4. OBS.: Em Unidades que não possuem quantitativo de servidores para serem fiscais técnicos e fiscais administrativos, os
fiscais técnicos assumirão as funções dos fiscais administrativos.
7. “Todos os contratos, independente de ser de mão de obra, e incluindo
contratos de locação, deverão ter gestores. Nas Unidades estes sempre
serão os Chefes das Unidades e seus substitutos e em Brasília os contratos
locais a CFIS e os Nacionais, a priori, a área demandante.”
(DESPACHO Nº 5567355/2022)
11. Grupos, CCTs e Unidades Gestoras
REGIÃO GRUPO UNIDADES INTEGRANTES
CCT
UTILIZADA
UNIDADES
GESTORAS
NORTE Grupo 1
Boa vista; Manaus; Porto Velho; Rio Branco; Macapá; Palmas;
Altamira; Santarém.
Rondônia/RO Belém/PA
NORDESTE Grupo 2
São Luís; Fortaleza; Sobral; Natal; Mossoró; João Pessoa;
Campina Grande.
Natal/RN Fortaleza/CE
NORDESTE Grupo 3
Recife; Caruaru; Petrolina e Juazeiro; Maceió; Arapiraca; Aracaju;
Salvador; Feira de Santana; Vitória da Conquista.
Sergipe/SE Recife/PE
CENTRO-OESTE Grupo 4 Goiânia; Cuiabá; Rondonópolis; Campo Grande; Dourados. Dourados/MS Goiânia/GO
SUDESTE Grupo 5
Baixada Fluminense; Niterói; Rio de Janeiro; Volta Redonda; Belo
Horizonte; Governador Valadares; Juiz de Fora; Montes Claros;
Uberlândia; Linhares; Vitória.
Governador
Valadares/MG
Rio de
Janeiro/RJ
SUDESTE Grupo 6
Campinas; Guarulhos; Mogi das Cruzes; Registro; Ribeirão Preto;
Santos; São Bernado do Campo; São José dos Campos; São
Paulo; Sorocaba.
São Paulo/SP São Paulo/SP
SUL Grupo 7
Cascavel; Curitiba; Foz do Iguaçu; Londrina; Umuarama;
Criciúma; Florianópolis; Joinville.
Paraná/PR Curitiba/PR
SUL Grupo 8
Bagé; Canoas; Porto Alegre; Rio Grande; Santa Maria;
Uruguaiana; Pelotas
Santa Maria/RS
Porto
Alegre/RS
14. Verificações:
● Conferir as anotações na carteira de trabalho e verificar se os dados coincidem
com o informado pela empresa e pelo empregado.
● Verificar se o número de terceirizados por função coincide com o previsto no
contrato; Verificar se os salários conferem com o previsto no contrato e na CCT.
● Consultar obrigações adicionais na CCT (cesta básica, auxílio-alimentação,
auxílio-lanche e os adicionais).
● Verificar oferecimento de uniforme e EPI.
15. OBS.: o comprovante de pagamento de salário deverá ser do mês anterior ao da
prestação dos serviços e os beneficios (vale-transporte, auxílio-alimentação,
auxílio-lanche, cesta básica) deverão ser pagos no mês vigente, quando devidos;
23. Emissão da Nota Fiscal
● Notas fiscais que envolvem disponibilização de mão de obra tem retenção de
INSS para ser feita e essa retenção possui prazo, qual seja, o dia 15 do mês
subsequente a emissão da nota fiscal.
● Se houver feriado o prazo é antecipado para o dia anterior. A orientação é
enviar a nota emitida no mês anterior até o dia 05 por conta das retenções de
INSS.
Exemplo Prático: Nota emitida em setembro, tenho até dia 15 de outubro para reter o
INSS.
24. Guia de ISS
● A Guia de Recolhimento é um documento que informa o imposto total
calculado na competência para o contribuinte efetuar o pagamento. É possível
gerar a guia em relação a serviços prestados e / ou contratados;
● Cada prefeitura tem o seu passo-a-passo, se for o caso agendar um
atendimento presencial para solicitar orientações específicas no que concerne a
emissão do boleto.
25. Contratos regionais
● Embora sejam contratos regionais, a CFIC solicita que as notas sejam separadas por
unidade, por conta da retenção de ISS.
● O ISS separado por unidade tem o objetivo de proteger os municípios de sonegação de
impostos.
Documentos auxiliares da NF: CPOM; DANFS-e; CPOM; RANFS; DANFOM; CENE; DSR.
● Deve ser realizado um pagamento unificado mensal de todas as notas fiscais emitidas
por contrato, mediante requerimento do fiscal administrativo e atestado pelo gestor.
26. Unidades com Guia de ISS separada:
REGIÃO GRUPO UNIDADES - BOLETO ISS
NORTE Grupo 1 Porto Velho/RO; Rio Branco/AC.
NORDESTE Grupo 2 -
NORDESTE Grupo 3 Caruaru/PE.
CENTRO-OESTE Grupo 4 -
SUDESTE Grupo 5
Baixada Fluminense/RJ; Juiz de
Fora/MG; Linhares/RJ; Vitória/ES.
SUDESTE Grupo 6 São Bernardo do Campo (ABC/SP);
Somente algumas Unidades da
DPU tem necessidade de entrar
no site da prefeitura e gerar um
boleto. São casos nos quais os
Municípios não fizeram convênio
com a Secretaria do Tesouro
Nacional para fazer a retenção
diretamente no SIAFI sem
necessidade do boleto. São elas:
28. ●A conta vinculada proporciona maior garantia e segurança em caso de
rompimentos de contratos.
●Conta aberta pela administração em nome da empresa contratada, destinada
EXCLUSIVAMENTE aos pagamentos de férias, 13°, salário e verbas rescisórias aos
trabalhadores, não se constituindo em um fundo de reserva, utilizado na
contratação de serviços de mão de obra.
●O saldo existente na conta vinculada apenas será liberado com a execução
completa do contrato, após comprovação, por parte da empresa, da quitação de
todos os encargos trabalhistas e previdenciários.