1.1. O Direito e as Normas Sociais A Sociedade é a característica fundamental do ser humano. O homem interfere na sociedade, na vida de outros, provocando como conseqüência a reação de seus semelhantes que por  muitas vezes acaba gerando conflitos.
Tudo isso leva a criação de regras para disciplinar o convívio entre os indivíduos. Surge então o Direito para estabelecer regras que colocam ordem na sociedade.
1.2. A norma Jurídica – São normas obrigatórias que regulam as relações sociais. Distinção entre normas jurídicas e outras normas sociais: Características Relevantes
Coercibilidade: Normas jurídicas que contam com a força corretiva do Estado para impor sobre as pessoas. Bilateralidade Atributiva: É a capacidade de atribuir à outra parte ou pessoa o direito de exigir o cumprimento do dever imposto pela norma, ou seja, o direito de um é o dever do outro.
Heteronímia – As normas jurídicas  nos sujeitam à vontade alheia, à vontade dos que têm o poder de regular nossa conduta.
3.3. As Fontes do Direito: A lei é a fonte principal e imediata do Direito. A lei é a norma elaborada pelo poder legislativo. As leis distinguem-se dos decretos, regulamentos e portarias que são exibidos pelo poder executivo.
O Direito Divide-se em: Direito Público e Direito Privado. O Direito Público é o ramo do Direito que trata das relações entre os Estados e os Indivíduos. Se origina sempre do poder público diz respeito a todos os cidadãos e deve ser obedecido por todos.
O Direito Privado é o ramo de Direito que trata das relações entre as pessoas. O Estado pode participar como sujeito ativo ou passivo coordenando as relações entre os participes.
O Direito enquanto regulador das relações sociais, atuando como instrumento de reprodução e manutenção da sociedade. Quando tratamos as normas jurídicas a partir da abordagem positivista, na prática, referimo-nos às normas impostas pela classe dominante, legitimando a estrutura social estabelecida.
O Jusnaturalismo propõe que o Direito deve ser avaliado a partir de determinados valores, princípios ou preceitos imutáveis que compõem o chamado Direito Natural.

Direito

  • 1.
  • 2.
    1.1. O Direitoe as Normas Sociais A Sociedade é a característica fundamental do ser humano. O homem interfere na sociedade, na vida de outros, provocando como conseqüência a reação de seus semelhantes que por muitas vezes acaba gerando conflitos.
  • 3.
    Tudo isso levaa criação de regras para disciplinar o convívio entre os indivíduos. Surge então o Direito para estabelecer regras que colocam ordem na sociedade.
  • 4.
    1.2. A normaJurídica – São normas obrigatórias que regulam as relações sociais. Distinção entre normas jurídicas e outras normas sociais: Características Relevantes
  • 5.
    Coercibilidade: Normas jurídicasque contam com a força corretiva do Estado para impor sobre as pessoas. Bilateralidade Atributiva: É a capacidade de atribuir à outra parte ou pessoa o direito de exigir o cumprimento do dever imposto pela norma, ou seja, o direito de um é o dever do outro.
  • 6.
    Heteronímia – Asnormas jurídicas nos sujeitam à vontade alheia, à vontade dos que têm o poder de regular nossa conduta.
  • 7.
    3.3. As Fontesdo Direito: A lei é a fonte principal e imediata do Direito. A lei é a norma elaborada pelo poder legislativo. As leis distinguem-se dos decretos, regulamentos e portarias que são exibidos pelo poder executivo.
  • 8.
    O Direito Divide-seem: Direito Público e Direito Privado. O Direito Público é o ramo do Direito que trata das relações entre os Estados e os Indivíduos. Se origina sempre do poder público diz respeito a todos os cidadãos e deve ser obedecido por todos.
  • 9.
    O Direito Privadoé o ramo de Direito que trata das relações entre as pessoas. O Estado pode participar como sujeito ativo ou passivo coordenando as relações entre os participes.
  • 10.
    O Direito enquantoregulador das relações sociais, atuando como instrumento de reprodução e manutenção da sociedade. Quando tratamos as normas jurídicas a partir da abordagem positivista, na prática, referimo-nos às normas impostas pela classe dominante, legitimando a estrutura social estabelecida.
  • 11.
    O Jusnaturalismo propõeque o Direito deve ser avaliado a partir de determinados valores, princípios ou preceitos imutáveis que compõem o chamado Direito Natural.