SESI – Serviço Social da Indústria
DAM – Diretoria de Assistência Médica e Odontológica
GSST – Gerência de Segurança e Saúde no Trabalho
Manual de Segurança e Saúde no Trabalho
Coleção Manuais
Indústria do Vestuário
2003
SESI-SP
Serviço Social da Indústria – SESI. Diretoria de Assistência Médica e
Odontológica – DAM. Gerência de Segurança e Saúde no
Trabalho – GSST.
Manual de segurança e saúde no trabalho. / Gerência de Segurança e
Saúde no Trabalho. -- São Paulo: SESI, 2003.
244 p. : il. color. ; 28 cm. -- (Coleção Manuais ; Indústria do
Vestuário).
Bibliografia: p. 199 – 205.
Índice: p. 206 – 207
.
ISBN 00-000-0000-0
I. Título. II. Saúde ocupacional.
SESI – Serviço Social da Indústria
Departamento Regional de São Paulo
Av. Paulista, 1313
CEP 01311-923
São Paulo – SP
PABX: (11) 3146-7000
www.sesisp.org.br
Diretoria de Assistência Médica e Odontológica
Tel.: (11) 3146-7170/7171
©SESI – Departamento Regional de São Paulo
É proibida a reprodução total ou parcial desta publicação, por quaisquer meios,
sem autorização prévia do SESI-SP
Outra publicação da Coleção Manuais:
• Indústria Calçadista.
Ficha Catalográfica
Departamento Regional de São Paulo
Conselho Regional
Presidente
Horacio Lafer Piva
Representantes das Atividades Industriais
Titulares
Luis Eulálio de Bueno Vidigal Filho
Luis Alberto Soares Souza
Paulo Tamm Figueiredo
Suplentes
Artur Rodrigues Quaresma Filho
Dante Ludovico Mariutti
Nelson Abbud João
Representante da Categoria Econômica das Comunicações
Carlos de Paiva Lopes
Representantes do Ministério do Trabalho e Emprego
Titular
Antonio Funari Filho
Suplente
José Kalicki
Representante do Governo Estadual
Wilson Sampaio
Diretor Regional
Claudio Vaz
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)
AACD Associação de Assistência à
Criança Deficiente
ACGIH American Conference of
Governamental of Industrial
Hygienists
APAE Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais
APM Associação Paulista de Medicina
ASO Atestado de Saúde Ocupacional
AVAP Associação para Valorização e
Promoção de Excepcionais
CAI Certificado de Aprovação de
Instalações
CAT Comunicação de Acidente de
Trabalho
CF Constituição Federal
CIPA Comissão Interna de Prevenção
de Acidentes
CLT Consolidação das Leis do Trabalho
CNAE Classificação Nacional de
Atividades Econômicas
CP Código Penal
CPMAT Conclusão de Perícia Médica de
Acidente de Trabalho
CREM Comunicação de Resultado de
Exame Médico
DME Divisão de Mecânica e
Eletricidade
DMR Divisão de Medicina e
Reabilitação da Faculdade de
Medicina da Universidade de São
Paulo - FMUSP
DRT Delegacia Regional do Trabalho
EPC Equipamento de Proteção
Coletiva
EPI Equipamento de Proteção
Individual
FISPQ Ficha de Informação de
Segurança de Produtos Químicos
GLP Gás Liquefeito de Petróleo
HAS Hipertensão Arterial Sistêmica
IBUTG Índice de Bulbo Úmido
Termômetro de Globo
IMC Índice de Massa Corpórea
INMETRO Instituto Nacional de Metrologia
INSS Instituto Nacional de Seguridade
Social
IPT Instituto de Pesquisas
Tecnológicas
LESF Lar Escola São Francisco
LO Laboratório de Ótica
MTbE Ministério do Trabalho e Emprego
NHO Norma de Higiene Ocupacional
NIOSH National Institute for Occupational
Safety and Health
NBR Norma Brasileira Registrada
NR Norma Regulamentadora
OIT Organização Internacional do
Trabalho
PADEF Programa de Apoio à Pessoa
Portadora de Deficiência no
Mercado de Trabalho da
Secretaria do Emprego e
Relações do Trabalho
PAIR Perda Auditiva Induzida por Ruído
PCA Programa de Conservação
Auditiva
PCMAT Programa de Condições e Meio
Ambiente de Trabalho
PCMSO Programa de Controle Médico de
Saúde Ocupacional
PPD Pessoas Portadoras de
Deficiência
PPRA Programa de Prevenção de Riscos
Ambientais
SESMT Serviço Especializado em
Engenharia de Segurança e
Medicina do Trabalho
SIPAT Semana Interna de Prevenção de
Acidentes
SPC Sistemas de Proteção Coletiva
TST Tribunal Superior do Trabalho
UFIR Unidade Fiscal de Referência
dB(A) Decibel (unidade de medida da
intensidade das ondas sonoras)
avaliado na escala A do medidor
de nível de pressão sonora
Hz Hertz (unidade de medida da
freqüência das ondas sonoras)
Lux Unidade de medida de
iluminância
tbn Termômetro de bulbo úmido
natural
tg Termômetro de globo
Lista de Siglas e Abreviaturas
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)
TÍTULO PÁG.
Figura 1 Grupo de trabalhadores em postos fixos organizados no mesmo setor 08
Figura 2 Atividade exercida pela gestante em seu posto de trabalho 12
Figura 3 Atividade exercida pelo deficiente físico 14
Figura 4 Pessoa idosa desenvolvendo atividade laboral 15
Figura 5 Demarcação de piso para organização do arranjo físico de setores 17
Figura 6 Uso do equipamento individual de proteção auditiva 22
Figura 7 Operação da máquina de corte 23
Figura 8 Exemplo de fonte de calor no setor de passadoria 24
Figura 9 Risco químico na limpeza de peças com solvente orgânico 27
Figura 10 Revisor de tecido na postura de pé 30
Figura 11 Abdução dos braços acima da amplitude articular adequada 30
Figura 12 Faixa de amplitude de movimento para articulações dos membros superiores 31
Figura 13 Levantamento manual de cargas 32
Figura 14 Bancada adequada de trabalho 34
Figura 15 Trabalho sentado 35
Figura 16 Operação da máquina de corte sobre bancada 36
Figura 17 Operação da máquina rebitadeira 37
Figura 18 Operação da máquina pregadeira de botão 37
Lista de Figuras
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)
TÍTULO PÁG.
Quadro 1 Porcentagem obrigatória de cargos destinados às pessoas portadoras de
deficiência (PPD) pelo número de trabalhadores da empresa 13
Quadro 2 Limites de tolerância e grau de insalubridade de alguns agentes químicos 25
Quadro 3 Dimensionamento da CIPA 43
Quadro 4 Agrupamento de Setores Econômicos pela Classificação Nacional
de Atividades Econômicas – (CNAE), para dimensionamento da CIPA 43
Quadro 5 Relação da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – (CNAE),
com correspondente agrupamento para dimensionamento da CIPA 43
Quadro 6 Cronograma de processo de eleição da CIPA 44
Quadro 7 Treinamento da CIPA 45
Quadro 8 Classificação dos principais riscos ocupacionais em grupos de acordo
com a sua natureza e a padronização das cores correspondentes 60
Quadro 9 Setores da produção com identificação de riscos ocupacionais 61
Quadro 10 Nomenclaturas utilizadas para interpretação dos dados do dosímetro 88
Quadro 11 Valores para interpretação dos resultados para dosimetria 97
Quadro 12 Limite de tolerância de IBUTG 98
Quadro 13 Concentrações encontradas nas amostras coletadas de forma ativa 99
Quadro 14 Concentrações encontradas nas amostras coletadas de forma passiva 99
Quadro 15 Distribuição da população por faixa etária e sexo 113
Quadro 16 Exames médicos ocupacionais 115
Quadro 17 Parâmetro mínimo adotado para exame complementar de acordo com
o risco ocupacional existente 116
Quadro 18 Atividades de promoção da saúde 130
Quadro 19 Recomendações de vacinas 131
Lista de Quadros
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)
TÍTULO PÁG.
Gráfico 1 Distribuição percentual da população avaliada segundo o sexo 134
Gráfico 2 Distribuição percentual da população avaliada segundo a faixa etária. 134
Gráfico 3 Distribuição percentual dos níveis de pressão sonora dos pontos avaliados 135
Gráfico 4 Distribuição percentual dos índices de iluminância dos pontos avaliados 136
Gráfico 5 Distribuição percentual do conforto térmico dos postos avaliados 136
Gráfico 6 Fatores de riscos ergonômicos encontrados para o setor de enfesto e corte 138
Gráfico 7 Fatores de riscos ergonômicos encontrados para o setor de costura. 139
Gráfico 8 Fatores de riscos ergonômicos encontrados para o setor de passadoria. 140
Gráfico 9 Distribuição percentual dos resultados obtidos nos exames audiométricos da
população avaliada 140
Gráfico 10 Distribuição percentual das queixas otológicas apresentadas pela
população avaliada 141
Gráfico 11 Distribuição percentual das queixas audiológicas apresentadas pela população
avaliada 141
Gráfico 12 Distribuição percentual de outras queixas apresentadas pela população avaliada 142
Gráfico 13 Distribuição percentual da população avaliada segundo utilização de protetores
auditivos durante a jornada de trabalho 142
Gráfico 14 Distribuição percentual da população avaliada segundo exposição a níveis de
pressão sonora extra-ocupacionais 143
Gráfico 15 Distribuição percentual dos trabalhadores examinados segundo queixas
apresentadas no aspecto psíquico e comportamental 144
Lista de Gráficos
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 9
PARTE I 5
■ 1. Introdução 7
■ 2. Objetivo Geral 9
■ 3. Tipificação 11
■ 4. Organização Geral do Trabalho 13
■ 5. Tipos de Trabalhadores 15
5.1 Trabalho Infantil 10
5.2 Trabalho Domiciliar 11
5.3 Trabalho da Mulher 12
5.4 Trabalho do Deficiente 13
5.5 Trabalho do Idoso 15
■ 6. Fatores de Risco e Medidas de Controle 16
6.1 Riscos Físicos 18
6.1.1 Ruído 18
6.1.2 Vibração 23
6.1.3 Calor 23
6.2 Riscos Químicos 25
6.3 Riscos Biológicos 28
6.4 Riscos Ergonômicos 29
6.4.1 Aspectos Biomecânicos 29
6.4.2 Organização do Trabalho 33
6.5 Riscos de Acidentes 36
Sumário
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)
10
PARTE II 40
■ 7. Empresa Modelo - Indústria do Vestuário Roupa Feliz 41
■ 8. Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) 42
8.1 Introdução 42
8.2 Conceito 42
8.3 Objetivo 42
8.4 Estrutura 42
8.5 Modelos de documentos 45
8.5.1 Carta para edital de convocação 46
8.5.2 Ficha para convocação dos funcionários 47
8.5.3 Ficha para candidatura dos funcionários 48
8.5.4 Relação dos candidatos a CIPA 49
8.5.5 Cédula de votação 50
8.5.6 Lista de presença de votação 51
8.5.7 Ata de eleição da CIPA 53
8.5.8 Colocação dos eleitos por ordem de votação 54
8.5.9 Lista de presença no treinamento da CIPA 55
8.5.10 Ata de instalação e posse da CIPA 56
8.5.11 Calendário de reuniões da CIPA 57
8.5.12 Certificados do treinamento 58
■ 9. Mapa de Risco 59
9.1 Introdução 59
9.2 Conceito 59
9.3 Objetivo 59
9.4 Estrutura 59
9.5 Modelos de documentos 65
9.5.1 Mapa de risco da Indústria do Vestuário Roupa Feliz 66
9.5.2 Setor de risco da Indústria do Vestuário Roupa Feliz 67
Sumário
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 11
■ 10. Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) 68
10.1 Introdução 68
10.2 Conceito 68
10.3 Objetivo 68
10.4 Estrutura 68
10.5 Modelos de documentos 69
10.5.1 Carta de apresentação (1ª via) 71
10.5.1 Carta de apresentação (2ª via) 72
10.5.2 Capa 73
10.5.3 Introdução e objetivo 74
10.5.4 Apresentação 74
10.5.5 Perfil da empresa 74
10.5.6 Planejamento anual 75
10.5.7 Fluxograma de processos da produção 77
10.5.8 Arranjo físico da empresa Indústria do Vestuário Roupa Feliz 79
10.5.9 Descritivo de funções e reconhecimento dos riscos 80
10.5.10 Avaliação ambiental 87
10.5.10.1 Equipamentos e metodologia 87
10.5.10.2 Resultados 89
10.5.11 Estabelecimento de prioridades e metas de avaliação 103
10.5.12 Cronograma de ações do PPRA para a Indústria do Vestuário Roupa Feliz 105
10.5.13 Conclusão 106
■ 11. Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO) 107
11.1 Introdução 107
11.2 Conceito 107
11.3 Objetivo 107
11.4 Estrutura 107
11.5 Modelos de documentos 108
11.5.1 Carta de apresentação (1ª via) 109
11.5.1 Carta de apresentação (2ª via) 110
11.5.2 Capa 111
11.5.3 Introdução e objetivo 112
11.5.4 Apresentação 112
11.5.5 Perfil da empresa 112
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)
12
11.5.6 Estrutura 113
11.5.6.1 Coordenador do PCMSO 113
11.5.6.2 Competências e responsabilidades 114
11.5.6.3 Controle biológico para riscos ambientais por setores, funções
e periodicidade 117
11.5.7 Relatório Anual do PCMSO 126
11.5.8 Primeiros Socorros 127
11.5.9 Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) 127
11.5.10 Outras atividades em saúde do trabalhador 130
■ 12. Perfil das Empresas Pesquisadas 133
12.1 Introdução 133
12.2 Objetivo 133
12.3 Atividades Realizadas 133
12.4 Resultados 133
PARTE III 146
■ 13. Aspectos Legais 147
13.1 Normas Regulamentadoras (NR´s) 148
13.2 Aspectos Gerais da Legislação Brasileira Federal, Civil, Penal,
Previdenciária e Trabalhista. 179
13.2.1 Direito do Trabalho, Civil, Previdenciário 181
13.2.2 Responsabilidade Civil e Penal 195
PARTE IV
■ 14. Bibliografia 199
■ 15. Índice Remissivo 206
Parte I
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 15
A indústria do vestuário compreende um elevado número de empresas, podendo ser
dividida em dois segmentos:
■ Vestuário padrão: engloba a produção de artigos padronizados, não sujeito à osci-
lação da moda, caracterizada pelo grande volume de vendas e tem seu conceito de
qualidade associado à sua durabilidade.
■ Vestuário da moda: engloba artigos cuja produção é segmentada em lotes, obede-
cendo desenhos, cores, formas, estruturas e detalhes, ditados pelas tendências da
moda. Este segmento é caracterizado pela flexibilidade e enorme agilidade para que
possa atender e acompanhar as rápidas mudanças da moda, seu conceito de quali-
dade está ligado à atualidade da moda.
A indústria do vestuário é responsável aproximadamente por 60% do emprego na cadeia
produtiva de têxteis e confecções.
Nas atividades laborais, podemos encontrar riscos profissionais relativos a higiene, se-
gurança e saúde dos trabalhadores como provenientes da organização do trabalho (risco er-
gonômico), e os ligados aos equipamentos e agentes agressivos (risco físico, químico e
de acidentes).
A prevenção de riscos ocupacionais é essencial para um bom desenvolvimento da orga-
nização do trabalho e motivação dos trabalhadores, melhorando as condições laborais,
qualidade de vida dos trabalhadores, cultura e imagem da empresa acarretando uma me-
lhor produtividade.
Introdução
1
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 17
O objetivo deste manual é orientar as indústrias do vestuário sobre medidas de higiene,
segurança e saúde no trabalho. A prevenção dos fatores de risco protege os trabalhadores
de possíveis danos a saúde, contribuindo para melhorar a produtividade das indústrias.
Objetivo Geral
2
Atenção
Além dos fatores de risco citados neste manual, outros podem existir em função
do arranjo físico, das condições ambientais da indústria e das formas de
organização do trabalho.
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 19
A indústria do vestuário constitui-se principalmente de micro, pequenas e médias empre-
sas com diversidade de escalas produtivas e grande heterogeneidade das unidades fabris. Lo-
calizam-se em galpões estruturados ou instaladas em prédios comerciais e/ou residenciais.
As máquinas e equipamentos utilizados variam desde modelos mais simples até tecno-
logias mais avançadas, que permitem economia de tecido e maior rapidez nas etapas de cri-
ação, especificação técnica das peças e modelagem.
As principais matérias-primas utilizadas são tecidos e linhas com fibras vegetais, ani-
mais e sintéticas. Também são utilizados acessórios como botões, zíperes e apliques de
plástico, madeira e metal.
As indústrias estão organizadas em setores como modelagem, corte, costura, acaba-
mento, passadoria e expedição, em menor escala encontra-se empresas com o setor de la-
vanderia e estamparia (silk-screen).
É comum a terceirização de algumas partes dos processos produtivos, dependendo da
sazonalidade e das tendências da moda.
A principal mão de obra é composta pelo sexo feminino devido principalmente a neces-
sidade da precisão e delicadeza nas atividades.
Entre as várias funções existentes pode ocorrer rotatividade nas tarefas devido ao ritmo
de produção e sazonalidade, havendo a necessidade de treinamento adequado.
Tipificação
3
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 21
Nas indústrias do vestuário avaliadas, a organização do trabalho é realizada em setores
como: criação, compras, modelagem, almoxarifado (tecidos/aviamentos), bordado, estam-
paria, lavanderia, enfesto, corte, etiquetagem, costura, revisão/acabamento, passadoria,
embalagem, expedição, manutenção mecânica e setores administrativos.
Nos setores da produção as atividades são desenvolvidas por métodos tradicionais de
gestão dos processos de trabalho em postos fixos (células). O trabalho em células é uma
atividade realizada por pequenos grupos de trabalhadores.
Para visualizar a organização geral do trabalho, pode-se consultar o fluxograma de pro-
dução constante da p. 97.
Figura 1 – Grupo de trabalhadores em postos fixos organizados no mesmo setor
Organização Geral do Trabalho
4
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 23
Alguns trabalhadores merecem atenção diferenciada pela complexidade legal a que
estão expostos:
■ Trabalho infantil
■ Trabalho domiciliar
■ Trabalho da mulher
■ Trabalho do deficiente
■ Trabalho do idoso
5.1.Trabalho Infantil
O trabalho infantil, conforme legislação brasileira vigente, é aquele exercido por qual-
quer pessoa abaixo de dezesseis anos de idade. No entanto, a mesma legislação permite
que a partir dos quatorze anos de idade a criança trabalhe na condição de aprendiz.
Grande parte do trabalho infantil no Brasil está associado a aspectos econômicos (com-
plementação da renda familiar), aspectos culturais (visão dos familiares) e aspectos sociais
(desemprego dos pais, limitações do sistema educacional), porém nas indústrias do
vestuário avaliadas, não foi observado nenhum trabalho infantil.
No Brasil, podemos citar algumas entidades que atuam na erradicação do trabalho infantil:
■ Organização Internacional do Trabalho (OIT)
■ Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF)
■ Associação Brasileira dos Fabricantes de Brinquedo
(Fundação ABRINQ)
■ Instituto Pró-Criança
■ Fundação Semear
■ Centrais Sindicais
■ Ministério Público.
Tipos de Trabalhadores
5
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)
24
Tipos de Trabalhadores
5.2.Trabalho Domiciliar
No Brasil é freqüente em vários ramos industriais o trabalho domiciliar. Conforme levan-
tamento bibliográfico, na indústria do vestuário este fato é antigo e tem aumentado desde
a década de 80. Com o fechamento de postos de trabalho nas indústrias, alguns trabalha-
dores demitidos passaram a utilizar suas próprias residências como pequenos empreendi-
mentos familiares, prestando serviços para indústrias de todos os portes. O trabalho domi-
ciliar é realizado por encomenda, o que acarreta ausência de limites à jornada de trabalho
e o envolvimento de toda a família. Geralmente os trabalhadores não possuem vínculo em-
pregatício. Esta condição associada ao ambiente em que as atividades são realizadas, ca-
racterizam a precarização do trabalho a domicílio, fugindo do controle da fiscalização do Mi-
nistério do Trabalho e Emprego.
5.3.Trabalho da Mulher
A inserção da mulher no mercado de traba-
lho brasileiro continua sendo crescente devido
a necessidade de incremento na renda familiar.
Com a igualdade de direitos, a mulher tam-
bém passou a exercer funções que geram rea-
lizações pessoais e cargos de importância den-
tro de uma empresa.
Para as mulheres, geralmente trabalhar sig-
nifica melhorar o padrão de vida.
O ramo do vestuário é marcado pelo predo-
mínio de trabalhadores do sexo feminino. As le-
gislações vigentes conferem direitos trabalhis-
tas a mulher, como a licença maternidade de
cento e vinte dias remunerada e a estabilidade
empregatícia de no mínimo sessenta dias após
o seu retorno, além de outros direitos.
Figura 2 – Atividade exercida pela gestante em seu posto de trabalho.
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)
Tipos de Trabalhadores
25
5.4.Trabalho do Deficiente
A Declaração Universal dos Direitos Humanos e a Legislação Brasileira vigente asseguram
às pessoas portadoras de deficiências, o direito à participação em atividades econômicas.
A lei no
7.853 de 24 de outubro de 1999, regulamentada pelo decreto no
3.298 de 20 de
dezembro de 1999, dispõe sobre o trabalho da pessoa portadora de deficiência e sua inte-
gração social.
De acordo com a lei mencionada, podemos enquadrar as deficiências nas seguin-
tes categorias:
■ Deficiência física
■ Deficiência auditiva
■ Deficiência visual
■ Deficiência mental
■ Deficiência múltipla
A legislação obriga as empresas que possuem cem ou mais funcionários a contratar be-
neficiários da Previdência Social reabilitados ou portadores de deficiência habilitados, pre-
enchendo de 2 a 5% do total de seus cargos, conforme o quadro a seguir:
Quadro 1 – Porcentagem obrigatória de cargos destinados às pessoas portadoras
de deficiência (PPD) pelo número de trabalhadores da empresa.
% de PPD
No
de trabalhadores
2
de 100 a 200
3
de 201 a 500
4
de 501 a 1000
5
mais de 1000
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)
26
Tipos de Trabalhadores
Relacionamos abaixo, algumas entidades que estimulam a integração ou reintegração
das pessoas portadoras de deficiência (PPD) as atividades profissionais.
■ APAE – Associação de Pais e Amigos do Excepcional.
Campanha Empresa Parceira da APAE.
■ AACD – Associação de Assistência a Criança Deficiente.
Programa de Trabalho Eficiente.
■ LESF – Lar Escola São Francisco.
■ SENAI – Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial.
Projeto Inclusão das Pessoas com Necessidades Especiais
(PNE) nos programas de
Educação Profissional do
SENAI.
■ AVAP – Associação para
Valorização e Promoção de
Excepcionais.
■ PADEF – Programa de Apoio à
Pessoa Portadora de
Deficiência no Mercado de
Trabalho da Secretaria do
Emprego e Relações do
Trabalho.
■ DMR – Divisão de Medicina e
Reabilitação da FMUSP
.
Figura 3 – Atividade exercida pelo deficiente físico
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 27
Tipos de Trabalhadores
5.5.Trabalho do Idoso
Conforme a Política Nacional do Idoso, a pessoa maior de 60 anos de idade é
considerada idosa.
A participação de idosos no mercado de trabalho é freqüente no Brasil, em decorrência
do crescente aumento da expectativa de vida da população. O fator preponderante que leva
o idoso a continuar trabalhando é a composição da renda familiar, que geralmente é
insuficiente para sua necessidade e além disso o desempenho de um papel social ativo.
Conforme lei no
8.842 de 04 de janeiro de 1994 “é competência dos órgãos e entidades
públicos: ... a) garantir mecanismos que impeçam a discriminação do idoso quanto a sua
participação no mercado de trabalho, no setor público e privado; b) priorizar o atendimento
do idoso nos benefícios previdenciários; c) criar e estimular a manutenção de programas de
preparação para aposentadoria nos setores público e privado com antecedência mínima de
dois anos antes do afastamento.”
Figura 4 – Pessoa idosa desenvolvendo atividade laboral
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 29
Risco é uma condição que apresenta potencial para causar danos. Esses danos podem ser
entendidos como lesões a pessoas, quebras de equipamentos ou estruturas, perda de material
em processo ou redução da capacidade de desempenho de uma função predeterminada.
Os fatores de risco existentes nos locais de trabalho podem comprometer a segurança
das pessoas, e a produtividade da empresa.
No ambiente de trabalho, estes fatores, podem variar em função de sua natureza,
concentração, intensidade e tempo de exposição aos agentes nocivos, tais como:
■ Físico: ruído, vibração e calor.
■ Químico: vapores.
■ Biológico: vírus, fungos e bactérias.
■ Ergonômico: levantamento e transporte manual de peso, postura imprópria e meios
inadequados de produção e controle.
■ Acidente: corte e perfuração nas mãos e dedos, arranjo físico inadequado, máquinas
e equipamentos com proteção deficiente e iluminação inadequada.
Para a eliminação ou minimização de fatores de risco, as empresas devem adotar
medidas de controle organizacionais, de engenharia, coletivas (uso de equipamento de
proteção coletiva – EPC) e individuais (uso de equipamento de proteção individual – EPI). É
importante a realização de orientações e treinamentos aos envolvidos no processo
produtivo e administrativo. As medidas de controle devem ser revisadas e atualizadas
sempre que necessário, garantindo a produtividade e o equilíbrio econômico da empresa.
Fatores de Risco e
Medidas de Controle
6
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)
30
Riscos e Controles
6.1. Riscos Físicos
São considerados como risco físico o ruído, a vibração, a umidade, a radiação ionizante,
a radiação não ionizante e a temperatura extrema. Na indústria do vestuário os mais
observados são o ruído, a vibração e o calor.
■ 6.1.1. Ruído
Ruído é um som indesejável e desagradável. No ser humano ele pode ocasionar altera-
ções em todo o organismo, principalmente no aparelho auditivo.
O trabalhador pode muitas vezes estar exposto no ambiente de trabalho a ruídos de dife-
rentes intensidades e durações, devendo-se considerar o efeito combinado dessas variações.
De acordo com a freqüência, a intensidade e a duração, podemos ter diferentes tipos de
alterações auditivas descritas a seguir:
Figura 5 – Demarcação de piso para organização do arranjo físico de setores
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 31
Riscos e Controles
■ o Trauma Acústico é uma alteração súbita da audição decorrente de uma única expo-
sição a ruído muito intenso. Geralmente afeta a audição nas freqüências de 3000,
4000 e/ou 6000Hz.
■ a Mudança Temporária de Limiar é uma alteração auditiva provocada pela exposição
ao ruído, sendo que a audição volta ao seu normal após algumas horas do término
desta exposição ou até mesmo após algumas semanas.
■ a Perda Auditiva Induzida por Ruído (PAIR) é a mudança permanente de limiar devido
a exposição contínua ao ruído. É uma patologia de caráter irreversível do tipo neuro-
sensorial (lesão que afeta as células nervosas da orelha interna). Quase sempre é bi-
lateral e progressiva, atingindo inicialmente as freqüências de 3000, 4000 e/ou
6000Hz, preservando as freqüências da fala. Por este motivo, o trabalhador não per-
cebe a alteração que está ocorrendo em sua audição, notando somente em uma fa-
se mais avançada.
A exposição a ruído ainda pode causar efeitos denominados extra-auditivos. Dentre os
mais conhecidos podemos destacar: distúrbios circulatórios (hipertensão arterial, taquicar-
dia), distúrbios digestivos (úlceras, gastrites), distúrbios endócrinos (diabetes mellitus), dis-
túrbios imunológicos, distúrbios sexuais e reprodutivos (impotência, infertilidade), distúrbi-
os de equilíbrio (labirintopatia), distúrbios do sono (insônia, dificuldade de adormecer), dis-
túrbios musculares, distúrbios psicológicos (estresse, depressão, ansiedade, irritação, exci-
tabilidade, nervosismo), distúrbios sociais (diminuição da atenção, da memória, da concen-
tração e isolamento social pela dificuldade de comunicação).
Assim como o ruído ocupacional, outros fatores contribuem para o desencadeamento
e/ou agravamento da perda auditiva como por exemplo a idade; distúrbios bioquímicos e
metabólicos; doenças infecciosas, hereditárias, congênitas, neonatais, entre outras; expo-
sição a outros agentes ototóxicos e otoagressivos (medicamentos, produtos químicos, vi-
brações); exposição extra-ocupacional a ruído (ruído urbano, uso de walkman, shows mu-
sicais, uso de instrumento musical, culto religioso, fogos de artifício, festividades carna-
valescas, tiro de arma de fogo, brinquedos ruidosos, ferramentas elétricas e alguns apare-
lhos domésticos).
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)
32
Riscos e Controles
No ambiente de trabalho podemos encontrar diversos fatores que contribuem para a
presença do ruído, tais como alta rotação de motores, vibrações dos componentes de má-
quinas, falta de amortecimento de peças flexíveis, não utilização de silenciadores, falta de
manutenção preventiva de máquinas e instrumentos, falta de lubrificação de peças, falta de
elementos que absorvam impactos, instalações físicas acusticamente inadequadas, prote-
ção interna e externa para absorção do som nas máquinas mal dimensionada, máquinas
com projetos e/ou construção inadequadas.
Na indústria do vestuário, o setor de produção possui máquinas e equipamentos que
produzem variados níveis de pressão sonora (ruído) durante a jornada de trabalho. Os níveis
de pressão sonora (ruído) encontrados neste ramo de atividade nem sempre ultrapassam o
limite de tolerância individual descrito na NR-15 de 85 dB(A) para uma jornada de 8 (oito)
horas de trabalho.
Medidas de controle
A prevenção das alterações auditivas ocupacionais começa no ambiente de trabalho
com o objetivo de estacionar as perdas auditivas já existentes e impedir o aparecimento de
novos casos. Para isso também é necessário implantar um Programa de Conservação Audi-
tiva (PCA) em conjunto do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (NR-7) e do
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (NR-9).
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 33
Riscos e Controles
Programa de Conservação Auditiva – PCA
■ Conceito
O Programa de Conservação Auditiva (PCA) consta de uma série de medidas orga-
nizadas e coordenadas, tendo em conta os níveis de pressão sonora elevados confor-
me levantamento realizado no PPRA de cada empresa.
■ Objetivo
O PCA tem como objetivo preservar a audição dos trabalhadores expostos a níveis
de pressão sonora iguais ou superiores a 80 dB(A) pela atuação de uma equipe mul-
tidisciplinar (engenheiro de segurança, técnico de segurança, médico do trabalho, fo-
noaudiólogo, recursos humanos, trabalhador da produção, diretoria da empresa).
■ Atividades do PCA
■ Avaliação da exposição...........................................................
✗ Reconhecer o ambiente de trabalho e as atividades desenvolvidas pelos
trabalhadores;
✗ Avaliar a presença de ruído e outros agentes ototóxicos e otoagressivos
no ambiente e a exposição individual a este(s);
✗ Avaliar a interferência do ruído na comunicação oral dos trabalhadores,
e na atenção para os sinais de alerta;
✗ Identificar os setores de risco e o tempo de exposição, entrevistando o
trabalhador no local;
✗ Identificar e avaliar as fontes emissoras de ruído para possibilitar seus
controles;
✗ Estabelecer prioridades para o controle;
■ Medidas de controle ambiental e organizacional ................
✗ Indicar a todos os trabalhadores os setores de risco;
✗ Redução do tempo de exposição do trabalhador ao risco;
✗ Redução de permanência nos setores de risco;
✗ Rodízio da função;
✗ Implementação de pausas durante a jornada de trabalho;
✗ Limitação de horas extras;
✗ Funcionamento de determinadas máquinas em turnos ou horários com o
menor número de funcionários;
✗ Outras medidas propostas pela engenharia conforme PPRA (NR-9),
descrito no capítulo 10.
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)
34
Riscos e Controles
■ Avaliação e monitoramento audiológico ..............................
✗ Realização de exames audiométricos de referência e de seqüência
conforme proposto pela Portaria nº 19;
✗ Identificar a situação auditiva da população, fazendo o acompanhamento
periódico;
✗ Identificar os trabalhadores que necessitam de encaminhamento para o
otorrinolaringologista;
✗ Alertar os trabalhadores sobre os efeitos do ruído;
✗ Verificar a eficácia das medidas de controle.
■ Indicação para o uso de protetores auditivos ......................
✗ O uso de protetores auditivos é recomendado a trabalhadores expostos
a níveis de pressão sonora igual ou acima a 85dB(A) durante sua jornada
de trabalho ;
✗ Deve ser disponibilizado aos trabalhadores pelo menos dois tipos de
protetores auditivos, devendo ser considerado na escolha:
• o grau de conforto
• a facilidade de colocação, manuseio e manutenção
• a capacidade de atenuação do ruído nas freqüências de interesse
• a sua vida útil;
✗ O EPI deve ser encarado como uma medida temporária ou complementar
até que medidas de caráter coletivo sejam adotadas;
✗ A eficácia do EPI depende da adesão integral do trabalhador sendo que,
o protetor ideal é aquele que é mais aceito e utilizado pelos
trabalhadores expostos ao risco.
■ Formação e informação dos trabalhadores ..........................
✗ O trabalhador deve ser conscientizado periodicamente no que se refere
ao uso, manutenção, higienização e troca do protetor auditivo.
✗ Informar e educar os trabalhadores sobre vários temas como por exemplo o
que é PAIR, os fatores agravantes, predisponentes e complicadores, os
mecanismos de prevenção, as fases do PCA em andamento na empresa, os
resultados dos exames audiológicos, as dificuldades diagnósticas, a
exposição a ruído extra-ocupacional (ruído urbano, uso de walkman, shows
musicais, uso de instrumento musical, culto religioso, fogos de artifício,
festividades carnavalescas, tiro de arma de fogo, brinquedos ruidosos,
ferramentas elétricas e alguns aparelhos domésticos) e seus efeitos. Estas
informações podem ser obtidas no momento da realização do exame
audiométrico ou durante a consulta médica ocupacional e por intermédio
de palestras, seminários, encontros, campanhas e reuniões com a CIPA;
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 35
Riscos e Controles
Figura 6 – Uso do equipamento individual de proteção auditiva
■ Conservação de Registros ......................................................
✗ Os documentos do PCA devem ser mantidos pela empresa por pelo
menos trinta anos.
■ Avaliação da eficácia do programa........................................
✗ Analisar as audiometrias seqüênciais e de referência conforme critério
descrito na Portaria 19 (9 abr. 1999);
✗ Avaliação das etapas do programa;
✗ Levantamento das opiniões dos trabalhadores.
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)
36
Riscos e Controles
■ 6.1.2. Vibração
Este risco pode ocorrer devido a movimentação das partes rolantes da máquina que es-
tá em operação, falta de manutenção preventiva adequada das máquinas e equipamentos.
Sua transmissão ao corpo humano ocorre através do contato direto com a máquina, atingin-
do partes do seu corpo como mãos e braços.
Na indústria do vestuário este risco deverá ser examinado junto a máquina de costura e
máquina de corte elétrica manual para efeito de medidas de controle quando necessárias.
Figura 7 – Operação da máquina de corte
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 37
Riscos e Controles
■ 6.1.3. Calor
As condições térmicas anormalmente elevadas podem ser nocivas à saúde dos trabalha-
dores, causando mal-estar, cãibras, desidratração, distúrbios cardiovasculares e erupções
da pele.
Na indústria do vestuário pode-se observar fontes de calor, como por exemplo o ferro de
passar roupa e a máquina de entretela.
Medidas de controle
Para minimizar o calor no ambiente laboral, algumas medidas podem ser adotadas, co-
mo: revezamento de função quando possível, isolamento das partes emissoras de calor, pla-
nejamento de instalação e uso adequado de máquinas e equipamentos geradores de calor,
instalação e utilização de ventilação natural e artificial.
Figura 8 – Exemplo de fonte de calor no setor de passadoria
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)
38
Riscos e Controles
6.2. Riscos Químicos
Na indústria do vestuário utiliza-se produtos químicos em operações auxiliares como:
LIMPEZA – produtos domésticos (sabão, sabonete ou detergente) e/ou solventes orgâ-
nicos (benzina*). Na literatura é citada a utilização de tricloroetileno e tetracloroetileno.
ESTAMPARIA DO TIPO SERIGRAFIA (silk-screen) – produtos contendo solventes or-
gânicos ou a base de água, como por exemplo, hidróxido de amônio.
LAVANDERIA - produtos químicos em soluções diluídas como, barrilhas, metabissulfi-
to de sódio e hipoclorito de sódio e produtos oxidantes como permanganato de potássio.
Na avaliação da utilização dos produtos citados acima, observou-se que o risco químico
considerado mais relevante é a exposição aos vapores de solventes orgânicos. “Vapores
são dispersões de moléculas no ar que podem se condensar para formar líquidos ou sóli-
dos em condições normais de temperatura e pressão” (SESI, 1994).
Alguns agentes químicos contidos nos produtos puros, em formulações ou misturas, ma-
nuseados nas operações, estão apresentados no quadro 2, com seus respectivos limites de
tolerância e grau de insalubridade, estabelecidos pela padronização da NR-15 e da ACGIH.
Quadro 2 – Limites de tolerância e grau de insalubridade de alguns agentes químicos
Agente químico
(padronização) (ppm)
Xileno (NR 15) 78
Tolueno (NR 15) 78
n-Hexano (ACGIH)
Tricloroetileno (NR 15)
Tetracloroetileno
(percloroetileno) (NR 15)
n-Pentano (NR 15)
Amônia (NR 15)
Álcool etílico (NR 15)
50
78
20
780
Ciclohexano (NR 15)
78
470
235
mg/m3
340
290
180
525
14
1480
420
1400
820
Grau de
insalubridade
médio
médio
—
médio
médio
mínimo
máximo
mínimo
médio
Limite de tolerância até 48 horas/semana
ppm: parte por milhão mg/m3: miligrama por metro cúbico
ACGIH: ”American Conference of Governamental of Industrial Hygienists”
NR 15: Norma Regulamentadora 15, anexo nº 11, quadro nº 1
*mistura de hidrocarbonetos saturados derivada do petróleo, constituída principalmente por n-hexano.
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 39
Riscos e Controles
Medidas de controle
Embora o potencial de risco químico não seja relevante no setor do vestuário, algumas
ações podem ser tomadas para reduzi-lo evitando assim certos incômodos observados, co-
mo a inalação de vapores de amônia, ressecamento das mãos por produtos cáusticos, en-
tre outros.
A embalagem dos produtos de amônia deve estar posicionada de forma a evitar o con-
tato direto dos vapores com as vias respiratórias e oculares na manipulação dos mesmos.
Sugere-se evitar este contato facial. A utilização do produto químico deve ocorrer em local
com ventilação natural durante o horário que exponha um número menor de trabalhadores.
Além disso, deve-se fornecer, treinar e conscientizar os trabalhadores quanto ao uso de
equipamentos de proteção individual como luvas e máscaras apropriadas.
Para cada produto químico utilizado, é obrigatório ter disponível a “Ficha de Informação
de Segurança de Produto Químico” – FISPQ, conforme NBR 14725 de junho de 2001 que
contêm informações sobre vários aspectos de substâncias ou preparados quanto à prote-
ção, segurança e saúde do trabalhador e ao meio ambiente, além de medidas de proteção
e ações em situação de emergência. A FISPQ deve ser entregue pelo fornecedor na venda
do produto e mediante solicitação.
O fornecedor do produto deve disponibilizar esta ficha completa e constantemente
atualizada. O portador desta ficha é responsável em analisar as condições de uso do produ-
to, tomar medidas de precaução necessárias numa dada situação de trabalho e manter os
trabalhadores informados quanto aos perigos relevantes no seu ambiente laboral. A FISPQ
contém os seguintes dados:
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)
40
Riscos e Controles
Ficha de Informação de Segurança de
Produto Químico – FISPQ
1. Identificação da substância/preparação e
da empresa;
2. Composição/informação sobre os componentes;
3. Identificação dos perigos;
4. Primeiros socorros;
5. Medidas de combate a incêndios
6. Medidas a tomar em caso de fugas acidentais;
7. Manuseamento e armazenagem;
8. Controlo da exposição/proteção individual;
9. Propriedades físico-químicas;
10. Estabilidade e reatividade;
11. Informação toxicológica;
12. Informação ecológica;
13. Questões relativas a eliminação;
14. Indicações relativas ao transporte;
15. Informação regulamentada;
16. Outras informações.
Fonte: NBR 14725 de junho de 2001
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 41
Riscos e Controles
Figura 9 – Risco químico na limpeza de peças com solvente orgânico
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)
42
Riscos e Controles
6.3. Riscos Biológicos
No ambiente de trabalho, os trabalhadores podem ter contato com agentes biológicos
tais como vírus, fungos e bactérias. Esse contato ocorre por via cutânea, oral ou respiratória.
Na indústria do vestuário, não foi observado exposição a risco biológico nos processos
produtivos. Em algumas atividades não específicas deste ramo industrial podemos encon-
trar exposição ao risco, como: no ambulatório médico, na coleta de lixo (resíduos sólidos) e
nos serviços de limpeza (vestiário e refeitório).
Medidas de controle
Em atividades que o trabalhador esteja exposto a risco biológico, esta exposição deve
ser atenuada por medidas preventivas como o uso de equipamentos de proteção individual
- EPI (luvas de látex, botas, máscaras); higiene adequada no ambiente de trabalho e pesso-
al (hábito de lavar as mãos, não comer, beber e fumar no local de trabalho) e vacinação
(principalmente anti-tetânica, contra influenza e hepatite B entre outras, conforme quadro
19 da p.131).
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 43
Riscos e Controles
6.4. Riscos Ergonômicos
Os fatores de risco relacionados à ergonomia são aqueles que interferem na relação har-
mônica entre trabalho e ser humano, podendo provocar danos à saúde do trabalhador por
alterações fisiológicas no organismo e estado emocional, como também comprometer a se-
gurança no ambiente de trabalho e a produtividade da empresa.
Como a ergonomia é uma área de conhecimento multidisciplinar, a identificação dos riscos
e sua prevenção, deve ser realizada por profissionais de diversas áreas para controlar todos os
possíveis fatores de risco existentes no ambiente laboral isoladamente e simultaneamente.
Para evitar que estes fatores de risco comprometam a execução das atividades no am-
biente laboral é necessário adequar as condições de trabalho ao homem, através da inte-
gração do conforto no sentido amplo dos aspectos físico e psíquico à produtividade, para
diminuir a ocorrência de doenças ocupacionais e acidentes de trabalho, garantindo econo-
micamente uma boa produção.
As medidas de controle para aspectos ergonômicos são dinâmicas, ou seja, mudam de
acordo com o processo de produção, produtividade, tipo de mobiliário, equipamentos utili-
zados, qualidades e números de funcionários e as tarefas a serem realizadas.
■ 6.4.1. Aspectos Biomecânicos
Dentre os aspectos biomecânicos, os principais são: a postura inadequada do trabalha-
dor, o uso excessivo de força, a repetição dos movimentos e o manuseio de carga incorreto
e excessivo. É importante ressaltar que esses aspectos podem ocorrer isolados e associa-
dos entre si, ou com outros fatores de risco. Quando associados, o potencial de risco é ain-
da maior.
■ Postura inadequada: o posicionamento imóvel do trabalhador por períodos prolon-
gados (figura 10) propicia a este, uma compressão dos vasos sangüíneos dificultan-
do a circulação do sangue. Consequentemente, os músculos recebem oxigênio e nu-
trientes insuficientes, prejudicando o retorno do sangue no processo circulatório,
acumulando-se resíduos metabólicos provocando dor e fadiga muscular. Posições es-
táticas prolongadas podem levar ao desgaste das articulações e ossos.
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)
44
Riscos e Controles
Figura 10 - Revisor de tecido na postura em pé
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 45
Riscos e Controles
Além da postura fixa, deve-se levar em consideração que posturas extremas também
são prejudiciais, como pode ser observado na figura 11.
■ Repetição: a repetição dos mesmos padrões de movimentos é prejudicial para o or-
ganismo podendo provocar atrito entre os tendões dos músculos, ligamentos e ossos,
aumentando o risco de irritação da articulação utilizada.
■ Força e manuseio de carga: a força interna gerada pelo organismo e a força ex-
terna realizada para a execução de manuseio de cargas, são aspectos importantes a
observar, já que ambas podem gerar sobrecarga à estruturas corporais, diminuindo a
circulação sangüínea do local e podendo ocasionar fadiga muscular.
O transporte manual de cargas pode acarretar danos à saúde e a integridade física do
trabalhador e depende basicamente dos seguintes fatores: peso da carga, distância a ser
percorrida, formato da carga, tipo de piso, altura da carga ao piso e distância do trabalha-
dor à carga.
Figura 11 - Abdução dos braços acima da amplitude articular adequada
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)
46
Riscos e Controles
Medidas de controle
■ Postura inadequada: ao de-
finir um posto de trabalho, recomen-
da-se que a postura do trabalhador
seja a mais flexível possível, não
sendo permanentemente em pé ou
sentado. Nas atividades em que es-
tas posições flexíveis não sejam
possíveis, pode-se realizar um rodí-
zio para alterar as posturas fixas e
também implantar pausas. Além de
evitar posturas fixas do trabalhador,
devem ser evitadas as posturas e
movimentos extremos. Cada articu-
lação do corpo apresenta um melhor
desempenho biomecânico em algu-
mas faixas de amplitudes de movi-
mento, por isso, é recomendável res-
peitar esses limites de amplitude ar-
ticular para se obter as vantagens bi-
omecânicas que o corpo oferece na
execução das atividades laborais.
Na literatura consultada, há diferen-
tes faixas de amplitude de movimen-
to recomendadas, variando de acor-
do com o autor estudado. A figura 12
ilustra a recomendação adotada por
COURY, 1995.
60°
90°
180°
0°
0°
60°
0°
180°
85°
110°
0°
145°
a
s
e
r
e
v
i
t
a
d
a
a
ser evitada
recomendada
15°
15°
0°
20°
45°
0°
25°
25°
70°
90°
Amplitude de
movimento a
ser evitada
Amplitude de
movimento
recomendada
Amplitude de
movimento a
ser evitada
Amplitude de
movimento
recomendada
recomendada
recomendada
a
ser evitada
a
s
e
r
e
v
i
t
a
d
a
a
s
e
r
e
v
i
t
a
d
a
a
s
e
r
e
v
i
t
a
d
a
Figura 12 – Faixa de amplitude de movimento para articulações dos
membros superiores
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 47
Riscos e Controles
Geralmente a postura adotada pelo trabalhador é conseqüência do mobiliário que utili-
za e da demanda da sua atividade. Com isso, a análise dos fatores de risco e as medidas
de controle da organização do trabalho devem ser realizadas em conjunto com o trabalha-
dor para verificar os reais problemas do ambiente laboral.
■ Repetição: a repetição dos movimentos pode ser controlada através de métodos
adequados de produção. Outras medidas como a pausa ativa (ginástica laboral), pas-
siva (descanso) e/ou rodízio de funções podem ser implantadas para minimizar os fa-
tores de risco que a repetição dos movimentos podem desencadear ao trabalhador.
Ginástica laboral é um programa de exercícios físicos terapêuticos realizados no pró-
prio local de trabalho. Para sua implantação é necessário previamente realizar uma
análise ergonômica. A ginástica laboral é aplicada por profissionais especializados
de acordo com as necessidades do trabalhador e disponibilidade da empresa.
■ Força e manuseio de cargas: como medida de prevenção da fadiga, o peso máxi-
mo que o homem pode remover individualmente é de 60 kg (CLT, seção XIV, art.198),
sendo que a carga manuseada por mulheres e trabalhadores jovens deverá ser infe-
rior ao admitido para os homens (NR-17). A NR-17 apresenta em Nota Técnica a
Equação do National Institute for Occupational Safety and Health (NIOSH) para le-
vantamento manual de cargas como instrumento de cálculo do peso máximo reco-
mendado (BRASIL, Ministério do Trabalho e Emprego, 2002). Todos os valores limites
apresentados para o levantamento de cargas devem ser tomados apenas como ori-
entação geral, mas não oferecendo condição absoluta de segurança. Todo trabalha-
dor designado para o transporte manual de cargas, deve receber treinamento ou ins-
truções satisfatórias quanto aos métodos de trabalho que deverá utilizar, com vistas
a salvaguardar sua saúde e prevenir acidentes. Um exemplo de um correto manuseio
de carga pode ser observado na figura 13.
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)
48
Riscos e Controles
■ 6.4.2. Organização do Trabalho
Os fatores relacionados à organização do trabalho podem envolver: cultura organizacio-
nal, processos de trabalho, qualidade de vida, saúde mental, estabilidade no emprego, sa-
lário, jornada de trabalho prolongada pela realização de horas-extras e a ausência de des-
canso, entre outros. Esses aspectos relacionados com a organização do trabalho podem in-
fluenciar o trabalhador a adotar determinadas posturas inadequadas como também podem
provocar alterações no estado emocional do mesmo, como os listados a seguir:
■ Psicossociais e pessoais: entre os elementos psicossociais encontram-se as per-
cepções de sobrecarga, trabalhos monótonos, controle limitado das funções, pouca
clareza sobre as tarefas e pouco apoio social no trabalho. Os fatores pessoais mais
conhecidos são idade, sexo, estado civil, escolaridade, atividade física, tabagismo e
antropometria (medidas do corpo humano).
Figura 13 - Levantamento manual de cargas
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 49
Riscos e Controles
■Condições ambientais: para verificar se as condições ambientais proporcionam con-
forto ao trabalhador, deve-se observar fatores como iluminação, ventilação, tempera-
tura ambiente e ruído, entre outros. Durante a execução de determinadas atividades,
o trabalhador pode sentir dificuldades de concentração diante do nível elevado de ru-
ído e da temperatura no ambiente de trabalho, podendo estes fatores influenciarem
de forma significativa no conforto, na qualidade do trabalho e na produtividade.
■ Posicionamento de mobiliários: todos os mobiliários devem ser construídos, ins-
talados e utilizados de modo a não expor os trabalhadores aos fatores de risco, que
possam afetar sua saúde ou que causem acidentes. Para tanto, deve atender a de-
manda da atividade a ser executada, de acordo com o fluxo da produção e também
com as dimensões do corpo dos trabalhadores que executarão as funções, tendo em
conta a posição relativa entre o trabalhador e seu posto de trabalho.
Medidas de controle
As medidas de controle para os aspectos da organização do trabalho dependem da es-
trutura da empresa, no qual os processos de trabalho podem ser flexíveis para a adequação
do conforto físico e psíquico de cada trabalhador. Esses aspectos, entre outros, podem pro-
porcionar uma melhora na qualidade de vida e saúde mental dos trabalhadores, garantindo
uma melhor produtividade.
■ Condições ambientais: as condições ambientais adequadas, influenciam de forma po-
sitiva o ambiente de trabalho, propiciando um local agradável sem riscos de acidentes,
aumentando a produtividade sem que haja fadiga excessiva por parte dos funcionários.
■ Posicionamento de mobiliários: as condições de trabalho podem variar com a in-
trodução de novos produtos, materiais, ferramentas, máquinas ou métodos de traba-
lho. Estas mudanças indicam que os padrões utilizados no passado devem ser revis-
tos e atualizados, de acordo com a necessidade de cada empresa.
As áreas de circulação e os espaços em torno de máquinas e equipamentos devem ser
dimensionados de forma que o material, os trabalhadores e os transportadores possam mo-
vimentar-se com segurança.
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)
50
Riscos e Controles
Como há pessoas com diferenças de altura, estruturas ósseas e musculares, a organiza-
ção do trabalho deve levar em consideração o conforto individual e projetar o ambiente de
trabalho de forma harmônica para todos os trabalhadores podendo contribuir para um am-
biente favorável à execução da atividade, proporcionando maior conforto, menos estresse,
redução da fadiga e absenteísmo. Como medida de prevenção, a altura das mesas de tra-
balho devem estar de acordo com a característica de cada trabalhador, considerando a me-
lhor flexibilidade de postura.
Se por motivos organizacionais ou econômicos a empresa não puder adquirir mesas ou
máquinas com altura ajustável, recomenda-se sempre tomar como base as pessoas mais al-
tas ao invés das pessoas baixas, porque pode-se aumentar a altura do piso por meios arti-
ficiais (estrados), facilitando a adaptação para as pessoas baixas, como ilustra a figura 14.
Figura 14 - Bancada adequada de trabalho
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 51
Riscos e Controles
Para o trabalho sentado, a cadeira deve possuir assento estofado com densidade da es-
puma adequada ao peso do trabalhador, a borda anterior do assento deve ser arredondada
e com mecanismo de regulagem de altura, o encosto deve proporcionar um apoio para a co-
luna lombar do trabalhador com regulagem de altura e aproximação, e se o trabalho exigir
movimentos laterais, a cadeira deve ser giratória. Além das recomendações anteriores, os
pés do trabalhador devem estar sempre apoiados, seja no piso ou se necessário, em apoio
para os pés, respeitando a angulação aproximada de 90° na região posterior do joelho, co-
mo pode ser observado na figura 15.
Figura 15 - Trabalho sentado
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)
52
Riscos e Controles
6.5. Riscos de Acidentes
Os riscos de acidentes no trabalho são todas as possíveis anormalidades presentes na
execução das atividades que podem causar ferimentos pessoais.
Na indústria do vestuário os riscos mais encontrados estão nos setores de almoxarifa-
do, corte, costura, embalagem e acabamento.
■ Acidente nas mãos e dedos
No setor de corte os acidentes ocasionados com maior freqüência são cortes nas mãos
e dedos, decorrentes das operações durante uso de tesoura e máquina de corte elétrica ma-
nual, podendo ocasionar conseqüências graves como: corte nas mãos e amputações de de-
dos. Nos setores de costura e acabamento a atenção deve ser redobrada na função de pre-
gadora de botões onde, há o risco de ferimentos pérfuro-contuso nos olhos devido a proje-
ção de parte de agulhas e/ou botões
que venham a se quebrar.
■ Posturas e transportes
manuais
No setor de almoxarifado e em-
balagem encontramos riscos de pos-
turas inadequadas, levantamento e
transporte manual de peso.
Figura 16 – Operação da máquina de corte sobre bancada
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 53
Riscos e Controles
Figura 17 – Operação da máquina rebitadeira
Figura 18 – Operação com máquina pregadeira de botão
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)
54
Riscos e Controles
■ Arranjo Físico Deficiente
Destaca-se pelo posicionamento do mobiliário de forma desordenada e com pouco es-
paço existente à circulação de pessoas, dificuldade de locomoção e transporte de material.
Nos setores de almoxarifado e embalagem o risco de queda de caixas ou bobinas de te-
cidos está presente em todo o ambiente, expondo os que ali trabalham a riscos de entor-
ses, fraturas etc.
■ Utilização de máquinas, equipamentos e ferramentas inadequa-
das ou defeituosas
O uso inadequado de máquinas, equipamentos e ferramentas pode causar acidentes
mesmo quando apresentarem dispositivos de proteção, principalmente, quando estiverem
fora das especificações técnicas e/ou instaladas de forma irregular.
■ Iluminação inadequada do posto de trabalho
O nível de iluminância abaixo do limite mínimo exigido pela NBR 5413 de abril de 1992,
pode ocasionar fadiga visual, acidentes, baixa produtividade e sobrecarga devido ao esfor-
ço visual que será dispensado na execução das atividades.
■ Eletricidade utilizada de forma irregular e/ou improvisada
A falta de proteção e sinalização do quadro de força, fiações expostas, uso inadequado
de benjamins, sobrecarga da rede elétrica, falta de aterramento de máquinas podem acar-
retar vários acidentes como: choque elétrico, danos nos equipamentos, entre outras perdas.
Medidas de controle
■ Acidente nas mãos e dedos
■ Quebra de agulhas: recomenda-se adquirir agulhas de durabilidade elevada e ade-
quada para o tipo de tecido e/ou material em uso. Observar as recomendações do fa-
bricante quanto ao tempo de uso e realizar sua troca de acordo com estas caracterís-
ticas. Estudar a possibilidade de adaptar nas máquinas que necessitam de agulhas
(costura, pregar botões, entre outras) proteção para a região de movimento da agulha.
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 55
Riscos e Controles
■ Tesoura: recomenda-se usar tesoura afiada adequadamente de modo que durante as
operações de corte a possibilidade da mesma escorregar e atingir parte do corpo seja
mínima. Manter a pega da tesoura durante a operação de corte anatomicamente con-
fortável. Ter à disposição tesouras para pessoas que trabalhem com mão direita ou mão
esquerda de modo que o esforço seja minimizado com o uso da ferramenta adequada.
■ Máquina de corte elétrica manual: recomenda-se manter a máquina bem ajustada
considerando-se o material a ser cortado e o tipo de disco de corte. Realizar manuten-
ção preventiva de acordo com as especificações do fabricante. Não remover a prote-
ção existente. Usar luva de malha de aço na mão oposta àquela que opera a máquina.
■ Arranjo Físico Deficiente
Organizar o posicionamento das máquinas e mesas em uma distância segura para que
seja evitado riscos de acidentes do tipo batida contra, prensagem. Observar o fluxo de pro-
dução que facilite o transporte de materiais.
■ Utilização de máquinas, equipamentos e ferramentas inadequadas
ou defeituosas
As máquinas devem ser operadas por pessoas devidamente habilitadas. Para um perfei-
to funcionamento e conservação do maquinário é necessário que exista um programa de
manutenção preventiva bem como, a execução da manutenção corretiva deve ser realizada
o mais rápido possível quando a máquina apresentar qualquer tipo de defeito. Os equipa-
mentos e ferramentas que forem inadequadas devem ser imediatamente substituídos por
aqueles específicos para aquela atividade. Quando os equipamentos e ferramentas apre-
sentarem defeitos substitui-los por outros em boas condições de uso e conservação. Guar-
dando-os ordenadamente em local adequado, evitando as improvisações com a finalidade
de facilitar o trabalho.
■ Iluminação inadequada do posto de trabalho
Medidas como paredes com cores claras, telhado com telhas translúcidas, podem ofe-
recer aos trabalhadores o conforto visual necessário à execução das atividades laborais pa-
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)
56
Riscos e Controles
ra atender o mínimo exigido pela legislação, porém, um projeto de iluminância desenvolvi-
do por profissional especializado, identificará as falhas, o ponto visual no posto de trabalho
que tenha maior demanda, determinará e quantificará as lâmpadas a serem utilizadas e
após suprir essas necessidades, efetuará nova medição a fim de identificar a existência de
algum ponto que necessite aperfeiçoamento técnico para posterior correção.
■ Eletricidade utilizada de forma irregular e/ou improvisada
Atenção às especificações técnicas nas instalações de máquinas e equipamentos para
evitar desde sobrecarga elétrica até perda de maquinário causados por curto circuito.
Parte II
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 59
A Indústria do Vestuário Roupa Feliz é uma empresa fictícia, composta por 95 fun-
cionários e foi estruturada com base em dados reais. Apresenta modelos da CIPA (Capítulo
8), Mapa de Risco (Capítulo 9), Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA (Ca-
pítulo 10), Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO (Capítulo 11).
Conforme disposto na NR-28, é de responsabilidade do empregador a implantação destes
programas em sua empresa, estando ciente que podem ocorrer variações dos modelos
apresentados em decorrência de diferenças no processo produtivo, nas instalações, no nú-
mero de funcionários, entre outras.
Empresa Modelo – Indústria do
Vestuário Roupa Feliz
7
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 61
Comissão Interna de Prevenção de
Acidentes (CIPA)
8
8.1. Introdução
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), visa a segurança e saúde do tra-
balhador no seu ambiente laboral. A CIPA surgiu por recomendação da OIT no ano de 1921
e tornou-se uma determinação legal no Brasil adequando-se a Consolidação das Leis do
Trabalho – CLT instituída em 1943 no artigo 63. A CIPA é descrita pela NR-05 através da Por-
taria 3214 de 08 de junho de 1978, atualmente revisada pela Portaria 08 de 23 de feverei-
ro de 1999, retificada em 12 de julho de 1999.
8.2. Conceito
A CIPA pode ser conceituada através de sua própria sigla, descrita a seguir:
■ Comissão – é um grupo de pessoas encarregado de tratar de determinados assuntos.
■ Interna – limite da atuação da comissão, restrita a própria empresa.
■ Prevenção – é um conjunto de medidas antecipadas que visa evitar danos materiais
ou imateriais.
■ Acidentes – é um acontecimento casual, fortuito e imprevisto.
8.3. Objetivo
A CIPA tem como objetivo principal prevenir os acidentes e doenças decorrentes do tra-
balho, preservando a vida e a promoção da saúde do trabalhador.
8.4. Estrutura
Para a composição da CIPA, a empresa deve consultar os quadros I, II e III da NR-5, le-
vando-se em consideração o número de funcionários e o grau de risco de suas atividades.
A seguir, observamos estes quadros resumidos e direcionados para indústria do vestuário.
O dimensionamento da CIPA para a Indústria do Vestuário Roupa Feliz deve ter uma co-
missão com um membro efetivo e outro suplente, de acordo com o seu número de funcio-
nários (95).
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)
62
CIPA
Quadro 3 - Dimensionamento da CIPA (Adaptado da NR-5 – quadro I).
* Conforme NR-05 no quadro de dimensionamento da CIPA, os grupos representados de C-1 à C-35 são as atividades econômicas dos grupos que estão
especificados pelo CNAE.
A Indústria do Vestuário Roupa Feliz apresenta o CNAE 1812.0, enquadrando-se no
Grupo C-4, conforme os quadros 4 e 5.
Quadro 4 - Agrupamento de Setores Econômicos pela Classificação Nacional de
Atividades Econômicas – (CNAE), para dimensionamento da CIPA
(Adaptado da NR-5 – quadro II)
20 a 29
30 a 50
51 a 80
81 a 100
101 a 120
121 a 140
141 a 300
Nº de membros da CIPA
–
1
– –
Efetivos
–
1
1
1 1
1
1
1 1
2
1
2
301 a 500 2
2
501 a 1.000 2
2
1.001 a 2.500 3
3
2.501 a 5.000 4
5
5.001 a 10.000 4
6
Acima de 10.000
para cada grupo de 2.500
acrescente
1
1
Suplentes
0 a 19
Nº de empregados no
estabelecimento
Grupos*
C4
1812.0 1813.9 1821.0 1822.8
1811.2
Grupo C-4 – Confecção
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 63
CIPA
Quadro 5 – Relação da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – (CNAE),
com correspondente agrupamento para dimensionamento da CIPA.
(Adaptado da NR-5 – quadro III).
Com as informações obtidas nos quadros I, II e III da NR-5, deve ser iniciado o processo
da eleição da CIPA, conforme o cronograma a seguir:
Quadro 6 – Cronograma de processo de eleição da CIPA
Nota: Todos os documentos relativos à eleição da CIPA, devem ser guardados por um período mínimo de cinco anos.
C4
Grupo
Confecção de Peças Interiores do Vestuário
Descrição da Atividade
CNAE
1811.2
C4
Confecção de Outras Peças do Vestuário
1812.0
C4
Confecção de Roupas Profissionais
1813.9
C4
Fabricação de Acessórios do Vestuário
1821.0
C4
Fabricação de Acessórios para Segurança Industrial e Pessoal
1822.8
O empregador deve convocar eleições para a
escolha dos representantes dos empregados na
CIPA.
Observação
Convocação da eleição /
início
Ação
Dia
0 (Início)
O presidente e o vice presidente da CIPA vigente
devem constituir dentre seus membros uma
comissão eleitoral (CE), que será responsável pela
organização e acompanhamento do processo
eleitoral. Esta comissão deve ser formada no prazo
mínimo de 55 dias antes do término do mandato
em curso. Caso a empresa não tenha CIPA, a
comissão eleitoral deve ser formada pela empresa.
Constituição da comissão
eleitoral
5o
O processo eleitoral deve observar as seguintes
condições:
• publicação e divulgação de edital, em locais de
fácil acesso e visualização, no prazo mínimo de
cinqüenta e cinco dias antes do término do
mandato em curso,
• inscrição e eleição individual, sendo que o período
mínimo para inscrição será de quinze dias.
Edital de publicação e
inscrição
15o
Realização da eleição.
Eleição
30o
A posse da nova comissão deve ser feita ao
término do mandato da CIPA atual. Nas empresas
que não possuem CIPA, a posse da eleita pode ser
imediata.
Posse
60o
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)
64
CIPA
Treinamento da CIPA
O treinamento da CIPA deve ser realizado no prazo de trinta dias após a data da posse
para as empresas que não possuem CIPA anterior. Nas empresas que já possuem, o
treinamento da nova comissão deve ser feito antes da sua posse.
As empresas que não se enquadram no quadro I da NR-5, devem promover treinamento
anual do responsável para o cumprimento das exigências legais.
O treinamento da CIPA deve ter a duração de 20 horas, distribuídas em até 8 horas
diárias durante o horário normal de trabalho. O conteúdo obrigatório mínimo do treinamento
deve atender o descrito no quadro 7.
Quadro 7 – Treinamento da CIPA (conteúdo obrigatório mínimo – NR-5 item 5.33).
* Horas de treinamento sugeridas, de acordo com as necessidades da empresa. O tempo de cada item pode ser modificado.
205.031-5/I2
Código da
Infração
Conteúdo
Item
A
205.032-3/I2
Metodologia de investigação e análise de acidentes e
doenças do trabalho.
B
205.033-1/I2
Noções sobre acidentes e doenças do trabalho
decorrentes de exposição aos riscos existentes na
empresa.
C
205.034-0/I2
Noções sobre a Síndrome da Imunodeficiência
Adquirida – AIDS, e medidas de prevenção.
D
205.035-8/I2
2:00 h
Horas de
Treinamento
2:00 h
3:00 h
2:00 h
3:00 h
Noções sobre as legislações trabalhista e
previdenciária relativas à segurança e saúde no
trabalho.
E
205.036-6/I2 4:00 h
Princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas
de controle dos riscos.
F
205.037-4/I2 4:00 h
Organização da CIPA e outros assuntos necessários
ao exercício das atribuições da Comissão.
G
Estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem
como dos riscos originados do processo produtivo.
8.5. Modelos de Documentos
Apresentamos alguns modelos de documentos para serem utilizados na formação e es-
truturação da CIPA.
■ 8.5.1. Carta para Edital de Convocação
Nota: Este edital deve ser enviado ao sindicato de classe da região em que a empresa se encontra. Exemplos:
 Sindicato da Indústria do Vestuário (SINDIVEST/SINDIROUPAS/SINDICAMISAS) - São Paulo;
 Sindicato dos Confeccionistas da Baixada Santista – Santos;
 Sindicato da Indústria do Vestuário (SINDIVEST) – São José do Rio Preto.
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 65
CIPA
M
O
D
E
L
O
À SUB DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO
Cidade, / /
Coordenadoria das Relações do Trabalho
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Ficam convocados os empregados da empresa Indústria do Vestuário Roupa
Feliz situada à Rua da Confecção, no
02 Bairro da Moda nesta cidade, para a eleição
dos membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA para gestão
de um ano. A eleição será realizada nas dependências da empresa, no no
horário das 08:00 às 14:00h passando-se em seguida à respectiva apuração pela
Comissão Eleitoral composta pelo coordenador Blazer Xadrez e demais
componentes Sra. Calça de Moleton e a Sra. Camisa com bolso. O período para
inscrição dos candidatos será de quinze dias, do a / /
no setor de Recursos Humanos.
Vestuário Vestido
Diretor de Recursos Humanos
dia mês ano
dia mês ano
dia
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)
66
CIPA
■ 8.5.2. Ficha para convocação dos funcionários
M
O
D
E
L
O
CIPA GESTÃO /
NO PERÍODO DE A / /
ESTARÃO ABERTAS AS INSCRIÇÕES PARA
CANDIDATURA À ELEIÇÃO DA CIPA QUE SERÁ
REALIZADA NO PRÓXIMO / / .
OS INTERESSADOS DEVERÃO SE REGISTRAR
NO SETOR DE RECURSOS HUMANOS NO
HORÁRIO DAS 08:00 AS 17:00h.
Vestuário Vestido
Diretor de Recursos Humanos
ano
dia dia mês ano
dia mês ano
ano
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 67
CIPA
■ 8.5.3. Ficha para candidatura dos funcionários
M
O
D
E
L
O
Eleição CIPA GESTÃO / /
Registro de Candidatura
Inscrição nº 001
Nome do candidato: Terno Pronto de Cambraia
Apelido: Ligeirinho
Setor: Costura Prontuário: 9020
Data da inscrição: / / Hora:
1ª via funcionário
Terno Pronto de Cambraia Roupa de Trabalho
Assinatura do candidato Assinatura do R.H.
Eleição CIPA GESTÃO / /
Registro de Candidatura
Inscrição nº 001
Nome do candidato: Terno Pronto de Cambraia
Apelido: Ligeirinho
Setor: Costura Prontuário: 9020
Data da inscrição: / / Hora:
2ª via funcionário
Terno Pronto de Cambraia Roupa de Trabalho
Assinatura do candidato Assinatura do R.H.
✁
dia mês ano
dia mês ano
ano ano
ano ano
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)
68
CIPA
■ 8.5.4. Relação dos candidatos a CIPA
Nota: Esta ficha deve ser afixada nos locais de maior circulação de pessoas (refeitório, portaria de entrada, cartão de ponto).
M
O
D
E
L
O
Relação dos candidatos a CIPA Gestão /
001 Veste Tudo de Linho Administração Geral
002 Terno pronto de cambraia Ligeirinho Costura
003 Vestida de Noiva de Renda Pé no altar Costura
004 Saia de Brim Plissada Passadoria
005 Camisa de sarja Expedição
006 Blusa de Frio Lã Acrílico Branco Estamparia/Silk-screen
007 Fraque de Tergal Zé Bonitinho Lavanderia
008 Mini Saia Jeans Pequena Bordado
009 Camisola de Seda Soneca Limpeza
010 Pijama Listrado de Algodão Zebra Passadoria
011 Sobretudo e Lã Almoxarifado
012 Avental de Brim Embalagem
013 Roupão de Flanela Embalagem
014 Calça Jeans Azulão Enfesto/corte
Apelido
Nome
Número da
inscrição
Setor
ano ano
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 69
CIPA
■ 8.5.5. Cédula de Vota de Votação
M
O
D
E
L
O
Data:
Horário: das 8:00 as 14:00 h
Local: refeitório
Apuração: será realizada após a votação no refeitório
ELEIÇÃO CIPA GESTÃO /
Nome Apelido Setor
Veste Tudo de Linho Administração Geral
Terno pronto de cambraia Ligeirinho Costura
Vestida de Noiva de Renda Pé no altar Costura
Saia de Brim Plissada Passadoria
Camisa de sarja Expedição
Blusa de Frio Lã Acrílico Branco Estamparia/Silk-screen
Fraque de Tergal Zé Bonitinho Lavanderia
Mini Saia Jeans Pequena Bordado
Camisola de Seda Soneca Limpeza
Pijama Listrado de Algodão Zebra Passadoria
Sobretudo e Lã Almoxarifado
Avental de Brim Embalagem
Roupão de Flanela Embalagem
Calça Jeans Azulão Enfesto/corte
Atenção: Você deve escolher apenas um candidato. Assinale com um X no
quadrado em frente ao nome do seu candidato. Assine a lista de presença.
ano ano
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)
70
CIPA
■ 8.5.6. Lista de presença de votação
M
O
D
E
L
O
Lista de Presença de Votação da CIPA GESTÃO /
Data / /
Nome Cargo Assinatura
Camisa Embalada Bordador
Avental de Brim Etiquetador
Avental de Brim Azul Embalador
Avental Frente Única Costureiro
Bermuda Alegre Costureiro
Bermuda Amarela Revisor de Arremate
Bermuda Enferma Auxiliar de Enfermagem do Trabalho
Bermuda Jeans Conferente
Bermuda Rasgada Ajudante geral
Blazer Xadrez Costureiro
Blusa de Brim Ajudante
Blusa de Frio Lã Acrílico Estampador
Blusa de Moletom Costureiro
Bolso Furado Operador de Máquina Especial
Calça de Algodão Costureiro
Calça de Moletom Costureiro
Calça jeans Enfestador
Calça Justa Office-boy
Calça Molhada Costureiro
Calça Triste Operador de Máquina Especial
Camisa Amassada Passador
Camisa Boa Costureiro
Camisa com Bolso Operador de Máquina Especial
Camisa de Algodão Gerente de produção
Camisa de Bolinha Conferente
Camisa de Flanela Costureiro
Camisa de Força Conferente
Camisa de Futebol Revisor
Camisa de Gola Branca Costureiro
Camisa de Listrinha Revisor
Camisa de Manga Curta Encarregado de Estoque
Camisa de Manga Longa Revisor de Arremate
Camisa de Poliester Costureiro
Camisa de Sarja Ajudante geral
Camisa de Tricoline Moldador/riscador
Camisa Mista Auxiliar de Serviços Gerais
Camisa Passada Ajudante
Camiseta Branca Diretor
Camiseta Polo Costureiro
Camisola Branca Ajudante de Expedição
Camisola de Seda Ajudante geral
Casaco de Napa Cortador
Colete de Brim Costureiro
Fraque de Tergal Auxiliar de Lavanderia
ano ano
dia mês ano
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 71
CIPA
M
O
D
E
L
O
Nome Cargo Assinatura
Fronha Azul Revisor de Tecido
Gravata Borboleta Conferente
Gravata de Bolinha Ajudante
Gravata Lisa Estampador
Gravata Listrada Auxiliar de Almoxarifado
Jaqueta Jeans Estampador
Lenço Bordado Costureiro
Lenço Vermelho Passador
Lenço Xadrez Cortador
Lençol Branco Revisor de Tecido
Luvas de Pelica Bordador
Meia de Flanela Costureiro
Meia de Lã Costureiro
Meia de Poliester Costureiro
Meia Longa Modelista
Mini Saia Jeans Bordador
Paletó Microfibra Costureiro
Pano de Chão Costureiro
Pano de Copa Costureiro
Pano Legal Revisor
Pijama Listrado de Algodão Passador
Roupa Alegre Pregador de Botão
Roupa Amarrotada Passador
Roupa de Trabalho Encarregado de Departamento Pessoal
Roupa Faturada Faturista
Roupa Lavada Auxiliar de Lavanderia
Roupa Malhada Auxiliar de Departamento Pessoal
Roupa Suja Operador de Máquina Especial
Roupão de Flanela Embalador
Saco de Pano Alvejado Passador
Saia de Brim Plissada Passador
Saia Justa Secretária
Shorts Curto Costureiro
Shorts Jeans Auxiliar de Corte
Sobretudo de Lã Auxiliar de Almoxarifado
Sobretudo de Microfibra Costureiro
Tergal feliz Estilista
Terno Pronto de Cambraia Costureiro
Terno Preto Ajudante
Toalha de Banho Costureiro
Toalha de Rosto Costureiro
Tolha de Mesa Ajudante
Uniforme Azul Recepcionista
Uniforme Legal Embalador
Veste Tudo de Linho Auxiliar de Serviços Gerais
Vestida de Noiva de Renda Conferente
Vestido Estampado Costureiro
Vestido Infantil Passador
Vestido Negociado Comprador
Vestido Prestativo Ajudante
Vestuário Vestido Diretor
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)
72
CIPA
■ 8.5.7. Ata de eleição da CIPA
M
O
D
E
L
O
Ata de eleição da CIPA /
Aos .......dias do mês de ..................... do ano de ..........., nas dependências da Indústria
do Vestuário Roupa Feliz situada à Rua da Confecção n.º02, Bairro da Moda nesta Capital, com
C.N.P
.J. n.º 99.999.999 / 9999 – 99, no local designado no edital de convocação, instalou-se a
mesa receptora e apuradora de votos. As 08:00h o Sr. Blazer Xadrez coordenador da
Comissão Eleitoral composta pela Sra. Calça de Moletom e a Sra. Camisa com Bolso declarou
iniciado os trabalhos. Durante a votação não foi verificado ocorrências a serem relatadas. As
14:00h o coordenador declarou encerrado o trabalho da eleição, verificando que através da
lista de presença compareceram e votaram 95 empregados (100% do total de funcionários),
passando em seguida a apuração na presença de quantos desejassem.
Após a apuração chegou-se ao seguinte resultado:
TITULAR
Nome: Terno Pronto de Cambraia N.º de votos: 29
SUPLENTE
Nome: Pijama Listrado de Algodão N.º de votos:19
Demais votados em ordem decrescente de votos:
Nomes: N.º de votos:
Veste Tudo de Linho 14
Vestida de Noiva de Renda 10
Saia de Brim Plissada 9
Camisa de Sarja 4
Blusa de Frio Lã Acrílico 4
Fraque de Tergal 1
Mini Saia Jeans 1
Camisola de Seda 1
Sobre Tudo de Lã 1
Avental de Brim 0
Roupão de Flanela 0
Calça Jeans 0
Nulos e brancos 2
E para constar, o coordenador da mesa lavrou a presente Ata, assinada por ele, e pelos
demais componentes da comissão eleitoral.
Blazer Xadrez Calça de Moletom Camisa Com Bolso
(coordenador)
ano ano
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 73
CIPA
■ 8.5.8. Colocação dos eleitos por ordem de votação
Nota: Esta relação deve ser fixada no quadro de avisos da empresa
M
O
D
E
L
O
ELEITOS DA CIPA GESTÃO /
Titulares
Colocação Nome Setor no
de votos
1º Terno Pronto de Cambraia Costura 29
Suplentes
Colocação Nome Setor no
de votos
2º Pijama Listrado de Algodão Passadoria 19
Demais Votados
Colocação Nome Setor no
de votos
3º Veste Tudo de Linho Adm. Geral 14
4º Vestida de Noiva de Renda Costura 10
5º Saia de Brim Plissada Passadoria 9
6º Camisa de Sarja Expedição 4
7º Blusa de Frio Lã Acrílico Silk-screen 4
8º Fraque de Tergal Lavanderia 1
9º Mini Saia Jeans Bordado 1
10º Camisola de Seda Limpeza 1
11º Sobretudo de Lã Almoxarifado 1
12º Avental de Brim Embalagem 0
13º Roupão de Flanela Embalagem 0
14º Calça Jeans Enfesto/Corte 0
Votos válidos : 93
Votos brancos: 01
Votos nulos: 01
Total de votos: 95
ano ano
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)
74
CIPA
■ 8.5.9. Lista de presença no treinamento da CIPA
M
O
D
E
L
O
Gestão /
Data: / /
Conteúdo Programático:
Instrutor:
Horário do treinamento: Início: _______ Término: ______
ORDEM NOME ASSINATURA
01 Terno Pronto de Cambraia
02 Pijama Listrado de Algodão
03 Camisa de Algodão
04 Camisa de Manga Curta
ano ano
dia mês ano
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 75
CIPA
■ 8.5.10. Ata de instalação e posse da CIPA
M
O
D
E
L
O
ATA DE INSTALAÇÃO E POSSE DA CIPA GESTÃO /
Aos ..... dias do mês de .......... do ano de ...... nas dependências da Indústria do
Vestuário Roupa Feliz situada à Rua da Confecção, 02 Bairro da Moda nesta cidade
com C.N.P
.J. n.º 99.999.999 / 9999 – 99, reuniram-se o(s) Senhor(es) Diretor(es) da
empresa, bem como os demais presentes, para instalação e posse dos
componentes da CIPA. Foi declarado aberto os trabalhos lembrando a todos o
objetivo da reunião, quais sejam: instalação e posse dos componentes da CIPA
gestão / . Continuando, declarou instalada a Comissão e empossados
os representantes do empregador:
Titular: Suplente:
Camisa de Algodão Camisa de Manga Curta
Da mesma forma declarou empossados os representantes eleitos pelos
empregados:
Titular: Suplente:
Terno Pronto de Cambraia Pijama Listrado de Algodão
A seguir, foi designado para Presidente da instalada o Sr. Camisa de Algodão,
tendo sido escolhido entre os representantes eleitos pelos empregados o Sr. Terno
Pronto de Cambraia para Vice-Presidente. Os representantes do empregador e dos
empregados, em comum acordo, escolheram também o Sr. Terno Pronto de
Cambraia para Secretário da CIPA, sendo seu substituto o Sr. Camisa de Algodão.
Nada mais havendo para tratar, o Sr. Presidente da Sessão deu por encerrada a
reunião, lembrando a todos que o período de gestão da CIPA instalada será de um
ano a contar da presente data. Para constar, lavrou-se a presente Ata, que lida e
aprovada, passa a ser assinada por mim secretário, pelo Presidente da CIPA e por
todos os representantes eleitos e designados inclusive os suplentes.
Presidente da CIPA Secretário
Camisa de Algodão Terno Pronto de Cambraia
ano ano
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)
76
CIPA
■ 8.5.11. Calendário das reuniões da CIPA
M
O
D
E
L
O
Calendário das reuniões da CIPA Gestão /
Reunião DATA DIA DA SEMANA HORÁRIO LOCAL
1ª 1ª quarta-feira do mês 09:00 Sala de reunião
2ª 1ª quarta-feira do mês 09:00 Sala de reunião
3ª 1ª quarta-feira do mês 09:00 Sala de reunião
4ª 1ª quarta-feira do mês 09:00 Sala de reunião
5ª 1ª quarta-feira do mês 09:00 Sala de reunião
6ª 1ª quarta-feira do mês 09:00 Sala de reunião
7ª 1ª quarta-feira do mês 09:00 Sala de reunião
8ª 1ª quarta-feira do mês 09:00 Sala de reunião
9ª 1ª quarta-feira do mês 09:00 Sala de reunião
10ª 1ª quarta-feira do mês 09:00 Sala de reunião
11ª 1ª quarta-feira do mês 09:00 Sala de reunião
12ª 1ª quarta-feira do mês 09:00 Sala de reunião
Presidente da CIPA Vice-Presidente da CIPA
Camisa de algodão Terno Pronto de Cambraia
ano ano
dia mês ano
/ /
dia mês ano
/ /
dia mês ano
/ /
dia mês ano
/ /
dia mês ano
/ /
dia mês ano
/ /
dia mês ano
/ /
dia mês ano
/ /
dia mês ano
/ /
dia mês ano
/ /
dia mês ano
/ /
dia mês ano
/ /
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 77
CIPA
■ 8.5.12. Certificados do treinamento da CIPA
M
O
D
E
L
O
CERTIFICADO DA EMPRESA GESTÃO /
Certificamos que os funcionários Terno Pronto de Cambraia,
Pijama Listrado de Algodão, camisa de Algodão e Camisa de
Manga Curta, da Indústria doVestuário Roupa Feliz, freqüentaram
o Curso sobre Prevenção de Acidentes de trabalho para membros da
CIPA ministrados por profissionais qualificados. O treinamento foi
realizado no período de / / a / / conforme
exigido na NR 5, através da Portaria n.º 3.214, de 8 de junho de 1978.
São Paulo, ........... de .......................... de ..............
Empregador Responsável pelo Curso
CERTIFICADO DO TREINADO GESTÃO /
Certificamos que o funcionário Terno Pronto de Cambraia da
Indústria do Vestuário Roupa Feliz, freqüentou o Curso sobre
Prevenção de Acidentes de trabalho para membros da CIPA
ministrados por profissionais qualificados. O treinamento foi realizado
no período de / / a / / conforme exigido
na NR 5, através da Portaria n.º 3.214, de 8 de junho de 1978.
Vestuário Vestido Instrutor
Diretor de R.H. Terno Pronto de Cambraia
ano ano
ano ano
dia mês ano dia mês ano
dia mês ano dia mês ano
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 79
9.1. Introdução
O Mapa de Risco consiste num instrumento de responsabilidade da CIPA envolvendo os
trabalhadores e os empresários na solução dos possíveis riscos de acidentes do trabalho
que acarretam perdas humanas e econômicas.
9.2. Conceito
O mapa de risco é a representação gráfica do reconhecimento dos riscos existentes nos
locais de trabalho, por meio de círculos de diferentes tamanhos e cores.
9.3. Objetivo
O mapa de risco tem como objetivo reunir as informações necessárias para estabelecer
o diagnóstico da situação de segurança e saúde do trabalho na empresa, possibilitando a
troca e divulgação de informações entre os trabalhadores, além de estimular sua participa-
ção nas atividades de prevenção de segurança e saúde.
9.4. Estrutura
Na confecção do mapa de risco, é necessário conhecer inicialmente as instalações da
indústria para elaboração do arranjo físico. Deve ser consultado e os locais de trabalho ava-
liados. Para tanto, sugere-se dividir a fábrica em áreas de acordo com as diferentes etapas
do processo de produção.
Mapa de Risco
9
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)
80
Mapa de Risco
Quadro 8 – Classificação dos principais riscos ocupacionais em grupos de acordo
com a sua natureza e a padronização das cores correspondentes.
Nota: Modificado de acordo com os possíveis riscos encontrados na empresa Indústria do Vestuário Roupa Feliz.
Identificada a área onde os riscos ocupacionais existem, é necessário averiguar o grau
de desconforto que cada risco causa ao trabalhador durante sua atividade.
Grupo 3
Marrom
Grupo 2
Vermelho
Riscos
Biológicos
Riscos
Químicos
Vírus
Poeira
Grupo 4
Amarelo
Riscos
Ergonômicos
Levantamento e
transporte
manual de peso
Grupo 5
Azul
Riscos de
Acidentes
Arranjo físico
inadequado
Grupo 1
Verde
Riscos
Físicos
Ruído
Bactérias
Vapor
Exigência de
postura
inadequada
Máquina e
equipamento
sem proteção
Vibração
Fungos
Substância,
composto ou
produto químico
em geral
Imposição de
ritmo excessivo
Ferramenta
inadequada ou
defeituosa
Radiação
ionizante
Ácaros
—
Trabalho em
turno e noturno
Iluminação
inadequada
Radiação
não-ionizante
Inseto vetor de
doença
infecciosa
(mosquito)
—
Jornada de
trabalho
prolongada
Queimadura
Frio
Roedor(rato):
vetor de doença
infecciosa
—
Monotonia e
repetitividade
Probabilidade
de incêndio
ou explosão
Calor
—
—
Outras situações
causadoras de
“stress” físico
e/ou psíquico
Armazenamento
inadequado
Umidade
—
— —
Outras situações
de risco que
poderão
contribuir para a
ocorrência de
acidentes
—
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 81
Mapa de Risco
Com as informações obtidas, os riscos devem ser classificados conforme exemplificado
no quadro a seguir.
Quadro 9 – Setores da produção com identificação de riscos ocupacionais.
Risco ergonômico – postura inadequada
Risco de acidente – perfuração e/ou corte nas mãos e
dedos, e iluminação inadequada
Modelagem
Risco ergonômico – postura inadequada
Risco de acidente – iluminação inadequada
Criação
Risco ergonômico – postura inadequada
Risco de acidente – quedas e entorses
Almoxarifado de
tecidos
Risco ergonômico – postura inadequada
Risco de acidente – quedas e entorses
Almoxarifado de
aviamentos
Risco físico – ruído e vibração
Risco ergonômico – postura inadequada e repetitividade
Risco de acidente – perfuração nas mãos e dedos
Enfesto e corte
Risco físico – ruído
Risco ergonômico – postura inadequada
Risco de acidente – perfuração nas mãos e dedos, e
iluminação inadequada
Bordado
Risco químico – n-hexano e tolueno
Risco ergonômico – postura inadequada e repetitividade
Risco de acidente – iluminação inadequada
Estamparia
(silk-screen)
Risco físico – vibração
Risco ergonômico – postura inadequada e repetitividade
Risco de acidente – perfuração nas mãos e dedos, e
iluminação inadequada
Costura
Risco físico – ruído
Risco ergonômico – postura inadequada
Risco de acidente – iluminação inadequada
Lavanderia
Risco químico – n-hexano e tolueno
Risco ergonômico – postura inadequada e repetitividade
Risco de acidente – perfuração nas mãos, dedos e olhos, e
iluminação inadequada
Acabamento
Riscos Ocupacionais
Setor
Risco ergonômico – postura inadequada e repetitividade
Risco de acidente – queimadura
Passadoria
Risco ergonômico – postura inadequada e repetitividade
Etiquetagem
(código barras)
Risco ergonômico – postura inadequada e repetitividade
Risco de acidente – queda de caixas
Embalagem
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)
82
Mapa de Risco
(continuação quadro 9)
Risco ergonômico – postura inadequada e levantamento e
transporte manual de peso
Expedição
Risco ergonômico – postura inadequada, monotonia e
repetitividade
Risco de acidente – iluminação inadequada
Secretaria
Risco ergonômico – postura inadequada
Diretoria
Risco ergonômico – postura inadequada
Risco de acidente – iluminação inadequada
Departamento pessoal
Risco ergonômico – postura inadequada
Risco de acidente – iluminação inadequada
Compras
Risco ergonômico – postura inadequada
Risco de acidente – iluminação inadequada
Gerência
Risco ergonômico – postura inadequada
Risco de acidente – iluminação inadequada
Recepção
Risco ergonômico – postura inadequada
Portaria
Risco biológico – fungos e bactérias
Risco de acidente – quedas e escorregão
Vestiário feminino
Risco biológico – fungos e bactérias
Risco de acidente – quedas e escorregão
Vestiário masculino
Risco biológico – fungos e bactérias
Risco de acidente – quedas e queimadura
Refeitório
Riscos Ocupacionais
Setor
Risco ergonômico – postura inadequada e levantamento e
transporte manual de peso
Risco de acidente – quedas e entorses
Recebimento de
matéria prima
Risco ergonômico – postura inadequada
Risco de acidente – quedas e entorses
Produtos acabados
Risco ergonômico – postura inadequada
Risco biológico – vírus, fungos e bactérias
Risco de acidente – perfuração e/ou corte nas mãos e
dedos, e quedas
Ambulatório
Variável conforme atividade a ser desenvolvida por terceiros
Manutenção
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 83
Mapa de Risco
Com os riscos identificados e classificados, inicia-se a elaboração gráfica do mapa de
risco sobre o arranjo físico da empresa por cores e círculos, conforme o grau de risco (pe-
queno, médio ou grande) e o tipo (físico, químico, biológico, ergonômico e de acidentes).
O tamanho do círculo representa o grau do risco:
Risco Grande Risco Médio Risco Pequeno
A cor do círculo representa o tipo de risco.
físico químico biológico ergonômico acidente
Cada círculo deve ser desenhado ou colocado no desenho do arranjo físico no local cor-
respondente onde existe o risco, anotando-se no seu interior o número de pessoas expos-
tas à ele. É importante que os tamanhos e as cores correspondam aos graus e tipos de ris-
cos. Caso ocorra diversos riscos de um só grupo no mesmo ponto de uma seção (como por
exemplo, risco ergonômico: postura inadequada e repetitividade), não é necessário colocar
um círculo para cada um desses riscos, colocando-se apenas um círculo, desde que os ris-
cos tenham o mesmo grau de nocividade (pequeno, médio, grande).
Repetitividade
Postura Inadequada
1
Setor Etiquetagem
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)
84
Mapa de Risco
Na existência de riscos de diferentes tipos
num mesmo ponto com a mesma intensidade,
deve-se neste caso, dividir-se o círculo con-
forme a quantidade de tipos de riscos exis-
tentes em 2, 3, 4 ou até 5 partes iguais. Cada
parte deve ter a sua respectiva cor, conforme
a ilustração a seguir (este procedimento é
chamado de critério de incidência).
No caso dos riscos apresentarem intensidades diferentes, devem ser colocados círculos
dos tamanhos correspondentes.
Se o risco afetar uma seção inteira, uma
forma de representá-lo no mapa é colocá-lo no
meio do setor, acrescentando setas em suas
bordas, indicando que aquele risco interfere
em todo o setor, como exemplificado a seguir.
Concluída a elaboração gráfica do mapa, a
CIPA pode preparar um relatório e encaminhá-
lo ao responsável pela administração da área
de segurança e saúde no trabalho, para a sua
ciência e devidas providências. Este relatório
deve conter os riscos encontrados com a res-
pectiva posição no mapa, bem como as reco-
mendações e as medidas sugeridas pelos pró-
prios trabalhadores, para eliminar ou neutralizar as situações de risco de acidentes/doen-
ças do trabalho.
O mapa deve ser revisado sempre que ocorrer modificações importantes que alterem a
representação gráfica (círculos) ou, no mínimo, anualmente, a cada nova gestão da CIPA.
Nota: O mapa de riscos deve ficar em local visível e de forma legível para alertar os tra-
balhadores ou visitantes para que conheçam quais os riscos a que estão expostos.
Físico Acidente
Ergonômico
Setor Costura
21
Postura
Inadequada
Postura
Inadequada
Postura
Inadequada
Postura
Inadequada
1
Setor Etiquetagem
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 85
Postura
Inadequada e
Repetitividade
Rua
da
Confecção,
99
Portaria
Compras
Depto.
Pessoal
Diretoria
Secretaria
W.C.
Ambulatório
Refeitório
Área para
Manutenção
Vestiário
Feminino
Lavanderia
Estamparia Almoxarifado
de tecidos
Portaria
W.C.
Passadoria
Expedição
Embalagem
Costura
Acabamento
Etiquetagem
Araras
Metálicas
Saída de Emergência
Enfesto e corte
Queimadura
caldeira
Gerência
Criação
Almoxarifado
de aviamentos
Perfuração nos
dedos,mãos e olhos
Iluminação Inadequada
Postura Inadequada
e Repetitividade
n-hexano e
Tolueno
Perfuração
nos dedos
e mãos.
Iluminação
Inadequada
Vibração Postura
Inadequada e
Repetitividade
Queda de
caixas
Postura
Inadequada e
Repetitividade
Postura
Inadequada e
Repetitividade
Perfuração nos
dedos e mãos
Postura
Inadequada e
Repetitividade
Ruído e
Vibração
Postura
Inadequada e
Levantamento
Manual de Peso
n-hexano e
Tolueno
Iluminação
Inadequada
Postura
Inadequada e
Repetitividade
Quedas e
Entorses
Postura
Inadequada
Quedas e
Entorses
Postura
Inadequada
Quedas e
Entorses
Postura
Inadequada
Quedas e
Queimadura
Fungos e
Bactérias
Quedas e
Escorregão
Fungos e
Bactérias
Quedas e
Escorregão
Fungos e
Bactérias
Ruído
Postura
Inadequada
Perfuração nos dedos e mãos.
Iluminação Inadequada
Bordado
Iluminação
Inadequada
Ruído
Postura
Inadequada
Postura Inadequada e
Levantamento
Manual de Peso
Quedas e
Entorses
Postura
Inadequada
Vírus, Fungos
e Bactérias
Quedas,
Perfuração e/ou
Corte nos dedos
e mãos
Iluminação
Inadequada
Modelagem
Perfuração e/ou cortes
nos dedos e mãos.
Iluminação Inadequada
Iluminação
Inadequada
Saída de Emergência
Postura
Inadequada
Postura
Inadequada
Postura
Inadequada
Postura
Inadequada
Iluminação
Inadequada
Postura
Inadequada,
Monotonia e
Repetitividade
Postura
Inadequada
Iluminação
Inadequada
Postura Inadequada
Iluminação Inadequada
Recepção
Postura
Inadequada
Iluminação
Inadequada
Vestiário
Masculino
Hidrante
Extintor
Risco
Pequeno
Risco
Médio
Risco
Grande
Riscos de Acidentes
Riscos Ergonômicos
Riscos Biológicos
Riscos Químicos
Riscos Físicos
20
21
9 5
6
3
2
4 1
3
2
1
1
1
4
1
1
2
1
2
1
1
3 1
Produtos
acabados
Recebimento matéria-prima
Postura
Inadequada
9.5. Modelo de documento
■ 9.5.1. Mapa de risco da Indústria doVestuário Roupa Feliz
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)
86
Mapa de Risco
■ 9.5.2. Setor de Risco da Indústria do Vestuário
Roupa Feliz
n-hexano e
Tolueno
Iluminação
Inadequada
Postura
Inadequada e
Repetitividade
3
Risco
Pequeno
Risco
Médio
Risco
Grande
Riscos
de Acidentes
Riscos
Ergonômicos
Riscos
Biológicos
Riscos
Químicos
Riscos
Físicos
Hidrante
Extintor
Estamparia
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 87
10.1. Introdução
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) consiste em avaliar os possíveis
riscos ambientais existentes no ambiente de trabalho, bem como, estabelecer um plano e
cronograma de ações para melhoria das situações encontradas, além de servir de subsídio
para o PCMSO.
10.2. Conceito
É um programa de higiene, segurança e saúde ocupacional que apresenta um plano de
implantação e manutenção para gestão dos riscos ambientais nos locais de trabalho.
10.3. Objetivo
O programa tem como objetivo primordial a preservação da saúde e qualidade de vida
de seus funcionários através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente
controle dos riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho,
considerando também a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
10.4. Estrutura
O PPRA é um planejamento de ações integradas com os setores responsáveis pelo de-
senvolvimento do programa, principalmente, com o PCMSO.
Podemos considerar como riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos
(NR-9.1.5) encontrados nos locais de trabalho, que de acordo com sua natureza, concentra-
ção ou intensidade e tempo de exposição, podem ocasionar danos à saúde do trabalhador.
Observação: Para um estudo mais detalhado, estamos considerando os riscos de aci-
dentes e ergonômicos a título de complementação deste trabalho, obedecendo a determi-
nação desta Norma Regulamentadora com relação ao mapa de risco como complemento.
■ Risco Físico – o mais comum encontrado no ambiente de trabalho foi o ruído.
■ Risco Químico – pode-se encontrar de diversas formas no ambiente de trabalho,
tais como: substâncias, compostos ou produtos que possam penetrar no organismo.
■ Risco Biológico – os mais presentes nos locais de trabalho são: vírus, fungos
e bactérias.
Programa de prevenção de
riscos ambientais (PPRA)
10
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)
88
PPRA
■ Risco ergonômico – este fator de risco pode ser responsável pelo desconforto de
alguns trabalhadores no posto de trabalho.
■ Risco de acidente – a baixa iluminância foi um dos fatores encontrados que pode oca-
sionar acidentes como: corte e/ou perfuração nas mãos e dedos, e quedas de materiais.
Este Programa ficará disponível na empresa Indústria do Vestuário Roupa Feliz para
ser consultado e acompanhado pelo responsável da mesma (Sr. Diretor Vestuário Vesti-
do), dos membros da CIPA, médico do trabalho, equipe de segurança e saúde no trabalho
e aos trabalhadores.
10.5. Modelos de Documentos
Este modelo de PPRA contém princípios que atendem as necessidades da empresa
Indústria do Vestuário Roupa Feliz com os seguintes itens:
10.5.1. Carta de apresentação (1a
e 2a
via)
10.5.2. Capa
10.5.3. Introdução e objetivo
10.5.4. Apresentação
10.5.5. Perfil da empresa
10.5.6. Planejamento anual
10.5.7. Fluxograma de processos da produção
10.5.8. Arranjo físico da empresa Indústria do Vestuário Roupa Feliz
10.5.9. Descritivo de funções e reconhecimento de riscos ocupacionais
10.5.10. Avaliação ambiental
10.5.10.1.Equipamentos e metodologia
10.5.10.2.Resultados
10.5.11. Estabelecimento de prioridades e metas de avaliação
10.5.12. Cronograma de ações do PPRA para empresa Indústria do Vestuário
Roupa Feliz
10.5.13. Conclusão
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 89
PPRA
■ 10.5.1. Carta de apresentação (1ª via)
M
O
D
E
L
O
Cidade, / / .
INDÚSTRIA DO VESTUÁRIO ROUPA FELIZ.
At.: Sr. Diretor Vestuário Vestido
Vimos por meio desta encaminhar o Programa de Prevenção de
Riscos Ambientais – PPRA, para sua análise e providências no que tange
ao cumprimento das ações propostas, conforme consta no cronograma
aprovado por V. Sª, em reunião datada em / / .
O programa deverá ser revisto anualmente e sempre que houver
mudança no processo de trabalho, arranjo físico, maquinário, exposição
a outros riscos ocupacionais ou mudança do ramo de atividade.
Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que
se fizerem necessários.
Atenciosamente,
Colete de Lã
Engenheiro de Segurança
1a
via – Diretor da empresa
dia mês ano
dia mês ano
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)
90
PPRA
■ 10.5.1. Carta de apresentação (2ª via)
M
O
D
E
L
O
Cidade, / / .
INDÚSTRIA DO VESTUÁRIO ROUPA FELIZ.
At.: Sr. Diretor Vestuário Vestido
Vimos por meio desta encaminhar o Programa de Prevenção de
Riscos Ambientais – PPRA, para sua análise e providências no que tange
ao cumprimento das ações propostas, conforme consta no cronograma
aprovado por V. Sª, em reunião datada em / / .
O programa deverá ser revisto anualmente e sempre que houver
mudança no processo de trabalho, arranjo físico, maquinário, exposição
a outros riscos ocupacionais ou mudança do ramo de atividade.
Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que
se fizerem necessários.
Atenciosamente,
Colete de Lã
Engenheiro de Segurança
2a
via – Protocolo de cópia recebida
dia mês ano
dia mês ano
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 91
PPRA
■ 10.5.2. Capa
M
O
D
E
L
O
PPRA
PROGRAMA DE PREVENÇÃO
DE RISCOS AMBIENTAIS
INDÚSTRIA DO
VESTUÁRIO
ROUPA FELIZ
/
MÊS ANO
A
/
MÊS ANO
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)
92
PPRA
■ 10.5.3. Introdução e Objetivo
A Norma Regulamentadora no
09 (NR-09) estabelece a obrigatoriedade da elaboração e
implementação por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalha-
dores como empregados.
O objetivo do PPRA é desenvolver ações que visem a preservação da saúde e da integri-
dade dos trabalhadores, elaborando um cronograma em relação as suas metas e priorida-
des. O cumprimento deste é de responsabilidade do empregador.
■ 10.5.4. Apresentação
O desenvolvimento do PPRA esta sob a responsabilidade do Engenheiro de Segurança
do Trabalho, Sr. Colete de Lã. Este programa foi acompanhado pelo gerente de produção Sr.
Camisa de Algodão.
■ 10.5.5. Perfil da empresa
Razão Social: Indústria do Vestuário Roupa Feliz
Proprietário: Feliz Roupa dos Santos
Endereço: Rua da Confecção No
99
CEP: 99999 – 999
Telefone: ( 0XX – 99 ) 999-9999
Fax: ( 0XX – 99 ) 999-9999
e-mail roupafeliz@veste.com.br
CNPJ: 99.999.999 / 9999 – 99
Inscrição Estadual: 999.999.999 – 999
Atividade Confecção de outras peças do vestuário
CNAE* (NR-04): 18.12-0
Grau de Risco: 02
No Funcionários: 95
Horário de Trabalho: De segunda a sexta-feira das 07:20 às 17:30h
01 hora de almoço e 15 min de descanso à tarde
CIPA No (NR-05): 0999999/9999
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 93
PPRA
Eleição:
Posse:
Titulares: Empregador: 01........................Empregados: 01
Suplentes: Empregador: 01........................Empregados: 01
Área do Terreno: 1.600 m2
Área Construída: 800 m2
Piso: Predominantemente em concreto, algumas partes com
revestimento.
Parede: Alvenaria.
Cobertura: Telhado com telhas fibrocimento intercaladas com
telhas translúcidas de policarbonato.
Aeração: Natural e auxiliada por ventilação forçada.
Iluminação: Natural e artificial
*Classificação Nacional de Atividade Econômica
■ 10.5.6. Planejamento Anual
Este programa contém as seguintes etapas:
Antecipação e reconhecimento dos riscos ambientais
A antecipação envolveu a análise das instalações, métodos e processos de trabalho
identificando os riscos potenciais. O processo de reconhecimento avaliou qualitativamente
e quantitativamente os riscos ambientais encontrados.
Estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle
As prioridades e metas de avaliação e controle dos riscos devem ser desenvolvidos ao
longo do período de 12 meses de vigência deste programa.
Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores
Foi realizada a avaliação quantitativa dos riscos existentes, com o intuito de controlar a
exposição ou a inexistência dos riscos identificados na etapa de reconhecimento, dimensi-
dia mês ano
dia mês ano
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)
94
PPRA
onando a exposição do trabalhador. Além disso, esta etapa procurou subsidiar a indicação
das medidas de controle.
Implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia
Para os setores da empresa que apresentaram riscos potenciais à saúde dos trabalha-
dores, foram sugeridas medidas de controle a serem implantadas conforme o cronograma
deste. Tais medidas visam eliminar ou reduzir os agentes prejudiciais à saúde existentes no
ambiente de trabalho.
Monitoramento da exposição aos riscos
Deve ser realizada uma avaliação sistemática e repetitiva da exposição a um determi-
nado risco, com o objetivo de introduzir novas medidas de controle ou modificar as existen-
tes, sempre que necessário.
Registro e divulgação dos dados
Os dados deste programa devem ser mantidos pela empresa por um período mínimo de
20 anos, devendo estar disponível aos trabalhadores ou seus representantes e às autorida-
des competentes.
Cabe ao empregador informar os trabalhadores sobre os riscos ambientais existentes no
local de trabalho e sobre as medidas de controle necessárias.
Este programa deverá ser apresentado e discutido com os membros da CIPA.
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 95
PPRA
■ 10.5.7. Fluxograma de Processos de Produção
criação e
modelagem
etiquetagem/
distribuição
administração
almoxarifado
compras
corte
enfesto
estamparia bordado
costura
conferência e
etiquetagem
acabamento
expedição
embalagem
passadoria
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)
96
PPRA
Através do fluxograma do processo de produção da Indústria do Vestuário Roupa Feliz,
observa-se que suas atividades produtivas iniciam-se a partir da criação dos modelos pelos
estilistas e a confecção da peça piloto. Esta peça é encaminhada à administração para
aprovação e verificação da aceitação no mercado consumidor. Com a aceitação da peça pi-
loto (mostruário), o setor de compras é acionado para a aquisição da matéria prima neces-
sária para a confecção dos pedidos (tecidos e aviamentos). A matéria prima é recebida, e
no almoxarifado o tecido é inspecionado através da máquina revisadeira, que após a apro-
vação é enfestado, cortado e etiquetado. De acordo com a ordem de serviço, as peças cor-
tadas são encaminhadas aos setores que efetuarão serviços específicos. Ao término da
montagem, as peças são revistas no setor de acabamento e encaminhadas para o setor de
passadoria, conferência final e etiquetagem. No setor de embalagem ocorre a separação
das peças, encaminhando-as ao setor de expedição que distribui de acordo com os pedidos
realizados pelos lojistas e diversos clientes.
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 97
Rua
da
Confecção,
99
Portaria
Compras
Depto.
Pessoal
Diretoria
Secretaria
W.C.
Ambulatório
Refeitório
Área para
Manutenção
Vestiário
Feminino
Lavanderia
Estamparia
Almoxarifado
de tecidos
Portaria
W.C.
Passadoria
Expedição
Embalagem
Costura
Acabamento
Etiquetagem
Saída de Emergência
Enfesto e corte
caldeira
Gerência
Criação
Almoxarifado
de aviamentos
Bordado
Modelagem
Saída de Emergência
Recepção
27 28 29
32 31 30
33 34 35
36 37 38
39 40 41
42 43
55 56 57 58 59 60
54 53 52 51 50
45 46 47 48 49
44 63
62
61
76
75
74
77
Araras
Metálicas
93
87
88
86
90
94
92
91
96
95
89
64 65 66
69 68 67
70 71 72
73 78
79
11
12 13
15
14
16
80 81
82
2
3
6 5
4
7
8
10
9
23
22
26 21
25 24
85
85
83
18
19
17
20
Vestiário
Masculino
Produtos
acabados
Recebimento matéria-prima
Hidrante
Extintor
■ 10.5.8. Arranjo físico da empresa Indústria doVestuário Roupa Feliz
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)
98
PPRA
■ 10.5.9. Descritivo de funções e reconhecimento
dos Riscos
A avaliação qualitativa foi realizada observando-se as funções, as atividades desenvol-
vidas e os riscos ambientais a que estão expostos os funcionários. Também foram incluídos
os riscos ergonômicos e de acidentes por motivos de funcionalidade geral do programa.
■ Setor Criação
Máquinas e Equipamentos: Computador.
No
de Funcionários: 01 (estilista).
■ Setor Modelagem
Máquinas e Equipamentos: Computador.
No
de Funcionários: 01 (modelista), 01 (moldador/riscador).
Atividades Riscos
Desenha os modelos das roupas de
acordo com a tendência e aceitação
do mercado.
Ergonômico – postura
inadequada
Acidente – iluminação
inadequada
Funções
Estilista
Atividades Riscos
Cria as peças piloto para futuro
corte em série.
Ergonômico – postura
inadequada
Acidente – perfuração e/ou corte
nas mãos e dedos, e iluminação
inadequada
Funções
Modelista
Recebe os moldes piloto, efetuando
a riscagem da peça conforme
número padronizado e digitaliza as
que serão produzidas.
Ergonômico – postura
inadequada
Acidente – iluminação
inadequada
Moldador /
riscador
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 99
PPRA
■ Setor Almoxarifado de Tecidos
Máquinas e Equipamentos: Computador, balança, carrinho manual.
No
de Funcionários: 01 (encarregado de estoque), 01 (auxiliar de almoxarifado),
01 (conferente), 01 (revisor de tecido).
■ Setor Almoxarifado de Aviamentos
Máquinas e Equipamentos: Computador, balança, carrinho manual.
No
de Funcionários: 01 (auxiliar de almoxarifado), 01 (conferente).
Atividades Riscos
Controla a entrada e saída de
tecidos no almoxarifado e outras
atividades afins.
Ergonômico – postura
inadequada
Acidente – quedas e entorses
Funções
Encarregado
de estoque
Confere a quantidade de tecidos a
serem utilizados e auxilia na
expedição dos mesmos.
Ergonômico – postura
inadequada
Acidente – quedas e entorses
Conferente
Auxilia nos trabalhos do
almoxarifado.
Ergonômico – postura
inadequada
Acidente – quedas e entorses
Auxiliar
almoxarifado
Prepara e abastece a máquina de
revisão com os tecidos para que
sejam revisados por ele.
Ergonômico – postura
inadequada
Acidente – quedas e entorses
Revisor de
tecido
Atividades Riscos
Confere a quantidade de aviamentos
a serem utilizados e auxilia na
expedição dos mesmos.
Ergonômico – postura
inadequada
Acidente – quedas e entorses
Funções
Conferente
Auxilia nos trabalhos do
almoxarifado.
Ergonômico – postura
inadequada
Acidente – quedas e entorses
Auxiliar
almoxarifado
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)
100
PPRA
■ Setor Recebimento de Matéria prima
Máquinas e Equipamentos: Computador, balança, carrinho manual.
No
de Funcionários: 01 (conferente)
■ Setor Produtos Acabados
Máquinas e Equipamentos: Computador, balança, carrinho manual.
No
de Funcionários: 01 (revisor)
■ Setor Enfesto e Corte
Máquinas e Equipamentos: Máquina de corte manual ou automática, tesoura, com-
putador, máquina manual de etiquetagem.
No
de Funcionários: 01 (enfestador), 02 (cortadores), 01 (auxiliar de corte), 01 (etiquetador).
Atividades Riscos
Confere o produto e a quantidade do
material para o recebimento.
Ergonômico – postura
inadequada e levantamento e
transporte manual de peso
Acidente – quedas e entorses
Funções
Conferente
Atividades Riscos
Revisa os produtos embalados da
expedição para encaminhar ao
cliente.
Ergonômico – postura
inadequada
Acidente – quedas e entorses
Funções
Revisor
Atividades Riscos
Coloca a peça de tecido sobre a
bancada para posterior corte.
Ergonômico – postura
inadequada e repetitividade
Funções
Enfestador
Firma o tecido sobre a bancada e
efetua o corte das peças.
Físico – ruído e vibração
Ergonômico – postura
inadequada e repetitividade
Acidente – corte nas mãos e
dedos
Cortador
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 101
PPRA
■ Setor Bordado
Máquinas e Equipamentos: Máquina de bordar
No
de Funcionários: 03 (bordadores)
■ Setor Estamparia (Silk Screen)
Máquinas e Equipamentos: Bancada de estampagem, tela, rodo.
No
de Funcionários: 03 (estampadores)
Atividades Riscos
Auxilia nas tarefas do corte.
Físico – ruído
Ergonômico – postura
inadequada e repetitividade
Acidente – corte nas mãos e
dedos
Funções
Auxiliar de
corte
Realiza etiquetagem das peças
conforme o lote, identificando a
peça cortada.
Ergonômico – postura
inadequada e repetitividade
Etiquetador
Atividades Riscos
Prepara e opera máquinas de
bordar, abastecendo e programando
para cada tipo de bordado.
Físico – ruído
Ergonômico – postura
inadequada
Acidente – perfuração nas mãos
e dedos, e iluminação
inadequada
Funções
Bordador
Atividades Riscos
Executa manualmente a impressão
através de uma tela de nylon com o
auxílio de um pequeno rodo para
distribuição de uma ou mais cores
de tintas em telas diferentes.
Químico – n-hexano e tolueno
Ergonômico – postura
inadequada e repetitividade
Acidente – iluminação
inadequada
Funções
Estampador
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)
102
PPRA
■ Setor Costura
Máquinas e Equipamentos: Máquina de costura reta, máquina de costura overloque,
máquina de costura galoneira.
No
de Funcionários: 16 (costureiros), 03 (revisadores) , 02 (ajudantes).
■ Setor Lavanderia
Máquinas e Equipamentos: Centrifuga e máquina de lavar, caldeira.
No
de Funcionários: 02 (Auxiliares de lavanderia).
Atividades Riscos
Efetua a costura das peças já
separadas pelo corte e etiquetagem.
Físico - vibração
Ergonômico – postura
inadequada e repetitividade
Acidente – perfuração nas mãos
e dedos, e iluminação
inadequada
Funções
Costureiro
Revisa as peças prontas do setor,
verificando possíveis falhas e
separando-as, para os reparos
necessários.
Ergonômico – postura
inadequada
Acidente – iluminação
inadequada
Revisor
Auxilia nas funções de costura e
revisão.
Ergonômico – postura
inadequada
Acidente – iluminação
inadequada
Ajudante
Atividades Riscos
Executa a lavagem, pesagem e
desengomamento das peças.
Físico – ruído
Ergonômico – postura
inadequada
Acidente – iluminação
inadequada
Funções
Auxiliar
de lavanderia
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 103
PPRA
■ Setor Acabamento
Máquinas e Equipamentos: Máquina de costura reta, máquina de costura caseadeira,
máquina de costura traveti, máquina de pregar botões, máquina de costura overloque.
No
de Funcionários: 02 (revisores de arremate), 10 (costureiros), 05 (operadores de
máquinas especiais), 02 (auxiliares de serviços gerais), 01 (pregador de botão).
Atividades Riscos
Revisa e limpa as peças
arrematadas.
Químico – n-hexano e tolueno
Ergonômico – postura
inadequada e repetitividade
Funções
Revisor de
arremate
Reforça a costura nas peças
revisadas.
Ergonômico – postura
inadequada e repetitividade
Acidente – perfuração nas mãos,
dedos e olhos, e iluminação
inadequada
Costureiro
Efetua caseamento e travete das
peças, prega botões e reforça
costura.
Ergonômico – postura
inadequada e repetitividade
Acidente – perfuração nas mãos,
dedos e olhos, e iluminação
inadequada
Operador de
máquina
especial
Prega botões.
Ergonômico – postura
inadequada e repetitividade
Acidente – perfuração nas mãos,
dedos e olhos, e iluminação
inadequada
Pregador de
botão
Auxilia nos serviços gerais do setor.
Químico – n-hexano e tolueno
Ergonômico – postura
inadequada e repetitividade
Acidente – perfuração nas mãos,
dedos e olhos
Auxiliar de
serviços gerais
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)
104
PPRA
■ Setor Passadoria
Máquinas e Equipamentos: Ferro de passar roupa.
No
de Funcionários: 07 (passadores), 02 (ajudantes)
■ Setor Etiquetagem (Código de barras)
Máquinas e Equipamentos: Máquina etiquetadeira.
No
de Funcionários: 01 (etiquetador)
■ Setor Embalagem
Máquinas e Equipamentos: Máquina grampeadeira, Máquina empacotadeira.
No
de Funcionários: 02 (embaladores ), 02 (ajudantes)
Atividades Riscos
Passa e dobra as peças prontas.
Acidente - queimadura
Ergonômico – postura
inadequada e repetitividade
Funções
Passador
Efetua a separação das roupas a
serem passadas, e encaminha as
roupas passadas ao setor de
embalagem/ etiquetagem.
Ergonômico – postura
inadequada
Ajudante
Atividades Riscos
Opera máquina de pregar etiquetas
com código de barras.
Ergonômico – postura
inadequada e repetitividade
Funções
Etiquetador
Atividades Riscos
Embala manualmente as peças de
roupas.
Ergonômico – postura
inadequada e repetitividade
Acidente – queda de caixas
Funções
Embalador
Auxilia o embalador.Auxilia o
embalador.
Ergonômico – postura
inadequada e repetitividade
Acidente – queda de caixas
Ajudante de
embalagem
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 105
PPRA
■ Setor Expedição
Máquinas e Equipamentos: Computador.
No
de Funcionários: 01 (faturista), 03 (ajudantes gerais), 02 (conferente)
■ Setor Compras
Máquinas e Equipamentos: Computador.
No
de Funcionários: 01 (comprador).
■ Setor Gerência
Máquinas e Equipamentos: Computador.
No
de Funcionários: 01 (gerente de produção).
Atividades Riscos
Elabora notas fiscais e executa
tarefas administrativas afins.
Ergonômico – postura
inadequada e levantamento e
transporte manual de peso
Funções
Faturista
Auxilia em todas as funções
pertinentes ao setor.
Ergonômico – postura
inadequada
Ajudante geral
Realiza a leitura de código de barras
para controle de estoque de
produtos.
Ergonômico – postura
inadequada
Conferente
Atividades Riscos
Efetua a compra dos materiais e
equipamentos solicitados.
Ergonômico – postura
inadequada
Acidente – iluminação
inadequada
Funções
Comprador
Atividades Riscos
Gerencia as operações referentes à
produção da empresa, planejando,
organizando e controlando as
atividades.
Ergonômico – postura
inadequada
Acidente – iluminação
inadequada
Funções
Gerente de
produção
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)
106
PPRA
■ Setor Ambulatório
Máquinas e Equipamentos: Computador.
No
de Funcionários: 01 (auxiliar de enfermagem do trabalho).
■ Setor Recepção e Portaria
Máquinas e Equipamentos: Computador.
No
de Funcionários: 01 (recepcionista) e 01 (porteiro).
■ Setor Secretaria
Máquinas e Equipamentos: Computador.
No
de Funcionários: 01 (secretária).
Atividades Riscos
Atua na triagem e atendimento
emergencial
Ergonômico – postura
inadequada
Biológico – vírus, fungos e
bactérias
Acidente – perfuração e/ou corte
nas mãos e dedos, e quedas
Funções
Auxiliar de
enfermagem do
trabalho
Atividades Riscos
Recepciona clientes e visitantes
encaminhando-os aos setores
pertinentes.
Ergonômico – postura
inadequada
Acidente – iluminação
inadequada
Funções
Recepcionista
Recepciona os veículos para carga
e descarga de materiais. Realiza a
conferência das cargas e das notas
fiscais e outros documentos
relativos aos materiais.
Ergonômico – postura
inadequada
Porteiro
Atividades Riscos
Executa tarefas relativas à
anotação, redação, digitação e
organização de documentos entre
outros serviços pertinentes à
função.
Ergonômico – postura
inadequada, monotonia e
repetitividade
Acidente – iluminação
inadequada
Funções
Secretária
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 107
PPRA
■ Setor Diretoria
Máquinas e Equipamentos: Computador.
No
de Funcionários: 02 (diretores).
■ Setor Departamento Pessoal
Máquinas e Equipamentos: Computador.
No
de Funcionários: 01 (encarregado de departamento pessoal), 01(auxiliar de depar-
tamento pessoal) e 01 (Office-boy).
■ Setor Manutenção
O serviço de manutenção é realizado por profissional terceirizado de acordo com a ne-
cessidade, portanto os risco identificados são variáveis.
Atividades Riscos
Planeja, organiza, dirige e controla
as atividades da empresa.
Ergonômico – postura
inadequada
Funções
Diretor
Atividades Riscos
Coordena as atividades do
departamento pessoal.
Ergonômico – postura
inadequada
Acidente – iluminação
inadequada
Funções
Encarregado de
departamento
pessoal
Auxilia o encarregado do
departamento pessoal.
Ergonômico – postura
inadequada
Auxiliar
departamento
pessoal
Executa trabalhos internos e
externos, de coleta e entrega de
correspondência, documentos e
outros.
Ergonômico – postura
inadequada
Office-boy
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)
108
PPRA
■ 10.5.10. Avaliação Ambiental
10.5.10.1. Equipamentos e Metodologia
■ Risco Físico
■ Níveis de pressão sonora (ruído)
Os níveis de pressão sonora dos postos de trabalho foram quantificados através do apa-
relho medidor de nível de pressão sonora (decibelímetro), calibrado conforme normas CEI
60651 e CEI 804 produzidas pela Commission Electrotechnical Internationale.
As leituras foram efetuadas no circuito de compensação “A” e circuito de resposta len-
ta (slow) para ruído contínuo, na altura da zona auditiva dos trabalhadores de acordo com
as instruções da (NR-15, Anexo no
1).
Observação: Este anexo (NR-15) estabelece o Limite de tolerância (L.T.) de 85dB (A)
para uma jornada de 08:00h diárias de trabalho.
■ Dosimetria de Ruído
A dosimetria de ruído foi realizada com o aparelho denominado de dosímetro, para me-
dir a quantidade de nível de pressão sonora em dB(A) a que o trabalhador está exposto em
uma jornada de trabalho de 08:00h, calibrado conforme normas CEI 60651 e CEI 804 produ-
zidas pela Commission Electrotechnical Internationale.
As medições foram feitas na altura da zona auditiva dos trabalhadores, num período re-
presentativo da exposição ocupacional ao ruído em conformidade com os procedimentos
técnicos da Norma de Higiene Ocupacional – NHO 01 da Fundacentro, que por sua vez aten-
de o disposto da NR-15.
A nomenclatura utilizada para a interpretação dos dados de dosimetria encontra-se des-
crita no quadro 10.
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 109
PPRA
Quadro 10 – Nomenclaturas utilizadas para interpretação dos dados do dosímetro.
■ Risco Químico
A avaliação química qualitativa do ambiente de trabalho foi realizada por inspeção das
instalações e dos processos produtivos, através da observação dos produtos químicos utili-
zados e armazenados e da existência de fibras coletadas para a determinação de suas di-
mensões. Foi realizado o monitoramento ambiental para a determinação quantitativa das
concentrações de solventes orgânicos através de análises de amostras de ar, coletadas de
forma passiva com amostradores afixados nos trabalhadores e de forma ativa no ambien-
te, ambos colocados à altura da zona respiratória dos funcionários.
Início da medição em horas/minutos
Final da medição em horas/minutos
Tempo de medição em horas/minutos
Representa a quantidade de energia sonora
recebida pelo trabalhador, expressa em
porcentagem de dose permitida diariamente.
Nível médio de ruído.
Nível de ruído representativo da exposição
ocupacional relativo ao período de medição, que
considera os diversos valores de níveis
instantâneos ocorridos no período e os
parâmetros de medição predefinidos.
Parada do tempo de medição em horas/minutos
Representa o valor da % de dose, extrapolada
para um período de 8:00h.
Inicio
Término
Tempo de medida
Dose %
Lav dB(A)
É o nível de pressão sonora máximo para um
período de medição.
Max L dB(A)
É o pico de nível de pressão sonora máximo para
um período de medição.
Max P dB(A)
Pausa
Dose % - 8h
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)
110
PPRA
A amostragem ativa foi realizada com tubo de carvão ativado, conectados a bombas de
ação contínua, operadas em baixo fluxo. As bombas foram calibradas antes e após cada co-
leta, conforme normas vigentes.
As análises das amostras de ar foram realizadas no Laboratório de Toxicologia do SESI-SP,
pela técnica de Cromatografia Gasosa em Coluna Capilar baseado no método NIOSH 1500
(National Institute of Occupational Safety and Health), adaptado às condições do mesmo.
■ Risco de Acidente
■ Níveis de Iluminância (Lux)
Os níveis de iluminância dos postos de trabalho foram medidos no campo de trabalho
onde o trabalhador executa sua atividade utilizando-se o aparelho luxímetro calibrado
anualmente conforme o método de comparação de acordo com o procedimento DME-LO-PC-
006, 2a
edição, Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT).
10.5.10.2. Resultados
■ A. Risco Físico
■ Ruído
O Nível de Pressão Sonora é uma medida instantânea para avaliar o ruído contínuo ou
intermitente. Apresentam-se a seguir as medições realizadas.
■ Recebimento de matéria prima
01 Área 70
■ Almoxarifado de tecidos e aviamentos
02 Mesa de anotações 60
03 Computador 60
04 Máquina revisadeira de tecido 65
05 Corredor 66
06 Corredor 65
* ponto de dosimetria
** Limite de tolerância para Nível de Pressão Sonora = 85 dB(A) para jornada de 8h/dia de trabalho (NR-15)
Locais Nível de Pressão Sonora**
dB(A) Medido
Ponto*
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 111
PPRA
■ Almoxarifado de tecidos e aviamentos (continuação)
07 Computador / mesa de anotações 60
08 Bancada de separação 60
09 Balança 60
10 Corredor 60
■ Enfesto / Corte
11 Mesa de anotações 70
12 Bancada enfesto / corte 70/87
13* Bancada enfesto / corte 70/87
14* Máquina entretela 70
15 Máquina entretela 70
16 Bancada separação / etiquetagem 70
■ Bordado
17 Mesa de anotações 78
18 Computador 78
19 Bancada revisão 78
20* Máquina de bordar automática 70/87
■ Estamparia (silk-screen)
21 Mesa de anotações 56
22 Bancada de silk-screen 60/64
23 Bancada de silk-screen 60/64
24 Estufa de secagem (entrada) 68
25 Estufa de secagem (saída) 67
26 Bancada de revisão 63
* ponto de dosimetria
** Limite de tolerância para Nível de Pressão Sonora = 85 dB(A) para jornada de 8h/dia de trabalho (NR-15)
Locais Nível de Pressão Sonora**
dB(A) Medido
Ponto*
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)
112
PPRA
■ Costura
27 Máquina de costura reta 70
28 Máquina de costura reta 70
29* Máquina de costura reta 70/78
30 Máquina de costura reta 70/77
31 Máquina de costura reta 70/77
32 Máquina de costura reta 70/77
33 Máquina de costura reta 70/77
34 Máquina de costura reta 70/77
35 Máquina de costura galoneira 70/78
36 Máquina de costura galoneira 70/78
37 Máquina de costura galoneira 70/78
38 Máquina de costura galoneira 70/78
39 Máquina de costura overloque 70/77
40 Máquina de costura overloque 70/77
41 Máquina de costura overloque 70/78
42 Mesa de anotações / controle 70/75
43 Bancada de separação / revisão 70/75
■ Acabamento
44 Bancada de separação 70/75
45 Máquina de costura reta 70/77
46 Máquina de costura reta 70/77
47 Máquina de costura reta 70/77
48 Máquina de costura overloque 70/78
49 Máquina de costura overloque 70/78
50* Máquina de costura caseadeira 70/83
51* Máquina de pregar ilhoses 70/80
* ponto de dosimetria
** Limite de tolerância para Nível de Pressão Sonora = 85 dB(A) para jornada de 8h/dia de trabalho (NR-15)
Locais Nível de Pressão Sonora**
dB(A) Medido
Ponto*
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 113
PPRA
■ Acabamento (continuação)
52 Máquina de pregar botões 70/78
53 Máquina de pregar botões 70/78
54 Máquina de costura traveti 70/78
55 Máquina de costura traveti 70/78
56 Máquina de costura reta 70/78
57 Máquina de costura reta 70/78
58 Máquina de costura reta 70/78
59 Máquina de costura galoneira 70/78
60 Máquina de costura galoneira 70/82
61 Mesa de anotações / controle 74
62 Mesa do computador 72
63 Bancada de revisão 72
■ Passadoria
64 Mesa de passar 70
65 Mesa de passar 70
66 Mesa de passar 70
67 Mesa de passar 70
68 Mesa de passar 70
69 Mesa de passar 70
70 Mesa de passar 70
71 Mesa de passar 70
72 Mesa de passar 70
73 Bancada de apoio 60
■ Etiquetagem (Código de barras)
74 Bancada de etiquetagem 72
* ponto de dosimetria
** Limite de tolerância para Nível de Pressão Sonora = 85 dB(A) para jornada de 8h/dia de trabalho (NR-15)
Locais Nível de Pressão Sonora**
dB(A) Medido
Ponto*
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)
114
PPRA
■ Embalagem
75 Bancada de embalagem 70
76* Máquina de lacrar caixa 72/84
77 Área 70
■ Expedição
78 Mesa de anotações / computador 70
79 Área 70
■ Produtos acabados
80 Mesa de anotações / computador 60
81 Corredor 65
82 Corredor 65
■ Lavanderia
83 Centrífuga 80
84 Máquina de lavar 76/85
85 Máquina de lavar 76/85
■ Criação e modelagem
86 Mesa estilista 58
87 Mesa modelista 60
88 Mesa moldador 57
■ Administração
89 Mesa da secretária 60
90 Mesa recepcionista 63
91 Mesa do encarregado de D.P. 60
* ponto de dosimetria
** Limite de tolerância para Nível de Pressão Sonora = 85 dB(A) para jornada de 8h/dia de trabalho (NR-15)
Locais Nível de Pressão Sonora**
dB(A) Medido
Ponto*
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 115
PPRA
■ Administração (continuação)
92 Mesa do auxiliar do D.P. 62
93 Mesa do gerente de produção 63
94 Mesa do comprador 62
95 Mesa do diretor 60
96 Mesa do diretor 60
** Limite de tolerância para Nível de Pressão Sonora = 85 dB(A) para jornada de 8h/dia de trabalho (NR-15)
A análise dos resultados obtidos nas avaliações de ruído e iluminância mostraram alte-
rações nos setores de enfesto/corte e bordado para a medida do nível de pressão sonora,
conforme NR-15 – Atividades e operações insalubres, anexo no
1.
A Dosimetria de Ruído é a dose medida em um período projetada para jornada efetiva
de trabalho, determinando a dose diária. Foram escolhidos sete pontos de trabalho apre-
sentados a seguir, para a interpretação dos resultados.
Ponto no
13
Função: Cortador
Setor: Corte
Data: __ / __ / ____
Início: 13:00h
Fim: 15:18h
Tempo medição: 02:18h
Pausa: -
Dose %: 14
Dose % - 8 h: 42
Lav dB (A): 78,7
Max L dB (A): 102,1
Max P dB (A): 132,6
* resultados ampliados
Locais Nível de Pressão Sonora**
dB(A) Medido
Ponto*
dB(A)
Distribuição
%
60 3,1
65 9,1
70 7,9
80 35,8
90 0,1
75 41,6
85 2,2
Cumulativo
Distribuição
%
100,0
96,9
87,8
38,3
0,3
79,9
2,5
95 0,2
95 0,0
0,2
0,2
Ponto no
14
Função: Enfestador
Setor: Corte
Data: __ / __ / ____
Início: 13:58h
Fim: 16:03h
Tempo medição: 02:05h
Pausa: -
Dose %: 10
Dose % - 8 h: 37
Lav dB (A): 77,7
Max L dB (A): 98,8
Max P dB (A): 133,2
* resultados ampliados
Ponto no
20
Função: Operador de máquina
de bordar
Setor: Bordado
Data: __ / __ / ____
Início: 08:09h
Fim: 10:25h
Tempo medição: 02:16h
Pausa: -
Dose %: 13
Dose % - 8 h: 47
Lav dB (A): 79,6
Max L dB (A): 105,4
Max P dB (A): 138,8
* resultados ampliados
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)
116
PPRA
dB(A)
Distribuição
%
55 0,5
60 4,1
65 12,3
75 30,2
85 7,7
70 24,6
80 19,3
Cumulativo
Distribuição
%
100,0
99,5
95,4
58,5
9,0
83,1
28,3
95 0,1
90 1,1
0,2
1,3
100* 0,1 0,1
dB(A)
Distribuição
%
50 0,0
55 5,5
60 15,0
70 15,0
80 11,7
65 17,6
75 10,1
Cumulativo
Distribuição
%
100,0
100,0
94,5
61,9
36,8
79,5
46,9
90 1,1
85 23,7
1,4
25,1
95 0,1 0,3
100 0,0 0,2
105* 0,2 0,2
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 117
PPRA
Ponto no
29
Setor: Costura
Data: __ / __ / ____
Início: 13:44h
Fim: 15:52h
Tempo medição: 02:08h
Pausa: -
Dose %: 8
Dose % - 8 h: 30
Lav dB (A): 76,4
Max L dB (A): 91,3
Max P dB (A): 124,2
* resultados ampliados
Ponto no
50
Setor: Acabamento
Data: __ / __ / ____
Início: 08:07h
Fim: 11:07h
Tempo medição: 02:24h
Pausa: 00:36h
Dose %: 12
Dose % - 8 h: 39
Lav dB (A): 78,2
Max L dB (A): 95,0
Max P dB (A): 139,9
* resultados ampliados
dB(A)
Distribuição
%
65 1,2
70 22,9
75 62,4
85 0,1
95 0,0
80 13,3
90 0,0
Cumulativo
Distribuição
%
100,0
98,8
75,9
0,2
0,0
13,5
0,1
95* 0,1
85 23,7
0,1
25,1
dB(A)
Distribuição
%
55 0,9
60 3,6
65 1,7
75 38,9
85 7,9
70 29,2
80 16,6
Cumulativo
Distribuição
%
100,0
99,1
95,5
64,6
9,1
93,8
25,7
95 0,0
90 1,1
0,1
1,2
95* 0,1 0,1
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)
118
PPRA
Ponto no
51
Setor: Acabamento
Data: __ / __ / ____
Início: 13:58h
Fim: 15:04h
Tempo medição: 01:06h
Pausa: -
Dose %: 2
Dose % - 8 h: 17
Lav dB (A): 72,2
Max L dB (A): 101,7
Max P dB (A): 136,7
Ponto no
76
Setor: Embalagem
Data: __ / __ / ____
Início: 12:57h
Fim: 1:21h
Tempo medição: 02:16h
Pausa: 00:08h
Dose %: 24
Dose % - 8 h: 59
Lav dB (A): 81,2
Max L dB (A): 112,3
Max P dB (A): 141,7
dB(A)
Distribuição
%
60 0,1
65 47,1
70 33,2
80 4,1
90* 0,5
75 13,8
85 1,2
Cumulativo
Distribuição
%
100,0
99,9
52,1
5,8
0,5
19,6
1,7
dB(A)
Distribuição
%
55 0,3
60 3,0
65 11,2
75 20,5
85 17,7
70 20,8
80 19,5
Cumulativo
Distribuição
%
100,0
99,7
96,7
64,7
24,7
85,5
44,2
95 1,2
90 5,5
1,5
7,0
105* 0,2
100 0,1
0,2
0,3
* resultados ampliados
* resultados ampliados
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 119
PPRA
Com relação a dosimetria de ruído, foi utilizada para interpretação dos resultados a com-
paração do nível médio de ruído Lav dB(A) com os dados do quadro a seguir, conforme es-
tabelece a norma da Fundacentro NHO-01 de 1999. Podemos observar que as avaliações de
dosimetria de ruído, apresentaram resultados abaixo do limite de tolerância, 85dB(A) NR-
15, anexo no
1, para uma jornada diária de oito horas.
Quadro 11 – Valores para interpretação dos resultados para dosimetria
(Fundacentro NHO-01 de 1999).
NEN – Nível de exposição Normalizado
■ Vibração
A vibração observada foi de modo qualitativo.
■ Temperatura
A temperatura foi avaliada através do Índice de Bulbo Úmido – Termômetro de Globo
(IBUTG), conforme definido pela NR-15, anexo no
3. Foram avaliados os ambientes internos
baseada na equação IBUTG= 0,7 tbn + 0,3 tg, onde tbn é Termômetro de bulbo úmido natu-
ral e tg é Termômetro de globo.
NEN*
dB(A)
Consideração
Técnica
Atuação
Recomendada
Até 82 Aceitável
No mínimo manutenção da
condição existente
Dose Diária
(%)
0 a 50
82 a 84 Acima do nível de ação
Adoção de medidas
preventivas
50 a 80
84 a 85 Região de incerteza
Adoção de medidas
preventivas e corretivas
visando a redução da dose
diária
80 a 100
85
Acima do limite de
exposição
Adoção imediata de
medidas corretivas
Acima de 100
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)
120
PPRA
Os dados de temperatura foram avaliados em comparação ao quadro 12, que estabele-
ce o limite de tolerância de 26,7ºC (IBUTG) para tipo de atividade moderada e regime de tra-
balho contínuo.
Quadro 12 – Limite de tolerância de IBUTG para tipo de atividade
moderada(adaptado da NR-15, anexo no
3, quadro no
1).
Setor Pontos
Tipo de
Atividade
Corte 13 Moderado
Regime de
Trabalho
Intermitente
IBUTG
(°C)
26.1
tbn
(°C)
24.1
tg
(°C)
30.7
Horário
09:32
Passadoria 69 Moderado Intermitente 26.3 24.2 31.2
09:52
Almoxarifado de
tecidos
04 Moderado Intermitente 26.4 24.0 32.0
14:43
Embalagem 75 Moderado Intermitente 25.1 23.0 30.1
15:15
Expedição 78 Moderado Intermitente 26.4 24.1 31.9
15:45
Tipo de Atividade
Moderada
Até 26,7
Regime de trabalho intermitente
com descanso no próprio local de
trabalho (por hora)
Trabalho contínuo
26,8 a 28,0
45 minutos trabalho
15 minutos descanso
28,1 a 29,4
30 minutos trabalho
30 minutos descanso
29,5 a 31,1
15 minutos trabalho
45 minutos descanso
Acima de 31,1
Não é permitido o trabalho
sem a adoção de medidas
adequadas de controle
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 121
PPRA
■ B. Risco Químico
Considerando a incidência nos produtos químicos observados e os limites de tolerância
estipulados, decidiu-se avaliar o risco químico pelas concentrações dos agentes tolueno e
n-hexano. As concentrações destes no ambiente de trabalho dos setores de estamparia e
acabamento, quantificadas por amostragem ativa no ambiente e de forma passiva nos tra-
balhadores, estão representadas respectivamente nos quadros 13 e 14.
Quadro 13 – Concentrações encontradas nas amostras coletadas de forma ativa.
ACGIH – “American Conference of Governmental Industrial Hygienists”.
NR-15 – Norma Regulamentadora No
15, anexo no
11, quadro no
1.
ppm - partes por milhão. NE - não encontrado. *O n-hexano é o principal componente da benzina.
Quadro 14 – Concentrações encontradas nas amostras coletadas de forma passiva.
ACGIH – “American Conference of Governmental Industrial Hygienists”.
NR-15 – Norma Regulamentadora No
15, anexo no
11, quadro no
1.
ppm - partes por milhão. NE - não encontrado. *O n-hexano é o principal componente da benzina.
Conforme observado nos quadros 13 e 14, os resultados obtidos estão abaixo do nível
de ação definido como 50% do Limite de Tolerância.
Concentração (ppm)
tolueno n-hexano*
Setor/Fonte
Estamparia
22 10 13
23 12 10
Acabamento
61 NE 10
Limite de tolerância 78 (NR-15) 50 (ACGIH)
62 NE 10
Ponto
Concentração (ppm)
tolueno n-hexano*
Setor/Fonte
Estamparia
22 15 10
23 27 10
Acabamento
61 NE 10
Limite de tolerância 78 (NR-15) 50 (ACGIH)
62 NE 10
Funcionário
do Ponto
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)
122
PPRA
■ C. Risco Biológico
As avaliações foram feitas de forma qualitativa e foi observado que nas atividades do pro-
cesso produtivo principal não há exposição a agentes biológicos. Nos serviços de apoio, tais
como: ambulatório médico, serviços de limpeza de sanitários, refeitório, vestiário e coleta de
resíduos sólidos pode ocorrer trabalhadores expostos a determinados agentes biológicos.
■ D. Risco Ergonômico
Os setores avaliados qualitativamente podem apresentar situações ergonômicas desfa-
voráveis aos trabalhadores, principalmente a dificuldade de ajuste no posto de trabalho
considerando a manutenção de uma postura fixa (trabalho sentado, trabalho em pé).
■ E. Risco de Acidente
O nível de iluminância é uma variável que abaixo do adequado pode influenciar na ocor-
rência de acidentes de trabalho.
Para a avaliação desta variável foram considerados os valores estabelecidos na
NR 17.5.3 que remete a NBR 5413 de abril de 1992. O item 5.3 classifica Iluminância em
lux, por tipo de atividade, sendo que a indústria do vestuário encontra-se no subitem 5.3.53.
Postos de trabalho avaliados não contemplados neste subitem foram comparados com va-
lores estabelecidos para outros tipos de atividade nos subitens:
■ 5.3.3 bancos;
■ 5.3.14 escritórios;
■ 5.3.43 indústria de fumos;
■ 5.3.45 indústrias de gravação de desenhos e dizeres;
■ 5.3.57 locais de armazenamento.
O item 5.2 da NBR 5413 de abril de 1992 apresenta, seleção de iluminação que tem no
seu subitem 5.2.4 três níveis de iluminância, porém na avaliação apresentada no quadro a
seguir consideramos a explicação contida em 5.2.4.1 valor do meio.
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 123
PPRA
■ Recebimento de matéria prima
01 Área 5.3.57 500 / 2000 200
■ Almoxarifado de tecidos e aviamentos
02 Mesa de anotações 5.3.57 500 200
03 Computador 5.3.57 500 200
04 Máquina revisadeira de tecido 5.3.53 2050 2000
05 Corredor 5.3.57 200/250 200
06 Corredor 5.3.57 300 200
07 Computador / mesa de anotações 5.3.57 500 200
08 Bancada de separação 5.3.57 550 200
09 Balança 5.3.57 400 200
10 Corredor 5.3.57 200 / 300 200
■ Enfesto / Corte
11 Mesa de anotações 5.3.53 1000 1000
12 Bancada enfesto / corte 5.3.53 1050 1000
13* Bancada enfesto / corte 5.3.53 1100 1000
14* Máquina entretela 5.3.53 1000 1000
1000 Máquina entretela 5.3.53 1080 1000
16 Bancada separação / etiquetagem 5.3.53 1020 1000
■ Bordado
17 Mesa de anotações 5.3.53 1000 1000
18 Computador 5.3.53 1000 1000
19 Bancada revisão 5.3.53 950 1000
20* Máquina de bordar automática 5.3.53 1000 1000
*Valor do meio (NBR 5413 de abril de 1992, item 5.2.4.1)
Local
Item de
referência
NBR 5413
Nível de
Iluminância
Lux Medido
NBR 5413
Mínimo Lux
Exigido*
Pontos
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)
124
PPRA
■ Estamparia (silk-screen)
21 Mesa de anotações 5.3.45 700 2000
22 Bancada de silk-screen 5.3.45 1600 2000
23 Bancada de silk-screen 5.3.45 1250 2000
24 Estufa de secagem (entrada) 5.3.45 700 2000
25 Estufa de secagem (saída) 5.3.45 800 2000
26 Bancada de revisão 5.3.45 700 2000
■ Costura
27 Máquina de costura reta 5.3.53 400 1000
28 Máquina de costura reta 5.3.53 450 1000
29* Máquina de costura reta 5.3.53 500 1000
30 Máquina de costura reta 5.3.53 600 1000
31 Máquina de costura reta 5.3.53 550 1000
32 Máquina de costura reta 5.3.53 550 1000
33 Máquina de costura reta 5.3.53 550 1000
34 Máquina de costura reta 5.3.53 600 1000
35 Máquina de costura galoneira 5.3.53 600 1000
36 Máquina de costura galoneira 5.3.53 400 1000
37 Máquina de costura galoneira 5.3.53 500 1000
38 Máquina de costura galoneira 5.3.53 570 1000
39 Máquina de costura overloque 5.3.53 550 1000
40 Máquina de costura overloque 5.3.53 600 1000
41 Máquina de costura overloque 5.3.53 800 1000
42 Mesa de anotações / controle 5.3.53 700 1000
43 Bancada de separação / revisão 5.3.53 700 1000
*Valor do meio (NBR 5413 de abril de 1992, item 5.2.4.1)
Local
Item de
referência
NBR 5413
Nível de
Iluminância
Lux Medido
NBR 5413
Mínimo Lux
Exigido*
Pontos
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 125
PPRA
■ Acabamento
44 Bancada de separação 5.3.53 1000 1000
45 Máquina de costura reta 5.3.53 500 1000
46 Máquina de costura reta 5.3.53 450 1000
47 Máquina de costura reta 5.3.53 500 1000
48 Máquina de costura overloque 5.3.53 600 1000
49 Máquina de costura overloque 5.3.53 600 1000
50* Máquina de costura caseadeira 5.3.53 650 1000
51* Máquina de pregar ilhoses 5.3.53 500 1000
52 Máquina de pregar botões 5.3.53 550 1000
53 Máquina de pregar botões 5.3.53 580 1000
54 Máquina de costura traveti 5.3.53 600 1000
55 Máquina de costura traveti 5.3.53 500 1000
56 Máquina de costura reta 5.3.53 550 1000
57 Máquina de costura reta 5.3.53 500 1000
58 Máquina de costura reta 5.3.53 450 1000
59 Máquina de costura galoneira 5.3.53 500 1000
60 Máquina de costura galoneira 5.3.53 550 1000
61 Mesa de anotações / controle 5.3.53 1000 1000
62 Mesa do computador 5.3.53 1100 1000
63 Bancada de revisão 5.3.53 1120 1000
■ Passadoria
64 Mesa de passar 5.3.53 1000 1000
65 Mesa de passar 5.3.53 1000 1000
66 Mesa de passar 5.3.53 1000 1000
67 Mesa de passar 5.3.53 1000 1000
68 Mesa de passar 5.3.53 1000 1000
*Valor do meio (NBR 5413 de abril de 1992, item 5.2.4.1)
Local
Item de
referência
NBR 5413
Nível de
Iluminância
Lux Medido
NBR 5413
Mínimo Lux
Exigido*
Pontos
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)
126
PPRA
■ Passadoria (continuação)
69 Mesa de passar 5.3.53 1000 1000
70 Mesa de passar 5.3.53 1000 1000
71 Mesa de passar 5.3.53 1000 1000
72 Mesa de passar 5.3.53 1000 1000
73 Bancada de apoio 5.3.53 980 1000
■ Etiquetagem (Código de barras)
74 Bancada de etiquetagem 5.3.53 2000 2000
■ Embalagem
75 Bancada de embalagem 5.3.43 500 500
76* Máquina de lacrar caixa 5.3.43 500 500
77 Área 5.3.43 500 500
■ Expedição
78 Mesa de anotações / computador 5.3.57 500 200
79 Área 5.3.57 500 200
■ Produtos acabados
80 Mesa de anotações / computador 5.3.57 500 200
81 Corredor 5.3.57 550 200
82 Corredor 5.3.57 450 200
■ Lavanderia
83 Centrífuga 5.3.55 150 200
84 Máquina de lavar 5.3.55 140/300 200
85 Máquina de lavar 5.3.55 140/300 200
*Valor do meio (NBR 5413 de abril de 1992, item 5.2.4.1)
Local
Item de
referência
NBR 5413
Nível de
Iluminância
Lux Medido
NBR 5413
Mínimo Lux
Exigido*
Pontos
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 127
PPRA
■ Criação e modelagem
86 Mesa estilista 5.3.14 450 500
87 Mesa modelista 5.3.14 460 500
88 Mesa moldador 5.3.14 450 500
■ Administração
89 Mesa da secretária 5.3.3 400 500
90 Mesa recepcionista 5.3.3 450 500
91 Mesa do encarregado de D.P. 5.3.3 400 500
92 Mesa do auxiliar do D.P. 5.3.3 390 500
93 Mesa do gerente de produção 5.3.3 450 500
94 Mesa do comprador 5.3.3 460 500
95 Mesa do diretor 5.3.3 500 500
96 Mesa do diretor 5.3.3 520 500
*Valor do meio (NBR 5413 de abril de 1992, item 5.2.4.1)
Para o nível de iluminância encontramos alterações nos setores de bordado, estampa-
ria, costura, acabamento, lavanderia, criação, modelagem e administração. Conforme NR-
15, anexo no
4, níveis mínimos de iluminamento e lux, por tipos de atividade, foi revogado
pela Portaria no
3751 de 23/11/1990 (ver item 17.5.3.3 da NR-17).
■ 10.5.11. Estabelecimento de prioridades e
metas de avaliação
Após a avaliação dos agentes ambientais, constatamos que deverão ser tomadas medidas
que minimizem a exposição aos riscos físico (ruído), biológico, ergonômico e de acidente.
■ Risco Físico (Ruído)
Os setores de enfesto, corte e bordado, apresentaram ruído acima de 85 dB(A), havendo ne-
cessidade inicial de implantação de manutenção preventiva nas máquinas envolvidas e utiliza-
Local
Item de
referência
NBR 5413
Nível de
Iluminância
Lux Medido
NBR 5413
Mínimo Lux
Exigido*
Pontos
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)
128
PPRA
ção de equipamento de proteção individual auditiva por parte dos trabalhadores. Por se tratar
de uma medida que não exige grandes investimentos, deve ser implantada de imediato.
■ Risco Biológico
É necessário uma higienização adequada de locais como ambulatório médico, serviços
de limpeza de sanitários, refeitório, vestiário e coleta de resíduos sólidos. Os trabalhadores
que executam essas atividades deverão sempre fazer uso dos equipamentos de proteção in-
dividual adequados, por exemplo: luvas de látex, botas de borracha e máscara.
■ Risco Ergonômico
Os setores apresentaram diversas situações que mostram condições ergonômicas que
podem ser desfavoráveis aos trabalhadores. É necessário um estudo detalhado e ações que
visem neutralizar ou minimizar desconfortos ao trabalhador no ambiente de trabalho.
■ Risco de Acidente
Os setores de corte e almoxarifado são os que apresentam maiores riscos de acidentes.
No setor de corte, o risco de ferimentos e até amputação nas mãos e dedos pode ocorrer
se não houver treinamento adequado para a utilização da máquina e equipamento de pro-
teção individual (luvas de malha de aço). No setor de almoxarifado o risco de queda de cai-
xas sobre o funcionário é grande, devendo haver uma adequação da altura máxima para ar-
mazenamento de produtos. Por se tratar de ações rápidas e de baixo custo, as mesmas po-
dem ser executadas de imediato.
O nível de iluminância em vários setores esta abaixo do mínimo exigido pela legislação
NBR 5413 de abril de 1992. Por demandar maiores investimentos as correções deverão ser
realizadas em duas etapas:
■ a primeira nos próximos quatro meses do cronograma, nos setores de estamparia,
costura e acabamento;
■ a segunda, a partir do quinto mês nos setores de bordado, lavanderia, criação, mo-
delagem e administração.
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 129
PPRA
■ 10.5.12. Cronograma de ações do PPRA para a
empresa Indústria do Vestuário Roupa Feliz
Análise ergonômica e
início das ações
propostas
Adequar a iluminação
aos limites mínimos
exigidos por lei
Adequar a iluminação
aos limites mínimos
exigidos por lei.
Providenciar luvas de
malha de aço
Necessário a utilização
de protetores auditivos
Todos
Almoxarifado
Estamparia,
costura e
acabamento
Bordado,
lavanderia,
criação,
modelagem e
administração
Corte
Enfesto, corte e
bordado
X
X
X X X X
X
X
X
Reorganização e
estabelecimento de
altura máxima para
estoque de matéria prima
Out Nov Dez Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set
Eventos
propostos
Data para execução
Setor
OBSERVAÇÕES
Comunicar ao responsável pelo PPRA após providenciar os eventos propostos.
Nota: As datas para execução sugeridas são definidas pelo empregador.
Vestuário Vestido Colete de Lã
Diretor de R.H. Eng. de Segurança do Trabalho
dia mês ano
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)
130
PPRA
■ 10.5.13. Conclusão
M
O
D
E
L
O
Conforme as avaliações quantitativas e qualitativas realizadas na
Indústria do Vestuário Roupa Feliz, podemos concluir que poucos são
os agentes ambientais existentes na empresa que não estão em
conformidade com o que a legislação estabelece.
As medidas propostas são de fácil execução por parte da empresa,
devendo respeitar as datas propostas para as ações.
O cronograma foi discutido e aprovado em reunião com a presença
do Sr. Diretor Vestuário Vestido, Sr. Gerente de Produção Camisa de
Algodão, Sr. Encarregado do Departamento Pessoal Roupa de
Trabalho, Sr. Engenheiro de Segurança Colete de Lã, Sr. Médico
Coordenador Dr. Roupa Branca Saúde do Trabalho e representantes
da CIPA, em / / .
Cidade, / / .
Colete de Lã Vestuário Vestido
Engenheiro de Segurança Diretor do R.H.
CREA no
dia mês ano
dia mês ano
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 131
11.1. Introdução
O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO (NR-07),tem por fina-
lidade promover a saúde, prevenir as doenças e acidentes de trabalho, contribuindo para
uma melhor qualidade de vida do trabalhador. Este programa deve estar articulado com o
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA (NR-9).
11.2. Conceito
É um programa de controle médico relacionado à higiene, segurança e saúde dos traba-
lhadores.
11.3. Objetivo
O programa tem como objetivo promover e preservar a saúde dos trabalhadores da em-
presa, através da prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos possíveis danos à
saúde relacionados ao trabalho.
11.4. Estrutura
O PCMSO é um planejamento de ações da área médica, estruturado com as informaçõ-
es contidas no PPRA, que define parâmetros para o controle biológico da população de tra-
balhadores, contendo as seguintes informações:
■ Identificação da empresa;
■ Observação dos riscos ambientais realizados pelo PPRA;
■ Programação dos exames médicos ocupacionais por setores: exames clínicos e exa-
mes complementares, direcionados para os riscos detectados;
■ Registro de dados dos exames médicos ocupacionais;
■ Tratamento e análise estatística dos dados obtidos;
■ Planos de ação preventivos de doenças ocupacionais e não ocupacionais;
■ Elaboração de atestados de saúde ocupacional e do relatório anual do PCMSO.
Programa de Controle Médico de
Saúde Ocupacional (PCMSO)
11
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)
132
PCMSO
11.5. Modelos de documentos
A seguir encontra-se um modelo dos documentos que compõem o PCMSO contendo os prin-
cípios básicos para atender as necessidades da empresa Indústria do Vestuário Roupa Feliz.
11.5.1. Carta de apresentação (1a
e 2a
via)
11.5.2. Capa
11.5.3. Introdução e objetivo
11.5.4. Apresentação
11.5.5. Perfil da empresa
11.5.6. Estrutura do PCMSO
11.5.6.1. Coordenador do PCMSO
11.5.6.2. Competências e responsabilidades
11.5.6.3. Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT
11.5.6.4. Exames médicos ocupacionais
11.5.6.5. Controle biológico para riscos ambientais por setores, funções e
periodicidade
11.5.7. Relatório Anual do PCMSO
11.5.8. Primeiros Socorros
11.5.9. Atestado de Saúde Ocupacional
11.5.10. Outras atividades em saúde do trabalhador
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 133
PCMSO
■ 11.5.1. Carta de Apresentação (1a
via)
M
O
D
E
L
O
Cidade, / /
Indústria do Vestuário Roupa Feliz.
At.: Sr. Diretor Vestuário Vestido
Encaminhamos para a sua apreciação o Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional (PCMSO) para os funcionários da Indústria doVestuário Roupa Feliz.
O programa consta essencialmente da realização de exames médicos e foi
elaborado tendo como subsídios: a visita aos postos de trabalho em
/ / e as informações técnicas fornecidas pela empresa nesta data.
O programa pode sofrer modificação caso ocorra mudanças no processo de
trabalho, nos maquinários, na exposição a outros riscos ocupacionais ou na
alteração do ramo de atividade, sendo de responsabilidade da empresa, comunicar
a este serviço médico, tais mudanças.
Ao término do atendimento médico com os exames complementares
concluídos, será emitido o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) em duas vias,
sendo a primeira via da empresa e a segunda do trabalhador.
Os casos suspeitos ou diagnosticados como doença ocupacional devem ser
notificados ao INSS através da emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho –
CAT pela empresa. Após realizada a perícia médica pelo INSS, o trabalhador deve
retornar a este Serviço Médico, munido da Comunicação de Resultado de Exame
Médico - CREM/CPMAT.
Dúvidas ou informações podem ser esclarecidas pelo telefone: 0-XX-99-
999.9999.
Atenciosamente,
Roupa Branca Saúde do Trabalhador
Médico do Trabalho
1a
via – Diretor da empresa
dia mês ano
dia mês ano
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)
134
PCMSO
■ 11.5.1. Carta de Apresentação (2a
via)
M
O
D
E
L
O
Cidade, / /
Indústria do Vestuário Roupa Feliz.
At.: Sr. Diretor Vestuário Vestido
Encaminhamos para a sua apreciação o Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional (PCMSO) para os funcionários da Indústria doVestuário Roupa Feliz.
O programa consta essencialmente da realização de exames médicos e foi
elaborado tendo como subsídios: a visita aos postos de trabalho em
/ / e as informações técnicas fornecidas pela empresa nesta data.
O programa pode sofrer modificação caso ocorra mudanças no processo de
trabalho, nos maquinários, na exposição a outros riscos ocupacionais ou na
alteração do ramo de atividade, sendo de responsabilidade da empresa, comunicar
a este serviço médico, tais mudanças.
Ao término do atendimento médico com os exames complementares
concluídos, será emitido o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) em duas vias,
sendo a primeira via da empresa e a segunda do trabalhador.
Os casos suspeitos ou diagnosticados como doença ocupacional devem ser
notificados ao INSS através da emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho –
CAT pela empresa. Após realizada a perícia médica pelo INSS, o trabalhador deve
retornar a este Serviço Médico, munido da Comunicação de Resultado de Exame
Médico - CREM/CPMAT.
Dúvidas ou informações podem ser esclarecidas pelo telefone: 0-XX-99-
999.9999.
Atenciosamente,
Roupa Branca Saúde do Trabalhador
Médico do Trabalho
2a
via – Protocolo de cópia recebida
dia mês ano
dia mês ano
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 135
PCMSO
■ 11.5.2. Capa
M
O
D
E
L
O
PCMSO
PROGRAMA DE CONTROLE
MÉDICO DE SAÚDE
OCUPACIONAL
INDÚSTRIA DO
VESTUÁRIO
ROUPA FELIZ
/
MÊS ANO
A
/
MÊS ANO
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)
136
PCMSO
■ 11.5.3. Introdução e Objetivo
A Norma Regulamentadora (NR-07) estabelece a obrigatoriedade da promoção e preser-
vação da saúde dos trabalhadores da empresa, através de um Programa de Controle Médi-
co de Saúde Ocupacional - PCMSO.
O cumprimento deste é de responsabilidade do empregador.
■ 11.5.4. Apresentação
O desenvolvimento do PCMSO está sob a responsabilidade do médico do trabalho
Dr. Roupa Branca Saúde do Trabalho registrado no Conselho Regional de Medicina do Esta-
do de São Paulo.
■ 11.5.5. Perfil da empresa
Razão Social: Indústria do Vestuário Roupa Feliz
Proprietário: Feliz Roupa dos Santos
Endereço: Rua da Confecção No
99
CEP: 99999 – 999
Telefone: ( 0XX – 99 ) 999-9999
Fax: ( 0XX – 99 ) 999-9999
e-mail roupafeliz@veste.com.br
CNPJ: 99.999.999 / 9999 – 99
Inscrição Estadual: 999.999.999 – 999
Atividade Confecção de outras peças do vestuário
CNAE* (NR-04): 18.12-0
Grau de Risco: 02
No
de funcionários: 95
Horário de Trabalho: De segunda a sexta-feira das 07:20 às 17:30h
01 hora de almoço e 15 min de descanso à tarde
Área do Terreno: 1.600 m2
Área Construída: 800 m2
Piso: Predominantemente em concreto, algumas partes com
revestimento.
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 137
PCMSO
Parede: Alvenaria.
Cobertura: Telhado com telhas fibrocimento intercaladas com
telhas translúcidas de policarbonato.
Aeração: Natural e auxiliada por ventilação forçada.
Iluminação: Natural e artificial
A Indústria do Vestuário Roupa Feliz possui 95 funcionários predominantemente do sexo
feminino,concentrados na faixa etária de 25 a 30 anos.
Quadro 15 – Distribuição da população por faixa etária e sexo*
Fonte: Dados RH / INDÚSTRIA DO VESTUÁRIO ROUPA FELIZ
* Os valores percentuais apresentam diferenças pela soma dos valores de cada componente devido a arredondamentos de cálculo matemático a partir
da segunda casa decimal.
■ 11.5.6. Estrutura
Este Programa está constituído por um planejamento de atendimento aos funcionários
de acordo com o possível risco a que estão expostos. A ocorrência destes riscos foi estabe-
lecida baseada em visita aos postos de trabalho e consulta ao Programa de Prevenção de
Riscos Ambientais (PPRA).
FEM % MASC
3 3,16% 1
%
1,05%
Total
4
%
4,21%
Faixa
Etária
–| 20
9 9,47% 4 4,21% 13 13,68%
20 |– 25
16 16,84% 4 4,21% 20 21,05%
25 |– 30
14 14,74% 1 1,05% 15 15,79%
30 |– 35
14 14,74% 2 2,11% 16 16,84%
35 |– 40
11 11,58% 2 2,11% 13 13,68%
40 |– 45
8 8,42% — — 8 8,42%
45 |– 50
4 4,21% — — 4 4,21%
50 |– 55
2 2,11% — — 2 2,11%
55 |–
81 85,26% 14 14,74% 95 100,00%
Total
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)
138
PCMSO
Ao término do PCMSO será emitido relatório anual das atividades realizadas, contendo
a descrição, a abrangência , os resultados de ações específicas e as recomendações.
■ 11.5.6.1. Coordenador do PCMSO
Nome Dr. Roupa Branca Saúde do Trabalho
Título profissional Médico Especialista em Medicina do Trabalho
Registro no CRM – SP no
00.000
■ 11.5.6.2. Competências e Responsabilidades
De acordo com a CLT, o empregador deve garantir a elaboração e efetiva implementação
do PCMSO, zelando pela sua eficácia.
Cabe ao empregador, custear todos os procedimentos relacionados ao PCMSO, compro-
vando a execução das despesas quando solicitado pela fiscalização do trabalho.
A empresa deve indicar um médico coordenador responsável pela execução deste programa.
A Indústria do Vestuário Roupa Feliz é desobrigada de manter um médico do trabalho em
seu quadro de funcionários de acordo com a NR-4. No entanto, esta deve designar um co-
ordenador do PCMSO, empregado ou não da empresa.
Os trabalhadores devem comparecer no ambulatório médico para a realização do exame
clínico-ocupacional conforme agendamento.
Os exames complementares devem ser realizados mediante solicitação médica, e o re-
sultado destes, entregue pessoalmente a este serviço médico.
O ASO deve ser assinado pelo trabalhador que receberá uma cópia.
Os dados deste programa devem ser mantidos pela empresa por um período mínimo de
vinte anos após o desligamento do trabalhador.
A avaliação clínica e os exames complementares devem ser registrados em prontuário
clínico individual sob a responsabilidade do médico coordenador do PCMSO.
Sempre que ocorrer um acidente de trabalho (tipo ou de trajeto), uma doença profissio-
nal ou uma doença do trabalho, o médico coordenador do PCMSO deve solicitar à empresa
a emissão da CAT. (Modelo do documento apresentado na p.189).
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 139
PCMSO
Quando necessário, o trabalhador deve ser afastado da exposição ao risco ou até mesmo
do trabalho, sendo encaminhado à Previdência Social para estabelecimento de nexo causal,
avaliação de incapacidade e definição da conduta previdenciária em relação ao trabalho.
Os exames médicos ocupacionais devem considerar o estado de saúde do trabalhador,
a atividade laboral, a existência da exposição ao agente agressor, o local e as condições de
trabalho. Todos os trabalhadores da empresa devem ser examinados clinicamente pelo mé-
dico do trabalho, realizando os exames complementares de acordo com a existência de fa-
tores de risco em seu ambiente de trabalho. A periodicidade dos exames médicos devem
considerar a idade e a função do trabalhador, podendo ser realizados semestralmente, anu-
almente ou bienalmente. Os exames médicos obrigatórios a serem realizados são o admis-
sional, o periódico, o de retorno ao trabalho, o de mudança de função e o demissional. As
características de cada um destes está descrita no quadro 16.
Os exames complementares para os funcionários da Indústria do Vestuário Roupa Feliz
serão solicitados de acordo com o risco ocupacional a que estão expostos baseado nos da-
dos do PPRA e na observação dos postos de trabalho.
Quadro 16 - Exames médicos ocupacionais.
característica
Realizado antes de iniciar suas atividades na empresa.
semestral
Para trabalhadores expostos a riscos específicos,
em atividades insalubres ou periculosas.
anual Para menores de 18 anos e para maiores de 45 anos.
bienal
Para trabalhadores entre 18 e 45 anos não expostos
a riscos específicos.
Tipo de exame
Admissional
Periódico
Retorno ao trabalho
Mudança de função
Demissional
Os trabalhadores que se ausentarem do serviço por motivos de
saúde num período igual ou superior a trinta dias, devem realizar
exame médico antes de retornar ao trabalho.
Quando ocorrer exposição a risco diferente da exposição atual de
trabalho, conhecido como mudança de posto de trabalho.
Realizado até a data da homologação desde que o último exame
médico ocupacional tenha sido realizado há mais de cento e trinta e
cinco dias.
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)
140
PCMSO
Quadro 17 – Parâmetro mínimo adotado para exame complementar de acordo
com o risco ocupacional existente.
Avaliações psicológicas específicas para os trabalhadores poderão ser desenvolvidas
se necessário.
O intervalo de realização pode ser reduzido a critério do médico coordenador do PCMSO,
ou por notificação do médico agente da inspeção do trabalho, ou mediante negociação co-
letiva do trabalho.
Exame complementar
Exame clínico com atenção para
aparelho osteomuscular.
Exame oftalmológico.
Periodicidade
ANUAL
Risco Ocupacional
Ergonômico
Exame clínico com atenção para
sistema auditivo.
ADMISSIONAL DE REFERÊNCIA -
6 MESES
APÓS A ADMISSÃO ANUAL
Físico – Ruído
Exame audiométrico
ADMISSIONAL DE REFERÊNCIA -
6 MESES
APÓS A ADMISSÃO ANUAL
Exame clínico com atenção para
o aparelho osteomuscular e
vascular.
ANUAL
Físico – Vibração
Exame clínico com atenção para
sistema nervoso e
dermatológico.
Dosagem de 2,5-hexanodiona na
urina.
SEMESTRAL
Químico
n – hexano
Exame clínico com atenção para
sistema nervoso e
dermatológico.
Dosagem de ácido hipúrico na
urina.
SEMESTRAL
Químico – Tolueno
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 141
PCMSO
■ 11.5.6.3. Controle biológico para riscos ambientais por setores,
funções e periodicidade
■ Setor Criação
Funções: 01 (estilista).
No de Funcionários: 01
■ Setor Modelagem
Funções: 01 (modelista), 01 (moldador/ riscador).
No de Funcionários: 02
Riscos Controle Periodicidade
Ergonômico – postura
inadequada
Acidente – iluminação
inadequada
Exame clínico com atenção para
aparelho osteomuscular
Exame oftalmológico
Anual
Funções
Estilista
Riscos Controle Periodicidade
Ergonômico – postura
inadequada
Acidente – perfuração
e/ou corte nas mãos e
dedos, e iluminação
inadequada
Exame clínico com atenção para
o aparelho osteomuscular
Exame oftalmológico
Anual
Funções
Modelista
Ergonômico – postura
inadequada
Acidente – iluminação
inadequada
Exame clínico com atenção para
o aparelho osteomuscular
Exame oftalmológico
Anual
Moldador /
riscador
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)
142
PCMSO
■ Setor Almoxarifado de Tecidos
Funções: 01 (encarregado de estoque), 01 (conferente), 01 (auxiliar de almoxarifado), 01
(revisor de tecido).
No
de Funcionários: 04
■ Setor Almoxarifado de Aviamentos
Funções: 01 (conferente), 01 (auxiliar de almoxarifado).
No
de funcionários: 02
Riscos Controle Periodicidade
Ergonômico – postura
inadequada
Acidente – quedas e
entorses
Exame clínico com atenção para
o aparelho osteomuscular
Exame oftalmológico
Anual
Funções
Encarregado
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 143
PCMSO
■ Setor Recebimento de Matéria Prima
Funções: 01 (conferente)
No
de funcionários: 01
■ Setor Produtos Acabados
Funções: 01 (revisor)
No
de funcionários: 01
■ Setor Enfesto e Corte
Funções: 01 (enfestador), 02 (cortador), 01 (auxiliar de corte), 01 (auxiliar de corte), 01
(etiquetador)
No
de funcionários: 6
Riscos Controle Periodicidade
Ergonômico – postura
inadequada e
levantamento e
transporte manual de
peso
Acidente – quedas e
entorses
Exame clínico com atenção para
aparelho osteomuscular
Exame oftalmológico
Anual
Funções
Conferente
Riscos Controle Periodicidade
Ergonômico – postura
inadequada
Acidente – quedas e
entorses
Exame clínico com atenção para
aparelho osteomuscular
Exame oftalmológico
Anual
Funções
Conferente
Riscos Controle Periodicidade
Ergonômico – postura
inadequada e
repetitividade
Exame clínico com atenção para
aparelho osteomuscular
Exame oftalmológico
Anual
Funções
Enfestador
Ergonômico – postura
inadequada e
repetitividade
Exame clínico com atenção para
aparelho osteomuscular
Exame oftalmológico
Anual
Etiquetador
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)
144
PCMSO
■ Setor Bordado
Funções: 03 (bordador)
No
de funcionários: 3
■ Setor Estamparia (Silk Screen)
Funções: 03 (estampador)
No
de funcionários: 3
Riscos Controle Periodicidade
Físico – ruído e
vibração
Ergonômico – postura
inadequada e
repetitividade
Acidente – Corte nas
mãos e dedos
Audiometria completa
Exame clínico com atenção para
sistema auditivo, aparelho
osteomuscular e vascular
Exame oftalmológico
Admissional de
referência, 6
meses após
admissão e
anual
Anual
Funções
Cortador
Físico – ruído
Ergonômico – postura
inadequada e
repetitividade
Acidente – Corte nas
mãos e dedos
Audiometria completa
Exame clínico com atenção para
sistema auditivo e aparelho
osteomuscular
Exame oftalmológico
Admissional de
referência, 6
meses após
admissão e
anual
Anual
Auxiliar
de corte
Riscos Controle Periodicidade
Físico – ruído
Ergonômico – postura
inadequada
Acidente – perfuração
nas mãos e dedos, e
iluminação
inadequada
Audiometria completa
Exame clínico com atenção para
aparelho osteomuscular
Exame oftalmológico
Admissional de
referência,
6 meses após
admissão
e anual
Anual
Funções
Bordador
Riscos Controle Periodicidade
Químico – n-hexano e
tolueno
Ergonômico – postura
inadequada e
repetitividade
Acidente – iluminação
inadequada
Exame clínico com atenção para
sistema nervoso e dermatológico
e aparelho osteomuscular
Exame oftalmológico
Dosagem de 2,5 hexanodiona
(urina)
Semestral
Funções
Estampador
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 145
PCMSO
■ Setor Costura
Funções: 16 (costureiro), 03 (revisor), 02 (ajudante)
No
de funcionários: 21
■ Setor Lavanderia
Funções: 02 (auxiliar de lavanderia)
No
de funcionários: 2
Riscos Controle Periodicidade
Físico – Vibração
Ergonômico – postura
inadequada e
repetitividade
Acidente – perfuração
nas mãos e dedos, e
iluminação
inadequada
Exame clínico com atenção para
aparelho osteomuscular e
vascular
Exame oftalmológico
Anual
Funções
Costureiro
Ergonômico – postura
inadequada
Acidente – iluminação
inadequada
Exame clínico com atenção para
aparelho osteomuscular e
vascular
Exame oftalmológico
Anual
Revisor
Ergonômico – postura
inadequada
Acidente – iluminação
inadequada
Exame clínico com atenção para
aparelho osteomuscular
Exame oftalmológico
Anual
Anual
Ajudante
Riscos Controle Periodicidade
Físico – ruído
Ergonômico – postura
inadequada
Acidente – iluminação
inadequada
Audiometria completa
Exame clínico com atenção para
sistema auditivo, nervoso,
dermatológico e aparelho
osteomuscular
Exame oftalmológico
Admissional de
referência, 6
meses após
admissão e
anual
Semestral
Funções
Auxiliar de
lavanderia
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)
146
PCMSO
■ Setor Acabamento
Funções: 07 (revisor de arremate), 10 (costureiro), 05 (operador de máquina especial),
01 (pregador de botão), 02 (auxiliares de serviços gerais)
No
de funcionários: 20
Riscos Controle Periodicidade
Químico – n-hexano e
tolueno
Ergonômico – postura
inadequada e
repetitividade
Hemograma completo com
dosagem de plaquetas
Dosagem de 2,5 hexanodiona
(urina)
Dosagem de ácido hipírico
(urina)
Exame clínico com atenção para
sistema nervoso, dermatológico
e respiratório
Exame oftalmológico
Semestral
Funções
Revisor de
arremate
Ergonômico – postura
inadequada e
repetitividade
Acidente – perfuração
nas mãos, dedos e
olhos, e iluminação
inadequada
Exame clínico com atenção para
aparelho osteomuscular
Exame oftalmológico
Anual
Costureiro
Ergonômico – postura
inadequada e
repetitividade
Acidente – perfuração
na mão, dedos e
olhos, e iluminação
inadequada
Exame clínico com atenção para
aparelho osteomuscular
Exame oftalmológico
Anual
Operador de
máquina
especial
Ergonômico – postura
inadequada e
repetitividade
Acidente – perfuração
nas mãos, dedos e
olhos, e iluminação
inadequada
Exame clínico com atenção para
aparelho osteomuscular
Exame oftalmológico
Anual
Pregador
de botão
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 147
PCMSO
■ Setor Passadoria
Funções: 07 (passador), 02 (ajudante)
No
de funcionários: 9
■ Setor Etiquetagem (Código de barras)
Funções: 01 (etiquetador)
No
de funcionários: 1
Riscos Controle Periodicidade
Funções
Químico – n-hexano e
tolueno
Ergonômico – postura
inadequada e
repetitividade
Acidente – perfuração
nas mãos, dedos e
olhos
Hemograma completo com
dosagem de plaquetas
Dosagem de 2,5 hexanodiona
(urina)
Dosagem de ácido hipírico
(urina)
Exame clínico com atenção para
sistema nervoso e dermatológico
Exame oftalmológico
Semestral
Auxiliar de
serviços
gerais
Riscos Controle Periodicidade
Funções
Acidente –
queimadura
Ergonômico – postura
inadequada e
repetitividade
Exame clínico com atenção para
aparelho cardiovascular e
osteomuscular
Exame oftalmológico
Anual
Passador
Ergonômico – postura
inadequada
Exame clínico com atenção para
aparelho cardiovascular e
osteomuscular
Exame oftalmológico
Anual
Ajudante
Riscos Controle Periodicidade
Funções
Ergonômico – postura
inadequada e
repetitividade
Exame clínico com atenção para
aparelho osteomuscular
Exame oftalmológico
Anual
Etiquetador
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)
148
PCMSO
■ Setor Embalagem
Funções: 02 (embalador), 02 (ajudante de embalagem)
No
de funcionários: 4
■ Setor Expedição
Funções: 01 (faturista), 03 (ajudante geral), 02 (conferente)
No
de funcionários: 6
Riscos Controle Periodicidade
Funções
Ergonômico – postura
inadequada e
repetitividade
Acidente – queda de
caixas
Exame clínico com atenção para
aparelho osteomuscular
Exame oftalmológico
Anual
Embalador
Ergonômico – postura
inadequada e
repetitividade
Acidente – queda de
caixas
Exame clínico com atenção para
aparelho osteomuscular
Exame oftalmológico
Anual
Ajudante de
embalagem
Riscos Controle Periodicidade
Funções
Ergonômico – postura
inadequada
Exame clínico com atenção para
aparelho osteomuscular
Exame oftalmológico
Anual
Faturista
Ergonômico – postura
inadequada e
levantamento e
transporte manual de
peso
Exame clínico com atenção para
aparelho osteomuscular
Exame oftalmológico
Anual
Ajudante
geral
Ergonômico – postura
inadequada
Exame clínico com atenção para
aparelho osteomuscular
Exame oftalmológico
Anual
Conferente
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 149
PCMSO
■ Setor Compras
Funções: 01 (comprador).
No
de funcionários: 01
■ Setor Gerência
Funções: 01 (gerente de produção).
No
de funcionários: 01
■ Setor Ambulatório
Funções: 01 (auxiliar de enfermagem do trabalho).
No
de funcionários: 01
Riscos Controle Periodicidade
Funções
Ergonômico – postura
inadequada
Acidente – iluminação
inadequada
Exame clínico com atenção para
aparelho osteomuscular
Exame oftalmológico
Anual
Comprador
Riscos Controle Periodicidade
Funções
Ergonômico – postura
inadequada
Acidente – iluminação
inadequada
Exame clínico com atenção para
aparelho osteomuscular
Exame oftalmológico
Anual
Gerente de
produção
Riscos Controle Periodicidade
Funções
Ergonômico – postura
inadequada
Biológico – vírus,
fungos e bactérias
Acidente – perfuração
e/ou corte nas mãos e
dedos, e quedas
Exame clínico com atenção para
aparelho osteomuscular
Exame oftalmológico
Anual
Auxiliar de
enfermagem
do trabalho
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)
150
PCMSO
■ Setor Recepção e Portaria
Funções: 01 (porteiro) e 01 (recepcionista).
No
de funcionários: 02
■ Setor Secretaria
Funções: 01 (secretária).
No
de funcionários: 01
■ Setor Diretoria
Funções: 02 (diretores).
No
de funcionários: 02
Riscos Controle Periodicidade
Funções
Ergonômico – postura
inadequada
Acidente – iluminação
inadequada
Exame clínico com atenção para
aparelho osteomuscular
Exame oftalmológico
Anual
Recepcionista
Ergonômico – postura
inadequada
Exame clínico com atenção para
aparelho osteomuscular
Exame oftalmológico
Anual
Porteiro
Riscos Controle Periodicidade
Funções
Ergonômico – postura
inadequada,
monotonia e
repetitividade
Acidente – iluminação
inadequada
Exame clínico com atenção para
aparelho osteomuscular
Exame oftalmológico
Anual
Secretária
Riscos Controle Periodicidade
Funções
Ergonômico – postura
inadequada
Exame clínico com atenção para
aparelho osteomuscular
Exame oftalmológico
Anual
Diretor
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 151
PCMSO
■ Setor Departamento Pessoal
Funções: 01 (encarregado de departamento pessoal), 01 (auxiliar de departamento
pessoal) e 01 (Office-boy).
No
de funcionários: 03
■ Setor Manutenção
O serviço de manutenção como descrito no PPRA é realizado por profissionais terceiri-
zados, de acordo com a necessidade. Os riscos identificados são variáveis, portanto, o con-
trole do exame clínico ocupacional é específico e individual. O acompanhamento de saúde
desta atividade é direcionado pela empresa que fornece o serviço.
Riscos Controle Periodicidade
Funções
Ergonômico – postura
inadequada
Acidente – iluminação
inadequada
Exame clínico com atenção para
aparelho osteomuscular
Exame oftalmológico
Anual
Encarregado
de
departamento
pessoal
Ergonômico – postura
inadequada
Exame clínico com atenção para
aparelho osteomuscular
Exame oftalmológico
Anual
Auxiliar
departamento
pessoal
Ergonômico – postura
inadequada
Exame clínico com atenção para
aparelho osteomuscular
Exame oftalmológico
Anual
Office-boy
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)
152
PCMSO
■ 11.5.7. Relatório Anual do PCMSO
As empresas devem elaborar o relatório anual, que demonstrará o número e a natureza
dos exames médicos, estatísticas de resultados considerados anormais e o planejamento
para o próximo ano (NR-7, anexo I, quadro III). Este relatório deverá ser apresentado e dis-
cutido com os membros da CIPA, sendo anexado sua cópia no livro de atas.
As empresas desobrigadas de indicarem médico coordenador ficam dispensadas de
elaborar o relatório anual.
PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL
RELATÓRIO ANUAL (NR-7 – quadro III)
Responsável: Dr. Roupa Branca Saúde do Trabalhor Data: / /
Assinatura:
Setor Natureza do
Exame
No
Anual de
Exames
Realizados
No
de
Resultados
Anormais
(No
de
Resultados
Anormais X 100)
÷ (No
Anual de
Exames)
No
de Exames
para o Ano
Seguinte
Criação e Modelagem Periódico 3 0 0 3
Almoxarifado de tecidos e
aviamentos, produtos acabados e
recebimento de matéria-prima
Periódico 8 2 1,76 8
Enfesto e Corte Periódico 6 1 0,88 6
Bordado Periódico 3 0 0 3
Estamparia (Silk-Screen) Periódico 6 2 1,76 6
Costura
Admissional
Periódico
Retorno ao
trabalho
25 10 8,84 21
Lavanderia Periódico 4 1 0,88 4
Acabamento Periódico 24 8 7,07 24
Passadoria
Periódico
Retorno ao
trabalho
10 5 4,42 9
Etiquetagem (Código De Barras) Periódico 1 1 0,88 1
Embalagem Periódico 4 1 0,88 4
Expedição Periódico 6 1 0,88 6
Administração
Admissional
Periódico
Demissional
14 0 0 10
dia mês ano
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 153
PCMSO
Foram realizados 114 exames ocupacionais neste ano. O previsto para ser realizado nos
próximos doze meses são 105 exames periódicos. Destes exames, os setores de almoxari-
fado de tecidos e aviamentos, enfesto e corte, estamparia, costura, lavanderia, acabamen-
to, passadoria, etiquetagem, embalagem e expedição apresentaram resultados anormais.
■ 11.5.8. Primeiros Socorros
O material de primeiros socorros deverá estar disponível de acordo com as característi-
cas da atividade desenvolvida na empresa, armazenado em local adequado e aos cuidados
de pessoa treinada.
SUGESTÃO DE CAIXA DE PRIMEIROS SOCORROS
3 pares de luvas 1 máscara de ar para parada cardíaca
1 colar cervical 1 tala para dedo
1 tala para punho 1 tala para perna
1 rolo de algodão 5 pacotes de compressa de gaze
1 rolo de esparadrapo 5 unidades de compressas cirúrgicas
10 rolos de atadura de crepom 1 caixa de curativo adesivo
1 frasco de soro fisiológico 0,9% 1 frasco de anti-séptico
1 bandagem para imobilização 1 tesoura
1 maleta 1 frasco de sabão neutro líquido
■ 11.5.9. Atestado de Saúde Ocupacional (ASO)
O Atestado de Saúde Ocupacional - ASO deverá ser emitido em duas vias para cada exa-
me médico ocupacional realizado. A primeira via deve ser arquivada na empresa e a segun-
da deve ser entregue ao trabalhador.
Atenção
✓No Estado de São Paulo é obrigatório o uso do formulário de atestados mé-
dicos da Associação Paulista de Medicina, ou o impresso próprio do atesta-
do médico de saúde ocupacional com o selo médico da APM.
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)
154
PCMSO
.ASO com SELO DA APM
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 155
PCMSO
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)
156
PCMSO
Folha de receituário em branco
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 157
PCMSO
■ 11.5.10. Outras atividades em Saúde no Trabalhador
Embora a CLT no capítulo V e a NR-07, não tratem deste item diretamente determinan-
do parâmetros e periodicidade, a boa prática médica recomenda a atenção a saúde do tra-
balhador como um todo.
A saúde do trabalhador pode ser desenvolvida como atividades de atenção primária, se-
cundária e terciária.
As atividades de atenção primária envolvem a promoção da saúde de doenças comuns
que aparecem na população, em geral, independentes das suas atividades laborativas.
Para a população estudada da empresa Indústria do Vestuário Roupa Feliz o quadro 18,
trata da prevenção primária mostrando uma relação dos diversos sistemas (itens de aten-
ção), doenças mais frequentes e as ações para os programas propostos.
Quadro 18 – Atividades de promoção da saúde.
Tópicos mais freqüentes Programas propostos
Itens de atenção
Identificação de alteração visual
(fadiga – cansaço na vista)
Censo oftalmológico e medidas de
correção da visão
Sistema visual
Hipertensão arterial, risco de infarto
do coração, varizes
Orientação alimentar e exercício
físico
Sistema cardiovascular
Asma, rinite alérgica, tuberculose
Orientação de prevenção de
doenças respiratórias. Programa de
controle de aerodispersóides e
vapores orgânicos.
Sistema respiratório
Gastrites, úlceras, hepatites, cirrose
Prevenção de cáries
Orientação alimentar
Assistência odontológica preventiva
Sistema digestório
Alterações renais, infecções
urinárias
Orientação alimentar e cuidados de
higiene pessoal
Sistema urinário
Diabetes melitus, obesidade,
doenças da tireóide
Orientação alimentar
Sistema endócrino
Artrose, reumatismo Orientação de exercícios
Sistema ósteo-muscular
Estresse, neuroses, dependência
química
Orientação psicológica
Sistema nervoso mental
Doenças sexualmente transmissíveis
Campanhas de informação com
atividades preventivas e cuidados
com higiene pessoal
Sistema reprodutor
Atenção materno-infantil
Controle pré-natal - estimulo a
amamentação - banco de leite
Sistema reprodutor feminino
Próstata, mama e colo uterino,
Pulmonar
Atividades educativas e exames
preventivos
Prevenção do câncer
Dificuldades de acesso (locomoção) Orientação do público e da empresa
Deficiente físico
Automobilístico, domésticos
Direção consciente e defensiva
Prevenção de acidentes doméstico
Acidentes (geral)
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)
158
PCMSO
As atividades nos programas propostos podem ser desenvolvidas em qualquer época do
ano, quando possível, convidamos especialistas para abordarem o tema. Procuramos reali-
zar as orientações aproveitando os intervalos existentes no período de baixa produção, na
troca das coleções.
Reservamos uma parte da orientação para um depoimento pessoal de um grupo de tra-
balhadores, com o intuito de estimular a participação dos mesmos.
Em complemento a prevenção primária é orientado a importância da observação da car-
teira de vacinação dos trabalhadores e a ocorrência de determinadas alterações da saúde,
orientamos que o trabalhador seja vacinado. A recomendação de vacinação adotado na em-
presa Indústria do Vestuário Roupa Feliz encontra-se no quadro 19.
Quadro 19 – Recomendação de vacinas.
* Importante: consulte o serviço de saúde em viagens da secretária da saúde.
Adultos com idade
até 65 anos
Profissionais da
saúde(auxiliar de
enfermagem do
trabalho e médico do
trabalho)
Indivíduos imuno-
deprimidos (AIDS,
Diabetes,
Insuficiência Renal,
Câncer, Alcoolismo)
Pacientes com
doença
cardiopulmonar
crônica
Viajantes (diretor,
gerente de produção,
comprador, outros)*
X X X X
X X X X X X X
X X X
X X X
X X X X X X X X
Anti-tetânica
ou DT
Influenza Pneumonia Sarampo Caxumba Rubéola Hepatite B Febre Tifóide
Febre
Amarela
Vacina
População
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 159
PCMSO
As atividades de atenção secundária em saúde do trabalhador são direcionadas para o
grupo de trabalhadores, de acordo com a possibilidade da ocorrência de determinado risco
no trabalho.
O médico do trabalho coordenador- Dr. Roupa Branca Saúde do Trabalhor responsável
pelo PCMSO exerce atividades de promoção da saúde e prevenção de doenças essencial-
mente prevencionistas, dedicando-se integralmente as atividades primárias e secundárias
para zelar pela saúde dos trabalhadores.
As atividades de atenção terciária em saúde do trabalhador visa atender ao funcionário
doente, ou seja, a doença já instalada e em curso. Tem por objetivo o rápido estabelecimen-
to das condições de saúde através de práticas curativas, busca limitar as possíveis seqüe-
las da enfermidade e desde que persistam, desenvolve medidas para a reabilitação da pes-
soa no seu contexto psicossocial, familiar e laborativo. Os serviços médicos de apoio são
externos à empresa Indústria do Vestuário Roupa Feliz sendo oferecidos pelo estado, insti-
tuições públicas, clínicas particulares e pelos convênios médicos.
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 161
12.1. Introdução
O trabalho de campo foi realizado em diversos períodos de 2001 e 2002. Foram avalia-
das trinta empresas, sendo 10 empresas em Santos, 10 empresas em São José do Rio Pre-
to e 10 empresas em São Paulo.
12.2. Objetivo
O estudo desta população teve a finalidade de conhecer a diversidade do trabalho e os
possíveis riscos existentes na indústria do vestuário, fornecendo subsídios para a elabora-
ção deste manual.
12.3. Atividades realizadas
As análises qualitativas e quantitativas foram realizadas por profissionais de Seguran-
ça e Saúde no Trabalho, envolvendo ergonomista, fonoaudiólogo, medico do trabalho, quí-
mico, técnico químico, engenheiro de segurança e técnico de segurança.
Nas análises qualitativas foram avaliados os agentes ergonômico e químico, além de
observações das instalações e operações na produção.
As análises quantitativas avaliaram o nível de pressão sonora (ruído), temperatura (ca-
lor), conforto térmico, iluminância, agentes químicos, condição da saúde e audição dos tra-
balhadores. Para estas análises foram utilizados equipamentos e materiais específicos de
cada área de atuação.
12.4. Resultados
As empresas apresentaram mão-de-obra predominantemente feminina e uma população
jovem, conforme mostra os gráficos 1 e 2.
Perfil das empresas pesquisadas
12
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)
162
Perfil das Empresas Pesquisadas

1
4
a
n
o
s
1
4
a
1
8
1
8
a
2
2
2
2
a
2
6
2
6
a
3
0
3
0
a
3
4
3
4
a
3
8
3
8
a
4
2
4
2
a
4
6
4
6
a
5
0
5
0
a
5
4
5
4
a
5
8
5
8
a
6
2
6
2
a
6
6
%
1,15
1,44
1,15
3,75
8,36
12,98
12,10
12,10
13,54
13,54
11,24
8,07
0,58
0
20
18
16
14
12
10
8
6
4
2
0
Gráfico 2 – Distribuição percentual da população avaliada segundo a faixa etária.
%
84
16
100
90
80
70
60
50
40
30
20
10
0
Feminino
(293 funcionários)
Masculino
(55 funcionários)
Sexo feminino
Sexo masculino
Gráfico 1 – Distribuição percentual da população avaliada segundo o sexo.
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 163
Perfil das Empresas Pesquisadas
■ Engenharia e Segurança no Trabalho
✓ As edificações das empresas foram observadas, podendo-se constatar diferenças
nas instalações, encontrando desde indústrias instaladas em construções residenci-
ais até galpões industriais, iluminação natural auxiliada pela artificial e ventilação
natural complementada em alguns casos pela artificial.
✓ Foram realizadas 1756 avaliações do nível de pressão sonora (ruído), sendo que
9,17% apresentaram resultados acima do limite de tolerância de 85dB(A) (NR-15),
como apresentados no gráfico 03.
✓ As avaliações de iluminância totalizaram 1715 pontos. Dentre estes, 59,59% mostra-
ram resultados abaixo do nível recomendado pela NR-17 que refere-se a NBR 5413
de abril de 1992, representados no gráfico 04.
%
40,41
59,59
100
90
80
70
60
50
40
30
20
10
0
Dentro dos índices de iluminância
conforme NBR 5.413
Abaixo dos índices de iluminância
%
90,83
9,17
100
90
80
70
60
50
40
30
20
10
0
Dentro do limite de
tolerância de 85dB (A)
Acima do limite de
tolerância de 85dB (A)
Gráfico 3 – Distribuição percentual dos níveis de
pressão sonora dos pontos avaliados.
Gráfico 4 – Distribuição percentual dos índices
de iluminância dos pontos avaliados.
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)
164
Perfil das Empresas Pesquisadas
✓ Quanto ao conforto térmico, de
50 avaliações realizadas, como
pode ser observado no gráfico 05,
34% apresentaram resultados
acima do limite recomendado pe-
la legislação para atividades mo-
deradas (26,7°C) conforme (NR-
15), atingindo resultados de até
29,8°C.
■ Ergonomia
Os aspectos ergonômicos foram observados com detalhes nos postos de trabalho dos
setores de enfesto e corte, costura e passadoria por serem os mais característicos na in-
dústria do vestuário.
✓ O cortador realiza suas atividades de forma manual com a tesoura, com o uso da má-
quina de corte elétrica manual e/ou com o uso da máquina automática. Na operação
de uso da tesoura, ocorre uma grande repetitividade dos movimentos da mão domi-
nante. Com o uso da máquina de corte elétrica manual, o cortador realiza o enfesto
e corta o tecido com o auxílio da mesma. No caso da maquina automática, o corta-
dor realiza apenas o enfesto, posicionando o tecido na máquina para que esta, o cor-
te. Entre os aspectos favoráveis para esta função, em 95% dos casos não há a reali-
zação de transporte manual de carga acima do limite permitido pela legislação (CLT,
seção XIV, art.198) e em 74%, o manuseio de materiais não exige o uso de força por
parte do trabalhador. Os aspectos desfavoráveis que devem ser ressaltados são rela-
%
66
34
100
90
80
70
60
50
40
30
20
10
0
Dentro dos limites de tolerância de
26,7° C para trabalho moderado
Acima do limite de tolerância
Gráfico 5 – Distribuição percentual do conforto
térmico dos postos avaliados.
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 165
Perfil das Empresas Pesquisadas
cionados ao mobiliário. As bancadas apresentam altura fixa do posto de trabalho em
100% das situações observadas e em 95% dos casos, não há suporte para os pés.
Com relação a postura no trabalho, em 91% dos casos, o trabalhador tem que reali-
zar uma flexão do tronco (dobra do corpo, movimento da região abdominal em cima
da bancada de trabalho) para o corte do tecido sobre a bancada. A seguir, o gráfico
06 ilustra de uma forma geral, os riscos encontrados para o setor de enfesto e corte,
apresentando a média dos aspectos favoráveis e desfavoráveis para força, repetição,
organização no trabalho, postura no trabalho e mobiliário.
%
100
90
80
70
60
50
40
30
20
10
0
Média dos aspectos favoráveis
Média dos aspectos desfavoráveis
81
19
46
54
45
55
36
64
5
95
Força Repetição Organização
do trabalho
Postura no
trabalho
Mobiliário
Gráfico 6 – Fatores de risco ergonômicos encontrados no setor de enfesto e corte
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)
166
Perfil das Empresas Pesquisadas
✓ A costureira realiza o seu trabalho na posição sentada. Das cadeiras utilizadas, 58%
apresentam estofamentos e 91% assentos com borda anterior arredondadas. Em 95%
dos casos não há transporte manual de cargas acima do limite permitido pela legisla-
ção (CLT, seção XIV, art.198) e o esforço muscular estático não ocorre em 72%. A cos-
tureira permanece grande parte do tempo executando força com os pés (55%) para
acionamento da máquina através de um pedal. Para posicionar e direcionar o tecido,
é necessário o uso de força com as mãos. Concomitantemente, há exigência de acui-
dade visual e alto nível de atenção, realizando flexão (dobra) de pescoço (93%) e tron-
co (57%). Os riscos encontrados para o setor de costura, estão apresentados no grá-
fico 07 de uma forma geral através da média dos aspectos favoráveis e desfavoráveis
para força, mobiliário, repetição, organização do trabalho e postura no trabalho.
%
100
90
80
70
60
50
40
30
20
10
0
Média dos aspectos favoráveis
Média dos aspectos desfavoráveis
67
33
62
38
61
39
31
69
26
74
Força Repetição Organização
do trabalho
Postura no
trabalho
Mobiliário
Gráfico 7 – Fatores de risco ergonômicos encontrados no setor de costura.
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 167
Perfil das Empresas Pesquisadas
✓ Em 90% dos casos, o transporte manual realizado pelo passador não ultrapassa o li-
mite permitido pela legislação (CLT, seção XIV, art.198). Nas empresas, o passador
permanece em pé a maior parte do tempo sem suporte para os pés (90%) e com al-
tura fixa do posto de trabalho em 75%. A atividade exige um movimento de preen-
são da mão que utiliza o ferro de passar com força em 63% dos casos observados, e
a flexão (dobra) da coluna cervical (pescoço) em 77%. A maioria dos trabalhadores
utilizava o ferro com o braço dominante, apresentando postura assimétrica dos mem-
bros superiores. Foi encontrado 81% de problemas para as mãos, 77% para os pu-
nhos e 74% para o tronco. Os fatores de risco encontrados para o setor de passado-
ria estão apresentados de forma geral através da média dos aspectos favoráveis e
desfavoráveis para a organização do trabalho, força, repetição, mobiliário e postura
no trabalho, conforme o gráfico 08.
%
100
90
80
70
60
50
40
30
20
10
0
Média dos aspectos favoráveis
Média dos aspectos desfavoráveis
49 51
38
62
49,5 50,5
25,6
74,4
29
71
Força Repetição
Organização
do trabalho
Postura no
trabalho
Mobiliário
Gráfico 8 – Fatores de risco ergonômicos encontrados no setor de passadoria.
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)
168
Perfil das Empresas Pesquisadas
■ Fonoaudiologia
✓ Dos 348 exames audiométricos
realizados, um resultado de exa-
me foi desconsiderado por se tra-
tar de trabalhador com deficiên-
cia auditiva. Dos exames consi-
derados válidos (347) 82,13%
apresentaram resultados compa-
tíveis com padrão de normalida-
de. No gráfico 09, observamos
que o índice de alterações auditi-
vas sugestivas de PAIR encontra-
das é de 5,77%.
✓ Dentre as queixas otológicas, a intolerância a sons intensos foi a mais relatada
(51,59%), seguida de zumbido (27,08%), conforme representadas no gráfico 10.
%
100
90
80
70
60
50
40
30
20
10
0
12,10
5,77
82,13
Normal
Alterado sugestivo
de PAIR
Alterado não sugestivo
de PAIR
Gráfico 9 – Distribuição percentual dos resultados obtidos
nos exames audiométricos da população avaliada
%
100
90
80
70
60
50
40
30
20
10
0
88,76
11,24
87,03
12,97
81,56
18,44
72,92
27,08
48,41
51,59
Sensação de
perda da audição
Infecção nas
orelhas
Dor de ouvido Zumbido Intolerância a
sons intensos
Ausência de queixa
Presença de queixa
Gráfico 10 – Distribuição percentual das queixas otológicas apresentadas pela população avaliada
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 169
Perfil das Empresas Pesquisadas
✓ Para as queixas audiológicas, a dificuldade em conversar em ambiente ruidoso foi a
mais referida (gráfico 11).
✓ No gráfico 12, podemos observar que entre outras queixas, a dor de cabeça foi a que
apresentou maior índice de reclamação (62,54%).
%
100
90
80
70
60
50
40
30
20
10
0
89,63
10,37
86,45
13,55
44,38
55,62
Dificuldade em escutar
em ambiente silencioso
Dificuldade em escutar
TV/rádio
Dificuldade em falar
ao telefone
Dificuldade em escutar
em ambiente ruidoso
Ausência de queixa
Presença de queixa
91,07
8,93
Gráfico 11 – Distribuição percentual das queixas audiológicas apresentadas pela população avaliada.
%
100
90
80
70
60
50
40
30
20
10
0
78,38
21,62
73,78
26,22
73,49
26,51
69,45
30,55
37,46
62,54
Vertigens Mal-estar Sensação de
pressão na cabeça
Tortura-Perda
de equilíbrio
Dor de cabeça
Ausência de queixa
Presença de queixa
Gráfico 12 – Distribuição percentual de outras queixas apresentadas pela população avaliada.
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)
170
Perfil das Empresas Pesquisadas
✓ Poucos trabalhadores referiram utilizar
protetores auditivos durante a jornada
de trabalho (gráfico 13).
✓ Quanto a exposição á níveis de pressão
sonora extra-ocupacionais, o gráfico 14
mostra que o mais referido foi freqüen-
tar cultos religiosos (29,39%), seguido
de shows musicais (19,31%) e uso de
walkman/discman (16,43%).
%
17
83
100
90
80
70
60
50
40
30
20
10
0
Usa protetores
auditivos
Não usa
protetores
auditivos
Gráfico 13 – Distribuição percentual da população
avaliada segundo utilização de protetores auditivos
durante a jornada de trabalho.
%
100
90
80
70
60
50
40
30
20
10
0
Manipula
fogos de
artifício
Participa de
conjunto
musical
Tocar algum
instrumento
musical
Usa
walkman/
discman
Freqüenta
shows
musicais
Não refere
Refere
99,14
0,86
97,41
2,59
96,25
3,75
83,57
16,43
80,69
19,31
70,61
29,39
Freqüenta
cultos
religiosos
Gráfico 14 – Distribuição percentual da população avaliada segundo exposição a níveis de
pressão sonora extra-ocupacionais.
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 171
Perfil das Empresas Pesquisadas
■ Medicina Ocupacional
Segundo referências dos 296 trabalhadores submetidos ao exame clínico:
✓ A população examinada caracteriza-se por ser uma população saudável. Encontramos
59,46% (176 trabalhadores) sem qualquer queixa devido a problema de saúde. Apresen-
taram queixas únicas ou múltiplas, mais de um item, 120 trabalhadores, portanto 40,54%.
✓ As queixas referidas não atingiram isoladamente 5%. As mais freqüentes foram: dor de
cabeça/tontura em 4,72% (14 trabalhadores), pressão alta 4,05% (12 trabalhadores), dor
nas penas/varizes 3,37% (10 trabalhadores) e gripe/rinite em 3,04% ( 09 trabalhadores).
✓ O relato de acidentes de trabalho foi de apenas 15,88% (47 trabalhadores). A emissão
de CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho ocorreu em 25 vezes, sendo responsá-
vel por 8,45%. A doença ocupacional foi citada por 15 trabalhadores sendo 5,07% dos
casos. Os afastamentos por causa não ocupacional para auxílio doença foi de 29,39%
(87 trabalhadores) e para licença maternidade foi de 1,68% (05 trabalhadoras).
✓ Os aspectos comporta-
mentais e psíquicos estão
relatados no gráfico 15,
refletindo o sentimento
pessoal tanto no trabalho
quanto na vida diária.
Ansiedade apareceu na
proporção de 61,80%,
tranqüilidade em 40,90%,
nervosismo/irritabilidade
em 39,10%, insônia em
25,70% e depressão
em 5,30%.
%
61,80
100
90
80
70
60
50
40
30
20
10
0
Refere queixa
Ansiedade Tranqüilidade Nervosismo e
irritabilidade
Insônia Depressão
40,90 39,10
25,70
5,30
Gráfico 15 – Distribuição percentual dos trabalhadores examinados
segundo queixas apresentadas no aspecto psíquico e comportamental.
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)
172
Perfil das Empresas Pesquisadas
✓ Conforto visual foi relatado por 208 trabalhadores (70,27%).
✓ Para o sistema cardiovascular, encontramos 8,78% (26 trabalhadores) que apresen-
taram pressão arterial diastólica (pressão mínima) com valores elevados, determi-
nando diagnóstico provável de hipertensão arterial sistêmica. Adotamos o critério de
classificação da pressão arterial para maiores de 18 anos do IV Diretrizes Brasileiras
de Hipertensão, 2002.
✓ A avaliação do índice de massa corpórea (IMC) é o peso do indivíduo em quilograma
dividido pelo quadrado de sua altura em metros. Em 79 trabalhadores (26,69%) foi
apresentado sobrepeso e 50 trabalhadores (16,89%) baixo peso, conforme classifica-
ção da Organização Mundial da Saúde (OMS) apresentada no quadro a seguir.
Fonte: OMS
■ Toxicologia Industrial
No setor de estamparia, quando utilizado o processo de serigrafia (silk-screen), o risco
químico ocupacional é mais relevante devido ao uso dos produtos químicos à base de sol-
ventes orgânicos.
Na determinação das concentrações destes solventes orgânicos no ambiente de traba-
lho e de seus metabólicos em amostras de urina dos trabalhadores, os valores obtidos fo-
ram inferiores aos limites de tolerância estabelecidos pelas NR 15 e NR 17.
Classificação
Índice de Massa Corpórea (kg/m2
)
Abaixo de 18,5 Abaixo do peso
18,5 – 24,9 Peso normal
25,0 – 29,9 Sobrepeso
30,0 – 34,9 Obesidade Grau I
35,0 – 39,9 Obesidade Grau II
40,0 e acima Obesidade Grau III
Parte III
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)
O objetivo principal dos aspectos legais mencionados a seguir, é propiciar aos emprega-
dores, funcionários e outros profissionais ligados a indústria do vestuário alguns aspectos
dispostos na legislação vigente.
Para maiores esclarecimentos sugerimos uma consulta mais específica na própria legis-
lação. Todas as referências legais aqui citadas, podem ser consultadas no:
Centro de Documentação e Informação – CDI
Tel.: (11) 3832-1066 (ramal 1102) / (11) 3834-9102
e-mail: sst@sesisp.org.br
Inicialmente serão apresentadas as Normas Regulamentadoras e posteriormente aspec-
tos gerais da legislação brasileira.
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 175
Aspectos Legais
13
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)
Aspectos Legais
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 177
Aspectos Legais
13.1. Normas Regulamentadoras (NRs)
Perante a lei no
6.514 de 22 de dezembro de 1977, as empresas devem cumprir as Nor-
mas Regulamentadoras (NR’s) do Ministério do Trabalho. Além destas normas, os emprega-
dores devem estar atentos a Constituição Federal, a Constituição Estadual, a Legislação Pre-
videnciária, ao Código de Obras e Regulamentos Sanitários dos Estados ou Municípios, e as
Instruções Normativas do Corpo de Bombeiros.
O cumprimento da legislação visa proporcionar um ambiente de trabalho seguro e saudá-
vel, resultado alcançado com o compromisso e colaboração em conjunto dos empregadores
e seus empregados.
As NR’s foram estabelecidas inicialmente através da Portaria 3214 de 8 de junho de 1978
pelo Ministério do Trabalho e Emprego sendo passíveis de alterações e complementações.
É importante destacar as alterações das NR-7 e NR-9 nas Portarias 24 e 25 de 29 de de-
zembro de 1994 pelo Ministério do Trabalho e Emprego/SSST que alteraram estas normas
instituindo padrões mínimos exigidos pela legislação trabalhista para o Programa de Contro-
le Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO) e para o Programa de Prevenção de Riscos
Ambientais (PPRA).
Em 9 de abril de 1996 o Ministério do Trabalho e Emprego aprovou a Portaria 393 que es-
tabelece procedimento legal para alteração das NR’s através do Sistema Tripartite Paritário,
formado por representantes do Governo, Trabalhadores e Empregadores.
As empresas podem manter-se atualizadas sempre que necessário através do site
www.planalto.gov.br ou do nosso Centro de Documentação e Informação.
Neste capítulo estaremos apontando os principais tópicos das NR’s, enfocando somente
as que são aplicáveis à Indústria do Vestuário. Cabe ressaltar que para a aplicação é neces-
sário o conhecimento da Norma Regulamentadora em sua íntegra.
NR – 1
DISPOSIÇÕES GERAIS
■ Conteúdo
Dispõe das demais normas relativas à segurança e medicina do trabalho, sendo de ob-
servância obrigatória pelas empresas e órgãos, que possuam empregados regidos pela Con-
solidação das Leis do Trabalho (CLT).
■ Aspectos principais
■ A observância das Normas Regulamentadoras (NR) não desobriga as empresas do
cumprimento de outras disposições incluídas em códigos de obras ou regulamentos
sanitários dos Estados ou Municípios, e outras provenientes de convenções e acor-
dos coletivos de trabalho.
■ Deveres do empregador: cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamen-
tares, elaborar ordens de serviço sobre Segurança e Medicina do Trabalho; informar
aos trabalhadores: os riscos profissionais que possam estar expostos nos locais de
trabalho, os meios para prevenir/limitar tais riscos e as medidas adotadas pela em-
presa, permitir que representantes dos trabalhadores acompanhem a fiscalização
dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho.
■ Deveres do empregado: cumprir as disposições legais e regulamentares sobre Segu-
rança e Medicina do Trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empre-
gador; usar o EPI – Equipamento de Proteção Individual, fornecido pelo empregador;
submeter-se aos exames médicos previstos nas Normas Regulamentadoras (NR’s);
colaborar com a empresa na aplicação das NR’s.
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)
178
Aspectos Legais
NR – 2
INSPEÇÃO PRÉVIA
■ Conteúdo
Estabelece que todo estabelecimento novo, antes de iniciar suas atividades, deverá soli-
citar aprovação de suas instalações ao Órgão Regional do Ministério do Trabalho e Emprego,
que após realizar a inspeção prévia, emitirá o Certificado de Aprovação de Instalações (CAI).
■ Aspectos principais
■ A inspeção prévia e a declaração de instalações, constituem os elementos capazes de
assegurar que o novo estabelecimento inicie suas atividades livre de riscos de aciden-
tes e/ou de doenças do trabalho, razão pela qual o estabelecimento que não atender
ao disposto naqueles itens fica sujeito ao impedimento de seu funcionamento, confor-
me estabelece o artigo 160 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, até que seja
cumprida a exigência deste artigo.
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 179
Aspectos Legais
Atenção
✓Na impossibilidade da inspeção prévia antes do início das atividades da
empresa, esta deverá encaminhar ao Órgão Regional do Ministério do
Trabalho e Emprego uma declaração das instalações, podendo ou não ser
aceita para fins de fiscalização.
✓A empresa deverá comunicar e solicitar a aprovação do Órgão Regional do
MTbE, quando ocorrer modificações substanciais nas instalações e/ou nos
equipamentos de seu(s) estabelecimento(s).
✓É facultado às empresas submeter à apreciação prévia do Órgão Regional
do MTbE os projetos de construção e respectivas instalações.
NR – 3
EMBARGO OU INTERDIÇÃO
■ Conteúdo
O Delegado Regional do Trabalho poderá interditar estabelecimento, setor de serviço,
máquina ou equipamento, ou embargar obra conforme o caso, mediante laudo técnico do
serviço competente que demonstre grave e iminente risco para o trabalhador, indicando na
decisão tomada, com a brevidade que a ocorrência exigir, as providências que deverão ser
adotadas para prevenção de acidentes do trabalho e doenças profissionais.
■ Aspectos principais
■ A interdição acarreta paralisação total ou parcial do estabelecimento, setor de servi-
ço, máquina ou equipamento.
■ O embargo acarreta paralisação total ou parcial da obra. Considera-se obra todo e qual-
quer serviço de engenharia de construção, montagem, instalação, manutenção e reforma.
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)
180
Aspectos Legais
Atenção
✓Considera-se grave e iminente risco toda condição ambiental de trabalho que
possa causar acidente do trabalho ou doença profissional com lesão grave à
integridade física do trabalhador.
✓Durante a paralisação do serviço, em decorrência da interdição ou do
embargo, os empregados receberão os salários como se estivessem em
efetivo exercício.
NR – 4
Serviço especializado em Engenharia de
Segurança e em Medicina doTrabalho
■ Conteúdo
Esta norma determina a obrigatoriedade das empresas implantarem o SESMT (Serviços
Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho).
■ Aspectos principais
■ A finalidade do SESMT é de promover a saúde e proteger a integridade do trabalha-
dor no local de trabalho.
■ As empresas que possuam mais de 50% (cinqüenta por cento) de seus empregados
em estabelecimento ou setor com atividade cujo grau de risco seja superior ao da ati-
vidade principal, deverão dimensionar os Serviços Especializados em Engenharia de
Segurança e em Medicina do Trabalho em função do maior grau.
■ Ao profissional especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho é vedado o
exercício de outras atividades na empresa, durante o horário de sua atuação nos Ser-
viços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 181
Aspectos Legais
NR – 5
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
■ Conteúdo
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho (CIPA) tem como objetivo a
constante melhoria das condições laborais para prevenção de acidentes e doenças decor-
rentes do trabalho.
■ Aspectos principais
■ É composta por representantes dos empregados eleitos em votação secreta e do em-
pregador por ele designado.
■ Deve ser constituída por estabelecimento, ou seja, por endereço. A empresa que pos-
suir no mesmo município dois ou mais estabelecimentos, deve garantir a integração
da CIPA de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) da
empresa, e número de empregados no estabelecimento da empresa onde o dimensi-
onamento desta comissão está previsto no quadro III.
■ A CIPA deve colaborar no desenvolvimento e implementação do Programa de Contro-
le Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e Programa de Prevenção de Riscos de Aci-
dentes (PPRA) e de outros programas relacionados à segurança e saúde no trabalho,
tais como: SIPAT (Semana Interna de Prevenção de Acidentes), mapa de risco e cam-
panhas de divulgação.
■ O mandato dos membros eleitos da CIPA tem duração de um ano, sendo permitida
uma reeleição.
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)
182
Aspectos Legais
Atenção
✓Os titulares da representação dos empregados na CIPA não poderão sofrer
despedida arbitrária, entendendo-se como tal a que se fundar em motivo
disciplinar, técnico, econômico ou financeiro.
✓Quando a empresa não se enquadrar no quadro I, deverá ser nomeado um
responsável pelo cumprimento da NR-5.
✓Várias foram as alterações estabelecidas pela nova NR-5, Portaria SSST no
08 de
23 de fevereiro de 1999. As CIPAs a partir desta data, ficaram com autonomia
total na prática de elaboração e guarda de seus dados administrativos.
NR – 6
Equipamento de Proteção Individual (EPI)
■ Conteúdo
O Equipamento de Proteção Individual (EPI) é todo dispositivo ou produto, de uso indivi-
dual utilizado pelo trabalhador, destinado à sua proteção contra os riscos existentes no am-
biente de trabalho.
■ Principais aspectos
■ É obrigação da empresa fornecer gratuitamente aos empregados o (s) EPI (s) adequa-
do(s) ao(s) risco(s) ambiental(is), sempre que: as medidas de proteção coletivas neces-
sárias forem tecnicamente inviáveis; enquanto as medidas de proteção coletiva esti-
verem sendo implantadas; e para atender as situações de emergência.
■ É dever do empregador adquirir o tipo de EPI com Certificado de Aprovação (CA) ade-
quado a atividade do trabalhador; treinando-o sobre o seu uso e obrigatoriedade, além
de oferecer possibilidade de troca e manutenção periódica.
■ O empregado tem o dever de usar o EPI, responsabilizando-se por sua guarda e con-
servação.
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 183
Aspectos Legais
Atenção
✓O empregador deve ter uma ficha datada e assinada pelo trabalhador
comprovando o recebimento do(s) EPI(s).
✓A recusa por parte do trabalhador em usar o(s) EPI(s) é passível de
penalidades conforme a legislação.
NR – 7
Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional
■ Conteúdo
Estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação do Programa de Controle
Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO), com o objetivo de promoção e preservação da saú-
de dos seus trabalhadores.
■ Principais aspectos
■ Estabelece os parâmetros mínimos e diretrizes gerais a serem observados na execu-
ção do PCMSO, podendo ser ampliados mediante negociação coletiva de trabalho.
■ Caberá à empresa contratante de mão-de-obra prestadora de serviços, informar a em-
presa contratada os riscos existentes e auxiliar na elaboração e implantação do
PCMSO.
■ Integra outras iniciativas da empresa com a saúde dos trabalhadores.
■ O médico do trabalho analisa as relações entre a saúde e o trabalho em grupos de tra-
balhadores que exercem serviços semelhantes.
■ O PCMSO deve ter caráter preventivo.
■ Os exames médicos ocupacionais que devem ser realizados são: admissional, periódi-
co, mudança de função, retorno ao trabalho (mais de 30 dias de afastamento) e de-
missão.
■ O relatório anual do PCMSO deve ser apresentado à Delegacia Regional do Trabalho
até 31 de janeiro, mantendo-se cópia no arquivo da empresa.
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)
184
Aspectos Legais
Atenção
✓O PCMSO deve estar integrado com o desenvolvimento do Programa de
Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA – NR-9).
NR – 8
Edificações
■ Conteúdo
Esta Norma Regulamentadora (NR) estabelece requisitos técnicos mínimos que devem
ser observados nas edificações, para garantir segurança e conforto aos que nelas trabalhem.
■ Principais aspectos
■ Os locais de trabalho devem ter no mínimo 3 metros de pé direito (altura livre do piso
ao teto).
■ Os pisos dos locais de trabalho não devem apresentar saliências nem depressões.
■ Os pisos, as escadas e rampas devem oferecer resistência suficiente para suportar as
cargas móveis e fixas, para as quais a edificação se destina; devem dispor de proces-
sos antiderrapantes e guarda-corpo de proteção contra quedas onde for necessário.
■ Quando necessário, os pisos e as paredes dos locais de trabalho devem ser imperme-
abilizados e protegidos contra a umidade.
■ As edificações dos locais de trabalho devem ser projetadas e construídas de modo a
evitar insolação excessiva ou falta de insolação.
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 185
Aspectos Legais
Atenção
✓A construção do ambiente de trabalho deve ser projetada de modo a favore-
cer a ventilação e a iluminação natural.
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)
186
Aspectos Legais
NR – 9
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
■ Conteúdo
Estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação do Programa de Prevenção
de Riscos Ambientais – PPRA.
■ Principais aspectos
■ É de responsabilidade do empregador estabelecer, implementar e assegurar o cum-
primento do PPRA, como atividade permanente da empresa ou instituição, além de
informar os trabalhadores sobre os riscos ambientais que possam originar-se nos lo-
cais de trabalho e sobre os meios disponíveis para prevenir ou limitar tais riscos pro-
tegendo-os dos mesmos.
■ O PPRA tem como objetivo a preservação da saúde e da integridade física dos traba-
lhadores.
■ Sua abrangência e profundidade dependem das características dos riscos e das ne-
cessidades de controle.
■ Etapas do PPRA: antecipação e reconhecimentos dos riscos, estabelecimento de pri-
oridades e metas de avaliação e controle, avaliação dos riscos e da exposição dos
trabalhadores, implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia, mo-
nitoramento da exposição aos riscos, registro e divulgação dos dados.
■ O PPRA pode ser elaborado e desenvolvido pelo Serviço Especializado em Engenha-
ria de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) ou terceirizado, isto é, por
pessoa que a critério do empregador, que sejam capazes de desenvolver o disposto
nesta NR.
■ É de responsabilidade dos trabalhadores: colaborar e participar na implantação e
execução do PPRA, seguir as orientações recebidas nos treinamentos oferecidos, in-
formar ao seu superior ocorrências que, a seu julgamento, possam implicar riscos à
saúde dos trabalhadores.
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 187
Aspectos Legais
■ O empregador deverá garantir que, na ocorrência de riscos ambientais nos locais de
trabalho que coloquem em situação de grave e iminente risco um ou mais trabalha-
dores, os mesmos possam interromper de imediato as suas atividades.
Atenção
✓O PPRA deve estar articulado com o disposto nas demais NR, em especial
com a NR-7 (PCMSO).
✓Consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos
existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, con-
centração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar da-
nos à saúde do trabalhador.
✓O Mapa de Riscos, previsto na NR-5, deve ser considerado para fins de pla-
nejamento e execução do PPRA em todas as suas fases.
NR – 10
Instalações e Serviços em Eletricidade
■ Conteúdo
Esta Norma Regulamentadora fixa as condições mínimas exigíveis para garantir a segu-
rança dos empregados que trabalham em instalações elétricas, em suas diversas etapas,
incluindo projeto, execução, operação, manutenção, reforma e ampliação e, ainda, a segu-
rança de usuários e terceiros.
■ Principais aspectos
■ Nas instalações e serviços em eletricidade, devem ser observadas as normas técnicas
oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes e, na falta destas, as normas inter-
nacionais vigentes, de modo que seja possível prevenir, por meios seguros, os perigos
de choque elétrico e todos os outros tipos de acidentes.
■ Todas as edificações devem ser protegidas contra descargas elétricas atmosféricas, e
as partes das instalações elétricas sujeitas a acumulação de eletricidade estática de-
vem ser aterradas.
■ No desenvolvimento de serviços em instalações elétricas devem ser previstos Siste-
mas de Proteção Coletiva (SPC) através de isolamento físico de áreas, sinalização,
aterramento provisório e outros similares.
■ Os serviços de manutenção e/ou reparos em partes de instalações elétricas, sob ten-
são, só podem ser executados por profissionais qualificados, devidamente treinados,
em cursos especializados, com emprego de ferramentas e equipamentos especiais,
atendidos os requisitos tecnológicos.
■ Deve ser fornecido um laudo técnico ao final de trabalhos de execução, reforma ou
ampliação de instalações elétricas, elaborado por profissional devidamente autoriza-
do e que deverá ser apresentado, pela empresa, sempre que solicitado pelas autori-
dades competentes.
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)
188
Aspectos Legais
Atenção
✓a É proibida a ligação simultânea de mais de um aparelho à mesma tomada
de corrente, com o emprego de acessórios que aumentem o número de saí-
das, salvo se a instalação for projetada com essa finalidade.
NR – 11
Transporte, Movimentação, Armazenagem e
Manuseio de Materiais
■ Conteúdo
Esta norma trata dos equipamentos utilizados na movimentação de materiais, tais como
elevadores de carga, empilhadeiras entre outros utilizados.
■ Principais aspectos
■ Em todo equipamento deve ter indicado a carga máxima de trabalho permitida, em lo-
cal visível;
■ Os carros manuais para transporte devem possuir protetores das mãos.
■ Os operadores de equipamentos de transporte motorizado deverão receber um treina-
mento dado pela empresa que o habilitará nessa função, podendo dirigir se durante o
horário de trabalho portarem um cartão de identificação com validade de 1 (um) ano,
contendo o nome e fotografia do trabalhador.
■ Os equipamentos de transporte motorizados deverão possuir sinal de advertência so-
nora (buzina).
■ Todos os transportadores industriais devem ser permanentemente inspecionados e as
peças com defeitos devem ser imediatamente substituídas.
■ Os materiais armazenados devem estar dispostos de forma a evitar a obstrução de
portas, equipamentos contra incêndio, saídas de emergência, entre outros.
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 189
Aspectos Legais
Atenção
✓Para a validação do cartão de identificação, o empregado deve passar por
exame de saúde completo por conta do empregador.
NR – 12
Máquinas e Equipamentos
■ Conteúdo
Esta norma estabelece requisitos mínimos na instalação das máquinas e equipamentos
utilizados nas empresas.
■ Principais aspectos
■ As máquinas e os equipamentos devem ter dispositivos de acionamento e parada lo-
calizados de modo que seja acionado ou desligado pelo operador na sua posição de
trabalho ou por outra pessoa, e que não possa ser acionado ou desligado involuntari-
amente pelo operador ou de forma acidental.
■ As máquinas e os equipamentos que utilizarem energia elétrica, devem possuir chave
geral em local de fácil acesso e acondicionada em caixa que evite o seu acionamen-
to acidental e proteja as suas partes energizadas.
■ As máquinas e os equipamentos devem ter suas transmissões de força enclausuradas
dentro de sua estrutura ou devidamente isoladas por anteparos adequados.
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)
190
Aspectos Legais
Atenção
✓Os reparos, a limpeza, os ajustes e a inspeção somente podem ser
executados com as máquinas paradas, salvo se o movimento for
indispensável à sua realização.
✓A manutenção e inspeção somente podem ser executadas por pessoas
devidamente credenciadas pela empresa.
NR – 13
Caldeiras e Vasos de Pressão
■ Conteúdo
Esta norma refere-se à prevenção de acidentes em caldeiras e vasos de pressão.
■ Aspectos principais
■ Toda caldeira e vaso de pressão devem ter placa de identificação em local de fácil
acesso e bem visível.
■ A Caldeira deve estar sob operação e controle de Operador de Caldeira com certifica-
do de “Treinamento de Segurança na Operação de Caldeiras”.
■ A operação de unidades que possuam vasos de pressão deve ser efetuada por profis-
sional com Treinamento de Segurança na Operação de Unidades de Processo”.
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 191
Aspectos Legais
Atenção
✓Os instrumentos e controles de caldeiras e vasos de pressão devem ser
mantidos calibrados e em boas condições operacionais.
✓A inspeção de segurança de caldeiras e vaso de pressão deve ser realizada
por Profissional Habilitado ou por Serviço Próprio de Inspeção de
Equipamentos”
, emitindo um Relatório de Inspeção.
NR – 14
Fornos
■ Conteúdo
Esta norma estabelece as recomendações técnico - legais pertinentes à construção, ope-
ração e manutenção de fornos industriais, nos ambientes de trabalho.
Esta norma regulamentadora não se aplica a indústria do vestuário.
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)
192
Aspectos Legais
NR – 15
Atividades e Operações Insalubres
■ Conteúdo
São consideradas atividades ou operações insalubres as que se desenvolvem acima dos
limites de tolerância ou assim caracterizadas pela autoridade.
■ Aspectos principais
■ Entende-se por Limite de Tolerância, a concentração ou intensidade máxima ou míni-
ma, relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente, que não causará
dano à saúde do trabalhador, durante a sua vida laboral.
■ O exercício de trabalho em condições de insalubridade, assegura ao trabalhador a per-
cepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo da região, equivalente a: 40%
(quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo, 20% (vinte por cento), para in-
salubridade de grau médio e 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo.
■ É facultado às empresas e aos sindicatos das categorias profissionais interessadas re-
quererem ao Ministério do Trabalho e Emprego, através das DRTs, a realização de pe-
rícia em estabelecimento ou setor deste, com o objetivo de caracterizar e classificar
ou determinar atividade insalubre.
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 193
Aspectos Legais
Atenção
✓No caso de incidência de mais de um fator de insalubridade, será
considerado apenas o de grau mais elevado, para efeito de acréscimo
salarial, sendo vedada a percepção cumulativa
NR – 16
Atividades e Operações Perigosas
■ Conteúdo
São consideradas atividades ou operações perigosas aquelas que impliquem contato per-
manente com inflamáveis, explosivos, operações com radiações ionizantes e eletricidade em
condições de risco acentuado.
■ Aspectos principais
■ São consideradas atividades ou operações perigosas: o manuseio de explosivos, as ope-
rações de transporte de inflamáveis líquidos ou gasosos liquefeitos, as operações com
radiações ionizantes ou substâncias radioativas e as operações com energia elétrica.
■ A periculosidade poderá ainda estar presente nos serviços de manutenção elétrica fei-
ta por eletricistas habilitados, conforme especifica o decreto 93.412 - Quadro de ati-
vidades/ área de risco no seu item 3.
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)
194
Aspectos Legais
Atenção
✓Na Indústria do Vestuário, o manuseio de recipientes com líquidos
inflamáveis acima de 5 litros caracteriza o pagamento do adicional de
periculosidade, conforme Portaria 545 de 10 de julho de 2000, publicada no
Diário Oficial da União no
132-E em 11/07/2000.
NR – 17
Ergonomia
■ Conteúdo
Estabelece parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às caracte-
rísticas psico-fisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de confor-
to, segurança e desempenho eficiente.
■ Aspectos principais
■ As condições de trabalho incluem aspectos relacionados ao levantamento, transporte
e descarga de manual de cargas, ao mobiliário, aos equipamentos, às condições am-
bientais do posto de trabalho e a própria organização do trabalho.
■ A análise ergonômica do trabalho deve descrever as exigências do trabalho ao ho-
mem, como posturas e movimentos.
■ Todo trabalhador designado ao transporte manual regular de cargas (exceto as leves)
devem receber treinamento ou instruções satisfatórias quanto aos métodos de execu-
tar o trabalho. O peso máximo que um empregado pode remover individualmente é 60
kg (sessenta quilogramas), ressalvadas as disposições especiais relativas ao trabalho
do menor e da mulher.
■ O mobiliário deve ser adaptado às características antropométricas da população e a
natureza do trabalho. Sempre que este puder ser executado na posição sentada, o
posto de trabalho deve ser planejado ou adaptado para essa posição.
■ A organização do trabalho, deve levar em consideração as normas de produção, o mo-
do operatório, a exigência de tempo, a determinação do conteúdo de tempo, o ritmo
de trabalho e o conteúdo das tarefas.
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 195
Aspectos Legais
Atenção
✓Cabe ao empregador solicitar a análise ergonômica do trabalho, avaliando a
adaptação das condições de trabalho às características psico-fisiológicas dos
trabalhadores.
✓Outros aspectos importantes referem-se aos posicionamentos dos mobiliários e
dos equipamentos nos postos de trabalho, incluindo as condições de conforto
ambiental no que diz respeito aos níveis de ruído de acordo com a NBR 10152, o
índice de temperatura efetiva, a velocidade do ar e a umidade relativa do ar.
NR – 18
Condições e Meio Ambiente deTrabalho na
Indústria da Construção (PCMAT)
■ Conteúdo
Estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e organização, com o ob-
jetivo de implementar procedimentos de aspecto preventivo relacionados às condições de
trabalho na construção civil.
Esta norma regulamentadora não se aplica a indústria do vestuário.
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)
196
Aspectos Legais
NR – 19
Explosivos
■ Conteúdo
Estabelece os aspectos de segurança que envolve o transporte, manuseio e estocagem
de explosivos.
Esta norma regulamentadora não se aplica a indústria do vestuário.
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 197
Aspectos Legais
NR – 20
Líquidos Combustíveis e Inflamáveis
■ Conteúdo
Esta norma trata dos aspectos de segurança que envolve líquidos combustíveis e infla-
máveis, gás liqüefeito de petróleo (GLP), e outros gases inflamáveis.
■ Aspectos principais
■ O armazenamento de líquidos inflamáveis dentro do edifício só poderá ser feito com
recipientes cuja capacidade máxima seja de 250 litros por recipiente.
■ As salas de armazenamento interno devem obedecer os seguintes itens: as paredes,
os pisos e os tetos devem ser construídos de material resistente ao fogo, de fácil lim-
peza e que não provoquem centelha por atrito de sapatos e ferramentas; as passagens
e portas devem ser providas de soleiras ou rampas com pelo menos 15cm (quinze cen-
tímetros) de desnível, ou valetas abertas e cobertas com grade de aço com escoamen-
to para local seguro; a instalação elétrica deve ser à prova de explosão, conforme NR-
10; devem ser ventiladas, de preferência com ventilação natural e possuir extintores
apropriados, próximo à porta de acesso escrito de forma bem visível “INFLAMÁVEL”
e “NÃO FUME”.
■ Esta Norma define como Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), o produto constituído, pre-
dominantemente, pelo hidrocarboneto propano, propeno, butano e buteno.
■ O GLP não poderá ser canalizado na sua forma líquida dentro da edificação, salvo se
a edificação for construída exclusivamente para tal finalidade.
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)
198
Aspectos Legais
Atenção
✓Esta Norma define “líquido combustível” da classe III, como todo aquele que
possua ponto de fulgor igual ou superior a 70º C e inferior a 93,3º C, da classe
II tem o ponto de fulgor a 37,7º C e inferior a 70º C e da classe I , tem o ponto
de fulgor abaixo de 37,7º C.
✓Não é permitida a instalação de recipientes transportáveis de GLP
, com capa-
cidade acima de 40 litros.
✓Os botijões ou cilindros de gás utilizados para cocção ou aquecimento deverão
estar situados na parte externa da edificação e permanentemente ventilados.
NR – 21
Trabalho a Céu Aberto
■ Conteúdo
Esta norma estabelece os aspectos de segurança a serem desenvolvidos nas atividades
realizadas a céu aberto, tais como pedreiras e afins.
Esta norma regulamentadora não se aplica a indústria do vestuário.
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 199
Aspectos Legais
NR – 22
Trabalhos Subterrâneos
■ Conteúdo
Esta norma estabelece os aspectos de segurança a serem desenvolvidos nas atividades
realizadas no campo da mineração.
Esta norma regulamentadora não se aplica a indústria do vestuário.
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)
200
Aspectos Legais
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 201
Aspectos Legais
NR – 23
Proteção Contra Incêndios
■ Conteúdo
Esta norma estabelece as medidas de proteção contra incêndios nos locais de trabalho.
■ Aspectos principais
■ As empresas devem possuir: proteção contra incêndio, saídas suficientes para a rápi-
da retirada do pessoal em serviço, equipamentos suficientes para combater o fogo em
seu início e pessoas treinadas no uso correto desses equipamentos.
■ As empresas devem formar Brigadas de Incêndio capazes de combater princípios de
incêndios e de orientar quanto ao abandono do prédio.
■ Os extintores deverão ser colocados em locais de fácil visualização e acesso, e devem
obedecer às normas brasileiras ou regulamentos técnicos do INMETRO.
■ Os extintores devem ser apropriados à classe de fogo a extinguir.
Atenção
✓Os exercícios de combate ao fogo deverão ser feitos periodicamente.
✓As empresas com mais de 50 empregados devem possuir sistema de prote-
ção de combate a incêndio através de hidrantes.
NR – 24
Condições Sanitárias e de Conforto nos
Locais deTrabalho
■ Conteúdo
Esta norma diz respeito aos aspectos mínimos de higiene e de conforto nas instalações
sanitárias, vestiários e refeitórios.
■ Aspectos principais
Instalações Sanitárias
■ As instalações sanitárias devem atender às dimensões de 1,00 m2
(um metro quadra-
do) para cada sanitário por grupo de vinte trabalhadores em atividade, devendo serem
separadas por sexo e submetidas a processo permanente de higienização.
Vestiários
■ Em todos os estabelecimentos da indústria nos quais a atividade exija a troca de rou-
pas, deve haver local apropriado para vestiário, dotado de armários individuais, obser-
vada a separação de sexo e provido de bancos.
Refeitório
■ Por ocasião das refeições, devem ser asseguradas aos trabalhadores condições de
conforto, com requisitos de limpeza, arejamento, iluminação e fornecimento de água
potável.
■ Nos estabelecimentos em que trabalhem mais de 300 (trezentos) operários, é obriga-
tória a existência de refeitório, devendo ser instalado em local apropriado, não se co-
municando diretamente com os locais de trabalho, instalações sanitárias e locais in-
salubres.
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)
202
Aspectos Legais
Cozinha
■ Quando houver refeitório, a cozinha deverá estar localizada junto ao mesmo, cujas re-
feições deverão serem servidas através de aberturas.
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 203
Aspectos Legais
Atenção
✓Todo lavatório deve ser provido de material para a limpeza e secagem das
mãos, sendo proibido o uso de toalhas coletivas.
✓É indispensável que os funcionários da cozinha, encarregados de manipular
gêneros alimentícios, refeições e utensílios, disponham de sanitário e
vestiário próprios e que não se comuniquem com a cozinha.
NR – 25
Resíduos Industriais
■ Conteúdo
Esta norma trata das coletas e descartes dos resíduos industriais sólidos, líquidos e gasosos.
■ Aspectos principais
■ Os redíduos líquidos e sólidos produzidos por processos e operações industriais deve-
rão ser convenientemente tratados e/ou dispostos e/ou retirados dos limites da indús-
tria, de forma a evitar riscos a saúde e a segurança dos trabalhadores.
■ O lançamento ou disposição dos resíduos sólidos e líquidos de que trata esta norma
nos recursos naturais - água e solo - se sujeitarão às legislações pertinentes nos ní-
veis federal, estadual e municipal.
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)
204
Aspectos Legais
Atenção
✓Qualquer material inflamável como tintas e solventes não poderá ser jogado
na rede de esgoto.
NR – 26
Sinalização de Segurança
■ Conteúdo
Esta norma trata das fixações de cores padrão que devem ser usadas nos locais de tra-
balho para a prevenção de acidentes, identificando os equipamentos de segurança, delimi-
tando áreas, identificando as canalizações empregadas para a condução de líquidos e gases,
e advertindo contra riscos.
■ Aspectos principais
■ A utilização das cores não dispensa o emprego de outras formas de prevenção de aci-
dentes.
■ O uso de cores deve ser o mais reduzido possível, afim de não ocasionar distração,
confusão e fadiga ao trabalhador.
■ As cores a serem utilizadas:
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 205
Aspectos Legais
Atenção
✓O corpo das máquinas deve ser pintado de branco, preto ou verde.
■Vermelho para distinguir e indicar
equipamentos e aparelhos de prote-
ção e combate a incêndio.
■ Amarelo para indicar Cuidado!.
■ Branco para indicar áreas de arma-
zenagem e zonas de segurança, en-
tre outras.
■ Preto para indicar as canalizações
de inflamáveis e combustíveis de al-
ta viscosidade.
■ Azul para indicar Cuidado! a avi-
sos contra uso e movimentação de
equipamentos.
■ Verde é a cor que caracteriza segu-
rança.
■ Laranja deve ser empregado para
identificar partes móveis de máqui-
nas e equipamentos.
■ Púrpura deve ser usada para indi-
car os perigos das radiações eletro-
magnéticas penetrantes de partícu-
las nucleares.
■ Lilás deve ser usado para indicar ca-
nalizações que contenham álcalis.
■ Cinza Claro deve ser usado para
identificar canalizações em vácuo.
■ Cinza Escuro deve ser usado para
identificar eletrodutos.
■ Alumínio deve ser utilizado em ca-
nalizações contendo gases liqüefei-
tos, inflamáveis e combustíveis de
baixa viscosidade.
■ Marrom pode ser adotado, a critério
da empresa, para identificar qual-
quer fluído não identificável pelas
demais cores.
NR – 27
Registro Profissional doTécnico de Segurança
doTrabalho no Ministério doTrabalho
■ Conteúdo
Esta norma trata dos requisitos para o registro profissional para o exercício da profissão
de técnico de segurança do trabalho.
■ Aspectos principais
■ Esta norma, em conformidade com a NR-4, deverá ser implementada quando o núme-
ro de funcionários e o grau de risco o exigirem.
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)
206
Aspectos Legais
NR – 28
Fiscalização e Penalidades
■ Conteúdo
Esta norma determina os procedimentos a serem adotados pela fiscalização, no que diz
respeito aos prazos que as empresas tem para regularizar os itens que, por ventura, não es-
tejam em conformidade com as mesmas e também o procedimento de autuação por infração
às normas regulamentadoras.
■ Aspectos principais
■ O agente de inspeção do trabalho poderá notificar os empregadores, concedendo ou
não prazo para a correção das irregularidades encontradas que deverá ser no máximo
de 60 (sessenta) dias.
■ A empresa terá um prazo de 10 (dez) dias a partir da notificação para entrar com re-
curso ou solicitar prorrogação de prazo que poderá ser estendido até 120 (cento e vin-
te) dias. Quando o empregador necessitar de prazo de execução superior a 120 dias
fica condicionada a prévia negociação entre empresa, sindicato da categoria dos em-
pregados e representante da autoridade regional competente.
■ A empresa que não sanar as irregularidades descritas no auto de infração, mesmo
após reiteradas as advertências e intimações nas quais foi notificada por 03 (rês) ve-
zes consecutivas, estará negligenciando as disposições legais da norma e estará su-
jeita às penalidades.
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 207
Aspectos Legais
Atenção
✓Caso a empresa seja reincidente nas penalidades, poderá pagar o teto máxi-
mo de multa, que é de 6.304 UFIR.
NR – 29
Segurança e Saúde noTrabalho Portuário
■ Conteúdo
Esta norma tem como objetivo assegurar a saúde e a segurança aos trabalhadores por-
tuários.
Esta norma regulamentadora não se aplica a indústria do vestuário.
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)
208
Aspectos Legais
NR – 30
Segurança e Saúde noTrabalho Aquaviário
■ Conteúdo
Esta norma se aplica aos trabalhadores de toda embarcação comercial e transporte de
mercadorias ou passageiros na navegação marítima.
Esta norma regulamentadora não se aplica a indústria do vestuário.
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 209
Aspectos Legais
13.2. Aspectos Gerais da Legislação Brasileira
Federal, Civil, Penal, Previdenciária e
Trabalhista
O ordenamento jurídico brasileiro dispõe sobre a Segurança e Saúde no Trabalho na Cons-
tituição Federal, na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no Ministério do Trabalho e Em-
prego, por intermédio da Portaria 3.214 (08/06/1978), no Ministério da Previdência e Assis-
tência Social, além de manter estreito vínculo com os Códigos Civil, Previdenciário e Penal.
Para entendermos esta relação precisamos saber qual o elo de ligação entre eles e, para
tanto, transcrevemos abaixo o que a Constituição da República Federativa do Brasil (CF) expli-
cita em alguns de seus artigos, incisos e parágrafos quanto aos princípios, direitos e garanti-
as fundamentais de todas as pessoas, brasileiras e estrangeiras residentes em nosso País.
“Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 05/10/1988.
TÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e
Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem co-
mo fundamentos:
III – dignidade da pessoa humana;
IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
TÍTULO II
DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
Capítulo I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-
se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida,
à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)
210
Aspectos Legais
III – ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além de indenizar por
dano material, moral ou à imagem;
XIII – é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualifi-
cações profissionais que a lei estabelecer;
Capítulo II
DOS DIREITOS SOCIAIS
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segu-
rança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos de-
samparados, na forma desta Constituição.
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à me-
lhoria de sua condição social:
XIII – duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro
horas semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante
acordo ou convenção coletiva de trabalho;
XIV – jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de reve-
zamento, salvo negociação coletiva;
XVI – remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cen-
to à do normal;
XVII – gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o
salário normal;
XVIII – licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de cen-
to e vinte dias;
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde,
higiene e segurança;
XXIII – adicional de remuneração para atividades penosas, insalubres ou perigosas, na
forma da lei;
XXIV – aposentadoria;
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 211
Aspectos Legais
XXVII – proteção em face de automação, na forma da lei;
XXVIII – seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a in-
denização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;
XXXIV – igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanen-
te e o trabalhador avulso .
Seção III
Da previdência Social
Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter
contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio finan-
ceiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:
II – proteção à maternidade, especialmente à gestante;”
Como podemos observar, a Constituição Federal, mostra de uma maneira clara os direi-
tos e garantias fundamentais de todos os brasileiros.
■ 13.2.1. Direito do Trabalho, Civil e Previdenciário
O Direito do Trabalho começou a tomar ênfase em 1824, quando a Constituição brasilei-
ra aboliu as corporações de ofício, pois naquela época havia a necessidade de liberdade de
ofícios e profissões.
Com o passar dos anos, as normas esparsas sobre assuntos trabalhistas começam a per-
der espaço, pois havia a necessidade de uma maior sistematização destas, onde posterior-
mente foi editado o Decreto-lei no
5.452, de 01/05/1943, que aprovou a CLT.
Para entendermos a CLT precisamos ter em mente alguns termos muito usuais nas rela-
ções trabalhistas entre eles:
EMPREGADOR
Definição: Empregador é toda pessoa que, de alguma forma, gera serviços a outras
pessoas, podendo estes serem continuados, subordinados e assalariados.
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)
212
Aspectos Legais
Diante desta definição, podemos dizer que, dependendo do setor econômico da ativida-
de do empregador, estes podem ser considerados urbanos, comerciais e/ou industriais, ru-
rais e domésticos.
EMPREGADO
Definição: É toda pessoa física que presta serviço a um empregador subordinadamen-
te e de modo não-eventual, recebendo salário.
Trabalhador temporário
Definição: É o empregado que presta serviço por período pré-determinado a um toma-
dor de serviço ou cliente. Este tipo de trabalho é regido por lei especial, a Lei no
6.014/74,
diferenciando, portanto, do contrato de experiência previsto pela CLT.
Trabalhador eventual
Definição: A Lei no
8.212/91, Art. 12, V, alínea g, indica que o trabalhador eventual é
aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural em caráter eventual a uma ou mais
empresas, sem relação de emprego
Trabalhador autônomo
Definição: É todo trabalhador não subordinado, que presta serviço a outrem, tendo po-
der de direção sobre a atividade que está desenvolvendo, disciplinando-se segundo seus
critérios e não são regidos pela CLT.
Trabalho domiciliar
Definição: É aquele em que os membros de uma família, prestam serviço e cooperam
entre si em atividade profissional terceirizada e eventual, para um ou mais empregador mu-
itas vezes de forma artesanal e na própria residência. A CLT, em seu Art. 83, define este tra-
balho domiciliar como “oficina de família”, comumente observado com as costureiras que
trabalham em suas residências.
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 213
Aspectos Legais
Trabalhador avulso
Definição: É toda pessoa física que presta serviço de forma não empregatícia. A Lei
no
8.212/91 (Lei de Custeio da Seguridade Social), considera trabalhador avulso, “aquele,
que presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviços de natureza urbana ou
rural definidos no regulamento”.
Nota: Diante dos conceitos acima, podemos considerar o Direito do Trabalho como sen-
do o estudo do trabalho subordinado e suas inúmeras regras que regem as matérias conti-
das na CLT.
Segurança e Saúde do Trabalhador
Definição: É o conjunto de medidas que visam condições no mínimo satisfatórias nas
instalações da empresa e máquinas, propiciando garantia ao trabalhador contra a natural
exposição aos riscos inerentes à prática da atividade laboral, observando aspectos sanitá-
rios, higiênicos, de medidas preventivas de engenharia e medicina do trabalho que benefi-
cie o empregado, entre outros pertinentes.
INSALUBRIDADE
São consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza,
condição ou método de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde aci-
ma dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do
tempo de exposição aos seus efeitos (Art. 189 – CLT).
A insalubridade pode ser eliminada por ações no ambiente ou neutralizada através de
proteção individual e isto será sempre preferível à pagar o adicional, tanto pela empresa
como para o trabalhador.
PERICULOSIDADE
São consideradas atividades ou operações perigosas aquelas que, na forma da regula-
mentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, por sua natureza ou métodos
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)
214
Aspectos Legais
de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições
de risco acentuado (Art. 193 - CLT).
ACIDENTE DO TRABALHO
Definição: É aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provo-
cando lesão corporal ou perturbação funcional que cause morte ou redução permanente ou
temporária da capacidade do trabalho. (Art. 2o
da Lei no
6.367, de 19/10/1976). Pode ser tí-
pico, de trajeto, doença do trabalho ou profissional.
Acidente típico é aquele decorrente no exercício da atividade profissional e acidente de
trajeto é aquele ocorrido no trajeto entre a residência e o local de trabalho do segurado ou
vice-versa;
Nota: Outro termo comumente utilizado pelo INSS, são os acidentes do trabalho liqui-
dados, que correspondem aos acidentes cujos processos foram encerrados administrativa-
mente (pelo INSS), depois de completado o tratamento e indenizadas as seqüelas, aos aci-
dentados.
Em caso de afastamento, o dia do acidente de trabalho e os quinze dias sub-seqüentes
são pagos pelo empregador e o auxílio doença começa a ser pago pela Previdência Social
a partir do 16º dia ao afastamento.
O Art. 4o
, parágrafo único da CLT, considera que haverá contagem de tempo de serviço
para efeito de indenização e estabilidade, o período em que o empregado estiver afastado
do trabalho por motivo de acidente do trabalho e computar-se-ão o tempo de serviço para
as férias (Art. 131, III da CLT), exceto quando este período for superior a seis meses e ter
recebido da Previdência Social o benefício.
São equiparados aos acidentes do trabalho as doenças profissionais e doenças do tra-
balho, mas entre elas existe uma diferença. Enquanto as doenças profissionais são aquelas
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 215
Aspectos Legais
produzidas ou desencadeadas pelo exercício do trabalho, peculiar a determinada atividade
e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego e Pre-
vidência Social, as doenças do trabalho são aquelas adquiridas ou desencadeadas em fun-
ção de condições especiais em que o trabalho é realizado e que a ele se relacione direta-
mente, constante na relação mencionada de doenças profissionais.
Observação: As doenças hereditárias não são consideradas como doenças profissio-
nais, mesmo que estas surjam durante sua vida laboral.
Também são consideradas como doença do trabalho:
1. A doença degenerativa;
2. A inerente ao grupo etário;
3. A que não produza incapacidade laborativa;
4. A doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se de-
senvolva salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto de-
terminado pela natureza do trabalho.
Podemos também considerar como acidentes do trabalho:
1. O acidente que embora não tenha sido a causa única, tenha contribuído diretamente
para a morte do segurado, para a redução da perda da sua capacidade para o traba-
lho ou produzido lesão corporal que exija atenção médica para a sua recuperação.
2. O acidente sofrido pelo segurado no local de trabalho em conseqüência de ato de
agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro do traba-
lho, por motivo de disputa relacionada com o trabalho; ato de imperícia, imprudência
ou negligência ocasionada por terceiro ou companheiro de trabalho; desabamento,
inundação, incêndio e outros casos fortuitos.
3. O acidente sofrido pelo empregado em cumprimento de sua atividade ou não; em vi-
agem a serviço da empresa; no percurso da residência ao local de trabalho ou deste
para aquela, independentemente do meio de locomoção.
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)
216
Aspectos Legais
INCAPACIDADE TEMPORÁRIA COM AFASTAMENTO
Entende-se por incapacidade temporária a interrupção do exercício laboral durante o pe-
ríodo de tratamento psicofísico-social por ocasião de acidente correlacionado à prática do
trabalho.
INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL
Entende-se por incapacidade permanente parcial aquela que ocorre no exercício laboral,
após o devido tratamento psicofísico-social, apresentando seqüelas definitivas que impli-
quem em redução da capacidade laborativa, exigindo portanto, maior esforço, ou impossi-
bilidade para o desempenho da mesma atividade que exercia à época do acidente, permi-
tindo, a critério e indicação da perícia médica do INSS, o desempenho de outra após pro-
cesso de reabilitação profissional.
INCAPACIDADE PERMANENTE TOTAL
Entende-se por incapacidade permanente total o fato do acidentado em exercício labo-
ral após o devido tratamento psicofísico-social, apresentar incapacidade permanente e to-
tal para o exercício de qualquer atividade laborativa.
ÓBITO POR ACIDENTE DO TRABALHO
Óbito por acidente do trabalho é quando há o falecimento em função de acidente ocor-
rido em exercício laboral.
CONTROLE ESTATÍSTICO DE ACIDENTES
Para podermos desenvolver medidas de segurança eficazes e conhecer com que fre-
qüência e gravidade ocorrem os acidentes é necessário usarmos as seguintes fórmulas:
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 217
Aspectos Legais
no
de acidentes x 1.000.000
no
hht
CF:
Coeficiente de Freqüência
Onde:
CF = coeficiente de freqüência;
CG = coeficiente de gravidade;
1.000.000 = base de cálculo adotada universalmente;
hht = número de horas efetivamente trabalhadas por todos os fun-
cionários da empresa;
n.º de dias perdidos = corresponde aos dias perdidos durante o mês por acidenta-
dos dos meses anteriores;
n.º de dias debitados = aparece quando o acidente resulta em morte ou incapacida-
de permanente, total ou parcial.
COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO – CAT
A comunicação de acidente de trabalho e/ou doença profissional deverá ser protocoliza-
das junto ao INSS ou enviada por meio eletrônico (Internet), sob pena de multa caso haja
omissão ou dolo na falta desta. Esta comunicação havendo ou não afastamento, deverá
ocorrer até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência, e em caso de morte, imediatamen-
te à autoridade competente.
No caso de acidente de trajeto ou à serviço da empresa, o empregado deverá efetuar a
comunicação na maior brevidade possível atentando para o prazo que a empresa também
dispõe e na impossibilidade de fazê-lo, qualquer pessoa poderá efetuar tal comunicação.
Observação: No caso de acidentes de trânsito ou ocorrências que haja a necessidade
de comunicação à polícia (acidente de trajeto), deverá sempre haver a apresentação do bo-
letim de ocorrência ou termo circunstanciado.
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)
218
Aspectos Legais
(no
de dias perdidos + no
de dias debitados) x 1.000.000
no
hht
CG:
Coeficiente de Gravidade
Quadro 80 – Modelo da CAT
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 219
Aspectos Legais
Reabertura de CAT
No caso da reabertura de CAT, as informações devem ser as da época do acidente, ex-
ceto os dados que deverão constar atualizados, tais como, último dia trabalhado, atestado
médico e data da emissão da reabertura.
Comunicação de óbito
O óbito decorrente de acidente ou doença ocupacional, ocorrido após a emissão de CAT
inicial ou até mesmo da reabertura deverá ser comunicado ao INSS através de nova CAT,
constando a data do óbito e os dados relativos ao acidente inicial anexando a certidão de
óbito e, quando houver, o laudo da necropsia.
AUXÍLIO DOENÇA
O Art. 476 da CLT, define que em caso de seguro-doença ou auxílio enfermidade, duran-
te o período de benefício, o mesmo estará em licença não remunerada. No período em que
o empregado estiver enfermo, o seu contrato de trabalho não poderá ser rescindido. Em ca-
so de afastamento por causa de doença, os quinze primeiros dias de afastamento são pa-
gos pela empresa. A partir do 16o
dia, a Previdência Social paga o referido (Lei no
8.213/91,
Art. 59), não ocorrendo neste período o pagamento de salários por parte da empresa.
O auxílio-doença cessa a partir do momento em que é constatado pela Previdência a re-
cuperação da capacidade do trabalho ou quando este passa a ser considerado como apo-
sentado por invalidez ou por auxílio acidente de qualquer natureza.
O segurado que exercer mais de uma atividade laboral e sofrer uma incapacitação defi-
nitiva de uma delas, terá o auxílio doença mantido indefinidamente, não cabendo transfor-
mação em aposentadoria por invalidez enquanto esta não estiver causando influência na
outra atividade. Se, por acaso, ocorrer novo benefício decorrente da mesma doença dentro
de sessenta dias, contados da cessação do benefício anterior, o empregador fica desobri-
gado do pagamento que lhe é devido, ou seja, os quinze primeiros dias de afastamento.
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)
220
Aspectos Legais
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 221
Aspectos Legais
Caso o segurado esteja afastado por quinze dias e retorne às atividades no 16o
dia, vol-
tando a afastar-se dentro de sessenta dias desse retorno, receberá o auxílio doença a par-
tir da data do novo afastamento.
Observações
■ Na falta de comunicação por parte da empresa, podem fazê-lo, o próprio acidentado,
seus dependentes, o sindicato da categoria, o médico que o assistiu ou autoridades
públicas.
■ Mesmo com a carência exigida de doze meses de contribuição para recebimento do
benefício, o trabalhador que for acometido de tuberculose ativa, hanseníase, aliena-
ção mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardi-
opatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave,
estado avançado de doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência
imunológica adquirida – AIDS, ou contaminação por radiação, com base em conclu-
são da medicina especializada, terá direito ao referido, independentemente do paga-
mento das doze contribuições, desde que tenha a qualidade de segurado.
Valor do Benefício
■ O valor do auxílio-doença corresponde a 91% do salário de benefício.
■ Para os inscritos até 28/11/1999, o salário de benefício corresponderá à média arit-
mética simples dos maiores salários de contribuição, corrigidos monetariamente,
correspondente a no mínimo 80% de todo período contributivo desde a competência
07/94.
■ Para os inscritos a partir de 29/11/1999, o salário de benefício corresponderá à mé-
dia aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80%
de todo o período contributivo.
■ Para o segurado especial, o valor do auxílio-doença é de um salário mínimo. Caso te-
nha optado por contribuir facultativamente, o valor do auxílio-doença corresponderá
a 91% do salário de benefício.
AUXÍLIO DOENÇA POR ACIDENTE DO TRABALHO
As prestações relativas ao acidente do trabalho são devidas ao empregado, ao trabalha-
dor avulso, ao médico-residente (Lei no
8.138 de 28/12/90) e ao segurado especial.
Não são devidas as prestações relativas ao acidente do trabalho, ao empregado domés-
tico, ao contribuinte individual e ao facultativo.
Observação: Não é exigida carência para auxílio doença por acidente do trabalho, bas-
ta ser segurado da Previdência Social.
Valor do Benefício
■ Para os inscritos até 28/11/1999, o salário de benefício corresponderá à média arit-
mética simples dos maiores salários de contribuição, corrigidos monetariamente,
correspondentes a, no mínimo 80% de todo período contributivo desde a competên-
cia 07/94.
■ Para os inscritos a partir de 29/11/1999, o salário de benefício corresponderá à mé-
dia aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80%
de todo o período contributivo.
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
O Art. 475 da CLT dispõe que: “o empregado que for aposentado por invalidez terá sus-
penso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social pa-
ra efetivação do benefício”. A Lei 8.213/91 em seu Art. 47, faz com que entendamos que tal
aposentadoria torna-se efetiva após cinco anos do início da concessão do benefício. So-
mente o médico do INSS definirá se a aposentadoria é definitiva ou não; se por algum mo-
tivo, ele confirmar como definitiva, o contrato de trabalho cessará, caso contrário, o bene-
fício será mantido e o referido suspenso.
O Enunciado 160 do TST (Tribunal Superior do Trabalho), dispõe que: “cancelada a apo-
sentadoria por invalidez, mesmo após cinco anos, o trabalhador terá o direito de retornar
ao emprego, facultado, porém, ao empregador indenizá-lo na forma da lei.”.
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)
222
Aspectos Legais
APOSENTADORIA ESPECIAL
Este benefício é concedido a todo trabalhador (segurado) que manteve atividade profis-
sional em atividade especial que cause algum dano à saúde e integridade física.
O trabalhador que requerer este benefício deverá comprovar, além do tempo efetivamen-
te trabalhado, a exposição aos agentes nocivos a saúde ou integridade física a que estava
exposto. A comprovação do trabalhador aos agentes nocivos, atualmente, se dá através do
formulário DIRBEN 8030 (antigo SB-40) preenchido pela empresa ou seu preposto, docu-
mentado em laudo técnico de condições ambientais de trabalho expedido por profissional
tecnicamente qualificado, quais sejam, médico do trabalho ou engenheiro de segurança do
trabalho.
Nota: De acordo com a Instrução Normativa do INSS no
84 de 17 de dezembro de 2002,
as empresas a partir de julho de 2003 deverão substituir o DIRBEN 8030 pelo Perfil Profis-
siográfico Previdenciário. Este documento continua em processo de análise devendo as em-
presas manterem-se atualizadas para futura implantação do mesmo.
Para consulta das mudanças entre em contato com o CDI – Centro de Documentação e
Informação, citado no início do capítulo sobre “Aspectos Legais”.
Valor do Benefício
O valor da aposentadoria especial é de 100% do salário de benefício.
Para os inscritos até 28/11/1999, este corresponderá a média aritmética simples dos
maiores salários de contribuição, corrigidos monetariamente, correspondentes a no mínimo
80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo desde a competência 07/94.
Para os inscritos a partir de 29/11/1999, este salário (benefício), corresponderá a média
aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% (oitenta por
cento) de todo período contributivo.
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 223
Aspectos Legais
TRABALHO DA MULHER
O trabalho da mulher começa a tomar maior destaque a partir da Revolução Industrial
(século XIX) porém a primeira norma que trata deste “tipo de trabalho”, é de 17/05/1932,
com o Decreto no
21.417-A, onde continha a proibição da mulher trabalhar das 22:00 às
5:00h. A Lei no
7.855/89, revogou os Arts. 379 e 380 da CLT que tratavam da proibição do
trabalho noturno da mulher, porém deve se observar o disposto no Art. 73 da CLT que enun-
cia: “Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remu-
neração superior à do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de
20%, pelo menos, sobre a hora diurna”.
A CLT, em seu Art. 446, que presume autorizado o trabalho da mulher casada pelo ma-
rido, tem este artigo revogado expressamente pela Lei no
7.855/89, porém a Constituição
de 05/10/1988, em seu Art. 5o
, I, enuncia que “todos são iguais perante a lei, sem distin-
ção de qualquer natureza”, garantindo às mulheres os mesmos direitos e deveres em re-
lação aos homens. Prova mais contundente disto é o novo Código Civil (lei no
10.406, de
10/01/2002), que na PARTE GERAL, LIVRO I – DAS PESSOAS, TÍTULO I – DAS PESSOAS
NATURAIS, Art. 1o
diz: “Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil”, confir-
mando tal igualdade.
Este Art. 1o
, da lei no
10.406, de 10/01/2002, dá um novo entendimento em relação ao
Código Civil de 1916 (Lei no
3.071, de 1o
/01/1916), que dizia na PARTE GERAL, DISPOSIÇÃO
PRELIMINAR, Art. 2o
: “Todo homem é capaz de direitos e obrigações na ordem civil”.
O Art. 377 da CLT dispõe que: “a adoção de medidas de proteção ao trabalho das mu-
lheres é considerada de ordem pública, não justificando, em hipótese alguma, a redução de
salário”, vindo reforçar a necessidade, independente dos direitos iguais, de uma atenção di-
ferenciada com o trabalho desenvolvido pela mulher.
Quanto às atividades perigosas, insalubres e penosas, a Constituição já não veda mais o
trabalho da mulher, comumente observado nos postos de gasolina, por exemplo, fato este ci-
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)
224
Aspectos Legais
tado no Art. 5o
, XIII, da Constituição Federal que enuncia: “é livre o exercício de qualquer tra-
balho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;”
Em relação aos métodos e locais de trabalho, toda empresa deve observar de forma
igualitária o disposto na Portaria no
3.214, de 08/06/1978, que trata das Normas Regula-
mentadoras citadas de forma sucinta neste Manual.
Quanto à licença maternidade, esta é de 120 dias e o salário da gestante deverá ser pa-
go pela Previdência Social e não pelo empregador, basta observarmos o disposto no Arts.
7o
, XVIII e 201, II da C.F.
O valor do salário maternidade será para segurada empregada:
■ em caso de salário fixo, o valor mensal será igual à sua remuneração integral rece-
bida;
■ em caso de salário maior que o teto máximo de benefício, o valor mensal será até o
limite de R$ 12.720,00, de acordo com a Resolução no
236, de 19 de julho de 2002.
Observação: O prazo para a segurada requerer o benefício é de cinco anos a partir da da-
ta do parto ou adoção. Se no momento da concessão do benefício for verificado que a segu-
rada recebe auxílio-doença, este será suspenso na véspera do início do salário-maternidade.
Considerando que somos todos iguais perante a lei, sem distinção de qualquer nature-
za, e tendo as garantias de inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à se-
gurança e à propriedade, qualquer prática discriminatória contra a mulher, assegura-lhe o
direito de resposta proporcional ao agravo, além de indenização por dano material, moral
ou à imagem.
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 225
Aspectos Legais
■ 13.2.2. Responsabilidade Civil e Penal
No TÍTULO II, DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS, Capítulo I, DOS DIREITOS
E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS, em seu Art. 5o
da Constituição Federal brasileira, te-
mos que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-
se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida,
à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
III – ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além de indenizar por
dano material, moral ou à imagem;”
Diante do exposto, qualquer pessoa que tenha sua integridade física e/ou moral ofendi-
da poderá pleitear indenização por estes motivos. Esse pedido poderá ser de forma amigá-
vel. Quando não for possível este acordo, a outra forma é fazer através de demanda judicial.
O dano material é o prejuízo ou perda patrimonial que atinge um bem economicamente
apurável, afetando fisicamente a pessoa, seus bens corpóreos (que tem existência física,
que podem ser percebidos pelos sentidos) ou interesses econômicos, podendo este ser fa-
cilmente quantificado.
O dano moral, muito mais complexo de ser quantificado, é toda lesão do patrimônio ima-
terial da pessoa como a honra, o crédito, a liberdade e a dignidade pessoal. Cabe indeniza-
ção em delitos como injúria, calúnia e difamação, como em outros que causem agravo mo-
ral intenso.
O Código Penal (CP) define em seu Art. 138 a calúnia como sendo a falsa imputação (atri-
buição de responsabilidade) de fato criminoso a outrem; a injúria, Art. 140, é a ofensa à dig-
nidade ou decoro de alguém; a difamação, Art. 139, como sendo a imputação a alguém de
fato ofensivo à sua reputação.
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)
226
Aspectos Legais
No caso de acidente de trabalho, podem ocorrer tanto o dano moral quanto o material.
Quanto ao dano moral, poderíamos dizer que a pessoa teve sua dignidade ofendida (exem-
plo), pois a moral de uma pessoa pode ficar em “baixa” pelo fato dela não ser considerada
capaz ao trabalho. Quanto aos outros danos contidos no CP e considerados como crime te-
mos: homicídio (Art. 121 - CP) - matar alguém; lesões corporais (Art. 129 - CP) - quando hou-
ver ofensa à integridade corporal ou a saúde de outrem, perigo para a vida ou saúde de ou-
trem (Art. 132 - CP) - quando expõe a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminen-
te; omissão de socorro (Art. 135 - CP) - quando deixar de prestar socorro à pessoa ferida.
Observações:
■ As penas, qualificações e atenuantes não foram contempladas acima. Identificamos
alguns exemplos, que podem ocorrer para que se possa ter idéia da gravidade de um
acidente do trabalho.
■ Na ocorrência de acidente grave ou fatal poderá haver inquérito e eventual processo
aberto a pedido do Ministério Público, podendo, em caso de condenação, ser o em-
pregador ou seu preposto responsabilizado penalmente.
Trabalhar de uma forma preventiva é o melhor remédio jurídico evitando possíveis açõ-
es que tenham como pedido, indenizações de ordem moral e/ou material.
Destacamos do novo Código Civil (lei no
10.406, de 10/01/2002), em seu TÍTULO IX, DA
RESPONSABILIDADE CIVIL, Capítulo I, DA OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR, em seu Art. 927, a
maior expressividade, de forma clara, quanto ao exposto:
“Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos
casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do
dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.”
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 227
Aspectos Legais
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)
Parte IV
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 231
Bibliografia
14
AMERICAN CONFERENCE OF GOVERNMENTAL INDUSTRIAL HYGIENISTS. 1999 TLVs e
BEIs : limites de exposição (TLVs) para substâncias químicas e agentes físicos e
índices biológicos de exposição (BEIs). Tradução: Associação Brasileira de Higienistas
Ocupacionais. Cincinnati: ACGIH, 1999. 175p. ISBN: 1-882417-32-1.
ABREU, A. R. de P. O trabalho industrial a domicílio na indústria de Confecção.
(Doutorado em Ciências Sociais). Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas,
Universidade de São Paulo, São Paulo,1980.
ACIDENTES de trabalho: quantidade de acidentes de trabalho registrados, por motivo,
segundo a CNAE(Classificação Nacional de Atividade Econômica). 1997. Disponível
em: http://www.cut.org.br/a60111e.htm. Acesso em: 15 mar. 2002.
ANGHER, A. J. (Coord.). Novo código civil. São Paulo: Rideel, 2002. 208p.
ARAÚJO, G. M. de. Normas regulamentadoras comentadas: legislação de segurança
e saúde no trabalho. 3. Ed. Rio de Janeiro, 2002. 1232p.
ARIAS, A. P. M. Ruído: risco silencioso. Disponível em: http://www.
prt15.gov.br/bol08/ruido.html. Acesso em: 03 jul. 2002.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 5413: iluminância de interiores.
Rio de Janeiro, 1992. 13p.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 14725: Ficha de informações de
segurança de produtos químicos - FISPQ. São Paulo, 2001.
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DAS INDÚSTRIAS DE VESTUÁRIO E CONFECÇÃO. Vestuário de
criança: segurança do consumidor. Disponível em:
http://www.anivec.pt/pt/vestuario_de_crianca.htm. Acesso em: 29 maio 2001.
ASTETE, M. W. Ruído e vibrações. Revista Brasileira de Saúde Ocupacional. São
Paulo, n.7, v.27, p.12-26, 1979.
BARRETO, M. A indústria do vestuário e a saúde dos trabalhadores e
trabalhadoras. São Paulo: CUT, 2000.
BERNARDI, A. P. de A. Trabalhadores expostos simultaneamente a ruído e tolueno:
estudo das emissões otoacústicas evocadas transitórias e efeito de supressão. 141 f.
Dissertação ( Mestrado em Saúde Pública) – Faculdade de Saúde Pública da
Universidade de São Paulo, São Paulo, 2000.
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)
232
Bibliografia
BRASIL. Comitê Nacional de Ruído e Conservação. Perda auditiva induzida pelo ruído
relacionado ao trabalho. Revista de Acústica e Vibrações, n.13, p.123-125, 1994.
BRASIL. Constituição(1988). Constituição Federal. 7. ed. São Paulo: Revista dos
tribunais, 2002. 266p. ISBN 82-203-2145-3.
BRASIL. Consolidação das Leis do Trabalho. Compilado por Armando Casimiro Costa;
Irany Ferrari; Melchiades Rodrigues Martins. 29. ed. São Paulo: LTR, 2002. 672p.
ISBN 85-361-0200-4.
BRASIL. Instituto Nacional do Seguro Social. Diretoria Colegiada. Instrução Normativa
INSS/DC nº 078, de 16 de julho de 2002. Disponível em:
http://www.previdenciasocial. gov.br. Acesso em: 26 nov. 2002.
BRASIL. Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994. Dispõe sobre a Política Nacional do Idoso e
dá outras providências. Disponível em: http://www.mj.gov.br/sedh/dpdh/gpdh/
ddh_proj_idosos_lei.htm . Acesso em: 03 abr. 2003.
BRASIL. Ministério do Trabalho e do Emprego. CNAE: Classificação Nacional das
Atividades Econômicas. Disponível em: http://www.rais.gov.br/pgcnae.htm. Acesso
em: 21 mar. 2002.
BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Norma de higiene ocupacional:
procedimento técnico: avaliação da exposição ocupacional ao ruído. São Paulo:
Fundacentro, 1999. 37p.
BRASIL. Ministério do Trabalho e do Emprego. RAIS: Relação Anual de Informações
Sociais. Disponível em: http://www.rais.gov.br/home.htm. Acesso em: 21 mar.
2002.
BRASIL. Ministério do Trabalho e do Emprego. Secretaria de Inspeção do Trabalho.
Instrução normativa nº20 de 19 de janeiro de 2001. Disponível em:
http://www.mtb.gov.br /temas/fiscatrab/legislacao/instrucoes/conteudo/in20.asp.
Acesso em: 21 mar. 2002.
BRASIL. Ministério do Trabalho e do Emprego. Secretaria de Inspeção do Trabalho.
Manual de aplicação da Norma Regulamentadora Nº 17. 2. ed. Brasília:
Ministério do Trabalho, 2002. 101 p. Inclui bibliografia.
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 233
Bibliografia
CADASTRO central de empresas. Disponível em: http://www.ibge.net/ibge/estatistica
/economia/cadastroempresa/tabala1.shtm. Acesso em: 21 mar. 2002.
CEBRID – Centro brasileiro de informação sobre drogas psicotrópicas, solventes ou
inalantes. Disponível em: http://www.saude.inf.br/cebrid/csolvent.htm. Acesso em:
03 maio 2001.
CLASSIFICAÇÃO Brasileira de Ocupação: nova CBO. Disponível em: http://www.mtb.
gov.br/sppe/cbo/nova_cbo3b164.htm. Acesso em: 29 maio 2001.
COMISSION ELECTROTECHNIQUE INTERNATIONALE. Sonometres integrateurs-
moyenneurs (CEI804). Geneve: CEI, 1985. 49 p.
COMMISSION ELECTROTECHNIQUE INTERNATIONALE. Norme internationale
(CEI60651). Geneve: CEI, 2000. 21 p.
COMPROMISSO pela erradicação do trabalho infantil no estado de São Paulo. Disponível
em: http://www.terravista.pt/Baigatas/2932/Trabalho%20 Infantil.html. Acesso
em: 02 jul. 2002.
CONFECÇÕES aquecem economia regional. Disponível em: http://www.diariodosul.
com.br/caderno/edanteriores/10_11_2001/material1.htm. Acesso em: 01 jul. 2002.
COSTA, V. H. C. O ruído e suas interferências na sociedade e no trabalho. Revista
Brasileira de Acústica – SOBRAC, n.13, p. 41-60, jul. 1994.
COURY, H. G. Trabalhando sentado: manual para posturas confortáveis. 2. ed. São
Carlos: EDUFSCar, 1995. 88 p. il. Bibliografia p. 83-88. ISBN 85-85173-07-6.
DESEMPREGO: “a bomba que ameaça o mundo”. Disponível em: http://www.Geocities.
com/Paris/Rue/5045/Emprego.htm. Acesso em: 21 mar. 2002.
DORNELES, F. O barulho e seus efeitos sobre a audição. Disponível em:
http://www.omnicom.com.br/ocanal/ruido.htm. Acesso em: 02 jul. 2002.
ESSA arte tem futuro: o movimento setor do vestuário precisa de mão-de-obra
Qualificada. Disponível em: http://www.galileu.globo.com/edi/126/rep_dossie-
merc.htm. Acesso em: 04 jun. 2002.
ESTRUTURA da cadeia industrial têxtil. Disponível em: http://www.abravest.org.br/
abravest/bancodedados.htm. Acesso em: 13 mar. 2002.
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)
234
Bibliografia
FEDERAÇÃO LATINO-AMERICANA DE SOCIEDADES DE OBESIDADE. Consenso Latino
Americano sobre obesidade. IV Congresso da FLASO, 2000. Disponível em:
http://www.abeso.org.br. Acesso em: 08 maio 2003.
FERREIRA, A. B. de H. Novo dicionário Aurélio da língua portuguesa. 2. ed. Rio de
Janeiro: Nova Fronteira, 1986. 1838p.
FERREIRA JUNIOR, M. PAIR - perda auditiva induzida por ruído: bom senso e
consenso. São Paulo: VK, 1998. 121 p. Inclui bibliografia.
FIORINI, A. C. O uso de registros de emissões otoacústicas como instrumento de
vigilância epidemiológica de alterações auditivas em trabalhadores
expostos a ruído. 138 f. Tese ( Doutorado em Saúde Pública) – Faculdade de Saúde
Pública da Universidade de São Paulo, São Paulo, 2000.
FREQUÊNCIA e gravidade dos acidentes de trabalho na fabricação de calçados, indústrias
do vestuário e outros ramos selecionados. Disponível em: http://www.
previdenciasocial.gov.br/fale.html. Acesso em: 01 jul. 2002.
GERGES, S. N. Y. Ruído: fundamentos e controle. 2. ed. Florianópolis: NR, 2000. 696 p.
Inclui bibliografia. Inclui índice. ISBN 85-87550-02-0.
GUILHERME, A. Ruído ensurdecedor. Veja, n.13, v.14, p.60-61, 1991.
GUIMARÃES, D. T. Dicionário técnico jurídico. São Paulo: Rideel, [199-]. 551p. ISBN 85-
339-0203-4.
GOULART FILHO, A. ; JENOVEVA NETO, R. A indústria do vestuário: economia, estética
e tecnologia. Florianópolis: Letras Contemporâneas, [199-]. 187p. , 21cm. (Coleção
Teses). ISBN: 85-85775-19-X.
GOULART FILHO, A. A inserção da indústria do vestuário na economia do sul de Santa
Catarina. Disponível em: http://www.cfh.ufsc.br/~wgcn/95/sete95.html. Acesso
em: 30 maio 2001.
HISTÓRIA da indústria têxtil. Origem e evolução da indústria têxtil no mundo. Disponível
em: http://www.modavip.com.br/HisIndTextil.htm. Acesso em: 22 mar. 2002.
HISTÓRIA da lingerie. Disponível em: http://www.modavip.com.br/HISTORIADA
LINGERIE.HTM. Acesso em: 22 mar. 2002.
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 235
Bibliografia
HOUAISS, A.; VILLAR, M. de S.; FRANCO, F. M. de M. Dicionário Houaiss da língua
portuguesa. Rio de Janeiro: Objetiva, 2001. 2922 p. ISBN: 85-7302-383-X.
IMPORTÂNCIA da micro e pequena empresa na economia brasileira. Disponível em:
http://www.sebraesp.com.br/novo/search/pesq.asp. Acesso em: 11 jun. 2002.
JAPANESE INDUSTRIAL STANDARD. Illuminance meters JIS C 1609. Tokyo: Japanese
Standards Association, 1995. 14 p.
JORGE, J. J. J. Avaliação dos limiares auditivos de jovens e sua relação com
hábitos de exposição à música eletronicamente amplificada. Tese (Doutorado)
– Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, São Paulo,1993.
KATZ, J. Tratado de audiologia clínica. 3. ed. São Paulo: Manole, 1989. 1127p.
LEONE, E. T. Renda familiar e trabalho da mulher na região metropolitana de São Paulo
nos anos 80 e 90. Texto para discussão. IE/UNICAMP, Campinas, n.81, jul. 1999.
LIMA, J. C. Novas formas, velhos conteúdos: diversidade, produtividade e emprego
precário na indústria do vestuário. Política e trabalho. João Pessoa, n.15, set.
1999.
MAGNANELLI, N. P. Reconhecimento, avaliação e controle da exposição
ocupacional a solventes numa empresa de confecção. 2000. Monografia
(Especialização em Higiene do trabalho). Faculdade de Ciências Médicas da Santa
Casa de São Paulo, São Paulo.
MARQUES, S. R. Os efeitos do ruído dos motoristas de ônibus urbano do
município de São Paulo. Dissertação (Mestrado) – Pontifícia Universidade
Católica, São Paulo, 1998.
MARQUES, S. R.; RUSSO, I. C. P. Poluição sonora e qualidade de vida nas grandes
metrópoles. Revista Brasileira de Fonoaudiologia, São Paulo, v.1, p.3-5, 1997.
MARTINS, S. P. Direito do trabalho. 15. ed. São Paulo: Atlas, 2002. 826p. Bibliografia: p.
817-826. ISBN 85-224-3060-2.
MENDES, R. Patologia do trabalho. 2. ed. São Paulo: Atheneu, 2003. 2 v. Inclui
bibliografia. Inclui índice. ISBN 85-7379-565-4.
NASCIMENTO, A. M. Curso de direito do trabalho. São Paulo: Saraiva, 1981. 2v. Inclui
bibliografia.
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)
236
Bibliografia
NATIONAL INSTITUTE OF OCCUPATIONAL SAFETY AND HEALT. Manual of Analytical
Methods (NMAM). 4. ed. [S. l.]: NIOSH, 1994.
NERY, D. M. ... [et al.]. CIPA: curso de treinamento. 25. ed. São Paulo: FIESP, [19--]. 160
p. , il. Bibliografia: p. 159-160.
NELDERMAN, A. A. et al. PAIR – perda auditiva induzida por ruído. Porto Alegra:
Bagagem Comunicação, 1997.
NORMAS regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho. Disponível em:
http://www.mtb.gov.br/set/nr04f.htm. Acesso em: 29 maio 2001.
NOTAS sobre o mercado de trabalho: emprego e produtividade. Disponível em:
http://www.mtb.gov.br/gm/notas/nota3_98/pag_5.htm. Acesso em: 29 maio 2002.
08 de março: dia internacional da mulher. Disponível em: http://www.dieese.org.br/esp/
mulher.html. Acesso em: 02 jul. 2002.
PASTORE, J. O que há de errado em querer trabalhar? Disponível em: http://www.
josepastore.com.br/artigo/relacoestrabalhistas/059.htm. Acesso em: 02 jun. 2002.
PASTORE, J. O trabalho infantil e a Alca. Disponível em: http://www.josepastore.
com.br/artigos/relacoestrabalhistas/155.htm. Acesso em: 02 jun. 2002.
PASTORE, J. Trabalho infantil nos EUA e no Brasil. Disponível em: http://www.
josepastore.com.br/artigos/relaçõestrabalhistas/155.htm. Acesso em: 02 jun. 2002.
PESQUISA industrial anual – PIA. Disponível em: http://www.ibge.net/ibge/estatis
previdenciasocial.gov.br/fale.html. Acesso em: 19 abr. 2002.
PROENÇA, A. de A. Organização de segurança CIPA. São Paulo: SESI, 1986. 37 p.
(Coleção SESI).
RIZZINI, I. Educação para a cidadania e para o trabalho: leitura com viés histórico.
Disponível em: http://www.terravista.pt/Baiagatas/2932/Edu%20cidad
%20Trab.html. Acesso em: 02 jul. 2002.
ROMITA, A. S. Trabalho do deficiente. Disponível em: http://www.estacio.br
/direito/revista/revista3/artigo5.htm. Acesso em: 02 jul. 2002.
ROMITO, F. Logística do processo produtivo do vestuário. In: VIII CONTEC. Disponível em:
http://vestline.com.br/palog.html. Acesso em: 01 jul. 2002.
SALIBA, T. M. Manual prático de avaliação e controle do ruído – PPRA. São Paulo:
LTR, 2000.
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 237
Bibliografia
SANTOS, T. M. M.; RUSSO, I. C. P. A prática da audiologia clínica. 5. ed. São Paulo:
Cortez, 1994.
SÃO José do Rio Preto: indústria e comércio. Disponível em: http://www.ibilce.unesp.
br/informações/sjrpreto/indcom.html. Acesso em: 30 maio 2001.
SÃO PAULO. Instituto de Pesquisas Tecnológicas. Divisão de Mecânica e Eletricidade.
Laboratório de Ótica. Procedimento DME-LO-PC-006: calibração de luxímetro
fotômetro. 2. ed. São Paulo: IPT, 2001. 6 p.
SCHARTZMAN, S. Evolução e características do trabalho infantil no Brasil. Disponível em:
http://www.airbrasil.org.br/simon/oit.htm. Acesso em: 04 jun. 2002.
Segurança e medicina do trabalho. 51. ed. São Paulo: Atlas, 2002. 700 p. (Coleção
Manuais de Legislação Atlas). Inclui bibliografia. Inclui índice. ISBN 85-224-3280-5.
SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA. Departamento Regional do Espírito Santo. Guia
prático: indústria do vestuário. Vitória: SESI-DR-ES, 1998. 48p. il. (Procedimentos de
segurança e saúde no trabalho).
SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA. Departamento Regional de São Paulo. Manual de
segurança e saúde no trabalho: indústria calçadista. São Paulo: SESI, 2002. 298p.
il. (Coleção manuais).
SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA. Departamento Regional de São Paulo. Mapa de riscos
de acidentes do trabalho: guia prático. São Paulo: SESI, 1994. 61p. il.
SETOR de vestuário. Disponível em: http://www.geocities.com/wallstreet/Exchange/
1726/companies/emp_500vestuario.html. Acesso em: 04 jun. 2002.
SINDICATO DA INDÚSTRIA DO VESTUÁRIO FEMININO E INFANTO JUVENIL DE SÃO
PAULO – SINDIVEST. Disponível em:
http://www.aladi.org/nsfaladi/entidadE.../0722e406
e42267c832569007818b1?Opendocumen. Acesso em: 19 abr. 2002.
SINDICATO DAS COSTUREIRAS DE SÃO PAULO E OSASCO. Disponível em: http://www.
Costureirassp.org.br/estudos.htm. Acesso em: 30 maio 2002.
SINDICATOS e as 10 maiores empresas em numero de empregados por setores de
atividade. Disponível em: http://www.sjriopreto.org.br/conjuntura/05emp10_p
62.html. Acesso em: 01 jun. 2001.
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)
238
Bibliografia
SOCIEDADE BRASILEIRA DE CARDIOLOGIA. Departamento de Hipertensão Arterial. III
Consenso brasileiro de hipertensão arterial. Disponível
em:http://departamentos.cardiol. br/ dha/publicacoes/consenso3/consen.asp.
Acesso em: 29 abr. 2003.
SOCIEDADE BRASILEIRA DE HIPERTENSÃO; Sociedade Brasileira de Cardiologia;
Sociedade Brasileira de Nefrologia. IV Diretrizes brasileiras de hipertensão 2002.
Disponível em: http://www.sbh.org.br/documentos/index.asp. Acesso em: 08 maio
2003.
SOUZA, A. B. de; LIMA, N. C. de. Idoso e trabalho infantil: um estudo exploratório nos
bairros comerciais de Recife. Disponível em:
http://www.propesp.fpe.br/conic97/ccsa/Res
-60028.html. Acesso em: 02 jul. 2002.
VESTUÁRIO industrial: busca de funcionalidade. Disponível em: http://www.protecao.
com.br. Acesso em: 29 maio 2001.
VESTUÁRIO industrial: revolução sintética. Disponível em: http://www.protecao.com.br.
Acesso em: 29 maio 2001.
ZAMPERLINI, H. B. L. Ruído urbano: análise das denúncias feitas ao programa de
silêncio urbano da prefeitura de São Paulo (PSIU). Tese (Doutorado) – Pontifícia
Universidade Católica, São Paulo, 1996.
ZAVALA, R. Aprovado projeto que regulamenta o trabalho de deficientes.
Disponível em: http://www.uol.com.br/folha/dimenstein/sonosso/gd180500.htm.
Acesso em: 02 jul. 2002.
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 239
Acabamento p. 000
Acidente nas mãos e dedos p. 000
Acidente nos olhos p. 000
Almoxarifado de aviamentos p. 000
Almoxarifado de tecidos p. 000
Ambulatório p. 000
Aposentadoria p. 000
Arranjo físico p. 000
ASO p. 000
Aviamentos ver Almoxarifado de
aviamentos
Biomecânica p. 000
Bordado p. 000
Calor p. 000
CAT p. 000
CIPA p. 000
Código de barras ver Etiquetagem
Compras p. 000
Costura p. 000
Criação p. 000
Departamento pessoal p. 000
Diretoria p. 000
Embalagem p. 000
Enfesto e corte p. 000
EPC p. 000
EPI p. 000
Estamparia p. 000
Etiquetagem p. 000
Expedição p. 000
FISPQ p. 000
Gerência p. 000
Índice Remissivo
15
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)
240
Índice Remissivo
Iluminação p. 000
Incapacidade p. 000
Insalubridade p. 000
Lavanderia p. 000
Manutenção p. 000
Mapa de risco p. 000
Medidas de controle ver Risco físico, químico,
biológico, ergonômico e de
acidente
Modelagem p. 000
Organização do trabalho p. 000
Organização geral do trabalho p. 000
Passadoria p. 000
PCA p. 000
PCMSO p. 000
Periculosidade p. 000
Portaria p. 000
Postura p. 000
PPRA p. 000
Produtos acabados p. 000
Recebimento de matéria prima p. 000
Recepção p. 000
Refeitório p. 000
Risco biológico p. 000
Risco de acidente p. 000
Risco ergonômico p. 000
Risco físico p. 000
Risco químico p. 000
Ruído p. 000
Secretaria p. 000
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 241
Índice Remissivo
Silk-Screen ver Estamparia p. 000
Tecidos ver Almoxarifado de tecidos
Trabalho da mulher p. 000
Trabalho domiciliar p. 000
Trabalho infantil p. 000
Transporte manual p. 000
Vestiário feminino p. 000
Vestiário masculino p. 000
Vibração p. 000
Serviço Social da Indústria
Departamento Regional de São Paulo
Coordenação Técnica, Elaboração e Ilustrações
Diretoria de Assistência Médica e Odontológica
Gerência de Segurança e Saúde no Trabalho
Coordenação Editorial
Diretoria de Comunicação e Marketing
Av. Paulista, 1313 – Cerqueira César – CEP 01311-923
sst@sesisp.org.br
cdi@sesisp.org.br
dam.apoioadministrativo@sesisp.org.br
Julho 2003
Direitos desta edição reservados ao
Serviço Social da Indústria
Departamento Regional de São Paulo
Departamento Regional de São Paulo

Manual do Vestuario 1.pdf

  • 1.
    SESI – ServiçoSocial da Indústria DAM – Diretoria de Assistência Médica e Odontológica GSST – Gerência de Segurança e Saúde no Trabalho Manual de Segurança e Saúde no Trabalho Coleção Manuais Indústria do Vestuário 2003 SESI-SP
  • 2.
    Serviço Social daIndústria – SESI. Diretoria de Assistência Médica e Odontológica – DAM. Gerência de Segurança e Saúde no Trabalho – GSST. Manual de segurança e saúde no trabalho. / Gerência de Segurança e Saúde no Trabalho. -- São Paulo: SESI, 2003. 244 p. : il. color. ; 28 cm. -- (Coleção Manuais ; Indústria do Vestuário). Bibliografia: p. 199 – 205. Índice: p. 206 – 207 . ISBN 00-000-0000-0 I. Título. II. Saúde ocupacional. SESI – Serviço Social da Indústria Departamento Regional de São Paulo Av. Paulista, 1313 CEP 01311-923 São Paulo – SP PABX: (11) 3146-7000 www.sesisp.org.br Diretoria de Assistência Médica e Odontológica Tel.: (11) 3146-7170/7171 ©SESI – Departamento Regional de São Paulo É proibida a reprodução total ou parcial desta publicação, por quaisquer meios, sem autorização prévia do SESI-SP Outra publicação da Coleção Manuais: • Indústria Calçadista. Ficha Catalográfica
  • 3.
    Departamento Regional deSão Paulo Conselho Regional Presidente Horacio Lafer Piva Representantes das Atividades Industriais Titulares Luis Eulálio de Bueno Vidigal Filho Luis Alberto Soares Souza Paulo Tamm Figueiredo Suplentes Artur Rodrigues Quaresma Filho Dante Ludovico Mariutti Nelson Abbud João Representante da Categoria Econômica das Comunicações Carlos de Paiva Lopes Representantes do Ministério do Trabalho e Emprego Titular Antonio Funari Filho Suplente José Kalicki Representante do Governo Estadual Wilson Sampaio Diretor Regional Claudio Vaz
  • 4.
    SESI/SP – Manualde Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)
  • 5.
    SESI/SP – Manualde Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) AACD Associação de Assistência à Criança Deficiente ACGIH American Conference of Governamental of Industrial Hygienists APAE Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais APM Associação Paulista de Medicina ASO Atestado de Saúde Ocupacional AVAP Associação para Valorização e Promoção de Excepcionais CAI Certificado de Aprovação de Instalações CAT Comunicação de Acidente de Trabalho CF Constituição Federal CIPA Comissão Interna de Prevenção de Acidentes CLT Consolidação das Leis do Trabalho CNAE Classificação Nacional de Atividades Econômicas CP Código Penal CPMAT Conclusão de Perícia Médica de Acidente de Trabalho CREM Comunicação de Resultado de Exame Médico DME Divisão de Mecânica e Eletricidade DMR Divisão de Medicina e Reabilitação da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo - FMUSP DRT Delegacia Regional do Trabalho EPC Equipamento de Proteção Coletiva EPI Equipamento de Proteção Individual FISPQ Ficha de Informação de Segurança de Produtos Químicos GLP Gás Liquefeito de Petróleo HAS Hipertensão Arterial Sistêmica IBUTG Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo IMC Índice de Massa Corpórea INMETRO Instituto Nacional de Metrologia INSS Instituto Nacional de Seguridade Social IPT Instituto de Pesquisas Tecnológicas LESF Lar Escola São Francisco LO Laboratório de Ótica MTbE Ministério do Trabalho e Emprego NHO Norma de Higiene Ocupacional NIOSH National Institute for Occupational Safety and Health NBR Norma Brasileira Registrada NR Norma Regulamentadora OIT Organização Internacional do Trabalho PADEF Programa de Apoio à Pessoa Portadora de Deficiência no Mercado de Trabalho da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho PAIR Perda Auditiva Induzida por Ruído PCA Programa de Conservação Auditiva PCMAT Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho PCMSO Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional PPD Pessoas Portadoras de Deficiência PPRA Programa de Prevenção de Riscos Ambientais SESMT Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho SIPAT Semana Interna de Prevenção de Acidentes SPC Sistemas de Proteção Coletiva TST Tribunal Superior do Trabalho UFIR Unidade Fiscal de Referência dB(A) Decibel (unidade de medida da intensidade das ondas sonoras) avaliado na escala A do medidor de nível de pressão sonora Hz Hertz (unidade de medida da freqüência das ondas sonoras) Lux Unidade de medida de iluminância tbn Termômetro de bulbo úmido natural tg Termômetro de globo Lista de Siglas e Abreviaturas
  • 6.
    SESI/SP – Manualde Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) TÍTULO PÁG. Figura 1 Grupo de trabalhadores em postos fixos organizados no mesmo setor 08 Figura 2 Atividade exercida pela gestante em seu posto de trabalho 12 Figura 3 Atividade exercida pelo deficiente físico 14 Figura 4 Pessoa idosa desenvolvendo atividade laboral 15 Figura 5 Demarcação de piso para organização do arranjo físico de setores 17 Figura 6 Uso do equipamento individual de proteção auditiva 22 Figura 7 Operação da máquina de corte 23 Figura 8 Exemplo de fonte de calor no setor de passadoria 24 Figura 9 Risco químico na limpeza de peças com solvente orgânico 27 Figura 10 Revisor de tecido na postura de pé 30 Figura 11 Abdução dos braços acima da amplitude articular adequada 30 Figura 12 Faixa de amplitude de movimento para articulações dos membros superiores 31 Figura 13 Levantamento manual de cargas 32 Figura 14 Bancada adequada de trabalho 34 Figura 15 Trabalho sentado 35 Figura 16 Operação da máquina de corte sobre bancada 36 Figura 17 Operação da máquina rebitadeira 37 Figura 18 Operação da máquina pregadeira de botão 37 Lista de Figuras
  • 7.
    SESI/SP – Manualde Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) TÍTULO PÁG. Quadro 1 Porcentagem obrigatória de cargos destinados às pessoas portadoras de deficiência (PPD) pelo número de trabalhadores da empresa 13 Quadro 2 Limites de tolerância e grau de insalubridade de alguns agentes químicos 25 Quadro 3 Dimensionamento da CIPA 43 Quadro 4 Agrupamento de Setores Econômicos pela Classificação Nacional de Atividades Econômicas – (CNAE), para dimensionamento da CIPA 43 Quadro 5 Relação da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – (CNAE), com correspondente agrupamento para dimensionamento da CIPA 43 Quadro 6 Cronograma de processo de eleição da CIPA 44 Quadro 7 Treinamento da CIPA 45 Quadro 8 Classificação dos principais riscos ocupacionais em grupos de acordo com a sua natureza e a padronização das cores correspondentes 60 Quadro 9 Setores da produção com identificação de riscos ocupacionais 61 Quadro 10 Nomenclaturas utilizadas para interpretação dos dados do dosímetro 88 Quadro 11 Valores para interpretação dos resultados para dosimetria 97 Quadro 12 Limite de tolerância de IBUTG 98 Quadro 13 Concentrações encontradas nas amostras coletadas de forma ativa 99 Quadro 14 Concentrações encontradas nas amostras coletadas de forma passiva 99 Quadro 15 Distribuição da população por faixa etária e sexo 113 Quadro 16 Exames médicos ocupacionais 115 Quadro 17 Parâmetro mínimo adotado para exame complementar de acordo com o risco ocupacional existente 116 Quadro 18 Atividades de promoção da saúde 130 Quadro 19 Recomendações de vacinas 131 Lista de Quadros
  • 8.
    SESI/SP – Manualde Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) TÍTULO PÁG. Gráfico 1 Distribuição percentual da população avaliada segundo o sexo 134 Gráfico 2 Distribuição percentual da população avaliada segundo a faixa etária. 134 Gráfico 3 Distribuição percentual dos níveis de pressão sonora dos pontos avaliados 135 Gráfico 4 Distribuição percentual dos índices de iluminância dos pontos avaliados 136 Gráfico 5 Distribuição percentual do conforto térmico dos postos avaliados 136 Gráfico 6 Fatores de riscos ergonômicos encontrados para o setor de enfesto e corte 138 Gráfico 7 Fatores de riscos ergonômicos encontrados para o setor de costura. 139 Gráfico 8 Fatores de riscos ergonômicos encontrados para o setor de passadoria. 140 Gráfico 9 Distribuição percentual dos resultados obtidos nos exames audiométricos da população avaliada 140 Gráfico 10 Distribuição percentual das queixas otológicas apresentadas pela população avaliada 141 Gráfico 11 Distribuição percentual das queixas audiológicas apresentadas pela população avaliada 141 Gráfico 12 Distribuição percentual de outras queixas apresentadas pela população avaliada 142 Gráfico 13 Distribuição percentual da população avaliada segundo utilização de protetores auditivos durante a jornada de trabalho 142 Gráfico 14 Distribuição percentual da população avaliada segundo exposição a níveis de pressão sonora extra-ocupacionais 143 Gráfico 15 Distribuição percentual dos trabalhadores examinados segundo queixas apresentadas no aspecto psíquico e comportamental 144 Lista de Gráficos
  • 9.
    SESI/SP – Manualde Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 9 PARTE I 5 ■ 1. Introdução 7 ■ 2. Objetivo Geral 9 ■ 3. Tipificação 11 ■ 4. Organização Geral do Trabalho 13 ■ 5. Tipos de Trabalhadores 15 5.1 Trabalho Infantil 10 5.2 Trabalho Domiciliar 11 5.3 Trabalho da Mulher 12 5.4 Trabalho do Deficiente 13 5.5 Trabalho do Idoso 15 ■ 6. Fatores de Risco e Medidas de Controle 16 6.1 Riscos Físicos 18 6.1.1 Ruído 18 6.1.2 Vibração 23 6.1.3 Calor 23 6.2 Riscos Químicos 25 6.3 Riscos Biológicos 28 6.4 Riscos Ergonômicos 29 6.4.1 Aspectos Biomecânicos 29 6.4.2 Organização do Trabalho 33 6.5 Riscos de Acidentes 36 Sumário
  • 10.
    SESI/SP – Manualde Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 10 PARTE II 40 ■ 7. Empresa Modelo - Indústria do Vestuário Roupa Feliz 41 ■ 8. Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) 42 8.1 Introdução 42 8.2 Conceito 42 8.3 Objetivo 42 8.4 Estrutura 42 8.5 Modelos de documentos 45 8.5.1 Carta para edital de convocação 46 8.5.2 Ficha para convocação dos funcionários 47 8.5.3 Ficha para candidatura dos funcionários 48 8.5.4 Relação dos candidatos a CIPA 49 8.5.5 Cédula de votação 50 8.5.6 Lista de presença de votação 51 8.5.7 Ata de eleição da CIPA 53 8.5.8 Colocação dos eleitos por ordem de votação 54 8.5.9 Lista de presença no treinamento da CIPA 55 8.5.10 Ata de instalação e posse da CIPA 56 8.5.11 Calendário de reuniões da CIPA 57 8.5.12 Certificados do treinamento 58 ■ 9. Mapa de Risco 59 9.1 Introdução 59 9.2 Conceito 59 9.3 Objetivo 59 9.4 Estrutura 59 9.5 Modelos de documentos 65 9.5.1 Mapa de risco da Indústria do Vestuário Roupa Feliz 66 9.5.2 Setor de risco da Indústria do Vestuário Roupa Feliz 67 Sumário
  • 11.
    SESI/SP – Manualde Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 11 ■ 10. Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) 68 10.1 Introdução 68 10.2 Conceito 68 10.3 Objetivo 68 10.4 Estrutura 68 10.5 Modelos de documentos 69 10.5.1 Carta de apresentação (1ª via) 71 10.5.1 Carta de apresentação (2ª via) 72 10.5.2 Capa 73 10.5.3 Introdução e objetivo 74 10.5.4 Apresentação 74 10.5.5 Perfil da empresa 74 10.5.6 Planejamento anual 75 10.5.7 Fluxograma de processos da produção 77 10.5.8 Arranjo físico da empresa Indústria do Vestuário Roupa Feliz 79 10.5.9 Descritivo de funções e reconhecimento dos riscos 80 10.5.10 Avaliação ambiental 87 10.5.10.1 Equipamentos e metodologia 87 10.5.10.2 Resultados 89 10.5.11 Estabelecimento de prioridades e metas de avaliação 103 10.5.12 Cronograma de ações do PPRA para a Indústria do Vestuário Roupa Feliz 105 10.5.13 Conclusão 106 ■ 11. Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO) 107 11.1 Introdução 107 11.2 Conceito 107 11.3 Objetivo 107 11.4 Estrutura 107 11.5 Modelos de documentos 108 11.5.1 Carta de apresentação (1ª via) 109 11.5.1 Carta de apresentação (2ª via) 110 11.5.2 Capa 111 11.5.3 Introdução e objetivo 112 11.5.4 Apresentação 112 11.5.5 Perfil da empresa 112
  • 12.
    SESI/SP – Manualde Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 12 11.5.6 Estrutura 113 11.5.6.1 Coordenador do PCMSO 113 11.5.6.2 Competências e responsabilidades 114 11.5.6.3 Controle biológico para riscos ambientais por setores, funções e periodicidade 117 11.5.7 Relatório Anual do PCMSO 126 11.5.8 Primeiros Socorros 127 11.5.9 Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) 127 11.5.10 Outras atividades em saúde do trabalhador 130 ■ 12. Perfil das Empresas Pesquisadas 133 12.1 Introdução 133 12.2 Objetivo 133 12.3 Atividades Realizadas 133 12.4 Resultados 133 PARTE III 146 ■ 13. Aspectos Legais 147 13.1 Normas Regulamentadoras (NR´s) 148 13.2 Aspectos Gerais da Legislação Brasileira Federal, Civil, Penal, Previdenciária e Trabalhista. 179 13.2.1 Direito do Trabalho, Civil, Previdenciário 181 13.2.2 Responsabilidade Civil e Penal 195 PARTE IV ■ 14. Bibliografia 199 ■ 15. Índice Remissivo 206
  • 13.
  • 14.
    SESI/SP – Manualde Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)
  • 15.
    SESI/SP – Manualde Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 15 A indústria do vestuário compreende um elevado número de empresas, podendo ser dividida em dois segmentos: ■ Vestuário padrão: engloba a produção de artigos padronizados, não sujeito à osci- lação da moda, caracterizada pelo grande volume de vendas e tem seu conceito de qualidade associado à sua durabilidade. ■ Vestuário da moda: engloba artigos cuja produção é segmentada em lotes, obede- cendo desenhos, cores, formas, estruturas e detalhes, ditados pelas tendências da moda. Este segmento é caracterizado pela flexibilidade e enorme agilidade para que possa atender e acompanhar as rápidas mudanças da moda, seu conceito de quali- dade está ligado à atualidade da moda. A indústria do vestuário é responsável aproximadamente por 60% do emprego na cadeia produtiva de têxteis e confecções. Nas atividades laborais, podemos encontrar riscos profissionais relativos a higiene, se- gurança e saúde dos trabalhadores como provenientes da organização do trabalho (risco er- gonômico), e os ligados aos equipamentos e agentes agressivos (risco físico, químico e de acidentes). A prevenção de riscos ocupacionais é essencial para um bom desenvolvimento da orga- nização do trabalho e motivação dos trabalhadores, melhorando as condições laborais, qualidade de vida dos trabalhadores, cultura e imagem da empresa acarretando uma me- lhor produtividade. Introdução 1
  • 16.
    SESI/SP – Manualde Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)
  • 17.
    SESI/SP – Manualde Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 17 O objetivo deste manual é orientar as indústrias do vestuário sobre medidas de higiene, segurança e saúde no trabalho. A prevenção dos fatores de risco protege os trabalhadores de possíveis danos a saúde, contribuindo para melhorar a produtividade das indústrias. Objetivo Geral 2 Atenção Além dos fatores de risco citados neste manual, outros podem existir em função do arranjo físico, das condições ambientais da indústria e das formas de organização do trabalho.
  • 18.
    SESI/SP – Manualde Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)
  • 19.
    SESI/SP – Manualde Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 19 A indústria do vestuário constitui-se principalmente de micro, pequenas e médias empre- sas com diversidade de escalas produtivas e grande heterogeneidade das unidades fabris. Lo- calizam-se em galpões estruturados ou instaladas em prédios comerciais e/ou residenciais. As máquinas e equipamentos utilizados variam desde modelos mais simples até tecno- logias mais avançadas, que permitem economia de tecido e maior rapidez nas etapas de cri- ação, especificação técnica das peças e modelagem. As principais matérias-primas utilizadas são tecidos e linhas com fibras vegetais, ani- mais e sintéticas. Também são utilizados acessórios como botões, zíperes e apliques de plástico, madeira e metal. As indústrias estão organizadas em setores como modelagem, corte, costura, acaba- mento, passadoria e expedição, em menor escala encontra-se empresas com o setor de la- vanderia e estamparia (silk-screen). É comum a terceirização de algumas partes dos processos produtivos, dependendo da sazonalidade e das tendências da moda. A principal mão de obra é composta pelo sexo feminino devido principalmente a neces- sidade da precisão e delicadeza nas atividades. Entre as várias funções existentes pode ocorrer rotatividade nas tarefas devido ao ritmo de produção e sazonalidade, havendo a necessidade de treinamento adequado. Tipificação 3
  • 20.
    SESI/SP – Manualde Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)
  • 21.
    SESI/SP – Manualde Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 21 Nas indústrias do vestuário avaliadas, a organização do trabalho é realizada em setores como: criação, compras, modelagem, almoxarifado (tecidos/aviamentos), bordado, estam- paria, lavanderia, enfesto, corte, etiquetagem, costura, revisão/acabamento, passadoria, embalagem, expedição, manutenção mecânica e setores administrativos. Nos setores da produção as atividades são desenvolvidas por métodos tradicionais de gestão dos processos de trabalho em postos fixos (células). O trabalho em células é uma atividade realizada por pequenos grupos de trabalhadores. Para visualizar a organização geral do trabalho, pode-se consultar o fluxograma de pro- dução constante da p. 97. Figura 1 – Grupo de trabalhadores em postos fixos organizados no mesmo setor Organização Geral do Trabalho 4
  • 22.
    SESI/SP – Manualde Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)
  • 23.
    SESI/SP – Manualde Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 23 Alguns trabalhadores merecem atenção diferenciada pela complexidade legal a que estão expostos: ■ Trabalho infantil ■ Trabalho domiciliar ■ Trabalho da mulher ■ Trabalho do deficiente ■ Trabalho do idoso 5.1.Trabalho Infantil O trabalho infantil, conforme legislação brasileira vigente, é aquele exercido por qual- quer pessoa abaixo de dezesseis anos de idade. No entanto, a mesma legislação permite que a partir dos quatorze anos de idade a criança trabalhe na condição de aprendiz. Grande parte do trabalho infantil no Brasil está associado a aspectos econômicos (com- plementação da renda familiar), aspectos culturais (visão dos familiares) e aspectos sociais (desemprego dos pais, limitações do sistema educacional), porém nas indústrias do vestuário avaliadas, não foi observado nenhum trabalho infantil. No Brasil, podemos citar algumas entidades que atuam na erradicação do trabalho infantil: ■ Organização Internacional do Trabalho (OIT) ■ Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) ■ Associação Brasileira dos Fabricantes de Brinquedo (Fundação ABRINQ) ■ Instituto Pró-Criança ■ Fundação Semear ■ Centrais Sindicais ■ Ministério Público. Tipos de Trabalhadores 5
  • 24.
    SESI/SP – Manualde Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 24 Tipos de Trabalhadores 5.2.Trabalho Domiciliar No Brasil é freqüente em vários ramos industriais o trabalho domiciliar. Conforme levan- tamento bibliográfico, na indústria do vestuário este fato é antigo e tem aumentado desde a década de 80. Com o fechamento de postos de trabalho nas indústrias, alguns trabalha- dores demitidos passaram a utilizar suas próprias residências como pequenos empreendi- mentos familiares, prestando serviços para indústrias de todos os portes. O trabalho domi- ciliar é realizado por encomenda, o que acarreta ausência de limites à jornada de trabalho e o envolvimento de toda a família. Geralmente os trabalhadores não possuem vínculo em- pregatício. Esta condição associada ao ambiente em que as atividades são realizadas, ca- racterizam a precarização do trabalho a domicílio, fugindo do controle da fiscalização do Mi- nistério do Trabalho e Emprego. 5.3.Trabalho da Mulher A inserção da mulher no mercado de traba- lho brasileiro continua sendo crescente devido a necessidade de incremento na renda familiar. Com a igualdade de direitos, a mulher tam- bém passou a exercer funções que geram rea- lizações pessoais e cargos de importância den- tro de uma empresa. Para as mulheres, geralmente trabalhar sig- nifica melhorar o padrão de vida. O ramo do vestuário é marcado pelo predo- mínio de trabalhadores do sexo feminino. As le- gislações vigentes conferem direitos trabalhis- tas a mulher, como a licença maternidade de cento e vinte dias remunerada e a estabilidade empregatícia de no mínimo sessenta dias após o seu retorno, além de outros direitos. Figura 2 – Atividade exercida pela gestante em seu posto de trabalho.
  • 25.
    SESI/SP – Manualde Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) Tipos de Trabalhadores 25 5.4.Trabalho do Deficiente A Declaração Universal dos Direitos Humanos e a Legislação Brasileira vigente asseguram às pessoas portadoras de deficiências, o direito à participação em atividades econômicas. A lei no 7.853 de 24 de outubro de 1999, regulamentada pelo decreto no 3.298 de 20 de dezembro de 1999, dispõe sobre o trabalho da pessoa portadora de deficiência e sua inte- gração social. De acordo com a lei mencionada, podemos enquadrar as deficiências nas seguin- tes categorias: ■ Deficiência física ■ Deficiência auditiva ■ Deficiência visual ■ Deficiência mental ■ Deficiência múltipla A legislação obriga as empresas que possuem cem ou mais funcionários a contratar be- neficiários da Previdência Social reabilitados ou portadores de deficiência habilitados, pre- enchendo de 2 a 5% do total de seus cargos, conforme o quadro a seguir: Quadro 1 – Porcentagem obrigatória de cargos destinados às pessoas portadoras de deficiência (PPD) pelo número de trabalhadores da empresa. % de PPD No de trabalhadores 2 de 100 a 200 3 de 201 a 500 4 de 501 a 1000 5 mais de 1000
  • 26.
    SESI/SP – Manualde Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 26 Tipos de Trabalhadores Relacionamos abaixo, algumas entidades que estimulam a integração ou reintegração das pessoas portadoras de deficiência (PPD) as atividades profissionais. ■ APAE – Associação de Pais e Amigos do Excepcional. Campanha Empresa Parceira da APAE. ■ AACD – Associação de Assistência a Criança Deficiente. Programa de Trabalho Eficiente. ■ LESF – Lar Escola São Francisco. ■ SENAI – Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial. Projeto Inclusão das Pessoas com Necessidades Especiais (PNE) nos programas de Educação Profissional do SENAI. ■ AVAP – Associação para Valorização e Promoção de Excepcionais. ■ PADEF – Programa de Apoio à Pessoa Portadora de Deficiência no Mercado de Trabalho da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho. ■ DMR – Divisão de Medicina e Reabilitação da FMUSP . Figura 3 – Atividade exercida pelo deficiente físico
  • 27.
    SESI/SP – Manualde Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 27 Tipos de Trabalhadores 5.5.Trabalho do Idoso Conforme a Política Nacional do Idoso, a pessoa maior de 60 anos de idade é considerada idosa. A participação de idosos no mercado de trabalho é freqüente no Brasil, em decorrência do crescente aumento da expectativa de vida da população. O fator preponderante que leva o idoso a continuar trabalhando é a composição da renda familiar, que geralmente é insuficiente para sua necessidade e além disso o desempenho de um papel social ativo. Conforme lei no 8.842 de 04 de janeiro de 1994 “é competência dos órgãos e entidades públicos: ... a) garantir mecanismos que impeçam a discriminação do idoso quanto a sua participação no mercado de trabalho, no setor público e privado; b) priorizar o atendimento do idoso nos benefícios previdenciários; c) criar e estimular a manutenção de programas de preparação para aposentadoria nos setores público e privado com antecedência mínima de dois anos antes do afastamento.” Figura 4 – Pessoa idosa desenvolvendo atividade laboral
  • 28.
    SESI/SP – Manualde Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)
  • 29.
    SESI/SP – Manualde Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 29 Risco é uma condição que apresenta potencial para causar danos. Esses danos podem ser entendidos como lesões a pessoas, quebras de equipamentos ou estruturas, perda de material em processo ou redução da capacidade de desempenho de uma função predeterminada. Os fatores de risco existentes nos locais de trabalho podem comprometer a segurança das pessoas, e a produtividade da empresa. No ambiente de trabalho, estes fatores, podem variar em função de sua natureza, concentração, intensidade e tempo de exposição aos agentes nocivos, tais como: ■ Físico: ruído, vibração e calor. ■ Químico: vapores. ■ Biológico: vírus, fungos e bactérias. ■ Ergonômico: levantamento e transporte manual de peso, postura imprópria e meios inadequados de produção e controle. ■ Acidente: corte e perfuração nas mãos e dedos, arranjo físico inadequado, máquinas e equipamentos com proteção deficiente e iluminação inadequada. Para a eliminação ou minimização de fatores de risco, as empresas devem adotar medidas de controle organizacionais, de engenharia, coletivas (uso de equipamento de proteção coletiva – EPC) e individuais (uso de equipamento de proteção individual – EPI). É importante a realização de orientações e treinamentos aos envolvidos no processo produtivo e administrativo. As medidas de controle devem ser revisadas e atualizadas sempre que necessário, garantindo a produtividade e o equilíbrio econômico da empresa. Fatores de Risco e Medidas de Controle 6
  • 30.
    SESI/SP – Manualde Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 30 Riscos e Controles 6.1. Riscos Físicos São considerados como risco físico o ruído, a vibração, a umidade, a radiação ionizante, a radiação não ionizante e a temperatura extrema. Na indústria do vestuário os mais observados são o ruído, a vibração e o calor. ■ 6.1.1. Ruído Ruído é um som indesejável e desagradável. No ser humano ele pode ocasionar altera- ções em todo o organismo, principalmente no aparelho auditivo. O trabalhador pode muitas vezes estar exposto no ambiente de trabalho a ruídos de dife- rentes intensidades e durações, devendo-se considerar o efeito combinado dessas variações. De acordo com a freqüência, a intensidade e a duração, podemos ter diferentes tipos de alterações auditivas descritas a seguir: Figura 5 – Demarcação de piso para organização do arranjo físico de setores
  • 31.
    SESI/SP – Manualde Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 31 Riscos e Controles ■ o Trauma Acústico é uma alteração súbita da audição decorrente de uma única expo- sição a ruído muito intenso. Geralmente afeta a audição nas freqüências de 3000, 4000 e/ou 6000Hz. ■ a Mudança Temporária de Limiar é uma alteração auditiva provocada pela exposição ao ruído, sendo que a audição volta ao seu normal após algumas horas do término desta exposição ou até mesmo após algumas semanas. ■ a Perda Auditiva Induzida por Ruído (PAIR) é a mudança permanente de limiar devido a exposição contínua ao ruído. É uma patologia de caráter irreversível do tipo neuro- sensorial (lesão que afeta as células nervosas da orelha interna). Quase sempre é bi- lateral e progressiva, atingindo inicialmente as freqüências de 3000, 4000 e/ou 6000Hz, preservando as freqüências da fala. Por este motivo, o trabalhador não per- cebe a alteração que está ocorrendo em sua audição, notando somente em uma fa- se mais avançada. A exposição a ruído ainda pode causar efeitos denominados extra-auditivos. Dentre os mais conhecidos podemos destacar: distúrbios circulatórios (hipertensão arterial, taquicar- dia), distúrbios digestivos (úlceras, gastrites), distúrbios endócrinos (diabetes mellitus), dis- túrbios imunológicos, distúrbios sexuais e reprodutivos (impotência, infertilidade), distúrbi- os de equilíbrio (labirintopatia), distúrbios do sono (insônia, dificuldade de adormecer), dis- túrbios musculares, distúrbios psicológicos (estresse, depressão, ansiedade, irritação, exci- tabilidade, nervosismo), distúrbios sociais (diminuição da atenção, da memória, da concen- tração e isolamento social pela dificuldade de comunicação). Assim como o ruído ocupacional, outros fatores contribuem para o desencadeamento e/ou agravamento da perda auditiva como por exemplo a idade; distúrbios bioquímicos e metabólicos; doenças infecciosas, hereditárias, congênitas, neonatais, entre outras; expo- sição a outros agentes ototóxicos e otoagressivos (medicamentos, produtos químicos, vi- brações); exposição extra-ocupacional a ruído (ruído urbano, uso de walkman, shows mu- sicais, uso de instrumento musical, culto religioso, fogos de artifício, festividades carna- valescas, tiro de arma de fogo, brinquedos ruidosos, ferramentas elétricas e alguns apare- lhos domésticos).
  • 32.
    SESI/SP – Manualde Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 32 Riscos e Controles No ambiente de trabalho podemos encontrar diversos fatores que contribuem para a presença do ruído, tais como alta rotação de motores, vibrações dos componentes de má- quinas, falta de amortecimento de peças flexíveis, não utilização de silenciadores, falta de manutenção preventiva de máquinas e instrumentos, falta de lubrificação de peças, falta de elementos que absorvam impactos, instalações físicas acusticamente inadequadas, prote- ção interna e externa para absorção do som nas máquinas mal dimensionada, máquinas com projetos e/ou construção inadequadas. Na indústria do vestuário, o setor de produção possui máquinas e equipamentos que produzem variados níveis de pressão sonora (ruído) durante a jornada de trabalho. Os níveis de pressão sonora (ruído) encontrados neste ramo de atividade nem sempre ultrapassam o limite de tolerância individual descrito na NR-15 de 85 dB(A) para uma jornada de 8 (oito) horas de trabalho. Medidas de controle A prevenção das alterações auditivas ocupacionais começa no ambiente de trabalho com o objetivo de estacionar as perdas auditivas já existentes e impedir o aparecimento de novos casos. Para isso também é necessário implantar um Programa de Conservação Audi- tiva (PCA) em conjunto do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (NR-7) e do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (NR-9).
  • 33.
    SESI/SP – Manualde Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 33 Riscos e Controles Programa de Conservação Auditiva – PCA ■ Conceito O Programa de Conservação Auditiva (PCA) consta de uma série de medidas orga- nizadas e coordenadas, tendo em conta os níveis de pressão sonora elevados confor- me levantamento realizado no PPRA de cada empresa. ■ Objetivo O PCA tem como objetivo preservar a audição dos trabalhadores expostos a níveis de pressão sonora iguais ou superiores a 80 dB(A) pela atuação de uma equipe mul- tidisciplinar (engenheiro de segurança, técnico de segurança, médico do trabalho, fo- noaudiólogo, recursos humanos, trabalhador da produção, diretoria da empresa). ■ Atividades do PCA ■ Avaliação da exposição........................................................... ✗ Reconhecer o ambiente de trabalho e as atividades desenvolvidas pelos trabalhadores; ✗ Avaliar a presença de ruído e outros agentes ototóxicos e otoagressivos no ambiente e a exposição individual a este(s); ✗ Avaliar a interferência do ruído na comunicação oral dos trabalhadores, e na atenção para os sinais de alerta; ✗ Identificar os setores de risco e o tempo de exposição, entrevistando o trabalhador no local; ✗ Identificar e avaliar as fontes emissoras de ruído para possibilitar seus controles; ✗ Estabelecer prioridades para o controle; ■ Medidas de controle ambiental e organizacional ................ ✗ Indicar a todos os trabalhadores os setores de risco; ✗ Redução do tempo de exposição do trabalhador ao risco; ✗ Redução de permanência nos setores de risco; ✗ Rodízio da função; ✗ Implementação de pausas durante a jornada de trabalho; ✗ Limitação de horas extras; ✗ Funcionamento de determinadas máquinas em turnos ou horários com o menor número de funcionários; ✗ Outras medidas propostas pela engenharia conforme PPRA (NR-9), descrito no capítulo 10.
  • 34.
    SESI/SP – Manualde Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 34 Riscos e Controles ■ Avaliação e monitoramento audiológico .............................. ✗ Realização de exames audiométricos de referência e de seqüência conforme proposto pela Portaria nº 19; ✗ Identificar a situação auditiva da população, fazendo o acompanhamento periódico; ✗ Identificar os trabalhadores que necessitam de encaminhamento para o otorrinolaringologista; ✗ Alertar os trabalhadores sobre os efeitos do ruído; ✗ Verificar a eficácia das medidas de controle. ■ Indicação para o uso de protetores auditivos ...................... ✗ O uso de protetores auditivos é recomendado a trabalhadores expostos a níveis de pressão sonora igual ou acima a 85dB(A) durante sua jornada de trabalho ; ✗ Deve ser disponibilizado aos trabalhadores pelo menos dois tipos de protetores auditivos, devendo ser considerado na escolha: • o grau de conforto • a facilidade de colocação, manuseio e manutenção • a capacidade de atenuação do ruído nas freqüências de interesse • a sua vida útil; ✗ O EPI deve ser encarado como uma medida temporária ou complementar até que medidas de caráter coletivo sejam adotadas; ✗ A eficácia do EPI depende da adesão integral do trabalhador sendo que, o protetor ideal é aquele que é mais aceito e utilizado pelos trabalhadores expostos ao risco. ■ Formação e informação dos trabalhadores .......................... ✗ O trabalhador deve ser conscientizado periodicamente no que se refere ao uso, manutenção, higienização e troca do protetor auditivo. ✗ Informar e educar os trabalhadores sobre vários temas como por exemplo o que é PAIR, os fatores agravantes, predisponentes e complicadores, os mecanismos de prevenção, as fases do PCA em andamento na empresa, os resultados dos exames audiológicos, as dificuldades diagnósticas, a exposição a ruído extra-ocupacional (ruído urbano, uso de walkman, shows musicais, uso de instrumento musical, culto religioso, fogos de artifício, festividades carnavalescas, tiro de arma de fogo, brinquedos ruidosos, ferramentas elétricas e alguns aparelhos domésticos) e seus efeitos. Estas informações podem ser obtidas no momento da realização do exame audiométrico ou durante a consulta médica ocupacional e por intermédio de palestras, seminários, encontros, campanhas e reuniões com a CIPA;
  • 35.
    SESI/SP – Manualde Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 35 Riscos e Controles Figura 6 – Uso do equipamento individual de proteção auditiva ■ Conservação de Registros ...................................................... ✗ Os documentos do PCA devem ser mantidos pela empresa por pelo menos trinta anos. ■ Avaliação da eficácia do programa........................................ ✗ Analisar as audiometrias seqüênciais e de referência conforme critério descrito na Portaria 19 (9 abr. 1999); ✗ Avaliação das etapas do programa; ✗ Levantamento das opiniões dos trabalhadores.
  • 36.
    SESI/SP – Manualde Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 36 Riscos e Controles ■ 6.1.2. Vibração Este risco pode ocorrer devido a movimentação das partes rolantes da máquina que es- tá em operação, falta de manutenção preventiva adequada das máquinas e equipamentos. Sua transmissão ao corpo humano ocorre através do contato direto com a máquina, atingin- do partes do seu corpo como mãos e braços. Na indústria do vestuário este risco deverá ser examinado junto a máquina de costura e máquina de corte elétrica manual para efeito de medidas de controle quando necessárias. Figura 7 – Operação da máquina de corte
  • 37.
    SESI/SP – Manualde Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 37 Riscos e Controles ■ 6.1.3. Calor As condições térmicas anormalmente elevadas podem ser nocivas à saúde dos trabalha- dores, causando mal-estar, cãibras, desidratração, distúrbios cardiovasculares e erupções da pele. Na indústria do vestuário pode-se observar fontes de calor, como por exemplo o ferro de passar roupa e a máquina de entretela. Medidas de controle Para minimizar o calor no ambiente laboral, algumas medidas podem ser adotadas, co- mo: revezamento de função quando possível, isolamento das partes emissoras de calor, pla- nejamento de instalação e uso adequado de máquinas e equipamentos geradores de calor, instalação e utilização de ventilação natural e artificial. Figura 8 – Exemplo de fonte de calor no setor de passadoria
  • 38.
    SESI/SP – Manualde Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 38 Riscos e Controles 6.2. Riscos Químicos Na indústria do vestuário utiliza-se produtos químicos em operações auxiliares como: LIMPEZA – produtos domésticos (sabão, sabonete ou detergente) e/ou solventes orgâ- nicos (benzina*). Na literatura é citada a utilização de tricloroetileno e tetracloroetileno. ESTAMPARIA DO TIPO SERIGRAFIA (silk-screen) – produtos contendo solventes or- gânicos ou a base de água, como por exemplo, hidróxido de amônio. LAVANDERIA - produtos químicos em soluções diluídas como, barrilhas, metabissulfi- to de sódio e hipoclorito de sódio e produtos oxidantes como permanganato de potássio. Na avaliação da utilização dos produtos citados acima, observou-se que o risco químico considerado mais relevante é a exposição aos vapores de solventes orgânicos. “Vapores são dispersões de moléculas no ar que podem se condensar para formar líquidos ou sóli- dos em condições normais de temperatura e pressão” (SESI, 1994). Alguns agentes químicos contidos nos produtos puros, em formulações ou misturas, ma- nuseados nas operações, estão apresentados no quadro 2, com seus respectivos limites de tolerância e grau de insalubridade, estabelecidos pela padronização da NR-15 e da ACGIH. Quadro 2 – Limites de tolerância e grau de insalubridade de alguns agentes químicos Agente químico (padronização) (ppm) Xileno (NR 15) 78 Tolueno (NR 15) 78 n-Hexano (ACGIH) Tricloroetileno (NR 15) Tetracloroetileno (percloroetileno) (NR 15) n-Pentano (NR 15) Amônia (NR 15) Álcool etílico (NR 15) 50 78 20 780 Ciclohexano (NR 15) 78 470 235 mg/m3 340 290 180 525 14 1480 420 1400 820 Grau de insalubridade médio médio — médio médio mínimo máximo mínimo médio Limite de tolerância até 48 horas/semana ppm: parte por milhão mg/m3: miligrama por metro cúbico ACGIH: ”American Conference of Governamental of Industrial Hygienists” NR 15: Norma Regulamentadora 15, anexo nº 11, quadro nº 1 *mistura de hidrocarbonetos saturados derivada do petróleo, constituída principalmente por n-hexano.
  • 39.
    SESI/SP – Manualde Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 39 Riscos e Controles Medidas de controle Embora o potencial de risco químico não seja relevante no setor do vestuário, algumas ações podem ser tomadas para reduzi-lo evitando assim certos incômodos observados, co- mo a inalação de vapores de amônia, ressecamento das mãos por produtos cáusticos, en- tre outros. A embalagem dos produtos de amônia deve estar posicionada de forma a evitar o con- tato direto dos vapores com as vias respiratórias e oculares na manipulação dos mesmos. Sugere-se evitar este contato facial. A utilização do produto químico deve ocorrer em local com ventilação natural durante o horário que exponha um número menor de trabalhadores. Além disso, deve-se fornecer, treinar e conscientizar os trabalhadores quanto ao uso de equipamentos de proteção individual como luvas e máscaras apropriadas. Para cada produto químico utilizado, é obrigatório ter disponível a “Ficha de Informação de Segurança de Produto Químico” – FISPQ, conforme NBR 14725 de junho de 2001 que contêm informações sobre vários aspectos de substâncias ou preparados quanto à prote- ção, segurança e saúde do trabalhador e ao meio ambiente, além de medidas de proteção e ações em situação de emergência. A FISPQ deve ser entregue pelo fornecedor na venda do produto e mediante solicitação. O fornecedor do produto deve disponibilizar esta ficha completa e constantemente atualizada. O portador desta ficha é responsável em analisar as condições de uso do produ- to, tomar medidas de precaução necessárias numa dada situação de trabalho e manter os trabalhadores informados quanto aos perigos relevantes no seu ambiente laboral. A FISPQ contém os seguintes dados:
  • 40.
    SESI/SP – Manualde Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 40 Riscos e Controles Ficha de Informação de Segurança de Produto Químico – FISPQ 1. Identificação da substância/preparação e da empresa; 2. Composição/informação sobre os componentes; 3. Identificação dos perigos; 4. Primeiros socorros; 5. Medidas de combate a incêndios 6. Medidas a tomar em caso de fugas acidentais; 7. Manuseamento e armazenagem; 8. Controlo da exposição/proteção individual; 9. Propriedades físico-químicas; 10. Estabilidade e reatividade; 11. Informação toxicológica; 12. Informação ecológica; 13. Questões relativas a eliminação; 14. Indicações relativas ao transporte; 15. Informação regulamentada; 16. Outras informações. Fonte: NBR 14725 de junho de 2001
  • 41.
    SESI/SP – Manualde Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 41 Riscos e Controles Figura 9 – Risco químico na limpeza de peças com solvente orgânico
  • 42.
    SESI/SP – Manualde Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 42 Riscos e Controles 6.3. Riscos Biológicos No ambiente de trabalho, os trabalhadores podem ter contato com agentes biológicos tais como vírus, fungos e bactérias. Esse contato ocorre por via cutânea, oral ou respiratória. Na indústria do vestuário, não foi observado exposição a risco biológico nos processos produtivos. Em algumas atividades não específicas deste ramo industrial podemos encon- trar exposição ao risco, como: no ambulatório médico, na coleta de lixo (resíduos sólidos) e nos serviços de limpeza (vestiário e refeitório). Medidas de controle Em atividades que o trabalhador esteja exposto a risco biológico, esta exposição deve ser atenuada por medidas preventivas como o uso de equipamentos de proteção individual - EPI (luvas de látex, botas, máscaras); higiene adequada no ambiente de trabalho e pesso- al (hábito de lavar as mãos, não comer, beber e fumar no local de trabalho) e vacinação (principalmente anti-tetânica, contra influenza e hepatite B entre outras, conforme quadro 19 da p.131).
  • 43.
    SESI/SP – Manualde Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 43 Riscos e Controles 6.4. Riscos Ergonômicos Os fatores de risco relacionados à ergonomia são aqueles que interferem na relação har- mônica entre trabalho e ser humano, podendo provocar danos à saúde do trabalhador por alterações fisiológicas no organismo e estado emocional, como também comprometer a se- gurança no ambiente de trabalho e a produtividade da empresa. Como a ergonomia é uma área de conhecimento multidisciplinar, a identificação dos riscos e sua prevenção, deve ser realizada por profissionais de diversas áreas para controlar todos os possíveis fatores de risco existentes no ambiente laboral isoladamente e simultaneamente. Para evitar que estes fatores de risco comprometam a execução das atividades no am- biente laboral é necessário adequar as condições de trabalho ao homem, através da inte- gração do conforto no sentido amplo dos aspectos físico e psíquico à produtividade, para diminuir a ocorrência de doenças ocupacionais e acidentes de trabalho, garantindo econo- micamente uma boa produção. As medidas de controle para aspectos ergonômicos são dinâmicas, ou seja, mudam de acordo com o processo de produção, produtividade, tipo de mobiliário, equipamentos utili- zados, qualidades e números de funcionários e as tarefas a serem realizadas. ■ 6.4.1. Aspectos Biomecânicos Dentre os aspectos biomecânicos, os principais são: a postura inadequada do trabalha- dor, o uso excessivo de força, a repetição dos movimentos e o manuseio de carga incorreto e excessivo. É importante ressaltar que esses aspectos podem ocorrer isolados e associa- dos entre si, ou com outros fatores de risco. Quando associados, o potencial de risco é ain- da maior. ■ Postura inadequada: o posicionamento imóvel do trabalhador por períodos prolon- gados (figura 10) propicia a este, uma compressão dos vasos sangüíneos dificultan- do a circulação do sangue. Consequentemente, os músculos recebem oxigênio e nu- trientes insuficientes, prejudicando o retorno do sangue no processo circulatório, acumulando-se resíduos metabólicos provocando dor e fadiga muscular. Posições es- táticas prolongadas podem levar ao desgaste das articulações e ossos.
  • 44.
    SESI/SP – Manualde Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 44 Riscos e Controles Figura 10 - Revisor de tecido na postura em pé
  • 45.
    SESI/SP – Manualde Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 45 Riscos e Controles Além da postura fixa, deve-se levar em consideração que posturas extremas também são prejudiciais, como pode ser observado na figura 11. ■ Repetição: a repetição dos mesmos padrões de movimentos é prejudicial para o or- ganismo podendo provocar atrito entre os tendões dos músculos, ligamentos e ossos, aumentando o risco de irritação da articulação utilizada. ■ Força e manuseio de carga: a força interna gerada pelo organismo e a força ex- terna realizada para a execução de manuseio de cargas, são aspectos importantes a observar, já que ambas podem gerar sobrecarga à estruturas corporais, diminuindo a circulação sangüínea do local e podendo ocasionar fadiga muscular. O transporte manual de cargas pode acarretar danos à saúde e a integridade física do trabalhador e depende basicamente dos seguintes fatores: peso da carga, distância a ser percorrida, formato da carga, tipo de piso, altura da carga ao piso e distância do trabalha- dor à carga. Figura 11 - Abdução dos braços acima da amplitude articular adequada
  • 46.
    SESI/SP – Manualde Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 46 Riscos e Controles Medidas de controle ■ Postura inadequada: ao de- finir um posto de trabalho, recomen- da-se que a postura do trabalhador seja a mais flexível possível, não sendo permanentemente em pé ou sentado. Nas atividades em que es- tas posições flexíveis não sejam possíveis, pode-se realizar um rodí- zio para alterar as posturas fixas e também implantar pausas. Além de evitar posturas fixas do trabalhador, devem ser evitadas as posturas e movimentos extremos. Cada articu- lação do corpo apresenta um melhor desempenho biomecânico em algu- mas faixas de amplitudes de movi- mento, por isso, é recomendável res- peitar esses limites de amplitude ar- ticular para se obter as vantagens bi- omecânicas que o corpo oferece na execução das atividades laborais. Na literatura consultada, há diferen- tes faixas de amplitude de movimen- to recomendadas, variando de acor- do com o autor estudado. A figura 12 ilustra a recomendação adotada por COURY, 1995. 60° 90° 180° 0° 0° 60° 0° 180° 85° 110° 0° 145° a s e r e v i t a d a a ser evitada recomendada 15° 15° 0° 20° 45° 0° 25° 25° 70° 90° Amplitude de movimento a ser evitada Amplitude de movimento recomendada Amplitude de movimento a ser evitada Amplitude de movimento recomendada recomendada recomendada a ser evitada a s e r e v i t a d a a s e r e v i t a d a a s e r e v i t a d a Figura 12 – Faixa de amplitude de movimento para articulações dos membros superiores
  • 47.
    SESI/SP – Manualde Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 47 Riscos e Controles Geralmente a postura adotada pelo trabalhador é conseqüência do mobiliário que utili- za e da demanda da sua atividade. Com isso, a análise dos fatores de risco e as medidas de controle da organização do trabalho devem ser realizadas em conjunto com o trabalha- dor para verificar os reais problemas do ambiente laboral. ■ Repetição: a repetição dos movimentos pode ser controlada através de métodos adequados de produção. Outras medidas como a pausa ativa (ginástica laboral), pas- siva (descanso) e/ou rodízio de funções podem ser implantadas para minimizar os fa- tores de risco que a repetição dos movimentos podem desencadear ao trabalhador. Ginástica laboral é um programa de exercícios físicos terapêuticos realizados no pró- prio local de trabalho. Para sua implantação é necessário previamente realizar uma análise ergonômica. A ginástica laboral é aplicada por profissionais especializados de acordo com as necessidades do trabalhador e disponibilidade da empresa. ■ Força e manuseio de cargas: como medida de prevenção da fadiga, o peso máxi- mo que o homem pode remover individualmente é de 60 kg (CLT, seção XIV, art.198), sendo que a carga manuseada por mulheres e trabalhadores jovens deverá ser infe- rior ao admitido para os homens (NR-17). A NR-17 apresenta em Nota Técnica a Equação do National Institute for Occupational Safety and Health (NIOSH) para le- vantamento manual de cargas como instrumento de cálculo do peso máximo reco- mendado (BRASIL, Ministério do Trabalho e Emprego, 2002). Todos os valores limites apresentados para o levantamento de cargas devem ser tomados apenas como ori- entação geral, mas não oferecendo condição absoluta de segurança. Todo trabalha- dor designado para o transporte manual de cargas, deve receber treinamento ou ins- truções satisfatórias quanto aos métodos de trabalho que deverá utilizar, com vistas a salvaguardar sua saúde e prevenir acidentes. Um exemplo de um correto manuseio de carga pode ser observado na figura 13.
  • 48.
    SESI/SP – Manualde Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 48 Riscos e Controles ■ 6.4.2. Organização do Trabalho Os fatores relacionados à organização do trabalho podem envolver: cultura organizacio- nal, processos de trabalho, qualidade de vida, saúde mental, estabilidade no emprego, sa- lário, jornada de trabalho prolongada pela realização de horas-extras e a ausência de des- canso, entre outros. Esses aspectos relacionados com a organização do trabalho podem in- fluenciar o trabalhador a adotar determinadas posturas inadequadas como também podem provocar alterações no estado emocional do mesmo, como os listados a seguir: ■ Psicossociais e pessoais: entre os elementos psicossociais encontram-se as per- cepções de sobrecarga, trabalhos monótonos, controle limitado das funções, pouca clareza sobre as tarefas e pouco apoio social no trabalho. Os fatores pessoais mais conhecidos são idade, sexo, estado civil, escolaridade, atividade física, tabagismo e antropometria (medidas do corpo humano). Figura 13 - Levantamento manual de cargas
  • 49.
    SESI/SP – Manualde Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 49 Riscos e Controles ■Condições ambientais: para verificar se as condições ambientais proporcionam con- forto ao trabalhador, deve-se observar fatores como iluminação, ventilação, tempera- tura ambiente e ruído, entre outros. Durante a execução de determinadas atividades, o trabalhador pode sentir dificuldades de concentração diante do nível elevado de ru- ído e da temperatura no ambiente de trabalho, podendo estes fatores influenciarem de forma significativa no conforto, na qualidade do trabalho e na produtividade. ■ Posicionamento de mobiliários: todos os mobiliários devem ser construídos, ins- talados e utilizados de modo a não expor os trabalhadores aos fatores de risco, que possam afetar sua saúde ou que causem acidentes. Para tanto, deve atender a de- manda da atividade a ser executada, de acordo com o fluxo da produção e também com as dimensões do corpo dos trabalhadores que executarão as funções, tendo em conta a posição relativa entre o trabalhador e seu posto de trabalho. Medidas de controle As medidas de controle para os aspectos da organização do trabalho dependem da es- trutura da empresa, no qual os processos de trabalho podem ser flexíveis para a adequação do conforto físico e psíquico de cada trabalhador. Esses aspectos, entre outros, podem pro- porcionar uma melhora na qualidade de vida e saúde mental dos trabalhadores, garantindo uma melhor produtividade. ■ Condições ambientais: as condições ambientais adequadas, influenciam de forma po- sitiva o ambiente de trabalho, propiciando um local agradável sem riscos de acidentes, aumentando a produtividade sem que haja fadiga excessiva por parte dos funcionários. ■ Posicionamento de mobiliários: as condições de trabalho podem variar com a in- trodução de novos produtos, materiais, ferramentas, máquinas ou métodos de traba- lho. Estas mudanças indicam que os padrões utilizados no passado devem ser revis- tos e atualizados, de acordo com a necessidade de cada empresa. As áreas de circulação e os espaços em torno de máquinas e equipamentos devem ser dimensionados de forma que o material, os trabalhadores e os transportadores possam mo- vimentar-se com segurança.
  • 50.
    SESI/SP – Manualde Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 50 Riscos e Controles Como há pessoas com diferenças de altura, estruturas ósseas e musculares, a organiza- ção do trabalho deve levar em consideração o conforto individual e projetar o ambiente de trabalho de forma harmônica para todos os trabalhadores podendo contribuir para um am- biente favorável à execução da atividade, proporcionando maior conforto, menos estresse, redução da fadiga e absenteísmo. Como medida de prevenção, a altura das mesas de tra- balho devem estar de acordo com a característica de cada trabalhador, considerando a me- lhor flexibilidade de postura. Se por motivos organizacionais ou econômicos a empresa não puder adquirir mesas ou máquinas com altura ajustável, recomenda-se sempre tomar como base as pessoas mais al- tas ao invés das pessoas baixas, porque pode-se aumentar a altura do piso por meios arti- ficiais (estrados), facilitando a adaptação para as pessoas baixas, como ilustra a figura 14. Figura 14 - Bancada adequada de trabalho
  • 51.
    SESI/SP – Manualde Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 51 Riscos e Controles Para o trabalho sentado, a cadeira deve possuir assento estofado com densidade da es- puma adequada ao peso do trabalhador, a borda anterior do assento deve ser arredondada e com mecanismo de regulagem de altura, o encosto deve proporcionar um apoio para a co- luna lombar do trabalhador com regulagem de altura e aproximação, e se o trabalho exigir movimentos laterais, a cadeira deve ser giratória. Além das recomendações anteriores, os pés do trabalhador devem estar sempre apoiados, seja no piso ou se necessário, em apoio para os pés, respeitando a angulação aproximada de 90° na região posterior do joelho, co- mo pode ser observado na figura 15. Figura 15 - Trabalho sentado
  • 52.
    SESI/SP – Manualde Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 52 Riscos e Controles 6.5. Riscos de Acidentes Os riscos de acidentes no trabalho são todas as possíveis anormalidades presentes na execução das atividades que podem causar ferimentos pessoais. Na indústria do vestuário os riscos mais encontrados estão nos setores de almoxarifa- do, corte, costura, embalagem e acabamento. ■ Acidente nas mãos e dedos No setor de corte os acidentes ocasionados com maior freqüência são cortes nas mãos e dedos, decorrentes das operações durante uso de tesoura e máquina de corte elétrica ma- nual, podendo ocasionar conseqüências graves como: corte nas mãos e amputações de de- dos. Nos setores de costura e acabamento a atenção deve ser redobrada na função de pre- gadora de botões onde, há o risco de ferimentos pérfuro-contuso nos olhos devido a proje- ção de parte de agulhas e/ou botões que venham a se quebrar. ■ Posturas e transportes manuais No setor de almoxarifado e em- balagem encontramos riscos de pos- turas inadequadas, levantamento e transporte manual de peso. Figura 16 – Operação da máquina de corte sobre bancada
  • 53.
    SESI/SP – Manualde Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 53 Riscos e Controles Figura 17 – Operação da máquina rebitadeira Figura 18 – Operação com máquina pregadeira de botão
  • 54.
    SESI/SP – Manualde Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 54 Riscos e Controles ■ Arranjo Físico Deficiente Destaca-se pelo posicionamento do mobiliário de forma desordenada e com pouco es- paço existente à circulação de pessoas, dificuldade de locomoção e transporte de material. Nos setores de almoxarifado e embalagem o risco de queda de caixas ou bobinas de te- cidos está presente em todo o ambiente, expondo os que ali trabalham a riscos de entor- ses, fraturas etc. ■ Utilização de máquinas, equipamentos e ferramentas inadequa- das ou defeituosas O uso inadequado de máquinas, equipamentos e ferramentas pode causar acidentes mesmo quando apresentarem dispositivos de proteção, principalmente, quando estiverem fora das especificações técnicas e/ou instaladas de forma irregular. ■ Iluminação inadequada do posto de trabalho O nível de iluminância abaixo do limite mínimo exigido pela NBR 5413 de abril de 1992, pode ocasionar fadiga visual, acidentes, baixa produtividade e sobrecarga devido ao esfor- ço visual que será dispensado na execução das atividades. ■ Eletricidade utilizada de forma irregular e/ou improvisada A falta de proteção e sinalização do quadro de força, fiações expostas, uso inadequado de benjamins, sobrecarga da rede elétrica, falta de aterramento de máquinas podem acar- retar vários acidentes como: choque elétrico, danos nos equipamentos, entre outras perdas. Medidas de controle ■ Acidente nas mãos e dedos ■ Quebra de agulhas: recomenda-se adquirir agulhas de durabilidade elevada e ade- quada para o tipo de tecido e/ou material em uso. Observar as recomendações do fa- bricante quanto ao tempo de uso e realizar sua troca de acordo com estas caracterís- ticas. Estudar a possibilidade de adaptar nas máquinas que necessitam de agulhas (costura, pregar botões, entre outras) proteção para a região de movimento da agulha.
  • 55.
    SESI/SP – Manualde Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 55 Riscos e Controles ■ Tesoura: recomenda-se usar tesoura afiada adequadamente de modo que durante as operações de corte a possibilidade da mesma escorregar e atingir parte do corpo seja mínima. Manter a pega da tesoura durante a operação de corte anatomicamente con- fortável. Ter à disposição tesouras para pessoas que trabalhem com mão direita ou mão esquerda de modo que o esforço seja minimizado com o uso da ferramenta adequada. ■ Máquina de corte elétrica manual: recomenda-se manter a máquina bem ajustada considerando-se o material a ser cortado e o tipo de disco de corte. Realizar manuten- ção preventiva de acordo com as especificações do fabricante. Não remover a prote- ção existente. Usar luva de malha de aço na mão oposta àquela que opera a máquina. ■ Arranjo Físico Deficiente Organizar o posicionamento das máquinas e mesas em uma distância segura para que seja evitado riscos de acidentes do tipo batida contra, prensagem. Observar o fluxo de pro- dução que facilite o transporte de materiais. ■ Utilização de máquinas, equipamentos e ferramentas inadequadas ou defeituosas As máquinas devem ser operadas por pessoas devidamente habilitadas. Para um perfei- to funcionamento e conservação do maquinário é necessário que exista um programa de manutenção preventiva bem como, a execução da manutenção corretiva deve ser realizada o mais rápido possível quando a máquina apresentar qualquer tipo de defeito. Os equipa- mentos e ferramentas que forem inadequadas devem ser imediatamente substituídos por aqueles específicos para aquela atividade. Quando os equipamentos e ferramentas apre- sentarem defeitos substitui-los por outros em boas condições de uso e conservação. Guar- dando-os ordenadamente em local adequado, evitando as improvisações com a finalidade de facilitar o trabalho. ■ Iluminação inadequada do posto de trabalho Medidas como paredes com cores claras, telhado com telhas translúcidas, podem ofe- recer aos trabalhadores o conforto visual necessário à execução das atividades laborais pa-
  • 56.
    SESI/SP – Manualde Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 56 Riscos e Controles ra atender o mínimo exigido pela legislação, porém, um projeto de iluminância desenvolvi- do por profissional especializado, identificará as falhas, o ponto visual no posto de trabalho que tenha maior demanda, determinará e quantificará as lâmpadas a serem utilizadas e após suprir essas necessidades, efetuará nova medição a fim de identificar a existência de algum ponto que necessite aperfeiçoamento técnico para posterior correção. ■ Eletricidade utilizada de forma irregular e/ou improvisada Atenção às especificações técnicas nas instalações de máquinas e equipamentos para evitar desde sobrecarga elétrica até perda de maquinário causados por curto circuito.
  • 57.
  • 58.
    SESI/SP – Manualde Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)
  • 59.
    SESI/SP – Manualde Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 59 A Indústria do Vestuário Roupa Feliz é uma empresa fictícia, composta por 95 fun- cionários e foi estruturada com base em dados reais. Apresenta modelos da CIPA (Capítulo 8), Mapa de Risco (Capítulo 9), Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA (Ca- pítulo 10), Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO (Capítulo 11). Conforme disposto na NR-28, é de responsabilidade do empregador a implantação destes programas em sua empresa, estando ciente que podem ocorrer variações dos modelos apresentados em decorrência de diferenças no processo produtivo, nas instalações, no nú- mero de funcionários, entre outras. Empresa Modelo – Indústria do Vestuário Roupa Feliz 7
  • 60.
    SESI/SP – Manualde Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)
  • 61.
    SESI/SP – Manualde Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 61 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) 8 8.1. Introdução A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), visa a segurança e saúde do tra- balhador no seu ambiente laboral. A CIPA surgiu por recomendação da OIT no ano de 1921 e tornou-se uma determinação legal no Brasil adequando-se a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT instituída em 1943 no artigo 63. A CIPA é descrita pela NR-05 através da Por- taria 3214 de 08 de junho de 1978, atualmente revisada pela Portaria 08 de 23 de feverei- ro de 1999, retificada em 12 de julho de 1999. 8.2. Conceito A CIPA pode ser conceituada através de sua própria sigla, descrita a seguir: ■ Comissão – é um grupo de pessoas encarregado de tratar de determinados assuntos. ■ Interna – limite da atuação da comissão, restrita a própria empresa. ■ Prevenção – é um conjunto de medidas antecipadas que visa evitar danos materiais ou imateriais. ■ Acidentes – é um acontecimento casual, fortuito e imprevisto. 8.3. Objetivo A CIPA tem como objetivo principal prevenir os acidentes e doenças decorrentes do tra- balho, preservando a vida e a promoção da saúde do trabalhador. 8.4. Estrutura Para a composição da CIPA, a empresa deve consultar os quadros I, II e III da NR-5, le- vando-se em consideração o número de funcionários e o grau de risco de suas atividades. A seguir, observamos estes quadros resumidos e direcionados para indústria do vestuário. O dimensionamento da CIPA para a Indústria do Vestuário Roupa Feliz deve ter uma co- missão com um membro efetivo e outro suplente, de acordo com o seu número de funcio- nários (95).
  • 62.
    SESI/SP – Manualde Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 62 CIPA Quadro 3 - Dimensionamento da CIPA (Adaptado da NR-5 – quadro I). * Conforme NR-05 no quadro de dimensionamento da CIPA, os grupos representados de C-1 à C-35 são as atividades econômicas dos grupos que estão especificados pelo CNAE. A Indústria do Vestuário Roupa Feliz apresenta o CNAE 1812.0, enquadrando-se no Grupo C-4, conforme os quadros 4 e 5. Quadro 4 - Agrupamento de Setores Econômicos pela Classificação Nacional de Atividades Econômicas – (CNAE), para dimensionamento da CIPA (Adaptado da NR-5 – quadro II) 20 a 29 30 a 50 51 a 80 81 a 100 101 a 120 121 a 140 141 a 300 Nº de membros da CIPA – 1 – – Efetivos – 1 1 1 1 1 1 1 1 2 1 2 301 a 500 2 2 501 a 1.000 2 2 1.001 a 2.500 3 3 2.501 a 5.000 4 5 5.001 a 10.000 4 6 Acima de 10.000 para cada grupo de 2.500 acrescente 1 1 Suplentes 0 a 19 Nº de empregados no estabelecimento Grupos* C4 1812.0 1813.9 1821.0 1822.8 1811.2 Grupo C-4 – Confecção
  • 63.
    SESI/SP – Manualde Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 63 CIPA Quadro 5 – Relação da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – (CNAE), com correspondente agrupamento para dimensionamento da CIPA. (Adaptado da NR-5 – quadro III). Com as informações obtidas nos quadros I, II e III da NR-5, deve ser iniciado o processo da eleição da CIPA, conforme o cronograma a seguir: Quadro 6 – Cronograma de processo de eleição da CIPA Nota: Todos os documentos relativos à eleição da CIPA, devem ser guardados por um período mínimo de cinco anos. C4 Grupo Confecção de Peças Interiores do Vestuário Descrição da Atividade CNAE 1811.2 C4 Confecção de Outras Peças do Vestuário 1812.0 C4 Confecção de Roupas Profissionais 1813.9 C4 Fabricação de Acessórios do Vestuário 1821.0 C4 Fabricação de Acessórios para Segurança Industrial e Pessoal 1822.8 O empregador deve convocar eleições para a escolha dos representantes dos empregados na CIPA. Observação Convocação da eleição / início Ação Dia 0 (Início) O presidente e o vice presidente da CIPA vigente devem constituir dentre seus membros uma comissão eleitoral (CE), que será responsável pela organização e acompanhamento do processo eleitoral. Esta comissão deve ser formada no prazo mínimo de 55 dias antes do término do mandato em curso. Caso a empresa não tenha CIPA, a comissão eleitoral deve ser formada pela empresa. Constituição da comissão eleitoral 5o O processo eleitoral deve observar as seguintes condições: • publicação e divulgação de edital, em locais de fácil acesso e visualização, no prazo mínimo de cinqüenta e cinco dias antes do término do mandato em curso, • inscrição e eleição individual, sendo que o período mínimo para inscrição será de quinze dias. Edital de publicação e inscrição 15o Realização da eleição. Eleição 30o A posse da nova comissão deve ser feita ao término do mandato da CIPA atual. Nas empresas que não possuem CIPA, a posse da eleita pode ser imediata. Posse 60o
  • 64.
    SESI/SP – Manualde Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 64 CIPA Treinamento da CIPA O treinamento da CIPA deve ser realizado no prazo de trinta dias após a data da posse para as empresas que não possuem CIPA anterior. Nas empresas que já possuem, o treinamento da nova comissão deve ser feito antes da sua posse. As empresas que não se enquadram no quadro I da NR-5, devem promover treinamento anual do responsável para o cumprimento das exigências legais. O treinamento da CIPA deve ter a duração de 20 horas, distribuídas em até 8 horas diárias durante o horário normal de trabalho. O conteúdo obrigatório mínimo do treinamento deve atender o descrito no quadro 7. Quadro 7 – Treinamento da CIPA (conteúdo obrigatório mínimo – NR-5 item 5.33). * Horas de treinamento sugeridas, de acordo com as necessidades da empresa. O tempo de cada item pode ser modificado. 205.031-5/I2 Código da Infração Conteúdo Item A 205.032-3/I2 Metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças do trabalho. B 205.033-1/I2 Noções sobre acidentes e doenças do trabalho decorrentes de exposição aos riscos existentes na empresa. C 205.034-0/I2 Noções sobre a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS, e medidas de prevenção. D 205.035-8/I2 2:00 h Horas de Treinamento 2:00 h 3:00 h 2:00 h 3:00 h Noções sobre as legislações trabalhista e previdenciária relativas à segurança e saúde no trabalho. E 205.036-6/I2 4:00 h Princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de controle dos riscos. F 205.037-4/I2 4:00 h Organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da Comissão. G Estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos originados do processo produtivo.
  • 65.
    8.5. Modelos deDocumentos Apresentamos alguns modelos de documentos para serem utilizados na formação e es- truturação da CIPA. ■ 8.5.1. Carta para Edital de Convocação Nota: Este edital deve ser enviado ao sindicato de classe da região em que a empresa se encontra. Exemplos: Sindicato da Indústria do Vestuário (SINDIVEST/SINDIROUPAS/SINDICAMISAS) - São Paulo; Sindicato dos Confeccionistas da Baixada Santista – Santos; Sindicato da Indústria do Vestuário (SINDIVEST) – São José do Rio Preto. SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 65 CIPA M O D E L O À SUB DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO Cidade, / / Coordenadoria das Relações do Trabalho EDITAL DE CONVOCAÇÃO Ficam convocados os empregados da empresa Indústria do Vestuário Roupa Feliz situada à Rua da Confecção, no 02 Bairro da Moda nesta cidade, para a eleição dos membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA para gestão de um ano. A eleição será realizada nas dependências da empresa, no no horário das 08:00 às 14:00h passando-se em seguida à respectiva apuração pela Comissão Eleitoral composta pelo coordenador Blazer Xadrez e demais componentes Sra. Calça de Moleton e a Sra. Camisa com bolso. O período para inscrição dos candidatos será de quinze dias, do a / / no setor de Recursos Humanos. Vestuário Vestido Diretor de Recursos Humanos dia mês ano dia mês ano dia
  • 66.
    SESI/SP – Manualde Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 66 CIPA ■ 8.5.2. Ficha para convocação dos funcionários M O D E L O CIPA GESTÃO / NO PERÍODO DE A / / ESTARÃO ABERTAS AS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATURA À ELEIÇÃO DA CIPA QUE SERÁ REALIZADA NO PRÓXIMO / / . OS INTERESSADOS DEVERÃO SE REGISTRAR NO SETOR DE RECURSOS HUMANOS NO HORÁRIO DAS 08:00 AS 17:00h. Vestuário Vestido Diretor de Recursos Humanos ano dia dia mês ano dia mês ano ano
  • 67.
    SESI/SP – Manualde Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 67 CIPA ■ 8.5.3. Ficha para candidatura dos funcionários M O D E L O Eleição CIPA GESTÃO / / Registro de Candidatura Inscrição nº 001 Nome do candidato: Terno Pronto de Cambraia Apelido: Ligeirinho Setor: Costura Prontuário: 9020 Data da inscrição: / / Hora: 1ª via funcionário Terno Pronto de Cambraia Roupa de Trabalho Assinatura do candidato Assinatura do R.H. Eleição CIPA GESTÃO / / Registro de Candidatura Inscrição nº 001 Nome do candidato: Terno Pronto de Cambraia Apelido: Ligeirinho Setor: Costura Prontuário: 9020 Data da inscrição: / / Hora: 2ª via funcionário Terno Pronto de Cambraia Roupa de Trabalho Assinatura do candidato Assinatura do R.H. ✁ dia mês ano dia mês ano ano ano ano ano
  • 68.
    SESI/SP – Manualde Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 68 CIPA ■ 8.5.4. Relação dos candidatos a CIPA Nota: Esta ficha deve ser afixada nos locais de maior circulação de pessoas (refeitório, portaria de entrada, cartão de ponto). M O D E L O Relação dos candidatos a CIPA Gestão / 001 Veste Tudo de Linho Administração Geral 002 Terno pronto de cambraia Ligeirinho Costura 003 Vestida de Noiva de Renda Pé no altar Costura 004 Saia de Brim Plissada Passadoria 005 Camisa de sarja Expedição 006 Blusa de Frio Lã Acrílico Branco Estamparia/Silk-screen 007 Fraque de Tergal Zé Bonitinho Lavanderia 008 Mini Saia Jeans Pequena Bordado 009 Camisola de Seda Soneca Limpeza 010 Pijama Listrado de Algodão Zebra Passadoria 011 Sobretudo e Lã Almoxarifado 012 Avental de Brim Embalagem 013 Roupão de Flanela Embalagem 014 Calça Jeans Azulão Enfesto/corte Apelido Nome Número da inscrição Setor ano ano
  • 69.
    SESI/SP – Manualde Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 69 CIPA ■ 8.5.5. Cédula de Vota de Votação M O D E L O Data: Horário: das 8:00 as 14:00 h Local: refeitório Apuração: será realizada após a votação no refeitório ELEIÇÃO CIPA GESTÃO / Nome Apelido Setor Veste Tudo de Linho Administração Geral Terno pronto de cambraia Ligeirinho Costura Vestida de Noiva de Renda Pé no altar Costura Saia de Brim Plissada Passadoria Camisa de sarja Expedição Blusa de Frio Lã Acrílico Branco Estamparia/Silk-screen Fraque de Tergal Zé Bonitinho Lavanderia Mini Saia Jeans Pequena Bordado Camisola de Seda Soneca Limpeza Pijama Listrado de Algodão Zebra Passadoria Sobretudo e Lã Almoxarifado Avental de Brim Embalagem Roupão de Flanela Embalagem Calça Jeans Azulão Enfesto/corte Atenção: Você deve escolher apenas um candidato. Assinale com um X no quadrado em frente ao nome do seu candidato. Assine a lista de presença. ano ano
  • 70.
    SESI/SP – Manualde Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 70 CIPA ■ 8.5.6. Lista de presença de votação M O D E L O Lista de Presença de Votação da CIPA GESTÃO / Data / / Nome Cargo Assinatura Camisa Embalada Bordador Avental de Brim Etiquetador Avental de Brim Azul Embalador Avental Frente Única Costureiro Bermuda Alegre Costureiro Bermuda Amarela Revisor de Arremate Bermuda Enferma Auxiliar de Enfermagem do Trabalho Bermuda Jeans Conferente Bermuda Rasgada Ajudante geral Blazer Xadrez Costureiro Blusa de Brim Ajudante Blusa de Frio Lã Acrílico Estampador Blusa de Moletom Costureiro Bolso Furado Operador de Máquina Especial Calça de Algodão Costureiro Calça de Moletom Costureiro Calça jeans Enfestador Calça Justa Office-boy Calça Molhada Costureiro Calça Triste Operador de Máquina Especial Camisa Amassada Passador Camisa Boa Costureiro Camisa com Bolso Operador de Máquina Especial Camisa de Algodão Gerente de produção Camisa de Bolinha Conferente Camisa de Flanela Costureiro Camisa de Força Conferente Camisa de Futebol Revisor Camisa de Gola Branca Costureiro Camisa de Listrinha Revisor Camisa de Manga Curta Encarregado de Estoque Camisa de Manga Longa Revisor de Arremate Camisa de Poliester Costureiro Camisa de Sarja Ajudante geral Camisa de Tricoline Moldador/riscador Camisa Mista Auxiliar de Serviços Gerais Camisa Passada Ajudante Camiseta Branca Diretor Camiseta Polo Costureiro Camisola Branca Ajudante de Expedição Camisola de Seda Ajudante geral Casaco de Napa Cortador Colete de Brim Costureiro Fraque de Tergal Auxiliar de Lavanderia ano ano dia mês ano
  • 71.
    SESI/SP – Manualde Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 71 CIPA M O D E L O Nome Cargo Assinatura Fronha Azul Revisor de Tecido Gravata Borboleta Conferente Gravata de Bolinha Ajudante Gravata Lisa Estampador Gravata Listrada Auxiliar de Almoxarifado Jaqueta Jeans Estampador Lenço Bordado Costureiro Lenço Vermelho Passador Lenço Xadrez Cortador Lençol Branco Revisor de Tecido Luvas de Pelica Bordador Meia de Flanela Costureiro Meia de Lã Costureiro Meia de Poliester Costureiro Meia Longa Modelista Mini Saia Jeans Bordador Paletó Microfibra Costureiro Pano de Chão Costureiro Pano de Copa Costureiro Pano Legal Revisor Pijama Listrado de Algodão Passador Roupa Alegre Pregador de Botão Roupa Amarrotada Passador Roupa de Trabalho Encarregado de Departamento Pessoal Roupa Faturada Faturista Roupa Lavada Auxiliar de Lavanderia Roupa Malhada Auxiliar de Departamento Pessoal Roupa Suja Operador de Máquina Especial Roupão de Flanela Embalador Saco de Pano Alvejado Passador Saia de Brim Plissada Passador Saia Justa Secretária Shorts Curto Costureiro Shorts Jeans Auxiliar de Corte Sobretudo de Lã Auxiliar de Almoxarifado Sobretudo de Microfibra Costureiro Tergal feliz Estilista Terno Pronto de Cambraia Costureiro Terno Preto Ajudante Toalha de Banho Costureiro Toalha de Rosto Costureiro Tolha de Mesa Ajudante Uniforme Azul Recepcionista Uniforme Legal Embalador Veste Tudo de Linho Auxiliar de Serviços Gerais Vestida de Noiva de Renda Conferente Vestido Estampado Costureiro Vestido Infantil Passador Vestido Negociado Comprador Vestido Prestativo Ajudante Vestuário Vestido Diretor
  • 72.
    SESI/SP – Manualde Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 72 CIPA ■ 8.5.7. Ata de eleição da CIPA M O D E L O Ata de eleição da CIPA / Aos .......dias do mês de ..................... do ano de ..........., nas dependências da Indústria do Vestuário Roupa Feliz situada à Rua da Confecção n.º02, Bairro da Moda nesta Capital, com C.N.P .J. n.º 99.999.999 / 9999 – 99, no local designado no edital de convocação, instalou-se a mesa receptora e apuradora de votos. As 08:00h o Sr. Blazer Xadrez coordenador da Comissão Eleitoral composta pela Sra. Calça de Moletom e a Sra. Camisa com Bolso declarou iniciado os trabalhos. Durante a votação não foi verificado ocorrências a serem relatadas. As 14:00h o coordenador declarou encerrado o trabalho da eleição, verificando que através da lista de presença compareceram e votaram 95 empregados (100% do total de funcionários), passando em seguida a apuração na presença de quantos desejassem. Após a apuração chegou-se ao seguinte resultado: TITULAR Nome: Terno Pronto de Cambraia N.º de votos: 29 SUPLENTE Nome: Pijama Listrado de Algodão N.º de votos:19 Demais votados em ordem decrescente de votos: Nomes: N.º de votos: Veste Tudo de Linho 14 Vestida de Noiva de Renda 10 Saia de Brim Plissada 9 Camisa de Sarja 4 Blusa de Frio Lã Acrílico 4 Fraque de Tergal 1 Mini Saia Jeans 1 Camisola de Seda 1 Sobre Tudo de Lã 1 Avental de Brim 0 Roupão de Flanela 0 Calça Jeans 0 Nulos e brancos 2 E para constar, o coordenador da mesa lavrou a presente Ata, assinada por ele, e pelos demais componentes da comissão eleitoral. Blazer Xadrez Calça de Moletom Camisa Com Bolso (coordenador) ano ano
  • 73.
    SESI/SP – Manualde Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 73 CIPA ■ 8.5.8. Colocação dos eleitos por ordem de votação Nota: Esta relação deve ser fixada no quadro de avisos da empresa M O D E L O ELEITOS DA CIPA GESTÃO / Titulares Colocação Nome Setor no de votos 1º Terno Pronto de Cambraia Costura 29 Suplentes Colocação Nome Setor no de votos 2º Pijama Listrado de Algodão Passadoria 19 Demais Votados Colocação Nome Setor no de votos 3º Veste Tudo de Linho Adm. Geral 14 4º Vestida de Noiva de Renda Costura 10 5º Saia de Brim Plissada Passadoria 9 6º Camisa de Sarja Expedição 4 7º Blusa de Frio Lã Acrílico Silk-screen 4 8º Fraque de Tergal Lavanderia 1 9º Mini Saia Jeans Bordado 1 10º Camisola de Seda Limpeza 1 11º Sobretudo de Lã Almoxarifado 1 12º Avental de Brim Embalagem 0 13º Roupão de Flanela Embalagem 0 14º Calça Jeans Enfesto/Corte 0 Votos válidos : 93 Votos brancos: 01 Votos nulos: 01 Total de votos: 95 ano ano
  • 74.
    SESI/SP – Manualde Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 74 CIPA ■ 8.5.9. Lista de presença no treinamento da CIPA M O D E L O Gestão / Data: / / Conteúdo Programático: Instrutor: Horário do treinamento: Início: _______ Término: ______ ORDEM NOME ASSINATURA 01 Terno Pronto de Cambraia 02 Pijama Listrado de Algodão 03 Camisa de Algodão 04 Camisa de Manga Curta ano ano dia mês ano
  • 75.
    SESI/SP – Manualde Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 75 CIPA ■ 8.5.10. Ata de instalação e posse da CIPA M O D E L O ATA DE INSTALAÇÃO E POSSE DA CIPA GESTÃO / Aos ..... dias do mês de .......... do ano de ...... nas dependências da Indústria do Vestuário Roupa Feliz situada à Rua da Confecção, 02 Bairro da Moda nesta cidade com C.N.P .J. n.º 99.999.999 / 9999 – 99, reuniram-se o(s) Senhor(es) Diretor(es) da empresa, bem como os demais presentes, para instalação e posse dos componentes da CIPA. Foi declarado aberto os trabalhos lembrando a todos o objetivo da reunião, quais sejam: instalação e posse dos componentes da CIPA gestão / . Continuando, declarou instalada a Comissão e empossados os representantes do empregador: Titular: Suplente: Camisa de Algodão Camisa de Manga Curta Da mesma forma declarou empossados os representantes eleitos pelos empregados: Titular: Suplente: Terno Pronto de Cambraia Pijama Listrado de Algodão A seguir, foi designado para Presidente da instalada o Sr. Camisa de Algodão, tendo sido escolhido entre os representantes eleitos pelos empregados o Sr. Terno Pronto de Cambraia para Vice-Presidente. Os representantes do empregador e dos empregados, em comum acordo, escolheram também o Sr. Terno Pronto de Cambraia para Secretário da CIPA, sendo seu substituto o Sr. Camisa de Algodão. Nada mais havendo para tratar, o Sr. Presidente da Sessão deu por encerrada a reunião, lembrando a todos que o período de gestão da CIPA instalada será de um ano a contar da presente data. Para constar, lavrou-se a presente Ata, que lida e aprovada, passa a ser assinada por mim secretário, pelo Presidente da CIPA e por todos os representantes eleitos e designados inclusive os suplentes. Presidente da CIPA Secretário Camisa de Algodão Terno Pronto de Cambraia ano ano
  • 76.
    SESI/SP – Manualde Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 76 CIPA ■ 8.5.11. Calendário das reuniões da CIPA M O D E L O Calendário das reuniões da CIPA Gestão / Reunião DATA DIA DA SEMANA HORÁRIO LOCAL 1ª 1ª quarta-feira do mês 09:00 Sala de reunião 2ª 1ª quarta-feira do mês 09:00 Sala de reunião 3ª 1ª quarta-feira do mês 09:00 Sala de reunião 4ª 1ª quarta-feira do mês 09:00 Sala de reunião 5ª 1ª quarta-feira do mês 09:00 Sala de reunião 6ª 1ª quarta-feira do mês 09:00 Sala de reunião 7ª 1ª quarta-feira do mês 09:00 Sala de reunião 8ª 1ª quarta-feira do mês 09:00 Sala de reunião 9ª 1ª quarta-feira do mês 09:00 Sala de reunião 10ª 1ª quarta-feira do mês 09:00 Sala de reunião 11ª 1ª quarta-feira do mês 09:00 Sala de reunião 12ª 1ª quarta-feira do mês 09:00 Sala de reunião Presidente da CIPA Vice-Presidente da CIPA Camisa de algodão Terno Pronto de Cambraia ano ano dia mês ano / / dia mês ano / / dia mês ano / / dia mês ano / / dia mês ano / / dia mês ano / / dia mês ano / / dia mês ano / / dia mês ano / / dia mês ano / / dia mês ano / / dia mês ano / /
  • 77.
    SESI/SP – Manualde Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 77 CIPA ■ 8.5.12. Certificados do treinamento da CIPA M O D E L O CERTIFICADO DA EMPRESA GESTÃO / Certificamos que os funcionários Terno Pronto de Cambraia, Pijama Listrado de Algodão, camisa de Algodão e Camisa de Manga Curta, da Indústria doVestuário Roupa Feliz, freqüentaram o Curso sobre Prevenção de Acidentes de trabalho para membros da CIPA ministrados por profissionais qualificados. O treinamento foi realizado no período de / / a / / conforme exigido na NR 5, através da Portaria n.º 3.214, de 8 de junho de 1978. São Paulo, ........... de .......................... de .............. Empregador Responsável pelo Curso CERTIFICADO DO TREINADO GESTÃO / Certificamos que o funcionário Terno Pronto de Cambraia da Indústria do Vestuário Roupa Feliz, freqüentou o Curso sobre Prevenção de Acidentes de trabalho para membros da CIPA ministrados por profissionais qualificados. O treinamento foi realizado no período de / / a / / conforme exigido na NR 5, através da Portaria n.º 3.214, de 8 de junho de 1978. Vestuário Vestido Instrutor Diretor de R.H. Terno Pronto de Cambraia ano ano ano ano dia mês ano dia mês ano dia mês ano dia mês ano
  • 78.
    SESI/SP – Manualde Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)
  • 79.
    SESI/SP – Manualde Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 79 9.1. Introdução O Mapa de Risco consiste num instrumento de responsabilidade da CIPA envolvendo os trabalhadores e os empresários na solução dos possíveis riscos de acidentes do trabalho que acarretam perdas humanas e econômicas. 9.2. Conceito O mapa de risco é a representação gráfica do reconhecimento dos riscos existentes nos locais de trabalho, por meio de círculos de diferentes tamanhos e cores. 9.3. Objetivo O mapa de risco tem como objetivo reunir as informações necessárias para estabelecer o diagnóstico da situação de segurança e saúde do trabalho na empresa, possibilitando a troca e divulgação de informações entre os trabalhadores, além de estimular sua participa- ção nas atividades de prevenção de segurança e saúde. 9.4. Estrutura Na confecção do mapa de risco, é necessário conhecer inicialmente as instalações da indústria para elaboração do arranjo físico. Deve ser consultado e os locais de trabalho ava- liados. Para tanto, sugere-se dividir a fábrica em áreas de acordo com as diferentes etapas do processo de produção. Mapa de Risco 9
  • 80.
    SESI/SP – Manualde Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 80 Mapa de Risco Quadro 8 – Classificação dos principais riscos ocupacionais em grupos de acordo com a sua natureza e a padronização das cores correspondentes. Nota: Modificado de acordo com os possíveis riscos encontrados na empresa Indústria do Vestuário Roupa Feliz. Identificada a área onde os riscos ocupacionais existem, é necessário averiguar o grau de desconforto que cada risco causa ao trabalhador durante sua atividade. Grupo 3 Marrom Grupo 2 Vermelho Riscos Biológicos Riscos Químicos Vírus Poeira Grupo 4 Amarelo Riscos Ergonômicos Levantamento e transporte manual de peso Grupo 5 Azul Riscos de Acidentes Arranjo físico inadequado Grupo 1 Verde Riscos Físicos Ruído Bactérias Vapor Exigência de postura inadequada Máquina e equipamento sem proteção Vibração Fungos Substância, composto ou produto químico em geral Imposição de ritmo excessivo Ferramenta inadequada ou defeituosa Radiação ionizante Ácaros — Trabalho em turno e noturno Iluminação inadequada Radiação não-ionizante Inseto vetor de doença infecciosa (mosquito) — Jornada de trabalho prolongada Queimadura Frio Roedor(rato): vetor de doença infecciosa — Monotonia e repetitividade Probabilidade de incêndio ou explosão Calor — — Outras situações causadoras de “stress” físico e/ou psíquico Armazenamento inadequado Umidade — — — Outras situações de risco que poderão contribuir para a ocorrência de acidentes —
  • 81.
    SESI/SP – Manualde Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 81 Mapa de Risco Com as informações obtidas, os riscos devem ser classificados conforme exemplificado no quadro a seguir. Quadro 9 – Setores da produção com identificação de riscos ocupacionais. Risco ergonômico – postura inadequada Risco de acidente – perfuração e/ou corte nas mãos e dedos, e iluminação inadequada Modelagem Risco ergonômico – postura inadequada Risco de acidente – iluminação inadequada Criação Risco ergonômico – postura inadequada Risco de acidente – quedas e entorses Almoxarifado de tecidos Risco ergonômico – postura inadequada Risco de acidente – quedas e entorses Almoxarifado de aviamentos Risco físico – ruído e vibração Risco ergonômico – postura inadequada e repetitividade Risco de acidente – perfuração nas mãos e dedos Enfesto e corte Risco físico – ruído Risco ergonômico – postura inadequada Risco de acidente – perfuração nas mãos e dedos, e iluminação inadequada Bordado Risco químico – n-hexano e tolueno Risco ergonômico – postura inadequada e repetitividade Risco de acidente – iluminação inadequada Estamparia (silk-screen) Risco físico – vibração Risco ergonômico – postura inadequada e repetitividade Risco de acidente – perfuração nas mãos e dedos, e iluminação inadequada Costura Risco físico – ruído Risco ergonômico – postura inadequada Risco de acidente – iluminação inadequada Lavanderia Risco químico – n-hexano e tolueno Risco ergonômico – postura inadequada e repetitividade Risco de acidente – perfuração nas mãos, dedos e olhos, e iluminação inadequada Acabamento Riscos Ocupacionais Setor Risco ergonômico – postura inadequada e repetitividade Risco de acidente – queimadura Passadoria Risco ergonômico – postura inadequada e repetitividade Etiquetagem (código barras) Risco ergonômico – postura inadequada e repetitividade Risco de acidente – queda de caixas Embalagem
  • 82.
    SESI/SP – Manualde Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 82 Mapa de Risco (continuação quadro 9) Risco ergonômico – postura inadequada e levantamento e transporte manual de peso Expedição Risco ergonômico – postura inadequada, monotonia e repetitividade Risco de acidente – iluminação inadequada Secretaria Risco ergonômico – postura inadequada Diretoria Risco ergonômico – postura inadequada Risco de acidente – iluminação inadequada Departamento pessoal Risco ergonômico – postura inadequada Risco de acidente – iluminação inadequada Compras Risco ergonômico – postura inadequada Risco de acidente – iluminação inadequada Gerência Risco ergonômico – postura inadequada Risco de acidente – iluminação inadequada Recepção Risco ergonômico – postura inadequada Portaria Risco biológico – fungos e bactérias Risco de acidente – quedas e escorregão Vestiário feminino Risco biológico – fungos e bactérias Risco de acidente – quedas e escorregão Vestiário masculino Risco biológico – fungos e bactérias Risco de acidente – quedas e queimadura Refeitório Riscos Ocupacionais Setor Risco ergonômico – postura inadequada e levantamento e transporte manual de peso Risco de acidente – quedas e entorses Recebimento de matéria prima Risco ergonômico – postura inadequada Risco de acidente – quedas e entorses Produtos acabados Risco ergonômico – postura inadequada Risco biológico – vírus, fungos e bactérias Risco de acidente – perfuração e/ou corte nas mãos e dedos, e quedas Ambulatório Variável conforme atividade a ser desenvolvida por terceiros Manutenção
  • 83.
    SESI/SP – Manualde Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 83 Mapa de Risco Com os riscos identificados e classificados, inicia-se a elaboração gráfica do mapa de risco sobre o arranjo físico da empresa por cores e círculos, conforme o grau de risco (pe- queno, médio ou grande) e o tipo (físico, químico, biológico, ergonômico e de acidentes). O tamanho do círculo representa o grau do risco: Risco Grande Risco Médio Risco Pequeno A cor do círculo representa o tipo de risco. físico químico biológico ergonômico acidente Cada círculo deve ser desenhado ou colocado no desenho do arranjo físico no local cor- respondente onde existe o risco, anotando-se no seu interior o número de pessoas expos- tas à ele. É importante que os tamanhos e as cores correspondam aos graus e tipos de ris- cos. Caso ocorra diversos riscos de um só grupo no mesmo ponto de uma seção (como por exemplo, risco ergonômico: postura inadequada e repetitividade), não é necessário colocar um círculo para cada um desses riscos, colocando-se apenas um círculo, desde que os ris- cos tenham o mesmo grau de nocividade (pequeno, médio, grande). Repetitividade Postura Inadequada 1 Setor Etiquetagem
  • 84.
    SESI/SP – Manualde Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 84 Mapa de Risco Na existência de riscos de diferentes tipos num mesmo ponto com a mesma intensidade, deve-se neste caso, dividir-se o círculo con- forme a quantidade de tipos de riscos exis- tentes em 2, 3, 4 ou até 5 partes iguais. Cada parte deve ter a sua respectiva cor, conforme a ilustração a seguir (este procedimento é chamado de critério de incidência). No caso dos riscos apresentarem intensidades diferentes, devem ser colocados círculos dos tamanhos correspondentes. Se o risco afetar uma seção inteira, uma forma de representá-lo no mapa é colocá-lo no meio do setor, acrescentando setas em suas bordas, indicando que aquele risco interfere em todo o setor, como exemplificado a seguir. Concluída a elaboração gráfica do mapa, a CIPA pode preparar um relatório e encaminhá- lo ao responsável pela administração da área de segurança e saúde no trabalho, para a sua ciência e devidas providências. Este relatório deve conter os riscos encontrados com a res- pectiva posição no mapa, bem como as reco- mendações e as medidas sugeridas pelos pró- prios trabalhadores, para eliminar ou neutralizar as situações de risco de acidentes/doen- ças do trabalho. O mapa deve ser revisado sempre que ocorrer modificações importantes que alterem a representação gráfica (círculos) ou, no mínimo, anualmente, a cada nova gestão da CIPA. Nota: O mapa de riscos deve ficar em local visível e de forma legível para alertar os tra- balhadores ou visitantes para que conheçam quais os riscos a que estão expostos. Físico Acidente Ergonômico Setor Costura 21 Postura Inadequada Postura Inadequada Postura Inadequada Postura Inadequada 1 Setor Etiquetagem
  • 85.
    SESI/SP – Manualde Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 85 Postura Inadequada e Repetitividade Rua da Confecção, 99 Portaria Compras Depto. Pessoal Diretoria Secretaria W.C. Ambulatório Refeitório Área para Manutenção Vestiário Feminino Lavanderia Estamparia Almoxarifado de tecidos Portaria W.C. Passadoria Expedição Embalagem Costura Acabamento Etiquetagem Araras Metálicas Saída de Emergência Enfesto e corte Queimadura caldeira Gerência Criação Almoxarifado de aviamentos Perfuração nos dedos,mãos e olhos Iluminação Inadequada Postura Inadequada e Repetitividade n-hexano e Tolueno Perfuração nos dedos e mãos. Iluminação Inadequada Vibração Postura Inadequada e Repetitividade Queda de caixas Postura Inadequada e Repetitividade Postura Inadequada e Repetitividade Perfuração nos dedos e mãos Postura Inadequada e Repetitividade Ruído e Vibração Postura Inadequada e Levantamento Manual de Peso n-hexano e Tolueno Iluminação Inadequada Postura Inadequada e Repetitividade Quedas e Entorses Postura Inadequada Quedas e Entorses Postura Inadequada Quedas e Entorses Postura Inadequada Quedas e Queimadura Fungos e Bactérias Quedas e Escorregão Fungos e Bactérias Quedas e Escorregão Fungos e Bactérias Ruído Postura Inadequada Perfuração nos dedos e mãos. Iluminação Inadequada Bordado Iluminação Inadequada Ruído Postura Inadequada Postura Inadequada e Levantamento Manual de Peso Quedas e Entorses Postura Inadequada Vírus, Fungos e Bactérias Quedas, Perfuração e/ou Corte nos dedos e mãos Iluminação Inadequada Modelagem Perfuração e/ou cortes nos dedos e mãos. Iluminação Inadequada Iluminação Inadequada Saída de Emergência Postura Inadequada Postura Inadequada Postura Inadequada Postura Inadequada Iluminação Inadequada Postura Inadequada, Monotonia e Repetitividade Postura Inadequada Iluminação Inadequada Postura Inadequada Iluminação Inadequada Recepção Postura Inadequada Iluminação Inadequada Vestiário Masculino Hidrante Extintor Risco Pequeno Risco Médio Risco Grande Riscos de Acidentes Riscos Ergonômicos Riscos Biológicos Riscos Químicos Riscos Físicos 20 21 9 5 6 3 2 4 1 3 2 1 1 1 4 1 1 2 1 2 1 1 3 1 Produtos acabados Recebimento matéria-prima Postura Inadequada 9.5. Modelo de documento ■ 9.5.1. Mapa de risco da Indústria doVestuário Roupa Feliz
  • 86.
    SESI/SP – Manualde Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 86 Mapa de Risco ■ 9.5.2. Setor de Risco da Indústria do Vestuário Roupa Feliz n-hexano e Tolueno Iluminação Inadequada Postura Inadequada e Repetitividade 3 Risco Pequeno Risco Médio Risco Grande Riscos de Acidentes Riscos Ergonômicos Riscos Biológicos Riscos Químicos Riscos Físicos Hidrante Extintor Estamparia
  • 87.
    SESI/SP – Manualde Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 87 10.1. Introdução O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) consiste em avaliar os possíveis riscos ambientais existentes no ambiente de trabalho, bem como, estabelecer um plano e cronograma de ações para melhoria das situações encontradas, além de servir de subsídio para o PCMSO. 10.2. Conceito É um programa de higiene, segurança e saúde ocupacional que apresenta um plano de implantação e manutenção para gestão dos riscos ambientais nos locais de trabalho. 10.3. Objetivo O programa tem como objetivo primordial a preservação da saúde e qualidade de vida de seus funcionários através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle dos riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, considerando também a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais. 10.4. Estrutura O PPRA é um planejamento de ações integradas com os setores responsáveis pelo de- senvolvimento do programa, principalmente, com o PCMSO. Podemos considerar como riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos (NR-9.1.5) encontrados nos locais de trabalho, que de acordo com sua natureza, concentra- ção ou intensidade e tempo de exposição, podem ocasionar danos à saúde do trabalhador. Observação: Para um estudo mais detalhado, estamos considerando os riscos de aci- dentes e ergonômicos a título de complementação deste trabalho, obedecendo a determi- nação desta Norma Regulamentadora com relação ao mapa de risco como complemento. ■ Risco Físico – o mais comum encontrado no ambiente de trabalho foi o ruído. ■ Risco Químico – pode-se encontrar de diversas formas no ambiente de trabalho, tais como: substâncias, compostos ou produtos que possam penetrar no organismo. ■ Risco Biológico – os mais presentes nos locais de trabalho são: vírus, fungos e bactérias. Programa de prevenção de riscos ambientais (PPRA) 10
  • 88.
    SESI/SP – Manualde Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 88 PPRA ■ Risco ergonômico – este fator de risco pode ser responsável pelo desconforto de alguns trabalhadores no posto de trabalho. ■ Risco de acidente – a baixa iluminância foi um dos fatores encontrados que pode oca- sionar acidentes como: corte e/ou perfuração nas mãos e dedos, e quedas de materiais. Este Programa ficará disponível na empresa Indústria do Vestuário Roupa Feliz para ser consultado e acompanhado pelo responsável da mesma (Sr. Diretor Vestuário Vesti- do), dos membros da CIPA, médico do trabalho, equipe de segurança e saúde no trabalho e aos trabalhadores. 10.5. Modelos de Documentos Este modelo de PPRA contém princípios que atendem as necessidades da empresa Indústria do Vestuário Roupa Feliz com os seguintes itens: 10.5.1. Carta de apresentação (1a e 2a via) 10.5.2. Capa 10.5.3. Introdução e objetivo 10.5.4. Apresentação 10.5.5. Perfil da empresa 10.5.6. Planejamento anual 10.5.7. Fluxograma de processos da produção 10.5.8. Arranjo físico da empresa Indústria do Vestuário Roupa Feliz 10.5.9. Descritivo de funções e reconhecimento de riscos ocupacionais 10.5.10. Avaliação ambiental 10.5.10.1.Equipamentos e metodologia 10.5.10.2.Resultados 10.5.11. Estabelecimento de prioridades e metas de avaliação 10.5.12. Cronograma de ações do PPRA para empresa Indústria do Vestuário Roupa Feliz 10.5.13. Conclusão
  • 89.
    SESI/SP – Manualde Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 89 PPRA ■ 10.5.1. Carta de apresentação (1ª via) M O D E L O Cidade, / / . INDÚSTRIA DO VESTUÁRIO ROUPA FELIZ. At.: Sr. Diretor Vestuário Vestido Vimos por meio desta encaminhar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, para sua análise e providências no que tange ao cumprimento das ações propostas, conforme consta no cronograma aprovado por V. Sª, em reunião datada em / / . O programa deverá ser revisto anualmente e sempre que houver mudança no processo de trabalho, arranjo físico, maquinário, exposição a outros riscos ocupacionais ou mudança do ramo de atividade. Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, Colete de Lã Engenheiro de Segurança 1a via – Diretor da empresa dia mês ano dia mês ano
  • 90.
    SESI/SP – Manualde Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 90 PPRA ■ 10.5.1. Carta de apresentação (2ª via) M O D E L O Cidade, / / . INDÚSTRIA DO VESTUÁRIO ROUPA FELIZ. At.: Sr. Diretor Vestuário Vestido Vimos por meio desta encaminhar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, para sua análise e providências no que tange ao cumprimento das ações propostas, conforme consta no cronograma aprovado por V. Sª, em reunião datada em / / . O programa deverá ser revisto anualmente e sempre que houver mudança no processo de trabalho, arranjo físico, maquinário, exposição a outros riscos ocupacionais ou mudança do ramo de atividade. Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, Colete de Lã Engenheiro de Segurança 2a via – Protocolo de cópia recebida dia mês ano dia mês ano
  • 91.
    SESI/SP – Manualde Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 91 PPRA ■ 10.5.2. Capa M O D E L O PPRA PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS INDÚSTRIA DO VESTUÁRIO ROUPA FELIZ / MÊS ANO A / MÊS ANO
  • 92.
    SESI/SP – Manualde Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 92 PPRA ■ 10.5.3. Introdução e Objetivo A Norma Regulamentadora no 09 (NR-09) estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalha- dores como empregados. O objetivo do PPRA é desenvolver ações que visem a preservação da saúde e da integri- dade dos trabalhadores, elaborando um cronograma em relação as suas metas e priorida- des. O cumprimento deste é de responsabilidade do empregador. ■ 10.5.4. Apresentação O desenvolvimento do PPRA esta sob a responsabilidade do Engenheiro de Segurança do Trabalho, Sr. Colete de Lã. Este programa foi acompanhado pelo gerente de produção Sr. Camisa de Algodão. ■ 10.5.5. Perfil da empresa Razão Social: Indústria do Vestuário Roupa Feliz Proprietário: Feliz Roupa dos Santos Endereço: Rua da Confecção No 99 CEP: 99999 – 999 Telefone: ( 0XX – 99 ) 999-9999 Fax: ( 0XX – 99 ) 999-9999 e-mail roupafeliz@veste.com.br CNPJ: 99.999.999 / 9999 – 99 Inscrição Estadual: 999.999.999 – 999 Atividade Confecção de outras peças do vestuário CNAE* (NR-04): 18.12-0 Grau de Risco: 02 No Funcionários: 95 Horário de Trabalho: De segunda a sexta-feira das 07:20 às 17:30h 01 hora de almoço e 15 min de descanso à tarde CIPA No (NR-05): 0999999/9999
  • 93.
    SESI/SP – Manualde Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 93 PPRA Eleição: Posse: Titulares: Empregador: 01........................Empregados: 01 Suplentes: Empregador: 01........................Empregados: 01 Área do Terreno: 1.600 m2 Área Construída: 800 m2 Piso: Predominantemente em concreto, algumas partes com revestimento. Parede: Alvenaria. Cobertura: Telhado com telhas fibrocimento intercaladas com telhas translúcidas de policarbonato. Aeração: Natural e auxiliada por ventilação forçada. Iluminação: Natural e artificial *Classificação Nacional de Atividade Econômica ■ 10.5.6. Planejamento Anual Este programa contém as seguintes etapas: Antecipação e reconhecimento dos riscos ambientais A antecipação envolveu a análise das instalações, métodos e processos de trabalho identificando os riscos potenciais. O processo de reconhecimento avaliou qualitativamente e quantitativamente os riscos ambientais encontrados. Estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle As prioridades e metas de avaliação e controle dos riscos devem ser desenvolvidos ao longo do período de 12 meses de vigência deste programa. Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores Foi realizada a avaliação quantitativa dos riscos existentes, com o intuito de controlar a exposição ou a inexistência dos riscos identificados na etapa de reconhecimento, dimensi- dia mês ano dia mês ano
  • 94.
    SESI/SP – Manualde Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 94 PPRA onando a exposição do trabalhador. Além disso, esta etapa procurou subsidiar a indicação das medidas de controle. Implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia Para os setores da empresa que apresentaram riscos potenciais à saúde dos trabalha- dores, foram sugeridas medidas de controle a serem implantadas conforme o cronograma deste. Tais medidas visam eliminar ou reduzir os agentes prejudiciais à saúde existentes no ambiente de trabalho. Monitoramento da exposição aos riscos Deve ser realizada uma avaliação sistemática e repetitiva da exposição a um determi- nado risco, com o objetivo de introduzir novas medidas de controle ou modificar as existen- tes, sempre que necessário. Registro e divulgação dos dados Os dados deste programa devem ser mantidos pela empresa por um período mínimo de 20 anos, devendo estar disponível aos trabalhadores ou seus representantes e às autorida- des competentes. Cabe ao empregador informar os trabalhadores sobre os riscos ambientais existentes no local de trabalho e sobre as medidas de controle necessárias. Este programa deverá ser apresentado e discutido com os membros da CIPA.
  • 95.
    SESI/SP – Manualde Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 95 PPRA ■ 10.5.7. Fluxograma de Processos de Produção criação e modelagem etiquetagem/ distribuição administração almoxarifado compras corte enfesto estamparia bordado costura conferência e etiquetagem acabamento expedição embalagem passadoria
  • 96.
    SESI/SP – Manualde Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 96 PPRA Através do fluxograma do processo de produção da Indústria do Vestuário Roupa Feliz, observa-se que suas atividades produtivas iniciam-se a partir da criação dos modelos pelos estilistas e a confecção da peça piloto. Esta peça é encaminhada à administração para aprovação e verificação da aceitação no mercado consumidor. Com a aceitação da peça pi- loto (mostruário), o setor de compras é acionado para a aquisição da matéria prima neces- sária para a confecção dos pedidos (tecidos e aviamentos). A matéria prima é recebida, e no almoxarifado o tecido é inspecionado através da máquina revisadeira, que após a apro- vação é enfestado, cortado e etiquetado. De acordo com a ordem de serviço, as peças cor- tadas são encaminhadas aos setores que efetuarão serviços específicos. Ao término da montagem, as peças são revistas no setor de acabamento e encaminhadas para o setor de passadoria, conferência final e etiquetagem. No setor de embalagem ocorre a separação das peças, encaminhando-as ao setor de expedição que distribui de acordo com os pedidos realizados pelos lojistas e diversos clientes.
  • 97.
    SESI/SP – Manualde Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 97 Rua da Confecção, 99 Portaria Compras Depto. Pessoal Diretoria Secretaria W.C. Ambulatório Refeitório Área para Manutenção Vestiário Feminino Lavanderia Estamparia Almoxarifado de tecidos Portaria W.C. Passadoria Expedição Embalagem Costura Acabamento Etiquetagem Saída de Emergência Enfesto e corte caldeira Gerência Criação Almoxarifado de aviamentos Bordado Modelagem Saída de Emergência Recepção 27 28 29 32 31 30 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 55 56 57 58 59 60 54 53 52 51 50 45 46 47 48 49 44 63 62 61 76 75 74 77 Araras Metálicas 93 87 88 86 90 94 92 91 96 95 89 64 65 66 69 68 67 70 71 72 73 78 79 11 12 13 15 14 16 80 81 82 2 3 6 5 4 7 8 10 9 23 22 26 21 25 24 85 85 83 18 19 17 20 Vestiário Masculino Produtos acabados Recebimento matéria-prima Hidrante Extintor ■ 10.5.8. Arranjo físico da empresa Indústria doVestuário Roupa Feliz
  • 98.
    SESI/SP – Manualde Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 98 PPRA ■ 10.5.9. Descritivo de funções e reconhecimento dos Riscos A avaliação qualitativa foi realizada observando-se as funções, as atividades desenvol- vidas e os riscos ambientais a que estão expostos os funcionários. Também foram incluídos os riscos ergonômicos e de acidentes por motivos de funcionalidade geral do programa. ■ Setor Criação Máquinas e Equipamentos: Computador. No de Funcionários: 01 (estilista). ■ Setor Modelagem Máquinas e Equipamentos: Computador. No de Funcionários: 01 (modelista), 01 (moldador/riscador). Atividades Riscos Desenha os modelos das roupas de acordo com a tendência e aceitação do mercado. Ergonômico – postura inadequada Acidente – iluminação inadequada Funções Estilista Atividades Riscos Cria as peças piloto para futuro corte em série. Ergonômico – postura inadequada Acidente – perfuração e/ou corte nas mãos e dedos, e iluminação inadequada Funções Modelista Recebe os moldes piloto, efetuando a riscagem da peça conforme número padronizado e digitaliza as que serão produzidas. Ergonômico – postura inadequada Acidente – iluminação inadequada Moldador / riscador
  • 99.
    SESI/SP – Manualde Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 99 PPRA ■ Setor Almoxarifado de Tecidos Máquinas e Equipamentos: Computador, balança, carrinho manual. No de Funcionários: 01 (encarregado de estoque), 01 (auxiliar de almoxarifado), 01 (conferente), 01 (revisor de tecido). ■ Setor Almoxarifado de Aviamentos Máquinas e Equipamentos: Computador, balança, carrinho manual. No de Funcionários: 01 (auxiliar de almoxarifado), 01 (conferente). Atividades Riscos Controla a entrada e saída de tecidos no almoxarifado e outras atividades afins. Ergonômico – postura inadequada Acidente – quedas e entorses Funções Encarregado de estoque Confere a quantidade de tecidos a serem utilizados e auxilia na expedição dos mesmos. Ergonômico – postura inadequada Acidente – quedas e entorses Conferente Auxilia nos trabalhos do almoxarifado. Ergonômico – postura inadequada Acidente – quedas e entorses Auxiliar almoxarifado Prepara e abastece a máquina de revisão com os tecidos para que sejam revisados por ele. Ergonômico – postura inadequada Acidente – quedas e entorses Revisor de tecido Atividades Riscos Confere a quantidade de aviamentos a serem utilizados e auxilia na expedição dos mesmos. Ergonômico – postura inadequada Acidente – quedas e entorses Funções Conferente Auxilia nos trabalhos do almoxarifado. Ergonômico – postura inadequada Acidente – quedas e entorses Auxiliar almoxarifado
  • 100.
    SESI/SP – Manualde Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 100 PPRA ■ Setor Recebimento de Matéria prima Máquinas e Equipamentos: Computador, balança, carrinho manual. No de Funcionários: 01 (conferente) ■ Setor Produtos Acabados Máquinas e Equipamentos: Computador, balança, carrinho manual. No de Funcionários: 01 (revisor) ■ Setor Enfesto e Corte Máquinas e Equipamentos: Máquina de corte manual ou automática, tesoura, com- putador, máquina manual de etiquetagem. No de Funcionários: 01 (enfestador), 02 (cortadores), 01 (auxiliar de corte), 01 (etiquetador). Atividades Riscos Confere o produto e a quantidade do material para o recebimento. Ergonômico – postura inadequada e levantamento e transporte manual de peso Acidente – quedas e entorses Funções Conferente Atividades Riscos Revisa os produtos embalados da expedição para encaminhar ao cliente. Ergonômico – postura inadequada Acidente – quedas e entorses Funções Revisor Atividades Riscos Coloca a peça de tecido sobre a bancada para posterior corte. Ergonômico – postura inadequada e repetitividade Funções Enfestador Firma o tecido sobre a bancada e efetua o corte das peças. Físico – ruído e vibração Ergonômico – postura inadequada e repetitividade Acidente – corte nas mãos e dedos Cortador
  • 101.
    SESI/SP – Manualde Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 101 PPRA ■ Setor Bordado Máquinas e Equipamentos: Máquina de bordar No de Funcionários: 03 (bordadores) ■ Setor Estamparia (Silk Screen) Máquinas e Equipamentos: Bancada de estampagem, tela, rodo. No de Funcionários: 03 (estampadores) Atividades Riscos Auxilia nas tarefas do corte. Físico – ruído Ergonômico – postura inadequada e repetitividade Acidente – corte nas mãos e dedos Funções Auxiliar de corte Realiza etiquetagem das peças conforme o lote, identificando a peça cortada. Ergonômico – postura inadequada e repetitividade Etiquetador Atividades Riscos Prepara e opera máquinas de bordar, abastecendo e programando para cada tipo de bordado. Físico – ruído Ergonômico – postura inadequada Acidente – perfuração nas mãos e dedos, e iluminação inadequada Funções Bordador Atividades Riscos Executa manualmente a impressão através de uma tela de nylon com o auxílio de um pequeno rodo para distribuição de uma ou mais cores de tintas em telas diferentes. Químico – n-hexano e tolueno Ergonômico – postura inadequada e repetitividade Acidente – iluminação inadequada Funções Estampador
  • 102.
    SESI/SP – Manualde Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 102 PPRA ■ Setor Costura Máquinas e Equipamentos: Máquina de costura reta, máquina de costura overloque, máquina de costura galoneira. No de Funcionários: 16 (costureiros), 03 (revisadores) , 02 (ajudantes). ■ Setor Lavanderia Máquinas e Equipamentos: Centrifuga e máquina de lavar, caldeira. No de Funcionários: 02 (Auxiliares de lavanderia). Atividades Riscos Efetua a costura das peças já separadas pelo corte e etiquetagem. Físico - vibração Ergonômico – postura inadequada e repetitividade Acidente – perfuração nas mãos e dedos, e iluminação inadequada Funções Costureiro Revisa as peças prontas do setor, verificando possíveis falhas e separando-as, para os reparos necessários. Ergonômico – postura inadequada Acidente – iluminação inadequada Revisor Auxilia nas funções de costura e revisão. Ergonômico – postura inadequada Acidente – iluminação inadequada Ajudante Atividades Riscos Executa a lavagem, pesagem e desengomamento das peças. Físico – ruído Ergonômico – postura inadequada Acidente – iluminação inadequada Funções Auxiliar de lavanderia
  • 103.
    SESI/SP – Manualde Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 103 PPRA ■ Setor Acabamento Máquinas e Equipamentos: Máquina de costura reta, máquina de costura caseadeira, máquina de costura traveti, máquina de pregar botões, máquina de costura overloque. No de Funcionários: 02 (revisores de arremate), 10 (costureiros), 05 (operadores de máquinas especiais), 02 (auxiliares de serviços gerais), 01 (pregador de botão). Atividades Riscos Revisa e limpa as peças arrematadas. Químico – n-hexano e tolueno Ergonômico – postura inadequada e repetitividade Funções Revisor de arremate Reforça a costura nas peças revisadas. Ergonômico – postura inadequada e repetitividade Acidente – perfuração nas mãos, dedos e olhos, e iluminação inadequada Costureiro Efetua caseamento e travete das peças, prega botões e reforça costura. Ergonômico – postura inadequada e repetitividade Acidente – perfuração nas mãos, dedos e olhos, e iluminação inadequada Operador de máquina especial Prega botões. Ergonômico – postura inadequada e repetitividade Acidente – perfuração nas mãos, dedos e olhos, e iluminação inadequada Pregador de botão Auxilia nos serviços gerais do setor. Químico – n-hexano e tolueno Ergonômico – postura inadequada e repetitividade Acidente – perfuração nas mãos, dedos e olhos Auxiliar de serviços gerais
  • 104.
    SESI/SP – Manualde Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 104 PPRA ■ Setor Passadoria Máquinas e Equipamentos: Ferro de passar roupa. No de Funcionários: 07 (passadores), 02 (ajudantes) ■ Setor Etiquetagem (Código de barras) Máquinas e Equipamentos: Máquina etiquetadeira. No de Funcionários: 01 (etiquetador) ■ Setor Embalagem Máquinas e Equipamentos: Máquina grampeadeira, Máquina empacotadeira. No de Funcionários: 02 (embaladores ), 02 (ajudantes) Atividades Riscos Passa e dobra as peças prontas. Acidente - queimadura Ergonômico – postura inadequada e repetitividade Funções Passador Efetua a separação das roupas a serem passadas, e encaminha as roupas passadas ao setor de embalagem/ etiquetagem. Ergonômico – postura inadequada Ajudante Atividades Riscos Opera máquina de pregar etiquetas com código de barras. Ergonômico – postura inadequada e repetitividade Funções Etiquetador Atividades Riscos Embala manualmente as peças de roupas. Ergonômico – postura inadequada e repetitividade Acidente – queda de caixas Funções Embalador Auxilia o embalador.Auxilia o embalador. Ergonômico – postura inadequada e repetitividade Acidente – queda de caixas Ajudante de embalagem
  • 105.
    SESI/SP – Manualde Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 105 PPRA ■ Setor Expedição Máquinas e Equipamentos: Computador. No de Funcionários: 01 (faturista), 03 (ajudantes gerais), 02 (conferente) ■ Setor Compras Máquinas e Equipamentos: Computador. No de Funcionários: 01 (comprador). ■ Setor Gerência Máquinas e Equipamentos: Computador. No de Funcionários: 01 (gerente de produção). Atividades Riscos Elabora notas fiscais e executa tarefas administrativas afins. Ergonômico – postura inadequada e levantamento e transporte manual de peso Funções Faturista Auxilia em todas as funções pertinentes ao setor. Ergonômico – postura inadequada Ajudante geral Realiza a leitura de código de barras para controle de estoque de produtos. Ergonômico – postura inadequada Conferente Atividades Riscos Efetua a compra dos materiais e equipamentos solicitados. Ergonômico – postura inadequada Acidente – iluminação inadequada Funções Comprador Atividades Riscos Gerencia as operações referentes à produção da empresa, planejando, organizando e controlando as atividades. Ergonômico – postura inadequada Acidente – iluminação inadequada Funções Gerente de produção
  • 106.
    SESI/SP – Manualde Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 106 PPRA ■ Setor Ambulatório Máquinas e Equipamentos: Computador. No de Funcionários: 01 (auxiliar de enfermagem do trabalho). ■ Setor Recepção e Portaria Máquinas e Equipamentos: Computador. No de Funcionários: 01 (recepcionista) e 01 (porteiro). ■ Setor Secretaria Máquinas e Equipamentos: Computador. No de Funcionários: 01 (secretária). Atividades Riscos Atua na triagem e atendimento emergencial Ergonômico – postura inadequada Biológico – vírus, fungos e bactérias Acidente – perfuração e/ou corte nas mãos e dedos, e quedas Funções Auxiliar de enfermagem do trabalho Atividades Riscos Recepciona clientes e visitantes encaminhando-os aos setores pertinentes. Ergonômico – postura inadequada Acidente – iluminação inadequada Funções Recepcionista Recepciona os veículos para carga e descarga de materiais. Realiza a conferência das cargas e das notas fiscais e outros documentos relativos aos materiais. Ergonômico – postura inadequada Porteiro Atividades Riscos Executa tarefas relativas à anotação, redação, digitação e organização de documentos entre outros serviços pertinentes à função. Ergonômico – postura inadequada, monotonia e repetitividade Acidente – iluminação inadequada Funções Secretária
  • 107.
    SESI/SP – Manualde Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 107 PPRA ■ Setor Diretoria Máquinas e Equipamentos: Computador. No de Funcionários: 02 (diretores). ■ Setor Departamento Pessoal Máquinas e Equipamentos: Computador. No de Funcionários: 01 (encarregado de departamento pessoal), 01(auxiliar de depar- tamento pessoal) e 01 (Office-boy). ■ Setor Manutenção O serviço de manutenção é realizado por profissional terceirizado de acordo com a ne- cessidade, portanto os risco identificados são variáveis. Atividades Riscos Planeja, organiza, dirige e controla as atividades da empresa. Ergonômico – postura inadequada Funções Diretor Atividades Riscos Coordena as atividades do departamento pessoal. Ergonômico – postura inadequada Acidente – iluminação inadequada Funções Encarregado de departamento pessoal Auxilia o encarregado do departamento pessoal. Ergonômico – postura inadequada Auxiliar departamento pessoal Executa trabalhos internos e externos, de coleta e entrega de correspondência, documentos e outros. Ergonômico – postura inadequada Office-boy
  • 108.
    SESI/SP – Manualde Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 108 PPRA ■ 10.5.10. Avaliação Ambiental 10.5.10.1. Equipamentos e Metodologia ■ Risco Físico ■ Níveis de pressão sonora (ruído) Os níveis de pressão sonora dos postos de trabalho foram quantificados através do apa- relho medidor de nível de pressão sonora (decibelímetro), calibrado conforme normas CEI 60651 e CEI 804 produzidas pela Commission Electrotechnical Internationale. As leituras foram efetuadas no circuito de compensação “A” e circuito de resposta len- ta (slow) para ruído contínuo, na altura da zona auditiva dos trabalhadores de acordo com as instruções da (NR-15, Anexo no 1). Observação: Este anexo (NR-15) estabelece o Limite de tolerância (L.T.) de 85dB (A) para uma jornada de 08:00h diárias de trabalho. ■ Dosimetria de Ruído A dosimetria de ruído foi realizada com o aparelho denominado de dosímetro, para me- dir a quantidade de nível de pressão sonora em dB(A) a que o trabalhador está exposto em uma jornada de trabalho de 08:00h, calibrado conforme normas CEI 60651 e CEI 804 produ- zidas pela Commission Electrotechnical Internationale. As medições foram feitas na altura da zona auditiva dos trabalhadores, num período re- presentativo da exposição ocupacional ao ruído em conformidade com os procedimentos técnicos da Norma de Higiene Ocupacional – NHO 01 da Fundacentro, que por sua vez aten- de o disposto da NR-15. A nomenclatura utilizada para a interpretação dos dados de dosimetria encontra-se des- crita no quadro 10.
  • 109.
    SESI/SP – Manualde Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 109 PPRA Quadro 10 – Nomenclaturas utilizadas para interpretação dos dados do dosímetro. ■ Risco Químico A avaliação química qualitativa do ambiente de trabalho foi realizada por inspeção das instalações e dos processos produtivos, através da observação dos produtos químicos utili- zados e armazenados e da existência de fibras coletadas para a determinação de suas di- mensões. Foi realizado o monitoramento ambiental para a determinação quantitativa das concentrações de solventes orgânicos através de análises de amostras de ar, coletadas de forma passiva com amostradores afixados nos trabalhadores e de forma ativa no ambien- te, ambos colocados à altura da zona respiratória dos funcionários. Início da medição em horas/minutos Final da medição em horas/minutos Tempo de medição em horas/minutos Representa a quantidade de energia sonora recebida pelo trabalhador, expressa em porcentagem de dose permitida diariamente. Nível médio de ruído. Nível de ruído representativo da exposição ocupacional relativo ao período de medição, que considera os diversos valores de níveis instantâneos ocorridos no período e os parâmetros de medição predefinidos. Parada do tempo de medição em horas/minutos Representa o valor da % de dose, extrapolada para um período de 8:00h. Inicio Término Tempo de medida Dose % Lav dB(A) É o nível de pressão sonora máximo para um período de medição. Max L dB(A) É o pico de nível de pressão sonora máximo para um período de medição. Max P dB(A) Pausa Dose % - 8h
  • 110.
    SESI/SP – Manualde Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 110 PPRA A amostragem ativa foi realizada com tubo de carvão ativado, conectados a bombas de ação contínua, operadas em baixo fluxo. As bombas foram calibradas antes e após cada co- leta, conforme normas vigentes. As análises das amostras de ar foram realizadas no Laboratório de Toxicologia do SESI-SP, pela técnica de Cromatografia Gasosa em Coluna Capilar baseado no método NIOSH 1500 (National Institute of Occupational Safety and Health), adaptado às condições do mesmo. ■ Risco de Acidente ■ Níveis de Iluminância (Lux) Os níveis de iluminância dos postos de trabalho foram medidos no campo de trabalho onde o trabalhador executa sua atividade utilizando-se o aparelho luxímetro calibrado anualmente conforme o método de comparação de acordo com o procedimento DME-LO-PC- 006, 2a edição, Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT). 10.5.10.2. Resultados ■ A. Risco Físico ■ Ruído O Nível de Pressão Sonora é uma medida instantânea para avaliar o ruído contínuo ou intermitente. Apresentam-se a seguir as medições realizadas. ■ Recebimento de matéria prima 01 Área 70 ■ Almoxarifado de tecidos e aviamentos 02 Mesa de anotações 60 03 Computador 60 04 Máquina revisadeira de tecido 65 05 Corredor 66 06 Corredor 65 * ponto de dosimetria ** Limite de tolerância para Nível de Pressão Sonora = 85 dB(A) para jornada de 8h/dia de trabalho (NR-15) Locais Nível de Pressão Sonora** dB(A) Medido Ponto*
  • 111.
    SESI/SP – Manualde Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 111 PPRA ■ Almoxarifado de tecidos e aviamentos (continuação) 07 Computador / mesa de anotações 60 08 Bancada de separação 60 09 Balança 60 10 Corredor 60 ■ Enfesto / Corte 11 Mesa de anotações 70 12 Bancada enfesto / corte 70/87 13* Bancada enfesto / corte 70/87 14* Máquina entretela 70 15 Máquina entretela 70 16 Bancada separação / etiquetagem 70 ■ Bordado 17 Mesa de anotações 78 18 Computador 78 19 Bancada revisão 78 20* Máquina de bordar automática 70/87 ■ Estamparia (silk-screen) 21 Mesa de anotações 56 22 Bancada de silk-screen 60/64 23 Bancada de silk-screen 60/64 24 Estufa de secagem (entrada) 68 25 Estufa de secagem (saída) 67 26 Bancada de revisão 63 * ponto de dosimetria ** Limite de tolerância para Nível de Pressão Sonora = 85 dB(A) para jornada de 8h/dia de trabalho (NR-15) Locais Nível de Pressão Sonora** dB(A) Medido Ponto*
  • 112.
    SESI/SP – Manualde Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 112 PPRA ■ Costura 27 Máquina de costura reta 70 28 Máquina de costura reta 70 29* Máquina de costura reta 70/78 30 Máquina de costura reta 70/77 31 Máquina de costura reta 70/77 32 Máquina de costura reta 70/77 33 Máquina de costura reta 70/77 34 Máquina de costura reta 70/77 35 Máquina de costura galoneira 70/78 36 Máquina de costura galoneira 70/78 37 Máquina de costura galoneira 70/78 38 Máquina de costura galoneira 70/78 39 Máquina de costura overloque 70/77 40 Máquina de costura overloque 70/77 41 Máquina de costura overloque 70/78 42 Mesa de anotações / controle 70/75 43 Bancada de separação / revisão 70/75 ■ Acabamento 44 Bancada de separação 70/75 45 Máquina de costura reta 70/77 46 Máquina de costura reta 70/77 47 Máquina de costura reta 70/77 48 Máquina de costura overloque 70/78 49 Máquina de costura overloque 70/78 50* Máquina de costura caseadeira 70/83 51* Máquina de pregar ilhoses 70/80 * ponto de dosimetria ** Limite de tolerância para Nível de Pressão Sonora = 85 dB(A) para jornada de 8h/dia de trabalho (NR-15) Locais Nível de Pressão Sonora** dB(A) Medido Ponto*
  • 113.
    SESI/SP – Manualde Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 113 PPRA ■ Acabamento (continuação) 52 Máquina de pregar botões 70/78 53 Máquina de pregar botões 70/78 54 Máquina de costura traveti 70/78 55 Máquina de costura traveti 70/78 56 Máquina de costura reta 70/78 57 Máquina de costura reta 70/78 58 Máquina de costura reta 70/78 59 Máquina de costura galoneira 70/78 60 Máquina de costura galoneira 70/82 61 Mesa de anotações / controle 74 62 Mesa do computador 72 63 Bancada de revisão 72 ■ Passadoria 64 Mesa de passar 70 65 Mesa de passar 70 66 Mesa de passar 70 67 Mesa de passar 70 68 Mesa de passar 70 69 Mesa de passar 70 70 Mesa de passar 70 71 Mesa de passar 70 72 Mesa de passar 70 73 Bancada de apoio 60 ■ Etiquetagem (Código de barras) 74 Bancada de etiquetagem 72 * ponto de dosimetria ** Limite de tolerância para Nível de Pressão Sonora = 85 dB(A) para jornada de 8h/dia de trabalho (NR-15) Locais Nível de Pressão Sonora** dB(A) Medido Ponto*
  • 114.
    SESI/SP – Manualde Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 114 PPRA ■ Embalagem 75 Bancada de embalagem 70 76* Máquina de lacrar caixa 72/84 77 Área 70 ■ Expedição 78 Mesa de anotações / computador 70 79 Área 70 ■ Produtos acabados 80 Mesa de anotações / computador 60 81 Corredor 65 82 Corredor 65 ■ Lavanderia 83 Centrífuga 80 84 Máquina de lavar 76/85 85 Máquina de lavar 76/85 ■ Criação e modelagem 86 Mesa estilista 58 87 Mesa modelista 60 88 Mesa moldador 57 ■ Administração 89 Mesa da secretária 60 90 Mesa recepcionista 63 91 Mesa do encarregado de D.P. 60 * ponto de dosimetria ** Limite de tolerância para Nível de Pressão Sonora = 85 dB(A) para jornada de 8h/dia de trabalho (NR-15) Locais Nível de Pressão Sonora** dB(A) Medido Ponto*
  • 115.
    SESI/SP – Manualde Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 115 PPRA ■ Administração (continuação) 92 Mesa do auxiliar do D.P. 62 93 Mesa do gerente de produção 63 94 Mesa do comprador 62 95 Mesa do diretor 60 96 Mesa do diretor 60 ** Limite de tolerância para Nível de Pressão Sonora = 85 dB(A) para jornada de 8h/dia de trabalho (NR-15) A análise dos resultados obtidos nas avaliações de ruído e iluminância mostraram alte- rações nos setores de enfesto/corte e bordado para a medida do nível de pressão sonora, conforme NR-15 – Atividades e operações insalubres, anexo no 1. A Dosimetria de Ruído é a dose medida em um período projetada para jornada efetiva de trabalho, determinando a dose diária. Foram escolhidos sete pontos de trabalho apre- sentados a seguir, para a interpretação dos resultados. Ponto no 13 Função: Cortador Setor: Corte Data: __ / __ / ____ Início: 13:00h Fim: 15:18h Tempo medição: 02:18h Pausa: - Dose %: 14 Dose % - 8 h: 42 Lav dB (A): 78,7 Max L dB (A): 102,1 Max P dB (A): 132,6 * resultados ampliados Locais Nível de Pressão Sonora** dB(A) Medido Ponto* dB(A) Distribuição % 60 3,1 65 9,1 70 7,9 80 35,8 90 0,1 75 41,6 85 2,2 Cumulativo Distribuição % 100,0 96,9 87,8 38,3 0,3 79,9 2,5 95 0,2 95 0,0 0,2 0,2
  • 116.
    Ponto no 14 Função: Enfestador Setor:Corte Data: __ / __ / ____ Início: 13:58h Fim: 16:03h Tempo medição: 02:05h Pausa: - Dose %: 10 Dose % - 8 h: 37 Lav dB (A): 77,7 Max L dB (A): 98,8 Max P dB (A): 133,2 * resultados ampliados Ponto no 20 Função: Operador de máquina de bordar Setor: Bordado Data: __ / __ / ____ Início: 08:09h Fim: 10:25h Tempo medição: 02:16h Pausa: - Dose %: 13 Dose % - 8 h: 47 Lav dB (A): 79,6 Max L dB (A): 105,4 Max P dB (A): 138,8 * resultados ampliados SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 116 PPRA dB(A) Distribuição % 55 0,5 60 4,1 65 12,3 75 30,2 85 7,7 70 24,6 80 19,3 Cumulativo Distribuição % 100,0 99,5 95,4 58,5 9,0 83,1 28,3 95 0,1 90 1,1 0,2 1,3 100* 0,1 0,1 dB(A) Distribuição % 50 0,0 55 5,5 60 15,0 70 15,0 80 11,7 65 17,6 75 10,1 Cumulativo Distribuição % 100,0 100,0 94,5 61,9 36,8 79,5 46,9 90 1,1 85 23,7 1,4 25,1 95 0,1 0,3 100 0,0 0,2 105* 0,2 0,2
  • 117.
    SESI/SP – Manualde Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 117 PPRA Ponto no 29 Setor: Costura Data: __ / __ / ____ Início: 13:44h Fim: 15:52h Tempo medição: 02:08h Pausa: - Dose %: 8 Dose % - 8 h: 30 Lav dB (A): 76,4 Max L dB (A): 91,3 Max P dB (A): 124,2 * resultados ampliados Ponto no 50 Setor: Acabamento Data: __ / __ / ____ Início: 08:07h Fim: 11:07h Tempo medição: 02:24h Pausa: 00:36h Dose %: 12 Dose % - 8 h: 39 Lav dB (A): 78,2 Max L dB (A): 95,0 Max P dB (A): 139,9 * resultados ampliados dB(A) Distribuição % 65 1,2 70 22,9 75 62,4 85 0,1 95 0,0 80 13,3 90 0,0 Cumulativo Distribuição % 100,0 98,8 75,9 0,2 0,0 13,5 0,1 95* 0,1 85 23,7 0,1 25,1 dB(A) Distribuição % 55 0,9 60 3,6 65 1,7 75 38,9 85 7,9 70 29,2 80 16,6 Cumulativo Distribuição % 100,0 99,1 95,5 64,6 9,1 93,8 25,7 95 0,0 90 1,1 0,1 1,2 95* 0,1 0,1
  • 118.
    SESI/SP – Manualde Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 118 PPRA Ponto no 51 Setor: Acabamento Data: __ / __ / ____ Início: 13:58h Fim: 15:04h Tempo medição: 01:06h Pausa: - Dose %: 2 Dose % - 8 h: 17 Lav dB (A): 72,2 Max L dB (A): 101,7 Max P dB (A): 136,7 Ponto no 76 Setor: Embalagem Data: __ / __ / ____ Início: 12:57h Fim: 1:21h Tempo medição: 02:16h Pausa: 00:08h Dose %: 24 Dose % - 8 h: 59 Lav dB (A): 81,2 Max L dB (A): 112,3 Max P dB (A): 141,7 dB(A) Distribuição % 60 0,1 65 47,1 70 33,2 80 4,1 90* 0,5 75 13,8 85 1,2 Cumulativo Distribuição % 100,0 99,9 52,1 5,8 0,5 19,6 1,7 dB(A) Distribuição % 55 0,3 60 3,0 65 11,2 75 20,5 85 17,7 70 20,8 80 19,5 Cumulativo Distribuição % 100,0 99,7 96,7 64,7 24,7 85,5 44,2 95 1,2 90 5,5 1,5 7,0 105* 0,2 100 0,1 0,2 0,3 * resultados ampliados * resultados ampliados
  • 119.
    SESI/SP – Manualde Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 119 PPRA Com relação a dosimetria de ruído, foi utilizada para interpretação dos resultados a com- paração do nível médio de ruído Lav dB(A) com os dados do quadro a seguir, conforme es- tabelece a norma da Fundacentro NHO-01 de 1999. Podemos observar que as avaliações de dosimetria de ruído, apresentaram resultados abaixo do limite de tolerância, 85dB(A) NR- 15, anexo no 1, para uma jornada diária de oito horas. Quadro 11 – Valores para interpretação dos resultados para dosimetria (Fundacentro NHO-01 de 1999). NEN – Nível de exposição Normalizado ■ Vibração A vibração observada foi de modo qualitativo. ■ Temperatura A temperatura foi avaliada através do Índice de Bulbo Úmido – Termômetro de Globo (IBUTG), conforme definido pela NR-15, anexo no 3. Foram avaliados os ambientes internos baseada na equação IBUTG= 0,7 tbn + 0,3 tg, onde tbn é Termômetro de bulbo úmido natu- ral e tg é Termômetro de globo. NEN* dB(A) Consideração Técnica Atuação Recomendada Até 82 Aceitável No mínimo manutenção da condição existente Dose Diária (%) 0 a 50 82 a 84 Acima do nível de ação Adoção de medidas preventivas 50 a 80 84 a 85 Região de incerteza Adoção de medidas preventivas e corretivas visando a redução da dose diária 80 a 100 85 Acima do limite de exposição Adoção imediata de medidas corretivas Acima de 100
  • 120.
    SESI/SP – Manualde Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 120 PPRA Os dados de temperatura foram avaliados em comparação ao quadro 12, que estabele- ce o limite de tolerância de 26,7ºC (IBUTG) para tipo de atividade moderada e regime de tra- balho contínuo. Quadro 12 – Limite de tolerância de IBUTG para tipo de atividade moderada(adaptado da NR-15, anexo no 3, quadro no 1). Setor Pontos Tipo de Atividade Corte 13 Moderado Regime de Trabalho Intermitente IBUTG (°C) 26.1 tbn (°C) 24.1 tg (°C) 30.7 Horário 09:32 Passadoria 69 Moderado Intermitente 26.3 24.2 31.2 09:52 Almoxarifado de tecidos 04 Moderado Intermitente 26.4 24.0 32.0 14:43 Embalagem 75 Moderado Intermitente 25.1 23.0 30.1 15:15 Expedição 78 Moderado Intermitente 26.4 24.1 31.9 15:45 Tipo de Atividade Moderada Até 26,7 Regime de trabalho intermitente com descanso no próprio local de trabalho (por hora) Trabalho contínuo 26,8 a 28,0 45 minutos trabalho 15 minutos descanso 28,1 a 29,4 30 minutos trabalho 30 minutos descanso 29,5 a 31,1 15 minutos trabalho 45 minutos descanso Acima de 31,1 Não é permitido o trabalho sem a adoção de medidas adequadas de controle
  • 121.
    SESI/SP – Manualde Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 121 PPRA ■ B. Risco Químico Considerando a incidência nos produtos químicos observados e os limites de tolerância estipulados, decidiu-se avaliar o risco químico pelas concentrações dos agentes tolueno e n-hexano. As concentrações destes no ambiente de trabalho dos setores de estamparia e acabamento, quantificadas por amostragem ativa no ambiente e de forma passiva nos tra- balhadores, estão representadas respectivamente nos quadros 13 e 14. Quadro 13 – Concentrações encontradas nas amostras coletadas de forma ativa. ACGIH – “American Conference of Governmental Industrial Hygienists”. NR-15 – Norma Regulamentadora No 15, anexo no 11, quadro no 1. ppm - partes por milhão. NE - não encontrado. *O n-hexano é o principal componente da benzina. Quadro 14 – Concentrações encontradas nas amostras coletadas de forma passiva. ACGIH – “American Conference of Governmental Industrial Hygienists”. NR-15 – Norma Regulamentadora No 15, anexo no 11, quadro no 1. ppm - partes por milhão. NE - não encontrado. *O n-hexano é o principal componente da benzina. Conforme observado nos quadros 13 e 14, os resultados obtidos estão abaixo do nível de ação definido como 50% do Limite de Tolerância. Concentração (ppm) tolueno n-hexano* Setor/Fonte Estamparia 22 10 13 23 12 10 Acabamento 61 NE 10 Limite de tolerância 78 (NR-15) 50 (ACGIH) 62 NE 10 Ponto Concentração (ppm) tolueno n-hexano* Setor/Fonte Estamparia 22 15 10 23 27 10 Acabamento 61 NE 10 Limite de tolerância 78 (NR-15) 50 (ACGIH) 62 NE 10 Funcionário do Ponto
  • 122.
    SESI/SP – Manualde Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 122 PPRA ■ C. Risco Biológico As avaliações foram feitas de forma qualitativa e foi observado que nas atividades do pro- cesso produtivo principal não há exposição a agentes biológicos. Nos serviços de apoio, tais como: ambulatório médico, serviços de limpeza de sanitários, refeitório, vestiário e coleta de resíduos sólidos pode ocorrer trabalhadores expostos a determinados agentes biológicos. ■ D. Risco Ergonômico Os setores avaliados qualitativamente podem apresentar situações ergonômicas desfa- voráveis aos trabalhadores, principalmente a dificuldade de ajuste no posto de trabalho considerando a manutenção de uma postura fixa (trabalho sentado, trabalho em pé). ■ E. Risco de Acidente O nível de iluminância é uma variável que abaixo do adequado pode influenciar na ocor- rência de acidentes de trabalho. Para a avaliação desta variável foram considerados os valores estabelecidos na NR 17.5.3 que remete a NBR 5413 de abril de 1992. O item 5.3 classifica Iluminância em lux, por tipo de atividade, sendo que a indústria do vestuário encontra-se no subitem 5.3.53. Postos de trabalho avaliados não contemplados neste subitem foram comparados com va- lores estabelecidos para outros tipos de atividade nos subitens: ■ 5.3.3 bancos; ■ 5.3.14 escritórios; ■ 5.3.43 indústria de fumos; ■ 5.3.45 indústrias de gravação de desenhos e dizeres; ■ 5.3.57 locais de armazenamento. O item 5.2 da NBR 5413 de abril de 1992 apresenta, seleção de iluminação que tem no seu subitem 5.2.4 três níveis de iluminância, porém na avaliação apresentada no quadro a seguir consideramos a explicação contida em 5.2.4.1 valor do meio.
  • 123.
    SESI/SP – Manualde Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 123 PPRA ■ Recebimento de matéria prima 01 Área 5.3.57 500 / 2000 200 ■ Almoxarifado de tecidos e aviamentos 02 Mesa de anotações 5.3.57 500 200 03 Computador 5.3.57 500 200 04 Máquina revisadeira de tecido 5.3.53 2050 2000 05 Corredor 5.3.57 200/250 200 06 Corredor 5.3.57 300 200 07 Computador / mesa de anotações 5.3.57 500 200 08 Bancada de separação 5.3.57 550 200 09 Balança 5.3.57 400 200 10 Corredor 5.3.57 200 / 300 200 ■ Enfesto / Corte 11 Mesa de anotações 5.3.53 1000 1000 12 Bancada enfesto / corte 5.3.53 1050 1000 13* Bancada enfesto / corte 5.3.53 1100 1000 14* Máquina entretela 5.3.53 1000 1000 1000 Máquina entretela 5.3.53 1080 1000 16 Bancada separação / etiquetagem 5.3.53 1020 1000 ■ Bordado 17 Mesa de anotações 5.3.53 1000 1000 18 Computador 5.3.53 1000 1000 19 Bancada revisão 5.3.53 950 1000 20* Máquina de bordar automática 5.3.53 1000 1000 *Valor do meio (NBR 5413 de abril de 1992, item 5.2.4.1) Local Item de referência NBR 5413 Nível de Iluminância Lux Medido NBR 5413 Mínimo Lux Exigido* Pontos
  • 124.
    SESI/SP – Manualde Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 124 PPRA ■ Estamparia (silk-screen) 21 Mesa de anotações 5.3.45 700 2000 22 Bancada de silk-screen 5.3.45 1600 2000 23 Bancada de silk-screen 5.3.45 1250 2000 24 Estufa de secagem (entrada) 5.3.45 700 2000 25 Estufa de secagem (saída) 5.3.45 800 2000 26 Bancada de revisão 5.3.45 700 2000 ■ Costura 27 Máquina de costura reta 5.3.53 400 1000 28 Máquina de costura reta 5.3.53 450 1000 29* Máquina de costura reta 5.3.53 500 1000 30 Máquina de costura reta 5.3.53 600 1000 31 Máquina de costura reta 5.3.53 550 1000 32 Máquina de costura reta 5.3.53 550 1000 33 Máquina de costura reta 5.3.53 550 1000 34 Máquina de costura reta 5.3.53 600 1000 35 Máquina de costura galoneira 5.3.53 600 1000 36 Máquina de costura galoneira 5.3.53 400 1000 37 Máquina de costura galoneira 5.3.53 500 1000 38 Máquina de costura galoneira 5.3.53 570 1000 39 Máquina de costura overloque 5.3.53 550 1000 40 Máquina de costura overloque 5.3.53 600 1000 41 Máquina de costura overloque 5.3.53 800 1000 42 Mesa de anotações / controle 5.3.53 700 1000 43 Bancada de separação / revisão 5.3.53 700 1000 *Valor do meio (NBR 5413 de abril de 1992, item 5.2.4.1) Local Item de referência NBR 5413 Nível de Iluminância Lux Medido NBR 5413 Mínimo Lux Exigido* Pontos
  • 125.
    SESI/SP – Manualde Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 125 PPRA ■ Acabamento 44 Bancada de separação 5.3.53 1000 1000 45 Máquina de costura reta 5.3.53 500 1000 46 Máquina de costura reta 5.3.53 450 1000 47 Máquina de costura reta 5.3.53 500 1000 48 Máquina de costura overloque 5.3.53 600 1000 49 Máquina de costura overloque 5.3.53 600 1000 50* Máquina de costura caseadeira 5.3.53 650 1000 51* Máquina de pregar ilhoses 5.3.53 500 1000 52 Máquina de pregar botões 5.3.53 550 1000 53 Máquina de pregar botões 5.3.53 580 1000 54 Máquina de costura traveti 5.3.53 600 1000 55 Máquina de costura traveti 5.3.53 500 1000 56 Máquina de costura reta 5.3.53 550 1000 57 Máquina de costura reta 5.3.53 500 1000 58 Máquina de costura reta 5.3.53 450 1000 59 Máquina de costura galoneira 5.3.53 500 1000 60 Máquina de costura galoneira 5.3.53 550 1000 61 Mesa de anotações / controle 5.3.53 1000 1000 62 Mesa do computador 5.3.53 1100 1000 63 Bancada de revisão 5.3.53 1120 1000 ■ Passadoria 64 Mesa de passar 5.3.53 1000 1000 65 Mesa de passar 5.3.53 1000 1000 66 Mesa de passar 5.3.53 1000 1000 67 Mesa de passar 5.3.53 1000 1000 68 Mesa de passar 5.3.53 1000 1000 *Valor do meio (NBR 5413 de abril de 1992, item 5.2.4.1) Local Item de referência NBR 5413 Nível de Iluminância Lux Medido NBR 5413 Mínimo Lux Exigido* Pontos
  • 126.
    SESI/SP – Manualde Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 126 PPRA ■ Passadoria (continuação) 69 Mesa de passar 5.3.53 1000 1000 70 Mesa de passar 5.3.53 1000 1000 71 Mesa de passar 5.3.53 1000 1000 72 Mesa de passar 5.3.53 1000 1000 73 Bancada de apoio 5.3.53 980 1000 ■ Etiquetagem (Código de barras) 74 Bancada de etiquetagem 5.3.53 2000 2000 ■ Embalagem 75 Bancada de embalagem 5.3.43 500 500 76* Máquina de lacrar caixa 5.3.43 500 500 77 Área 5.3.43 500 500 ■ Expedição 78 Mesa de anotações / computador 5.3.57 500 200 79 Área 5.3.57 500 200 ■ Produtos acabados 80 Mesa de anotações / computador 5.3.57 500 200 81 Corredor 5.3.57 550 200 82 Corredor 5.3.57 450 200 ■ Lavanderia 83 Centrífuga 5.3.55 150 200 84 Máquina de lavar 5.3.55 140/300 200 85 Máquina de lavar 5.3.55 140/300 200 *Valor do meio (NBR 5413 de abril de 1992, item 5.2.4.1) Local Item de referência NBR 5413 Nível de Iluminância Lux Medido NBR 5413 Mínimo Lux Exigido* Pontos
  • 127.
    SESI/SP – Manualde Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 127 PPRA ■ Criação e modelagem 86 Mesa estilista 5.3.14 450 500 87 Mesa modelista 5.3.14 460 500 88 Mesa moldador 5.3.14 450 500 ■ Administração 89 Mesa da secretária 5.3.3 400 500 90 Mesa recepcionista 5.3.3 450 500 91 Mesa do encarregado de D.P. 5.3.3 400 500 92 Mesa do auxiliar do D.P. 5.3.3 390 500 93 Mesa do gerente de produção 5.3.3 450 500 94 Mesa do comprador 5.3.3 460 500 95 Mesa do diretor 5.3.3 500 500 96 Mesa do diretor 5.3.3 520 500 *Valor do meio (NBR 5413 de abril de 1992, item 5.2.4.1) Para o nível de iluminância encontramos alterações nos setores de bordado, estampa- ria, costura, acabamento, lavanderia, criação, modelagem e administração. Conforme NR- 15, anexo no 4, níveis mínimos de iluminamento e lux, por tipos de atividade, foi revogado pela Portaria no 3751 de 23/11/1990 (ver item 17.5.3.3 da NR-17). ■ 10.5.11. Estabelecimento de prioridades e metas de avaliação Após a avaliação dos agentes ambientais, constatamos que deverão ser tomadas medidas que minimizem a exposição aos riscos físico (ruído), biológico, ergonômico e de acidente. ■ Risco Físico (Ruído) Os setores de enfesto, corte e bordado, apresentaram ruído acima de 85 dB(A), havendo ne- cessidade inicial de implantação de manutenção preventiva nas máquinas envolvidas e utiliza- Local Item de referência NBR 5413 Nível de Iluminância Lux Medido NBR 5413 Mínimo Lux Exigido* Pontos
  • 128.
    SESI/SP – Manualde Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 128 PPRA ção de equipamento de proteção individual auditiva por parte dos trabalhadores. Por se tratar de uma medida que não exige grandes investimentos, deve ser implantada de imediato. ■ Risco Biológico É necessário uma higienização adequada de locais como ambulatório médico, serviços de limpeza de sanitários, refeitório, vestiário e coleta de resíduos sólidos. Os trabalhadores que executam essas atividades deverão sempre fazer uso dos equipamentos de proteção in- dividual adequados, por exemplo: luvas de látex, botas de borracha e máscara. ■ Risco Ergonômico Os setores apresentaram diversas situações que mostram condições ergonômicas que podem ser desfavoráveis aos trabalhadores. É necessário um estudo detalhado e ações que visem neutralizar ou minimizar desconfortos ao trabalhador no ambiente de trabalho. ■ Risco de Acidente Os setores de corte e almoxarifado são os que apresentam maiores riscos de acidentes. No setor de corte, o risco de ferimentos e até amputação nas mãos e dedos pode ocorrer se não houver treinamento adequado para a utilização da máquina e equipamento de pro- teção individual (luvas de malha de aço). No setor de almoxarifado o risco de queda de cai- xas sobre o funcionário é grande, devendo haver uma adequação da altura máxima para ar- mazenamento de produtos. Por se tratar de ações rápidas e de baixo custo, as mesmas po- dem ser executadas de imediato. O nível de iluminância em vários setores esta abaixo do mínimo exigido pela legislação NBR 5413 de abril de 1992. Por demandar maiores investimentos as correções deverão ser realizadas em duas etapas: ■ a primeira nos próximos quatro meses do cronograma, nos setores de estamparia, costura e acabamento; ■ a segunda, a partir do quinto mês nos setores de bordado, lavanderia, criação, mo- delagem e administração.
  • 129.
    SESI/SP – Manualde Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 129 PPRA ■ 10.5.12. Cronograma de ações do PPRA para a empresa Indústria do Vestuário Roupa Feliz Análise ergonômica e início das ações propostas Adequar a iluminação aos limites mínimos exigidos por lei Adequar a iluminação aos limites mínimos exigidos por lei. Providenciar luvas de malha de aço Necessário a utilização de protetores auditivos Todos Almoxarifado Estamparia, costura e acabamento Bordado, lavanderia, criação, modelagem e administração Corte Enfesto, corte e bordado X X X X X X X X X Reorganização e estabelecimento de altura máxima para estoque de matéria prima Out Nov Dez Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Eventos propostos Data para execução Setor OBSERVAÇÕES Comunicar ao responsável pelo PPRA após providenciar os eventos propostos. Nota: As datas para execução sugeridas são definidas pelo empregador. Vestuário Vestido Colete de Lã Diretor de R.H. Eng. de Segurança do Trabalho dia mês ano
  • 130.
    SESI/SP – Manualde Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 130 PPRA ■ 10.5.13. Conclusão M O D E L O Conforme as avaliações quantitativas e qualitativas realizadas na Indústria do Vestuário Roupa Feliz, podemos concluir que poucos são os agentes ambientais existentes na empresa que não estão em conformidade com o que a legislação estabelece. As medidas propostas são de fácil execução por parte da empresa, devendo respeitar as datas propostas para as ações. O cronograma foi discutido e aprovado em reunião com a presença do Sr. Diretor Vestuário Vestido, Sr. Gerente de Produção Camisa de Algodão, Sr. Encarregado do Departamento Pessoal Roupa de Trabalho, Sr. Engenheiro de Segurança Colete de Lã, Sr. Médico Coordenador Dr. Roupa Branca Saúde do Trabalho e representantes da CIPA, em / / . Cidade, / / . Colete de Lã Vestuário Vestido Engenheiro de Segurança Diretor do R.H. CREA no dia mês ano dia mês ano
  • 131.
    SESI/SP – Manualde Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 131 11.1. Introdução O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO (NR-07),tem por fina- lidade promover a saúde, prevenir as doenças e acidentes de trabalho, contribuindo para uma melhor qualidade de vida do trabalhador. Este programa deve estar articulado com o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA (NR-9). 11.2. Conceito É um programa de controle médico relacionado à higiene, segurança e saúde dos traba- lhadores. 11.3. Objetivo O programa tem como objetivo promover e preservar a saúde dos trabalhadores da em- presa, através da prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos possíveis danos à saúde relacionados ao trabalho. 11.4. Estrutura O PCMSO é um planejamento de ações da área médica, estruturado com as informaçõ- es contidas no PPRA, que define parâmetros para o controle biológico da população de tra- balhadores, contendo as seguintes informações: ■ Identificação da empresa; ■ Observação dos riscos ambientais realizados pelo PPRA; ■ Programação dos exames médicos ocupacionais por setores: exames clínicos e exa- mes complementares, direcionados para os riscos detectados; ■ Registro de dados dos exames médicos ocupacionais; ■ Tratamento e análise estatística dos dados obtidos; ■ Planos de ação preventivos de doenças ocupacionais e não ocupacionais; ■ Elaboração de atestados de saúde ocupacional e do relatório anual do PCMSO. Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) 11
  • 132.
    SESI/SP – Manualde Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 132 PCMSO 11.5. Modelos de documentos A seguir encontra-se um modelo dos documentos que compõem o PCMSO contendo os prin- cípios básicos para atender as necessidades da empresa Indústria do Vestuário Roupa Feliz. 11.5.1. Carta de apresentação (1a e 2a via) 11.5.2. Capa 11.5.3. Introdução e objetivo 11.5.4. Apresentação 11.5.5. Perfil da empresa 11.5.6. Estrutura do PCMSO 11.5.6.1. Coordenador do PCMSO 11.5.6.2. Competências e responsabilidades 11.5.6.3. Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT 11.5.6.4. Exames médicos ocupacionais 11.5.6.5. Controle biológico para riscos ambientais por setores, funções e periodicidade 11.5.7. Relatório Anual do PCMSO 11.5.8. Primeiros Socorros 11.5.9. Atestado de Saúde Ocupacional 11.5.10. Outras atividades em saúde do trabalhador
  • 133.
    SESI/SP – Manualde Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 133 PCMSO ■ 11.5.1. Carta de Apresentação (1a via) M O D E L O Cidade, / / Indústria do Vestuário Roupa Feliz. At.: Sr. Diretor Vestuário Vestido Encaminhamos para a sua apreciação o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) para os funcionários da Indústria doVestuário Roupa Feliz. O programa consta essencialmente da realização de exames médicos e foi elaborado tendo como subsídios: a visita aos postos de trabalho em / / e as informações técnicas fornecidas pela empresa nesta data. O programa pode sofrer modificação caso ocorra mudanças no processo de trabalho, nos maquinários, na exposição a outros riscos ocupacionais ou na alteração do ramo de atividade, sendo de responsabilidade da empresa, comunicar a este serviço médico, tais mudanças. Ao término do atendimento médico com os exames complementares concluídos, será emitido o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) em duas vias, sendo a primeira via da empresa e a segunda do trabalhador. Os casos suspeitos ou diagnosticados como doença ocupacional devem ser notificados ao INSS através da emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT pela empresa. Após realizada a perícia médica pelo INSS, o trabalhador deve retornar a este Serviço Médico, munido da Comunicação de Resultado de Exame Médico - CREM/CPMAT. Dúvidas ou informações podem ser esclarecidas pelo telefone: 0-XX-99- 999.9999. Atenciosamente, Roupa Branca Saúde do Trabalhador Médico do Trabalho 1a via – Diretor da empresa dia mês ano dia mês ano
  • 134.
    SESI/SP – Manualde Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 134 PCMSO ■ 11.5.1. Carta de Apresentação (2a via) M O D E L O Cidade, / / Indústria do Vestuário Roupa Feliz. At.: Sr. Diretor Vestuário Vestido Encaminhamos para a sua apreciação o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) para os funcionários da Indústria doVestuário Roupa Feliz. O programa consta essencialmente da realização de exames médicos e foi elaborado tendo como subsídios: a visita aos postos de trabalho em / / e as informações técnicas fornecidas pela empresa nesta data. O programa pode sofrer modificação caso ocorra mudanças no processo de trabalho, nos maquinários, na exposição a outros riscos ocupacionais ou na alteração do ramo de atividade, sendo de responsabilidade da empresa, comunicar a este serviço médico, tais mudanças. Ao término do atendimento médico com os exames complementares concluídos, será emitido o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) em duas vias, sendo a primeira via da empresa e a segunda do trabalhador. Os casos suspeitos ou diagnosticados como doença ocupacional devem ser notificados ao INSS através da emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT pela empresa. Após realizada a perícia médica pelo INSS, o trabalhador deve retornar a este Serviço Médico, munido da Comunicação de Resultado de Exame Médico - CREM/CPMAT. Dúvidas ou informações podem ser esclarecidas pelo telefone: 0-XX-99- 999.9999. Atenciosamente, Roupa Branca Saúde do Trabalhador Médico do Trabalho 2a via – Protocolo de cópia recebida dia mês ano dia mês ano
  • 135.
    SESI/SP – Manualde Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 135 PCMSO ■ 11.5.2. Capa M O D E L O PCMSO PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL INDÚSTRIA DO VESTUÁRIO ROUPA FELIZ / MÊS ANO A / MÊS ANO
  • 136.
    SESI/SP – Manualde Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 136 PCMSO ■ 11.5.3. Introdução e Objetivo A Norma Regulamentadora (NR-07) estabelece a obrigatoriedade da promoção e preser- vação da saúde dos trabalhadores da empresa, através de um Programa de Controle Médi- co de Saúde Ocupacional - PCMSO. O cumprimento deste é de responsabilidade do empregador. ■ 11.5.4. Apresentação O desenvolvimento do PCMSO está sob a responsabilidade do médico do trabalho Dr. Roupa Branca Saúde do Trabalho registrado no Conselho Regional de Medicina do Esta- do de São Paulo. ■ 11.5.5. Perfil da empresa Razão Social: Indústria do Vestuário Roupa Feliz Proprietário: Feliz Roupa dos Santos Endereço: Rua da Confecção No 99 CEP: 99999 – 999 Telefone: ( 0XX – 99 ) 999-9999 Fax: ( 0XX – 99 ) 999-9999 e-mail roupafeliz@veste.com.br CNPJ: 99.999.999 / 9999 – 99 Inscrição Estadual: 999.999.999 – 999 Atividade Confecção de outras peças do vestuário CNAE* (NR-04): 18.12-0 Grau de Risco: 02 No de funcionários: 95 Horário de Trabalho: De segunda a sexta-feira das 07:20 às 17:30h 01 hora de almoço e 15 min de descanso à tarde Área do Terreno: 1.600 m2 Área Construída: 800 m2 Piso: Predominantemente em concreto, algumas partes com revestimento.
  • 137.
    SESI/SP – Manualde Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 137 PCMSO Parede: Alvenaria. Cobertura: Telhado com telhas fibrocimento intercaladas com telhas translúcidas de policarbonato. Aeração: Natural e auxiliada por ventilação forçada. Iluminação: Natural e artificial A Indústria do Vestuário Roupa Feliz possui 95 funcionários predominantemente do sexo feminino,concentrados na faixa etária de 25 a 30 anos. Quadro 15 – Distribuição da população por faixa etária e sexo* Fonte: Dados RH / INDÚSTRIA DO VESTUÁRIO ROUPA FELIZ * Os valores percentuais apresentam diferenças pela soma dos valores de cada componente devido a arredondamentos de cálculo matemático a partir da segunda casa decimal. ■ 11.5.6. Estrutura Este Programa está constituído por um planejamento de atendimento aos funcionários de acordo com o possível risco a que estão expostos. A ocorrência destes riscos foi estabe- lecida baseada em visita aos postos de trabalho e consulta ao Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). FEM % MASC 3 3,16% 1 % 1,05% Total 4 % 4,21% Faixa Etária –| 20 9 9,47% 4 4,21% 13 13,68% 20 |– 25 16 16,84% 4 4,21% 20 21,05% 25 |– 30 14 14,74% 1 1,05% 15 15,79% 30 |– 35 14 14,74% 2 2,11% 16 16,84% 35 |– 40 11 11,58% 2 2,11% 13 13,68% 40 |– 45 8 8,42% — — 8 8,42% 45 |– 50 4 4,21% — — 4 4,21% 50 |– 55 2 2,11% — — 2 2,11% 55 |– 81 85,26% 14 14,74% 95 100,00% Total
  • 138.
    SESI/SP – Manualde Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 138 PCMSO Ao término do PCMSO será emitido relatório anual das atividades realizadas, contendo a descrição, a abrangência , os resultados de ações específicas e as recomendações. ■ 11.5.6.1. Coordenador do PCMSO Nome Dr. Roupa Branca Saúde do Trabalho Título profissional Médico Especialista em Medicina do Trabalho Registro no CRM – SP no 00.000 ■ 11.5.6.2. Competências e Responsabilidades De acordo com a CLT, o empregador deve garantir a elaboração e efetiva implementação do PCMSO, zelando pela sua eficácia. Cabe ao empregador, custear todos os procedimentos relacionados ao PCMSO, compro- vando a execução das despesas quando solicitado pela fiscalização do trabalho. A empresa deve indicar um médico coordenador responsável pela execução deste programa. A Indústria do Vestuário Roupa Feliz é desobrigada de manter um médico do trabalho em seu quadro de funcionários de acordo com a NR-4. No entanto, esta deve designar um co- ordenador do PCMSO, empregado ou não da empresa. Os trabalhadores devem comparecer no ambulatório médico para a realização do exame clínico-ocupacional conforme agendamento. Os exames complementares devem ser realizados mediante solicitação médica, e o re- sultado destes, entregue pessoalmente a este serviço médico. O ASO deve ser assinado pelo trabalhador que receberá uma cópia. Os dados deste programa devem ser mantidos pela empresa por um período mínimo de vinte anos após o desligamento do trabalhador. A avaliação clínica e os exames complementares devem ser registrados em prontuário clínico individual sob a responsabilidade do médico coordenador do PCMSO. Sempre que ocorrer um acidente de trabalho (tipo ou de trajeto), uma doença profissio- nal ou uma doença do trabalho, o médico coordenador do PCMSO deve solicitar à empresa a emissão da CAT. (Modelo do documento apresentado na p.189).
  • 139.
    SESI/SP – Manualde Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 139 PCMSO Quando necessário, o trabalhador deve ser afastado da exposição ao risco ou até mesmo do trabalho, sendo encaminhado à Previdência Social para estabelecimento de nexo causal, avaliação de incapacidade e definição da conduta previdenciária em relação ao trabalho. Os exames médicos ocupacionais devem considerar o estado de saúde do trabalhador, a atividade laboral, a existência da exposição ao agente agressor, o local e as condições de trabalho. Todos os trabalhadores da empresa devem ser examinados clinicamente pelo mé- dico do trabalho, realizando os exames complementares de acordo com a existência de fa- tores de risco em seu ambiente de trabalho. A periodicidade dos exames médicos devem considerar a idade e a função do trabalhador, podendo ser realizados semestralmente, anu- almente ou bienalmente. Os exames médicos obrigatórios a serem realizados são o admis- sional, o periódico, o de retorno ao trabalho, o de mudança de função e o demissional. As características de cada um destes está descrita no quadro 16. Os exames complementares para os funcionários da Indústria do Vestuário Roupa Feliz serão solicitados de acordo com o risco ocupacional a que estão expostos baseado nos da- dos do PPRA e na observação dos postos de trabalho. Quadro 16 - Exames médicos ocupacionais. característica Realizado antes de iniciar suas atividades na empresa. semestral Para trabalhadores expostos a riscos específicos, em atividades insalubres ou periculosas. anual Para menores de 18 anos e para maiores de 45 anos. bienal Para trabalhadores entre 18 e 45 anos não expostos a riscos específicos. Tipo de exame Admissional Periódico Retorno ao trabalho Mudança de função Demissional Os trabalhadores que se ausentarem do serviço por motivos de saúde num período igual ou superior a trinta dias, devem realizar exame médico antes de retornar ao trabalho. Quando ocorrer exposição a risco diferente da exposição atual de trabalho, conhecido como mudança de posto de trabalho. Realizado até a data da homologação desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de cento e trinta e cinco dias.
  • 140.
    SESI/SP – Manualde Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 140 PCMSO Quadro 17 – Parâmetro mínimo adotado para exame complementar de acordo com o risco ocupacional existente. Avaliações psicológicas específicas para os trabalhadores poderão ser desenvolvidas se necessário. O intervalo de realização pode ser reduzido a critério do médico coordenador do PCMSO, ou por notificação do médico agente da inspeção do trabalho, ou mediante negociação co- letiva do trabalho. Exame complementar Exame clínico com atenção para aparelho osteomuscular. Exame oftalmológico. Periodicidade ANUAL Risco Ocupacional Ergonômico Exame clínico com atenção para sistema auditivo. ADMISSIONAL DE REFERÊNCIA - 6 MESES APÓS A ADMISSÃO ANUAL Físico – Ruído Exame audiométrico ADMISSIONAL DE REFERÊNCIA - 6 MESES APÓS A ADMISSÃO ANUAL Exame clínico com atenção para o aparelho osteomuscular e vascular. ANUAL Físico – Vibração Exame clínico com atenção para sistema nervoso e dermatológico. Dosagem de 2,5-hexanodiona na urina. SEMESTRAL Químico n – hexano Exame clínico com atenção para sistema nervoso e dermatológico. Dosagem de ácido hipúrico na urina. SEMESTRAL Químico – Tolueno
  • 141.
    SESI/SP – Manualde Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 141 PCMSO ■ 11.5.6.3. Controle biológico para riscos ambientais por setores, funções e periodicidade ■ Setor Criação Funções: 01 (estilista). No de Funcionários: 01 ■ Setor Modelagem Funções: 01 (modelista), 01 (moldador/ riscador). No de Funcionários: 02 Riscos Controle Periodicidade Ergonômico – postura inadequada Acidente – iluminação inadequada Exame clínico com atenção para aparelho osteomuscular Exame oftalmológico Anual Funções Estilista Riscos Controle Periodicidade Ergonômico – postura inadequada Acidente – perfuração e/ou corte nas mãos e dedos, e iluminação inadequada Exame clínico com atenção para o aparelho osteomuscular Exame oftalmológico Anual Funções Modelista Ergonômico – postura inadequada Acidente – iluminação inadequada Exame clínico com atenção para o aparelho osteomuscular Exame oftalmológico Anual Moldador / riscador
  • 142.
    SESI/SP – Manualde Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 142 PCMSO ■ Setor Almoxarifado de Tecidos Funções: 01 (encarregado de estoque), 01 (conferente), 01 (auxiliar de almoxarifado), 01 (revisor de tecido). No de Funcionários: 04 ■ Setor Almoxarifado de Aviamentos Funções: 01 (conferente), 01 (auxiliar de almoxarifado). No de funcionários: 02 Riscos Controle Periodicidade Ergonômico – postura inadequada Acidente – quedas e entorses Exame clínico com atenção para o aparelho osteomuscular Exame oftalmológico Anual Funções Encarregado
  • 143.
    SESI/SP – Manualde Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 143 PCMSO ■ Setor Recebimento de Matéria Prima Funções: 01 (conferente) No de funcionários: 01 ■ Setor Produtos Acabados Funções: 01 (revisor) No de funcionários: 01 ■ Setor Enfesto e Corte Funções: 01 (enfestador), 02 (cortador), 01 (auxiliar de corte), 01 (auxiliar de corte), 01 (etiquetador) No de funcionários: 6 Riscos Controle Periodicidade Ergonômico – postura inadequada e levantamento e transporte manual de peso Acidente – quedas e entorses Exame clínico com atenção para aparelho osteomuscular Exame oftalmológico Anual Funções Conferente Riscos Controle Periodicidade Ergonômico – postura inadequada Acidente – quedas e entorses Exame clínico com atenção para aparelho osteomuscular Exame oftalmológico Anual Funções Conferente Riscos Controle Periodicidade Ergonômico – postura inadequada e repetitividade Exame clínico com atenção para aparelho osteomuscular Exame oftalmológico Anual Funções Enfestador Ergonômico – postura inadequada e repetitividade Exame clínico com atenção para aparelho osteomuscular Exame oftalmológico Anual Etiquetador
  • 144.
    SESI/SP – Manualde Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 144 PCMSO ■ Setor Bordado Funções: 03 (bordador) No de funcionários: 3 ■ Setor Estamparia (Silk Screen) Funções: 03 (estampador) No de funcionários: 3 Riscos Controle Periodicidade Físico – ruído e vibração Ergonômico – postura inadequada e repetitividade Acidente – Corte nas mãos e dedos Audiometria completa Exame clínico com atenção para sistema auditivo, aparelho osteomuscular e vascular Exame oftalmológico Admissional de referência, 6 meses após admissão e anual Anual Funções Cortador Físico – ruído Ergonômico – postura inadequada e repetitividade Acidente – Corte nas mãos e dedos Audiometria completa Exame clínico com atenção para sistema auditivo e aparelho osteomuscular Exame oftalmológico Admissional de referência, 6 meses após admissão e anual Anual Auxiliar de corte Riscos Controle Periodicidade Físico – ruído Ergonômico – postura inadequada Acidente – perfuração nas mãos e dedos, e iluminação inadequada Audiometria completa Exame clínico com atenção para aparelho osteomuscular Exame oftalmológico Admissional de referência, 6 meses após admissão e anual Anual Funções Bordador Riscos Controle Periodicidade Químico – n-hexano e tolueno Ergonômico – postura inadequada e repetitividade Acidente – iluminação inadequada Exame clínico com atenção para sistema nervoso e dermatológico e aparelho osteomuscular Exame oftalmológico Dosagem de 2,5 hexanodiona (urina) Semestral Funções Estampador
  • 145.
    SESI/SP – Manualde Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 145 PCMSO ■ Setor Costura Funções: 16 (costureiro), 03 (revisor), 02 (ajudante) No de funcionários: 21 ■ Setor Lavanderia Funções: 02 (auxiliar de lavanderia) No de funcionários: 2 Riscos Controle Periodicidade Físico – Vibração Ergonômico – postura inadequada e repetitividade Acidente – perfuração nas mãos e dedos, e iluminação inadequada Exame clínico com atenção para aparelho osteomuscular e vascular Exame oftalmológico Anual Funções Costureiro Ergonômico – postura inadequada Acidente – iluminação inadequada Exame clínico com atenção para aparelho osteomuscular e vascular Exame oftalmológico Anual Revisor Ergonômico – postura inadequada Acidente – iluminação inadequada Exame clínico com atenção para aparelho osteomuscular Exame oftalmológico Anual Anual Ajudante Riscos Controle Periodicidade Físico – ruído Ergonômico – postura inadequada Acidente – iluminação inadequada Audiometria completa Exame clínico com atenção para sistema auditivo, nervoso, dermatológico e aparelho osteomuscular Exame oftalmológico Admissional de referência, 6 meses após admissão e anual Semestral Funções Auxiliar de lavanderia
  • 146.
    SESI/SP – Manualde Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 146 PCMSO ■ Setor Acabamento Funções: 07 (revisor de arremate), 10 (costureiro), 05 (operador de máquina especial), 01 (pregador de botão), 02 (auxiliares de serviços gerais) No de funcionários: 20 Riscos Controle Periodicidade Químico – n-hexano e tolueno Ergonômico – postura inadequada e repetitividade Hemograma completo com dosagem de plaquetas Dosagem de 2,5 hexanodiona (urina) Dosagem de ácido hipírico (urina) Exame clínico com atenção para sistema nervoso, dermatológico e respiratório Exame oftalmológico Semestral Funções Revisor de arremate Ergonômico – postura inadequada e repetitividade Acidente – perfuração nas mãos, dedos e olhos, e iluminação inadequada Exame clínico com atenção para aparelho osteomuscular Exame oftalmológico Anual Costureiro Ergonômico – postura inadequada e repetitividade Acidente – perfuração na mão, dedos e olhos, e iluminação inadequada Exame clínico com atenção para aparelho osteomuscular Exame oftalmológico Anual Operador de máquina especial Ergonômico – postura inadequada e repetitividade Acidente – perfuração nas mãos, dedos e olhos, e iluminação inadequada Exame clínico com atenção para aparelho osteomuscular Exame oftalmológico Anual Pregador de botão
  • 147.
    SESI/SP – Manualde Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 147 PCMSO ■ Setor Passadoria Funções: 07 (passador), 02 (ajudante) No de funcionários: 9 ■ Setor Etiquetagem (Código de barras) Funções: 01 (etiquetador) No de funcionários: 1 Riscos Controle Periodicidade Funções Químico – n-hexano e tolueno Ergonômico – postura inadequada e repetitividade Acidente – perfuração nas mãos, dedos e olhos Hemograma completo com dosagem de plaquetas Dosagem de 2,5 hexanodiona (urina) Dosagem de ácido hipírico (urina) Exame clínico com atenção para sistema nervoso e dermatológico Exame oftalmológico Semestral Auxiliar de serviços gerais Riscos Controle Periodicidade Funções Acidente – queimadura Ergonômico – postura inadequada e repetitividade Exame clínico com atenção para aparelho cardiovascular e osteomuscular Exame oftalmológico Anual Passador Ergonômico – postura inadequada Exame clínico com atenção para aparelho cardiovascular e osteomuscular Exame oftalmológico Anual Ajudante Riscos Controle Periodicidade Funções Ergonômico – postura inadequada e repetitividade Exame clínico com atenção para aparelho osteomuscular Exame oftalmológico Anual Etiquetador
  • 148.
    SESI/SP – Manualde Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 148 PCMSO ■ Setor Embalagem Funções: 02 (embalador), 02 (ajudante de embalagem) No de funcionários: 4 ■ Setor Expedição Funções: 01 (faturista), 03 (ajudante geral), 02 (conferente) No de funcionários: 6 Riscos Controle Periodicidade Funções Ergonômico – postura inadequada e repetitividade Acidente – queda de caixas Exame clínico com atenção para aparelho osteomuscular Exame oftalmológico Anual Embalador Ergonômico – postura inadequada e repetitividade Acidente – queda de caixas Exame clínico com atenção para aparelho osteomuscular Exame oftalmológico Anual Ajudante de embalagem Riscos Controle Periodicidade Funções Ergonômico – postura inadequada Exame clínico com atenção para aparelho osteomuscular Exame oftalmológico Anual Faturista Ergonômico – postura inadequada e levantamento e transporte manual de peso Exame clínico com atenção para aparelho osteomuscular Exame oftalmológico Anual Ajudante geral Ergonômico – postura inadequada Exame clínico com atenção para aparelho osteomuscular Exame oftalmológico Anual Conferente
  • 149.
    SESI/SP – Manualde Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 149 PCMSO ■ Setor Compras Funções: 01 (comprador). No de funcionários: 01 ■ Setor Gerência Funções: 01 (gerente de produção). No de funcionários: 01 ■ Setor Ambulatório Funções: 01 (auxiliar de enfermagem do trabalho). No de funcionários: 01 Riscos Controle Periodicidade Funções Ergonômico – postura inadequada Acidente – iluminação inadequada Exame clínico com atenção para aparelho osteomuscular Exame oftalmológico Anual Comprador Riscos Controle Periodicidade Funções Ergonômico – postura inadequada Acidente – iluminação inadequada Exame clínico com atenção para aparelho osteomuscular Exame oftalmológico Anual Gerente de produção Riscos Controle Periodicidade Funções Ergonômico – postura inadequada Biológico – vírus, fungos e bactérias Acidente – perfuração e/ou corte nas mãos e dedos, e quedas Exame clínico com atenção para aparelho osteomuscular Exame oftalmológico Anual Auxiliar de enfermagem do trabalho
  • 150.
    SESI/SP – Manualde Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 150 PCMSO ■ Setor Recepção e Portaria Funções: 01 (porteiro) e 01 (recepcionista). No de funcionários: 02 ■ Setor Secretaria Funções: 01 (secretária). No de funcionários: 01 ■ Setor Diretoria Funções: 02 (diretores). No de funcionários: 02 Riscos Controle Periodicidade Funções Ergonômico – postura inadequada Acidente – iluminação inadequada Exame clínico com atenção para aparelho osteomuscular Exame oftalmológico Anual Recepcionista Ergonômico – postura inadequada Exame clínico com atenção para aparelho osteomuscular Exame oftalmológico Anual Porteiro Riscos Controle Periodicidade Funções Ergonômico – postura inadequada, monotonia e repetitividade Acidente – iluminação inadequada Exame clínico com atenção para aparelho osteomuscular Exame oftalmológico Anual Secretária Riscos Controle Periodicidade Funções Ergonômico – postura inadequada Exame clínico com atenção para aparelho osteomuscular Exame oftalmológico Anual Diretor
  • 151.
    SESI/SP – Manualde Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 151 PCMSO ■ Setor Departamento Pessoal Funções: 01 (encarregado de departamento pessoal), 01 (auxiliar de departamento pessoal) e 01 (Office-boy). No de funcionários: 03 ■ Setor Manutenção O serviço de manutenção como descrito no PPRA é realizado por profissionais terceiri- zados, de acordo com a necessidade. Os riscos identificados são variáveis, portanto, o con- trole do exame clínico ocupacional é específico e individual. O acompanhamento de saúde desta atividade é direcionado pela empresa que fornece o serviço. Riscos Controle Periodicidade Funções Ergonômico – postura inadequada Acidente – iluminação inadequada Exame clínico com atenção para aparelho osteomuscular Exame oftalmológico Anual Encarregado de departamento pessoal Ergonômico – postura inadequada Exame clínico com atenção para aparelho osteomuscular Exame oftalmológico Anual Auxiliar departamento pessoal Ergonômico – postura inadequada Exame clínico com atenção para aparelho osteomuscular Exame oftalmológico Anual Office-boy
  • 152.
    SESI/SP – Manualde Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 152 PCMSO ■ 11.5.7. Relatório Anual do PCMSO As empresas devem elaborar o relatório anual, que demonstrará o número e a natureza dos exames médicos, estatísticas de resultados considerados anormais e o planejamento para o próximo ano (NR-7, anexo I, quadro III). Este relatório deverá ser apresentado e dis- cutido com os membros da CIPA, sendo anexado sua cópia no livro de atas. As empresas desobrigadas de indicarem médico coordenador ficam dispensadas de elaborar o relatório anual. PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL RELATÓRIO ANUAL (NR-7 – quadro III) Responsável: Dr. Roupa Branca Saúde do Trabalhor Data: / / Assinatura: Setor Natureza do Exame No Anual de Exames Realizados No de Resultados Anormais (No de Resultados Anormais X 100) ÷ (No Anual de Exames) No de Exames para o Ano Seguinte Criação e Modelagem Periódico 3 0 0 3 Almoxarifado de tecidos e aviamentos, produtos acabados e recebimento de matéria-prima Periódico 8 2 1,76 8 Enfesto e Corte Periódico 6 1 0,88 6 Bordado Periódico 3 0 0 3 Estamparia (Silk-Screen) Periódico 6 2 1,76 6 Costura Admissional Periódico Retorno ao trabalho 25 10 8,84 21 Lavanderia Periódico 4 1 0,88 4 Acabamento Periódico 24 8 7,07 24 Passadoria Periódico Retorno ao trabalho 10 5 4,42 9 Etiquetagem (Código De Barras) Periódico 1 1 0,88 1 Embalagem Periódico 4 1 0,88 4 Expedição Periódico 6 1 0,88 6 Administração Admissional Periódico Demissional 14 0 0 10 dia mês ano
  • 153.
    SESI/SP – Manualde Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 153 PCMSO Foram realizados 114 exames ocupacionais neste ano. O previsto para ser realizado nos próximos doze meses são 105 exames periódicos. Destes exames, os setores de almoxari- fado de tecidos e aviamentos, enfesto e corte, estamparia, costura, lavanderia, acabamen- to, passadoria, etiquetagem, embalagem e expedição apresentaram resultados anormais. ■ 11.5.8. Primeiros Socorros O material de primeiros socorros deverá estar disponível de acordo com as característi- cas da atividade desenvolvida na empresa, armazenado em local adequado e aos cuidados de pessoa treinada. SUGESTÃO DE CAIXA DE PRIMEIROS SOCORROS 3 pares de luvas 1 máscara de ar para parada cardíaca 1 colar cervical 1 tala para dedo 1 tala para punho 1 tala para perna 1 rolo de algodão 5 pacotes de compressa de gaze 1 rolo de esparadrapo 5 unidades de compressas cirúrgicas 10 rolos de atadura de crepom 1 caixa de curativo adesivo 1 frasco de soro fisiológico 0,9% 1 frasco de anti-séptico 1 bandagem para imobilização 1 tesoura 1 maleta 1 frasco de sabão neutro líquido ■ 11.5.9. Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) O Atestado de Saúde Ocupacional - ASO deverá ser emitido em duas vias para cada exa- me médico ocupacional realizado. A primeira via deve ser arquivada na empresa e a segun- da deve ser entregue ao trabalhador. Atenção ✓No Estado de São Paulo é obrigatório o uso do formulário de atestados mé- dicos da Associação Paulista de Medicina, ou o impresso próprio do atesta- do médico de saúde ocupacional com o selo médico da APM.
  • 154.
    SESI/SP – Manualde Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 154 PCMSO .ASO com SELO DA APM
  • 155.
    SESI/SP – Manualde Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 155 PCMSO
  • 156.
    SESI/SP – Manualde Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 156 PCMSO Folha de receituário em branco
  • 157.
    SESI/SP – Manualde Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 157 PCMSO ■ 11.5.10. Outras atividades em Saúde no Trabalhador Embora a CLT no capítulo V e a NR-07, não tratem deste item diretamente determinan- do parâmetros e periodicidade, a boa prática médica recomenda a atenção a saúde do tra- balhador como um todo. A saúde do trabalhador pode ser desenvolvida como atividades de atenção primária, se- cundária e terciária. As atividades de atenção primária envolvem a promoção da saúde de doenças comuns que aparecem na população, em geral, independentes das suas atividades laborativas. Para a população estudada da empresa Indústria do Vestuário Roupa Feliz o quadro 18, trata da prevenção primária mostrando uma relação dos diversos sistemas (itens de aten- ção), doenças mais frequentes e as ações para os programas propostos. Quadro 18 – Atividades de promoção da saúde. Tópicos mais freqüentes Programas propostos Itens de atenção Identificação de alteração visual (fadiga – cansaço na vista) Censo oftalmológico e medidas de correção da visão Sistema visual Hipertensão arterial, risco de infarto do coração, varizes Orientação alimentar e exercício físico Sistema cardiovascular Asma, rinite alérgica, tuberculose Orientação de prevenção de doenças respiratórias. Programa de controle de aerodispersóides e vapores orgânicos. Sistema respiratório Gastrites, úlceras, hepatites, cirrose Prevenção de cáries Orientação alimentar Assistência odontológica preventiva Sistema digestório Alterações renais, infecções urinárias Orientação alimentar e cuidados de higiene pessoal Sistema urinário Diabetes melitus, obesidade, doenças da tireóide Orientação alimentar Sistema endócrino Artrose, reumatismo Orientação de exercícios Sistema ósteo-muscular Estresse, neuroses, dependência química Orientação psicológica Sistema nervoso mental Doenças sexualmente transmissíveis Campanhas de informação com atividades preventivas e cuidados com higiene pessoal Sistema reprodutor Atenção materno-infantil Controle pré-natal - estimulo a amamentação - banco de leite Sistema reprodutor feminino Próstata, mama e colo uterino, Pulmonar Atividades educativas e exames preventivos Prevenção do câncer Dificuldades de acesso (locomoção) Orientação do público e da empresa Deficiente físico Automobilístico, domésticos Direção consciente e defensiva Prevenção de acidentes doméstico Acidentes (geral)
  • 158.
    SESI/SP – Manualde Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 158 PCMSO As atividades nos programas propostos podem ser desenvolvidas em qualquer época do ano, quando possível, convidamos especialistas para abordarem o tema. Procuramos reali- zar as orientações aproveitando os intervalos existentes no período de baixa produção, na troca das coleções. Reservamos uma parte da orientação para um depoimento pessoal de um grupo de tra- balhadores, com o intuito de estimular a participação dos mesmos. Em complemento a prevenção primária é orientado a importância da observação da car- teira de vacinação dos trabalhadores e a ocorrência de determinadas alterações da saúde, orientamos que o trabalhador seja vacinado. A recomendação de vacinação adotado na em- presa Indústria do Vestuário Roupa Feliz encontra-se no quadro 19. Quadro 19 – Recomendação de vacinas. * Importante: consulte o serviço de saúde em viagens da secretária da saúde. Adultos com idade até 65 anos Profissionais da saúde(auxiliar de enfermagem do trabalho e médico do trabalho) Indivíduos imuno- deprimidos (AIDS, Diabetes, Insuficiência Renal, Câncer, Alcoolismo) Pacientes com doença cardiopulmonar crônica Viajantes (diretor, gerente de produção, comprador, outros)* X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X Anti-tetânica ou DT Influenza Pneumonia Sarampo Caxumba Rubéola Hepatite B Febre Tifóide Febre Amarela Vacina População
  • 159.
    SESI/SP – Manualde Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 159 PCMSO As atividades de atenção secundária em saúde do trabalhador são direcionadas para o grupo de trabalhadores, de acordo com a possibilidade da ocorrência de determinado risco no trabalho. O médico do trabalho coordenador- Dr. Roupa Branca Saúde do Trabalhor responsável pelo PCMSO exerce atividades de promoção da saúde e prevenção de doenças essencial- mente prevencionistas, dedicando-se integralmente as atividades primárias e secundárias para zelar pela saúde dos trabalhadores. As atividades de atenção terciária em saúde do trabalhador visa atender ao funcionário doente, ou seja, a doença já instalada e em curso. Tem por objetivo o rápido estabelecimen- to das condições de saúde através de práticas curativas, busca limitar as possíveis seqüe- las da enfermidade e desde que persistam, desenvolve medidas para a reabilitação da pes- soa no seu contexto psicossocial, familiar e laborativo. Os serviços médicos de apoio são externos à empresa Indústria do Vestuário Roupa Feliz sendo oferecidos pelo estado, insti- tuições públicas, clínicas particulares e pelos convênios médicos.
  • 160.
    SESI/SP – Manualde Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)
  • 161.
    SESI/SP – Manualde Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 161 12.1. Introdução O trabalho de campo foi realizado em diversos períodos de 2001 e 2002. Foram avalia- das trinta empresas, sendo 10 empresas em Santos, 10 empresas em São José do Rio Pre- to e 10 empresas em São Paulo. 12.2. Objetivo O estudo desta população teve a finalidade de conhecer a diversidade do trabalho e os possíveis riscos existentes na indústria do vestuário, fornecendo subsídios para a elabora- ção deste manual. 12.3. Atividades realizadas As análises qualitativas e quantitativas foram realizadas por profissionais de Seguran- ça e Saúde no Trabalho, envolvendo ergonomista, fonoaudiólogo, medico do trabalho, quí- mico, técnico químico, engenheiro de segurança e técnico de segurança. Nas análises qualitativas foram avaliados os agentes ergonômico e químico, além de observações das instalações e operações na produção. As análises quantitativas avaliaram o nível de pressão sonora (ruído), temperatura (ca- lor), conforto térmico, iluminância, agentes químicos, condição da saúde e audição dos tra- balhadores. Para estas análises foram utilizados equipamentos e materiais específicos de cada área de atuação. 12.4. Resultados As empresas apresentaram mão-de-obra predominantemente feminina e uma população jovem, conforme mostra os gráficos 1 e 2. Perfil das empresas pesquisadas 12
  • 162.
    SESI/SP – Manualde Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 162 Perfil das Empresas Pesquisadas 1 4 a n o s 1 4 a 1 8 1 8 a 2 2 2 2 a 2 6 2 6 a 3 0 3 0 a 3 4 3 4 a 3 8 3 8 a 4 2 4 2 a 4 6 4 6 a 5 0 5 0 a 5 4 5 4 a 5 8 5 8 a 6 2 6 2 a 6 6 % 1,15 1,44 1,15 3,75 8,36 12,98 12,10 12,10 13,54 13,54 11,24 8,07 0,58 0 20 18 16 14 12 10 8 6 4 2 0 Gráfico 2 – Distribuição percentual da população avaliada segundo a faixa etária. % 84 16 100 90 80 70 60 50 40 30 20 10 0 Feminino (293 funcionários) Masculino (55 funcionários) Sexo feminino Sexo masculino Gráfico 1 – Distribuição percentual da população avaliada segundo o sexo.
  • 163.
    SESI/SP – Manualde Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 163 Perfil das Empresas Pesquisadas ■ Engenharia e Segurança no Trabalho ✓ As edificações das empresas foram observadas, podendo-se constatar diferenças nas instalações, encontrando desde indústrias instaladas em construções residenci- ais até galpões industriais, iluminação natural auxiliada pela artificial e ventilação natural complementada em alguns casos pela artificial. ✓ Foram realizadas 1756 avaliações do nível de pressão sonora (ruído), sendo que 9,17% apresentaram resultados acima do limite de tolerância de 85dB(A) (NR-15), como apresentados no gráfico 03. ✓ As avaliações de iluminância totalizaram 1715 pontos. Dentre estes, 59,59% mostra- ram resultados abaixo do nível recomendado pela NR-17 que refere-se a NBR 5413 de abril de 1992, representados no gráfico 04. % 40,41 59,59 100 90 80 70 60 50 40 30 20 10 0 Dentro dos índices de iluminância conforme NBR 5.413 Abaixo dos índices de iluminância % 90,83 9,17 100 90 80 70 60 50 40 30 20 10 0 Dentro do limite de tolerância de 85dB (A) Acima do limite de tolerância de 85dB (A) Gráfico 3 – Distribuição percentual dos níveis de pressão sonora dos pontos avaliados. Gráfico 4 – Distribuição percentual dos índices de iluminância dos pontos avaliados.
  • 164.
    SESI/SP – Manualde Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 164 Perfil das Empresas Pesquisadas ✓ Quanto ao conforto térmico, de 50 avaliações realizadas, como pode ser observado no gráfico 05, 34% apresentaram resultados acima do limite recomendado pe- la legislação para atividades mo- deradas (26,7°C) conforme (NR- 15), atingindo resultados de até 29,8°C. ■ Ergonomia Os aspectos ergonômicos foram observados com detalhes nos postos de trabalho dos setores de enfesto e corte, costura e passadoria por serem os mais característicos na in- dústria do vestuário. ✓ O cortador realiza suas atividades de forma manual com a tesoura, com o uso da má- quina de corte elétrica manual e/ou com o uso da máquina automática. Na operação de uso da tesoura, ocorre uma grande repetitividade dos movimentos da mão domi- nante. Com o uso da máquina de corte elétrica manual, o cortador realiza o enfesto e corta o tecido com o auxílio da mesma. No caso da maquina automática, o corta- dor realiza apenas o enfesto, posicionando o tecido na máquina para que esta, o cor- te. Entre os aspectos favoráveis para esta função, em 95% dos casos não há a reali- zação de transporte manual de carga acima do limite permitido pela legislação (CLT, seção XIV, art.198) e em 74%, o manuseio de materiais não exige o uso de força por parte do trabalhador. Os aspectos desfavoráveis que devem ser ressaltados são rela- % 66 34 100 90 80 70 60 50 40 30 20 10 0 Dentro dos limites de tolerância de 26,7° C para trabalho moderado Acima do limite de tolerância Gráfico 5 – Distribuição percentual do conforto térmico dos postos avaliados.
  • 165.
    SESI/SP – Manualde Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 165 Perfil das Empresas Pesquisadas cionados ao mobiliário. As bancadas apresentam altura fixa do posto de trabalho em 100% das situações observadas e em 95% dos casos, não há suporte para os pés. Com relação a postura no trabalho, em 91% dos casos, o trabalhador tem que reali- zar uma flexão do tronco (dobra do corpo, movimento da região abdominal em cima da bancada de trabalho) para o corte do tecido sobre a bancada. A seguir, o gráfico 06 ilustra de uma forma geral, os riscos encontrados para o setor de enfesto e corte, apresentando a média dos aspectos favoráveis e desfavoráveis para força, repetição, organização no trabalho, postura no trabalho e mobiliário. % 100 90 80 70 60 50 40 30 20 10 0 Média dos aspectos favoráveis Média dos aspectos desfavoráveis 81 19 46 54 45 55 36 64 5 95 Força Repetição Organização do trabalho Postura no trabalho Mobiliário Gráfico 6 – Fatores de risco ergonômicos encontrados no setor de enfesto e corte
  • 166.
    SESI/SP – Manualde Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 166 Perfil das Empresas Pesquisadas ✓ A costureira realiza o seu trabalho na posição sentada. Das cadeiras utilizadas, 58% apresentam estofamentos e 91% assentos com borda anterior arredondadas. Em 95% dos casos não há transporte manual de cargas acima do limite permitido pela legisla- ção (CLT, seção XIV, art.198) e o esforço muscular estático não ocorre em 72%. A cos- tureira permanece grande parte do tempo executando força com os pés (55%) para acionamento da máquina através de um pedal. Para posicionar e direcionar o tecido, é necessário o uso de força com as mãos. Concomitantemente, há exigência de acui- dade visual e alto nível de atenção, realizando flexão (dobra) de pescoço (93%) e tron- co (57%). Os riscos encontrados para o setor de costura, estão apresentados no grá- fico 07 de uma forma geral através da média dos aspectos favoráveis e desfavoráveis para força, mobiliário, repetição, organização do trabalho e postura no trabalho. % 100 90 80 70 60 50 40 30 20 10 0 Média dos aspectos favoráveis Média dos aspectos desfavoráveis 67 33 62 38 61 39 31 69 26 74 Força Repetição Organização do trabalho Postura no trabalho Mobiliário Gráfico 7 – Fatores de risco ergonômicos encontrados no setor de costura.
  • 167.
    SESI/SP – Manualde Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 167 Perfil das Empresas Pesquisadas ✓ Em 90% dos casos, o transporte manual realizado pelo passador não ultrapassa o li- mite permitido pela legislação (CLT, seção XIV, art.198). Nas empresas, o passador permanece em pé a maior parte do tempo sem suporte para os pés (90%) e com al- tura fixa do posto de trabalho em 75%. A atividade exige um movimento de preen- são da mão que utiliza o ferro de passar com força em 63% dos casos observados, e a flexão (dobra) da coluna cervical (pescoço) em 77%. A maioria dos trabalhadores utilizava o ferro com o braço dominante, apresentando postura assimétrica dos mem- bros superiores. Foi encontrado 81% de problemas para as mãos, 77% para os pu- nhos e 74% para o tronco. Os fatores de risco encontrados para o setor de passado- ria estão apresentados de forma geral através da média dos aspectos favoráveis e desfavoráveis para a organização do trabalho, força, repetição, mobiliário e postura no trabalho, conforme o gráfico 08. % 100 90 80 70 60 50 40 30 20 10 0 Média dos aspectos favoráveis Média dos aspectos desfavoráveis 49 51 38 62 49,5 50,5 25,6 74,4 29 71 Força Repetição Organização do trabalho Postura no trabalho Mobiliário Gráfico 8 – Fatores de risco ergonômicos encontrados no setor de passadoria.
  • 168.
    SESI/SP – Manualde Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 168 Perfil das Empresas Pesquisadas ■ Fonoaudiologia ✓ Dos 348 exames audiométricos realizados, um resultado de exa- me foi desconsiderado por se tra- tar de trabalhador com deficiên- cia auditiva. Dos exames consi- derados válidos (347) 82,13% apresentaram resultados compa- tíveis com padrão de normalida- de. No gráfico 09, observamos que o índice de alterações auditi- vas sugestivas de PAIR encontra- das é de 5,77%. ✓ Dentre as queixas otológicas, a intolerância a sons intensos foi a mais relatada (51,59%), seguida de zumbido (27,08%), conforme representadas no gráfico 10. % 100 90 80 70 60 50 40 30 20 10 0 12,10 5,77 82,13 Normal Alterado sugestivo de PAIR Alterado não sugestivo de PAIR Gráfico 9 – Distribuição percentual dos resultados obtidos nos exames audiométricos da população avaliada % 100 90 80 70 60 50 40 30 20 10 0 88,76 11,24 87,03 12,97 81,56 18,44 72,92 27,08 48,41 51,59 Sensação de perda da audição Infecção nas orelhas Dor de ouvido Zumbido Intolerância a sons intensos Ausência de queixa Presença de queixa Gráfico 10 – Distribuição percentual das queixas otológicas apresentadas pela população avaliada
  • 169.
    SESI/SP – Manualde Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 169 Perfil das Empresas Pesquisadas ✓ Para as queixas audiológicas, a dificuldade em conversar em ambiente ruidoso foi a mais referida (gráfico 11). ✓ No gráfico 12, podemos observar que entre outras queixas, a dor de cabeça foi a que apresentou maior índice de reclamação (62,54%). % 100 90 80 70 60 50 40 30 20 10 0 89,63 10,37 86,45 13,55 44,38 55,62 Dificuldade em escutar em ambiente silencioso Dificuldade em escutar TV/rádio Dificuldade em falar ao telefone Dificuldade em escutar em ambiente ruidoso Ausência de queixa Presença de queixa 91,07 8,93 Gráfico 11 – Distribuição percentual das queixas audiológicas apresentadas pela população avaliada. % 100 90 80 70 60 50 40 30 20 10 0 78,38 21,62 73,78 26,22 73,49 26,51 69,45 30,55 37,46 62,54 Vertigens Mal-estar Sensação de pressão na cabeça Tortura-Perda de equilíbrio Dor de cabeça Ausência de queixa Presença de queixa Gráfico 12 – Distribuição percentual de outras queixas apresentadas pela população avaliada.
  • 170.
    SESI/SP – Manualde Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 170 Perfil das Empresas Pesquisadas ✓ Poucos trabalhadores referiram utilizar protetores auditivos durante a jornada de trabalho (gráfico 13). ✓ Quanto a exposição á níveis de pressão sonora extra-ocupacionais, o gráfico 14 mostra que o mais referido foi freqüen- tar cultos religiosos (29,39%), seguido de shows musicais (19,31%) e uso de walkman/discman (16,43%). % 17 83 100 90 80 70 60 50 40 30 20 10 0 Usa protetores auditivos Não usa protetores auditivos Gráfico 13 – Distribuição percentual da população avaliada segundo utilização de protetores auditivos durante a jornada de trabalho. % 100 90 80 70 60 50 40 30 20 10 0 Manipula fogos de artifício Participa de conjunto musical Tocar algum instrumento musical Usa walkman/ discman Freqüenta shows musicais Não refere Refere 99,14 0,86 97,41 2,59 96,25 3,75 83,57 16,43 80,69 19,31 70,61 29,39 Freqüenta cultos religiosos Gráfico 14 – Distribuição percentual da população avaliada segundo exposição a níveis de pressão sonora extra-ocupacionais.
  • 171.
    SESI/SP – Manualde Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 171 Perfil das Empresas Pesquisadas ■ Medicina Ocupacional Segundo referências dos 296 trabalhadores submetidos ao exame clínico: ✓ A população examinada caracteriza-se por ser uma população saudável. Encontramos 59,46% (176 trabalhadores) sem qualquer queixa devido a problema de saúde. Apresen- taram queixas únicas ou múltiplas, mais de um item, 120 trabalhadores, portanto 40,54%. ✓ As queixas referidas não atingiram isoladamente 5%. As mais freqüentes foram: dor de cabeça/tontura em 4,72% (14 trabalhadores), pressão alta 4,05% (12 trabalhadores), dor nas penas/varizes 3,37% (10 trabalhadores) e gripe/rinite em 3,04% ( 09 trabalhadores). ✓ O relato de acidentes de trabalho foi de apenas 15,88% (47 trabalhadores). A emissão de CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho ocorreu em 25 vezes, sendo responsá- vel por 8,45%. A doença ocupacional foi citada por 15 trabalhadores sendo 5,07% dos casos. Os afastamentos por causa não ocupacional para auxílio doença foi de 29,39% (87 trabalhadores) e para licença maternidade foi de 1,68% (05 trabalhadoras). ✓ Os aspectos comporta- mentais e psíquicos estão relatados no gráfico 15, refletindo o sentimento pessoal tanto no trabalho quanto na vida diária. Ansiedade apareceu na proporção de 61,80%, tranqüilidade em 40,90%, nervosismo/irritabilidade em 39,10%, insônia em 25,70% e depressão em 5,30%. % 61,80 100 90 80 70 60 50 40 30 20 10 0 Refere queixa Ansiedade Tranqüilidade Nervosismo e irritabilidade Insônia Depressão 40,90 39,10 25,70 5,30 Gráfico 15 – Distribuição percentual dos trabalhadores examinados segundo queixas apresentadas no aspecto psíquico e comportamental.
  • 172.
    SESI/SP – Manualde Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 172 Perfil das Empresas Pesquisadas ✓ Conforto visual foi relatado por 208 trabalhadores (70,27%). ✓ Para o sistema cardiovascular, encontramos 8,78% (26 trabalhadores) que apresen- taram pressão arterial diastólica (pressão mínima) com valores elevados, determi- nando diagnóstico provável de hipertensão arterial sistêmica. Adotamos o critério de classificação da pressão arterial para maiores de 18 anos do IV Diretrizes Brasileiras de Hipertensão, 2002. ✓ A avaliação do índice de massa corpórea (IMC) é o peso do indivíduo em quilograma dividido pelo quadrado de sua altura em metros. Em 79 trabalhadores (26,69%) foi apresentado sobrepeso e 50 trabalhadores (16,89%) baixo peso, conforme classifica- ção da Organização Mundial da Saúde (OMS) apresentada no quadro a seguir. Fonte: OMS ■ Toxicologia Industrial No setor de estamparia, quando utilizado o processo de serigrafia (silk-screen), o risco químico ocupacional é mais relevante devido ao uso dos produtos químicos à base de sol- ventes orgânicos. Na determinação das concentrações destes solventes orgânicos no ambiente de traba- lho e de seus metabólicos em amostras de urina dos trabalhadores, os valores obtidos fo- ram inferiores aos limites de tolerância estabelecidos pelas NR 15 e NR 17. Classificação Índice de Massa Corpórea (kg/m2 ) Abaixo de 18,5 Abaixo do peso 18,5 – 24,9 Peso normal 25,0 – 29,9 Sobrepeso 30,0 – 34,9 Obesidade Grau I 35,0 – 39,9 Obesidade Grau II 40,0 e acima Obesidade Grau III
  • 173.
  • 174.
    SESI/SP – Manualde Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)
  • 175.
    O objetivo principaldos aspectos legais mencionados a seguir, é propiciar aos emprega- dores, funcionários e outros profissionais ligados a indústria do vestuário alguns aspectos dispostos na legislação vigente. Para maiores esclarecimentos sugerimos uma consulta mais específica na própria legis- lação. Todas as referências legais aqui citadas, podem ser consultadas no: Centro de Documentação e Informação – CDI Tel.: (11) 3832-1066 (ramal 1102) / (11) 3834-9102 e-mail: sst@sesisp.org.br Inicialmente serão apresentadas as Normas Regulamentadoras e posteriormente aspec- tos gerais da legislação brasileira. SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 175 Aspectos Legais 13
  • 176.
    SESI/SP – Manualde Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) Aspectos Legais
  • 177.
    SESI/SP – Manualde Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 177 Aspectos Legais 13.1. Normas Regulamentadoras (NRs) Perante a lei no 6.514 de 22 de dezembro de 1977, as empresas devem cumprir as Nor- mas Regulamentadoras (NR’s) do Ministério do Trabalho. Além destas normas, os emprega- dores devem estar atentos a Constituição Federal, a Constituição Estadual, a Legislação Pre- videnciária, ao Código de Obras e Regulamentos Sanitários dos Estados ou Municípios, e as Instruções Normativas do Corpo de Bombeiros. O cumprimento da legislação visa proporcionar um ambiente de trabalho seguro e saudá- vel, resultado alcançado com o compromisso e colaboração em conjunto dos empregadores e seus empregados. As NR’s foram estabelecidas inicialmente através da Portaria 3214 de 8 de junho de 1978 pelo Ministério do Trabalho e Emprego sendo passíveis de alterações e complementações. É importante destacar as alterações das NR-7 e NR-9 nas Portarias 24 e 25 de 29 de de- zembro de 1994 pelo Ministério do Trabalho e Emprego/SSST que alteraram estas normas instituindo padrões mínimos exigidos pela legislação trabalhista para o Programa de Contro- le Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO) e para o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). Em 9 de abril de 1996 o Ministério do Trabalho e Emprego aprovou a Portaria 393 que es- tabelece procedimento legal para alteração das NR’s através do Sistema Tripartite Paritário, formado por representantes do Governo, Trabalhadores e Empregadores. As empresas podem manter-se atualizadas sempre que necessário através do site www.planalto.gov.br ou do nosso Centro de Documentação e Informação. Neste capítulo estaremos apontando os principais tópicos das NR’s, enfocando somente as que são aplicáveis à Indústria do Vestuário. Cabe ressaltar que para a aplicação é neces- sário o conhecimento da Norma Regulamentadora em sua íntegra.
  • 178.
    NR – 1 DISPOSIÇÕESGERAIS ■ Conteúdo Dispõe das demais normas relativas à segurança e medicina do trabalho, sendo de ob- servância obrigatória pelas empresas e órgãos, que possuam empregados regidos pela Con- solidação das Leis do Trabalho (CLT). ■ Aspectos principais ■ A observância das Normas Regulamentadoras (NR) não desobriga as empresas do cumprimento de outras disposições incluídas em códigos de obras ou regulamentos sanitários dos Estados ou Municípios, e outras provenientes de convenções e acor- dos coletivos de trabalho. ■ Deveres do empregador: cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamen- tares, elaborar ordens de serviço sobre Segurança e Medicina do Trabalho; informar aos trabalhadores: os riscos profissionais que possam estar expostos nos locais de trabalho, os meios para prevenir/limitar tais riscos e as medidas adotadas pela em- presa, permitir que representantes dos trabalhadores acompanhem a fiscalização dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho. ■ Deveres do empregado: cumprir as disposições legais e regulamentares sobre Segu- rança e Medicina do Trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empre- gador; usar o EPI – Equipamento de Proteção Individual, fornecido pelo empregador; submeter-se aos exames médicos previstos nas Normas Regulamentadoras (NR’s); colaborar com a empresa na aplicação das NR’s. SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 178 Aspectos Legais
  • 179.
    NR – 2 INSPEÇÃOPRÉVIA ■ Conteúdo Estabelece que todo estabelecimento novo, antes de iniciar suas atividades, deverá soli- citar aprovação de suas instalações ao Órgão Regional do Ministério do Trabalho e Emprego, que após realizar a inspeção prévia, emitirá o Certificado de Aprovação de Instalações (CAI). ■ Aspectos principais ■ A inspeção prévia e a declaração de instalações, constituem os elementos capazes de assegurar que o novo estabelecimento inicie suas atividades livre de riscos de aciden- tes e/ou de doenças do trabalho, razão pela qual o estabelecimento que não atender ao disposto naqueles itens fica sujeito ao impedimento de seu funcionamento, confor- me estabelece o artigo 160 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, até que seja cumprida a exigência deste artigo. SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 179 Aspectos Legais Atenção ✓Na impossibilidade da inspeção prévia antes do início das atividades da empresa, esta deverá encaminhar ao Órgão Regional do Ministério do Trabalho e Emprego uma declaração das instalações, podendo ou não ser aceita para fins de fiscalização. ✓A empresa deverá comunicar e solicitar a aprovação do Órgão Regional do MTbE, quando ocorrer modificações substanciais nas instalações e/ou nos equipamentos de seu(s) estabelecimento(s). ✓É facultado às empresas submeter à apreciação prévia do Órgão Regional do MTbE os projetos de construção e respectivas instalações.
  • 180.
    NR – 3 EMBARGOOU INTERDIÇÃO ■ Conteúdo O Delegado Regional do Trabalho poderá interditar estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento, ou embargar obra conforme o caso, mediante laudo técnico do serviço competente que demonstre grave e iminente risco para o trabalhador, indicando na decisão tomada, com a brevidade que a ocorrência exigir, as providências que deverão ser adotadas para prevenção de acidentes do trabalho e doenças profissionais. ■ Aspectos principais ■ A interdição acarreta paralisação total ou parcial do estabelecimento, setor de servi- ço, máquina ou equipamento. ■ O embargo acarreta paralisação total ou parcial da obra. Considera-se obra todo e qual- quer serviço de engenharia de construção, montagem, instalação, manutenção e reforma. SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 180 Aspectos Legais Atenção ✓Considera-se grave e iminente risco toda condição ambiental de trabalho que possa causar acidente do trabalho ou doença profissional com lesão grave à integridade física do trabalhador. ✓Durante a paralisação do serviço, em decorrência da interdição ou do embargo, os empregados receberão os salários como se estivessem em efetivo exercício.
  • 181.
    NR – 4 Serviçoespecializado em Engenharia de Segurança e em Medicina doTrabalho ■ Conteúdo Esta norma determina a obrigatoriedade das empresas implantarem o SESMT (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho). ■ Aspectos principais ■ A finalidade do SESMT é de promover a saúde e proteger a integridade do trabalha- dor no local de trabalho. ■ As empresas que possuam mais de 50% (cinqüenta por cento) de seus empregados em estabelecimento ou setor com atividade cujo grau de risco seja superior ao da ati- vidade principal, deverão dimensionar os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho em função do maior grau. ■ Ao profissional especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho é vedado o exercício de outras atividades na empresa, durante o horário de sua atuação nos Ser- viços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho. SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 181 Aspectos Legais
  • 182.
    NR – 5 ComissãoInterna de Prevenção de Acidentes ■ Conteúdo A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho (CIPA) tem como objetivo a constante melhoria das condições laborais para prevenção de acidentes e doenças decor- rentes do trabalho. ■ Aspectos principais ■ É composta por representantes dos empregados eleitos em votação secreta e do em- pregador por ele designado. ■ Deve ser constituída por estabelecimento, ou seja, por endereço. A empresa que pos- suir no mesmo município dois ou mais estabelecimentos, deve garantir a integração da CIPA de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) da empresa, e número de empregados no estabelecimento da empresa onde o dimensi- onamento desta comissão está previsto no quadro III. ■ A CIPA deve colaborar no desenvolvimento e implementação do Programa de Contro- le Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e Programa de Prevenção de Riscos de Aci- dentes (PPRA) e de outros programas relacionados à segurança e saúde no trabalho, tais como: SIPAT (Semana Interna de Prevenção de Acidentes), mapa de risco e cam- panhas de divulgação. ■ O mandato dos membros eleitos da CIPA tem duração de um ano, sendo permitida uma reeleição. SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 182 Aspectos Legais Atenção ✓Os titulares da representação dos empregados na CIPA não poderão sofrer despedida arbitrária, entendendo-se como tal a que se fundar em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro. ✓Quando a empresa não se enquadrar no quadro I, deverá ser nomeado um responsável pelo cumprimento da NR-5. ✓Várias foram as alterações estabelecidas pela nova NR-5, Portaria SSST no 08 de 23 de fevereiro de 1999. As CIPAs a partir desta data, ficaram com autonomia total na prática de elaboração e guarda de seus dados administrativos.
  • 183.
    NR – 6 Equipamentode Proteção Individual (EPI) ■ Conteúdo O Equipamento de Proteção Individual (EPI) é todo dispositivo ou produto, de uso indivi- dual utilizado pelo trabalhador, destinado à sua proteção contra os riscos existentes no am- biente de trabalho. ■ Principais aspectos ■ É obrigação da empresa fornecer gratuitamente aos empregados o (s) EPI (s) adequa- do(s) ao(s) risco(s) ambiental(is), sempre que: as medidas de proteção coletivas neces- sárias forem tecnicamente inviáveis; enquanto as medidas de proteção coletiva esti- verem sendo implantadas; e para atender as situações de emergência. ■ É dever do empregador adquirir o tipo de EPI com Certificado de Aprovação (CA) ade- quado a atividade do trabalhador; treinando-o sobre o seu uso e obrigatoriedade, além de oferecer possibilidade de troca e manutenção periódica. ■ O empregado tem o dever de usar o EPI, responsabilizando-se por sua guarda e con- servação. SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 183 Aspectos Legais Atenção ✓O empregador deve ter uma ficha datada e assinada pelo trabalhador comprovando o recebimento do(s) EPI(s). ✓A recusa por parte do trabalhador em usar o(s) EPI(s) é passível de penalidades conforme a legislação.
  • 184.
    NR – 7 Programade Controle Médico de Saúde Ocupacional ■ Conteúdo Estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação do Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO), com o objetivo de promoção e preservação da saú- de dos seus trabalhadores. ■ Principais aspectos ■ Estabelece os parâmetros mínimos e diretrizes gerais a serem observados na execu- ção do PCMSO, podendo ser ampliados mediante negociação coletiva de trabalho. ■ Caberá à empresa contratante de mão-de-obra prestadora de serviços, informar a em- presa contratada os riscos existentes e auxiliar na elaboração e implantação do PCMSO. ■ Integra outras iniciativas da empresa com a saúde dos trabalhadores. ■ O médico do trabalho analisa as relações entre a saúde e o trabalho em grupos de tra- balhadores que exercem serviços semelhantes. ■ O PCMSO deve ter caráter preventivo. ■ Os exames médicos ocupacionais que devem ser realizados são: admissional, periódi- co, mudança de função, retorno ao trabalho (mais de 30 dias de afastamento) e de- missão. ■ O relatório anual do PCMSO deve ser apresentado à Delegacia Regional do Trabalho até 31 de janeiro, mantendo-se cópia no arquivo da empresa. SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 184 Aspectos Legais Atenção ✓O PCMSO deve estar integrado com o desenvolvimento do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA – NR-9).
  • 185.
    NR – 8 Edificações ■Conteúdo Esta Norma Regulamentadora (NR) estabelece requisitos técnicos mínimos que devem ser observados nas edificações, para garantir segurança e conforto aos que nelas trabalhem. ■ Principais aspectos ■ Os locais de trabalho devem ter no mínimo 3 metros de pé direito (altura livre do piso ao teto). ■ Os pisos dos locais de trabalho não devem apresentar saliências nem depressões. ■ Os pisos, as escadas e rampas devem oferecer resistência suficiente para suportar as cargas móveis e fixas, para as quais a edificação se destina; devem dispor de proces- sos antiderrapantes e guarda-corpo de proteção contra quedas onde for necessário. ■ Quando necessário, os pisos e as paredes dos locais de trabalho devem ser imperme- abilizados e protegidos contra a umidade. ■ As edificações dos locais de trabalho devem ser projetadas e construídas de modo a evitar insolação excessiva ou falta de insolação. SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 185 Aspectos Legais Atenção ✓A construção do ambiente de trabalho deve ser projetada de modo a favore- cer a ventilação e a iluminação natural.
  • 186.
    SESI/SP – Manualde Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 186 Aspectos Legais NR – 9 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais ■ Conteúdo Estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA. ■ Principais aspectos ■ É de responsabilidade do empregador estabelecer, implementar e assegurar o cum- primento do PPRA, como atividade permanente da empresa ou instituição, além de informar os trabalhadores sobre os riscos ambientais que possam originar-se nos lo- cais de trabalho e sobre os meios disponíveis para prevenir ou limitar tais riscos pro- tegendo-os dos mesmos. ■ O PPRA tem como objetivo a preservação da saúde e da integridade física dos traba- lhadores. ■ Sua abrangência e profundidade dependem das características dos riscos e das ne- cessidades de controle. ■ Etapas do PPRA: antecipação e reconhecimentos dos riscos, estabelecimento de pri- oridades e metas de avaliação e controle, avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores, implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia, mo- nitoramento da exposição aos riscos, registro e divulgação dos dados. ■ O PPRA pode ser elaborado e desenvolvido pelo Serviço Especializado em Engenha- ria de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) ou terceirizado, isto é, por pessoa que a critério do empregador, que sejam capazes de desenvolver o disposto nesta NR. ■ É de responsabilidade dos trabalhadores: colaborar e participar na implantação e execução do PPRA, seguir as orientações recebidas nos treinamentos oferecidos, in- formar ao seu superior ocorrências que, a seu julgamento, possam implicar riscos à saúde dos trabalhadores.
  • 187.
    SESI/SP – Manualde Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 187 Aspectos Legais ■ O empregador deverá garantir que, na ocorrência de riscos ambientais nos locais de trabalho que coloquem em situação de grave e iminente risco um ou mais trabalha- dores, os mesmos possam interromper de imediato as suas atividades. Atenção ✓O PPRA deve estar articulado com o disposto nas demais NR, em especial com a NR-7 (PCMSO). ✓Consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, con- centração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar da- nos à saúde do trabalhador. ✓O Mapa de Riscos, previsto na NR-5, deve ser considerado para fins de pla- nejamento e execução do PPRA em todas as suas fases.
  • 188.
    NR – 10 Instalaçõese Serviços em Eletricidade ■ Conteúdo Esta Norma Regulamentadora fixa as condições mínimas exigíveis para garantir a segu- rança dos empregados que trabalham em instalações elétricas, em suas diversas etapas, incluindo projeto, execução, operação, manutenção, reforma e ampliação e, ainda, a segu- rança de usuários e terceiros. ■ Principais aspectos ■ Nas instalações e serviços em eletricidade, devem ser observadas as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes e, na falta destas, as normas inter- nacionais vigentes, de modo que seja possível prevenir, por meios seguros, os perigos de choque elétrico e todos os outros tipos de acidentes. ■ Todas as edificações devem ser protegidas contra descargas elétricas atmosféricas, e as partes das instalações elétricas sujeitas a acumulação de eletricidade estática de- vem ser aterradas. ■ No desenvolvimento de serviços em instalações elétricas devem ser previstos Siste- mas de Proteção Coletiva (SPC) através de isolamento físico de áreas, sinalização, aterramento provisório e outros similares. ■ Os serviços de manutenção e/ou reparos em partes de instalações elétricas, sob ten- são, só podem ser executados por profissionais qualificados, devidamente treinados, em cursos especializados, com emprego de ferramentas e equipamentos especiais, atendidos os requisitos tecnológicos. ■ Deve ser fornecido um laudo técnico ao final de trabalhos de execução, reforma ou ampliação de instalações elétricas, elaborado por profissional devidamente autoriza- do e que deverá ser apresentado, pela empresa, sempre que solicitado pelas autori- dades competentes. SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 188 Aspectos Legais Atenção ✓a É proibida a ligação simultânea de mais de um aparelho à mesma tomada de corrente, com o emprego de acessórios que aumentem o número de saí- das, salvo se a instalação for projetada com essa finalidade.
  • 189.
    NR – 11 Transporte,Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais ■ Conteúdo Esta norma trata dos equipamentos utilizados na movimentação de materiais, tais como elevadores de carga, empilhadeiras entre outros utilizados. ■ Principais aspectos ■ Em todo equipamento deve ter indicado a carga máxima de trabalho permitida, em lo- cal visível; ■ Os carros manuais para transporte devem possuir protetores das mãos. ■ Os operadores de equipamentos de transporte motorizado deverão receber um treina- mento dado pela empresa que o habilitará nessa função, podendo dirigir se durante o horário de trabalho portarem um cartão de identificação com validade de 1 (um) ano, contendo o nome e fotografia do trabalhador. ■ Os equipamentos de transporte motorizados deverão possuir sinal de advertência so- nora (buzina). ■ Todos os transportadores industriais devem ser permanentemente inspecionados e as peças com defeitos devem ser imediatamente substituídas. ■ Os materiais armazenados devem estar dispostos de forma a evitar a obstrução de portas, equipamentos contra incêndio, saídas de emergência, entre outros. SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 189 Aspectos Legais Atenção ✓Para a validação do cartão de identificação, o empregado deve passar por exame de saúde completo por conta do empregador.
  • 190.
    NR – 12 Máquinase Equipamentos ■ Conteúdo Esta norma estabelece requisitos mínimos na instalação das máquinas e equipamentos utilizados nas empresas. ■ Principais aspectos ■ As máquinas e os equipamentos devem ter dispositivos de acionamento e parada lo- calizados de modo que seja acionado ou desligado pelo operador na sua posição de trabalho ou por outra pessoa, e que não possa ser acionado ou desligado involuntari- amente pelo operador ou de forma acidental. ■ As máquinas e os equipamentos que utilizarem energia elétrica, devem possuir chave geral em local de fácil acesso e acondicionada em caixa que evite o seu acionamen- to acidental e proteja as suas partes energizadas. ■ As máquinas e os equipamentos devem ter suas transmissões de força enclausuradas dentro de sua estrutura ou devidamente isoladas por anteparos adequados. SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 190 Aspectos Legais Atenção ✓Os reparos, a limpeza, os ajustes e a inspeção somente podem ser executados com as máquinas paradas, salvo se o movimento for indispensável à sua realização. ✓A manutenção e inspeção somente podem ser executadas por pessoas devidamente credenciadas pela empresa.
  • 191.
    NR – 13 Caldeirase Vasos de Pressão ■ Conteúdo Esta norma refere-se à prevenção de acidentes em caldeiras e vasos de pressão. ■ Aspectos principais ■ Toda caldeira e vaso de pressão devem ter placa de identificação em local de fácil acesso e bem visível. ■ A Caldeira deve estar sob operação e controle de Operador de Caldeira com certifica- do de “Treinamento de Segurança na Operação de Caldeiras”. ■ A operação de unidades que possuam vasos de pressão deve ser efetuada por profis- sional com Treinamento de Segurança na Operação de Unidades de Processo”. SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 191 Aspectos Legais Atenção ✓Os instrumentos e controles de caldeiras e vasos de pressão devem ser mantidos calibrados e em boas condições operacionais. ✓A inspeção de segurança de caldeiras e vaso de pressão deve ser realizada por Profissional Habilitado ou por Serviço Próprio de Inspeção de Equipamentos” , emitindo um Relatório de Inspeção.
  • 192.
    NR – 14 Fornos ■Conteúdo Esta norma estabelece as recomendações técnico - legais pertinentes à construção, ope- ração e manutenção de fornos industriais, nos ambientes de trabalho. Esta norma regulamentadora não se aplica a indústria do vestuário. SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 192 Aspectos Legais
  • 193.
    NR – 15 Atividadese Operações Insalubres ■ Conteúdo São consideradas atividades ou operações insalubres as que se desenvolvem acima dos limites de tolerância ou assim caracterizadas pela autoridade. ■ Aspectos principais ■ Entende-se por Limite de Tolerância, a concentração ou intensidade máxima ou míni- ma, relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente, que não causará dano à saúde do trabalhador, durante a sua vida laboral. ■ O exercício de trabalho em condições de insalubridade, assegura ao trabalhador a per- cepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo da região, equivalente a: 40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo, 20% (vinte por cento), para in- salubridade de grau médio e 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo. ■ É facultado às empresas e aos sindicatos das categorias profissionais interessadas re- quererem ao Ministério do Trabalho e Emprego, através das DRTs, a realização de pe- rícia em estabelecimento ou setor deste, com o objetivo de caracterizar e classificar ou determinar atividade insalubre. SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 193 Aspectos Legais Atenção ✓No caso de incidência de mais de um fator de insalubridade, será considerado apenas o de grau mais elevado, para efeito de acréscimo salarial, sendo vedada a percepção cumulativa
  • 194.
    NR – 16 Atividadese Operações Perigosas ■ Conteúdo São consideradas atividades ou operações perigosas aquelas que impliquem contato per- manente com inflamáveis, explosivos, operações com radiações ionizantes e eletricidade em condições de risco acentuado. ■ Aspectos principais ■ São consideradas atividades ou operações perigosas: o manuseio de explosivos, as ope- rações de transporte de inflamáveis líquidos ou gasosos liquefeitos, as operações com radiações ionizantes ou substâncias radioativas e as operações com energia elétrica. ■ A periculosidade poderá ainda estar presente nos serviços de manutenção elétrica fei- ta por eletricistas habilitados, conforme especifica o decreto 93.412 - Quadro de ati- vidades/ área de risco no seu item 3. SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 194 Aspectos Legais Atenção ✓Na Indústria do Vestuário, o manuseio de recipientes com líquidos inflamáveis acima de 5 litros caracteriza o pagamento do adicional de periculosidade, conforme Portaria 545 de 10 de julho de 2000, publicada no Diário Oficial da União no 132-E em 11/07/2000.
  • 195.
    NR – 17 Ergonomia ■Conteúdo Estabelece parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às caracte- rísticas psico-fisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de confor- to, segurança e desempenho eficiente. ■ Aspectos principais ■ As condições de trabalho incluem aspectos relacionados ao levantamento, transporte e descarga de manual de cargas, ao mobiliário, aos equipamentos, às condições am- bientais do posto de trabalho e a própria organização do trabalho. ■ A análise ergonômica do trabalho deve descrever as exigências do trabalho ao ho- mem, como posturas e movimentos. ■ Todo trabalhador designado ao transporte manual regular de cargas (exceto as leves) devem receber treinamento ou instruções satisfatórias quanto aos métodos de execu- tar o trabalho. O peso máximo que um empregado pode remover individualmente é 60 kg (sessenta quilogramas), ressalvadas as disposições especiais relativas ao trabalho do menor e da mulher. ■ O mobiliário deve ser adaptado às características antropométricas da população e a natureza do trabalho. Sempre que este puder ser executado na posição sentada, o posto de trabalho deve ser planejado ou adaptado para essa posição. ■ A organização do trabalho, deve levar em consideração as normas de produção, o mo- do operatório, a exigência de tempo, a determinação do conteúdo de tempo, o ritmo de trabalho e o conteúdo das tarefas. SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 195 Aspectos Legais Atenção ✓Cabe ao empregador solicitar a análise ergonômica do trabalho, avaliando a adaptação das condições de trabalho às características psico-fisiológicas dos trabalhadores. ✓Outros aspectos importantes referem-se aos posicionamentos dos mobiliários e dos equipamentos nos postos de trabalho, incluindo as condições de conforto ambiental no que diz respeito aos níveis de ruído de acordo com a NBR 10152, o índice de temperatura efetiva, a velocidade do ar e a umidade relativa do ar.
  • 196.
    NR – 18 Condiçõese Meio Ambiente deTrabalho na Indústria da Construção (PCMAT) ■ Conteúdo Estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e organização, com o ob- jetivo de implementar procedimentos de aspecto preventivo relacionados às condições de trabalho na construção civil. Esta norma regulamentadora não se aplica a indústria do vestuário. SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 196 Aspectos Legais
  • 197.
    NR – 19 Explosivos ■Conteúdo Estabelece os aspectos de segurança que envolve o transporte, manuseio e estocagem de explosivos. Esta norma regulamentadora não se aplica a indústria do vestuário. SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 197 Aspectos Legais
  • 198.
    NR – 20 LíquidosCombustíveis e Inflamáveis ■ Conteúdo Esta norma trata dos aspectos de segurança que envolve líquidos combustíveis e infla- máveis, gás liqüefeito de petróleo (GLP), e outros gases inflamáveis. ■ Aspectos principais ■ O armazenamento de líquidos inflamáveis dentro do edifício só poderá ser feito com recipientes cuja capacidade máxima seja de 250 litros por recipiente. ■ As salas de armazenamento interno devem obedecer os seguintes itens: as paredes, os pisos e os tetos devem ser construídos de material resistente ao fogo, de fácil lim- peza e que não provoquem centelha por atrito de sapatos e ferramentas; as passagens e portas devem ser providas de soleiras ou rampas com pelo menos 15cm (quinze cen- tímetros) de desnível, ou valetas abertas e cobertas com grade de aço com escoamen- to para local seguro; a instalação elétrica deve ser à prova de explosão, conforme NR- 10; devem ser ventiladas, de preferência com ventilação natural e possuir extintores apropriados, próximo à porta de acesso escrito de forma bem visível “INFLAMÁVEL” e “NÃO FUME”. ■ Esta Norma define como Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), o produto constituído, pre- dominantemente, pelo hidrocarboneto propano, propeno, butano e buteno. ■ O GLP não poderá ser canalizado na sua forma líquida dentro da edificação, salvo se a edificação for construída exclusivamente para tal finalidade. SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 198 Aspectos Legais Atenção ✓Esta Norma define “líquido combustível” da classe III, como todo aquele que possua ponto de fulgor igual ou superior a 70º C e inferior a 93,3º C, da classe II tem o ponto de fulgor a 37,7º C e inferior a 70º C e da classe I , tem o ponto de fulgor abaixo de 37,7º C. ✓Não é permitida a instalação de recipientes transportáveis de GLP , com capa- cidade acima de 40 litros. ✓Os botijões ou cilindros de gás utilizados para cocção ou aquecimento deverão estar situados na parte externa da edificação e permanentemente ventilados.
  • 199.
    NR – 21 Trabalhoa Céu Aberto ■ Conteúdo Esta norma estabelece os aspectos de segurança a serem desenvolvidos nas atividades realizadas a céu aberto, tais como pedreiras e afins. Esta norma regulamentadora não se aplica a indústria do vestuário. SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 199 Aspectos Legais
  • 200.
    NR – 22 TrabalhosSubterrâneos ■ Conteúdo Esta norma estabelece os aspectos de segurança a serem desenvolvidos nas atividades realizadas no campo da mineração. Esta norma regulamentadora não se aplica a indústria do vestuário. SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 200 Aspectos Legais
  • 201.
    SESI/SP – Manualde Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 201 Aspectos Legais NR – 23 Proteção Contra Incêndios ■ Conteúdo Esta norma estabelece as medidas de proteção contra incêndios nos locais de trabalho. ■ Aspectos principais ■ As empresas devem possuir: proteção contra incêndio, saídas suficientes para a rápi- da retirada do pessoal em serviço, equipamentos suficientes para combater o fogo em seu início e pessoas treinadas no uso correto desses equipamentos. ■ As empresas devem formar Brigadas de Incêndio capazes de combater princípios de incêndios e de orientar quanto ao abandono do prédio. ■ Os extintores deverão ser colocados em locais de fácil visualização e acesso, e devem obedecer às normas brasileiras ou regulamentos técnicos do INMETRO. ■ Os extintores devem ser apropriados à classe de fogo a extinguir. Atenção ✓Os exercícios de combate ao fogo deverão ser feitos periodicamente. ✓As empresas com mais de 50 empregados devem possuir sistema de prote- ção de combate a incêndio através de hidrantes.
  • 202.
    NR – 24 CondiçõesSanitárias e de Conforto nos Locais deTrabalho ■ Conteúdo Esta norma diz respeito aos aspectos mínimos de higiene e de conforto nas instalações sanitárias, vestiários e refeitórios. ■ Aspectos principais Instalações Sanitárias ■ As instalações sanitárias devem atender às dimensões de 1,00 m2 (um metro quadra- do) para cada sanitário por grupo de vinte trabalhadores em atividade, devendo serem separadas por sexo e submetidas a processo permanente de higienização. Vestiários ■ Em todos os estabelecimentos da indústria nos quais a atividade exija a troca de rou- pas, deve haver local apropriado para vestiário, dotado de armários individuais, obser- vada a separação de sexo e provido de bancos. Refeitório ■ Por ocasião das refeições, devem ser asseguradas aos trabalhadores condições de conforto, com requisitos de limpeza, arejamento, iluminação e fornecimento de água potável. ■ Nos estabelecimentos em que trabalhem mais de 300 (trezentos) operários, é obriga- tória a existência de refeitório, devendo ser instalado em local apropriado, não se co- municando diretamente com os locais de trabalho, instalações sanitárias e locais in- salubres. SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 202 Aspectos Legais
  • 203.
    Cozinha ■ Quando houverrefeitório, a cozinha deverá estar localizada junto ao mesmo, cujas re- feições deverão serem servidas através de aberturas. SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 203 Aspectos Legais Atenção ✓Todo lavatório deve ser provido de material para a limpeza e secagem das mãos, sendo proibido o uso de toalhas coletivas. ✓É indispensável que os funcionários da cozinha, encarregados de manipular gêneros alimentícios, refeições e utensílios, disponham de sanitário e vestiário próprios e que não se comuniquem com a cozinha.
  • 204.
    NR – 25 ResíduosIndustriais ■ Conteúdo Esta norma trata das coletas e descartes dos resíduos industriais sólidos, líquidos e gasosos. ■ Aspectos principais ■ Os redíduos líquidos e sólidos produzidos por processos e operações industriais deve- rão ser convenientemente tratados e/ou dispostos e/ou retirados dos limites da indús- tria, de forma a evitar riscos a saúde e a segurança dos trabalhadores. ■ O lançamento ou disposição dos resíduos sólidos e líquidos de que trata esta norma nos recursos naturais - água e solo - se sujeitarão às legislações pertinentes nos ní- veis federal, estadual e municipal. SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 204 Aspectos Legais Atenção ✓Qualquer material inflamável como tintas e solventes não poderá ser jogado na rede de esgoto.
  • 205.
    NR – 26 Sinalizaçãode Segurança ■ Conteúdo Esta norma trata das fixações de cores padrão que devem ser usadas nos locais de tra- balho para a prevenção de acidentes, identificando os equipamentos de segurança, delimi- tando áreas, identificando as canalizações empregadas para a condução de líquidos e gases, e advertindo contra riscos. ■ Aspectos principais ■ A utilização das cores não dispensa o emprego de outras formas de prevenção de aci- dentes. ■ O uso de cores deve ser o mais reduzido possível, afim de não ocasionar distração, confusão e fadiga ao trabalhador. ■ As cores a serem utilizadas: SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 205 Aspectos Legais Atenção ✓O corpo das máquinas deve ser pintado de branco, preto ou verde. ■Vermelho para distinguir e indicar equipamentos e aparelhos de prote- ção e combate a incêndio. ■ Amarelo para indicar Cuidado!. ■ Branco para indicar áreas de arma- zenagem e zonas de segurança, en- tre outras. ■ Preto para indicar as canalizações de inflamáveis e combustíveis de al- ta viscosidade. ■ Azul para indicar Cuidado! a avi- sos contra uso e movimentação de equipamentos. ■ Verde é a cor que caracteriza segu- rança. ■ Laranja deve ser empregado para identificar partes móveis de máqui- nas e equipamentos. ■ Púrpura deve ser usada para indi- car os perigos das radiações eletro- magnéticas penetrantes de partícu- las nucleares. ■ Lilás deve ser usado para indicar ca- nalizações que contenham álcalis. ■ Cinza Claro deve ser usado para identificar canalizações em vácuo. ■ Cinza Escuro deve ser usado para identificar eletrodutos. ■ Alumínio deve ser utilizado em ca- nalizações contendo gases liqüefei- tos, inflamáveis e combustíveis de baixa viscosidade. ■ Marrom pode ser adotado, a critério da empresa, para identificar qual- quer fluído não identificável pelas demais cores.
  • 206.
    NR – 27 RegistroProfissional doTécnico de Segurança doTrabalho no Ministério doTrabalho ■ Conteúdo Esta norma trata dos requisitos para o registro profissional para o exercício da profissão de técnico de segurança do trabalho. ■ Aspectos principais ■ Esta norma, em conformidade com a NR-4, deverá ser implementada quando o núme- ro de funcionários e o grau de risco o exigirem. SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 206 Aspectos Legais
  • 207.
    NR – 28 Fiscalizaçãoe Penalidades ■ Conteúdo Esta norma determina os procedimentos a serem adotados pela fiscalização, no que diz respeito aos prazos que as empresas tem para regularizar os itens que, por ventura, não es- tejam em conformidade com as mesmas e também o procedimento de autuação por infração às normas regulamentadoras. ■ Aspectos principais ■ O agente de inspeção do trabalho poderá notificar os empregadores, concedendo ou não prazo para a correção das irregularidades encontradas que deverá ser no máximo de 60 (sessenta) dias. ■ A empresa terá um prazo de 10 (dez) dias a partir da notificação para entrar com re- curso ou solicitar prorrogação de prazo que poderá ser estendido até 120 (cento e vin- te) dias. Quando o empregador necessitar de prazo de execução superior a 120 dias fica condicionada a prévia negociação entre empresa, sindicato da categoria dos em- pregados e representante da autoridade regional competente. ■ A empresa que não sanar as irregularidades descritas no auto de infração, mesmo após reiteradas as advertências e intimações nas quais foi notificada por 03 (rês) ve- zes consecutivas, estará negligenciando as disposições legais da norma e estará su- jeita às penalidades. SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 207 Aspectos Legais Atenção ✓Caso a empresa seja reincidente nas penalidades, poderá pagar o teto máxi- mo de multa, que é de 6.304 UFIR.
  • 208.
    NR – 29 Segurançae Saúde noTrabalho Portuário ■ Conteúdo Esta norma tem como objetivo assegurar a saúde e a segurança aos trabalhadores por- tuários. Esta norma regulamentadora não se aplica a indústria do vestuário. SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 208 Aspectos Legais
  • 209.
    NR – 30 Segurançae Saúde noTrabalho Aquaviário ■ Conteúdo Esta norma se aplica aos trabalhadores de toda embarcação comercial e transporte de mercadorias ou passageiros na navegação marítima. Esta norma regulamentadora não se aplica a indústria do vestuário. SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 209 Aspectos Legais
  • 210.
    13.2. Aspectos Geraisda Legislação Brasileira Federal, Civil, Penal, Previdenciária e Trabalhista O ordenamento jurídico brasileiro dispõe sobre a Segurança e Saúde no Trabalho na Cons- tituição Federal, na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no Ministério do Trabalho e Em- prego, por intermédio da Portaria 3.214 (08/06/1978), no Ministério da Previdência e Assis- tência Social, além de manter estreito vínculo com os Códigos Civil, Previdenciário e Penal. Para entendermos esta relação precisamos saber qual o elo de ligação entre eles e, para tanto, transcrevemos abaixo o que a Constituição da República Federativa do Brasil (CF) expli- cita em alguns de seus artigos, incisos e parágrafos quanto aos princípios, direitos e garanti- as fundamentais de todas as pessoas, brasileiras e estrangeiras residentes em nosso País. “Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 05/10/1988. TÍTULO I DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem co- mo fundamentos: III – dignidade da pessoa humana; IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; TÍTULO II DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS Capítulo I DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo- se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 210 Aspectos Legais
  • 211.
    III – ninguémserá submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante; V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além de indenizar por dano material, moral ou à imagem; XIII – é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualifi- cações profissionais que a lei estabelecer; Capítulo II DOS DIREITOS SOCIAIS Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segu- rança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos de- samparados, na forma desta Constituição. Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à me- lhoria de sua condição social: XIII – duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro horas semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; XIV – jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de reve- zamento, salvo negociação coletiva; XVI – remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cen- to à do normal; XVII – gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal; XVIII – licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de cen- to e vinte dias; XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança; XXIII – adicional de remuneração para atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei; XXIV – aposentadoria; SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 211 Aspectos Legais
  • 212.
    XXVII – proteçãoem face de automação, na forma da lei; XXVIII – seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a in- denização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa; XXXIV – igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanen- te e o trabalhador avulso . Seção III Da previdência Social Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio finan- ceiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: II – proteção à maternidade, especialmente à gestante;” Como podemos observar, a Constituição Federal, mostra de uma maneira clara os direi- tos e garantias fundamentais de todos os brasileiros. ■ 13.2.1. Direito do Trabalho, Civil e Previdenciário O Direito do Trabalho começou a tomar ênfase em 1824, quando a Constituição brasilei- ra aboliu as corporações de ofício, pois naquela época havia a necessidade de liberdade de ofícios e profissões. Com o passar dos anos, as normas esparsas sobre assuntos trabalhistas começam a per- der espaço, pois havia a necessidade de uma maior sistematização destas, onde posterior- mente foi editado o Decreto-lei no 5.452, de 01/05/1943, que aprovou a CLT. Para entendermos a CLT precisamos ter em mente alguns termos muito usuais nas rela- ções trabalhistas entre eles: EMPREGADOR Definição: Empregador é toda pessoa que, de alguma forma, gera serviços a outras pessoas, podendo estes serem continuados, subordinados e assalariados. SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 212 Aspectos Legais
  • 213.
    Diante desta definição,podemos dizer que, dependendo do setor econômico da ativida- de do empregador, estes podem ser considerados urbanos, comerciais e/ou industriais, ru- rais e domésticos. EMPREGADO Definição: É toda pessoa física que presta serviço a um empregador subordinadamen- te e de modo não-eventual, recebendo salário. Trabalhador temporário Definição: É o empregado que presta serviço por período pré-determinado a um toma- dor de serviço ou cliente. Este tipo de trabalho é regido por lei especial, a Lei no 6.014/74, diferenciando, portanto, do contrato de experiência previsto pela CLT. Trabalhador eventual Definição: A Lei no 8.212/91, Art. 12, V, alínea g, indica que o trabalhador eventual é aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural em caráter eventual a uma ou mais empresas, sem relação de emprego Trabalhador autônomo Definição: É todo trabalhador não subordinado, que presta serviço a outrem, tendo po- der de direção sobre a atividade que está desenvolvendo, disciplinando-se segundo seus critérios e não são regidos pela CLT. Trabalho domiciliar Definição: É aquele em que os membros de uma família, prestam serviço e cooperam entre si em atividade profissional terceirizada e eventual, para um ou mais empregador mu- itas vezes de forma artesanal e na própria residência. A CLT, em seu Art. 83, define este tra- balho domiciliar como “oficina de família”, comumente observado com as costureiras que trabalham em suas residências. SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 213 Aspectos Legais
  • 214.
    Trabalhador avulso Definição: Étoda pessoa física que presta serviço de forma não empregatícia. A Lei no 8.212/91 (Lei de Custeio da Seguridade Social), considera trabalhador avulso, “aquele, que presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviços de natureza urbana ou rural definidos no regulamento”. Nota: Diante dos conceitos acima, podemos considerar o Direito do Trabalho como sen- do o estudo do trabalho subordinado e suas inúmeras regras que regem as matérias conti- das na CLT. Segurança e Saúde do Trabalhador Definição: É o conjunto de medidas que visam condições no mínimo satisfatórias nas instalações da empresa e máquinas, propiciando garantia ao trabalhador contra a natural exposição aos riscos inerentes à prática da atividade laboral, observando aspectos sanitá- rios, higiênicos, de medidas preventivas de engenharia e medicina do trabalho que benefi- cie o empregado, entre outros pertinentes. INSALUBRIDADE São consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condição ou método de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde aci- ma dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos (Art. 189 – CLT). A insalubridade pode ser eliminada por ações no ambiente ou neutralizada através de proteção individual e isto será sempre preferível à pagar o adicional, tanto pela empresa como para o trabalhador. PERICULOSIDADE São consideradas atividades ou operações perigosas aquelas que, na forma da regula- mentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, por sua natureza ou métodos SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 214 Aspectos Legais
  • 215.
    de trabalho, impliquemo contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado (Art. 193 - CLT). ACIDENTE DO TRABALHO Definição: É aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provo- cando lesão corporal ou perturbação funcional que cause morte ou redução permanente ou temporária da capacidade do trabalho. (Art. 2o da Lei no 6.367, de 19/10/1976). Pode ser tí- pico, de trajeto, doença do trabalho ou profissional. Acidente típico é aquele decorrente no exercício da atividade profissional e acidente de trajeto é aquele ocorrido no trajeto entre a residência e o local de trabalho do segurado ou vice-versa; Nota: Outro termo comumente utilizado pelo INSS, são os acidentes do trabalho liqui- dados, que correspondem aos acidentes cujos processos foram encerrados administrativa- mente (pelo INSS), depois de completado o tratamento e indenizadas as seqüelas, aos aci- dentados. Em caso de afastamento, o dia do acidente de trabalho e os quinze dias sub-seqüentes são pagos pelo empregador e o auxílio doença começa a ser pago pela Previdência Social a partir do 16º dia ao afastamento. O Art. 4o , parágrafo único da CLT, considera que haverá contagem de tempo de serviço para efeito de indenização e estabilidade, o período em que o empregado estiver afastado do trabalho por motivo de acidente do trabalho e computar-se-ão o tempo de serviço para as férias (Art. 131, III da CLT), exceto quando este período for superior a seis meses e ter recebido da Previdência Social o benefício. São equiparados aos acidentes do trabalho as doenças profissionais e doenças do tra- balho, mas entre elas existe uma diferença. Enquanto as doenças profissionais são aquelas SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 215 Aspectos Legais
  • 216.
    produzidas ou desencadeadaspelo exercício do trabalho, peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego e Pre- vidência Social, as doenças do trabalho são aquelas adquiridas ou desencadeadas em fun- ção de condições especiais em que o trabalho é realizado e que a ele se relacione direta- mente, constante na relação mencionada de doenças profissionais. Observação: As doenças hereditárias não são consideradas como doenças profissio- nais, mesmo que estas surjam durante sua vida laboral. Também são consideradas como doença do trabalho: 1. A doença degenerativa; 2. A inerente ao grupo etário; 3. A que não produza incapacidade laborativa; 4. A doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se de- senvolva salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto de- terminado pela natureza do trabalho. Podemos também considerar como acidentes do trabalho: 1. O acidente que embora não tenha sido a causa única, tenha contribuído diretamente para a morte do segurado, para a redução da perda da sua capacidade para o traba- lho ou produzido lesão corporal que exija atenção médica para a sua recuperação. 2. O acidente sofrido pelo segurado no local de trabalho em conseqüência de ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro do traba- lho, por motivo de disputa relacionada com o trabalho; ato de imperícia, imprudência ou negligência ocasionada por terceiro ou companheiro de trabalho; desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos. 3. O acidente sofrido pelo empregado em cumprimento de sua atividade ou não; em vi- agem a serviço da empresa; no percurso da residência ao local de trabalho ou deste para aquela, independentemente do meio de locomoção. SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 216 Aspectos Legais
  • 217.
    INCAPACIDADE TEMPORÁRIA COMAFASTAMENTO Entende-se por incapacidade temporária a interrupção do exercício laboral durante o pe- ríodo de tratamento psicofísico-social por ocasião de acidente correlacionado à prática do trabalho. INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL Entende-se por incapacidade permanente parcial aquela que ocorre no exercício laboral, após o devido tratamento psicofísico-social, apresentando seqüelas definitivas que impli- quem em redução da capacidade laborativa, exigindo portanto, maior esforço, ou impossi- bilidade para o desempenho da mesma atividade que exercia à época do acidente, permi- tindo, a critério e indicação da perícia médica do INSS, o desempenho de outra após pro- cesso de reabilitação profissional. INCAPACIDADE PERMANENTE TOTAL Entende-se por incapacidade permanente total o fato do acidentado em exercício labo- ral após o devido tratamento psicofísico-social, apresentar incapacidade permanente e to- tal para o exercício de qualquer atividade laborativa. ÓBITO POR ACIDENTE DO TRABALHO Óbito por acidente do trabalho é quando há o falecimento em função de acidente ocor- rido em exercício laboral. CONTROLE ESTATÍSTICO DE ACIDENTES Para podermos desenvolver medidas de segurança eficazes e conhecer com que fre- qüência e gravidade ocorrem os acidentes é necessário usarmos as seguintes fórmulas: SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 217 Aspectos Legais no de acidentes x 1.000.000 no hht CF: Coeficiente de Freqüência
  • 218.
    Onde: CF = coeficientede freqüência; CG = coeficiente de gravidade; 1.000.000 = base de cálculo adotada universalmente; hht = número de horas efetivamente trabalhadas por todos os fun- cionários da empresa; n.º de dias perdidos = corresponde aos dias perdidos durante o mês por acidenta- dos dos meses anteriores; n.º de dias debitados = aparece quando o acidente resulta em morte ou incapacida- de permanente, total ou parcial. COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO – CAT A comunicação de acidente de trabalho e/ou doença profissional deverá ser protocoliza- das junto ao INSS ou enviada por meio eletrônico (Internet), sob pena de multa caso haja omissão ou dolo na falta desta. Esta comunicação havendo ou não afastamento, deverá ocorrer até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência, e em caso de morte, imediatamen- te à autoridade competente. No caso de acidente de trajeto ou à serviço da empresa, o empregado deverá efetuar a comunicação na maior brevidade possível atentando para o prazo que a empresa também dispõe e na impossibilidade de fazê-lo, qualquer pessoa poderá efetuar tal comunicação. Observação: No caso de acidentes de trânsito ou ocorrências que haja a necessidade de comunicação à polícia (acidente de trajeto), deverá sempre haver a apresentação do bo- letim de ocorrência ou termo circunstanciado. SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 218 Aspectos Legais (no de dias perdidos + no de dias debitados) x 1.000.000 no hht CG: Coeficiente de Gravidade
  • 219.
    Quadro 80 –Modelo da CAT SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 219 Aspectos Legais
  • 220.
    Reabertura de CAT Nocaso da reabertura de CAT, as informações devem ser as da época do acidente, ex- ceto os dados que deverão constar atualizados, tais como, último dia trabalhado, atestado médico e data da emissão da reabertura. Comunicação de óbito O óbito decorrente de acidente ou doença ocupacional, ocorrido após a emissão de CAT inicial ou até mesmo da reabertura deverá ser comunicado ao INSS através de nova CAT, constando a data do óbito e os dados relativos ao acidente inicial anexando a certidão de óbito e, quando houver, o laudo da necropsia. AUXÍLIO DOENÇA O Art. 476 da CLT, define que em caso de seguro-doença ou auxílio enfermidade, duran- te o período de benefício, o mesmo estará em licença não remunerada. No período em que o empregado estiver enfermo, o seu contrato de trabalho não poderá ser rescindido. Em ca- so de afastamento por causa de doença, os quinze primeiros dias de afastamento são pa- gos pela empresa. A partir do 16o dia, a Previdência Social paga o referido (Lei no 8.213/91, Art. 59), não ocorrendo neste período o pagamento de salários por parte da empresa. O auxílio-doença cessa a partir do momento em que é constatado pela Previdência a re- cuperação da capacidade do trabalho ou quando este passa a ser considerado como apo- sentado por invalidez ou por auxílio acidente de qualquer natureza. O segurado que exercer mais de uma atividade laboral e sofrer uma incapacitação defi- nitiva de uma delas, terá o auxílio doença mantido indefinidamente, não cabendo transfor- mação em aposentadoria por invalidez enquanto esta não estiver causando influência na outra atividade. Se, por acaso, ocorrer novo benefício decorrente da mesma doença dentro de sessenta dias, contados da cessação do benefício anterior, o empregador fica desobri- gado do pagamento que lhe é devido, ou seja, os quinze primeiros dias de afastamento. SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 220 Aspectos Legais
  • 221.
    SESI/SP – Manualde Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 221 Aspectos Legais Caso o segurado esteja afastado por quinze dias e retorne às atividades no 16o dia, vol- tando a afastar-se dentro de sessenta dias desse retorno, receberá o auxílio doença a par- tir da data do novo afastamento. Observações ■ Na falta de comunicação por parte da empresa, podem fazê-lo, o próprio acidentado, seus dependentes, o sindicato da categoria, o médico que o assistiu ou autoridades públicas. ■ Mesmo com a carência exigida de doze meses de contribuição para recebimento do benefício, o trabalhador que for acometido de tuberculose ativa, hanseníase, aliena- ção mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardi- opatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado de doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida – AIDS, ou contaminação por radiação, com base em conclu- são da medicina especializada, terá direito ao referido, independentemente do paga- mento das doze contribuições, desde que tenha a qualidade de segurado. Valor do Benefício ■ O valor do auxílio-doença corresponde a 91% do salário de benefício. ■ Para os inscritos até 28/11/1999, o salário de benefício corresponderá à média arit- mética simples dos maiores salários de contribuição, corrigidos monetariamente, correspondente a no mínimo 80% de todo período contributivo desde a competência 07/94. ■ Para os inscritos a partir de 29/11/1999, o salário de benefício corresponderá à mé- dia aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo. ■ Para o segurado especial, o valor do auxílio-doença é de um salário mínimo. Caso te- nha optado por contribuir facultativamente, o valor do auxílio-doença corresponderá a 91% do salário de benefício.
  • 222.
    AUXÍLIO DOENÇA PORACIDENTE DO TRABALHO As prestações relativas ao acidente do trabalho são devidas ao empregado, ao trabalha- dor avulso, ao médico-residente (Lei no 8.138 de 28/12/90) e ao segurado especial. Não são devidas as prestações relativas ao acidente do trabalho, ao empregado domés- tico, ao contribuinte individual e ao facultativo. Observação: Não é exigida carência para auxílio doença por acidente do trabalho, bas- ta ser segurado da Previdência Social. Valor do Benefício ■ Para os inscritos até 28/11/1999, o salário de benefício corresponderá à média arit- mética simples dos maiores salários de contribuição, corrigidos monetariamente, correspondentes a, no mínimo 80% de todo período contributivo desde a competên- cia 07/94. ■ Para os inscritos a partir de 29/11/1999, o salário de benefício corresponderá à mé- dia aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ O Art. 475 da CLT dispõe que: “o empregado que for aposentado por invalidez terá sus- penso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social pa- ra efetivação do benefício”. A Lei 8.213/91 em seu Art. 47, faz com que entendamos que tal aposentadoria torna-se efetiva após cinco anos do início da concessão do benefício. So- mente o médico do INSS definirá se a aposentadoria é definitiva ou não; se por algum mo- tivo, ele confirmar como definitiva, o contrato de trabalho cessará, caso contrário, o bene- fício será mantido e o referido suspenso. O Enunciado 160 do TST (Tribunal Superior do Trabalho), dispõe que: “cancelada a apo- sentadoria por invalidez, mesmo após cinco anos, o trabalhador terá o direito de retornar ao emprego, facultado, porém, ao empregador indenizá-lo na forma da lei.”. SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 222 Aspectos Legais
  • 223.
    APOSENTADORIA ESPECIAL Este benefícioé concedido a todo trabalhador (segurado) que manteve atividade profis- sional em atividade especial que cause algum dano à saúde e integridade física. O trabalhador que requerer este benefício deverá comprovar, além do tempo efetivamen- te trabalhado, a exposição aos agentes nocivos a saúde ou integridade física a que estava exposto. A comprovação do trabalhador aos agentes nocivos, atualmente, se dá através do formulário DIRBEN 8030 (antigo SB-40) preenchido pela empresa ou seu preposto, docu- mentado em laudo técnico de condições ambientais de trabalho expedido por profissional tecnicamente qualificado, quais sejam, médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho. Nota: De acordo com a Instrução Normativa do INSS no 84 de 17 de dezembro de 2002, as empresas a partir de julho de 2003 deverão substituir o DIRBEN 8030 pelo Perfil Profis- siográfico Previdenciário. Este documento continua em processo de análise devendo as em- presas manterem-se atualizadas para futura implantação do mesmo. Para consulta das mudanças entre em contato com o CDI – Centro de Documentação e Informação, citado no início do capítulo sobre “Aspectos Legais”. Valor do Benefício O valor da aposentadoria especial é de 100% do salário de benefício. Para os inscritos até 28/11/1999, este corresponderá a média aritmética simples dos maiores salários de contribuição, corrigidos monetariamente, correspondentes a no mínimo 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo desde a competência 07/94. Para os inscritos a partir de 29/11/1999, este salário (benefício), corresponderá a média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo período contributivo. SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 223 Aspectos Legais
  • 224.
    TRABALHO DA MULHER Otrabalho da mulher começa a tomar maior destaque a partir da Revolução Industrial (século XIX) porém a primeira norma que trata deste “tipo de trabalho”, é de 17/05/1932, com o Decreto no 21.417-A, onde continha a proibição da mulher trabalhar das 22:00 às 5:00h. A Lei no 7.855/89, revogou os Arts. 379 e 380 da CLT que tratavam da proibição do trabalho noturno da mulher, porém deve se observar o disposto no Art. 73 da CLT que enun- cia: “Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remu- neração superior à do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20%, pelo menos, sobre a hora diurna”. A CLT, em seu Art. 446, que presume autorizado o trabalho da mulher casada pelo ma- rido, tem este artigo revogado expressamente pela Lei no 7.855/89, porém a Constituição de 05/10/1988, em seu Art. 5o , I, enuncia que “todos são iguais perante a lei, sem distin- ção de qualquer natureza”, garantindo às mulheres os mesmos direitos e deveres em re- lação aos homens. Prova mais contundente disto é o novo Código Civil (lei no 10.406, de 10/01/2002), que na PARTE GERAL, LIVRO I – DAS PESSOAS, TÍTULO I – DAS PESSOAS NATURAIS, Art. 1o diz: “Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil”, confir- mando tal igualdade. Este Art. 1o , da lei no 10.406, de 10/01/2002, dá um novo entendimento em relação ao Código Civil de 1916 (Lei no 3.071, de 1o /01/1916), que dizia na PARTE GERAL, DISPOSIÇÃO PRELIMINAR, Art. 2o : “Todo homem é capaz de direitos e obrigações na ordem civil”. O Art. 377 da CLT dispõe que: “a adoção de medidas de proteção ao trabalho das mu- lheres é considerada de ordem pública, não justificando, em hipótese alguma, a redução de salário”, vindo reforçar a necessidade, independente dos direitos iguais, de uma atenção di- ferenciada com o trabalho desenvolvido pela mulher. Quanto às atividades perigosas, insalubres e penosas, a Constituição já não veda mais o trabalho da mulher, comumente observado nos postos de gasolina, por exemplo, fato este ci- SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 224 Aspectos Legais
  • 225.
    tado no Art.5o , XIII, da Constituição Federal que enuncia: “é livre o exercício de qualquer tra- balho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;” Em relação aos métodos e locais de trabalho, toda empresa deve observar de forma igualitária o disposto na Portaria no 3.214, de 08/06/1978, que trata das Normas Regula- mentadoras citadas de forma sucinta neste Manual. Quanto à licença maternidade, esta é de 120 dias e o salário da gestante deverá ser pa- go pela Previdência Social e não pelo empregador, basta observarmos o disposto no Arts. 7o , XVIII e 201, II da C.F. O valor do salário maternidade será para segurada empregada: ■ em caso de salário fixo, o valor mensal será igual à sua remuneração integral rece- bida; ■ em caso de salário maior que o teto máximo de benefício, o valor mensal será até o limite de R$ 12.720,00, de acordo com a Resolução no 236, de 19 de julho de 2002. Observação: O prazo para a segurada requerer o benefício é de cinco anos a partir da da- ta do parto ou adoção. Se no momento da concessão do benefício for verificado que a segu- rada recebe auxílio-doença, este será suspenso na véspera do início do salário-maternidade. Considerando que somos todos iguais perante a lei, sem distinção de qualquer nature- za, e tendo as garantias de inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à se- gurança e à propriedade, qualquer prática discriminatória contra a mulher, assegura-lhe o direito de resposta proporcional ao agravo, além de indenização por dano material, moral ou à imagem. SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 225 Aspectos Legais
  • 226.
    ■ 13.2.2. ResponsabilidadeCivil e Penal No TÍTULO II, DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS, Capítulo I, DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS, em seu Art. 5o da Constituição Federal brasileira, te- mos que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo- se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: III – ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante; V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além de indenizar por dano material, moral ou à imagem;” Diante do exposto, qualquer pessoa que tenha sua integridade física e/ou moral ofendi- da poderá pleitear indenização por estes motivos. Esse pedido poderá ser de forma amigá- vel. Quando não for possível este acordo, a outra forma é fazer através de demanda judicial. O dano material é o prejuízo ou perda patrimonial que atinge um bem economicamente apurável, afetando fisicamente a pessoa, seus bens corpóreos (que tem existência física, que podem ser percebidos pelos sentidos) ou interesses econômicos, podendo este ser fa- cilmente quantificado. O dano moral, muito mais complexo de ser quantificado, é toda lesão do patrimônio ima- terial da pessoa como a honra, o crédito, a liberdade e a dignidade pessoal. Cabe indeniza- ção em delitos como injúria, calúnia e difamação, como em outros que causem agravo mo- ral intenso. O Código Penal (CP) define em seu Art. 138 a calúnia como sendo a falsa imputação (atri- buição de responsabilidade) de fato criminoso a outrem; a injúria, Art. 140, é a ofensa à dig- nidade ou decoro de alguém; a difamação, Art. 139, como sendo a imputação a alguém de fato ofensivo à sua reputação. SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 226 Aspectos Legais
  • 227.
    No caso deacidente de trabalho, podem ocorrer tanto o dano moral quanto o material. Quanto ao dano moral, poderíamos dizer que a pessoa teve sua dignidade ofendida (exem- plo), pois a moral de uma pessoa pode ficar em “baixa” pelo fato dela não ser considerada capaz ao trabalho. Quanto aos outros danos contidos no CP e considerados como crime te- mos: homicídio (Art. 121 - CP) - matar alguém; lesões corporais (Art. 129 - CP) - quando hou- ver ofensa à integridade corporal ou a saúde de outrem, perigo para a vida ou saúde de ou- trem (Art. 132 - CP) - quando expõe a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminen- te; omissão de socorro (Art. 135 - CP) - quando deixar de prestar socorro à pessoa ferida. Observações: ■ As penas, qualificações e atenuantes não foram contempladas acima. Identificamos alguns exemplos, que podem ocorrer para que se possa ter idéia da gravidade de um acidente do trabalho. ■ Na ocorrência de acidente grave ou fatal poderá haver inquérito e eventual processo aberto a pedido do Ministério Público, podendo, em caso de condenação, ser o em- pregador ou seu preposto responsabilizado penalmente. Trabalhar de uma forma preventiva é o melhor remédio jurídico evitando possíveis açõ- es que tenham como pedido, indenizações de ordem moral e/ou material. Destacamos do novo Código Civil (lei no 10.406, de 10/01/2002), em seu TÍTULO IX, DA RESPONSABILIDADE CIVIL, Capítulo I, DA OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR, em seu Art. 927, a maior expressividade, de forma clara, quanto ao exposto: “Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.” SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 227 Aspectos Legais
  • 228.
    SESI/SP – Manualde Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)
  • 229.
  • 230.
    SESI/SP – Manualde Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)
  • 231.
    SESI/SP – Manualde Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 231 Bibliografia 14 AMERICAN CONFERENCE OF GOVERNMENTAL INDUSTRIAL HYGIENISTS. 1999 TLVs e BEIs : limites de exposição (TLVs) para substâncias químicas e agentes físicos e índices biológicos de exposição (BEIs). Tradução: Associação Brasileira de Higienistas Ocupacionais. Cincinnati: ACGIH, 1999. 175p. ISBN: 1-882417-32-1. ABREU, A. R. de P. O trabalho industrial a domicílio na indústria de Confecção. (Doutorado em Ciências Sociais). Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, Universidade de São Paulo, São Paulo,1980. ACIDENTES de trabalho: quantidade de acidentes de trabalho registrados, por motivo, segundo a CNAE(Classificação Nacional de Atividade Econômica). 1997. Disponível em: http://www.cut.org.br/a60111e.htm. Acesso em: 15 mar. 2002. ANGHER, A. J. (Coord.). Novo código civil. São Paulo: Rideel, 2002. 208p. ARAÚJO, G. M. de. Normas regulamentadoras comentadas: legislação de segurança e saúde no trabalho. 3. Ed. Rio de Janeiro, 2002. 1232p. ARIAS, A. P. M. Ruído: risco silencioso. Disponível em: http://www. prt15.gov.br/bol08/ruido.html. Acesso em: 03 jul. 2002. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 5413: iluminância de interiores. Rio de Janeiro, 1992. 13p. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 14725: Ficha de informações de segurança de produtos químicos - FISPQ. São Paulo, 2001. ASSOCIAÇÃO NACIONAL DAS INDÚSTRIAS DE VESTUÁRIO E CONFECÇÃO. Vestuário de criança: segurança do consumidor. Disponível em: http://www.anivec.pt/pt/vestuario_de_crianca.htm. Acesso em: 29 maio 2001. ASTETE, M. W. Ruído e vibrações. Revista Brasileira de Saúde Ocupacional. São Paulo, n.7, v.27, p.12-26, 1979. BARRETO, M. A indústria do vestuário e a saúde dos trabalhadores e trabalhadoras. São Paulo: CUT, 2000. BERNARDI, A. P. de A. Trabalhadores expostos simultaneamente a ruído e tolueno: estudo das emissões otoacústicas evocadas transitórias e efeito de supressão. 141 f. Dissertação ( Mestrado em Saúde Pública) – Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo, São Paulo, 2000.
  • 232.
    SESI/SP – Manualde Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 232 Bibliografia BRASIL. Comitê Nacional de Ruído e Conservação. Perda auditiva induzida pelo ruído relacionado ao trabalho. Revista de Acústica e Vibrações, n.13, p.123-125, 1994. BRASIL. Constituição(1988). Constituição Federal. 7. ed. São Paulo: Revista dos tribunais, 2002. 266p. ISBN 82-203-2145-3. BRASIL. Consolidação das Leis do Trabalho. Compilado por Armando Casimiro Costa; Irany Ferrari; Melchiades Rodrigues Martins. 29. ed. São Paulo: LTR, 2002. 672p. ISBN 85-361-0200-4. BRASIL. Instituto Nacional do Seguro Social. Diretoria Colegiada. Instrução Normativa INSS/DC nº 078, de 16 de julho de 2002. Disponível em: http://www.previdenciasocial. gov.br. Acesso em: 26 nov. 2002. BRASIL. Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994. Dispõe sobre a Política Nacional do Idoso e dá outras providências. Disponível em: http://www.mj.gov.br/sedh/dpdh/gpdh/ ddh_proj_idosos_lei.htm . Acesso em: 03 abr. 2003. BRASIL. Ministério do Trabalho e do Emprego. CNAE: Classificação Nacional das Atividades Econômicas. Disponível em: http://www.rais.gov.br/pgcnae.htm. Acesso em: 21 mar. 2002. BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Norma de higiene ocupacional: procedimento técnico: avaliação da exposição ocupacional ao ruído. São Paulo: Fundacentro, 1999. 37p. BRASIL. Ministério do Trabalho e do Emprego. RAIS: Relação Anual de Informações Sociais. Disponível em: http://www.rais.gov.br/home.htm. Acesso em: 21 mar. 2002. BRASIL. Ministério do Trabalho e do Emprego. Secretaria de Inspeção do Trabalho. Instrução normativa nº20 de 19 de janeiro de 2001. Disponível em: http://www.mtb.gov.br /temas/fiscatrab/legislacao/instrucoes/conteudo/in20.asp. Acesso em: 21 mar. 2002. BRASIL. Ministério do Trabalho e do Emprego. Secretaria de Inspeção do Trabalho. Manual de aplicação da Norma Regulamentadora Nº 17. 2. ed. Brasília: Ministério do Trabalho, 2002. 101 p. Inclui bibliografia.
  • 233.
    SESI/SP – Manualde Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 233 Bibliografia CADASTRO central de empresas. Disponível em: http://www.ibge.net/ibge/estatistica /economia/cadastroempresa/tabala1.shtm. Acesso em: 21 mar. 2002. CEBRID – Centro brasileiro de informação sobre drogas psicotrópicas, solventes ou inalantes. Disponível em: http://www.saude.inf.br/cebrid/csolvent.htm. Acesso em: 03 maio 2001. CLASSIFICAÇÃO Brasileira de Ocupação: nova CBO. Disponível em: http://www.mtb. gov.br/sppe/cbo/nova_cbo3b164.htm. Acesso em: 29 maio 2001. COMISSION ELECTROTECHNIQUE INTERNATIONALE. Sonometres integrateurs- moyenneurs (CEI804). Geneve: CEI, 1985. 49 p. COMMISSION ELECTROTECHNIQUE INTERNATIONALE. Norme internationale (CEI60651). Geneve: CEI, 2000. 21 p. COMPROMISSO pela erradicação do trabalho infantil no estado de São Paulo. Disponível em: http://www.terravista.pt/Baigatas/2932/Trabalho%20 Infantil.html. Acesso em: 02 jul. 2002. CONFECÇÕES aquecem economia regional. Disponível em: http://www.diariodosul. com.br/caderno/edanteriores/10_11_2001/material1.htm. Acesso em: 01 jul. 2002. COSTA, V. H. C. O ruído e suas interferências na sociedade e no trabalho. Revista Brasileira de Acústica – SOBRAC, n.13, p. 41-60, jul. 1994. COURY, H. G. Trabalhando sentado: manual para posturas confortáveis. 2. ed. São Carlos: EDUFSCar, 1995. 88 p. il. Bibliografia p. 83-88. ISBN 85-85173-07-6. DESEMPREGO: “a bomba que ameaça o mundo”. Disponível em: http://www.Geocities. com/Paris/Rue/5045/Emprego.htm. Acesso em: 21 mar. 2002. DORNELES, F. O barulho e seus efeitos sobre a audição. Disponível em: http://www.omnicom.com.br/ocanal/ruido.htm. Acesso em: 02 jul. 2002. ESSA arte tem futuro: o movimento setor do vestuário precisa de mão-de-obra Qualificada. Disponível em: http://www.galileu.globo.com/edi/126/rep_dossie- merc.htm. Acesso em: 04 jun. 2002. ESTRUTURA da cadeia industrial têxtil. Disponível em: http://www.abravest.org.br/ abravest/bancodedados.htm. Acesso em: 13 mar. 2002.
  • 234.
    SESI/SP – Manualde Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 234 Bibliografia FEDERAÇÃO LATINO-AMERICANA DE SOCIEDADES DE OBESIDADE. Consenso Latino Americano sobre obesidade. IV Congresso da FLASO, 2000. Disponível em: http://www.abeso.org.br. Acesso em: 08 maio 2003. FERREIRA, A. B. de H. Novo dicionário Aurélio da língua portuguesa. 2. ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1986. 1838p. FERREIRA JUNIOR, M. PAIR - perda auditiva induzida por ruído: bom senso e consenso. São Paulo: VK, 1998. 121 p. Inclui bibliografia. FIORINI, A. C. O uso de registros de emissões otoacústicas como instrumento de vigilância epidemiológica de alterações auditivas em trabalhadores expostos a ruído. 138 f. Tese ( Doutorado em Saúde Pública) – Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo, São Paulo, 2000. FREQUÊNCIA e gravidade dos acidentes de trabalho na fabricação de calçados, indústrias do vestuário e outros ramos selecionados. Disponível em: http://www. previdenciasocial.gov.br/fale.html. Acesso em: 01 jul. 2002. GERGES, S. N. Y. Ruído: fundamentos e controle. 2. ed. Florianópolis: NR, 2000. 696 p. Inclui bibliografia. Inclui índice. ISBN 85-87550-02-0. GUILHERME, A. Ruído ensurdecedor. Veja, n.13, v.14, p.60-61, 1991. GUIMARÃES, D. T. Dicionário técnico jurídico. São Paulo: Rideel, [199-]. 551p. ISBN 85- 339-0203-4. GOULART FILHO, A. ; JENOVEVA NETO, R. A indústria do vestuário: economia, estética e tecnologia. Florianópolis: Letras Contemporâneas, [199-]. 187p. , 21cm. (Coleção Teses). ISBN: 85-85775-19-X. GOULART FILHO, A. A inserção da indústria do vestuário na economia do sul de Santa Catarina. Disponível em: http://www.cfh.ufsc.br/~wgcn/95/sete95.html. Acesso em: 30 maio 2001. HISTÓRIA da indústria têxtil. Origem e evolução da indústria têxtil no mundo. Disponível em: http://www.modavip.com.br/HisIndTextil.htm. Acesso em: 22 mar. 2002. HISTÓRIA da lingerie. Disponível em: http://www.modavip.com.br/HISTORIADA LINGERIE.HTM. Acesso em: 22 mar. 2002.
  • 235.
    SESI/SP – Manualde Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 235 Bibliografia HOUAISS, A.; VILLAR, M. de S.; FRANCO, F. M. de M. Dicionário Houaiss da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Objetiva, 2001. 2922 p. ISBN: 85-7302-383-X. IMPORTÂNCIA da micro e pequena empresa na economia brasileira. Disponível em: http://www.sebraesp.com.br/novo/search/pesq.asp. Acesso em: 11 jun. 2002. JAPANESE INDUSTRIAL STANDARD. Illuminance meters JIS C 1609. Tokyo: Japanese Standards Association, 1995. 14 p. JORGE, J. J. J. Avaliação dos limiares auditivos de jovens e sua relação com hábitos de exposição à música eletronicamente amplificada. Tese (Doutorado) – Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, São Paulo,1993. KATZ, J. Tratado de audiologia clínica. 3. ed. São Paulo: Manole, 1989. 1127p. LEONE, E. T. Renda familiar e trabalho da mulher na região metropolitana de São Paulo nos anos 80 e 90. Texto para discussão. IE/UNICAMP, Campinas, n.81, jul. 1999. LIMA, J. C. Novas formas, velhos conteúdos: diversidade, produtividade e emprego precário na indústria do vestuário. Política e trabalho. João Pessoa, n.15, set. 1999. MAGNANELLI, N. P. Reconhecimento, avaliação e controle da exposição ocupacional a solventes numa empresa de confecção. 2000. Monografia (Especialização em Higiene do trabalho). Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo, São Paulo. MARQUES, S. R. Os efeitos do ruído dos motoristas de ônibus urbano do município de São Paulo. Dissertação (Mestrado) – Pontifícia Universidade Católica, São Paulo, 1998. MARQUES, S. R.; RUSSO, I. C. P. Poluição sonora e qualidade de vida nas grandes metrópoles. Revista Brasileira de Fonoaudiologia, São Paulo, v.1, p.3-5, 1997. MARTINS, S. P. Direito do trabalho. 15. ed. São Paulo: Atlas, 2002. 826p. Bibliografia: p. 817-826. ISBN 85-224-3060-2. MENDES, R. Patologia do trabalho. 2. ed. São Paulo: Atheneu, 2003. 2 v. Inclui bibliografia. Inclui índice. ISBN 85-7379-565-4. NASCIMENTO, A. M. Curso de direito do trabalho. São Paulo: Saraiva, 1981. 2v. Inclui bibliografia.
  • 236.
    SESI/SP – Manualde Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 236 Bibliografia NATIONAL INSTITUTE OF OCCUPATIONAL SAFETY AND HEALT. Manual of Analytical Methods (NMAM). 4. ed. [S. l.]: NIOSH, 1994. NERY, D. M. ... [et al.]. CIPA: curso de treinamento. 25. ed. São Paulo: FIESP, [19--]. 160 p. , il. Bibliografia: p. 159-160. NELDERMAN, A. A. et al. PAIR – perda auditiva induzida por ruído. Porto Alegra: Bagagem Comunicação, 1997. NORMAS regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho. Disponível em: http://www.mtb.gov.br/set/nr04f.htm. Acesso em: 29 maio 2001. NOTAS sobre o mercado de trabalho: emprego e produtividade. Disponível em: http://www.mtb.gov.br/gm/notas/nota3_98/pag_5.htm. Acesso em: 29 maio 2002. 08 de março: dia internacional da mulher. Disponível em: http://www.dieese.org.br/esp/ mulher.html. Acesso em: 02 jul. 2002. PASTORE, J. O que há de errado em querer trabalhar? Disponível em: http://www. josepastore.com.br/artigo/relacoestrabalhistas/059.htm. Acesso em: 02 jun. 2002. PASTORE, J. O trabalho infantil e a Alca. Disponível em: http://www.josepastore. com.br/artigos/relacoestrabalhistas/155.htm. Acesso em: 02 jun. 2002. PASTORE, J. Trabalho infantil nos EUA e no Brasil. Disponível em: http://www. josepastore.com.br/artigos/relaçõestrabalhistas/155.htm. Acesso em: 02 jun. 2002. PESQUISA industrial anual – PIA. Disponível em: http://www.ibge.net/ibge/estatis previdenciasocial.gov.br/fale.html. Acesso em: 19 abr. 2002. PROENÇA, A. de A. Organização de segurança CIPA. São Paulo: SESI, 1986. 37 p. (Coleção SESI). RIZZINI, I. Educação para a cidadania e para o trabalho: leitura com viés histórico. Disponível em: http://www.terravista.pt/Baiagatas/2932/Edu%20cidad %20Trab.html. Acesso em: 02 jul. 2002. ROMITA, A. S. Trabalho do deficiente. Disponível em: http://www.estacio.br /direito/revista/revista3/artigo5.htm. Acesso em: 02 jul. 2002. ROMITO, F. Logística do processo produtivo do vestuário. In: VIII CONTEC. Disponível em: http://vestline.com.br/palog.html. Acesso em: 01 jul. 2002. SALIBA, T. M. Manual prático de avaliação e controle do ruído – PPRA. São Paulo: LTR, 2000.
  • 237.
    SESI/SP – Manualde Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 237 Bibliografia SANTOS, T. M. M.; RUSSO, I. C. P. A prática da audiologia clínica. 5. ed. São Paulo: Cortez, 1994. SÃO José do Rio Preto: indústria e comércio. Disponível em: http://www.ibilce.unesp. br/informações/sjrpreto/indcom.html. Acesso em: 30 maio 2001. SÃO PAULO. Instituto de Pesquisas Tecnológicas. Divisão de Mecânica e Eletricidade. Laboratório de Ótica. Procedimento DME-LO-PC-006: calibração de luxímetro fotômetro. 2. ed. São Paulo: IPT, 2001. 6 p. SCHARTZMAN, S. Evolução e características do trabalho infantil no Brasil. Disponível em: http://www.airbrasil.org.br/simon/oit.htm. Acesso em: 04 jun. 2002. Segurança e medicina do trabalho. 51. ed. São Paulo: Atlas, 2002. 700 p. (Coleção Manuais de Legislação Atlas). Inclui bibliografia. Inclui índice. ISBN 85-224-3280-5. SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA. Departamento Regional do Espírito Santo. Guia prático: indústria do vestuário. Vitória: SESI-DR-ES, 1998. 48p. il. (Procedimentos de segurança e saúde no trabalho). SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA. Departamento Regional de São Paulo. Manual de segurança e saúde no trabalho: indústria calçadista. São Paulo: SESI, 2002. 298p. il. (Coleção manuais). SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA. Departamento Regional de São Paulo. Mapa de riscos de acidentes do trabalho: guia prático. São Paulo: SESI, 1994. 61p. il. SETOR de vestuário. Disponível em: http://www.geocities.com/wallstreet/Exchange/ 1726/companies/emp_500vestuario.html. Acesso em: 04 jun. 2002. SINDICATO DA INDÚSTRIA DO VESTUÁRIO FEMININO E INFANTO JUVENIL DE SÃO PAULO – SINDIVEST. Disponível em: http://www.aladi.org/nsfaladi/entidadE.../0722e406 e42267c832569007818b1?Opendocumen. Acesso em: 19 abr. 2002. SINDICATO DAS COSTUREIRAS DE SÃO PAULO E OSASCO. Disponível em: http://www. Costureirassp.org.br/estudos.htm. Acesso em: 30 maio 2002. SINDICATOS e as 10 maiores empresas em numero de empregados por setores de atividade. Disponível em: http://www.sjriopreto.org.br/conjuntura/05emp10_p 62.html. Acesso em: 01 jun. 2001.
  • 238.
    SESI/SP – Manualde Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 238 Bibliografia SOCIEDADE BRASILEIRA DE CARDIOLOGIA. Departamento de Hipertensão Arterial. III Consenso brasileiro de hipertensão arterial. Disponível em:http://departamentos.cardiol. br/ dha/publicacoes/consenso3/consen.asp. Acesso em: 29 abr. 2003. SOCIEDADE BRASILEIRA DE HIPERTENSÃO; Sociedade Brasileira de Cardiologia; Sociedade Brasileira de Nefrologia. IV Diretrizes brasileiras de hipertensão 2002. Disponível em: http://www.sbh.org.br/documentos/index.asp. Acesso em: 08 maio 2003. SOUZA, A. B. de; LIMA, N. C. de. Idoso e trabalho infantil: um estudo exploratório nos bairros comerciais de Recife. Disponível em: http://www.propesp.fpe.br/conic97/ccsa/Res -60028.html. Acesso em: 02 jul. 2002. VESTUÁRIO industrial: busca de funcionalidade. Disponível em: http://www.protecao. com.br. Acesso em: 29 maio 2001. VESTUÁRIO industrial: revolução sintética. Disponível em: http://www.protecao.com.br. Acesso em: 29 maio 2001. ZAMPERLINI, H. B. L. Ruído urbano: análise das denúncias feitas ao programa de silêncio urbano da prefeitura de São Paulo (PSIU). Tese (Doutorado) – Pontifícia Universidade Católica, São Paulo, 1996. ZAVALA, R. Aprovado projeto que regulamenta o trabalho de deficientes. Disponível em: http://www.uol.com.br/folha/dimenstein/sonosso/gd180500.htm. Acesso em: 02 jul. 2002.
  • 239.
    SESI/SP – Manualde Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 239 Acabamento p. 000 Acidente nas mãos e dedos p. 000 Acidente nos olhos p. 000 Almoxarifado de aviamentos p. 000 Almoxarifado de tecidos p. 000 Ambulatório p. 000 Aposentadoria p. 000 Arranjo físico p. 000 ASO p. 000 Aviamentos ver Almoxarifado de aviamentos Biomecânica p. 000 Bordado p. 000 Calor p. 000 CAT p. 000 CIPA p. 000 Código de barras ver Etiquetagem Compras p. 000 Costura p. 000 Criação p. 000 Departamento pessoal p. 000 Diretoria p. 000 Embalagem p. 000 Enfesto e corte p. 000 EPC p. 000 EPI p. 000 Estamparia p. 000 Etiquetagem p. 000 Expedição p. 000 FISPQ p. 000 Gerência p. 000 Índice Remissivo 15
  • 240.
    SESI/SP – Manualde Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 240 Índice Remissivo Iluminação p. 000 Incapacidade p. 000 Insalubridade p. 000 Lavanderia p. 000 Manutenção p. 000 Mapa de risco p. 000 Medidas de controle ver Risco físico, químico, biológico, ergonômico e de acidente Modelagem p. 000 Organização do trabalho p. 000 Organização geral do trabalho p. 000 Passadoria p. 000 PCA p. 000 PCMSO p. 000 Periculosidade p. 000 Portaria p. 000 Postura p. 000 PPRA p. 000 Produtos acabados p. 000 Recebimento de matéria prima p. 000 Recepção p. 000 Refeitório p. 000 Risco biológico p. 000 Risco de acidente p. 000 Risco ergonômico p. 000 Risco físico p. 000 Risco químico p. 000 Ruído p. 000 Secretaria p. 000
  • 241.
    SESI/SP – Manualde Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 241 Índice Remissivo Silk-Screen ver Estamparia p. 000 Tecidos ver Almoxarifado de tecidos Trabalho da mulher p. 000 Trabalho domiciliar p. 000 Trabalho infantil p. 000 Transporte manual p. 000 Vestiário feminino p. 000 Vestiário masculino p. 000 Vibração p. 000
  • 243.
    Serviço Social daIndústria Departamento Regional de São Paulo Coordenação Técnica, Elaboração e Ilustrações Diretoria de Assistência Médica e Odontológica Gerência de Segurança e Saúde no Trabalho Coordenação Editorial Diretoria de Comunicação e Marketing Av. Paulista, 1313 – Cerqueira César – CEP 01311-923 sst@sesisp.org.br cdi@sesisp.org.br dam.apoioadministrativo@sesisp.org.br Julho 2003 Direitos desta edição reservados ao Serviço Social da Indústria Departamento Regional de São Paulo
  • 244.