo resíduo produzido na atividade humana; na reforma dos edifícios se
produzem, anualmente, perto de 400kg de entulho por habitante, volume quase igual
ao do lixo urbano; a produção de cimento gera 8% a 9% de todo o CO 2 emitido no
Brasil, sendo 6% somente na descarbonatação do calcáreo; a maioria dos insumos
usados pela construção civil é produzida com alto consumo de energia e grande
liberação de CO2. Além disso, a construção civil é responsável pelo consumo de
66% de toda madeira extraída, gera 40% de todos os resíduos na zona urbana e é
uma atividade geradora de poeira, seja na extração de matéria prima seja na obra.
(HANSEN, 2008, apud BELTRAME, 2010)
      Uma pesquisa realizada pela Civil Engineering Research Foundation (CERF),
entidade ligada ao American Society of Engineers (ASCE) dos Estados Unidos,
revelou que a questão ambiental é uma das maiores preocupações dos líderes do
setor, logo atrás de informática. A razão desta preocupação decorre de alguns
fatores objetivos, tais como:
      a.     O maior consumidor de recursos naturais: a construção civil é
             responsável por entre 15% e 50% do consumo dos recursos naturais
             extraídos. O consumo de agregados naturais varia entre 1 e 8
             toneladas/habitante/ano. No Brasil, o consumo de agregados naturais
12

              somente na produção de concreto e argamassas é de 220 milhões de
              toneladas. Em volta das grandes cidades, areia e agregados naturais
              começam a ficar escassos, inclusive graças ao crescente controle
              ambiental da extração das matérias primas. A construção civil consome
              cerca de 2/3 da madeira natural extraída e a maioria das florestas não
              são manejadas adequadamente.
      b.      Matérias primas escassas: algumas matérias primas tradicionais da
              construção civil tem reservas mapeadas escassas. O cobre e o zinco,
              por exemplo, tem reservas suficientes apenas para mais 60 anos.
      c.      Geração de poluição do ar: além de extrair recursos naturais, a
              produção de materiais de construção também gera poeira e CO 2. O
              processo produtivo do cimento, necessariamente, gera CO 2, gás
              importante no efeito estufa. Para cada tonelada de clinquer produzido,
              mais de 500kg de CO2 são gerados. As medidas de produção
              ambiental de outras indústrias e o crescimento da produção mundial do
              cimento faz com que a participação do cimento no CO 2 total gerado
              tenha m ais que dobrado no período de 30 anos (1950 e 1980).
      d.      A construção é o maior gerador de resíduos: o volume de entulho de
              construção e demolição gerado é até duas vezes maior que o volume
              de lixo sólido urbano. Em cidades brasileiras, a maioria destes resíduos
              é depositada clandestinamente em aterros sanitários, os quais tem
              obstruído   córregos   e   drenagens,   colaborando    em   enchentes,
              favorecido a proliferação de mosquitos e outros vetores de doenças,
              levando boa parte das prefeituras a gastar grande quantidade de
              recursos públicos na sua retirada.


      A reciclagem é uma alternativa para a redução destes problemas, uma vez
que ela apresenta uma série de vantagens, tais como:
      a. Pode reduzir a poluição. A utilização de escória de alto forno e cinzas
           volantes pela indústria cimenteira brasileira reduz acentuadamente o
           volume de CO2 liberado na atmosfera. A reciclagem de sucata de aço
           reduz em cerca de 90% a geração de resíduos minerais
      b. Pode reduzir o consumo de recursos naturais. A utilização de resíduos
           como matéria prima reduz a quantidade de recursos naturais retirados do
13

         meio ambiente. A reciclagem de uma tonelada de sucata de aço permite
         uma redução em 90% no consumo de matérias primas naturais. O entulho
         de construção reciclado pode substituir em grande parte os agregados
         naturais empregados na produção de concreto, blocos e base de
         pavimentação.
      c. Pode reduzir o consumo de energia. A reciclagem de sucata de aço
         permite   a      produção       de     um     novo     aço     consumindo         apenas
         aproximadamente 70% da energia gasta para produção a partir de
         matérias primas naturais e a utilização de sucata de vidro como matéria
         prima para a produção de vidro reduz apenas em cerca de 5% o consumo
         de energia.
      d. Pode reduzir o volume de aterro sanitário. Os resíduos não reciclados são
         depositados em aterros santitários, que ocupam espaços cada vez mais
         valorizados, especialmente aqueles próximos aos grandes centros
         urbanos. Esses aterros concentram resíduos, muitos deles nocivos e
         significam risco de acidentes ambientais, mesmo que tomadas todas as
         medidas de técnicas de segurança.
      e. Pode reduzir o custo de produção. A reciclagem pode auxiliar na produção
         de materiais de menor custo, colaborando na redução do custo das
         habitações, da infraestrutura (rodovias, estradas de ferro, barragens etc.).


      A Lei no. 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998 (Lei de Crimes Ambientais),
dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e
atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. Nela podem-se
extrair os seguintes pontos importantes para a defesa do meio ambiente:


                       Art. 2 . Quem, de qualquer forma, concorre para a pratica dos crimes
                       previstos nesta Lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida da sua
                       culpabilidade, bem como o diretor, o administrador, o membro de conselho
                       e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de
                       pessoa jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de
                       impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la.
                       Art. 3 . As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e
                       penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração
                       seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de
                       seu órgão colegiado, no interesse ou beneficio da sua entidade.
                       Parágrafo único. A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das
                       pessoas físicas, autoras, co-autoras ou participes do mesmo fato.
14

2.3 Legislação e construção civil


      A NBR 13752 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) tem por
objetivo fixar as diretrizes básicas, conceitos, critérios e procedimentos relativos às
perícias de engenharia na construção civil, bem como: classifica o objeto quanto à
natureza; institui a teminologia, as convenções e as notações; define a metodologia
básica aplicável; estabelece os critérios a serem empregados nos trabalhos; e
prescreve diretrizes para apresentação de laudos e pareceres técnicos. Esta norma
é exigida em todas as manifestações escritas de trabalhos periciais de engenharia
na construção civil. O trabalho pericial é de exclusiva competência dos profissionais
legalmente habilitados pelos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e
Agronomia (CREAs), de acordo com a Lei nº. 5.194/66 (Regula o exercício das
profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo, e dá outras
providências). Neste diploma legal enfatizam-se o seguinte:


                     Art. 7º - As atividades e atribuições profissionais do engenheiro, do arquiteto
                     e do engenheiro agrônomo consistem em:
                     ...
                     c) estudos, projetos, análises, avaliações, vistorias, perícias, pareceres e
                     divulgação técnica;
                     ...
                     Art. 8º - As atividades e atribuições enunciadas nas alíneas ―a‖, ―b‖, ―c‖, ―d‖,
                     ―e‖ e ―f‖ do artigo anterior são da competência de pessoas físicas, para tanto
                     legalmente habilitadas.
                     Parágrafo único – As pessoas jurídicas e organizações estatais só poderão
                     exercer as atividades discriminadas no Art. 7º, com exceção das contidas na
                     alínea ―a‖, com participação efetiva e autoria declarada de profissional
                     legalmente habilitado e registrado pelo Conselho Tegional, assegurados os
                     direitos que esta Lei lhe confere.
                     Art. 13 – Os estudos, plantas, projetos, laudos e qualquer outro trabalho de
                     Engenharia, de Arquitetura e de Agronomia, quer público, quer particular,
                     somente poderão ser submetidos ao julgamento das autoridades
                     competentes e só terão valor jurídico quando seus autores forem
                     profissionais habilitados de acordo com esta Lei.
                     Art, 14 – Nos trabalhos gráficos, especificações, orçamentos, pareceres,
                     laudos e atos judiciais ou administrativos, é obrigatória, além da assinatura,
                     precedida do nome da empresa, sociedade, instituição ou firma a que
                     interessarem, a menção explícita do título do profissional que os subscrever
                     e do número da carteira referida no Art. 56.
                     Art. 20 – Os profissionais ou organizações de técnicos especializados que
                     colaborarem numa parte do projeto deverão ser mencionados
                     explicitamente como autores da parte que lhes tiver sido confiada, tornando-
                     se mister que todos os documentos, como plantas, desenhos, cálculos,
                     pareceres, relatórios, análises, nromas, especificações e outros documentos
                     relativos ao projeto sejam por eles assinados.
15

      Resolução nº. 205 (Adota o Código de Ética Profissional). Neste instrumento
de legislação pode-se ressaltar o que segue:


                     Art. 6º - Atuar dentro da melhor técnica e do mais elevado espírito público,
                     devendo, quando Consultor, limitar seus pareceres às matérias específicas
                     que tenham sido objeto de consulta. Em conecção com o cumprimento
                     deste Artigo deve o profissional:
                     a) Na qualidade de Consultor, perito ou árbitro independente, agir com
                     absoluta imparcialidade e não levar em conta nenhuma consideração de
                     ordem pessoal.
                     b) Quando servir em julgamento, perícia ou comissão técnica, somente
                     expressar a sua opinião se baseada em conhecimentos adequados e
                     convicção honesta.
                     ...
                     Art. 7º - Exercer o trabalho profissional com lealdade, dedicação e
                     honestidade para com seus clientes e empregados ou chefes, e com o
                     espírito de justiça e equidade para com os contratantes e empreiteiros. Em
                     conecção com o cumprimento deste artigo deve o profissional:
                     ...
                     e) Não praticar quaisquer atos que possam comprometer a confiança que
                     lhe é depositada pelo seu cliente ou empregador.
                     ...


      Resolução nº. 218 (discrimina atividades das diferentes modalidades
profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia). Em seu artigo 1º, enfatiza-se:


                     Art. 1º - Para efeito de fiscalização do exercício profissional correspondente
                     às diferentes modalidades da Engenharia, Arquitetura e Agronomia em nível
                     superior e em nível médio, ficam designadas as seguintes atividades:
                     ...
                     06. vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico;
                     ...


      Resolução nº. 317 (Dispõe sobre Registro de Acervo Técnico dos
profissionais da engenharia, arquitetura e agronomia e expedição de certidão).
Ressalta-se o seguinte:


                     Art. 1º - Considera-se Acervo Técnico do profissional toda a experiência por
                     ele adquirida ao longo de sua vida profissional, compatível com as suas
                     atribuições, desde que anotada a respectiva responsabilidade técnica nos
                     Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.
                     Art. 2º - Fica instituído nos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura
                     e Agronomia (CREAs), a partir da data de publicação desta Resolução, o
                     Registro de Acervo Técnico (RAT) dos profissionais devidamente
                     registrados e em dia com as suas anuidades.
                     § 1º - O RAT se comporá inicialmente de todas as Anotações de
                     Responsabilidade Técnica (ART) anotadas no Tegional onde o profissional
                     estiver registrado ou estiver exercendo suas atividades sob o regime de
                     visto.
16

                     Art. 4º - O Acervo Técnico de uma pessoa jurídica é representado pelos
                     Acervos Técnicos dos profissionais do seu quadro técnico e de seus
                     consultores técnicos devidamente contratados.
                     Parágrafo único – O Acervo Técnico de uma pessoa jurídica variará em
                     função de alteração do Acervo Técnico de seu quadro de profissionais e
                     consultores.
                     Art. 5º - Ficam os CREAs, com base neste Registro do Acervo Técnico,
                     obrigados a expedir, quando requerida por qualquer profissional, a
                     competente Certidão de Acervo Técnico (CAT), mediante o pagamento,
                     pelo interessado, das taxas devidas.
                     Parágrafo único – A CAT poderá ser total, sobre todo o Acervo Técnico do
                     profissional, ou parcial, desde que requerida pelo interessado.


      Resolução nº. 345 (Dispõe quanto ao exercício por profissional de Nível
Superior das atividades de Engenharia de Avaliações e Perícias de Engenharia) do
Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA). Aqui merece
ser destacado o seguinte:


                     Art. 1º - Para os efeitos desta Resolução, define-se:
                     ...
                     d) Perícia é a atividade que envolve a apuração das causas que motivaram
                     determinado evento ou da asserção de direitos.
                     e) Laudo é a peça na qual o perito, profissional habilitado, relata o que
                     observou e dá as suas conclusões ou avalia o valor de coisas ou direitos,
                     fundamentalmente.
                     Art. 2º - Compreende-se como a atribuição privativa dos Engenheiros em
                     suas diversas especialidades, dos Arquitetos, dos Engenheiros Agrônomos,
                     dos Geólogos, dos Geógrafos e dos Meteorologistas, as vistorias, perícias,
                     avaliações e arbitramentos relativos a bens móveis e imóveis, suas partes
                     integrantes e pertences, máquinas e instalações industriais, obras e
                     serviços de utilidade pública, recursos naturais e bens de direitos que, de
                     qualquer forma, para a sua existência ou utilização, sejam atribuições
                     destas profissões.
                     Art. 3º - Serão nulas de pleno direito as perícias e avaliações e demais
                     procedimentos indicados no Art. 2º, quando efetivados por pessoas físicas
                     ou jurídicas não registradas nos CREAs.
                     Art. 4º - Os trabalhos técnicos indicados na artigo anterior, para sua plena
                     validade, deverão ser objeto de Anotação de Responsabilidade Técnica
                     (ART) exigida pela Lei nº. 6.496, de 07 de dezembro de 1977.
                     Parágrafo único – As anotações de Responsabilidade Técnica dos trabalhos
                     profissionais de que trata a presente Resolução serão efetivadas nos
                     CREAs em cuja jurisdição seja efetuado o serviço.


      A Lei nº. 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, trata da
matéria relativa à perícia, em que se destaca o que segue:


                     Art. 145. Quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou
                     científico, o juiz será assistido por perito, segundo o disposto no art. 421.
                     § 1º Os peritos serão escolhidos entre profissionais de nível universitário,
                     devidamente inscritos no órgão de classe competente, respeitado o disposto
                     no Capítulo Vl, seção Vll, deste Código.
17

                     § 2º Os peritos comprovarão sua especialidade na matéria sobre que
                     deverão opinar, mediante certidão do órgão profissional em que estiverem
                     inscritos.
                     § 3º Nas localidades onde não houver profissionais qualificados que
                     preencham os requisitos dos parágrafos anteriores, a indicação dos peritos
                     será de livre escolha do juiz.
                     Art. 146. O perito tem o dever de cumprir o ofício, no prazo que Ihe assina a
                     lei, empregando toda a sua diligência; pode, todavia, escusar-se do encargo
                     alegando motivo legítimo.
                     Parágrafo único. A escusa será apresentada dentro de 5 (cinco) dias,
                     contados da intimação ou do impedimento superveniente, sob pena de se
                     reputar renunciado o direito a alegá-la (art. 423).
                     Art. 147. O perito que, por dolo ou culpa, prestar informações inverídicas,
                     responderá pelos prejuízos que causar à parte, ficará inabilitado, por 2
                     (dois) anos, a funcionar em outras perícias e incorrerá na sanção que a lei
                     penal estabelecer.


      A Lei n°. 6.404, de 15 de dezembro de 1976, Lei das S.A. (Dispõe sobre as
Sociedades por Ações), determina que as avaliações dos bens serão feitas por três
peritos ou por uma empresa especializada, que deverão apresentar laudo
fundamentado.
      A Lei n°. 8.666, de 21 de junho de 1993 (institui normas para licitações e
contratos da Administração Pública e dá outras providências). Em seu artigo 6°,
considera serviços ―toda atividade destinada a obter determinada utilidade de
interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação,
montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte,
locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais‖.
      O Código de Defesa do Consumidor, Lei n°. 8.078, de 11 de setembro de
1990, prevê como prática abusiva: ―colocar, no mercado de consumo, qualquer
produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais
competentes ou, se normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de
Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de
Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (CONMETRO). Neste particular, as
seguintes Normas da ABNT são específicas e regem as avaliações da
responsabilidade e da competência exclusiva dos profissionais legalmente
habilitados pelos CREAs:
         NBR 5676 – Avaliação de Imóveis Urbanos;
         NBR 8799 – Avaliação de Imóveis Rurais;
         NBR 8951 – Avaliação de Glebas Urbanizáveis;
         NBR 8976 – Avaliação de Unidades Padronizadas;
18

         NBR 8977 – Avaliação de Máquinas, Equipamentos, Instalações e
         Complexos Industriais.
         NBR 12721 – Avaliação de Custos Unitários e Preparo de Orçamento de
         Construção para Incorporação de Edifício em Condomínios;
         NBR 13820 – Avaliação de Servidões;
         NBR 13752 – Perícias de Engenharia na Construção Civil.


2.4 Perito, perícia, prova pericial e laudo pericial em engenharia


      Perito é o profissional legalmente habilitado pelo Conselho Regional de
Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), com atribuições para proceder a
perícia. (NBR 13752, 1996)
      Perícia é a atividade concernente a exame realizado por profissional
especialista, legalmente habilitado, destinada a verificar ou esclarecer determinado
fato, apurar causas motivadoras do mesmo, ou estado, alegação de direitos ou a
estimação da coisa que é objeto do litígio ou processo. (FICKER, 1996)
      Perícia é a atividade que envolve apuração das causas que motivaram
determinado evento ou da asserção de direitos. (NBR 13752, 1996)
      Perícia é o exame realizado por técnico ou pessoa de comprovada aptidão e
idoneidade profissional, para verificar e esclarecer um fato, ou estado ou a
estimação da coisa que é objeto de litígio ou processo, que com um deles tenha
relação ou dependência, a fim de concretizar uma prova ou oferecer o elemento de
que necessita a justiça para poder julgar. (DICIONÁRIO DE TECNOLOGIA
JURÍDICA, 1990)
      Neste contexto, pode-se enfatizar que a perícia de engenharia, além de
cooperar em processos judiciais, atinge um patamar de suma importância como
ferramenta indispensável na gestão da qualidade de um empreendimento, devendo
estar presente em todas as fases do processo construtivo. (VASCONCELOS &
PORTO, 2010)
      Prova pericial é a forma objetiva de se conhecer a verdade de um fato, a
veracidade de um feito ou a real percepção de um objeto ou coisa examinada.
(JESUS, 2000)
      Portanto, as perícias de engenharia servem como prova pericial nas mais
variadas ações de Direito Civil.
19

      Laudo pericial é a fiel apresentação da metodologia científica e a constatação
das diligências efetuadas, com conclusões e respostas fundamentadas na matéria
que foi submetida a exame pelo perito. (JESUS, 2000) Assim, os laudos periciais,
diante da Lei que os rege, são laudos de engenharia legal, os quais possuem
características próprias.
      A engenharia de avaliações e perícias se tornou, ao longo dos tempos, uma
atividade   bastante   restrita,   exigindo   do   profissional   atualização   constante,
acompanhamento da tecnologia e dedicação exclusiva, visando aprimorar e
melhorar sempre o nível técnico e a qualidade dos serviços que são prestados à
coletividade. A realização deste tipo de serviço, de suma importância para toda a
sociedade, não pode ser delegada a leigos e profissionais que se dediquem a outros
setores, atuando esporadicamente na área das avaliações e perícias. Exige uma
constante atualização para que o profissional esteja sempre na vanguarda da
tecnologia e possa corresponder aos anseios da sociedade; requer a manutenção
permanente de um escritório de fácil acesso, com uma completa infraestrutura
básica que possibilite o bom desempenho de seu trabalho.
      Para realização do seu trabalho, o profissional deve atender às exigências do
CREA no que se refere à Anotação de Responsabilidade Técnica (ART),
procedimento obrigatório em qualquer atividade, projeto ou serviço executado na
área de Engenharia, da Arquiteturam e da Agronomia, mais do que uma instituição
legal, é um instrumento de defesa do profissional, formadora de seu acervo técnico.
Através dos dados coletados, o CREA forma um banco de dados contendo um
cadastro atualizado dos profissionais e das empresas. Dessa forma, toda a obra ou
serviço passa a fazer parte do Registro de Acervo Técnico (RAT), conforme dispõe a
Resolução nº. 317 do CONFEA, de 31 de outubro de 1986, estando o CREA apto a
expedir, quando requerida, a Certidão de Acervo Técnico (CAT).
      O regisitro das ARTs junto ao CREA é feito mediante uma taxa, cuja
destinação divide-se entre o CREA, a Mútua de Assistência dos Profissionais de
Engenharia, Arquitetura e Agronomia e a entidade de classe indicada pelo
profissional. No campo dos direitos de autoria, a ART é uma forma de defesa dos
autores de planos ou projetos, ficando anotado o que a lei assegura ao profissional
em termos de Direito Autoral. Como a ART é uma súmula do contrato firmado entre
os profissionais e o cliente, nela estão anotados a extensão de seus serviços e o
nível de responsabilidade, servindo de documento hábil para garantia de
20

remuneração    dos   serviços   ou   obras   prestados,   mesmo    que   contratados
verbalmente. Finalmente, a ART é o mais importante instrumento de fiscalização
profissional do CREA, pois é através dela que se torna possível o acompanhamento
dos profissionais em suas atividades técnicas. Assim, o zelo do profissional em
providenciar a devida ART em todo serviço, desde uma simples consulta até uma
grande obra, além de contribuir na arrecadação do CREA, MÚTUA e entidade de
classe, amplia o acervo profissional e colabora para coibir o exercício ilegal da
profissão, que é uma garantia do privilégio profissional, constituindo-se também num
instrumento de defesa da coletividade.
      Responsabilidade do profissional. O profissional poderá ser responsabilizado
quando não entregar o laudo ou parecer no prazo legal, elaborar o laudo de forma
negligente, trazendo informações inverídicas, e realizar erros flagrantes na
elaboração dos cálculos ou na escolha da metodologia. Também constitui-se
irresponsabilidade a demonstração da falta de conhecimento técnico ou científico,
corrupção ou venalidade.
      Do ponto de vista ético, são deveres do profissional perito perante a
sociedade a honestidade, responsabilidade, competência, coragem, persevernça e
imparcialidade. Portanto, o perito judicial deve exercer a profissão com honestidade,
dignidade, diligência e independência, guardando sigilo profissional e zelando pela
competência na condução do trabalho. (MANUAL DE CONTRATAÇÃO DE
SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA DE AVALIAÇÕES E PERÍCIAS, 2010)
21

3 METODOLOGIA


      Os procedimentos metodológicos tiveram por base uma pesquisa bibliográfica
do tipo exploratória e qualitativa, em que foram selecionados autores com estudos
voltados para a problemática, e uma pesquisa documental, realizada em bibliotecas,
livros, periódicos, artigos científicos etc., e na rede internacional de computadores
(Internet), visando dar um embasamento teórico ao trabalho.
      A pesquisa bibliográfica visa colher informações sobre as produções teóricas
elaboradas relativas ao tema em estudo, fornecendo subsídios para a concretização
dos objetivos propostos, uma vez que a mesma propicia o estabelecimento da
relação entre os dados empíricos e a teoria de base.
      Os documentos constituem uma rica fonte de dados e uma fonte não-reativa,
pois as informações neles contidas permanecem as mesmas após longos períodos
de tempo.
      Segundo Medeiros (1991, p. 24):


                     A pesquisa bibliográfica é aquela que busca o levantamento de todos os
                     livros e revistas de relevante interesse para a pesquisa que será realizada.
                     Seu objetivo é colocar o autor da nova pesquisa diante de informações
                     sobre o assunto de seu interesse.



      Este tipo de pesquisa explica um problema a partir das referências teóricas
publicadas em documentos, uma vez que se constitui no ato de ler, selecionar, fixar,
organizar e arquivar tópicos de interesse para a pesquisa em pauta.
      Barros & Lehfeld (1986, p. 91) configuram a pesquisa bibliográfica como "...
ato de ler, selecionar, fichar e arquivar tópicos de interesse da pesquisa‖. Assim, a
pesquisa bibliográfica permite a fundamentação conceitual e teórica necessária ao
processo de consolidação e análise das informações obtidas, bem como para a
identificação das informações de campo.
22

4 RESULTADOS E DISCUSSÃO


      Conforme mencionado na Introdução, o tema desse estudo é pouco
explorado, particularmente, no Nordeste do Brasil, o que dificultou a teorização e a
revisão da literatura. Entretanto, procurou-se estudar o tema no contexto das
limitações e se conseguiu levar a efeito a tarefa.
      Os    autores   consultados    concordam       com   a   relevância   do   trabalho
desenvolvido pelo profissional de engenharia que se dedica ao ramo da perícia em
engenharia, ressaltado, entretanto, a necessidade de fazê-lo em observância às leis,
normas e resoluções que norteiam o trabalho do perito, exigindo do profissional que
seja legalmente habilitado junto ao CREA e que esteja em constante atualização,
acompanhando a tecnologia e dispensando dedicação exclusiva ao trabalho pericial,
levando em consideração a importância da perícia de engenharia como ferramenta
indispensável na gestão da qualidade de qualquer empreendimento.
      Finalmente, não se observou discordância entre as opiniões dos autores que
embasaram o presente estudo, mas apenas maior ou menor aprofundamento na
exposição do tema.
23

5 CONSIDERAÇÕES FINAIS


       O setor de engenharia da construção civil é um dos mais dinâmicos da
economia do Brasil, utiliza modernas tecnologia e emprega profissionais de elevada
capacidade técnica, resultado da existência de bem estruturadas universidades e de
professores com capacitação indiscutível. O setor oferece mercado de trabalho para
uma numerosa parcela dos trabalhadores brasileiros, desde o mais baixo nível de
qualificação até os mais qualificados profissionais de nível superior, fazendo com
que o ramo da engenharia brasileira tenha um conceito elevado no ranking brasileiro
e mundial da construção civil.
       Embora ainda sejam poucos os trabalhos científicos sobre perícia em
engenharia no País, isto não significa que não existam estudos relacionados ao
tema. Apenas houve limitação de acesso aos trabalhos existentes, em função da
escassez de tempo e de recursos financeiros para conseguir as fontes disponíveis
no Norte/Nordeste.
       O Brasil é detentor de moderna legislação, tanto no que concerne à defesa do
meio ambiente quanto da construção civil. Existe um conjunto de leis, decretos,
normas e resoluções que regulamentam o assunto e que é considerado um dos
mais modernos do mundo, o que se constitui em orgulho para os brasileiros.
       De outro lado, os profissionais que são responsáveis pela execução de
projetos de construção civil possuem um elevado nível de qualificação, nível este
demonstrado nas inúmeras e imponentes obras de engenharia que se espalham por
todo o território do País.
24

                                  REFERÊNCIAS

ARAUJO, G. H. de S. Gestão ambiental de áreas degradadas. 4. ed. Rio de
Janeiro: Bertrand Brasil, 2009.

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT). NBR 13752.
Perícias de engenharia na construção civil. Rio de Janeiro, 2006.

BARROS, A. J. P. & LEHFELD, N. A. – Fundamentos da Metodologia: um guia
para a iniciação científica. São Paulo: McGraw-Hill, 1986.

BELTRAME, E. de S. Meio ambiente na construção civil. Disponível em:
<http://www.eduardo.floripa.com.br/download/Artigo_meio_ambiente.pdf>. Acesso
em: 18 agosto 2010.

CEOTTO, L. H. A construção civil e o meio ambiente. 1ª parte; 2ª parte; 3ª parte.
Notícias da Construção. ed. 51 a 53. São Paulo. Disponível em:
<http://www.sindusconsp.com.br/secoes.asp?subcateg=74&categ=16>. Acesso em:
15 agosto 2010.

DER—PI. DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO PIAUÍ. Programa
de desenvolvimento do setor rodoviário do Piauí (PRODER). Instruções
ambientais: corpo normativo e aplicativo. Teresina, 1997.

HANSEN, S. Gestão sociambiental: meio ambiente na construção civil.
Florianópolis: SENAC/SC, 2008.

Lei nº. 5.194/66. Disponível em: < http://www.licitamais.com.br/leis/00022>. Acesso
em: 18 agosto 2010.

Lei no 5.869/73. Código de Processo Civil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.
br/ccivil_03/Leis/L5869.htm>. Acesso em: 18 agosto 2010.

A Lei n°. 6.404/76. disponível em: < http://www.portaldecontabilidade.com.br/
legislacao/lei6404_1976.htm>. Acesso em: 18 agosto 2010.

Lei n°. 8.078/90. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Disponível em: < http://
www.4shared.com/account/file/118283137/e75d13d9/Lei_n_8078-90_-_Cdigo_de_
Defes.html>. Acesso em: 18 agosto 2010.

Lei no. 9.605/98. Lei de Crimes Ambientais. Disponível em: <http://www.mma.gov.br
/port/gab/asin/lei.html>. Acesso em: 25 agosto 2010.

MEDEIROS, J. B. Redação científica: a prática de fichamentos. São Paulo: Atlas,
1991.

MEDEIROS, J. R. J.; FIKER, J. A perícia judicial: como redigir laudos e argumentar
dialeticamente. São Paulo: Pini, 1996.
25

NUNES, P. dos R. Dicionário de tecnologia jurídica. 12. ed. ver. amp. E atual. Rio
de Janeiro: Biblioteca Jurídica Freitas Bastos, 1990.

JESUS, F. de. Perícia e investigação de fraude. Goiânia: AB, 2000.

Resolução n°. 205 do CONFEA. Disponível em: < http://www.fundatec.com.br/home/
portal/concursos/38/leis/Codigo_de_etica_profissional.pdf.pdf>. Acesso em: 18 de
agosto de 2010.

Resolução nº. 218 do CONFEA. Disponível em: <ttp://www.dema.ufscar.br/dema/pdf
/confea218. pdf>. Acesso em: 18 agosto 2010.

Resolução nº. 317 do CONFEA. Disponível em: < http://www.crea-pr.org.br/crea3/
html3_site/doc/res_317-86.pdf>. Acesso em: 18 agosto 2010.

Resolução 345 do CONFEA. Disponível em: < http://normativos.confea.org.br/
downloads/0345-90.pdf>. Acesso em: 18 agosto 2010.

VASCONCELOS, I. C. & PORTO, L. G. C. Gerenciamento pela qualidade na
construção civil: a importância do perito engenheiro em empredimentos. Disponível
em: <http://www.simpep.feb.unesp.br/anais/anais_13/artigos/616.pdf>. Acesso em:
20 agosto 2010.

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Abnt nbr 5628 2001 - componentes construtivos estruturais - determinação de...
Abnt nbr 5628   2001 - componentes construtivos estruturais - determinação de...Abnt nbr 5628   2001 - componentes construtivos estruturais - determinação de...
Abnt nbr 5628 2001 - componentes construtivos estruturais - determinação de...Fernando Vitto
 
Curriculo rev 19 rodrigo analista qualidade
Curriculo rev 19 rodrigo analista qualidadeCurriculo rev 19 rodrigo analista qualidade
Curriculo rev 19 rodrigo analista qualidadeEmccamp Residencial S.A
 
Modelo laudo tecnico individual para aposentadoria
Modelo laudo tecnico individual para aposentadoria Modelo laudo tecnico individual para aposentadoria
Modelo laudo tecnico individual para aposentadoria Paulo H Bueno
 
Manual galpoes
Manual galpoesManual galpoes
Manual galpoesJairo Luis
 
Como fazer uma boa auditoria
Como fazer uma  boa auditoriaComo fazer uma  boa auditoria
Como fazer uma boa auditoriaFabio Cristiano
 
Equipamentos utilizados em laboratório de química
Equipamentos utilizados em laboratório de químicaEquipamentos utilizados em laboratório de química
Equipamentos utilizados em laboratório de químicaPoliano123
 
Relatório técnico Iluminação Oficina Central
Relatório técnico   Iluminação Oficina Central Relatório técnico   Iluminação Oficina Central
Relatório técnico Iluminação Oficina Central Alexandre Grossi
 
Nbr 15219 2005 plano de emergência contra incêndio-requisitos (1)
Nbr 15219 2005   plano de emergência contra incêndio-requisitos (1)Nbr 15219 2005   plano de emergência contra incêndio-requisitos (1)
Nbr 15219 2005 plano de emergência contra incêndio-requisitos (1)Maryluce Coelho
 
Laudo pericial insalubridade periculosidade
Laudo pericial insalubridade periculosidadeLaudo pericial insalubridade periculosidade
Laudo pericial insalubridade periculosidadePaulo H Bueno
 
Relatorio dos equipamentos eletricos
Relatorio dos equipamentos eletricosRelatorio dos equipamentos eletricos
Relatorio dos equipamentos eletricosEdson da Silva
 
Modelo de Cronograma de Treinamento Continuado da Brigada
Modelo de Cronograma de Treinamento Continuado da BrigadaModelo de Cronograma de Treinamento Continuado da Brigada
Modelo de Cronograma de Treinamento Continuado da BrigadaIZAIAS DE SOUZA AGUIAR
 
Inspeção de epi modelo
Inspeção de epi   modeloInspeção de epi   modelo
Inspeção de epi modeloJunior Arouca
 
Laudo pericial insalubridade periculosidade soldador
Laudo pericial insalubridade periculosidade soldadorLaudo pericial insalubridade periculosidade soldador
Laudo pericial insalubridade periculosidade soldadorPaulo H Bueno
 
Vistoria moradias(versão 2003)
Vistoria moradias(versão 2003)Vistoria moradias(versão 2003)
Vistoria moradias(versão 2003)Construsites
 

Mais procurados (20)

Abnt nbr 5628 2001 - componentes construtivos estruturais - determinação de...
Abnt nbr 5628   2001 - componentes construtivos estruturais - determinação de...Abnt nbr 5628   2001 - componentes construtivos estruturais - determinação de...
Abnt nbr 5628 2001 - componentes construtivos estruturais - determinação de...
 
Curriculo rev 19 rodrigo analista qualidade
Curriculo rev 19 rodrigo analista qualidadeCurriculo rev 19 rodrigo analista qualidade
Curriculo rev 19 rodrigo analista qualidade
 
AREA CLASSIFICADA.pptx
AREA CLASSIFICADA.pptxAREA CLASSIFICADA.pptx
AREA CLASSIFICADA.pptx
 
Modelo laudo tecnico individual para aposentadoria
Modelo laudo tecnico individual para aposentadoria Modelo laudo tecnico individual para aposentadoria
Modelo laudo tecnico individual para aposentadoria
 
Manual galpoes
Manual galpoesManual galpoes
Manual galpoes
 
Como fazer uma boa auditoria
Como fazer uma  boa auditoriaComo fazer uma  boa auditoria
Como fazer uma boa auditoria
 
Equipamentos utilizados em laboratório de química
Equipamentos utilizados em laboratório de químicaEquipamentos utilizados em laboratório de química
Equipamentos utilizados em laboratório de química
 
Relatório técnico Iluminação Oficina Central
Relatório técnico   Iluminação Oficina Central Relatório técnico   Iluminação Oficina Central
Relatório técnico Iluminação Oficina Central
 
Nbr 15219 2005 plano de emergência contra incêndio-requisitos (1)
Nbr 15219 2005   plano de emergência contra incêndio-requisitos (1)Nbr 15219 2005   plano de emergência contra incêndio-requisitos (1)
Nbr 15219 2005 plano de emergência contra incêndio-requisitos (1)
 
Laudo pericial insalubridade periculosidade
Laudo pericial insalubridade periculosidadeLaudo pericial insalubridade periculosidade
Laudo pericial insalubridade periculosidade
 
Nbr 09575-2010
Nbr 09575-2010Nbr 09575-2010
Nbr 09575-2010
 
Relatorio dos equipamentos eletricos
Relatorio dos equipamentos eletricosRelatorio dos equipamentos eletricos
Relatorio dos equipamentos eletricos
 
Modelo de Cronograma de Treinamento Continuado da Brigada
Modelo de Cronograma de Treinamento Continuado da BrigadaModelo de Cronograma de Treinamento Continuado da Brigada
Modelo de Cronograma de Treinamento Continuado da Brigada
 
NR 35
NR 35NR 35
NR 35
 
Sondagem a percussão
Sondagem a percussãoSondagem a percussão
Sondagem a percussão
 
Parecer técnico
Parecer técnicoParecer técnico
Parecer técnico
 
Inspeção de epi modelo
Inspeção de epi   modeloInspeção de epi   modelo
Inspeção de epi modelo
 
Campanha epi
Campanha epiCampanha epi
Campanha epi
 
Laudo pericial insalubridade periculosidade soldador
Laudo pericial insalubridade periculosidade soldadorLaudo pericial insalubridade periculosidade soldador
Laudo pericial insalubridade periculosidade soldador
 
Vistoria moradias(versão 2003)
Vistoria moradias(versão 2003)Vistoria moradias(versão 2003)
Vistoria moradias(versão 2003)
 

Destaque

Laudo pericial modelo
Laudo pericial modeloLaudo pericial modelo
Laudo pericial modeloPaulo H Bueno
 
Nbr 13752 pericia de engenharia
Nbr 13752 pericia de engenhariaNbr 13752 pericia de engenharia
Nbr 13752 pericia de engenhariaMARCELO FERNANDES
 
Livro Manual de Perícias
Livro Manual de PeríciasLivro Manual de Perícias
Livro Manual de PeríciasRui Juliano
 
Patologia das estruturas, piso concreto e revestimentos.
Patologia das estruturas, piso concreto e revestimentos.Patologia das estruturas, piso concreto e revestimentos.
Patologia das estruturas, piso concreto e revestimentos.Thiagoooooo
 
Patologias na construção
Patologias na construçãoPatologias na construção
Patologias na construçãoelitimothy30
 
9 patologia das construções - diagnóstico
9 patologia das construções - diagnóstico9 patologia das construções - diagnóstico
9 patologia das construções - diagnósticoAndrea de Souza
 
Laudo e Parecer Técnico
Laudo e Parecer TécnicoLaudo e Parecer Técnico
Laudo e Parecer TécnicoRobson Santos
 

Destaque (9)

Laudo da serra circular b 100
Laudo da serra circular b  100Laudo da serra circular b  100
Laudo da serra circular b 100
 
Laudo pericial modelo
Laudo pericial modeloLaudo pericial modelo
Laudo pericial modelo
 
Nbr 13752 pericia de engenharia
Nbr 13752 pericia de engenhariaNbr 13752 pericia de engenharia
Nbr 13752 pericia de engenharia
 
Alicerce corrido
Alicerce corridoAlicerce corrido
Alicerce corrido
 
Livro Manual de Perícias
Livro Manual de PeríciasLivro Manual de Perícias
Livro Manual de Perícias
 
Patologia das estruturas, piso concreto e revestimentos.
Patologia das estruturas, piso concreto e revestimentos.Patologia das estruturas, piso concreto e revestimentos.
Patologia das estruturas, piso concreto e revestimentos.
 
Patologias na construção
Patologias na construçãoPatologias na construção
Patologias na construção
 
9 patologia das construções - diagnóstico
9 patologia das construções - diagnóstico9 patologia das construções - diagnóstico
9 patologia das construções - diagnóstico
 
Laudo e Parecer Técnico
Laudo e Parecer TécnicoLaudo e Parecer Técnico
Laudo e Parecer Técnico
 

Semelhante a Requisitos para laudo pericial em obras de engenharia

Curso Metodologia do Ensino Superio 2016 1.pptx
Curso Metodologia do Ensino Superio 2016 1.pptxCurso Metodologia do Ensino Superio 2016 1.pptx
Curso Metodologia do Ensino Superio 2016 1.pptxRicardo William
 
Modelo projeto-de-monografia
Modelo projeto-de-monografiaModelo projeto-de-monografia
Modelo projeto-de-monografiaIldeblan Silva
 
Modelo projeto-de-monografia
Modelo projeto-de-monografiaModelo projeto-de-monografia
Modelo projeto-de-monografiaEmilson M Guedes
 
1º diss variabilidade de agregados graúdos de resíduos de construção e demoli...
1º diss variabilidade de agregados graúdos de resíduos de construção e demoli...1º diss variabilidade de agregados graúdos de resíduos de construção e demoli...
1º diss variabilidade de agregados graúdos de resíduos de construção e demoli...Petiano Camilo Bin
 
Revisão Sistemática de Literatura
Revisão Sistemática de LiteraturaRevisão Sistemática de Literatura
Revisão Sistemática de LiteraturaJean Hauck
 
Dissertação charles r b maffra 12 05-14-completo_seg
Dissertação charles r b maffra  12 05-14-completo_segDissertação charles r b maffra  12 05-14-completo_seg
Dissertação charles r b maffra 12 05-14-completo_segCharles Maffra
 
Ciências do Ambiente.pdf
Ciências do Ambiente.pdfCiências do Ambiente.pdf
Ciências do Ambiente.pdfBrunaSilveira74
 
Ciência e métodos para a interdisciplinaridade (5o Workshop EGC/UFSC)
Ciência e métodos para a interdisciplinaridade (5o Workshop EGC/UFSC)Ciência e métodos para a interdisciplinaridade (5o Workshop EGC/UFSC)
Ciência e métodos para a interdisciplinaridade (5o Workshop EGC/UFSC)Vinícius M. Kern
 
76
7676
76RDDK
 
Aula 1-orientações-gerais-eng
Aula 1-orientações-gerais-engAula 1-orientações-gerais-eng
Aula 1-orientações-gerais-engRaimundo Renato
 
Artigos Científicos: Análise e Elaboração
Artigos Científicos: Análise e ElaboraçãoArtigos Científicos: Análise e Elaboração
Artigos Científicos: Análise e ElaboraçãoCarlos Fernando Jung
 
Tcc tratamento de esgoto
Tcc   tratamento de esgotoTcc   tratamento de esgoto
Tcc tratamento de esgotoDiego Silveira
 
Tcc danilo monteiro ribeiro motivação de engenheiros de software no contexto ...
Tcc danilo monteiro ribeiro motivação de engenheiros de software no contexto ...Tcc danilo monteiro ribeiro motivação de engenheiros de software no contexto ...
Tcc danilo monteiro ribeiro motivação de engenheiros de software no contexto ...Danilo Monteiro
 
aula de pesquisa didática para todos os públicos
aula de pesquisa didática para todos os públicosaula de pesquisa didática para todos os públicos
aula de pesquisa didática para todos os públicosssuser8e29ef2
 

Semelhante a Requisitos para laudo pericial em obras de engenharia (20)

Curso Metodologia do Ensino Superio 2016 1.pptx
Curso Metodologia do Ensino Superio 2016 1.pptxCurso Metodologia do Ensino Superio 2016 1.pptx
Curso Metodologia do Ensino Superio 2016 1.pptx
 
Tfg faal 2012 daniel
Tfg  faal 2012 danielTfg  faal 2012 daniel
Tfg faal 2012 daniel
 
III PROJETOS
III PROJETOSIII PROJETOS
III PROJETOS
 
Modelo projeto-de-monografia
Modelo projeto-de-monografiaModelo projeto-de-monografia
Modelo projeto-de-monografia
 
Modelo projeto-de-monografia
Modelo projeto-de-monografiaModelo projeto-de-monografia
Modelo projeto-de-monografia
 
1º diss variabilidade de agregados graúdos de resíduos de construção e demoli...
1º diss variabilidade de agregados graúdos de resíduos de construção e demoli...1º diss variabilidade de agregados graúdos de resíduos de construção e demoli...
1º diss variabilidade de agregados graúdos de resíduos de construção e demoli...
 
Revisão Sistemática de Literatura
Revisão Sistemática de LiteraturaRevisão Sistemática de Literatura
Revisão Sistemática de Literatura
 
Relatório anual 2005
Relatório anual 2005Relatório anual 2005
Relatório anual 2005
 
Dissertação charles r b maffra 12 05-14-completo_seg
Dissertação charles r b maffra  12 05-14-completo_segDissertação charles r b maffra  12 05-14-completo_seg
Dissertação charles r b maffra 12 05-14-completo_seg
 
Ciências do Ambiente.pdf
Ciências do Ambiente.pdfCiências do Ambiente.pdf
Ciências do Ambiente.pdf
 
Relatório anual 2010
Relatório anual 2010Relatório anual 2010
Relatório anual 2010
 
Ciência e métodos para a interdisciplinaridade (5o Workshop EGC/UFSC)
Ciência e métodos para a interdisciplinaridade (5o Workshop EGC/UFSC)Ciência e métodos para a interdisciplinaridade (5o Workshop EGC/UFSC)
Ciência e métodos para a interdisciplinaridade (5o Workshop EGC/UFSC)
 
Apostila de orientacao_alunos_v7
Apostila de orientacao_alunos_v7Apostila de orientacao_alunos_v7
Apostila de orientacao_alunos_v7
 
William fq
William fqWilliam fq
William fq
 
76
7676
76
 
Aula 1-orientações-gerais-eng
Aula 1-orientações-gerais-engAula 1-orientações-gerais-eng
Aula 1-orientações-gerais-eng
 
Artigos Científicos: Análise e Elaboração
Artigos Científicos: Análise e ElaboraçãoArtigos Científicos: Análise e Elaboração
Artigos Científicos: Análise e Elaboração
 
Tcc tratamento de esgoto
Tcc   tratamento de esgotoTcc   tratamento de esgoto
Tcc tratamento de esgoto
 
Tcc danilo monteiro ribeiro motivação de engenheiros de software no contexto ...
Tcc danilo monteiro ribeiro motivação de engenheiros de software no contexto ...Tcc danilo monteiro ribeiro motivação de engenheiros de software no contexto ...
Tcc danilo monteiro ribeiro motivação de engenheiros de software no contexto ...
 
aula de pesquisa didática para todos os públicos
aula de pesquisa didática para todos os públicosaula de pesquisa didática para todos os públicos
aula de pesquisa didática para todos os públicos
 

Mais de Zuilton Guimarães Silva Guimarães (7)

Acidente do trabalho
Acidente do trabalhoAcidente do trabalho
Acidente do trabalho
 
Determinantes sociais da saúde
Determinantes sociais da saúdeDeterminantes sociais da saúde
Determinantes sociais da saúde
 
Cálculo de concentração de poeira e limite de tolerância de poeira respirável...
Cálculo de concentração de poeira e limite de tolerância de poeira respirável...Cálculo de concentração de poeira e limite de tolerância de poeira respirável...
Cálculo de concentração de poeira e limite de tolerância de poeira respirável...
 
A taxa de frequência de acidente
A taxa de frequência de acidenteA taxa de frequência de acidente
A taxa de frequência de acidente
 
„ Equipamentos de proteção
„ Equipamentos de proteção„ Equipamentos de proteção
„ Equipamentos de proteção
 
3 av leg.aplic.a_ebserh_2014_demo-p&amp;b-ebserh-hu-ufms(cc-ns) (2)
3 av leg.aplic.a_ebserh_2014_demo-p&amp;b-ebserh-hu-ufms(cc-ns) (2)3 av leg.aplic.a_ebserh_2014_demo-p&amp;b-ebserh-hu-ufms(cc-ns) (2)
3 av leg.aplic.a_ebserh_2014_demo-p&amp;b-ebserh-hu-ufms(cc-ns) (2)
 
Apostila de arquivologia
Apostila de arquivologiaApostila de arquivologia
Apostila de arquivologia
 

Requisitos para laudo pericial em obras de engenharia

  • 1. UNIVERSIDADE PAULISTA - SP ANTÔNIO MARCOS SILVA LIMA O PROCESSO DE PERÍCIA EM OBRAS DE ENGENHARIA CIVIL Teresina-Piaui 2008
  • 2. ANTÔNIO MARCOS SILVA LIMA O PROCESSO DE PERÍCIA EM OBRAS DE ENGENHARIA CIVIL Trabalho de conclusão de curso para obtenção do Curso de Pós-Graduação em Avaliações e Perícias de Engenharia apresentado à Universidade Paulista . Teresina-PI 2008
  • 3. DEDICATÓRIA Dedico este trabalho, em especial, a Deus, por me possibilitar superar os momentos difíceis da minha vida. À minha família, pelo apoio e compreensão. A todos que, direta ou indiretamente, contribuíram para o atingimento do meu objetivo.
  • 4. AGRADECIMENTOS A Deus, pois, sem ele, nada existiria. Aos meus pais, minha eterna fonte de inspiração. À minha companheira, pelas palavras de incentivo e por acreditar no meu sucesso. À minha orientadora, pelo formidável auxílio e por acreditar na realização deste projeto.
  • 5. ANTÔNIO MARCOS SILVA LIMA O PROCESSO DE PERÍCIA EM OBRAS DE ENGENHARIA CIVIL Trabalho de conclusão de curso para obtenção do Título Especialista em Avaliações e Perícias de Engenharia apresentado à Universidade Paulista - UNIP. Aprovado em: BANCA EXAMINADORA ____________________________________ _____/______/_____ Prof. Dr. José Fiker Coordenador Pedagógico Universidade Paulista - UNIP Doutor em Semiótica pela USP Pós-Graduado em Avaliações e Perícias de Engenharia
  • 6. RESUMO O trabalho teve como tema o processo de perícia em obras de engenharia civil, com o objetivo de estudar o processo de perícia em obras de engenharia civil, considerando os aspectos técnicos, ambientais e legais. Especificamente: conhecer os requisitos básicos para realização de um laudo pericial; estudar a relação da construção civil com o meio ambiente; levantar a legislação ambiental relativa à construção civil. Os procedimentos metodológicos tiveram por base uma pesquisa bibliográfica exploratória e qualitativa, em que foram selecionados autores com estudos voltados para a problemática e uma pesquisa documental realizada em livros, periódicos, artigos científicos e na Internet, visando dar um embasamento teórico ao trabalho. O setor de engenharia da construção civil é um dos mais dinâmicos da economia brasileira, utiliza modernas tecnologias e emprega profissionais de elevada capacidade técnica. Existe um conjunto de leis, decretos, normas e resoluções que regulamentam a construção civil e o meio ambiente no País. Palavras-chave: Engenharia Civil. Meio Ambiente. Perícia. Laudo Pericial.
  • 7. ABSTRACT This work concerned the investigation process in Civil Engineering construction sites, aiming to study such process by taking into account the technical, environmental and legal aspects. In specific approach: to know the basic requirements for the execution of an expert report; to study the relation between buildings and the environment; to bring light to the environmental legislation related to building. The methodological procedures had as basis a qualitative and investigative bibliography, from which authors specialized in such problematic and a documented research executed in books, journals, scientific articles and on the Internet were selected, thus aiming to give the work a theoretical basis. Building in Civil Engineering is one of the most dynamic sector in Brazilian economy, and uses modern technologies and provides highly technically capable professionals with employment opportunities. There is a group of laws, acts, norms and resolutions that legalize the relation between building and environment in Brazil. Key-words: Civil Engineering. Environment. Investigation. Expert report.
  • 8. SUMÁRIO 1 INTRODUÇÃO................................................................................................. 09 2 REVISÃO DA LITERATURA........................................................................... 10 2.1 Requisitos para elaboração de laudo pericial.......................................... 10 2.2 Construção civil e meio ambiente.............................................................. 11 2.3 Legislação ambiental e construção civil................................................... 14 2.4 Perito, perícia, prova pericial e laudo pericial em engenharia................ 18 3 METODOLOGIA............................................................................................... 21 4 RESULTADOS E DISCUSSÃO....................................................................... 22 5 CONSIDERAÇÕES FINAIS................................................................................ 23 REFERÊNCIAS................................................................................................... 24
  • 9. 9 1 INTRODUÇÃO O presente trabalho monográfico teve por objetivo geral estudar o processo de perícia em obras de engenharia civil considerando os aspectos técnicos, amientais e legais. Especificamente: conhecer os requisitos básicos para realização de um laudo pericial; estudar a relação da construção civil com o meio ambiente; levantar a legislação ambiental relativa à construção civil. A escolha do tema deveu- se ao fato de que a perícia em engenharia é um procedimento técnico de elevada importância para elaboração do laudo pericial por parte do perito, como profissional de engenharia. Por ser um tema pouco estudado (praticamente não existem estudos a respeito na Região Nordeste do Brasil) e pela importância que o tema representa no âmbito da engenharia civil, onde o sucesso do empreendimento pode elevar o conceito do profissional responsável pela obra ou desacreditá-lo profissionalmente no meio técnico, justifica-se plenamente a realização deste estudo. Os procedimentos metodológicos tiveram por base uma pesquisa bibliográfica do tipo exploratória e qualitativa, em que foram selecionados autores com estudos voltados para a problemática, e uma pesquisa documental, realizada em bibliotecas, livros, periódicos, artigos científicos etc., e na rede internacional de computadores (Internet), visando dar um embasamento teórico ao trabalho. O trabalho foi desenvolvido em quatro itens principais: Introdução, onde se descrevem os objetivos (geral e específicos), as razões que levaram à escolha do tema em questão, a justificativa da realização do estudo e os procedimentos metodológicos; Revisão da Literatura, em que se faz um levantamento detalhado dos estudos realizados por diferentes autores acerca do tema, entre os quais citam- se Fiker, Araujo etc tal e notas de aula. Resultados e Discussão, analisando os resultados da pesquisa bibliográfica exploratória e qualitativa e discutindo a opinião dos autores selecionados na referida pesquisa; Considerações Finais, em que se traçam algumas observações adicionais aos resultados do estudo.
  • 10. 10 2 REVISÃO DA LITERATURA 2.1 Requisitos para elaboração de laudo pericial Segundo Fiker (2005), o laudo pericial, especialmente o laudo judicial, pode ser enquadrado na estrutura de um discurso, dando como sugestão a divisão em quatro partes: 1. Exórdio, na folha inicial do laudo, apresentando o tema ou tese a ser desenvolvida. Nesta parte, também se apresenta o cabeçalho, indicando a quem é dirigido o laudo, um texto resumido de apresentação e encaminhamento do laudo, com o nome do solicitante, nome dos demais interessados, tipo de perícia ou de ação e número dos autores do processo. Aqui também se faz um histórico dos fatos, acontecimentos, incidentes e outros que resultam na necessidade do laudo. 2. narração, onde se narram os fatos que vão motivar o aparecimento da tese apresentada. Faz-se uma descrição do objeto da perícia e tudo o que foi constatado na diligência, descrição do imóvel ou do que foi examinado, seu estado atual e as alterações verificadas na diligência. 3. confirmação, em que se expõe a tese para solução dos problemas. Apresentar as conclusões fundamentadas a que chegou o perito, explicitando as razões que levaram às conclusões. Aqui também podem ser apresentados os métodos e critérios utilizados, a justificativa das escolha dos mesmos e as respectivas fontes das informações. 4. peroração, onde se encerra o laudo, com as conclusões a que se chegou. Ressalte-se que todas as respostas às perguntas formuladas devem ser fundamentadas. Todo o trabalho do perito é coadjuvado por assistentes técnicos, os quais darão pareceres sobre o objeto da perícia, confirmando ou não o laudo apresentado pelo perito, o que vai auxiliar o juiz no esclarecimento dos fatos constatados e no julgamento final da causa. O laudo pericial e os pareceres dos assistentes técnicos irão responder aos quesitos ou questões técnicas formulados pelos advogados das partes ou pelo juiz, as quais exigem respostas fundamentadas e conclusivas a respeito do objeto da perícia por parte do perito e dos assistentes técnicos.
  • 11. 11 Portanto, verifica-se que um laudo pericial envolve diferentes profissionais, o objeto da perícia, os quesitos a serem respondidos mediante diligência do perito e dos assistentes técnicos e, finalmente, a elaboração do laudo pericial e dos pareceres técnicos. 2.2 Construção civil e meio ambiente A construção civil tem grande impacto tanto no meio ambiente, em questões de resíduos e geração de poluição, como também influi significativamente em questões sociais e econômicas. Mesmo que não seja tão perceptível em um primeiro momento, é uma atividade extremamente poluente e com um produto final que consome muitos recursos naturais. Mas, quais são os impactos do setor ao meio ambiente? De acordo com Ceotto (2008), apud Beltrame (2010), os principais impactos da construção civil sobre o meio ambiente são: a operação dos edifícios consome mais de 40% de toda a energia produzida no mundo; consome 50% da energia elétrica e 20% do total de energia produzida no Brasil; gera de 35% a 40% de todo resíduo produzido na atividade humana; na reforma dos edifícios se produzem, anualmente, perto de 400kg de entulho por habitante, volume quase igual ao do lixo urbano; a produção de cimento gera 8% a 9% de todo o CO 2 emitido no Brasil, sendo 6% somente na descarbonatação do calcáreo; a maioria dos insumos usados pela construção civil é produzida com alto consumo de energia e grande liberação de CO2. Além disso, a construção civil é responsável pelo consumo de 66% de toda madeira extraída, gera 40% de todos os resíduos na zona urbana e é uma atividade geradora de poeira, seja na extração de matéria prima seja na obra. (HANSEN, 2008, apud BELTRAME, 2010) Uma pesquisa realizada pela Civil Engineering Research Foundation (CERF), entidade ligada ao American Society of Engineers (ASCE) dos Estados Unidos, revelou que a questão ambiental é uma das maiores preocupações dos líderes do setor, logo atrás de informática. A razão desta preocupação decorre de alguns fatores objetivos, tais como: a. O maior consumidor de recursos naturais: a construção civil é responsável por entre 15% e 50% do consumo dos recursos naturais extraídos. O consumo de agregados naturais varia entre 1 e 8 toneladas/habitante/ano. No Brasil, o consumo de agregados naturais
  • 12. 12 somente na produção de concreto e argamassas é de 220 milhões de toneladas. Em volta das grandes cidades, areia e agregados naturais começam a ficar escassos, inclusive graças ao crescente controle ambiental da extração das matérias primas. A construção civil consome cerca de 2/3 da madeira natural extraída e a maioria das florestas não são manejadas adequadamente. b. Matérias primas escassas: algumas matérias primas tradicionais da construção civil tem reservas mapeadas escassas. O cobre e o zinco, por exemplo, tem reservas suficientes apenas para mais 60 anos. c. Geração de poluição do ar: além de extrair recursos naturais, a produção de materiais de construção também gera poeira e CO 2. O processo produtivo do cimento, necessariamente, gera CO 2, gás importante no efeito estufa. Para cada tonelada de clinquer produzido, mais de 500kg de CO2 são gerados. As medidas de produção ambiental de outras indústrias e o crescimento da produção mundial do cimento faz com que a participação do cimento no CO 2 total gerado tenha m ais que dobrado no período de 30 anos (1950 e 1980). d. A construção é o maior gerador de resíduos: o volume de entulho de construção e demolição gerado é até duas vezes maior que o volume de lixo sólido urbano. Em cidades brasileiras, a maioria destes resíduos é depositada clandestinamente em aterros sanitários, os quais tem obstruído córregos e drenagens, colaborando em enchentes, favorecido a proliferação de mosquitos e outros vetores de doenças, levando boa parte das prefeituras a gastar grande quantidade de recursos públicos na sua retirada. A reciclagem é uma alternativa para a redução destes problemas, uma vez que ela apresenta uma série de vantagens, tais como: a. Pode reduzir a poluição. A utilização de escória de alto forno e cinzas volantes pela indústria cimenteira brasileira reduz acentuadamente o volume de CO2 liberado na atmosfera. A reciclagem de sucata de aço reduz em cerca de 90% a geração de resíduos minerais b. Pode reduzir o consumo de recursos naturais. A utilização de resíduos como matéria prima reduz a quantidade de recursos naturais retirados do
  • 13. 13 meio ambiente. A reciclagem de uma tonelada de sucata de aço permite uma redução em 90% no consumo de matérias primas naturais. O entulho de construção reciclado pode substituir em grande parte os agregados naturais empregados na produção de concreto, blocos e base de pavimentação. c. Pode reduzir o consumo de energia. A reciclagem de sucata de aço permite a produção de um novo aço consumindo apenas aproximadamente 70% da energia gasta para produção a partir de matérias primas naturais e a utilização de sucata de vidro como matéria prima para a produção de vidro reduz apenas em cerca de 5% o consumo de energia. d. Pode reduzir o volume de aterro sanitário. Os resíduos não reciclados são depositados em aterros santitários, que ocupam espaços cada vez mais valorizados, especialmente aqueles próximos aos grandes centros urbanos. Esses aterros concentram resíduos, muitos deles nocivos e significam risco de acidentes ambientais, mesmo que tomadas todas as medidas de técnicas de segurança. e. Pode reduzir o custo de produção. A reciclagem pode auxiliar na produção de materiais de menor custo, colaborando na redução do custo das habitações, da infraestrutura (rodovias, estradas de ferro, barragens etc.). A Lei no. 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998 (Lei de Crimes Ambientais), dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. Nela podem-se extrair os seguintes pontos importantes para a defesa do meio ambiente: Art. 2 . Quem, de qualquer forma, concorre para a pratica dos crimes previstos nesta Lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida da sua culpabilidade, bem como o diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la. Art. 3 . As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou beneficio da sua entidade. Parágrafo único. A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou participes do mesmo fato.
  • 14. 14 2.3 Legislação e construção civil A NBR 13752 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) tem por objetivo fixar as diretrizes básicas, conceitos, critérios e procedimentos relativos às perícias de engenharia na construção civil, bem como: classifica o objeto quanto à natureza; institui a teminologia, as convenções e as notações; define a metodologia básica aplicável; estabelece os critérios a serem empregados nos trabalhos; e prescreve diretrizes para apresentação de laudos e pareceres técnicos. Esta norma é exigida em todas as manifestações escritas de trabalhos periciais de engenharia na construção civil. O trabalho pericial é de exclusiva competência dos profissionais legalmente habilitados pelos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREAs), de acordo com a Lei nº. 5.194/66 (Regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo, e dá outras providências). Neste diploma legal enfatizam-se o seguinte: Art. 7º - As atividades e atribuições profissionais do engenheiro, do arquiteto e do engenheiro agrônomo consistem em: ... c) estudos, projetos, análises, avaliações, vistorias, perícias, pareceres e divulgação técnica; ... Art. 8º - As atividades e atribuições enunciadas nas alíneas ―a‖, ―b‖, ―c‖, ―d‖, ―e‖ e ―f‖ do artigo anterior são da competência de pessoas físicas, para tanto legalmente habilitadas. Parágrafo único – As pessoas jurídicas e organizações estatais só poderão exercer as atividades discriminadas no Art. 7º, com exceção das contidas na alínea ―a‖, com participação efetiva e autoria declarada de profissional legalmente habilitado e registrado pelo Conselho Tegional, assegurados os direitos que esta Lei lhe confere. Art. 13 – Os estudos, plantas, projetos, laudos e qualquer outro trabalho de Engenharia, de Arquitetura e de Agronomia, quer público, quer particular, somente poderão ser submetidos ao julgamento das autoridades competentes e só terão valor jurídico quando seus autores forem profissionais habilitados de acordo com esta Lei. Art, 14 – Nos trabalhos gráficos, especificações, orçamentos, pareceres, laudos e atos judiciais ou administrativos, é obrigatória, além da assinatura, precedida do nome da empresa, sociedade, instituição ou firma a que interessarem, a menção explícita do título do profissional que os subscrever e do número da carteira referida no Art. 56. Art. 20 – Os profissionais ou organizações de técnicos especializados que colaborarem numa parte do projeto deverão ser mencionados explicitamente como autores da parte que lhes tiver sido confiada, tornando- se mister que todos os documentos, como plantas, desenhos, cálculos, pareceres, relatórios, análises, nromas, especificações e outros documentos relativos ao projeto sejam por eles assinados.
  • 15. 15 Resolução nº. 205 (Adota o Código de Ética Profissional). Neste instrumento de legislação pode-se ressaltar o que segue: Art. 6º - Atuar dentro da melhor técnica e do mais elevado espírito público, devendo, quando Consultor, limitar seus pareceres às matérias específicas que tenham sido objeto de consulta. Em conecção com o cumprimento deste Artigo deve o profissional: a) Na qualidade de Consultor, perito ou árbitro independente, agir com absoluta imparcialidade e não levar em conta nenhuma consideração de ordem pessoal. b) Quando servir em julgamento, perícia ou comissão técnica, somente expressar a sua opinião se baseada em conhecimentos adequados e convicção honesta. ... Art. 7º - Exercer o trabalho profissional com lealdade, dedicação e honestidade para com seus clientes e empregados ou chefes, e com o espírito de justiça e equidade para com os contratantes e empreiteiros. Em conecção com o cumprimento deste artigo deve o profissional: ... e) Não praticar quaisquer atos que possam comprometer a confiança que lhe é depositada pelo seu cliente ou empregador. ... Resolução nº. 218 (discrimina atividades das diferentes modalidades profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia). Em seu artigo 1º, enfatiza-se: Art. 1º - Para efeito de fiscalização do exercício profissional correspondente às diferentes modalidades da Engenharia, Arquitetura e Agronomia em nível superior e em nível médio, ficam designadas as seguintes atividades: ... 06. vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico; ... Resolução nº. 317 (Dispõe sobre Registro de Acervo Técnico dos profissionais da engenharia, arquitetura e agronomia e expedição de certidão). Ressalta-se o seguinte: Art. 1º - Considera-se Acervo Técnico do profissional toda a experiência por ele adquirida ao longo de sua vida profissional, compatível com as suas atribuições, desde que anotada a respectiva responsabilidade técnica nos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia. Art. 2º - Fica instituído nos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREAs), a partir da data de publicação desta Resolução, o Registro de Acervo Técnico (RAT) dos profissionais devidamente registrados e em dia com as suas anuidades. § 1º - O RAT se comporá inicialmente de todas as Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) anotadas no Tegional onde o profissional estiver registrado ou estiver exercendo suas atividades sob o regime de visto.
  • 16. 16 Art. 4º - O Acervo Técnico de uma pessoa jurídica é representado pelos Acervos Técnicos dos profissionais do seu quadro técnico e de seus consultores técnicos devidamente contratados. Parágrafo único – O Acervo Técnico de uma pessoa jurídica variará em função de alteração do Acervo Técnico de seu quadro de profissionais e consultores. Art. 5º - Ficam os CREAs, com base neste Registro do Acervo Técnico, obrigados a expedir, quando requerida por qualquer profissional, a competente Certidão de Acervo Técnico (CAT), mediante o pagamento, pelo interessado, das taxas devidas. Parágrafo único – A CAT poderá ser total, sobre todo o Acervo Técnico do profissional, ou parcial, desde que requerida pelo interessado. Resolução nº. 345 (Dispõe quanto ao exercício por profissional de Nível Superior das atividades de Engenharia de Avaliações e Perícias de Engenharia) do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA). Aqui merece ser destacado o seguinte: Art. 1º - Para os efeitos desta Resolução, define-se: ... d) Perícia é a atividade que envolve a apuração das causas que motivaram determinado evento ou da asserção de direitos. e) Laudo é a peça na qual o perito, profissional habilitado, relata o que observou e dá as suas conclusões ou avalia o valor de coisas ou direitos, fundamentalmente. Art. 2º - Compreende-se como a atribuição privativa dos Engenheiros em suas diversas especialidades, dos Arquitetos, dos Engenheiros Agrônomos, dos Geólogos, dos Geógrafos e dos Meteorologistas, as vistorias, perícias, avaliações e arbitramentos relativos a bens móveis e imóveis, suas partes integrantes e pertences, máquinas e instalações industriais, obras e serviços de utilidade pública, recursos naturais e bens de direitos que, de qualquer forma, para a sua existência ou utilização, sejam atribuições destas profissões. Art. 3º - Serão nulas de pleno direito as perícias e avaliações e demais procedimentos indicados no Art. 2º, quando efetivados por pessoas físicas ou jurídicas não registradas nos CREAs. Art. 4º - Os trabalhos técnicos indicados na artigo anterior, para sua plena validade, deverão ser objeto de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) exigida pela Lei nº. 6.496, de 07 de dezembro de 1977. Parágrafo único – As anotações de Responsabilidade Técnica dos trabalhos profissionais de que trata a presente Resolução serão efetivadas nos CREAs em cuja jurisdição seja efetuado o serviço. A Lei nº. 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, trata da matéria relativa à perícia, em que se destaca o que segue: Art. 145. Quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico, o juiz será assistido por perito, segundo o disposto no art. 421. § 1º Os peritos serão escolhidos entre profissionais de nível universitário, devidamente inscritos no órgão de classe competente, respeitado o disposto no Capítulo Vl, seção Vll, deste Código.
  • 17. 17 § 2º Os peritos comprovarão sua especialidade na matéria sobre que deverão opinar, mediante certidão do órgão profissional em que estiverem inscritos. § 3º Nas localidades onde não houver profissionais qualificados que preencham os requisitos dos parágrafos anteriores, a indicação dos peritos será de livre escolha do juiz. Art. 146. O perito tem o dever de cumprir o ofício, no prazo que Ihe assina a lei, empregando toda a sua diligência; pode, todavia, escusar-se do encargo alegando motivo legítimo. Parágrafo único. A escusa será apresentada dentro de 5 (cinco) dias, contados da intimação ou do impedimento superveniente, sob pena de se reputar renunciado o direito a alegá-la (art. 423). Art. 147. O perito que, por dolo ou culpa, prestar informações inverídicas, responderá pelos prejuízos que causar à parte, ficará inabilitado, por 2 (dois) anos, a funcionar em outras perícias e incorrerá na sanção que a lei penal estabelecer. A Lei n°. 6.404, de 15 de dezembro de 1976, Lei das S.A. (Dispõe sobre as Sociedades por Ações), determina que as avaliações dos bens serão feitas por três peritos ou por uma empresa especializada, que deverão apresentar laudo fundamentado. A Lei n°. 8.666, de 21 de junho de 1993 (institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências). Em seu artigo 6°, considera serviços ―toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais‖. O Código de Defesa do Consumidor, Lei n°. 8.078, de 11 de setembro de 1990, prevê como prática abusiva: ―colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (CONMETRO). Neste particular, as seguintes Normas da ABNT são específicas e regem as avaliações da responsabilidade e da competência exclusiva dos profissionais legalmente habilitados pelos CREAs: NBR 5676 – Avaliação de Imóveis Urbanos; NBR 8799 – Avaliação de Imóveis Rurais; NBR 8951 – Avaliação de Glebas Urbanizáveis; NBR 8976 – Avaliação de Unidades Padronizadas;
  • 18. 18 NBR 8977 – Avaliação de Máquinas, Equipamentos, Instalações e Complexos Industriais. NBR 12721 – Avaliação de Custos Unitários e Preparo de Orçamento de Construção para Incorporação de Edifício em Condomínios; NBR 13820 – Avaliação de Servidões; NBR 13752 – Perícias de Engenharia na Construção Civil. 2.4 Perito, perícia, prova pericial e laudo pericial em engenharia Perito é o profissional legalmente habilitado pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), com atribuições para proceder a perícia. (NBR 13752, 1996) Perícia é a atividade concernente a exame realizado por profissional especialista, legalmente habilitado, destinada a verificar ou esclarecer determinado fato, apurar causas motivadoras do mesmo, ou estado, alegação de direitos ou a estimação da coisa que é objeto do litígio ou processo. (FICKER, 1996) Perícia é a atividade que envolve apuração das causas que motivaram determinado evento ou da asserção de direitos. (NBR 13752, 1996) Perícia é o exame realizado por técnico ou pessoa de comprovada aptidão e idoneidade profissional, para verificar e esclarecer um fato, ou estado ou a estimação da coisa que é objeto de litígio ou processo, que com um deles tenha relação ou dependência, a fim de concretizar uma prova ou oferecer o elemento de que necessita a justiça para poder julgar. (DICIONÁRIO DE TECNOLOGIA JURÍDICA, 1990) Neste contexto, pode-se enfatizar que a perícia de engenharia, além de cooperar em processos judiciais, atinge um patamar de suma importância como ferramenta indispensável na gestão da qualidade de um empreendimento, devendo estar presente em todas as fases do processo construtivo. (VASCONCELOS & PORTO, 2010) Prova pericial é a forma objetiva de se conhecer a verdade de um fato, a veracidade de um feito ou a real percepção de um objeto ou coisa examinada. (JESUS, 2000) Portanto, as perícias de engenharia servem como prova pericial nas mais variadas ações de Direito Civil.
  • 19. 19 Laudo pericial é a fiel apresentação da metodologia científica e a constatação das diligências efetuadas, com conclusões e respostas fundamentadas na matéria que foi submetida a exame pelo perito. (JESUS, 2000) Assim, os laudos periciais, diante da Lei que os rege, são laudos de engenharia legal, os quais possuem características próprias. A engenharia de avaliações e perícias se tornou, ao longo dos tempos, uma atividade bastante restrita, exigindo do profissional atualização constante, acompanhamento da tecnologia e dedicação exclusiva, visando aprimorar e melhorar sempre o nível técnico e a qualidade dos serviços que são prestados à coletividade. A realização deste tipo de serviço, de suma importância para toda a sociedade, não pode ser delegada a leigos e profissionais que se dediquem a outros setores, atuando esporadicamente na área das avaliações e perícias. Exige uma constante atualização para que o profissional esteja sempre na vanguarda da tecnologia e possa corresponder aos anseios da sociedade; requer a manutenção permanente de um escritório de fácil acesso, com uma completa infraestrutura básica que possibilite o bom desempenho de seu trabalho. Para realização do seu trabalho, o profissional deve atender às exigências do CREA no que se refere à Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), procedimento obrigatório em qualquer atividade, projeto ou serviço executado na área de Engenharia, da Arquiteturam e da Agronomia, mais do que uma instituição legal, é um instrumento de defesa do profissional, formadora de seu acervo técnico. Através dos dados coletados, o CREA forma um banco de dados contendo um cadastro atualizado dos profissionais e das empresas. Dessa forma, toda a obra ou serviço passa a fazer parte do Registro de Acervo Técnico (RAT), conforme dispõe a Resolução nº. 317 do CONFEA, de 31 de outubro de 1986, estando o CREA apto a expedir, quando requerida, a Certidão de Acervo Técnico (CAT). O regisitro das ARTs junto ao CREA é feito mediante uma taxa, cuja destinação divide-se entre o CREA, a Mútua de Assistência dos Profissionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia e a entidade de classe indicada pelo profissional. No campo dos direitos de autoria, a ART é uma forma de defesa dos autores de planos ou projetos, ficando anotado o que a lei assegura ao profissional em termos de Direito Autoral. Como a ART é uma súmula do contrato firmado entre os profissionais e o cliente, nela estão anotados a extensão de seus serviços e o nível de responsabilidade, servindo de documento hábil para garantia de
  • 20. 20 remuneração dos serviços ou obras prestados, mesmo que contratados verbalmente. Finalmente, a ART é o mais importante instrumento de fiscalização profissional do CREA, pois é através dela que se torna possível o acompanhamento dos profissionais em suas atividades técnicas. Assim, o zelo do profissional em providenciar a devida ART em todo serviço, desde uma simples consulta até uma grande obra, além de contribuir na arrecadação do CREA, MÚTUA e entidade de classe, amplia o acervo profissional e colabora para coibir o exercício ilegal da profissão, que é uma garantia do privilégio profissional, constituindo-se também num instrumento de defesa da coletividade. Responsabilidade do profissional. O profissional poderá ser responsabilizado quando não entregar o laudo ou parecer no prazo legal, elaborar o laudo de forma negligente, trazendo informações inverídicas, e realizar erros flagrantes na elaboração dos cálculos ou na escolha da metodologia. Também constitui-se irresponsabilidade a demonstração da falta de conhecimento técnico ou científico, corrupção ou venalidade. Do ponto de vista ético, são deveres do profissional perito perante a sociedade a honestidade, responsabilidade, competência, coragem, persevernça e imparcialidade. Portanto, o perito judicial deve exercer a profissão com honestidade, dignidade, diligência e independência, guardando sigilo profissional e zelando pela competência na condução do trabalho. (MANUAL DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA DE AVALIAÇÕES E PERÍCIAS, 2010)
  • 21. 21 3 METODOLOGIA Os procedimentos metodológicos tiveram por base uma pesquisa bibliográfica do tipo exploratória e qualitativa, em que foram selecionados autores com estudos voltados para a problemática, e uma pesquisa documental, realizada em bibliotecas, livros, periódicos, artigos científicos etc., e na rede internacional de computadores (Internet), visando dar um embasamento teórico ao trabalho. A pesquisa bibliográfica visa colher informações sobre as produções teóricas elaboradas relativas ao tema em estudo, fornecendo subsídios para a concretização dos objetivos propostos, uma vez que a mesma propicia o estabelecimento da relação entre os dados empíricos e a teoria de base. Os documentos constituem uma rica fonte de dados e uma fonte não-reativa, pois as informações neles contidas permanecem as mesmas após longos períodos de tempo. Segundo Medeiros (1991, p. 24): A pesquisa bibliográfica é aquela que busca o levantamento de todos os livros e revistas de relevante interesse para a pesquisa que será realizada. Seu objetivo é colocar o autor da nova pesquisa diante de informações sobre o assunto de seu interesse. Este tipo de pesquisa explica um problema a partir das referências teóricas publicadas em documentos, uma vez que se constitui no ato de ler, selecionar, fixar, organizar e arquivar tópicos de interesse para a pesquisa em pauta. Barros & Lehfeld (1986, p. 91) configuram a pesquisa bibliográfica como "... ato de ler, selecionar, fichar e arquivar tópicos de interesse da pesquisa‖. Assim, a pesquisa bibliográfica permite a fundamentação conceitual e teórica necessária ao processo de consolidação e análise das informações obtidas, bem como para a identificação das informações de campo.
  • 22. 22 4 RESULTADOS E DISCUSSÃO Conforme mencionado na Introdução, o tema desse estudo é pouco explorado, particularmente, no Nordeste do Brasil, o que dificultou a teorização e a revisão da literatura. Entretanto, procurou-se estudar o tema no contexto das limitações e se conseguiu levar a efeito a tarefa. Os autores consultados concordam com a relevância do trabalho desenvolvido pelo profissional de engenharia que se dedica ao ramo da perícia em engenharia, ressaltado, entretanto, a necessidade de fazê-lo em observância às leis, normas e resoluções que norteiam o trabalho do perito, exigindo do profissional que seja legalmente habilitado junto ao CREA e que esteja em constante atualização, acompanhando a tecnologia e dispensando dedicação exclusiva ao trabalho pericial, levando em consideração a importância da perícia de engenharia como ferramenta indispensável na gestão da qualidade de qualquer empreendimento. Finalmente, não se observou discordância entre as opiniões dos autores que embasaram o presente estudo, mas apenas maior ou menor aprofundamento na exposição do tema.
  • 23. 23 5 CONSIDERAÇÕES FINAIS O setor de engenharia da construção civil é um dos mais dinâmicos da economia do Brasil, utiliza modernas tecnologia e emprega profissionais de elevada capacidade técnica, resultado da existência de bem estruturadas universidades e de professores com capacitação indiscutível. O setor oferece mercado de trabalho para uma numerosa parcela dos trabalhadores brasileiros, desde o mais baixo nível de qualificação até os mais qualificados profissionais de nível superior, fazendo com que o ramo da engenharia brasileira tenha um conceito elevado no ranking brasileiro e mundial da construção civil. Embora ainda sejam poucos os trabalhos científicos sobre perícia em engenharia no País, isto não significa que não existam estudos relacionados ao tema. Apenas houve limitação de acesso aos trabalhos existentes, em função da escassez de tempo e de recursos financeiros para conseguir as fontes disponíveis no Norte/Nordeste. O Brasil é detentor de moderna legislação, tanto no que concerne à defesa do meio ambiente quanto da construção civil. Existe um conjunto de leis, decretos, normas e resoluções que regulamentam o assunto e que é considerado um dos mais modernos do mundo, o que se constitui em orgulho para os brasileiros. De outro lado, os profissionais que são responsáveis pela execução de projetos de construção civil possuem um elevado nível de qualificação, nível este demonstrado nas inúmeras e imponentes obras de engenharia que se espalham por todo o território do País.
  • 24. 24 REFERÊNCIAS ARAUJO, G. H. de S. Gestão ambiental de áreas degradadas. 4. ed. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2009. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT). NBR 13752. Perícias de engenharia na construção civil. Rio de Janeiro, 2006. BARROS, A. J. P. & LEHFELD, N. A. – Fundamentos da Metodologia: um guia para a iniciação científica. São Paulo: McGraw-Hill, 1986. BELTRAME, E. de S. Meio ambiente na construção civil. Disponível em: <http://www.eduardo.floripa.com.br/download/Artigo_meio_ambiente.pdf>. Acesso em: 18 agosto 2010. CEOTTO, L. H. A construção civil e o meio ambiente. 1ª parte; 2ª parte; 3ª parte. Notícias da Construção. ed. 51 a 53. São Paulo. Disponível em: <http://www.sindusconsp.com.br/secoes.asp?subcateg=74&categ=16>. Acesso em: 15 agosto 2010. DER—PI. DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO PIAUÍ. Programa de desenvolvimento do setor rodoviário do Piauí (PRODER). Instruções ambientais: corpo normativo e aplicativo. Teresina, 1997. HANSEN, S. Gestão sociambiental: meio ambiente na construção civil. Florianópolis: SENAC/SC, 2008. Lei nº. 5.194/66. Disponível em: < http://www.licitamais.com.br/leis/00022>. Acesso em: 18 agosto 2010. Lei no 5.869/73. Código de Processo Civil. Disponível em: <http://www.planalto.gov. br/ccivil_03/Leis/L5869.htm>. Acesso em: 18 agosto 2010. A Lei n°. 6.404/76. disponível em: < http://www.portaldecontabilidade.com.br/ legislacao/lei6404_1976.htm>. Acesso em: 18 agosto 2010. Lei n°. 8.078/90. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Disponível em: < http:// www.4shared.com/account/file/118283137/e75d13d9/Lei_n_8078-90_-_Cdigo_de_ Defes.html>. Acesso em: 18 agosto 2010. Lei no. 9.605/98. Lei de Crimes Ambientais. Disponível em: <http://www.mma.gov.br /port/gab/asin/lei.html>. Acesso em: 25 agosto 2010. MEDEIROS, J. B. Redação científica: a prática de fichamentos. São Paulo: Atlas, 1991. MEDEIROS, J. R. J.; FIKER, J. A perícia judicial: como redigir laudos e argumentar dialeticamente. São Paulo: Pini, 1996.
  • 25. 25 NUNES, P. dos R. Dicionário de tecnologia jurídica. 12. ed. ver. amp. E atual. Rio de Janeiro: Biblioteca Jurídica Freitas Bastos, 1990. JESUS, F. de. Perícia e investigação de fraude. Goiânia: AB, 2000. Resolução n°. 205 do CONFEA. Disponível em: < http://www.fundatec.com.br/home/ portal/concursos/38/leis/Codigo_de_etica_profissional.pdf.pdf>. Acesso em: 18 de agosto de 2010. Resolução nº. 218 do CONFEA. Disponível em: <ttp://www.dema.ufscar.br/dema/pdf /confea218. pdf>. Acesso em: 18 agosto 2010. Resolução nº. 317 do CONFEA. Disponível em: < http://www.crea-pr.org.br/crea3/ html3_site/doc/res_317-86.pdf>. Acesso em: 18 agosto 2010. Resolução 345 do CONFEA. Disponível em: < http://normativos.confea.org.br/ downloads/0345-90.pdf>. Acesso em: 18 agosto 2010. VASCONCELOS, I. C. & PORTO, L. G. C. Gerenciamento pela qualidade na construção civil: a importância do perito engenheiro em empredimentos. Disponível em: <http://www.simpep.feb.unesp.br/anais/anais_13/artigos/616.pdf>. Acesso em: 20 agosto 2010.