Prefeitura Municipal de Cruzeiro
Estado de São Paulo
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EDITAL DE PROCESSO SELETIVO BOLSA DE ESTUDO ESCOLA SUPERIOR DE CRUZEIRO Nº
001/2015
A Prefeitura Municipal de Cruzeiro/SP, através da Secretaria de esportes, torna público o
Edital nº 01/2015, de Processo Seletivo para Bolsa de Estudo da Escola Superior de Cruzeiro,
por prazo determinado, de 120 (cento e vinte) bolsas de estudo, com fundamento nos
preceitos contidos junto a Lei Municipal nº de 27 de janeiro de 2015 e no Decreto Nº de 27
de Janeiro de 2015.
1 - BOLSAS
60 (Sessenta) bolsistas para o curso de Educação Física;
30 (Trinta) bolsistas para o curso de Enfermagem;
25 (Vinte e cinco) bolsistas para o curso de Fisioterapia;
05 (cinco) bolsistas para o curso de Pedagogia.
Paragrafo único:
As bolsas no valor de 100% (cem por cento) do valor da mensalidade, ficam distribuídas
da seguinte forma:
08 (oito) bolsas para Ed. Física
06 (seis) bolsas para enfermagem
05 (cinco) bolsas para fisioterapia
01(uma) bolsa para pedagogia
As demais bolsas se dão em caráter indiscutível em 50% (cinquenta por cento) do valor
da mensalidade.
2 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 Este Processo Seletivo dar-se-á em conformidade com a lei municipal Nº e o decreto Nº .
1.2 A seleção para as bolsas de estudo de que trata este edital compreenderá em avaliação
realizada através da Comissão Municipal composta por:
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a) Controlador Geral do Município;
b) Procurador Geral do Município;
c) 02 (dois) membros da Escola Superior de Cruzeiro (ESC);
d) 03 (três) membros da secretaria de esportes
e) 01 (hum) Vereador;
Paragrafo único:
A Presidência da comissão municipal será regida pela controladoria Geral do Município;
3 – DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO
São Critérios de elegibilidade e desempate, de forma sequenciada e eliminatória:
a) Ter atingido o menor índice de carência, calculado pela fórmula:
IC=(RB X M X DC X IESP X CS X EP) / GF, sendo que:
IC= Índice de Carência
RB= = Renda Bruta Mensal Familiar restrita a R$ 1.000,00 (Hum mil reais)
M= Moradia (Própria/cedida=1; financiada/locada=1- [(gasto com moradia/RB) x
0,4]
DC= Doença crônica (Existe no grupo familiar=0,8; inexistente=1)
IESP=Instituição de Ensino Superior Paga (por outros membros do grupo
familiar=0,8; somente o candidato paga a faculdade=1)
CS=Curso Superior (O candidato tem curso superior=3; se não tem curso
superior completo=1)
EP= Egresso (a) de escola pública ( se o aluno cursou o ensino médio em escola
pública municipal ou estadual=0,8, se o aluno cursou em escola particular=1)
GF* =Grupo familiar (Número de pessoas do Grupo Familiar, incluindo o(a)
candidato(a)
* Entende se como grupo familiar, além do próprio candidato. O conjunto de
pessoas residindo na mesma moradia, que usufruam de renda bruta mensal
familiar e que sejam relacionadas ao candidato pelos seguintes graus de
parentesco: pai, padrasto, mãe, madrasta, cônjuge, companheiro(a), filho(a),
enteado(a), irmão(ã), avô(ó).
O IC= Índice de Carência deve obrigatoriamente ser igual ou menor que R$
1.000,00 (Hum mil reais)
b) Ser servidor efetivo ou dependente de servidor efetivo da Prefeitura Municipal
de Cruzeiro;
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c) Ter nascido em Cruzeiro;
e) Ter o título de eleitor emitido na cidade de Cruzeiro ou em caso de
transferência ter no mínimo de 01 (uma) eleição com voto no município de
Cruzeiro;
h) Não possuir diploma em curso de graduação ou manter matrícula em aberto em
outra instituição;
Os alunos que se enquadrarem do artigo 4º terão preferência às condições apresentadas
pelos demais;
Quando houver empate no mesmo critério de elegibilidade, o critério de desempate será:
a menor pontuação obtida pelo aluno no índice de carência, maior idade, e
permanecendo o empate, efetuar-se-á sorteio público, na presença dos interessados.
4 - INSCRIÇÃO
Os (as) Candidatos (as) deverão entregar, na secretaria de Esportes (DEC), no prazo de
09/02/2015 a 06/03/2015 das 08:00 às 11:00 e das 14:00 às 17:00 horas de segunda a
sexta feira, com toda a documentação abaixo relacionada:
(a) Cópia da carteira de identidade do candidato e dos componentes do grupo
familiar; se menor, certidão de nascimento;
(b) Cópia do CPF do candidato e dos componentes do grupo familiar;
(c) Comprovante das condições de moradia (financiada: última prestação paga;
Alugada: último recibo pago e contrato de locação; Própria: IPTU; Cedida:
Declaração do proprietário com firma reconhecida em cartório) suficientes a
comprovar efetivo domicilio na cidade de Cruzeiro há no mínimo, dois anos;
(d) Certidão de óbito se houver na família caso de morte de pai, mãe ou cônjuge;
(e) Certidão de separação judicial dos pais do candidato caso algum deles não
pertença ao grupo familiar; se a separação não estiver legalizada, apresentar
declaração de ex-cônjuge com firma reconhecida em cartório;
(f) Comprovação de Renda:
Com vínculo empregatício: Carteira de trabalho atualizada de todas as pessoas
que contribuem para a renda familiar e os últimos 03(três) contra cheques;
Sem vínculo empregatício: Comprovante pró-labore e contrato social (se diretor
de empresa) e comprovante de renda mensal (se profissional liberal);
Se desempregado – Apresentação da cópia da baixa da carteira profissional ou
comprovante de recebimento de salário desempregado;
Se trabalhador autônomo – Declaração feita de próprio punho, constando os
dados pessoais, tipo de atividade, local, endereço, retirada mensal e/ou guia de
recolhimento do INSS, compatível com a renda declarada;
(g) Última conta de telefone, luz e/ou água;
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(h) Atestado médico comprobatório, se houver caso de doença grave, conforme
portaria MPAS/MS;
(i) Comprovante de pagamento de mensalidade de outra instituição de educação
superior particular se houver;
(j) Cópia do título de eleitor;
(k) Declaração da instituição ensino médio ou histórico escolar comprobatório dos
períodos letivos cursados em escola pública se for o caso;
(l) Atestado funcional, na hipótese do aluno interessado na obtenção da bolsa de
estudo ser funcionário público municipal e preenchimento das demais exigências
previstas na legislação vigente;
(m) Outros documentos que a Comissão Municipal de Avaliação julgar
necessários à comprovação das informações prestadas pelo candidato e que
integram o cálculo no índice de carência;
(n) Ficha socioeconômica – com índice de carência, que pré selecionou o candidato à
bolsa.
Paragrafo único – a inscrição não será concretizada se algum documento estiver a
faltando.
5 - CONCESSÃO
O(a) beneficiado(a) não poderá acumular outro beneficio (bolsa ou financiamento) com a
bolsa de estudo da Escola Superior de Cruzeiro (ESC) ficando obrigado a imediatamente
optar por um deles, sob pena de, assim não fazendo, ser cancelada a concessão do
beneficio.
Paragrafo único: As bolsas acadêmicas obtidas por mérito (iniciação cientifica, apoio a
extensão, monitorias) não caracterizam acumulo de beneficio.
A concessão de bolsas de estudo poderá ser cancelada, a qualquer tempo e em caráter
definitivo, se ficar comprovado que o (a) beneficiado (a):
(a) Carregou 03 (três) disciplinas a titulo de dependência ou reprovação para o
próximo semestre;
(b) Deixou de se apresentar nas convocações ou prestação de serviço municipal sem
justificativa prévia;
(c) Incorreu no não pagamento de 02(duas) mensalidades consecutivas e sucessivas
no caso de bolsa parcial;
(d) Teve alterada a realidade socioeconômica de seu grupo familiar a ponto de
descaracterizar sua carência;
(e) Trancou, cancelou ou desistiu do curso;
(f) Usou de falsidade e inidoneidade na documentação e nas informações prestadas a
comissão municipal de avaliação;
(g) Recebeu 03(três) advertências por escrito durante o semestre por infringência a
quaisquer dos dispositivos estabelecidos na legislação municipal vigente aplicadas
pela comissão municipal;
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Paragrafo único – A bolsa de estudo também poderá ser cancelada imediatamente se
a instituição perder a condição de entidade autárquica ou ocorrer mudança na sua
politica econômica ou no país que indique e justifique a necessidade da medida.
As 02 (duas) dependências permitidas anualmente se adquirida pelo aluno bolsista
deverá ser paga pelo mesmo;
Correrão por conta dos alunos bolsistas os custos da matrícula/rematrícula de cada
semestre, nos respectivos cursos/semestre/período, nas seguintes proporções:
I - Para cursos anuais, 100% (cem por cento) do valor da matrícula/rematrícula.
II - Para cursos semestrais, 100% (cem por cento) do valor da matrícula/rematrícula.
6 - DA DIVULGAÇÃO
Deverá a Comissão de Acompanhamento de Bolsa de Estudos, da Administração
Municipal, expedir em prazo até 30 ( trinta )dias depois do inicio das aulas do período
subsequente, a relação atualizada dos alunos bolsistas que estão dentro da conformidade
com relação à contrapartida respectiva.
A divulgação oficial deste Processo Seletivo dar-se-á através de avisos afixados na Sede da
Secretaria Municipal de Esporte, no site www.cruzeiro.sp.gov.br e no átrio da Prefeitura
Municipal e nos quadros de avisos da Escola Superior de Cruzeiro (ESC) prédio principal e
anexo.

Edital bolsa de estudo

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    Prefeitura Municipal deCruzeiro Estado de São Paulo 1 EDITAL DE PROCESSO SELETIVO BOLSA DE ESTUDO ESCOLA SUPERIOR DE CRUZEIRO Nº 001/2015 A Prefeitura Municipal de Cruzeiro/SP, através da Secretaria de esportes, torna público o Edital nº 01/2015, de Processo Seletivo para Bolsa de Estudo da Escola Superior de Cruzeiro, por prazo determinado, de 120 (cento e vinte) bolsas de estudo, com fundamento nos preceitos contidos junto a Lei Municipal nº de 27 de janeiro de 2015 e no Decreto Nº de 27 de Janeiro de 2015. 1 - BOLSAS 60 (Sessenta) bolsistas para o curso de Educação Física; 30 (Trinta) bolsistas para o curso de Enfermagem; 25 (Vinte e cinco) bolsistas para o curso de Fisioterapia; 05 (cinco) bolsistas para o curso de Pedagogia. Paragrafo único: As bolsas no valor de 100% (cem por cento) do valor da mensalidade, ficam distribuídas da seguinte forma: 08 (oito) bolsas para Ed. Física 06 (seis) bolsas para enfermagem 05 (cinco) bolsas para fisioterapia 01(uma) bolsa para pedagogia As demais bolsas se dão em caráter indiscutível em 50% (cinquenta por cento) do valor da mensalidade. 2 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 Este Processo Seletivo dar-se-á em conformidade com a lei municipal Nº e o decreto Nº . 1.2 A seleção para as bolsas de estudo de que trata este edital compreenderá em avaliação realizada através da Comissão Municipal composta por:
  • 2.
    Prefeitura Municipal deCruzeiro Estado de São Paulo 2 a) Controlador Geral do Município; b) Procurador Geral do Município; c) 02 (dois) membros da Escola Superior de Cruzeiro (ESC); d) 03 (três) membros da secretaria de esportes e) 01 (hum) Vereador; Paragrafo único: A Presidência da comissão municipal será regida pela controladoria Geral do Município; 3 – DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO São Critérios de elegibilidade e desempate, de forma sequenciada e eliminatória: a) Ter atingido o menor índice de carência, calculado pela fórmula: IC=(RB X M X DC X IESP X CS X EP) / GF, sendo que: IC= Índice de Carência RB= = Renda Bruta Mensal Familiar restrita a R$ 1.000,00 (Hum mil reais) M= Moradia (Própria/cedida=1; financiada/locada=1- [(gasto com moradia/RB) x 0,4] DC= Doença crônica (Existe no grupo familiar=0,8; inexistente=1) IESP=Instituição de Ensino Superior Paga (por outros membros do grupo familiar=0,8; somente o candidato paga a faculdade=1) CS=Curso Superior (O candidato tem curso superior=3; se não tem curso superior completo=1) EP= Egresso (a) de escola pública ( se o aluno cursou o ensino médio em escola pública municipal ou estadual=0,8, se o aluno cursou em escola particular=1) GF* =Grupo familiar (Número de pessoas do Grupo Familiar, incluindo o(a) candidato(a) * Entende se como grupo familiar, além do próprio candidato. O conjunto de pessoas residindo na mesma moradia, que usufruam de renda bruta mensal familiar e que sejam relacionadas ao candidato pelos seguintes graus de parentesco: pai, padrasto, mãe, madrasta, cônjuge, companheiro(a), filho(a), enteado(a), irmão(ã), avô(ó). O IC= Índice de Carência deve obrigatoriamente ser igual ou menor que R$ 1.000,00 (Hum mil reais) b) Ser servidor efetivo ou dependente de servidor efetivo da Prefeitura Municipal de Cruzeiro;
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    Prefeitura Municipal deCruzeiro Estado de São Paulo 3 c) Ter nascido em Cruzeiro; e) Ter o título de eleitor emitido na cidade de Cruzeiro ou em caso de transferência ter no mínimo de 01 (uma) eleição com voto no município de Cruzeiro; h) Não possuir diploma em curso de graduação ou manter matrícula em aberto em outra instituição; Os alunos que se enquadrarem do artigo 4º terão preferência às condições apresentadas pelos demais; Quando houver empate no mesmo critério de elegibilidade, o critério de desempate será: a menor pontuação obtida pelo aluno no índice de carência, maior idade, e permanecendo o empate, efetuar-se-á sorteio público, na presença dos interessados. 4 - INSCRIÇÃO Os (as) Candidatos (as) deverão entregar, na secretaria de Esportes (DEC), no prazo de 09/02/2015 a 06/03/2015 das 08:00 às 11:00 e das 14:00 às 17:00 horas de segunda a sexta feira, com toda a documentação abaixo relacionada: (a) Cópia da carteira de identidade do candidato e dos componentes do grupo familiar; se menor, certidão de nascimento; (b) Cópia do CPF do candidato e dos componentes do grupo familiar; (c) Comprovante das condições de moradia (financiada: última prestação paga; Alugada: último recibo pago e contrato de locação; Própria: IPTU; Cedida: Declaração do proprietário com firma reconhecida em cartório) suficientes a comprovar efetivo domicilio na cidade de Cruzeiro há no mínimo, dois anos; (d) Certidão de óbito se houver na família caso de morte de pai, mãe ou cônjuge; (e) Certidão de separação judicial dos pais do candidato caso algum deles não pertença ao grupo familiar; se a separação não estiver legalizada, apresentar declaração de ex-cônjuge com firma reconhecida em cartório; (f) Comprovação de Renda: Com vínculo empregatício: Carteira de trabalho atualizada de todas as pessoas que contribuem para a renda familiar e os últimos 03(três) contra cheques; Sem vínculo empregatício: Comprovante pró-labore e contrato social (se diretor de empresa) e comprovante de renda mensal (se profissional liberal); Se desempregado – Apresentação da cópia da baixa da carteira profissional ou comprovante de recebimento de salário desempregado; Se trabalhador autônomo – Declaração feita de próprio punho, constando os dados pessoais, tipo de atividade, local, endereço, retirada mensal e/ou guia de recolhimento do INSS, compatível com a renda declarada; (g) Última conta de telefone, luz e/ou água;
  • 4.
    Prefeitura Municipal deCruzeiro Estado de São Paulo 4 (h) Atestado médico comprobatório, se houver caso de doença grave, conforme portaria MPAS/MS; (i) Comprovante de pagamento de mensalidade de outra instituição de educação superior particular se houver; (j) Cópia do título de eleitor; (k) Declaração da instituição ensino médio ou histórico escolar comprobatório dos períodos letivos cursados em escola pública se for o caso; (l) Atestado funcional, na hipótese do aluno interessado na obtenção da bolsa de estudo ser funcionário público municipal e preenchimento das demais exigências previstas na legislação vigente; (m) Outros documentos que a Comissão Municipal de Avaliação julgar necessários à comprovação das informações prestadas pelo candidato e que integram o cálculo no índice de carência; (n) Ficha socioeconômica – com índice de carência, que pré selecionou o candidato à bolsa. Paragrafo único – a inscrição não será concretizada se algum documento estiver a faltando. 5 - CONCESSÃO O(a) beneficiado(a) não poderá acumular outro beneficio (bolsa ou financiamento) com a bolsa de estudo da Escola Superior de Cruzeiro (ESC) ficando obrigado a imediatamente optar por um deles, sob pena de, assim não fazendo, ser cancelada a concessão do beneficio. Paragrafo único: As bolsas acadêmicas obtidas por mérito (iniciação cientifica, apoio a extensão, monitorias) não caracterizam acumulo de beneficio. A concessão de bolsas de estudo poderá ser cancelada, a qualquer tempo e em caráter definitivo, se ficar comprovado que o (a) beneficiado (a): (a) Carregou 03 (três) disciplinas a titulo de dependência ou reprovação para o próximo semestre; (b) Deixou de se apresentar nas convocações ou prestação de serviço municipal sem justificativa prévia; (c) Incorreu no não pagamento de 02(duas) mensalidades consecutivas e sucessivas no caso de bolsa parcial; (d) Teve alterada a realidade socioeconômica de seu grupo familiar a ponto de descaracterizar sua carência; (e) Trancou, cancelou ou desistiu do curso; (f) Usou de falsidade e inidoneidade na documentação e nas informações prestadas a comissão municipal de avaliação; (g) Recebeu 03(três) advertências por escrito durante o semestre por infringência a quaisquer dos dispositivos estabelecidos na legislação municipal vigente aplicadas pela comissão municipal;
  • 5.
    Prefeitura Municipal deCruzeiro Estado de São Paulo 5 Paragrafo único – A bolsa de estudo também poderá ser cancelada imediatamente se a instituição perder a condição de entidade autárquica ou ocorrer mudança na sua politica econômica ou no país que indique e justifique a necessidade da medida. As 02 (duas) dependências permitidas anualmente se adquirida pelo aluno bolsista deverá ser paga pelo mesmo; Correrão por conta dos alunos bolsistas os custos da matrícula/rematrícula de cada semestre, nos respectivos cursos/semestre/período, nas seguintes proporções: I - Para cursos anuais, 100% (cem por cento) do valor da matrícula/rematrícula. II - Para cursos semestrais, 100% (cem por cento) do valor da matrícula/rematrícula. 6 - DA DIVULGAÇÃO Deverá a Comissão de Acompanhamento de Bolsa de Estudos, da Administração Municipal, expedir em prazo até 30 ( trinta )dias depois do inicio das aulas do período subsequente, a relação atualizada dos alunos bolsistas que estão dentro da conformidade com relação à contrapartida respectiva. A divulgação oficial deste Processo Seletivo dar-se-á através de avisos afixados na Sede da Secretaria Municipal de Esporte, no site www.cruzeiro.sp.gov.br e no átrio da Prefeitura Municipal e nos quadros de avisos da Escola Superior de Cruzeiro (ESC) prédio principal e anexo.