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SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
Corpo de Bombeiros
INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 29/2019
Comercialização, distribuição e utilização de gás natural
SUMÁRIO
1 Objetivo
2 Aplicação
3 Referências normativas e bibliográficas
4 Definições
5 Procedimentos
ANEXO
A Exemplo de ventilação nos abrigos das prumadas
internas
1 OBJETIVO
1.1 Estabelecer condições necessárias para a proteção
contra incêndio nos locais de comercialização, distribuição e
utilização de gás natural, conforme as exigências do
Regulamento de segurança contra incêndio das edificações
e áreas de risco do Estado de São Paulo.
2 APLICAÇÃO
2.1 Esta Instrução Técnica (IT) aplica-se a:
a. instalações internas abastecidas por gás natural;
b. postos de revenda de gás natural veicular;
c. bases e estações de manipulação e distribuição de
gás natural comprimido ou liquefeito.
3 REFERÊNCIAS NORMATIVAS E BIBLIOGRÁFICAS
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS
(ABNT). NBR 12236: Critérios de projeto, montagem e
operação de postos de gás combustível comprimido. Rio de
Janeiro: ABNT;
_______. NBR 13103: Instalação de aparelhos a gás
para uso residencial. Rio de Janeiro: ABNT;
_______. NBR 14462: Sistemas de tubulações plásticas para
o suprimento de gases combustíveis - Polietileno (PE). Rio de
Janeiro: ABNT;
_______. NBR 15244: Critério de projeto, montagem e
operação de sistema de suprimento de gás natural veicular
(GNV) a partir de gás natural liquefeito (GNL). Rio de Janeiro:
ABNT;
_______. NBR 15526: Redes de distribuição interna para
gases combustíveis em instalações residenciais e
comerciais - Projeto e execução. Rio de Janeiro: ABNT;
_______. NBR 15600: Estação de armazenagem e
descompressão de gás natural comprimido. Rio de Janeiro:
ABNT;
ISO 17484 - Plastics piping systems - Multilayer pipe systems
for indoor gas installations with a maximum operating pressure
up to and including 5 bar.
ISO 18225 – Plastics piping systems – Multilayer piping
systems for outdoor gas installations – Specifications for
systems
Portaria nº 118 de 11 de julho de 2000 da Agência Nacional de
Petróleo (regulamenta as atividades de distribuição de gás
natural liquefeito (GNL) a granel e de construção,
ampliação e operação das centrais de distribuição de GNL).
4 DEFINIÇÕES
4.1 Para efeito desta Instrução Técnica aplicam-se as
definições constantes da IT nº 03 - Terminologia de
segurança contra incêndio.
5 PROCEDIMENTOS
5.1 Instalações internas abastecidas por gás natural (GN)
5.1.1 Além do disposto na NBR 13103 e NBR 15526, a
tubulação da rede interna não deve passar nos locais
descritos abaixo:
5.1.1.1 duto em atividade (ventilação de ar-condicionado,
produtos residuais, exaustão, chaminés,etc.);
5.1.1.2 cisterna e reservatório de água;
5.1.1.3 depósito de combustível;
5.1.1.4 espaços fechados que possibilitem o acúmulo de gás
eventualmente vazado
5.1.1.5 escadas enclausuradas, inclusive dutos de ventilação
da antecâmara;
5.1.1.6 poço ou vazio de elevador;
5.1.1.7 compartimentos destinados a dormitórios, exceto
quando destinado à conexão de equipamento hermeticamente
isolado;
5.1.1.8 qualquer tipo de forro falso ou compartimento não
ventilado;
5.1.1.9 locais de captação de ar para sistemas de ventilação;
5.1.1.10 todo e qualquer local que propicie o acúmulo de gás
vazado;
5.1.1.11 Qualquer vazio ou parede contígua a qualquer vão
formado pela estrutura ou alvenaria, ou por estas e o solo,
sem a devida ventilação. Ressalvados os vazios construídos e
preparados especificamente para esse fim (shafts sem
compartimentação) que devem conter apenas as tubulações
de gás, líquidos não inflamáveis e demais acessórios, com
ventilação permanente nas extremidades. Estes vazios devem
ser visitáveis e possuir área de ventilação permanente e
garantida.
5.1.2 Os registros, as válvulas e os reguladores de pressão
devem ser instalados de modo a permanecer protegidos
contra danos físicos e a permitir fácil acesso, conservação e
substituição a qualquer tempo.
5.1.3 As tubulações, quando aparentes, devem ser protegidas
contra choques mecânicos.
5.1.4 A tubulação não pode fazer parte de elemento estrutural
(lajes pilares, vigas).
5.1.5 Além dos materiais descritos na norma brasileira ABNT
NBR 15526, é permitido o uso do sistema de tubos
multicamadas nas redes de distribuição interna para gases
combustíveis, desde que atenda na íntegra, aos parâmetros
da norma ISO 17484 - Plastics piping systems - Multilayer
pipe systems for indoor gas installations with a maximum
operating pressure up to and including 5 bar, mediante
certificação dos referidos produtos e apresentação dos
respectivos laudos de ensaios, elaborados por laboratórios
nacionais ou internacionais de reconhecida competência
técnica.
5.1.5.1 Tubos e conexões destinados a redes para condução
de gases combustíveis cuja composição seja exclusivamente
polietileno ou similares, conforme ABNT NBR 14462, pode ser
utilizado somente em trechos enterrados e externos às
projeções horizontais das edificações.
5.1.5.2 O sistema tubo multicamada projetado para
aplicações externas às edificações sujeitos a intempéries,
deve proteção específica contra raios ultravioletas, bem como
atender aos demais requisitos da Norma Internacional ISO
18225 – Plastics piping systems – Multilayer piping systems
for outdoor gas installations – Specifications for systems.
5.1.6 Os abrigos internos ou externos devem permanecer
limpos e não podem ser utilizados como depósito ou outro fim
que não aquele a que se destinam.
5.1.7 Ventilação dos abrigos das prumadas internas
5.1.7.1 Os abrigos internos à edificação (localizados nos
andares) devem ser dotados de tubulação específica para
ventilação, conforme ilustração do Anexo “A”.
5.1.7.2 O tubo utilizado para ventilação (escape do gás) deve
possuir saída na cobertura da edificação, com diâmetro
mínimo de 75mm.
5.1.7.3 O tubo que interliga o shaft à prumada de ventilação
deve possuir bocal situado junto ao fechamento da parte
superior do shaft, e ter comprimento superior a 50 cm. A junção
deve formar um ângulo de 45 graus.
5.1.7.4 Quando a tubulação for interna à edificação e os
abrigos nos andares forem adjacentes a uma parede externa,
pode ser prevista uma abertura na parte superior deste,
dispensando-se a exigência do item anterior, com tamanho
equivalente a, no mínimo de 75mm, devendo ainda tal
abertura ter distância de 1,2 m de qualquer outra.
5.1.8 Por ocasião da solicitação de vistoria junto ao Corpo
de Bombeiros Militar, devem ser apresentadas as
Anotações de Responsabilidade Técnica referentes à
instalação ou manutenção do sistema de gás natural e
estanqueidade da rede.
5.2 Postos de abastecimento de gás natural veicular
Os critérios de projeto, construção e operação de postos de
abastecimento destinados à revenda de gás natural veicular
devem ser os previstos na NBR 12236, além das seguintes
providências.
5.2.1 Devem ser protegidos por uma unidade extintora
sobrerrodas de pó BC, capacidade 80-B:C, além do sistema
de proteção contra incêndio exigido para os demais riscos.
5.2.2 Em cada ponto de abastecimento deve ser construída
uma ilha (meio fio com a função de proteção mecânica), com
altura mínima de 0,20 m, conforme NBR 12236.
5.2.3 O local de abastecimento deve possuir placas de
advertência quanto às regras de segurança a serem adotadas
pelos usuários, prevendo distâncias seguras de permanência,
além de esclarecimentos tais como: “Proibido fumar”,
“Desligar o rádio e outros equipamentos elétricos”, “Não
utilizar aparelhos celulares”.
5.3 Bases e estações de manipulação e distribuição de
gás natural comprimido
5.3.1 Os critérios de projeto, construção e operação de
5.3.2 estações de armazenagem e descompressão de gás
natural comprimido devem ser os previstos na NBR 15600.
5.3.3 Para a proteção por extintores devem ser adotados os
mesmos parâmetros para GLP descritos na IT 28 –
5.3.4 Manipulação, armazenamento, comercialização e
utilização de gás liquefeito de petróleo (GLP).
5.3.5 Vasos sobre pressão contendo gás natural comprimido
(GNC), com capacidade individual superior a 10m3
,
devem ter proteção por resfriamento conforme parâmetros
adotados para GLP na IT 28, salvo quando o uso da água
para combate e extinção de incêndio é vedado.
5.4 Bases e estações de manipulação e distribuição de
gás natural liquefeito
5.4.1 A pessoa jurídica autorizada a exercer a atividade de
distribuição de gás natural liquefeito a granel é responsável
pelo procedimento de segurança nas operações de
transvazamento, ficando obrigada a orientar os usuários
do sistema quanto às normas de segurança a serem
obedecidas.
5.4.2 As normas de segurança acima citadas referem-se ao
correto posicionamento, desligamento, travamento e
aterramento do veículo transportador, bem como do
acionamento das luzes de alerta, sinalização por meio de
cones e prevenção por extintores, dentre outros
procedimentos.
5.4.3 O veículo transportador deve estacionar em área
aberta e ventilada e possuir espaço livre para manobra e
escape rápido.
5.4.4 Postos de revenda ou distribuição de gás natural
veicular (GNV) a partir de gás natural liquefeito (GNL) devem
atender à NBR 15244.
5.4.5 As medidas de proteção contra incêndio a serem
previstas em projeto, para bases e estações de manipulação e
distribuição de gás natural liquefeito, devem atender à NFPA 59
– A.
5.5 Disposições gerais
5.5.1 As aberturas, inferior ou superior, destinadas
exclusivamente a ventilação de aparelhos a gás devem ser
desconsideradas para fins de quebra de compartimentação
vertical. Neste caso, devem ser dotadas de venezianas
confeccionadas de materiais incombustíveis e instaladas na
fachada externa da edificação.
ANEXO A
Exemplo de ventilação de abrigos localizados nos andares para gás natural (GN)
Figura 1: Ventilação de abrigos

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GNV postos segurança

  • 1. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO Corpo de Bombeiros INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 29/2019 Comercialização, distribuição e utilização de gás natural SUMÁRIO 1 Objetivo 2 Aplicação 3 Referências normativas e bibliográficas 4 Definições 5 Procedimentos ANEXO A Exemplo de ventilação nos abrigos das prumadas internas
  • 2. 1 OBJETIVO 1.1 Estabelecer condições necessárias para a proteção contra incêndio nos locais de comercialização, distribuição e utilização de gás natural, conforme as exigências do Regulamento de segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo. 2 APLICAÇÃO 2.1 Esta Instrução Técnica (IT) aplica-se a: a. instalações internas abastecidas por gás natural; b. postos de revenda de gás natural veicular; c. bases e estações de manipulação e distribuição de gás natural comprimido ou liquefeito. 3 REFERÊNCIAS NORMATIVAS E BIBLIOGRÁFICAS ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT). NBR 12236: Critérios de projeto, montagem e operação de postos de gás combustível comprimido. Rio de Janeiro: ABNT; _______. NBR 13103: Instalação de aparelhos a gás para uso residencial. Rio de Janeiro: ABNT; _______. NBR 14462: Sistemas de tubulações plásticas para o suprimento de gases combustíveis - Polietileno (PE). Rio de Janeiro: ABNT; _______. NBR 15244: Critério de projeto, montagem e operação de sistema de suprimento de gás natural veicular (GNV) a partir de gás natural liquefeito (GNL). Rio de Janeiro: ABNT; _______. NBR 15526: Redes de distribuição interna para gases combustíveis em instalações residenciais e comerciais - Projeto e execução. Rio de Janeiro: ABNT; _______. NBR 15600: Estação de armazenagem e descompressão de gás natural comprimido. Rio de Janeiro: ABNT; ISO 17484 - Plastics piping systems - Multilayer pipe systems for indoor gas installations with a maximum operating pressure up to and including 5 bar. ISO 18225 – Plastics piping systems – Multilayer piping systems for outdoor gas installations – Specifications for systems Portaria nº 118 de 11 de julho de 2000 da Agência Nacional de Petróleo (regulamenta as atividades de distribuição de gás natural liquefeito (GNL) a granel e de construção, ampliação e operação das centrais de distribuição de GNL). 4 DEFINIÇÕES 4.1 Para efeito desta Instrução Técnica aplicam-se as definições constantes da IT nº 03 - Terminologia de segurança contra incêndio. 5 PROCEDIMENTOS 5.1 Instalações internas abastecidas por gás natural (GN) 5.1.1 Além do disposto na NBR 13103 e NBR 15526, a tubulação da rede interna não deve passar nos locais descritos abaixo: 5.1.1.1 duto em atividade (ventilação de ar-condicionado, produtos residuais, exaustão, chaminés,etc.); 5.1.1.2 cisterna e reservatório de água; 5.1.1.3 depósito de combustível; 5.1.1.4 espaços fechados que possibilitem o acúmulo de gás eventualmente vazado 5.1.1.5 escadas enclausuradas, inclusive dutos de ventilação da antecâmara; 5.1.1.6 poço ou vazio de elevador; 5.1.1.7 compartimentos destinados a dormitórios, exceto quando destinado à conexão de equipamento hermeticamente isolado; 5.1.1.8 qualquer tipo de forro falso ou compartimento não ventilado; 5.1.1.9 locais de captação de ar para sistemas de ventilação; 5.1.1.10 todo e qualquer local que propicie o acúmulo de gás vazado; 5.1.1.11 Qualquer vazio ou parede contígua a qualquer vão formado pela estrutura ou alvenaria, ou por estas e o solo, sem a devida ventilação. Ressalvados os vazios construídos e preparados especificamente para esse fim (shafts sem compartimentação) que devem conter apenas as tubulações de gás, líquidos não inflamáveis e demais acessórios, com ventilação permanente nas extremidades. Estes vazios devem ser visitáveis e possuir área de ventilação permanente e garantida. 5.1.2 Os registros, as válvulas e os reguladores de pressão devem ser instalados de modo a permanecer protegidos contra danos físicos e a permitir fácil acesso, conservação e substituição a qualquer tempo. 5.1.3 As tubulações, quando aparentes, devem ser protegidas contra choques mecânicos. 5.1.4 A tubulação não pode fazer parte de elemento estrutural (lajes pilares, vigas). 5.1.5 Além dos materiais descritos na norma brasileira ABNT NBR 15526, é permitido o uso do sistema de tubos multicamadas nas redes de distribuição interna para gases combustíveis, desde que atenda na íntegra, aos parâmetros da norma ISO 17484 - Plastics piping systems - Multilayer pipe systems for indoor gas installations with a maximum operating pressure up to and including 5 bar, mediante certificação dos referidos produtos e apresentação dos respectivos laudos de ensaios, elaborados por laboratórios nacionais ou internacionais de reconhecida competência técnica. 5.1.5.1 Tubos e conexões destinados a redes para condução de gases combustíveis cuja composição seja exclusivamente polietileno ou similares, conforme ABNT NBR 14462, pode ser utilizado somente em trechos enterrados e externos às projeções horizontais das edificações. 5.1.5.2 O sistema tubo multicamada projetado para aplicações externas às edificações sujeitos a intempéries, deve proteção específica contra raios ultravioletas, bem como atender aos demais requisitos da Norma Internacional ISO 18225 – Plastics piping systems – Multilayer piping systems for outdoor gas installations – Specifications for systems. 5.1.6 Os abrigos internos ou externos devem permanecer limpos e não podem ser utilizados como depósito ou outro fim que não aquele a que se destinam. 5.1.7 Ventilação dos abrigos das prumadas internas 5.1.7.1 Os abrigos internos à edificação (localizados nos andares) devem ser dotados de tubulação específica para ventilação, conforme ilustração do Anexo “A”. 5.1.7.2 O tubo utilizado para ventilação (escape do gás) deve
  • 3. possuir saída na cobertura da edificação, com diâmetro mínimo de 75mm. 5.1.7.3 O tubo que interliga o shaft à prumada de ventilação deve possuir bocal situado junto ao fechamento da parte superior do shaft, e ter comprimento superior a 50 cm. A junção deve formar um ângulo de 45 graus. 5.1.7.4 Quando a tubulação for interna à edificação e os abrigos nos andares forem adjacentes a uma parede externa, pode ser prevista uma abertura na parte superior deste, dispensando-se a exigência do item anterior, com tamanho equivalente a, no mínimo de 75mm, devendo ainda tal abertura ter distância de 1,2 m de qualquer outra. 5.1.8 Por ocasião da solicitação de vistoria junto ao Corpo de Bombeiros Militar, devem ser apresentadas as Anotações de Responsabilidade Técnica referentes à instalação ou manutenção do sistema de gás natural e estanqueidade da rede. 5.2 Postos de abastecimento de gás natural veicular Os critérios de projeto, construção e operação de postos de abastecimento destinados à revenda de gás natural veicular devem ser os previstos na NBR 12236, além das seguintes providências. 5.2.1 Devem ser protegidos por uma unidade extintora sobrerrodas de pó BC, capacidade 80-B:C, além do sistema de proteção contra incêndio exigido para os demais riscos. 5.2.2 Em cada ponto de abastecimento deve ser construída uma ilha (meio fio com a função de proteção mecânica), com altura mínima de 0,20 m, conforme NBR 12236. 5.2.3 O local de abastecimento deve possuir placas de advertência quanto às regras de segurança a serem adotadas pelos usuários, prevendo distâncias seguras de permanência, além de esclarecimentos tais como: “Proibido fumar”, “Desligar o rádio e outros equipamentos elétricos”, “Não utilizar aparelhos celulares”. 5.3 Bases e estações de manipulação e distribuição de gás natural comprimido 5.3.1 Os critérios de projeto, construção e operação de 5.3.2 estações de armazenagem e descompressão de gás natural comprimido devem ser os previstos na NBR 15600. 5.3.3 Para a proteção por extintores devem ser adotados os mesmos parâmetros para GLP descritos na IT 28 – 5.3.4 Manipulação, armazenamento, comercialização e utilização de gás liquefeito de petróleo (GLP). 5.3.5 Vasos sobre pressão contendo gás natural comprimido (GNC), com capacidade individual superior a 10m3 , devem ter proteção por resfriamento conforme parâmetros adotados para GLP na IT 28, salvo quando o uso da água para combate e extinção de incêndio é vedado. 5.4 Bases e estações de manipulação e distribuição de gás natural liquefeito 5.4.1 A pessoa jurídica autorizada a exercer a atividade de distribuição de gás natural liquefeito a granel é responsável pelo procedimento de segurança nas operações de transvazamento, ficando obrigada a orientar os usuários do sistema quanto às normas de segurança a serem obedecidas. 5.4.2 As normas de segurança acima citadas referem-se ao correto posicionamento, desligamento, travamento e aterramento do veículo transportador, bem como do acionamento das luzes de alerta, sinalização por meio de cones e prevenção por extintores, dentre outros procedimentos. 5.4.3 O veículo transportador deve estacionar em área aberta e ventilada e possuir espaço livre para manobra e escape rápido. 5.4.4 Postos de revenda ou distribuição de gás natural veicular (GNV) a partir de gás natural liquefeito (GNL) devem atender à NBR 15244. 5.4.5 As medidas de proteção contra incêndio a serem previstas em projeto, para bases e estações de manipulação e distribuição de gás natural liquefeito, devem atender à NFPA 59 – A. 5.5 Disposições gerais 5.5.1 As aberturas, inferior ou superior, destinadas exclusivamente a ventilação de aparelhos a gás devem ser desconsideradas para fins de quebra de compartimentação vertical. Neste caso, devem ser dotadas de venezianas confeccionadas de materiais incombustíveis e instaladas na fachada externa da edificação.
  • 4. ANEXO A Exemplo de ventilação de abrigos localizados nos andares para gás natural (GN) Figura 1: Ventilação de abrigos