2. • Professor: Marcus Melo
• Disciplina: Qualidade e segurança na indústria química
• Componentes:
Antonio Eduardo Morais Soares
Antonio Valkayvson Fernandes Batista
Joemil Oliveira de Deus Junior
Lorena Mara Barbosa Viana
Maria Cecília Bezerra Caldas
NR-20
6. 1. Se polimerize;
2. Se decomponha;
3. Se condense;
4. Se torne auto reativo.
LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS
• Líquido inflamável:
• Líquido instável:
Ponto de fulgor menor
que 70ºC.
Pressão de vapor até
2,8 kg/cm² (37,7ºC).
7. • Tanques de armazenamento de líquidos inflamáveis:
• Tipos de tanques:
LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS
Aço ou concreto. Material especial.
Superfície. Enterrados no solo.
8. • Tanques de superfície para líquidos inflamáveis devem
seguir a Tabela “A” e a Tabela “B”.
TABELAA
LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS
CAPACIDADE DO TANQUE (litros) DISTÂNCIA MÍNIMA DO TANQUE À
LINHA DE DIVISA DA PROPRIEDADE
ADJACENTE
DISTÂNCIA MÍNIMA
DO TANQUE ÀS VIAS
PÚBLICAS
Acima de 250 até 1.000 1,5 m 1,5 m
Acima de 1.001 até 2.800 3 m 1,5 m
Acima de 2.801 até 45.000 4,5 m 1,5 m
Acima de 45.001 até 110.000 6 m 1,5 m
Acima de 110.001 até 200.000 9 m 3 m
Acima de 200.001 até 400.000 15 m 4,5 m
Acima de 400.001 até 2.000.000 25 m 7,5 m
Acima de 2.000.001 até 4.000.000 30 m 10,5 m
Acima de 4.000.001 até 7.500.000 40 m 13,5 m
Acima de 7.500.001 até 10.000.000 50 m 16,5 m
Acima de 10.000.001 ou mais 52,5 m 18 m
9. • Tanques de superfície para líquidos inflamáveis devem
seguir a Tabela “A” e a Tabela “B”.
TABELA B
LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS
TIPO DE TANQUE PROTEÇÃO
DISTÂNCIA MÍNIMA DO
TANQUE À LINHA DE
DIVISA DA PROPRIEDADE
ADJACENTE
DISTÂNCIA MÍNIMA
DO TANQUE ÀS VIAS
PÚBLICAS
Qualquer tipo
Proteção contra exposição
Uma e meia vezes as
distâncias da Tabela "A",
mas nunca inferior a 7,5m
Uma e meia vezes as
distâncias da Tabela
"A", mas nunca inferior
a 7,5m
Nenhuma
Uma e meia vezes as
distâncias da Tabela "A",
mas nunca inferior a 7,5m
Três vezes as
distâncias da Tabela
"A", mas nunca inferior
a 15m
10. • Tanques de superfície para líquidos instáveis devem seguir a Tabela “C”.
TABELA C
LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS
TIPO DE TANQUE PROTEÇÃO DISTÂNCIA MÍNIMA DO
TANQUE À LINHA DE DIVISA
DA PROPRIEDADE
ADJACENTE
DISTÂNCIA MÍNIMA
DO TANQUE ÁS VIAS
PÚBLICAS
Horizontal ou vertical
com respiradouros de
emergência que
impeçam pressões
superiores a 0,l75
kg/cm² manométricas
(2,5 psig)
Neblina de água ou inertizado ou
isolado e resfriado ou barricadas
As mesmas distâncias da Tabela
"A", mas nunca menos de 7,5m
Nunca menos de 7,5m
Proteção contra exposição Duas vezes e meia a distância
da Tabela "A", mas nunca
menos de 15m
Nunca menos de 15m
Nenhuma Cinco vezes a distância da
Tabela "A", mas nunca menos
de 30m
Nunca menos de 30m
Horizontal ou vertical
com respiradouros de
emergência que
permitam pressões
superiores a 0,175
kg/cm² manométricas
(2,5 psig)
Neblina de água ou inertizado ou
isolado e resfriado ou barricadas
Duas vezes a distância da
Tabela "A", mas nunca menos
de 15m
Nunca menos de 15m
Proteção contra exposição Quatro vezes a distância da
Tabela "A", mas nunca menos
de 30m
Nunca menos de 30m
Nenhuma Oito vezes a distância da Tabela
"A", mas nunca menos de 45m
Nunca menos de 45m
11. • Tanques de líquidos inflamáveis enterrados no solo:
Distâncias a obedecer:
Tanques de superfície só em áreas abertas. Dentro de edifícios
somente enterrados no solo.
• Respiradouros de pressão a vácuo ou corta-chamas.
LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS
1 m de outras
propriedades.
30 cm de alicerces,
poços e porões.
12. • Tanques enterrados:
Vantagem em evitar explosões gigantes.
Risco de vazamento se torna mais preocupante.
• Tanques de superfície:
Vantagem de controle visual e manutenção mais fácil.
Risco de explosão e alastramento de fogo.
LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS
14. • As salas de armazenamento interno precisam obedecer
aos seguintes itens:
1. Paredes, pisos e tetos feitos de material à prova de fogo.
2. Instalação elétrica apropriada a prova de explosão
3. Ter ventilação.
4. Sistema de combate à incêndios com extintores apropriados próximos a
porta;.
5. Portas de acesso com avisos como “NÃO FUME” e
“INFLAMÁVEL”.
6. Passagens e portas com soleiras ou rampas de pelo menos 15cm de
desnível.
LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS
15. • Armazenamento de líquidos inflamáveis Classe I:
1. Paredes, pisos e tetos feitos de material à prova de fogo.
2. Tambores de até 250L.
3. Lotes com até 100 tambores.
4. Os lotes devem ter uma distância mínima de 15m entre si.
5. Devem haver placas de “NÃO FUME” e “INFLAMÁVEL” em
todas as vias de acesso ao local de armazenagem.
LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS
16. • Armazenamento de Gases liquefeitos de Petróleo (GLP):
1. Os recipientes com mais de 250 litros serão construídos de acordo com
técnicas oficiais vigentes no país.
2. A capacidade máxima permitida para cada recipiente
de GLP é de 115.000 litros, com exceções para terminal de
distribuição e portuário.
GASES LIQUEFEITOS DE PETRÓLEO
17. • Cada recipiente deve conter uma placa com as seguintes
informações:
1. Indicação da norma ou código de construção;
2. As marcas exigidas pela norma ou código de construção;
3. Indicação se o recipiente foi construído para instalação subterrânea;
4. Identificação do fabricante;
5. Capacidade do recipiente em litros;
6. Pressão de trabalho;
7. Identificação da tensão de vapor a 38°C que seja admitida para os
produtos a serem armazenados no recipiente;
8. Identificação da área da superfície externa em m².
GASES LIQUEFEITOS DE PETRÓLEO
18. • Todas válvulas diretamente conectadas no recipiente de
armazenagem deverão ter uma pressão de trabalho mínima de
18kg/cm².
• Todas as válvulas e acessórios usados nas instalações de GLP
serão de material e construção apropriadas para tal finalidade e
não poderão ser construído de ferro fundido.
• Todas as ligações ao recipiente com exceção das destinadas
ás válvulas de segurança e medidores de nível de líquido, ou as
aberturas tamponadas, deverão ter válvulas de fechamento
rápido próxima ao recipiente.
• As conexões entrada e saída de GLP deverão ter válvulas de
retenção ou de excesso de fluxo.
GASES LIQUEFEITOS DE PETRÓLEO
19. • As descargas das válvulas de segurança serão afastadas, no
mínimo, 3 metros da abertura de edificações situadas em nível
inferior à descarga.
• A descarga será através de tubulação vertical, com o mínimo
de 2,5 metros de altura acima do recipiente, ou do solo quanto
o recipiente for enterrado.
• Os recipientes de armazenagem de GLP deverão obedecer os
seguintes distanciamentos:
• Recipientes de 500 a 8000 litros deverão estar distanciados
entre si de no mínimo 1 metro.
• Recipientes acima de 8000 litros deverão estar distanciados
entre si de no mínimo 1,5 metro.
GASES LIQUEFEITOS DE PETRÓLEO
20. Os recipientes com mais de 500 litros deverão estar
separados de edificações e divisa de outra propriedade
segundo a tabela:
Deve ser mantido um afastamento mínimo de 6
metros entre recipientes de armazenamento de GLP e
qualquer outro recipiente que tenha líquidos inflamáveis.
GASES LIQUEFEITOS DE PETRÓLEO
23. • Causas básicas:
1. Layout da fábrica quanto ao posicionamento dos vasos e o distanciamento
entre eles foram considerados inadequados;
2. A instalação de um sistema eficaz de detecção de gás e de emergência
poderia ter evitado o desastre. A planta não tinha sistema de detecção de
gás e, portanto, quando o isolamento de emergência foi iniciado já era
tarde demais;
3. Sistema de água de incêndio do terminal foi desativado na explosão inicial
(falha também percebida no Layout). Também os sistemas de pulverização
de água foram insuficientes;
4. Falha no Controle de Emergência foi evidenciada pelo plano de
emergência local e pelo acesso de veículos de emergência. Ambas
ineficazes. Dificultando a chegada dos serviços de emergência agravada
pela população em fuga.
GASES LIQUEFEITOS DE PETRÓLEO