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SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SEGURANÇA PÚBLICA


                       POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO

                                              Corpo de Bombeiros




                                                                                                              Armazenagem de Líquidos Inflamáveis e Combustíveis
                                INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 27/2004

    Armazenagem de Líquidos Inflamáveis e Combustíveis




SUMÁRIO                                                    ANEXOS
1   Objetivo                                               A Detalhe de bacia de contenção

2   Aplicação                                              B   Tabelas de distanciamentos

3   Referências normativas e bibliográficas                C Detalhe de arrumação de armazenagem fracionada

4   Definições

5   Procedimentos
Instrução Técnica nº 27/2004 - Armazenagem de Líquidos Inflamáveis e Combustíveis



1 OBJETIVO                                                    5 PROCEDIMENTOS DE
                                                              AFASTAMENTOS
Esta Instrução Técnica estabelece as condições neces-
sárias para as instalações de armazenagem de líquidos
inflamáveis e/ou combustíveis, no tocante a afastamentos       5.1 Adota-se este procedimento quando houver
e controle de vazamentos, atendendo ao previsto no De-        armazenagem de líquidos inflamáveis e com-
creto Estadual nº 46.076/01.                                  bustíveis contidos em tanques estacionários de
                                                              superfície.

2 APLICAÇÃO                                                   5.1.1 Todo tanque de superfície usado para armazenagem
                                                              de líquidos inflamáveis ou combustíveis (exceto os sujei-
2.1 Esta Instrução Técnica se aplica às edificações ou         tos a ebulição turbilhonar e líquidos instáveis e classe IIIB
áreas de risco em que haja armazenamento de líquidos          – ver definições na IT nº 3), operando a pressões iguais ou
inflamáveis e combustíveis, excluindo gases inflamáveis e       inferiores a 17,2 KPa manométricas (2,5 psi) ou equipado
aerossóis.                                                    com respiradouros de emergência, que não permitam que
                                                              a pressão ultrapasse aqueles limites, deverá ser localizado
3 REFERÊNCIAS NORMATIVAS E                                    de acordo com a Tabela 1.
BIBLIOGRÁFICAS                                                5.1.2 Todo tanque de superfície usado para armazenagem
                                                              de líquidos inflamáveis ou combustíveis (exceto os sujeitos
3.1 Para compreensão desta Instrução Técnica, é necessá-      a ebulição turbilhonar e líquidos instáveis e classe IIIB), ope-
rio consultar as seguintes normas:                            rando a pressões superiores a 17,2 KPa manométricas (2,5
NBR-7505/2000 - Armazenagem de líquidos inflamáveis            psi) ou equipado com respiradouros de emergência, que
e combustíveis. Parte 1: Armazenagem em tanques esta-         permitam pressões superiores às mencionadas, deverá ser
                                                              localizado de acordo com a Tabela 2.
cionários
NBR-5418/1995 - Instalações elétricas em ambiente com         5.1.3 Todo tanque de superfície usado para armazenagem
líquidos, gases e vapores inflamáveis - Procedimento           de líquidos instáveis deverá ser localizado de acordo com
                                                              a Tabela 3.
NBR-7820/1983 - Segurança nas instalações de produção,
armazenamento, manuseio e transporte de etanol (álcool        5.1.4 Todo tanque de superfície usado para armazenagem
etílico)                                                      de líquidos combustíveis classe IIIB (exceto os sujeitos
                                                              a ebulição turbilhonar) deverá ser localizado de acordo
3.2 Na ausência de informações desta Instrução Técnica,       com a Tabela 4.
consultar as normas abaixo ou outras específicas:
                                                              5.1.5 Todo tanque de superfície utilizado para armazenagem
NFPA – 30/1995 – Flammable and combustible liquids            de líquidos inflamáveis ou combustíveis sujeitos a ebulição
code                                                          turbilhonar deverá ser localizado de acordo com a Tabela 5.
NFPA – 69/1997 – Standard on Explosion Prevention             5.2 Adota-se este procedimento quando houver
Systems                                                       armazenagem de etanol (álcool etílico), ciclohe-
                                                              xano e óleo fúsel em unidades de processamento
ARMAZENAGEM DE LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS E
                                                              de álcool
COMBUSTÍVEIS
                                                              5.2.1 Deverão ser previstos os espaçamentos da NBR
NFPA – 497/1997 – Recommended Practice for the
                                                              7820/83.
Classification of Flammable Liquids, Gases, or Vapors and
of Hazardous (Classified) Locations for Electrical Installa-   5.2.2 Para os espaçamentos relativos a tanques de super-
tions in Chemical Process Areas                               fície fora dos parques de tanques nas Unidades de Produ-
                                                              ção seguir-se-á o disposto desta IT.
API – 620 – Recommended rules for design and construc-
tion of large, welded, low pressure storage tanks             5.3 Adota-se este procedimento quando houver
API – 650 – Welded steel tanks for oil storage                armazenagem de tanques no interior de edifícios.

                                                              5.3.1 Líquidos Classe I: só poderão ser instalados
4 DEFINIÇÕES                                                  como segue:
Para os efeitos desta Instrução Técnica, aplicam-se as defi-   5.3.1.1 Encerrados em compartimentos especiais. Deverá
nições constantes da Instrução Técnica nº 03 - Terminolo-     ser substancialmente impermeável a líquidos e hermético a
gia de segurança contra incêndio.                             vapores ou gases, sem aterro. Os lados, o topo e o fundo

                                                                                                                        549
Instrução Técnica nº 27/2004 - Armazenagem de Líquidos Inflamáveis e Combustíveis



do compartimento deverão ser de concreto armado, de es-        porém deverá ter controle de vazamento, distância de
pessura mínima de 15 cm, possuindo abertura de inspeção,       segurança ao seu redor de 2 m e a instalação elétrica deve
somente no topo. As conexões dos tanques deverão ser           ser antiexplosão nessa área. Esses tanques, geralmente são
construídas e instaladas de tal forma que nem vapores nem      abastecidos por outros tanques fora da edificação, nesse
líquidos possam escapar para dentro do compartimento.          caso deverá haver uma válvula de paragem fora da edifi-
Deverão ser providenciados meios para que possa ser utili-     cação. Caso não sejam adotadas as exigências acima ou
zado equipamento portátil que sirva para retirar quaisquer     a capacidade do tanque for maior, prever o contido nos
vapores que se possam acumular em caso de vazamento.           itens 5.3.1 e 5.3.2.
5.3.2 Líquidos da Classe II e da Classe III                    5.4 Adota-se este procedimento quando houver
                                                               armazenagem fracionada fora de edifícios
5.3.2.1 Nenhum tanque que não seja enterrado pode ser
localizado à distância horizontal inferior a 3 m de qualquer   5.4.1 A armazenagem de quantidades maiores do que 100
fonte de calor.                                                tambores de líquidos inflamáveis da Classe I deverá ser
                                                               dividida em grupos, cada grupo com o limite máximo de
5.3.2.2 Tanques com capacidade inferior a 2.000 L, in-
                                                               100 tambores localizados, pelo menos, a 15 m de distância
dividual ou coletiva, devem ser instalados no pavimento
                                                               de edifícios ou do limite mais próximo da propriedade ad-
térreo. Caso haja incapacidade técnica de instalar no pa-
vimento térreo, poderá ser instalado no pavimento logo         jacente e cada grupo de recipientes deverá ser separado
abaixo deste em uma lateral do pavimento. Neste caso, de-      dos outros grupos por uma distância mínima de 10 m. A
verá ter ventilação permanente entre o local onde se en-       armazenagem de quantidades maiores do que 800 tambo-
contra o tanque e o pavimento térreo; respiro do tanque        res de líquidos inflamáveis das Classes II e III deverá ser
para local ventilado e tubulação de enchimento do tanque,      dividida em grupos; cada grupo com o limite máximo de
com o bico fora da edificação (no térreo). Nesses casos         800 tambores, localizados, pelo menos, a 10 m de distância
os tanques deverão ser encerrados em compartimentos            de edifícios ou do limite mais próximo da propriedade
especiais, conforme item 5.3.1.1.                              adjacente, e cada grupo de tambores deverá ser separado
                                                               dos outros grupos por uma distância mínima de 5 m. Estas
5.3.2.3 Tanques não enterrados com capacidade indivi-          distâncias poderão ser reduzidas, a 50%, caso exista um
dual ou coletiva superior a 2.000 L e inferior a 4.000 L,      sistema de chuveiros automáticos de água ou espuma, em
num mesmo edifício ou numa seção de um edifício, devem         conjunto com um sistema de drenagem para local distan-
ser instalados somente no pavimento térreo. Devem ser          te, de forma a não constituir riscos para outras instalações
instalados da seguinte forma: as paredes dos comparti-         ou para terceiros.
mentos que encerram o tanque deverão ser construídas
de concreto armado, com espessura mínima de 0,15 m,            5.4.2 Os pisos dos locais de armazenagem devem ser de
ou de alvenaria, com espessura mínima de um tijolo. Tais       material incombustível, preferencialmente em concreto,
paredes deverão ser construídas somente sobre concreto         em desnível de 0,15 m em relação ao piso do local, con-
ou outro material resistente ao fogo e serão engastadas        siderando uma faixa lateral de 1,5 m ao redor do local de
no piso. O compartimento deverá ter teto de concreto           armazenamento, para conter o líquido em caso de vaza-
armado, com 0,12 m de espessura mínima, ou outro               mento, evitando que atinja outras áreas de armazenagem
material de equivalente resistência ao fogo. Onde o teto       ou edifícios. A área de armazenagem deverá ser livre de
ou pavimento acima do compartimento for de concreto            vegetação e de outros materiais combustíveis.
armado ou de outro material de equivalente resistência
ao fogo, as paredes do compartimento poderão se esten-         5.5 Adota-se este procedimento quando houver
der à face superior do forro ou pavimento, engastando-se       armazenagem fracionada no interior de edifícios
firmemente ao mesmo. Qualquer abertura deste compar-
                                                               5.5.1 Este item aplica-se à armazenagem de líquidos infla-
timento possuirá porta corta-fogo ou outros dispositivos
                                                               máveis e combustíveis em tambores ou outros recipientes
aprovados com soleiras herméticas a líquidos, com 0,15 m
                                                               portáteis, fechados, que não ultrapassem a capacidade in-
de altura e incombustível.
                                                               dividual de 1.000 L, no interior das edificações.
5.3.2.4 Fica proibida a instalação de tanque com volume        A armazenagem deve ser feita em depósitos construídos
superior a 4.000 L, individual ou coletivo.                    conforme o item 5.5.2.6.
5.3.2.5 Quando a ocupação for industrial e houver a            5.5.2 Formas de armazenagem e suas limitações
necessidade de um tanque no seu interior (fizer parte
do processo industrial), a capacidade deste não pode ser       5.5.2.1 Líquidos inflamáveis e combustíveis não devem
superior a 2.000 L. Nesse caso o tanque poderá ficar no         ser armazenados (inclusive para venda) nas proximidades
interior da edificação, no pavimento térreo ou mezanino         de saídas, escadas ou áreas normalmente utilizadas para a
técnico (utilizado para o líquido escoar por gravidade),       saída ou passagem de pessoas.

550
Instrução Técnica nº 27/2004 - Armazenagem de Líquidos Inflamáveis e Combustíveis



5.5.2.2 Residencial e Serviço de Hospedagem – Deve           5.6 Adota-se este procedimento quando houver
ser proibida a armazenagem de líquidos inflamáveis e          instalação de tanques subterrâneos
combustíveis, exceto os necessários para a manutenção
e operação dos equipamentos específicos do prédio. Essa       5.6.1 A cava para instalação do tanque deve ser feita de for-
                                                             ma a não comprometer as fundações de estruturas vizinhas.
armazenagem deve ser feita em recipientes metálicos ou
latões de segurança, guardados em compartimentos para        5.6.2 As cargas das fundações vizinhas não devem ser
armazenagem.                                                 transmitidas ao tanque. As seguintes distâncias mínimas,
                                                             medidas na horizontal devem ser atendidas:
5.5.2.3 Serviço Profissional, Educacional, Cultura Física,
Local de Reunião de Público, Serviço de Saúde e Insti-       5.6.3 Para tanques que contenham líquidos da classe I: 0,5
tucional – A armazenagem deve ser limitada ao que for        m de muros a outras construções a de 1,0 m para o limite
necessário para limpeza, demonstrações e serviços pró-       de propriedade para tanques que contenham líquidos das
prios de laboratório. Líquidos inflamáveis e combustíveis,    classes II a III: 0,5 m de muros, poços, cisternas a outras
nos laboratórios e em outros pontos de uso devem estar       construções a limite de propriedade.
colocados em recipientes não maiores que um litro ou em
latões de segurança.                                         5.7 Adota-se este procedimento quando se tratar
                                                             de postos de abastecimento e serviços
5.5.2.4 Comercial – Em salas ou áreas acessíveis ao pú-
blico, a armazenagem deve ser efetuada em recipientes        5.7.1 Nos postos de serviços para veículos motorizados,
                                                             os tanques devem obrigatoriamente ser instalados no pa-
fechados, em quantidades limitadas ao necessário para
                                                             vimento térreo. Os tanques devem ser instalados no nível
exibição aos clientes e para fins mercantis. Onde o es-
                                                             do solo ou enterrado. No caso de tanques subterrâneos
toque excede 650 L, dos quais não pode ser mais do que
                                                             deve-se prever o contido no item 5.6.
220 L de líquidos inflamáveis (Classe I), tal estoque deve
ser guardado em salas ou partes do edifício que cumpram      5.7.2 Verificar também legislação da ANP (Agência Nacio-
as exigências de construção do item 6.3, exceto quando       nal de Petróleo). Este item se aplica também nos postos
em lojas de varejo de um só pavimento, que, ainda assim,     de serviços em que houver tanques fora da edificação.
devem ter paredes, pisos e tetos com resistência mínima
contra o fogo não inferior a 60 min.                         5.8 Projeto e construção de salas de armazena-
                                                             mento interno
5.5.2.5 Indústria – A armazenagem de líquidos inflamáveis
e combustíveis deve ser feita de acordo com os Anexos B      5.8.1 Salas de armazenamento interno deverão obedecer
e C, em salas resistentes ao fogo, construídas de acordo     às seguintes exigências, gerais, de construção: paredes, pi-
com o item 6.3. Material não combustível, que não cons-      sos e tetos construídos de material não combustível, com
                                                             taxa de resistência ao fogo não inferior a 2 h.
titua risco para líquidos inflamáveis e combustíveis, pode
estar armazenado na mesma área.                              5.8.2 Aberturas para outras salas ou edifícios serão pro-
                                                             vidas de soleiras ou rampas elevadas, à prova de passagem
5.5.2.6 Depósito – A armazenagem deve ser feita de
                                                             de líquido, feitas de material não combustível: as soleiras ou
acordo com a Tabela 8. Os depósitos devem ser constru-
                                                             rampas terão, pelo menos 0,15 m de altura, as portas deve-
ídos de material não combustível. Caso o depósito esteja
                                                             rão ser corta-fogo, do tipo aprovado, instaladas de maneira
situado a uma distância entre 10 m e 15 m de um prédio       a fecharem, automaticamente, em caso de incêndio.
ou limite da propriedade adjacente, na qual posterior-
mente possa ser feita uma construção, a parede contígua      5.8.3 Uma alternativa permissível, em substituição das
a essa propriedade deve ser não combustível, sem inter-      soleiras e rampas, são canaletas de contenção, que, inter-
rupção, com resistência mínima contra o fogo de 60 min.      ligadas entre si, conduzem a um tanque de contenção, de
Caso o armazém esteja situado a uma distância de 8 m a       acordo com o item 6.3.
10 m de um prédio ou limite da propriedade adjacente,
na qual posteriormente possa ser feita uma construção,       5.8.4 Onde estejam expostas outras partes do edifício ou
a parede contígua a essa propriedade deve ser sem inter-     outras propriedades, as janelas deverão ser protegidas da
                                                             maneira padronizada. Madeira com a espessura nominal,
rupção, com resistência mínima contra o fogo de 180 min.
                                                             mínima, 2,5 cm poderá ser usada para prateleiras, estantes,
Caso o armazém esteja situado a uma distância menor que
                                                             almofadas de estiva, ripas para mata-junta, pisos e instala-
3 m do limite da propriedade adjacente, na qual posterior-
                                                             ções similares.
mente possa ser feita uma construção, a parede contígua
deve ser sem interrupção, com resistência mínima contra      5.8.5 Deverá ser providenciada ventilação adequada,
o fogo de 240 min. Para determinação do volume máximo        sendo preferida ventilação natural à ventilação mecânica.
de líquidos inflamáveis e combustíveis, deve-se considerar    A calefação deve ser restringida às unidades de vapor de
os parâmetros do Anexo B desta IT e da tabela do Anexo       baixa pressão, ou água quente, ou elétrica aprovada para
B da IT nº 9 – Ocupação M2.                                  os locais de perigo da Classe I.

                                                                                                                     551
Instrução Técnica nº 27/2004 - Armazenagem de Líquidos Inflamáveis e Combustíveis



5.8.6 Equipamentos e fiação elétricos situados nas salas       ser construídos por diques que formem uma bacia de
de armazenamento interno usadas para líquidos inflamá-         contenção ao redor dos tanques ou por bacias de con-
veis devem ser do tipo antiexplosão.                          tenção a distância, com canais de fuga, se necessário, para
                                                              conduzir o produto derramado ou vazado. Quando estes
5.8.7 Salas ou partes de edifícios, com características de    canais de fuga passarem próximo de edificações ou áreas
construção equivalentes às que são exigidas para salas de     de risco, para não expor a perigo devem ser fechados.
armazenamento interno, poderão ser utilizadas para o
armazenamento de líquidos inflamáveis, caso também não         Devem ser providos meios para evitar que qualquer des-
sejam utilizadas para qualquer outro armazenamento ou         carga acidental de líquidos Classe I, II , IIIA ou IIIB ameace
operação, os quais, em combinação, criem maior perigo         instalações importantes, propriedades adjacentes ou atinja
de incêndio.                                                  cursos de água.

5.8.8 As salas de armazenamento interno deverão ser           Quando o líquido inflamável ou combustível se enquadrar no
localizadas de sorte a diminuírem os danos, em casos de       item 5.2, deverão ser previstas as exigências da NBR 7820/83.
explosão.
                                                              6.1 Bacia de contenção
5.8.9 Onde for prático, as salas de armazenamento inter-
no deverão ser equipadas com grandes respiradouros ou         A bacia de contenção deve ser adjacente no mínimo a
outro dispositivo que promova alívio para o exterior, em      duas vias diferentes. Estas vias devem ser pavimentadas
caso de fogo e explosão.                                      ou estabilizadas e ter largura compatível para a passagem
                                                              simultânea de dois veículos de combate a incêndio, ou 5
5.9 Adota-se este procedimento quando houver                  m, deverão ser adotado o maior destes valores. Em insta-
tanques existentes                                            lações com capacidade até 1000 m³ será permitida a exis-
                                                              tência de apenas uma via para a passagem de um veículo
Para os tanques existentes que não cumprirem os afasta-       de combate a incêndio ou 3 m, o que for maior.
mentos das normas em que devam se enquadrar, deverá
                                                              Não é permitido qualquer construção diferente de tanque
ser apresentada proposta de proteções suplementares           a suas tubulações no seu interior. Não é permitido bom-
para ser analisada em Comissão Técnica, tais como:            bas dentro da bacia de contenção.
5.9.1 Aumento da taxa de aplicação dos sistemas de res-       Não são permitidos, em uma mesma bacia de contenção,
friamento e espuma.                                           tanques que contenham produtos aquecidos, produtos
                                                              sujeitos a ebulição turbilhonar ou óleos combustíveis a
5.9.2 Adotar sistemas fixos de resfriamento ou cortinas        tanques que contenham produtos das classes I, II a IIIA.
de água.                                                      A bacia de contenção deve atender às seguintes condições:
5.9.3 Aumento do número de canhões de espuma ou de                  a) A capacidade volumétrica da bacia de contenção
resfriamento.                                                          deve ser, no mínimo, igual ao volume do maior
                                                                       tanque, mais o volume de deslocamento da base
5.9.4 Construção de uma parede corta-fogo com resis-                   deste tanque, mais os volumes equivalentes aos
tência mínima de 120 min; esta parede deve ter os seus                 deslocamentos dos demais tanques;
limites ultrapassando um metro acima do topo do tanque              b) A capacidade volumétrica da bacia de contenção
ou do edifício adjacente, adotando-se o mais alto entre os             de tanques horizontais deve ser, no mínimo, igual ao
dois, e dois metros da projeção das laterais do tanque.                volume de todos tanques horizontais nela contidos;
                                                                    c) No caso da bacia de contenção que possua um
5.9.5 Construção de uma parede corta-fogo ao redor do                  único tanque, sua capacidade volumétrica deve
tanque (altura acima do topo dos tanques horizontais),                 ser no mínimo igual ao volume deste tanque mais
com resistência mínima de 120 min, preenchida com areia,               o volume correspondente à base deste tanque;
podendo ser utilizada a tabela de afastamentos de tanques           d) Coeficiente de permeabilidade máximo de 10-6
subterrâneos.                                                          cm/s, referenciado a água a 20°C e a uma coluna
                                                                       de água igual a altura do dique;
6 PROCEDIMENTOS DE CONTROLE                                         e) Declive do piso de, no mínimo, 1% na direção do
                                                                       ponto de coleta nos primeiros 15 m a partir do
DE VAZAMENTO
                                                                       tanque ou até o dique, o que for maior;
Todos os tanques que armazenam líquidos combustíveis e/ou           f) Ser provida de meios que facilitem o acesso de
inflamáveis deverão ser providos de bacias de contenção (ex-            pessoas a equipamentos ao seu interior, em situ-
ceto os tanques subterrâneos), conforme segue abaixo:                  ação normal e em casos de emergência;
                                                                    g) Seu sistema drenagem deve ser dotado de válvu-
A área ocupada pelos tanques deve dispor de recursos de                las posicionadas no lado externo, pelo menos 15
controle de vazamento de produto. Tais recursos devem                  m do dique e devem ser mantidas fechadas;

552
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     h) A altura máxima do dique, medida pela parte                 e) A bacia de contenção à distância deve estar
        interna, deve ser de 3 m; a altura do dique deve               localizada de modo que, quando estiver cheia com
        ser o somatório da altura que atenda a capaci-                 sua capacidade máxima, a distância entre a borda
        dade volumétrica da bacia de contenção, como                   do líquido e o limite de qualquer construção
        estabelecido acima, mais 0,2 m para conter as                  importante, propriedade adjacente ou via pública,
        movimentações do Iíquido e, no caso de dique                   ou qualquer tanque, seja no mínimo 15 m;
        de terra, mais 0,2 m para compensar a redução               f) Coeficiente de permeabilidade maximo de 10-6
        originada pela acomodação do terreno, não se                   cm/s, referenciado a água a 20°C e a uma coluna
        aplicação para tanques horizontais;                            de água igual a altura do dique.
     i) Um ou mais lados externos do dique podem ter
        altura superior a 3 m, desde que todos os tan-         6.3 Contenção externa de produtos
        ques sejam adjacentes, no mínimo, a uma via na         fracionados acondicionados no interior
        qual esta altura nos trechos frontais aos tanques      de edifícios
        não ultrapasse 3 m;
                                                               6.3.1 A ocupação com a presença de produtos perigosos
     j) Dique de terra deve ser construído com cama-
                                                               em estado líquido deve ser contornada por uma canaleta
        das sucessivas de espessura não superior a 0,3 m,      de contenção, que, interligadas entre si, conduzem a um
        deverão cada camada ser compactada antes da            tanque de contenção. As canaletas de drenagem devem
        deposição da camada seguinte;                          ser revestidas com material impermeável, compatível
     k) A distância mínima entre a base externa do dique       com os produtos, com as dimensões mínimas de 0,2 m
        (pé do dique) e o limite de propriedade não deverá     de largura por 0,15 m de profundidade, com inclinação de
        ser inferior a 3 m, para qualquer classe de produto;   acordo com o item 6.2, letra b.
     l) A superficie superior do dique de terra deve ser pla-
        na, horizontal e ter uma largura mínima de 0,6 m; o    6.3.2 No caso de acúmulo de líquido, a mistura só pode
        dique deve ser protegido da erosão, não deverão ser    ser retirada do tanque por meio de bomba a ar comprimi-
        utilizado para este fim material de facil combustão.    do, antiexplosão e corrosão, e compatível com o produto
No caso de reservatórios, com capacidade volumétrica           a ser bombeado.
inferior a 250 L, no interior de edificação, especificamente     6.3.3 A canaleta de contenção deve ser construída de
para abastecer motores para funcionamento de bombas,           acordo com o item 6.2, letra c.
geradores ou outros equipamentos, devem ter bacia de
contenção com volume igual, no mínimo, ao volume do            6.3.4 A bacia de contenção deve possuir um volume que
reservatório mais 10%.                                         possa conter o volume da maior pilha, de acordo com a
                                                               Tabela 8, considerando as movimentações do Iíquido e o
6.2 Bacia de contenção à distância                             agente extintor.
A contenção a distância poderá ser adotada atendendo às
seguintes condições:                                           7 ISOLAMENTO DE TANQUES NO
     a) A capacidade volumétrica da bacia de contenção         MESMO PARQUE
         a distância deve ser, no mínimo, igual ao volume
                                                               7.1 Os tanques aéreos com capacidade individual igual ou
         do maior tanque a ela interligado;
                                                               inferior a 20 m³, serão considerados isolados, para fins
     b) O escoamento do líquido para o canal de fuga,
                                                               de proteção contra incêndio, quando distanciarem entre
         quando utilizado, deve ser assegurado por declive
                                                               si, no mínimo duas vezes o diâmetro do maior tanque e
         do piso de no mínimo 1% nos primeiros 15 m a
                                                               em bacias de contenção isoladas; esta distância pode ser
         partir do tanque, na direção desse canal;
                                                               reduzida à metade, com a interposição de uma parede
     c) Os canais de fuga devem possuir selo hidráulico
                                                               corta-fogo com resistência mínima ao fogo de 120 min, e
         (sifão corta-chamas) que evite a propagação de
                                                               ultrapassando 1 m acima da altura do maior tanque.
         chamas e seu encaminhamento deve ser tal que,
         caso o líquido drenado entre em combustão, as         7.1.1 É permitida a proteção somente por extintores
         chamas não exponham outros tanques, instala-          para parques com no máximo 5 tanques isolados confor-
         ções ou propriedades adjacentes;                      me item 7.1.
     d) Caso não seja viável prever 100% de capacidade
         de contenção à distância, pode ser utilizada uma      8 PROTEÇÃO POR EXTINTORES
         bacia de contenção à distância com capacidade
         parcial. A diferença entre o volume necessário e a    8.1 Deve ser considerada a capacidade de cada tanque,
         capacidade da bacia de contenção a distância deve     quando for isolado, ou a somatória da capacidade dos
         ser provido pela contenção em torno dos tanques,      tanques, para a quantificação de agente extintor a ser
         conforme as exigências do item 6.1, letra a);         utilizado, conforme a tabela a seguir:

                                                                                                                  553
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      Capacidade de        Quantidade de agente ex-    8.2 Os tanques enterrados terão proteção por extintores
      armazenagem          tintor (pó químico seco)    somente próximo do local de enchimento e/ou saída
Inferior a 5.000 L        02 extintores 40 B:C         (bomba): 2 extintores de 20B.

                          02 extintores 80 B:C ou      8.3 Para armazenamento de líquidos em recipientes aber-
De 5.000 L a 10.000 L     01 extintor 40 B:C e 01      tos deve ser considerada a proporção de 20 B:C para cada
                          80 B:C sobre-rodas           metro quadrado de superfície de líquido inflamável.
                          01 extintor 80 B:C e 01
                                                       8.4 Para as bacias de contenção a distância deve ser
                          80 B:C sobre-rodas, ou
De 10.000 L a 20.000 L                                 prevista proteção por extintores, levando-se em conta o
                          04 extintores 40 B:C e 01
                                                       volume da bacia de contenção e a tabela ao lado.
                          80 B:C sobre-rodas
                          02 extintores 80 B:C e 02    8.5 Os extintores destinados a proteção dos tanques
De 20.000 L a 100.000 L   80 B:C sobre-rodas, ou       devem ser instalados em conjunto, cujos caminhamentos
                          03 80 B:C sobre-rodas        máximos para acesso ao tanque devem atender à IT nº 21,
                                                       exceto nos locais que disponham de viaturas de combate
Superior a 100.000 L      04 80 B:C sobre-rodas
                                                       a incêndios, que ficará a critério do responsável pela área
                                                       de risco.




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                       Anexo A




                                                                             555
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                                                                   Anexo B
                                                                    Tabela 1
                 Líquidos Classe I, II, IIIA (pressão de operação menor ou igual a 17,2 Kpa)



                                                          Distância mínima em metros da linha          Distância mínima em metros do lado
                                                        da propriedade onde haja ou possa haver        mais próximo de qualquer via pública
   Tipo de Tanque                 Proteção                    construção, incluindo o lado             ou qualquer edificação importante na
                                                          oposto da via pública, nunca inferior         mesma propriedade, nunca inferior
                                                                        a 4,50 m.                                    a 4,50 m.


                         Proteção por espuma e
                                                              metade do diâmetro do tanque                   1/6 do diâmetro do tanque
                              resfriamento
   Teto Flutuante
                             (*) Proteção por
                                                                   o diâmetro do tanque                      1/6 do diâmetro do tanque
                                 extintores


                         Proteção por espuma e
 Vertical com solda                                           metade do diâmetro do tanque                   1/6 do diâmetro do tanque
                              resfriamento
 de baixa resistência
  entre o teto e o
 costado (conforme
      API 650)           (*) Proteção por extin-
                                                                   o diâmetro do tanque                      1/3 do diâmetro do tanque
                                  tores


 Horizontal e Verti-     Usando sistema de iner-
 cal com dispositivo     tização ou proteção por                        ½ da Tabela 6                              1/2 da Tabela 6
  de alívio de emer-      espuma e resfriamento
   gência limitado a
        pressão
     de 17,2 Kpa         (*) Proteção por extin-
                                                                     o valor da Tabela 6                         o valor da Tabela 6
                                  tores


(*) Tanques que, de acordo com a Tabela 6-M2, só é exigida proteção por extintores.



                                                                    Tabela 2
            Líquidos Classe I, II, IIIA (pressão de operação superior a 17,2 KPa, conf. API 620)

                                        Distância mínima em metros da linha da
                                                                                         Distância mínima em metros do lado mais próximo
   Tipo de                              propriedade onde haja ou possa haver
                       Proteção                                                         de qualquer via pública ou qualquer edificação impor-
   Tanque                               construção, incluindo o lado oposto da
                                                                                                    tante na mesma propriedade.
                                                      via pública.

                    Proteção por
                                          1 1/2 a Tabela 6, mas não menor que
                  espuma e resfria-                                                          1/2 a Tabela 6, mas não menor que 7,50 m
                                                         7,50 m
   Qualquer            mento
    Tipo
                  (*) Proteção por           3 vezes a Tabela 6, mas não menor                  1 1/2 a Tabela 6, mas não menor que
                      extintores                         que 7,50 m                                            7,50 m

(*) Tanques que, de acordo com a Tabela 6-M2, só é exigida proteção por extintores.



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Instrução Técnica nº 27/2004 - Armazenagem de Líquidos Inflamáveis e Combustíveis



                                                                   Tabela 3
                                       Líquidos instáveis (vide definição na IT nº 3)



                                                                                                                  Distância mínima em
                                                                    Distância mínima em metros da linha           metros do lado mais
                                                                    da propriedade onde haja ou possa             próximo de qualquer
 Tipo de tanque                Proteção
                                                                    haver construção, incluindo o lado            via pública ou qualquer
                                                                    oposto da via pública.                        edificação importante na
                                                                                                                  mesma propriedade.

 Horizontal ou vertical Inertilizado ou proteção por                As mesmas distâncias
 com respiradouros de espuma e resfriamento                         da tabela 6, mas, nunca menos de Nunca menos de 7,5 m
 emergência que impe-                                               7,5m
 çam pressões superio-
 res a 17,2 KPA
                                                                    2 ½ vezes a distância
 manométricas
                                                                    da Tabela 6, mas, nunca
 (2,5 psi)              (*) Proteção por extintores                                                               Nunca menos de 15 m
                                                                     menos de 15 m


 Horizontal ou vertical
 com respiradouros de Inertilizado ou proteção por                  Duas vezes a distância da Tabela 6,
                                                                                                        Nunca menos de 15 m
 emergência que         espuma e resfriamento                       mas, nunca menos de 15 m
 permitam
 pressões superiores a
 17,2 KPA                                                           Quatro vezes a distância da
 manométricas           (*) Proteção por extintores                 Tabela 6, mas nunca menos                     Nunca menos de 30 m
 (2,5 psi)                                                          de 10 m

(*) Tanques que, de acordo com a Tabela 6-M2, só é exigida proteção por extintores.




                                                                    Tabela 4
                                                          Líquidos da classe IIIB
                                  Distância mínima em metros da linha
                                                                                      Distância mínima em metros do lado mais próximo
         Capacidade             da propriedade onde haja ou possa haver
                                                                                              de qualquer via pública ou qualquer
         do Tanque                    construção, incluindo o lado
                                                                                        edificação importante na mesma propriedade.
                                          oposto da via pública.
              m³
                                                                                                            m
                                                      M
          250L a 1,0                                1,50                                                   1,50

         >1,0 a 3,00                                3,00                                                   1,50

          >3,0 a 45,6                               3,00                                                   1,50

          >45,6 a 64                                3,00                                                   1,50

          >64 a 190                                 3,00                                                   3,00

         >190 a 380                                 4,50                                                   3,00

            > 380                                   4,50                                                   4,50



                                                                                                                                        557
Instrução Técnica nº 27/2004 - Armazenagem de Líquidos Inflamáveis e Combustíveis



                                                               Tabela 5
                    Líquidos sujeitos à ebulição turbilhonar (ver definição na IT nº 03)


                                                                                                    Distância mínima do
                                                   Distância mínima em metros da linha da          lado mais próximo de
                                                 propriedade onde haja ou possa haver cons-        qualquer via pública ou
       Tipo de Tanque          Proteção
                                                trução, incluindo o lado oposto da via pública,       qualquer prédio
                                                      não devendo ser menor que 15 m               importante na mesma
                                                                                                        propriedade
                            Proteção por
                                                                                                     1/6 o diâmetro do
                            espuma e res-                  1/2 o diâmetro do tanque
                                                                                                           tanque
       Teto Flutuante         friamento
                             (*) Proteção                                                            1/6 o diâmetro do
                                                             o diâmetro do tanque
                            por extintores                                                                 tanque

                            Sistema Inerte
                                                                                                     1/3 o diâmetro do
                           ou de espuma e                    o diâmetro do tanque
                                                                                                           tanque
                             resfriamento
          Teto Fixo
                             (*) Proteção                                                            2/3 o diâmetro do
                                                         2 vezes o diâmetro do tanque
                            por extintores                                                                 tanque


      (*) Tanques que, de acordo com a Tabela 6-M2, só é exigida proteção por extintores.




                                                               Tabela 6
                                                      Tabela de referência

                           Distância mínima em metros da linha da
                                                                                    Distância mínima em metros do lado mais
       Capacidade              propriedade onde haja ou possa
                                                                                  próximo de qualquer via pública ou qualquer
       do Tanque              haver construção, incluindo o lado
                                                                                  edificação importante na mesma propriedade.
                                    oposto da via pública.
           m³
                                                                                                      m
                                                m
       250L a 1,0                              3,00                                                  3,00

       >1,0 a 3,0                              4,50                                                  4,50

       >3,0 a 45,6                             4,50                                                  4,50

       45,7 a 91,2                             6,00                                                  4,50

       91,3 a 190                              6,00                                                  4,50

      190,1 a 380                             15,00                                                  4,50

      380,1 a 1900                            24,00                                                  7,50

      1901 a 3800                             30,00                                                 10,50

      3801 a 7600                             40,50                                                 13,50

      7601 a 6400                             49,50                                                 16,50

         > 6400                               52,50                                                 18,00


558
Instrução Técnica nº 27/2004 - Armazenagem de Líquidos Inflamáveis e Combustíveis



                                                    Tabela 7
                             Distância mínima entre costados de tanques




                                                                      Tanque de teto fixo ou horizontal
                                Tanque de teto flutuante
                                                                                             Líquidos da Classe
                                                               Líquidos da Classe I ou II
                                                                                                    IIIA
                                                                                            1/6 da soma dos diâ-
Todos os tanques com         1/6 da soma dos diâmetros dos   1/6 da soma dos diâmetros
                                                                                            metros dos tanques
  diâmetro inferior a        tanques adjacentes, mínimo de     dos tanques adjacentes,
                                                                                             adjacentes,mínimo
        45 m                              1m                       mínimo de 1m
                                                                                                   de 1 m

Tanques com diâmetro
   superior a 45 m

                                                                                             1/6 da soma dos
Se possuírem conten-
                               1/6 da soma dos diâmetros     1/4 da soma dos diâmetros          diâmetros
ção a distância, confor-
                                 dos tanques adjacentes        dos tanques adjacentes        dos dois tanques
    me o item 6.2
                                                                                                adjacentes


Se possuírem dique de                                                                        1/4 da soma dos
                               1/4 da soma dos diâmetros     1/3 da soma dos diâmetros
contenção, conforme o                                                                       diâmetros dos dois
                                 dos tanques adjacentes        dos tanques adjacentes
       item 6.1                                                                             tanques adjacentes




                                                                                                                   559
Tabela 8




560
                                                                                       Arrumação de recipientes


                                                                 COM ASPERSORES OU EQUIVALENTES                                                      SEM PROTEÇÃO
                                                                       MÁXIMO POR PILHA                                                             MÁXIMO POR PILHA
            CLASSE                  NÍVEL
          DE LÍQUIDO                 DE                                                                    Largura das
          INFLAMÁVEL              ARMAZE-                                                                   Passagens                                                      Largura das Passagens
                                                        Total          Largura        Altura                                  Total        Largura          Altura
               E                   NAGEM
                                                        Litros            m             m                                     Litros          m               m
         COMBUSTÍVEL                                                                                Principais     Laterais
                                                                                                                                                                          Principais       Laterais
                                                                                                        m             m
                                                                                                                                                                              m               m
                                   Nível de
                IA                  solo e             10.000            2,44          1,83           2,40          1,50      2.500          1,22            0,91            2,40            2,10
                IB                superiores
                IC
                                    Porões                                      PROIBIDO                                                               PROIBIDO



                                   Nível de
                                                       20.000            2,44          1,83           2,40          1,20      5.000          1,22            0,91            2,40            1,50
                 II                 solo e
                                  superiores


                                    Porões                                      PROIBIDO                                                               PROIBIDO


                                   Nível de
                                    solo e             42.000            3,63          2,73           2,40          1,20      10.000         2,44            3,63            2,40            1,20
                                  superiores
               III-A
                                                                                                                                                                                                           Instrução Técnica nº 27/2004 - Armazenagem de Líquidos Inflamáveis e Combustíveis




               III-B

                                    Porões             21.000            2,44          1,83           2,40          1,20



      Nota: Os números das colunas de total em litros representam o número de litros que podem ser armazenados por pilha. Para os recipientes menores, deve-se dividir o valor máximo permitido dividido
      pelo seu volume.

           - Os números, nas colunas de largura e altura, representam as larguras e as alturas da pilha.
Instrução Técnica nº 27/2004 - Armazenagem de Líquidos Inflamáveis e Combustíveis



                       Anexo C




                                                                             561
Instrucao tecnica   27

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Instrucao tecnica 27

  • 1. SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO Corpo de Bombeiros Armazenagem de Líquidos Inflamáveis e Combustíveis INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 27/2004 Armazenagem de Líquidos Inflamáveis e Combustíveis SUMÁRIO ANEXOS 1 Objetivo A Detalhe de bacia de contenção 2 Aplicação B Tabelas de distanciamentos 3 Referências normativas e bibliográficas C Detalhe de arrumação de armazenagem fracionada 4 Definições 5 Procedimentos
  • 2.
  • 3. Instrução Técnica nº 27/2004 - Armazenagem de Líquidos Inflamáveis e Combustíveis 1 OBJETIVO 5 PROCEDIMENTOS DE AFASTAMENTOS Esta Instrução Técnica estabelece as condições neces- sárias para as instalações de armazenagem de líquidos inflamáveis e/ou combustíveis, no tocante a afastamentos 5.1 Adota-se este procedimento quando houver e controle de vazamentos, atendendo ao previsto no De- armazenagem de líquidos inflamáveis e com- creto Estadual nº 46.076/01. bustíveis contidos em tanques estacionários de superfície. 2 APLICAÇÃO 5.1.1 Todo tanque de superfície usado para armazenagem de líquidos inflamáveis ou combustíveis (exceto os sujei- 2.1 Esta Instrução Técnica se aplica às edificações ou tos a ebulição turbilhonar e líquidos instáveis e classe IIIB áreas de risco em que haja armazenamento de líquidos – ver definições na IT nº 3), operando a pressões iguais ou inflamáveis e combustíveis, excluindo gases inflamáveis e inferiores a 17,2 KPa manométricas (2,5 psi) ou equipado aerossóis. com respiradouros de emergência, que não permitam que a pressão ultrapasse aqueles limites, deverá ser localizado 3 REFERÊNCIAS NORMATIVAS E de acordo com a Tabela 1. BIBLIOGRÁFICAS 5.1.2 Todo tanque de superfície usado para armazenagem de líquidos inflamáveis ou combustíveis (exceto os sujeitos 3.1 Para compreensão desta Instrução Técnica, é necessá- a ebulição turbilhonar e líquidos instáveis e classe IIIB), ope- rio consultar as seguintes normas: rando a pressões superiores a 17,2 KPa manométricas (2,5 NBR-7505/2000 - Armazenagem de líquidos inflamáveis psi) ou equipado com respiradouros de emergência, que e combustíveis. Parte 1: Armazenagem em tanques esta- permitam pressões superiores às mencionadas, deverá ser localizado de acordo com a Tabela 2. cionários NBR-5418/1995 - Instalações elétricas em ambiente com 5.1.3 Todo tanque de superfície usado para armazenagem líquidos, gases e vapores inflamáveis - Procedimento de líquidos instáveis deverá ser localizado de acordo com a Tabela 3. NBR-7820/1983 - Segurança nas instalações de produção, armazenamento, manuseio e transporte de etanol (álcool 5.1.4 Todo tanque de superfície usado para armazenagem etílico) de líquidos combustíveis classe IIIB (exceto os sujeitos a ebulição turbilhonar) deverá ser localizado de acordo 3.2 Na ausência de informações desta Instrução Técnica, com a Tabela 4. consultar as normas abaixo ou outras específicas: 5.1.5 Todo tanque de superfície utilizado para armazenagem NFPA – 30/1995 – Flammable and combustible liquids de líquidos inflamáveis ou combustíveis sujeitos a ebulição code turbilhonar deverá ser localizado de acordo com a Tabela 5. NFPA – 69/1997 – Standard on Explosion Prevention 5.2 Adota-se este procedimento quando houver Systems armazenagem de etanol (álcool etílico), ciclohe- xano e óleo fúsel em unidades de processamento ARMAZENAGEM DE LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS E de álcool COMBUSTÍVEIS 5.2.1 Deverão ser previstos os espaçamentos da NBR NFPA – 497/1997 – Recommended Practice for the 7820/83. Classification of Flammable Liquids, Gases, or Vapors and of Hazardous (Classified) Locations for Electrical Installa- 5.2.2 Para os espaçamentos relativos a tanques de super- tions in Chemical Process Areas fície fora dos parques de tanques nas Unidades de Produ- ção seguir-se-á o disposto desta IT. API – 620 – Recommended rules for design and construc- tion of large, welded, low pressure storage tanks 5.3 Adota-se este procedimento quando houver API – 650 – Welded steel tanks for oil storage armazenagem de tanques no interior de edifícios. 5.3.1 Líquidos Classe I: só poderão ser instalados 4 DEFINIÇÕES como segue: Para os efeitos desta Instrução Técnica, aplicam-se as defi- 5.3.1.1 Encerrados em compartimentos especiais. Deverá nições constantes da Instrução Técnica nº 03 - Terminolo- ser substancialmente impermeável a líquidos e hermético a gia de segurança contra incêndio. vapores ou gases, sem aterro. Os lados, o topo e o fundo 549
  • 4. Instrução Técnica nº 27/2004 - Armazenagem de Líquidos Inflamáveis e Combustíveis do compartimento deverão ser de concreto armado, de es- porém deverá ter controle de vazamento, distância de pessura mínima de 15 cm, possuindo abertura de inspeção, segurança ao seu redor de 2 m e a instalação elétrica deve somente no topo. As conexões dos tanques deverão ser ser antiexplosão nessa área. Esses tanques, geralmente são construídas e instaladas de tal forma que nem vapores nem abastecidos por outros tanques fora da edificação, nesse líquidos possam escapar para dentro do compartimento. caso deverá haver uma válvula de paragem fora da edifi- Deverão ser providenciados meios para que possa ser utili- cação. Caso não sejam adotadas as exigências acima ou zado equipamento portátil que sirva para retirar quaisquer a capacidade do tanque for maior, prever o contido nos vapores que se possam acumular em caso de vazamento. itens 5.3.1 e 5.3.2. 5.3.2 Líquidos da Classe II e da Classe III 5.4 Adota-se este procedimento quando houver armazenagem fracionada fora de edifícios 5.3.2.1 Nenhum tanque que não seja enterrado pode ser localizado à distância horizontal inferior a 3 m de qualquer 5.4.1 A armazenagem de quantidades maiores do que 100 fonte de calor. tambores de líquidos inflamáveis da Classe I deverá ser dividida em grupos, cada grupo com o limite máximo de 5.3.2.2 Tanques com capacidade inferior a 2.000 L, in- 100 tambores localizados, pelo menos, a 15 m de distância dividual ou coletiva, devem ser instalados no pavimento de edifícios ou do limite mais próximo da propriedade ad- térreo. Caso haja incapacidade técnica de instalar no pa- vimento térreo, poderá ser instalado no pavimento logo jacente e cada grupo de recipientes deverá ser separado abaixo deste em uma lateral do pavimento. Neste caso, de- dos outros grupos por uma distância mínima de 10 m. A verá ter ventilação permanente entre o local onde se en- armazenagem de quantidades maiores do que 800 tambo- contra o tanque e o pavimento térreo; respiro do tanque res de líquidos inflamáveis das Classes II e III deverá ser para local ventilado e tubulação de enchimento do tanque, dividida em grupos; cada grupo com o limite máximo de com o bico fora da edificação (no térreo). Nesses casos 800 tambores, localizados, pelo menos, a 10 m de distância os tanques deverão ser encerrados em compartimentos de edifícios ou do limite mais próximo da propriedade especiais, conforme item 5.3.1.1. adjacente, e cada grupo de tambores deverá ser separado dos outros grupos por uma distância mínima de 5 m. Estas 5.3.2.3 Tanques não enterrados com capacidade indivi- distâncias poderão ser reduzidas, a 50%, caso exista um dual ou coletiva superior a 2.000 L e inferior a 4.000 L, sistema de chuveiros automáticos de água ou espuma, em num mesmo edifício ou numa seção de um edifício, devem conjunto com um sistema de drenagem para local distan- ser instalados somente no pavimento térreo. Devem ser te, de forma a não constituir riscos para outras instalações instalados da seguinte forma: as paredes dos comparti- ou para terceiros. mentos que encerram o tanque deverão ser construídas de concreto armado, com espessura mínima de 0,15 m, 5.4.2 Os pisos dos locais de armazenagem devem ser de ou de alvenaria, com espessura mínima de um tijolo. Tais material incombustível, preferencialmente em concreto, paredes deverão ser construídas somente sobre concreto em desnível de 0,15 m em relação ao piso do local, con- ou outro material resistente ao fogo e serão engastadas siderando uma faixa lateral de 1,5 m ao redor do local de no piso. O compartimento deverá ter teto de concreto armazenamento, para conter o líquido em caso de vaza- armado, com 0,12 m de espessura mínima, ou outro mento, evitando que atinja outras áreas de armazenagem material de equivalente resistência ao fogo. Onde o teto ou edifícios. A área de armazenagem deverá ser livre de ou pavimento acima do compartimento for de concreto vegetação e de outros materiais combustíveis. armado ou de outro material de equivalente resistência ao fogo, as paredes do compartimento poderão se esten- 5.5 Adota-se este procedimento quando houver der à face superior do forro ou pavimento, engastando-se armazenagem fracionada no interior de edifícios firmemente ao mesmo. Qualquer abertura deste compar- 5.5.1 Este item aplica-se à armazenagem de líquidos infla- timento possuirá porta corta-fogo ou outros dispositivos máveis e combustíveis em tambores ou outros recipientes aprovados com soleiras herméticas a líquidos, com 0,15 m portáteis, fechados, que não ultrapassem a capacidade in- de altura e incombustível. dividual de 1.000 L, no interior das edificações. 5.3.2.4 Fica proibida a instalação de tanque com volume A armazenagem deve ser feita em depósitos construídos superior a 4.000 L, individual ou coletivo. conforme o item 5.5.2.6. 5.3.2.5 Quando a ocupação for industrial e houver a 5.5.2 Formas de armazenagem e suas limitações necessidade de um tanque no seu interior (fizer parte do processo industrial), a capacidade deste não pode ser 5.5.2.1 Líquidos inflamáveis e combustíveis não devem superior a 2.000 L. Nesse caso o tanque poderá ficar no ser armazenados (inclusive para venda) nas proximidades interior da edificação, no pavimento térreo ou mezanino de saídas, escadas ou áreas normalmente utilizadas para a técnico (utilizado para o líquido escoar por gravidade), saída ou passagem de pessoas. 550
  • 5. Instrução Técnica nº 27/2004 - Armazenagem de Líquidos Inflamáveis e Combustíveis 5.5.2.2 Residencial e Serviço de Hospedagem – Deve 5.6 Adota-se este procedimento quando houver ser proibida a armazenagem de líquidos inflamáveis e instalação de tanques subterrâneos combustíveis, exceto os necessários para a manutenção e operação dos equipamentos específicos do prédio. Essa 5.6.1 A cava para instalação do tanque deve ser feita de for- ma a não comprometer as fundações de estruturas vizinhas. armazenagem deve ser feita em recipientes metálicos ou latões de segurança, guardados em compartimentos para 5.6.2 As cargas das fundações vizinhas não devem ser armazenagem. transmitidas ao tanque. As seguintes distâncias mínimas, medidas na horizontal devem ser atendidas: 5.5.2.3 Serviço Profissional, Educacional, Cultura Física, Local de Reunião de Público, Serviço de Saúde e Insti- 5.6.3 Para tanques que contenham líquidos da classe I: 0,5 tucional – A armazenagem deve ser limitada ao que for m de muros a outras construções a de 1,0 m para o limite necessário para limpeza, demonstrações e serviços pró- de propriedade para tanques que contenham líquidos das prios de laboratório. Líquidos inflamáveis e combustíveis, classes II a III: 0,5 m de muros, poços, cisternas a outras nos laboratórios e em outros pontos de uso devem estar construções a limite de propriedade. colocados em recipientes não maiores que um litro ou em latões de segurança. 5.7 Adota-se este procedimento quando se tratar de postos de abastecimento e serviços 5.5.2.4 Comercial – Em salas ou áreas acessíveis ao pú- blico, a armazenagem deve ser efetuada em recipientes 5.7.1 Nos postos de serviços para veículos motorizados, os tanques devem obrigatoriamente ser instalados no pa- fechados, em quantidades limitadas ao necessário para vimento térreo. Os tanques devem ser instalados no nível exibição aos clientes e para fins mercantis. Onde o es- do solo ou enterrado. No caso de tanques subterrâneos toque excede 650 L, dos quais não pode ser mais do que deve-se prever o contido no item 5.6. 220 L de líquidos inflamáveis (Classe I), tal estoque deve ser guardado em salas ou partes do edifício que cumpram 5.7.2 Verificar também legislação da ANP (Agência Nacio- as exigências de construção do item 6.3, exceto quando nal de Petróleo). Este item se aplica também nos postos em lojas de varejo de um só pavimento, que, ainda assim, de serviços em que houver tanques fora da edificação. devem ter paredes, pisos e tetos com resistência mínima contra o fogo não inferior a 60 min. 5.8 Projeto e construção de salas de armazena- mento interno 5.5.2.5 Indústria – A armazenagem de líquidos inflamáveis e combustíveis deve ser feita de acordo com os Anexos B 5.8.1 Salas de armazenamento interno deverão obedecer e C, em salas resistentes ao fogo, construídas de acordo às seguintes exigências, gerais, de construção: paredes, pi- com o item 6.3. Material não combustível, que não cons- sos e tetos construídos de material não combustível, com taxa de resistência ao fogo não inferior a 2 h. titua risco para líquidos inflamáveis e combustíveis, pode estar armazenado na mesma área. 5.8.2 Aberturas para outras salas ou edifícios serão pro- vidas de soleiras ou rampas elevadas, à prova de passagem 5.5.2.6 Depósito – A armazenagem deve ser feita de de líquido, feitas de material não combustível: as soleiras ou acordo com a Tabela 8. Os depósitos devem ser constru- rampas terão, pelo menos 0,15 m de altura, as portas deve- ídos de material não combustível. Caso o depósito esteja rão ser corta-fogo, do tipo aprovado, instaladas de maneira situado a uma distância entre 10 m e 15 m de um prédio a fecharem, automaticamente, em caso de incêndio. ou limite da propriedade adjacente, na qual posterior- mente possa ser feita uma construção, a parede contígua 5.8.3 Uma alternativa permissível, em substituição das a essa propriedade deve ser não combustível, sem inter- soleiras e rampas, são canaletas de contenção, que, inter- rupção, com resistência mínima contra o fogo de 60 min. ligadas entre si, conduzem a um tanque de contenção, de Caso o armazém esteja situado a uma distância de 8 m a acordo com o item 6.3. 10 m de um prédio ou limite da propriedade adjacente, na qual posteriormente possa ser feita uma construção, 5.8.4 Onde estejam expostas outras partes do edifício ou a parede contígua a essa propriedade deve ser sem inter- outras propriedades, as janelas deverão ser protegidas da maneira padronizada. Madeira com a espessura nominal, rupção, com resistência mínima contra o fogo de 180 min. mínima, 2,5 cm poderá ser usada para prateleiras, estantes, Caso o armazém esteja situado a uma distância menor que almofadas de estiva, ripas para mata-junta, pisos e instala- 3 m do limite da propriedade adjacente, na qual posterior- ções similares. mente possa ser feita uma construção, a parede contígua deve ser sem interrupção, com resistência mínima contra 5.8.5 Deverá ser providenciada ventilação adequada, o fogo de 240 min. Para determinação do volume máximo sendo preferida ventilação natural à ventilação mecânica. de líquidos inflamáveis e combustíveis, deve-se considerar A calefação deve ser restringida às unidades de vapor de os parâmetros do Anexo B desta IT e da tabela do Anexo baixa pressão, ou água quente, ou elétrica aprovada para B da IT nº 9 – Ocupação M2. os locais de perigo da Classe I. 551
  • 6. Instrução Técnica nº 27/2004 - Armazenagem de Líquidos Inflamáveis e Combustíveis 5.8.6 Equipamentos e fiação elétricos situados nas salas ser construídos por diques que formem uma bacia de de armazenamento interno usadas para líquidos inflamá- contenção ao redor dos tanques ou por bacias de con- veis devem ser do tipo antiexplosão. tenção a distância, com canais de fuga, se necessário, para conduzir o produto derramado ou vazado. Quando estes 5.8.7 Salas ou partes de edifícios, com características de canais de fuga passarem próximo de edificações ou áreas construção equivalentes às que são exigidas para salas de de risco, para não expor a perigo devem ser fechados. armazenamento interno, poderão ser utilizadas para o armazenamento de líquidos inflamáveis, caso também não Devem ser providos meios para evitar que qualquer des- sejam utilizadas para qualquer outro armazenamento ou carga acidental de líquidos Classe I, II , IIIA ou IIIB ameace operação, os quais, em combinação, criem maior perigo instalações importantes, propriedades adjacentes ou atinja de incêndio. cursos de água. 5.8.8 As salas de armazenamento interno deverão ser Quando o líquido inflamável ou combustível se enquadrar no localizadas de sorte a diminuírem os danos, em casos de item 5.2, deverão ser previstas as exigências da NBR 7820/83. explosão. 6.1 Bacia de contenção 5.8.9 Onde for prático, as salas de armazenamento inter- no deverão ser equipadas com grandes respiradouros ou A bacia de contenção deve ser adjacente no mínimo a outro dispositivo que promova alívio para o exterior, em duas vias diferentes. Estas vias devem ser pavimentadas caso de fogo e explosão. ou estabilizadas e ter largura compatível para a passagem simultânea de dois veículos de combate a incêndio, ou 5 5.9 Adota-se este procedimento quando houver m, deverão ser adotado o maior destes valores. Em insta- tanques existentes lações com capacidade até 1000 m³ será permitida a exis- tência de apenas uma via para a passagem de um veículo Para os tanques existentes que não cumprirem os afasta- de combate a incêndio ou 3 m, o que for maior. mentos das normas em que devam se enquadrar, deverá Não é permitido qualquer construção diferente de tanque ser apresentada proposta de proteções suplementares a suas tubulações no seu interior. Não é permitido bom- para ser analisada em Comissão Técnica, tais como: bas dentro da bacia de contenção. 5.9.1 Aumento da taxa de aplicação dos sistemas de res- Não são permitidos, em uma mesma bacia de contenção, friamento e espuma. tanques que contenham produtos aquecidos, produtos sujeitos a ebulição turbilhonar ou óleos combustíveis a 5.9.2 Adotar sistemas fixos de resfriamento ou cortinas tanques que contenham produtos das classes I, II a IIIA. de água. A bacia de contenção deve atender às seguintes condições: 5.9.3 Aumento do número de canhões de espuma ou de a) A capacidade volumétrica da bacia de contenção resfriamento. deve ser, no mínimo, igual ao volume do maior tanque, mais o volume de deslocamento da base 5.9.4 Construção de uma parede corta-fogo com resis- deste tanque, mais os volumes equivalentes aos tência mínima de 120 min; esta parede deve ter os seus deslocamentos dos demais tanques; limites ultrapassando um metro acima do topo do tanque b) A capacidade volumétrica da bacia de contenção ou do edifício adjacente, adotando-se o mais alto entre os de tanques horizontais deve ser, no mínimo, igual ao dois, e dois metros da projeção das laterais do tanque. volume de todos tanques horizontais nela contidos; c) No caso da bacia de contenção que possua um 5.9.5 Construção de uma parede corta-fogo ao redor do único tanque, sua capacidade volumétrica deve tanque (altura acima do topo dos tanques horizontais), ser no mínimo igual ao volume deste tanque mais com resistência mínima de 120 min, preenchida com areia, o volume correspondente à base deste tanque; podendo ser utilizada a tabela de afastamentos de tanques d) Coeficiente de permeabilidade máximo de 10-6 subterrâneos. cm/s, referenciado a água a 20°C e a uma coluna de água igual a altura do dique; 6 PROCEDIMENTOS DE CONTROLE e) Declive do piso de, no mínimo, 1% na direção do ponto de coleta nos primeiros 15 m a partir do DE VAZAMENTO tanque ou até o dique, o que for maior; Todos os tanques que armazenam líquidos combustíveis e/ou f) Ser provida de meios que facilitem o acesso de inflamáveis deverão ser providos de bacias de contenção (ex- pessoas a equipamentos ao seu interior, em situ- ceto os tanques subterrâneos), conforme segue abaixo: ação normal e em casos de emergência; g) Seu sistema drenagem deve ser dotado de válvu- A área ocupada pelos tanques deve dispor de recursos de las posicionadas no lado externo, pelo menos 15 controle de vazamento de produto. Tais recursos devem m do dique e devem ser mantidas fechadas; 552
  • 7. Instrução Técnica nº 27/2004 - Armazenagem de Líquidos Inflamáveis e Combustíveis h) A altura máxima do dique, medida pela parte e) A bacia de contenção à distância deve estar interna, deve ser de 3 m; a altura do dique deve localizada de modo que, quando estiver cheia com ser o somatório da altura que atenda a capaci- sua capacidade máxima, a distância entre a borda dade volumétrica da bacia de contenção, como do líquido e o limite de qualquer construção estabelecido acima, mais 0,2 m para conter as importante, propriedade adjacente ou via pública, movimentações do Iíquido e, no caso de dique ou qualquer tanque, seja no mínimo 15 m; de terra, mais 0,2 m para compensar a redução f) Coeficiente de permeabilidade maximo de 10-6 originada pela acomodação do terreno, não se cm/s, referenciado a água a 20°C e a uma coluna aplicação para tanques horizontais; de água igual a altura do dique. i) Um ou mais lados externos do dique podem ter altura superior a 3 m, desde que todos os tan- 6.3 Contenção externa de produtos ques sejam adjacentes, no mínimo, a uma via na fracionados acondicionados no interior qual esta altura nos trechos frontais aos tanques de edifícios não ultrapasse 3 m; 6.3.1 A ocupação com a presença de produtos perigosos j) Dique de terra deve ser construído com cama- em estado líquido deve ser contornada por uma canaleta das sucessivas de espessura não superior a 0,3 m, de contenção, que, interligadas entre si, conduzem a um deverão cada camada ser compactada antes da tanque de contenção. As canaletas de drenagem devem deposição da camada seguinte; ser revestidas com material impermeável, compatível k) A distância mínima entre a base externa do dique com os produtos, com as dimensões mínimas de 0,2 m (pé do dique) e o limite de propriedade não deverá de largura por 0,15 m de profundidade, com inclinação de ser inferior a 3 m, para qualquer classe de produto; acordo com o item 6.2, letra b. l) A superficie superior do dique de terra deve ser pla- na, horizontal e ter uma largura mínima de 0,6 m; o 6.3.2 No caso de acúmulo de líquido, a mistura só pode dique deve ser protegido da erosão, não deverão ser ser retirada do tanque por meio de bomba a ar comprimi- utilizado para este fim material de facil combustão. do, antiexplosão e corrosão, e compatível com o produto No caso de reservatórios, com capacidade volumétrica a ser bombeado. inferior a 250 L, no interior de edificação, especificamente 6.3.3 A canaleta de contenção deve ser construída de para abastecer motores para funcionamento de bombas, acordo com o item 6.2, letra c. geradores ou outros equipamentos, devem ter bacia de contenção com volume igual, no mínimo, ao volume do 6.3.4 A bacia de contenção deve possuir um volume que reservatório mais 10%. possa conter o volume da maior pilha, de acordo com a Tabela 8, considerando as movimentações do Iíquido e o 6.2 Bacia de contenção à distância agente extintor. A contenção a distância poderá ser adotada atendendo às seguintes condições: 7 ISOLAMENTO DE TANQUES NO a) A capacidade volumétrica da bacia de contenção MESMO PARQUE a distância deve ser, no mínimo, igual ao volume 7.1 Os tanques aéreos com capacidade individual igual ou do maior tanque a ela interligado; inferior a 20 m³, serão considerados isolados, para fins b) O escoamento do líquido para o canal de fuga, de proteção contra incêndio, quando distanciarem entre quando utilizado, deve ser assegurado por declive si, no mínimo duas vezes o diâmetro do maior tanque e do piso de no mínimo 1% nos primeiros 15 m a em bacias de contenção isoladas; esta distância pode ser partir do tanque, na direção desse canal; reduzida à metade, com a interposição de uma parede c) Os canais de fuga devem possuir selo hidráulico corta-fogo com resistência mínima ao fogo de 120 min, e (sifão corta-chamas) que evite a propagação de ultrapassando 1 m acima da altura do maior tanque. chamas e seu encaminhamento deve ser tal que, caso o líquido drenado entre em combustão, as 7.1.1 É permitida a proteção somente por extintores chamas não exponham outros tanques, instala- para parques com no máximo 5 tanques isolados confor- ções ou propriedades adjacentes; me item 7.1. d) Caso não seja viável prever 100% de capacidade de contenção à distância, pode ser utilizada uma 8 PROTEÇÃO POR EXTINTORES bacia de contenção à distância com capacidade parcial. A diferença entre o volume necessário e a 8.1 Deve ser considerada a capacidade de cada tanque, capacidade da bacia de contenção a distância deve quando for isolado, ou a somatória da capacidade dos ser provido pela contenção em torno dos tanques, tanques, para a quantificação de agente extintor a ser conforme as exigências do item 6.1, letra a); utilizado, conforme a tabela a seguir: 553
  • 8. Instrução Técnica nº 27/2004 - Armazenagem de Líquidos Inflamáveis e Combustíveis Capacidade de Quantidade de agente ex- 8.2 Os tanques enterrados terão proteção por extintores armazenagem tintor (pó químico seco) somente próximo do local de enchimento e/ou saída Inferior a 5.000 L 02 extintores 40 B:C (bomba): 2 extintores de 20B. 02 extintores 80 B:C ou 8.3 Para armazenamento de líquidos em recipientes aber- De 5.000 L a 10.000 L 01 extintor 40 B:C e 01 tos deve ser considerada a proporção de 20 B:C para cada 80 B:C sobre-rodas metro quadrado de superfície de líquido inflamável. 01 extintor 80 B:C e 01 8.4 Para as bacias de contenção a distância deve ser 80 B:C sobre-rodas, ou De 10.000 L a 20.000 L prevista proteção por extintores, levando-se em conta o 04 extintores 40 B:C e 01 volume da bacia de contenção e a tabela ao lado. 80 B:C sobre-rodas 02 extintores 80 B:C e 02 8.5 Os extintores destinados a proteção dos tanques De 20.000 L a 100.000 L 80 B:C sobre-rodas, ou devem ser instalados em conjunto, cujos caminhamentos 03 80 B:C sobre-rodas máximos para acesso ao tanque devem atender à IT nº 21, exceto nos locais que disponham de viaturas de combate Superior a 100.000 L 04 80 B:C sobre-rodas a incêndios, que ficará a critério do responsável pela área de risco. 554
  • 9. Instrução Técnica nº 27/2004 - Armazenagem de Líquidos Inflamáveis e Combustíveis Anexo A 555
  • 10. Instrução Técnica nº 27/2004 - Armazenagem de Líquidos Inflamáveis e Combustíveis Anexo B Tabela 1 Líquidos Classe I, II, IIIA (pressão de operação menor ou igual a 17,2 Kpa) Distância mínima em metros da linha Distância mínima em metros do lado da propriedade onde haja ou possa haver mais próximo de qualquer via pública Tipo de Tanque Proteção construção, incluindo o lado ou qualquer edificação importante na oposto da via pública, nunca inferior mesma propriedade, nunca inferior a 4,50 m. a 4,50 m. Proteção por espuma e metade do diâmetro do tanque 1/6 do diâmetro do tanque resfriamento Teto Flutuante (*) Proteção por o diâmetro do tanque 1/6 do diâmetro do tanque extintores Proteção por espuma e Vertical com solda metade do diâmetro do tanque 1/6 do diâmetro do tanque resfriamento de baixa resistência entre o teto e o costado (conforme API 650) (*) Proteção por extin- o diâmetro do tanque 1/3 do diâmetro do tanque tores Horizontal e Verti- Usando sistema de iner- cal com dispositivo tização ou proteção por ½ da Tabela 6 1/2 da Tabela 6 de alívio de emer- espuma e resfriamento gência limitado a pressão de 17,2 Kpa (*) Proteção por extin- o valor da Tabela 6 o valor da Tabela 6 tores (*) Tanques que, de acordo com a Tabela 6-M2, só é exigida proteção por extintores. Tabela 2 Líquidos Classe I, II, IIIA (pressão de operação superior a 17,2 KPa, conf. API 620) Distância mínima em metros da linha da Distância mínima em metros do lado mais próximo Tipo de propriedade onde haja ou possa haver Proteção de qualquer via pública ou qualquer edificação impor- Tanque construção, incluindo o lado oposto da tante na mesma propriedade. via pública. Proteção por 1 1/2 a Tabela 6, mas não menor que espuma e resfria- 1/2 a Tabela 6, mas não menor que 7,50 m 7,50 m Qualquer mento Tipo (*) Proteção por 3 vezes a Tabela 6, mas não menor 1 1/2 a Tabela 6, mas não menor que extintores que 7,50 m 7,50 m (*) Tanques que, de acordo com a Tabela 6-M2, só é exigida proteção por extintores. 556
  • 11. Instrução Técnica nº 27/2004 - Armazenagem de Líquidos Inflamáveis e Combustíveis Tabela 3 Líquidos instáveis (vide definição na IT nº 3) Distância mínima em Distância mínima em metros da linha metros do lado mais da propriedade onde haja ou possa próximo de qualquer Tipo de tanque Proteção haver construção, incluindo o lado via pública ou qualquer oposto da via pública. edificação importante na mesma propriedade. Horizontal ou vertical Inertilizado ou proteção por As mesmas distâncias com respiradouros de espuma e resfriamento da tabela 6, mas, nunca menos de Nunca menos de 7,5 m emergência que impe- 7,5m çam pressões superio- res a 17,2 KPA 2 ½ vezes a distância manométricas da Tabela 6, mas, nunca (2,5 psi) (*) Proteção por extintores Nunca menos de 15 m menos de 15 m Horizontal ou vertical com respiradouros de Inertilizado ou proteção por Duas vezes a distância da Tabela 6, Nunca menos de 15 m emergência que espuma e resfriamento mas, nunca menos de 15 m permitam pressões superiores a 17,2 KPA Quatro vezes a distância da manométricas (*) Proteção por extintores Tabela 6, mas nunca menos Nunca menos de 30 m (2,5 psi) de 10 m (*) Tanques que, de acordo com a Tabela 6-M2, só é exigida proteção por extintores. Tabela 4 Líquidos da classe IIIB Distância mínima em metros da linha Distância mínima em metros do lado mais próximo Capacidade da propriedade onde haja ou possa haver de qualquer via pública ou qualquer do Tanque construção, incluindo o lado edificação importante na mesma propriedade. oposto da via pública. m³ m M 250L a 1,0 1,50 1,50 >1,0 a 3,00 3,00 1,50 >3,0 a 45,6 3,00 1,50 >45,6 a 64 3,00 1,50 >64 a 190 3,00 3,00 >190 a 380 4,50 3,00 > 380 4,50 4,50 557
  • 12. Instrução Técnica nº 27/2004 - Armazenagem de Líquidos Inflamáveis e Combustíveis Tabela 5 Líquidos sujeitos à ebulição turbilhonar (ver definição na IT nº 03) Distância mínima do Distância mínima em metros da linha da lado mais próximo de propriedade onde haja ou possa haver cons- qualquer via pública ou Tipo de Tanque Proteção trução, incluindo o lado oposto da via pública, qualquer prédio não devendo ser menor que 15 m importante na mesma propriedade Proteção por 1/6 o diâmetro do espuma e res- 1/2 o diâmetro do tanque tanque Teto Flutuante friamento (*) Proteção 1/6 o diâmetro do o diâmetro do tanque por extintores tanque Sistema Inerte 1/3 o diâmetro do ou de espuma e o diâmetro do tanque tanque resfriamento Teto Fixo (*) Proteção 2/3 o diâmetro do 2 vezes o diâmetro do tanque por extintores tanque (*) Tanques que, de acordo com a Tabela 6-M2, só é exigida proteção por extintores. Tabela 6 Tabela de referência Distância mínima em metros da linha da Distância mínima em metros do lado mais Capacidade propriedade onde haja ou possa próximo de qualquer via pública ou qualquer do Tanque haver construção, incluindo o lado edificação importante na mesma propriedade. oposto da via pública. m³ m m 250L a 1,0 3,00 3,00 >1,0 a 3,0 4,50 4,50 >3,0 a 45,6 4,50 4,50 45,7 a 91,2 6,00 4,50 91,3 a 190 6,00 4,50 190,1 a 380 15,00 4,50 380,1 a 1900 24,00 7,50 1901 a 3800 30,00 10,50 3801 a 7600 40,50 13,50 7601 a 6400 49,50 16,50 > 6400 52,50 18,00 558
  • 13. Instrução Técnica nº 27/2004 - Armazenagem de Líquidos Inflamáveis e Combustíveis Tabela 7 Distância mínima entre costados de tanques Tanque de teto fixo ou horizontal Tanque de teto flutuante Líquidos da Classe Líquidos da Classe I ou II IIIA 1/6 da soma dos diâ- Todos os tanques com 1/6 da soma dos diâmetros dos 1/6 da soma dos diâmetros metros dos tanques diâmetro inferior a tanques adjacentes, mínimo de dos tanques adjacentes, adjacentes,mínimo 45 m 1m mínimo de 1m de 1 m Tanques com diâmetro superior a 45 m 1/6 da soma dos Se possuírem conten- 1/6 da soma dos diâmetros 1/4 da soma dos diâmetros diâmetros ção a distância, confor- dos tanques adjacentes dos tanques adjacentes dos dois tanques me o item 6.2 adjacentes Se possuírem dique de 1/4 da soma dos 1/4 da soma dos diâmetros 1/3 da soma dos diâmetros contenção, conforme o diâmetros dos dois dos tanques adjacentes dos tanques adjacentes item 6.1 tanques adjacentes 559
  • 14. Tabela 8 560 Arrumação de recipientes COM ASPERSORES OU EQUIVALENTES SEM PROTEÇÃO MÁXIMO POR PILHA MÁXIMO POR PILHA CLASSE NÍVEL DE LÍQUIDO DE Largura das INFLAMÁVEL ARMAZE- Passagens Largura das Passagens Total Largura Altura Total Largura Altura E NAGEM Litros m m Litros m m COMBUSTÍVEL Principais Laterais Principais Laterais m m m m Nível de IA solo e 10.000 2,44 1,83 2,40 1,50 2.500 1,22 0,91 2,40 2,10 IB superiores IC Porões PROIBIDO PROIBIDO Nível de 20.000 2,44 1,83 2,40 1,20 5.000 1,22 0,91 2,40 1,50 II solo e superiores Porões PROIBIDO PROIBIDO Nível de solo e 42.000 3,63 2,73 2,40 1,20 10.000 2,44 3,63 2,40 1,20 superiores III-A Instrução Técnica nº 27/2004 - Armazenagem de Líquidos Inflamáveis e Combustíveis III-B Porões 21.000 2,44 1,83 2,40 1,20 Nota: Os números das colunas de total em litros representam o número de litros que podem ser armazenados por pilha. Para os recipientes menores, deve-se dividir o valor máximo permitido dividido pelo seu volume. - Os números, nas colunas de largura e altura, representam as larguras e as alturas da pilha.
  • 15. Instrução Técnica nº 27/2004 - Armazenagem de Líquidos Inflamáveis e Combustíveis Anexo C 561