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O Programa Rodolfo Lima Martensen foi criado em 2004 com o objetivo de oferecer bolsas de cunho social a
alunos da graduação de São Paulo com dificuldades financeiras decorrentes de situações imprevistas que
desequilibram o orçamento familiar.
Ao longo de sua existência, 2700 alunos foram atendidos pelo Programa e as bolsas concedidas variaram ente
10 e 50% da mensalidade, de acordo com a verba destinada à iniciativa em cada semestre.
As bolsas concedidas cobrem as mensalidades regulares do curso. Outros custos – como matrícula, taxas de
secretaria, provas substitutivas, dependências e trancamentos – são pagos pelo aluno.


Confira, a seguir, mais detalhes sobre o Programa e saiba como participar.

Quem pode participar?
   Alunos de graduação cursando ou com sua matricula trancada em 2010/2 e que, eventualmente,
    estejam enfrentando dificuldades para o pagamento das mensalidades.
   Podem participar do programa alunos que estejam regularmente matriculados.


Qual a vigência do Programa?
   A bolsa social terá vigência após rematrícula e será finalizada ao término do semestre; sendo que a
    rematrícula referente à parcela de julho deverá ser paga integralmente.
   O Programa não é renovado automaticamente e nem vitalício. Portanto, fique atento a outros programas
    e benefícios disponíveis na ESPM.


Como se inscrever?
   Acesse www.espm.br e entre no Blackboard (matricula e senha);
   Informações gerais; clique na opção ‘Benefícios Bolsas/Solicitação de Bolsas’, preencha todos os
    campos e valide sua inscrição (dica: escreva uma justificativa breve, seja objetivo e claro!). Caso
    necessite, apresente fatos adicionais por escrito junto à documentação;
   O aluno receberá pelo e-mail acadêmico a confirmação do cadastro e o alerta de que toda documentação
    deve ser entregue na secretaria até o dia 30/09/2010.
   Prazo: o cadastro no site deverá ser feito no período de 01/09/2010 a 30/09/2010.




                                                  ESPM | São Paulo – Campus Prof. Francisco Gracioso
                                                  R. Dr. Álvaro Alvim, 123 | 04018-010 | São Paulo | SP | T: (11) 5085-4600
Qual é a documentação necessária?
   A entrega da documentação exigida será na Secretaria até o dia 30/09/2010, não havendo prorrogação.


    Comprovantes das condições de moradia:
    Atenção:
    Para alunos que residem em São Paulo e a família é residente em outro Estado, deverá anexar uma
    planilha de quanto gasta mensalmente incluindo, residência, alimentação, transporte, comunicação e
    saúde se houver, os demais que residem com os pais ou familiares, deverão anexar os documentos da
    moradia.
           Último IPTU (folha de capa)
           Última conta de luz
           Última conta de água (quando houver)
           Última conta de telefone (fixo e celulares)
           Imóvel próprio financiado (último recibo de pagamento)
           Imóvel alugado (Último recibo de pagamento)
           Imóvel cedido por terceiro (Declaração do terceiro comprovando a cessão)
           Último recibo de condomínio


    Comprovantes de renda:
    Última declaração de Imposto de Renda (completa) do responsável financeiro pelos pagamentos do aluno
    e de todos os componentes do grupo familiar que contribuem para a formação da renda total.
    Importante: deve ser apresentada também, em folha adicional, a atualização da declaração de bens, se
    houver até a data da solicitação da Bolsa, ex.: venda ou compra de bens.
    Renda com vínculo empregatício:
    Último Holerite
    Renda sem vínculo empregatício:
    *A renda familiar é a informação mais importante. Portanto, deverá ser declarada na sua totalidade,
    mesmo aquela que não tenha efetivamente sua comprovação é obrigatória acrescentar tal informação.


    Empresário: declaração de renda média mensal (pró-labore, distribuição de lucros, etc.) feita por um
    contador inscrito no CRC. Se houver outras retiradas estas também devem ser declaradas.
    Profissional liberal, trabalhador autônomo ou informal: declaração de rendimento médio mensal
    considerando os últimos 12 meses. Para a parcela do rendimento para a qual não haja documento formal
    de comprovação, deve ser elaborada pelo próprio profissional, uma declaração de rendimento.
    Outros rendimentos regulares do grupo familiar (aluguéis, rendimentos de aplicações, etc.).
    Apresentar declaração ou cópia de documentos que comprovem outros rendimentos nos últimos 12
    meses. E qualquer tipo de documento que comprove a renda mesmo não havendo comprovação de renda
    declarada.


                                                 ESPM | São Paulo – Campus Prof. Francisco Gracioso
                                                 R. Dr. Álvaro Alvim, 123 | 04018-010 | São Paulo | SP | T: (11) 5085-4600
Comprovantes de despesas com saúde e educação:
    Apresentar comprovantes de pagamento de gastos com educação do aluno e de seus irmãos que
    participam do grupo familiar.
    Apresentar recibos de pagamento dos gastos regulares com saúde de todos os participantes do grupo
    familiar (plano de saúde, médico, dentista, medicamentos).


    Comprovantes da ocorrência de eventos imprevistos:
            Certidão de óbito se houver caso de morte do responsável pelo aluno.
    Inventário em andamento, anexar cópia.
            Certidão de separação judicial dos pais ou do aluno. Se a separação não estiver legalizada,
            apresentar uma declaração de um dos cônjuges.
            Atestado médico, se houver na família quadro de doença crônica ou que implique em gastos
            significativos com saúde do grupo familiar (documento original).
    Em caso de desemprego do candidato/ pais/ cônjuge, apresentar Carteira de Trabalho (com a baixa) bem
    como cópia da página com dados do trabalhador e da data de saída ou seguro desemprego.


Como será divulgado o resultado?
   Os alunos inscritos receberão o resultado do processo pelo e-mail acadêmico a partir do dia 31 de
    janeiro de 2011 (se houver alteração nesta data os alunos serão comunicados oportunamente).
   Qualquer que seja o resultado do processo de concessão de bolsa (deferida ou indeferida), após a
    divulgação do resultado final, não será permitida sua revisão, nem será aceito requerimento contestando
    o resultado.
   Os alunos contemplados deverão comparecer pessoalmente na Secretaria, após serem comunicados por
    e-mail; e, após sua assinatura, receberão protocolo de deferimento.


Importante: o pedido de bolsa será indeferido caso...
   Não seja apresentado qualquer documento exigido pelas normas do programa.
   Sejam apresentadas informações inexatas.


A bolsa poderá ser automaticamente cancelada caso...
   O aluno seja contemplado com o benefício através do SisFies.




                                                  ESPM | São Paulo – Campus Prof. Francisco Gracioso
                                                  R. Dr. Álvaro Alvim, 123 | 04018-010 | São Paulo | SP | T: (11) 5085-4600

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  • 2. Qual é a documentação necessária?  A entrega da documentação exigida será na Secretaria até o dia 30/09/2010, não havendo prorrogação. Comprovantes das condições de moradia: Atenção: Para alunos que residem em São Paulo e a família é residente em outro Estado, deverá anexar uma planilha de quanto gasta mensalmente incluindo, residência, alimentação, transporte, comunicação e saúde se houver, os demais que residem com os pais ou familiares, deverão anexar os documentos da moradia. Último IPTU (folha de capa) Última conta de luz Última conta de água (quando houver) Última conta de telefone (fixo e celulares) Imóvel próprio financiado (último recibo de pagamento) Imóvel alugado (Último recibo de pagamento) Imóvel cedido por terceiro (Declaração do terceiro comprovando a cessão) Último recibo de condomínio Comprovantes de renda: Última declaração de Imposto de Renda (completa) do responsável financeiro pelos pagamentos do aluno e de todos os componentes do grupo familiar que contribuem para a formação da renda total. Importante: deve ser apresentada também, em folha adicional, a atualização da declaração de bens, se houver até a data da solicitação da Bolsa, ex.: venda ou compra de bens. Renda com vínculo empregatício: Último Holerite Renda sem vínculo empregatício: *A renda familiar é a informação mais importante. Portanto, deverá ser declarada na sua totalidade, mesmo aquela que não tenha efetivamente sua comprovação é obrigatória acrescentar tal informação. Empresário: declaração de renda média mensal (pró-labore, distribuição de lucros, etc.) feita por um contador inscrito no CRC. Se houver outras retiradas estas também devem ser declaradas. Profissional liberal, trabalhador autônomo ou informal: declaração de rendimento médio mensal considerando os últimos 12 meses. Para a parcela do rendimento para a qual não haja documento formal de comprovação, deve ser elaborada pelo próprio profissional, uma declaração de rendimento. Outros rendimentos regulares do grupo familiar (aluguéis, rendimentos de aplicações, etc.). Apresentar declaração ou cópia de documentos que comprovem outros rendimentos nos últimos 12 meses. E qualquer tipo de documento que comprove a renda mesmo não havendo comprovação de renda declarada. ESPM | São Paulo – Campus Prof. Francisco Gracioso R. Dr. Álvaro Alvim, 123 | 04018-010 | São Paulo | SP | T: (11) 5085-4600
  • 3. Comprovantes de despesas com saúde e educação: Apresentar comprovantes de pagamento de gastos com educação do aluno e de seus irmãos que participam do grupo familiar. Apresentar recibos de pagamento dos gastos regulares com saúde de todos os participantes do grupo familiar (plano de saúde, médico, dentista, medicamentos). Comprovantes da ocorrência de eventos imprevistos: Certidão de óbito se houver caso de morte do responsável pelo aluno. Inventário em andamento, anexar cópia. Certidão de separação judicial dos pais ou do aluno. Se a separação não estiver legalizada, apresentar uma declaração de um dos cônjuges. Atestado médico, se houver na família quadro de doença crônica ou que implique em gastos significativos com saúde do grupo familiar (documento original). Em caso de desemprego do candidato/ pais/ cônjuge, apresentar Carteira de Trabalho (com a baixa) bem como cópia da página com dados do trabalhador e da data de saída ou seguro desemprego. Como será divulgado o resultado?  Os alunos inscritos receberão o resultado do processo pelo e-mail acadêmico a partir do dia 31 de janeiro de 2011 (se houver alteração nesta data os alunos serão comunicados oportunamente).  Qualquer que seja o resultado do processo de concessão de bolsa (deferida ou indeferida), após a divulgação do resultado final, não será permitida sua revisão, nem será aceito requerimento contestando o resultado.  Os alunos contemplados deverão comparecer pessoalmente na Secretaria, após serem comunicados por e-mail; e, após sua assinatura, receberão protocolo de deferimento. Importante: o pedido de bolsa será indeferido caso...  Não seja apresentado qualquer documento exigido pelas normas do programa.  Sejam apresentadas informações inexatas. A bolsa poderá ser automaticamente cancelada caso...  O aluno seja contemplado com o benefício através do SisFies. ESPM | São Paulo – Campus Prof. Francisco Gracioso R. Dr. Álvaro Alvim, 123 | 04018-010 | São Paulo | SP | T: (11) 5085-4600