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Cuidados na Armazenagem 
Os tanques, válvulas e demais acessórios utilizados no armazenamento 
devem ser preferencialmente de aço inox e mantidos em estado seguro 
e integridade. 
Os tanques de estocagem deste produto devem possuir aterramento 
segundo norma NBR 5419 para drenagem de carga estática, eliminando 
o risco de centelhamento, respiradouro de emergência para alívio e 
pressão interna excessiva e dique de contenção para casos de 
vazamento e derramamento.
Cuidados 
 Produto inflamável, nocivo por contato com a pele ou olhos, inalação 
ou ingestão. 
 Usar máscara protetora, óculos de segurança e luvas. Em contato com 
a pele ou olhos lavar com água em abundância. 
 Se ingerido não provoque vômitos, procure um médico, levando a 
embalagem do produto. 
 Para maiores informações solicite a Ficha de Informações de 
Segurança de Produto Químico – FISPQ.
Segurança no local de trabalho 
Manuseio de produtos 
Regras básicas: 
 Não fumar nas áreas reservadas produtos químicos. 
 O piso deve ser antiderrapante. 
 A área destinada ao processo deve conter portas de emergência 
sinalizadas. 
 Estocar as latas de tintas e solventes tampadas e em local adequado. 
 Usar equipamentos de proteção individual (Epi's): 
 A destinação adequada de resíduos deve ser feita de acordo com 
orientação dos órgãos competentes. 
 Nunca guarde alimentos junto com produtos químicos.
Salas de Armazenamento 
Deverão obedecer os seguintes itens: 
a) As paredes pisos e tetos deverão ser construídos de material 
resistente ao fogo, e de maneira que facilite a limpeza e não provoque 
centelha por atrito de sapatos ou ferramentas. 
b) As passagens e portas serão providas de soleiras ou rampas com 
pelo menos 0,15 m (quinze centímetros) de desnível, ou valeta aberta e 
cobertas com grade de aço com escoamento para local seguro.
Salas de Armazenamento 
c) Deverão ter instalação elétrica apropriada à prova de explosão, 
conforme recomendações da Norma Regulamentadora (NR 10). 
d) Deverá ser ventilada, de preferência com ventilação natural. 
e) Deverá ter sistema de combate a incêndio com extintores apropriados, 
próximo à porta de acesso. 
f) Nas portas de acesso deverá estar escrito de forma bem visível 
“INFLAMÁVEL” e “NÃO FUME”.
Sinalização de armazenamento 
Deverá existir letreiro com dizeres “NÃO FUME” e “INFLAMÁVEL” 
em todas as vias de acesso local de armazenagem.
Projeto dos Tanques 
Os compartimentos e armários usados para armazenamento de 
combustíveis inflamáveis, localizados no interior de salas, deverão ser 
construídos de chapas metálicas e demarcados com dizeres bem visíveis 
“INFLAMÁVEIS”.
Dados de armazenamento 
O armazenamento classe I, em tambores com capacidade até 250 litros, 
deverá ser feito em lotes de no máximo 100 (cem) tambores. 
Os lotes a que se refere o item 20.2.16, que possuam no mínimo 30 e no 
máximo 100 tambores, deverão estar distanciados, no mínimo, 20 (vinte) 
metros de edifícios ou limites de propriedade. 
Quando houver mais de um lote, os lotes existentes deverão estar 
distanciados entre si, de no mínimo 15 (quinze) metros.
Armazenagem do (GLP). 
Cada recipiente de Armazenagem de GLP deverá Ter uma placa 
metálica, que deverá ficar visível depois de instala, com os seguintes 
dados escritos de modo indelével: 
a) Indicação da norma ou código de construção; 
b) As marcas exigidas pela norma ou código de construção; 
c) Indicação no caso afirmativo, se o recipiente foi construído para 
instalação subterrânea; 
d) Identificação do fabricante; 
e) Capacidade do recipiente em litros; 
f) Pressão de trabalho; 
g) Identificação da área da superfície externa, em m2 (metros 
quadrados).
Recipientes 
Recipientes de 500 a 8.000 litros deverão estar distanciados entre si de 
no mínimo 1,0 metros. 
Recipientes acima de 8.000 litros deverão estar distanciados entre si de 
no mínimo 1,5 metros. 
Os recipientes com mais de 500 litros deverão estar separados de 
edificações e divisa de outra propriedade segundo a Tabela D 
Capacidade de recipiente ( l ) Afastamento mínimo ( m ) 
De 2.000 
De 8.000 
Acima de 8.000 
3,0 
7,5 
15,0
Distâncias mínimas 
Deve ser mantido um afastamento mínimo de 6 (seis) metros entre 
recipientes de armazenamento de GLP e qualquer outro recipiente que 
contenha líquidos inflamáveis. 
Não é permitida a instalação de recipiente de armazenamento de GLP, 
sobre laje de forro ou terraço de edificações, inclusive de edificações 
subterrâneas. 
Os recipientes de armazenagem de GLP serão devidamente ligados à 
terra conforme recomendações da Norma Regulamentadora (NR 10) 
Os recipientes de armazenagem de GLP enterrados não poderão ser 
instalados sob edificações.
Cuidados 
Não é permitida a instalação de recipientes transportáveis, com 
capacidade acima de 40 (quarenta) litros, dentro de edificações. 
Para o disposto no item 20.3.15, excetuam-se as instalações para fins 
industriais, que deverão obedecer as normas técnicas oficiais vigentes 
no país. 
O GLP não poderá ser canalizado na sua fase líquida dentro de 
edificação, salvo se a edificação for construída com as características 
necessárias, e exclusivamente para tal finalidade. 
O GLP canalizado no interior de edificações não deverá Ter pressão 
superior a 1,5 (um e meio) kg/cm2.
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As tomadas de descarga de veículo, para o enchimento do recipiente de 
armazenamento de GLP, deverão ter os seguintes afastamentos: 
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  • 1. Cuidados na Armazenagem Os tanques, válvulas e demais acessórios utilizados no armazenamento devem ser preferencialmente de aço inox e mantidos em estado seguro e integridade. Os tanques de estocagem deste produto devem possuir aterramento segundo norma NBR 5419 para drenagem de carga estática, eliminando o risco de centelhamento, respiradouro de emergência para alívio e pressão interna excessiva e dique de contenção para casos de vazamento e derramamento.
  • 2. Cuidados  Produto inflamável, nocivo por contato com a pele ou olhos, inalação ou ingestão.  Usar máscara protetora, óculos de segurança e luvas. Em contato com a pele ou olhos lavar com água em abundância.  Se ingerido não provoque vômitos, procure um médico, levando a embalagem do produto.  Para maiores informações solicite a Ficha de Informações de Segurança de Produto Químico – FISPQ.
  • 3. Segurança no local de trabalho Manuseio de produtos Regras básicas:  Não fumar nas áreas reservadas produtos químicos.  O piso deve ser antiderrapante.  A área destinada ao processo deve conter portas de emergência sinalizadas.  Estocar as latas de tintas e solventes tampadas e em local adequado.  Usar equipamentos de proteção individual (Epi's):  A destinação adequada de resíduos deve ser feita de acordo com orientação dos órgãos competentes.  Nunca guarde alimentos junto com produtos químicos.
  • 4. Salas de Armazenamento Deverão obedecer os seguintes itens: a) As paredes pisos e tetos deverão ser construídos de material resistente ao fogo, e de maneira que facilite a limpeza e não provoque centelha por atrito de sapatos ou ferramentas. b) As passagens e portas serão providas de soleiras ou rampas com pelo menos 0,15 m (quinze centímetros) de desnível, ou valeta aberta e cobertas com grade de aço com escoamento para local seguro.
  • 5. Salas de Armazenamento c) Deverão ter instalação elétrica apropriada à prova de explosão, conforme recomendações da Norma Regulamentadora (NR 10). d) Deverá ser ventilada, de preferência com ventilação natural. e) Deverá ter sistema de combate a incêndio com extintores apropriados, próximo à porta de acesso. f) Nas portas de acesso deverá estar escrito de forma bem visível “INFLAMÁVEL” e “NÃO FUME”.
  • 6. Sinalização de armazenamento Deverá existir letreiro com dizeres “NÃO FUME” e “INFLAMÁVEL” em todas as vias de acesso local de armazenagem.
  • 7. Projeto dos Tanques Os compartimentos e armários usados para armazenamento de combustíveis inflamáveis, localizados no interior de salas, deverão ser construídos de chapas metálicas e demarcados com dizeres bem visíveis “INFLAMÁVEIS”.
  • 8. Dados de armazenamento O armazenamento classe I, em tambores com capacidade até 250 litros, deverá ser feito em lotes de no máximo 100 (cem) tambores. Os lotes a que se refere o item 20.2.16, que possuam no mínimo 30 e no máximo 100 tambores, deverão estar distanciados, no mínimo, 20 (vinte) metros de edifícios ou limites de propriedade. Quando houver mais de um lote, os lotes existentes deverão estar distanciados entre si, de no mínimo 15 (quinze) metros.
  • 9. Armazenagem do (GLP). Cada recipiente de Armazenagem de GLP deverá Ter uma placa metálica, que deverá ficar visível depois de instala, com os seguintes dados escritos de modo indelével: a) Indicação da norma ou código de construção; b) As marcas exigidas pela norma ou código de construção; c) Indicação no caso afirmativo, se o recipiente foi construído para instalação subterrânea; d) Identificação do fabricante; e) Capacidade do recipiente em litros; f) Pressão de trabalho; g) Identificação da área da superfície externa, em m2 (metros quadrados).
  • 10. Recipientes Recipientes de 500 a 8.000 litros deverão estar distanciados entre si de no mínimo 1,0 metros. Recipientes acima de 8.000 litros deverão estar distanciados entre si de no mínimo 1,5 metros. Os recipientes com mais de 500 litros deverão estar separados de edificações e divisa de outra propriedade segundo a Tabela D Capacidade de recipiente ( l ) Afastamento mínimo ( m ) De 2.000 De 8.000 Acima de 8.000 3,0 7,5 15,0
  • 11. Distâncias mínimas Deve ser mantido um afastamento mínimo de 6 (seis) metros entre recipientes de armazenamento de GLP e qualquer outro recipiente que contenha líquidos inflamáveis. Não é permitida a instalação de recipiente de armazenamento de GLP, sobre laje de forro ou terraço de edificações, inclusive de edificações subterrâneas. Os recipientes de armazenagem de GLP serão devidamente ligados à terra conforme recomendações da Norma Regulamentadora (NR 10) Os recipientes de armazenagem de GLP enterrados não poderão ser instalados sob edificações.
  • 12. Cuidados Não é permitida a instalação de recipientes transportáveis, com capacidade acima de 40 (quarenta) litros, dentro de edificações. Para o disposto no item 20.3.15, excetuam-se as instalações para fins industriais, que deverão obedecer as normas técnicas oficiais vigentes no país. O GLP não poderá ser canalizado na sua fase líquida dentro de edificação, salvo se a edificação for construída com as características necessárias, e exclusivamente para tal finalidade. O GLP canalizado no interior de edificações não deverá Ter pressão superior a 1,5 (um e meio) kg/cm2.
  • 14. O que podemos encontrar diante de nós Técnicos de Segurança
  • 15. Distancias mínimas As tomadas de descarga de veículo, para o enchimento do recipiente de armazenamento de GLP, deverão ter os seguintes afastamentos: a) 3.0 (três) metros das vias públicas; b) 7,5 (sete e meio) metros das edificações e divisas de propriedades que possam ser edificadas; c) 3,0 (três) metros das edificações das bombas e compressores para a descarga.