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ESTATUTO DA IGREJA
CAPÍTULO I
DA ASSOCIAÇÃO, SEUS FINS, SEDE E DURAÇÃO
Art. 1º - Sob a denominação de IGREJA EVANGÉLICA , doravante denominada
IGREJA, fica instituída uma sociedade religiosa, constituída de crentes em N. S. Jesus
Cristo, com sede e foro na cidade de -, que será regida pelo presente estatuto.
Art. 2º - A IGREJA tem como finalidades:
I. prestar culto a Deus, em espírito e verdade;
II. pregar o Evangelho;
III. batizar os convertidos à fé cristã, seus filhos e menores sob sua guarda,
ensinando-lhes a guardar a doutrina e prática das Escrituras do Antigo e Novo
Testamentos, na sua pureza e integridade;
IV. promover a aplicação dos princípios de fraternidade cristã e o crescimento de
seus membros na graça e no conhecimento de Nosso Senhor Jesus Cristo.
Art. 3º - A IGREJA, fundada em __/__/__ , terá duração por prazo indeterminado.
CAPÍTULO II
DOS MEMBROS E OBRIGAÇÕES
Art. 4º - A IGREJA terá número ilimitado de membros, que não responderão
subsidiariamente pelas obrigações sociais da mesma.
Art. 5º - Serão admitidos como sócios todos aqueles que professarem sua fé em Cristo
Jesus como único e suficiente salvador, após processo de avaliação, a critério da
Diretoria da IGREJA.
§ único:
Os membros poderão ser excluídos da IGREJA após processo disciplinar, especificado
em regulamento interno da IGREJA.
Art. 6º – A IGREJA subdividirá seus membros em:
I. colaboradores: fazem parte da IGREJA, mas com direitos restritos, não podendo
ser eleitos para cargos de direção, ou participar dos sacramentos;
II. efetivos: membros da IGREJA que, tendo passado por processo de admissão,
estão aptos a participar dos sacramentos e ser eleitos para cargos de direção.
§ único:
Todo menor de 18 anos deverá ser arrolado, obrigatoriamente, como membro colaborador
da IGREJA, ouvidos seus responsáveis legais.
CAPÍTULO III
Seção I - DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 7º - A IGREJA será administrada por sua Diretoria Executiva, composta por:
I. Presidente (Pastor Titular);
II. Vice-Presidente;
III. Secretário;
IV. Tesoureiro.
Art. 8º
A Diretoria Executiva será eleita por 2 (dois) anos, em Assembleia Geral, e é obrigada a
prestar contas por sua administração periodicamente.
Art. 9º
No caso de vacância definitiva de qualquer membro da Diretoria Executiva, será a mesma
preenchida mediante eleição por Assembleia Geral.
Art. 10:
Compete ao Presidente da IGREJA:
I. o exercício das funções inerentes à administração;
II. a representação da sociedade ativa e passiva, judicial e extrajudicialmente;
III. a direção das reuniões da Assembleia Geral.
§ único:
Nos casos de vacância temporária, impedimentos ou ausência do Presidente, este será
substituído pelo Vice-Presidente, salvo naquelas que forem prerrogativas exclusivas do
Ministério pastoral (Art. 11 deste Estatuto).
Art. 11:
São prerrogativas exclusivas do Presidente, enquanto Pastor Titular da IGREJA:
I. a direção espiritual da IGREJA;
II. a ministração dos sacramentos;
III. a aplicação da disciplina, mediante processo definido no Regimento Interno.
§ único
O Presidente da IGREJA, enquanto Pastor Titular, poderá escolher membros da
comunidade para auxiliá-lo nas prerrogativas do seu Ministério, devendo estas ser
aprovadas, previamente, pela IGREJA em Assembleia Geral.
Art. 11:
Compete ao Vice-Presidente:
I. assessorar o Presidente, nos atos de natureza administrativa, substituindo-o
em suas vacâncias ou impedimentos;
II. assessorar o Secretário ou o Tesoureiro, substituindo-o em suas vacâncias
temporárias ou impedimentos;
III. conduzir o processo de eleição de membros da Diretoria, no caso de vacância
dos cargos de Presidente, Secretário ou Tesoureiro.
Art. 12:
Compete ao Secretário:
I. a superintendência da escrituração e da correspondência da sociedade;
II. a redação das atas da Assembleia Geral;
III. a manutenção do controle do Rol de Membros da IGREJA;
IV. a substituição do Vice-Presidente, em suas faltas e impedimentos.
Art. 14:
Compete ao Tesoureiro:
I. a guarda dos bens sociais, e o pagamento, mediante recibo, de contas visadas
pelo Presidente;
II. a superintendência da escrituração;
III. a extração de balancetes trimestrais e anuais;
IV. a prestação de contas ao Conselho Fiscal da IGREJA, quando solicitado.
§ único:
Os valores depositados em bancos só serão levantados mediante cheques assinados pelo
Presidente da IGREJA e por seu Tesoureiro.
Seção II – DOS DEPARTAMENTOS
Art. 15:
Compete aos líderes de Departamentos a gestão e supervisão dos respectivos
Departamentos e a execução de suas respectivas programações, após aprovação pela
Diretoria Executiva.
§ 1º:
Os Departamentos serão definidos e regulamentados pela Diretoria Executiva, através de
seu Regimento Interno e por Ordens Executivas, referendadas pela Assembleia Geral.
CAPÍTULO IV
DA ASSEMBLEIA GERAL
Art. 16
A Assembleia Geral, composta pelos membros efetivos da IGREJA, reunir-se-á no
mínimo duas vezes ao ano, em datas determinadas pela Diretoria, para deliberar sobre
negócios da IGREJA.
§ 1º:
A convocação da Assembleia Geral se fará por aviso aos membros, com antecedência de
quinze dias, e presidida pela Diretoria.
Art. 17:
Havendo matéria urgente e mediante convocação do Presidente ou a requerimento de 1/5
(um quinto) dos membros da IGREJA, poderá ser realizada Assembleia Geral
Extraordinária, em dia previamente designado, na forma do artigo anterior.
Art. 18
A Assembleia Geral funcionará com a presença de, no mínimo, 1/5 dos membros efetivos
da IGREJA.
§ único.
Se não houver quorum, a Assembleia reunir-se-á trinta minutos após, com qualquer
número de membros efetivos presentes.
Art. 19
Compete à Assembleia Geral:
I. eleger os membros da Diretoria, periodicamente;
II. tomar conhecimento dos negócios sociais e do relatório da Diretoria Executiva;
III. julgar a escrituração social, após parecer emitido pelo Conselho Fiscal da
IGREJA;
IV. examinar as contas, tomar providências sobre irregularidades praticadas pela
Diretoria, substituir Diretores por desídia no cumprimento de seus deveres e
eleger novos membros;
V. referendar as Ordens Executivas decididas pela Diretoria, ou vetá-las.
§ único:
Para substituir membros da Diretoria em caráter extraordinário será necessária a presença
na Assembleia Geral de, no mínimo, dois terços dos membros efetivos.
CAPÍTULO V
DO PATRIMÔNIO DA IGREJA E DO CONSELHO FISCAL
Art. 20
O patrimônio social da IGREJA será constituído:
I. de subvenções, donativos e contribuições dos sócios;
II. dos bens móveis e imóveis que a sociedade possua ou vier a possuir;
III. de quaisquer outros valores adventícios.
Art. 21
Serão eleitos, em Assembleia Geral Ordinária, três membros efetivos da IGREJA para
compor seu Conselho Fiscal, com mandato de 1 (um) ano.
§ 1º
Qualquer membro efetivo da IGREJA poderá ser membro do Conselho Fiscal.
§ 2º
O tesoureiro fornecerá ao Conselho Fiscal, de três em três meses e no fim de exercício,
balancete da tesouraria, acompanhado dos livros e comprovantes.
§ 3º
O Conselho Fiscal, por sua vez, prestará relatório à Diretoria de três em três meses e,
ainda, um relatório geral no fim do exercício, fazendo-o acompanhar dos balancetes da
tesouraria.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 22
O presente estatuto só poderá ser modificado em reunião da Assembleia Geral, convocada
especialmente para esse fim, em caráter extraordinário, com a presença de, no mínimo,
dois terços dos membros efetivos da IGREJA.
Art. 23
A IGREJA será extinta quando assim deliberar a Assembleia Geral Extraordinária, para
esse fim especialmente convocada e com a presença de, pelo menos, dois terços de seus
membros efetivos.
§ único
Extinta a associação, o seu patrimônio será revertido em favor de uma instituição de
caridade, designada pela referida Assembleia.
Art. 24
Aplicam-se nos casos omissos as disposições previstas no Regulamento Interno da
IGREJA e nas Ordens Executivas aprovadas pela Diretoria, referendadas em Assembleia
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Direito civil iii - 3º semestre 2013 - Mackenzie - Obrigações
 

[Modelo] Estatuto de Igreja Evangélica - simplificado

  • 1. ESTATUTO DA IGREJA CAPÍTULO I DA ASSOCIAÇÃO, SEUS FINS, SEDE E DURAÇÃO Art. 1º - Sob a denominação de IGREJA EVANGÉLICA , doravante denominada IGREJA, fica instituída uma sociedade religiosa, constituída de crentes em N. S. Jesus Cristo, com sede e foro na cidade de -, que será regida pelo presente estatuto. Art. 2º - A IGREJA tem como finalidades: I. prestar culto a Deus, em espírito e verdade; II. pregar o Evangelho; III. batizar os convertidos à fé cristã, seus filhos e menores sob sua guarda, ensinando-lhes a guardar a doutrina e prática das Escrituras do Antigo e Novo Testamentos, na sua pureza e integridade; IV. promover a aplicação dos princípios de fraternidade cristã e o crescimento de seus membros na graça e no conhecimento de Nosso Senhor Jesus Cristo. Art. 3º - A IGREJA, fundada em __/__/__ , terá duração por prazo indeterminado. CAPÍTULO II DOS MEMBROS E OBRIGAÇÕES Art. 4º - A IGREJA terá número ilimitado de membros, que não responderão subsidiariamente pelas obrigações sociais da mesma. Art. 5º - Serão admitidos como sócios todos aqueles que professarem sua fé em Cristo Jesus como único e suficiente salvador, após processo de avaliação, a critério da Diretoria da IGREJA. § único: Os membros poderão ser excluídos da IGREJA após processo disciplinar, especificado em regulamento interno da IGREJA. Art. 6º – A IGREJA subdividirá seus membros em: I. colaboradores: fazem parte da IGREJA, mas com direitos restritos, não podendo ser eleitos para cargos de direção, ou participar dos sacramentos; II. efetivos: membros da IGREJA que, tendo passado por processo de admissão, estão aptos a participar dos sacramentos e ser eleitos para cargos de direção. § único: Todo menor de 18 anos deverá ser arrolado, obrigatoriamente, como membro colaborador da IGREJA, ouvidos seus responsáveis legais.
  • 2. CAPÍTULO III Seção I - DA ADMINISTRAÇÃO Art. 7º - A IGREJA será administrada por sua Diretoria Executiva, composta por: I. Presidente (Pastor Titular); II. Vice-Presidente; III. Secretário; IV. Tesoureiro. Art. 8º A Diretoria Executiva será eleita por 2 (dois) anos, em Assembleia Geral, e é obrigada a prestar contas por sua administração periodicamente. Art. 9º No caso de vacância definitiva de qualquer membro da Diretoria Executiva, será a mesma preenchida mediante eleição por Assembleia Geral. Art. 10: Compete ao Presidente da IGREJA: I. o exercício das funções inerentes à administração; II. a representação da sociedade ativa e passiva, judicial e extrajudicialmente; III. a direção das reuniões da Assembleia Geral. § único: Nos casos de vacância temporária, impedimentos ou ausência do Presidente, este será substituído pelo Vice-Presidente, salvo naquelas que forem prerrogativas exclusivas do Ministério pastoral (Art. 11 deste Estatuto). Art. 11: São prerrogativas exclusivas do Presidente, enquanto Pastor Titular da IGREJA: I. a direção espiritual da IGREJA; II. a ministração dos sacramentos; III. a aplicação da disciplina, mediante processo definido no Regimento Interno. § único O Presidente da IGREJA, enquanto Pastor Titular, poderá escolher membros da comunidade para auxiliá-lo nas prerrogativas do seu Ministério, devendo estas ser aprovadas, previamente, pela IGREJA em Assembleia Geral. Art. 11:
  • 3. Compete ao Vice-Presidente: I. assessorar o Presidente, nos atos de natureza administrativa, substituindo-o em suas vacâncias ou impedimentos; II. assessorar o Secretário ou o Tesoureiro, substituindo-o em suas vacâncias temporárias ou impedimentos; III. conduzir o processo de eleição de membros da Diretoria, no caso de vacância dos cargos de Presidente, Secretário ou Tesoureiro. Art. 12: Compete ao Secretário: I. a superintendência da escrituração e da correspondência da sociedade; II. a redação das atas da Assembleia Geral; III. a manutenção do controle do Rol de Membros da IGREJA; IV. a substituição do Vice-Presidente, em suas faltas e impedimentos. Art. 14: Compete ao Tesoureiro: I. a guarda dos bens sociais, e o pagamento, mediante recibo, de contas visadas pelo Presidente; II. a superintendência da escrituração; III. a extração de balancetes trimestrais e anuais; IV. a prestação de contas ao Conselho Fiscal da IGREJA, quando solicitado. § único: Os valores depositados em bancos só serão levantados mediante cheques assinados pelo Presidente da IGREJA e por seu Tesoureiro. Seção II – DOS DEPARTAMENTOS Art. 15: Compete aos líderes de Departamentos a gestão e supervisão dos respectivos Departamentos e a execução de suas respectivas programações, após aprovação pela Diretoria Executiva. § 1º: Os Departamentos serão definidos e regulamentados pela Diretoria Executiva, através de seu Regimento Interno e por Ordens Executivas, referendadas pela Assembleia Geral. CAPÍTULO IV DA ASSEMBLEIA GERAL
  • 4. Art. 16 A Assembleia Geral, composta pelos membros efetivos da IGREJA, reunir-se-á no mínimo duas vezes ao ano, em datas determinadas pela Diretoria, para deliberar sobre negócios da IGREJA. § 1º: A convocação da Assembleia Geral se fará por aviso aos membros, com antecedência de quinze dias, e presidida pela Diretoria. Art. 17: Havendo matéria urgente e mediante convocação do Presidente ou a requerimento de 1/5 (um quinto) dos membros da IGREJA, poderá ser realizada Assembleia Geral Extraordinária, em dia previamente designado, na forma do artigo anterior. Art. 18 A Assembleia Geral funcionará com a presença de, no mínimo, 1/5 dos membros efetivos da IGREJA. § único. Se não houver quorum, a Assembleia reunir-se-á trinta minutos após, com qualquer número de membros efetivos presentes. Art. 19 Compete à Assembleia Geral: I. eleger os membros da Diretoria, periodicamente; II. tomar conhecimento dos negócios sociais e do relatório da Diretoria Executiva; III. julgar a escrituração social, após parecer emitido pelo Conselho Fiscal da IGREJA; IV. examinar as contas, tomar providências sobre irregularidades praticadas pela Diretoria, substituir Diretores por desídia no cumprimento de seus deveres e eleger novos membros; V. referendar as Ordens Executivas decididas pela Diretoria, ou vetá-las. § único: Para substituir membros da Diretoria em caráter extraordinário será necessária a presença na Assembleia Geral de, no mínimo, dois terços dos membros efetivos. CAPÍTULO V DO PATRIMÔNIO DA IGREJA E DO CONSELHO FISCAL Art. 20
  • 5. O patrimônio social da IGREJA será constituído: I. de subvenções, donativos e contribuições dos sócios; II. dos bens móveis e imóveis que a sociedade possua ou vier a possuir; III. de quaisquer outros valores adventícios. Art. 21 Serão eleitos, em Assembleia Geral Ordinária, três membros efetivos da IGREJA para compor seu Conselho Fiscal, com mandato de 1 (um) ano. § 1º Qualquer membro efetivo da IGREJA poderá ser membro do Conselho Fiscal. § 2º O tesoureiro fornecerá ao Conselho Fiscal, de três em três meses e no fim de exercício, balancete da tesouraria, acompanhado dos livros e comprovantes. § 3º O Conselho Fiscal, por sua vez, prestará relatório à Diretoria de três em três meses e, ainda, um relatório geral no fim do exercício, fazendo-o acompanhar dos balancetes da tesouraria. CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 22 O presente estatuto só poderá ser modificado em reunião da Assembleia Geral, convocada especialmente para esse fim, em caráter extraordinário, com a presença de, no mínimo, dois terços dos membros efetivos da IGREJA. Art. 23 A IGREJA será extinta quando assim deliberar a Assembleia Geral Extraordinária, para esse fim especialmente convocada e com a presença de, pelo menos, dois terços de seus membros efetivos. § único Extinta a associação, o seu patrimônio será revertido em favor de uma instituição de caridade, designada pela referida Assembleia. Art. 24
  • 6. Aplicam-se nos casos omissos as disposições previstas no Regulamento Interno da IGREJA e nas Ordens Executivas aprovadas pela Diretoria, referendadas em Assembleia Geral. CIDADE, 00, MÊS, ANO. NOME COMPLETO – ASSOCIADOS FUNDADORES ASSINATURAS TESTEMUNHAS