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Disciplina: Contabilidade
UFCD 6214 - Sistema de Normalização Contabilística
1
3. Organização formal do SNC
3.1. Bases para a Apresentação das Demonstrações Financeiras (BADF)
3.2. Modelos de Demonstrações Financeiras (MDF) (Anexo com compilação das divulgações
exigidas pelas NCRFs)
3.3. Código de Contas (CC) (com Quadro Síntese e de Notas de Enquadramento)
3.4. Normas Contabilísticas e de Relato Financeiro (NCRF)
3.5. Norma Contabilística e de Relato Financeiro para Pequenas Entidades (NCRF-PE)
3.6. Normas Interpretativas (NI)
3.7. Estrutura Conceptual
3.7.1. Finalidades da EC
3.7.2. Utentes e necessidades de informação
3.7.3. Objetivos das DF
3.7.4. Características qualitativas
3.7.5. Mensuração dos elementos das DF
3.7.6. Capital e Manutenção de capital
A Contabilidade consiste no processo de sistematização de toda a informação que
afeta a situação financeira da empresa. A informação compilada deverá ser um dos
principais suportes utilizados na gestão de uma empresa.
Como em qualquer grande sistema, na Contabilidade é necessário adotar
procedimentos e seguir métodos quer de recolha de informação quer de registo
perfeitamente estandardizados, de modo a possibilitar a harmonização da
informação das várias unidades económicas e a consequente comparabilidade da
informação.
Deste modo, quando falamos de normalização contabilística, referimo-nos ao
conjunto de regras à metodologia comum e preceitos legais seguidos pelas
empresas no âmbito da sua Contabilidade.
2
 SISTEMA DE NORMALIZAÇÃO
CONTABILÍSTICA (SNC)
 Normalização Contabilística
 A normalização contabilística consiste na
definição de um conjunto de regras e
princípios que visem:
◦ 1 – Elaboração de um quadro de contas que devam
ser seguidas pelas unidades económicas;
◦ 2 – Definição do conteúdo, regras de movimentação
e articulação das contas definidas no quadro de
contas;
◦ 3 – Conceção de mapas-modelo para as
demonstrações financeiras definidas para as
unidades económicas;
◦ 4 – Definição dos princípios contabilísticos e dos
critérios valorimétricos que devam ser seguidos na
contabilidade das diversas entidades envolvidas.
3
Em síntese, normalizar, consiste em
criar uma metodologia comum, a ser
seguida pelas unidades económicas,
visando principalmente, a
comparabilidade das informações inter-
unidades, a universalidade dos dados
recolhidos e a sua compreensibilidade
pelos diversos agentes económicos.
4
Assenta num conjunto de critérios e princípios a seguir pelos
agentes económicos (empresas) que permitem, seguindo as
mesmas orientações:
 Adotar um quadro de contas utilizando a mesma
nomenclatura (terminologia);
 Utilizar contas cujo conteúdo seja semelhante;
 Utilizar Demonstrações Financeiras comuns quer na sua
estrutura quer no seu conteúdo;
 Efetuar a movimentação das contas de acordo com regras e
critérios comuns de mensuração e avaliação dos elementos
patrimoniais.
5
Deste modo a normalização permite que:
 No tempo: a empresa utilize os mesmos critérios de
valorimetria durante vários exercícios económicos, o
que permite a análise da sua evolução no tempo;
 No espaço: empresas diferentes utilizem os mesmos
métodos e terminologia no tratamento do seu
património, o que permite a comparação entre
empresas, fundamentalmente, do mesmo ramo de
atividade.
6
A Normalização Contabilística, surgiu para
criar normas gerais, contidas num sistema
contabilístico comum a todas as empresas.
7
O que é o SNC?
O SNC – Sistema de Normalização Contabilística é um
modelo de normalização contabilística, publicado
através Decreto-Lei n.º 158/2009, de 13 de julho, que
revogou o Plano Oficial de Contabilidade (POC) e
legislação complementar, bem como as diretrizes
contabilísticas n.ºs 1 a 29, e que entrou em vigor a partir
de 1 de janeiro de 2010 e posteriormente, sofreu
algumas alterações relevantes através do Decreto-Lei
n.º 98/2015, de 02 de junho.
DL 158/2009 SNC (min-financas.pt)
DL 98/2015 Alteração SNC (min-financas.pt)
O referencial contabilístico (modelo de normalização
contabilística - SNC), construído pela Comissão de Normalização
Contabilística (CNC) e aprovado pelo Ministro das Finanças,
configura a adaptação em Portugal das Normas Internacionais de
Contabilidade, emitidas pelo – International Accounting Standards
Board (IASB), tal como adotadas pela União Europeia, em
obediência ao disposto no Regulamento (CE) n.º 1606/2002, do
Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de julho.
Com o SNC, as regras da contabilidade portuguesa
aproximam-se das normas internacionais de
contabilidade, as quais designam os procedimentos a
adotar relativamente ao reconhecimento,
mensuração, apresentação e divulgação das contas
das empresas (os quatro pilares deste normativo),
garantindo a comparabilidade da contabilidade nacional
com a internacional.
Reconhecimento – definição de regras que
determinam o registo contabilístico de factos e
transações que afetam a composição e os valores do
balanço e da demonstração de resultados
(simplificadamente: em que condições é que se pode
fazer o “lançamento” de algo);
Mensuração – relativa ao quanto e como se
mede, em unidades monetárias, o valor a ser objeto do
reconhecimento, ou seja, como determinar as quantias
que irão afetar os ativos e passivos no balanço e os
rendimentos e gastos na demonstração de resultados
(simplificadamente, como determinar as quantias que irão
afetar os ativos e passivos expressos no balanço e os
rendimentos e gastos mostrados pela demonstração dos
resultados, para as realidades que neles se devem conter
(mais simplificadamente ainda: que quantias “lançar” nas
várias rubricas?);
Apresentação – em que parte, em que rubricas,
com que detalhe ou em que agregação, com que relação
algébrica, quais e sob que formas devem ser publicadas
as respetivas informações nas demonstrações
financeiras
isto é, em que parte das demonstrações financeiras, em que
rubricas, com que detalhe ou em que agregação, com que
relação algébrica, compensadas ou não compensadas, quais e
sob que formas devem ser mostradas na face das
demonstrações financeiras as respetivas informações;
Divulgação – quais as notas de teor qualitativo ou
quantitativo, de desenvolvimento, de explicação, de
fundamentação, de discriminação, de complemento
informativo para os utentes das demonstrações
financeiras, devem ser incluídas no anexo
e que se agrupam em dois grandes conjuntos: bases de
preparação e apresentação das DF; outras notas anexas.
De acordo com o artigo 3º do DL n.º 158/2009, alterado
pelo DL n.º 98/2015, o Sistema de Normalização
Contabilística (SNC), é obrigatório e aplicável às
seguintes entidades:
 Sociedades abrangidas pelo Código das Sociedades
Comerciais (CSC);
 Empresas individuais reguladas pelo Código Comercial (CC);
 Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada
(EIRL)
 Empresas públicas;
 Cooperativas;
 Agrupamentos complementares de empresas (ACE) e
agrupamentos europeus de interesse económico (AEIE);
 Entidades do setor não lucrativo (ESNL).
Exceções (dispensadas do disposto no artigo 3.º):
 pessoas singulares que, exercendo a título individual qualquer
atividade comercial, industrial ou agrícola, não realizem na média
dos últimos três anos um volume de negócios líquido superior a €
200 000.
 entidades do setor não lucrativo cujo volume de negócios líquido
não exceda € 150 000 em nenhum dos dois períodos
anteriores,…
 Estrutura Conceptual (EC)
 Bases para apresentação das Demonstrações Financeiras (BADF)
 Modelos de Demonstrações Financeiras (MDF)
 Código de Contas (CC)
 Normas Contabilísticas e de Relato Financeiro (NCRF)
 Normas Contabilísticas e de Relato Financeiro para Pequenas
Entidades (NCRF-PE)
 Normas Contabilísticas e de Relato Financeiro para Micro
Entidades (NCRF-ME)
 Norma Contabilística e de Relato Financeiro para Entidades
Setor Não Lucrativo (NCRF-ESNL)
 Normas Interpretativas (NI)
17
 Instrumentos contabilísticos
O Sistema de Normalização Contabilística (SNC) é
composto pelos seguintes instrumentos contabilísticos:
Comissão de Normalização Contabilística :: (min-financas.pt)
(instrumentos contabilísticos)
As bases de apresentação para as Demonstrações
Financeiras (DF) estabelecem os requisitos gerais que
permitem assegurar a comparabilidade quer com a
informação de períodos anteriores da entidade quer com
entidades de empresas do mesmo setor de atividade.
Comissão de Normalização Contabilística :: (min-financas.pt)
BADF.pdf (min-financas.pt)
 As Demonstrações Financeiras (DF)
- são uma representação estruturada da
posição financeira e do desempenho
financeiro da entidade, de modo a gerar
informação útil a uma vasta gama de utentes
nas tomadas de decisões económicas;
- O seu objetivo é proporcionar informação
acerca da posição financeira, do desempenho
financeiro e também mostrar os resultados da
condução, por parte dos órgãos de gestão;
- destinam-se satisfazer as necessidades de
todos os utentes que se relacionam com a
entidade.
As DF gerais são as
que se destinam
satisfazer as necessidades de
todos os utentes que se
relacionam com a entidade;
e do desempenho
financeiro de uma
entidade, de
modo a gerar informação útil a uma vasta
gama de utentes nas tomadas de
decisões económicas.
são uma representação
estruturada da posição
financeira
As DF também mostram os resultados da condução por
parte dos órgãos de gestão dos recursos a eles confiados.
As BADF estão estruturadas
da seguinte forma:
(1) Âmbito, finalidade e componentes;
(2) Continuidade;
(3) Regime de periodização económica;
(4) Consistência de apresentação;
(5) Materialidade e agregação;
(6) Compensação;
(7) Informação comparativa.
1
 Assim, indica que as DF devem proporcionar
informação de uma entidade sobre:
• Ativos
• Passivos
• Capital próprio
• Rendimentos (réditos e ganhos)
• Gastos (gastos e perdas)
• Outras alterações no capital próprio
• Fluxos de caixa
19
As DF apresentam informação acerca dos
seguintes elementos:
Ativo
Passivo
Capital Próprio
Rendimentos (réditos e ganhos)
Gastos (gastos e perdas)
Estes elementos são as grandes classes que
agrupam os efeitos financeiros das transações e de
outros acontecimentos.
 Elementos das Demonstrações Financeiras
o Ativo: onde se registam os bens e os
créditos da empresa sobre terceiros
o Passivo: onde se registam as
obrigações da empresa face a terceiros
o Capital Próprio: resulta da diferença
entre os direitos e as obrigações
constituídas
o Rendimentos/Gastos: onde se registam
os encargos e rendimentos que a
empresa vai gerando
1
 Ativo (Estrutura Conceptual) – “é um recurso controlado pela
entidade como resultado de acontecimentos passados e do qual se
espera que fluam para a entidade benefícios económicos futuros.”
 Passivo (Estrutura Conceptual) – “é uma obrigação presente da
entidade proveniente de acontecimentos passados da liquidação da
qual se espera que resulte um exfluxo de recursos da entidade
incorporando benefícios económicos.”
 Capital próprio (Estrutura Conceptual) – “é o interesse residual nos
ativos da entidade depois de deduzir todos os seus passivos.”
“A ESTRUTURA CONCEPTUAL está para a contabilidade
como a CONSTITUIÇÃO está para um país”
o Rendimentos (Estrutura Concetual) – são
aumentos nos benefícios económicos durante o período
contabilístico na forma de influxos ou aumentos de
ativos ou diminuição de passivos que resultem em
aumentos do capital próprio, que não sejam os
relacionados com as contribuições dos participantes no
capital próprio.
Réditos – são os rendimentos que resultam de aumentos de
ativos ou diminuições de passivos (ou mesmo uma combinação
dos dois), durante um período, como consequência da atividade
principal da entidade.
Estão aqui incluídos os rendimentos obtidos com vendas,
honorários, dividendos, royalties e rendas.
o Gastos (Estrutura Concetual) – “são
diminuições nos benefícios económicos durante o
período contabilístico na forma de exfluxos ou
deperecimentos de ativos ou na incorrência de
passivos que resultem em diminuições do capital
próprio, que não sejam as relacionados com
distribuições aos participantes no capital próprio.”
 De acordo com as BADF, as entidades sujeitas ao
SNC são obrigadas a apresentar um conjunto
completo de Demonstrações Financeiras (DF)
 Demonstrações Financeiras obrigatórias:
 Balanço;
 Demonstração dos resultados por naturezas;
 Demonstração das alterações no capital próprio;
 Demonstração de fluxos de caixa;
 Anexo (em que se divulgam as bases de
preparação e políticas contabilísticas adotadas).
Demonstrações Financeiras facultativas:
 Demonstração dos resultados por funções.
18
 Demonstrações Financeiras (DF)
obrigatórias e facultativas
 Balanço: proporciona informação acerca da
posição financeira da empresa/entidade que
é afetada pelos recursos económicos que ela
controla, pela sua estrutura financeira, pela
sua liquidez e solvência, e pela sua
capacidade de se adaptar às alterações no
ambiente que opera.
 Demonstração dos Resultados: proporciona a
informação respeitante ao desempenho de
uma entidade, a fim de avaliar a sua
performance e em particular a sua
lucratividade.
1
 Demonstração das alterações no capital
próprio: proporciona a informação das
alterações ocorridas no capital próprio,
designadamente, quais os resultados gerados
e quais as reservas que são distribuíveis.
 Demonstração dos fluxos de caixa:
Proporciona a informação respeitante às
alterações na posição financeira de uma
entidade, que é útil a fim de avaliar as suas
atividades de investimento, de financiamento
e operacionais durante o período de relato.
1
 Anexo: a informação que consta das outras
quatro componentes das demonstrações
financeiras, reveste natureza quantitativa. No
anexo a informação é prevalente mente
qualitativa, é apresentada sob a forma
narrativa e articula-se com as demais
componentes das demonstrações financeiras
por via de uma coluna que consta no modelo
das demais componentes das demonstrações
financeiras.
1
 Princípios para Apresentação de
Demonstrações Financeiras (BADF)
O SNC estipula sete princípios para
apresentação de demonstrações financeiras:
 Continuidade;
 Regime de acréscimo (periodização económica);
 Consistência de apresentação;
 Materialidade e agregação;
 Compensação;
 Informação comparativa;
 Mensuração.
 Continuidade
As DF devem ser preparadas no pressuposto de que
a empresa é uma entidade em continuidade;
significa que não existem dúvidas significativas de
que a entidade continuará a operar no futuro
previsível.
“Quando as demonstrações financeiras não sejam preparadas no pressuposto da
continuidade, esse facto deve ser divulgado, juntamente com os fundamentos..”
 Regime de acréscimo
(periodização económica)
Significa que os efeitos das transações e de outros
acontecimentos são reconhecidos e relatados nas DF
quando ocorrem e não quando o dinheiro ou o seu
equivalente é recebido ou pago. A exceção é a
Demonstração dos fluxos de caixa, que é preparada de
acordo com o regime de caixa (entradas e saídas de
dinheiro e seus equivalentes).
“Uma entidade deve preparar as suas demonstrações financeiras…
utilizando o regime contabilístico de periodização económica.”
 Consistência de apresentação
A apresentação e a classificação de itens nas DF devem ser
mantidas de um período para outro.
Salvo se uma NCRF apresente uma alteração à apresentação já estabelecida.
 Materialidade e agregação
As quantias devem ser apresentadas de forma agregada,
ou desagregada, por linhas de itens (rubricas), na face das
DF ou das notas do Anexo, de acordo com o conceito de
materialidade, um dos requisitos da relevância da
informação. A regra é a agregação, efetuada para itens de
natureza ou função semelhantes.
 Compensação
Significa que, regra geral, não deve haver compensação
entre ativos e passivos e entre rendimentos e gastos, exceto
quando tal for exigido ou permitido por uma NCRF ou
quando a compensação reflita a substância da operação
(válido mais para rendimentos e gastos).
 Informação comparativa
Deve ser divulgada informação comparativa, com respeito ao
período anterior, para todas as quantias relatadas nas DF,
exceto quando uma NCRF permita ou exija a apresentação
de outra forma. Aplica-se também à informação narrativa e
descritiva e não só à informação quantitativa.
 Os formatos das DF foram publicados na
Portaria n.º 220/2015, de 24 de julho:
◦ Balanço
◦ Demonstração dos resultados (por
naturezas e por funções)
◦ Demonstração das alterações no capital
próprio
◦ Demonstração dos fluxos de caixa
◦ Anexo
Comissão de Normalização Contabilística :: (min-financas.pt)
Portaria_220_2015_24Jul_DF.pdf (min-financas.pt)
22
 Constituição:
◦ Quadro síntese de contas
◦ Lista codificada de contas (até 4 dígitos)
◦ Notas de enquadramento às contas
40
Portaria_218_2015_23Jul_CContas.pdf (min-financas.pt)
(Código de contas)
Comissão de Normalização Contabilística :: (min-financas.pt)
 1. MEIOS FINANCEIROS LÍQUIDOS
 2. CONTAS A RECEBER E A PAGAR
 3. INVENTÁRIOS E ATIVOS BIOLÓGICOS
 4. INVESTIMENTOS
 5. CAPITAL, RESERVAS E RESULTADOS TRANSITADOS
 6. GASTOS
 7. RENDIMENTOS
 8. RESULTADOS
25
42
O SNC engloba um corpo de normas coerente
com as normas internacionais de
contabilidade em vigor na UE (IAS/IFRS),
encontrando-se também em sintonia com as
atuais versões da quarta e sétima diretivas
comunitárias sobre contas, respetivamente,
de entidades individuais e grupos de
sociedades, aplicando-se obrigatoriamente às
entidades atrás referidas.
 As NCRF constituem uma adaptação das
normas internacionais de contabilidade,
adoptadas pela EU, tendo em conta o tecido
empresarial português e o facto de algumas
entidades se encontrarem obrigadas ou terem
a opção de aplicar as ditas normas
internacionais.
 Estas normas são propostas pela CNC e
publicadas através de avisos no Diário da
República, depois de homologadas pelo
Governo.
43
 Cada NCRF estabelece um instrumento de
normalização extenso e amplo onde se
determinam os vários tratamentos técnicos a
adotar em matéria de reconhecimento, de
mensuração (valoração), de apresentação e de
divulgação das realidades económicas e
financeiras das entidades.
1
 NCRF 1 ‐ Estrutura e Conteúdo das Demonstrações Financeiras
 NCRF 2 ‐ Demonstração de Fluxos de Caixa
 NCRF 3 ‐ Adoção pela primeira vez das NCRF
 NCRF 4 ‐ Políticas Contabilísticas, Alterações nas Estimativas
Contabilísticas e Erros
 NCRF 5 ‐ Divulgações de Partes Relacionadas
 NCRF 6 ‐ Ativos Intangíveis
 NCRF 7 ‐ Ativos Fixos Tangíveis
 NCRF 8 ‐ Ativos não Correntes Detidos para Venda e Unidades
Operacionais Descontinuadas
 NCRF 9 ‐ Locações
 NCRF 10 ‐ Custos de Empréstimos Obtidos
 NCRF 11 ‐ Propriedades de Investimento
 NCRF 12 ‐ Imparidade de Ativos
 NCRF 13 ‐ Interesses em Empreendimentos Conjuntos e
Investimentos em Associadas
 NCRF 14 ‐ Concentrações de atividades Empresariais
1
Normas Contabilísticas e de Relato Financeiro (NCRF)
 NCRF 15 ‐ Investimentos em Subsidiárias e Consolidação
 NCRF 16 ‐ Exploração e Avaliação de Recursos Minerais
 NCRF 17 ‐ Agricultura
 NCRF 18 ‐ Inventários
 NCRF 19 ‐ Contratos de Construção
 NCRF 20 ‐ Rédito
 NCRF 21 ‐ Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes
 NCRF 22 ‐ Contabilização dos Subsídios do Governo e Divulgação de
Apoios do Governo
 NCRF 23 ‐ Os Efeitos de Alterações em Taxas de Câmbio
 NCRF 24 ‐ Acontecimentos Após a data do Balanço
 NCRF 25 ‐ Impostos Sobre o Rendimento
 NCRF 26 ‐ Matérias Ambientais
 NCRF 27 ‐ Instrumentos Financeiros
 NCRF 28 ‐ Benefícios dos Empregados
Comissão de Normalização Contabilística :: (min-financas.pt)
1
Aviso_8256_2015_29Jul_NCRF_RG.pdf (min-financas.pt)
 Norma Contabilística e de Relato
Financeiro destinada a entidades de
pequena dimensão e com
necessidades de relato mais
reduzidas, cujos capítulos
correspondem a resumos de cada uma
das NCRF que se entendeu serem mais
relevantes para o universo das
pequenas entidades nacionais a quem
se aplicará o SNC
47
A NCRF-PE é aplicada a entidades que, à data do
balanço, não ultrapassem dois dos três limites
seguintes:
1. Total do Balanço: € 4 000 000;
2. Volume de negócios líquidos (total das
vendas líquidas e prestação de serviços: € 8
000 000;
3. Nº trabalhadores médio empregados durante o
período: 50
Aplicam-se as NCRF
1,3,4,6,7,9,10,18,20,21,22,23,25,27 e 28.
1
Comissão de Normalização Contabilística :: (min-
financas.pt)
Aviso_8257_2015_29Jul_NC_PE.pdf (min-financas.pt)
 Norma Contabilística destinada a
microentidades e tem como objetivo
estabelecer os aspetos de
reconhecimento e mensuração, tidos
como os requisitos contabilísticos
aplicáveis às mesmas.
49
A NC - ME é aplicada a entidades que, à
data do balanço, não ultrapassem dois
dos três limites seguintes:
1. Total do Balanço: € 350 000;
2. Volume de negócios líquidos (total
das vendas líquidas e prestação de
serviços: € 700 000;
3. Nº trabalhadores médio empregados
durante o período:10.
50
http://www.cnc.min-financas.pt/snc2016.html
Aviso_8255_2015_29Jul_NC_ME.pdf (min-financas.pt)
 Em função das circunstâncias e servindo
para esclarecer ou orientar sobre o
conteúdo das restantes normas do SNC, as
NI são documentos a publicar sob a forma
de Aviso no Diário da República.
Duas NI
 Norma interpretativa 1: Consolidação-Entidades de
Finalidades Especiais;
 Norma interpretativa 2: Uso de técnicas de Valor
presente para Mensurar o Valor de uso.
51
 3.7.1 – Finalidades da EC
 3.7.2 – Utentes e necessidades de informação
 3.7.3 – Objetivos das DF
 3.7.4 – Características qualitativas
 3.7.5. – Mensuração dos elementos das DF
 3.7.6 – Capital e Manutenção de capital
52
“A ESTRUTURA CONCEPTUAL está para a contabilidade
como a CONSTITUIÇÃO está para um país”
EstruturaConceptual.pdf (min-financas.pt)
Comissão de Normalização Contabilística :: (min-financas.pt)
 FINALIDADES (§2 a 4)
◦ Ajudar os preparadores das DF a adotar as
normas
◦ Ajudar a formar opinião sobre aderência das DF
às NCRF
◦ Ajudar a interpretar o conteúdo das DF
53
3.7.2 UTENTES E NECESSIDADES
DE INFORMAÇÃO (§9 a 11)
◦ INVESTIDORES – Preocupados com o risco inerente do negócio e
com o retorno do capital investido
◦ EMPREGADOS – Interessados na lucratividade e estabilidade da
empresa
◦ MUTUANTES – Interessados na recuperação dos valores mutuados
◦ FORNECEDORES E OUTROS CREDORES COMERCIAIS –
Interessados em saber se os seus créditos são cobrados no prazo
◦ CLIENTES – Interessados em saber se a empresa tem continuidade
◦ GOVERNOS E SEUS DEPARTAMENTOS – Interessados na
afetação de recursos geral da economia, na sua regulação e nas
políticas tributárias
◦ PÚBLICO – Interessado nas tendências da economia e no seu
bem-estar, direta ou indiretamente influenciado pelas empresas
◦ E AINDA… A PRÓPRIA GERÊNCIA/ADMINISTRAÇÃO DA
EMPRESA
54
 PROPORCIONAR INFORMAÇÃO ACERCA:
◦ DA POSIÇÃO FINANCEIRA => BALANÇO
◦ DO DESEMPENHO => DEMONSTRAÇÃO DOS
RESULTADOS
◦ DAS ALTERAÇÕES NA POSIÇÃO FINANCEIRA =>
DEMONSTRAÇÃO DE FLUXOS DE CAIXA E
DEMONSTRAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE CAPITAIS
PRÓPRIOS 55
O objetivo das demonstrações financeiras é o de
proporcionar informação acerca da posição
financeira, do desempenho e das alterações na
posição financeira de uma entidade que seja útil a
um vasto leque de utentes na tomada de decisões
económicas.
A Estrutura Conceptual considera dois conceitos
muito simples, mas que têm o potencial de
enformar toda a informação produzida, se no
primeiro se define o momento do
reconhecimento dos factos patrimoniais em
presença, no segundo baseia-se a mensuração
dos elementos patrimoniais de acordo com a
continuidade das operações que proporcionam.
A fim de satisfazerem os seus objetivos, as demonstrações
financeiras são preparadas de acordo com o regime
contabilístico do acréscimo. Através deste regime, os efeitos
das transações e de outros acontecimentos são reconhecidos
quando eles ocorram (e não quando caixa ou equivalentes de
caixa sejam recebidos ou pagos) sendo registados
contabilisticamente e relatados nas demonstrações financeiras
dos períodos com os quais se relacionem.
Continuidade
As demonstrações financeiras são normalmente preparadas
no pressuposto de que uma entidade é uma entidade em
continuidade e de que continuará a operar no futuro previsível.
Regime de Acréscimo
 As características qualitativas são as
particularidades que tornam a informação
financeira, oferecida nas demonstrações
financeiras, prestável aos utentes. Para a Estrutura
Conceptual são quatro as características
qualitativas que a informação financeira deve
apresentar:
1. Compreensibilidade
2. Relevância
3. Fiabilidade
4. Comparabilidade
 COMPREENSIBILIDADE
• Sejam rapidamente apreendidas pelos utentes.
• Implica uma aproximação aos utentes.
59
 REVELÂNCIA
Para ser útil, a informação tem de ser relevante para
a tomada de decisões dos utentes. A informação tem
a qualidade da relevância quando influencia as
decisões económicas dos utentes ao ajudá-los a
avaliar os acontecimentos passados, presentes ou
futuros ou confirmar, ou corrigir, as suas avaliações
passadas. Encontra-se ligada à materialidade.
60
 MATERIALIDADE
A informação é material se a sua omissão ou inexatidão
influenciarem as decisões económicas dos utentes tomadas
com base nas demonstrações financeiras.
61
Para uma melhor caracterização da relevância devemos
salientar que a informação financeira é influenciada pela
natureza, pela materialidade, e pela oportunidade dos
factos patrimoniais relatados.
 FIABILIDADE
As DF devem ser dignas de confiança, isto é,
estarem isentas de erros, lacunas, imprecisões,
preconceitos que afetem a correta informação aos
utentes.
Para que a fiabilidade da informação financeira seja
conseguida, é necessário verificar também os seguintes
atributos:
♦ representação fidedigna
♦ substância sobre a forma
♦ neutralidade
♦ prudência
♦ plenitude 62
 REPRESENTAÇÃO FIDEDIGNA – Representar com
fidelidade todos os acontecimentos e situações
que afetem a composição e valor dos ativos,
passivos e capital próprio da empresa.
 SUBSTÂNCIA SOBRE A FORMA – As operações e
acontecimentos devem ser tratados e
apresentados nas DF de acordo com a
substância e realidade económica que
constituem para a empresa e não apenas
perante a forma legal que assumem.
63
 NEUTRALIDADE – Para ser fiável, a informação
deve ser neutra, isto é, não apresentar os seus
elementos de forma a produzir um efeito pré-
determinado
 PRUDÊNCIA – Com a inclusão nas DF de um grau
de precaução no exercício dos juízos necessários
à elaboração de estimativas ligadas à hipótese de
perdas associadas com diminuições de ativos ou
aumentos de passivos.
64
 PLENITUDE – As informações contidas nas DF
devem ser completas, tendo presente a
materialidade e o custo
65
 COMPARABILIDADE
As DF devem permitir o estabelecimento de
tendências de evolução ou de comportamento, no
tempo e no espaço, para a mesma empresa ou
várias empresas.
 MENSURAÇÃO é o processo de determinar
as quantias monetárias pelas quais os
elementos das demonstrações financeiras
devam ser reconhecidos e inscritos no
balanço e na demonstração dos resultados
=> PRESSUPÕE A SELEÇÃO DA BASE
PARTICULAR DE MENSURAÇÃO
(Custo histórico; Custo corrente; Valor
realizável (de liquidação); Valor presente
(atual); Justo valor)
66
Bases / critérios de Mensuração
 Custo histórico;
 Custo corrente;
 Valor realizável (de liquidação);
 Valor presente (atual);
 Justo valor.
1
Custo Histórico
O custo histórico assenta no valor de aquisição
ou produção de um ativo acrescidos de todos os
custos incorridos para o ativo ser capaz de funcionar
da forma pretendida.
 O conceito de justo valor, segundo as Normas
Internacionais de Contabilidade e a
Comissão de Normalização Contabilística
(CNC), na estrutura conceptual do Sistema de
Normalização Contabilística (SNC) - §98
designa a quantia pela qual um ativo poderia
ser trocado ou um passivo liquidado, entre
partes conhecedoras e dispostas a isso,
numa transação em que não exista
relacionamento entre elas.
28
 CONCEITO FINANCEIRO DE CAPITAL
◦ Capital como sinónimo de Ativo Líquido,
ou seja, como valor do Capital Próprio
 CONCEITO FÍSICO DE CAPITAL
◦ Capacidade produtiva ou operacional da
empresa, medida em unidades de
produção por unidade de tempo
69
 MANUTENÇÃO DO CAPITAL FINANCEIRO
◦ Um lucro só é obtido se a quantia
financeira (ou em dinheiro) dos Ativos
Líquidos no fim do período contabilístico
exceder a quantia financeira (ou em
dinheiro) dos Ativos Líquidos no começo
do período, depois de excluir
contribuições dos detentores do capital
70
 MANUTENÇÃO DO CAPITAL FÍSICO
◦ O lucro só é obtido se a capacidade
física produtiva (ou operacional) da
empresa (ou os recursos ou fundos
necessários para conseguir essa
capacidade) no fim do período
contabilístico exceder a capacidade
física no começo do período
71
http://www.cnc.min-
financas.pt/pdf/SNC/DL_158_2009_13Jul_SNC.pdf
Comissão de Normalização Contabilística :: (min-financas.pt)
(160) Sistema de Normalização Contabilista. Princípios não
regras! – YouTube
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  • 1. Disciplina: Contabilidade UFCD 6214 - Sistema de Normalização Contabilística 1 3. Organização formal do SNC 3.1. Bases para a Apresentação das Demonstrações Financeiras (BADF) 3.2. Modelos de Demonstrações Financeiras (MDF) (Anexo com compilação das divulgações exigidas pelas NCRFs) 3.3. Código de Contas (CC) (com Quadro Síntese e de Notas de Enquadramento) 3.4. Normas Contabilísticas e de Relato Financeiro (NCRF) 3.5. Norma Contabilística e de Relato Financeiro para Pequenas Entidades (NCRF-PE) 3.6. Normas Interpretativas (NI) 3.7. Estrutura Conceptual 3.7.1. Finalidades da EC 3.7.2. Utentes e necessidades de informação 3.7.3. Objetivos das DF 3.7.4. Características qualitativas 3.7.5. Mensuração dos elementos das DF 3.7.6. Capital e Manutenção de capital
  • 2. A Contabilidade consiste no processo de sistematização de toda a informação que afeta a situação financeira da empresa. A informação compilada deverá ser um dos principais suportes utilizados na gestão de uma empresa. Como em qualquer grande sistema, na Contabilidade é necessário adotar procedimentos e seguir métodos quer de recolha de informação quer de registo perfeitamente estandardizados, de modo a possibilitar a harmonização da informação das várias unidades económicas e a consequente comparabilidade da informação. Deste modo, quando falamos de normalização contabilística, referimo-nos ao conjunto de regras à metodologia comum e preceitos legais seguidos pelas empresas no âmbito da sua Contabilidade. 2  SISTEMA DE NORMALIZAÇÃO CONTABILÍSTICA (SNC)  Normalização Contabilística
  • 3.  A normalização contabilística consiste na definição de um conjunto de regras e princípios que visem: ◦ 1 – Elaboração de um quadro de contas que devam ser seguidas pelas unidades económicas; ◦ 2 – Definição do conteúdo, regras de movimentação e articulação das contas definidas no quadro de contas; ◦ 3 – Conceção de mapas-modelo para as demonstrações financeiras definidas para as unidades económicas; ◦ 4 – Definição dos princípios contabilísticos e dos critérios valorimétricos que devam ser seguidos na contabilidade das diversas entidades envolvidas. 3
  • 4. Em síntese, normalizar, consiste em criar uma metodologia comum, a ser seguida pelas unidades económicas, visando principalmente, a comparabilidade das informações inter- unidades, a universalidade dos dados recolhidos e a sua compreensibilidade pelos diversos agentes económicos. 4
  • 5. Assenta num conjunto de critérios e princípios a seguir pelos agentes económicos (empresas) que permitem, seguindo as mesmas orientações:  Adotar um quadro de contas utilizando a mesma nomenclatura (terminologia);  Utilizar contas cujo conteúdo seja semelhante;  Utilizar Demonstrações Financeiras comuns quer na sua estrutura quer no seu conteúdo;  Efetuar a movimentação das contas de acordo com regras e critérios comuns de mensuração e avaliação dos elementos patrimoniais. 5
  • 6. Deste modo a normalização permite que:  No tempo: a empresa utilize os mesmos critérios de valorimetria durante vários exercícios económicos, o que permite a análise da sua evolução no tempo;  No espaço: empresas diferentes utilizem os mesmos métodos e terminologia no tratamento do seu património, o que permite a comparação entre empresas, fundamentalmente, do mesmo ramo de atividade. 6
  • 7. A Normalização Contabilística, surgiu para criar normas gerais, contidas num sistema contabilístico comum a todas as empresas. 7
  • 8. O que é o SNC? O SNC – Sistema de Normalização Contabilística é um modelo de normalização contabilística, publicado através Decreto-Lei n.º 158/2009, de 13 de julho, que revogou o Plano Oficial de Contabilidade (POC) e legislação complementar, bem como as diretrizes contabilísticas n.ºs 1 a 29, e que entrou em vigor a partir de 1 de janeiro de 2010 e posteriormente, sofreu algumas alterações relevantes através do Decreto-Lei n.º 98/2015, de 02 de junho. DL 158/2009 SNC (min-financas.pt) DL 98/2015 Alteração SNC (min-financas.pt)
  • 9. O referencial contabilístico (modelo de normalização contabilística - SNC), construído pela Comissão de Normalização Contabilística (CNC) e aprovado pelo Ministro das Finanças, configura a adaptação em Portugal das Normas Internacionais de Contabilidade, emitidas pelo – International Accounting Standards Board (IASB), tal como adotadas pela União Europeia, em obediência ao disposto no Regulamento (CE) n.º 1606/2002, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de julho.
  • 10. Com o SNC, as regras da contabilidade portuguesa aproximam-se das normas internacionais de contabilidade, as quais designam os procedimentos a adotar relativamente ao reconhecimento, mensuração, apresentação e divulgação das contas das empresas (os quatro pilares deste normativo), garantindo a comparabilidade da contabilidade nacional com a internacional.
  • 11. Reconhecimento – definição de regras que determinam o registo contabilístico de factos e transações que afetam a composição e os valores do balanço e da demonstração de resultados (simplificadamente: em que condições é que se pode fazer o “lançamento” de algo);
  • 12. Mensuração – relativa ao quanto e como se mede, em unidades monetárias, o valor a ser objeto do reconhecimento, ou seja, como determinar as quantias que irão afetar os ativos e passivos no balanço e os rendimentos e gastos na demonstração de resultados (simplificadamente, como determinar as quantias que irão afetar os ativos e passivos expressos no balanço e os rendimentos e gastos mostrados pela demonstração dos resultados, para as realidades que neles se devem conter (mais simplificadamente ainda: que quantias “lançar” nas várias rubricas?);
  • 13. Apresentação – em que parte, em que rubricas, com que detalhe ou em que agregação, com que relação algébrica, quais e sob que formas devem ser publicadas as respetivas informações nas demonstrações financeiras isto é, em que parte das demonstrações financeiras, em que rubricas, com que detalhe ou em que agregação, com que relação algébrica, compensadas ou não compensadas, quais e sob que formas devem ser mostradas na face das demonstrações financeiras as respetivas informações;
  • 14. Divulgação – quais as notas de teor qualitativo ou quantitativo, de desenvolvimento, de explicação, de fundamentação, de discriminação, de complemento informativo para os utentes das demonstrações financeiras, devem ser incluídas no anexo e que se agrupam em dois grandes conjuntos: bases de preparação e apresentação das DF; outras notas anexas.
  • 15. De acordo com o artigo 3º do DL n.º 158/2009, alterado pelo DL n.º 98/2015, o Sistema de Normalização Contabilística (SNC), é obrigatório e aplicável às seguintes entidades:  Sociedades abrangidas pelo Código das Sociedades Comerciais (CSC);  Empresas individuais reguladas pelo Código Comercial (CC);  Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada (EIRL)  Empresas públicas;  Cooperativas;  Agrupamentos complementares de empresas (ACE) e agrupamentos europeus de interesse económico (AEIE);  Entidades do setor não lucrativo (ESNL).
  • 16. Exceções (dispensadas do disposto no artigo 3.º):  pessoas singulares que, exercendo a título individual qualquer atividade comercial, industrial ou agrícola, não realizem na média dos últimos três anos um volume de negócios líquido superior a € 200 000.  entidades do setor não lucrativo cujo volume de negócios líquido não exceda € 150 000 em nenhum dos dois períodos anteriores,…
  • 17.  Estrutura Conceptual (EC)  Bases para apresentação das Demonstrações Financeiras (BADF)  Modelos de Demonstrações Financeiras (MDF)  Código de Contas (CC)  Normas Contabilísticas e de Relato Financeiro (NCRF)  Normas Contabilísticas e de Relato Financeiro para Pequenas Entidades (NCRF-PE)  Normas Contabilísticas e de Relato Financeiro para Micro Entidades (NCRF-ME)  Norma Contabilística e de Relato Financeiro para Entidades Setor Não Lucrativo (NCRF-ESNL)  Normas Interpretativas (NI) 17  Instrumentos contabilísticos O Sistema de Normalização Contabilística (SNC) é composto pelos seguintes instrumentos contabilísticos: Comissão de Normalização Contabilística :: (min-financas.pt) (instrumentos contabilísticos)
  • 18. As bases de apresentação para as Demonstrações Financeiras (DF) estabelecem os requisitos gerais que permitem assegurar a comparabilidade quer com a informação de períodos anteriores da entidade quer com entidades de empresas do mesmo setor de atividade. Comissão de Normalização Contabilística :: (min-financas.pt) BADF.pdf (min-financas.pt)
  • 19.  As Demonstrações Financeiras (DF) - são uma representação estruturada da posição financeira e do desempenho financeiro da entidade, de modo a gerar informação útil a uma vasta gama de utentes nas tomadas de decisões económicas; - O seu objetivo é proporcionar informação acerca da posição financeira, do desempenho financeiro e também mostrar os resultados da condução, por parte dos órgãos de gestão; - destinam-se satisfazer as necessidades de todos os utentes que se relacionam com a entidade.
  • 20. As DF gerais são as que se destinam satisfazer as necessidades de todos os utentes que se relacionam com a entidade; e do desempenho financeiro de uma entidade, de modo a gerar informação útil a uma vasta gama de utentes nas tomadas de decisões económicas. são uma representação estruturada da posição financeira As DF também mostram os resultados da condução por parte dos órgãos de gestão dos recursos a eles confiados.
  • 21. As BADF estão estruturadas da seguinte forma: (1) Âmbito, finalidade e componentes; (2) Continuidade; (3) Regime de periodização económica; (4) Consistência de apresentação; (5) Materialidade e agregação; (6) Compensação; (7) Informação comparativa. 1
  • 22.  Assim, indica que as DF devem proporcionar informação de uma entidade sobre: • Ativos • Passivos • Capital próprio • Rendimentos (réditos e ganhos) • Gastos (gastos e perdas) • Outras alterações no capital próprio • Fluxos de caixa 19
  • 23. As DF apresentam informação acerca dos seguintes elementos: Ativo Passivo Capital Próprio Rendimentos (réditos e ganhos) Gastos (gastos e perdas) Estes elementos são as grandes classes que agrupam os efeitos financeiros das transações e de outros acontecimentos.  Elementos das Demonstrações Financeiras
  • 24. o Ativo: onde se registam os bens e os créditos da empresa sobre terceiros o Passivo: onde se registam as obrigações da empresa face a terceiros o Capital Próprio: resulta da diferença entre os direitos e as obrigações constituídas o Rendimentos/Gastos: onde se registam os encargos e rendimentos que a empresa vai gerando 1
  • 25.  Ativo (Estrutura Conceptual) – “é um recurso controlado pela entidade como resultado de acontecimentos passados e do qual se espera que fluam para a entidade benefícios económicos futuros.”  Passivo (Estrutura Conceptual) – “é uma obrigação presente da entidade proveniente de acontecimentos passados da liquidação da qual se espera que resulte um exfluxo de recursos da entidade incorporando benefícios económicos.”  Capital próprio (Estrutura Conceptual) – “é o interesse residual nos ativos da entidade depois de deduzir todos os seus passivos.” “A ESTRUTURA CONCEPTUAL está para a contabilidade como a CONSTITUIÇÃO está para um país”
  • 26. o Rendimentos (Estrutura Concetual) – são aumentos nos benefícios económicos durante o período contabilístico na forma de influxos ou aumentos de ativos ou diminuição de passivos que resultem em aumentos do capital próprio, que não sejam os relacionados com as contribuições dos participantes no capital próprio.
  • 27. Réditos – são os rendimentos que resultam de aumentos de ativos ou diminuições de passivos (ou mesmo uma combinação dos dois), durante um período, como consequência da atividade principal da entidade. Estão aqui incluídos os rendimentos obtidos com vendas, honorários, dividendos, royalties e rendas.
  • 28. o Gastos (Estrutura Concetual) – “são diminuições nos benefícios económicos durante o período contabilístico na forma de exfluxos ou deperecimentos de ativos ou na incorrência de passivos que resultem em diminuições do capital próprio, que não sejam as relacionados com distribuições aos participantes no capital próprio.”
  • 29.
  • 30.  De acordo com as BADF, as entidades sujeitas ao SNC são obrigadas a apresentar um conjunto completo de Demonstrações Financeiras (DF)  Demonstrações Financeiras obrigatórias:  Balanço;  Demonstração dos resultados por naturezas;  Demonstração das alterações no capital próprio;  Demonstração de fluxos de caixa;  Anexo (em que se divulgam as bases de preparação e políticas contabilísticas adotadas). Demonstrações Financeiras facultativas:  Demonstração dos resultados por funções. 18  Demonstrações Financeiras (DF) obrigatórias e facultativas
  • 31.  Balanço: proporciona informação acerca da posição financeira da empresa/entidade que é afetada pelos recursos económicos que ela controla, pela sua estrutura financeira, pela sua liquidez e solvência, e pela sua capacidade de se adaptar às alterações no ambiente que opera.  Demonstração dos Resultados: proporciona a informação respeitante ao desempenho de uma entidade, a fim de avaliar a sua performance e em particular a sua lucratividade. 1
  • 32.  Demonstração das alterações no capital próprio: proporciona a informação das alterações ocorridas no capital próprio, designadamente, quais os resultados gerados e quais as reservas que são distribuíveis.  Demonstração dos fluxos de caixa: Proporciona a informação respeitante às alterações na posição financeira de uma entidade, que é útil a fim de avaliar as suas atividades de investimento, de financiamento e operacionais durante o período de relato. 1
  • 33.  Anexo: a informação que consta das outras quatro componentes das demonstrações financeiras, reveste natureza quantitativa. No anexo a informação é prevalente mente qualitativa, é apresentada sob a forma narrativa e articula-se com as demais componentes das demonstrações financeiras por via de uma coluna que consta no modelo das demais componentes das demonstrações financeiras. 1
  • 34.  Princípios para Apresentação de Demonstrações Financeiras (BADF) O SNC estipula sete princípios para apresentação de demonstrações financeiras:  Continuidade;  Regime de acréscimo (periodização económica);  Consistência de apresentação;  Materialidade e agregação;  Compensação;  Informação comparativa;  Mensuração.
  • 35.  Continuidade As DF devem ser preparadas no pressuposto de que a empresa é uma entidade em continuidade; significa que não existem dúvidas significativas de que a entidade continuará a operar no futuro previsível. “Quando as demonstrações financeiras não sejam preparadas no pressuposto da continuidade, esse facto deve ser divulgado, juntamente com os fundamentos..”
  • 36.  Regime de acréscimo (periodização económica) Significa que os efeitos das transações e de outros acontecimentos são reconhecidos e relatados nas DF quando ocorrem e não quando o dinheiro ou o seu equivalente é recebido ou pago. A exceção é a Demonstração dos fluxos de caixa, que é preparada de acordo com o regime de caixa (entradas e saídas de dinheiro e seus equivalentes). “Uma entidade deve preparar as suas demonstrações financeiras… utilizando o regime contabilístico de periodização económica.”
  • 37.  Consistência de apresentação A apresentação e a classificação de itens nas DF devem ser mantidas de um período para outro. Salvo se uma NCRF apresente uma alteração à apresentação já estabelecida.  Materialidade e agregação As quantias devem ser apresentadas de forma agregada, ou desagregada, por linhas de itens (rubricas), na face das DF ou das notas do Anexo, de acordo com o conceito de materialidade, um dos requisitos da relevância da informação. A regra é a agregação, efetuada para itens de natureza ou função semelhantes.
  • 38.  Compensação Significa que, regra geral, não deve haver compensação entre ativos e passivos e entre rendimentos e gastos, exceto quando tal for exigido ou permitido por uma NCRF ou quando a compensação reflita a substância da operação (válido mais para rendimentos e gastos).  Informação comparativa Deve ser divulgada informação comparativa, com respeito ao período anterior, para todas as quantias relatadas nas DF, exceto quando uma NCRF permita ou exija a apresentação de outra forma. Aplica-se também à informação narrativa e descritiva e não só à informação quantitativa.
  • 39.  Os formatos das DF foram publicados na Portaria n.º 220/2015, de 24 de julho: ◦ Balanço ◦ Demonstração dos resultados (por naturezas e por funções) ◦ Demonstração das alterações no capital próprio ◦ Demonstração dos fluxos de caixa ◦ Anexo Comissão de Normalização Contabilística :: (min-financas.pt) Portaria_220_2015_24Jul_DF.pdf (min-financas.pt) 22
  • 40.  Constituição: ◦ Quadro síntese de contas ◦ Lista codificada de contas (até 4 dígitos) ◦ Notas de enquadramento às contas 40 Portaria_218_2015_23Jul_CContas.pdf (min-financas.pt) (Código de contas) Comissão de Normalização Contabilística :: (min-financas.pt)
  • 41.  1. MEIOS FINANCEIROS LÍQUIDOS  2. CONTAS A RECEBER E A PAGAR  3. INVENTÁRIOS E ATIVOS BIOLÓGICOS  4. INVESTIMENTOS  5. CAPITAL, RESERVAS E RESULTADOS TRANSITADOS  6. GASTOS  7. RENDIMENTOS  8. RESULTADOS 25
  • 42. 42 O SNC engloba um corpo de normas coerente com as normas internacionais de contabilidade em vigor na UE (IAS/IFRS), encontrando-se também em sintonia com as atuais versões da quarta e sétima diretivas comunitárias sobre contas, respetivamente, de entidades individuais e grupos de sociedades, aplicando-se obrigatoriamente às entidades atrás referidas.
  • 43.  As NCRF constituem uma adaptação das normas internacionais de contabilidade, adoptadas pela EU, tendo em conta o tecido empresarial português e o facto de algumas entidades se encontrarem obrigadas ou terem a opção de aplicar as ditas normas internacionais.  Estas normas são propostas pela CNC e publicadas através de avisos no Diário da República, depois de homologadas pelo Governo. 43
  • 44.  Cada NCRF estabelece um instrumento de normalização extenso e amplo onde se determinam os vários tratamentos técnicos a adotar em matéria de reconhecimento, de mensuração (valoração), de apresentação e de divulgação das realidades económicas e financeiras das entidades. 1
  • 45.  NCRF 1 ‐ Estrutura e Conteúdo das Demonstrações Financeiras  NCRF 2 ‐ Demonstração de Fluxos de Caixa  NCRF 3 ‐ Adoção pela primeira vez das NCRF  NCRF 4 ‐ Políticas Contabilísticas, Alterações nas Estimativas Contabilísticas e Erros  NCRF 5 ‐ Divulgações de Partes Relacionadas  NCRF 6 ‐ Ativos Intangíveis  NCRF 7 ‐ Ativos Fixos Tangíveis  NCRF 8 ‐ Ativos não Correntes Detidos para Venda e Unidades Operacionais Descontinuadas  NCRF 9 ‐ Locações  NCRF 10 ‐ Custos de Empréstimos Obtidos  NCRF 11 ‐ Propriedades de Investimento  NCRF 12 ‐ Imparidade de Ativos  NCRF 13 ‐ Interesses em Empreendimentos Conjuntos e Investimentos em Associadas  NCRF 14 ‐ Concentrações de atividades Empresariais 1 Normas Contabilísticas e de Relato Financeiro (NCRF)
  • 46.  NCRF 15 ‐ Investimentos em Subsidiárias e Consolidação  NCRF 16 ‐ Exploração e Avaliação de Recursos Minerais  NCRF 17 ‐ Agricultura  NCRF 18 ‐ Inventários  NCRF 19 ‐ Contratos de Construção  NCRF 20 ‐ Rédito  NCRF 21 ‐ Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes  NCRF 22 ‐ Contabilização dos Subsídios do Governo e Divulgação de Apoios do Governo  NCRF 23 ‐ Os Efeitos de Alterações em Taxas de Câmbio  NCRF 24 ‐ Acontecimentos Após a data do Balanço  NCRF 25 ‐ Impostos Sobre o Rendimento  NCRF 26 ‐ Matérias Ambientais  NCRF 27 ‐ Instrumentos Financeiros  NCRF 28 ‐ Benefícios dos Empregados Comissão de Normalização Contabilística :: (min-financas.pt) 1 Aviso_8256_2015_29Jul_NCRF_RG.pdf (min-financas.pt)
  • 47.  Norma Contabilística e de Relato Financeiro destinada a entidades de pequena dimensão e com necessidades de relato mais reduzidas, cujos capítulos correspondem a resumos de cada uma das NCRF que se entendeu serem mais relevantes para o universo das pequenas entidades nacionais a quem se aplicará o SNC 47
  • 48. A NCRF-PE é aplicada a entidades que, à data do balanço, não ultrapassem dois dos três limites seguintes: 1. Total do Balanço: € 4 000 000; 2. Volume de negócios líquidos (total das vendas líquidas e prestação de serviços: € 8 000 000; 3. Nº trabalhadores médio empregados durante o período: 50 Aplicam-se as NCRF 1,3,4,6,7,9,10,18,20,21,22,23,25,27 e 28. 1 Comissão de Normalização Contabilística :: (min- financas.pt) Aviso_8257_2015_29Jul_NC_PE.pdf (min-financas.pt)
  • 49.  Norma Contabilística destinada a microentidades e tem como objetivo estabelecer os aspetos de reconhecimento e mensuração, tidos como os requisitos contabilísticos aplicáveis às mesmas. 49
  • 50. A NC - ME é aplicada a entidades que, à data do balanço, não ultrapassem dois dos três limites seguintes: 1. Total do Balanço: € 350 000; 2. Volume de negócios líquidos (total das vendas líquidas e prestação de serviços: € 700 000; 3. Nº trabalhadores médio empregados durante o período:10. 50 http://www.cnc.min-financas.pt/snc2016.html Aviso_8255_2015_29Jul_NC_ME.pdf (min-financas.pt)
  • 51.  Em função das circunstâncias e servindo para esclarecer ou orientar sobre o conteúdo das restantes normas do SNC, as NI são documentos a publicar sob a forma de Aviso no Diário da República. Duas NI  Norma interpretativa 1: Consolidação-Entidades de Finalidades Especiais;  Norma interpretativa 2: Uso de técnicas de Valor presente para Mensurar o Valor de uso. 51
  • 52.  3.7.1 – Finalidades da EC  3.7.2 – Utentes e necessidades de informação  3.7.3 – Objetivos das DF  3.7.4 – Características qualitativas  3.7.5. – Mensuração dos elementos das DF  3.7.6 – Capital e Manutenção de capital 52 “A ESTRUTURA CONCEPTUAL está para a contabilidade como a CONSTITUIÇÃO está para um país” EstruturaConceptual.pdf (min-financas.pt) Comissão de Normalização Contabilística :: (min-financas.pt)
  • 53.  FINALIDADES (§2 a 4) ◦ Ajudar os preparadores das DF a adotar as normas ◦ Ajudar a formar opinião sobre aderência das DF às NCRF ◦ Ajudar a interpretar o conteúdo das DF 53
  • 54. 3.7.2 UTENTES E NECESSIDADES DE INFORMAÇÃO (§9 a 11) ◦ INVESTIDORES – Preocupados com o risco inerente do negócio e com o retorno do capital investido ◦ EMPREGADOS – Interessados na lucratividade e estabilidade da empresa ◦ MUTUANTES – Interessados na recuperação dos valores mutuados ◦ FORNECEDORES E OUTROS CREDORES COMERCIAIS – Interessados em saber se os seus créditos são cobrados no prazo ◦ CLIENTES – Interessados em saber se a empresa tem continuidade ◦ GOVERNOS E SEUS DEPARTAMENTOS – Interessados na afetação de recursos geral da economia, na sua regulação e nas políticas tributárias ◦ PÚBLICO – Interessado nas tendências da economia e no seu bem-estar, direta ou indiretamente influenciado pelas empresas ◦ E AINDA… A PRÓPRIA GERÊNCIA/ADMINISTRAÇÃO DA EMPRESA 54
  • 55.  PROPORCIONAR INFORMAÇÃO ACERCA: ◦ DA POSIÇÃO FINANCEIRA => BALANÇO ◦ DO DESEMPENHO => DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS ◦ DAS ALTERAÇÕES NA POSIÇÃO FINANCEIRA => DEMONSTRAÇÃO DE FLUXOS DE CAIXA E DEMONSTRAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE CAPITAIS PRÓPRIOS 55 O objetivo das demonstrações financeiras é o de proporcionar informação acerca da posição financeira, do desempenho e das alterações na posição financeira de uma entidade que seja útil a um vasto leque de utentes na tomada de decisões económicas.
  • 56. A Estrutura Conceptual considera dois conceitos muito simples, mas que têm o potencial de enformar toda a informação produzida, se no primeiro se define o momento do reconhecimento dos factos patrimoniais em presença, no segundo baseia-se a mensuração dos elementos patrimoniais de acordo com a continuidade das operações que proporcionam.
  • 57. A fim de satisfazerem os seus objetivos, as demonstrações financeiras são preparadas de acordo com o regime contabilístico do acréscimo. Através deste regime, os efeitos das transações e de outros acontecimentos são reconhecidos quando eles ocorram (e não quando caixa ou equivalentes de caixa sejam recebidos ou pagos) sendo registados contabilisticamente e relatados nas demonstrações financeiras dos períodos com os quais se relacionem. Continuidade As demonstrações financeiras são normalmente preparadas no pressuposto de que uma entidade é uma entidade em continuidade e de que continuará a operar no futuro previsível. Regime de Acréscimo
  • 58.  As características qualitativas são as particularidades que tornam a informação financeira, oferecida nas demonstrações financeiras, prestável aos utentes. Para a Estrutura Conceptual são quatro as características qualitativas que a informação financeira deve apresentar: 1. Compreensibilidade 2. Relevância 3. Fiabilidade 4. Comparabilidade
  • 59.  COMPREENSIBILIDADE • Sejam rapidamente apreendidas pelos utentes. • Implica uma aproximação aos utentes. 59
  • 60.  REVELÂNCIA Para ser útil, a informação tem de ser relevante para a tomada de decisões dos utentes. A informação tem a qualidade da relevância quando influencia as decisões económicas dos utentes ao ajudá-los a avaliar os acontecimentos passados, presentes ou futuros ou confirmar, ou corrigir, as suas avaliações passadas. Encontra-se ligada à materialidade. 60
  • 61.  MATERIALIDADE A informação é material se a sua omissão ou inexatidão influenciarem as decisões económicas dos utentes tomadas com base nas demonstrações financeiras. 61 Para uma melhor caracterização da relevância devemos salientar que a informação financeira é influenciada pela natureza, pela materialidade, e pela oportunidade dos factos patrimoniais relatados.
  • 62.  FIABILIDADE As DF devem ser dignas de confiança, isto é, estarem isentas de erros, lacunas, imprecisões, preconceitos que afetem a correta informação aos utentes. Para que a fiabilidade da informação financeira seja conseguida, é necessário verificar também os seguintes atributos: ♦ representação fidedigna ♦ substância sobre a forma ♦ neutralidade ♦ prudência ♦ plenitude 62
  • 63.  REPRESENTAÇÃO FIDEDIGNA – Representar com fidelidade todos os acontecimentos e situações que afetem a composição e valor dos ativos, passivos e capital próprio da empresa.  SUBSTÂNCIA SOBRE A FORMA – As operações e acontecimentos devem ser tratados e apresentados nas DF de acordo com a substância e realidade económica que constituem para a empresa e não apenas perante a forma legal que assumem. 63
  • 64.  NEUTRALIDADE – Para ser fiável, a informação deve ser neutra, isto é, não apresentar os seus elementos de forma a produzir um efeito pré- determinado  PRUDÊNCIA – Com a inclusão nas DF de um grau de precaução no exercício dos juízos necessários à elaboração de estimativas ligadas à hipótese de perdas associadas com diminuições de ativos ou aumentos de passivos. 64  PLENITUDE – As informações contidas nas DF devem ser completas, tendo presente a materialidade e o custo
  • 65. 65  COMPARABILIDADE As DF devem permitir o estabelecimento de tendências de evolução ou de comportamento, no tempo e no espaço, para a mesma empresa ou várias empresas.
  • 66.  MENSURAÇÃO é o processo de determinar as quantias monetárias pelas quais os elementos das demonstrações financeiras devam ser reconhecidos e inscritos no balanço e na demonstração dos resultados => PRESSUPÕE A SELEÇÃO DA BASE PARTICULAR DE MENSURAÇÃO (Custo histórico; Custo corrente; Valor realizável (de liquidação); Valor presente (atual); Justo valor) 66
  • 67. Bases / critérios de Mensuração  Custo histórico;  Custo corrente;  Valor realizável (de liquidação);  Valor presente (atual);  Justo valor. 1 Custo Histórico O custo histórico assenta no valor de aquisição ou produção de um ativo acrescidos de todos os custos incorridos para o ativo ser capaz de funcionar da forma pretendida.
  • 68.  O conceito de justo valor, segundo as Normas Internacionais de Contabilidade e a Comissão de Normalização Contabilística (CNC), na estrutura conceptual do Sistema de Normalização Contabilística (SNC) - §98 designa a quantia pela qual um ativo poderia ser trocado ou um passivo liquidado, entre partes conhecedoras e dispostas a isso, numa transação em que não exista relacionamento entre elas. 28
  • 69.  CONCEITO FINANCEIRO DE CAPITAL ◦ Capital como sinónimo de Ativo Líquido, ou seja, como valor do Capital Próprio  CONCEITO FÍSICO DE CAPITAL ◦ Capacidade produtiva ou operacional da empresa, medida em unidades de produção por unidade de tempo 69
  • 70.  MANUTENÇÃO DO CAPITAL FINANCEIRO ◦ Um lucro só é obtido se a quantia financeira (ou em dinheiro) dos Ativos Líquidos no fim do período contabilístico exceder a quantia financeira (ou em dinheiro) dos Ativos Líquidos no começo do período, depois de excluir contribuições dos detentores do capital 70
  • 71.  MANUTENÇÃO DO CAPITAL FÍSICO ◦ O lucro só é obtido se a capacidade física produtiva (ou operacional) da empresa (ou os recursos ou fundos necessários para conseguir essa capacidade) no fim do período contabilístico exceder a capacidade física no começo do período 71
  • 72. http://www.cnc.min- financas.pt/pdf/SNC/DL_158_2009_13Jul_SNC.pdf Comissão de Normalização Contabilística :: (min-financas.pt) (160) Sistema de Normalização Contabilista. Princípios não regras! – YouTube 30 – As Normas de Contabilidade no SNC - o que são, para que servem e níveis de aplicação - Bing vídeo DL 98/2015 Alteração SNC (min-financas.pt)